Direito Empresarial I - Estudo 3: Atividades Simples ou Não empresárias

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Estagiário Empresarial
E aí, pessoal! No nosso terceiro estudo, falamos sobre os agentes excluídos do conceito de empresári...
Video Transcript:
e aí estagiários nos nossos últimos estudos nós vimos o conceito de empresário alcança via de regra todos aqueles que preenchem os requisitos do 9 66 do código civil hoje então gerais e sessões então vamos lá [Música] lembrando o pessoal que todo o material utilizado no nosso estudo de hoje e está no link na descrição do vídeo onde você pode baixar e eu tenho certeza que você vai entender muito melhor matéria de hoje como a gente já tinha visto antes basta que a pessoa pratica atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços
que essa pessoa será considerada empresária essa atividade exercida por ela será considerada uma atividade empresária porém existem algumas exceções onde mesmo que a pessoa preencha todos os requisitos ela ainda assim não vai ser considerada empresária mas antes de falar das exceções vamos falar então das sociedades simples dentro do tema sociedade existem basicamente dois tipos de sociedades a sociedade empresária regida pelo direito empresarial ea sociedade simples regida pelo direito civil como a gente já pode perceber de cara a sociedade simples ela não exerce atividade empresária portanto não é uma sociedade empresária e diferenciar as duas é
muito simples se ela preenche todos os requisitos de 1966 ela será uma sociedade empresária mas se ela não preenche todos os requisitos do nome à lei e todas essas outras que não preenchem os requisitos serão consideradas sociedade simples mas o tema do nosso estudo de hoje são as exceções legais onde mesmo que a pessoa preenche todos os requisitos 966 todos os quatro requisitos ainda assim essa pessoa não será considerada empresária atividade dela será de natureza simples no molhado então as sociedades cooperativas são a primeira exceção que nós encontramos na lei lá no artigo 98 2
parágrafo único do código civil que vai dizer que as sociedades cooperativas independentemente do objeto será um sempre consideradas sociedade simples ou seja elas exercem atividade simples não sendo regida cendón pelo direito empresarial outra categoria que também é excluída pela lei e portanto não é considerada empresária são aqueles que exercem atividade intelectual ou atividade liberal como alguns autores chamam nesse caso a gente vai perceber que as atividades intelectuais elas têm um certo caráter social elas ajudam a sociedade de uma certa maneira trazendo certas melhorias para a sociedade por isso então o legislador optou por não burocratizar
tanto esses sistemas deixando então que fossem consideradas atividades simples mas aí você me pergunta o que é atividade intelectual e eu te respondo é aquela que é de natureza ou científica ou artística ou literária qualquer um desses três tipos de atividade será considerada uma atividade intelectual que entender melhor então vão para o nosso exemplo gustavo e rodrigo acabaram de se formar na faculdade de medicina e resolveram então abrir uma pequena clínica eles compram as mesas cadeiras alguns aparelhos e contrata uma secretária e assim começam a trabalhar nesse caso a atividade é considerada empresária ea resposta
é não há atividade aqui é uma actividade científica portanto ela se enquadra como uma actividade liberal assim então ela não é considerada uma atividade empresária até está muito fácil né vamos dificultar agora então a coisa muda de figura então caso essa atividade intelectual constitua apenas um elemento de empresa ou seja mesmo que ela ainda seja uma atividade intelectual se ela estiver ao lado de outros elementos de empresa essa atividade vai deixar de ser considerada simples e vai ser considerada uma atividade empresária quem tem de melhor então vamos lá imagine então que os negócios começaram a
dar certo eo gustavo rodrigo resolveram comprar todo o maquinário especializado para fazer exames resolveram também abriu uma cantina e abril o estacionamento cobrando por cada um desses serviços prestados na clínica nesse caso a atividade científica que eles exercem é apenas um dos exemplos ventos de uma empresa complexa que tem como outros elementos a venda de exames a cantina e o estacionamento nesse exemplo então a atividade será considerada empresária a sociedade de advogados é muito fácil porque a própria lei diz que elas são consideradas sociedade simples a atividade exercida por elas é de natureza simples então
se na questão você viu escrito sociedade de advogados pode fazer um círculo escrever sociedade simples ou atividade simples porque a atividade dela como diz o estatuto da oab que a lei 8.906 94 dizer expressamente que a sociedade de advogados são consideradas sociedades civis quero nome antigo que se dava a sociedade simples agora chegou àquela hora complicada né então ligou nosso alerta pegadinha e vamos lá e por que vocês têm que tomar cuidado com os profissionais rurais porque neles a gente pergunta é empresário ea resposta é depende são eles mesmo que escolhem se a atividade deles
vai ser considerada empresária ou simples funciona assim você exerce atividade rural para o seu próprio sustento da sua família a sua profissão é essa se você quer ser considerado um empresário basta que você faça o registro como tal mas você não quer ser considerado empresário basta que você não faça o registro e assim a sua atividade continuará sendo considerada uma atividade simples quer ver um exemplo josé e sua família moram numa zona rural onde fazem o plantio de legumes ea criação de galinhas josé os legumes e os ovos que precisa para alimentar a família eo
que sobra ele vende numa pequena barraca que tem na frente de sua casa um belo dia josefa seu advogado e resolve em registrar a sua actividade na junta comercial josé então é considerado um empresário a resposta é sim fez o registro como empresário é considerado um empresário não fez o registro como empresário não é considerado um empresário mas aí vocês me perguntam na prática com a diferença face à sua atividade é considerada empresária ou se ela não é existem várias maneiras de se responder essa pergunta mas eu vou responder a elas para vocês na maneira
mais simples se você é considerado um empresário você vai enfrentar um certo tipo de burocracia e alguns certos tipos de tributos se você não é considerado o empresário você vai enfrentar outros tipos de tributos e outros tipos de burocracia o que é melhor para o caso concreto depende depende de uma análise feita caso a caso para você ver se é mais vantajoso você ser considerado um empresário ou não hoje então nós ficamos por aqui pessoal se ficou alguma dúvida você pode deixar o seu comentário aqui embaixo eu vou responder ou você pode mandar um email
para o endereço deixando aqui na tela então é isso galera um abraço e até a próxima [Música]
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