o direito das sucessões é o conjunto de normas que estabelece Como será a transferência dos bens e direitos do Falecido aos seus herdeiros ou legatários a sucessão é realizada em decorrência de lei ou de testamento Associação que ocorre em virtude da lei é chamada de sucessão legítima por sua vez a sucessão em decorrência de testamento se chama sucessão testamentária eu só senti Brunelli e o vídeo de hoje é um resumo com as regras gerais do Direito das sucessões e eu te convido a se inscrever no canal Porque toda semana estou aqui trazendo conteúdos o artigo
1784 do Código Civil traz que aberta a sucessão a herança transmite Se desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários segundo o princípio da saisine essa transmissão é feita automaticamente após o falecimento o patrimônio do Falecido é passado ao seu sucessores legítimos e testamentários sem a exigência qualquer ato por parte deles e mesmo que eles ainda nem saibam que a pessoa morreu contudo antes disso o patrimônio do Falecido deve ser usado para pagar as dívidas que ele deixou esse negócio que morto não paga dívida Não é bem assim quando uma pessoa morre o seu espólio ou
seja o conjunto do patrimônio da pessoa que morreu é usado para saudar as suas dívidas até o limite dos bens deixados pelo falecido se isso não for suficiente para pagar todas as dívidas aí paciência pois os herdeiros não tem obrigação de quitar os débitos do morto Resumindo morto paga dívida sim desde que deixe patrimônio para isso ok supondo que as dívidas foram quitadas E sobrou o patrimônio para os herdeiros Oba Vamos para a sucessão a partir da abertura da sucessão é necessário a promoção do inventário ou seja o dos bens deixados e avaliação Para futura
partilha Como já mencionei a sucessão se dá por lei sucessão legítima ou por Testamento que é a disposição de última vontade a sucessão testamentária independentemente do tipo ela será aberta no lugar do último domicílio do de cujos ou seja do Falecido no caso de uma pessoa morrer sem deixar Testamento a herança é transmitida aos herdeiros legítimos também vão para os herdeiros legítimos os bens que não tenham sido incluídos no Testamento Além disso se o testamento caducar ou for julgado nulo prevalecerá também a sucessão legítima algo importante é que em relação a sucessão testamentária caso a
gerdeiros necessários o testador só poderá dispor da metade da herança por exemplo caso o falecido tenha um filho o testamento não pode direcionar mais da metade da sua herança para um terceiro pois deve ser resguardada pelo menos a metade da herança aos herdeiros necessários e quem seriam os herdeiros necessários seriam os descendentes filhos netos bisnetos os ascendentes pós avós bisavós e o cônjuge se existirem herdeiros necessários o testamento só pode dispor da metade da herança Pois a outra metade deve Obrigatoriamente ser deixada para os herdeiros necessários do Falecido outro dado interessante é que as pessoas
legitimadas para serem sucessoras são as pessoas nascidas bem como aquelas já concebidas no momento da abertura da sucessão desse modo o nosso futuro ou seja o bebê que ainda não nasceu mas que já estava a caminho quando ocorreu o também pode ser herdeiro E se for feito um testamento é possível ter como sucessor alguém ainda nem concebido que seja filho de alguém que o testador indique no Testamento desde que dentro do prazo de dois anos após a abertura da sucessão durante esse prazo de espera do nascimento do Herdeiro os bens ficam reservados se o inventário
for concluído haverá um curador a quem caberá administrar os bens como tudo caso decorridos dois anos após a abertura da sucessão não seja concebido O Herdeiro esperado os bens reservados irão aos herdeiros legítimos salvo se o testamento trouxer outra determinação em Testamento também é possível deixar patrimônio para pessoas jurídicas por outro lado existem pessoas que não podem ser nomeadas sucessoras em Testamento que seriam aquelas tiverem de alguma forma relacionadas ao processo da transferência da herança como a pessoa que escreveu o testamento o tabelião ou escrivão que aprovar o testamento E por aí vai por razões
óbvias né E temos também pessoas que podem ser excluídas da sucessão através de sentença que seriam pessoas que tenham cometido homicídio doloso ou tentativa de homicídio contra o falecido ou seu cônjuge companheiro ascendente ou descendente pessoas e cometer um crimes contra a honra calúnia injúria ou de Formação ou que acusaram falsamente em juízo o falecido ou seu cônjuge ou companheiro ou mesmo pessoas que mediante violência ou meios fraudulentos inibiram obstaram o falecido a disponibilidade de seus bens através de seu Testamento nesses casos dizemos que o sucessor é declarado indigno E aí uma sentença judicial irá
excluído da sucessão temos aqui um caso famoso que é o da Suzane Von Richthofen aquela que foi condenada por matar os pais ela foi declarada indigna de receber a herança para excluir um sucessor por indignidade existe um prazo de quatro anos contados a partir da abertura da sucessão Ou seja a morte do de cujos efeitos da exclusão são pessoais ou seja eles afetam apenas o próprio indivíduo ele é considerado esse morto Já fosse dessa maneira Os descendentes do Herdeiro excluído podem suceder Imagine que quando a Suzane matou os pais ela já tivesse um filho a
criança poderia ser sucessora porque ela não tinha nada a ver com o crime cometido por outro lado é possível também haver uma reabilitação em testamento ou em outro ato autêntico pelo ofendido voltando assim a ser habilitado A suceder Imaginem que no passado O Antônio foi caluniado por seu filho Teodoro e que Teodoro chegou até mesmo a acusar o falsamente em juízo Teodoro seria indigno de receber essa herança mas depois Antônio Teodoro viram que brigar não está com nada e que eles deveriam ser pessoas mais evoluídas e eles fizeram as pazes nesse caso Antônio pode deixar
Expresso em seu testamento ou outro ato autêntico que está reabilitando o Teodoro outro aspecto importante sobre o direito das sucessões é que após a abertura da sucessão e a transmissão da herança é preciso haver a sua aceitação ou renúncia sendo que ambas são irrevogáveis em relação à aceitação da herança após ela ser confirmada torna-se definitiva a transmissão ao herdeiro a aceitação da herança pode ser expressa a qual é realizada por escrito ou tácita que é quando os beneficiados praticam atos relacionados à qualidade de herdeiro por sua vez a renúncia à herança deve constar expressamente de
instrumento público ou termo judicial E aí a herança irá para os demais herdeiros é importante destacar que quando o herdeiro prejudicar os seus credores renunciando a herança para não ter que usá-la para pagar suas dívidas os credores como autorização do juiz podem aceitá-la em nome do Herdeiro renunciante assim após pagas as dívidas do Herdeiro renuncia a renúncia ainda prevalece quanto ao remanescente da herança que então será entregue aos demais herdeiros próximo tópico desse vídeo herança jacente a herança já sente também conhecida como herança sem dono é quando o falecido não deixa nenhum herdeiro conhecido seja
ele legítimo ou testamentário nesse caso os bens da herança ficarão sob a guarda de um curador até a sua entrega ao sucessor caso alguém se habilite ou até a declaração da sua vacância é claro que é assegurado aos credores do Falecido o direito de pedir o pagamento das suas dívidas nos limites do valor da herança depois disso serão expedidos editais para tentar localizar algum herdeiro caso decorrido um ano sem que haja um herdeiro habilitado A Herança será declarada vacante e após cinco anos da abertura da sucessão os bens arrecadados passarão ao domínio do município a
herança também pode ser declarada vacante quando todos os chamados a suceder optar por renunciar a herança agora vamos imaginar uma situação diferente e se algum herdeiro não for reconhecido como sucessor e quiser reivindicar o seu direito aqui podemos ter uma petição de herança A petição de herança é utilizada pelo herdeiro que não foi reconhecido como sucessor para pedir que seja incluído na sucessão ele vai ajuizar na justiça uma ação de petição de herança perceba que esse vídeo aqui é curto mas tem uma overdose de informações porque eu quis trazer bastante conteúdo em pouco tempo porque
eu gosto de valorizar o seu tempo para potencializar a memorização Eu recomendo que você assista mais de uma vez a esse vídeo até gravar bem tudo que eu falei aqui tendo em mente tudo que eu falei aqui Você já vai ter uma boa noção de Direito das sucessões outra coisa que eu recomendo fortemente para quem está aprendendo direito é virar aluno do curso primeiros passos no direito porque aí eu trago fase que quem está iniciando seus estudos precisa saber muita gente fica embolada tendo dificuldade em avançar os seus estudos na faculdade ou nos concursos e
o motivo porque faltou a base o curso primeiros passos no direito está maravilhoso bem explicadinho para você compreender tudo desde o início vou deixar o link na descrição do vídeo e daí você pode clicar e desbloquear o seu acesso ainda hoje o curso é bem objetivo direto ao ponto sem enrolação mas com muito conteúdo você vai aprender muita coisa assistindo e pode ter certeza que vai fazer toda a diferença para compreender o direito como um todo muitas pessoas se sentem confusas quando estão aprendendo o direito porque é muita matéria com muitos detalhes E aí parece
que elas não vão aprender nunca mais indo com calma na ordem certa você é capaz de aprender sim eu te garanto Essa é a proposta do curso te ajudar a compreender a base do direito para que todo seu aprendizado seja mais fácil e rápido seja o seu objetivo for faculdade com curso OAB seja o que for o mesmo se você quiser apenas ter noções de direito para o seu aprendizado vale muito a pena não esquece também de retornar aqui ao canal e assistir a mais vídeos porque tem muita coisa importante saindo por aqui aliando o
curso aos conteúdos gratuitos do canal a sua preparação vai ser completa você vai entender bem mais fácil os assuntos que você estuda no direito posso te garantir vou deixar aqui uma sugestão de playlist para você clicar e aproveitar até