Dicotomias do Direito e Direito Público Interno (Introdução ao Estudo do Direito UFRN)

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Morton Medeiros
Aula da disciplina de Introdução ao Estudo do Direito (UFRN)
Video Transcript:
pessoal boa noite hoje a gente tá fazendo aula diferente né utilizando esse recurso que possibilita que a gente chegue até os lugares onde vocês estão mas tem razão da solicitação da soy né da organização da Soy para ocupar a utilizar nossa sala e aqui vocês não tem ainda tiveram no som da turma experimental desse recurso Então vou apenas de forma muito sucinta falar sobre as regras aqui de convivência né Desse espaço virtual vou pedir a vocês que mantenham os microfones desligados e quem quiser falar pode levantar a mão mesmo falar não tem problema nenhum certo
não precisa quem quiser abrir o vídeo a câmera pode abrir também fique à vontade não é obrigatório apesar de ser sempre difícil para professor da aula para um pontinho preto né e vendo várias bolinhas coloridas aqui sem ter o contato com vocês Tá então fiquem à vontade é nós hoje vamos falar sobre dicotomias e divisões do direito e obviamente a gente começou com a música inspiradora né da versão de Caetano Itu o quereres que daria para a gente discutir sobre a letra uma aula inteira talvez você até mais prazeroso do que falar sobre dicotomias e
divisões de direito né mas a parte essa análise que a gente poderia fazer da letra recomendo inclusive que vocês Leiam e até Analise a letra né como atividade lúdica mais tarde eu queria evidenciar com essa música que introduziu aqui nossa nosso contato é justamente a dicotomia né Então veja que a brincadeira da música está em colocar os opostos né claro ele fala de um relacionamento e o relacionamento que termina colocando as pessoas tão diversas né com querer eles tão diversos e se aproximam por causa do amor o que a gente vai o que a gente
vai tratar hoje é justamente os as dicotomias específicas do direito né da Ciência de Direito e que na verdade são de economias que estão presentes em várias outras áreas de saber né vocês que já tiveram experiência em outras ciências e outros cursos vão poder falar para mim agora da ricotomia própria nas suas vivências né quem poderia me dar um exemplo de dicotomia dentro de outras ciências eventualmente das ciências que vocês já já acompanharam com as quais já tiveram contato e que também representam dicotomias relevantes quem poderia me dizer pronto micro está colocando aqui geografia física
e humana perfeito né a gente tem a geografia física humana a gente tem da ciência da computação é hardware software na Ciência Política a dicotomia mais conhecida e até hoje muito visada muito enfocada esquerda e direita muito banho muito bem Nicolas é esquerda direita Inclusive é o título de uma obra de Norberto Bobby que Analisa essa dicotomia sua origem né É sempre apontada como o local físico em que se em que se postavam parlamentares logo após a Revolução Francesa então e até hoje é uma opção de economias é uma dicotomia que dentro do espectro político
da Ciência Política é bastante utilizada certo às vezes de maneira equivocada às vezes de maneira Rasa né Sem uma aprofundamento mas são referências que ainda hoje esse utiliza no direito também acontece isso a gente vai ter helicotomia inclusive sobre algumas a gente já falou aqui em aulas anteriores por exemplo a gente já falou logo no início do nosso curso sobre a dicotomia de direito natural e direito positivo Direito Objetivo direito subjetivo direito público direito privado né E a gente vai explorar um pouco mais sobre essa dicotomias na aula de hoje eu queria perguntar para vocês
para colocar aqui compartilhar com vocês estão vendo aí a tela eu não tô vendo eu não tô vendo vocês é porque só três sim mas dá para aumentar um pouquinho tá tão pequeno deixa eu ver aqui como é que posso modificar deixa eu tentar novamente aqui melhorou tá tá ótimo agora pessoal como tava dizendo a vocês sobre visões do direito né e a primeira que a gente pode apontar é a de cotonete direito natural e direito positivo a gente já falou sobre isso de maneira superficial em aulas anteriores e aí eu queria que vocês dissessem
as suas impressões o que é que vocês agora só lembrar para vocês eu não estou vendo eu não estou vendo o chat entendeu então vou pedir a vocês ou para falar aí pelo microfone quando você se manifestar e tiverem tiver passando aqui O slide ou alguém fazer o favor de ler o que tá acontecendo no chat e me falar as manifestações de vocês certo então quem é que compreende o que é direito natural direito positivo pode falar na verdade não era para responder isso mas eu posso responder se quiser tá direito natural é um direito
intrínseco ao ser humano é algo mais subjetivo e que ele é garantido por simples existência o direito positivo são as leis que que estão no papel feita pelo ser humano certo esse é um caminho um caminho Inicial é possível né que a gente percebe que só alguns ajustes precisam ser feito o direito Positivo na verdade ele abrange não apenas as leis escritas mas as leis também aquelas que não estão expressando o papel né o direito Positivo na verdade é o direito vigente em determinado lugar em determinada época então abrange leis eventualmente se você considerar como
ponto de direito julgados de determinados tribunais costumes jurídicos né e outras fontes do direito que dependendo da sua visão de fontes vai ser marcado pelo Direito positivo e o direito natural como você falou é aquele que independe dessa dessa chancela de reconhecimento por parte de um estado ou de um órgão que defina o que está vigente naquele país ou naquela sociedade o direito natural Portanto ele vai por definição acompanhar o homem pela sua própria natureza vocês a gente vai ver nessa segunda unidade quando houver apresentação dos grupos que o uma corrente epistemológica jurídica vai entender
que o objeto da ciência direita é o direito natural porque em primeiro lugar em princípio porque o direito natural é dado pela entidade Divina então é um direito natural é Divino porque o Deus ou os deuses assim concedem revelam ao ser humano mais recentemente mais modernamente a gente vai associar o direito natural a ideia de racionalidade Então não é mais Deus que dá ao homem direitos que são imanentes incitos a esse homem e a mulher mas a própria Razão Humana a ponto de identificar alguns direitos que independentemente estar imprevistos em alguma lei escrita ou dos
próprios costumes devem ser reconhecidos certo tranquilo em relação a essa divisão agora a sua pergunta que você a sua intervenção que na verdade era melhor a essa resposta Professor eu que eu entendi o senhor colocou um texto lá né direito público e privado aí tem texto será batido acredito que não vai ser sorteado mas professor é só um comentário assim é um desabafo eu achei o texto muito ruim assim muito confuso eu fiquei lendo eu tive que ler várias vezes Eu fiquei aperriada sério mesmo É por isso que a gente vai debater aqui eu podia
dizer assim eu leio na prova eu vou cobrar né a gente daria para ter esse esse texto justamente para destrinchá-lo agora para tranquilizar mas eu na página 159 eu notei que tudo é culpa sua não é porque na página 159 Só faltou colocar o nome né o professor morto é culpado de tudo né porque é o professor de de introdução ao direito rapaz eu confesso que eu nem eu nem eu nem vi não tem que ter 59 Agora eu fiquei curioso tô sem o texto aberto mas eu ia tranquilizar os dizendo que esse texto ele
não vai ser explorado hoje vai ser explorado na próxima terça-feira certo e aí sim a gente vai fazer a o sorteio né como vocês gostam de fazer certo 59 e na verdade e atribuir essa culpa a ele diz que na página 59 né Ele termina com produção capitalista né e tudo é silenciado pelo professor de introdução ao direito é verdade eu assumo essa culpa mas a gente vai explorar na próxima terça-feira nem se preocupe é só antecipando pessoal é como como essa experiência né ela ela é cansativa eu não tenho habilidade de fazer de emocional
de cativar Multidões né não tenho essa habilidade de youtuber então eu para poupar também de um de uma aula tediosa muito extensa né mas que a participação de vocês seja muito interessante para até para fazer essas quebras a gente vai vai prolongar essa aula até às 8 horas 8 horas a gente conclui E aí continua na próxima aula mas a gente vai adiantar bastante a matéria como a gente tem dentro do nosso planejamento não só um comentário que bom que que ele não vai ser cobrado que já estava arrancando meus cabelos já também eu não
sabia eu tô ficando muito burra não tô entendendo não aí eu li uma coisa achava que era depois eu me confundi toda eu tava aqui rezando aí eu pensei assim né eu deixo que foge do desmanda do trivial do que é apresentado como normal né como como professor todas as outras aulas que estuda bem direitinho os textos é exatamente na que eu fiquei com mais dúvida dizer é capaz de eu ser sorteada hoje só porque eu fiquei em dúvida é mas eu tava pensando porque ia ser o critério é quem primeiro Abrir a câmera né
vai deixar mesmo para a próxima terça-feira não se preocupe certo é por isso assim que eu vou falar do direito natural direito positivo daqui a pouco vou falar sobre o direito objetivo isso objetivo mas não vou falar do direito público privado em profundidade agora certo para deixar justamente para a próxima aula Ok mas o senhor vai falar antes de sortear não é ou não Ai Jesus coragem viu é bom pessoal alguma dúvida sobre direito natural e direito positivo tá tranquilo Então vamos lá Você poderia por gentileza repetiu direito positivo é o direito que é válido
é vigente né em determinado lugar durante determinada época então exemplificando melhor eu qual é o direito positivo brasileiro então se eu olhar para o código penal brasileiro que está em vigor hoje esse ele constitui ele faz parte do direito possível brasileiro Ah mas durante o período imperial do Brasil qual era o direito positivo era a Constituição de 1834 era a lei de terras era o código criminal Código Processo Criminal da década de 30 de 1830 né então vejam que o que vai definir como positivo é justamente a vigência desse desse apanhado de normas jurídicas E
aí eu pergunto a vocês pode haver vários direitos positivos da época só se for assim de lugares diferentes de um direito positivo brasileiro e de um direito positivo do Senegal entende porque eles são do mesmo tempo mas são de lugares diferentes certo vocês compreenderam bem essa essa distinção mas de todo modo essa dicotomia vai colocar de um lado o direito que é chancelado por o órgão estatal mas às vezes né ou pela sociedade e o outro que independentemente de estar escrito de estar Expresso ele se deduz ou da relação do homem com a dilidade ou
da relação do homem com a sua racionalidade certo alguma algum questionamento mais eu não tô vendo vocês podem falar aí o caso do direito positivo é seria dessa forma Ampla mesmo por exemplo você falou o direito positivo brasileiro e de outra nação por exemplo mas os Ramos que tem no direito também não seria direito positivo ou passa a ser outra coisa fiquei com essas Ramos por exemplo a gente vai falar sobre direito constitucional direito administrativo né certo o direito esses Ramos de direito Eles podem estar presentes tanto em no direito natural contra positivo vamos lá
o direito à propriedade durante muito tempo foi encarado como direito natural né e não obstante ele também faz parte do direito positivo porque a gente tem lá na Constituição a previsão do direito à propriedade certo então o que acontece é que muitos os Ramos de direito como a gente vai estudar eles tanto podem ter sido constituídos tecido alimentados a partir do direito natural como eles podem ser exclusivamente no âmbito do direito positivo ok Ok entendi Oi Pedro não Professor só complementando interessante que alguns aspectos do direito natural como direito à Vida a propriedade a saúde
foram incorporados por exemplo nos direitos fundamentais constitucionais né então meio que é uma positivação Exatamente esse direito natural outra coisa que eu gostaria de frisar eu sei que você já comentou que isso vai ser objeto de seminário mas já que a gente tá nele Stop é que ainda que a gente utiliza esse termo direito natural acredito que é importante frisar que todos eles são construções sociais a gente até já falou aqui comentou ano passado sobre o a própria visão de uva alhari sobre a questão dos direitos naturais né a gente vai ter um texto que
você já deve ter ido deixar ele direito né que fala sobre sobre faz uma crítica ao chamado os direitos naturais porque é segundo ele não existe em direitos naturais é natural é por exemplo a nossa aptidão de falar então a gente tem a gente tem uma construção natural tendente a essa habilidade como a gente não tem uma constituição tendente a voar né então a gente não tem asa não tem como voar isso é natural aquilo que se atribui como a propriedade a liberdade isso não é dado biologicamente é o homem né há uma crítica nesse
sentido muito bem muito que você colocou muito bem né mas a gente vai explorar quando a gente ficou tratado junto já finaliza aliás algum grupo de vocês é que vai explorar essa temática daqui a alguns encontros ok muito bem colocado alguém mais sobre a questão do direito natural direito possível OK tá tranquilo bom agora a gente vai falar sobre uma outra uma outra dicotomia importante que é a do Direito Objetivo direito subjetivo certo a gente já falou na primeira aula quando a gente diz assim ah mas o direito não me não não me o direito
não me atribui essa possibilidade né ou será que eu tenho o direito a mudar de nome né Aquele caso do transexual E aí a gente vê uma distinção entre essas duas acepções de direito o direito subjetivo é a permissão de agir conforme o direito objetivo por isso que a gente diz o quê a gente diz quando a gente diz assim eu tenho direito a liberdade eu tenho direito à propriedade eu tenho direito ao nome quando eu falo quando eu digo isso eu estou me referindo ao direito subjetivo porque porque são permissões que são incorporadas ao
meu ao meu patrimônio ao meu patrimônio físico ou imaterial né então quando eu digo que eu tenho direito a liberdade é como se essa liberdade fosse agregada ao meu patrimônio como sujeito de direito esse é o direito subjetivo portanto porque está atrelado ao sujeito de direito mas quando eu digo que o direito constitucional possibilita o exercício do exercício da livre manifestação do pensamento Eu me refiro ao direito objetivo que é a fonte né é de onde surgem os direitos subjetivos entende se olhar por exemplo para um código penal eu vou dizer um código civil eu
abro o código civil eu vejo lá a atribuição dizendo que eu tenho direito a propriedade O Código Civil representa aí o Direito Objetivo como ele tá colocado abstratamente Quando eu digo por outro lado que eu tenho o direito subjetivo a esse bem aqui né então é que esse direito ele tem essa característica de subjetivo porque foi incorporada a minha subjetividade ao meu patrimônio com o sujeito de direito certo então eu posso entender direito objetivo como sinônimo de direito positivo ou não Boa pergunta Luisa deixa só quem ficou que aconteceu Pronto boa pergunta há uma há
uma tendência de a gente confundir Olha então quer dizer que o direito objetivo é direito Positivo na verdade o direito positivo é a junção do Direito Objetivo com subjetivo porque se a gente imaginar por exemplo direito da propriedade o direito à propriedade é o direito subjetivo eu tenho direito a propriedade a esse bem certo e onde é que eu encontro esse direito à propriedade ah ele tá previsto lá no código civil ele Tá previsto na Constituição certo ou seja nesse nesses ditos direitos objetivos eles são objetivamente colocados esse direito está objetivamente posto nessas fontes do
direito e o que que é o direito positivo o teu direito vigente nesse determinado lugar nesse determinado momento Então posso dizer que o direito possível brasileiro ele prevê o direito da propriedade de forma objetiva e atribui essa permissão de eu gozar desse bem e de todos as faculdades ligadas a esse direito a partir desse Direito Objetivo então direito objetivo direito subjetivo fazem parte do direito do direito positivo certo da mesma maneira como se você tiver a acepção direito se adotar uma secção de direito vinculada a ao direito natural o Direito Objetivo direito subjetivo também vão
estar ligados ao direito natural como você reconhece é bem verdade e como a gente já esclareceu em aulas anteriores a ideia de direito subjetivo ligada a noção de sujeito de direito a ideia É bem recente para sua ação mais caro associa a o direito subjetivo é o próprio o próprio sistema capitalista ao modelo econômico capitalista né porque a partir desse momento tudo é encarado A partir dessa visão de que quem tem quem é sujeito de direito é quem tem direito efetivamente e tudo pode ser objeto de apreciação econômica e portanto pode virar mercadoria certo alguma
dúvida mais difícil o que é Direito Objetivo Alguém poderia me ajudar eu acho que é por exemplo a gente escuta muito interesse subjetivo em concurso né quando passa dentro das vagas perfeito Ótimo exemplo Oscar quando a gente diz assim se eu tenho faço concurso tem 10 vagas eu tenho direito subjetivo a ser chamado a ocupar Essa vaga se eu passei em nono você tem direito subjetivo e onde é que você vai poder escrever onde é que tá Expresso isso é justamente o Direito Objetivo o direito objetivo é que prever o direito subjetivo o direito subjetivo
é como se ele se despregasse do Direito Objetivo e se incorporasse a um sujeito de direito entende então o Direito Objetivo ele tá abstratamente posto o direito subjetivo ele está já incorporado ao direito ao sujeito de direitos melhorou mas então é quase a explicação ainda entendi que o direito objetivo é a mesma coisa que o positivo positivo não garante que o subjetivo aconteça não entende não o positivo ele é engloba tanto o objetivo como subjetivo a gente não pode dissociar o direito objetivo do subjetivo do direito positivo tudo é direito positivo entendeu eles são só
formas diferentes de tratar de falar sobre sobre São parâmetros diferentes para diferença para tratar dessa questão pois não professor é como se é o direito objetivo e subjetivo fosse uma espécie do direito positivo não são expressão elementos elementos do direito positivo o direito positivo ele ele tanto prever a existência de o Direito Objetivo como diretor subjetivo também tudo faz parte do direito positivo pois Antônio Boa noite Professor só para clarear uma distinção que me ajudou muito quando eu tava estudando isso vem de rosivald no curso de Direito Civil e realmente o Direito Objetivo Ele parece
muito com direitos positivo só que a diferença como o professor falou é que o Direito Objetivo essa diferenciação entre direito objetivo e direito subjetivo diz respeito a titularidade o direito subjetivo é basicamente aquela faculdade Aquela aquele poder de pretensão de exigir de outra pessoa ou de outras pessoas de uma coletividade um direito como a saúde ou como o cumprimento de um contrato e o Direito Objetivo ele realmente tem essa essa similaridade com o direito custo direito positivo ele é o complexo de normas impostas a todos só que é perfeito perfeito é só que no direito
positivo ele não é apenas na sua forma objetiva ele não tá apenas ele não é apenas a reunião de leis de julgados não ele precisa também de uma concretude e a concretuda está no direito subjetivo o reconhecimento do da ligação dessas faculdades há um sujeito de direito certo de nada adiantaria para o direito Positivo eu ter a previsão do direito lá na lei se eu na prática não tivesse acesso a isso que a lei garante por isso que faz junta direito ao objetivo e direito subjetivo Ok professor só de só diga se está certo no
raciocínio então o direito subjetivo que tá ligado a essas permissões que temos né que estão pautadas no Direito Objetivo elas também contou tudo direito positivo então elas mudam historicamente e também de acordo com o local onde são exercida esse o direito subjetivo também ele é ele é ele muda também de acordo com o contexto né isso Exatamente porque eles são pautados que prever que define como é que como é que são essas permissões O que é que cada pessoa tem direito e ambos mudam o que o que hoje por exemplo eu não sei se isso
serve como exemplo antes a mulher não tinha o direito ela não poderia ela não podia votar no contexto bem diferente e hoje ela tem direito ela tem esse direito pautado na lei né que acolhe tá correto Exatamente isso o direito positivo ele apenas a gente coloca aí como uma forma de contrastar com o direito natural certo e o Direito Objetivo para contrastar com direitos subjetivo mas o direito positivo engloba tanto o objetivo como como subjetivo Então é só para tentar contribuir pelo que eu tô entendendo direito objetivo é um dado cultural né já o direito
subjetivo é como se o sujeito fosse o detentor ali titular de poder de direitos e deveres etc tava até que olhando por exemplo existe o direito de sucessão um direito objetivo nós tivemos que Pedro vou dar um exemplo comigo morre Então os filhos de Pedro né então são herdeiros então o direito da sucessão é o direito objetivo na lei civil no código civil exatamente aí no momento do falecimento da pessoa é os os sucessores dessa pessoa Os Herdeiros eles recebem desse Direito Objetivo porque incorpora o seu patrimônio como sujeito e direito esse direito subjetivo exatamente
e eu lembro que você também aula de uma vez um exemplo da língua inglesa né o lol e right né então seria o direito objetivo e o right e o direito subjetivo exatamente Quando você diz você tem você tem o right de fazer alguma coisa né então [Música] é bem claro da língua inglesa e quando a gente se refere ao direito objetivo a gente fala criminou constitucional alguma dúvida permanecer ou não tranquilo perfeito bom então Professor Qual a diferença entre direito subjetivo e direito natural acho que se parece não porque na verdade é como eu
disse como eu disse a vocês tanto o direito positivo e o direito natural eles englobam direito ao objetivo e subjetivo né Depende da sua visão que da visão que você que você vai adotar como sendo o objeto da ciência do direito certo então da mesma maneira como no direito Positivo eu tenho englobando o direito objetivo e o subjetivo o direito tava na mesma coisa Não Adianta De nada eu ter ali a uma construção de que ao direito natural a propriedade se essa propriedade não possa reverter dentro da minha subjetividade como sujeito de direito então é
a mesma é a mesma situação não é a questão de diferença é a questão apenas de uma questão de diferença entre direito natural e direito objetivo é a questão de [Música] distinção entre os parâmetros que eu vou utilizar para dicotomias de que eu tô tratando entendeu mais ou menos essa compreensão por exemplo vamos lá eu eu tenho eu vou falar agora sobre direito à propriedade o direito à propriedade é um direito subjetivo no momento em que eu atribuo a propriedade de alguma coisa a alguém esse alguém é o sujeito de direito então posso falar em
direito subjetivo quando alguém tem esse direito à propriedade de onde é que eu vou tirar de onde é que eu vou colher ou fundamentar esse direito da propriedade aí eu preciso fundamentar em alguma coisa eu posso fundamental direito natural beleza então eu tenho um direito natural que objetivamente ele põe esse direito e eu quando atribuo esse direito alguém é um sujeito direito tem o direito subjetivo então segundo essa compreensão o direito natural engloba direito objetivo e direito subjetivo da mesma maneira se eu não quiser me valer do direito natural mais sido direito Positivo eu vou
olhar para a constituição eu vou olhar para o código civil e vou dizer olha aqui está a fonte desse direito subjetivo porque tem lá prevendo é garantido a todos o direito da propriedade Esse é o Direito Objetivo porque tá objetivamente colocado mas eu tenho a propriedade de algo então quando eu tenho a propriedade de algo é como se o Direito Objetivo viesse olha agora esse alvo que você que você tem a propriedade é seu e portanto ele é acoplado ao seu patrimônio como sujeito de direito melhorou entendi agora bom a questão do direito público e
do direito privado a gente vai deixar para explorar quando for falar sobre o texto né então vamos deixar para a próxima aula mas de todo modo eu devo deixar claro aqui para vocês que essa divisão entre público e privado ela é muito utilizada muito comumente utilizado algum tempo antes da criação de um terceiro departamento do nosso curso que é o débito que eu faço parte que é o departamento de Direito Processual e propedêutica a gente tinha dois departamentos apenas no curso que era justamente o departamento de direito público dpu e o departamento dele privado vejam
que é tão sintomática tão habitual essa divisão que os nossos departamentos eram divididos assim certo aqui a gente tem uma representação do da chamada árvore do direito né a gente tem o direito dividido em Ramos né ou o público e o privado Então a gente tem lá no público segundo essa árvores e assim o direito criminal o Direito Penal o direito tributário né e no privado direito e família Direito Comercial certo essa divisão didaticamente parece que ter vivido Há muitos propósitos a crítica que Michel Miari faz o texto que a gente vai ver a próxima
aula é que vai descortinar as razões algumas razões para imperfeições nessa divisão de todo modo a gente vai considerar essa divisão para fins didáticos e para fins de tratar dos vários o direito que a gente vai tratar a partir de agora OK o primeiro que a gente tem que começar por ele mesmo até porque essa constituiçãozinha que aparece aí na charge para vocês ela fazia na época 30 anos ontem ela fez 34 anos né e exatamente na data de ontem cinco de Outubro é que ela foi promulgada e nesses 34 anos foi muito vilipendiado na
igreja aqui na charge de Brum ela fazendo aniversário e habitualmente a gente faz um desejo de pedir um pedido de aniversário de sobrar velhinha Ela só pedia para ser respeitada ser respeitada ser respeitada infelizmente a gente não tem esse hábito no Brasil né e uma prova disso é a quantidade de emendas que já foram feitas original da Constituição claro que as emendas elas tem um propósito né de fazer adaptação de texto pequenas modificações Mas a quantidade que a constituição primeira que é constitucional sofreu já suplanta a normalidade né mas a gente tem que começar pelo
Direito Constitucional porque a Constituição pelo menos um sistema em que a constituição é rígida ou semi rígida como nosso ela ela constitui o fundamento de validade para todas as demais normas jurídicas é na constituição que todas as normas jurídicas vão procurar a sua o seu fundamento a sua a sua justificativa nenhuma Norma que contraria a constituição sobrevive a essa disputa Porque a Constituição paira Soberana sobre todas as demais novas certo eu tinha professor de constitucional que dizia que que ele era como professor constitucional ele era Supra e os demais professores eram infra né então é
claro deve estar irreverência nesse meu professor muito querido e de que é que vai tratar por direito constitucional pessoal quando a gente abre a constituição O que que a gente encontra lá além de remendo de que é que trata uma constituição pois não pode falar Professor os direitos e garantias fundamentais os direitos básicos e todos Exatamente é esse inclusive é por onde principia nossa Constituição nas constituição já no artigo quinto fala sobre os direitos e garantias fundamentais nas instituições anteriores por exemplo a Constituição de 6769 durante o período da ditadura militar havia também previsão do
direitos fundamentais embora não fosse muito levada a sério né mas ele era previsto no artigo lá para o meio da constituição a Constituição de 88 ela mostra o valor que dá aos direitos garantias fundamentais porque já traz no seu princípio esses direitos Mas além de direitos fundamentais que outros de que outras matérias vai tratar a Constituição os deveres os deveres mas os deveres que estão a gente pode falar é muito importante você ter mencionado TV porque a gente fala em direito né direito e garantia Fundamental e os deveres existem deveres fundamentais também mas os deveres
eles são eles são englobados dentro desse desse Capítulo e mais em outras em outros capítulos da Constituição mas quando a gente fala em Direito Constitucional de que o que é que ele vai regular além dos direitos garantias fundamentais a organização do Estado perfeito a organização do Estado então eu costumo dizer que o direito constitucional ele regula a fisionomia do estado é a cara do estado e a cara do Estado ela é dada pela forma de governo né então se é monarquia se é República ou sistema de governo se é presidencialista se é parlamentarista a forma
de organização do Estado São o Estado unitário são um estado Federal e assim por diante tudo isso tem que estar disciplinada a constituição as relações entre os poderes né como é que os poderes se relacionam Quais quais os limites de que são previstos para o exercício desses poderes Poder Executivo Poder Legislativo poder judiciário as competências já que a gente tá diante de uma constituição como a nossa que institui o estado federativo a Federação as competências dos entes Federados competências dos municípios diversas matérias é regido político se a gente institui o regime ditatorial ou democrático né
tudo isso vai ser disciplinado pelo Direito Constitucional por isso que quando você estiver no próximo no próximo semestre no segundo período do curso vocês vão se deparar com esse direito constitucional e vão logo se apaixonar por ele né vendo que no final das contas introdução nem era tão legal assim né Depois é que vão sentir saudade do finalzinho mas enfim entenderam pessoal o que mais que a gente poderia ver em relação ao direito constitucional vocês que já estudaram para concurso tiveram tem alguma coisa acrescentar em relação ao direito constitucional além da crítica que a gente
já falou É acho que só a questão dos princípios também que são muito importantes e também é as bases que se utiliza para as relações internacionais também perfeito ótimo a gente vai falar especificamente sobre o ramo do direito internacional público mas sem dúvida o direito constitucional também vai disciplinar a relação as relações entre o país e outros países né então isso também deve ser disciplinado ali como é que são tratados como é que são tratados os tratados nacionais para ficar redondando como é que são tratados das Convenções internacionais né as obrigações do Estado assume no
plano internacional como é que isso é incorporado ao direito interno certo isso também é objeto de disciplina por parte do Direito Constitucional certo já que a gente já citou aqui muitas aulas o mais caro e o Miai né inclusive para próxima aula a constituição também organiza a questão da ordem econômica da atividade econômica justamente o país capitalista exatamente e bem sintomático disso né não era uma preocupação inicial da Constituição quando ela vai surgir lá na Revolução Americana Aliás na Revolução Americana sequer os direitos garantias fundamentais faziam parte do texto original né depois a partir da
das 10 primeiras emendas é que foram incorporadas depois esses desses fundamentais mas de todo modo a constituição vai mudar muito nesses mais de 200 anos de história né desde o final do século 18 né até os dias de hoje as constituições tem tem se modificado bastante de um texto mais enxuto como eram as primeiras para o textos mais mais abrangentes mais completos a gente variou bastante certo a ponto de também tratar por exemplo da ordem econômica né da Ordem Social também tudo está disciplinado do homem da Constituição alguma dúvida sobre direito constitucional tranquilo compreenderam a
função do Direito Constitucional Ok bom ao lado do Direito Constitucional também como direito público interno nós temos o direito administrativo certo aí a gente tem uma charge também e crítica né A questão dos cargos comissionados que já foram já foram muito mais muito mais abusados no nosso país mas a partir do momento em que há houve a instituição da do combate ao lepotismo de alguma forma houve um freio a essa a esses abusos pelo menos no âmbito da ocupação de cargos por partes certo de quem que vai tacar o direito administrativo pessoal basicamente eles eles
ele vai regular a organização administrativa do Estado certo fixando os modos os meios e a forma de ação para a concepção de seus objetivos vocês que já estudaram para concurso quando você estudavam direito administrativo o que é que vocês iam lá pois não pode falar licitações encontrados Regimento dos Servidores também do estado da União enfim eu acho o direito administrativo mas palpável do que o direito constitucional e onde é que onde é que ficam as bases de direito administrativo no Direito Constitucional porque não pode ultrapassar ali a legalidade mas é o direito administrativo que vai
É de fato meio que executavamos assim o que tá ali perfeito e é bem É bem interessante perceber né que muitas vezes a gente não mas a base do Direito Administrativo tá no Direito Constitucional como é que a gente faz diferenciar uma coisa da outra Ah é bem fácil porque a gente vê lá no artigo 37 Por exemplo quando vai disciplinar o serviço público a lixação pública como toda a partir do Artigo 37 da Constituição a gente tem os delineamento geral né mas é genérico da administração pública brasileira só que na administração pública brasileira eu
tenho a união eu tenho os estados até os municípios Então eu tenho uma lei que vai falar sobre os servidores públicos federais Mas eu posso vocês que vão disciplinar direitos e deveres dos servidores públicos estaduais ou municipais nos mais de cinco mil municípios desse país entende então a o direito administrativo é extremamente complexo e diversificado certo então por exemplo falou no na licitações e contratos as licitações encontradas são formas de o poder público poder contratar então todos os municípios existem licitações existem contratos administrativos né que são diferentes da forma de contratado do jeitos privados eu
tenho uma empresa Quero contratar um serviço de pintura nessa empresa eu não preciso fazer licitação não precisa fazer ver qual é o melhor preço Eu Posso até pagar o preço que eu quiser né então da empresa se eu tiver competência da atribuição para isso obviamente se tratar de algo da minha da minha alçada eu posso fazer essa contratação sem maiores problemas né mas no âmbito dos entes públicos isso não é possível assistindo dessa forma de contratação então Servidor Público serviço público forma de intervenção do estado da economia tudo isso constitui objeto de estudo por parte
de disciplina por parte direita administração da improbidade né administração agora infelizmente mesmo com tanta coisa com relação tanto a lei né o estado de maneira geral ainda dá um jeito de driblar né Principalmente nessa parte de licitação e contratos os governantes os governantes eles driblam de todas as formas assim é uma coisa assim que eu mesmo já já percebi já de maneira mais próxima como é que eles conseguem driblar é tanta coisa principalmente com essa parte de licitação em contrato mas que no final às vezes às vezes a própria lei da tanta brecha que acaba
fugindo muito do que é que é para ser por exemplo sempre foi olhar para o chamado orçamento secreto né é uma prática constitucionalizada foi Foi simplesmente adotada como uma prática dentro das regras do jogo né das quatro linhas como se costuma dizer mas enfim é algo que só Deus sabe não quero nem entrar nesse nessa discussão mas ela foge ao propósito de Transparência é de atendimento necessariamente há interesses públicos na distribuição de [Música] do próprio orçamento do Estado certo então existem vários problemas dessa ordem Infelizmente o preceitos os princípios do direito administrativo muitas vezes são
realmente desrespeitados certo e todo modo dentro da administrativo do Direito Administrativo a gente vai buscar normas jurídicas que possibilitem a consecução dos objetivos do Estado então se por exemplo eu quero eu quero atribuir uma um programa de renda mínima para as pessoas de baixa renda no estado o estado que eu digo dentro da organização política né como é que eu vou fazer isso E outra eu posso fazer isso com o dinheiro que eu tenho com a rubrica né com a destinação orçamentária que eu tenho hoje como é que eu vou fazer esse planejamento para o
próximo ano certo esse trabalho de administração pública de administrador público é tão complexo tão é tão rico que a o próprio Direito Administrativo deu cria né deu ensejo há várias especializações como a gente vai ver daqui a pouquinho né então vai ter um ramo especificamente tratando do orçamento vai ter um ramo especificamente tratando da arrecadação de dinheiro para o cheiro do estado vai ter um ramo especificamente destinado enfim ao próprio a própria acesso das pessoas a ocupação dos carros públicos certo e assim por diante Ok professor no caso da Lua né dessa lei orçamento ela
também tá dentro desse do Direito Administrativo e o PPA também de uma forma assim de uma forma Ampla sim mas a gente vai ter um ramo específico que é o direito financeiro que vai tratar sobre orçamento especificamente Então fala já já é o próximo item dentro administrativo Ficaram compreenderam bem do que é que ele vai tratar alguma dúvida e muito bem como eu disse a vocês né a gente também tem o direito financeiro né a gente tem a chave no jornal dizendo gastos governo estadual fara cortes governo federal fará cortes aí tem um pouco papai
noel aí todo cortado né E aí eu não vou falar em corte porque a gente está infelizmente na iminência de a gente já a universidade já sofreu corte né chamou de contingênciamento é o seguinte Olha a gente não vai dar o dinheiro agora mas vai dar quando puder ou vai dar quando quiser certo então de fato não vem dinheiro Não tem dinheiro e pelo menos o que tem se passado nos órgãos da luxação é que infelizmente até o final do ano se não houver uma revisão o reparo desse contingenciamento a gente não vai ter dinheiro
para custear a energia elétrica da Universidade então é possivelmente essas aulas podem ser inviabilizadas as nossas aulas à noite certo então o pagamento de pessoal né do apoio que possibilita a segurança e tal infelizmente a gente tá vivendo essa essa ameaça mas isso só mostra que a importância do direito financeiro né o direito financeiro ele vai disciplinar a obtenção e a aplicação dos recursos necessários à realização dos Estados vocês devem ter lembrança administrativo a gente vai quer que orientativo disciplina a ação do estado Só que o estado para agir apesar de ser o estado que
fabrica o dinheiro né mas eu eles só podem agir dentro de um planejamento que vai dizer exatamente quanto ele vai arrecadar E com isso como ele pode gastar o dinheiro carregador certo para quem não haja desequilíbrio nessas duas dessas duas ações do Estado Ok então o que que o direito financeiro basicamente vai regular são basicamente quatro quatro pilares fundamentais o orçamento planejamento tá certo aí você falou da Lua né tem alguém querendo entrar aqui ok falou da lua e a lei a lei orçamentária anual ou o planejamento plurianual né então são são partes são constituintes
dessa primeira desse primeiro Pilar esse primeiro Pilar também vai dar vai fazer uma previsão do que vai arrecadar então a receita é outro Pilar e vai dizer também em que é que pode ser gasta o dinheiro do Estado despesa e por fim a questão do crédito do Estado né então basicamente o direito financeiro vai tratar da despesa da receita do orçamento planejamento e do crédito Ok alguém quer falar eu professor o direito financeiro ele se relaciona com direito administrativo que apenas para fins de dados é que a gente faz essa divisão né porque no fundo
por exemplo o direito administrativo vai colher o seu fundamento primeiro na Constituição no Direito Constitucional vocês vão ajudar especificamente direito constitucional sim mas quando você estiver estudando Direito Civil direito financeiro diretamente ativo Vocês também vão estudar Direito Constitucional eu sou o promotor criminal aqui em Natal quando eu tô analisando os casos para ver se realmente houve ou não comentemente crime eu não posso deixar de considerar os preceitos constitucionais para a aplicação da lei penal entende então didaticamente a gente faz essa divisão mas no fundo da prática a gente tem que coligar todos esses conhecimentos todas
essas novas jurídicas sempre muito bom veja só dentro do direito financeiro eu não falei que existia um ramo específico ou um pilar específico que fala sobre a receita expilar é tão importante mas tão importante que hoje a gente já tem uma subdivisão é um fruto do treino financeiro que é o chamado direito tributário certo que vai tratar especificamente da instituição arrecadação e fiscalização dos tributos devidos pelo cidadãos ao estado alguém ia perguntar uma coisa Oi eu Miguel ia perguntar exatamente agora onde é que termina o direito tributário e onde começa o direito financeiro Pois é
o direito financeiro é mais abrangente né então é por exemplo aqui a gente tem uma acho que tem uma disciplina direito financeiro no direito financeiro vocês vêem receita despesa orçamento e crédito e aí depois vocês pagam especificamente de tributário que aí vocês vão ver os tributos mesmo então ICMS imposto de renda e ss e toda a parte O que é alíquota O que é basical né E como é que esse impostos são distribuídos entre os entes federativos certo o que são contribuições enfim toda essa parte de custeio do Estado direito tributário mas obviamente o direito
tributário vai colher as suas bases fundamentais onde na Constituição certo a gente tem leis de orçamento que definem também como é que os tributos podem ser cobrados e portanto também no direito financeiro direito tributário vai colher as suas bases de sustentação essa divisão pessoal é apenas para afinidade certo alguma dúvida sobre o que que vai tratar o direito tributário tranquilo Ok bom nós temos também no dentro do chamado direito público interno o chamado direito processual certo porque direito processual durante processual já foi chamado direito adjetivo direito formal como se fosse uma apêndice né um pedaço
do direito material O que é que importa o Direito Penal o direito civil o direito constitucional processo é só atende-se só que o a ciência do Direito Processual ela evoluiu tanto que hoje é algum tempo já ela desfruta de uma autonomia normativa pedagógica científica porque se verificou que o direitos relacionados ao processo Eles são diferentes dos direitos materiais Quando eu digo eu tenho direito a propriedade Ok sim mas eu tenho direito a propriedade mas eu não a minha propriedade não tá sendo respeitada sim beleza o que é que eu posso fazer você vai recorrer a
justiça Ou seja você precisa de um processo para submeter aquela questão aquela que ela aquela aquele embate né a um juiz que vai definir se você tem ou não direito entende como é que vou fazer isso a partir de um processo processo portanto poderia processar vai regular o processo judicial bem como a organização judiciária vai ter aquela subdivisão né Processual Civil apenas de acordo com o tipo de processo exatamente cada um tem elementos que são diferentes exatamente por isso que vocês vão ver aqui no curso por exemplo tem uma cadeira geral que é chamado TGP
teoria geral do processo que introduz a ideia de processo os fundamentos que valem para quaisquer processos né e depois vocês vão pagar processo civil 1 2 3 e 4 processo penal um e dois processo trabalhista né hoje já se fala em processo administrativo em processo constitucional as ações constitucionais tipicamente constitucionais né é ação declaratória de inconstitucionalidade Promissão ação direta de funcionalidade de e assim por diante as reclamações constitucionais Isso faz parte do processo constitucional é um ramo já a parte certo e aí no âmbito direito do processo civil a gente vai a gente vai ter
uma atuação o que se considera o processo civil regulando o que não é matéria penal por exclusão certo e na matéria penal a ação penal queixa-crime assim por dia tudo isso é processo tudo isso faz parte do Direito Processual certo bom aí a gente vai para o Direito Penal Dizem que o direito penal é a segunda paixão 3 é a primeira introdução né E aí chega o direito penal todo mundo fica entusiasmado com os casos é porque o direito penal ele mexe com os sentimentos mais vivos mais mais destacados mais humanos né é a cobiça
a Luxúria todos os pecados capitais estão ali previstos no direito penal que eu pensava que na hora dentro do direito privado você pensar porque leu o texto né eu já pensava mas quando eu li o texto aí mas assim eu fiquei agora na dúvida porque veja quem é que exerce hoje pelo menos né então vamos lá é importante essa essa discussão quem é que exerce a o direito de punir de aplicar uma sanção penal hoje no Brasil é o juiz que é um representante então vejam e quem é que a juíza ação penal via de
regra existem ação penal de iniciativa privada mas quer que a jurização penal exatamente o exercício do a concretização do Direito Penal é muito ligado ao estado existe um órgão do estado que faz o ajuizamento das ações penais e dirige necessariamente é um órgão estatal que é o juiz porque eu não posso no âmbito privado resolver questões penais hoje eu tenho algumas saídas possíveis mas sempre com intervenção de um órgão público certo o Ministério Público principalmente Mas por que também isso também também tem a figura de juiz e tudo mais pois é mas o direito civil
se você fizer um acordo com seu vizinho você pode no cartório reconhecer registrar aquele aquele acordo tá valendo não precisa de aí você vai dizer mas o cartório também é um órgão ligado ao estado reconhecimento de atuação do Estado mas é muito é apenas para vamos dizer assim registrar né ele não faz parte de forma tão ativa quanto no direito do direito público de todo modo essa distinção a gente vai explorar mais na próxima aula certo é exatamente mas alguém alguém levantou a mão não foi eu professora é por isso que até que estudei pouco
direito penal mas se não me engano direito penal é tipo subsidiário né quando não consegue resolver por nenhum outro meio que vai por direito penal meio que assina isso é um dos princípios baseados direito penal é que ele é ele é subsidiário né então assim vamos lá eu tenho um problema na sociedade como é que eu vou resolver esse problema eu preciso instituir um crime para resolver esse problema ou eu posso resolver esse problema Apenas instituindo uma sanção Cível a dexativo vamos lá se eu não uso capacete e não sou presidente da república obviamente né
se eu não uso capacete eu eu como esse ato com uma sanção penal eu posso ser preso por causa disso o lesador disse não é demais né a pessoa ser presa respondeu um processo penal para porque não tá usando o capacete né guiando a sua moto eu vou dizer que eu vou instituir apenas uma multa nesse caso e aí a situação é administrativa certo então o que que acontece a o direito penal é chamado de última raça porque ele só vai atacar aquilo que mais gravemente ofende a sociedade Se eu matar alguém aí sim eu
preciso de uma sanção penal se eu mexer no patrimônio de alguém eu tenho uma proteção do alto direito penal certo o direito penal É bom que se diga ele disciplina as condutas e listas penais mas não quer dizer que só haja sanções penais existem sanções administrativas e existe Sensações cíveis o pagamento de ressarcimento de compensação é uma possível não penal compreender bem essa essa questão dele penal é fácil a gente fazer essa distinção em relação a outros ambos Sim ele é um direito que vai se preocupar com a enunciação efetivamente dos tipos penais ou das
ações das condutas que mais gravemente oferece a sociedade certo tranquilo bem entendido bom E aí para a gente fechar aqui o direito público interno nós temos o chamado Direito Eleitoral né bem de volta Nesse momento a gente só fala de eleição né os meus filhos Eu tenho um filho de quatro de sete anos ele já falam de eleição também pela Escola Os meninos já falam sobre isso né eles vão se preocupem brincar não vão se envolver com isso agora não né vão ter muito tempo para fazer as suas reivindicações as suas as suas lutas mas
o Direito Eleitoral ele vai regular o Justamente esse processo de escolha dos representantes de poderes que são eleitos certo então por exemplo a gente no Poder Executivo o Direito Eleitoral vai regular a escolha dos do chefes do Poder Executivo né do Presidente da República dos governadores do Estado os prefeitos da mesma maneira como também regula a escolha dos membros do Legislativo o Deputados Federais distritais e estaduais senadores e vereadores das câmaras municipais certo do Judiciário não judiciário a gente tem um processo diverso de escolha né o acesso concurso público ou por um processo político né
de escolha dos representantes por exemplo dos tribunais e claro político certo porque inclusive por exemplo a gente tá vivenciando hoje no Ministério Público um processo de escolha do representante do Ministério Público aqui do estado para exercer a função de Desembargador porque dentro do desembargadores existe um quinto destinado ao Ministério Público e a advocacia certo e a gente está nesse processo escolha dentro do Ministério Público alguém perguntou então a eleição do Poder Judiciário a competência de quem e qual direito não a gente não tem eleição né não poder judiciário que vai regular o acesso das pessoas
ao passar dos carros públicos que são por concurso né então é basicamente o direito administrativo e o direito constitucional que define também as regras para para estabelecer [Música] essas escolhas né os parâmetros certo tranquilo bem entendido Então vamos vamos Oi porque tá meu computador não está abrindo já tentei muito e por fim pessoal a gente tem aí o direito militar certo o direito militar também é um Ramo do direito importante porque ele vai regular especificamente as normas que afetam os militares eu não tenho certeza mas Salvo engano no nosso curso a gente não tem essa
cadeira Até onde eu sei nunca soube de alguém que pagou direito militar né e assim uma falha pelo menos acho que deveria ter como complementar porque é um é um direito muito peculiar então por exemplo vocês existe uma vara específica que trata dos rins cometentes por militares aqui no estado é auditoria militar a composição inclusive do órgão é diferente tem tem juízes militares e juízes que são concursados né o promotor colega meu tatu aqui na sala vizinha ele atua especificamente nessa AP todos os crimes militares então o direito militar ele vai tanto abranger o processo
penal e o direito penal militar certo que você a gente tem um código penal para a população em geral e tem o código penal militar como a retenção penal militar certo mas também interessa esse direito às normas administrativas de organização como é que se dá a ascensão da carreira né as atribuições da hierarquia militar todas as limitações que são devidas também aos militares tudo isso é disciplinado no âmbito do direito militar certo eu pensava que tinha não sabe nem que existia esse direito militar eu pensava que regulava que tinha só tipo um estatuto dentro do
Direito Administrativo que era era do militar assim como tem um estatuto do servidor público ele não sabia que tinha o direito militar existe essa existe esse ramo do direito existem alguns livros apesar de de não serem não serem muito comuns nos projetos políticos pedagógicos do curso né mas eu tenho certeza que aqui na sala deve ter alguém que já teve experiência no dentro da acho que tem gente militar né aqui na sala e vai poder me afirmar como é importante o conhecimento do direito militar tem alguma coisa referente a militar tem também é o seguinte
você pode tratar o direito militar chamado direito Militar no âmbito do Direito Administrativo Mas você pode também escolher disciplinar ou reunir dentro de um Ramo do direito Todas as novas específicas relativas aos militares quando em sua função né quando a sua missão militar e aí você pode trazer o direito administrativo militar para dentro desse ramo o direito penal militar para Detenção militar para beber esse ramo E aí vai ser tudo disciplinado do direito militar ok pessoal alguma dúvida não bom com isso eu vou como a gente tinha combinado né a gente vai encerrar aqui porque
a gente fecha essa primeira parte do direito do direito público interno e aí na próxima aula a gente inicia justamente com o chamado direito público externo em homenagem Inclusive a soy né ele vai falar sobre internacional público e aí na próxima terça-feira a gente conclui né essa esse passeio pelos Ramos de direito e inclusive já vai tratar também do texto linear de que eu passei para vocês Vocês vão ter aí o final de semana para refletir e pensar melhor sobre o texto para ficarem bastante coisa em relação a esse debate ok certo ok pessoal muito
obrigado pelo comparecimento pela participação de vocês né que faz especial nesse momento né assim essa ferramenta Foi útil durante a pandemia mas traz um pouco traz os sentimentos meio difíceis de de administrar né porque lembra um momento que a gente não poderia desfrutar justamente desse contato mas eventualmente a gente tem aqui a tecnologia para nos servir e eventualmente a gente pode fazer o uso dela certo se Deus quiser da próxima terça-feira a gente já tá de volta aí presencialmente para nos encontrarmos e a gente debater nosso querido texto Ah muito bem lembrado então a chamada
vai ser diferente eu vou colocar uma atividade para vocês que deve ser respondida até a próxima quarta-feira da próxima semana e essa e quem responder a essa atividade que vai estar lá na no siga-a vai ter a presença confirmada Tá certo e a pessoa não compareceu e responder vale porque a pessoa pode ter visto o vídeo depois é justamente para as pessoas que não puderam estar assim sincronamento eu vou disponibilizar o vídeo até amanhã tá certo aqui no cigarro tá bom pessoal boa noite muito obrigado e até a próxima
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