ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (Resumo) | Direito Constitucional

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
Video Transcript:
o tema de hoje é a organização do Estado um assunto importantíssimo do direito constitucional para isso é importante compreender o que são forma de governo sistema de governo e forma de estado você vai concluir esse vídeo sabendo as diferenças entre república e monarquia entre parlamentarismo e presidencialismo e entre Estado unitário e Federado eu sou Cíntia Brunelli e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo importante vindo por aí vamos lá vamos começar pela forma de governo a forma de governo se refere à maneira como governantes e governados se relacionam na maioria
das vezes é considerada um sinônimo de regime político Nesse contexto nós podemos identificar duas principais formas de governo a república e a monarquia a República é fundamentada em três princípios essenciais o governante é escolhido pelo povo seu mandato tem um prazo definido e ele é responsável perante os governados no Brasil a república foi adotada a partir da Constituição de 1891 por outro lado na monarquia o monarca não é eleito mas sim sucede ao cargo por hereditariedade não há um prazo ou um mandato definido sendo a posição vitalícia até a morte do monarca e existe uma
irresponsabilidade do monarca com os governados ele não precisa prestar contas de seus atos hoje alguns países ainda detém a monarquia como forma de governo como por exemplo a Inglaterra mas lá a família real não governa em internamente e sim exerce mais uma função cerimonial e diplomática na Inglaterra quem realmente governa é o Parlamento e a figura mais importante é o primeiro ministro vou agora explicar os sistemas de governo E aí vai ficar mais fácil de entender enquanto a forma de governo trata da relação entre governantes e governados o sistema de governo diz respeito à dinâmica
entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo existem duas principais modalidades de Sistemas de governo chamadas de parlamentarismo e presidencialismo no parlamentarismo há uma separação da função de chefe de governo desempenhada pelo primeiro ministro e a de chefe de estado exercida pelo monarca ou pelo presidente Dependendo da forma de governo o Mandato do primeiro-ministro pode ser abreviado em caso de perda de apoio político no Parlamento já no presidencialismo ao contrário do parlamentarismo existe uma concentração da função de chefe de governo e chefe de estado na figura do Presidente o chefe do Poder Executivo acumula essas
duas funções no presidencialismo em geral O parlamento não pode abreviar a função do Presidente exceto em casos de crime de responsabilidade atualmente o Brasil adota o sistema presidencialista nós somos uma república presidencialista onde o presidente representa o país tanto internamente como chefe de governo quanto externamente como chefe de estado Vale ressaltar que a definição da forma de governo e do sistema de governo que nós temos hoje não foi algo já estabelecido pela nossa atual Constituição e sim foi decidida por plebiscito nós tivemos um plebiscito no ano de 1993 para escolher se seríamos monarquia ou República
e se teríamos parlamentarismo ou presidencialismo e nesse plebiscito a maioria do cidadãos brasileiros decidiu pela República presidencialista também é importante destacar que a forma de governo e o sistema de governo não são cláusulas pétreas da Constituição ou seja seria possível criar emenda constitucional para alterar essas definições nós poderíamos virar uma monarquia parlamentarista como a Inglaterra Não há nada na constituição que nos impeça disso O que a constituição proíbe existe cláusula pétria impedindo isso é alterar a forma de estado e o que diabos é a forma de estado vamos lá quando falamos sobre formas de estado
nós estamos nos referindo à distribuição geográfica do Poder dentro de um território existem dois tipos principais de formas de estado que são o Estado unitário e o estado Federado ou Federação vamos ver um a um começando pelo Estado unitário no Estado unitário todo o poder está Centralizado em um único órgão do Estado existe uma concentração do Poder administrativo até pode haver uma certa descentralização administrativa mas não há descentralização do poder político ou seja o poder político continua Centralizado Geralmente os países que adotam essa forma de Estado unitário são aqueles que são pequenos geograficamente Eles não
têm uma extensão territorial muito grande exemplos de estados unitários são França Portugal Itália e Uruguai no Brasil o país foi um Estado unitário até 1891 após esse período ele passou a ser uma federação Vamos agora falar sobre a Federação ou o estado Federado no contexto do federalismo há uma distribuição do exercício do poder político entre diferentes entidades no Brasil nós temos uma divisão do território por estados membros que possuem competências próprias os estados podem criar leis ter sua administração e também ter o seu poder judiciário dentro é claro das competências que são fixadas na Constituição
Federal os estados membros possuem autonomia mas não soberania Soberana é apenas a pública Federativa do Brasil os estados como Paraná Mato Grosso e Ceará possuem autonomia mas não soberania os estados abrem mão dessa soberania em prol de um pacto federativo a soberania é o poder político máximo sendo entendida como sinônimo de igualdade entre países soberanos já a autonomia é a capacidade de auto-organização autogoverno e autoadministração os estados membros possuem autonomia mas não soberania eles precisam funcionar de forma harmônica com a união Federal e dentro dos Estados temos também os municípios a República Federativa do Brasil
é formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal a Constituição Federal estabelece a repartição de competências onde cada entidade possui as suas próprias responsabilidades e áreas de atuação no Brasil a República Federativa do Brasil é o ente soberano enquanto a união os estados os municípios e o Distrito Federal São entes autônomos e Os territórios Os territórios não possuem autonomia pois integram a união Os territórios são considerados autarquia territoriais Essa é a natureza jurídica dos territórios eles são descentralizações administrativas da União em forma de autarquias mas atualmente o Brasil não possui territórios
os últimos territórios foram extintos com a Constituição de 1988 eu não sei o que te motivou a abrir esse vídeo Então conta para mim nos comentários você tá na faculdade tá estudando para algum concurso ou exame da OAB ou vestibular ou você tá estudando por mera curiosidade em entender esse assunto de qualquer modo Você merece os meus parabéns eu posso te garantir que são poucos que possuem a sua atitude e é exatamente isso que pode te levar mais longe a maioria da sua concorrência está agora mesmo fazendo coisas que não agregam absolutamente nada bem diferente
de você que está aqui tornando-se mais esclarecido sobre questões tão importantes não tenho dúvida de que nós viveríamos em um país muito melhor se todos tivessem a sua iniciativa vou deixar aqui uma dica Extra que é uma dica de amiga jamais aceite que a ignorância governe a sua vida entenda o direito é esse entendimento que pode fazer diferença para você e você nunca se arrepende por ser mais esclarecido você jamais vai ver alguém dizer assim nossa como eu queria ser mais burrinho Não jamais nunca conhecimento é poder especialmente o conhecimento que abre portas como é
o caso do direito conhecer o direito é como tirar uma venda dos seus olhos você se torna esclarecido sobre as questões você sabe quais providências tomar e você deixa de se sentir um ignorante por não conhecer os seus direitos não você sabe quais são os seus direitos e quais providências tomar então volte aqui no canal mais vezes e Aprenda mais sobre o direito aqui eu já tenho mais de sete SOS vídeos gratuitos para te ajudar aliás eu tenho uma playlist grátis com vídeos de Direito Constitucional e administrativo que está simplesmente Espetacular e que vai te
ajudar muito faça maratona ca flix nessa playlist são vídeos maravilhosos e super completos para te ajudar assista tudo e se você sente que está muito difícil evoluir nos seus estudos no direito porque a base que você recebeu foi meio fraca ou não foi tão forte Quanto poderia a a minha melhor indicação é virar aluno do curso primeiros passos no direito ali eu trago aquilo que todo mundo que quer dominar o direito deveria saber inclusive você o fato é que a maioria dos alunos possuem uma base fraca muitas vezes sem saber e é por isso que
a maioria não consegue passar no exame da OAB e em nenhum concurso público aliás muitos acabam até desistindo antes disso e nem terminam a faculdade e isso é bem preocupante eu não quero isso acontecendo com você quando o aluno não entende os assuntos iniciais isso depois faz falta jamais empurre as coisas com a barriga o preço que se paga é alto demais literalmente falando é muito triste quando um aluno paga 5 anos de faculdade e depois descobre que não consegue passar no exame do OAB ou nos concursos públicos não deixe isso acontecer com você ali
no curso primeiros passos no direito eu trago toda a base na ordem certa de forma simples fácil e descomplicada que qualquer pessoa que está aprendendo o direito precisa saber se você tiver todo o conhecimento que consta ali pode ter certeza que sua evolução no direito vai ser bem mais rápida ali eu trago as raízes para fortalecer o seu estudo e você crescer muito mais rápido dentro do direito eu criei um método que qualquer pessoa possa aprender seja qual for a sua base atual ali eu te mostro que é possível aprender o direito de um jeito
simples e fácil sem ficar tropeçando em explicações complicadas vou deixar o link na descrição do vídeo e para você dar continu aos seus estudos também aqui no YouTube vou deixar aqui a Playlist de vídeos de Direito Constitucional e administrativo para você aproveitar os conteúdos gratuitos até
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