QUAL O PRAZO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DA CNH? REGRAS PARA 2024!

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Anderson Vieira
Uma das maiores causas de arquivamento das penalidades previstas no CTB, ocorrem por conta da inobse...
Video Transcript:
com certeza um dos maiores motivos para o arquivamento de processos de suspensão do direito de dirigir são os prazos administrativos desrespeitados pelos órgãos de trânsito o código de trânsito prevê uma série de prazos administrativos no tocante à instauração do processo de multa de trânsito processos de suspensão do direito de dirigir e processo de cassação da CNH esses prazos quando são desrespeitados o órgão de trânsito ele não tem outra alternativa que não seja o arquivamento do respectivo processo e aqui cabe dizer o seguinte muitas vezes o arquivamento desse processo Depende de provocação da parte interessada ou
seja o motorista é quem deve fazer o requerimento do arquivamento desse processo quando perceber que um dos prazos administrativos previstos no código de trânsito não foi devidamente observado E é disso que a gente vai tratar nesse vídeo o artigo 261 do Código de Trânsito ele prevê dois tipos de processos de suspensão do direito de dirigir na Via administrativa que é aquele decorrente do acúmulo de pontos num período de 12 meses e aquele processo que é instaurado em decorrência de infração autossuspensiva existem infrações no código de trânsito que não depende do somatório com outras multas basta
o cometimento de uma única infração e o órgão de trânsito ele estará autorizado a instaurar um processo de suspensão do direito de dirigir essa previsão se encontra no artigo 261 incisos 1 e 2 eu vou fazer a leitura do parágrafo 10 do artigo 261 Olha que interessante o processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso dois que são aqueles processos instaurados em decorrência de multa autossuspensiva deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa
Olha que interessante isso aqui anteriormente o órgão de trânsito que registrava uma multa autossuspensiva por exemplo recusa ao teste do bafômetro ela é autossuspensiva porque prevê além da pontuação e além do pagamento da multa prevê também penalidade de suspensão por isso que ela é autossuspensiva e nesse caso recusa ao bafômetro suspensão de 12 meses anteriormente quando o órgão de trânsito registrava a multa por exemplo o de Departamento de Estradas de Rodagem registrava a infração ele instaurava o processo de multa defesa prévia recursos na Jara e recursos no cetran e somente após O esgotamento do processo
de multa que o órgão executivo responsável pela expedição da CNH estaria autorizada a instaurar o processo de suspensão nesse caso o prazo para instauração desse processo eram de 5 anos agora não esse prazo de 5 anos não existe mais na legislação de trânsito para instauração do processo de suspensão e de outro lado o parágrafo 10 deixou muito bem claro o órgão de trânsito que registrou a multa também é o responsável pela aplicação ou pela instauração do processo de suspensão lembro o que eu disse anteriormente o Dr um exemplo o Dr instaurava o processo de multa
após O esgotamento ou a finalização do processo de multa o Detran que é o responsável pela expedição da CNH o Detran Estadual instaurava o processo de suspensão agora não o órgão de trânsito no nosso exemplo aqui o Dr ele instaurou o processo de multa na segunda notificação deverá instaurar o processo de suspensão Fica de olho nesse prazo porque muitos motoristas vão acabar se livrando de uma penalidade de suspensão por conta da inobservância desse prazo obviamente o motorista que comete uma infração ele deve ser punido porém dentro dos termos da Lei e aqui nesse caso se
o órgão de trânsito não observar a lei o código de trânsito no que diz respeito ao prazo de instauração do processo administrativo de suspensão esse motorista não poderá mais ter a sua CNH suspensa por conta da prescrição Então vamos recapitular o órgão de hoje é assim o órgão de trânsito que registrou uma infração autossuspensiva ele vai notificar o motorista do processo de multa notificação da autuação defesa prévia segunda notificação do indeferimento da defesa prévia notificação da penalidade de multa É nesse momento que o órgão de trânsito nos termos do parágrafo 10 do artigo 261 do
CTB É nesse momento que o órgão de trânsito responsável pela multa deverá instaurar o processo de suspensão do direito de dirigir esse processo tem um prazo previsto no artigo 282 parágrafo 6 incisos 1 e 2 Vamos à leitura parágrafo 6º do artigo 282 o prazo para expedição das notificações das penalidades previstas no artigo 256 é de 180 dias ou se houver interposição de defesa prévia de 360 Dias contado inciso um da data do cometimento da infração interessante isso aqui então a gente entendu o seguinte o órgão de trânsito registrou a multa autossuspensiva instaura o processo
de multa do indeferimento da defesa prévia ele deverá instaurar o processo de suspensão se a infração prevê a penalidade de suspensão Essa é a regra instaurou o processo de multa do indeferimento da defesa prévia que é a primeira notificação na segunda notificação que vem acompanhada com um prazo para pagamento da multa essa notificação também deverá ser acompanhada da instauração do processo de suspensão conforme previsão do parágrafo 10 do artigo 261 combinado com o parágrafo 6º inciso 1 do artigo 282 e o prazo para instauração nesses casos de infrações autossuspensiva é de 180 dias ou de
360 dias se houver apresentação de defesa prévia contados da data do cometimento da infração se o cidadão conseguir observar no seu processo de multa analisar a documentação e observar a ocorrência da prescrição por conta da inobservância desses prazos o motorista estará autorizado a solicitar o arquivamento do processo de suspensão caso ele seja instaurado fora do prazo ou fazer o requerimento via judicial numa ação de obrigação de fazer para que o órgão de trânsito seja impedido futuramente de aplicar a penalidade de suspensão vale essa observação por quê Porque na notificação da penalidade de multa o prazo
máximo é de 360 dias para aplicação ou para instauração do processo de suspensão Observe muito bem a documentação do seu processo as notificações que forem expedidas Porque se o motorista se você observar no seu processo que você praticou uma infração autossuspensiva porém o órgão de trânsito instaurou o processo de multa mas não expediu a notificação do processo de suspensão a sua habilitação não poderá ser suspensa Essa é a regra aí você pode me dizer o seguinte Tá eu já entendi com relação à infração autossuspensiva Mas qual que é a regra em relação ao acúmulo de
pontos porque é outro processo inciso dois do parágrafo 6º do artigo 282 no caso das demais penalidades previstas no artigo 256 esse prazo de 360 dias o prazo máximo é contado da conclusão do processo administrativo da penalidade que ele der causa o processo de suspensão decorrente do acúmulo de pontos ele funciona após o motorista ele extrapolar a pontuação prevista no inciso um do artigo 261 do Código de Trânsito extrapolou a pontuação dentro de um bloco de 12 meses o órgão de trânsito instaura o processo de suspensão dentro desse bloco de 12 meses o Detran ele
tem um prazo máximo de 360 dias para instaurar o processo de suspensão aqui também é fácil a observação analisa o prontuário Verifica o bloco de 12 meses extrapolou a pontuação se dentro de 360 Dias referente àquele bloco de 12 meses o Detran não instaurou o processo de suspensão a habilitação desse motorista não poderá ser suspensa se lá na frente Detran expedir a notificação do processo de suspensão só pedi o arquivamento por inobservância do regramento previsto no inciso 2 parágrafo 6º do artigo 282 do CTB ou entrar com ação judicial com obrigação de não fazer a
fim de impedir que o Detran instaure o processo de suspensão essas novas regras que a gente tá tratando elas também se encontram na resolução de número 844 de abril de 20221 o artigo 5º por exemplo olha o que que ele diz as penalidades de que trata essa resolução de suspensão e de cassação serão aplicadas em processo administrativo asseguradas Amp defesa contraditório devido processo legal no caso da suspensão do direito de dirigir em decorrência do acúmulo de pontos pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento da habilitação ou seja é o Detram responsável
pela instauração do processo de suspensão por acúmulo de pontos inciso dois no caso de suspensão do direito de dirigir em decorrência do cometimento de infração para a qual esteja prevista de forma específica no CTB a penalidade do direito de dirigir a linha a para infrações cometidas Antes de 12 de abril de 2021 pelo órgão o entidade executivo de trânsito de registro do documento da habilitação antes de abril de 2021 motorista que excedeu a pontuação o Detram responsável pelo procedimento de suspensão do direito de dirigir após abril de 2021 dia 12 de Abril pelo órgão ou
entidade responsável pela AP ação da penalidade de multa aqui é a regra do parágrafo 10 do artigo 261 o órgão de trânsito que registrou a multa autossuspensiva É exatamente esse órgão que deverá instaurar o processo administrativo de suspensão e aqui Vale também reproduzir a regra do parágrafo terceiro do Artigo 8 da resolução 844 do contran o prazo para expedição da notificação da Pena da penalidade de suspensão é de 180 dias ou de 360 dias se houver defesa prévia na forma do artigo 282 do CTB muita atenção com relação a esses prazos por Como eu disse
no início do vídeo muitos motoristas acabam se livrando da penalidade de suspensão do direito de dirigir por conta da inobservância pelo Detran ou pelos demais órgãos de trânsito em relação a esses prazos hoje a regra é essa analisa o seu processo administrativo verifica documentação expedida pelos órgãos de trânsito se No caso Você cometeu uma infração autossuspensiva a regra é 180 dias ou de até 360 dias contados da data do cometimento da infração para instauração do processo de suspensão por acúmulo de pontos conta o acúmulo de pontos num bloco de 12 meses se passou 360 dias
é o caso de arquivamento do processo se ele for instaurado ou de requerimento via judicial de obrigação de não fazer a fim de que o motorista não seja surpreendido com uma penalidade de suspensão aplicada de forma indevida por conta da prescrição do direito de aplicar a respectiva penalidade quando ocorre a prescrição o órgão de trânsito que tinha o direito de punir o motorista em decorrência de uma prática de infração de trânsito ele perde esse direito e o motorista nesses casos não poderá ter a sua habilitação suspensa é isso
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