Direito Empresarial - Aula #36 - Leiloeiro (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
Olá meus amiguinhos conversamos acerca do leiloeiro leiloeiro é um profissional que é registrado na junta comercial por isso ele é estudado em Direito Empresarial porque ele tem registro especial chamado matrícula na junta comercial a lei do leiloeiro Ela é bem antiga 1932 bom para ser leiloeiro precisa ter pelo menos 25 anos de idade Residência no local de matrícula por pelo menos cinco anos tem que prestar uma garantia uma fiança para Junta Comercial eu fui xeretar a junta comercial de Santa Catarina lá na caução afiança é de 70 70 mil reais enquanto eu gravo isso aqui
tá com edital aberto lá para leiloeiro para leiloeiro particular 70 mil reais digo particular porque tem aquele leiloeiro concursado do Tribunal de Justiça não é desse que nós estamos falando estamos falando do nosso aqui que é o do Direito Empresarial é aquele que tá matriculado na junta comercial a função do leiloeiro é vender objetos pelo maior lance vender objetos pelo maior lance ele tem que atuar pessoalmente ele não se pode deixar substituir é algo personalíssimo mas ele pode ter ajudantes pode ter prepostos que vão ajudar a comissão do leiloeiro é livre se nada for dito
se nada for dito ali fala que a comissão dele é de 5% do valor da venda Parabéns móveis móveis com M5 por cento e venda de imóvel 3%. então comissão do leiloeiro se nada foi estipulado diferente 3% para imóvel 5% para móvel esse leiloeiro ele é depositário daquilo que ele vende então a entregue para ele ele responde aquilo na condição de depositário deve frankear aos prováveis interessados todo o acesso todos os dados qualquer informação sobre sobre o que ele vai vender ele é responsável pessoal pelo recolhimento dos tributos Então se os tributos não forem não
estiverem não forem pagos ele é o responsável tributário para recolher os tributos daquilo que ele tá vendendo tem que prestar contas de suas vendas em cinco dias sendo que dos tributos 15 dias tem que ter livro especial de leilão não pode ser comerciante nem no local nem em outro local também não pode comprar nada do que ele vende nem que ele resolva dar o maior Lance Não interessa é proibido esse leiloeiro ele pode atuar em leilões judiciais cujo exquente quer contratar um leiloeiro particular ou ele pode atuar em leilões extras judiciais Então nada impede que
qualquer objeto seja vendido por leilão Não tem necessariamente que se algo de execução algo de cobrança não qualquer coisa pode ser vendida em leilão tem que ser leiloeiro do local da venda Diferentemente do tradutor que pode atuar em qualquer local não o leiloeiro ele tem aquela circunscrição de atuação para ele ser leiloeiro de causas judiciais para ele poder ser escolhido por eles é quentes por cobradores judiciais ele tem que estar inscrito no tribunal e para tal ele tem que ter pelo menos três anos de atuação três anos de atuação como leiloeiro nos vai dizer a
ler o seguinte se for leilão beneficente que nem aquele lá da quermesse do bairro leilão beneficente pode ser feito por qualquer pessoa nesse caso não precisa ser leiloeiro matriculado na junta comercial e é vedado ao leiloeiro fazer qualquer tipo de negociação depois que ele venda ele até pode negociar antes da venda inclusive o nosso código de processo civil nos diz que não havendo melhor lance ele pode aceitar lance com depósito de 25% e o resto parcelado em até 30 vezes e aquilo que ele vende fica servindo de garantia de recebimento Óbvio assim quem vai vender
o que essa pessoa que contrata o leiloeiro para vender algo além vai chamar de comitente comitente mas uma vez vendido não tem negociação com Leiloeiro pagar aquilo ali vira agora uma dívida e importante a lei permite que leilão seja no modo eletrônico não é mais obrigatório ser no modo presencial E caminhando para os finalmente está impedido de ser leiloeiro quem está impedido de Empresarial já temos aqui um vídeo que explica Quais são os requisitos para poder empresariar Quais são os impedimentos Pois é para o leiloeiro se aplica igualmente vamos ao próximo vídeo
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