o Olá seja bem vindo a mais um vídeo do direito na escola que eu sou Fábio Gomes Paulinho sou advogado professor e membro desse programa que tem o objetivo de levar para você no sonho sobre direitos e deveres bom se você já me conhece de outros vídeos eu te aconselho a permanecer porque eu tenho uma hoje é sobre Introdução ao Estudo do direito mas se a primeira vez que você tá assistindo esse vídeo eu quero te apresentar um pouquinho desse projeto para você conhecer o nosso intuito que ia levar né conhecimento sobre direitos e deveres
através do direito na escola bom esse é o nosso objetivo levar esses conhecimentos né sobre as regras que regem a nossa vida em sociedade através das Letras através das normas dentro dessa ciência que é o direito e como eu já falei o tema de hoje é sobre Introdução ao Estudo do direito a essa ciência que se mostra como um formato de militar de trás a presença de delimitar como nós devemos interagir em sociedade e muitas as vezes na expectativa de como as outras pessoas também de vão se comportar Então vamos começar o nosso estudo sobre
Introdução ao Estudo do direito bom e o que é então o direito em cima né um dos conceitos do direito seria que é um conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social então por isso né dentro desse dessa premissa né de que nós estamos inseridos sociedade Nós temos que nos relacionar nós precisamos aí de nortes de limites que indicam até onde vai o direito de um e onde começa o direito de outro se você já teve oportunidade de assistir minha aula anterior que fala sobre a formação do Estado né de onde nascem
as os agrupamentos de pessoas e assim formam as sociedades e vão dar origem a uma formação mais complexa que é o estado que é marcado pela quer as três características básicas né que é território povo e soberania e dentro disso nós temos o que o direito essa limitação que o próprio estado cria E aí eu tenho um estudo desse direito a sociedade vai se relacionar com direito vai se relacionar com a norma Esse é um dos objetivos dessa aula de introduzir no estudo e na percepção de como direito se relaciona com a sociedade e obviamente
a sociedade influencia a produção do direito à produção das Letras Então vamos acompanhar e eu te convido a observar que a sistemática da nossa aula vai ser o seguinte vamos ter aqui na tela algumas proposições alguns conceitos e da Leitura desses conceitos a gente vai desenvolvendo e o nosso raciocínio Então vamos começar Tá bom o que seria então o estudo do direito essa disciplina como que ela se apresenta olha os conceitos que a gente tem sobre isso e o direito é o processo de adaptação social que consiste em se estabelecerem regras de Conduta cuja incidência
é independente da Adesão daquelas a que a incidência da regra jurídica possa interessar Esse é um conceito de um júri foi chamado Pontes de Miranda que é muito importante para quem estuda o direito o que que ele disse ele disse que o direito é essa essa reunião é de normas de limitações independentemente se aquelas pessoas vão aceitar ou não nós vimos no vídeo anterior que muitas vezes quando algum agrupamento de pessoas não é formado é porque ali um interesse uma troca de interesses nos vemos a teoria contratualista ele fala que é exatamente uma espécie de
contrato verbal contrato comportamental mas quando eu tenho o direito de se e as normas muitas vezes essa submissão ou você quando é íntegra uma sociedade você se sujeita e você ninguém pergunta para você se você quer ou se você não quer a norma do Brasil ela sujeita ao povo brasileiro a obedecer aquelas nova sejam tem que responder que se quero você não quer a gente tem que obedecer e através dessa obediência que a gente tinha chamado a segurança jurídica para dar os nossos limites e identificar se alguém passou desses ambientes vão por segundo conceito sobre
essa teoria do estudo do direito e onde a homem a sociedade onde há sociedade há direito logo onde a homem a direito olha só essa frase né esse silogismo né que nos dá e essa percepção onde é a homem ele o caso o homem individo onde a indivíduo e indivíduos a uma sociedade se a uma sociedade a um direito a uma regulação Há Limites Então significa que onde há o indivíduo Tem que haver limites Tem que haver o direito então tem cena que o direito está em todas as relações que a gente tem seja uma
relação familiar uma relação comercial uma relação com o próprio estado né com aquele ente onde nós vivemos seja o estado Minas São Paulo e estado União Brasil é nossas responsabilidades com os nossos tributos por exemplo então o direito vai ter meio a toda essa interação social por isso que tem que haver uma disciplina que vai estudar isso O que é essa né A Introdução ao Estudo do direito e daí essa relação com a sociedade onde ao direito fatalmente a o dever ou seja o direito ele vai ser esse equilíbrio entre ônus e bônus entre direitos
e deveres Onde eu posso ter o direito alguma coisa mas eu também tenho de verde obedecer alguma coisa então essa ideia da balança né de um lado e de outro pesos e medidas o direito se apresentam e continuando nesse estudo do direito como é que eu posso então isso precisar O que é o direito essa palavra se ela tem por trás vários significados E aí tem essa proposição as acepções da palavra direito a gente pode perceber que o direito traz para a gente outros conceitos e percepções que muitas vezes são percepções pessoais que são influenciadas
pelo local pela sociedade pelo grupo que nós estamos Olha posso pensar que o direito seria então uma pensamento do que seria o que é justo direito é fazer a coisa certa ou direito a identificar o que está errado tem muitas vezes esse pensamento que seria justo do que seria certo diferente do que é errado está influenciado por outros aspectos que pode ser por exemplo a religião das pessoas acabam por dizer ou entender o que seria certo que seria justo o que seria direi e por influências religiosas por influências também culturais já que a gente aprendeu
na outra aula que um estado enquanto o país que tem o seu território seu povo tem soberania Então os estados são diferentes por conta de culturas por conta de religiões então a essa influência também do pensamento do que é certo e errado advindo nascido dessa é influência da religião e da própria Cultura como geral uma outra acepção ou uma outra perspectiva né de olhar da palavra direito seria em relação à ciência do direito o que seria a ciência do direito bom quando a gente fala em ciência a gente fala isso tudo em análise em acompanhamento
muitas vezes da própria evolução né E esse olhar que observa a sociedade é percebe e busca encontrar esse crescimento esse avanço da sociedade também e Relembrando a nossa aula passar a sociedade é uma evolução é um crescimento vocês lembram se você não assistiu à aula de recomendo a captar essa aula depois e poder assistir porque a teoria geral do Estado também é muito interessante mas a sociedade ela se formam né existem teorias e falam que a sociedade se formaram nos núcleos familiares então obviamente uma família que cresceu e foi gerando uma sociedade que virou no
futuro um Estado então quando o direito enquanto ciência ele Analisa esse crescimento esse grupo familiar que cresceu e foi avançando e desenvolvendo e criou uma pequena sociedade Essa sociedade foi crescendo se desenvolvendo realizando negócios é comprando vendendo ou não e avançam até territorialmente E aí virando um estado um país e obviamente com isso as responsabilidades e as interações sociais também vão aumentando em o direito enquanto ciência observa esse crescimento e esse comportamento das é como aquelas pessoas que antes era um grupo familiar pequeno e agora são um grupo maior cujo vínculo familiar se perdeu mas
agora um vínculo social elas estão se comportando Como que está o pensamento delas sobre o que é certo e errado muitas vezes é influenciado pela religião então a ciência vai fazer essa análise e às vezes ela vai se separar o que é de influência da religião que é de influência da cultura de fato produzir uma uma identificação do comportamento influenciado ou não pela pela religião e de fato interpretar como é o comportamento para a produção de uma Norma o que é certo Eo que é errado para se escrever uma lei então é uma percepção da
palavra direito enquanto ciência enquanto percepção individual de cada ser humano cada um consegue dizer o que seria e seria errada em outras acepções né em relação ao direito de uma dinastia o direito e quais são os direitos as formas que o direito se expressa na sociedade nós temos inicialmente uma teoria que fala sobre o direito natural o que seria então esse direito natural o nome também já remete a uma possibilidade de explicação né Ou seja é intuitivo dizer direito natural é um direito relacionado à natureza é um direito então por exemplo que seria associado à
os animais à própria natureza de fauna e flora como que seria então esses elementos na natureza Será que preciso de uma lei para que uma árvore não avança sobre outra árvore ou a chamada lei da selva né que muitas vezes a um respeito dos próprios animais ou não o mais forte realmente vai dominar e vai caçar o mais fraco como é que é esse direito natural como esse direito natural seria aplicado aos homens aos cidadãos os indivíduos em sociedade Olha a proposição no que seria o direito natural direito natural ou chamado de jus naturalismo anjos
porque remete a o jurídico eo jusnaturalismo é uma teoria que postula a existência de um direito cujo conteúdo é estabelecido pela natureza Então olha que há uma influência do natural da natureza do próprio homem e portanto é válido em qualquer lugar o direito natural não é inscrito não é criado pela sociedade e nem formulado pelo Estado é um direito espontâneo que se originam na própria natureza social do homem e revelado pela conjugação da experiência em razão então por ser natural ele não vai ser considerado né que ele direito escrito colocado imposto pelo Estado é na
verdade o direito que permeia a sociedade no indivíduo na individualidade de cada um O que é um respeito ao pensamento de cada um sobre o que é certo Eo que é errado nós temos um problema né no direito natural imagina se de fato a sociedade se organizasse nesse sentido sem uma Norma escrita prevalecendo apenas o direito natural fatalmente a gente ia ter um problema desse diálogo né do direito porque o que eu penso que o que eu penso em ser justo em ser correto pode ser diferente do que você pensa ou do que outras pessoas
pensam então o direito natural não está errado na teoria no seu pensamento a uma dificuldade de aplicação prática do direito porque hoje em uma sociedade em estado grande né pensemos no Brasil como o nosso estado nação se a gente optasse então por considerar o direito natural como direito positivo é o direito colocado E aí eu teria então é a entrega e não é para cada um então desse pensamento do que seria então a experiência EA razão de cada um então tem essa dificuldade do implemento do direito natural mas óbvio que o direito enquanto ciência nasce
do direito natural é uma evolução E aí nós vamos ver como que se deu essa evolução se eu tenho primeiramente o direito natural né que esse direito que considera a individualidade o pensamento de cada um a razão EA experimentação de cada um naqueles Pequenos Grupos os aqui então seria o próximo direito a próxima teoria do direito e nós temos então aqui esse percepções vendo que seria esse direito natural é aquele direito que faz você pensar certo seria estender a mão e ajudar aquela pessoa está precisando eu vou ajudar aquela pessoa ou por exemplo de cuidar
de uma pessoa mais velha o que que faz você a pensar que o idoso merece um cuidado melhor ou mais amplo em relação ao Jovem o que que faz você por exemplo se está no ônibus coletivo levantar e cedendo lugar para uma pessoa idosa uma mulher grávida alguma pessoa com uma deficiência a em você a na sua consciência a na experimentação anterior de vida e nos exemplos de outras pessoas uma consciência jurídica uma consciência do direito uma consciência do dever natural e quando você vê alguém agindo o contrário é isso nasci para você um sentimento
de erro aquela pessoa está errada Daí vem a teoria do direito natural é da natureza de cada um realmente há pessoas que não vão pensar da mesma maneira então essa ideia né do respeito entre os mais velhos do auxílio do estender a mão ao necessitado até que ponto essa extenção essa estender a mão necessitado ela é diferente para as pessoas algumas pessoas fazem mas são mais assistencialistas ajudam mais outras já outras pensam que existe um limite é até que ponto ela pode ajudar e até que ponto as outras pessoas merecem Então veja o que esse
campo do direito natural ele entrega para cada um a possibilidade pensar o que seria o direito do que seria o justo e seria o correto Oi e aí eu tenho né uma eu volução do direito natural né já que cada um pode pensar o que seria justo que seria o direito e isso poderia ser um problema pela pela dificuldade de implementar isso na realidade eu tenho uma outra teoria que seria o direito positivo o que seria o direito positivo é o conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas no direito natural é não inscrito já
o direito positivo é inscrito tem possibilidade de não ser escrito Vamos aprender Então o que seria tem direito não inscrito mas em Regra geral o direito positivo se diferencia do natural por ele ser escrito e o positivo era o sentido de posto de colocado de entregue quando a norma está colocada está escrita em normas escritas vigentes em um determinado território Olha só território normas internas no primeiro vídeo nós falamos sobre soberania e sobre a importância que é ter dentro do território a soberania do Estado criar as suas normas e ela serem válidas dentro desse território
e obviamente serem respeitados por outros territórios por outros países também internacionalmente na relação entre os Estados estão os estados tem que se relacionar respeitando a norma do outro não obstante tenha surgido nos primórdios da civilização ocidental o direito positivo se consolida como um esquema de segurança jurídica a partir do século 19 então por isso que o direito positivo é traz uma segurança em relação ao direito natural o que é a norma está colocada está positiva e essa norma é para todo mundo se lembra do conceito que eu acabei de ler sobre Ponte do que o
Pontes de Miranda disse que uma Norma né no estado ela deve ser obedecida por todos independente né da do aceite justamente porque quando o estado coloca Norma impositiva ele coloca ela impõe e todos então tem que se sujeitar tem que obedecer essa Norma Então embora você tenha pensamentos diferentes em relação à Norma o que seria certo errado a norma Tem Que Ser obedecido Você tem o direito de pensar diferente dela mas se ela está colocada se ela está positivado ela tem que ser obedecido é ainda é institucionalizado pelo Estado são normas jurídicas de determinado país
exemplo do Código Penal Código Civil O Código de Defesa do Consumidor Essas são normas positivas positivadas pelo Estado Então veja que o código penal ele hoje não é o direito na e ele é um direito positivo nós já tivemos é no passado histórico a possibilidade né de um direito penal ligar o direito natural como por exemplo o comportamento né de olho por olho dente por dente a chamada lei de talião era uma possibilidade de Alto do tela né Cada um podia resolver os seus problemas na medida que sofreu algo já com o direito penal a
gente não tem essa possibilidade o estado é que vai resolver esse problema em relação a um crime tenha acontecido Então você é uma Norma positivada E aí eu tenho a segurança jurídica porque o objetivo da Norma é dar limites é limitar os comportamentos E caso alguém ultrapasse esse limite do comportamento ele possa ser punido ele vai ser punido pelo estado não vai ser punido pelo outro indivíduo já que o direito positivo limita Oi e aí eu tenho a relação da sociedade com esse direito como que essa relação da sociedade com o direito nós Já percebemos
que a sociedade deve se sujeitar deve obedecer o direito enquanto moro e É nesse contexto que surge o positivismo jurídico contrapondo-se ao jusnaturalismo no final do século 19 o direito passa a ser produção da vontade humana e a partir de sua criação pelo Estado E aí eu tenho a lei surge a lei é o caminho né do direito conversa com o cidadão conversa com o indivíduo é através da lei o direito pós-revolução francesa é um direito criado por força de decisões estatais a lei EA sentença de modo direto o contrato de modo indireto ele torna-se
positivo portanto então perceba que é uma evolução do direito natural ou jusnaturalismo e depois do direito positivo ou chamado positivismo jurídico significa toda lei ela para produzir os seus efeitos para criar os seus limites que para ser obedecido ela tem que ser colocado ela tem que ser apresentada ao estado e esse conceito eu tenho essa expressão o direito é uma produção da vontade humana a partir da sua criação pelo Estado Quem criou uma lei é o estado e o estado ele faz isso através de qual o poder do Legislativo também na nossa primeira aula e
aí eu vou estar sempre remetendo né a aula ou está sempre criando desse link para primeira aula na teoria da criação do Estado o estado ele né na sua evolução ele se divide se for um estado democrático em Três Poderes né o Executivo o legislativo eo judiciário Então quem cria as leis é um legislativo que é um dos poderes do Estado o caso do nosso estado no Brasil estado democrático de direito República Federativa brasileira é o legislativo que cria as leis e Óbvio é uma vontade da nossa sociedade a criação das letras a gente tem
a possibilidade inclusive de sugerir criação de leis Mas por que que e essa evolução EA partir de Então como você enquanto cidadão enquanto integrante da sociedade vai agora se comportar e interagir com o direito na realidade e a teoria do positivismo jurídico ela tem alguns autores muito famosos né Por direito um deles é o Hans Kelsen e o que que o Hans Kelsen fala sobre o positivismo jurídico o positivismo jurídico iniciado por onde que é um outro autor com a sua teoria pura estabelece o positivismo jurídico para ele o direito deveria ser considerado como tal
Independente de outras ciências ou da moral o que é o Senhor ele pensa o seguinte o direito enquanto leite é uma forma de regulamento da sociedade que tem que ser diferenciado tem que estar afastado de influências como mural como ética como religião a fórmula do direito tem que ser diferenciada para exatamente não ter uma influência nem para direita nem para esquerda nem mais para religião nem mais para filosofia nem mais para mural e prática a regra tem a Clara e bem definida Sem essas influências essa é uma característica na visão do Kelsen do positivismo jurídico
as fontes do direito tem que ser buscadas apenas no próprio direito então o direito ele cria o próprio direito sem essas influências e excluindo as fontes Extra jurídicas o estudo do direito deveria ser desprovido de valores já que é moral seria extrínseca ao direito ou seja fora do direito esses pensamentos de valores de Filosofia é pro Hans Kelsen e outros autores devem ser estimulados e desenvolvidos fora do direito a norma deve ser criada e melhorada estudando a própria Norma Sem essas influências por isso que é chamado né no estudo do positivismo da teoria pura do
direito ou seja direito Sem Mistura Norma pura e o direito positivo é o direito posto pelo Estado né Já falamos que quando eu falo em positivo é o direito posto colocado não necessariamente aquele contraponto de positivo e negativo de positivo é algo bom e negativo É algo ruim aqui no caso direito positivo é um colocado dotado de validade apenas para obedecer as condições formais de sua formação frise-se que este direito não necessita a respeitar um mínimo moral para ser definido e aceito como tal pois a natureza do direito para ser garantida em sua construção não
requer Nada Além do valor jurídico também forçando aquela ideia do Hans Kelsen que o direito ele tem que ser criado pelo próprio direito colocado e atualizados em outras influências Então essa relação de direito moral e ética ela só vai acontecer posteriormente é claro que a gente tem uma evolução né E você vai e do pós-positivismo mas perceba aqui na evolução eu tenho o direito natural eo direito positivo e direito positivo é a norma pura Tá bom vamos fazer agora o fechamento desse bloco o que que nós estudamos nesse bloco então em relação ao direito você
conheceu então aquele conceito né de normas gerais e positivas essa palavrinha já aparece nesse primeiro com cedo aprendeu que o direito ele nasce da teoria naturalista que é um direito natural é um pensamento jurídico intrínseco a cada indivíduo e obviamente cada indivíduo vai ter as suas influências que podem ser da religião da filosofia e princípios éticos e Morais na em relação ao indivíduo e aquele grupo que ele vive só que na evolução do direito natural o a teoria seguinte que seria a teoria positivista na visão por exemplo do Hans Kelsen bom não o direito tem
que ser separado de Filosofia de ética de moral Então nós vamos fazer um direito único positivo falo ou seja impor a própria sociedade criado os limites e se você tem o seu direito de pensar sobre filosofia sobre ética sobre região pode fazer isso Porém para o direito não a norma tem que ser independente mas eu já vou dar um spoiler né pro próximo bloco A gente vai falar um pouquinho sobre o direito objetivo é direito subjetivo e também sobre o pós-positivismo porque é uma evolução tão Guarda aí nesse primeiro bloco que você aprendeu sobre o
direito natural eo direito positivo