Unknown

0 views10663 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
Fala meu povo Amado sejam todos bem-vindos Mais uma aula aqui comigo na nossa casa na casa da juus pois se você não é inscrito ainda te inscreve no canal já deixa teu joinha aí colabora com o canal para cada dia mais nós chegarmos aqui entregar conteúdo para você né então é é com muito prazer que eu e a profe Ariane nós trabalhamos aqui em prol da sua prova não tem tempo ruim aqui é aula domingo domingo de manhã é sábado de tarde é É segunda a sexta 22 horas né Nós já estabelecemos aí um horário
para pro clube das 10 né então praticamente toda semana nós estamos trazendo uma duas até três aulas por semana no clube das 10 né Aula de Português eleitoral administrativo constitucional enfim aulas aí ao vivo né E que são atualizadas para que você possa então ter acesso a esse conteúdo Ok só te peço que te inscreva o canal tá crescendo cada dia mais então muito obrigado pela confiança né vocês que já são nossos alunos fique aqui nós vamos dar uma revisada geral no conteúdo né E claro lá na plataforma lá no nosso curso na mentoria aí
sim nós vamos aprofundar um pouquinho mais tá E hoje chegou a hora de falar de de uma um resumão vou fazer aqui um resumão da ADM pública direta ADM pública em direta Beleza então vamos fazer aqui um ampassã vamos dar uma resumida nos principais tópicos de adm pulga porque tem muita coisa né e é um conteúdo que sempre cai em prova não tem não tem edital no mundo que não cobre organização da ADM pública não tem jeito tá bom tá comigo então vamos lá um boa noite para você que está ao vivo aqui deixa eu
ver Boa noite pro Edivaldo grande Edivaldo boa noite para você eh boa noite boa noite também para distribuidora batalha um abraço para vocês aí a a Ana a Carmen né A Nazaré Robertão Boa noite Eita hoje é dimona hoje é deil monona vamos dar uma resumida aí no assunto ADM pública descentralização desconcentração né A questão dos órgãos né com a estrutura do hierárquica dos órgãos Então vamos dar uma repassada nisso aí tá boa noite boa noite boa noite meu amigo Leonardo enfim seja todos bem-vindos você que está aqui assistindo essa aula a posteriores sinta-se abraçado
né já deixa teu like te inscreve no canal e vamos para cima que tem muita coisa Qualquer dúvida você pode deixar aqui comigo aqui nos comentários que eu vou responder a na medida do possível tá tá beleza vamos lá então vamos lá ó esse aqui o nosso nossos contatos Ariane budk lá no Instagram né E o meu é profe al Franco claro que a profe ar é muito mais atuante no Instagram eu sou um pouco eh eh não gosto muito dessa área de de rede social para Quem me conhece sabe né mas é o contato
direto que eu tenho com vocês que não são nossos alunos né o pessoal que é aluno da mentoria Tem WhatsApp Tem grupo tem enfim nós nos vemos aí ao vivo quase que três vezes por semana né agora você que não é aluno ou aluna o teu contato direto comigo é pelo Instagram tá então manda teu recado lá no Instagram e eu vou na medida do possível tá meu povo eu vou responder você por lá beleza OK recadinho dado e a partir de agora então vou dar uma resumida e começo com o grande conceito da ADM
pública você precisa saber da onde que vem isso né Por que que eu preciso estudar ADM pública Franco Ola porque provavelmente se você está aqui comigo tá estudando para concurso né alguns estão estudando para OAB né outros estão ainda na faculdade mas enfim boa parte de vocês estão estudando para concurso público ou seja para assumir cargos ou empregos públicos na adm pública seja ela direta ou indireta né então é por isso que você precisa saber a estrutura onde você vai trabalhar joia então eu vou fazer aqui um resumão e eu começo Já mostrando para você
de onde vem essa brincadeira chamada ADM pública e eu de Pronto já desenho o que nós chamamos de estado né o Estado tem basicamente três elementos tá eu sei que pode ter autor de constitucional que traz outros outros elementos mas eu trabalho sempre com três o povo Nós também temos o território terri tório e o que não importa para nós agora é o governo né o governo soberano Ok se eu tenho basicamente povo território governo eu vou ter algo que eu chamo de estado a grosso modo é isso tá gente Então veja eu vou ter
delimitar um território e eu vou ter sempre na cúpula um ou Claro mais pessoas na cúpula comandando um povo eu chamo isso de governo soberano então se eu tenho povo território e governo Eu tenho um estado Beleza agora governo é a mesma coisa que ADM pública de pronto não Marque não as ações de governo não tem nada a ver com as ações da ADM pública porém a ADM pública deriva do governo a a as ações do governo pessoal são ações políticas olha aqui ó são ações políticas políticas macroeconômicas estratégicas tá então quando essa linha de
pergunta aparecer você diz assim ó as ações de governo a culpa do governo tomam decisões políticas macroeconômicas O que nós vamos fazer sobre a segurança pública no Brasil como que vai ser a política de de indigenista Então são decisões macro Agora não adianta você planejar lá em cima e não ter a ponta da linha para executar e a ponta da linha é você a ponta da linha é a ADM pública Então quem planeja quem está lá na cúpula no na pirâmide estratégica né é as é o pessoal que compõe o governo e ali estarão os
mandatários ou seja aqueles eleitos Prefeito Governador Deputado o o presidente o ministro ou seja aqueles que estão já na no primeiro e segundo Escalão do governo que são os cargos eletivos e os cargos em comissão eles irão tomar decisões planejar agora tem que ter alguém lá para colocar tirar do Papel né E aí meu amigo entra o conceito de adm PC por isso que nós temos aqui a questão da da execução e quando eu executo né eu vou para a ADM pública muito bem bem esse conceito de adm pública ele vai ser ora estudado no
sentido objetivo ora estudar no sentido subjetivo vamos lá no sentido subjetivo no sentido formal no sentido orgânico é tudo a mesma coisa tá vendo ó tudo a mesma coisa ou no sentido material material no sentido objetivo ou no sentido funcional função funcional tá então tudo isso aqui Corresponde à mesma coisa material objetivo funcional formal subjetivo e orgânico tá e como que eu sei diferenciar isso aqui veja os dois conceitos existem você pode ADM pública no sentido subjetivo é o quem faz quem faz a quem é ADM personificar ADM Ou você quer saber o que a
ADM faz Qual é a atividade dela é a coisa é o sentido objetivo tá então quando a pergunta for no sentido formal subjetivo ou orgânico é o quem quem é a ADM pública pergunta for no sentido material objetivo funcional é o que o que a ADM pública faz o que a ADM pública faz Ok a resposta do quem sempre vai ser órgãos os órgãos as entidades entidades e vocês os agentes agentes públicos ou seja é o quem e quando a pergunta vem para o sentido objetivo a resposta é única a atividade atividade beleza aí Temos
vários exemplos de atividade serviço público poder de polícia intervenção do estado na propriedade privada fomento são atividades desempenhadas pela ADM pública Ok beleza Franco Já entendi o que é ADM pública já sei o que é ADM pública no sentido material que é a coisa é atividade e sentido formal subjetivo que é quem executa agora chegou a hora de você entender a dimona chegou a hora de você entender a diferença de nós termos uma ADM púa direta e uma ADM PC indireta e aí eu quero que você venha aqui pro quadro vamos lá vamos lá moçada
vou desenhar aqui a nossa dimona para que você possa entender quando você pensa em ADM pública pensa aqui ó teoria do órgão né teoria do órgão ADM pública se eu tenho uma uma gestão centralizada e concentrada pensa só eu tenho uma ADM pública centralizada e concentrada quantos órgãos eu tenho eu tenho um porque ela tá centralizada e concentrada joia agora não tem como você fazer gestão pública dessa maneira Centralizado e concentrado você mal consegue fazer a gestão da tua casa desse jeito imagina do município no estado do Brasil não tem como então você vai criar
órgãos Você vai desconcentrar E no momento que você desconcentra mas permanece dentro do Círculo permanece dentro do corpo você está desconcentrando e criando órgão Que tipo de órgão Franco Nós temos aqui ó sempre eu cito os mesmos exemplos o ministério o departamento nós temos aqui as secretarias nós temos as chefias ou seja nós temos os órgãos Ministérios secretarias departamentos delegacias tá Assembleia Legislativa Câmara Municipal entendeu são órgãos que estão dentro aqui beleza muito bem Aqui é a tal desconcentração eu posso ter uma gestão pública assim posso eu vou te dar o exemplo do nosso município
hoje eu moro num município muito pequeno em torno de 5.000 habitantes pequeno e veja Não há necessidade aqui nesse município de nós criarmos entidades então aqui no município eu tenho o prefeito e eu tenho alguns secretários alguns órgãos apenas e tá tranquilo nós aqui tocamos a a gestão pública desse jeito nós não temos autarquias nós não temos empresas públicas nada o município ele sobrevive ele é administrado apenas no que tange a gestão direta criação de órgãos tá agora municípios maiores estados e obviamente o Brasil eu preciso descentralizar no momento que eu descentralizou eu estou criando
braços e pernas tá veja eu não quero que você Copie nada agora tá apenas foque aqui larga papel e caneta olha para cá não adianta você querer parar e ficar ou copiando ou olhando cara escuta o que eu tô falando e olha para cá depois tu revê o vídeo aí você para aí você escreve mas por enquanto tenta concentrar aqui tá Eu já falei para você que essa é uma gestão direta concentrada e porém desconcentrada Por que que ela é centralizada Franco porque nesse caso eu tenho uma ADM centralizada quando não tem órgãos ok e
quando não tem entidades no momento que você cria órgãos você tem desconcentração no momento que você criar entidades você tem descentralização muito bem então estou criando entidades Aí está a nossa dimona quais são as entidades as autarquias as Fundações públicas e nós temos ainda as estatais Quais são as estatais as empresas públicas e as sociedad de economia mista Essas são as quatro quatro entidades Fundações autarquias e estatais ep e 100 joia muito bem a partir de agora então você vai conhecer a origem disso aqui aqui vamos lá anota aí ó anota aí desconcentração ó a
descon centração o que que é desconcentração desconcentrar é tirar do centro desconcentrar é você simplesmente criar novos organismos para facilitar a gestão para quem já é formado já estudou ADM a desconcentração nada mais é do que uma técnica de departamentalização por função Ou seja eu eu crio certas funções eu crio certos departamentos por funções Secretaria da Saúde Secretaria da Educação secretaria do esporte né então eu vou eu vou dividindo ali meio pela função isso é desconcentrar veja qual é o produto da concentração são os órgãos Então o que sai da descom eu digo que são
órgãos Ok atenção aqui ó nós vamos rever isso aqui tá E é muito importante você lembrar que os órgãos não têm vida os órgãos não são não possuem personalidade jurídica não são PJ de direito público não são PJ de direito privado tá órg são seres despersonalizados não cai nessa pegadinha Ah porque os órgãos são pessoas jurídicas de direito público não é tá órgão não é PJ ponto órgão é uma coisa é um ser despersonalizado criado para auxiliar na Gestão Pública aqui joia muito bem na descom ou pela descom você vai tirar Então os órgãos muito
bem quantas pessoas jurídicas eu tenho na descon eu tenho uma pessoa jurídica apenas aquela que criou o o seu respectivo órgão OK agora Como que eu vou trabalhar a questão das entidades para você aprender entidades tu tem que aprender a descentralização de centrala olha aqui ó lembre-se que da descentralização ó o n aqui ó de da D 100 eu crio entes e entidades então da D 100 eu vou criar os entes entes e dos entes eu vou criar ainda as entidades e agora você vai entender o porquê da ADM direta e da da ADM indireta
olha que maravilha ó Quais são os entes nós temos Então os entes políticos Quais são as entidades as quatro que você já conhece vamos lá entes União estado DF e municípios aqueles que estão previstos no Artigo 18 da Constituição Federal Esses são entes políticos por que que eu chamo de entes políticos porque eles são oriundos da descentralização política eles possuem autonomia política além de autonomia de gestão autonomia orçamentária autonomia de de administração os entes políticos União estado ef município possuem autonomia política Ok então eles formam o que nós chamamos de adm direta ADM direta se
perguntassem para você quem ou o que forma Da onde vem a ADM direta você vai dizer lá do Artigo 18 da descentralização política União estado ef municípios agora esses entes podem criar as suas entidades E aí você vai dizer entidades são autarquia fundação pública empresa pública e sociedade com mista esse povo aqui nada mais são do que a ADM in direta ADM indireta Olha que coisa tranquila você tem então através da descom você simplesmente divide internamente há uma divisão interna de funções apareceu essa frase divisão interna de funções você vai dizer que isso é descon
ração desconcentrar é dividir internamente as funções sim Exatamente isso e da desconcentração surgem órgãos perfeito então se não tem personalidade jurídica na desconcentração eu tenho apenas uma pessoa jurídica agora na D 100 na D 100 eu vou ter sempre duas pessoas jurídicas por quê Porque aqui uma pessoa jurídica é a política é a união criando autarquia é o estado criando uma empresa pública é o município criando uma sociedade com mista então eu sempre terei na descentralização duas pessoas jurídicas a política e a administrativa por quê Porque uma é oriunda da descentralização política a outra é
oriunda da descentralização administrativa ou funcional ou por serviço beleza muito bem Digamos que então essa seja a nossa queridíssima união né é o exemplo mais tranquilo então eu estou desenhando aqui a união Veja a união internamente ela possui Ministérios departamentos secretarias chefias então aqui eu tenho a ADM pública direta chamada união e eu tenho ão os órgãos que compõem a ADM púa direta Isso quer dizer o que quer dizer que os órgãos só existem na adm direta não eu posso ter órgãos na autarquia Olha que loucura eu posso ter órgãos dentro da autarquia Claro que
sim Ora se você olhar pro INSS que é uma autarquia é claro que dentro do INSS eu vou ter divisões e quando eu tenho divisões internas eu tenho desconcentração aí vem aquela pergunta Marota cabe desconcentração na descentralização essa perguntinha Marota cabe descom na D Ou seja eu tenho órgãos nas entidades tenho eu posso ter órgãos dentro de uma autarquia eu posso ter órgãos dentro de uma empresa pública Por que não entendeu é assim que funciona agora se perguntar para você o que que une essas esses órgãos aqui aqui dentro pessoal nós temos o que eu
chamo de subordinação então tu vai pôr um s de subordinação subordinação Aqui nós temos Obrigatoriamente uma hierarquia até tu vai eu vou ter mostrado daqui a pouquinho uma uma classificação da posição estatal órgãos Independentes órgãos autônomos órgãos superiores órgãos subalternos ou seja hierarquia né então dentro da da dimona no que Tang a relação entre órgãos nós temos uma relação de subordinação S de subordinação agora você nunca vai afirmar nunca vai dizer em prova que eu tenho entre a ADM indireta e os seus órgãos uma relação de subordinação porque aqui eu tenho um v um v
de vinculação vinculação tá então anote isso entre a ADM direta e a ADM indireta eu não tenho subordinação eu tenho uma mera vinculação isso é muito importante isso aqui é questão de prova tá só em saber a diferença dessas duas palavrinhas aqui aqui dentro S de subordinação daqui aqui de dentro para fora V de de vinculação fechou boa noite boa noite para todo mund mundo sejam todos bem-vindos e vamos para cá autarquia não é subordinada isso mesmo tá Beleza o pessoal tá afiadinho aí muito bem então o pessoal agora já sabe da dimona né E
por que que tem essa linha do Equador aqui essa linha do Equador é para nós dividirmos aquelas situações que eu tenho entre direito público colocar aqui ó direito público e direito privado e direito privado ok muito bem Então veja só essa linha aqui ela divide as entidades que são de direito público e as entidades que são de direito privado Quais são as entidades de direito privado só de olhar para o quadro Quais são as entidades de direito privado vai dizer empresa pública e sociedade comam Essas são as estatais estatais são empresas são pessoas jurídicas de
direito privado Franco uma empresa pública é de direito privado Sim a empresa pública é de direito privado ela é uma perna da dimona se é perna é de direito privado a mesma coisa para a sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e tomem cuidado nós temos esse problema aqui ó da fundação pública a fundação pública gente ela pode ser fundação pública de direito público ou fundação pública de direito privado dentre as entidades dentre as quatro entidades autarquia Fundação empresa pública e 100 a única que pode ter duas formas de personalidade é
a Fundação a fundação ela ser de direito público e aí ela se equipara a autarquia ou a fundação pode ser direito privado Ok então muito cuidado com esse detalhe muito bem agora eu já entendi os órgãos nascem da descom os órgãos não têm personalidade jurídica e as entidades nascem da de 100 descentralização da descentralização política eu tiro a ADM direta direta e da descentralização administrativa eu tiro a ADM indireta fechou agora vamos entender um pouquinho mais aí de cada uma delas Ô Franco qual é a diferença ou Quais são as principais diferenças entre uma empresa
pública e uma sociedade comista porque veja são estatais se perguntar para você Quais são as entidades qualificadas como estatais Tu vai dizer a empresa pública e a sociedade mista Mas qual é a diferença Por que que o Brasil ora cria uma estatal chamada empresa pública ora cria uma 100 o que que leva um gestor a criar uma ep ou a criar uma 100 porque e obviamente há diferenças tem que ter diferença e aí eu vou citar para você três diferenças entre p e 100 e você nunca mais vai esquecer porque na prova essas três diferenças
são as mais cobradas tá o que é uma ep e o que é uma 100 Então vem para cá vamos lá a primeira coisa diferença entre ep e 100 ep é a questão do foro lá no finalzão eu vou dar uma apertada aqui e uma questãozinha um pouco mais aprofundada e eu vou falar um pouquinho mais de foro Tá mas de antemão eu já te adianto o foro de uma empresa pública federal é a justiça federal repito o foro de uma empresa pública federal é a justiça federal se você entrar com uma ação contra a
caixa Econômica que é uma empresa pública federal tu tem que entrar com ação na justiça federal OK agora o foro de uma 100 Federal é a justiça estadual a mesma ação se você entrar contra o Banco do Brasil que é uma 100 Federal esta ação contra o Banco do Brasil tem que ser impetrada na justiça estadual então o foro quando eu tenho estatais federais é algo que difere uma da outra tá outra diferença entre ep e 100 a questão do Capital moçada se o gestor ele achar que tem condições de aportar capital de sustentar o
negócio ele não vai abrir uma 100 ele vai abrir uma ep porque a ep o o capital é 100% público o capital de uma ep é 100% pú isso não quer dizer que não teremos sócios nós podemos ter até acionistas numa ep desde que esses sócios ou acionistas também sejam oriundos do setor público então eu posso ter um valor oriundo de um fundo ou de uma autarquia investido numa ep posso porque é o dinheiro público dentro do do setor público o que eu não posso ter numa ep é dinheiro privado guarda isso o que eu
não posso ter numa ep é dinheiro privado Ah eu quero abrir uma estatal mas o risco de mercado é muito grande e eu vou precisar do mercado vou precisar de investidores privados então você não abre uma IP você tem que abrir o quê uma 100 uma sociedade com minha mista e esse m de mista é exatamente para você ter como referência o capital é claro que 40 eh 50% mais um do Capital votante tem que estar na mão do Estado mas o restante poderá ser investidores privados tá beleza a terceira situação é a razão social
a razão social Por que razão social Veja uma EP ela pode ter quaisquer terminações empresariais quaisquer uma sociedade com minha amista só pode ter uma que é a sociedade anônima Não entendi que que que coisa é essa de razão social quando você abre uma empresa Tu tem que falar eu quero abrir uma empresa limitada eu quero abrir uma empresa comandita eu quero abrir uma empresa que SEJA sociedade anônima tu tem que ter tu tem que abrir de acordo com a sua a sua ideia de ganho seu a ideia de de atuação no mercado enfim a
sua atividade Então veja quando o estado vai criar uma estatal chamada ep pode ser colocada em qualquer dessas situações eu posso ter uma ep limitada eu posso ter uma IEP comandita eu posso ter uma uma ep que se seja uma sa Agora eu não posso ter uma 100 limitada uma 100 somente sa grava essa frase 100 somente sa 100 somente sa uma 100 somente pode ser sa Ou seja eu só posso abrir uma 100 se for sociedade anônima ou seja por ações tá são três diferenças entre ep e 100 muito bem o que que eu
tenho que saber mais aqui Eu sempre gosto de trabalhar um paralelo aqui até para avisar os Navegantes de certas questões sobre o tal terceiro setor vamos lá atenção para o terceiro setor O Franco que que é o terceiro setor atenção o primeiro setor caso você não saiba o primeiro setor é o estado é o governo é a ADM pública tá esse é o primeiro setor E qual é o dom para que que serve o primeiro setor para a prestação de serviço público a Constituição Federal disse que o estado que o governo que a ADM pública
como um todo tem como Dom prestar serviço pú ponto o Estado até pode entrar na atividade econômica mas o estado que é o primeiro setor ele vai dar foco na prestação do serviço público O segundo setor Você conhece como mercado é o comércio onde onde tem a La Plata né o comércio então o mercado ele corresponde ao segundo setor porque ele até presta serviço mas ele Visa lucro ele sobrevive de lucro entendeu coisa que o estado muitas vezes não tem então nós temos um primeiro setor estado um segundo setor mercado e tem uma coisa chamada
terceiro setor que volta e meia aparece em edital Mas mesmo não aparecendo em edital tu tem que saber o que que é o terceiro setor porque senão eles vão colocar aqui na dilona algum desses terceiros setores e vão confundir você dizendo por exemplo que o sebrai é uma autarquia Federal não que o SENAI é um órgão federal não que uma os uma ocip uma osc são órgãos ou entidades da ADM direta ou indireta não é não são por quê Porque eles não correspondem ao primeiro setor então o que que eles são Franco veja só uma
os uma osc uma ocip né ou o que nós chamamos de sistema S sistema s e aqui você tem lá o SENAI sebrao e veja esse povo aqui eles não podem ser confundidos com órgãos e entidades veja eles não são nem óg nem órgãos muito menos entidades tá muito cuidado com isso aqui moçada os ocip osc sistema S não é órgão e não é entidade se eles colocassem assim ó o sebrai é uma autarquia a uma ONG uma os né uma osc pode ser considerado um órgão não tá porque eles estão lá no terceiro setor
e esta representação linda que eu fiz para você é o primeiro setor ok que é dividido em órgãos e entidades fechou muito bem agora eu vou dar uma aprofundada aqui para nós avançarmos vamos lá o que que é órgão Franco eu vou te trazer aqui algumas você gravar e PR na hora da prova se aparecer uma questão de órgão é isso aqui tem ter em mente apareceu uma questão de órgão a primeira coisa tu tem que saber órgão não tem vida órgão não tem patrimônio órgão não tem direitos Ou seja quando eu falo que o
órgão não tem patrimônio aquele a explanado dos Ministérios Quando você vai à Brasília e tá lá Ministério da Educação Ministério da Agricultura Ministério da Saúde aquele prédio onde tá escrito Ministério da Saúde não é do Ministério da Saúde aquele prédio é da União porque o Ministério da Saúde é um órgão e órgão não tem patrimônio entendeu mas Franco tirei foto lá tá escrito Ministério da Saúde Eu sei mas aquele prédio não é do ministério por quê Porque o ministério não tem vida o ministério não é pessoa jurídica o ministério não tem patrimônio o ministério o
órgão em si não pode ser dono daquilo tudo aquilo ali é da União entendeu então cuidado com isso órgão é produto da desconcentração ó órgão é produto da desconcentração coisa que você já anotou aqui né órgão é produto da desconcentração uma pessoa jurídica só e não tem personalidade jurídica o órgão compõe a ADM pública direta e indireta atenção Brasil o órgão ele pode tanto compor a ADM direta por exemplo Ministério secretaria departamento compõe a ADM direta a união assim como eu posso ter um monte de órgãos dentro da autarquia tá vendo ó eu posso dividir
o INSS em vários órgãos então é claro que eu posso ter órgãos na adm pública indireta perfeito muito bem órgão não tem capacidade postulatória em regra tá gente órgão em regra não tem capacidade Patria o que que é isso quando você tem algum problema por exemplo o tício o tício eh sofreu lá um abuso da autoridade da autoridade policial deram uns dois ou três pedala Robinho no tício e o tício se sentiu ofendido e o tício Então procura o advogado seu primo o mévio para ingressar com uma ação indenizatória contra os policiais que lhe deram
o pedala Robinho ora nesse caso você não pode entrar com ação contra os PMs tu não pode entrar com ação contra a própria PM porque a PM é um órgão do Estado então você não vai entrar com ação contra a polícia você vai entrar com ação contra o estado entendeu Então por quê Porque a polícia não tem capacidade postulatória é um órgão É como se você por exemplo numa separação de corpos né ah eu vou entrar com uma separação eu vou entrar com divórcio Ok eu vou entrar com divórcio contra o coração do do do
meu ex que não me ama mais não tem como você entrar com ação contra o coração do cara porque o coração dele não é mais seu não ama você vai entrar com ação contra o cara contra a pessoa entendeu então tu não entra com ação contra o órgão você entra ação contra a pessoa pegou então muito cuidado com isso os órgãos não têm em regra capacidade postulatória agora Digamos que eu esteja esteja falando de uma assembleia eu esteja falando de um Supremo eu esteja falando de órgãos Independentes órgãos autônomos o ministério da vida o Ministério
da Saúde o Ministério da Agricultura São ó Independentes ou autônomos diz a doutrina que em raríssimos casos esses órgãos podem adquirir a a a capacidade postulatória para a defesa das suas atribuições então Digamos que o ministério da saúde impet o mandado de segurança para preservar as suas atribuições seria possível sim seria possível mas só em raríssimos casos a a Assembleia Legislativa ela pode através do seu corpo jurídico os seus Procuradores impetrar ações veja que a assembleia é um órgão a assembleia Câmara de Vereadores O Senado tudo isso é órgão tá será que como órgão a
câmara a assembleia O Senado podem impetrar ações podem mas para defesa das suas prerrogativas só porque em regra órgão não tem vida órgão não tem patrimônio órgão não tem capacidade postulatória tá muito bem aí Vamos mas o órgão tem CNPJ Franco o órgão tem CNPJ Rapaz agora o bicho pegou porque se eu falei para você que o órgão não tem vida o órgão não é pessoa jurídica e de fato o órgão não é pessoa jurídica Por que que o órgão tem CNPJ que é o cadastro Nacional das pessoas jurídicas essa é uma é uma pegadinha
de prova muito Marota né porque aí você decora que o órgão não tem personalidade jurídica e na prova eles perguntam se o órgão tem CNPJ e você vai dizer sim sim por quê é só para um para questão orçamentária para você facilitar ali a questão orçamentária Tá mas não é porque o órgão tem CNPJ que ele vai ser pessoa jurídica o órgão continua sendo um ser despersonalizado Ok beleza vamos lá aqui eu trouxe para vocês uma questão uma questãozinha básica aí de prova que vem sempre pedindo a classificação no que tange a posição estatal o
que que é isso moçada veja só deixa eu abrir uma uma uma uma aba aqui ó ó quando você vai paraa classificação quanto a posição estatal sempre faça uma correlação por exemplo eu tenho no qu Tânia por órgãos órgãos na posição estatal tá é assim ó eu tenho órgãos Independentes órgãos autônomos e órgãos superiores subalternos vamos lá Independentes inde pendentes independ Independentes autônomos eu tenho superiores e eu tenho subalternos muito bem Digamos que eu esteja falando da União Beleza vou dar um exemplo aqui da união Qual é o órgão que está ligado previsto diretamente na
Constituição há uma previsão direta na Constituição e acima dele não tem mais ninguém vou te dar um exemplo olha aqui ó nós temos por exemplo a presidência da república presidência bom abaixo da presidência logo no primeiro Escalão de governo eu tenho os Ministérios depois dentro dos Ministérios eu vou ter os departamentos departa Mentos tá vendo E aí eu vou ter as chefias ou colocar aqui ó as delegacias por exemplo tá que são subalternes Então eu tenho aqui basicamente o presidente da república e eu tenho abaixo desse um rol de ministros por exemplo o ministro da
Justiça depois eu tenho por exemplo o Departamento de Polícia Federal com o seu delegado geral DG e eu tenho as mais variadas delegacias de polícia do Brasil inteiro as DP tá vendo Então eu tenho uma certa hierarquia aqui não é por isso que eu coloquei aqui para vocês que dentro dos dentro dos da divisão interna eu vou ter sempre subordinação eu tenho a presidência da república os Ministérios os departamentos e as demais os demais órgãos subalternos tá só para você você entend ah Franco se por exemplo eu colocar aqui uma um exemplo de estado município
pode colocar pode pode colocar fica à vontade aí nós teríamos por exemplo aqui ó se fosse um estado tá gente ó se fosse o estado muito cuidado ó estado ah Estado então vai ter o governador ou a governadoria né a governadoria que é o governador eu teria aqui ó as secretarias secarias muito importante gente porque presta atenção ó as secretarias estão no mesmo nível dos Ministérios as secretarias estão para os Ministérios Eles perguntaram já várias vezes marque abaixo a alternativa que contempla apenas órgãos autônomos marque abaixo uma alternativa que contempla apenas órgãos autônomos E aí
coloca lá por exemplo dentro da Alternativa Ministérios e secretarias Ministérios Federais e secretarias estaduais certo porque num paralelo o as secretarias do Estado estão no mesmo nível dos Ministérios só que Ministério abaixo do presidente secretaria abaixo do governador entendeu então cuidado aí com essas perguntinhas E aí nós temos por exemplo secretaris aqui colocar aqui ó o o Departamento de Polícia Departamento de Polícia Civil DPC E aí nós temos as várias delegacias de polícia também tá então se você aplicar isso em qualquer lugar em qualquer esfera vai dar certo tá essa é a classificação mais cobrada
de órgãos ok que é no que Tang a posição estatal Independentes a autônomos superiores subalternos muito bem voltamos aqui então para nossa realidade dá um print aí que isso aqui vai sumir 3 2 1 foi tá então aqui está Os Independentes ou primários decorrem diretamente da Constituição Federal Não há subordinação hierárquica exemplo chefia executivo casas legislativas a Assembleia Legislativa de Minas Gerais é o quê órgão independente para Minas Gerais a Assembleia Legislativa é um órgão independente tá tribunais ministério público e tudo mais tá há uma discussão aqui no queit Ministério Público enfim Tribunal de Contas
mas não é o caso agora subordinados diretamente a órgãos Independentes ou seja ligados aos aos Independentes vê os autônomos né E aí vem os Ministérios por exemplo depois vem os superiores encarregados e controle direção não gozam de autonomia financeira não gozam de autonomia financeira muito menos administrativo E aí nós temos aqueles que fazem tudo né o pessoal que tá lá na base da pirâmide joia uma classificação tranquila aí de orgos bom aí moçada nós temos a tabelinha tá para nós finalizarmos aqui eu vou trabalhar agora as entidades Ok veja que as entidades elas vão ser
oriundas da descentralização descentralização política Nascem os entes descentralização administrativa nascem as entidades e da descentralização por colaboração vem as delegações das concessionárias então eu tenho três delegações três descentralizações vamos lá descentralização política União estado ef município vem os entes ADM direta a d 100 ADM ou seja descentralização administrativa eu vou criar a ADM indireta autarquia Fundação empresa pública e sociedade mista e se necessário for eu ainda vou pegar empresas particulares privados para me ajudar a prestar o serviço eu faço isso através da des centralização por colaboração que aí vem aquela historinha da delegação do serviço
público Eu vou contratar uma funerária para enterrar morto na cidade ou seja eu vou assinar ali eu vou fazer ali uma descentralização por colaboração e eu vou fazer uma delegação do serviço público Tá mas eu quero focar não na questão da descentralização por colaboração e sim na descentralização a administrativa que dali surgem as entidades e eu faço uma tabelinha para você entender um pouquinho mais sobre isso tá muito bom o que que é uma autarquia gente autarquia é o braço direito ó ó diono aqui ó autarquia é o braço direito é o braço direito do
Estado faz tudo que o Estado faz e melhor e mais rápido quando o ministério tá tão grande aqui aquele ser servço tá tão gigante para não gerar um câncer aqui dentro cria-se uma autarquia para prestar serviço público vocês nunca vão afirmar que uma autarquia presta atividade econômica nunca eu vou criar uma autarquia para prestar serviço atividades típicas de estado falou atividades típicas de estado autarquia prestação de serviço público autarquia atividade econômica estatais tu não presta atividade econômica aqui atividade econômica lucrativa estatais entendeu aqui em cima é só serviço público autarquias e claro as Fundações ok
muito bem então para que que serve uma autarquia são pessoas jurídicas de direito público dotadas de Capital 100% público ó o capital 100 % público pessoa jurídica de direito público né com capa administrativa criadas para prestação de serviço público Essa é a tal autarquia beleza a fundação pública a palavra chave da fundação pública é Patrimônio a veja aqueles que já estudaram um pouquinho o artigo 5º lá no artigo 5º Você estuda Associação Associação É a união de pessoas associação é a união de pessoas Fundação é a união de bens a fundação é a união de
patrimônio Ora se você não tem patrimônio você não tem Fundação então a principal palavra que você vai buscar na alternativa é Patrimônio se aparecer assim a união de patrimônio ou a gestão de um patrimônio falou em patrimônio você tá direcionando tua resposta para Fundação tá então o que que é o que que é Fundação é uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado destinado pelo seu fundador para finalidade específica pode ser pública ou privado lembre-se a única que pode ser pública ou privada é a Fundação fundação pública de direito público Opa fundação pública de direito
privado temos também tá é a única que tem essa bipolaridade joia Vamos lá ah empresa pública e sociedade com mista é pessoa jurídica direito privado é pessoa jurídica de direito privado então As duas são de direito privado isso não não não não diferencia não muda né agora o que que muda nelas o capital a empresa público é capital 100% público já na 100 o capital é misto e a empresa pública eu vou abrir ela em qualquer forma né já na sociedade com mista somente sa Beleza agora eu quero que você preste atenção numa coisa tanto
a empresa pública quanto a sociedade com mista são criadas para prestar serviço olha aqui ó tá vendo e para explorar atividade EC tá vendo explorar atividade econômica então muito cuidado com isso sabe por porque eles vão chegar para você e vão brincar com você a diferença entre uma empresa pública e uma sociedade comista é que a empresa pública presta serviço público e a sociedade comista desenvolve ativid certo errado tá errado por qu porque tanto a empresa pública quanto a sociedade com mista desempenha o serviço público ou a atividade econômica então isso não as diferencia Ô
Franco Então qual é a diferença a diferença está no foro no capital e na ração social porque a finalidade é a mesma ou eu vou criar uma estatal para prestar serviço a a a empresa de água de energia elétrica aí do do teu estado aqui no no Paraná é a sanip par que cuida da água e a Copel que cuida da energia né Tem lá vários tem a semig Minas Gerais né tem a a Meu Deus a Corsan lá no Grande do Sul né então cada estado tem lá as suas estatais ou até aquelas situação
que o estado já mandou pra frente já privatizou isso também né Então veja eu posso prestar serviço Ou eu posso criar um banco tem lá o Banestes que é o banco do do Espírito Santo que tá com edital aberto tem o banul que é um banco do Rio Grande do Sul que fez concurso agora domingo passado tem o Banco do Brasil né Tem Banco do Nordeste Banco de Brasília Então veja Tem empresas estatais que podem ser tanto ep ou 100 e podem ser tanto prestadores de serviço público quanto desenvolvedores de atividade econômica tá então muito
cuidado com isso para não errar em prova e o que que elas têm Franco Elas têm autonomia de gestão autonomia financeira patrimonial administrativa a única coisa que elas não vão ter é a autonomia política gente a diferença entre um ente político e uma entidade é que esse povo aqui tem autonomia política coisa que uma autarquia não tem entendeu Então aqui só tem ADM gestão financeira patrimonial e tudo mais em regra gente quando eu falo assim ó em regra tá em regra as autarquias os servidores que vão fazer concurso para Fundação e autarquia são estatutários em
regra aqueles que irão fazer concurso estatal serão sstas Ah vou fazer concurso PR Caixa Econômica seletista Vou fazer concurso para Banco do Brasil seletista Vou fazer concurso para Petrobras seletista vai ser um empregado público Ah vou fazer concurso para INSS que é uma autarquia INSS é servidor é estatutário ah fazer concurso para sei lá Banco Central servidor agora algumas autarquias por exemplo as autarquias de conselho né aquelas autarquias que chamamos de conselho de classe C cra CRM essas autarquias por mais que sejam autarquias Elas quando fazem concurso fazem para empregados então é muito comum você
verificar por exemplo ah concurso para o cra do Paraná concurso pro CRC de São Paulo concurso para o CRM da Paraíba E aí quando você abre o edital você vê lá contratação de Empregados públicos regidos pela CLT aí você para e pensa mas cara o CRM O cra o CRC São autarquias em regra deveriam ser estatutários mas boa parte dos conselhos por mais que sejam autarquias os a sua força de trabalho são empregados são regidos pel slt tá isso é possível é tranquilo Ok mas isso é exceção em regra autarquia e Fundação estatutário empresa pública
e sociedade mista seletista muito bem próxima situação ó controle veja que nós estamos diante de uma vinculação né quando está diante de uma vinculação e como nós não estamos diante de uma subordinação a a banca aproveita para dizer o seguinte olha aqui entre o Ministério da Previdência Social e o INSS há uma subordinação vai dizer não há uma vinculação entre o ministério e a autarquia há uma ponte essa ponte é a vinculação ok muito bem aí eu posso afirmar que o ministério faz um controle finalístico ou o ministério faz o que nós chamamos de supervisão
ministerial um controle que para alguns é um controle indireto isso é possível é então afirmar que as autarquias que as estatais não passam por controle isso é um erro Gente ninguém que faz gestão de dinheiro público fica sem prestar contas todo mundo que toca em dinheiro público presta contas para alguém Ah porque a Petrobras é uma sociedade mista e como sociedade mista não precisa prestar contas pro TCU aqui que não precisa a poderosa Petrobras que tem boa parte do seu capital oriundo do direito do do privado ela vai prestar contas sim então afirmar que uma
estatal não presta contas a questão tá errada por quê Porque todas as entidades passam por todos os controles anota isso todas as entidades passam por todos os controles tá muito bem criação a única entidade criada e extinta diretamente por lei é a autarquia e a fundação autárquica tá tá então a única que é criada diretamente por lei é a Fundação autárquica e a autarquia E essas aqui debaixo ó elas precisam ter a autorização Legislativa e vou mais longe o teu problema está aqui aqui ó por quê Porque essa aqui tem três situações Primeiro para que
eu possa criar uma fundação pública de direito privado eu tenho que ter uma autorização legal uma lei que autoriza uma autorização tá que é uma lei ordinária Ok eu vou ter uma lei ordinária autorizando a criação de uma fundação pública de direito privado o registro em cartório é onde se dá a criação ó a criação se dá em registro em cartório registro em cartório Então você vai lá e registra a fundação só que aí eu preciso de mais uma lei eu preciso uma lei complementar para a definição do objeto definição do objeto a a definição
do objeto é por lei complementar então para um pouquinho e respira quando o assunto for criação dessas brincadeiras aqui a criação que mais cai em prova é essa aqui porque é mais complicadinha porque eu tenho que ter uma autorização legal ela não é criada pela lei Mas eu tenho que ter uma lei autorizando então autorização legal lei ordinária a criação em si e se dá no cartório Ó você vai lá no cartório já que está autorizado por lei e junta o estatuto junta lá o registro e aí você precisa mais de uma lei complementar para
definir o objeto Lei Complementar para definir o objeto da fundação percebe Essa é um pouquinho mais complicada a autarquia publicou a lei já tá criada publicou a lei tá criada e aqui debaixo aqui debaixo é tranquilo autorização legal e Criação em cartório tá olha aqui ó lei específica cria autoriza a fundação a lei complementar define a área de atuação tá então lembrem-se a fundação ela é diferentona Ela precisa de duas leis uma lei ordinária que autoriza a criação não cria autoriza a criação e uma lei uma lei complementar que define objeto tá aí eu tenho
uma lei autorizativa paraa estatal eu tenho registro em cartório para sua criação lembre-se que para extinguir uma estatal eu tenho que ter uma uma autorização legal não é só ir lá no no cartório e dar baixa nos aos da petras né não é uma empresa comum eu preciso de uma lei para isso beleza muito bem vamos lá privilégio Que tipo de Privilégio bom as autarquias gente elas tem alguns privilégios por exemplo não está sujeito a falência tem prazos processuais diferenciados recebe imunidades tributárias né isso vale também paraa Fundação ou seja tudo que vale aqui para
os órgãos para ADM direta você aplica nas entidades de direito público tem aqui a a proteção do Deus a proteção dos céus a proteção do direito público autarquias órgãos e Fundações públicas de direito público tem essa certa proteção tem alguns privilégios agora cuidado que quando você fala em Privilégio para empresa pública e sociedade uma mista só se estende se elas forem prestadoras de serviço público atenção se porventura uma ep ou 100 desenvolver atividade econômica elas não têm privilégio eu não posso estender um privilégio de uma de setor público para uma empresa pública ou para uma
sociedade mista que não seja extensível para as demais empresas privadas por quê Porque senão eu vou matar o mercado simples assim ora se eu falo assim ó ó a Caixa Econômica e o Banco do Brasil vão ter algumas regalias alguns privilégios que os outros bancos privados não vão ter eu vou quebrar o banco privado entendeu então aquela entidade que desenvolve a atividade econômica não tem privilégio agora o correio o correio é uma empresa pública que presta serviço público Então como o correio desenvolve serviço público tem lá alguns privilégios então prestadora de serviço público possui privilégios
agora se eu tenho uma estatal que desenvolve atividade econômica nesse caso gente muito cuidado as estatais que desenvolve atividade econômica não tem privilégio exemplo Caixa Econômica exemplo Banco do Brasil exemplo Petrobras tá não tem privilégio fechou vamos lá ah deixa eu só anotar aqui para você ó olha que interessante ó eu tenho por exemplo duas empresas públicas a empresa pública chamada Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e eu tenho a a empresa chamada Caixa Econômica Federal são duas empresas públicas tá vendo ó duas empresas públicas não é muito bem só que uma desenvolve serviço público
a outra desenvolve atividade econômica a outra atividade econômica Isso quer dizer o quê quer dizer que aqui tem privilégio e aqui não tem não tem privilégio e veja eu estou falando de duas empresas públicas tá então cuidado cuidado empresa pública pode ou não ter privilégio basta saber qual é a sua atividade banco Banco vai ter privilégio não agora o correio tem entendeu é assim que funciona beleza Anota aí vamos lá mais uma autarquia e Fundação a responsabilidade é objetiva nós já falamos sobre isso né Tem uma aula completa de responsabilidade civil aqui no canal então
a responsabilidade autarquia e Fundação é objetiva Ou seja eu não preciso provar dole e culpa não não Depende de dola e culpa eu tenho a base do Risco administrativo tá Por quê Porque em regra esse pessoal aqui presta serviço público e todas as estatais que também prestarem serviço público vão responder de forma objetiva então eu tenho aqui ó as autarquias e Fundações e as estatais que desenvolvem serviço público O Correio a responsabilidade do correio é objetiva Serpro objetivo Caixa Econômica subjetiva Banco do Brasil subjetiva porque a atividade econômica leva para a responsabilidade subjetiva Tá beleza
então olha aqui ó quando eu tenho uma estatal que tem atividade econômica a responsabilidade é subjetiva muito bem penhora não se há de falar em penhora né nem no caso da autarquia nem no caso da fundação muito menos o caso envolvendo a estatal que desenvolve atividade econômica não tem penhora tá eu não posso penhorar um caminhão do correio que está afetado a serviço público OK agora eu posso penhorar um um carro que é da Petrobras porque a Petrobras desenvolve a atividade econômica ó prestadoras de serviço de atividade econômica eu posso piorar tá então muito cuidado
aí porque a penhora ela não recai aqui para os deuses né Do direito público E para aquelas estatais que desenvolvem serviço público agora uma estatal que está desenvolvendo atividade econômica eu posso tranquilamente cobrar a dívida penh orando bem assim como você faz na sua vida normal de particular né fechou e alguns exemplos aí para vocês ó Incra bassen INSS Ibama cvm Ana Anvisa né e eu sempre gosto de trabalhar essas essas Essas aqui que são as últimas eu tenho várias vários tipos de autarquias né uma aula um pouco mais aprofundada iria trabalhar isso aqui eu
as reguladoras que que é agência reguladora Ana anta Anvisa Ant né anel são agências reguladoras Então qual é a natureza jurídica da agência reguladora é uma autarquia em regime especial tá então a a Ana a Anvisa são todas autarquias a Funai Butantã ebge Fundação Nacional saúde são em reg Fundações tá E aí nós temos BNDS rádio Braz Caixa Econômico Federal né ah Correios cerpro tudo isso é empresa pública federal Banco do Brasil Petrobras Eletrobras são exemplos de sociedade economia mista beleza moçada ó importantíssimo nenhuma das entidades mesmo aquelas de direito privado não estão sujeitas à
falência então nenhuma delas pode falir tá assim a ADM direta poderá ser responsabilizada sariamente ou seja o Instituto da Falência não atinge nem a ADM pública direta nem a a indireta pública nem a indireta privada a Petrobras nunca irá falir o correio nunca irá falir por quê Porque a falência não se aplica nessa situação o que pode acontecer é por exemplo a união ter que bancar o correio que aconteceu algumas vezes a união Vai bancar por exemplo sei lá a Petrobras ou a Eletrobras né que não tem dinheiro para nada tá aí morrendo A míngua
então a Eletrobras tá com uma dívida enorme e não pode decretar falência porque não não há falência em entidades entendeu o máximo que vai acontecer é os sócio majoritário União aportar recursos na Eletrobras E aí que vem o grande prejuízo de certas estatais né Porque tu não pode levar decretar simplesmente a falência da Eletrobras ou você dá um jeito de extinguir a a Eletrobras ou aportar recursos para que a Eletrobras sobreviva né é assim que funciona bom aprofundando um pouquinho e eu quero já levar a aula pro final criação extinção de subsidiárias e depois determinação
de foro tá vamos lá moada agora vem a cereja do bolo agora vem um prêmio para você que ficou até aqui comigo tá parabéns você chegou até o final já deve ter assistido toda a aula e agora eu quero entregar para você um pouquinho mais né é aquela questão um pouquinho mais aprofundada se cobrar jurisprudência do supremo se cobrar um pouquinho mais uma questãozinha um pouco mais delicada poderá estar aqui a resposta como que eu faço para criar ou para extinguir uma subsidiária como que eu defino o foro né de uma estatal Então vamos lá
eu vou trazer para você o o informativo 943 né que retrata aí a adi 5624 que diz assim ó o TF deu deu interpretação conforme a a Constituição Federal nos seguintes termos olha só a alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedade mista exige autorização Legislativa e licitação Então esse é o primeiro ponto tá esse primeiro ponto o STF diz assim olha se o governo quiser vender a Petrobras eu preciso ter uma lei autorizando o governo a vender a Petrobras e eu vou vender através de um procedimento licitatório Ok normal Então eu tenho que
ter essa lei oriunda do congresso se for uma estatal Federal agora se eu se eu estiver falando uma subsidiária muda um pouquinho a exigência de autorização Legislativa todavia não se aplica a alienação do controle de sua subs áreas e controladas nesse caso a operação pode ser realizada sem a necessidade de licitação desde que siga procedimentos que observem os princípios da da ADM P no 37 que é o famoso Limp Então olha que coisa quando o assunto é subsidiária e o que que é subsidiária Franco eu sou tão eu sou tão inexperiente nessa questão de direito
nessa questão de concurso que eu não sei nem o que que é uma subsidiária Veja a Petrobras é a empresa a Petrobras é a grande estatal não é só que todo e qualquer empresa grande tem que ter empresas menores ora quem distribui o petróleo da Petrobras a BR distribuidora então a empresa chamada BR distribuidora é uma subsidiária da Petrobras para eu vender a a BR distribuidora o ST disse o quê venda venda precisa de autorização Legislativa não precisa de licitação não porque é uma empresa acessória é uma empresa subsidiária então venda se não tá precisando
mais da BR distribuidora venda agora eu posso simplesmente vender a petras sem a autorização Legislativa não e se eu tenho a ação Legislativa eu tenho que vender através da licitação tá então é uma questão bem interessante que envolve aí a criação extinção de subsidiárias fechou voto do relator para a criação de subsidiária existe autorização Legislativa genérica que pode ser concedida na lei específica que autorizou a criação da empresa matriz no entanto não há necessidade de qualquer autorização Legislativa para a sessão ou alienação de suas ações inclusive no tocante ao controle acionário ou seja se a
lei que autorizou a criação da Petrobras a lei geral que autorizou a criação da Petrobras que é uma 100 já tenha no seu texto a Petrobras poderá criar subsidiárias para assessorar ou auxiliar a sua atividade fim Ok então a Petrobras pode criar subsidiárias não precisa a cada subsidiária bater palma lá no congresso e pedir uma lei não a lei geral já autoriza entendeu então o que que o nosso querido levandos tá dizendo olha para você criar uma subsidiária ó para você criar a petras a Petro tu não tem que ter uma lei geral uma lei
autorizativa autorizativa tem se esta lei já diz que a petras pode criar subs diária Então não precisa mais de nenhuma outra lei a própria lei que autorizou a criação da Petrobras já deixou dito que ela pode criar as suas subsidiárias entendeu basicamente é isso e sabe o que que a prova vai dizer a prova vai dizer que a cada criação de subsidiária a estatal precisará ter uma nova autorização Legislativa a questão tá errada a autorização Legislativa pode ser genérica a autorização pode estar prevista na lei geral entendeu isso é muito importante muito bem agora o
bicho pega na questão do foro presta atenção essa aqui na questão do foro se eu teu concurso é pro poder judiciário se o teu concurso é para analista ensino superior Cara essa questão é de prova tá então atenção aqui para nós fecharmos ó nas Causas em que seja parte a empresa pública federal competência da justiça comum Federal tá se eu tenho uma ação que envolve empresa pública federal Justiça Federal se eu tenho uma causa que envolve sociedade com minha mista aí a a justiça é Estadual nas Causas em que seja parte sociedade mista Federal A
competência da justiça comum então isso já tinha adiantado para você né isso aqui nós já Nós já tínhamos visto ó beleza tu já sabe que uma ep Federal vai para a justiça federal uma sem Federal vai para a justiça estadual tá fechou agora vamos dar uma acelerada ó nas Causas em que seja parte sociedade de economia mista Federal competência da judía comum Federal quando a união intervém como assistente oponente Ou seja quando eu tenho uma 100 Qual é em regra o foro da sem vai dizer justiça estadual a Petrobras na a Petrobras é uma sem
Federal ações da Petrobras são julgadas onde na justiça estadual porém nesta ação a união a mãe zona a união entrou também então é uma ação que tem a Petrobras e a união aí meu amigo quando a união entra na parada leva a ação para a justiça federal entendeu ó nas Causas em que seja parte a 100 Federal A competência da Justiça Federal quando a união intervém tá quando a união entra no processo nas causas trabalhistas movidas por empregados estatais serão julgados pela judía Federal especializada então causa trabalhista você leva isso paraa justiça do trabalho tá
então se você por exemplo fazer concurso para Caixa Econômica para corre para Petrobras para Banco do Brasil né você que será empregado do Banco do Brasil vai então quem sabe acionar o Banco do Brasil na justiça comum certo errado errado é na justiça especializada do trabalho tá porque é uma relação trabalhista Então tem que ser lá joia caba na Segurança contra ato praticado em licitação promovida por socied mista ou empresa pública por quê Uma segurança É uma garantia processual constitucional que protege que garante o direito líquido e certo agora essas estatais aqui ó quando elas
estiverem praticando atos de gestão não cabe mandato de segurança vou repetir quando uma estatal esver praticando atos de comércio atos de gestão não cabe mandar segurança agora é certo que empresa pública e sociedade mista fazem licitação sim é certo que empresa pública e soci mista fazem concurso sim então quando estou diante de atos de adm pública então cabe mandar Segurança contra esse ato olha aqui ó cabear Segurança contra at praticado em licitação promovida por por sociedade mista ou empresa pública tá muito bem então são questõe zinhas um pouco mais puxadas né que eu tenho certeza
que com calma você vai conseguir gravar os atos referentes a concurso público né realizados por soci mista e empresa pública são considerados atos de autoridade e portanto questionáveis na via do mandar segurança tá vendo ó cara isso aqui concurso mata metade do Povo porque todo mundo acha que por exemplo você pode impetrar mandado de segurança para toda e qualquer decisão das estatais não é assim tu só pode impetrar eh mandar segurança Quando essas estatais estiverem atuando como ato administrativo ato de autoridade se for ato de gestão não cabe mandado de segurança entendeu isso tá muito
bem claro aí nos julgados do STJ e eu coloco aqui ó para finalizar o parágrafo segundo ó não caba dat de Segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas de Soci mista e de concessionárias de serviço público tá joia então para fechar um pouquinho aí da lei do mandato de segurança artigo 1º parágrafo 2º muito bem claro que nós teríamos muito mais claro que nós teríamos né uma infinidade de coisas aí para trazer para vocês né temos aí a classificação Total Geral dos dos órgãos Eu só trouxe uma classificação que
é a mais importante que é a classificação no que tange a posição estatal Independentes autônomos superiores subalternos né Eu trouxe para vocês a a a a criação do órgão algumas características do órgão ele não tem vida não tem personalidade jurídica o órgão não tem patrimônio em regra o órgão não tem capacidade postulatória lembra são frasezinhas né que você precisa gravar porque quando aparece na prova é nós e cuidado o órgão não é pessoa jurídica de direito público o órgão não é pessoa jurídica de direito público não é ponto tá Ah então ele é de direito
privado não o órgão não tem personalidade jurídica só quem tem PJ é autarquia é empresa pública é uma Fundação é uma 100 E aí vai depender as autarquias são sempre PJ de direito público as estatais sempre são de direito privado a única que tem essa ambiguidade é a Fundação que hora a fundação pública é de direito público ora ela é de direito privado tá e elas nascem através da descentralização não da descon da descentralização Desc surgem os entes e as entidades tá bom tá Tranquilão e claro dentro das autarquias Tu tem uma infinidade de conteúdo
né autarquias administrativas autarquias e eh em regime especial né a diferença de ó de de agência reguladora para para agência executiva mas a ideia aqui foi tratar né trazer uma noção geral um resumão da matéria de adm pública para que você possa então ir né Com mais confiança para tua prova tá ok ó não te esqueça deles saiba que eles existem saiba que esse povo aqui não tem nada a ver com esse povo aqui tá se começar a brincar com você dizendo que esse povo aqui está dentro da dilona vai dizer não isso aqui é
terceiro setor e terceiro setor não compõe o primeiro tá fechou bom dito isso muito obrigado aí pela presença dos que estão aqui ao vivo essa aula vai ficar salva aqui no canal deixa teu like muito importante aqui pro Canal te inscreve né colabora se for né do seu coração ação colabore aí com o nosso canal pro crescimento porque não é fácil chegar aqui 22 horas e ficar até 11:30 da noite né Porque o nosso encontro geralmente é pelo clube das 10 né O Clube das 10 começa às 22 horas e a aula a aula é
livre né Nós não temos compromisso com o tempo aqui tá joia então espero ter ajudado vocês e Claro na dúvida deixa aqui nos comentários e na na medida do possível eu venho aqui para responder cada um vocês tá bom Um abraço pessoal sucesso Bons estudos e sejam todos aí muito felizes na escolha aí dos seus respectivos cargos ou empregos até
Related Videos
DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES - PRINCÍPIOS
1:11:09
DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES - PRINC...
JUS POLIS
47,772 views
DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES - ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1:35:25
DIREITO ADMINISTRATIVO EM QUESTÕES - ORGAN...
JUS POLIS
56,415 views
Aula 1 sobre DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMENTAIS  - Direito Constitucional
1:03:32
Aula 1 sobre DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMEN...
JUS POLIS
130,699 views
Organização da Administração Pública (Direta e Indireta)
13:37
Organização da Administração Pública (Dire...
Prof. Diego Pureza
214,573 views
Revisão CNU Bloco 8 - Aula 03 Direito Administrativo
47:43
Revisão CNU Bloco 8 - Aula 03 Direito Admi...
Prof Lucas Leite
1,800 views
CNU - Aulão sobre AGENTES PÚBLICOS - Direito Administrativo
50:01
CNU - Aulão sobre AGENTES PÚBLICOS - Direi...
JUS POLIS
33,322 views
20 DICAS IMPERDÍVEIS de DIREITO ADMINISTRATIVO para CONCURSOS - Professor Luciano Franco
1:16:04
20 DICAS IMPERDÍVEIS de DIREITO ADMINISTRA...
JUS POLIS
23,426 views
Direito Administrativo - Organização Administrativa - Aula 01
29:39
Direito Administrativo - Organização Admin...
Gustavo Fregapani
154,720 views
Aula Gratuita - Artigo 37 da Constituição Federal - Evandro Guedes - AlfaCon Concursos Públicos
2:10:00
Aula Gratuita - Artigo 37 da Constituição ...
AlfaCon
315,049 views
Direito Administrativo - Aula 1 (Conceitos Iniciais) FOCO EM PROVAS DE CONCURSOS - @PROFRILU
1:22:16
Direito Administrativo - Aula 1 (Conceitos...
PHD Concursos Públicos e Cursos de capacitação
241,495 views
Minicurso de GESTÃO DE CONTRATOS para CONCURSOS - Lei 14.133/21 - AULA 01 - Professor Franco
1:29:36
Minicurso de GESTÃO DE CONTRATOS para CONC...
JUS POLIS
41,351 views
Estrutura Organizacional - Função Organização - Desenho Organizacional
56:19
Estrutura Organizacional - Função Organiza...
Rodrigo Rennó
264,682 views
Direito Administrativo para PRF: Noções de organização administrativa - Focus Concursos
1:51:49
Direito Administrativo para PRF: Noções de...
Focus Concursos
6,083 views
Aula 03 - Organização da Administração Pública - Parte I
32:28
Aula 03 - Organização da Administração Púb...
PCI Concursos
34,691 views
Questões de Fixação de Administração Pública com o Prof. Luciano Franco
1:00:46
Questões de Fixação de Administração Públi...
Focus Concursos
38,345 views
Atos Administrativos: Resumo em UMA AULA
2:33:40
Atos Administrativos: Resumo em UMA AULA
Estratégia Concursos
87,417 views
Curso Completo de Administração Pública - Prof. Elisabete Moreira
3:41:19
Curso Completo de Administração Pública - ...
Estratégia Concursos
142,907 views
Aula de Direito Administrativo Descomplicado com Evandro Guedes #01 - AlfaCon
1:36:36
Aula de Direito Administrativo Descomplica...
AlfaCon
499,989 views
Modelos de Gestão Pública - Patrimonialismo, Burocracia e Gerencialismo
1:17:45
Modelos de Gestão Pública - Patrimonialism...
Rodrigo Rennó
119,817 views
⭐️ Princípios Fundamentais — Direito Constitucional | @PROFRILU | PHD Concursos ⭐️
53:10
⭐️ Princípios Fundamentais — Direito Const...
PHD Concursos Públicos e Cursos de capacitação
677,540 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com