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[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] เ เฮ [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] เฮ [Música] [Música] [Música] [Música] เฮ [Música] [Música] [Música] เฮ [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] เ [Música] [Música] เฮ เฮ [Música] [Música] [Música] Bom dia, Noite. Boa noite. Boa noite. Vio fazer o bom dia, boa tarde, boa noite, conforme cadeão. Olá, pessoal. Boa noite. Boa noite. Sejam todos muito bem-vindos, muito bem-vindas. Essa é a nossa aula um, aula inaugural,
aula da nossa jornada da aprovação, que a gente vai trazer aqui para eles o nosso método, da nossa ideia de modelos, a nossa construção do como a gente caminha, encaminha eles, né, pra aprovação, né? Exatamente. Sejam muito bem-vindos. Imaginem duas pessoas animadas hoje, porque a segunda fase tem nosso coração, né, Mateus? A segunda fase é uma jornada tão incrível. A gente vai estudar muito, a gente vai entregar muito conteúdo, vai fazer muito exercício, vocês vão cansar, mas vocês também vão ver o crescimento intelectual, pessoal, profissional que vocês vão chegar ao fim dessa jornada. Então, hoje
a gente inicia uma caminhada para quem passou na primeira fase agora. Então, sejam muito bem-vindos ao nosso time, a nossa família, três irmãos de vida aqui que vão pegar na tua mão e te conduzir para essa aprovação. E a gente inicia também de forma mais intensa a jornada de quem tá fazendo repescagem. E nós queremos toda energia positiva, porque vocês já trilharam um longo caminho e está logo ali também a aprovação. Então, sejam realmente muito bem-vindos aqui ao nosso curso que é a nossa casa, que é o nosso filho, que a gente pensou com tanto
carinho, com tanto detalhe, para que vocês realmente se sintam amparados e seguros. Nós vamos caminhar com vocês lado a lado até o dia da lista final da gente ver o teu nome lá. Pode ter certeza disso. Começamos hoje uma jornada de 49 dias, exatamente até o dia da prova, pra gente juntos trabalharmos com muito foco, com muito direcionamento paraa tua aprovação. Esse é o nosso objetivo. Somos especialistas em aprovar. Não é à toa que somos o time que mais aprova nesse país. E é isso que a gente vai fazer com você. Vai te mostrar os
caminhos, vai te mostrar exatamente nossos métodos, nossas formas, nossos meios e como a gente vai levar você. O que que a gente precisa? A gente precisa que você se entregue nesse processo. A gente precisa da tua parceria. A gente precisa que você venha com a gente, acredite exatamente nessa caminhada, nos dê as mãos, né? Dê nos dê as mãos. pra gente caminhar juntinho com vocês, certo? Essa vai ser uma caminhada muito bonita, vai ser uma caminhada muito linda. E aí, modestamente, né, o melhor time do Brasil. Nós somos três professores que trabalham junto há muito
tempo, que pensamos a estrutura desse curso a partir das principais habilidades e potenciais de cada um. Há muitos anos nós somos professores de direito constitucional. Mas aqui a gente dividiu a o curso, a forma com que nós vamos expor para vocês a partir daquilo que a gente considera que a gente faz de melhor, né? Então vocês vão ter aulas comigo, aulas com o Profe Mateus e aulas com o Profe Jan. cada um com as suas características, mas com uma metodologia, com uma estrutura de aula que a gente sabe que é o que você precisa para
a sua aprovação, né, profe Mateus? Exato. Conversávamos hoje de de manhã, né, na nossa podcast para mostrar para vocês o curso. Exatamente. Somos três, mas somos um. Porque o nosso pensamento é único. Nosso pensamento é de integrar. Nosso pensamento é de construir a tua aprovação e por isso que você não é o nosso aluno, mas você é mais um integrante desse time. Você tem um papel importante para nós e nós temos um papel importante para você. E é entendendo isso que a gente vai construir essa caminhada. Olha só, tenho que eu vou pedir para vocês
para que vocês se inscrevam no evento. Pessoal aí vai colocar no link ali no chat que você se inscreva no evento também. Deve ter lá na na descrição do vídeo a o local para inscrição no evento. Se inscreva no evento da jornada da aprovação, que são exatamente o podcast que a gente teve hoje às 11 horas da manhã, que já tá disponível para vocês, a aula inaugural de hoje e a aula de amanhã para que vocês possam concorrer também aos aos sorteios, né? Nós vamos ter o sorteio de uma bolsa de estudos, certo? E você
pode concorrer se você se inscrever no evento. Não adianta assistir a aula e não se inscrever no evento e tá pedindo depois quero o bolsa, quero o bolso e não fizer a inscrição. Faça a inscrição, com certeza. Tá bom? Perfeitamente. Vamos falar um pouquinho sobre a proposta da aula de hoje. A gente pensa muito nessa primeira aula. Primeiro que vocês ainda estão, sem dúvida nenhuma, eu brinquei, né, que nunca se desejou tanto ter aula numa segunda-feira, que geralmente não é a grande alegria dos alunos a segunda-feira de aula, mas hoje eu sei que vocês estão
felizes e orgulhosos pelo que vocês desempenharam ontem. Então, a gente pensou para começar a nossa aula, né? Vocês imaginam que a gente vai pegar uma estrada e a gente nunca foi para aquele caminho. A primeira coisa que eu faço é botar lá no mapa, no maps, e dar uma olhadinha mais ou menos para que lado eu vou, que curva tem, o que que eu vou enfrentar, pra gente sentir um pouquinho também segurança da caminhada, né? Então, tem dois processos. Hoje a gente quer apresentar para vocês como a gente escolheu trabalhar dentro desse curso, que é
a ideia do que a gente chama do nosso método direito constitucional do zero. Por que do zero? porque a gente não sabe quanto, como foi a tua aula lá na graduação, se o professor deu aquele conteúdo, se o teu currículo tinha aquele conteúdo. Então nós vamos mostrar para vocês aqui que nós estruturamos o direito material e processual, que já vamos falar o que é realmente como se você nunca tivesse pisado na sala de aula do direito constitucional. Porque é importante a gente também ter a noção de time que a gente não quer deixar ninguém para
trás. Nós queremos todos juntos dentro desse processo de aprovação. Então nós vamos mostrar para vocês hoje que trilha nós vamos seguir. Mas apesar disso, olhando no olho de vocês, né, agora eu quero dizer que tem um ponto que depende da confiança. vocês nos escolherem nesse momento para trilhar esse caminho que é tão importante e que não é só 49 dias paraa tua aprovação, é o teu a tua autorização para fazer a profissão que você sonhou. Então a gente sabe que isso é muito, mas muito relevante. Você precisa confiar muito na gente nesse processo. E quando
eu digo confiar é acreditar. Quando a gente disser que olhar essa aula, tem que fazer o simulado, você precisa botar esse cronograma em dia, isso vai ser fundamental para te conduzir à aprovação. Então nós vamos te mostrar sim o processo, porque a gente quer que você tenha a mínima noção de tudo que tu vai trilhar e não fique angustiado do tipo, quando eu vou ver a aula sobre remédio constitucional, mandato de segurança, porque eu não vi ainda. Você não viu porque a gente estudou em que momento é o melhor de você ver essa aula. Então
a gente pensou estrutura de aula, sequência de aula que facilite a tua aprendizagem e você precisa confiar, né, que nós já estamos velhinho, né, professor Mateus, cabelinho branco aqui, ensinando direito constitucional, levando aluno na aprovação, pegando na mão de quem reprovou. Então, a gente tá nessa caminhada há bastante tempo e a gente vai pedir realmente, se vocês nos escolherem, escolham confiando na gente, sabe? Escolham dizendo: "Poxa, eu escolhi e agora eu vou seguir aquilo que eles estão orientando". Porque gente, para dar conselho podre é o que não vai ter faltar nesse processo. É aquele amigo
que disse magicamente que ele estudou em dois dias e deu certo. Aquele que disse que tinha um método milagroso de marcação do Vadmecon, que só com aquilo ele passou. E o, a maior verdade que existe é que a grande, mas a grandíssima maioria das pessoas que tiveram aprovação, foi porque tiveram um processo duro, grande de preparação para que essa aprovação acontecesse. Exato. E é isso que a gente vai mostrar para vocês. Não é um achismo, né, de uma forma ou fórmula que foi feita, porque eu fiz assim, deu certo e eu replico. Não, aqui nós
somos professores e a gente sabe as questões didáticas, as questões pedagógicas que podem abraçar a todos. Ou seja, nessa estrutura que a gente vai mostrar, neste método constitucional do zero que a gente vai mostrar para vocês e entregar para vocês durante todo o curso, nós não deixamos ninguém para trás. Nós sabemos que os alunos têm características diferentes, modos diferentes e o nosso curso tá preparado para todo e qualquer aluno. Nós temos instrumentos, nós temos mecanismos, nós temos uma plataforma super moderna que vai abarcar todas as necessidades dos mais diversos tipos de alunos, porque é isso
que a gente entende como o grande método, a grande ideia ou como o grande elemento, o grande salto de qualidade para levar você à aprovação. ter um método didático, um método pedagógico pensado em poder acolher todo e qualquer aluno para levar a aprovação. Beleza? Exatamente. E olha só, eu sempre prometi para mim quando aluna, que eu nunca ia fazer aquilo que eu achava que não era bacana dos professores fazer e que eu ia tentar fazer aquilo que eu tinha expectativa como aluna. E quando a gente demontou essa aula de hoje, o que que a gente
pensou? Mesmo quem tá vindo da repescagem sabe a importância que é acertar a peça e largar com uma excelente nota da peça. Nós tivemos alunos que tiraram cinco n vezes nas peças, 4.8, né? Então, largar com uma nota boa de peça é fundamental paraa tua aprovação. E é evidente que você só vai est no jogo se acertar a peça. Então, é mais do que natural que todos vocês, especialmente os que estão chegando agora, tenham a seguinte dúvida: "Prô, eu nunca fiz a peça de ADI, profe, eu não fiz uma reclamação." Não. Então, a gente vai
fazer essa primeira aula para acalmar teu coraçãozinho e te mostrar que fazer peça vai ser muito mais fácil e muito mais prazeroso do que você imagina. e que se você não fez peça lá nos teus estágios profissionais, você tá numa grande vantagem, porque não é sobre fazer peça de estágio, aqui é sobre construir uma peça nos modelos que a OAB exige. E é por isso que nós vamos te passar essa estrutura. Então, a gente escolheu hoje fazer com que você venha com a gente descobrindo como é esse processo, como a gente vai construir, que prova
é essa que a gente tá falando. Para você sair daqui hoje dizendo: "Na primeira aula eu tenho noção de como estruturar uma peça. Na primeira aula eu estou me sentindo seguro e torcendo para que venha tal peça." É isso que a gente quer fazer, te trazer esse abraço, essa tranquilidade na aula de hoje, porque vai ter muito conteúdo já essa semana, porque a gente não tem tempo para perder, né, Prof. Mateus, dentro desses 49 dias. E nessa linha a gente vai trazer, apresentar para você uma ideia inicial do que que a gente vai estudar nesse
curso, como é que a gente vai trabalhar. Bom, a ideia é trabalharmos o direito, a ideia é o direito constitucional do zero, certo? Bom, como é isso? Como eu faço isso, professor? Como é que eu vou trabalhar esses elementos? Bom, nós vamos usar duas nomenclaturas muito rotineiramente com vocês, que são as nomenclaturas do direito material, que você vai localizar num e-book, ou seja, num PDF, numa apostila chamada ebook de direito material, certo? Apostila e PDF de direito material. ou então carô, nesse livro aqui, que é obviamente o material que a gente indica, principalmente pelo fato
de vocês poder fazer as anotações e lá no final nós temos peças inéditas que vocês vão poder fazer os treinos. Então, eu como aluna, sempre adorei estar com material a qualquer momento que eu possa. Então a impressão ela ajuda muito a vocês. Poxa, fui num consultório médico, vai ficar esperando 15 minutos olhando pro teto ou vai olhar e fazer um exercício nosso aqui? Então isso vai ajudar muito vocês. Quem não puder, a gente tem lá então o e-bookizado de direito material, só não tem as questões e os treinos autorais e o e-book de direito processual.
Então, quem adquirir esse livro que tem o desconto lá na plataforma, vai ter os dois e-books num só para poder levar aonde for para poder exercitar. Quem não tiver, tá lá disponível todo o material. Nós queremos que vocês usem o nosso material porque nós temos controle do que vocês precisam saber. por exemplo, jurisprudência, a gente coloca toda a orientação do STF, por exemplo, ao final de cada material, um exerciciozinho rápido para você saber como que cai aquela questão. Então, a gente precisa que, se vocês não usarem esse material, no mínimo, usem esse material, já que
vocês confiaram na gente esse processo, tá bom? E lembrando esse material, os ebooks que estão dentro do nosso livro de teoria e prática, que tem ainda treinos exclusivos. Esse material é um material de estudo, ou seja, é de utilização durante todo o curso e não de utilização no dia da prova. No dia da prova você vai usar este outro material aqui que você começa usando hoje ou a logo que ele chegar na sua casa e não para mais de usar, que é o VAD, certo? Ou seja, uma é um livro de legislação que tem a
Constituição e todas as legislações que a gente vai precisar. E este livro foi preparado para utilização no exame da OAB. Por quê? Ele tem tudo que é necessário pro exame e é permitido pelo edital, pela banca e pela OAB. E além disso, ele tem uma característica super importante, que são os índices que foram organizados e feitos por nós. E além disso tem as remissões dentro dos artigos. Isso é que faz a diferença desse material, porque essas remissões, porque esses índices foram feitos por nós depois de todo um estudo de todas as provas do exame da
OAB, da banca, das características. E aí cada palavrinha que a gente coloca para remissão, cada palavrinha que a gente coloca no índice, organiza ele, é exatamente para que você consiga encontrar uma o melhor e o maior número de conteúdo a respeito daquele tema que possa responder às discussões que virão na tese e as discussões que virão nas questões. Esse é o Vad Mecom, nona edição, feito pro exame 43. Esse vocês podem e devem usar no dia da prova e se preparar com ele durante toda a preparação desses 49 dias. Ô, Mateus, eu já tô com
um coraçãozinho mole hoje, nem começamos a preparação. Eu já tô com coração mole. Pessoal pediu o sorteio, eu vou fazer depois no meu Instagram. Eu ganhei um vad. Não, mas tem um sorteio que a gente prometeu, a gente não publicou, mas nós ser nossos Instagrams junto. Nós fal não conseguimos publicar porque não deu tempo, tá? Já tá. Isso. Vai ter sorteio, sim. vai ter sorteio pra gente falar um pouquinho sobre a diferença entre o direito material e processual. Nós vamos usar muito esse termo, tá? Hoje a aula é de direito material. Atenção que a cor
da marcação é de direito material. Então o direito material a gente vai mostrar para vocês, inclusive ali na estrutura da Constituição, onde é que ele tá. Muitos alunos dizem assim: erro número um: professora, direito material eu uso para as questões e direito processual eu uso para peça. Errou. Por quê? Porque vai ter questão que pergunta qual seria a ação cabível nesse caso narrado. Então, a inclusive é um perfil da prova da OAB perguntar, né, qual seria a questão. Ele narra uma questão lá dizendo que o sujeito quer proteger o patrimônio público porque o prefeito lesou
com uma contratação. Ele pede qual direito foi violado e depois ele pergunta qual é a peça que seria cabível nesse caso. Então, lá nas questões vai ter direito processual. O que que nós vamos chamar de direito processual? Já vamos mostrar para vocês que é todas as peças que podem cair na prova da OAB. Então, nós vamos sim mostrar hoje aqui para vocês todas as peças. E o que que é o direito material? O direito material é justamente o estudo da Constituição, dos nossos direitos fundamentais que vão estar na Constituição, todas as garantias fundamentais, mas também
é o estudo da de como o nosso estado se organiza, quais são os poderes e quais são as atribuições e funções de cada um dos poderes. é também a nossa ordem social, o nosso processo legislativo. Então vocês vão ter aula vendo o conteúdo como se você chegasse no primeiro dia lá da tua ã do teu curso de direito, onde você aprendeu o que é uma constituição, o que é hierarquia constitucional. Então, o direito material ele vai ser dado todo aqui. E aí muitos alunos dizem: "O direito material eu vou utilizar nas questões". Errado. Por quê?
A maior pontuação da peça de vocês, que é o que a gente chama de tese, é onde você vai ter que apresentar qual foi o direito que foi violado, você vai buscar subsídio lá no direito material. Então você vai ter que indicar, olha, é um mandado de segurança porque houve a violação de um direito líquido e certo, tá? Qual era o direito líquido e certo? por exemplo, de eu poder exercer a minha liberdade de reunião. Então, o direito fundamental à liberdade de reunião é a tua tese, é o fundamento que vai levar você poder impetrar
um mandado de segurança. Então, vocês vão ter que ter o domínio do direito material e do direito processual de uma forma leve, passando pros professores. Então, a gente tem aulas e direito material, daí vem uma aula de remédio, depois vem mais os remédios, depois vem processo. Então, a gente vai alternando para que vocês vão tocando todo o conteúdo junto. Não cometam o erro de assistir exclusivamente aula de peças. Acertar a peça não te faz passar. Vocês têm muito alunos que estão hoje na repescagem porque acertaram a peça, fizeram uma boa estrutura, mas não colocaram tudo
que necessitava, não colocaram todos os dispositivos, não acertaram o direito material que caiu no dia da prova, tá? Então, por isso que a gente vai dividir aulas entre direito material e direito processual. E por que que a gente divide em direito material e direito processual? É porque a prova nossa, ela é feita de uma peça e quatro questões, certo? Nesta peça nós temos as discussões de processo, que são a estrutura da petição e a identificação da petição. Ah, este caso cabe um mandado de segurança, este caso cabe uma ADI, este caso cabe um abas data,
este caso cabe um abas corpos. E aí você tem a identificação dessa peça, depois você vai estruturar essa peça. Tudo isso direito processual, mas dentro dessa peça, nós vamos tutelar, nós vamos, em regra proteger um direito. Esse direito é o direito material, são as teses jurídicas. Direito, por exemplo, para assegurar remédio para alguém, certo? proteção ao direito à saúde, a saúde que é direito de todos para assegurar a o acesso à informação ou a retificação de uma informação de interesse particular de outra pessoa. Aas data, a tese é a proteção ao acesso à informação de
interesse particular. Ou seja, precisaremos do direito material, precisaremos do direito de informação, precisaremos do direito em si. Nas questões há um erro, exatamente como a prof Carô falou, as pessoas acham que h questões é direito material. Não, tem muitas questões que vão dar um caso e perguntam: "Qual ação você faria aqui?" O que que é isso? Discussão de processo, identificação de peça. Você vai identificar a peça. Ou seja, aqui nesse caso você usa um abbias corpos, aqui nesse caso você usa uma ação popular. Aqui, nesse caso, você usa uma reclamação, aqui nesse caso é um
recurso ordinário, aqui nesse caso é uma ADC, ou seja, você vai identificar a peça na pergunta feita para você. E também você em muitas questões vai ter que colocar e justificar, né, teses jurídicas que respondam ao problema colocado a partir exatamente do conhecimento do direito material, do conhecimento dos direitos, do conhecimento das regras constitucionais que estão fora da processualística, ou seja, da ideia do processo. Então essa realidade de você entender que você vai sempre necessitar do processo constitucional e do direito material, isso é essencial. para que você compreenda que você precisa dar atenção para esses
dois lugares, né? Com certeza. E a coisa mais inteligente vocês já fizeram, eu tô falando de coração e eu sou mãe e o meu filho daqui uns dias vai fazer o exame da OAB e ele me perguntou: "Qual que tu faria?" Digo, "Não é, veja, se eu não acreditasse nisso, o meu filho eu não botava na fria, né? Ou seja, é por que que o direito constitucional de fato é mais fácil? Porque a gente vai conseguir passar todo o direito material e processual, porque são 250 artigos. Talvez nós não conseguiríamos fazer se nós tivéssemos 3.000
artigos, como tem algumas disciplinas. Nós temos 250. Nós garantimos que você vai conseguir ver nos 49 dias. Depois, cada remédio, cada ação do controle tem sua própria lei. Então vocês, quando identificarem a peça, e nós vamos provar isso hoje para vocês, vocês vão pegar a lei e botar ali do lado. Então vocês vão ter uma ordem para construir a peça que está na própria legislação. Isso dá uma segurança, só não dá segurança quando o cara não lê a legislação antes de ir pra prova. Daí chega na hora da prova, ele quer descobrir tudo que tem
ali e ler tudo que ele não leu antes. Então vocês têm que vir na aula, fazer os exercícios, assistir a aula, folhando esse VAD, olhando o VAD, marcando ali de acordo com a nossa instrução, cada um dos artigos. Então isso é um diferencial muito grande. Cada peça tem uma própria legislação. O que vai mostrar para vocês com a nossa aula de hoje que as vantagens do constitucional é que ele é fácil de identificar a peça e que cada peça vai ter a sua própria legislação. Exato. Falando em peça, tendo a sua própria legislação, eu separei
aqui para vocês quais são as ações que podem ser cobradas na nossa prova e que a gente vai organizar elas. Vejam, nós temos aqui nas ações constitucionais, chamamos de remédios constitucionais, nós temos o abas corpos, certo? E daqui a pouquinho nós vamos até identificar as palavraschaves relacionadas a esses temas. O abas data, o mandado de segurança, o mandado de injunção, a ação popular e a ação civil pública. Essas são seis peças que nós chamamos de remédios constitucionais ou também são chamadas de ações constitucionais, certo? que visam tutelar aqui direitos fundamentais. Esse é o grande objetivo
dessas ações. Depois nós vamos para um outro rol de ações que são as ações constitucionais ligadas ao controle concentrado de constitucionalidade. E aí nós temos quatro ações estabelecidas. a ADI, ação direta de inconstitucionalidade, a ADC, ação declaratória de constitucionalidade, a ADO, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, e a DPF, arguição de descumprimento de preceito fundamental. O nome parece muito elaborado, mas a identificação é tranquila, a competência tranquila. Ou seja, a Prof. Carô vai desmembrar todos esses elementos e vai mostrar para vocês o quão é acessível e tranquilo as discussões do controle concentrado de constitucionalidade. E
fechando aqui o roll das peças que vão trabalhar com o modelo esquemático da petição inicial, nós temos ainda a reclamação. Reclamação essa, né, que veio na nossa última prova, né? Nossa última prova foi uma reclamação ou reclamação constitucional. Bom, olha que interessante, nós, ao realizarmos exatamente a estrutura para explicar para vocês como é que vai funcionar e como é que a gente organiza as questões de processo, a gente entendeu e já a gente conseguiu verificar que essas 11 peças aqui, estas cinco, ó, ADI, ADC, ADO, ADPF e reclamação, mais essas seis peças aqui, elas usam
o que a gente chama de petição inicial. Elas precisam e necessitam de uma petição inicial. E aí nós vamos usar um modelo de petição inicial para todas estas peças. Nós vamos utilizar um modelo de petição inicial para todas essas peças. Então, se você sabe fazer o modelo do ABS data, você vai saber fazer o modelo pro mandado de segurança, pro mandado de junção, pra ADI, pra reclamação, porque ele será igual. O que que vai acontecer? Nós vamos usar o modelo aqui, né, que ele vai est pronto e vamos junto com esse modelo botar aqui para
ficar uma corueirense, tá? Verde rosa. Nós vamos usar junto com esse modelo, certo? a lei específica da peça, que é uma característica de direito constitucional. Direito constitucional tem leis específicas para as peças. Mandado de segurança, tem uma lei pro mandado de segurança. Mandado de junção, tem uma lei pro mandado de junção. Abias corpus, não tem a lei, mas tem as regras lá no CPP pro Abas Corpus, certo? ADI tem a lei da ADI, ou seja, você não precisa se atrapalhar, você não precisa, nossa, será que eu lembro disso ou não? você vai trabalhar com um
modelo esquemático, com um modelo e vai depois preencher a estrutura desse modelo com as especificidades de cada lei. Esse é o ponto, esse é o grande, né, elemento que a gente apresenta para vocês nas discussões de processo constitucional, certo? E vamos combinar que hoje vocês vão sair daqui já sabendo o modelo. Todo mundo tem que pegar um papel para fazer as anotações quando nós dermos o esquema da estrutura, né? O chamado modelo esquemático. Vocês vão escrever a mão a estrutura do modelo e grudar num lugar que você veja todo dia a capa do teu celular,
teu espelho, né? H, faz uma camiseta e dá pro marido para você olhar todo dia com aquela camiseta. Não sei. Resolve o teu dilema para olhar todo dia para ela. Mas eu, né, volta um pouquinho, Mateus. Vamos fazer a tem uma uma coisa que eu acho sensacional no direito constitucional é essa facilidade de palavras chaves quando a gente trata de cada uma das peças. Eu sempre brinco quando eu dou aula na graduação, que é amigo, como é que tu vai confundir liberdade de informação com liberdade de locomoção. Não dá, você tá entendendo? Não é perto,
não tem relação. Então nós vamos ter que olhar a partir das palavras chaves. Vai ajudar vocês a depois fazer o checklist que a gente vai mostrar para vocês do modelo, que é o que identifica cada uma delas. Aqui no curso regular, agora eu tô rindo internamente, o Mateus dá os remédios e eu dou controle. Hoje eu vou deixar você dar as palavraschaves do controle, né? Que eu amo dar controle. E vou falar um pouquinho para vocês de cada um dos remédios. A gente aqui é o único curso que briga para dar aula, né? A gente
quer cada um ter mais aulinha que o outro, porque é tão bom tá aqui passando para vocês o conteúdo. Vamos pensar o seguinte. Quando a gente fala em abascorpos, é óbvio que a nossa palavra-chave é liberdade de locomoção. Isso aqui é o ponto que vai identificar a necessidade de ser um abascor. Vocês vão dizer: "Professora, mas veja, dá para ter um ato de uma autoridade que violou um direito líquido e certo." Sim, mas o mandado de segurança ele é subsidiário. Ele só pode ser impetrado quando não for o caso de Abiascorpos. Já vou escrever isso
para vocês. Então, a primeira coisa que vocês têm que pensar é sim o abias corpos. Vocês têm que pensar, será que tem liberdade de locomoção? Se tiver, é corpos, tá? Então, a palavra chave é liberdade de locomoção. O abias data, ele também vem para proteger uma liberdade constitucional, que o Mateus já deu a dica ali antes, que é liberdade de informação ou também acesso à informação. Aí vocês vão dizer: "Ah, barbada, falou de informação, falou em abbias data, respira. Acesso à informação, né, personalíssima. Eu quero acesso à informação sobre os dados que constam da minha
pessoa junto à Receita Federal. Eu, Caroline, quero os dados. Ah, eu quero saber qual é a colocação do Mateus no concurso público. Eu quero saber quanto o prefeito gastou lá na verba saúde. Isto não é uma informação personalíssima. Então, o Abias data, vocês vão ter que colar essa relação que é informação e informação personalíssima. E vocês vão estudar com a gente que quando eles estão estruturando lá no enunciado, tem algumas dicas que vocês vão ver de cara, hum, trata-se de um abas datas, quer ver? Além dele falar de acesso à informação, ele vai ter que
dizer que houve recusa na via administrativa. Então ele vai dizer: "Ah, Caroline pediu e o o chefe lá da Receita Federal negou. Então já fica na cara na descrição que ele tá querendo te levar para um abas datas." Já viram? Não dá para confundir abeas corpos com abas datas. tá muito claro aqui para nós. Vamos pegar a próxima, né? H, mandado de segurança. O mandado de segurança, ele tem a ideia do direito líquido e certo e um, né, ato ilegal ou abusivo. usivo de autoridade coatora. Ou seja, vamos pegar aí o exemplo, né, que eu
acabei de falar. Você quer saber quanto o prefeito gastou lá no município, na área da saúde? O prefeito tem o dever de publicidade transparência no artigo 37 da Constituição e eu tenho direito de acesso a informações de caráter coletivo ou público lá no artigo 5º, inciso 33. Então, por que que não será o ABASD data? Porque não é personalíssima. Logo, eu atinjo aquilo que o mandato de segurança precisa. Ele precisa ter um direito líquido e certo, ou seja, meu acesso à informação, um ato ilegal da autoridade comatora, porque ela não pode me negar, é meu
direito ter o acesso, mas subsidiário, que que é subsidiário? Não só caberá mandado de segurança quando não for o caso de Abias corpos e não for o caso de abas data. Portanto, primeiro eu elimino ABAS corpos, elimino ABAS data para poder chegar no mandato de segurança. Dá para confundir? Não dá para confundir. Então lá na peça vocês vão ver que no enunciado eh chega a ser engraçado. Eles dizem assim: "Essa ação não caberá de lação probatória". Ou ele diz: "Eu quero a peça mais célere para poder dizer além de ter todas essas características, o mandato
de segurança é uma peça que só não é julgada antes do abias corpos. Então, se disser peça mais célere, se disser não tem dilação probatória, a prova está préconstituída. É aquela dica certeira para você confirmar que eles estão querendo um mandato de segurança. E a gente estuda todas as peças que caíram aqui com vocês. E o mandado de injunção, mais fácil ainda, porque o mandado de injunção ele de fato ele é muito específico, né? O mandado de injunção é falta de norma regulamentadora, ou seja, deveria ter sido feito a lei e não foi feita, mas
inviabilidade de um direito fundamental ou, né, a prerrogativas de liberdade verdades, nacionalidade, soberania e cidadania. Então, pensem o caso clássico do mandado de de injunção. Eu sou servidor público, eu quero exercer meu direito à greve e não consigo exercer o direito à greve porque até hoje o legislador não criou a norma que diz como eu servidor vou exercer o direito. Então, o que que eu tenho? Falta de uma norma regulamentadora, né? Mas a inviabilidade eu não posso exercer porque não tem a norma. E por que que é importante essa questão da inviabilidade? Porque no mandado
de injunção, eh, eu quero buscar a concretização do meu direito. Então, o tempo todo a banca vai falar para vocês que precisa o direito ser concretizado, que precisa o direito ser viabilizado. Gente, é descarado como eles destacam essas características. Tá bom? Para finalizar, duas ações que as pessoas dizem assim: "Nossa, eu confundo muito". Eu digo porque não tá olhando pra perspectiva correta. É impossível confundir ação popular com ação civil pública. Por quê, profe? Ambas podem ser quando ocorre improbidade administrativa. Ambas podem ser para proteger de um ato lesivo a administração pública, né? A ação popular,
por mais que ela sirva de fato para proteger patrimônio público, e vocês vão ver que a palavra-chave é essa, vai dizer: "João quer proteger o meio ambiente. João quer proteger patrimônio histórico. João quer proteger patrimônio cultural. João percebeu que houve uma improbidade administrativa e, portanto, violando a moralidade. Então vocês vão ver que vai haver um patrimônio público, mas é uma ação que ela só pode ser proposta por cidadão. Acabou de cair na prova de vocês. Quem é o cidadão? Quem tem título de eleitor e está no gozo dos seus direitos políticos. Então, quando for cidadão
e proteção a patrimônio público, é certeiro, teremos uma ação popular e a ação civil pública que vai eh servir para proteger especialmente interesses coletivos e difusos. Por exemplo, o meio ambiente ele pode ser protegido numa ação popular, o meio ambiente também pode ser protegido numa ação civil pública. Como é que eu vou diferenciar? Porque um cidadão nunca vai poder propor uma ação civil pública. Então é impossível. Se quem tá te contratando é o João, já não pode ser ação civil pública, porque ação civil pública tu vai ter Ministério Público, Defensoria Pública, associações vão poder propor
e também os entes, né? Vamos lá. O município, então vão poder propor. É impossível confundir porque eles têm legitimados diferentes. Um cidadão nunca vai poder propor uma ação civil pública e o Ministério Público, a Defensoria Pública, associações nunca vão poder propor uma ação popular. Vocês estão vendo como não é difícil, tem lógica, tem sentido. Profe, eu preciso decorar? Claro que não, porque você tá com uma legislação que vai conter todas essas palavrinhas que a profe tá colocando aqui. Eu só tô te mostrando que confundir um remédio constitucional é muito difícil, porque eles protegem direitos fundamentais
diferentes e por isso que os alunos de direito constitucional acertam a peça, né, Mateus? acertam a peça. Vou te deixar falar de controle de constitucionalidade hoje. Olha só, seguindo essa ideia da gente identificar as peças, né, e de analisar isso, nós vamos encontrar aqui também nas peças de controle concentrado de constitucionalidade palavras chaves importantes que a gente precisa estabelecer. Por exemplo, na ADI nós temos inconstitucionalidade, né? Pera aí. Nós temos a ideia da inconstitucionalidade, ou seja, você vai declarar aqui a a inconstitucionalidade, inconstitucionalidade e aí nós temos um elemento, qual? lei ou ato normativo, federal
ou estadual. E a ideia aqui, carô, que eles usam também é a ideia de tentar impugnar essa lei, né? Exatamente, né? O verbo impugnar aqui a gente pode trabalhar também. vai dizer que viola a constituição, que contraria a Constituição, vai trazer esse elemento, né, como elemento essencial. Mas isso é importante, né? Por quê? Porque isso vai diferenciar que se você entender já quando ele falar que ele quer que você declare a inconstitucionalidade daquela lei, você não vai confundir a ADI com ADC, porque na ADC nós queremos é a constitucionalidade, né? Nós queremos a constitucionalidade e
na ADC, sim, vai ter uma frase muito estratégica, né? Certo? Porque ela vai trazer a ideia da relevante controvérsia judicial. Ela vai ter que apresentar para você ou por escrito ou demonstrar de forma muito clara a relevante controvérsia judicial, um elemento essencial. Ou seja, e aqui você não quer impugnar, aqui você quer confirmar a constitucionalidade da norma, aqui você quer ratificar a constitucionalidade da norma, né? Ou seja, estabilizar aquela lei. E o elemento aqui é que nós estamos falando de lei federal, não ADC de lei estadual, certo? Na ADO nós temos a palavra omissão. E
aqui é o grande elemento. Nós vamos ter uma omissão. E a grande diferença da ADO pro MI, que alguns podem já começar a a questionar, é exatamente que essa omissão aqui, ela não precisa inviabilizar o exercício de um direito ou de uma liberdade fundamental. Ela é uma omissão constitucional, exatamente, que não permite exatamente o desenvolvimento da norma. constitucional, porque falta regulamentação, né? E a malandragem da OAB é essa. Quando cai, eles dizem assim: "Qual a peça do controle concentrado?" Então, ela eliminou o remédio constitucional. Ela disse para ti: "Eu não quero um MI, eu quero
a peça do controle concentrado, controle objetivo de constitucionalidade. Depois eu vou ensinar todos os sinônimos, né? Controle concentrado, controle abstrato ou controle objetivo. Quando eles usarem essa palavrinha mágica, eles estão te pedindo uma dessas quatro peças". Então você pensa: "Nossa, profe, tenho aí na minha cabeça 10 peças". Quando eles dizem diga qual o remédio constitucional, só sobrou aqueles ou eles dizem diga qual ação do controle concentrado, só sobrou essas. Vocês estão entendendo? Eles vão eliminar quando eles indicarem se eles querem ou o remédio ou eles querem a ação do controle concentrado, que também é conhecido
como controle concentrado, objetivo ou abstrato. Aqui, ó, vou mostrar para vocês a parte final da peça do exame 41. Coloca na tela aqui pro pessoal, tá? Ó, sensível aos prejuízos para interesse social que a não aplicação da lei X vinha acarretando. O partido político Alfa, que contava com representantes no Senado Federal, contratou seus serviços como advogado e solicitou o ajuizamento da ação condicional cabível com objetivo de que fosse requerido o reconhecimento da plena compatibilidade da lei X com a Constituição. Aí nós vamos ter a compatibilidade, né? Ou seja, a controversa também vai est mostrada lá
porque exatamente tá se discutindo isso e sempre vai se trazer a ação constitucional em regra. Essa foi a mais difícil porque todas as outras ele diz ação constitucional objetiva, ação constitucional do controle concentrado, né? Se a gente for aqui no 30 e 40, foi 36, 37. 36 e 37 ali vai ter direto, vai tá expresso, né? Correito, como o pessoal gosta de dizer. OK? Na omissão. Na ADO nós vamos encontrar a palavra omissão como elemento central e nós vamos buscar ferramentas, exatamente pra gente conseguir fazer essa diferenciação. Mandado de junção, que é bem mais específico
que a ADO, na questão omissão. No mandado de junção, nós vamos ter a omissão inviabilizando o exercício de um direito ou de uma liberdade fundamental. Então, é é um elemento maior do que a pura omissão, ou seja, a falta da norma que a Constituição prevê que deveria existir e não existe até o presente momento. Exemplo, artigo 18, parágrafo 14, fala que paraa reorganização territorial de municípios é necessário o quê? uma lei complementar federal que estabeleça exatamente como isso vai ocorrer. Não tem essa lei, uma omissão. Essa omissão inviabiliza o exercício de um direito ou de
uma liberdade fundamental. Não, então não é mandado de injunção, mas a DO cabe, porque a DO cabe contra qualquer omissão. Então esse ponto é importante, né, ligado a esse tópico. Sim. Claro, né, gente? Vejam bem, se eles deixar alguma dúvida entre uma e outra, nós vamos entrar com recurso e eles vão ter que anular a questão. Então, eles vão colocar alguma coisa no enunciado que automaticamente faça com que você elimine. Por isso que ele diz, qual ação do controle concentrado? é para eliminar o mandado de injunção, porque às vezes eles são parecidos quando a modalidade
é coletiva. Então eles vão dizer qual o remédio constitucional e aí vocês vão pegando essas dicas com a gente, porque a gente tem aula de peça, a gente constrói a peça no quadro, a gente olha os peças que caíram e vocês vão se sentir muito seguros quanto a isso. E na DPF nós temos uma ação que é residual, né, que vai tratar de ato normativo. E aí nós não estamos falando de ato normativo primário, né? Todo e qualquer ato normativo, OK? Que traz esses elementos importantes, né, da gente entender. Mais alguma aqui, carô, que a
gente coloca aqui para vir a chave, né? Nota, ó. Lei municipal. Grande exemplo, né? que aqui lei municipal não cabe a DI, logo cabe a DPF e lei ou ato normativo, né, pré-constitucional, né, anterior a 1988. Por quê? Porque a ADI que o Mateus colocou aqui é posterior. Então eu vou ensinar para vocês assim, ó. Se eles botarem que a lei é de 1985, bingo, a DPF, colocaram que a lei é federal de 1988, a partir de 88 é a ADI. Então, há uma lei federal que violou em 1995, é ADI. A data já mata
a questão. Se não é a data, a pegadinha é municipal. Se for lei municipal, é a DPF. Então veja, não vai dar para confundir, porque nós vamos ensinar todos os elementos. E a presença dessas palavraschaves é um ponto importante, porque ela auxilia vocês a realizarem raciocínios mais complexos a partir apenas da da identificação da da palavra-chave. Aqui nós estamos falando, ó, que na ADPF nós temos uma discussão de recepção de norma. Nós estamos falando de uma discussão que é das questões anteriores a 88, enquanto nas outras normas nós não temos essa possibilidade, é só uma
análise pós-constitucional, mas há toda uma construção doutrinária quanto a isso. E nós, a partir disso, a gente apresenta para vocês a forma de identificação mais simples possível. Apenas pela data a gente já consegue resolver essa situação. E a reclamação, nós vamos ter o quê? Nós vamos ter ofensa, né? Nós vamos ter descumprimento de decisão com efeito vinculante ou súmula vinculante, né? Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, quando a gente tiver o descumprimento ou a ofensa numa decisão que ofenda a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nós teremos a possibilidade de buscar uma reclamação
ao Supremo Tribunal Federal, certo? Beleza? Bom, fechada essa ideia geral de a gente apresentar, a gente tem ainda a questão envolvendo os recursos, certo? os recursos, nós temos um outro modelo. Então, nós temos aqui o nosso segundo modelo esquemático, certo? Segundo modelo esquemático, nós temos os recursos, OK? Três recursos bem interessantes da gente analisar, certo? Bem tranquilos de trabalhar e que a gente vai conversar. Professor Janre não gosta que a gente entre nesse tema, né? ele pediu para nós trabalharmos essa ideia de modelo amanhã na ideia do dos recursos. Então nós vamos conversar, nós vamos
apresentar para vocês amanhã quando a gente vai fazer toda a teoria geral do processo. Mas um elemento é sempre importante para você entender quando vai ter recurso ou não. Só existe recurso se a gente tem decisão. Então a palavra decisão vai est sempre aqui presente dentro da peça, dentro do enunciado da peça, o examinador vai ter que demonstrar que existe uma decisão e contra essa decisão, né, é [Música] interposto um recurso. Então veja, se eu tenho um caso que não há nenhuma menção à decisão judicial que está confrontando, confrontando os interesses do meu cliente. Pode
caber um recurso? Claro que não, porque se não há decisão não cabe recurso. Ou seja, eu não tenho como fazer um recurso se eu não tenho a palavra decisão. Sentença. Ah, já vou identificar como apelação, porque é o recurso que vai, né, contra uma sentença. Ah, contra acordam. Aí nós vamos ter as possibilidades de RO, de recurso extraordinário, mas tudo isso a gente vai ver e vocês já estão vendo. Então uma outra forma fácil de identificar que é recurso. Eles botam assim: "O você foi contratado como advogado para interpor o recurso cabível". Eles vão colocar,
agora eu li um comentário, o mais difícil é ou a peça cabível, né? Mas em regra é para interp. Geralmente eles botam recurso. Aí a Eliane, né? Eline disse assim: "Assim até parece fácil". Será que não é? Será que a gente não tá fazendo um dramão aqui porque a gente não viu na graduação? Porque a gente começou? É fácil. Quando a gente explica direito, quando a gente lê o conteúdo, quando é fácil, lá no final vocês vão ver, difícil é o cansaço do processo, a quantidade de conteúdos que tem, mas as peças vai ser algo
fácil para vocês fazer a partir da forma com que a gente vai esquematizar, pensar e construir. Então vocês têm, só para vocês entender, vocês vão ter uma aula inteira de apelação, uma aula inteira de recurso extraordinário, uma aula inteira de ação direta de inconstitucionalidade. E isso vai fazer com que vocês tenham segurança. A gente faz a peça junto no quadro. Por que que a gente escreve tanto a mão? Vocês já se tocaram que vocês escrevem pouco a mão há muito tempo? Vocês já fizeram a peça à mão para ver qual é o tamanho da letra?
Então agora nós vamos voltar lá pro tempo em que não tinha o computador, quando a gente ia paraa aula, não tinha o tablet, o cara ia lá ia fazer a mão. Vocês têm que ir treinando o fazer para vocês chegar na hora da prova e ter noção de como vocês vão construir tudo isso. Vai dar para treinar muito aqui a partir dos simulados. Ótimo. E vejam, é isso que é necessário, treinar, treinar, treinar, certo? E isso é que a gente propõe, isso que a gente apresenta para vocês, estabelecendo diversos facilitadores. Portanto, primeiro grande passo que
a gente deu na noite de hoje é entender que a gente tem 14 peças possíveis divididas em dois grandes modelos, o modelo da petição inicial e o modelo dos recursos. Modelo da petição inicial e o modelo dos recursos. Como petição inicial é a peça, a estrutura de modelo disparado, mas cobrado na nossa prova, nós vamos mostrar para vocês como é que se ordena esse modelo, como ele se organiza aqui. Isso. E a galera até pediu, ó, quantas vezes caiu o recurso? Nós vamos mostrar para vocês agora quais são as peças mais cobradas, mas muito cuidado
porque todas podem cair. A grande questão é que independente da disciplina que você optasse, você teria que saber esses três recursos, porque eles caem em todas as disciplinas, né? com a diferença que quando a gente olha o recurso a partir da Constituição, ele tem um recorte muito maior, porque a gente já está trabalhando o olhar constitucional com vocês, tá? Então não é muito frequente, mas o recurso que é mais comum na prova da OAB é o rock e o recurso extraordinário, tá bom? e que vai estar presente no dia a dia de vocês aqui no
curso. Sem dúvida. Agora vamos olhar um pouquinho, ó. A gente tá apresentando para vocês as peças mais cobradas e já você consegue verificar aqui, ó, o nosso top cinco, tá? Nosso top cinco. Vou pegar o rosinha aqui que vai facilitar. Ó, esses aqui são os nossos top cinco disparado. A peça mais cobrada na nossa prova é o mandado de segurança. Logo depois vem a ADI em segundo lugar. Depois distante desses dois a ação popular. E depois bem distante deles vem os dois recursos. recurso ordinário, recurso extraordinário e recurso ordinário. O mais presente atualmente tem sido
o recurso ordinário, que teve uma cobrança mais atualizada ali no exame 30. O recurso extraordinário desde o exame 12 não é cobrado, né? Pensem proporcionalmente, por mais que ele tá aqui em terceiro, em quarto e quinto, olha, proporcionalmente seis vezes ao longo de toda a prova foi cobrado o recurso. Você pega aqui 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18. Ou seja, só duas peças foram cobradas 18 vezes e todos os recursos é 1/3 porque aqui foi seis só, entenderam? Então é muito mais tranquilo as
iniciais, mas vamos aqui quebrar qualquer receio com recurso. Eu digo, pessoal, que vocês têm que estar pronto para tudo. Tudo. Teve gente na outra prova que ligou pedindo desculpa, dizendo: "Professora, vocês pediram 1 milhão de vezes pra gente não selecionar a peça que a gente queria só estudar. Teve gente que não e não viu a aula de reclamação, não estudou e porque apostava que não ia cair. Então aqui achismo não tem espaço no nosso curso. No nosso curso é estudo e vocês vão saber todas. Vocês têm que ir para lá até pode torcer para uma
peça porque todo mundo tem o conteúdo que mais gosta. Mas o cara tem que ir dizendo: "Caia o que cair, eu tô pronto". É isso que a gente vai fazer por vocês. Então, nós temos de 42 exames, nós temos 35, né? 36, teve apelação perdida aqui uma vez, né? Então nós tivemos aí 35 vezes petição inicial, ou seja, é esmagadora a maioria e é um modelo que responderia a 35 peças da nossa prova. Ou seja, esse é um facilitador que as pessoas não te encontram. não sabem estruturar isso para você na prova de direito constitucional.
Mas quando você chega aqui no time constitucional seisque, nós vamos apresentar esse facilitador para você. Olha, meu amigo, você tem 14 peças, mas na verdade são dois modelos e você vai poder fazer 11 peças com um único modelo e mais três peças com outro único modelo. Ou seja, isso é um facilitador gigantesco que tem na prova de direito constitucional e não tem mais nenhuma prova, certo? Por isso que no nosso cronograma, que você entra lá no curso, tem toda a trilha, o que que você assiste hoje, que que tem não sei o quê, qual é
a tua atividade, o que que você precisa fazer. Nesse cronograma a gente não deixa, por exemplo, né, tudo acumular. A gente não deixa às vezes nós pegar lá de uma forma que você vai ver na no mesmo dia aquelas duas peças que eram mais difícil. a gente vai fazer um equilíbrio entre elas, a gente vai trazer às vezes a preparação daquele conteúdo. Por isso que é tão fundamental vocês confiarem no processo chegando, entrando no cronograma e tentando seguir, obviamente aquilo que está lá. Por que que a profe diz tentando seguir? Às vezes tem um aluno
que diz assim: "Fiz minha monografia em direito fundamental, sem tudo de direito fundamental, fiz monitoria de direito fundamental, eu tô voando". Ótimo. É a tua escolha. Nós colocamos lá. Se você entende que tá pronto para isso, beleza. Agora, o ideal é sempre cumprir com tudo, porque se a gente prometeu do zero, quando o conteúdo cair, nós temos que dizer: "Tava lá na aula X." E é isso que a gente vai fazer com vocês, tá bom? Bem importante aqui, a colega fez uma pergunta de cronogramas e eu só queria dizer que todas as dúvidas, quanto regular
plus ou regular, cronograma, como funciona a plataforma, como se estrutura isso, tudo isso já foi respondido hoje de manhã, certo? No primeiro nível da nossa jornada. Hoje nós estamos no segundo passo, certo? No primeiro passo da nossa jornada, a gente respondeu todas essas questões, mas só para trazer aqui que é bastante importante, nós temos hoje, né, o cronograma de 49 dias, iniciando hoje, dia 28/04, com esta aula, certo? E a aula que a gente apresentou o curso para vocês. Depois nós vamos ter um cronograma que inicia no dia 15 de maio, que traz um cronograma
de 32 dias. E depois nós temos um cronograma ainda no dia 29 de maio de 18 dias para vocês. É óbvio que quanto antes você começa, melhor você vai conseguir se preparar, mais conteúdo você vai ter. Aí você vai me perguntar: "Professor, eu consigo ver no cronograma de 32 dias o mesmo conteúdo do cronograma de 49?" Claro, só que você vai ter que ter o quê? Mais tempo. Hoje você vai precisar, talvez de 3 horas, 4 horas. Certo? No cronograma de 49 dias, mas num cronograma de 32 dias você vai precisar de 6 horas. Num
cronograma de 18 dias talvez você vai precisar de 10 horas. É possível, certo? Gestão do tempo é essencial. Com certeza. E ali eu li um comentário, né? Tô com medo. Enfim, ã, sendo mais franco impossível com vocês, é, é 49 dias muito intensos, que se obviamente você deixar pros últimos 15, né? A tua urgência, ela decorreu da tua ineficiência de ter começado no tempo hábil. O momento de começar é hoje. Esse é o ideal. Dá para fazer, dá, mas a gente quer que você comece a estudar hoje, tá? Agora, é uma coisa muito, muito, muito
relevante, é quando vocês começam essa jornada, você não tem como saber qual é o final, né? Eu me lembro quando eu comecei a escrever minha tese que tinha 590 páginas, eu pensava: "Meu Deus, eu estou na página cinco, isso não vai terminar nunca, mas eu botei a meta de cinco por dia e era aquele cinco, aquele cinco, porque eu sabia que se eu fizesse esse cinco por dia tinha um resultado final lá e chegou o dia." E eu olhei para trás e disse: "Caramba, isso eu tô falando de muitos anos atrás, né? Mas eu cheguei
nessa jornada. Então não olhem lá pro final. Vamos o dia de hoje assistir aula, venci. Comemora. Não assisti ontem, depois tive que botar um dia, no final de semana. Comemora. Você não tem como é que você sobe a escada, meu amigo? Você pula 23 degº, não, né? Você vai um por um porque você pode se estrepar, não era a palavra que eu deveria usar, né? Você pode não chegar lá no final se você não fizer isso. Então, o que que é um cronograma? é botar um pezinho por dia. Um pezinho por dia, quando você vê,
você chegou lá, né? Não tem como perder 20 kg de uma vez, minha gente. Se tivesse, meu, como eu queria. Não tem. Agora tem como você começar e botar uma meta diária para isso. O que que é o nosso cronograma? O que que é o nosso curso? É a tua meta diária organizada por quem tá aqui fazendo isso há 20 anos que nós estamos dando aula, né, Mateus? tranquilamente. Ou seja, você tá contando aí com um cronograma que vai te levar e você precisa, vocês entenderam quando eu digo a confiança, tu não tem como saber
que lá no final você vai ter visto tudo porque realmente parece muita coisa. Nós temos, porque foi nós que preparamos isso para você. Então, confia e vai passo por passo nessa escada. Não dá para ver o que tem lá no final de uma escada longa com 49º. Se tu tá aqui embaixo, vamos um passo de cada vez. Não adianta se desesperar. Como eu vou fazer esses 49 deg se você não começar a dar o primeiro passo, se você primeiro dego, né? Exatamente. Não tem como chegar no 49 se você não passar pelo um, pelo dois,
pelo três, pelo quatro. É o cara que sofre porque tem que estudar 50, mas não pegou duas até o momento, né? Então, então esse é o a disso. E olha só, deixa eu demonstrar a importância desse evento. Primeiro temos mais de 300 pessoas aí. Deixa a sua curtida, deixa o seu joinha aí no nossa transmissão pra gente, né, mostrar aí que que vocês estão curtindo, tão gostando. Enganja o vídeo, vai para outros colegas que precisam também dessa ajuda. Outro elemento importante, nós estamos numa jornada de aprendizagem para mostrar exatamente o nosso curso. Hoje a gente
falou sobre questões técnicas do curso de manhã. De tarde, a gente falou lá no meu canal do YouTube, a gente falou sobre cases de sucesso, ou seja, pessoas que no exame passado ou no exame retrasado fizeram a prova como você e aprovaram e mostraram, dando seus depoimentos, três situações completamente diferentes. Pessoas que só estudavam no final de semana, pessoas que estudavam todo dia mostrando que era possível. É muito legal. Não percam, assistam para vocês verem o quão é legal ver colegas que fizeram a última prova ou a penúltima prova mostrando como fizeram para conseguir se
adaptar ao método, organizar o cronograma, por o cronograma é um indicativo do que você precisa fazer. Agora você pode e tem condições de discernir o que é o principal, o que não é, até porque a gente sempre diz, né, quais são essas prioridades, a gente sempre mostra. Bom, ó, colocando aqui, ó, depois vem só peça que cai duas vezes ou uma vez, certo? Então, é um elemento interessante aqui de você ver, certo? Que a gente tem um predomínio muito grande dessas cinco aqui, dessas três, tá? Vamos falar direitinho aqui, ó. Essas três é predomínio total
na nossa. Se vai perguntar o que é necessário apostar, muito provavelmente essas três são as grandes apostas. As outras, obviamente que se há 14 peças, pode cair qualquer uma delas. E por isso que a gente no curso se prepara para todas. Cada peça dessas tem uma aula específica na aqui no curso. Então você não fica sem ver nenhuma delas, ok? Então esse é o ponto importante aqui e bem necessário. Bom, vamos avançar aqui na nossa discussão e entender um pouquinho dessa estrutura. Portanto, ó, peças, petição inicial, recursos, certo? Petições iniciais, as ações de controle concentrado
e os remédios constitucionais. Recursos aqui estabelecidos, recurso extraordinário, recurso ordinário e apelação. Todos eles estabelecidos. Aqui a gente já falou um pouquinho de cada um e fez essa divisão para que você possa compreender exatamente, né, as a, ou seja, o espectro de possibilidade de cobrança na prova de vocês de peça. Isso, a identificação da peça, a organização dessa peça dentro das folhas, certo? o que se faz, quais são as partes essenciais dessa peça. Isso tudo você vai estudar e a gente vai trazer aqui para vocês falando que é uma aula de direito processual ou processo
constitucional. Em regra, nós vamos dizer: "Amanhã vocês têm aula de quê?" Processo constitucional. Ou seja, nós vamos falar sobre um desses temas, provavelmente de uma peça, certo? Quando a gente disser, vocês têm aula de direito material, aí vocês vão estudar a teoria da Constituição, seus sua organização, sua estrutura, seus direitos, seus princípios, seus elementos. Certo? Taca, taca aí para próxima slide que é exatamente isso que nós vamos mostrar para vocês agora através da estrutura da Constituição. Vocês vão se perguntar assim: "Vou estudar toda a Constituição com vocês?" Sim, você vai estudar todas as constituições nessas
aulas. por, por exemplo, a a na quarta-feira, que já vai ser as aulas fechadas, nós vamos estudar do preâmbulo a Constituição aos princípios fundamentais e os direitos fundamentais. Então, a gente vai começar quarta e quinta-feira, nós já vamos pegar o título um e o título dois. Então, se vocês pararem para olhar daqui até aqui, nós vamos estar trazendo quais são os direitos fundamentais na Constituição e que também é direito fundamental, os direitos de nacionalidade, os direitos políticos, os partidos políticos. Então, a gente vai parar e estudar o início da nossa constituição, como que nós formatamos
a nossa constituição, quais são os princípios, quais são as teorias como poder constituinte e vamos falar dos direitos fundamentais. Então, tudo isso a gente vai ver aí. Parem, pense comigo. Na primeira parte da Constituição, nós vamos trazer quais são os direitos dos cidadãos brasileiros e depois nós temos que fazer o quê, tá? Mas se nós temos direitos, é porque alguém tem dever. Quem tem dever de concretizar esses direitos? O Estado, tá? E como é que o Estado se organiza para poder fazer isso? Ou seja, o Estado é quem? Qual é a competência, né? Então, nós
vamos passar para um segundo momento falando da organização do Estado brasileiro que vai até aqui. Então, olhem a organização do Estado Brasileiro, né? Eu vou dizer que nós somos um federalismo, que enquanto federalismo, pode voltar para mim, que enquanto federalismo nós vamos ter a união, os entes federados, que são os estados membros, os municípios, o Distrito Federal. Eu vou dizer que existe território, mas que não é Estado membro, que são os chamados territórios federais, que não existem após a Constituição de 88, mas poderiam ser criados. Nós vamos falar então da intervenção federal, que é a
excepcionalidade do princípio da autonomia do federalismo. Então, galera, vocês tiveram o chamado direito constitucional dois na graduação ou a chamada organização do estado. E nós vamos explicar todo esse tópico para vocês, inclusive com aula de direito administrativo básico para que vocês conheçam. Eu e o prof Jan somos professores de direito administrativo também na graduação. Então a gente vai trabalhar com vocês noções mínimas de administração pública. Por quê? porque já foi cobrado o artigo 37 da Constituição. Então, nós vamos trazer aqui para vocês para ter garantia que vocês tiveram o conteúdo. Então, o que que a
gente vê depois disso, né, aqui no nosso direito material? Vejam bem, se eu tenho o estado organizado, eu tenho, né, a união, os estados, o município, Distrito Federal, cada um com uma competência para legislar e para executar as coisas. Quem realiza isso é a partir de uma divisão de funções que a gente costuma chamar de divisão de poderes. São independentes e harmônicos entre si o legislativo, executivo e o judiciário. Então, haverá legislativo no âmbito municipal, no âmbito estadual, no âmbito federal, haverá executivo. E nós vamos fazer o quê? Nós vamos estudar como se dá a
estrutura desses poderes. Então, tudo isso aqui vai fazer com que vocês estudem, primeiramente a organização e funcionamento do poder legislativo. Depois nós vamos estudar o poder executivo e depois o poder judiciário. Nós vamos estudar a estrutura desses poderes. Agora caiu, por exemplo, na primeira fase uma questão envolvendo comissões. Aonde que a gente estuda comissões sessão sete da do título da organização dos poderes em que nós trazemos as comissões, comissões permanentes, comissões temporárias, comissões parlamentares de inquérito. Então, nós vamos ensinar para vocês cada um desses tópicos. Agora vejam, profe, na hora da prova eu preciso decorar
a minha brabeza de verdade. Eu sou professora de graduação, eu faço prova e eu sei o que que vocês fazem. Chega na hora da prova, o cara não conhece o sumário da Constituição. Ele não para para ver. Olha, a profe falou: "Ah, a questão fala de união, pô, falou de união, tá aqui, tem um título escrito união. O que que você vai fazer?" Veja aqui, tá escrito da união. O cara vai lá pra ordem que tá falando, ordem econômica da atividade econômica. Como é que faz isso? Aí o cara quer ler a Constituição inteira na
hora da minha prova, vai dar certo? Nunca. Aí eu tô ensinando o direito fundamental. Quando eu vejo o cara tá lá no 230, eu digo: "Onde é que tu vai, meu amigo? Eu tava no artigo 5º da Constituição. Aqui é a mesma coisa. Quando nós vamos começar a folhar o VAD, eu tenho que localizar o conteúdo. Eu vou dizer: "Opa, ele tá falando de saúde, ordem social, tá aqui direito à saúde". Ele tá falando de cultura. Nós temos a proteção cultural na Constituição. Então o vade de vocês é o Mateus no teu ouvido na hora
da prova, é a Carô no teu ouvido, é o Jan, é a gente, a forma com que a gente tinha para se comunicar com vocês na hora da prova era organizando um vad, fazendo um índice sistemático remissivo, bacana, fazendo a a o resumo para vocês lá no final quando diz assim: "Competência". a gente botou competência concorrente, artigo X e aí você achou a palavra, você pum, pula direto naquele artigo para facilitar. Então você vai ter o teu sumário da Constituição e lá no final do teu VAD você vai ter lá as palavras. Quando aparecer informação,
eu vou juntar todos os artigos da Constituição que pode ter acesso à informação para você ir direto para eles, para não ficar fazendo aquele crime de ficar folhando, porque você só tem um tempo limitado para poder fazer essa prova. e tempo, no caso da prova da OAB, é a coisa mais fundamental que existe. Então, depois nós vamos passar paraa chamada defesa do Estado e das instituições. Por quê? Porque na defesa do Estado e das instituições, nós vamos ter o chamado estado de defesa, o estado de sítio, que são conteúdos bastante cobrados na prova da OAB.
Nós até abordamos de uma maneira superficial aqui, mas vejam, se eles tacarem o pé no acelerador, eles vão paraa prova de tributário. Nós estamos na prova de constitucional e o tributário ele parte da Constituição. Então, na tributação vocês vão ver que não é comum, mas se ele cobrar qualquer questão vocês vão ver que tá na literalidade da Constituição, porque não é uma matéria típica, vamos dizer assim, da nossa prova. E aqui tem uma parte, escrevam no chat se eu tiver mentindo, tá bom? Escrevam no chat. Qual de vocês na graduação estudou ordem econômica, social e
financeira? Falando verdade pra tua professora, tu não vai mentir. Quero saber se tu estudou a estrutura da assistência social, de como funciona educação, saúde. Geralmente os professor nem chegam até lá, né? O cara já corre antes, né, Mateus? Parou ali na na nos poderes. Então, o que que nós vamos fazer? Eu sei disso porque um aluno me disse quando veio fazer o cursinho e foi passou na primeira ele disse assim: "Nem sabia que existia isso na Constituição." Então vocês não só vão saber como a gente vai estudar, né? caiu lá na prova da OAB da
primeira fase, adoram cobrar na segunda. Nós vamos ensinar toda a ordem financeira e a ordem econômica para vocês. E isso aborda também a ordem social. Nós vamos falar de seguridade, saúde, previdência, assistência, educação, cultura, desporto, ciência e tecnologia. E algum desses pontos vai est a tese da tua peça. Às vezes é a violação do direito à cultura. Às vezes é a violação do teu direito à educação. Então, mandado de segurança, porque não tem vaga pro meu filho na creche. Mandado de segurança, meu direito líquido e certo a ter o acesso à educação gratuita e obrigatória,
mandado de segurança. Então, eu uso o mandado de segurança e uso o fundamento. Isso é o que vocês vão estudar no direito material com a gente. Mas vocês estão entendendo como ter uma lógica de estrutura na Constituição? Vejam, por que que eu tenho primeiro a ordem econômica e a ordem financeira? Porque eu preciso saber como é que eu vou custear esses direitos todos aqui. Como é que eu vou custear seguridade, a saúde, a previdência. E aí nós fechamos o rol, né, dos direitos dos cidadãos, das nossas garantias constitucionais com toda essa estrutura, tá? Então vai
ser muito tranquilo a gente vencer isso aqui a partir do cronograma que a gente tá apresentando para vocês. E vejam, a gente acaba de trazer para vocês a conjunção dos nossos métodos, que é exatamente a gente entender que a gente tem duas peças no processo constitucional para trabalhar e que a gente tem um caminho constitucional dentro do direito material para fazer. E esse caminho não pode ser subvertido, esse caminho não pode ser invertido, esse caminho não pode ser, né, se atrapalhar. Ou seja, tem que seguir esse caminho. Esse é um outro elemento essencial. O nosso
curso é ao vivo, não é porque a gente gosta só ou acha isso lindo. É, a gente também gosta, a gente acha isso lindo e maravilhoso, porque cada curso é um curso. Ou seja, a gente tá aqui a garantia para vocês que não é aula reaproveitada, que não é, né, aula de jeitinho, que usamos lá um dia, vamos usar outro. Não, o nosso curso traz os seus principais elementos, os grandes centros do nosso método nas aulas ao vivo, porque a gente quer que vocês construam passo a passo o aprendizado. Ou então aqueles que já sabem,
reforcem e interliguem os caminhos que vão levar até a tua aprovação. Gente, próxima discussão que a gente tem é a gente falar um pouquinho. Ah, não, tem aqui as questões aqui da, acho que é os destaques que a gente já fez até, né? É, acho que dá pra gente pular aí. Mas é que a gente, só para destacar aqui, que aqui é uma forma em que quando vocês vão ler o enunciado, vocês já começam largando, brigando com o enunciado. Eu sempre digo que o enunciado é o teu melhor amigo. Então vocês vão ver que ao
longo do curso a gente vai dar muitas dicas para vocês. Profe, começo por onde? Começa pela peça. Se você fez o simulado diferente e deu certo, tudo bem. Mas você começa pela peça. Aí você começa a ler a peça, o teu cérebro automaticamente vai buscar a resposta. Por mais que você quer chegar até o final, teu cérebro vai começar a emitir. Ai meu Deus, é uma ADI. Ai meu Deus, é uma reclamação. Ai meu Deus. E você vai ter que ir anotando passo a passo tudo que você tá lendo e que é importante para depois
você retomar. A gente tem que saber como a gente funciona, né? O nosso sistema dois, eh, que é que é o sistema do pensar da gente, ele aciona muita energia e o teu cérebro é tipo a professora Caroline que odeia um exerciciozinho. Ela olha pra academia, chega a cansar. Então ele olha uma questão longa, já dá um sono. Não é assim que acontece quando vocês pegam um livro, dá uma sononeira, se o livro é maior, mais sononeira ainda, é o teu cérebro que não quer gastar essa energia. Então ele quer resolver o problema rápido. Então
você quer, ai vai ser um mandado de segurança, vai ser um mandato. E tu nem leu que tinha dilação probatória. Então você precisa saber que a atenção na leitura do enunciado vai ser fundamental. você vai ter que destacando, trazendo ali o teu resuminho para te não perder nenhuma informação que o avaliador vai est te dando, tá bom? Então isso vai ser fundamental. Por isso que eu coloquei rapidinho aí, ó, leia atentamente as questões para compreender o que tá sendo solicitado, destaque as palavras chaves. Então, o cara tá lendo, diz assim: "O enunciado não necessita de
dilação probatória. Isso é fundamental para você". Vamos ver a natureza da peça. Olha o que que o Mateus falou. É decisão. Se eu tô querendo recorrer de decisão, então é recurso. Ou se ele diz petição inicial, então é a petição inicial. Depois você vai fazer testes. Você precisa saber se for um mandato de segurança, precisa ter direito líquido e certo. Então você vai ficar atento aos sinais, né, professor Mateus? vai ficar atento aos sinais que vão aparecendo. E por fim, vocês vão ver que cada palavra, cada peça vai ter o que a gente vai chamar
de palavra-chave. E por isso que a gente vai estudar com vocês como vocês identificar no enunciado as palavraschaves. E lembrem-se disso, tá? Eles querem enrolar você na prova. Eles vão trazer informações desnecessárias, cansativas, porque o enunciado longo faz com que você te perca no meio do caminho. Então você vai se manter atento e você sempre vai focar naquilo que for absolutamente essencial, né, Mateus? Sim. E isso são lições que ao longo de todo o curso a gente vai renovando, a gente vai revisando, a gente vai olhando, porque isso é muito importante. Vamos lá. Vamos caminhar
agora pra gente olhar e entender o que que a gente falou. Bom, se a gente tem 14 peças e dois modelos, um modelo pega 11 peças, nós vamos conversar um pouquinho sobre essa ideia do que a gente vai chamar de modelo esquemático, do que vocês vão ver, que eu, que o professor Jangrier, que a professora Carô, vamos falar isso quase todas as aulas de processo nós vamos falar, vai lá pro nosso modelo, vai organizar essas questões, né, Car? Mateus vai mostrar o modelo para vocês. E eu brinco que o modelo ele tem que ser um
mantra para vocês, né? Que que é um mantra? Eu tinha uma tia que escutava Hum sempre que era aquela coisa para ter presente na mente, para relaxar. Vocês vão ter um mantra a partir de hoje. O mantra ele funciona assim. Você acorda de manhã cedo e você vai pensar endereçamento, qualificação, fatos. E aí você vai para fundamentos jurídicos, você fala competência, legitimidade ativa e passiva, cabimento, direito violado, pedido deliminar e pedidos finais. Acabou. Esse é o teu mantra. Você repete ele todos os dias. Vejam, é uma frase de 30, uma frase não, né? É uma
expressão de 30 segundos ali. Endereçamento, qualificação. Você vai colocar os fatos, depois você vai fazer os fundamentos jurídicos, que são competência, legitimidade ativa, passiva, cabimento do direito liminar e pedidos finais. Esse é teu mantra. Repete ele todos os dias que quando você fechar os olhinhos na prova, aquilo vai vir automaticamente essa estrutura que parece gigante, mas é só isso que a gente acabou de mencionar. Exato. A gente vai repetir, vocês vão ver. Eh, se vocês olharem lá a nossa live que a gente fez com as meninas, elas vão falar, duas vão dizer que botaram no
quarto, outras botaram no na tela de proteção do celular, o seu modelo esquemático, porque isso vai ajudar exatamente na memorização. E também a gente vai mostrar que ele tá na lei, né? Ele tem um facilitador porque ele tá na lei, porque ele tá na norma e vai trazer isso. Bom, nós vamos falar, por exemplo, de endereçamento. O que é o endereçamento? A petição inicial é como se fosse uma carta. Eu tenho que mandar ela para um lugar, eu tenho que endereçar ela para um lugar, porque eu vou começar um processo, eu vou começar uma ação
da petição inicial. O próprio nome já diz, petição inicial, inicia uma ação, inicia um processo. E a primeira coisa que eu preciso é para quem eu mando esse processo, para onde eu envio esse processo. E aí nós vamos precisar fazer o endereçamento. Por exemplo, eu posso enviar ao juiz da primeira instância aqui de Santa Cruz do Sul. Então eu tenho que atentar porque o meu endereçamento vai determinar que eu tenha que dizer ao juízo da comarca, certo, de Santa Cruz do Sul. Ou seja, nós vamos mostrar esses dados. Nós vamos mostrar o que que pode
escrever, o que que não pode escrever. A profe Carua até vai fazer um exemplinho daqui a pouco, né? Depois que eu mostrar o modelo, ela vai fazer um pequeno olhar, né, desse endereçamento a partir de uma peça pra gente finalizar a aula de hoje. Mas vejam, endereçamento, então, é para quem eu endereço, ou seja, para quem eu mando. Depende do quê? Depende sempre da competência. O que é competência? competência é qual o órgão judiciário tem atribuição para julgar aquilo. Se eu digo que um órgão é incompetente, eu não tô dizendo que ele é ruim, que
ele é inadequado. Eu só estou dizendo que ele não tem atribuição para julgar aquilo. Ou seja, as regras constitucionais ou processuais definirão quais são ou qual é o órgão judiciário que tem a atribuição, competência para julgar aquela petição inicial, aquela ação. E com isso eu vou endereçar para aquele órgão. Então, competência eu preciso identificar, endereçamento, eu preciso estabelecer, eu preciso dizer, né, para onde eu estou endereçando, para onde eu estou enviando. localizado o juízo competente, endereço para esse juízo competente. Depois nós vamos chegar no que a gente chama de qualificação. Qualificação. Se você já viu
uma peça, se você já viu uma peça daquelas que eram escritas à mão, se nós fizermos aqui um um modelinho, você vai ver que o endereçamento ele fica aqui, ó, em cima, né? A qualificação às vezes a gente faz até um recol dela, né? A gente faz às vezes até um recolzinho assim da qualificação para poder estabelecer ela aqui, tá bom? Essa qualificação, ela vai trazer para nós quatro elementos essenciais, certo? A legitimidade ativa. O que é a legitimidade ativa? Legitividade ativa a gente pode entender também simplificando como o autor da ação, aquele que vai
iniciar a ação, aquele que contratou um advogado ou uma advogada que somos nós para fazer aquela ação. Esse é o legitimado ativo, aquele que entra com a ação para buscar o direito que aquela ação se propõe tutelar, se propõe proteger. Essa é a primeira parte da nossa qualificação. A segunda parte da nossa qualificação vai trazer que como é uma prova para advogado, é uma prova para ver se as pessoas estão habilitadas para serem advogados e advogadas, é óbvio que esse autor da ação, que esse legitimado ativo estará representado por um advogado, certo? Que somos nós,
somos nós que estamos sendo determinados, né? Somos nós que estamos sendo provocado a partir daquele enunciado para agindo como advogados da parte ajuizarmos, impetrarmos aquela ação. E aí nós vamos fazer isso. Então, fulano de tal, qualifico o fulano de tal representado por seu advogado, certo? Com procuração anexa, seu advogado signatário. OK? vem impetrar mandado de segurança, ajuizar a ação popular. Nós vamos olhar, nós vamos aprender quais são os verbos necessários, né? Eu impetro um mandado de segurança, eu impetro um mandado de injunção, eu ajuízo uma ação popular, eu ajuízo uma ação civil pública. Ou seja,
nós vamos identificar esses verbos e precisaremos aqui nesse ponto, no D 2.3, estabelecermos o elemento mais importante da nossa peça. Opa, tem um negócio aqui que que pintou aqui meu negócio. Aqui estabelecemos o elemento mais importante da nossa peça, o nome da peça, chamado nomeis da peça, certo? O nomeis da peça, o nome da peça é essencial. Eu preciso colocar ele por extenso, colocar depois o fundamento legal logo após ele, porque é ele que vai definir se a minha peça será corrigida ou não. Se eu erro o nome, se eu erro a identificação da minha
peça, se era o mandado de injunção e eu botei mandado de segurança, a peça não será corrigida. E se a peça não é corrigida, eu não consigo fazer a pontuação necessária para aprovar. Eu já reprovo se eu errar a peça. Por quê? Porque a nossa prova tem 10 pontos e a parte da peça vale cinco. Se eu zero a parte da peça, mesmo que eu gabarite as questões, eu só consigo cinco pontos e eu preciso seis para aprovar. Portanto, não é possível errar o nome da peça, porque se você erra a identificação da peça, você
reprova. E isso a gente não quer, isso a gente não vai permitir, isso a gente vai preparar vocês para que isso não aconteça. Então, muito importante isso. A terceira parte vai trazer o nome da peça, ou seja, qual é o nome da peça, qual é a peça que você identificou? E esse mandado de segurança é impetrado, essa ação popular é a juizada contra alguém. E aí nós vamos ter o legitimado passivo contra quem nós estamos entrando com a nossa petição inicial. A legitimidade passiva será o responsável pelo ato que a gente quer atacar. Se nós
tivermos falando de ações mandamentais, nós vamos ter autoridades públicas, nós vamos chamar de autoridades coatoras. São aquelas que realizaram o ato que a gente quer, né, condenar, que a gente quer anular, que a gente quer restringir, que a gente quer, né, eh, eh, enfrentar. Então esse é o ponto, ou seja, nós temos aqui endereçamento com a competência, depois nós temos a legitimidade, certo? Trazendo a qualificação, os elementos de qualificação, OK? Depois nós vamos ter o cabimento. O cabimento vai sempre explicar para nós como que nós identificamos aquela peça. O cabimento é essencial para eu dizer:
"Ó, cabe mandado de segurança nesta situação, pois foi ofendido o direito líquido e certo à saúde. Cabe mandado de segurança nesta situação, pois foi ofendido o direito líquido e certo à educação. Ou seja, o cabimento tem uma parcela da estrutura da identificação da peça. Ou seja, eu entendo a identificação da peça e ao entender a identificação da peça, diagnosticar a identificação da peça, eu consigo estabelecer a ideia do cabimento. Ou seja, justificar porque você escolheu aquela peça e não outra. É esse o elemento essencial do cabimento. O cabimento, na verdade, é a gente explicar porque
identificou uma peça e não outra, certo? Depois, parte muito importante ligada ao direito material, né? Geralmente aqui nós vamos ter elementos de direito material, certo? que é exatamente identificar os dispositivos na Constituição que estão sendo violados para estabelecer a tese de direito, a tese jurídica, ou seja, a violação, a gratuidade do ensino público. Não pode, não pode cobrar matrícula, por exemplo, numa escola pública, porque isso viola princípio da gratuidade da do da educação brasileira, certo? não pode cobrar consulta no SUS, porque isso viola a gratuidade, a universalidade e a integralidade do sistema previsto na Constituição.
Ou seja, dependendo do caso que se estabelece, eu tenho um direito, eu tenho um dispositivo da Constituição que está sendo violado. E apresentar essa violação é apresentar exatamente a tese jurídica que estabelece, que ordena aquele aquela nossa ação. E também nós temos discussões que são bem importantes em direito constitucional nas nossas peças, que é a presença de uma certa urgência, a presença de uma certa necessidade de alguma decisão rápida, de uma alguma decisão limine, ou seja, de alguma decisão antecipada do problema que tá sendo apresentado para proteger, para tutelar aquele direito. E isso vem com
as decisões envolvendo a ideia de eliminar e cautelar. ou seja, indicar o direito e o risco dos danos irreparáveis no enunciado, prevendo a existência de uma urgência e buscando a proteção. Vejam vocês que isso vai tá ordenado nesses seis elementos que a gente tem aqui. E esse é o nosso modelo esquemático que nós vamos usar em todas as petições iniciais das 11 peças que nós vamos enfrentar, qual seja, endereçamento, a qual nós vamos precisar identificar a competência do juízo. A qualificação é o segundo item do nosso modelo, aonde nós vamos ter a legitimidade ativa, aonde
nós vamos ter a indicação do advogado, aonde nós vamos ter o nome Iures da peça, que é um elemento essencial e de extrema importância, porque o nome errado zera a peça e aí a gente tá reprovado. E a legitimidade passiva, a parte, né, o réu. Os fatos são o elemento dos mais fáceis na prova, certo? não exigem pontuação, mas eles são importantes paraa estrutura da peça, porque os fatos estão estabelecidos no enunciado da questão. Então, a gente faz um pequeno resumo do enunciado da questão, dos fatos ali levantados para colocar dentro da nossa estrutura. Depois
nós vamos chegar na parte do direito, na parte dos fundamentos jurídicos, aonde nós vamos trazer a tese, certo? Mas nós temos um elemento importante aqui. Nós fizemos uma construção de fundamentos jurídicos, certo? Da parte do direito, que não é uma construção muito óbvia para quem tem a prática, por exemplo. Para quem tem a prática, isso parece, meu Deus, mas porque vamos falar de competência, legitimidade se a ideia da parte do direito é só trazer as teses aqui de direito, aos fundamentos legais e jurídicos. Humum. Sabe por a gente apresenta essa estrutura? Porque ela responde cada
item que está presente no gabarito de vocês. Ela apresenta cada item, ela traz pontuações específicas que estão lá no teu espelho de pontuação da prova. É por isso que você vai fazer exatamente como a gente tá dizendo. Por quê? Porque isso vai facilitar o serviço de quem vai corrigir a prova e isso vai levar você a pontuar o máximo possível do que você conseguir demonstrar que conhece e sabe. É por isso que esse modelo é importante. Ele é importante porque ele vai conseguir fazer com que você pontue o máximo de pontuação possível que você conseguir
entregar. Se você tentar misturar coisas, se você não conseguir definir esses esses pedaços, esses passos aqui, esses eh elementos do modelo esquemático, isso pode te prejudicar. Então, aqui na parte do direito dos fundamentos jurídicos, nós vamos falar da competência, ou seja, qual é o juízo competente, qual é o juízo o qual nós endereçamos a nossa peça. Nós vamos falar da legitimidade, quem é o autor, quem é o réu, por quê. Nós vamos falar do cabimento porque eu identifiquei aquela peça como mandado de segurança, porque eu identifiquei aquela peça como ADI, certo? E depois nós vamos
encontrar as teses jurídicas. Boa parte das nossas peças no Direito Constitucional pela estrutura de pontuação do espelho do direito constitucional, dos gabaritos de direito constitucional, trarão a discussão deliminar. Tá? boa parte. É, a maioria delas vai trazer isso, mas nós vamos discutir também na aula, na próxima aula, ou seja, na aula de amanhã, nós já vamos falar um pouquinho deliminar, nós já vamos diferenciar tutela de urgência, tutela de evidência, nós já vamos entender quando que é possível se discutir uma liminar. Tudo isso a gente vai falar na aula de amanhã, certo? Mas vejam, temos cinco
elementos que precisam estar destacados e estruturados dentro dos fundamentos jurídicos. Este elemento pode ter ou não ter? Se eu não tenho uma urgência, se eu não tenho uma necessidade liminar, não vai aparecer um pedido liminar, não vai ter nenhum cabimento de liminar. Agora, se eu eh encontrar essa urgência da necessidade de uma deliberação judicial, de uma decisão judicial, eu vou colocar. E por fim, nós teremos as partes dos pedidos. Todas as ações precisam de um pedido. ADI, ação direta de inconstitucionalidade. O que que eu quero? declarar inconstitucionalidade daquela lei ou ato normativo. ADC ação declaratória
de constitucionalidade. O que que eu quero? Declarar a constitucionalidade daquele ato normativo federal, daquela lei federal, melhor dizendo. Certo? Então, as ações t um porquê. Eu identifico o porquê aquela ação existe, eu já sei qual o pedido fazer. Abias corpos é para eu tutelar a liberdade de locomoção. Então eu tenho que pedir pela liberdade de locomoção daquela pessoa. Se ela tá presa, ao vará de soltura, né? Se ela não está presa, que ela não seja, ou seja, um salvo conduto. Então eu consigo a partir de entender para que que serve aquela ação, entender qual o
pedido que deve ser feito. E isso nós vamos mostrar para vocês de acordo com as leis também, a formulação desses pedidos. E por fim, a parte que a gente chama de fechamento, que é uma parte final que vai trazer como toda petição tem o valor da causa e depois local, data, advogado e OAB. Lembrando que a gente não coloca nomes fictícios, não coloca o nosso nome, não coloca símbolos que não sejam a reticências ou o Xx, porque isso pode gerar o que a gente chama de identificação de peça. E se houver uma tentativa de identificação
de peça, o enunciado diz que a prova tem que ser zerada. Ou seja, eu não posso inventar nomes, não posso colocar nenhuma informação que não esteja no enunciado da questão. Estes seis elementos aqui que vão ser resumidos aqui, ó, endereçamento, qualificação, fatos, fundamentos jurídicos, certo? Eh, pedidos e o nosso fechamento são o que a gente chama de modelo esquemático da petição inicial, que a gente vai usar paraas 11 petições iniciais que a gente tem. Vamos testar. Bora. Vamos testar. Então, olha só, eu adoro que a gente treine a partir dos enunciados da OAB. Vejam, quando
a gente lê a nossa peça aqui, tá? Eu vou fazer essa pergunta aqui. Identificando a peça, né? O que que eu quero que vocês olhem na peça? Eu quero que vocês identifiquem o meu mantra ali, né? o endereçamento, depois a qualificação é a repetição de tudo isso, né? Aí eu quero que vocês me digam de quem é a competência. Aí eu quero que vocês me digam, os fundamentos jurídicos, é importante dizer isso, ele não tem, né, ã, botar aqui para cima, o fundamento jurídico, ele não tem, opa, algo que precise ser colocado. É só uma
forma de mostrar para vocês aonde vai est a pontuação de vocês, né? Por isso que a gente diz, o fundamento jurídico, vocês não precisam escrever nada. O fundamento jurídico é a competência, é o legitimado, né? Então aqui nós vamos identificar a competência, a legitimidade ativa, que é quem vai entrar com a ação, a legitimidade passiva, que é contra quem? contra quem nós vamos entrar com a ação. Aí nós vamos ter o cabimento que vocês vão me dizer por que vocês escolheram essa peça e não outra do direito. Qual é a tese? Qual é a violação?
Claro que essa violação ela vai est na Constituição, meus amigos. Vocês estão numa prova de direito constitucional. Então a violação ela vai tá na Constituição. Depois vocês vão ver ali se tem ou não liminar na narrativa da questão. Então vamos imaginar que eu tô no lugar de vocês fazendo a prova. Antes de escrever a primeira linha, antes de ler a primeira linha, melhor dizendo, eu já botava no meu rascunho isso aqui do tipo, isso aqui tem que aparecer na minha prova e eu não posso inventar nada. Então vai ter que tá no enunciado. Eu vou
ter que compreender esses elementos a partir do enunciado, tá? Voltem comigo agora e vamos ler juntos essa peça. Por isso que botei ali, ó, vamos identificar a peça. Vocês não tiveram aula, não tiveram aula de peça, não tiveram nada. Nós estamos aqui apresentando para vocês uma estrutura, mas vocês têm competência, sem dúvida nenhuma. para identificar já mesmo sem ter tido aula. Você sabe em quantas aulas vocês vão ter de remédio? Seis. Sabe quantas aulas de controle de constalidade? Seis. Ou seja, você é capaz de identificar mesmo sem ter tido as 12 aulas que nós programamos
para você. Quer ver? Vamos ler junto. em razão de notícias irregulares difundidas por diversos meios de comunicação que teria que teriam sido praticado nas assembleias legislativas de alguns estados da federação. Um grupo de deputados federais apresentou um projeto de lei cujo fim precípo era veicular o estatuto básico do deputado estadual. De acordo com os autores da proposta, a medida era essencial para a preservação da moralidade e para a sedimentação do princípio republicano. O projeto teve grande receptividade da união da opinião pública, dando origem ao fim do processo legislativo regular a Lei Federal XX. Então, os
deputados federais aprovaram a lei federal que regulamentou o estatuto básico do deputado estadual, não do deputado federal. De acordo com seu artigo primeiro, os deputados estaduais poderiam ser responsabilizados civil e penalmente, sempre que votassem favoravelmente a aprovação de uma lei cuja inconstitucionalidade viesse a ser declarada em decisão definitiva do STF. Então, eu votei a favor de uma lei, essa lei foi declarada inconstitucional. Eu vou responder civil e criminalmente. Artigo 2º. Dispôs que nas situações a que se refere o artigo primeiro, a competência para o processo de julgamento da ação penal a ser ajuizada em face
deputado é do Supremo Tribunal Federal. Então, tá dizendo que deputado estadual será julgado no Supremo Tribunal Federal. Por fim, o artigo terceiro veiculou um conjunto de regras que deveria ser inserido no regulamento interno de cada casa da Assembleia Legislativa. Assembleia é estado, né? Congresso é federal. Então aqui tá falando estadual. Então ele passou a dizer o que que a Assembleia Legislativa deveria ter, cujo objetivo era disciplinar o fluxo de informações das distintas casas legislativa. OK? Acho que eu destaquei algumas questões importantes, né? Seguindo o nosso baile, ele diz assim: "Então, logo foi publicada a lei,
então a recém publicou a lei, portanto nem dá tempo de ter controvérsia judicial sobre ela. Recém publicada, a lei federal encontrou forte resistência das assembleias. Afinal, para ela, para elas, os preceitos que a lei vinculavam, atenção, eram francamente contrários à ordem constitucional, além de comprometer de modo imediato e irreversível, um dano irreparável, o exercício funcional dos deputados estadual e a própria organização interna das casas legislativas, considerando a ameaça que representava para os primeiros e os embaraços administrativos que acarretaria para as últimas. Em razão desse quadro, a mesa da Assembleia Legislativa do Estado, Alfa, dias após
a publicação, decidiu ajuizar a ação judicial cabível, de modo que a lei federal atual, que recém publicado, ou seja, de 2025, fosse submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, permitindo o seu cotejo com a Constituição da República Federativa do Brasil. Considerando a medida judicial cabível, elabore, portanto, a petição inicial. Vamos falar sério. Dá para errar? Olha só, eles querem todo mundo lá, ó. Ó, é, tá todo mundo, nem tiveram aula ainda. Olha só. Lei federal que, segundo o texto, francamente contrária, violou a Constituição Federal. Então, ele tá dizendo que a lei é inconstitucional. Não temem com
o avaliador. Se ele diz que é inconstitucional, tu não teima. Tu só busca o artigo que é inconstitucional. Ele tá dizendo que uma lei federal recém publicada violou a Constituição Federal e, portanto, ele quer uma ação do controle concentrado de constitucionalidade para dizer que ela é inconstitucional. Ele quer qual é a ação do controle concentrado para dizer que a lei federal é inconstitucional. O nome da ação é ação direta de inconstitucionalidade. Não dá para errar. E olha quanta coisa aparece pronta para vocês. Olha só quem que vai ser o proponente da ação. Quem tá te
contratando. Quem que te contratou? A mesa da Assembleia Legislativa do Estado. Ela vai te contratar. Então, o legitimado ativo tu vai ganhar. Pronto, a mesa da Assembleia Legislativa. Poxa, profe, mas e quem é? Contra quem que eu vou entrar? É uma lei? A pergunta é: quem faz lei federal? Opa, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado. Se fosse uma lei estadual, quem faz é a Assembleia Legislativa. Temos que lembrar também que o presidente da República poderia vetar e não vetou, né? Ah, foi aprovada essa lei que é inconstitucional. Então, quem faz lei federal é contra
quem nós vamos entrar. Então, eu tenho o Congresso Nacional. Profe, quais serão as teses? Eu não quero entrar bem nesse mérito que a gente vai estudar muito, mas vejam bem, se ele tá dizendo que houve inconstitucionalidade, onde é que estariam as inconstitucionalidades? Ele tá dizendo aqui o artigo primeiro, ele tá violando o artigo 53 da Constituição. O artigo 2go tá violando o artigo 27. Então ele vai dizendo aonde é para você procurar o que está violando a Constituição. Agora vamos imaginar que eu tenho que procurar a Constituição, tá? Olha qual é o conteúdo. Deputados estaduais
e a questão de ter ou não responsabilidade civil e criminal. Aqui nós temos a questão envolvendo justamente a julgamento dos deputados estaduais pelo Supremo Tribunal Federal e depois eu tenho aqui dizendo do regimento da Assembleia Legislativa, beleza? Então você tá perdidaço, não sabe por onde começar, mas você não está sozinho, você está com a tua constituição. Perfeito. Então vamos lá. Nós temos uma questão envolvendo aqui partidos políticos, direitos fundamentais, direitos sociais. Não temos uma questão envolvendo discussão entre o ente federado, né, pra gente discutir território, intervenção federal, administração pública. Não. Aí eu tenho organização dos
poderes. Opa. Eu tenho Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Deputados estaduais, a organização dos poderes toda ali. Lembrando que lá no 27 vai tá então os estados, né? Então vejam, tá por aqui, minha gente, né? tá por aqui, porque ali tá falando no âmbito dos entes federados que vão ter o seu poder. E aqui nós vamos ter, por exemplo, quais são as atribuições do Congresso, da Câmara dos Deputados, quem julga. Depois ele disse que o Supremo Tribunal Federal ia julgar eles. Tá lá escrito que a competência do Supremo, não sei, vai olhar. Tá no artigo 103
da Constituição. Então vocês vão pegar e vocês vão voltar para a Constituição para poder resolver o problema de vocês. Então quando eu leio uma questão como essa, o meu cérebro ele automaticamente fica procurando isso aqui. Todas ações do controle concentrado de constitucionalidade, todas terão o seguinte endereçamento: ministro, presidente do Supremo Tribunal Federal, porque sempre que é um tribunal, a gente endereça pro presidente, porque a gente não sabe para qual turma vai ser julgado, porque é o presidente que distribui pra turma. turma. Então, se for para o TJ, para o TRT, para o TRF, se for
para o STJ ou pro STF, nós sempre vamos dirigir lá pro ministro presidente. Pá, mas de quem que é a competência? Se eu dirigir para o Supremo Tribunal Federal, é porque eu já falei que a competência era do Supremo Tribunal Federal. Legitimidade ativa, quem é que te contratou? foi a mesa da Assembleia Legislativa que te contratou, né? Qual que é a legitimidade passiva? Quem é que fez a lei? Ah, quem fez a lei foi o Congresso, porque era uma lei federal. Se fosse uma lei municipal, eu tenho a Câmara Legislativa. Se fosse uma lei estadual,
eu tenho a Assembleia Legislativa. Então, aqui eu tenho o Senado e Câmara. dos deputados e o cabimento, por que que é uma ação direta de inconstitucionalidade? Por que que não é uma ação declaratória? Por que que não é uma arguição descumprimento? Porque o Mateus botou lá um esqueminha dizendo assim, né? Ele disse que se fosse lei federal posterior à Constituição Federal de 88, caberia a DI. Foi isso, né? Porque ele pediu qual era a ação do controle concentrado. Então só poderia ser ADI, ADC e a DPF. ADO não podia porque ele diz que a lei
foi feita, né? Não é a falta da lei. Tem uma lei que é inconstitucional. Qual é o direito violado? Você vai escolher os artigos da Constituição Federal que demonstram que o artigo 1, 2 e 3 da lei é inconstitucional. Então você vai lá na Constituição, índice alfabético remissivo, vai para o sumário, você vai encontrar a tua resposta. E por fim, a liminar ela vai aparecer no próprio contexto, que na verdade quando é ADI, a gente chama de cautelar. Eu vou ensinar isso para vocês, mas tá aqui, ó. É imediato, é irreversível, então tu não precisa
inventar o enunciado vai dialogar com você. E com o nosso pequeníssimo mantra, a gente tem aí tudo que você precisa, lendo com tranquilidade o enunciado, com total capacidade de poder responder essa peça. E como vocês vão estruturar é com o jeito de vocês seguindo a essa estrutura. Profe, eu esqueci de botar excelentíssimo, né? Ou data vênia ou eu esqueci de colocar, né? a forma com que o legitimado, eu botei legitimado ativo, escrevi primeiro a pertinência, depois o nome. Cara, tá tudo certo. Quanto mais você fizer do teu jeito, mais você vai se sentir seguro de
que você não precisa decorar, você precisa entender. Você só precisa narrar dessa forma. E lembrando que cada vez que você coloca ação direta de inconstitucionalidade, você bota vírgula, conforme artigo 102, inciso primeirº, a líha A, e artigo primeiro da lei 9868, né, Mateus, né? Só para nós mostrar aqui na aqui no no AON. Pode botar no AON para nós. Então eu vou ensinar primeiro a teoria para vocês, depois nós vamos pegar a lei e nós vamos dizer agora a gente vai marcar juntos. Vamos pegar a nossa acorda e controle de constalidade. Tá escrito aqui, ó.
Essa lei dispõe que a ação direta de inconstitucionalidade, ela é interposta diretamente no Supremo Tribunal Federal. Então aqui ele disse endereça para o Supremo. Já largou dizendo primeira linha, tu me manda pro Supremo. Se tu mandou pro Supremo, é porque a competência do Supremo. Depois ela vai dizer: "Quem é que pode propor essa ação?" Tem que tá aqui, né? Opa, mesa da Assembleia Legislativa. Já achei o legitimado passivo, né? Como é uma lei federal, quem fez a lei federal é o Congresso Nacional. E o que que eu preciso ter nessa petição, né? Tá aqui, ó.
Tá aqui a estrutura que diz o que que tem que ter na petição. Aqui tá dizendo também que você vai poder ter um pedido de liminar, que você vai pedir para ouvir o procurador geral da República e o advogado geral. Encarou. E esse exercício que você tá fazendo aqui é o exercício que a gente vai fazer para rechear o nosso modelo esquemático. Nosso modelo esquemático cabe para todas as petições iniciais e a gente vai completando ele exatamente com essa análise que a gente faz peça por peça. Então a gente faz essa análise peça por peça
para rechear, para completar o modelo esquemático para ele ficar adequado. Exatamente. Então o que que vocês vão fazer em relação ao modelo esquemático? Vocês vão lendo o enunciado e vocês vão captando as informações do enunciado e colocando dentro dessa estrutura que em uma estrutura nós fizemos 13 ações iniciais. Então, talvez, será que eu deveria dizer isso? Porque daí parece que não precisa fazer o curso, né, de tão fácil que é, né? Mas a verdade é isso, gente, que a gente estudando, cumprindo o nosso cronograma, nos comprometendo com essas dicas, com essa tática de estudo, com
a revisão que a gente faz, com a estruturação da peça, todos nós juntos, vai dar certo. A fórmula vai dar certo, porque vai ter comprometimento, vai ter entrega e vai ter conteúdo. Então, excepcionalmente não dá certo, porque tem fatores que às vezes não dependem de nós. Às vezes você tá num dia que não tá legal para fazer a prova, você não administrou bem o tempo, você tava cansado, caiu às vezes um conteúdo que talvez você não estudou como você deveria. A gente sabe que existe contingências, mas a gente sempre tem que trabalhar pela perspectiva lógica,
né, gente? Se eu largar essa caneta, ela tem que cair no chão porque existe a lei da gravidade. Se isso não acontecer, foge que eu sou uma bruxa, né, Mateus? Não vamos nem testar aqui, mas o fato é o que a gente pode fazer é fazer o processo que corretamente exercido, a lógica é que a gente chegue lá no final com aprovação e que dê tudo certo. O resto não depende de nós, não tá no âmbito da nossa competência. O que vai cair na prova, como vai ser, que peça vai ser, não depende de nós.
De nós depende o comprometimento, o cumprimento do cronograma, abaixar a cabeça e estudar, olhar aquele vad, ler, marcar, fazer pergunta pros professores e, obviamente, acreditar que lá no final o resultado do processo vai ser a tua justa aprovação, porque você fez a entrega que você precisava fazer, não é isso? É isso, esse é o nosso exercício, essa é a nossa ideia. E pra gente finalizar a aula de hoje, a gente, depois de ver a estrutura da petição, nós vamos falar um pouquinho só de questões, né? Nós vamos entender um pouquinho a questão. A gente colocou
aqui uma questão, certo, para vocês, ó. Com alegado objetivo de conter o crescimento do déficit público, a Lei Federal X estabeleceu o realinhamento dos benefícios de assistência social. oferecidos às populações urbanas e rurais, o que decorria de uma série de estudos que demonstravam a existência de acentuadas diferenças no custo de vida de quem vivenciava. Por tal razão, decidiu-se que os benefícios devidos às populações rurais seriam percentualmente mais baixos que aqueles concedidos à populações urbanas, ainda apresentando variações conforme região do país. Para fazer juros a tais benefícios, foi instituída contribuição para a seguridade social, assegurado que
ela estaria limitada a 1% do benefício assistencial que o interessado viria fluir. pergunta, ó, vejam, todas as questões serão estruturadas dessa forma. Nós temos o enunciado, né, o enunciado da questão. O enunciado da questão vai nos posicionar o assunto. Nós estamos falando aqui de assistência social, né? Nós estamos falando aqui, ó, de realinhamento de benefícios de assistência social. E nós estamos falando aqui também, né, da cobrança de um tributo, né? Nós estamos falando aqui, ó, estaria limitado, né, a contribuição, ó, da seguridade social estaria limitada a 1% do benefício assistencial. Então, nós somos, a gente
consegue entender qual é o posicionamento, ou seja, o enunciado traz para nós, apresenta para nós o lugar de discussão desse assunto, certo? E a questão vai fazer uma pergunta muitas vezes relacionada a este lugar. Às vezes pode ser não só pode ser não não direcionado ao fato exato, mas relacionado a esse lugar. Com base na situação descrita, responda aos questionamentos a seguir. Agora vem a pergunta, ó. Os benefícios de assistência social oferecidos às populações urbanas e rurais podem ser oferecidos em valores diferenciados? Justifique. Agora você sabe a pergunta. Benefícios assistenciais pra população urbana e pra
população rural. podem ser pagos, podem ser, né, oferecidos em valores diferenciados. Você tem que responder se pode ou não pode. E como é que a gente vai fazer isso? O exercício é esse, ó. Nós vamos, num primeiro momento, responder ao perguntado. Responder ao perguntado. Nós vamos dizer que sim, pode. Nós vamos dizer não, não pode. Certo? E depois nós vamos colocar o argumento a explicação da resposta. Na verdade, né, nós podemos botar aqui, ó, o porquê, né? Por que eu disse que sim? Por que eu disse que não? Ah, eu disse que sim, pois é
possível pagar diferenciado, porque a Constituição permite o pagamento diferenciado de benefícios. E aí depois eu boto o fundamento legal, conforme artigo tal. Eu disse que não, pois fere o direito à isonomia, fere o direito à igualdade entre os beneficiários e bota o fundamento legal ao final. E ao final aqui, ó, vou colocar o fundamento legal. Por que responder assim? Ora, porque o espelho de prova que pontua a tua questão vem respondido assim. Então, o nosso método, a nossa forma de responder vai ser sempre essa. Você vai começar na primeira questão que você vai fazer usando
esse modelo e lá nas últimas questões, no sábado de revisão turbo, nós vamos continuar usando esse modelo, porque é este o modelo que você vai usar no dia da tua prova. Ah, professor, mas eu gostaria de responder diferente. Não interessa se você gostaria. Você tá procurando esse processo que é o processo de aprovação que o time constitucional se isso vai te levar. Então eu preciso, a gente precisa, nós precisamos que você acredite nesse processo, que você acredite exatamente no que a gente tá propondo, que você tenha fé nesse caminho e faça isso porque é exatamente
isso que vai te levar à aprovação. E como é que a gente sabe disso? Porque a gente leva todos os exames, milhares de pessoas a serem aprovadas. Isso nos dá essa garantia e principalmente porque esse modelo espelha o gabarito. A ideia é essa. E a gente vai lá, ó. Pode falar, cara. Não, não é isso mesmo. Ia botar, ia passar para ti. É, ó. Vamos lá pra resposta, né? Vamos de novo pra pergunta, ó. Os benefícios e assistência social oferecidos às populações urbanas e rurais podem ser oferecidos em valores diferenciados? Justifique, ó, responda ao perguntado.
Não, bem direto ele já foi. Eu gosto até de dizer um pouquinho, né? Os benefícios assistenciais para os trabalhadores urbanos e rurais não podem ser pagos em valores diferenciados. Eu gosto até de botar um pouquinho mais laab, mas ele só requer ou não. E aí ele vai dizer, explicar porquê. O objetivo da seguridade social é que haja uniformidade e equivalência dos benefícios. Aí você explicou porque que é não. E aí depois você vai botar o fundamento legal, conforme nos termos do artigo 194, parágrafo único, inciso 2. É. Daí o cara foi pro sumário, sabia onde
tava a palavra seguridade e assistência. vai ler todo aquele título. Resposta literal, né, Mateus? Era copia cola. Era copia e cola. Não tinha nem doutrina, nem jurisprudente, nem nada. Nós vamos mostrar para vocês como vocês vão achar isso no VAD. Nós vamos demonstrar, nós vamos sair desse curso com completo domínio da utilização do VAD. Vocês vão saber usar os índices, as remissões de core salteado, porque a gente faz isso em todas as aulas. Em todas as aulas nós mostramos detalhadamente como a gente chegou naquele resultado. Vocês vão ver que eu vou mostrar aqui até as
imagens da onde isso tá no VAD para tranquilizar você. Eu vou fazer a busca igual você faria no VAD. A gente tem o VAD digitalizado nosso aqui que a gente faz essa busca. Eu faço a busca no VAD físico e depois vou mostrando para vocês aonde que eu folhei no VAD físico e aonde a gente chega. para exatamente mostrar o caminho para vocês. Mas vejam, esse modelo que a gente apresenta, ele é o modelo que você conseguiu ver aqui rapidamente que ele é exatamente o que é o espelho do gabarito. Olha aqui, ó. Aqui tá
o gabarito. Primeira parte, respondo ao perguntado. Segunda parte, argumento do porque você respondeu não. Terceira parte, o fundamento legal. Por isso que nós vamos sempre responder assim. Por quê? Porque quem vai corrigir precisa identificar o mais rápido possível os elementos do gabarito para que ele nos dê um certo o mais rápido possível. Então, por que que eu vou complicar? Vou começar com fundamento legal, vou botar o argumento lá atrás, vou responder no meio da questão que é não? Se eu posso responder no exato modelo que ele quer? Não, nós vamos responder no exato modelo que
ele quer. É essa a proposta, é essa a ideia e é desta forma que a gente vai fazer isso. E para tranquilizar vocês, hoje é uma aula, lembra que eu falei para vocês, vamos apresentar aquele caminho, vamos olhar a rota que a gente vai seguir para ter um pouquinho de segurança. Amanhã vocês têm uma aula de introdução ao processo com o Profigão e Mateus. Eles desenham a estrutura da peça. Cada peça vocês têm o modelo nosso escrito como a gente quer que vocês escrevam. Então vocês têm todos os modelos de peça no e-book de processo
ou no livro que nós mostramos no início do curso, que tá lá na nossa plataforma. E cada vez que nós der aula de peça, nós fazemos novamente a peça. Vocês vão cansar, vai dar calo nessas mãos de tanto escrever e de tanto poder responder isso. Agora eu preciso dizer para vocês o que eu acho que é muito real, né? E nos frustra muito quando vocês adquirem o curso e a gente pensa milhares de coisas para vocês. Por exemplo, o que pode ou não marcar no VAD? Tá lá um tutorial. E se eu errar a marcação
do VAD, quando que é identificação? Tem um tutorial. E profe, eu tenho uma dúvida que é rápida, eu queria um vídeo de 2 minutos, tá lá no central de dúvidas, um monte de vídeos curtinhos sobre temas polêmicos, né? Profe, eu queria uma aula de treino de peça mais rapidinha, porque eu não quero ver toda a tua aula de peça de novo. Tá lá uma aula curta de 40 minutos de ADI. Só que o cara compra a Ferrari e dirige que nem um Fuca. Não dá. Você comprou uma Ferrari, meu amigo. Por quê? Porque ela vai
te dar benefícios que outros não te darão. Por que que você comprou o seis que por que você vai vir para nós? Porque nós estruturamos um curso a partir de tudo que se precisa dentro dele e que realmente te dê a segurança e adapte também muitas vezes o curso à forma com que tu gosta de estudar, com mais exemplo, outra hora com vídeo mais curto, outra hora com ã ã ã resumo, outra hora com modelo esquemático. É isso que a gente acabou fazendo, né? E 20 anos de sala de aula, galerinha, a gente olha paraa
forma de ensinar, porque a gente vê muitas pessoas decorando conteúdo e lendo slide para ensinar. E isso hoje não é suficiente pra gente fazer essa aprovação. Realmente é necessário que a gente compreenda o conteúdo para poder chegar lá. E vocês vão passar nesse processo com total tranquilidade e, sem dúvida nenhuma, se sentindo vitoriosos ao final do processo. É uma entrega tão grande, a gente se sente tão vitorioso de ter passado pelo processo e de ter conquistado sensação que muitos de vocês sentiram ontem quando passaram na primeira prova, né? A satisfação de chegar lá e ver
a colheita depois de tanta entrega. É isso que a gente vai focar agora. 49 dias mergulhados nesse processo com vocês. Nessa primeira semana a gente dá uma intensificada com a profe Carô nos direitos fundamentais. Vem, começamos um pouquinho de remédio. Nas próximas duas semanas o profe Mateus mergulha nos remédios constitucionais. Eu volto com todo o federalismo, controle de constitucionalidade. Profan chega com os recursos, tudo programado e planejado paraa tua trajetória, tá? Confiem que vai dar certo. Confiem que vai ser um processo de muito crescimento para vocês e para nós. Cada curso é único para nós.
A gente escuta as reclamações, a gente ouve as demandas de vocês, a gente traz a aula extra quando precisa, porque vocês são únicos também para nós. Muito mais do que um número são vidas. vidas que a gente inclusive percorre muitas vezes presencialmente para poder abraçar como alguns nos encontraram lá em São Paulo, como outros vieram aqui nos visitar. Então a gente entende que isso é sobre uma prova, mas é sobre sonhos, é sobre felicidade, é sobre realização, é sobre frustração também. E quando der errado, vocês também precisam do nosso abraço e a gente vai estar
aqui, né? Porque a gente ama o que faz e vocês vão sentir isso a cada aula. Vocês vão ver o nosso olho brilhar, vocês vão ver a nossa alegria com as perguntas que podem surgir, vocês vão ver a nossa alegria com o salve da manhã, né? Grande salve do profe Mateus, que eu morro de inveja, que pro Mateus é 400 salve, paraa caroa é 150, né? Mas é isso aí, faz parte. Eu também acho ele irresistível, né? Mas é isso aí, a gente vai, vocês vão sentindo aqui grandes amigos nessa jornada de vocês. É isso,
gente. Hoje a gente acaba de apresentar para vocês o que é fazer parte do time constitucional SEIS, entender os passos que a gente caminha, entender os nossos métodos didáticos, pedagógicos. Apresentando aqui, nós não apresentamos nenhuma fórmula mágica. A gente não acredita em educação com fórmula mágica. A gente não acredita em educação, né? gurmetizada, né, Carol, ali, né, ali, né, com pitadas de coach e outras coisas. a gente acredita com educação como um processo de aprendizagem sério, correto, adequado, em qual nós temos uma parceria na qual a gente vai e mostra para você que a gente
buscou todos os meios corretos e adequados possíveis para facilitar o teu aprendizado. E a gente te chama para você est junto nesse processo, porque é um processo ativo, não é um processo de você parado aí receber a informação e usar ela. Não, a gente precisa da tua ação, a gente precisa da tua atitude, a gente precisa da tua dedicação, porque a gente vai te mostrar que tem 11 peças que usam o mesmo modelo. A gente vai te mostrar que tem mais três peças que usam um outro modelo. Ou seja, durante todo o curso você vai
fazer, vai aprender dois modelos apenas e esses dois modelos vão responder à tuas peças. Mas se você não fizer as peças, não adianta eu te mostrar que é fácil os modelos. Eu preciso que você exercite, eu preciso que você erre pra gente poder corrigir você, pra gente poder mostrar para você. Ó, alinha um pouquinho esse passo, quem sabe vai um pouquinho mais pra direita, vai um pouquinho mais pra esquerda, segue caminhando firme nesse caminho, assim a gente vai dar certo. Tem puxão de orelha também, né? Tem muito, tem. Nossa, o Mateus quando puxa a orelha,
até eu, até eu tenho vontade de cumprir o que ele determina.É, é isso, a gente busca essa parceria, essa entrega, certo? E isso é que a gente mostrou aqui para vocês. Tudo que a gente mostrou hoje será executado todos os dias. Quando vocês forem falar de peça e forem ver uma peça, vocês vão ver que a gente vai sempre usar essas nomenclaturas, essa estrutura, essa organização. Quando vocês forem ver resposta de questão, vocês vão ver que a gente sempre vai trabalhar nessa linha. Ou seja, o que a gente queria apresentar para vocês não é um
método mágico, não é nada disso, é apenas uma estrutura adequada, correta e que dá muito certo, porque foi pensada por professores da melhor forma pedagógica e didática possível e que é comprovadíssima, que é a forma, que é o jeito que mais aprova pessoas na segunda fase de direito constitucional nesse país. Portanto, sejam muito bem-vindos ao time constitucional seis. Nós não prometemos aqui facilidades. Nós prometemos aqui um caminho gostoso, um caminho legal, mas um caminho de muito trabalho, de muita dedicação e que a cada momento que você sentir uma dor, você vai ter a gente para
estar junto e para dizer, é, vai ter muita terapia coletiva, né? Tem aquele dia que a gente veio indignado, porque a gente veio que o cara fez a pergunta, não viu a minha aula. Eu achei que eu tinha arrasado. Eu digo: "Como assim você me pergunta isso? Poxa, minha aula, eu tava certeza que eu tinha ido bem contigo, tal". Como assim? A gente vai vendo aí, vocês mandam mensagem: "Professora, repartição de competência, pelo amor de Deus, regime de urgência, socorro, meio-dia a gente vem, faz podcast, faz, responde perguntas de vocês." Por isso que a aula
é ao vivo, vocês estão entendendo? pra gente poder sentindo a turma, pra gente vendo como é que vocês estão evoluindo dentro do processo, né? Que não é mais um apenas. A gente sabe que agora a gente para tudo e vem novos sonhos, vem nova jornada e a gente quer chegar lá. E podem ter certeza, a gente tá muito, muito, muito, muito feliz com o fato de vocês ter tido aprovação e estar aqui ontem. A gente tá muito, muito, muito feliz e orgulhosos daqueles alunos que vieram da repescagem e que reconheceram que às vezes podiam ter
feito um pouquinho mais. Às vezes foi só nervosismo, às vezes caiu a prova que eu não queria, mas se reergueram e estão aqui. Mais ainda, vocês realmente demonstram uma força que é necessária para grandes vencedores, que é a gente cai e a gente levanta. Isso é a vida quantas vezes for necessária. Sempre digo que desistir não é opção, não é o que a gente faz em relação a vocês. Até enquanto houver possibilidade da gente tá trabalhando e construindo isso, a gente vai estar aqui junto, tá bom? E agora a gente faz uma cerimônia. Esqueci de
falar pra Claudinha que a gente fazia a cerimônia. Claudinha era quase que exclusiva do Guia, hein. Eu acho que o Gu não pode ver a Claudinha hoje aqui. Não tem que esconder a Claudinha, né? Ali, né? ali, ó, nósemos uma cerimônia que é a de entrega das almas, né? Ali a gente pede agora para que vocês entreguem a alma de vocês para esse processo, para que vocês mandem, enviem aí a maior energia positiva possível de vocês para essa brincadeira que a gente faz, mas que ela é muito legal para que vocês entendam que a partir
de agora nós vamos nós vamos trabalhar juntos nesse processo de mãos dadas. E por isso que eu brinco, né? Teguem as almas. A partir de agora, as almas de vocês pertencem a nós para que a gente possa juntos, de mãos dadas, chegar até o dia 15, que é o dia da nossa aprovação. E eu libero só lá no dia 15, hein, lá no Papo Seisque, depois da prova. E assim, ó, pessoal, eh, eh, quando a gente tá aqui e é o que a gente espera conseguir com que vocês atinjam, né? Nós chegamos ontem aqui em
Santa Cruz do Sul, 3:30 da manhã até deitar, acho que foi umas 4:15. 5:30 eu acordei para corrigir os trabalhos do doutorado. Às 7:30 eu levei meus filhos paraa aula e às 8 horas eu tava dando aula no doutorado e já saí direto do da outra universidade que eu trabalho para estar aqui de noite. Eu tenho certeza que o Mateus fez a mesma coisa que a gente. Eu tô morando 6 às 10 horas da manhã. Exatamente. 7 horas pra escola. Isso aí. E a gente tá com uma energia lá nas no teto. Quero ver dormir.
A gente volta para casa pilhado. Qual é a fórmula? Isso sempre me pergunta. Eu tenho três filhos. O Mateus tem também o Pedrinho. Enfim, qual é a fórmula? Sabe quando você gosta de você faz? Sabe quando você pensa, cara, que máximo na minha vida eu poder fazer o que eu amo? Que máximo poder trabalhar com alunos e ajudar a realizar sonhos? Então, se a gente conseguir fazer você sentir essa alegria que a gente sente aqui dando aula, você sentir essa alegria da aprendizagem, vai passar muito mais rápido e vai ser muito mais divertido. Mateus sempre
diz: "Sejam felizes no processo. A gente vai fazer o possível para que isso aconteça aqui no nosso curso." É isso, gente. Sejam muito bem-vindos ao time constitucional SEIS. E vamos agora dizer quem ganhou o nosso sorteio da bolsa de estudos em direito constitucional. para ganhar aqui um curso de direito constitucional para estar com a gente. Quem foi, Carô? A Maria Edna Menezes. Aqui é uma tradição, hein? Ganhador de bolsa tem que passar, né? Vai passar, vai entrar pro rol, né? Dos nossos aprovados aí. Ela tá no chat que a gente não tá vendo o chat.
A Maria Maria Edna ganhou então a bolsa. Espero que esteja aí. Senão tem que mandar para o nosso contato aqui até o dia 15 de maio. Deus o livre tem que mandar ontem para começar o curso. Que é isso? Né? Para o e-mail promocão@ceis.com.br com o nome e informando todos os seus dados. Isso aí. Dizendo ali sorteio das aulas inaugurais. Aí você manda que você ganhou uma bolsa de estudos para est na nossa segunda fase. Manda hoje, certo? Não vai esperar porque quanto antes você mandar, mais rápido o pessoal consegue liberar para você. Isso e
vê se deixem aquela curtidinha lá no final, gente, pros colegas de vocês acharem a nossa aula e vim pro nosso time também, né? que a gente vai fazer essas aulas abertas no início do curso e no final a gente também abre três aulas para contribuir pro aluno que escolheu outro caminho também ou para aquele que não deu para fazer o curso. A gente abre a aula para poder também ajudar e contribuir, assim como foi a revisão turbo, tá bom? A partir de quarta, a aula daí já é fechada com a prof carô, né? E vejam
bem, o que que vocês fariam no primeiro domo de maio, feriado de trabalhador não te pertence? Você vai acordar comigo, dormir com Jeanrier, porque agora é foco total nessa aprovação, OK? Beijo, gente. Grande abraço. Sejam muito bem-vindos ao time constitucional SEIS e até amanhã às 19 horas aqui no YouTube do Seisk pra gente dar o nosso terceiro e último passo nessa jornada de aprovação. Tô esperando vocês. Até amanhã. Tchau. Tchau. Beijo. Até amanhã. เฮ [Música] [Música]
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