O que são livros empresariais? O livro diário e razão são indispensáveis?

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Alessandro Sanchez
O que são livros empresariais? O livro diário e, principalmente, o livro razão são obrigatórios? Sai...
Video Transcript:
e bora bora galera alessandro sanches contigo na área e agora nós vamos falar sobre livros e aí os livros empresariais eles são muito importantes porque deixa o pessoal do direito de cabelo em pé os que ainda tem o meu caso já é mais ou menos pessoal de contabilidade também fica ali com uma série de dúvidas é só para estudando para concursos é tema que pode cair sim na parte de contabilidade contabilidade pública mas principalmente em direito empresarial e aí é importante considerar algumas questões aqui acerca do código civil ea própria legislação fiscal que eu não
vou me aprofundar mas vou esclarecer com toda tranquilidade essa história de livro obrigatório comum livro diário livro razão imprimir o que eu peço para você é clicar na sinetinha se inscrever no canal e se gostar ao final manda logo minha curtida tá bom bora lá bom o primeiro aqui eu elaborei o material eu tenho sim o que é bom para você ter esses materiais aqui ó agora na tela fiquei aí né menininho bom para você e aí veja agora 5.180 no código civil é categórico além dos demais livros exigidos por lei é indispensável o diário
quer dizer existem outros livros exigidos por lei lei especial leite está fora do código civil que nós chamamos de conteúdo extravagante lei extravagante então é indispensável o diário que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica bom nós temos aqui uma primeira e tranquila consideração que eu já posso determinar que o fato do livro diário ser obrigatório e que obrigatoriedade é essa bom em primeiro ponto a obrigatoriedade não é somente na manutenção desse livro mas logicamente na registrabilidade é um livro que ele precisa sim e ele precisa ser registrado mantido em
ordem e é o livro que apresenta tudo cotidiano da empresa o orgulho obrigatório sim mas o professor em vezes a empresa ela diz lembra o livro diário em outras modalidades existe também a condição a possibilidade de a legislação fiscal pedir outros livros e tem a história do livro razão como nós olhamos para o livro diário primeira coisa que nos vem em mente é tá professor poxa e uma maneira uniforme cronológica né então acontecimento que vem aí pela manhã está na frente do que vem pela tarde o o acontecimento de um dia anterior vem na frente
do próximo tudo muito simples tudo até muito óbvio tá então cronológico uniforme sem rasuras sem borrões em aquelas levadas para a margem é tudo isso para manter o que o livro regular tanto o livro regular em relação à manutenção quanto também a autenticação ou nós falamos o nome a expressão autenticação estamos falando na alta é um registro o livro tem que ser registrado no mesmo lugar em que a empresa está lá portanto à margem da inscrição do empresário você já empresário individual em eireli ou sociedade empresária beleza aquilo que muitos me perguntam e principalmente o
pessoal da área fiscal o seguinte professor mais e o chamado famigerado e famoso livro-razão ah eu já fiz leitura ou então já narizinho legislação especial fiscal que o livro razão também é indispensável e quando aparece isso no certame numa prova eu logo imagino que eu tenho que considerar isso é perceba você que o código civil ele faz apenas a menção ao livro diário lembrando que o livro razão ele consta olá tudo aquilo que o livro diário também já define mas de forma a itália é possível fazer detalhamentos específicos a parte mas nada que está no
livro razão deixou de figurar no livro diário então quando o certame a prova pergunta principalmente acerca da legislação civil ou isso cai dentro do direito a grande preocupação que você precisa ter é a de não confundir a ideia daquilo que é definido como indispensável obrigatório pelo código civil principalmente em termos de autenticação e registro e aquilo que é necessário manter em vista da legislação fiscal por um fato ao final das contas que não é necessário manter o livro razão altenticado porque o diário já faz essa frente a professora então entende a manutenção regular tanto do
livro diário quanto do livro fiscal será necessário uma delas pelo fato do próprio código civil e outra pela legislação fiscal exato mas autenticação a registrabilidade é do livro diário a então aí ó veja você gosto muito de colocar detalhes aqui na tela e demonstrar uma questão importante veja lá me interessa empresário individual em eireli a sociedade sociedade empresária a unipessoal né aquela limitada se a sociedade por e tem dois ou mais sócios não importa é o livro diário ele é obrigatório é obrigatório em sua manutenção e mais do que isso em sua autenticação perante o
órgão competente não chamado os livros especiais são aqueles que apenas determinadas empresas acabam tendo a necessidade de mantê-los registrá-los como por exemplo vai uma empresa e emitir duplicatas ela precisa ter um livro de registro das duplicatas porém o contrário caso ela não imita essa espécie acredite ncia então ela também não vai precisar desse livro tá exemplo lá também há o na lei das sociedades por ações existem maiores complexidades e outros livros tá então é uma legislação especial tudo bem tá e aí eu já consigo fazer uma definição nós temos os livros obrigatórios ou melhor dizendo
o livro obrigatório comum que é o diário é por isso que não consta aqui no código civil livro razão o que como a gente conversou né matéria é basicamente a mesma porém mais detalhada já a quando nós falamos nos livros especiais eles são obrigatórios mas apenas algumas algumas empresas ou facultativos são aqueles relacionados principalmente à desmembramentos que a empresa faça a empresa que resolve é um livro de entrada um livro de saída e e seus desmembramentos são interessantes eu acredito que são ótimos porque a partir do momento que se desmembra acaba existindo uma obrigatoriedade na
sua manutenção regular a manutenção regular desse livro porque esse desmembramento é tão bom assim não é tão festejado é eu digo pelo seguinte os livros eles têm aí um princípio que é o da sigilosidade logo guardam segredos da empresa autoridade fiscal uma autoridade previdenciário até judiciária e não pode primeiramente aí desejar ver os livros analisar os vimos investigá-los se não for um objeto de investigação própria específica da sua área esses livros estamos lembrados cabe ao empresário e naturalmente é um direito que lhe assiste entregar apenas os livros relacionados ao ponto de investigação um exemplo vamos
colocar até esse exemplo na área fiscal fiscal justin bieber que são obrigatórios em sua manutenção meu caso livro-razão é diferente kkk o que essa pessoa ela tem um livro fiscal para cada tributo vamos assim imaginar a empresa se tiver ali investigando iss para entregar o livro relacionado a essa espécie empresa está investindo sendo investigada em vista do icms a pelo fisco estadual a entregar ao nível estadual a mas aí o fisco conseguiu demonstrar que na verdade você tem outros livros que merecem ser analisados existem classificação não tem problema é deles será investigado claro autoridade fiscal
ser assim o direito de analisar o livro é visualizar os pontos de investigação mas o medido nós temos material simulado no stf súmula 439 esse objeto de investigação no caso da autoridade né tributária este é um fator muito complicado porque leva em conta a legislação tributária específica o código civil mas a jurisprudência vai nesse caminho exibição parcial é regra exibição total exibição de todos os livros uma exceção e essa exceção precisa ser é expressamente na lei tá dá uma boa mesmo manter o livros outros países lembrados a partir do momento que eles são lembrados eles
passam a ter uma regularidade uma manutenção regular obrigatória os fiscais aí a própria legislação é que vai dizer e aqui nós visualizamos uma obrigatoriedade fiscal para o livro razão e é isso que confunde muito o candidato na prova porque o que se a prova pergunta lá no enunciado segundo a legislação civil obrigatório o diário e agora você pergunta bem específico no livro razão como obrigatório em vista de uma legislação fiscal muda tudo então é importante sacar se essa pergunta ela vem é em direito em direito empresarial se vem em contabilidade o enunciado está indo até
onde ele tá querendo saber do código civil quer saber do todo ele quer saber da legislação fiscal e aí a partir do momento que você tem já essa preocupação você sabe da necessidade dessa preocupação sua vida já está basicamente resolvidas basicamente resolvidas até o candidato que tiver sua dúvida comigo ao que me lembre é um candidato que ele tinha um problema exatamente uma situação do código civil a dupla de você vê tá resolvido muito bem então aqui vale dizer né e tudo isso sempre tem que guardar uma consonância no código civil o princípio da sigilosidade
é que o material consta aqui para você quis dizer até sobre a súmula 439 aí do stf importante considerar aí a fidelidade não é o livro demonstra exatamente a situação verdadeira situação verídica né que a empresa está passando seu dia a dia seu cotidiano ea uniformidade na temporal e não é somente aspecto cronológico porém mais do que isso também mantê-lo de forma regular manter o livro serra azul elas como estudo já foi digitar é um ótimo você gostou do vídeo por favor meu like aí é a siga nas minhas mídias sociais aí ó meu tá
ligando tá crescendo em gente a comunidade está ficando muito legal é importante que você se inscreva lá porque eu sempre entrego materiais muito bons para você meu instagram coloco sempre conteúdo bacana para você das minhas aulas tá isso pode ser muito legal fechou é isso mesmo valeu um abraço
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