o Olá Sejam bem vindas e bem vindos a mais um diálogo do direito de família programa de ouvido profissionais e pesquisadores de diversas áreas para dialogar com temas mais contemporâneos do direito de família e hoje eu converso com promotor de justiça do Estado do Ceará o professor Daniel Lira II o Daniel Lira ele tem um trabalho belíssimo na violência doméstica e sobre violência doméstica e tem que ter convida um tema e ainda é muito carente ele tem segundos Pioneiros no Brasil e é da violência patrimonial ele Mércia doutoranda Professor E hoje nós vamos conversar pessoalmente
sobre violência patrimonial mais abrir um pouco Leste dessa área que é especialidade dele e é da violência doméstica muito obrigado por ter aceitado o convite Professor Daniel e bem-vindo vamos vamos começar essa conversa muito obrigado Eu que agradeço pela da mente convite uma satisfação e a oportunidade de conversar com o professor Rodrigo que é uma referência para todos nós Inclusive tem um trabalho é Pioneiro né e eu tenho consultado relativa frequência os escritos dos trabalhos do professor é uma satisfação sua disposição e tenho certeza que será maior que a conversa esse tema que sobre o
qual nos propusemos a gente alugar aqui hoje que a violência não é muito pouco tratado ou maltratar na verdade para que linda não tá acostumado com ele tem um artigo que passa despercebido na lei Maria da Penha que portanto a violência para te mandar o caracteriza-se como uma é uma violência doméstica Mas o mais importante que eu acho interessante que o professor Daniel faz e essa conexão do Direito Penal ou direito de família é Daniel que que despertou a desenvolver esse tema até essa essa essa essa situação nesse terra o que que é que que
você mais tem que te chamou atenção é isso O que é que você se interessou por este Campo Preste bem vamos lá é quem tem algum tipo de atividade jurídica diretamente ligado às varas de família seja na condição de advogado seja na condição de mim seu de promotor Justiça Defensor Público invariavelmente se depara com algumas situações que parece o põe algum tipo de violação ou de violência direta ou indireta a condição da mulher E no caso das varas de família em particular para além de outros dramas dos problemas que são muito comuns esse tipo de
Seara no campo patrimonial a gente verifica com muita frequência e aí fala na condição de promotor justiça e daí a minha aproximação com tema uma série de situações muitas vezes provocadas pelo devedor é tanto no curso da ação de conhecimento da ação Inicial como na fase de cumprimento de sentença que em viabilizam discutam obstaculizam o exercício pleno da mulher do gozo e fruição dos bens amealhados dos bens da meação e da Porção dela então a uma série de entraves o que ainda existem no nosso senhor justiça que acabam promovendo nessa mulher eu queria que a
gente chama de ré vitimização secundária então isso chama atenção me chamou a atenção e eu comecei a me debruçar mais amiúde sobre a temática da violência patrimonial e em conexão com todo o sistema protetivo que nós temos hoje da Mulher em especial a Lei Maria da Penha né Nós do Ministério Público temos uma preocupação muito ruim [Aplausos] forte com a violação dos humanos e é preciso que a gente Fortaleza e deixa cada vez mais claro que a violação ao direito da mulher é em primeiro plano uma violação aos direitos humanos reconhecidos inclusive em tratados internacionais
dos quais nós somos signatários a exemplo da convenção de Belém do Pará Então como membro do Ministério Público por pela prática pelo vídeo número aí de uma série de condutas processuais que acabam atingindo a Lei Maria da Penha especial artigos o que trata da violência patrimonial EA partir daquilo quais soluções do ponto de vista jurídico processual e penal também é mas poderíamos adotar no sentido de fortalecer e sistema de proteção e garantir a mulher o pleno uso Gold Definição dos seus bens sem que ela seja é suprimida sem que ela seja de molhado assim que
ela tenha prejuízos ainda maiores é em razão do da demora do retardo ou da incompleta satisfação dos seus direitos patrimoniais é o Curioso Daniela aqui são Somos aqui dois homens falando sobre o direito das mulheres errado né geralmente a violência é violência doméstica é falada né Espero que não nos corre a palavra que não que não nos diz que não temos direito e fala nisso E aí eu queria só fazer uma pontuação importante pegar um professor para deixar claro aqui a Lei Maria da Penha ela é uma conquista do movimento feminista que desde os anos
70 anos outro minutos outra no Brasil o reconhecimento o visibilidade ou igualdade é é a partir do caso concreto uma mulher e uma mulher cearense a Maria da Penha que alguns órgãos de proteção em Direitos Humanos inclusive é com atuação de mulheres consegue levar a nossa corte interamericana e a partir de uma condenação do Brasil estado brasileiro é dita a lei Maria da pena como parte do pacote nesse compromisso é imposto pela corte interamericana enquanto só pra deixar claro nós estamos discutindo aqui como atores é ou como professores ou como interessados no tema é com
a devida permissão para que a gente possa tocar nesse assunto sem deixar de reconhecer a luta incessante e ainda existentes presente das mulheres desse tema é o que a Lei Maria da Penha uma das mais avançadas do mundo nela é muito o que ela faz parte aí de uma avanço social importante que interessa também aos homens interessa Que Nós criamos nossos filhos né fora e não pratica em violência que sejam que não sejam violentos e que não seja machista né porque o machismo estrutural ele está presente em todos nós e a violência na verdade ela
está presente no ano homem na mulher é o nível de agressividade né O que ela está presente no homem e na mulher a diferença e agressividade e leva violência física embora a caracterização da grande seu mestre não seja só física né mas ela é diferente a violência do homem e da mulher é nós tenhamos a Lei Maria da Penha é sempre quando a vítima é mulher agora foi um dos grandes avanços né E você como antes da gente entrar especificamente na questão da violência patrimonial que é o nosso Foco a pressão da violência doméstica em
geral é você tem atuado de casos de violência doméstica em geral como é que é qual é o maior índice de violência física psicológica como é que tem sido a sua experiência sentidas experiências melhor sim sim é aproximadamente sete anos eu tenho atuação em processos criminais envolve violência doméstica e quando a gente fala de violência doméstica a gente abre um leque imenso né e em violações que nós constatamos na prática nesse caso em particular não há um distanciamento entre a teoria EA prática nem entre a legislação e o fato é um acidente para na lei
alguns positivos que muitas vezes na aplicação prática no caso da Lei Maria da Penha Não todas as formas de violência que estão descritas no artigo 7º elas de fato ocorre e a e a gente se depara constantemente com todo tipo de violência à violência física ainda é predominante o que até foi uma cultura muitas vezes a violência só entendida quando ela rompe a barreira física embora a violência esteja ocorrendo antes né e cada vez mais esclarecimento é importante decidido para que a violência emocional a violência moral a violência psicológica o tema que estamos tratando hoje
a violência patrimonial também sejam percebidas e a partir do momento dessa percepção o sistema de Justiça possa atuar mas em grande medida ainda é a violência física embora ela sempre esteja precedida ou em brincar da no conjunto de outras violações as Morais as psicológicas as emocionais e as patrimoniais do motorista criminal a violência física predomina EA violência moral se nós partimos do pressuposto de que o delito de ameaça acontece com muita frequência também acaba ocupando aí os píncaros né dos números e nós temos um E sem contar os infelizes casos de feminicídio em São epidemia
no Brasil gravíssima e nós ainda temos muita dificuldade em evitar para em prevenir e em reprimir é incrível que isso acontece mesmo e não tem classe social não é isso é claro que talvez uma órgão seja de pessoas menos privilegiados economicamente mas não que não acontece em outras classes Mas é porque a população do Brasil a maioria é esse privilegiada né Sérgio economicamente Mas isso não é em todas todas as classes é curioso Observar isso porque é como se fosse a violência doméstica e atingisse só uma classe 10 favorecido isso não é verdade né não
atuação isso acontece em todas as acontece e no campo da criminologia eu trouxe essa questão início e queria voltar a ela no campo da vitimologia né e a gente costuma classificar a vitimização primária secundária e terciária E no caso da violência doméstica as três acabam correndo é o que é que a gente chama naquele logia de vitimização primária é a 20 a ventilação decorrente diretamente do ato de violência à mulher sofre na pele no corpo na alma que se que meu patrimônio é só violência diretamente são os efeitos da violência na pessoa essa é a
vitimização primária mas a secundária tem a terciária a secundária decorre do sistema de justiça e prevenção repressão e apuração desses Passos o constrangimento frequente é a falta de equipamentos públicos adequados para receber essa mulher para fazer escuta dessa mulher para fazer o Amparo dessa mulher é a demora às vezes no atendimento na delegacia de polícia se a demora às vezes no atendimento de uma medida protetiva de urgência ou constrangimento gerado pela revitimização o sobrevitimização muita a prestar depoimento sobre a violência que sofreu uma duas três quatro meses Então essa é essa violência secundária existe e
também a terciário que é tão forte quanto às demais quer como a sociedade acaba enxergando essa mulher né é a violência que ela vai sofrer do porco social do preconceito que existe e ela muitas vezes acaba sendo apontada indevidamente injustificadamente por um ignorância como culpada das ações violentas do seu consórcio do seu companheiro do seu marido do seu cônjuge ela sofre nessas três camadas ela é vitimizado nesses três aspectos né primário secundário e terciário e isso é difícil ele ficar em outros casos isso acaba acontecendo muito nos crimes sexuais e nos crimes em que a
violência de gênero e é curioso como é que quando a gente é pai nomeando né E aí pensa canais como você vai dando nome as coisas né aos fatos é mais fácil de dar proteção parece quando nós fizemos a lei da alienação parental nas tão bem uns nome é essa maldade antiga né que é alienação parental nome novo usar de tigre quando nós temos o nome de violência doméstica e você traz aqui agora né a vitimização secundária terciária Então quando você vai dando esses nomes você vai evoluindo pensamento jurídico É incrível como é que a
evolução do pensamento jurídico e faz também pelas palavras palavras com força e poder não é muito curioso essa exatamente A Construção do Saber do Saber teórico pressa uma invenção da linguagem Precisamos de uma linguagem própria para nome aos fenômenos sobre os quais nos debruçamos podem fala por exemplo de violência patrimonial invariavelmente a violência secundária é um aspecto disse João violência que tem ocorrido no ano civil O que há uma dificuldade essa mulher já tinha parado assistindo a justiça e de fato ter um provimento jurisdicional efetivo que o bem da vida de fato ele é seja
o que que ele não fica apenas uma declaração formal de sentença é mas é curiosa expressão da nomeação e aí falando de aprova nomeação de violência patrimonial né aí agora que tinha principalmente do tema para falar dessa conexão com direito de família direito a mim sempre o ajudem os carros conhecimentos né mas não devemos são direito empresarial direito tributário Eu particularmente a psicanálise e o direito penal a várias conexões e isso é da maior importância as pessoas ainda não não dá um firam a não sentir a importância de se entender melhor essa violência patrimonial agora
ela seja focada no aspecto final mas ela terão A reflexão o direito de família e aí eu dou um depoimento meu de quase 40 anos advocacia nunca vi uma partilha de bens chegaram ao final porque não chegar ao final olha isso isso é desesperante né Nós estamos até precisando fazer mandei e parar isso mas enquanto a lei não tem nós vamos que está de instrumentos normativos outros outras fontes do direito para fazer uma partilha de bens acontecer porque a lentidão do Judiciário ela naturalmente favorece sempre apareceu e vai continuar na parte economicamente mais fraca espanca
nem responder então essas mulheres né que ficam a elas são do tem toda essa relação de dominação essa relação de histórico de dominação mas quando a violência patrimonial 400 bem como um mecanismo de fazer acelerar a partilha de bens né O que que você defeito que você tem pensado sobre violência para com a união só para quem ainda não está inteirado esse assunto explica para Gente o que que é que se chama de violência patrimonial bem a violência patrimonial está lá em casa na lei Maria da Penha a lei 11340/6 no artigo 7º E tá
lá definida né no bom então a gente tem com violência patrimonial é o toda e qualquer conduta que configure retenção subtração destruição Total ou parcial dos objetos instrumentos de trabalho bens patrimoniais da mulher então quando a gente fala de violência patrimonial e a gente olha para o campo Cível né a gente identifica exatamente nesse ponto que o professor colocou um grande número de incidência de arte de violência patrimonial que tem no nosso sentir alguns gatilhos processuais que disparam e antes a por exemplo nós Ainda temos por hábito no Brasil pelo menos é o que tem
dito a nossa experiência posso aí que o professor que uma experiência diferenciada nesse sentido mas já no processo de conhecimento nós temos é uma tendência do Judiciário AMD sempre sentenças emitidas em se tratando de partilha de bens sempre embora muitas vezes existe a possibilidade da sentença a ser líquida e facilitar a execução se necessária muitas vezes a sentenção como dispositivo acaba se limitando a estabelecer a garantia da meação só no tocante ao acervo patrimonial descritos nas folhas Tais na sentença as folhas faz reconheço a comunhão entre termos parcial por exemplo estabelecendo a partir de tanto
para comer um espeto por cento para cada vez de vendas para as é é promover eventualmente a vende alienação e em sede compensa tem essa ou se for necessário pra gente acaba tendo já um primeiro ga e muitas vezes é possível magistrado estabelecer sentenças líquidas obrigações certas que de que serão definidos e um segundo daquilo que nós encontramos geralmente é depositar na figura do devedor na a a condição de levar à frente alienação destes bens é um arquivo muitas vezes esse devedor ele fica na posse quase que exclusiva dos bens ao longo de todo o
processo de conhecimento uma luta imensa para que se reconheça eventualmente o dever de pagar aluguéis ou eventualmente é alimentos compensatórios e e quando se tem ascendência muita gente ainda está na posse dos bens ou às vezes juiz defere uma tutela para garantir a mulher é uma reintegração determinado bem né que foi esbulhado ali no curso da ação de família mas ele fica na posse e administração de todos os demais e depois do cumprimento de sentença Ele é bem Palmeiras será intimado para que ele proceda a alienação ou para que ele me se usar a alienação
ou para Que ele traga as avaliações e quando ele não faz isso acaba se valendo da estrutura do poder judiciário é para que haja uma avaliação judicial desses bens mas alguns gatilhos e processos processuais e procedimentais que ainda repensar Será que sempre uma sentença de partilha tem que ser líquida Será que sempre eu vou ter que deixar isso é para para ser discutido em cumprimento de sentença Será que não posso até com uma medida protetiva estabelecido na própria Lei Maria da Penha colocar a mulher na posse e administração de todos esses bens para que ela
proceda ela para que ela se passa a efetiva venda desses bens e e destribua ameaçam da outra parte o que é que nós continuamos na prática deixando muitas vezes para o devedor homem esta obrigação E aí tendo ele esta posição processual muitas vezes começa uma série de Atos seja por desconhecimento da mulher da existência determinado patrimônio ou da esses é de rendimento é seja é pela própria condição de machismo estrutural mesmo de que só ele sabe resolver aquilo o que é melhor que ele resolva isso e muitas vezes resolver da melhor forma para ele então
a violência patrimonial é isso é Tony qualquer fato que configura supressão retenção diminuição do direito de uso gozo e fruição dos bens da mulher né sejam aqueles instrumentos de trabalho sejam os dentes e cotidiano e que os dentes da Vida em geral que compõem uma sua meação ou não qualquer infringência a isso é a princípio violência patrimonial e a vendo aí um elemento de gênero e a geralmente esses processos e familiares a mulher pode se valer a cliente mente no sistema protetivo da Lei Maria da Penha com algumas novidades recentes que nós queremos a partir
2019 é professor Quais são essas novidades bem eu sempre fui dar sensor de que o ministério público atuasse esse processo sempre tão mesmo e vá a alteração de 2019 que passou a prever expressamente e nos processos cíveis também em que haja indícios de prática de violência contra a mulher mistério Por que seja intimado para participar do Face pão mesmo antes dessa previsão é eu já defende a possibilidade de intervenção ministerial porque havia o interesse social o interesse público em garantir a não violação aos direitos humanos da mulher e aí tem uma vulnerabilidade né e o
pleno é fiel para trás da gravidade então era tanta concordo com seu pensamento e aí nós passamos a ter uma previsão expressa E qual é o contributo que ministério público pode dar é o de assumir uma posição não só como fiscal da lei Mas também como eventual titular da ação penal ou de 15 pontos mecânica de provocação criminal Por que que a mulher não sofra Ou pelo menos se diminua aquele que nós chamamos de vitimização terciária e muitas vezes a mulher é não leva a efeito medidas criminais contra o ex-companheiro ou contra o ex-cônjuge no
curso de um processo de família e o cumprimento de sentença porque ela se viu apreendida pelas circunstâncias ela é julgada olha como é que você vai fazer isso você vai prejudicar ainda mais o pai dos seus filhos como é que você vai fazer isso ele agora vai ser preso e como é que vai ficar o pagamento dos alimentos que menino Olha você não faz isso com meu filho olha você não faz isso com meu irmão meu irmão trabalhador é um homem honesto e ela acaba sofrendo diretamente essas consequências e esse é um fator impeditivo de
que muitas vezes ela autoriza o seu advogado a mover essas meninas é a requisitar a requerer essas essas ações de natureza criminal a provocar o Ministério Público a provocar por isso então estando o Ministério Público EA ideia de estar no curso dessas demandas e percebendo esses atos esse aí o órgão que trazia para si essa responsabilidade porque a função institucional vivo então se ele Verifica a prática de um crime de ação penal pública hum hum eh no curso lá vez que na condição de fiscal da Lei lá do processo de competência sei lá nós vamos
ter uma distribuição de documentos da mulher que foi verificada lá você clica o pó no canal destruir o documento público ou particular o clima é poder Esse órgão ali dentro né na verdade deve avó né e da Lili requisitar inquério policial diretamente sem necessidade de pedir o juiz porque não precisa perder o juiz para requisitar ou não sabe pouco pode requisitar diretamente né ou ele mesmo oficial um outro colega de promotoria que tem atribuição que naquela área terminal para que atue e nós protegemos de maneira mais completa e efetiva essa mulher inibindo esse tipo de
comportamento e na só um comportamento desleal do ponto de vista processual Cível mas é também fato típico não Rara falar contigo Quando a Lei Maria da Penha estabelecer o artigo 7º as diversas formas de violência evidentemente que ela não criou de PC o tipos penais novos no início se trata mas ela permitiu ao intérprete ou na verdade ela determinou ao intérprete estender-se o seu olhar sobre as normas penais e percebesse que em muitos dos tipos penais estabelecido na loja comprar a carne de violência doméstica nós ficamos ali família Então deixa o crime dano crime de
furto apropriação indébita a supressão de documento o abandono material são condutas que surgem com muita frequência no curso nesses processos civis e que Ministério Público tem o dever de atuar e agora há uma previsão expressa para que ele seja intimado e participe desses processos e me parece que a missão do Ministério Público nesses casos como fiscal da lei é exatamente Estar atento nesse aspecto tá vendo aqui violação de leite uma mulher tá vendo aqui alguma prática de crime que precisa Nossa atuação né Essa frauda conjugal praticado ela tem reverberação criminal se tem esse órgão deve
de ofício a adotar todas as providências no sentido de garantir a responsabilização criminal e do ponto de vista civil propriamente disso propor medidas arrojados Mas sabendo que já na Vanguarda muito grande no tocante as medidas cautelares e quando nós ampliamos esse leque das minas cautelares Para incorporar a elas aquilo que está na lei Maria da Penha inclusive para a proteção da violação da violência patrimonial nós damos ao juiz no ferramental muito importante muito forte porque ele consiga garantir que de fato A Partilha se o time e que o bem da vida seja de fato entrega
mulher mas é só fazer uma aparência você se referiu a uma outra conexão importante de Direito Penal que é o abandono material na França é as pessoas nem sabem direito da possibilidade né dessa tipificação desse abandono material e que é possível cumular na sua prática isso isso não é muito comum e as pessoas não enfocam oito essa questão do abandono o que não deixa de ser uma violência embora nem sempre seja seja a mulher lá né mas na sua prática você vê muito sucesso já ou em caso de abandono material ou é realmente raro já
tô em casa já mandou no material acontece agora menos do que deveria e a gente acaba atuando nos casos de abandono material muitas vezes estações mais relativas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em que a uma atuação do Conselho Tutelar Conselho Tutelar ele fica ali uma situação de abandono manifesta relata um estudo social daquilo e que não chega ao Ministério Público e promove algum investigação imóvel uma ação de suspensão do Poder familiar e paralelamente à responsabilização criminal agora o professor toca no ponto importante a hora que a gente saia dos filhos de transmitir
com certa tranquilidade o poderei de penal a gente você tem uma atenção maior quanto ao dolo Esse é o dilema penal o dolo E aí quando eu falo daqueles gatilhos que disparam certos comportamentos processuais desejados ir de repetição criminal é importante que o operador direito e seja um membro do Ministério Público ou advogado ou defensor é o próprio juiz tem um cuidado com dólar então por exemplo nada impede que no despacho inicial de cumprimento de sentença anulada e da partilha alimentos está partilha Porque mesmo pertence a transitar ele ainda não parte dou é necessário mover
o primeiro tendência para querer entrega ameaçam da dois Conde não há nenhum empecilho para que os juízes um despacho Inicial e deve terminar lá que ele paga o que ele entregue no prazo X Ele também coloca observação ele coloca A Conservação nos seguintes termos nos termos da Lei Maria da Penha artigo 7 do quarto configura violência patrimonial e isso isso podendo estar o ator sujeito a eventuais sanções de caráter criminal e aquilo tem um caráter informativo e de fixação do dólar então quando ele recebe aquele negócio pode vestido se depois se configurar é que você
é 10 ganhou o processo aumente que você procrastinou indevidamente o objetivo de prejudicar a outra parte o Teodoro já começa a se configurar apartamento que você foi informado despacho do juiz que você poder estar incidindo dessa Conduta do mesmo jeito que o magistrado faz isso quando ele dá um despacho para intimar o tipo de a língua em condução coercitiva e até de quem desobediência nada obsta que não cumprimento de sentença muito mais ainda né E até professor como um tipo de medida paliativa porque a gente ta muito bitolado me dá protetiva as que estão previstas
na lei Mas a lei é um rol exemplificativo sem isso é importante aqui limita protetiva a dívida ao devedor que neste caso em particular esses isso pode ser solicitado para Ponte de Mandato seja pelo advogado seja pelo pelo menos Ministério Público que atua E aí eu começo a criar ou a formar esse dolo mais contundentemente para que eventualmente se haja algum tipo de persecução criminal é paralelo aquela ação Cível é esse dólar fique minimamente é evidenciado né O que acontece no abandono material especialmente muitas vezes a dificuldade em processar pra não pegar pelo sol mas
vai com o dolo como é que essa conduta não é culposa né Eu como é que essa conduta na verdade ela não é o caso fortuito agora deriva de força maior não estando Nesse contexto é caso sim de crime e portanto deve entrar a responsabilização penal Você tocou num ponto muito importante para as medidas protetivas porque no caso da Vanessa Leal é a medida protetiva tradicional como um e conhecida e tal marido não pode mais pegar perto da mulher que que isso que tem que isso ajudaria né Assim que contribui nada ele vai achar bom
né isso pode ser bom agora é por isso que nós possamos desenvolver da importância da evolução dos estúdios decantada né do da evolução do pensamento jurídico EA secreção das medidas protetivas de não ser O Rol taxativo o que e isso que aí é que embora beleza do direito né E essa evolução constante as entre a regra está Costa mas nós podemos ela comporta interpretação então o que que você acha e como o pedido porque tem uma violência patrimonial o apetite ela que eles agradeça panela Qual é a penalidade Para quem pratica violência patrimonial que você
acha que seria melhor para a melhor punição a criação efeito é bem se me permitir só abrir um parente com relação ainda a medida protetiva na em particular de caráter patrimonial e esse rol exemplificativo é o artigo 24 da Lei Maria da Penha estabelece alguns exemplos de medidas protetivas que podem ser aplicados em caso de violência patrimonial a lei teve esse cuidado animes em havendo violência patrimonial o juiz poderá deferir determinadas medidas protetivas e claramente se dentre outras né então lá está por exemplo a proibição de aquisição de bens e eu não sei se o
professor já tive oportunidade eu já verifiquei processo aqui no curso do da do primeiro sentença ou da ação aí conhecimento começa ali que ele pensa é uma medida protetiva prevista em lei ele proíbe aquisição de bens por parte deles bem como também proíbe a alienação de bens para ir Inclusive a locação de bens em comum isso está previsto expressamente na Norma bem como a suspensão de procuração escrever atualmente ele tem nome dele Às vezes o indivíduo tem uma empresa e faz a empresa e coloca em presidente da mulher é uma empresa familiar Mas ele tem
uma procuração para administrar e nesse ínterim muitas vezes ele está procuração para sacar valores não é para dizer a recurso então a suspensão de eventuais procuração existência também uma medida prevista expressamente né é restituição de bens indevidamente é retirado da posse da mulher dentre outros agora é é preciso elaster seres tão uma das medidas e que eu tenho solicitado e que tem mostrado eficiência quando eventualmente judiciário entende por deferida a inversão da Posse Oi hoje é isso é muito importante você tocou num ponto crucial porque as pessoas sabe pelo isso patrimonial e ocorrer aí mas
ele vai ficar afastado e se não não resolve nada então e esse ponto que você pensa é o seu dentre outros me lembro acho que eu tinha de 93 código civil e foi no período da vacatio legis nem 2002/2003 Elephant sugeriu a inclusão dessa expressão a né ao parentesco é natural ou civil lá e abre empresta para outros nem falo entre outros é e da mesma forma essa expressão dentro de outra Lei Maria da Penha abre o mestre objeto de proteção como é que proteção às vítimas da violência patrimonial que pode ser muito interessante eu
acho um aspecto primordial nas redes de proteção é que além dela permitir por exemplo uma medida de inversão de pós sei lá é o individo após 67 bens de dois três carros ela ficou com um apartamento o juiz pode um plano já no início divertir essa possa não espera aí até que a gente decide isso aqui eu vou inverter a posse e se bem que tá com você vai para ela se tem vai para ela a gente fica nesse patamar aqui com a administração para que a gente nem tem que discutir Alemanha a discutir perdão
aluguéis que muitas vezes se fixar lugares nas ele também não paga né e ambos fiquem aí já começa a posse estabelecida uma decisão interlocutória aí focados reintegra ela imitir na posse de planta mas o aspecto mais importante que eu percebi nas mesas para protetivas é o artigo 24 horas porque o artigo 24 da Lei Maria da Penha prevê que é clientes comprimido aplicativo Então se eventualmente Aquilo é dado como medida protetiva fundamentado como tal qualquer descumprimento do devedor ou do ex-cônjuge ou ex-companheiro no curso da ação é crime é diferente de uma simples medida de
caráter cautelar puramente civil sem essa fundamentação esse objetivo eles compreendem aquilo ali pregasse e vai tá sujo algum dinheiro representação processual mas se é uma medida protetiva amparada na lei Maria da Penha e não há nenhum prejuízo e nenhuma vedação para que o juiz de família conceda-me decorativo a própria lei é muito clara avião discussão sobre isso mais 24 horas encerrou quando ele disse é crime comprimido A protective lá no Pará que eles independente da minha despedida suicida terminado com o juiz Cível ou criminal não pode até falei então se o juiz defere fundamento neste
sentido os comprimento é criminoso e podem sejam inclusive prisão em flagrante tão mecanismo de alguma estação muito forte que pode colaborar indiretamente para um resultado efetivo lá do processo civil que a resolução rápida imediata e justo evidentemente e justa respeitado o contraditório e ampla defesa do patrimônio mulher eu fico é uma pergunta faz o que é porque é que é as pessoas não usam me focam muita violência patrimonial o que que é as pessoas aí me lembrei da lei da Guarda compartilhada que tá claro que fala para a convivência igualitária nessa em todas as pessoas
não vão cumprir não lei não presta atenção cê acha que te acha que as pessoas envocam tão pouco a violência patrimonial o experiência como promotor bem primeiro a gente não pode considerar o machismo estrutural e institucional que existe então Muitas vezes os olhos são fechados por isso e serviços com uma coisa de menor valor e nós sabemos que não é verdade muitas vezes a mulher é sofre tanto quanto as guardada as devidas proporções né no seu íntimo os referentes à beça patrimonial como muitas vezes até de uma violência emocional ou até física porque se diz
respeito à dignidade dela como ser humano e a possibilidade dela se Reinventar dela se reconstruir a surgir Bela Renascer né então é muito grave primeiro aspecto é esse a uma cegueira às vezes é liberada às vezes não quer aí não resquícios de machismo que nós precisamos construir e que essa proteção tem que ser integral tanto no campo penal como não tô possível isso tem que se comunicar o tempo todo porque é um sistema de proteção Esse é o primeiro as peca o segundo aspecto é ainda infelizmente um efeito daquela vitimização terciária é a pressão social
sua mulher ela já é muitas vezes mal visto indevidamente mal visto por tá perseguindo algo que é dela de direito e quando aquilo parte para atingir mais fortemente a liberdade né ou como se costuma dizer no senso comum para sujar o pai dos filhos dela né E ela vai para me dizer mais graves porque ela tá sendo obrigada a fazer aquilo que ela está sendo vítima novamente ela julgava né mas ela pressionada dentro de casa é pressionada no trabalho ela pressionada pelos amigos ela é apaixonada por uma cultura que e talvez a biquínis E aí
ela acaba ponderando muitas vezes pode jogar o que quer fazer e quer representar que quer ingressar com as medidas não mas é o pai dos meus filhos mas é que eu conversei com a minha sogra e nesse sogra pediu que eu não fizesse o que ele vai se resolver e eu tenho medo porque vai prejudicar o meu filho não é o pai do meu filho então existem é esses entraves sociais e essa coação moral que também existido sobre a mulher para que ela não adote essas convivências e o terceiro professor se me permite é a
falha no próprio sistema de Justiça muitas vezes o ministério público não tá atendendo essa questão acontece muitas vezes o advogado pede intervenção do Ministério Público que vem aquela cota o padrão sendo assim não há interesses de incapazes portanto ministério público no seu caso da atuação da espera aí não é só interesse de incapaz não é só interesse de incapaz por isso é que a gente sugere também como uma ferramenta é que pode ajudar é que se o advogado percebe que há indícios de violência patrimonial que ao requerer a intimação do Mistério o que ele diga
isso não apenas não apenas diga assim a intimação do representante do Ministério Público mas que liga em virtude dos indícios de violência patrimonial decorrente dos fatos narrados na petição inicial desconectados atuais verifica-se a possibilidade de intervenção mistério por causa porque requer a intimação do órgão para que acompanha o feito e Garanta é o cumprimento da Lei Maria da Penha se necessário for ontem o promotor recebe aquilo o impacto sobre ele institucional e legal é mais forte do que às vezes é deixar aquele Leia o processo deve ler mesmo e ele perceba se há ou não
é porque na prática forense muitas vezes acaba vindo esse padrão Verifique se tem interesse em Capaz se não seria capaz de acabar devolvendo e deixando a vítima totalmente desassistido porque o papel do Ministério Público acaba sendo também de pressionar né pressionar parte para compra eventualmente requerer o poder judiciário recorrer representar e envolver os mecanismos cabines na condição de fiscal da Lei mas com objetivo de garantir o cumprimento dos estudos da proteção internacional e nacional da mulher para que não haja violência que não haja esse tipo de violência no curso do processo e ela tem acesso
aqui no pé dela direito porque quando você fala disser não tem interesse que ele não há interesses de incapazes bem o vídeo mas o que a gente tem que empolguei no pensamento assim não há incapaz mas são onerados é a questão da vulnerabilidade tomando importante é só pra gente é deixar claro aqui está no âmbito Você falou uma coisa O que é importante e disse da vitimização secundária de certa forma para gente rapidamente o que que é isso só para as pessoas entender né 20 pregação secundária terciária que isso é importante na medida invasão dos
construídos novos conceitos sobre a violência esses conceitos são conceitos da vitimologia que é uma área de estudo compreendida pela criminologia então quando a vitimologia se debruça sobre os tipos de vítimas e os efeitos que a vítima sofre na sua esfera de liberdades a partir de um ato de violência ele costuma classificar essas vítimas em três níveis ou os efeitos sofridos por esta vítima em três níveis a vitimização primária e a secundária e terciária a primária diz respeito à violência esse sofrida diretamente pelo vídeo então é ameaça e agressão é o tá visível né que é
mais visível é aquela é aqui tem suor é aqui tem sangue que tem contato é aqui tem pressão emocional corte direto sobre a vítima é proporcionada pelo agressor diretamente Essa é a pra gente fala que geralmente vitimização a gente tá servindo apenas a essa classicamente essa seria que a gente entender é o que a gente entende politização mas a vítima de um crime sofre outros níveis de vitimização E aí vem a secundária a secundária aquela sofre quando ela busca os aparatos de Justiça quando ela busca a reparação então a violência que não vem do agressor
muitas vezes vende o sistema que deveria proteger Lu então é o olhar da autoridade policial é a demora no atendimento na delegacia aqui é uma doença aquele Clichê clássico né já viram que e você foi estuprada mas também com essa saia curta né as peças em contagem de casos mais e mais Absurdos né eu vou dar um exemplo concreto né um situação muito comum e um processo de família em que o indivíduo fica na posse de um bem ele lá e trocar a chave acontece coisa que você já tenha se deparado com uma situação dessa
que é exercício arbitrário das próprias razões ele vai lá troca a chave do apartamento a chave que ela tem lá no acessa mais aquele bem como aquele bem faz parte da comunhão então ela vai na delegacia fazer um boletim de ocorrência e escrivão Diz a ela é um caso concreto e inscrevam-se ela olha mas não faça isso porque ele é dono também ah não aí ela disse eu sei que é dono também mas eu também sou eu quero ter acesso ele foi lá e trocou a chave exercício arbitrário das próprias razões dele isso aqui não
pode ser assim né e agora estou impedido de acessar inclusive ele passou uma mensagem para o Síndico para que não passa na portaria do prédio e aí ela é convencida a desistir E aí não sei lá só isso então tem por exemplo a demora o deferimento de medida protetiva a necessidade muitas vezes hoje hoje uma orientação e sentido contrário da Lei Maria da Penha em razão de alteração recente 2019 para que não ocorresse mas ainda acontece ela ser ouvida na Delegacia depois ela é ouvida em juízo uma vez no cá possível depois ela é o
juiz uma vez no campo criminal ela acaba sobrevitimização gosto de reggae usando várias vezes contando a mesma história né a própria demora a inobservância duração razoável do processo olha só e há o reconhecimento da violação de direitos humanos no Brasil no Brasil no Brasil pela corte interamericana que só fazer um parente aqui nós temos nós temos 10 nós temos 10 casos salvingando hoje nós temos 11 cara eu vou pegar os dez casos os dez casos que foram levados o estado brasileiro a começa a considerar americana o Brasil sofreu condenação love o e desses novos na
maior parte dele diz respeito à ausência de afetividade o sistema brasileiro E no caso da Lei Maria da Penha em particular da inobservância da duração razoável do processo para apurar a violência que ela sofreu devido passou a 15 anos condenado e sem cumprir a pena antes então não há sobrevitimização ou violência secundária maior com uma mulher do que um processo civil de partilha de bens eterno e essa é uma violência grave né e a terciária só pra gente concluir é aquela sede da sociedade que vai ter interferência direto direta nos processos de família né quer
dizer aquela cobrança da mãe é o olhar do vizinho essa aí tá aí agora querendo tomar tudo marido né olha essa aí agora já tá com outro mas não tá nem resolvido o processo dela lá ela tá querendo sugar o cara até aquelas piadinhas professor não sei se o senhor já reparou Passa muito em rede social sim casado separado divorciado bom né é um galo perceba que não é uma galinha quer colocar ali né é um animal outro é um galão ele né E aí ele aparece com menos pele e depois totalmente depenado aqui não
achei porque na verdade aqui no esconde uma atribuição a mulher não é de que ela tem uma sanha patrimonial indevido não é verdade né então ela acaba sendo é também criticada socialmente isso também a 20 Nisa Essa é a visualização criar essa é a terciário é exatamente que eu apertar finalizar da secundária terciária e isso é muito importante como eu disse estou repetindo China de cidadãos nomeados vai ficar mais claro evolução do pensamento científico começa turístico O que é muito triste uma partilha de bens durar 20 anos pintar sei lá no sítio é isso é
a isto é uma violência a partir do momento e vocês que nos a partir do momento de todas as pessoas se conscientizarem disso Isso será poderá ser usada em favor Tá parte mais onerado praticamente as mulheres né Eu sempre eu advogo só em família mas nós temos essa conexão importante com direito penal eu fico pensando em instrumentos mecanismos assim como você já deve ter pensado como acelerar a partir né pedir a prestação de contas da administração de bens pensão compensatória que também não há uma regra Mas é uma teoria que nós tem problema direito brasileiro
e o STJ e diversos estados sabes tem o sentido até que se partir dos 10 porque é muito injusto é que alguém que não tem a posse do do patrimônio e isso quando o são bens quando está muito residentes até mais fácil problemas com a doença questão das empresas E aí entra uma outro problema né que o nosso colega roupa mandar um monte de devemos a ele desenvolvimento da teoria da chegada Fraude em Direito merda a partir da desconsideração da personalidade jurídica mas isso tudo faz o importo para Lei Maria da Penha Não é fácil
encontro com essa violência mundial e vem ajudar desvelar essas fraudes é porque as pessoas fazem isso e acho isso normal né então é o a importância dessa nossa peça que nós vamos trazendo à tona delas 11 atualizado e deixar claro com r e isso é possível para você desfilando falar de violência patrimonial já estava na lei que com bastante daquela cena do Brasil é fazendo leis para determinados é só já tem a lei só que ela tá ela tem passado despercebida né Você falou uma coisa muito importante assim da aplicação que poucas pessoas é muitos
clientes e advogados que tem eu pensei fora mas não diálise peritoneal não vai dar em nada vai dar fazer o afastamento eles para me interessa o e ache a questão Exatamente isso olha dentre outras medidas o juiz pode aplicar essas medidas que você bem descreveu aqui mas é preciso que tenha coragem Porque grande parte dos juízes ficam comodidade ali de criativo tem que ser ou um processo massivo de educação que é o trabalho quer um dos um dos trabalhos magnificamente desenvolvido pelo Elephant de orientar E aí no carro fazer é preciso que haja uma cultura
nesse sentido uma cultura jurídica a gente não pode deixar essa discussão só no campo criminal porque ela não foi feita só para o campo não a Lei Maria da Penha não ser feita para isso a própria medida protetiva hoje é consenso que ela tem natureza cível e a competência híbrida do juizado de violência doméstica tem seu hibridismo justamente no fato de um juiz de violência doméstica da série uma medida civil que é a menina aplicativo né então assim é a Gente Se romper essa barreira né Essa discussão tem que ser feita a Lei Maria da
Penha tem que ser rotineiramente citada nas ações de família nos despachos tem que aparecer nas peças processuais e tem que fazer parte da discussão dos processos em que a mulher que a violência né se com qualquer repercussão que existe a gente tá falando aqui no campo ele das famílias Mas ele também se aplica ao direito do trabalho também se aplica a outras referências uma mulher demitido ao lado do trabalho uma questão de gênero e eventualmente ela pode solicitar alguma Providência neste sentido as nossas aspectos aqui Professor eu não sei se o senhor Mas eu com
certeza sim o senhor sabe melhor do que eu inclusive é que isso é muito frequente como seu pênis é inadmissível compartilha dormir e isso é infelizmente rotineiro em varas de família esse tipo de abuso de abuso de direito e de omissão estatal vou voltar às ponderações na corte interamericana de omissão estatal na garantia de direitos humanos a Lei Maria da Penha consagra um dever do Estado brasileiro de proteção Direitos Humanos EA violência contra a mulher é uma violência que bate diretamente na questão Direitos Humanos não só pelo box da pelo site gasto não só pelo
Espírito do tempo mas por uma necessidade imperiosa de desenvolvimento das nossas relações sociais não há como se permite uma sociedade Saudável em que as mulheres sofreram violência patrimonial essa violência tem que ser proibida existem mecanismos é preciso que o judiciário cohiba é preciso que o ministério público fiscalize e e é preciso que cada vez na sociedade se conscientize a estar do lado da mulher nesse tipo de pele a ganhar é porque você fala Lima a Lei Maria da Penha ela tem um efeito jurídico prático que ela tem outro efeito que já perguntar o efeito pedagógico
assim como a lei da alienação parental né então se todo mundo vai preparar ela se popularizou ela começa da de tardiamente uma proteção é agora uma das coisas que eu acho que pode mudar nisso que você tem dizer pela educação das pessoas acharem porque todas as os advogados mundo jurídico acha normal uma partida de 10 Dourado Trindade então é normal tá errado né então se quais os mecanismos nós vamos Então vamos usar a violência a Evocação da violência patrimonial para resolver Essas funções são sempre usados com são eram somente poder né quebrar esse somente poderá
sequência né é eu acredito que se a posse por invertido como uma medida protetiva e a mulher ficar na administração de boa parte do Acervo patrimonial a partir desse resolve mano há seis meses é só o tempo de fazer avaliação de ser feito a venda se outra banda isso For deixado ainda culturalmente via de regra nas mãos do ex-cônjuge para que boa parte dos bens que estão com ele sofra avaliação ele tem o controle das informações existentes sobre esses dentes e ele tem o controle da administração desses bens né é isso só Vai facilitar situações
de fraude situações e morosidade e de indevida procrastinação processual os mecanismos de multa os mecanismos muitas vezes eles existem eles são aplicados às vezes acaba não né vertendo do ponto de vista prático e uma solução para mulher a nós sabemos que posso propriedade são coisas absolutamente distintas mas após permite a mulher uma série exercício de faculdade da propriedade e pode de alguma maneira amainar essa sensação de utilização né ela tá na posse daquele apartamento na praia né até que ele aperta nesse já vendidos me parece e aqui sua máquina de certa forma é se significa
de vitimização secundária né ao passo que estando com ele ele fecha na chave né ela usa nem os filhos usam né e aquilo ali fica sendo discutido em juízo pedindo avaliação e dizendo que enfim nós sabemos a quantidade de questões que são levantadas muitas vezes o cumprimento sentença ligações parte de Daniel nós vamos chegando ao final e estão conversas com essa né é questões trabalhos com seu de extensa aprofundado Eu já falei disso mas não é pra você tem se aprofundado não é nesse aspecto é assim que nasce o direito que nascem novos novas possibilidades
de uma ação mais eficaz para o direito né e Rio Grande Família busca sempre nessas conexões Então eu tenho que agradecer muito não só sua presença mas o desenvolvimento de seu trabalho e para encerrar fala para gente ter você e caiu sobre isso você pensa em escrever tá precisando tô escrevendo não tem você não era não tem eu tô eu tô eu tô escrevendo mas tô precisando de um parceiro para concluir subir uma outra visão né Para a gente poder logo a gente tá discutindo coisas importantes por exemplo existe crime de bagatela em se tratando
de violência patrimonial nós estamos defendendo que não não existe crime de bagatela não é porque ele suprimiu a documentação dela e destruiu e por aquilo tem um menor potencial lesivo que vai se entender que aquilo ali é um crime insignificante portanto aqui então nós estamos defendendo questões como essa Lar amparado na doutrina direito comparado e nas premiações internacionais sobre o tema é outra questão relevante as escusas absolutórias previstas no código penal né que prevê lá que crimes patrimoniais cometidos entre cônjuges por exemplo são isentos de pena Qual é o limite de né Qual é a
aplicação de evidentemente que isso não se aplica escondidos por isso que a prioridade Nascente divórcio é um elemento importante para caracterizar determinadas condutas criminosas né então a gente vende bem discutindo isso tentando refletir sobre essas questões em colocar para que as pessoas possam estudar debater tipo que aplicar e que a gente possa lá na ponta garantir um processo civil mais efetivo para mulher e aquelas demandas em que a discussão e partilha de bens era muito obrigado obrigado mesmo esse assunto ele tá ainda precisa ser melhor desenvolver nós estamos aqui falando um pouco deles algum passo
adiante Vocês ficam os jovens poderão também nos ajudar a desenvolver mais esse tema é a partir do momento em que se pas ar consciência todas essas questões Muito obrigado a todos vocês que acompanharam mais essa edição de diálogo de direito de família e eu convido a se inscrever no canal para o seguir e deixar seu comentário vou gostar muito de saber o que que você ajudou se isso realmente te instigou a pensasse contribuiu com alguma coisa na sua vida profissional na sua vida como jurisdicionado impossíveis né Muito obrigado e até a próxima G1 G1