garantam que estão cumprindo o texto atual porém já comecem a criar abrangência para o texto novo porque são muitos itens E aí tudo bem com você Marcos Ferreira aqui não fazem nem 48 horas que eu soltei o vídeo falando dos psicossociais que vou deixar aqui para você eh falando inclusive da da próxima revisão da nr1 e ela acabou aparecendo aí pra gente então agora a gente tem o texto da nova nr1 já publicado no Diário Oficial da União e agora agora a gente vai fazer para vocês aqui um vídeo extraordinário né na correria aqui que
eu tô ainda no meio do trabalho é para poder mostrar para vocês o que que foi que mudou nessa Norma e Então encarem essa esse vídeo como um review uma revisão uma aula de revisão sobre a atualização da nr1 eu já vou dizer para vocês que ela vai impactar demais o gerenciamento de riscos dentro do pgr ou seja haverão mudanças dentro do pgr então agora a gente vai partir para essa atualização com data de agosto de 2024 uma coisa que que eu esqueci de colocar aqui nessa apresentação é que de fato eh a atualização ela
vem para 270 dias ou seja 9 meses a partir da publicação Então daqui a 9 meses eu vou deixar a data aqui para vocês que eu esqueci de calcular e a gente vai ter essa Norma em vigor Tá bom então a primeira coisa que a gente vai ter como atualização Então a primeira questão que a gente tem aqui inserido na nr1 e que me deixa um pouco frustrado é a questão dos psicos sociais que a gente falou no último vídeo eh então o que que acontece se você observar bem o texto da Norma Olha só
o gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem de Agentes físicos químicos biológicos de acidentes e os ergonômicos incluindo fatores psicossociais Ok é uma parte Inicial introdutória da Norma né a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos nr17 incluindo os fatores eh de risco psicossociais relacionados ao trabalho e acabou eh ela não vai mais Possivelmente em alum momento ela até cita os Picos sociais mas ela não vai dar nenhuma diretriz para tratativa para levantamento identificação dos riscos psicos sociais eh não posso dizer que eu tô frustrado eh ela tá citando muito
os riscos psicossociais atrelados a a aos riscos ergonômicos lá da nr17 eh então Possivelmente talvez esses riscos sejam tratados dentro da nr17 e aqui ela tá apontando para lá é uma possibilidade eh muito grande visto que se você viu o meu último vídeo onde eu falei dos psicos sociais você vai lembrar que na época do do e social quando ele queria tratar esse tipo de riscos ele tava ligando aos riscos ergonômicos então é uma grande possibilidade mas nesse primeiro momento que a gente tem é isso tá é possível que dentro desses 9 meses apareça alguma
diretriz lá dentro da dnr 17 então fiquem atento a futuras atualizações que possam acontecer uma outra questão que vai acontecer bastante nessa atualização é a participação mais ativa dos col colaboradores no gerenciamento de riscos antes a gente falava muito de equipe multidisciplinar e continuamos falando porque é fundamental sem isso você não consegue avançar eh com o gerenciamento de riscos ocupacionais eu falo dele além do pgr o pgr é um instrumento uma ferramenta onde você onde você documenta o gerenciamento de riscos ocupacionais Mas eh e ela sempre falou para você ouvir os trabalhadores né e agora
ela fala sobre participação Então olha a a organização deve adotar mecanismos para a participação dos Trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais proporcionando noções básicas sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais antes só tinha o item que tá anterior que é a consulta aos trabalhadores então percebam que ela começa a dar mais voz e mais ação aos trabalhadores da sua empresa ela também vem tratar eh com algumas alterações sobre o risco sobre o levantamento preliminar E aí ela vai dizer na verdade eh quando deve ser realizado né então o levantamento preliminar de perigos e e
riscos deve ser realizado para identificar as situações em que é possível evitar o eliminar os perigos e eu vou lembrar vocês eu falo muito disso aí lá no GR 360 Inclusive eu tô fazendo uma aula de atualização para lá agora e e lá dentro você a gente sempre falou muito que a análise o levantamento preliminar ele é para demonstrar os riscos para você e você já conseguir fazer uma mitigação o texto atual da Norma porque isso aqui só vai tá vigente daqui a 9 meses ele diz isso ele diz que os riscos devem ser tratados
na fonte quando não possíveis eles são gerenciados então Eh de fato aqui ele tá dizendo identificar situações que é possível evitar ou eliminar o perigo e também identificar situações de risco ocupacional Evidente eh nas quais a organização deve adotar medidas de redução ao controle imediatamente Então se o risco tá na cara deve ser gerenciado deve ser mitigado deve ser controlado ele não você não deve ficar eh com risco ali eh tomando conta da sua empresa e isso aqui é muito importante porque era o Óbvio mas não tava escrito né Eh quando na fase de levantamento
preliminar de perigos e riscos não for possível adotar medidas imediatas de reduzir para reduzir ou controlar o risco ocupacional Evidente eh e medidas as medidas devem ser inseridas no plano de ação e o risco registrado no inventário de riscos isso é o que a gente já sempre falou né a gente sempre falou disso nos vídeos anteriores os GR 360 as pessoas aprenderam a a trabalhar dessa forma e agora tá escrito eh dentro da nr1 o que me deixa com um pouquinho de orgulho não vou mentir para você mas eu quero só ressaltar para você que
toda vez que você levanta um risco e você não consegue gerenciar ele vai pro seu plano de ação Então você precisa gerenciar de forma futura agora com mais grave é esse risco com mais Severo esse risco com mais intenso esse risco mais rápido você precisa mitigá-la é isso que vai dizer a a cadeia de prioridades da da nr1 eh aqui também existe uma um ajuste que foi feito né na na com relação aos grupos de Exposição você vai perceber que é preciso na etapa de identificação dos perigos você tem que identificar quem são os trabalhadores
que estão expostos a esse perigo ou esse risco e aqui ele tá simplesmente explicando que esse grupo de trabalhadores pode ser composto por uma pessoa só também tá então pode ser um trabalhador exposto então o grupo pode ser um grupo singular né vamos dizer dessa forma bom Aqui também tá dizendo para documentar os critérios isso já estava na Norma anteriormente mas porém não tão claro Agora está claro e evidente que a organização deve detalhar os document em documento os critérios de gradações de severidade probabilidade os níveis de risco e os critérios de classificação de riscos
e a tomada de decis utilizadas no gerenciamento o que que eu tô querendo dizer para você aqui é muito comum você pegar pgr hoje ele aparecer lá com uma matriz de risco e acabou não não é só isso você precisa ter a sua matriz de risco você precisa ter um quadro alguma coisa dentro do seu pgr que mostre é que traduza essa Matriz de risco do ponto de vista de que tá se esse risco aqui ele é mais Severo eu preciso tratá-lo mais urgentemente aí você vai descrever de forma uma técnica Como isso acontece vou
repetir para você mais uma vez vendendo meu peixe aqui para você que no gro 360 a gente explica isso detalhadamente mostra como a gente tá fazendo Inclusive tem o modelo do nosso documento lá e que você consegue utilizar Porque lá tá mastigado para você então é uma questão que você pode já analisar ainda sobre a severidade eh a severidade deve ser estabelecida em razão da magnitude das possíveis consequências de lesões e e agravos de saúde e aqui no texto atual el considera-se também o número de expostos e no texto novo ele desconsiderou o número de
expostos Mas vocês vão perceber que isso foi um ajuste isso foi importante tá Isso foi um ajuste e eu eh vou dizer para vocês que já era um conceito que a gente já tava utilizando não dessa forma mas vocês vão entender no futuro aqui ainda nessa aula o que que o que que a gente tá querendo dizer para vocês ainda sobre severidade né para cada e perigo identificado quando existir mais de uma consequência possível e deve ser selecionada a consequência de maior magnitude para fim de análise de priorização tá então se você tem um risco
que gera mais de uma consequência Qual é a consequência mais grave é essa que você vai abordar no seu pgr e no seu gerenciamento de riscos é a partir dela que você vai é fazer as suas contas aí na sua matriz de risco para fins de severidade com relação a probabilidade a gente tem algumas eh algumas questões que a gente tem que observar aqui primeiro ele dividiu em duas partes que são os riscos ambientais então riscos físicos químicos e biológicos ele manda comparar com perfis de Exposição eh de referência no caso eh em alguns casos
a nr9 eh e também verificando a eficiência das medidas de prevenção que já estão implementadas Então você precisa ter isso detalhado já lá no seu levantamento e para as questões de probabilidade de ocorrência de lesão de riscos ergonômicos e psicossociais e você deve observar eh a exigência daquela atividade ela é exigida como ela é executada E se o que é feito se se o que é adotado para fimir medida de prevenção tá sendo de fato implementado então Eh esse foi um ajuste que foi feito só que o texto anterior ele ainda também considerava eh as
exigências que existiam na Norma que que eu quero dizer para você eh se já estava previsto em Norma conforme o texto atual se já está previsto em norma é porque aquilo é mais provável de acontecer porque alguém já percebeu que podia acontecer então ISS esse texto ele saiu tá esse esse item para fing de probabilidade ele saiu então a probabilidade agora ela tá na sua letra pura que é a chance de acontecer alguma coisa né tá mais ligado à possibilidade não é só porque tá escrito em Norma então ele fez um ajuste aqui né os
legisladores fizeram uma ajuste aqui é importante que seja evidenciado para você uma outra inclusão que aconteceu também é em relação à revisão da da avaliação de riscos lembre que o pgr não é um documento que tem revisão quem tem revisão é a avaliação de riscos do pgr o pgr é um programa que você vai vai tocar ele na sua empresa continuamente tá E aí você vai vai ajustando a avaliação de riscos identifica um risco novo aí você verifica se você vai ter que gerar alguma ação lá no seu plano de ação como ele vai impactar
lá os seus quadros lá da do seu inventário de riscos mas a avaliação de riscos ela agora ela ganha um novo motivo para para que seja a avaliado que é a solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA Então se os trabalhadores do da CPA né eles trazem alguma informação que é relevante para avaliação de riscos ela deve ser revisada então isso aqui reforça aí a participação dos colaboradores no gerenciamento de riscos ocupacionais a organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar reduzir ou controlar sempre que a ele foi incluído agora no último item sempre que
os resultados de análise de acidentes e doenças concluírem por essa necessidade isso já acontecia antes tá Agora ele só já aparecia na Norma mas era lá na parte de de análise e investigação de acidentes e agora eles trouxeram para dentro da da questão da da da adoção de medidas Então sempre que você fizer uma análise de acidentes e essa análise ela demonstrar que você precisa melhorar ou criar uma medida de prevenção e você vai precisar incorporar isso ao seu pgr talvez incluindo o risco na no seu inventário mas principalmente no seu plano de ação foi
realizado um ajuste fina na priorização lembra que o número de trabalhadores sai saiu da severidade então ele não é contabilizado lá mais ele não é contabilizado porque agora ele é usado aqui ó o número de trabalhadores Possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério para aumentar a prioridade da ação então Eh Digamos que eu sempre falo para vocês já falei disso lá num vídeo que eu falo sobre Matriz de risco que eu prefiro matrizes que me entregam resultados numéricos do que resultados nominais então assim risco muito alto risco baixo eu não gosto desses nomes eu gosto
de resultado numérico porque V com números eu consigo eh priorizar mais fácil então riscos que estão lá no 25 eu vou fazer primeiro do que os riscos que estão no 23 24 né de grau de risco então eu obviamente me ajuda a priorizar as empresas não TM dinheiro para fazer tudo ao mesmo tempo então tem que saber priorizar para poder fazer um plano de ação de forma correta e quando eu falo não fazer tudo ao mesmo tempo não tô falando deixar um monte para trás não tô falando criar medidas paliativas para alguns e e trabalhar
definitivamente nos outros até conseguir trabalhar definitivamente em todos então tem que escalonar tá bom então o que aconteceu foi isso hoje Você usa eh os o número de expostos para aumentar a priorização então quanto mais expostos Digamos que eu tenho dois riscos ali eh pontuados com 20 pontos aí no meu nível de risco né no meu nro nível de risco ocupacional Digamos que eu tenha essa essa questão em qual que eu vou agir primeiro eu vou agir primeiro naquele que eu tenho mais expostos eh Felizmente eu já trabalhava isso dentro do GR 360 e também
dos clientes com quem eu trabalho no no no pgr no meu pgr o número de expostas era a gente chamava isso lá dentro de critério de desempate e agora isso tá escrito definitivamente dentro da Norma o que eu fico muito feliz por isso obviamente não vou mentir para vocês não também houve um ajuste fino no plano de ação porque diz que as medidas de prevenção devem ser definido um cronograma O que é o plano de ação com responsáveis formas de acompanhamento afiação de resultados isso já tava escrito na Norma porém o termo responsáveis não estava
então você precisa dizer quem são as pessoas responsáveis naquele período Marcão o trabalhador que era responsável se desligou da empresa você vai fazer uma atualização do seu plano de ação trocando o trabalhador por outro tá mas tem que ser nome é é nome ali tá dizendo responsáveis não tá dizendo setores responsáveis Então quem é o responsável é o cesmt Não cesmt não é responsável cesmt não é ninguém tá existe um técnico existe um Engenheiro Ah é o responsável é o dono da empresa então bota o nome dele lá é o diretor x y z bota
o nome dele lá é assim que funciona plano de ação tá até para fins trabalhistas é assim que funciona a a gente continua Seguindo aqui ó com mais um reforço paraa participação dos colaboradores então o desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada E aí já tem um termo um texto que tava escrito antes que é a verificação da execução das ações eh no local né com a continuidade is aquilo que foi aplicado tá sendo continuado eh com inspeções no locais e com monitoramento das condições vai lá e faz uma avaliação antes
uma avaliação depois para você monitorar e agora também tá dizendo que tem que contemplar a participação dos trabalhadores e da CIPA quando houver no caso a Cipa então reforçou mais uma vez os colaboradores participando do GR sobre a análise de acidentes né Deve ainda foi incluído Um item também deve ser realizado anális acidentes para eventos perigosos que poderiam ter consequências graves então aqui não é acidente tá o a questão de realizar análise acidente já estava escrito dentro da nr1 já era um padrão lá dentro de você ter análise dos acidentes e elas precisavam ser documentadas
isso continua porém agora ele tá deixando claro que deve-se também fazer análise para quase acidentes os incidentes que são os eventos perigosos que poderiam ter gerado algo mais grave então deve se realizar a análise de investigação para todos os eventos Eh acidentários vamos chamar assim que acidentes de fato Ou que poderiam ter gerado Ahã em relação a isso também é preciso considerar dados da organização dados epidemiológicos e e as informações prestadas pelos colaboradores então ele tá dando alguns pontos aí de mais robustez para sua análise de acidente do trabalho acidentes e doenças tá então dados
epidemiológicos vai Inserir a medicina do trabalho na análise acidente então Eh eles estão se você observar bem o que aconteceu com essa revisão é que ela tá deixando o texto Mais maduro e mais robusto eu acho que é um avanço muito grande a nível de gestão de riscos e gestão de saúde ocupacional aqui também tem uma questão bem complicada né já existe a previsão de um plano de num plano de emergência né que é o plano de resposta a cenários de emergência eh ditos pela Norma agora ela também tá trazendo para você a questão de
exercícios simulados Então olha só a organização deve realizar exercícios simulados com conforme previsto em procedimento de resposta de emergência que é aquilo que eu acabei de falar para vocês que deve incluir a sua periodicidade Então você além de ter o procedimento de resposta de emergência Você também precisa ter os exercícios simulados para os momentos de emergência então incluindo eh De quanto em quanto tempo será e essa esse exercícios simulados você vai ser semestral vai ser trimestral aí é o seu procedimento de resposta de emergência que vai dizer o que deve ter dentro do inventário quais
são osos itens que devem ser contemplados inventário de perigos e riscos eh ess você pode ver que ele tá diferente do do texto anterior porque na verdade ele Manteve basicamente O mesmo texto e foi destrinchando um dos itens ele destrinchou e mais só que ele incluiu uma questão Tá bom então a questão de caracterização de exposição dos trabalhadores aos perigos não estava antes escrita nesse item agora ela apareceu Então você vai dizer lá se é habitual permanente intermitente aí você vai dizer essa questão porque ela antes ela não aparecia agora ela aparece e aí você
você percebe que olha só um dos itens é dados da análise preliminar e do monitoramento de Exposição e agentes físicos químicos biológicos e os resultados da das avaliações ergonômicas nos termos da iner 17 Esse é o texto novo então seu inventário de riscos ele tem que ter os dados que Você levantou na análise preliminar só que não escreve nada não aparece nada sobre riscos Picos sociais e aqui tem uma polêmica eh aonde eh como que eu vou falar dos riscos psicossociais ele não tá dizendo aqui eu posso fazer aqui ou não é no inventário de
riscos Será que não é o pgr Será que existe uma outra um outro documento Será que eu vou precisar de relatórios Paralelos anexos ao pgr então é uma questão que a gente precisa analisar tá a norma não disse eu acredito que muita gente vai acabar fazendo dentro do pgr porque o pgr é o documento é o documento base do gerenciamento de riscos ocupacionais mas talvez você possa por conta dessa desse item aqui ter documentos eh Paralelos então Analisa Analisa com cuidado aí quando você for fazer os seus temos ainda a questão dos terceiros e a
prestação de serviço né Por eh terceiros e o que que acontece aqui no texto anterior era muito falado que era era necessário que os terceiros no caso o contratante e a contratada trocassem informações sobre perigos e riscos e as medidas de prevenção agora ele ajustou esse texto e vem dizendo que na verdade tem que ser trocada é o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação referente a a atividade objeto da contratação tá então agora ele especificou o que que de fato você vai fazer não é a aqui informações você vai dar não de
fato é o inventário de riscos e o plano de ação ressalto para você não é para mandar o pgr inteiro tá o que tá dizendo aqui é que são dos riscos referentes à atividade objeto então se você contrata uma em de manutenção você vai contratar Na verdade só o serviço de solda você precisa do inventário e do plano de ação lá do soldador lá da atividade que esse trabalhador ou que esse grupo faz você não precisa do dos outros setores que não estão interligados a sua contratação então fica atento a essa parte também temos também
ó no caso da das organizações contratadas em que os serviços são prestado somente pelo titular Ou sócio igual o mei né você contrata o mei para fazer um trabalho dentro da sua empresa e a organização contratante deve estender suas medidas de prevenção aos riscos da atividade objeto da sua eh de sua contratação quando atuarem suas dependências ou local previamente comissionado em contrato Nesse caso a gente sabe que muitos profissionais autônomos não t documentação então Cabe à empresa fazer eh esse procedimento Ah vou cobrar dele pgr não é você que vai ter que ir lá e
fazer análise eh e incluir ali pontualmente dentro do da Sua documentação a as os riscos o levantamento de riscos a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção para aquele profissional e a gente também tem aí por último ó no caso das organizações contratadas que realizam atividades no estabelecimento da organização contratante eh cujos riscos resultem da interação da atividade da organização as medidas de prevenção devem ser definidas em conjunto so coordenação da organização da organização contratante que que isso quer dizer quando eh existe eu contrato eu como eu como contratante eu contrato um prestador de
serviço e o trabalho dele na minha empresa resulte num novo risco que ele não tinha e que eu não tinha esse risco é oriundo desse trabalho feito dentro da minha empresa nesse caso eu preciso coordenar aí o levantamento a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção que vão ser implementadas então tá dizendo que eu sou responsável por Fazer A análise do meu terceiro algo que já existia e agora está documentado dentro da NR eh é uma grande mudança que a gente vai ter dentro da nr1 para fim de gerenciamento porque tem coisa aqui que
não é pgr Tem coisa aqui que é gestão então é uma mudança muito grande que a gente vai ter tanto no pgr quanto no gerenciamento de riscos eh e que você precisa ficar atento a a alguns detalhes um deles é esse texto tem eh vai vigorar daqui a 9 meses então toda todo pgr todo processo que for feito dentro desses 9 meses ele precisa obedecer Obrigatoriamente o texto atual da nr1 Você pode até ampliá-lo para o texto novo mas você não pode deixar de eh contemplar o texto atual aí a partir dessa data que eu
tô deixando para você aqui passa a vigorar completamente o texto novo o que que eu vou dizer para vocês então como uma sugestão façam o que eu acabei de dizer e garantam que estão cumprindo o texto atual porém já comecem a criar abrangência para o texto novo porque são muitos itens são muitas questões que as empresas às vezes não faziam e agora Precisam fazer eh e e vão obedecendo tudo que você faz a mais nesse caso aqui não é problema né pelo que a gente viu do texto da atualização não dá problema o problema é
fazer de menos então não saiam substituindo o procedimento dizendo que a nr1 mudou ela mudou mas ela só vigora a partir e da data que eu tô deixando para vocês aqui a 9 meses então eh a gente tem esse tipo de de observação para você vou lembrar vocês mais uma vez que a gente já falava 90% do que tá aqui a gente já falava lá no GR 360 então se você quer aprender a fazer o pgr do começo ao fim e aprender a fazer o gerenciamento do jeito certo igual você acabou de ver nessa revisão
da Norma e eu te convido a clicar no link e eu tenho uma surpresa para você se você se você entrar agora no link que eu tô deixando para você lá na página de compra você vai deixar o cupom nr1 att 10 e você vai ter 10% de desconto na compra do GR 360 e eu acredito que a gente vai poder avançar bastante com vocês beleza e vou ficando por aqui aqui na tela tô deixando outros vídeos para você que vão agregar a no seu conhecimento e deixa o like se inscreve e aperta o Sininho
aí para ser para você ser notificado e faz um comentário aí disz se você já tava ciente que o texto vinha assim o que que você achou desse texto e eu espero ver você no próximo vídeo beleza fiquem com Deus tchau tchau [Música]