Bom dia a todos hoje falaremos sobre o complicado comitê gestor as suas atribuições estão no artigo 156b da emenda constitucional número 132 de 2023 que aprovou a reforma tributária parcial focada nos tributos incidentes sobre o consumo esse comitê gestor foi preciso que os legisladores criassem porque eles acabaram com a discriminação constitucional de rendas tributárias que assegura a independência e autonomia aos estados e municípios conforme dispõe o artigo 18 da Constituição Federal que é protegido em nível de cláusula pétrea Isto é a emenda nesse sentido não poderia nem ter sido deliberado porque a cláusula Petra proíbe
terminantemente a deliberação de qualquer emenda tendente a abolir o princípio federativo mas essa reforma tributária passou por cima da cláusula pétrea e criou esse ibs compartilhado não se confunde com ibs de partilha no produto da arrecadação como acontece hoje em dia com o IPVA que vai 50% pros municípios e como acontece com ICMS que vai ter 25% para os municípios ficando o restante com o estado seria preferível que o estado ficasse com o ibs por inteiro partilhando produto da arrecadação com os municípios seria muito mais simples e muito mais barato e fácil de operacionalizar mas
optou-se por uma por uma via mais hosa mais complicada e mais burocratizada Qual é a natureza jurídica da do comitê gestor a sua natureza jurídica como o texto constitucional diz que ela tem Independência eh administrativa funcional financeira orçamentária e tudo mais então ela é uma autarquia especial da União eh como se fosse uma agência reguladora que é uma autarquia especial então eh e pode-se dizer que a natureza jurídica é uma autarquia especial da União Federal eh Quais são as fontes de custeio a fonte de custeio desse dispendioso comitê gestor é a arrecadação do ibs para
se ter uma ideia toda a arrecadação do ibs de 2026 é canalizado para instalação do comitê gestor de um lado e de outro lado para compor o fundo de compensação de benefícios do ICMS E se esses recursos de 2026 não forem suficiente para a instalação desse comitê gestor a emenda faculta faculta não diz que a união irá fazer a sua suplementação com recursos próprios a serem Compensados com a arrecadação do ibs do exercício de 2027 então é um órgão bastante dispendioso que vai exatamente na contramão da conjuntura atual que é caracterizada pela necessidade de UZ
o tamanho do estado conforme preconizado na proposta de reforma administrativa e evitar desperdícios de despesas públicas quais seriam as funções desse comitê gestor em primeiro lugar tem uma função normativa isto é ele edita as normas regulamentar o ibs dual ele edita o regulamento único sobre cuja egd irá arrecadar e fiscalizar e repartir o ibs e tem uma função eh fiscalizadora administradora e uma função interpretativa quer dizer comitê gpor elabora as normas e ao mesmo tempo ele interpreta as normas que elaborou para dirimir eventuais conflitos que possa haver entre Estados e municípi e Distrito Federal isso
é inusitado viola o princípio de separação dos poderes quem leguiza não pode interpretar é a mesma coisa seria o congresso legislar e e ao depois promover a interpretação daquilo que ele legislou eh descambando o Executivo que interpreta num Primeiro Plano de forma não definitiva e uma interpretação definitiva por parte do Poder Judiciário é assim que funciona a separação dos poderes não é possível um órgão editar e ao mesmo tempo arvorar-se no intérprete mas dessa elaboração Legislativa função de fiscalizar e arrecadar a emenda diz que estados e municípios fixarão as suas alíquotas não diz não dá
nenhum referencial como os 27 estados incluindo o Distrito Federal e 5570 municípios deverão fixar as suas alíquotas eh do ibs de limita-se a dizer que a alíquota uniforme para todas as mercadorias e serviços isso está escrito na emenda mas não diz que a lqua terá que ser uniforme para todos os 27 estados e para todos os 27 5570 municípios então imaginemos que que cada estado fixasse sua alíquota e cada um dos 5570 municípios F fixasse também por sua vez a sua alíquota como o comitê gestor tem que fazer arrecadação pela somatória das alíquotas dos estados
e dos Municípios eu pergunto eu como é que esse comitê gestor vai equacionar esse problema como é que ele vai somar essas alíquotas para Prom arrecadação não sei e a emenda não dá nenhum sinal indicativo de como Deva proceder eh fiscalizar fiscalizar está na verdade dentro da competência extrajudicial do comitê gestor que acumula a função de competência extrajudicial e a competência judicial a competência judicial seria a representação dos estados e municípios perante o poder judicial que veremos daqui a pouco então a competência para fiscalizar e arrecadar se seria bastante complicado por como o comitê gestor
atua em nível Nacional teria que ter um órgão de administração tributária do comitê gestor em cada uma das unidades federadas federativas quer no estado qu nos municípios isso me parece que é uma coisa inviável não há precedente histórico nesse sentido quer dizer no tempo do I ivv que estava na constitução de 46 A Receita Federal não tinha unidades em todas as comarcas Então quem fazia arrecadação de imposto Federal era as chamadas coletoras estaduais levou-se décadas e décadas só não com a divenda conção de 88 é que a secretaria da Receita Federal foi estruturado em âmbito
nacional se não tem unidades em todas as comarcas pelo menos nas regionais nas nos grandes eh centros regionais como Marília como Presidente Prudente Bauru etc ele tem uma delegacia regional não é mas o comitê gestor que ficou com a competência arrecadatória eh não esclarece como é que isso é será feito mais adiante esse órgão esse gestor Depois de dizer que é da sua competência fiscalizar arrecadar ele tem um mais adiante tem um outro artigo que diz que ao comitê gestor promoverá a fiscalização através dos órgãos de administração tributária dos estados e municípios então ele está
aí delegando mas isso fica em confronto com outro inciso que diz que compete diretamente ao comitê gestor fazer essa fiscalização e a outra competência que me parece eh absurda é que seesse comitê gestor ficou com a competência para o contencioso administrativo então todo o litígio administrativo envolvendo ibs seria esse comitê gestor que iria dirimir então aqui volto a repetir É complicado porque a o litígio Pode surgir Em vários pontos do território nacional no estado noutro estado num município ou outro município e o comitê gestor não dispõe de um de uma estrutura administrativa eh montada em
todas essas localidades Então me parece que na prática Vai haver a Invocação da estrutura administrativa tributária dos estados e municípios para decidir o contencioso administrativo então pelo que estamos falando é tudo confuso não é comete uma função e logo em seguida verificando a a a impossibilidade ele faz referência aos ógãos locais e regionais agora diz que caberá ao comit gestor a representação judicial então o órgão de representação judicial só pode ser composto por aqueles que TM o juiz postulante no caso Os Procuradores da Fazenda federal estadual e municipal e e o comitê gestor Então deveria
ter esses profissionais e como ele representa extrajudicialmente na administração tributária esse comitê gestor não poderia ter nenhum membro do da procur Oria da Fazenda deveria ser composto exclusivamente de servidores da receita da administração tributária no âmbito da União são os auditores fiscais no âmbito dos Estados temos agentes fiscais de renda e no âmbito do município temos os inspetores fiscais então seria um órgão Camaleão que quando ele atua enquanto representante eh extrajudicial a composição teria que ser uma e quando ele representa judicialmente a composição necessariamente seria outra porque não pode ter um Agente Fiscal de renda
eh dentro da Procuradoria da Fazenda federal estadual Municipal porque o poder ter representar em juízo é privativo dos integrantes da carreira de procurador então para eh dirimir esse conflito para não transformar o ibs em um órgão Camaleão deu-se uma saída na representação extrajudicial diz o texto constitucional será feito por intermédio das respectivas procuradorias Isto é Procuradoria da Fazenda Nacional procuradoria do estado e procuradoria municipal mediante a coordenação do comitê gestor né que poderá preconizar a a atuação uniforme dessas três esferas eh da procuradoria pública então é mais um indício de absoluta federalização desse ibs então
inventou-se esse comitê gestor para disfarçar a a quebra do princípio federativo tanto é que no começo falava em conselho confederativo de tanto a doutrina criticarem esse termo o relator resolveu substituir pelo conselho eh pelo comitê gestor que já vem funcionando de longa data no âmbito do Simples Nacional então por se tratar de já conhecido a passaram a não mais atacar essa denominação mas eh mudança de denominação não implica restabelecimento da autonomia dos estados e municípios que continuam eh restringidos né e e mais esse comitê gestor ele será presidido por um presidente aqui o texto fala
em presidido pelo conjunto dos estados e conjunto dos Municípios então não não se sabe como é que isso pode ser feito mas artigo mais adiante especifica trata-se de uma pessoa física então o conjunto de municípios e o conjunto de Estados que seria um órgão paritário indicaria então o representante nesse comitê gestor para presidir cuja cujo requisito é é ser notório conhecedor em matéria de administração tributária notório conhecedor ess número de fazer-se notar pela pessoa que nomeia não precisa ser especialista coisa nenhuma isso tem acontecido inclusive no Supremo Tribunal Federal e ilibada reputação e notório saber
jurídico Então os que estão indo para o Supremo Tribunal Federal Não tem nada de notório saber jurídico espelhado em obras jurídicas publicadas né então aqui acontece a mesma coisa agora esse comitê gestor é composto por 27 Estados e 27 representantes dos Estados portanto cada estado tem seu representante é 27 representantes dos 5570 municípios pergunto eu onde que está aí o órgão paritário Ora se o cada estado é representado por um membro os 5570 municípios também seriam deveriam ser representadas por um membro né mas não reduziram a 27 e diz chamam isso de órgão paritário é
evidente que o estado acabar tomando conta desse órgão e o município vai ficar vendo navios agora é verdade que 5570 municípios eh compondo o comitê gestor vai dar uma confusão dos diabos né mas isso era uma coisa que deviam ter pensado antes de extinguir o princípio federativo e criar Esse monstrengo chamado comitê gestor que eh vai consumir uma grande parcela do ibs arrecadado isso no começo imagine então daqui uns 5 se anos quando eh o comitê gestor tiver eh criado instalado regionais em vários pontos do território nacional aí a a despesa será bem maior ou
membros eh de cada estado e cada Distrito Federal como é que são eleitos esses membros 27 membros representando o conjunto de eh 5 5.570 municípios e o Distrito Federal dos quais 14 representantes com base nos votos de cada município e 13 representantes com base nos votos de cada município ponderado por respectivas populações isso é muito complicado não é os estados e municípios são representados eh em sua Instância máxima por esses representantes começa a a complicação de nomear o estado não tem problema cada estado nomeia um representante ponto final mas esses 5570 municípios e o Distrito
Federal 14 Com base no voto de cada município e 13 com v com base nos votos de município ponderados por respectivas populações isso é muito complicado muito complicado eh finalmente o comitê gestor juntamente com a administração tributária da União poderão implementar soluções Integradas para a administração e cobrança do ibs e da CBS a CBS contribuição sobre bens e serviços de competência Federal de contribuição só tem um nome ele é um imposto então por isso que eu batia na tecla deveria eh denominar de ibs Federal e criar o ibs estadual e o ibs Municipal então aí
restab seria a autonomia independência dos estados e municípios e acabaria com a necessidade de inventar esse dificultoso comitê gestor de difícil operacionalização então esse comitê gestor eh que vai ser instalado em 2026 tem uma missão bastante complicada como eu já disse não se sabe como é que esse comitê gestor vai fazer a somatória das alíquotas dos 5570 municípios e dos 27 Estado para promover a sua arrecadação e posterior eh destinação do produto da arrecadação para os est Distrito Federal e municípios Então por hoje ficaremos por aqui até a próxima aula