Direito Civil - Aula #152 - Vícios Redibitórios (Pt.2) (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
é rápido o lá mudou agora que já conhecemos sobre vício redibitório nesse segundo de três vídeos sobre esse assunto trataremos sobre os prazos os prazos para retribuir prazos para requerer os direitos decorrentes de um vício redibitório sim meu amigo porque o direito não socorre aos que dormem dorme em temos não socorre tios o direito existe mas se não for buscado o estados me disseram que não vai bater na porta do cara e dizer ei teu direito aqui para você o caramba então tem prazo para redimir existe prazo para que a vítima de vício redibitório aquela
coisa recebida com defeito para que ela vá buscar o que lhe é de direito que direito é esse o valor da coisa mais as despesas se quem lhe vendeu se quem é minha não estava de boa-fé ou tudo isso não é o valor mais despesa e mais perdas e danos sei quem vendeu de que você quer eu estava de má-fé olha aqui isso aqui é uma matriz bidimensional nós temos aqui nas duas linhas ó bem móvel e bem imóvel bem móvel móvel e tem imóvel que o imóvel e móvel o prazo vai ser diferente para
ver imóvel imóvel mas além disso precisamos saber se o perfeito seu vício era aparente ou oculto vício aparente aparente é no momento da entrega se no momento da entrega eu percebi que já estava com defeito porque no momento da contratação todo vício vai ser o culto é óbvio no momento da entrega que ele pode se manifestar esse aqui é chamado de vício aparente e tem aquele outro tipo de defeito de vício redibitório chamado oculto é aquele que já está na coisa mas só aparece depois e o bagulho já tá com defeito uma quanto recebe tá
lindo depois é que fica uma porcaria mas todo o defeito que já vinha antes da entrega então agora que sabemos que a nossa matriz vai que ela tá sobre vício aparente vício oculto de bem móvel viste o aparente vício oculto de bem imóvel tratemos de preenchê-la muito devagar porque fraso e envolve quantidade de prazo e quando começa a ser contado colar como nós temos um bem móvel com defeito o helicóptero que não funciona tá vendo aqui se no momento em que eu adquirir esse helicóptero aqui um robinson degraus ester percebi que já vi que estava
com perfeito bem móvel aparente prazo para que eu ajuíze ação cabível o que eu peço a redibição esse prazo decadencial prazo de 30 em 30 dias e esses 30 dias aqui atraso de direito material ok quer dizer no texto a band dia útil não não é dia corrido 30 dias a contar da entrega então começa a contar da entrega decora se você decorar agora para te dar bem na prova não fica estudando depois e depois novamente parece com a tua vida ou pelo menos até mudar letra e agora sim eu recebi esse essa aeronave aqui
aparentemente ela veio perfeita e só depois aparecer o defeito o prazo para eu reclamar continua sendo de 30 dias a contar da manifestação mais atenção essa manifestação tem prazo para aparecer eu tenho que torcer para aparecer o defeito até 180 dias da entrega do bem então vamos lá o prazo para rede pior vício oculto de bem móvel também é 30 dias mais conta da manifestação agora atenção esta manifestação aqui ela tem que ocorrer até 180 dias da entrega se aproximadamente seis meses significa que se eu adquiri isso aqui veio com de a deus seis meses
o defeito não apareceu um beijo para mim papai já era é porque é porque ele tem seis meses para aparecer 180 dias para aparecer e dentro desse 180 dias em aparecendo defeito hora da manifestação 30 dias para redimir para eu redimir ou seja pegar o dinheiro de volta ou ficar vou pegar batimento dinheiro de volta e não casou modo com ou sem perdas e danos então isso é bem móvel decolou de colocar agora como o defeito em imóvel imóvel que imagine que eu acabei de adquirir esse imóvel e eu já percebo que tá todo furado
que tá quebrado o etc nesse caso a lei determina que eu tenho um ano um ano de prazo para redimir contato da entrega conta o entrega agora imagine que eu adquiro esse móvel aqui e ele vem aparentemente perfeito só depois por um perfeito que já existia é que ele começa a rachar a parede a quebrar o teto afundar o piso nesse caso olha só eu vou ter o prazo para reclamar que continua sendo de um ano contado da manifestação mas essa manifestação ela deve ocorrer em até um ano também ou seja eu vou ter um
ano de prazo para dar sorte entre aspas de manifestar o defeito e dessa manifestação que deve ocorrer dentro de um ano começa a correr um ano da manifestação para eu receber esse contrato aqui então é assim que se conta o prazo para vistoria de vitório algumas observações em alguma campo de cair móvel no chão vai ficar em olha só se for um acaso se tiver lei especial para que ele bem para aquele caso vale a lei especial ainda tratando de animal aqui ó tratando de semovente semovente aquele móvel de força própria né o meu exemplo
aqui um cavalo vai valer o prazo que as partes ajustarem as pé o prazo do costume dos usos do lugar se não tiver vale lei especial somente se não tiver nada combinado não tem nada não costume não tem lado em lei especial aí e vai ficar o além dos prazos da lei ou seja de imóvel 30 dias da entrega ou se for disso o vício aparente 30 dias e vício oculto 30 dias também manifestado até 180 dias mas lembre-se que no que tange à ce moment isso aqui é só por último tá primeiros que as
partes determinaram depois use usos do lugar depois da especial bom observação eu já vi após anterior para cá o prazo cai pela metade então se por um acaso e não de tiro eu adquiro esse móvel aqui mas eu já era um inquilino eu já era um locatário desse móvel aqui eu tenho seis meses de prazo para reclamar de vício aparente e seis meses para reclamar de vício oculto que deve ocorrer até sete meses da minha aquisição porque eu já tinha a posse anterior então se já a posse anterior à lei acha que você já conheceu
bem então você vai ser vai ter menos tempo para reclamar porque você teve mais tempo para experimentar o bem então quando tem posse anterior olha menos meio então assume que eu sou seu se eu for uber usa um carro alugado e compra o carro para mim a propriedade retorna o dono do carro então eu vou ter 15 dias e a difícil aparente porque porque eu já tinha posse anterior àquela metade e esse tiver nele um vício oculto eu vou ter 15 dias para reclamar mas esse vício oculto deve aparecer em até 90 dias da tradição
então isso porque porque eu já tinha a posse anterior e o e caso quem me vendeu se que me entregou me deu garantia aqui ó frase de garantia primeiro o prazo de garantia tá então primeiro prazo da garantia depois o prazo da lei que é esse aqui então primeiro eu acabei aqui ó primeiro prazo de garantia 5 anos de garantia 10 anos de garantia e depois o prazo de lei que esse trás aqui só que a lei diz o seguinte mesmo durante o prazo de garantia eu tenho que reclamar em até 30 dias da manifestação
do defeito de novo grava mesmo durante a garantia se aparelho 5 anos de garantia se aparecer um defeito ali eu tenho que reclamar em até 30 dias porque para que o defeito não se torne maior para que o defeito e não se torne incorrigível para que até manualmente o prejuízo prejuízo de quem vendeu o bem então é isso que nós chamamos de garantia contratual vindo antes da garantia legal então esses são os prazos para redimir agora que já sabemos o que deve ser de vitória os prazos para redimir para temos agora sobre o confronto do
vício redibitório com vício do produto código civil peças código do consumidor é o próximo vídeo eu vou usar ele é isso
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