Fala galera sossegado olha só a aula já vai começar não se esqueça de baixar o material aqui no nosso link não deixa de se inscrever no canal ativar o Sininho de notificação para outras aulas que você pode acompanhar com a gente aqui beleza Tamos [Música] junto [Música] [Música] he [Música] [Música] he [Música] he [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] he [Música] [Música] he [Música] k [Música] salve salve meus alfartanos mais uma vez para vocês aqui professora thí com direito constitucional começando do zero hoje nós vamos abordar um tema que não cai em prova ele
despenca que é o nosso famoso Artigo 5 da Constituição Federal nossos direitos e deveres individuais e coletivos Vamos iniciar aqui Claro lendo o Cap do nosso Artigo 5º lá da Constituição da República Federativa do Brasil que é o mais importante dos nossos artigos aqui da Constituição Federal que ele vai dar como se fosse uma introdução aos incisos que tem um rol lá no artigo 5º desses direitos individuais coletivos e esse rol vamos lembrar que esse rol Não é taxativo ele é um rol somente exemplificativo desses direitos Joga lá no PPT para mim e vamos fazer
essa leitura juntos então aqui o artigo 5to todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à Vida vamos iniciar aqui abordando nosso direito à Vida que é o nosso bem jurídico Supremo protegido pelo código penal e por tantos outros ramos do direito também o direito à liberdade igualdade segurança e propriedade só vamos lembrar aqui que essa segurança não é a segurança pública é a segurança jurídica Mas nós vamos destrinchar cada um desses direitos aqui no decorrer da nossa aula Se não
der tempo de nós abordarmos todos vamos ter mais uma aula pra frente que aí a gente vai terminar de ver cada um deles aqui no nosso Cap diz que garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País Aqui é uma controvérsia porque não se aplica somente a esses residentes se aplica a brasileiros e estrangeiros não necessariamente residentes aqueles que estão a passeio turístico aqui a trabalho eh somente por passagem também se aplica se aplicam esses direitos então vamos pro quadro agora que nós vamos começar a abordar nosso direito à Vida eu sei que vocês gostam
de um quadro gostam que a professora escreva Então vamos começar desse direito à Vida decorrem tantos outros direitos fundamentais que são abordados lá na Constituição Federal dentre eles direito de permanecer Vivo e direito há uma vida digna que é o nosso famoso princípio da dignidade da pessoa humana que está expresso no nosso artigo primeiro inciso três da Constituição Federal então só para vocês verem aqui que um artigo linca a outro direito à Vida está expresso lá no artigo 5º que ele aborda também o princípio da dignidade da pessoa humana que está previsto lá no artigo
primeiro inciso 3 e ao longo da Constituição Federal e também de outros tratados internacionais sobre direitos humanos nós vamos ter esses princípios aqui de direitos humanos também temos aqui sobre o direito à Vida vedação a pena de morte no Brasil pessoal o direito à vida é um direito absoluto não sabemos que os únicos direitos eh fundamentais absolutos em âmbito Brasil é o direito de não ser escravizado e o direito de não ser torturado direito à Vida que não é um direito absoluto Então essa vedação a pena de morte ela pode ela pode sofrer algumas restrições
que há expressamente lá na Constituição Federal para quem já estuda a Constituição Federal um tempo vai saber que nos casos de guerra declarada há a previsão de pena de morte no Brasil Então vamos colocar aqui a a previsão de pena de morte em caso específico que a própria constituição que nos traz esse caso específico que é a guerra declarada então o direito à vida não é absoluto que que o examinador faz lá na prova fala que o direito à vida é um direito absoluto e muitos vão cair nessa pegadinha aqui justamente por ser o bem
jurídico mais protegido pelo nosso ordenamento dentro do direito à vida nós podemos trazer também sobre as penas aqui tem a pena de morte mas tem outra outras penas também que não podem ser aplicadas no Brasil que são elas não haverá pena D aqui é lá no artigo quinto que nos traz essas Penas que não podem ser aplicadas que a primeira é a de morte e a segunda cara Car Perpétuo trabalhos forçados o preso pode trabalhar no Brasil não só pode como deve Cada três dias trabalhados diminui um um dia de pena pena de banimento e
cruéis o nosso direito à Vida Ele pode sofrer alguma alteração lá na nossa Constituição Federal tanto seja não só o direito à Vida ali mas todo e qualquer direito fundamental El ele pode sofrer alguma restrição ele até pode desde que seja para melhorar esse direito se for para diminuir que é o famoso efeito cliqu que nós vemos tanto em Direito Constitucional como em Direitos Humanos ele não pode retroagir e os direitos e garantias fundamentais eles são claus claus pétreas que estão lá no nosso artigo 60 parágrafo quarto no Inciso 4 da Constituição Federal que afirma
que os direitos e garantias fundamentais são cláusulas pétreas como eu afirmei para vocês podem sofrer sofrer alteração podem o examinador pode colocar isso na prova para vocês Desde que não seja para vem para trás só pra frente vamos lembrar do efeito cliqu que o examinador gosta bastante desse termin apesar de ser um nome mais diferente ali mas o examinador gosta de colocar em qualquer tipo de prova sobre isso um ponto bem importante aqui sobre o direito a vida pessoal que são as decisões do supremo tribunal federal decisões do STF sobre um tema muito discutido no
Brasil que é aborto e o examinador ama cobrar isso daqui em pra o aborto temos duas decisões muito importantes aqui uma delas sobre feto anencéfalo e sobre interrupção tem um r a mais da gravidez no primeiro trimestre de gestação o STF decidiu que nesses dois casos aqui Não haverá o crime de aborto mas com base no que que o STF decidiu isso se tá lá na nossa na nossa Constituição a proteção à vida e também lá na no código penal traz o crime de aborto seja ele cometido pela gestante com ou sem o consentimento dela
também ali a os crimes O Código Penal Ele é bem taxativo quando ele eh limita ele dá uma permissibilidade para esse que para que haja esse aborto que são nos casos de eh estúpido e vulnerável e tem mais alguns outros casos específicos lá dentro do código penal mas o STF nos trouxe aqui que esses dois casos não serão considerados crime de aborto por porque no nosso ordenamento jurídico a morte ela ocorre ela não ocorre com a parada do coração ela ocorre com a parada do cérebro então nos casos de fetos anencéfalos interrupção da gravidez no
primeiro trimestre de gestação o SF entendeu que nesse primeiro trimestre não há um desenvolvimento cerebral desse feto então é como se para eles não houvesse a vida claro que há várias divergências Ali que fala tanto do feton encéfalo como no o primeiro trimestre de gestação ali que a doutrina que considera sim como crime de aborto porém pro STF não há vamos entrar agora no direito a liberdade Vou colocar aqui para vocês essa liberdade elas Abarca somente a liberdade de locomoção não temos várias liberdades dentro da nossa Constituição joga o PPT para mim vou pedir para
vocês abrirem a constituição porque não tem como estudar isso daqui sem ler o artigo 5 então vocês têm que estar com a Constituição em mãos vou abordar vou tentar abordar com vocês aqui quase todos os incisos mas um ou outro sempre fica para trás e vocês T que fazer o estudo da Lei Seca pessoal é tirar tudo toda essa teoria que eu tô passando para vocês e pegar os incisos ali e ler um a um e tentar interpretar da forma de vocês ali porque o examinador coloca a literalidade desses incisos Então vamos ler aqui de
novo o artigo 5to o Cap que tá ali todos são iguais já começa aqui né E todos são iguais perante lei os garantindo-se aos brasileiros inviolabilidade direito à Vida o segundo Liberdade quando fala nessa Liberdade aqui muitos vão pensar que Abarca somente essa liberdade de locomoção mas não ela é um dos direitos mas algum outros que nós vamos abordar aqui a liberdade de locomoção ela tá nesses dois incisos que eu trouxe para vocês o inciso 15 é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da Lei nele entrar
permanecer ou dele sair com seus bens e o o examinador pega esse inciso aqui e ele faz o quê coloca que é livre a locomoção no território nacional e ele coloca sei lá ele pode colocar aqui em Tempo de Guerra ou alterar alguma palavrinha aqui podendo qualquer pessoa ele pode colocar também para nós que pode apenas permanecer não pode sair e não inclui os bens mas sim pode entrar e sair com os bens que tá bem aqui Claro para nós o outro inciso ninguém será preso senão em flagrante delito o que que é flagrante delito
para quem tá começando a estudar agora vamos trazer para também ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária o examinador vai fazer o qu aqui autoridade policial não é é judiciária e Essa ordem tem que ser escrita e fundamentada salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar definidos em lei então no Brasil há casos de prisão administrativa sim transgressão militar são prisões administrativas Teve até um tempo ali que o STF falou que era proibido essa prisão eh ficou um tempo sem ser aplicada mas agora eu vou voltou a ser aplicada e o
STF tá ali sempre naquele limo das decisões dele né eles mesmos aplicam uma decisão Daí eles vão lá e alteram e o concurseiro tem que estar sempre ligado que que é flagrante delito pessoal nós vamos ter que trazer aqui um pouco do código do processo penal para vocês aqui no artigo 301 qualquer do Povo poderá que é o flagrante facultativo e as autoridades policiais e seus agentes deverão que é o flagrante obrigatório prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito considera-se inf flagrante delito quem está cometendo a infração penal acaba de cometê-la é perseguido
logo após pela autoridade pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser o autor da infração e aqui ó perseguido e o Inciso 4 é encontrado logo depois com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração então aqui ó um é logo após e outro é logo depois qual que é esse de curso de tempo professora é 12 horas é 1 hora é 24 horas tem gente que fala tem gente tem doutrina que fala 24 horas Ah tem outros que falam 12 horas aqui pessoal na prática
não tem se ele tá sendo perseguido ali pode eu como delegada de polícia já peguei casos de mais de 24 horas depois só que a polícia estava ali em eh não tinha parado as buscas desde que tinha acontecido o crime eh aquela busca foi incessante atrás de quem tinha eh cometido foi encontrada a pessoa ali com ou com as vestes e havia imagem de câmera ou então com produtos ali que presumem que fosse ele veículo também é muito utilizado para pegar as pessoas e foi apresentado paraa autoridade policial e sim foi foi Lavrado esse flagrante
o Artigo 303 nas infrações permanentes entende-se o agente flagrante delito enquanto não cessar a permanência um exemplo de crime permanente tráfico de drogas e nós vamos ver que para entrar em domicílio o tráfico ali é acho que é a o crime assim que mais é pego eh que quebra essa inviolabilidade do domicílio para pegar o indivíduo em flagrante justamente porque esse flagrante ele é permanente então se a pessoa está com eh em depósito ali de drogas na sua residência ela vai tá constantemente cometendo esse crime até ela ser pega em flagrante aqui a ordem escrita
e fundamentada da autoridade judiciária que que é isso pessoal são as prisões cautelares seja ela temporária ou preventiva elas devem ser declaradas pela autoridade judicial não vão confundir isso em prova que autoridade policial não decreta prisão de ninguém ele a autoridade policial que é o delegado e Ministério Público também eles apenas requisitam Eles apenas pedem essa prisão pro juiz e quem vai decretar essa prisão é o o juiz não é nem promotor e nem delegado de polícia o delegado de polícia ele Lavra O Flagrante desse flagrante ele pode pedir a decretação de uma dessas prisões
cautelares que é temporária ou preventiva se esse direito de locomoção for violado de maneira ilegítima né pessoal porque se for de maneira legítima se tiver em flagrante delito se tiver com uma prisão decretada ali por uma autoridade judiciária competente vai ter esse direito de locomoção eh violado Teoricamente não dá para pedir um abias corpos ali em face de um delegado de polícia em face de um do juiz é isso que geralmente é pedido só que vamos lembrar que esse abias Corpus ele não é só repressivo ele pode ser ele pode se dar de maneira preventiva
também se a pessoa se vê eh ameaçada de sofrer essa violação da sua liberdade de locomoção ela pode impetrar um HC preventivo para que essa prisão não seja decretada de forma irregular então ali Vamos ler o inciso que fala sobre o HC que é um inciso bem importante também conci a Abas corpos sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder então aqui ó sofrer ou se achar ameaçado de sofrer aqui é o preventivo agudo e aqui é o repressivo então
lembrem lá que o examinador vai colocar na prova lá que o HC só pode ser impetrado depois que sofrer essa essa violação não errado qual que é qual que é a diferença pessoal de direitos e de garantias fundamentais os direitos é exatamente o que a gente tá vendo aqui direito à Vida direito à liberdade direito à segurança e quando a gente sofre uma violação em algum desses direitos nos vem as garantias o que que são as garantias são os remédios os remédios constitucionais que a própria constituição nos traz um deles acho que é o mais
emblemático aqui em provas de carreira policial é o HC mas temos também o HD que é o Abas data o mandado de injunção o mandado de segurança e a ação popular o HC nós temos algumas peculiaridades vou trazer aqui no quadro para vocês abias corpos primeiro o HC e o HD que é o abias data são os únicos remédios constitucionais gratuitos não tem necessidade de pagar nada para eles serem empad diferente dos outros remédios que exige ou uma uma taxa do Judiciário ali enfim o HC ele independe de capacidade postulatória que que significa isso ai
professora começando a estudar direito agora não sei nem que que é isso não precisa de advogado qualquer um do povo pode ir lá e impetrar um HC em nome de um particular que esteja sofrendo essa violação à sua liberdade de locomoção o HC ele protege a liberdade de locomoção Professor eu vou ser condenado numa pena de multa injustamente vou impetrar um HC não criatura não vai porque não vai ter privado a sua locomoção leva isso pra prova porque isso daqui vai resolver muita questão para vocês então aqui com isso daqui podemos trazer algumas conclusões não
cabe HC se a única pena aplicada for pecuniário que é o dindim não cabe para pena de multa não cabe para crimes de responsabilidade professora do céu o que que é crime de responsabilidade famoso IMP pachman por as sanções combinadas no impeachment são apenas perda do cargo e inabilitação para as funções públicas por 8 anos tem pena de prisão ali pro impit não tem então não cabe o HC deixa eu ver que cabe mais muito e não cabe HC para pessoas jurídicas mas professora pessoa jurídica ela responde por crime Responde lá no na nossa lei
penal a pessoa jurídica ela pode responder por crimes ambientais mas a pessoa jurídica vai ser presa não não vai ser presa quem pode sofrer alguma responsabilidade penal ali sofrer alguma violação da Liberdade Pode ser algum administrador proprietário dessa empresa mas a empresa jurídica não a empresa jurídica ela pode sofrer algumas outras penas ali que é pode ser a dissolução eh suspensão da da pessoa jurídica então é por isso que não cabe esse HC a PR o próximo direito de liberdade liberdade de manifestação do pensamento joga o PPT lá para mim vamos ver lá no artigo
5to mais alguns incisos é livre a manifestação do pensamento sendo vedado O Anonimato esse Anonimato ele é vedado justamente porque não existem direitos fundamentais absolutos e ele Visa evitar abusos colocar aqui para vocês não absoluto é assegurado direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou a imagem é Inviolável a liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e as suas liturgias é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação
independentemente de censura ou licença tivemos algumas decisões ali do STF sobre censura e etc que tiveram algumas eh a imprensa ali foi ferreia em cima justamente porque se tratava de como se fosse uma expressão política e o sdf mandou prender ó o deputado lá que tava estava se manifestando e o STF decidiu ali que não seria uma censura que estaria cometendo outro outra decisão que foi bastante comentado sobre a censura foi de um filme não sei se foi uma um filme ou uma série A certo da porta dos fundos sobre Jesus Cristo que eles publicaram
e tiveram algumas eh alguns pedidos ali para que fosse tirado da plataforma de streaming Exatamente porque Porque como se afetasse a a manifestação religiosa Mas aí o STF veio e falou não não vai ser retirado justamente porque essa é uma das manifestações de pensamento e se tirarmos do do da rede vai será uma censura praticada ali de forma ilegítima é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício prof ional a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível eu vou trazer mais pra frente para vocês aqui
que o racismo e ação de de grupos são os únicos crimes inafiançáveis e imprescritíveis aqui nós vamos lembrar Dom minim Mônico que é ração mas a gente vai ver mais para frente tá o racismo é sujeito a pena de reclusão no os termos da Lei então aqui no Brasil o discurso de ódio de acordo com o STF não está abarcado com liberdade de manifestação do pensamento então Eh o racismo é uma lei bem Ampla ali que não traz apenas esse crime de de cor ele traz também sobre etnia nacionalidade e várias outras discriminações ali que
essa lei traz tipificada como crime que é a regularização desse desse sobre a liberdade de pensamento e o Crime de desacato o STJ havia decidido ali que o crime de desacato não era um crime porque poderia ser uma uma forma de expressão de de pensamento ali manifestação do pensamento e o STF veio e falou o qu que o desacato É sim compatível com a Constituição Federal Então esse crime ele está valendo no Brasil outra decisão importante do STF sobre a Lei de Imprensa essa Lei de Imprensa ela foi tratada como incompatível com a Constituição Federal
segundo o odp 130 essas decisões que eu tô passando para vocês aqui pessoal tô mais falando expressando aqui para vocês mas ela vai est toda disponível no material que eu que vai ser disponibilizado vai est tudo lá espero que vocês Leiam isso daqui umas 30 vezes pelo menos quando vocês vocês forem fazer a prova porque cai muito isso daqui pode cair em Direito Constitucional essas decisões pode cair em Direitos Humanos pode cair em Direito Penal e pode cair em Direito Processual Penal várias matérias aqui a marcha da maconha outra decisão importantíssima que o STF falou
que sim que pode a marcha da maconha do Brasil adpf 1887 porém nessa marcha não pode por Óbvio haver o consumo da maconha e nem a presença de crianças e adolescentes sobre decisão do STF eh sobre tatuagens e concurso público ali eu recebo várias mensagens no no Direct lá no Instagram várias pessoas me perguntando professor eu tenho tatuagem Vou fazer concurso para polícia o edital da da Polícia Militar do aqui do Paraná foi um edital assim que trouxe alguns eh detalhezinhos ali sobre tatuagem que se segundo entendimento do STF eh não poderia estar dentro desse
edital tanto que eu falei pessoal fica tranquilo Se se essa tatuagem não for um palhaço não for qualquer eh tatuagem que cita é o crime ou um símbolo de nazismo Fica tranquilo que vai passar eu meu braço aqui todo tatuado e isso daí já foi decidido pelo STF tá mais do que batido que a tatuagem não pode restringir qualquer pessoa de assumir um concurso público A não ser que essa tatuagem seja eh Apologia crime Nazismo e etc aqui direito de liberdade de consciência crença e culto deixa eu ver o seis a gente já leu ali
no no outro slide inciso sete é assegurada nos termos da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva o examinador vai colocar o qu para vocês prestação de cência religiosa nas entidades somente nas entidades civis vedada nas instituições militares ele vai colocar isso para vocês vocês vão cair na casca na casca de banana o inciso oito ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todas imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa O
que que significa isso daqui pessoal a pessoa vai lá se inscrever se inscrever no no exército e fala ah não posso eh cumprir serviço militar aqui porque a minha religião não deixa aí o estado vai vir e vai falar Beleza você não vai se inscrever no exército Mas você vai cumprir uma outra prestação alternativa sei lá pode ser um serviço comunitário ou não sei vai ser definida lá aí pessoa vai lá e fala também não vou cumprir aí vai acontecer o quê suspensão dos direitos políticos é cassação não é porque não há cassação de direitos
políticos no Brasil pode haver a perda dos direitos políticos ou a suspensão quando que ocorre a perda pessoal somente quando esse indivíduo ele vai para outro país Ele adquire outra nacionalidade ali e ele sei lá vai exercer os direitos políticos dele em Portugal em nos Estados Unidos enfim aí há essa perda é mais paraa frente na Constituição lá nos direitos de nacionalidades direitos políticos que traz bem certinho sobre isso daí mas essa prestação alternativa pode acontecer a suspensão é uma das causas de suspensão dos direitos políticos o nosso estado é Laico ai professora mas lá
na no preâmbulo da Constituição fala que está sendo promulgada sobre eh os olhos de Deus eá tem mesmo mas já foi decidido que o preâmbulo da Constituição Federal ele não é considerado Norma Jurídica ele não é considerado como as normas em si o artigo primeiro de segundo e assim por diante ele é considerado ali como só uma introdução e uma forma de dar validade a essas leis e o artigo 19 inciso 1 da constituição federal Ele é bem claro em falar que o estado é Laico então não há essa essa manifestação de consciência ou crença
pelo Estado mais um direito de liberdade que é artística científica e de comunicação é livre o exercício não é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença é aquele que a gente leu antes o próximo de trabalho Ofício ou profissão esse daqui eu vou trazer no quadro para vocês porque é uma detalhezinho que o examinador gosta de colocar em prova é o inciso 13 livre exercício de trabalho Ofício ou profissão professora Mas então eu posso exercer qualquer profissão não a não ser que você tenha feito o curso
técnico ou o curso que especialize para determinadas profissões são elas medicina advocacia advocacia você sou apenas forma em direito e vai lá Advogado não é exigido o exame da ordem se você não passar por esse exame da ordem você não vai estar apto a exercer a advocacia igualmente pra medicina medicina se você não tiver formado em medicina você não pode exercer Ah sou formado em medicina e quero já eh exercer como dermatologista você até pode exercer ele de uma forma mais genérica num num consultório geral mas para exercer abrir o seu o seu consultório dermatologista
lá você tem que ter a especialização em dermatologia Então é isso que esse inciso nos traz é livre mas aqui fala no final dele atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer que a lei estabelecer examinador ama isso daqui isso daqui se dá o nome de de Norma de eficácia contida ela vai se aplicar imediatamente com a com a edição da Constituição Federal porém quando o examinador nos trouxer uma Norma que vai conter os efeitos dela aí você vai ter que obedecer essa lei para poder exercer essa profissão nós temos as normas de eficácia plena
as de eficácia contida e as de eficácia limitada que que muda entre elas Pessoal vocês têm que saber isso daqui aplicabilidade dessa daqui é direta imediata e integral da eficácia contida aplicabilidade direta imediata e não integral e da eficácia limitada indireta im imediata essa daqui O legislador infraconstitucional ele não pode mexer do jeito que ela vem na Constituição ela já vai ser aplicada aqui Norma de eficácia contida essa daqui é o principal exemplo que nos trazem em prova que é ela é aplicada de forma direta e imediata assim como a primeira mas se o se
O legislador infraconstitucional ele nos trouxer uma Norma com algumas determinações que exijam para que seja para que eu possa exercer determinada profissão aí ela não vai ser mais não não será mais integral a aplicabilidade dela porque deve obedecer a norma infraconstitucional que que muda contida para limitada a limitada ela tá lá na Constituição mas ela não vai ser aplicada é ela vai depender de uma de uma Norma infraconstitucional para eu poder aplicar ela na prática então ela não vai ter aplicação ela vai depender dessa norma infraconstitucional ali para eu conseguir exercer o meu direito tá
E e o que que influencia ali na decisão para ver qual qual profissão que eu vou precisar dessa norma qual qual profissão que eu não vou precisar de Norma para eu conseguir exercer ela é o potencial lesivo da profissão Eu acho que o mais mais assim é o médico mesmo médico dentista que mexe diretamente com a saúde pode até levar a pessoa à morte né um um exemplo aqui que eu quero eh deixar bem claro para vocês que foi bem emblemático que é a decisão sobre a profissão de jornalista tem o curso de jornalismo Porém
para exercer a profissão de jornalista não exige que a pessoa seja formada em jornalismo o próximo direito que é a liberdade de reunião esse daqui não cai em prova ele despenca e muito porque vocês têm que saber os detalhezinhos que os que o inciso tem então vamos ler ali comigo inciso 13 tô Pera aí que eu acho que tá errado eu passei errado para vocês no quadro outro hum enfim vamos ler esse daqui eu não sei a certo que inciso que é que eu me confundi nos incisos aqui na hora de digitar mas vamos ler
esse inciso todos podem reunirse pacificamente já começa aqui sem a em locais abertos ao público independentemente de autorização que que o examinador vai colocar para vocês que vai exigir essa essa autorização e por que que ele vai confundir vocês pessoal porque aqui ó Desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente Ao invés dele colocar que vai exigir esse prévio aviso na prova o examinador vai colocar que exige a autorização e vai est errada a questão e você vai cair porque não prestou atenção na
aula por que que exige esse prévio aviso Ah não exige autorização mas exige o prévio aviso justamente para o poder público ele poder se organizar Ah vai vai ter uma manifestação na praça tá mas vai ser uma manifestação sobre o quê Ah uma marcha da maconha tá então vamos ter que fazer um um policiamento uma segurança eh escalar policiais militares para trabalhar ou guardas municipais para fazer segurança patrimonial e etc eh uma parada gay lgbtq a mais também eh essas essas paradas elas reúnem milhares de pessoas Então tem que ter um preparo do poder público
para fazer a segurança das pessoas que vão participar desse evento é por isso que exige esse prévio aviso às autoridades competentes justamente paraa autoridade poder se organizar também vamos encerrar a nossa aula por aqui pessoal Ainda temos alguns eh direitos ali para abordar mais paraa frente mas vou deixar paraa próxima aula pra gente não cortar esse nosso próximo direito e ficar a aula Ali pela metade até mais Fala galera e aí gostaram da aula então não deixa de comentar porque o alfacom quer saber a sua opinião e detalhe Nós deixamos o material gratuito na descrição
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