DIREITO EMPRESARIAL (Resumo) - Introdução, Princípios e Características das Empresas

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
Video Transcript:
por direito empresarial é um Ramo do direito que disciplina as atividades das empresas a doutrina conceitua o direito empresarial como o conjunto de normas jurídicas que regulam as transações empresariais que visam a produção e a circulação de bens e serviços por meio de atos exercidos de forma profissional e habitual como objetivo de lucro ele é um Ramo do direito privado sendo um desdobramento ou uma especificação do direito civil o direito empresarial geralmente não costuma ser um dos assuntos mais amados pelos estudantes eu mesmo achava essa matéria muito chata quando estava na faculdade mas justamente por
esse motivo eu decidi fazer o vídeo de hoje para ajudar você que está começando e não quer mais ter que arrancar os cabelos para entender essa Deveras insípida aliás pior do que direito empresarial Eu acho que só mesmo títulos de crédito eu sou Cíntia Brunelli e o vídeo de hoje é um resumo de Direito Empresarial para quem está começando com uma explicação bem simples fácil de entender e direto ao ponto e eu te convido a se inscrever no canal Porque toda semana eu estou aqui trazendo conteúdos uma empresa é uma atividade econômica profissional e organizada
para a produção de bens ou serviços e segundo o artigo 966 do Código Civil considera-se empresário quem exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços aqui é importante falar que algumas atividades não são empresárias como as atividades intelectuais as atividades intelectuais podem ter as de natureza científica como médicos dentistas contadores ou advogados literária como escritores ou artística como por exemplo um pintor de quadros o motivo porque Essas atividades intelectuais não são consideradas empresariais é porque falta o elemento de organização elas não são atividades organizadas mesmo que
contem com auxiliares ou colaboradores via de regra as atividades que possuem como tópico Central o emprego intelectual de ciência literatura ou Artes não se enquadram como empresa a exceção é quando a organização dos fatores de produção se torna mais relevante do que a atividade pessoal Envolvida Por exemplo um dentista que atua não é considerado empresário ainda que possua auxiliar mas um dentista que abre uma clínica e contrata diversos profissionais vai ter um serviço prestado de forma mais estruturada E aí sim nós temos um empresário Quando falamos em Direito Empresarial uma confusão que também é muito
comum é confundir a empresa como seu estabelecimento a empresa não é o seu estabelecimento e sim a própria atividade já o estabelecimento é todo o conjunto de bens que o empresário utiliza no Exercício da sua atividade a doutrina considera o estabelecimento Empresarial uma universalidade de fato Ou seja uma pluralidade de bens que tem uma destinação unitária os elementos que compõem o estabelecimento formam uma coisa unitária em razão da destinação que o empresário dá a eles outraspecto importante do Direito Empresarial é o nome e empresarial o nome Empresarial não é o mesmo que o nome fantasia
nome fantasia é geralmente como nós conhecemos as empresas como por exemplo coca-cola vivo Itaú Riachuelo enquanto o nome fantasia pode ser algo muito mais flexível criativo e orientado ao marketing ao branding e a filosofia da marca o nome Empresarial deve seguir uma linha mais objetiva visando ao que está possibilitado pela lei os nomes empresariais podem existir sobre duas formas afirma e a denominação social vou explicar rapidamente a diferença afirma deve conter o nome Civil do empresário ou do sócios da sociedade empresária podendo se quiser ser apenas o sobrenome por exemplo Oliveira e Xavier é facultativo
a ver também a designação do objeto social se quiser além do nome Civil do empresário pode haver o objeto social por exemplo João Araújo desenvolvimento de software afirma serve de assinatura do empresário ele contrata assinando o nome Empresarial e afirma é de uso obrigatório para os casos em que a responsabilidade que são os casos do empresário individual sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita simples já a denominação deve designar o objeto da empresa a denominação é formada com palavras de uso comum ou com expressões e com a indicação do objeto da sociedade por exemplo
veloz Transportes lindas floricultura a denominação Não Serve de assinatura do empresário os contratos são assinados no nome Civil do representante a denominação é utilizada Obrigatoriamente na sociedade anônimas já a sociedade limitada e a sociedade podem usar firma ou denominação aproveitando que Eu mencionei antes sobre a responsabilidade vou explicar a diferença entre responsabilidade limitada e ilimitada quando a responsabilidade de uma empresa é ilimitada Como o próprio nome diz isso significa que os sócios respondem pelas obrigações da empresa e limitadamente o empresário responde pela totalidade das dívidas contraídas através da atividade Empresarial não há separação entre o
patrimônio da empresa e o seu patrimônio pessoal o sócios respondem de forma ilimitada e solidária responsabilidade solidária quer dizer que todos os sócios podem ser demandados pela totalidade na dívida da empresa por exemplo Imagine que a empresa tem uma dívida de 100 mil reais como um fornecedor e essa empresa possui dois sócios Pedro e Antônio Pedro possui patrimônio pessoal ele tem dinheiro veículo Imóveis enquanto Antônio possui apenas uma havaiana furada o fornecedor que é o credor pode cobrar essa dívida inteiramente do Pedro r$ 100 mil reais só do Pedro e aí depois o Pedro vai
atrás do Antônio para buscar o ressarcimento daquilo que seria a Sua cota já nas empresas que possuem responsabilidade limitada os sócios só respondem no limite do valor das cotas existe um teto que é o montante do capital aplicado ou o valor da participação de cada sócio ou acionista na sociedade Outro ponto importante do Direito Empresarial é mencionar os seus princípios como eu sempre digo quando você está começando a aprender um assunto no direito você precisa conhecer os princípios que regem o assunto os princípios são grande facho de luz que ilumina e orienta ordenamento jurídico os
princípios são a bússola do direito então Vamos aos princípios mais importantes para compreender o direito empresarial vamos começar pelo princípio da livre iniciativa que permite ao cidadão poder empreender por conta própria em qualquer atividade econômica tendo acesso à produção de bens e serviços temos princípio da liberdade de concorrência que permite que uma empresa possa concorrer livremente com as outras somente o estado pode interferir mediante por exemplo a existência de provas que comprovem o uso de má-fé ou outras ações que viram a Constituição Federal existe também o princípio da função social que significa que a empresa
não existe simplesmente pelo propósito de obtenção de lucro custe o que custar e doa quem doer mas sim também pela sua função dentro da sociedade a empresa participa do desenvolvimento da sociedade como um todo e tem ali uma função social como desdobramento da função social podemos pensar em outros dois princípios que são o princípio da Defesa do Consumidor e de Defesa do meio ambiente o princípio de Defesa do Consumidor observa a relação da empresa com seus consumidores sendo que estes são vistos como a parte vulnerável o Polo mais fraco da negociação sendo assim eles devem
ser protegidos pelo Estado para que não haja abusos já o princípio de Defesa do meio ambiente diz que as empresas têm a tarefa de proteger o meio ambiente podendo ser penalizadas quando ferem Esse princípio temos também o princípio da preservação da empresa quem entende que devem existir mecanismos que permitam a continuidade da empresa pois sabemos que as atividades empresariais são importantes e necessárias ao desenvolvimento da sociedade empresas geram produtos e serviços que as pessoas utilizam e também são geradoras de empregos há milhões de trabalhadores o estado deve propiciar formas de que as empresas mantenham as
suas atividades um exemplo disso é o Instituto da recuperação judicial que cria um rito especial para que a empresa possa satis fazer os seus credores e continuar sua atividade sem precisar fechar as portas e demitir trabalhadores uma decretação de falência é a última opção sendo utilizada somente quando não houver viabilidade em se manter o empreendimento esse vídeo aqui está curtinho mas muito rico em conteúdo então assista mais de uma vez se você achar necessário até compreender toda a explicação e lembre-se de voltar ao canal mais vezes para assistir a mais vídeos dos demais assuntos que
já foram publicados aqui eu sei que no começo é comum se sentir mais perdido que seguem tiroteio porque o direito possui muitos detalhes mesmo mas calma estude um pouco por dia todos os dias com persistência e Constância e gradativamente você vai internalizar os assuntos às vezes leva tempo até sedimentar os conhecimentos e é por isso que estudar diariamente é método de estudo no dia em que você implementar isso em sua vida você vai perceber o resultado E você vai se lembrar de mim Outra indicação que eu dou aqui está se sentindo ainda meio perdido no
direito é assistir as aulas do curso primeiros passos no direito ali eu trago a base que todo mundo que está iniciando sua jornada no direito deveria saber muitas vezes o aluno já está até em semestres adiantados da faculdade ou até mesmo já se formou mas se sente muito atrapalhado nos estudos para a OAB para os concursos e não percebe que o motivo porque faltou a base sim a base importa o aluno que tem falhas na formação da sua base fica com mais dificuldade e entender os assuntos mais avançados se esse é o seu caso você
pode resolver esse problema estudando sozinho através de doutrinas por exemplo ou assistindo ao curso primeiros passos no direito em que eu trouxe bem mastigadinho tudo de mais importante que você precisa saber estude seja como for mais estude não deixe que as lacunas no seu conhecimento atrazem a sua compreensão do direito vou deixar o link do curso na descrição do vídeo e você pode clicar e ver esse curso é para você mas eu já tinha antecipo que você vai gostar muito do que eu produzir para você eu recomendo também que você retorne aqui ao canal e
aproveite os materiais gratuitos aqui no YouTube que são muitos o que não pode ficar sem estudar vou deixar aqui uma sugestão de playlist para você clicar e aproveitar até
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