As Empresa desobrigadas da elaboração do PCMSO

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A nova NR-1 traz a desobrigação de algumas empresas elaborarem o PGR. Será que isso vale também para...
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E [Música] aí [Música] tá falando então 19 RTP gra9 é de um atrás a desobrigação até algumas empresas além de grau de risco os dois que não no processo de mapeamento de riscos ali não identificar em trabalhadores expostos aos agentes ambientais agentes químicos físicos e biológicos é o próprias estamos obrigados que fizeram a declaração né as estão desobrigadas da elaborar o pgr programa de gerenciamento de risco eu queria saber em relação PCMSO a norma a nova NR uma nova traz alguma possibilidade de desobrigação de obrigatoriedade de elaborar o pgr para perceber choque algumas empresas na
política op 1 Ah pois é essa é um ou uma outra mudança da nr-7 também consonância com a NR 11 né antes o PPRA eo PCMSO eram instrumentos obrigatórios a todas as empresas que tinham funcionado né agora não é existe sim um critério de isenção de obrigatoriedade do PCMSO assim como existe o critério de isenção da obrigatoriedade do peixe mas tem uma pegadinha aí tá que muitas vezes L as pessoas não se atentam tá bom é que que acontece lava o pgr E aí o pgr nessa questão da da isenção de obrigatoriedade ele resgata de
certa forma é aquele conceito dos riscos ambientais né porque lá na NR um fala o seguinte olha empresas né que nas microempresas e-mail eu não posso em riscos ambientais ou seja não possuem riscos físicos químicos e biológicos esse lá no R1 na estão desobrigados de elaborar o pgr perfeito é é muito parecido com relação a PCMSO Mas tem uma diferença que muitas vezes as pessoas não percebem e qual que é a diferença são os agentes fatores de risco ergonômico então eu tenho uma empresa pequena ou microempresa graus de risco 1 e 2 que não tem
riscos físicos químicos e biológicos identificados ela está dizendo Obrigada de elaborar o peixe é o Lucas cms o entra também os econômicos então para uma empresa micro ou pequena empresa graus de risco 1 e 2 está desobrigada de elaborar o PCMSO e ela precisa além de não ter sido reconhecidos riscos físicos químicos e biológicos também precisa que não tenha sido reconhecido os riscos é vamos então às vezes as pessoas pensam seguinte já tem lá declaração de inexistência de declaração de ausência de riscos do pgr avaliando físicos químicos e biológicos A então se a empresa não
precisa elaborar o pgr ela também automaticamente não precisa do PCMSO é errado porque para não precisar do PCMSO além de não ser obrigada a elaborar hoje ela também precisa mostrar que não existem fatores de risco ergonômicos então eu posso ter uma empresa que não tem riscos químicos físicos e biológicos paz que tenha riscos ergonômicos e de onde que vai ver isso por vai vir lá da nr17 que também sofreu alterações e agora tem análise e avaliação ergonômica para eliminar né então eu preciso além de uma declaração de desobrigação digamos assim do pgr também preciso mostrar
que a minha avaliação ergonômica preliminar não apontou a possibilidade de existência de fatores de risco ergonômicos então tem uma diferencie aí que muitas vezes as pessoas que muitas vezes passa desapercebido né Lembrando que a não obrigatoriedade a cidade de se elaborar o PCMSO não desobriga a realização dos exames médicos ocupacionais Ok então a não se a empresa não tem interesse nesse o não é obrigada a ter o PCMSO eu não preciso ter o ASO precisa e o que que a nova disse empresas que não têm obrigatoriedade de elaborar o PCMSO o ASO periódico pode ser
feito a cada dois anos beleza excelente eh eh [Música] [Música]
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