Direito constitucional - Simplificando os Princípios expressos da Adm. Pública (LIMPE)

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que horas a palavra lados o professor franco vamos parar mais uma dica de constitucional barra administrativos sim porque a nossa dica de hoje é o lado artigo 37 nós vamos falar de princípios aqueles velhos princípios aplicados a todo e qualquer a licitação pública que tu conhece pela sigla de mim meu deus já assisti tanta aula dele eu vou desligar isso aqui fica aqui porque é muito importante nós vamos trazer ele questões ao final tu precisa de fato entender tudo sobre o limpe-o é mas antes nós vamos conversar sobre as nossas redes né você já está
aqui em uma das vezes veja como é importante você ter acesso às vezes olha aqui ó você já está em uma delas né você já está no canal to focus concursos mas nós temos o nosso instagram nós temos o facebook e também o podcast para aqueles que querem a mente daquela corridinha na academia escutar a aula do limpe né tem muita aula lá no podcast nós temos nós estamos gravando aulas específicas pelo podcast então vale a pena você conhecer tá se você ainda não me conhece nós temos as nossas redes sociais e sempre digo né
eu meu contato direto né com você é pelo instagram então o próximo ali franco hoje todo mundo instagram então dificilmente aquele que não tem estão lá para o instagram se você ainda tem facebook não é o uso facebook eu uso face para muita coisa então nós temos o nosso facebook também e eu também tenho aqui e no aqui no youtube o meu canal da ju police que a nossa consultoria eu coloco muita aula boa lá aula ao vivo eu tenho a domingueira cespe tu não conhece ainda vai lá na ju esportes aqui no canal né
do youtube conhece laje os portes e tu vai ver lá que tem aula de funcional tem alguns muito ativo tem aula de eleitoral nós temos as nossas domingueiras que eu faço ao vivo ao vivo das 8 às dezoito horas só eu e deus tá nós vamos ficar ao vivo resolvendo questões do cespe toda não tem várias dominguinhos nas nossas me engano tem uma duas lá que estão sendo colocadas então eu faço as aulas ao vivo no domingo tá só profissional para os fortes beleza e não é pelo canal do fox é tão canal da ju
esportes então vai lá conhece já adiciona lá ativa o sininho que é importante é olá moçada e nós vamos falar deles do artigo 37 12 tais princípios da nossa querida administração pública ação pública direta e indireta de col de qualquer dos poderes da união estados df e municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e também o que o que segue do já leu o artigo 37 sabe que eu tenho um monte de inciso mas o que importa aqui para nós agora é falar um pouquinho sobre o limp veja a primeira grande
informação que o artigo 37 te dá é que esses princípios eles serão aplicados em todo e qualquer a sessão pública não importa se ela é direta ou indireta é uma questão que sempre cai prova a petrobras é uma entidade é uma sociedade da minha vista ela rege-se por direito o direito privado ela não precisa seguir o limpe e do brasil a mesma coisa ou seja eles tentam aplicar em você que aquelas entidades regidas por direito privado notadamente a empresa pública ou a sociedade com a minha mista né não respeita olympe não preciso respeitar o limpo
mas veja que o artigo 37 ele é muito claro não importa seu espelho se eu estou falando de um órgão de um ente de uma autarquia ou fundação que são entidades de direito público ou aquelas de direito privado em fim não importa se é a versão pouca direta ou indireta e mais não importa se ela vai ser municipal estadual ou federal todo mundo obedece o limpe primeira grande informação que vai colocar a cabeça sempre que a questão for vir separando trazer de sessões salvo para cá salvo para lá a questão tá ah tá vou voltar
aqui ó administração pública direta e indireta de quais de qualquer dos poderes tá de qualquer poder ou seja executivo legislativo judiciário não importa o poder sempre vai obedecer olympe tá e não importa o ente união estado distrito federal ou quaisquer dos mais de cinco mil municípios todos eles deverão obedecer aqueles que chamados e princípios expressos da atenção pública brasileira que aqui estão legalidade a impessoalidade a moralidade a publicidade ea eficiência tá lembrando que a eficiência foi o último a entrar aqui nesse rol né pela emenda constitucional nº 19 de 98 que a emenda exata é
conhecida como a emenda da reforma administrativa nós tivemos duas e menos importantes a 19 a 20 né a 20 mexeu na parte previdenciária dos servidores lá trazem 98 foi a reforma previdenciária feita pelo fhc ea 19 mexeu na parte estrutural da função pública na parte de reforma administrativa o bolsonaro tem que me fez agora eles fez então a reforma bem pesada na parte da previdência e agora vai mandar uma outra proposta administrativa dá para nós temos mais uma renovação na no que tange o aparelho do estado que tu conhece como a licitação pública então nós
teremos mais uma pec aí a ser analisado e consequentemente mais uma emenda condicional a ser estudada beleza mas o princípio da eficiência foi colocado então lá na época do fhc joia franco o que que tem oi pra mim de coisa nova para nós que eu quero não é isso que também eu quero isso aqui muito bem aí nós vamos falar de limp né lynch eu vou colocar sempre gosto de colocar o princípio da eficiência de forma separada para lembrar que a eficiência ele veio à mente é a posteriori muito bem à legalidade legalidade uma das
grandes perguntas da legalidade é exatamente no que tange a sua aplicação a legalidade do setor privado é uma coisa no setor público é outra lembra no setor privado ela é uma ela é mais abrangente tá ela é mais ampla já aqui no setor público ela é mais restrita mas como assim franco lembra que o princípio da legalidade quando é eu e você eu pessoa física a sua física carro a tua empresa enfim quando é a pessoa física ou jurídica umas privados o princípio da legalidade ele é interpretado de forma mais ampla lato sensu ou seja
eu e você nós podemos fazer tudo que a lei não proíbe tudo que a lei não proíbe então eu e você somos livres para fazer tudo que a lei não proíbe o sentimento é de amplitude agora quando estou falando por exemplo do franco deputado franco prefeito de você e governador ou seja quando estou falando da seara pública da gestão pública a rio assunto diferente aí eu pego me restrinjo a interpretação do princípio da legalidade e então esse setor público esses essas autoridades públicas sua podem fazer o que a lei autoriza então se eu só posso
fazer o que é legal e logo estou tendo ali uma interpretação restrita estrito senso então eu tenho duas formas de interpretar o princípio da legalidade amplo lato sensu setor privado restrito estrito senso setor público tá joia já sabe disso eu tô dando só revisando aqui com você outra questão importante cima tá essa aqui ó muito bom inclusive ó a diferença entre o que eu conheço como princípio da legalidade ou princípio da reserva legal reserva é legal esse princípio da reserva legal mostrada é tudo que eu posso chamar de lei lei ordinária lei complementar lei delegada
tudo isso é princípio da reserva legal pegou agora nem nem tudo obviamente é reserva legal se não for reserva legal aí vai ser preciso na verdade apenas e dentro do princípio da legalidade eu tenho os outros institutos as outras normas por exemplo eu tenho que a instrução normativa eu tenho resolução eu tenho decretos tudo que não for lei em sentido estrito tá agora bota o quanto a cabeça franco lei ordinária lei complementar é princípio é a exteriorização do princípio da legalidade claro que sim porque tudo que está nesse um grande e no pequeno ó e
no pequeno ou seja está no grande eu não pequeno é princípio da legalidade ah entendeu não importa então tudo isso aqui é princípio da legalidade agora apenas o que está em vermelho é princípio da reserva legal então veja o princípio da reserva legal ele é diferente do princípio da legalidade ele é mais apertado tá nem tudo a reserva legal só aquilo que é determinado por lei lei em sentido estrito então há uma diferença entre princípio da legalidade princípio da reserva legal quando a questão do certo vem assim o princípio da legalidade vírgula também conhecido como
princípio da reserva legal vírgula a questão está errada a questão já está errada porque ele não pode equiparar a legalidade a reserva legal terror então subo duas dicas que eu quero deixar para você do primeiro princípio que o princípio da reserva legal outro princípio importante claro me dar a impessoalidade impessoalidade o princípio da impessoalidade ele tem três vertentes isso ele tem três vertentes primeira vertente princípio da igualdade e a igualdade da finalidade finali dade e o princípio da vedação vedação a promoção pessoal promoção pessoal veja que eu estou dividindo o princípio da legalidade tá igualdade
na sua face finalidade e também na vedação à promoção pessoal então as questões quando cai sobre a ao princípio da impessoalidade poderá ver tanto na face igualdade finalidade ou vedação pessoal claro que isso lá numa aula completa eu vou determinar com exemplo cada uma delas aqui só quero chamar atenção para uma delas que é aquela exatamente previsto no artigo 37 parágrafo primeiro o que é a vedação a promoção pessoal no momento que você vai publicar uma notícia né uma em ah ah tá da concretização de uma obra de uma prestação do serviço do a liberação
de uma verba eu não posso liberar e publicar isso vinculando a minha imagem com uma autoridade então alma vedação a promoção pessoal e fere de morte o princípio da impessoalidade no momento que você vê um outdoor deputado muito obrigado pela liberação da verba senador governador obrigado pela duplicação da estrada muito obrigado pela liberação de dois milhões para fazer aumentar o hospital público isso série de morte o princípio da impessoalidade por quê porque lá no artigo lá no artigo 37 artigo 37 no seu parágrafo primeiro claro da constituição federal fala expressamente da vedação a promoção pessoal
ficou claro então é uma das faces do princípio da impessoalidade veja que que delícia estudar princípios né e nós temos o princípio da moralidade da moralidade moralidade assim como princípio e assim como o princípio da legalidade nós também temos a amoralidade privada aplicada no convívio social ea moralidade pública que ela que nos interessam a moralidade pública ela vai se desdobrar em três veja a moralidade pública quando eu vou por exemplo é quebrado de couro de couro para aumentar quando eu vou agir com com probidade ou improbidade bom e com boa fé e essa boa fé
é uma boa fé objetiva eu não preciso provar a intenção com a gente objetiva então isso é muito importante aqui ó pressão qual é a moralidade que nos interessa a moralidade pública essa que nos interessa porque tudo que for moral privada a moral privada ela não interessa para fins de questão por exemplo a não ser se forma questão de ética tá uma questão de direito condicional e questão direito a aplicativo o que importa ali é a moralidade pública e quando que eu toco na moralidade pública quando eu atinjo três situações o de couro a probidade
ea boa-fé objetiva se tu quer vrau de couro ferir o princípio da moralidade se tu agir com improbidade ágil então com emoji e se você agiu com má-fé a lista a imoralidade pública então são três situações que caracterizam a moralidade pública de couro probidade e boa-fé ficou claro a é é moral diante da sociedade que eu vivo ter filho fora do casamento é imoral né e moral você ter filho fora do casamento né você traiu tá mulher eu tô marido você vai ter um filho fora do matrimônio isso é imoral é a sociedade compõe agora
o senador vai perder o mandato por isso não tanto é que o renan calheiros não perdeu ele tem um filho fora do casamento e não pagam mandar entendeu agora vai ele agir com quebra de couro vai o renan calheiros agir por exemplo com improbidade com uma fé objetivo aí sim atingir o seu cargo a sua função pública entendeu a diferença é muito interessante aqui porque nas questões esse também vão trabalhar a diferença em moralidade pública ou privada tá bom bom de tudo isso nós vamos avançando para o princípio da publicidade publicidade publicidade opressiva da publicidade
tem várias situações mas eu gosto de definir algumas vamos lá todos os atos são públicos todos os atos são públicos ponto final todos ação públicos não é exceção porque porque a publicidade é requisito requisito de eficácia a eficácia tá ah não tô entendendo a letra então escuta todos os atos são públicos ok por a publicidade é requisito de eficácia então para que aquele ato tem a eficácia obrigatoriamente ele precisa ser publicado tudo bem que nós temos alguns professores algumas questões e prova também que diz que a exceção à publicidade ora se a exceção à publicidade
aquele ato ineficaz porque só retornará eficaz quando publicado então não há exceção à publicidade o piá na verdade é uma publicidade mitigada escondida para poucos aquela aquele ato foi publicado no boletim reservado do dou mas ele foi publicado meu deus do céu se não fosse publicado não teria eficácia entendeu mas enfim aí vem a outra questão mais importante onde será que o público né onde será que eu vou cumprir o princípio da publicidade a presença imprensa escrita né na imprensa oficial até mudar de cor porque isso mas é uma é o entendimento do supremo escrita
ok por exemplo no diário oficial da união tá então assim não é no facebook do bolsonaro no twitter do bolsonaro na imprensa oficial escrita isso que está em verde é orientação supremo porque porque nós temos uma empresa oficial falada a voz do brasil digamos que atua nomeação seja falada pelo locutor da rádio brasil seria o máximo né seria ótimo gravar mostrar para mãe agora ela inválida para fins de publicidade oficial porque essa tua nomeação como ato iniciativa o que é deverá ser publicada para que seja gerado eficaz e na imprensa oficial escrita diz o nosso
queijo supremo tá bom e aí para finalizar vamos então mudar nossa cor a eficiência e eficiência e fci em ciência a eficiência é um princípio hoje né postado por que eu tenho a emenda condicionar o número 19 e meio da concessionária 19 de 98 então não é um princípio originário ele é o princípio derivado por isso mesmo derivado tá porque ele foi posto de forma expressa apenas em 98 pela emenda condicional então até aqui ó nós temos princípios originais de 88 e o princípio da eficiência só nasceu em novo e foi por isso que ele
é derivado não é originário e outra coisa muito importante o que é ser eficiência guarde esse binômio aqui ó guarda o binômio custo + benefício custo-benefício tá porque ser difíceis ser eficiente na verdade é fazer mais com menos e se a fazer mais com menos então estou sendo eficiente estou trabalhando o custo e benefício tá bom isso é ser eficiente e obviamente que todo e qualquer sessão pública deve ser eficiente vejo que tem muita coisa do dos princípios né eu gosto muito da aula princípio explicar princípio porque o princípio ele diferentemente da regra nem é
mais maleável ele tem mais espaço para interpretação nós temos princípios expressos princípios escritos em e aqueles que não são inscritos ou seja os implícitos ambos né tanto um quanto outro é tem o mesmo poder o mesmo peso enfim tá é muito bom trabalhar princípios e veja como a questão de prova veio alguma lá da fundatec né da cepa zona sul e é uma questão a questão mais fácil que tu vai resolver de princípios é essa aqui é uma questão muito fácil tá é assim são princípios da atuação pública expressos na constituição federal ou seja ela
simplesmente quer saber se você sabe quais são os princípios expressos na concessão federal os famosos né princípios expressos da costa federal então tem como errar questão dessa vamos lá eu tenho quatro princípios expressos mas eu tenho um que não é né ou seja legalidade é princípio expresso sim impessoalidade é eficiência publicidade claro que sim então eles trocaram a amoralidade pela probidade olha só que interessante daria daria para anular isso aqui franco olha ou desdobramento do princípio da moralidade é dentre eles a probidade que eu acabei de falar feijão olha aqui ó dentre os desdobramentos da
moralidade eles colocaram um deles que a probidade mas eu tenho de couro ea boa-fé objetivo mas isto é um desdobramento de um princípio esse sim expresso esse é o princípio expresso tá então claro que se perguntasse para ti é probidade é um princípio expresso não mas ele é um desdobramento da moralidade esta sim é uma é um princípio expresso vez que não dá para anular a questão tá ok a probidade é um desdobramento da moralidade mas não é um princípio expresso e é exatamente disso que nós queremos nós queremos algo que não é princípio expresso
é exceção exceto tá bom então a questão é nossa querida letra b não dá para arrumar questão dessa pelo amor santo deus né tu tá estudando aí para o teu concurso com certeza há vários dias há vários meses quase pessoal já está um dois três anos conosco e é assim mesmo tem concurso que não sai tem concurso que vai demorar ter concurso que você tem uma vez por ano você vai aos poucos a melhorando o teu nível daqui a pouco você vai ser aprovado em um concurso público é difícil sei disso né fui vidro com
isso já faz 20 anos né já tô indo para 20 anos de carreira tanto pública quanto privada então sei muito bem como é tá por isso que eu faço as domingueiras né para ajudar você aí na solução das questões a cesp pelo menos tá bom com essas questões aqui essa questão que não dá para errar tá agora tem como fazer uma questão pouco mais elaborada né a ocp por exemplo lá no tribunal de contas do pará fez uma questãozinha de princípio um pouco mais elaborada isso é possível ó questão aocp então fez uma questão de
princípios e disse assim assinale a alternativa que retrata corretamente o princípio da absorção pública mencionado arrumar qual é a primeira coisa que vai fazer aqui tu vai selecionar o princípio a pulseira só não do princípio tu já sabe do na alternativa qual é o norte daquela alternativa tá vamos lá a letra i por exemplo veio aqui com a legalidade legalidade a função pública pode fazer tudo o que a lei não proibir expressamente veja a legalidade é isso mas não é a disfunção pública que pode fazer tudo esse entendimento poder fazer tudo que a lei não
proíbe é o entendimento da legalidade no setor privado lembra ou seja quando eu e você na nada na aplicação do princípio hd estamos a fazendo seja podemos a fazer tudo que a lei não proíbe é legalidade privada não voltada a sessão pública logo a letra a está errada a moralidade a moralidade administrativa a prevalência do interesse público sobre o privado e aí será a moralidade sativa é a prevalência do interesse público sobre o privado bom tudo bem que existe há a prevalência do interesse público sobre o privado mas isso não é moralidade né não tem
nada a ver com moralidade a prevalência interesse pelo seu privado inclusive é um princípio da supremacia né então também tá errado a letra de moralidade está ligada que lembra de couro de couro probidade e boa-fé objetiva isso tem que vir a prova letras e eficiência é a transparência da atuação pública será que isso é eficiência lembra que a eficiência é fazer mais com menos custo benefício custo-benefício quando esta palavra aparece para e a transparência não liga ela a eficiência liga ela a publicidade a transparência na função pública ela se desdobra no princípio da publicidade tá
ficou claro letra b a impessoalidade de acordo com a com qual a função pública não pode agir beneficiando um e prejudicando outros ou seja princípio da igualdade né princípio da igualdade é um dos desdobramentos do princípio da impessoalidade lembra qual é o desdobramento da impessoalidade hora igualdade hora finalidade hora vedação a promoção pessoal então se tu pegar aquela primeira tela que eu fiz para você tu responde qualquer questão de limp porque vai ser uma questão fácil falar qual é o link marque abaixo uma questão 1 alternativa que a princípio eu peço pelo amor de deus
né ou vai estão a questão pouco mais trabalhada onde eles vão eles vão adentrar no conceito do princípio assim portanto uma noção básico você consegue lá na na primeira tela tá então a impessoalidade acordo com o qual a sessão pública não pode a beneficiar ou prejudicar né o outro e letra b a letra a desculpa a publicidade segundo a qual a sessão pública deve agir com boa-fé veja que boa-fé é moralidade boa-fé é moralidade moralidade e eficiência que os colocar aqui com transparência a transparência é publicidade então eles trocaram a letra a e com a
letra c a publicidade é a transparência da função pública a estaria correto a eficiência roupa não é letras e não é letra b é o com a letra d o a letra de a moralidade é segundo a qual a função pública deve agir com boa-fé aí sim aí perfeito a moralidade a iniciativa é a prevalência de três público não amor adaptativa segundo a qual a função pública deve agir com boa-fé então vez que eles ficam brincando com vocês tá e a nossa letra b é a nossa correta ficou claro então letra b a nossa correta
eu coloquei para vocês aqui repito a questões fáceis uma questão mais ou menos né para poder explicar o princípio da legalidade das qualidades moralidade publicidade eficiência ou seja o nosso querido e amado limp e claro moçada com muito orgulho é vou divulgar mais uma vez aqui o nossos canais vá lá na ju police fica aqui na no canal do foxy do fox tem um canal muito ativo né toda hora tem aula tem ao vivo tem revisões aqui então o canal do focus é um canal ativo que eu tenho orgulho de fazer parte né participando aqui
no canal mas nós também temos o nosso canal lá na ju polis e é um canal que está crescendo estamos fazendo ao vivo resolvendo questões do cespe estamos ajudando muita gente lá eu quero te ajudar também então vai lá parar no canal da suportes tá já que tu tá aqui no youtube vai ali adiciona e logo logo nós vamos fazer ao vivo e os vídeos estão sendo postados lá toda semana a tem o dúvida franco vai lá no instagram e manda dúvida para mim tá manda tudo para mim lá que eu vou fazer questão de
responder joia mostrada bom um abraço fica com deus bons estudos e até a próxima tchau
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