C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Olá olá tudo bem seja bem-vinda seja bem-vindo a mais uma conversa a respeito de de Direito Eleitoral você está no que concursos canal do YouTube eu sou Raquel Tinoco professora de Direito Eleitoral do QC hoje o tema proposto pelo curso é justiça eleitoral vamos conversar um pouquinho sobre a organização da Justiça Eleitoral local onde você logo logo vai trabalhar Amém Então vamos lá se você chegou aqui sem material nenhum problema ele está no link na descrição do vídeo pasta no Drive pasta com o meu nome material identificado
com o horário e data da Live de hoje você também pode acessar o material no blog professora Raquel Tinoco ou ainda no link na bio do Instagram @prof Raquel Então hoje o tema é para analista judiciário e técnico judiciário organização da Justiça Eleitoral é um tema que cai para todos os cargos todos os cargos onde Direito Eleitoral é conteúdo do edital Então vamos lá vamos conversar a sua prova está chegando reta finalíssima reta final reta finalíssima logo logo você estará enfrentando concurso então uma revisão para aquele que já está estudando a um bom tempo não
faz mal vamos tirar qualquer dúvida que ainda exista a respeito da organização da Justiça Eleitoral Então vou cumprimentar você nesse momento Olá olá tudo bem então Ó quem não está no chat Boa tarde seja bem-vindo seja bem-vinda é muito bom ter você aqui e quem está no chat ael tudo bem Francisco olá olá futuros servidores do TSE oi sol Lan stepan Oi ã hanway Alcântara Oi Anita olá olá sejam todos muito bem-vindos sejam todas muito bem-vindas Oi Aureni conversa são questões de prova adaptadas para o formato da sua banca Cesp cebrasp concurso TSE Unificado Tudo
bem então posso compartilhar a tela pra gente começar a conversar com o material que você tem em mãos com os itens que nós vamos corrigir então ó vamos vamos vamos tela para você slide na tela slide na tela a gente começa a conversar agora Oi Paulo oi o chabé oi AD ou Adeli tudo bem sejam bem-vindos sejam bem-vindas vamos justiça eleitoral organização Oi Angelita Oi Catarina Presta atenção hein quero participação no chat ok Esse é um tema recorrente é um tema que você já conhece então eu quero a sua participação efetiva vamos lá coloque aí
se você acha que o item está certo ou que o item está errado começando justiça eleitoral organização é o nosso assunto eu trouxe para você questões de provas anteriores da sua banca CESPE cebraspe mas antes vamos conhecer o que o TSE fala sobre a justiça eleitoral justiça eleitoral é Ramo do Poder Judiciário composto pelo Tribunal Superior Eleitoral pelos tribunais regionais eleitorais pelos juízes eleitorais e juntas eleitorais Esses são os órgãos da Justiça Eleitoral especializada em tratar assuntos ligados ao alistamento e processo eleitoral as eleições a apuração de votos a expedição de diplomas aos eleitos aos
partidos políticos e aos crimes eleitorais às arguições de inelegibilidade etc veja etc Esse é um apanhado geral da competência da Justiça Eleitoral Agora sim vamos ao nosso primeiro item acerca do Tribunal Superior Eleitoral que é composto por sete juízes julgue os itens seguintes julgue os itens seguintes acerca do Tribunal Superior Eleitoral TSE que é composto por sete juízes no mínimo os juízes têm estatus de Ministro julgue os itens seguintes item um o TSE pelo voto secreto elege três juízes entre os ministros do Supremo Tribunal Federal STF e dois entre os ministros do Superior Tribunal de
Justiça STJ esse item está errado esse item está errado vamos ver vamos ver não cabe ao TSE a eleição dos membros que farão parte da corte de jeito nenhum o Tribunal Superior Eleitoral Vai eleger o corpo diretivo ele Vai eleger o seu presidente o seu vice-presidente e o seu corregedor geral eleitoral mas o TSE só faz isso a partir do momento em que a sua composição já está completa ou já está estabelecida quem elege ministros do STF para o TSE é o próprio STF quem quem elege ministros do STJ para o TSE é o próprio
STJ Então os três ministros do STF são eleitos em votação secreta pelo STF os dois ministros do STJ são eleitos em votação secreta pelo próprio STJ a autonomia do TSE é para a eleição dos seus membros diretivos cuidado com essa armadilha de prova não cabe ao TSE não cabe ao TSE eleger três juízes entre os ministros do Supremo e nem dois entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça Quem faz isso é o próprio tribunal de origem veja o Tribunal Superior Eleitoral compor-se a no mínimo de sete membros escolhidos mediante eleição pelo voto decreto três
juízes dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal eleitos pelo próprio Supremo Tribunal Federal dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça eleitos pelo próprio Superior Tribunal de Justiça o STF se reúne e elege três ministros efetivos três ministros substitutos votação Secreta para compor o TSE durante um período determinado STJ se reúne e elege votação secreta dois ministros efetivos dois ministros substitutos para comporem o TSE durante prazo determinado Então repete repete TSE só elege Presidente vice-presidente corregedor TSE só elege Presidente vice-presidente e corregedor não esqueça disso não esqueça disso vamos para o próximo item
item número dois item número dois o Presidente da República nomeia dois juízes Entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo TSE então Maria exatamente ela começa com o TSE elege então só poderia vir ali ó o TSE elege seu presidente seu vice-presidente e seu corregedor no mais a eleição acontece pelos tribunais de origem e aqui o Presidente da República nomeia dois juízes Entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo TSE Ora eu acabei de dizer para você que o Tribunal Superior Eleitoral não participa desse processo de composição
o TSE não participa desse processo de composição Quem Indica os advogados ao presidente é o STF Quem Indica os advogados ao presidente é o STF então o item dois está errado o Presidente da República realmente nomeia dois juízes Fin M nomeia dois juízes Entre seis advogados de notável saber jurídico idade moral indicados pelo STF e não pelo TSE o Tribunal Superior Eleitoral compor-se a no mínimo de sete membros Escolhidos por nomeação do Presidente da República dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico idade moral indicados pelo Supremo Tribunal Federal ess Esse é um assunto
importantíssimo por quê porque geralmente dentro da sua prova haverá uma questão relacionada à composição dos órgãos da Justiça Eleitoral suas competências e atribuições essa é uma tradição das bancas As As bancas buscam saber se você conhece a estrutura orgânica onde vai trabalhar Então tome cuidado tome cuidado para não cair nessas armadil Ilhas o TSE os TRS não participam do processo de escolha dos membros que os compõem eles participam do processo de eleição dos seus membros diretivos Então tome cuidado Vamos para o item três vamos para o item três não podem fazer parte do TSE cidadãos
que tenham entre si parentesco ainda que por afinidade até o quarto grau não podem fazer parte do TSE cidadãos que tenham entre si parentesco ainda que por afinidade até o quarto grau não podem mesmo não podem mesmo isso está o quê isso está certo não podem fazer parte do TSE cidadãos que tenham entre si parentesco ainda que por afinidade até o quarto grau Nós temos dois impedimentos para os membros dos tribunais eleitorais nós temos o impedimento até o quarto grau e nós temos o impedimento até o segundo grau impedimento até o quto grau impedimento até
o segundo grau só aparecem para os membros dos tribunais o impedimento para o juizz eleitoral até o segundo grau membro de junta mesário até o segundo grau até o quarto grau aparece para os tribunais eleitorais então não pode mesmo dentro do TSE dentro dos TRS não poderam atuar ao mesmo tempo parentes consanguíneos ou afins até o quarto grau além do cônjuge certo então é o impedimento de membro versus membro membro com membro o pai foi nomeado se o filho for por último o filho é excluído excluído o avô é nomeado se o neto for por
último o Neto é excluído então não pode de jeito nenhum dentro dos tribunais eleitorais ó a atuação de parentes até o quto grau não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral E aí decorei decorei TSE decorei TRE a regra é exatamente a mesma não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco ainda que por afinidade até o quarto grau seja o vínculo legítimo ou ilegítimo excluindo-se nesse caso o que tiver sido escolhido por último E aí toma cuidado outra coisa outra coisa vínculo legítimo ou ilegítimo você pode achar estranha essa
expressão Então veja essa expressão não está errada porque ela está de acordo com o código eleitoral tudo bem O STF em uma súmula vinculante o STF em uma súmula vinculante impede o nepotismo até o terceiro grau civil mas veja aqui você tem previsão expressa no código eleitoral que o impedimento para o tribunais eleitorais e até o quto grau então você não pode substituir se a banca vem perguntando normas específicas de Direito Eleitoral você não pode substituir a não ser que a banca direcione você para a súmula vinculante do STF Então até o quarto grau é
o que está previsto no código eleitoral vamos lá item quat a nomeação dos juízes escolhidos entre os advogados poderá recair em Cid que ocupe cargo de Ministro de estado mas o nomeado não poderá exercer mandato de caráter político federal estadual ou Municipal E aí gente a nomeação dos juízes escolhidos entre os advogados poderá recair em cidadão que ocupe o cargo de Ministro de estado mas o nomeado não poderá exercer mandato de caráter político Federal estadual ou Municipal veja o cargo de Ministro de estado pergunto a você o cargo de Ministro de estado é um cargo
de livre nomeação e de livre exoneração é um cargo demissível AD nuton é só você pensar todas as vezes que acontece um problema com o ministério O que o Presidente da República faz exonera certo ele não ele não exerce cargo efetivo ele não tem estabilidade então é um cargo público demissível AD nutum se é um cargo público demissível AD nutum os advogados não poderão ocupar a nomeação dos juízes escolhidos entre os advogados não poderá recair em cidadão que ocupe cargo de Ministro de estado e e ele também não poderá exercer mandato de caráter político federal
estadual Municipal então a incompatibilidade aqui acontece nos dois casos a incompatibilidade aqui acontece nos dois casos vamos conferir a nome de que trata o inciso ISO só se aplica ao adado ou a advogada que vai integrar o TSE não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível a nuton aí está que seja diretor proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção privilégio isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública oou que Exerça mandato de caráter político federal estadual ou Municipal essa incompatibilidade essa incompatibilidade só o ocorre para advogados
hein Olha lá por quê Porque os magistrados já tiveram que se desincompatibilizar quando fizeram concurso para os seus tribunais de origem Então os ministros do STF quando foram escolhidos e nesse caso não mediante concurso mas quando foram escolhidos Eles já tiveram que se desincompatibilizar então não precisam provar novamente que exercem função incompatível os ministros do STJ quando são nomeados Eles também precisam se desincompatibilizar para serem ministros do STJ então aqui não há que se falar em desincompatibilização da magistratura o mesmo com os membros da Justiça Federal com os membros da justiça estadual agora o advogado
precisa se desincompatibilizar agora porque ele terá status de magistrado Então essa incompatibilidade além dos impedimentos então para o advogado você tem impedimento até o quarto grau impedimento até o segundo grau e incompatibilidade para o exercício nos tribunais eleitorais não se esqueça advogado tem que passar por desincompatibilização vamos seguindo vamos seguindo item cinco o TSE elegerá seu presidente entre os ministros do Supremo Tribunal Federal o vice-presidente entre os ministros do STJ e o corregedor eleitoral entre seus membros isso está certo o TSE elegerá seu presidente entre os ministros do Supremo Tribunal Federal o vice-presidente entre os
ministros do STJ e o corregedor eleitoral entre os seus membros vamos vamos essa eleição é feita pelo TSE Sim essa eleição é feita pelo TSE agora cabe ao TSE eleger seu presidente dentre os membros do STF que o compõe sim cabe ao ao TSE eleger o seu presidente dentre os ministros do STF que o compõe e o vice-presidente também Ô Presidente e o vice-presidente são eleitos dentre os ministros do STF e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ então isso está errado essa redação que você tem na tela é a redação do código eleitoral
Veja a gente sabe muito bem que código eleitoral traz várias previsões Que Não Foram recepcionadas pela Constituição da República Federativa do Brasil então então uma dessas previsões é a composição prevista para otse a composição prevista para o TRS então o código eleitoral traz a redação que o cebraspe colocou em prova veja o Tribunal Superior Eleitoral elegirá para ser o presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal cabendo ao outro a vice-presidência o código diz que o outro Ministro é também e que o outro Ministro do STF que outro Ministro do STF será o vice-presidente e
olha aqui ó e para corregedor geral da justiça um dos seus membros Então essa previsão de um dos seus membros é do código eleitoral Mas mesmo o código eleitoral afirma que o presidente e o vice-presidente serão ministros do STF então eu não posso nem colocar essa assertiva correta Com base no código eleitoral outra coisa a Constituição da República vai sempre prevalecer a não ser que a sua banca esteja perguntando especificamente código eleitoral então o Tribunal Superior Eleitoral elegirá seu presidente o vice-presidente dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal e o corregedor eleitoral dentre os ministros
do Superior Tribunal de Justiça certo vamos para a próxima questão vamos para a próxima questão dividida em itens considerando as disposições do código eleitoral considerando as disposições do código eleitoral julgue os seguintes itens opa agora sim agora a banca está trazendo itens e exigindo que você lembre o que está escrito no código eleitoral Então nesse momento a gente vai deixar de lado Constituição da República certo então vem comigo item de número seis os juízes dos tribunais eleitorais salvo motivo justificado servirão Obrigatoriamente por 2 anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos os juízes dos
tribunais eleitorais salvo motivo justificado servirão Obrigatoriamente por 2 anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos isso está o quê certíssimo isso está certíssimo nem tudo que o código eleitoral prevê com confronta a Constituição da República Federativa do Brasil princípio da temporariedade mandato com prazo certo Obrigatoriamente ou por no mínimo 2 anos por quê Porque a Lei e a Constituição da República Federativa do Brasil garantem que ele permaneça por pelo menos 2 anos e ele Pode alegar uma justa causa para não cumprir o primeiro período de 2 anos agora ele não não poderá permanecer
por mais de dois biênios consecutivos ou seja ele só poderá exercer 4 anos consecutivos de Mandato aí está fundamento Artigo 14 do código eleitoral exatamente a mesma previsão do item item sete de cada biênio serão descontados os afastamentos legais decorrentes de licenças e férias para compensação futura Por que a banca resolveu tirar esses itens do código eleitoral Porque a Constituição da República nada traz a respeito do cômputo dos mandados a constituição Ela traz a organização da Justiça Eleitoral ela diz qual é o tempo do mandato mas ela não não tece mais detalhes A esse respeito
quem TCE detalhes A esse respeito é o código eleitoral e o código eleitoral afirma que os mandatos são computados ininterruptamente ininterruptamente sem o desconto de afastamentos licenças ou licenças especiais não interessa o afastamento em regra não interessa o afastamento em regra ou seja os afastamentos dos membros dos tribunais eleitorais não são descontados dos seus mandatos em regra o mandato continua contando mesmo que ele esteja afastado por licença por férias é exatamente isso que prevê o código eleitoral com uma exceção com uma exceção certo então vejamos a exceção vai chegar daqui a pouco de cada biênio
serão descontados não serão descontados em regra não serão descontados então isso está errado Veja a previsão os biênios serão contados ininterruptamente sem o desconto de qualquer afastamento nem mesmo o decorrente de licença férias ou licença especial olha aqui o que eu disse a você salvo no caso do parágrafo terceiro salvo no caso do parágrafo terceiro vamos ver então vamos lá seguindo item oito juízes afastados de suas funções na justiça comum por motivo de licença e férias deverão requerer o afastamento da Justiça Eleitoral com antecedência de 60 dias para possibilitar a convocação de substituto onde está
escrito isso no código eleitoral Ao contrário ao contrário o afastamento é automático veja bem Não esqueça a justiça eleitoral é híbrida a justiça eleitoral é mista Em que sentido Ela é formada por integrantes de vários órgãos Então esse Ministro do STF ele não se afasta para cumprir seu mandato exclusivo no TSE é muito difícil esse afastamento com exclusividade isso acontece isso até acontece mas é excepcional em eles acumulam você vê isso todos os dias quando acompanha as sessões do STF e as sessões do TSE você olha pro STF você olha pro TSE ué gente são
os mesmos isso mesmo três do STF estão no TSE acumulando exercendo ao mesmo tempo a jurisdição de origem e a jurisdição eleitoral logo afastados no tribunal de origem automaticamente serão afastados no TSE afastados no tribunal de origem automaticamente serão afastados nos tres eles não podem se afastar no STF e continuarem exercendo suas atribuições no TSE alguém de licença pode trabalhar não pode alguém de férias pode trabalhar não pode então tirou licença no STF automaticamente licença no TSE Essa é a regra Então vem para cá vamos lá não existe esse prazo aqui de 60 dias isso
está errado olha a redação os juízes e aí quando eles falam os juízes são os membros do TSE e os membros de tre os juízes afastados por motivo de licença férias e licença especial de suas funções na justiça comum ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente por isso que eu disse a você que é em regra Porque existe exceção exceto quando com períodos de férias coletivas coincidir a realização de eleição apuração ou encerramento de alistamento Por que professora Olha porque eles não podem se afastar automaticamente nesses períodos Como assim como eles vão vão
se afastar durante o processo eleitoral esse afastamento é automático não é durante o processo eleitoral é dedicação exclusiva eles estarão ali ó atuando para realizar uma eleição Então nesse caso o afastamento não é automático Caso precisem se afastar nesse período eles deverão requerer a justiça eleitoral e aguardar o deferimento no mais afasto automático certo afastamento automático item nove desde a homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição não poderão servir como Juiz Eleitoral ou sobrinho de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição Opa a banca que foi boazinha não precisava ter colocado
sobrinho ela podia ter colocado o quê filho ela ter colocado irmão Ela pude ter colocado pai mas ela resolveu colocar o sobrinho e sobrinho é parente de terceiro grau sobrinho é parente de terceiro grau então só por isso você já afastaria Só por isso você já afastaria outra coisa é da homologação da respectiva convenção partidária até o quê é até a apuração final não é até a diplomação é até a diplomação diplomação não é apuração final Então veja só com o sobrinho você já diria isso está errado gente o impedimento com candidato com com candidato
a cargo eletivo registrado na circunscrição é a até o segundo grau é até o segundo grau lembra da exceção que eu disse a você que havia aqui para o desconto no mandato Essa é a exceção para os membros dos tribunais Então vamos lá vamos à redação correta do código eleitoral aqui está 14 parágrafo terceiro da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais tribunais eleitorais TSE TR e como Juiz Eleitoral o cônjuge ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau
sobrinho é terceiro grau de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição esse afastamento aqui porque aqui para que o impedimento aconteça para que o impedimento aconteça ele já tem que ser membro do TSE membro de tre Juiz Eleitoral então se ele é membro do TSE o seu cônjuge é o seu cônjuge é candidato naquela circunscrição ele membro do TCE precisará se afastar da homologação da convenção partidária que escolheu o cônjuge até a diplomação e os processos relacionados ao cônjuge naquela eleição também não poderão ter a participação desse membro então o membro estará impedido desde a
homologação da convenção até a diplomação e também nos processos decorrentes do processo eleitoral daquela candidatura esse período de afastamento é descontado no mandato esse período de afastamento é descontado no mandato aqui está voltei os biênios serão contados ininterruptamente sem o desconto de qualquer afastamento nem mesmo decorrente de licença férias ou licença especial salvo o afastamento decorrente de impedimento com um candidato na circunscrição salvo ou afastamento decorrente do impedimento com o candidato na circunscrição ora o impedimento com o candidato na circunscrição é o impedimento até o segundo grau além do cônjuge além do cônjuge e aí
vamos para o nosso último último item de hoje os substitutos dos membros efetivos dos tribunais eleitorais serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo em número igual ao dobro previsto para cada categoria A cebraspe Fala sério os substitutos dos membros efetivos dos tribunais eleitorais serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo em número igual ao dobro em número igual para cada categoria então três efetivos três substitutos do STF dois efetivos dois substitutos do STJ dois advogados efetivos dois advogados substitutos é assim que funciona serão escolhidos na mesma ocasião pelo mesmo processo e número
igual para cada categoria Aí está os substitutos os membros efetivos dos tribunais eleitorais serão escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo em número igual para cada categoria então nós encerramos aqui a nossa conversa a respeito de Direito Eleitoral então Ó quem perdeu alguns itens aqui por favor pega o material refaz vai lá e confere no código eleitoral vai lá e confere no texto da Constituição é assim que a gente faz revisão errou volta no texto Faz de novo até não errar mais Eu que agradeço a presença de vocês Francisco eu acho que sim eu
acho que vai haver revisão de véspera não tenho certeza mas aí é com o quec Então veja é assim mesmo é assim mesmo isso acontece é bom que você erre agora na realidade a revisão serve para isso não é bom que você CR é bom que esse erro aconteça agora para que você possa aparar as arestas até a prova entendeu então ó Muito obrigada pela sua presença muito obrigada quec um beijo até nosso próximo encontro se ficou alguma dúvida sem resposta você pode encaminhar para o Instagram @prof rakel Tinoco tchauzinho h [Música]