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Video Transcript:
Oi gente tudo bem com vocês quem aí Tá com modo turbo ativado temos uma aula especial hoje junto com você aqui pra gente falar sobre a nossa lei do exercício profissional vamos resumir ela aqui em uma hora tem um grande desafio para fazer isso junto com você aqui pessoal pessoal pra gente começar o nosso mapa aqui sobre a lei do exercício eu preciso trazer para vocês Quais são os pontos cruciais que a gente vai estudar e que você precisa ficar atento para essa nossa temática tá eu tenho aqui o primeiro assunto que esse tema é
a base da ética né aqui quando a gente vai estudar ética enfermagem ética profissional o que que tá no nosso edital em relação a isso né Então tá a lei do exercício mas a gente também tem que saber os princípios da bioética né em relação a não maleficência beneficência Justiça né são princípios aí eh da nossa bioética né só para poder a gente saber o que estudar dentro da ética Hoje a gente vai mapear a lei do exercício e a base também desse conteúdo é saber a relação das normas jurídicas tá por a gente tem
a lei do exercício a gente tem a lei que cria o sistema Coren cofem e tem o código de ética e as pessoas acabam confundindo tudo isso aí aí eh quando ela não estuda de forma bem estruturada e organizada tá então a gente precisa entender essa relação das normas jurídicas quanto a ética Tá certo a gente tem por exemplo uma lei que cria o sistema Coren cofem que é a 5905 de 73 tá então essa lei aqui só pra gente entender o processo ela cria o sistema cofem e coré tá aí tem a outra lei
que é o que a gente vai estudar hoje hoje que é 7498 de 86 essa é a nossa lei do exercício profissional da enfermagem Tá certo Fernanda e o código de ética Fernanda o código de ética é criado por uma resolução do cofem que ganha essa autonomia né de criar resoluções pela lei 5905 então o CEP que a gente já tem uma apando da enfermagem do Código de Ética completinho você vai ter que esse código de ética ele é uma resolução tá ok pessoal então entender isso é muito importante Além disso entender o que significa
ser uma lei que significa ser uma lei né então isso aqui a gente também vai entender hoje aqui o parte dois aqui ó categorias incluídas na enfermagem e requisitos legais Então a gente tem que lembrar que a enfermagem é formada pelo enfermeiro pelo técnico de enfermagem pelo auxiliar de enfermagem e pelo pela Parteira Então a gente tem a Parteira pessoal e assim também a nossa lei do exercício fala do atendente que é aquele que não fez nenhum curso mas que no passado antes dessa lei ser regulamentada já fazia esses procedimentos mais práticos Então esse profissional
vai ser chamado de atendente de enfermagem Então a gente vai falar sobre isso que muitas vezes as pessoas esquecem dessa categoria de atendente né mas para considerar e da enfermagem são esses aqui tá bom depois a gente vai lembrar que nessa legislação vai dizer assim ó para ser enfermeiro Quais são os requisitos para ser um técnico de enfermagem O que que a pessoa precisa fazer né porque a Constituição Federal que é a Norma Jurídica maior que tem ela diz assim ó eh é lícito o o desenvolver de qualquer profissão Né desde que cumpra os requisitos
legais aí vem cada profissão criada e regulamentada que é o caso da enfermagem e cria a lei e vai dizer assim para ser enfermeiro você tem que ter o nível superior para ser o técnico de enfermagem você tem que ter o nível médio mais um curso técnico de enfermagem Então essas regrinhas vão ser exatamente ditas aqui por essa lei aí depois que eu falei quem são as categorias o que que é de requisito para cada categoria eu vou ter Quais são as atividades que o enfermeiro faz aí pessoal eu preciso lembrar que essa atividade que
o enfermeiro faz ela vai dividir em dois grupos tá esse aqui é o artigo 11 vai ter o artigo 11 inciso 1 que são as atividades privativas do enfermeiro que são aquelas que só o Enfermeiro pode fazer eu vejo muita gente se confundindo com essas atividades privativas com relação a várias coisas e a primeiraa é Eu tenho um enfermeiro com essas atividades privativas e tem o enfermeiro como integrante da equipe o que que acontece o privativo é aquele que só o enfermeiro faz o fisioterapeuta não faz o médico não faz o o o o o
odontólogo não faz então só o enfermeiro faz então são coisas mais voltadas para a própria enfermagem prescrição da assistência de enfermagem né a parte de direção coordenação parecer de enfermagem direção e coordenação do serviço de enfermagem Então as coisas que estão voltadas para enfermagem O Enfermeiro ele vai fazer de forma privativa Então essas são as atividades do inciso um o inciso dois como integrante da equipe vai ser atividades que é do enfermeiro ou seja não é do técnico mas ao mesmo tempo outros profissionais podem fazer como o médico o dentista vai poder fazer né porque
não é só do enfermeiro por isso que é como integrante da equipe tá E aí a gente vai ter que estudar as atribuições também do técnico e do auxiliar de enfermagem inclusive com comparando essas duas atribuições o aqui relacionadas tá e na nossa lei do exercício a gente tem o enfermeiro obstetra aqui né com algumas atribuições de forma especiais e exatamente a gente vai ter que comparar o que que o enfermeiro faz no parto e o que que o Enfermeiro obstetra faz de diferente aqui então essas diferenças aqui também são muito importantes né e onde
tem atualização tem questão Então eu preciso os dois pode tomar Loratadina prézinho e nebulização e meia no pé no meu armário na minha bolsa atualizações o piso salarial entrou na nossa lei do exercício né ela também foi paraa constituição essa atualização e foi para a lei do exercício piso salarial né todo mundo sabe disso a gente sabe o quanto que a gente tem ouvido aí e discutido sobre a Lei a o piso salarial e mais recentemente em 2023 nós tivemos aí requisitos para um repouso Digno da enfermagem com as características que demandam um repouso né
para a aqui as instituições de saúde eh obedecerem né Essa nossa exigência tá então essa eh apresentação aqui esse slide é o o mapa de tudo que você precisa entender que tá dentro da nossa lei do exercício profissional aí agora vamos aprofundar nesses temas tá vamos falar de exercício profissional porque a gente tá mapeando a lei do exercício profissional vamos falar o que é exercício profissional é aqui um ofício né é uma profissão e aqui a constituição vai lá no artigo 5º né que fala sobre eh direitos e garantias fundamentais do indivíduo ele diz que
é livre o exercício de qualquer trabalho Ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer para aquela profissão então a constituição já vai regulamentar aqui o direito da gente exercer determinada profissão desde que cumpra os requisitos da Lei e para enfermagem vem a lei 7498 que é lei do exercício profissional da enfermagem que diz que é livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional mas tem que obedecer a lei a constituição diz que vai ter que obedecer a lei então tem aqui a nossa lei pra gente obedecer então enfermagem suas atividades
auxiliares somente poderão ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e além de ser legalmente habilitado ou seja ter feito uma faculdade um curso técnico né precisam ter outro requisito que é a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício porque isso cai muito em prova eu tenho aqui o meu corf né se eu for pra Bahia eu vou ter que ter um coré Bahia para exercer a minha atividade lá tem exceção Fernanda tem é a Telessaúde a Lei 8080 ela trouxe a telesaúde né regulamentada ali na lei e diz que
para atender por teleatendimento eu não preciso ter a inscrição do Conselho daqueles estados né de atendimento por teleatendimento Bastando o meu estado aqui tá em Dia com as obrigações tá então cuidado com isso porque também atualização que envolve Essa questão aí de conselho tá certo e o decreto 94 406 87 descreve em detalhes as atribuições das categorias porque a lei ela é feita pelo poder legislativo tá senado federal e Câmara dos Deputados né passa por uma vai inicia em uma ou em outra E aí por onde iniciou vai paraa outra casa vota tudo depois vai
pro eh Presidente sancionar tá já o decreto é o decreto do executivo do próprio Presidente da República que faz esse decreto E aí esse decreto ele pega uma lei e destrincha essa lei acrescentando alguns detalhes operacionais né porque a lei ela é mais abstrata o decreto ele é mais concreto assim para trazer pra gente eh uma coisa mais vamos dizer assim explic a gente vai ver muito claramente quando a gente estuda o exercício profissional que o decreto ele detalha muito mais essas atribuições e que a lei ela é mais suscinta Normalmente quando no seu edital
vier ética profissional vai envolver essas essas referências todas bioética princípios da bioética lei do exercício lei 5905 eh código de ética lei do exercício decreto tudo junto aí porque isso forma a nossa disciplina da ética Tá bom então Quais são os requisitos que a gente aprendeu para exercer aqui a enfermagem Gente eu tenho que ter a pessoa legalmente habilitada e tenho que ter a pessoa inscrita no conselho com jurisdição na área que ocorre o exercício quem pode exercer a enfermagem minha gente quem pode ela vai ser exercida de forma privativa por essas quatro categorias enfermeiro
técnico de enfermagem auxiliar e pela Parteira então a gente nunca pode esquecer da Parteira tá gente muita gente esquece tá então enfermeiro técnico auxiliar parteiro enfermeiro técnico auxiliar e Parteira tá o que está incluído na programação de enfermagem o que tá incluído na programação da enfermagem é a prescrição da assistência de enfermagem essa é a nossa resposta lá do artigo quto tá e ele também vai dizer no Artigo terceiro que o planejamento e a programação das instituições e Serviços de Saúde inclui planejamento e programação da enfermagem então é como se a gente pensasse em um
conjunto pra gente mapear aqui esse conjunto servia seria o serviço de saúde tá então dentro do serviço de saúde a gente vai ter aqui dentro do serviço de saúde o planejamento e a programação da enfermagem e essa programação da enfermagem dentro dela tem a prescrição da assistência a prescrição tá então o serviço de saúde deve incluir o planejamento e a programação e dentro da programação a gente tem a prescrição da assistência de enfermagem Tá então o planejamento dos serviços de saúde vai incluir o planejamento e a programação de enfermagem e essa programação específica da enfermagem
Então essa programação então tem o planejamento e a programação e essa programação dentro dela tem aqui a prescrição tá requisito para ser enfermeiro porque a gente diz que essa lei vai trazer os requisitos então é aquele que tem o titulado diploma de enfermeiro por instituição de ensino titulado diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica o titulado de diploma ou certificado de enfermeira eul lá o diploma eh certificado de enfermeira obstétrico Ou de obstetriz ou equivalente conferido por escola estrangeira segundo as leis do país registrado em virtude de acordo com o intercâmbio ou revalidado
no Brasil né de acordo com as relações internacionais aí e aqueles que não abrangidos pelos incisos anteriores obtiverem título de enfermeiro conforme aí regulamentação anterior de 1961 e para ser técnico de enfermagem tem que ter o diploma o certificado de técnico né de acordo aí com a legislação e diploma eh aqui ou certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro né quem fez aí o curso técnico também fora do país mas foi revalidado aqui no Brasil tá requisitos para ser agora auxiliar de enfermagem Esse é o que mais cai em prova tá gente quando fala
em requisito cai mais o de auxiliar e quando fala de e atividades privativas aí atividades mesmo a gente vai falar mais do enfermeiro principalmente o artigo 11 Então vamos ver aqui O titular o certificado de auxiliar de enfermagem O titular do diploma que se refere a lei 2822 porque a lei também ela vai regulamentando aquilo que anteriormente né era a aqui a exigência da época né O titular o diploma certificado que se refere o inciso 3 do artigo 2º da Lei 264 eh aqui O titular o certificado de enfermeiro prático ou prático de de enfermagem
Então esse é um dos que mais cai em prova esse do enfermeiro prático ou prático de enfermagem ele vai dizer que é enfermeiro tá então eu preciso que você guarde isso aqui no coração que quando eu tiver falando de enfermeiro prático ele tá se referindo exatamente ao ao auxiliar de enfermagem Tá pessoal enquadrado como auxiliar de enfermagem no decreto aqui específico e quem fez o curso estrangeiro para ser aí né auxiliado de enfermagem a foi revalidado no Brasil ou acordo cultural aí tá Então pessoal de tudo isso aqui de requisito que mais cai em prova
é o Enfermeiro prático e aí ele vai dizer que isso aqui é enfermeiro e não é tá é auxiliar de enfermagem para ser parteiro o que que eu preciso titular de certificado do Decreto 8778 de 46 ou o titular do diploma ou certificado de Parteira conferido por escola estrangeira então tem essa esse decreto aqui né que regula aí as exigências para o fato de ser Parteira né do ano de 46 que foi recepcionado por essa lei aqui do exercício profissional e também na mesma questão né eh internacional aí revalidando tá aqui pessoal eh as atividades
privativas do enfermeiro tá aí Isso aqui o top One da lei o que mais cai é isso aqui direção do órgão de enfermagem sempre esse de enfermagem aqui vai ser importante pra gente diferenciar como integrante da equipe que vai dizer de saúde de saúde de saúde né então direção do órgão de enfermagem organização e direção dos serviços de enfermagem planejamento organização coordenação da assistência de enfermagem consultoria auditoria e parecer sobre matéria de enfermagem consulta de enfermagem prescrição da assistência de enfermagem Agora presta atenção olha para mim prescrever a assistência de enfermagem é privativo prescrever medicamentos
é como integrante da equipe porque lá o odontólogo faz o médico faz entendeu a diferença prescrever assistência de enfermagem ninguém faz só o Enfermeiro prescrever medicamentos é do enfermeiro é como integrante da equipe mas não é privativo do enfermeiro então aquele integrante da equipe não significa que o técnico de enfermagem vai fazer significa que outras profissões podem fazer aquela Nossa atribuição nesse caso do privativo somente enfermeiros tá cuidados diretos de enfermagem a paciente grave com risco de vida vou colocar aqui eh um um asterisco Zinho para você por Quando eu vou pro decreto 94406 lá
fala assim que é a atribuição do técnico de enfermagem ahim assistir ao enfermeiro no Cuidado ao paciente grave tá então cuidado quando eu falo aqui eh cuidados diretos de enfermagem a paciente grave sem botar o assistir a enfermeiro na frente é do enfermeiro privativo quando eu boto assistir ao enfermeiro às vezes eles colocam no enunciado atividade do técnico de enfermagem assistir ao enfermeiro aí embaixo tem cuidados de pacientes graves aí você vai lá e diz não esse aqui é privativo Não aquele é do técnico porque o enunciado tá falando que assistir o Enfermeiro então uma
pegadinha assim de alto nível de questão né que eu já vi muita gente errar e já caiu algumas vezes tá e cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exige um conhecimento de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas isso aqui é com base nesse eh inciso que o cofem vai lá e normatiza resoluções dizendo assim Olha isso aqui é privativo do enfermeiro né Por exemplo o acesso intraósseo vai ser privativo do enfermeiro ele vai dizer que passagem de sonda eh nazu interal lá na resolução 619 é privativo do enfermeiro né a resolução eh
eh 450 que fala que é privativo do enfermeiro a sondagem vcal de demora então assim é com base nessa definição né de procedimentos de maior complexidade técnica que a gente vai aqui tá atribuindo Isso ao enfermeiro tá então fiquem atentos a essa situação aqui então quando tiver atividades privativas do enfermeiro nós vamos ter que ter esse cuidado tá para exatamente eh definir essas palavras chaves direção chefia parecer consulta de enfermagem de enfermagem de enfermagem e agora como integrante da equipe gente eu tenho aqui ó participar no planejamento execução e avaliação da programação de saúde ó
de saúde participação na elaboração execução e avaliação dos planos de assistência de saúde prescrição de medicamentos que eu falei para vocês que é prescrição da assistência de enfermagem privativo mas a prescrição de medicamentos é como integrante porque o dentista faz o médico faz e estabelecidos em programas de saúde pública né porque o Enfermeiro é um prescritor protocolar que vai prescrever medicamentos que estão aí né em protocolos Tá certo participação em projetos de construção ou reforma de unidade de internação prevenção e controle sistemático de infecção e de doenças transmissíveis em geral prevenção e controle sistemático de
danos que possam ser causados à clientela assistência de enfermagem gestante parturiente po eu já vou pegar gente eu vou só pegar um remédio pra esté e já volto aqui pra parte dois pra gente dar continuidade viu que a tá com falta de ar aqui deixa eu cuidar dela aqui 5 minutinhos eu volto só um pouquinho Oi gente voltando aqui já dei ali o salbutamol Né o Aerolin tá gripada e quando ela fica gripada como ela teve asma né na infância aí fica com falta de ar Então fui lá dar o Aerolin aqu disse mãe mãe
me dá remédio eh lorat doina ou predin não tô respirando direito a mandou para mim o recado vocês estão vendo daí Mãe me dá remédio aí eu fui lá já dei o remédio a ela e deixei ela deitadinha lá gente voltando aqui na questão da atividade privativa porque vocês estão confundindo um pouco as coisas tá e quando eu dei o exemplo de atividade privativa e com base nessa questão de complexidade técnica eh acaba que o cofem usa isso para regulamentar o que que o enfermeiro faz isso aqui que o cofem faz gente é por base
de resolução tá e o cofem vai aqui regulamentar a resolução a base dessa Norma Jurídica ela vai eh fazer o domínio somente na equipe de enfermagem Então o que o cofem faz não atinge médico não atinge odontólogo fisioterapeuta nada disso então quando o cof diz assim ó privativo do enfermeiro passa sonda vesical de demora a resolução ela só se limita a regulamentar dentro da infermagem ou seja o técnico não vai fazer o auxiliar não vai fazer vai fazer o Enfermeiro tá eh quando ela diz o Enfermeiro é privativo aspirar paciente grave então isso quer dizer
que o técnico não vai aspirar paciente grave intubado que o auxiliar de enfermagem não vai aspirar paciente mas isso não quer dizer que o médico fisioterapeuta não possa aspirar o paciente não porque resolução lá vai dizer privativo mas a resolução ela se limita na categoria de enfermagem já uma lei não uma lei ela vai ter repercussão para todos os brasileiros então quando eu digo aqui que somente enfermeiro pode fazer a consulta de enfermagem Isso é uma lei Então ninguém pode fazer a consulta de enfermagem que não for aí classificado como enfermeiro tá e eu dei
exemplo aqui que com essa justificativa o C fem pega maior complexidade técnica e vai dizendo que só o enfermeiro faz por conta dessa determinação legal de complexidade técnica Mas isso não quer dizer que o médico fisioterapeuta e de outras profissões não possa fazer aquelas atribuições que o cofen diz que é é do enfermeiro tá se essa lei for modificada e foi escrito nela aqui como privativo passagem da sonda aí nenhum outro profissional poderia fazer Tá certo então vamos entender aí porque isso é falta de base de conhecimento de legislação aqui tá certo beleza aí como
integrante da equipe Fernanda a gente vai ver que são coisas que outras profissões de de nível superior também podem fazer tá então participar no planejamento da programação de saúde participar lá na elaboração execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde prescrição de medicament estabelecidos em programas de saúde pública participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados a clientela assistência de enfermagem gestante parturiente pupr depois vocês vão ver que eu fiz uma tabela comparando aqui a diferença
entre o que o Enfermeiro como integrante da equipe faz eh O que que o obstetra faz né Eh dentro aí do parto O que que a Parteira faz tá ok então a gente vai fazer essa comparação aqui acompanhamento da evolução e do trabalho de parto tá vendo aqui que o Enfermeiro como integrante da equipe faz acompanhamento parto faz aqui assistência de enfermagem gestante parto doente puera e execução do parto sem distócia tá vendo lá a gente vai ver que no caso da enfermeira obstetra vai fazer aqui né a episiotomia episiorrafia vai assistir a o a
distócia até a chegada do médico né então a gente vai ver essa comparação Tá certo e educação visando a melhoria da Saúde da população tá então isso como integrante da equipe aqui palavras chaves saúde de saúde e o que o Enfermeiro não faz com exclusividade vai tá aqui como por exemplo a prescrição de medicamentos tá Quais as atribuições da da obstetriz ou da enfermeira obstétrica né A e aqui eu tenho assistência parturiente ao parto normal identificação das distócias obstétricas e tomada de providência até a chegada do médico e realização da fisiot tomia fisiografia com aplicação
de anestesia local quando necessária tá então isso aqui a gente vai ter eh como recomendação das atribuições da enfermeira obstétrica então o que que eu queria que você fizesse de comparação eh com relação ao parto né O que que o Enfermeiro como integrante da equipe faz acompanhamento devolução do trabalho de parto execução do parto sem distócia acompanhamento devolução do trabalho de parto execução da assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parte sem distócia isso aqui é como tá descrito no decreto isso aqui é como tá escrito na lei tá já o enfermeira obstetra
vai repetir tanto a lei quanto o decreto vai falar de assistência parturiente ao parto normal identificação das distócias e tomada de providência até chegada do médico e realização de fisiot tomia pisior rafia e anestesia local tá E aqui no caso da Parteira cuidados a gestante e parturiente né então o termo é cuidados aqui o Enfermeiro é assistência parturiente aqui é acompanhamento da evolução do trabalho de parto tá a Parteira faz assistir ao parto normal inclusive em domicílio e cuidar da puérpera e do RN tá então o termo para Parteira é cuidar e no caso do
parto assistir e sob supervisão do enfermeiro obstetra quando realizada em instituições de saúde então uma Parteira pode fazer um parte domiciliar sozinha né agora no caso quando ela está dentro do ambiente hospitalar ela tem que atuar sobre a supervisão né do enfermeiro aqui obstétrico tá bom Aqui pessoal sempre que a gente estuda atividades do do enfermeiro né privativo eh do enfermeira obstetra e como enfermeiro integrante da equipe eu preciso que você sempre compare essas atribuições de forma aqui em tabela nosso estudo dirigido que é material em PDF já trabalha nesse formato tá então vocês precisam
ver aqui esse formato comparado O que é privativo as palavras chaves como integrante enfermeira obstétrica tá então não não deixe de estudar de forma comparada porque é exatamente assim que cai na nossa prova tá Quais são as atribuições do técnico de enfermagem né então aqui é importante a gente pegar essas atribuições agora para comparar E no caso aqui né a gente precisa comparar tanto o enfermeiro o técnico com o auxiliar aqui o técnico é o artigo 12 tá o técnico exerce atividade de nível médio envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar
e participação no planejamento da assistência de enfermagem cabendo-lhe especialmente então o termo não é privativamente o termo aqui é especialmente tá então eu tenho participar da programação tá participar da programação da assistência de enfermagem executar ações assistenciais de enfermagem aqui ele vai dizer exceto as privativas do enfermeiro observado disposto no artigo no parágrafo único do artigo 11 dessa lei participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar então gente quando a gente vir o termo supervisão do trabalho de enfermagem grau auxiliar Isso parece que do enfermeiro porque depois a gente vai ver
que tem um artigo e específico em que vai falar que para o técnico atuar ou para o auxiliar precisa da supervisão do enfermeiro tá pessoal e quando a gente vai verificar isso há uma tendência da gente pensar assim a mas então se o o o técnico e o o auxiliar precisa do enfermeiro para supervisionar não faz sentido o técnico supervisionar o auxiliar mas na teoria do que tá escrito aqui participar da orientação e também da palavra supervisão eu vou ter aqui sim eh como um atribuição do técnico então se eu for escolher aqui qual é
a pegadinha mais comum nessa parte é esse item aqui para vocês na prova tá E participar da equipe de saúde tá então participar eh da equipe de saúde também seria uma atribuição eh do nosso técnico de enfermagem Tá agora Quais são as atribuições do o auxiliar de enfermagem quais são o auxiliar de enfermagem esse atividade de nível médio de natureza repetitiva envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão bem como a participação em nível de execução simples em processos de tratamento cabendo-lhe especialmente né então esse termo natureza repetitiva e sob supervisão ou seja o auxiliar não
vai atuar em nenhum momento né com autonomia sozinho ali execução simples aí vem observar reconhecer e descrever sinais e sintomas executar ações de tratamento simples prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e participar da equipe de enfermagem então participar da equipe de enfermagem Tá no de técnico tá no de auxiliar tá eh é interessante lembrar que a lei gente ela é muito simplória ela tem eh aqui uma situação de trazer pra gente de forma muito simples né muito simples aqui essa distribuição Tá agora quando você fala aqui do Decreto vocês vão ver que exatamente
a gente vai ter muito mais detalhes de atribui Tá mas por enquanto a gente tá nessa parte um já fizemos a comparação do Decreto no que tange as atribuições do enfermeiro lá na frente um pouquinho a gente vai fazer essas comparações entre o nosso técnico e auxiliar da lei que é bem miudinho aqui a descrição né bem miudinho e depois a gente vai no decreto e vai ver que lá tem uh um mundo de coisa né porque ele vai descrever os procedimentos em si tá certo então aqui só de forma comparada tá tá para poder
ver aí essa supervisão do enfermeiro vai est no artigo 15 dizendo que as atividades referidas do artigo 123 do técnico e do auxiliar desta lei quando exercida em instituições de saúde públicas e privadas e em programas de saúde somente podem ser desempenhadas sobre orientação e supervisão do enfermeiro então cuidado com isso tá é muito importante gente essa essa legislação cai demais viu Eh Quais são as disposições legais sobre o piso salarial da enfermagem Opa tema quente já começou a cair em prova viu já começou a cair em prova e aí é importantíssimo que vocês estejam
atentos aqui a entender um pouco mais sobre esse piso Tá então a gente para falar do piso na lei eu preciso eh que você entenda que ele tá na Constituição Foi algo assim muito forte né enfermagem gente ela é uma categoria grande né Nós temos aí entre técnicos auxiliares e enfermeiros mais de 2 milhões de profissionais inscritos fora Aqueles que estão na na faculdade né e no curso técnico então é informação então cadastrados e fora Aqueles também que ainda não estão no mercado de trabalho porque muitas vezes não tá pagando o conselho mas cadastrado nós
temos aí mais de 2 milhões Então pessoal nós somos uma categoria forte quando a gente se une para alguma coisa a gente conquista as coisas que a gente quer só que um grande problema é exatamente a falta de União muitas vezes né que acaba fazendo com que a enfermagem eh não se una nesse nesse sentido outra coisa também a gente tá sempre muito ocupado enfermeiro técnico de enfermagem auxiliado de enfermagem trabalha muito então qualquer lugar que você vá e não tem assim ah trabalhar como enfermeiro em tal lugar vai ser eh em tal Hospital em
tal posto de saúde sempre vai ser um trabalho intenso porque cuidar é um trabalho intenso né E aqui eh nesse caso em 2022 né diante da pandemia de toda a situação né da da eh do protagonismo da enfermagem durante a assistência aí a à pandemia a gente teve uma força que foi evidenciada né e tivemos aí muitos ganhos inclusive eh a usão esse piso na nossa Constituição é claro que a luta não é pequena né e e ao longo da história a gente vê que todos os direitos trabalhistas Eles vieram com greve com luta não
veio nada assim fácil alguém bateu na sua porta diz ó você tá ganhando pouco deixa eu te pagar um pouco mais nada acontece assim né gente em termos de direitos trabalhistas então quando a gente vem para eh o PIS salariado enfermagem nenhum momento a gente tinha que pensar que seria fácil é algo difícil mesmo mas estamos lutando e cada passo dado é uma vitória é nesse sentido por aqui tá bom eh vamos embora então pra gente poder eh verificar uma situação aqui agora do que tá escrito né Então vem a constituição e fala assim pra
gente a constituição vem e fala assim pra gente lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o Enfermeiro técnico auxiliar de enfermagem a Parteira a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado Então a primeira coisa que a constituição delega para uma lei fazer essa normatização tá então ela diz olha vai ter direito agora quem vai normatizar uma lei outra coisa que a constituição fala é que tanto serve para o ente público ou seja você vai fazer um concurso de prefeitura um concurso de estado todos têm que né obedecer aqui a
ao piso E também o direito privado ou seja os hospitais né e clínicas particulares aí vem a lei do eh 14.434 2022 e faz mudança na lei que eu tô estudando aqui com você que é a 7498 de 86 tá essa lei nova mudou artigos da 7498 por conta do mando da Constituição aqui tá certo ainda na Constituição eu vou ter que a União os estados DF os municípios até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei deverão aqui ó adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreira quando houver
de modo atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional né então ele criou uma regrinha aqui para que os entes públicos pudessem se adequar um prazo Zinho aqui né Eh compete a união e aí ele vai dizer que a união vai contribuir financeiramente com esses recursos tá então repara que aqui eu vou ter que a união nos termos da Lei prestar assistência financeira complementar aos Estados ao DF aos municípios e as entidades filantrópicas bem como os prestadores de serviços cont contratualizados eh aqui que atendam no mínimo 60% de seus pacientes pelo SUS para o cumprimento
dos Pisos salariais então se tiver uma instituição aqui que tiver eh com mais de 60% de atendimento ao SUS a gente vai ter uma contrapartida Uma ajuda financeira da união e aí vem outra lei eh 14581 de 2023 né que vai falar sobre recursos orçamentários da União especificamente aí para eh o nosso atendimento tá pronto Fernando você falou da Constituição um termo de piso vamos agora voltar pra lei que era onde a gente tava 7498 pra gente entender o porque que esse termo usou entrou na lei a gente teve que ir lá e passear um
pouquinho na Constituição então o artigo 15 a foi adicionado e diz que o piso salarial nacional dos enfermeiros contratado sobre o regime de CLT aprovado pelo decreto 5452 de 43 será de 4750 o piso salarial dos profissionais seletista de que tratam os artigos 789 desta lei é fixado Com base no piso estabelecido no capt desse artigo para o Enfermeiro em razão de 70% para os técnicos 50% para o auxiliar de enfermagem para a Parteira né O que daria 3.000 e pouco pro técnico e 2000 e pouco para o auxiliar e a Parteira e aqui da
mesma forma no artigo 15b agora ele vai dizer que o piso salarial vai ser contratado agora para os serviços público civid da União autarquia Fundação tal tal tal eh também regidos aí por 8112 ou seja federal Vai ter aqui 4750 tá e o piso salarial dos servidores de que tratam é o artigo 7º oavo 99º né que vão tratar lá das categorias é fixado Com base no piso do capt desse artigo para o enfermeiro na razão de 70% para o técnico e 50% para o auxiliar o o técnico fica 3325 o auxiliar 2375 tá e
a letra C vai falar o 15c né que a mesma coisa só que agora para os Estados DF e municípios e suas autarquias tá E os mesmos valores relacionados então ele cria o 15 a com as regras para iniciativa privada CLT cria o 15b para instituições da União né que são aí regidas pela lei 8112 ou Fundações públicas autar E aqui depois ele vai repetir tudo de novo só que agora o 15c para Estados DF municípios outra coisa importante o artigo eh aqui 20 né diz que os órgãos de pessoal da administração pública direta e
indireta federal estadual e municipal do DF dos territórios vão observar no provimento de cargos e funções na contratação de pessoal de enfermagem de todos os graus os preceitos dessa lei né então todo mundo vai estar regulamentado aí nessa legislação e os órgãos a que se refere esse artigo promoverão as medidas necessárias a harmonização das situações de existentes com as disposições dessa lei respeitados os direitos adquiridos quanto a vencimentos e salários existe a tendente de enfermagem ele é citado no código de ética e aqui na lei do exercício também então o artigo 23 diz que o
pessoal que se encontra executando tarefas de enfermagem aqui foi no ato da criação da Lei lá né em virtude de carência de Recursos Humanos de de nível médio nessa área sem possuir formação específica regulamentada em lei ou seja não fez o curso para atender e como auxiliar não fez o curso para atender como técnico mas era uma pessoa que já eh tava acostumada ali por exemplo a fazer aprendendo na prática mesmo do dia a dia medicação algumas coisas então essa pessoa e a partir do momento que essa lei foi criada ela vai aqui eh ser
né regulamentada e vai ser autorizado pelo Conselho Federal a exercer atividades elementares de enfermagem né E aqui é assegurado aos atendentes de enfermagem que assim vão ser chamados admitidos antes da vigência dessa lei o exercício das atividades elementares da enfermagem observado Os dispostos no artigo 15 O que é que fala o artigo 15 que a gente já viu vai falar exatamente né que eh que depende da supervisão do enfermeiro aí para execução de atividade técnica auxiliar e aqui também do atendente tá eh é muito importante que a gente entenda eh essa questão que o piso
tem toda uma questão política né e e de desdobramentos diversos que estão acontecendo né Eh mas a gente tem que focar para provas de concurso exatamente o que tá aqui na lei tá o que tá descrito assim na cópia é o que tem caído tá bom beleza tanto na Constituição porque o SUS né tá dentro ali do SUS a parte da da saúde tá é o artigo da constituição como também eh aqui o que tá descrito na lei além dessas legislações que trouxeram pra gente o piso salarial da enfermagem em 2022 nós temos também 2023
um acréscimo Zinho sobre o repouso a importância do repouso da enfermagem então aqui quais são as exigências para o repouso da enfermagem isso foi acrescentado pela lei 14.602 de 2023 a nossa lei du exercício profissional então agora nós temos mais um acréscimo eh aqui na na lei do exercício que é o 15 é as instituições de saúde públicas e privadas ofertarão aos profissionais de enfermagem referidos no parágrafo único do artigo 2º condições adequadas de repouso durante todo o horário de trabalho isso já caiu em prova também quem vai fazer prova da banca cebrasp né o
TSE tem cebrasp a o STJ foi aí cebrasp escolhida hoje a banca inclusive né A gente vai ver Exatamente é que isso é ele adora cobrar atualizações então isso pode vir a ser cobrado na prova de vocês ok então aqui esses locais de repouso né ser destinados especificamente para o descanso então não pode ser um puxadinho ali onde guarda as bombas de infusão onde guarda material e equipamento não tem que ser algo criado eh exatamente para o repouso tá ser arejado ser provido de imobiliário adequado cama né local ali para guardar as coisas ser dotados
de conforto térmico e acústico ser equipados com instalações sanitárias ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço né entãoo ter área últil compatível com a quantidade ou seja Vai repousar de tantos em tantos em tantas horas tem que ter a quantidade de cama é suficiente tá então aqui a gente termina a lei do exercício profissional tá vamos agora conhecer os principais pontos do Decreto 94406 pra gente fechar esse exercício profissional e é importante que a gente estude junto porque tanto ele repete tudo que tá na lei quanto ele acrescenta uns detalhezinhos
E aí eu vou focar nos acréscimos porque em nada ele vai confrontar a lei pelo contrário vai repetir as informações mas aí aquilo que ele traz a mais a gente vai trazer no próximo bloco vem comigo pra gente agora verificar o decreto 94 4687 vamos embora Oi gente vamos nessa então Falar agora sobre o Decreto 94 406 de 87 então ele foi criado um ano após né a nossa lei aqui acabei de beber água e me melar aqui tudo bem eh ele foi criado um ano após né a nossa lei e ele traz algumas complementações
aqui que são importantes e que a gente vai destrinchar aqui com você então aqui ele vai falar a repetição das atividades privativas e atividades do enfermeiro obstetra da repetindo o que tá na lei e quanto as atribuições do enfermeiro como integrante da equipe do técnico de enfermagem do auxiliar a da Parteira ele vai complementar como que se divide o decreto gente eu tenho aqui que a enfermagem privativa do enfermeiro técnico auxiliar e Parteira a mesma coisa que tá na lei só será permitido ao profissional inscrito no conselho daquela região a gente viu que na lei
8080 do SUS traz como exceção o teletrabalho Né o o a telesaúde né que nesse caso pode atender pela teleconsulta aí de forma eh sem ser na mesma área que as instituições e Serviços de Saúde incluirão atividade de enfermagem no seu planejamento e programação que a prescrição da assistência de enfermagem é parte integrante do programa de enfermagem aí o artigo quto repete o que são enfermeiros o quinto as requisitos pro técnico o sexto auxiliares de enfermagem Lembrando que o prático tá aqui como auxiliar no artigo séo Quem são os parteiros aí o artigo oavo vai
ser o artigo que vai falar sobre atividades do enfermeiro privativo que repete tudo como integr acrescenta algumas atribuições o artigo 9º trata de atribuições eh das competências dos profissionais titulares do diploma certificado de obstetrizes ou de enfermeira obstetra que repete também e traz na sequência do técnico e do auxiliar de enfermagem Então como integrante da equipe além daqueles descritos né na nossa lei a gente vai ter a participação planejamento e execução da avaliação do programa esse aqui são os mesmos né participação na elaboração execução e avaliação dos planos assistenciais prescrição de medicamentos participação de projeto
de construção de reforma isso aqui tudo já tava prevenção e controle sistemático de infecção participação na elaboração de medidas de prevenção controle sistemático danos que possam ser causadas a pacientes já tava participação na prevenção e controle de doenças transmissíveis e nos programas de vigilância epidemiológica a partir daqui já começa a aumentar prestação da assistência de enfermagem gestante parturiente o recém-nascido participação nos programas nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos particularmente daquele prioritário de alto risco acompanhamento da evolução no trabalho de parto Então vai repetindo alguns e vai acrescentando outros né
Eh dentro do processo aqui né de integrante da equipe importante que você faça uma leitura acompanhada aí eh comparando o a lei com o decreto tá isso é muito importante execução e assistência obstétrica em situação de emergência execução do parto sem distócia participação em programas e atividad de educação sanitária para melhoria da saúde do indivíduo participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde particularmente Nos programas de educação continuada participação nos programas de higiene e segurança do trabalho ó então a parte de enfermagem de saúde trabalhador aqui é acrescida pelo decreto e prevenção
de acidentes e doenças profissionais do trabalho participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada assistência à saúde participação de bancas examinadoras em matéria específica de enfermagem nos concursos para provimento de cargo contratação de enfermeiro técnico e auxiliar de enfermagem eh Então quais são aquelas que estão acrescentadas tá então eu tenho acrescentando vigilância epidemiológica no G tenho assistência além da gestante parturiente ao recém-nascido programas de grupos específicos particularmente aquele de grupos prioritários aqui é a diferença tá
educação sanitária program de educação sanitária treinamento e aprimoramento de educação continuada higiene e segurança do trabalho referência e contra referência desenvolvimento de tecnologia e bancas dominadoras então esses são os eh itens de atribuições como integrante da equipe que estão sendo acrescentados tá aqui pra gente Ok então perceba Eh agora o do técnico e do auxiliar de enfermagem lembra lá da lei que era aquele pinguinho de coisa né então agora aqui a gente vai ter um adicional disso ao técnico assistir ao enfermeiro Lembra que eu falei que assistir ao enfermeiro na prestação de cuidados diretos de
enfermagem ao paciente em estado grave a gente vai ter que ver se tá no enunciado esse termo assistir ao enfermeiro né porque isso aqui traz pra gente essa relação tá então assistir ao enfermeiro no planejamento programação orientação e supervisão das atividades prestação de cuidados diretos de assistência de enfermagem ao paciente grave prevenção das doenças transmissíveis e Vigilância epidemiológica prevenção de infecção hospitalar e na prestação de danos físicos da assistência na execução de programas de grupos específicos de saúde trabalhador Então tudo isso aqui tá vinculado para assistir ao enfermeiro com relação a isso né porque essas
são atribuições que estão descritas ou como enfermeiro privativo ou como enfermeiro na na equipe de integral à saúde aí né como parte integrante da equipe E aí o técnico entra a ajudando nessa nessa atribuição tá bom E aqui além de esse item de assistir ele vai falar sobre executar atividad de assistência de enfermagem repetindo o que tá na lei excetuadas privativas e integrar a equipe o do do auxiliar eu vou ter aqui preparar o paciente para consultas e exames é o do auxiliar o que ele mais tem coisa né porque ele vai descrever os procedimentos
que o auxili de enfermagem vai poder fazer tá aí eu vou ter preparar o paciente para consultas observar e descrever sinais e sintomas executar tratamentos prescritos ministrar medicamentos por vi oral parenteral realizar controle hídrico fazer curativos aplicar oxigênio nebulização heteroclito enema calor frio tarefas de conservação e aplicação de vacina controle de paciente comunicantes em doenças transmissíveis ó esse aqui é o que mais C que eu botei de vermelho né realizar testes e proceder a sua leitura subsídios de Diagnóstico a gente ah realizar teste né a gente pode pensar que é algo mais elaborado que não
seria do do auxiliar e na verdade isso aqui pode ser por exemplo um teste de glicemia capilar né colher material para exames laboratoriais cuidar de enfermagem pré e pós operatório circular em sala de cirurgia instrumentar atividade de desinfecção e esterilização higiene conforto e segurança inclusive alimentá-lo auxiliá-lo e alimentar-se auxiliá-lo alimentar-se zelar pela limpeza ordem do material de equipamentos e da unidade integrar a equipe de saúde educação e saúde inclusive orientar pós consulta prescrição de enfermagem médica auxiliar o enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução dos programas de educação para saúde rotina vinculados à Alta
de paciente e procedimentos pós morte então tem toda essa des são aqui detalhada no decreto tá aqui essa questão de comparar né que eu já falei que caiu em prova e que é importante que é atividade privativa cuidados direto de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e ao técnico compete assistir ao enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem assistência aí ao paciente grave Tá ok então aqui só repetido aqui a as atribuições do técnico né que vai tá aqui no artigo 10º a gente já tinha trabalhado na tabela de forma comparada do
auxiliar né que a gente vai ver que tem muita coisa aqui procedimento por procedimento sendo descrito de forma bem detalhadinho a gente já tinha feito a análise comparativa pela tabela tá aqui só para poder ter uma letra um pouco maior aí o parteiro agora PR repetir o que tá na lei né prestar o cuidado e assistência assistir ao paciente no parto normal inclusive no domicílio cuidado por per do recém-nascido e as atividades de que trata esse artigo são exercidas na supervisão do enfermeiro obstetra quando na instituição de saúde isso aqui também repete tudo que tá
na lei o artigo 13 diz que as atividades do 10º e do 11 pode ser exercida somente com a supervisão do enfermeiro ou seja do técnico auxiliar perceba que na lei é o artigo 15 que fala isso aqui é o artigo 13 né E lá o 15 se refere ao 12 e o 13 aqui é o 13 que se refere ao 10 e o 11º aqui tá mas a essência do que tá sendo fal lado é a mesma coisa tá E aqui ele acrescenta o item a toda a equipe tá acrescento o item para toda
equipe Eh aí aqui eu tenho para todo mundo Artigo 14 cumprir e fazer cumprir o código de deologia da enfermagem que é o código de ética a gente já fez dois mapeando aqui do Código de Ética né Então tá na sua plataforma já de aluno aqui a aula completinha porque esses mapeando gente vocês estão percebendo a gente tá fazendo ele eh de forma bem completa a gente tá trabalhando o conteúdo todo mas de forma esquematizada a gente traz o esquema no início de como mapear de como detalhar aquele tema E aí tá falando para você
a legislação porque senão eu iria ficar arriscando aqui escrevendo ia demorar muito para fazer uma lei Então a gente vai apontando aí para aquilo que é mais importante né mas fazendo aí artigo por artigo para ok e quando for o caso anotar no prontuário do paciente atividad de assistência de enfermagem para fins estatísticos né então isso num uma prova a gente pode dier meu Deus não é só fins estatísticos tem outras finalidades e tal então É exatamente como tá descrito tá no decreto fazer e cumprir o código deologia e anotar no prontuário aqui para fins
estatísticos essas questões dos registros ok é isso gente é isso que eu tinha para falar para vocês sobre a lei do exercício e sobre o nosso decreto do exercício profissional tá faremos aí depois questões específicas né sobre a ética para que você possa ter aí também acesso a verificar com que isso cai em prova tá o que mais cai é aqui nos requisitos O Enfermeiro prático que é o auxiliar de enfermagem esse termo confunde as pessoas Eh cai em prova que o parteiro faz parte da equipe de enfermagem as pessoas pessoas esquecem disso também eh
faz parte de lembrar aí o artigo 11 inciso 1 da lei que fala sobre as atividades que são privativas que são repetidas no decreto isso cai muito né E essa questão do técnico e do e do auxiliar também quando diz que o técnico pode supervisionar o auxiliar isso não quer dizer que o Enfermeiro não vai estar na unidade mas que o técnico pode auxiliar nessa supervisão né então cuidado com esse termo também E aí essa parte do auxiliar também sobre os exames realização de testes né interpretação de testes ali eh seria por exemplo uma glicemia
capilar pra gente só ter uma prática aqui eh de lembrar na hora desse detalhe tá bom é isso Pessoal esse mapeando vai tá em todas as mentorias aí que estão disponíveis Quem ainda não tá inscrito faça sua inscrição temos aí a Prefeitura de Teresina inclusive com aumo de véspera que vai acontecer dia eh 20 né de de julho aulan de véspera em Salvador dia 16 de novembro e aulan de véspera em em Brasília com o concurso do TSE TRE Unificado aí né em setembro né 21 de setembro é o dia do nosso aulão esteja junto
com a gente com modo turbo ativado né para que a gente possa dar aquele abraço tirar aquela foto e fazer aquela revisão completo beijo para vocês gente só voltar aqui rapidinho para dizer que no sábado teremos programação de manhã aberta e à tarde vai ser programação fechada para a reunião da mentoria do zero e da mentoria de tribunais tá se você ainda não tá inscrito nos projetos se inscrevam tá o STJ tá aí com banca definida o tc com edital Teresina com edital aberto Salvador são muitas oportunidades grande beijo e a gente se vê deixe
seu like se inscreva aqui no no canal ativando o Sininho de notificações sempre com a gente tá Um abraço
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