👨 Saber Direito – Direito Penal Militar - Aula 1

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Rádio e TV Justiça
No Saber Direito desta semana, o professor Cícero Robson Coimbra Neves traz um curso sobre Direito P...
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[Música] no saber direito desta semana o professor Cícero Robson Coimbra Neves traz o curso de Direito Penal militar durante as cinco aulas ele apresenta os principais tópicos da legislação sobre o tema o conceito de crime militar em tempo de paz os crimes contra a autoridade ou a disciplina militar além dos crimes contra o serviço ou o dever militar a aula um está começando [Música] Olá como vão todos e todas eu sou Cícero Robson Coimbra Neves promotor de justiça militar e atuo em crimes militares no âmbito da justiça militar da União estou aqui para conversar com
vocês sobre direito penal Militar no nosso programa saber direito bom eu quero falar para vocês de alguns tópicos muito importantes sobre o direito penal militar mas antes eu queria lhe apresentar o código penal militar esse famoso desconhecido esse código que você já ouviu falar o CPM que é o decreto lei 1001 de 69 isso mesmo ele é de 69 ele é de 21 de outubro de 69 mas entrou em vigor em primeiro de janeiro de 1970 70 e ele vem de um período de exceção da história do nosso país nessa época o congresso estava em
recesso e uma Junta Militar comandava o país por decretos leis E é assim que surgiu o nosso código penal militar Mas não é por isso que ele não tem alguns dispositivos que inauguraram no direito penal ã fases ou também temas de importância relevante para o Direito Penal como um todo eu costumo brincar e aqui é um ponto importante que o direito penal militar é um fóssil quem estuda o direito penal militar é um verdadeiro arqueólogo do Direito Penal porque trabalha com teorias que nós verificamos no estudo do direito penal comum na história do Direito Penal
muito bem esse código penal militar tem a divisão entre parte geral e parte especial assim como o código penal comum que você estuda na faculdade na pós-graduação e essa parte geral também vem com os dogmas do Direito Penal do Direito Penal Militar no nosso caso Então o que é o erro culpa dolo a tentativa Nós temos tudo isso no nosso código penal militar e lembre-se do artigo 12 artigo 12 do Código Penal comum que que ele diz diz que a parte geral do Código Penal comum é aplicada a todo o direito penal brasileiro mas quando
uma lei penal especial não dispuser de forma diversa e o código penal militar é uma lei penal especial sim que tem a sua a parte geral portanto a parte geral do Código Penal militar aplica-se em detrimento da parte geral do Código Penal comum salvo se a parte geral do Código Penal militar estiver desatualizada tiver algum problema com a Constituição Federal enfim for inconstitucional pois bem esse nosso código penal militar tem então sua parte geral na sua construção mas também tem a parte especial com os tipos penais em espécie nas nossas aulas do saber de Ito
nós tocaremos nessa parte geral mas também na parte especial em alguns crimes principais os crimes que tratam dos da proteção da tutela de bens jurídicos caros para os militares para a justiça militar como a disciplina A Hierarquia mas também crimes que tutelam o serviço e o dever militar bom Começando na parte geral eu gostaria de trazer aqui o primeiro tópico da nossa primeira aula que é a a interpretação autêntica do Direito Penal militar O que é interpretação autêntica nós trabalhamos com esse tema da seguinte forma interpretação autêntica é aquela que o próprio legislador lhe dá
ele traz para você como uma forma de interpretar a norma penal militar Como assim ele faz o seguinte por vezes a lei penal militar num tipo Penal incriminador em abstrato matar alguém contra superior o furto vem com elementos típicos traçados escritos na própria lei penal comum ou militar Quando O legislador nos traz a interpretação desse termo ou desses termos nós dizemos que autenticamente ele nos dá gratuitamente de uma forma muito né amistosa a forma de interpretação daquele termo isto é uma interpretação autêntica do próprio legislador dando a todos nós que interpretamos a lei penal comum
ou militar a forma de caminhar para aplicar a lei penal ao caso concreto toda vez que eu vou tentar subsumir uma conduta praticada na vida real no mundo fenomênico eu tento encaixar a conduta nos termos da Lei e esses termos são interpretados pelo próprio legislador essa interpretação autêntica pode ser contextual no próprio Código Penal militar mas também pode ser por uma lei posterior naquilo que nós chamamos interpretação autêntica posterior pois bem O Código Penal militar é recheado é repleto de interpretação autêntica e notem agora em 2023 houve uma reformulação uma reforma uma mini reforma como
Alguns chamam do Código Penal militar pela lei 14688 de 20 de setembro de 2023 que alterou também alguns elementos alguns artigos dessa interpretação autêntica eu vou falar para vocês de alguns artigos de interpretação autêntica contextual e dá o exemplo de como aplicar esses artigos no dia a dia da sua interpretação é fundamental que você preste atenção e vamos começar com o primeiro artigo que na verdade O legislador de 2023 retirou do Código Penal militar venha comigo o que aconteceu com o primeiro artigo que V falar não vou falar na ordem do código vou falar na
ordem que eu repute de ância uma ordem que eu acho mais importante e o primeiro artigo é o artigo 21 do Código Penal militar este artigo trazia a interpretação da palavra assemelhado O que é o assemelhado Você já ouviu falar dessa palavra assemelhado para o Direito Penal militar desde a edição do código de 69 seria aquele Servidor Público funcionário como o código costumava dizer que não é um militar ele não está incorporado nas Forças militares e quais são as forças militares parênteses aqui as instituições militares Federais e estaduais Marinha exército aeronáutica E as polícias militares
e corpos de Bombeiros Militares então o assemelhado seria aquele servidor público ou funcionário eh a distrito a essas forças mas que não seria militar porém sujeito à disciplina militar o que que nós entendemos como sujeito à disciplina militar sujeito ao regulamento disciplinar dessas forças este regulamento disciplinar ele é trazido ao mundo jurídico por uma lei ou às vezes por um decreto discute-se se deveria ser só por lei ou por decreto mas na realidade atual do direito brasileiro lei ou decreto pois bem estes servidores ou funcionários nunca foram realidade aplicável no direito penal Militar depois de
69 aliás Célio Lobão o saudoso autor que foi juiz da justiça militar da União dizia que desde 1947 esses assemelhados não existiam mais na ordem jurídica e agora em 2023 com a lei 14688 de 20 de setembro o dispositivo do artigo 21 foi revogado portanto toda vez que o código disser assemelhado e também os dispositivos correlatos nos crimes em espécie A palavra assemelhado foi tirada exceto no 166 Ah quando o código falar em assemelhado se for acidentalmente ou quando você ouvir em Direito Penal militar o assemelhado entenda que essa realidade existia antes de 20 de
setembro de 2023 ou mais precisamente com avaco leges com a publicação em 21 60 dias após ah a lei entrou em vigor e depois pois disso a figura do assemelhado foi finalmente sepultada no direito penal militar portanto assemelhado em interpretação autêntica Não se preocupe mais com essa figura Tudo bem então esta é a primeira interpretação que eu trago para vocês assemelhado que era uma preocupação muito grande que nós tínhamos agora não existe mais ela era tão intensa que algumas pessoas alguns autores alguns atores melhor dizendo do Direito Penal militar até tentavam ressuscitar essa figura colocando
por exemplo nas polícias militares no direito penal militar em âmbito Estadual O Soldado PM temporário como uma espécie de assemelhado Mas isso não vingou portanto hoje não tem mais nenhuma hipótese em que eu possa encaixar o assemelhado pois bem outra interpretação autêntica que eu acho fundamental que vocês caminhem comigo o conceito de militar e este é fundamental para interpretação do Direito Penal militar artigo 22 do Código Penal militar antes de falar dele o que é interessante Qual é a importância do Direito Penal Militar no artigo 22 a palavra militar alguns tipos penais os incriminadores lá
em abstrato na parte especial a propósito a parte especial do Código Penal militar ela é dividida em duas dois livros duas partes dois livros livro Um trata dos crimes militares em tempo de paz o livro Dois crimes militares em Tempo de Guerra a partir do 355 vocês encontrarão crimes que só ocorrem em Tempo de Guerra como por exemplo a cobardia a traição agora até o artigo 354 você tem crimes militares em tempo de paz que você tem a deserção O homicídio pois bem em alguns crimes militares tanto tempo de paz como tempo de guerra mas
eu me refiro mais ao tempo de paz a palavra militar aparece como elemento típico desses crimes por exemplo na deserção 187 do Código Penal militar ausentar-se ou militar por um prazo superior a 8 dias do lugar em que serve ou onde Deva permanecer Sem Licença de quem de direito este crime a deserção quem é que pode praticar só o militar Aí você faz a seguinte pergunta Quem é militar para o Direito Penal militar você vai dizer é óbvio qualquer militar não porque vem a pergunta pode ser um militar Inativo Inativo aquele que já está aposentado
que agora se eh convencionou chamar de e veterano pois bem o militar da Ativa é aquele que incorporou na força militar e ainda não aposentou aposentou tô colocando aqui a palavra coloquialmente para vocês tá de uma forma coloquial Ah o aposentado militar na verdade ele é tem duas condições ele pode ser o da reserva remunerada e pode ser o reformado o da reserva é aquele que se aposenta mas pode ser chamado de novo a voltar paraa ativa em largas palavras em palavras assim muito amplas e o reformado é aquele que se aposenta e não pode
mais voltar paraa ativa isso está no Estatuto dos militares uma lei de 1980 pelo menos no âmbito Federal a propósito abro aqui parênteses novamente Veja a norma estatutária dos militares seja em matéria de aposentadoria de direitos e deveres essas normas são muito complexas para o estudo porque dependem de lei estadual para as polícias militares e corpos de Bombeiros Militares claro eu tenho uma Norma reitora no âmbito Federal para os militares federais que é o estatuto dos militares mas para os militares estaduais a cada Unidade da Federação cada estado e o distrito federal podem ter suas
normas específicas então eu me refiro em largas palavras sobre o reserva Militar da reserva e o militar reformado nestes dois casos eu tenho o chamado militar Inativo será que esse militar Inativo reserva ou reformado ou veterano como se prefere hoje pode cometer crime de deserção pode cometer outro crime por exemplo crítica indevida ou publicação indevida do 166 que também tem a palavra militar na sujeição ativa ou crime de ato de libidinagem 235 do CPM que também tem a palavra militar são dúvidas que surgem para todos nós e que nós temos que trazer aqui para vocês
a solução a resposta está no artigo 22 na palavra Militar no conceito de interpretação autêntica do CPM para a palavra militar neste conceito da palavra militar o CPM fecha a interpretação em interpretação autêntica e agora alterada pela 14688 de 2023 em militar incorporado ou matriculado incorporado ou matriculado nas instituições militares seja as forças armadas seja nas instituições de forças auxiliares aliás outra observação fora do Direito Penal militar mas ainda em Direito militar qual é a observação nós chamamos Marinha exército e aeronáutica de forças armadas artigo 142 da Constituição Federal e chamamos polícias militares e corpos
de Bombeiros Militares de forças auxiliares acostume-se com essas duas expressões Por que forças auxiliares dê uma olhadinha no Artigo 144 parágrafo 5to da Constituição Federal ao se referir às polícias militares e corpos de Bombeiros Militares essas duas instituições são colocadas como forças auxiliares e reserva do exército brasileiro para fim de alguma mobilização de guerra então nós chamamos Marinha exército e aeronáutica Forças Armadas polícias militares e corpos de Bombeiros Militares forças auxiliares uando prosseguindo artigo 22 quem é militar pessoa incorporada em tempo de paz ou de guerra para servir nas Forças Armadas nas Forças auxiliares nas
instituições militares em geral para nelas servirem em Tempo de Guerra ou de paz ou para a sujeição à disciplina militar este dispositivo mudou em 2023 para incluir as forças auxiliares só falava em Forças Armadas e agora também para incluir o matriculado porque só falava incorporado e qual é a diferença no caso do exército você tem nas unidades operacionais aquelas unidades que Teoricamente estão prontas para acionamento em guerra vou lhe dar um exemplo de unidade operacional O querido terceiro gcap o Regimento Malé né lá em Santa Maria Rio Grande do Sul é uma unidade de formação
de soldado do efetivo variável aqueles que servem aqueles que prestam serviço militar inicial de 10 meses a 12 meses nessas unidades operacionais eles são incorporados porque eles vão prestar um serviço operacional por outro lado em algumas unidades em que não há esse serviço operacional por exemplo centro de preparação de oficiais da reserva a própria Escola Preparatória de Cadetes do Exército você tem a matr desses militares e não a incorporação de toda sorte incorporado ou matriculado você tem aquele conceito de militar abrangendo as duas situações portanto tanto o militar incorporado como também o militar matriculado é
militar para fins de aplicação do Direito Penal militar E aí qual é a consequência Ele comete esses crimes que são descritos como sujeito ativo o militar e é só o militar da ativa mas eu quero fazer mais uma outra observação para você cuidado esse conceito militar trazido pelo 22 restringe-se ao direito penal militar e não ao direito como um todo veja o 22 fala para F de aplicação da lei penal militar tem diferença tem tem diferença no plano constitucional por exemplo se você pegar o artigo 125 para da constitui Federal eu estou tratando de uma
outra Ceara o direito constitucional e ali ao tratar da competência da justiça militar do estado que também vai abarcar do Distrito Federal fala mais ou menos o seguinte não vou ser literal na leitura aqui para vocês basta você abrir a constituição e ler mas fala o seguinte que compete a justiça militar processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei ressalvada a competência do Júri quando a vítima for civil e aí prossegue o artigo dispositivo veja processar e julgar os militares dos Estados a palavra militar embora apareça no plural neste caso
se refere a só Militar da ativa incorporado matriculado veja eu acabei de falar para vocês para o Direito Penal militar a palavra militar tem um significado importante é só militar incorporado ou matriculado entenda-se Militar da ativa não Abarca militar inativo o da reserva o reformado é só o militar da ativa e agora na Constituição o conceito é o mesmo não repito o 22 restringe-se ao direito penal militar para fechar o artigo 22 crimes como deserção ato de libidinagem o motim reunir-se militares no plural artigo 149 mas ainda assim tem a palavra militar esses crimes que
possuem a palavra militar por interpretação autêntica do artigo 22 só podem ser praticados por militares incorporados ou matriculados ainda Nativa não podem ser praticados por militares inativos da reserva ou reformado existem exceções existem exceções perdão Quais são as exceções eventualmente alguns autores colocam que quando há o concurso de pessoas a condição pessoal de militar da ativa Pode ser comunicada aí a um militar inativo a um militar da reserva a um militar reformado E aí esse Militar da reserva poderia se não for um crime de mão própria ser um coautor outra exceção o artigo que nós
vamos ver em seguida o artigo 12 do CPM mas isso eu vou falar daqui a pouquinho então guardem artigo 22 do CPM é fundamental na interpretação do Código Penal militar mais um artigo o artigo 12 anunciei dei aqui né o anúncio do artigo 12 e agora eu falo dele o artigo 12 do CPM ele nos traz uma equiparação a Militar da ativa ou seja o 22 define quem é militar é só Militar da ativa para aqueles crimes o artigo 12 ele nos traz a equiparação de alguns militares a Militar da ativa e o que é
que nos diz o artigo 12 ele fala o seguinte alguns militares inativos reformados ou da reserva podem ser equiparados a Militar da ativa quando estiverem em situação de na administração militar a palavra empregados na administração militar tem sido equívoca alguns entendem que é o emprego efetivo está ali no serviço outros entendem que não que basta que eles estejam no contrato com a administração ainda que estejam de folga Particularmente eu entendo que seja durante o contrato mas deixa eu explicar para você primeiro quem são esses militares veja o militar ele tem uma aposentadoria eu tô sendo
mais uma vez coloquial no termo aposentadoria porque o técnico é reserva ou reforma ele tem uma aposentadoria diferente da categoria genérica de servidor público se você for ao artigo 142 parágrafo Tero da Constituição Federal no inciso 10 fala que o tempo de serviço aposentadoria a Inatividade como você queira chamar para os militares é por lei específica e para o Militar hoje ele tem um tempo de serviço não tem aquele padrão da idade não é um binômio tempo de contribuição e idade para o Militar hoje 35 anos de serviço ele pode atingir a reserva neste caso
então esses militares da reserva ou reformados se aposentam às vezes muito cedo e ainda tem né tempo de vida útil para continuar numa atividade é possível que eles sejam ainda aproveitados mesmo na inatividade pela administração militar em alguma função que até eles desempenhavam muito bem quando estavam na ativa Claro não vão paraa atividade bélica de esforço físico Mas pense comigo às vezes eu tenho lá um militar que é formado em direito e é um assessor jurídico de uma brigada do exército e vai se aposentar daqui a um mês e é fundamental que ele esteja na
brigada para assessorar o comandante o general de brigada na ah nos assuntos jurídicos que porventura sejam trazidos à decisão do General o general pensa e fala Olha não posso prescindir da sua ajuda Então você aposentará daqui a um mês mas eu gostaria de continuar com os seus serviços a solução para isso o estatuto dos militares traz a figura da prestação de tarefa por tempo certo famoso pttc pttc é a sigla pois bem Este pttc que pode ser da reserva e excepcionalmente um reformado ele está aposentado não é mais militar incorporado e também né não é
matriculado à instituição militar mas ele estará equiparado pelo artigo 12 a Militar da ativa portanto Ele comete pelo menos em tese os mesmos crimes militares que o militar da ativa cometeria Esta é a dinâmica do artigo 12 em interpretação autêntica contextual é portanto uma exceção em que aqueles crimes que tem a palavra militar podem ser praticados por alguém que não seja militar incorporado ou matriculado à instituição militar Tudo bem então artigoa de certa forma o artigo 22 acho fundamental que a gente conheça esse artigo 12 o artigo 13 também na sequência fala do Militar da
reserva o reformado mas ele fala numa situação muito específica e qual é a situação específica o 12 prestem muita atenção equipar o militar Inativo para a prática do crime militar ele pratica o crime militar como se Militar da ativa fosse o 13 não ele equipar o inativo quando Já praticou ou quando contra ele é praticado um crime militar dizendo o seguinte Olha o militar inativo reserva o reformado tem os mesmos deveres e direitos que o militar da ativa quando pratica ou quando contra ele é praticado um crime militar simplesmente é uma outra fase de equiparação
não é para a prática é depois da prática do crime militar muito bem então este é o artigo 12 o artigo 13 em interpretação autêntica contextual combinando com o artigo 22 um outro artigo que eu gostaria de falar para vocês que também é muito importante nessa dinâmica de interpretação do Código Penal militar Olha é muito rica essa interpretação autêntica nós temos aqui um tempo né firmado para essa primeira aula para essa primeira intervenção Mas você pode continuar estude os primeiros artigos do Código Penal militar e veja como é rica essa interpretação autêntica eu tô pincelando
buscando os principais para para os crimes principais do CPM veja o artigo 24 é muito importante o artigo 24 O que é que o artigo 24 dizia antes da reforma de 2023 dizia o seguinte considera-se superior aquele que em igualdade de posto ou de graduação exerce autoridade sobre o seu par minha gente você que é neófito e aqui eu falo para alunos e alunas que estão começando estão nos seus primeiros passos do Direito Penal militar mas também há pessoas aqui que já estão antigas nesse estudo pois bem para aqueles que estão iniciando na Cartilha Caminho
Suave isso é antigo é da minha época na Cartilha Caminho Suave do Direito Penal militar eu vou explicar um negócio A Hierarquia militar ela é ranqueada em postos e graduações postos são os cargos por assim dizer dos oficiais e as Praças são enumeradas são organizadas em graduações então soldado cabo Terceiro Sargento Segundo Sargento primeiro sargento Essas são graduações vão do soldado até para alguns o aspirante a oficial que é Praça especial mas ainda não é oficial ele aspira o oficialato ou no caso da Marinha né o guarda Marinha agora Os oficiais Segundo Tenente primeiro Tenente
o capitão o Coronel são os oficiais e aí tem até Os oficiais Generais no caso do exército por exemplo o general de brigado o general de divisão o general de Exército da Aeronáutica o brigadeiro o major brigadeiro o Tenente Brigadeiro os almirantes da Marinha Então é assim que é organizada a carreira militar pois bem essa organização me dá inequivocamente a superioridade hierárquica então o soldado é inferior hierárquico ao cabo que é inferior hierárquico ao O sargento e assim por diante onde é que eu encontro isso no Estatuto dos militares da década de 0 M bem
nesse anexo do estatut militares eu tenho para as foras Armadas E as polícias as políci podem ter também essa mesma hierarquia porque um decreto lei de 69 667 permite que elas adotem essa hierarquia que é baseada no exército mas não podem ter oficial General Então pode ter de soldado a Coronel e esta lei ou decreto lei que é recepcionado pela constituição com força de lei ordinária pode permitir ou melhor permite que as instituições estaduais por lei estadual suprim um ou mais posto ou graduação então eu posso suprimir um posto posso posso suprimir uma graduação posso
então você vai encontrar nas polícias militares do Brasil variadas por exemplo São Paulo São Paulo tem as graduações e Postos muito parecidas com as do exército soldado cabo Terceiro Sargento mas Rio Grande do Sul não Rio Grande do Sul suprimiu por exemplo primeiro e segundo tenente eu tenho lá Tenente o Cadete no Rio Grande do Sul ingressa na academia já como oficial e sai como Capitão ele já é Capitão ele é primeiro um aluno a oficial depois já sai como Capitão não tem a o aspirante não tem o tenente tudo por lei estadual pois bem
Esta é a superioridade hierárquica e o código dizia que o superior funcional também era relevante pro direito penal militar mas relevante em quê relevante para crimes que tenham esse desnível superior inferior e inferior aqui não me leve a mal é o a palavra que o código usa inferior hierárquico não é inferior ser humano é inferior hierárquico pois bem superior inferior Quais são os crimes 1 C7 violência contra superior 175 violência contra inferior Então se um cabo dá um soco no Capitão este crime é 157 se o o capitão dá um soco no cabo o crime
é 175 violência contra superior violência contra o inferior nestes dois casos como é que eu vejo a relação superior e inferior é só a relação hierárquica não o código já dizia no artigo 24 que poderia ser uma relação funcional Como assim em igualdade de postos ou de graduações poderia haver também a relação superior subordinado me dá um exemplo Claro tô aqui para isso vamos lá eu tenho dois oficiais que estão na função eh parecida numa polícia militar por exemplo no Comandante de policiamento de uma área Cada um na sua área por exemplo lá no centro
de São Paulo de do 11º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano e do 13º Batalhão Os dois estão na função de como Comandante de policiamento e são detentores do posto de primeiro Tenente mas eu tenho um outro primeiro Tenente que está na função de supervisor Regional daqueles dois batalhões na função de Capitão ele é primeiro Tenente detém o posto de primeiro Tenente e os dois tenentes que comandam o policiamento também estão no posto de primeiro Tenente mas durante o serviço este primeiro Tenente na função de Capitão exerce autoridade sobre os outros os dois do posto de
primeiro Tenente portanto se esses dois um deles agredir o primeiro Tenente na função de Capitão é violência contra superior nos termos do artigo 24 da antiga redação e agora o que é que mudou no artigo 24 novo a superioridade hierárquica que não constava da Lei era pressuposto de quem analisava o direito penal militar agora consta da lei o novo artigo 24 tem dois incisos o inciso um define a superioridade hierárquica e remonta ou traz pro direito penal militar expressamente o estatuto dos militares e fala que as as instituições estaduais poderão por lei ter a sua
né definição da hierarquia mas o inciso do repete a superioridade funcional portanto eu tenho duas superioridades no artigo 24 a hierárquica e a funcional hierárquica inciso um funcional inciso do e o parágrafo único fala da inferioridade hierárquica e funcional equiparando como fazia Aliás o antigo artigo 24 Portanto o artigo 24 novo nada acresceu naquela interpretação Que nós tínhamos antes da reforma de 2023 para fechar o artigo 24 que é muito importante crimes contra superior e inferior tanto faz superioridade hierárquica ou funcional elas são importantes paraa interpretação autêntica e onde é que eu busco isso artigo
24 incisos 1 e 2 e o parágrafo único paraa definição de inferior hierárquico ou funcional a propósito numa interpretação que nós estamos tendo né Eu particularmente num livro que estou escrevendo agora e outros colegas como o professor Rodrigo furr por exemplo ah e o professor espínola também ah que esse parágrafo único traz particularmente para mim uma definição de inferior hierárquico sentido lato no parágrafo e sentido estrito Quando é o o inferior hierárquico mesmo na hierarquia traçada pelas leis Mas isso é uma discussão que vai ganhar muito corpo porque a nova redação do artigo 24 é
recente e a doutrina está comentando por agora um outro dispositivo importante do código é o artigo 23 que traz a definição de Comandante por quê Porque alguns crimes do Código Penal militar traz expressamente a palavra Comandante então por exemplo omissão de socorro outros crimes que Tragam né a palavra Comandante devem ser interpretados 200 do Código Penal militar esses crimes podem ser praticados por aquele que comanda comanda o qu uma unidade uma fração de Tropa depende do tipo penal agora se você for analisar as instituições militares você não tem só a palavra Comandante você tem também
a palavra diretor chefe e o que que o artigo 23 faz pra gente equipara a função de Comandante a qualquer cargo ou melhor qualquer função que dirija aquele corpo então por exemplo se eu tenho um crime do comandante omissão de eficiência da Tropa por exemplo Deixar o comandante de manter a sua tropa a tropa sob seu comando na ponta dos cascos em estado de eficiência para o Pronto emprego isso é crime militar mas se não for um comandante for um diretor for um chefe comete o crime da mesma forma por o artigo 23 equipara o
comandante a quem dirige a quem chefia por equiparação então do artigo 23 eu tenho essa interpretação autêntica contextual equiparando Comandante a chefe diretor e etc tudo bem Então essas são as eh interpretações autênticas que eu trouxe para vocês ligado a Comandante superior chefe diretor eh Militar da ativa e etc mas tem mais existem outras importantes artigo 11 do Código Penal militar militar estrangeiro militar estrangeiro Essa é interessante porque me parece que o código penal militar deu eh assim um furo O legislador com todo respeito não é fácil fazer leis no Brasil é verdade porque você
mexe em um dispositivo e você descontenta uma outra lei um outro dispositivo mas eh mesmo assim houve um descuido importante neste eh artigo 11 do CPM Por quê o artigo 11 ele trata ou tratava daquele militar estrangeiro que vinha para o Brasil em Missão em comissão ou estágio e praticavam um crime militar primeiro que o artigo 11 ele já era mal redigido e continua mal redigido com todo respeito ao legislador ao Código Penal que é um projeto primoroso do professor Ivo daquino lá de 69 e outros né projetistas mas a redação era péssima por quê
no âmbito do Direito Penal Federal da União qualquer pessoa pode praticar crime militar repito se você for ao artigo 124 da Constituição Federal você vai ter a competência da justiça militar da união e diz o seguinte compete a justiça militar processar e julgar os crimes militares ponto não tem definição da sujeição ativa não restringe por outro veio por outras palavras o jurisdicionado da justiça militar da união não tem então qualquer pessoa pode praticar um crime militar a guisa de exemplo um civil seja ele Nacional estrangeiro vai até um quartel do exército e dá um soco
na sentinela no militar que tá ali na função de sentinela artigo 158 do Código Penal militar ele pratica o crime do 158 Como a Constituição Federal não restringe o jurisdicionado ele será processado por um promotor de justiça militar processado e julgado perante a justiça militar da união é fato que no passado a justiça militar da União só tinha dois órgãos de julgamento conselho de Justiça especial conselho de Justiça permanente Quem julgava esse civil era um juiz togado concursado que ainda era chamado de Juiz auditor e quatro oficiais da força que foi ofendida num conselho permanente
isso causava um mal-estar de militares julgando um civil alguns diziam resquício da ditadura do governo militar da ditadura militar só que em 2018 Isso mudou a lei 13774 de 2018 trouxe um novo órgão de julgamento Pra justiça militar da União o juízo monocrático justamente para esses casos quando o civil pratica crime militar na Esfera Federal ele é J AD monocraticamente por juiz togado um juiz que passa num concurso dificílimo como é do mpm também eu promotor de justiça militar sou civil o juiz da justiça militar juiz federal hoje chamado da justiça militar é civil a
propósito a justiça militar tanto da União como do estado é órgão do Poder Judiciário artigo 92 da Constituição Federal Não é uma corte Marcial a justiça militar friso meu caro aluno minha cara aluna não é corte Marcial no Brasil como é nos Estados Unidos como é no peru como é no Chile a nossa justiça militar é um exemplo pro mundo ela pertence ao poder judiciário Nós não somos militares pois bem retomando O Civil é processado e julgado por um juiz ele é processado denunciado por um promotor ambos somos eu o promotor o juiz civis agora
se o militar vem para o Brasil e agride sentinela será processado como civil o que o artigo 11 queria era dizer que se esse militar vier para cá como alguém que frequenta um curso nas Forças Armadas um estágio ou em comissão ele não será processado aqui como será processado como militar Portanto ele não pratica só crime de violência contra militar de serviço 158 ele pode praticar o crime de violência contra superior se ele for primeiro Tenente e agredir um capit ele praticaria também o 157 Mas não é isso Leia o artigo 11 não diz isso
a redação é péssima diz assim o militar o militar estrangeiro que esteja no Brasil em comissão ou em estágio está sujeito à lei penal Militar Brasileira ué mas todo mundo está pela constituição no âmbito da da União então a redação é péssima e continuou péssima e aliás piorou porque antes só falava em Forças Armadas estgio nas Forças Armadas agora fala estágio em instituições militares E aí abrange as Polícias e corpos de momas militares e aí tem um problema constitucional E qual é o problema constitucional Diferentemente do artigo 124 da Constituição Federal o artigo 125 Parágrafo
4º da Constituição Federal fala apenas que a justiça militar dos Estados processa e julga militares dos Estados como é que um militar estrangeiro mesmo que em estágio nas polícias militares ou nos corpos de mos militares será julgado pela justiça militar Estadual não tem como então com todo respeito ao legislador de 2023 que reformou o CPM foi muito mal reformulado esse dispositivo porque ele é inaplicável neste ponto a menos que nós entendamos como uma corrente minoritária que o civil entre aspas nesse caso pode ser julgado por crime militar na justiça comum criminal há autores que defendem
isso mas é uma visão minoritária a propósito para terminar essa discussão pende no Supremo Tribunal Federal a dpf 289 que quer retirar do foro Militar da União o civil em tempo de paz e o argumento principal é que no mundo comparando com Estados Unidos com Chile com peru o fum militar é reduzido mas note Como eu disse já nestes países ou nesses países as cortes militares são marciais pertencem às Forças o que não é o caso do Brasil que tem a justiça militar como órgão do Poder Judiciário organismo do Poder Judiciário juízes e promotores que
atuam na justiça militar o ministério público não per à justiça militar mas atua na J militar esses atores do sistema persecutório são servidores públicos concursados em concurso de provas e títulos com os mesmíssimos requisitos de um procurador da república de um juiz federal graduação em Direito prática jurídica de 3 anos e etc tudo bem então me parece que essa dpf ainda não foi julgada Mas e ela será julgada enfim e vai discutir se o civil pode ou não em tempo de paz Rem manecer julgado na justiça militar da União no estado há essa polêmica e
não há possibilidade constitucional disso acontecer pois bem para finalizar essa aula falemos de mais um artigo de interpretação autêntica contextual que é o artigo 15 você sabe muito bem eu já disse no começo desta aula que a parte especial do código tem o livro Dois crimes militares em Tempo de Guerra e o artigo 15 O que é o tempo de guerra dizendo o seguinte o tempo de guerra é inaugurado com a declaração de guerra ou então com a mobilização das tropas para este evento pro evento guerra mas também com um decreto em que essa mobilização
esteja implícita E cessa a guerra esse tempo de guerra ele cessa com a determinação de que as hostilidades sejam Também cessadas Veja isto é muito importante para nós por quê Porque a partir do momento em que você tem o tempo de guerra você tem a aplicação daquela parte do código penal Militar de tempo de guerra que é uma lei penal excepcional vai valer o crime de cobardia o crime de traição a deserção em Tempo de Guerra o homicídio em Tempo de Guerra o rap que ainda tem no 407 e veja aquela expressão mulher honesta que
já caiu no código penal comum há muito tempo tem no nosso 407 infelizmente que para mim é inconstitucional Mas qual é a grande curiosidade isso tem a ver com a aplicação da pena de morte e é importante que você guarde isso por que tem a ver com a aplicação da pena de morte porque nós sabemos que no Brasil lá na Constituição Federal diz expressamente que não haverá no Brasil pena de morte salvo em caso de guerra declarada nos termos do artigo 84 inciso 19 da Constituição Federal e o que é que diz o artigo 8419
que é a atribuição exclusiva do Presidente da República autorizado ou referendado a posterior pelo congresso declarar guerra em caso de agressão estrangeira fechando esse circuito primeiro a guerra que autoriza a pena de morte segundo o professor Jorge Alberto Romeiro outro saudoso autor é só a guerra de defesa e não a guerra de agressão então quando o Brasil for agredido e na defesa dessa agressão o presidente declarar guerra que são os exatos termos do inciso 19 do artigo 84 da Constituição é que se autoriza a pena de morte isso é um primeiro ponto importante e segundo
não é em tempo de guerra que se autoriza a pena de morte é em guerra declarada portanto as expressões tempo de guerra e guerra declarada não são exatamente a mesma coisa é possível estarmos em tempo de guerra sem guerra declarada em que Teoricamente pelo menos não poderia haver a pena de morte pelo menos essa é a construção que fazemos eu e Marcelo streifinger no nosso livro acho importante que esses tópicos que essas esses temas ou essas distinções sejam pontuadas Claro em Tempo de Guerra Nós não sabemos exatamente como vai se comportar a aplicação da Norma
mas nós temos que fazer essa pontuação para vocês vamos ao Quiz é hora do quiz deste módulo dessa aula para a atual redação do Código Penal militar o conceito de militar para a aplicação da Lei castrense veja eu pontuei para aplicação da lei castrense da lei penal militar abrange o quê apenas os militares da ativa das Forças Armadas apenas os militares da ativa das forças auxiliares já distingui para você o que é Força Armada e força auxiliar os militares da ativa os militares da reserva remunerada e os reformados das Forças Armadas e das forças auxiliar
apenas os militares da ativa das Forças Armadas e das forças auxiliares Qual é a resposta a resposta é a letra D tá só pra gente comentar aqui a gente sabe muito bem que com a mudança de 2023 nós pegamos n o artigo que foi ampliado foi ampliado para as forças auxiliares antes só falava em Forças Armadas mas desde ação de 69 se fala em militares né militares eh incorporados portanto não pode ser militar da reserva a letra C então cai por terra a letra A está incorreta por não é militar da ativa só das Forças
Armadas é também das forças auxiliares e a letra b não é só das forças auxiliares é também das Forças Armadas e a c porque tem os militares da reserva e e reformados portanto a letra A é a melhor a letra D perdão é a melhor opção desta questão aqui que nós trazemos para vocês tudo bem a próxima questão vamos lá o quiz para fins de aplicação da lei penal militar em sua literalidade após a 14688 2023 a mini reforma do CPM considera-se assemelhado o servidor público civil que esteja sujeito à disciplina militar bom Então veja
Este era o conceito que nós tínhamos antes da reforma não existe mais PR previsão expressa do conceito de assemelhado no código penal militar c o servidor público civil incorporado a uma instituição militar e d o servidor público civil matriculado em uma instituição militar resposta correta Qual é Pense aí olha o tic-tac a resposta correta é a letra b não temos mais esse conceito bom as alternativas a c e d são incorretas por quê Havia sim um conceito de assemelhado no artigo 21 esse conceito não era aplicado desde 1947 segundo o Célio Lobão nós comentamos isso
durante a aula Ah só que agora em 2023 o artigo 21 que trazia esse conceito que Teoricamente tornaria a letra a correta ele foi revogado pelo legislador reformador 2023 de modo que não existe mais esse conceito expressamente como pede o enunciado da questão no código penal militar finalmente o cadáver como dizem alguns autores do assemelhado foi sepultado era um cadáver que ficava vagando pelo mundo sem que ninguém conseguisse sepultar esse Cadáver agora em 2023 ele foi sepultado próxima questão com a lei 14688 2023 o conito superior no código penal militar expressamente tô pedindo expressamente no
CPM continua a ser apenas o de superior funcional continua a ser apenas o de superior hierárquico prestigia tanto o de superior hierárquico quanto o de superior funcional o código não traz a conceituação do Superior pois considera conhecimento prévio do operador do Direito Penal militar Bom na verdade você tem que pensar bem na redação antiga do Código Penal militar na redação antiga só havia o conceito superior funcional porque havia o pressuposto de de superior hierárquico no código volta pro Quiz Qual é a resposta correta volta lá para ele a resposta correta é a c prestigia hoje
tanto superior hierárquico quanto superior funcional no código na redação antiga Havia só o de superior funcional e o pressuposto era o conceito de superior hierárquico o código trabalhava se você é operador do Direito Penal militar Você conhece o que é superior hierárquico eu te dou de superior funcional portanto as letras a b e d são incorretas a letra D é a atual hoje o código traz tanto o conceito superior hierárquico como o conceito superior funcional é isso paramos por aqui e encerramos a nossa primeira aula de direito penal Militar no nosso saber direito forte abraço
e até a próxima aula quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail pra gente saberdes você também pode estudar pela internet acesse o nosso site rdio tvjustiça jus.br ou pode rever as aulas no canal do YouTube @radio e TV [Música] Justiça [Música] s
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