tá dando continuidade ao o curso de Direito das coisas direitos reais Hoje a aula é sobre usucapião o que nós os campeões de bem imóvel em aulas posteriores posteriores falaremos acerca da aquisição da propriedade imóvel momento em que também discorreremos sobre os campeão de coisa morre hoje então vamos nos restringir ao usucapião de bem imóvel e vamos analisar algumas disposições ou as disposições contidas no código civil que tratam desse assunto certo vamos comentá-las dando início Então vamos tentar começar com uma de começar com uma definição na usucapião é ele vem a origem biológica é né
vem DiCaprio ou cá piores significa aquisição tomada ocupação e uso quer dizer através do uso na tô daí o nome tomar pelo uso adquirir pelo uso na você se torna dona de algo de tanto usar esse algo daí a origem da palavra certo a usucapião Então ela é o modo originário de aquisição da propriedade e originário por quê Porque não há uma transferência da propriedade e usucapião aquele que consta como dono lá no na matrícula do imóvel ele não está ali transferindo a propriedade você está adquirindo ela e maneira originária tá E também é o
modo de aquisição de outros direitos reais Vocês verão em aula é por isso que é possível usucapião de Servidão predial né usucapião de direito real de usufruto certo então ele é os campeões esse modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada da coisa na evidentemente qual observância dos requisitos legais no novo Código Civil a usucapião é tratada no feminino na até então era no masculino o usucapião né não penso que seja uma discussão que não não não tem muita importância na mais realmente parece-me que o correto seria no feminina por conta da origem da
palavra né então é a aquisição através do uso é a ocupação na a tomada através do uso Então seria realmente no feminino Clóvis Beviláqua me explica de uma maneira bem simples usucapião é aquisição do domínio pela posse prolongada né e ele complementa a posse é o fato objetivo a posse é o fato Lembra lembra onde aulas anteriores ao estudarmos por exemplo a natureza jurídica da Posse né Se ela é fato se ela é um direito real Como diz Maria Helena Diniz né com as duas lá para sempre disse que é um fato então a posse
é um fato objetivo e o tempo o transcorrer do tempo né É justamente essa força e transforma Esse fato não direito né não direito então é aí que surge é aí que você consegue adquirir a propriedade da coisa portanto usá-la na portanto de tanto possuí-la na não existe usucapião sem posse certo a posse EA razão de ser dos campeão né é uma discussão interessante ainda a título introdutório diz respeito ao fundamento do Usucapião né ou a razão de ser deste Instituto porque que ele existe dá a impressão geral para aqueles que que que que ainda
não estudaram o assunto é de que o Instituto da usucapião gera insegurança jurídica é Poxa qualquer momento eu posso perder a a a minha propriedade para alguém pelo usucapião na o que seria o que geraria uma insegurança jurídica mas na verdade é o contrário né o Instituto da usucapião existe justamente para se consolidar a propriedade é para dar base jurídica para regulamentação da propriedade né é assim de um lado você evidentemente que tem a inércia o secretário né a negligência do proprietário em se utilizar da coisa da qual redor agora muito sustentam então que poderia
por exemplo tão ser a razão de ser do Usucapião a uma penalidade é uma sanção ao proprietário que não se utiliza do bem né mas utilizar somente isso claro que isso é um fator importante na nos campeão né Essa inércia do proprietário utilizar como fundamento único para a usucapião seria equivocada porque você estaria premiando por exemplo pessoas de má-fé e na pessoas de má-fé Kiki garantido essas pessoas até a propriedade não é mesmo não sendo de boa-fé na garantia elas a propriedade simplesmente pela inércia do proprietário é esse utilizar da coisa agora penso que o
usucapião e isso vários autores sustentam né ele ele se baseia na verdade ou ele tem como fundamento digamos assim né A Paz social A ideia é fazer com que os litígios cessem né tenham um fim né porque isso Vejam Só E aí o o o que se busca é através dos campeão e eu concordo com isso seria a utilidade social né Alguns chamam de princípio da utilidade social né você já sabem que todo toda a propriedade deve cumprir a sua função social está lá na Constituição Federal né então e também é uma regra de que
a propriedade é Perpétua né Nós tratamos disso lembra da propriedade Perpétua em aulas anteriores né E se contrapõe a isso a propriedade resolúvel que aquela que tem um termo tem um fim que pode ser seguir se ocorrer um evento né então a propriedade é Perpétua Mas ela é a Perpétua e esse até que surja algo o que faça com que você deixa de ser proprietário pode ser por exemplo a sua própria ideia de vender a coisa né mas a usucapião é um modo Digitam esse caráter por perto da propriedade não é absoluto né ele ele
permanece enquanto o proprietário não manifestar a sua e olha ele permanece né enquanto o proprietário manifestar a sua intenção de manter o seu domínio e como que ele faz isso exercendo atividades sobre a coisa possuída tá agora a inércia dele diante de alguém então o proprietário se mantém inerte imagine a situação né a coisa dele foi o juro pada alguém está lá utilizando vem dele é por 5 10 20 30 40 anos às vezes e ele se mantém inerte e é como se ele indiretamente ou tacitamente digamos renunciasse ao seu direito de propriedade e essa
inércia dele também sofre uma seta a sanção digamos assim permitindo com que outra pessoa se torne proprietário de um bem que dele mas essa outra pessoa e aí vem o fundamento principal dos Campeões né essa outra pessoa tem que utilizar essa coisa tem que realmente possuí-la né porque decorrente daquele princípio da função social da propriedade ou da obrigação que está na concessão Federal do que a propriedade deve cumprir a sua função social né interessa para todos nós para a sociedade como um todo na aqui casas sejam habitadas e que áreas de terras sejam cultivadas por
exemplo na enfim não é necessário se dar a propriedade uma sua a uma função social utilizar algo na quando você possibilita a mantendo-se inerte os quando você possibilita aqui outro faça isso num bem que é seu né Você está de certo modo abandonando a sua propriedade renunciando ao seu direito de propriedade né a aquele que ocupa um bem seu aquele que tem posse sobre um bem que é seu na Também merece proteção e daí vem o argumento dos campeão Daí vem o fundamento dos Campeões né Além disso vocês já observar em aulas anteriores o proprietário
tem a opção tem a faculdade de se socorrer dos interditos possessórios né ele pode propor ação de reintegração de posse de manutenção de posse uma vez esbulhado por exemplo ele pode propor ação para reaver as propostas para ser reintegrado na posse né mas ele não pode fazer isso de uma maneira ilimitada a de eterno né daí isso sim geraria insegurança então ele tem um tempo para fazer isso esse tempo para fazer isso é justamente esse tempo suficiente para usucapião da outra pessoa e para outra pessoa usucapida aí então eu volto com onde iniciei o fundamento
seria Exatamente Essa utilidade social a paz social como dizem alguns autores na para é impor digamos assim que os litígios tem um fim que eles não sejam que eles não viram é possibilidade de alguém propor uma ação não vigore para sempre olha se você se torna-se permanente permanecer inerte aquele que está cultivando a sua terra aquele que Está ocupando a sua casa pode se tornar proprietário evidente que tem vai quisitos para isso é nós veremos esses requisitos agora nos artigos do Código Civil né mas são e quando alguém adquire pelo usucapião você retira você faz
desaparecer a possibilidade de alguém por exemplo reivindicaram aquela propriedade né do que daquele que consta como proprietário reivindicá-la simplesmente constar como proprietário lado na matrícula do imóvel por exemplo não porque porque passou o prazo suficiente para usucapião e uma outra pessoa agora adquiriu a propriedade de maneira originária 7 sem que haja a transferência aquele que o que que adquire a propriedade de um bem pelos capião ele não precisa dar no essência do é de quem consta como o proprietário por isso que não há uma transferência da propriedade é um modo de aquisição originário tá discorrido
sobre feita essa introdução né esse bate-papo um pouco aí sobre o fundamento da os campeão tem outro ponto que me parece interessante né é a questão da prescrição extintiva e prescrição aquisitiva né Alguns chamam a usucapião de prescrição aquisitiva não não curso de Direito Civil lá na parte geral do Código Civil vocês já devem ter estudado certamente estudado a prescrição extintiva né a prescrição extintiva a prescrição aquisitiva é o outro nome é de usucapião alguns discordam disso mas existem vários ordenamentos jurídicos por aí que tratam os cá pior com a a prescrição aquisitiva e qual
é a grande semelhança é que semelhança que existe entre a prescrição extintiva e aquisitiva né é justamente o elemento tempo o tempo o transcorrer do tempo lembrem quando estudaram a teoria geral dos fatos jurídicos o transcorrer do tempo passar dos dias é um fato jurídico porque ele tem implicações do mundo do direito né pode ocorrer a prescrição extintiva que vocês estudaram lá no no início do curso lá no curso da parte geral do Código Civil que é aquela através da qual você perde a pretensão Ou seja você não pode mais propor uma ação contra alguém
lembram dessa prescrição e o usucapião ou a usucapião que seria a prescrição aquisitiva e sim o modo originário de aquisição da propriedade o pênis a e O legislador reconhece as semelhanças isso fica claro no código civil quando trata da usucapião lá no artigo 1244 o artigo 1244 de Código Civil diz o seguinte estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor Acerca das causas que obstam suspendem ou interrompem a prescrição as quais também se aplicam a usucapião do vocês já estudaram lá na parte geral do Código Civil artigos 197 por exemplo 198 né 197 até 200
D 12 204 mais ou menos que existem causas que impedem causas que suspendem e causas que interrompem o prazo prescricional né então o mesmo ocorre essas mesmas causas se aplicam a usucapião então por exemplo não corre prescrição tá lá acho que é o 197 do Código Civil não corre prescrição entre os cônjuges na Constância do casamento e não se encontra prazo para usucapião entre os cônjuges na Constância do casamento é isso que está dizendo 1144 você já aquelas causas impeditivas suspensivas lá que se aplicam a prescrição extintiva da parte geral do código também se aplicam
a usucapião não se conta não corre prescrição segundo os 198 contra os incapazes de que trata o artigo 3º são absolutamente incapazes né então também não se conta prazo para aquisição da propriedade pela usucapião contra os absolutamente incapazes porque aquele artigo segundo 1244 também se aplicam a usucapião bom então é importante que se diga isso porque porque para você aquele que vai sofrer os efeitos os campeão aquele que figura como proprietário do bem pode ser uma novidade e vá pode ser menor de idade que tenha propriedades que tem a imóveis em seu nome né a
prescrição não corre contra os absolutamente incapazes então a princípio quando você para perder a propriedade pela usucapião você não precisa ter capacidade é porque porque você tem um representante tem alguém que vai representar a praça para apresentar sua defesa para proteger o bem né só que precisa sempre lembrar que existe esse 198 inciso 1 e o 1244 ou seja contra alguém absolutamente incapaz não vai se contar o prazo para aquisição da propriedade pela usucapião Mas então quando volta a contar prazo quando recomeça quando começa a contar o prazo nesse caso específico dos absolutamente incapazes não
é quando atinge a maioridade e é quando se tornar relativamente incapaz é porque contra os relativamente incapazes corre prescrição o que não corre contra os absolutamente incapaz Tá certo então imagina em por exemplo que tem alguém e a E aí e eu tenho eu sou proprietário de um bem certo e eu e alguém e você está lá preenchendo os requisitos legais para aquisição da propriedade pela usucapião você Está ocupando uma terra que é minha Tá certo eu morro nessa história Então olha veja bem a prescrição está sendo o prazo para os cabelos está sendo o
contrato contado contra minha pessoa certa então vamos supor aqui que em nossa história você precisa de 10 anos para adquirir a propriedade pelos campeão né os campeão ordinário não é que existe justo título e boa-fé né Vamos até mais longe buscar tão extraordinário nós vemos as espécies daqui a pouco 15 anos de posse Independente de Justo título e boa-fé não precisa ter justo título nem boa-fé né certo então você está lá na sua propriedade que é minha né então já passaram a 8 anos certo oito anos Eu morro eu proprietário desse bem eu morro na
aqui o meu único herdeiro por exemplo que é da essa propriedade é o meu filho que tem há 11 anos de idade e o que vai acontecer com a contagem do prazo para você que está lá na minha terra adquirir a propriedade vai parar de contar Ah e por que vai parar de contar porque diz o 1244 que as causas que obstam suspendem a prescrição também se aplicam aos campeão aí você vai lá nessas causas e tá dito que não corre prescrição contra os absolutamente incapazes então aquele prazo você já estava há oito anos na
minha terra a partir do momento que o proprietário passou a ser um absolutamente incapaz para de comprar Ah e por quê para te contar porque não corre prescrição contra os absolutamente incapazes e Tá certo vamos pegar outro caso 198 Se não me engano inciso 2 do Código Civil Ele disse que também não corre prescrição contra os ausentes do país em serviço público da União dos estados ou dos Municípios Então imagina que eu fui você está lá na minha propriedade a 8 anos não caminhando para adquiri-la pelo usucapião e eu sou o nome errado Diplomata do
Brasil na Itália ausente do país serviço público da União para de contar o prazo para o para você adquirir a propriedade pela usucapião é isso que significa esse é o efeito prático desse 1244 aquelas causas impeditivas suspensivas dos prazos prescricionais lá da parte geral do Código Civil também se aplicam ao usucapião ok a seguir vamos as espécies de usucapião então certo a primeira delas EA mais tradicional a mais comum é a usucapião extraordinária prevista no artigo 1234 do Código Civil certo essa é a espécie e mais ocorre na verdade o que diz aí aquele que
por quinze anos então fiquem atentos aos requisitos aquele que por quinze anos tá eu lapso temporal né é um dos requisitos sem interrupção sem interrupção significam a posse continuar certo a nem oposição E aí significa uma posse pacífica uma posse Mansa né a oposição ou como dizem alguns artigos a contestação ela geralmente é feita pelo proprietário e não basta aí uma contestação uma simples contestação a simples oposição na tipo você aparece lá na terra e fala ser daí vai que é meu não você tem que entender pelo judicialmente né uma notificação uma interpelação judicial ou
até mesmo a ação reivindicatória uma reintegração de posse na isso que a oposição é claro que se é nessa é essa ação julgada improcedente não não não não diz caracteriza a posse continuar porque você entrou com ação você já fosse uma coisa mas perdeu né possuir não existe usucapião sem posse Como eu disse tá é indispensável a posse como seu como seu aí vem um dos requisitos interessantes e sobre os quais se discute muitos que é o animus Domini ânimos do homem a intenção de dono já a intenção de dorme então o animus Domini é
ele existe na quando você age sobre a coisa como se ela lhe pertence Como se você fosse realmente o dono dela né você a possui né como se fosse dono como se ela se essa coisa ele pertence né aquele que é claro que quem tem ônibus dormem a intenção de dono em alguns casos como por exemplo aqui na usucapião extraordinária isso é possível né Ele sabe que a coisa não lhe pertence às vezes ele tem essa ideia de que a coisa não lhe pertence mas ele atua com aquele desejo como se fosse dono de se
converterem proprietário né porque ele quer excluir do imóvel O titular né evidente que novamente vem aquela história isso aí requer de um lado uma atitude ligamos ativa do possuidor né que exerce aqueles poderes inerentes à propriedade os simples possuidor exerce os poderes inerentes à propriedade e de outro lado tem uma atitude passível do proprietário né que seu limite né e colabora com aquela situação permitindo que ela se prolongue por longo tempo né agora que é importante aí as vezes a causa que deu origem a posse né exclui toda e qualquer possibilidade de existência do ônibus
do homem né então Aqueles que exercem por exemplo a posse direta Oi Dadá coisa temporariamente é por força de um contrato né por força de uma obrigação de um direito pessoal né é esse ou real até lembrem do 1197 do Código Civil já posso pode ser direta ou indireta né então Aqueles que exercem essa posse direta por força de uma obrigação de um contrato estão excluídos apreensiva de usucapião é por isso que o inquilino locatário os usufrutuários os comodatários os depositários certo essas pessoas elas recebem a posse elas são consumidoras e são possuidoras diretas né
Nós Já estudamos isso em aulas anteriores elas são possuidoras diretas né mas ela se torna o possuidor das Diretas da coisa em virtude de um contrato de uma relação jurídica que tem uma natureza um caráter temporário né E no final tem que devolver é coisa né Então essas pessoas durante todo o tempo em que exercem essa posse direta não excluem como vimos lá no 1197 não exclui a posse do legítimo proprietário que passa a ser possuidor indireto né Então essas pessoas não adquirem a propriedade pela usucapião Oi gente fosse assim na quem iria querer alugar
a casa para um para alguém ao inquilino pode se tornar Adorno pela usucapião Não não pode né eu posso emprestar uma casa para você utilizar é empréstimo de coisa infungível gratuitamente comodato né então eu posso emprestar uma casa para você por 150 anos e você não vai se tornar proprietário dela pelo escorpião Tá certo essa é a princípio não há regra né é possível argumentar é o contrário é possível argumentar que a partir do momento em que a pessoa deveria devolver a coisa e não devolve né E você se mantém inerte em relação às durante
o tempo do contrato esquece não vai ver que ele nunca propriedade pela usucapião nem o comodatário né inquilino nenhum depositário nem usufrutuário não vai acontecer mas chega o momento de devolver a coisa e a pessoa não de volte bom né É E você se mantém inerte por anos e anos né Há quem sustente aí a possibilidade de usucapião nesses casos Aí sim mas aí aquele contrato seu terminou com a pessoa e a sua inércia permitiu com que ele lá Ficasse como se dono fosse bom né Então aí é possível viu ocorreram os campeões alguns autores
sustentam isso aqui em sustento por exemplo que nunca jamais isso irá acontecer E por quê Porque a posse precária jamais deixa de ser precária com o tempo qual que é a posse precária é aquela que decorre do abuso de confiança lembro né eu lhe entrego algo em confiança quanto tempo você tem que devolver não devolve pronto a pronta a partir daí eu só posso é precária né E essa precariedade e não desaparece com o tempo né Diferentemente ocorre com a posse violenta clandestina lembram que tem um artigo lá atrás que trata da posse de permite
que elas que essa violência essa clandestinidade desapareçam E aí pode surgir os campeão né e qualquer maneira é necessária a análise do caso concreto tem como né Cada caso é um caso agora e também esse 1238 na é que neste caso da os campeões extraordinária né independe de título e de boa-fé Aí surge uma outra discussão mas espera aí tem a uma presunção Não Há quem sustente por exemplo se não me engano Maria Helena Diniz que há uma presunção absoluta e Júlia e Julie de que a pessoa tem boa festa é de que a pessoa
está de boa fé eu prefiro na verdade eu entendimento de que não há presunção de boa-fé na verdade não se cobra a boa-fé né não não se exige a prova da boa-fé E por que isso olha o lapso temporal 15 anos é muito tempo então a pessoa não precisa demonstrar essa sua boa fé e nem apresentar título O que seria o título os campeão ordinária por exemplo que veremos em seguida cobra justo título é o que seria o justo título né seria aquele documento é uma Escritura pública uma escritura de venda e compra né uma
doação enfim que seria hábil seria idôneo que seria capaz de transferir a propriedade não tivesse ele alguns problemas né Nós vamos falar um pouquinho mais sobre o justo título agora na usucapião ordinária importante é que aqui na extraordinário não se cobra isso observe a parte final deste artigo podendo aquele que preenche esses requisitos podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença a qual servirá de título para o registro no cartório de imóveis atenção Paraíso a sentença que reconhece a usucapião em qualquer uma das espécies não só aqui na extraordinária em qualquer uma delas
é uma sentença declaratória o certo é uma sentença declaratória não é constitutiva Ou seja o direito de propriedade pelos campeão não surge com a sentença a sentença apenas declara um direito que você já tinha Ah e quando que você adquiriu Então esse direito no momento em que completou esse lapso temporal como esses demais requisitos da usucapião previstos neste artigo e essa sentença de elétrica que reconhece a usucapião é declaratória não só na usucapião extraordinária repita mas em todas as demais espécies de usucapião certo é por isso que Eu discordo daquelas pessoas daqueles autores e apresentam
a sentença como um requisito como um requisito para a usucapião é equivocado dizer isso a sentença não é um requisito ela vem regularizar a transferência a aquisição da propriedade pela usucapião lá no cartório de imóveis é para isso que serve a sentença Mas você já é dono da coisa E no momento desde o momento em que preencher os requisitos Não no momento da sentença Esse é o parágrafo único do 1238 ele permite a redução desse prazo de 15 anos para 10 anos né mas observa em que ele acrescenta requisitos né você deve ter estabelecido no
imóvel a sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo Então você estabeleceu Monroe residiu no imóvel né ou você por exemplo construiu o algo que produziu construiu uma indústria plantou na fez uma plantação de algo móvel e pode ser rural ou urbano não usucapião extraordinário tanto faz né então para reduzir para dez anos é preciso que você tenha utilizado esse imóvel para sua moradia ou Observe ou não e o ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo e ele vai depender da análise do caso concreto ele tem que vem né E aí
então a usucapião extraordinária ok Olá Seguindo para a próxima Olha lá usucapião ordinária agora né Sempre que ouvir que se cobra justo ti que não se cobra justo título e boa-fé você está dentro da usucapião extraordinária quanto se cobra justo título E boa-fé observa em que o prazo sempre será a menor né EA usucapião passa a ser chamada de ordinária né isso vale para outros institutos por exemplo Então você é o caso da servidão predial né se se cobra justo título se cobra a boa-fé né Você pode adquirir o direito real de Servidão predial a
por usucapião está cobrando just to de boa-fé usucapião ordinária de Servidão predial mas isso vocês estudaram com mais calma em aulas posteriores né esse aqui com 1.242 ele disse que adquire também a propriedade do imóvel aquele que continuam eu posso sem interrupção e incontestadamente olha lá posse Mansa pacífica na com justo título e boa-fé agora agora cobra-se o justo título EA boa-fé né o possuir por dez anos o lápis temporal diminui em relação aos campeões extraordinário né e Em contrapartida se cobra justo título e boa-fé certo justo título como eu já disse gente é aquele
documento capaz de transferir a propriedade e se capaz em tese de transferir a propriedade ele acaba não transferindo porque ele tem alguma irregularidade algo irregular nele você não conseguiu por exemplo registrar a Escritura pública de venda e compra as vezes é algo bem simples né então você eu vendi um imóvel para você né E constou lá que o Fernando Frederico de Almeida Filho CPF tal vendeu o imóvel para você você leva essa escritura para registro né e não vai registrar porque pelo princípio da continuidade dos cartórios dos registros públicos do registro de imóveis né aquele
que consta como proprietário é que tem que transferir e eu não sou Fernando Felipe de Almeida filha sofrer não seria Almeida Júnior e postou errado na Escritura pública Então o que nós temos que fazer e só dar um exemplo bem simples e até caricato que nós temos que fazer ó o que Alguns chamam de reti-rati é uma outra escritura reto porque Retífica o que está errado e ratifica o resto né Então temos que fazer uma outra escritura né postando lá que na verdade quando se menciona o Fernando Frederico de Almeida Filho O correto é Fernando
vai desligar mais O Júnior tá pronto leva isso para isso vai registrar só que você vem me procurar para fazer isso eu já morri e eu já morri e aí você é claro que pode regularizar isso nos autos de inventário com inventariante assinando a representando o espólio etc que você acaba fazendo a enchendo na gaveta aí se você é dona do imóvel Não não é registrou bom então um dos modos e você consolidar essa propriedade de regularizar essa propriedade através da usucapião E você tem um justo título percebeu que você tem um documento Há quem
sustente e Eu discordo disso que o justo título tem que ser realmente aquele documento hábil para o registro se ele fosse um documento hábil para registro na e tivesse registrado não gostaria de usucapião Ah não então vai cai por terra a exigência de Justo título como requisito né então o justo título é um documento não é em tese abriu para transferir a propriedade quando registrado só que não foi registrado Por que tem alguma regularidade às vezes um você por exemplo e Há quem sustente a possibilidade ser um documento particular de compra e venda quando na
verdade tinha que ser um instrumento público e eu concordo com essas pessoas né porque o documento particular você não pode levar a Registro se o valor do imóvel for superior a trinta vezes o salário mínimo conta lá no artigo 68 do código civil na agora se você tem esse documento Penso sim ser um justo título só que ele não é hábil para a transferência dá para pegar porque não dá para registrá-lo na EA boa-fé O que é boa-fé a boa-fé é a certeza convicção né De quem você é o legítimo possuidor daquela coisa é de
que a coisa possuída ele pertence né então você tem a certeza de que a coisa é sua né de que o título que você tem irmão né o tornou proprietário da que E aí é de que aquele que ele transferiu o bem né realmente era o proprietário do bem porque isso pode acontecer aquele que ele transfere não é o proprietário pronto tá aí uma outra irregularidade que não vai gerar o registo e na em fins a boa-fé é essa essa crença essa convicção na de que a coisa realmente ele pertence de que você não está
ofendendo direito de ninguém tá isso é boa fé e se brasido de 10 anos do artigo 1242 ele pode ser reduzido para cinco anos segundo parágrafo único e ele pode ser reduzido para cinco anos a se o imóvel houver sido adquirido onerosamente ou onerosamente ou você comprou o imóvel certo não entra aí por exemplo se você receber o imóvel por herança se você se ele foi doado né não entra no parágrafo único ou seja para reduzir o prazo para reduzir o prazo para se até adquirido onerosamente né com base num registro de constava lá no
cartório de a equipe posteriormente foi cancelado bom né então nesses casos desde que você tem estabelecido nesse imóvel a sua moradia porque se foi cancelado você deixou de ser dor Ah tá mas por que motivo foi cancelado por qualquer motivo não importa se o registro foi cancelado não é ou às vezes até se você adquiriu de alguém que constava realmente como proprietário e essa pessoa o registro dessa pessoa foi cancelado né aqui em Estenda é esse parágrafo único para isso também né nesses casos se você estabeleceu nesse imóvel a sua moradia ou realizou o modismo
a parte final investimentos de interesse social e econômico na nesses casos você pode reduzir o prazo da usucapião ordinária de 10 para 5 anos e agora o prazo começa a ficar curto parceiro e da começa a ficar mais fácil de adquirir pelos campeão Mas lembre aqui é necessário justo título e boa-fé certo aqui se não provar o justo título Ea boa-fé você não vai adquirir pela usucapião ordinária você pode talvez conseguir pelas o cabelo extraordinários que exigem 15 anos mas não pela ordinária ok é mais uma espécie a prevista no artigo 1239 do Código Civil
alguns o nome mais comum é os campeão especial né como se trata exclusivamente neste caso do 1239 até agora pode ser bem imóvel é bem extrato de bem imóvel que pode ser rural ou urbano tá agora no 1239 se trata especificamente de imóvel rural certo do Usucapião especial Rural Alguns chamam de usucapião especial pró-labore ou simplesmente de usucapião pró-labore certo olha o que diz o 1239 aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano olha um requisito ou mais aí para você adquirir a propriedade do imóvel rural por essa espécie do 1239 Os Capitais
e tchau Rural você precisa demonstrar que não é proprietário de outro imóvel rural ou urbano é um requisito mais tá possua como sua por cinco anos ininterruptos do lapso temporal animus Domini posso continuar na sem oposição posse Mansa e pacífica área de terra em zona rural esse é outro requisito para essa espécie na área de terra em zona rural e tem um limite dessa área não superior a cinquenta hectares olha outros requisitos tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família bom então você tem que tornar produtiva com as suas mãos certo é essa ideia
né E aí Começam a surgir também discussões sobre Nossa mas não posso ter nenhum empregado é assim Pode tal análise do caso concreto mas a princípio você tem que trabalhar a terra com a sua família você ou a sua família né E além disso tendo nela sua moradia essa espécie de usucapião já estava na construção federal não é antigo 191 da concessão Federal tá o código civil repetiu a o texto da com só Federal observa em que a ideia e nesse caso é tornar a terra produtiva deixar a terra com quem trabalha com ela e
Vejam a forte presença da cobrança outra característica da função social da propriedade né aquele que está na terra com sua família trabalhando essa terra plantando colhendo vendendo se alimentando com o que planta não é requisito o cultivo de subsistência mas aquele que está trabalhando na terra ele deve nela permanecer parte dessa ideia a razão de ser dessa usucapião especial rural ou de uma poderia melhor dizendo né a principal característica é justamente a pessoa né o possuidor o e ou sua família ou junto com sua família ter nessa terra sua moradia e torná-la produtiva Ah então
era por isso que fala em pro-labore né Ou seja você trabalhar na terra com cultivar a terra e nela morar né utilizando-se do seu trabalho né é favor é ser aquele que trabalha a terra tá e a enfim e é possível usucapir por essa espécie e por exemplo desrespeitando o limite de 50 hectares né não não não vejo essa possibilidade as e a área tem uma quantia superior e se a área é superior a cinquenta hectares eu posso ainda assim impedirá os campeão especial Rural judicialmente na vários autores entendem que não eu concordo com eles
você vá pode adquirir por outro outra espécie de usucapião mas não por essa porque essa Tem um limite está claro o limite aí em 50 hectares a mais esse nação eu pedir apenas o reconhecimento de até 50 hectares também a existem vários entendimento de que isso não é possível e eu de certo modo concordo com isso também é porque existe Claro aí o limite de 50 hectares da dessa área rural a outra questão interessante o que se vocês sabem que existe o módulo Rural mínimo né tá então existem Salvo engano por exemplo em nossa região
aqui o módulo Rural acho que de 20 hectares o que significa isso não pode existir um imóvel rural com área inferior a 20 hectares tá certo mas eu posso pedir a usucapião de uma área de 15 hectares inferior ao módulo Rural e se existe uma determinação de que não pode haver a uma área rural inferior a 20 hectares a poderia pedir uma a usucapião o reconhecimento da propriedade do mar inferior ao módulo rural na tem discussão sobre isso minha opinião pode isso é possível porque não existe essa limitação na no dispositivo legal e nem na
Constituição Federal estava chorando a concessão Federal não existe essa alimentação lá bom então existe um limite máximo mas não um mínimo bom então eu posso pedir até 50 hectares o limite da área que sobre a cola tem o pó se por esse tempo de cinco anos né não pode ultrapassar 50 hectares e penso que possa ser inferior ao inferior ao módulo Rural mínimo não é Pacífico este entendimento para vocês podem ter aí a a opinião de vocês acerca disso essa então a espécie de usucapião denominado usucapião pró-labore OK seguindo a mesma usucapião especial só que
agora Urbana né vídeo artigo 1240 do código civil na que aquele que possuir como sua área urbana ó na posse animus Domini área urbana agora certo agora tem que ser Urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados amar é pequena parceiro por cinco anos esse é o lapso temporal eu posso continuar na ininterruptamente sem oposição posse Mansa e pacífica sem contestação na utilizando-a para sua moradia ou de sua família Olha aí o requisito adquirir-lhe-á o domínio também pela usucapião e olha de novo o requisito da usucapião especial Desde que não seja proprietário de outro imóvel
Urbano ou Rural tá Então essa é a usucapião especial Urbana Alguns chamam de usucapião pró-moradia outros de usucapião Habitacional na também se trata de um texto que já estava na concessão Federal Artigo 183 da concessão Federal tá E também já se encontrava no estatuto da cidade lei 10257/2001 lá no artigo 9º o ok era é já estavam essa espécie já estava prevista tanto uma concessão Federal então quanto no estatuto da cidade estava em que as regras são basicamente as mesmas da usucapião especial Rural só que aqui a área tem que estar na zona urbana né
o limite evidentemente não é em hectares ou ok Eles hectares né aqui em metros quadrados 250 metros quadrados e esse limite deve ser respeitado deve ser observado na o lapso temporal é o mesmo e a pessoa que também tem que usar para sua moradia ou de sua família daí o nome os campeão Habitacional os campeão pro-moradia certo a Olá seguindo então aproveitando que entramos no estatuto da cidade né mencionamos o estatuto da cidade o artigo 10 do estatuto da cidade traz uma disposição Interessante foi recentemente alterada né ah o estatuto da cidade no artigo 10
estabelece a os campeão coletiva ou Alguns chamam de usucapião Urbana coletiva diz lá os núcleos urbanos olha só a expressão utilizada os núcleos urbanos informais o existentes em Oposição a mais de 5 anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores a área total do núcleo Urbano dividida pelo número de pessoas que lá estão certo seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor bom então você pega área total daquele núcleo Urbano informal utilizando a expressão do Código da das tá tudo não divide pelo número de possuidores que lá se encontram né que
lá se encontra tem que ser a área tem que ser inferior para cada possuidor inferior a 250 metros quadrados essas áreas esses núcleos são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente desde que os proprietários não sejam desde que os possuidores né não sejam proprietários de outro imóvel Urbano ou Rural Então o que esse artigo está trazendo não sei se concordam comigo né Mas é para mim é Clara a intenção aí de regularizar a áreas de favelas e áreas de grandes aglomerados residenciais né Sabe aquelas situações aquele e aqueles espaços que não seriam regularizados não seriam legalizadas as
propriedades não seriam legalizados se não existisse um dispositivo desse na evidente que não estamos falando é de imóveis públicos né a concessão Federal não permite aos campeão de bens públicos O Código Civil também não permite aos Capitão de bens públicos e embora Eu me permito um parentes aqui para dizer que eu acho que é possível os campeão de bem público em algumas situações porque a função social da propriedade cobrada na construção federal na ela não é cobrada só para imóveis particulares ela cobrada para faculdade pública também né e existem em imóveis públicos que não cumprem
a sua função social evidente que você não vai usucapião com a praça em viaduto é não vejo essa possibilidade mas existem bens dominicais aqueles que não tem uma destinação específica na existem bens a teto e os especial não Oi Sasá muito tempo né que poderiam se sim ser uso Capítulo e existem bens de fato se encaixam nessas espécies de bens públicos que são ocupados por particulares a 30 40 50 60 anos né só que eles não conseguem usucapir esses bens pelo simples fato desses bem serem públicos né eu registro a minha discordância em relação a
isso cuidado para não saírem dizendo por aí que o professor Fernando disse que agora com a sua Federal não vale mais e que vem público pode ser sempre uso Capítulo não é isso que eu estou dizendo 17 na verdade bem público não pode ser os capítulos alguém lhe perguntar isso em concurso público bem público não pode ser os capítulos é não pode ser objeto de usucapião né Se alguém lhe deram a oportunidade numa questão discursiva de defender o contrário Aí talvez seja possível caso contrário não ok então essa essa esse estatuto da cidade no artigo
10 e ele que caracteriza a Guiné que expressa a chamada usucapião coletiva ou os campeão Urbana coletiva na ele vem do meu modo de entender com a intenção com a ideia de regularizar áreas onde se encontram favelas comunidades grandes aglomerados residenciais na é para regularizar a propriedade dessas pessoas né Se vocês observarem depois a título de curiosidade tenha uma olhada nos parágrafos deste artigo 10 estatuto da cidade né observa em cor exemplo que na sentença que reconheceu os campeão o juiz vai dar uma parte ideal do terreno um percentual do terreno para cada possuidor né
independentemente da da do do espaço que ele ocupe né A não ser que haja acordo entre eles né mas o que o juiz vai formar com a sentença é um condomínio né é um condomínio e inclusive com eleição de administrador não é os próprios parágrafos deste artigo 10 estabelecem a a forma de deliberação em Assembleia as por exemplo por Mayor as fotos dos condôminos presentes né é possível que essa ação por exemplo seja inventada essa ação de usucapião como se trata dos campeão coletiva na pelos possuidores nos próprios possuidores até por uma associação de moradores
como substituto processual dos possuidores né Luiz está lá no estatuto da cidade artigos 10 até mais ou menos artigo onze doze lados tá tudo da cidade né garante por exemplo a intervenção do Ministério Público nesses casos nessas ações na garante a justiça gratuita na até mesmo no cartório de registro de imóveis na quando do registro da sentença para regularizar a propriedade enfim São Regras específicas e especiais para essa espécie de usucapião e acho que vale a pena vocês consultarem os artigos seguintes do artigo da esse código civil inclusive os parágrafos do artigo 10 quatro conseguiram
dos estatutos da cidade que é a usucapião familiar agora esse surgiu muito recentemente né foi acrescentado no código civil artigo 1240 a Hum que diz assim aquele que por dois anos dois anos é o prazo de usucapião mais curto que existe no ordenamento jurídico aquele que por dois anos e nem interruptamente então sem posse contínua na e sem oposição exercer a posse direta direta com exclusividade sobre o imóvel Urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados cuja propriedade de vida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar e utilizando-o para sua moradia ou de sua
família adquirir-lhe-á o domínio integral desde que não seja proprietário de outro imóvel Urbano ou Rural observem aí que o que se chama usucapião familiar né O que se estabelece aí é que aquele que ficou no imóvel só imagina um casal ou união estável ou um casal de cônjuges né pessoas casadas Imagine que um deles abandona o lar né ah e esse abandono evidentemente né tem que ser voluntário e injustificado nós estamos impedindo a pessoa de sair de casa né o abandono tem que ser injustificada em ser voluntário para caracterizar e Juju né Essa pessoa que
abandona o lar e a para alguém do casal a banda e fica alguém na casa e a propriedade da casa né é de ambos né não pertencem só vai se aplicar nesse caso evidentemente Imagine que a propriedade a casa é aquela comprada pelo casal é o imóvel aquele comprado pelo casal após o casamento né é celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens ou seja aquele que adquiriu durante o casamento pertence aos dois e nesta nossa história não se encaixa nenhuma exceção né então esse imóvel pertence aos dois aí ele abandona o lar ela
fica na casa certo ela pode adquirir a parte dele é isso que está dizendo esse artigo a parte dele nessa casa através da usucapião há dois anos apenas o plástico né Observe aqui o imóvel Urbano não pode ter a área superior a 250 metros quadrados da e também essa pessoa que está adquirindo a propriedade pela usucapião a propriedade da outra parte do da outra metade né Não pode ser proprietário de outro imóvel Urbano ou Rural ok uma discussão interessante que surge porque diz aí cuja propriedade de vida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou lá se
você fala em ex-cônjuge você está pressupondo o divórcio por exemplo e na você está preocupando de voz e na verdade então esse prazo contaria só depois do divórcio mas a pessoa abandonou lá e ainda o divórcio não foi proposto ou está correndo ou o que acontece na prática ninguém propõe nada e continuam casados Ok separados de fato Oi e aí o prazo Não começa a ser contado né Eu penso que começa assim a ser contato só pensa em comida podem não concordar comigo mas eu penso que esse base dois anos começa a ser contada separação
de fato Ah e não deve atuar o divórcio ou separação judicial até porque nós Não vimos lavar 5.244 que diz que se aplicam a usucapião aquelas causas impeditivas suspensivas da prescrição e lá diz que não corre prescrição ou seja não se conta prazo para usucapião entre cônjuges durante a Constance ao na Constância do casamento é bem então não cairia por terra se 1240 a né porque ainda existiria o casamento vocês sabem que o casamento ou certamente ver a mesma coisa grande família o casamento só se dissolve o vínculo matrimonial só se dissolve com o divórcio
e nem com separação judicial se dissolve o vínculo matrimonial né então eu penso que é possível sustentar embora não seja isso que esteja escrito expressamente em 240 Ah mas penso ser possível sustentar que esse prazo de dois anos esse lapso temporal de dois anos deve ser contado da separação de fato do momento em que o as do momento em que o companheiro ou a companheira ou cônjuge ou não abandonou lá certo Olá seguindo então é para gente terminar esse essa discussão é se bate-papo sobre os campeão na o arquivo 1241 do Código Civil estabelece que
poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida mediante usucapião a propriedade imóvel diz o parágrafo único que a Declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no cartório de imóveis esse artigo reforça a ideia de que a sentença que reconhece a usucapião é meramente declaratória não era ela declara um direito que você já adquiriu né e adquiriu quando repito quando você preencheu os requisitos para aquisição da propriedade pela usucapião certo a essa e a adquirir o domínio pela posse na você então requer para que requeira o juiz né para que
ele é declare por sentença que você adquiriu esse domingo você adquiriu a propriedade e é essa sentença né que constitui como diz o artigo o título abre para o assento para o registro lá no cartório de imóveis tá essa sentença repito eu não encaro como um requisito tem como ela é declaratória ela declara um direito que você já tinha ela apenas um título para regularizar a situação na não não junto ao registro de imóveis certo esse artigo 1241 como como comentamos anteriormente né dá para entender e de modo a permitir que o possuidor é que
figura como réu numa ação reivindicatória ou até mesmo numa ação possessória né dá para permitir que ele formulou um um pedido contraposto né pedindo postulando ao juiz que seja declarada adquirida a propriedade imóvel mediante usucapião e nesse caso também é sentença valerá como título hábil para o registro imobiliário então o usucapião ou a os campeão também pode ser utilizado como argumento de defesa Tá certo e essa é a prova de que o a sentença que reconhece a usucapião é melhor bem declaratória né então Alguém entra com uma ação de reintegração de posse contra você ou
uma ação reivindicatória do bem contra você né E você apresenta a defesa e faz um pedido para o juiz olha juiz eu quero que seja reconhecida a aquisição da propriedade pela usucapião porque eu já estou aqui há tanto tempo para enxertar esses Tais requisitos a área tal eu não tenho outro imóvel Urbano ou Rural e meu nome enfim depende da espécie de usucapião né então é perfeitamente possível a esse entendimento Ah e por fim diz o artigo 1243 do Código Civil que o possuidor pode para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes
acrescentar a sua posse a dos seus antecessores com tanto que todas sejam contínuas pacíficas e nos casos do artigo 1242 conjunto de boa-fé então é possível somar Posses né então eu compro um imóvel de você né Por Um você está na posse de um imóvel a e vamos pular 12 anos né você vende para o Zé é que fica mais um ano no imóvel e o Zé vende para mim Tá certo então nós humanos 12 com um 13 falta mais dois para adquirir a propriedade pela usucapião extraordinária em nossa história aqui vamos supor que nenhum
de nós registramos Nenhum de Nós temos título sobre isso né ou seja e em nosso caso não há necessidade porque vamos adquirir pelos campeões extraordinária Não há necessidade de apresentar justo título e boa-fé e eu fico no imóvel 2 anos apenas e posso pedir a usucapião dele porque porque eu vou somar a minha tosse com a dos meus antecessores evidente que todas tem que ter as mesmas características não é Ou seja todas Tem que ser contínuas na n interruptas né tem que ser pacíficas sem contestação à Mas se eu for pedir aos campeão pelo artigo
1242 né Ou seja que exige justo título e boa-fé eu também posso somar as Posses mas aí todas tem que ter justo título e boa-fé todos os postos que eu funcionar é isso que tá dizendo esse artigo 1243 então mesmo que a lei exija essa continuidade da Posse né ela permite e a sucessão dentro dessa próxima e esse período é exatamente o que está dizendo esse 1243 porque permite que o possuidor possa para a finalidade para o fim de contar o tempo exigido para os campeão né acrescentar a sua posse ao tempo de sua posse
o tempo da posse dos seus antecessores certo é isso que está permitindo o artigo 1243 é um ponto importante a ser mencionado é a possibilidade de usucapião extrajudicial tá não necessariamente nem sempre se faz necessária a interposição de ação judicial de usucapião né então é permitido a usucapião extrajudicial a e a lei de registros públicos A lei 6015/73 foi recentemente alterada incluindo nela o artigo 216-a certo e lá diz que é admitido pedido de reconhecimento extra judicial de usucapião e você pode processar isso diretamente perante o cartório de registro de imóveis da comarca em que
estiver situado o imóvel que você pretende adquirir pelos campeões pela neste artigo tem todo um rol do que deve ser juntado como o documento a de quais documentos devem ser apresentados e qual o procedimento para isso vale a pena uma leitura uma análise desse dispositivo legal lá da lei 6.015 de 73 ok E aí e essa então aula sobre usucapião com esses Breves comentários sobre os dispositivos legais que tratam desse assunto previstos no código civil e até mesmo ou no estatuto da cidade