Olá, pessoal! Tudo bem? Hoje, nós vamos falar sobre um benefício que é bem conhecido: a pensão por morte.
Hoje, você entenderá tudo sobre a pensão por morte, desde os seus requisitos, quem são os possíveis beneficiários e também como é calculado o valor dessa pensão por [Música] MTE. Inicialmente, nós precisamos entender como é que funciona e o que é a pensão por morte. A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido, ou seja, ela substitui o valor que esse segurado recebia no caso de um segurado aposentado ou no caso de um segurado que ainda não se aposentou, mas é segurado do INSS, um valor que ele viria a receber, assegurando a segurança econômica desse dependente e dessa família.
Bom, então vamos lá entender quais são os possíveis beneficiários da pensão por morte. Existem três grupos ou três classes, como você quiser, de graus de parentesco que têm direito à pensão por morte. Primeiro: cônjuge, companheiro e filhos.
Segundo grupo, segunda classe: pais. Terceiro: irmãos. Não sei se você sabe, mas os irmãos também têm direito a receber a pensão por morte, desde que cumpram alguns requisitos que nós vamos tratar mais adiante.
Primeiro, vamos explorar agora cada um dos grupos: cônjuge, companheiro e filhos. É importante ressaltar que, no caso dos filhos, eles só possuem direito à pensão por morte até os 21 anos, salvo no caso daqueles que possuem alguma deficiência. Nesse caso, essa pensão por morte será paga enquanto durar a deficiência.
Se essa deficiência durar até a morte desse filho, ele receberá, como se fosse, de forma vitalícia, essa pensão. Segundo ponto é importante destacar ainda sobre o grupo de número um: a dependência econômica desses dependentes não precisa ser comprovada, ou seja, o cônjuge, o companheiro, os filhos não precisam comprovar que eram dependentes econômicos do segurado falecido, porque, neste caso, a dependência econômica é presumida. Vamos então para o grupo de número dois: os pais.
Os pais possuem direito à pensão por morte do seu filho falecido. Aqui, importante é destacar que só percebem e têm direito à pensão por morte, no caso dos pais, aqueles que comprovarem que eram dependentes economicamente do filho segurado falecido. Terceiro grupo de irmãos: os irmãos também podem possuir direito à pensão por morte, mas o grupo dois e o grupo três, que são pais e irmãos, devem comprovar a dependência financeira.
Ou seja, caso não consigam comprovar que são financeiramente dependentes daquele que faleceu, não têm direito ao recebimento da pensão por morte. Agora, vamos a um momento super importante desse vídeo, que é entender quais são os requisitos para ter direito à pensão por morte. Primeiro requisito: ter que comprovar a morte do segurado falecido.
Esse requisito aqui é super tranquilo, a certidão de óbito é suficiente para comprovar a morte. Contudo, existem os casos previstos em lei, que é o caso de morte presumida. No caso da morte presumida daquela pessoa que estava em um acidente trágico, às vezes isso acontece muito em terremotos, aquelas tragédias de avião, essa morte presumida deve ser decretada por decisão judicial.
Então, para que esse segurado venha requerer a pensão por morte, deve apresentar a sentença de declarando a morte presumida. Segundo requisito, vamos entender: temos que ser e a pessoa tem que ser dependente do segurado falecido. Tem que ser do grupo um, do grupo dois ou do grupo três daquelas classes que nós falamos anteriormente.
Se não for, não tem direito à pensão por morte. Terceiro requisito: qualidade de segurado do falecido. Não é todo mundo que morre que tem direito, que deixa direito para os seus dependentes à pensão por morte.
Essa pessoa precisava, no ato da morte, na hora da morte, ser segurada do INSS ou trabalhar com carteira assinada, contribuinte individual, contribuinte facultativo, ou receber a pensão ou estar recebendo algum benefício, com exceção do auxílio-acidente. A pessoa que recebe auxílio-acidente, mas não tem a qualidade de segurado, ela não é segurada. Vamos lá para um requisito que vai determinar o tempo que a pensão por morte será paga.
No caso das mortes ocorridas a partir de 15 de janeiro de 2015, é necessário que o falecido tenha contribuído pelo menos 18 contribuições. Caso contrário, a pensão por morte, independente do tipo de dependente, terá a duração de apenas quatro meses. A MP 664, que posteriormente foi convertida na Lei 13.
135 de 2015, que entrou em vigor em 15 de janeiro de 2015, ela instituiu uma nova carência, que é a carência mínima de 18 contribuições, um ano e meio de contribuição, para que ele venha deixar a pensão. Ou seja, caso o segurado falecido não tenha contribuído pelo menos 18 vezes para o INSS, os seus dependentes terão direito tão somente a uma pensão durante quatro meses. Agora, caso ele tenha ultrapassado as 18 contribuições, a quantidade e a duração da pensão por morte dependerá de cada tipo de dependente.
Se é filho até 21, independendo da idade do cônjuge e do companheiro, mas a carência exigida para a concessão da pensão por morte mínima é de 18 contribuições. Agora, vamos falar sobre a duração do benefício da pensão por morte, porque isso vai variar de caso para caso. Primeiro caso: aquele segurado falecido que não tinha ao menos 18 contribuições, nós já falamos sobre isso, os seus dependentes receberão a pensão por morte por apenas quatro meses.
Agora, vamos falar aqui sobre a questão do companheiro, do cônjuge e dos filhos. O filho receberá a pensão até os 21 anos, também já falamos, salvo no caso daqueles que possuem alguma deficiência. Que possuem alguma deficiência, alguma doença que seja grave, considerada aí considerando a legislação previdenciária, essa pensão durará enquanto perdurar a deficiência, ainda que seja até a morte do dependente.
Vamos lá, também haverá um escalonamento sobre a duração do benefício de acordo com a idade do segurado, na verdade, aí do dependente. Vamos lá, a pensão durará 3 meses para o cônjuge ou companheiro que tiver menos de 22 anos, a pensão durará 6 anos para o cônjuge ou companheiro que tiver entre 22 anos e 27 anos, a pensão durará 10 anos para aquele que possuir entre 28 e 30 anos, 15 anos para aquele que possui entre 31 e 41 anos, 20 anos para quem possui entre 42 anos e 44 anos e será vitalícia apenas para os cônjuges e companheiros que possuírem 45 anos ou mais. Dr Mateus, como será calculado o valor da pensão por morte?
Eu vou receber o mesmo valor que é o meu marido/a minha esposa recebia no trabalho dele/a minha esposa recebia no trabalho dele? Não. O cálculo da pensão por morte mudou muito ao longo do tempo.
Antes da reforma da Previdência, ele era calculado da seguinte forma: 100% do que o falecido recebia a título de aposentadoria, ou 100% do que ele teria direito a receber a título de aposentadoria por invalidez na data do óbito. Hoje, o cálculo dessa pensão por morte é totalmente diferente. Hoje, após a reforma, é calculado na mesma quantidade que é calculado ainda a aposentadoria por invalidez.
Só que os segurados não vão receber 100% desse valor, vamos lá, é garantido 50% e aumentará 10% de acordo com o número de dependentes. Eu vou dar um exemplo aqui para vocês: um segurado faleceu, ele recebia R$ 2000 de aposentadoria, ele tinha uma esposa e um filho. Você precisa entender aqui que 50% é assegurado.
E vai acrescer 10% por cada dependente. Nesse caso, nós temos dois dependentes que são a esposa e o filho, então eles receberão 70% do que ele recebia de aposentadoria, ou seja, 70% de R$ 2000 que equivale a R$ 400. Então, você precisa entender que haverá esse escalonamento de 50% do que ele receberia, ou do que ele recebia se fosse já aposentado, aumentando 10% por cada dependente, limitado a 100%.
Ainda que tenha mais de cinco dependentes, esse valor não vai ultrapassar os 100%. Você nunca vai receber mais do que o segurado recebia, ou mais do que ele teria direito de receber. Olha, tópico importantíssimo aqui: documentos essenciais para a concessão da pensão por morte.
Documento primordial e que não pode faltar no seu requerimento de pensão por morte: Certidão de Óbito do Falecido. Como eu disse, a certidão de óbito, ou a sentença judicial declarando a morte presumida, para o caso de aquelas tragédias onde eles não encontram os corpos. Enfim, documentos pessoais do Falecido, RG, CNH, documentos referentes à relação previdenciária do Falecido, carteira de trabalho, se ele era um segurado facultativo, o carnezinho que ele pagava o INSS, ou no caso de um contribuinte individual, ou no caso de um MEI, como ele contribuía para a Previdência, qual era a natureza da qualidade de segurado dele, você precisa comprovar isso e juntar os documentos todos que você tiver.
Documento pessoal dos dependentes. Agora, preste bem atenção nisso aqui: aqueles dependentes, porque o companheiro que não é casado no papel, ele precisa comprovar a união estável. E preste atenção nesse requisito: ela deve ser superior a 2 anos, assim como o casamento.
Como comprovar a união estável num processo administrativo de concessão de pensão por morte? Declaração de imposto de renda em que o falecido declarava o dependente como dependente dele no imposto de renda, comprovantes de endereço das duas pessoas no mesmo endereço, você pode usar comprovantes de conta bancária conjunta, comprovante de compras e pagamentos de despesas em comum, testemunhas, você pode pedir para os vizinhos, familiares escreverem uma carta e juntar essa declaração aí no processo administrativo do INSS. Eu gosto de dizer que aquilo que abunda não prejudica, então tudo que você puder colocar que venha fortalecer a tese de comprovar a união estável é válido.
Olha, essa é uma dúvida aqui que muita gente tem, muita gente pergunta: é possível aquele que já é aposentado e perde o seu marido ou perde a sua esposa receber a pensão por morte? Eu digo que sim, o fato de ser aposentado não impede com que você receba a pensão por morte. Tá, é possível sim cumular a pensão por morte junto com a aposentadoria, você vai receber os dois benefícios.
O que haverá é um escalonamento aí na porcentagem de recebimento do benefício. Só para você entender: caso você vai receber 100% do benefício que for maior. Digamos que tem um benefício de R$ 2.
000 e um de R$ 3. 000, você vai receber 100% do de R$ 3. 000 e uma porcentagem do de R$ 2.
000. Caso você receba 100% do maior, o menor vai depender do valor. Vai receber 100% quando o benefício for de um salário mínimo, você vai receber 60% quando o benefício for de um a dois salários mínimos, vai receber 40% quando for de 2 a 3, 20% quando for de 3 a 4, e 10% daqueles benefícios que excederem, ou forem maior do que quatro salários mínimos.
Então, você consegue cumular, você consegue receber os dois, mas você não receberá os dois em sua totalidade. Caso a sua aposentadoria seja maior, você pode substituir receber a pensão, caso a pensão seja maior, você pode abrir mão de receber 100% da sua aposentadoria para receber 100% da pensão e só uma porcentagem da sua aposentadoria, você pode optar e deve optar, na verdade, isso é automático, você vai receber 100% do maior e uma porcentagem do menor benefício. Outra dúvida que costuma constar bastante é se o homem viúvo ele tem direito a receber a pensão por morte e por que que.
Eu digo isso porque, lá atrás, não era concedido ao homem a pensão por morte. Então, criou-se esse entendimento de que pensão era só para a mulher, mas isso já vinha sendo mudado judicialmente e foi reconhecido após a Constituição o direito do homem também à pensão por morte e também o direito à pensão por morte no caso de relações e matrimônios homoafetivos. Eles também têm direito à pensão por morte nesse caso, desde que comprovem a relação afetiva.
Também não precisarão comprovar a dependência econômica, porque se equiparam: eles são ou cônjuges ou serão considerados, aí, companheiros. Se não forem casados no papel, agora que você já sabe tudo sobre a pensão por morte, sobre o seu valor, sobre os requisitos e sobre quanto você vai receber, não se esqueça de curtir esse conteúdo, compartilhar com quem precisa saber e, caso você se enquadre em algum dos casos, não deixe de entrar em contato conosco. Você vai encontrar, na bio, na descrição desse vídeo, o nosso contato de WhatsApp, as nossas redes sociais e tudo o que você precisa para ter direito e para pleitear aí o seu pedido de pensão por morte.
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