E aí [Música] o Olá meu nome é Ana Cristina Melo Santiago e por 25 anos eu fui delegada de polícia no distrito federal encerrei minha carreira na Delegacia de proteção à criança e o adolescente do Distrito Federal E hoje nós vamos falar sobre a lei 13431/2017 que estabeleceu um sistema de garantias de direitos de crianças e adolescentes em primeiro lugar eu chamo atenção para nossa Constituição Federal nela no artigo 227 nós encontramos que é dever não só do estado mas da família de toda a sociedade nós garantimos com absoluta prioridade todos os direitos de nossas
crianças Nossa adolescente E por que que eu trago à aqui esse artigo porque quando nossa Constituição ela fala em prioridade absoluta o único local a que ela se refere é justamente as crianças e adolescentes daí a importância de se a e do trabalho de todos os senhores e senhoras e como já avisei a lei 13431/2017 ela foi uma lei publicada em abril de 2017 mas que ela teve um ano de vacância Até entrar em vigência somente em 2018 essa lei ela vem sendo conhecida como lei da escuta protegida e assim como a Lei Maria da
Penha que já é muito conhecido de todos nós Ela traz um novo panorama quando Nós pensamos em direitos de crianças e adolescentes ela coloca no centro da proteção do olhar não só o réu como já acontece no nosso direito penal nosso direito criminal mas ela coloca acima de tudo a testemunha é um novo olhar um olhar para aquele que sofre o crime que sofre todas as consequências e que muitas vezes até então ela era vista somente como objeto de prova então quando nós estamos falando em crianças e adolescentes vir nós temos de violência para além
de serem objetos de prova eles são seres que merecem toda a nossa proteção a proteção estatal Ah e por que essa legislação ela está sendo tratada como lei da escuta protegida por que que será que foi preciso uma legislação para tratar dessa temática em 2006 a ONU fez um grande estudo no mundo todo E verificou que a violência praticada contra a criança e adolescência é uma violência invisível E por que que ela é invisível porque não existem instrumentos de coleta efetivas de informações então ao nós estabelecemos uma motiva protegida instrumentos para essa correta coleta de
informações nós estamos acima de tudo fornecendo proteção a nossas crianças e adolescentes isso é por isso é importantíssimo mas sermos sempre mente Oi e aí eu trago para vocês alguns dados que eu tive no anuário brasileiro de segurança pública de 2020 Então se vocês observarem nesse ano anuário nós temos números alarmantes quando nós falamos de violências doméstica violência sexual e mais alarmante ainda é nós pensarmos que 57 por cento das vítimas de estupros e de estupro de vulnerável elas tinham no máximo 13 anos de idade dentre também essas vítimas 85,7 por cento são do sexo
feminino então vocês observa em a gravidade quando nós estamos tratando desse tipo de violência a e agora eu trago para vocês um gráfico com a faixa etária das vítimas mais uma vez nós ressaltamos essa faixa etária dos 10 aos 13 anos como um grupo majoritário de vítimas a tentando ainda para os ali próximos né de 0 a 4 anos de 5 a 9 anos de 14 a 17 anos Lembrando que desses percentuais 87 por cento são vítimas do sexo feminino outros quadros que ressaltam tanto é a questão da faixa etária como do gênero dessas crianças
e adolescentes em são fatos que devem estar aí no nosso radar de atuação por peculiaridades muito próprias e significativas bom então mais uma vez aqui em formato de PIS pizza esses dados que vocês podem se aprofundar neste documento aqui ó anuário brasileiro de Segurança Pública 2020 Oi e aí eu trago alguns artigos já que a gente está falando de lei da escuta protegida os artigos que são objetos aqui da nossa da nossa aula o artigo quatro ele fala para efeitos desta lei a criança e o adolescente serão ouvidos sobre a situação de violência por meio
de escuta especializada ou depoimento especial então nosso senhores e senhoras que essa lei ela não é estabelece que apenas nos casos de vítimas de violência sexual é que deve ela deve ser atendida ela deve ser observado mas em todo e qualquer casa onde uma criança ou adolescente ela seja vítima ou testemunha de violência e aí é aparece a escuta especializada e o depoimento especial que eu vou trazer a definição aqui que o senhor Lembrando que os órgãos de saúde Assistência Social educação segurança pública e justiça adotaram os procedimentos necessários o local haviam da Revelação espontânea
Davi da violência gente a revelação espontânea é aquela situação entre o próprio nome já tá falando de forma voluntária e espontânea não esperada não provocada uma criança ou adolescente ela é traz para a geralmente para um adulto de sua confiança ou uma outra criança ou adolescente muito próximo Ela traz pela primeira vez a revelação da violência que ela vem sofrendo então é nós não estamos falando nem discuto especializadas nem de depoimento quando houver essa revelação espontânea essa criança adolescente ela vai ser chamada a confirmar aquele relato ou por escuta ou por depoimento especial E por
que que eu ressalto muito essa nomenclatura é importante que nós nos apropriamos essa nomenclatura para que não exista mais aquelas é colocações que existe uma Vamos fazer uma entrevista forense Vamos fazer uma escuta forense Vamos fazer um oitiva qualificado não quando nós estivermos falando de criança e adolescente existem dois instrumentos para as Coritiba ou é uma esposa especializado uma depoimento especial e qual a diferença entre os dois basicamente a escuta especializada ele é um procedimento de entrevista perante um órgão da rede de proteção E aí eu vou falar conselhos tutelares escolas hospitais e a própria
Segurança Pública ali naquele atendimento inicial de uma ocorrência Assistência Social só que ela é limitada é limitada a a finalidade de proteção social de provimento de cuidado quando e vamos entrar em detalhes aprofundados daquele fato é que já é estejam sendo colocados para fim de esclarecimento de obtenção de prova aí nós vamos falar no depoimento especial e Esse sim é uma oitiva perante a autoridade policial ou autoridade judiciária ou seja perante uma Polícia Civil que a polícia judiciária ou a própria é poder judiciário então toda vez que nós pensamos em responsabilização nós estamos falando e
depoimento especial quando nós pensarmos em proteção social e provimento de cuidados nós estamos falando em escuta especializada e é importante pontuar que o depoimento especial Além de vagas requisitos para sua validação nós temos um deles que eu escuto que seja o principal que é a regência por meio de um protocolo então isso eu vou trazer para vocês existe também muita coisa ainda sendo falada no sentido que toda vez que nós estivermos falando e depoimento especial em vítimas de violência sexual que esse depoimento só pode acontecer em sede judicial através de um procedimento que a chamado
produção antecipada de provas é só que a lei ela foi muito sabe eu falar sempre que possível esperar dessa forma esses em situações que simplesmente são é possível por exemplo uma prisão em flagrante a necessidade de uma representação por uma medida cautelar como uma prisão é quando nós recebemos uma denúncia anônima sem qualquer explicação nessas situações Alô especial é mais do que autorizado ele é fundamental que o esclarecimento daquela situação e nós temos aí trago aqui novamente a revelação espontânea que eu falei para vocês não quer dizer que De forma alguma eu posso ouvir uma
criança uma criança se aproximou de mim Eu por exemplo são a professora e vem me falar uma situação eu falo não pára pára pára pára pára pára pára ele um bolo eu vi De forma alguma então aqui nós estamos diante de uma revelação espontânea que é a revelação espontânea pela via da violência pela vítima ou testemunha geralmente ocorrerá no ambiente em que a criança ou adolescente se sinta seguro então daí vocês observam em como os profissionais de educação tem um papel fundamental na proteção de nossas crianças e adolescentes O que é muito comum que essa
violência aconteça na na escola em Tais ocasiões e aí eu chamo a atenção porque seria a parte mais importante quando você se depara com uma situação como essa e as pessoas a Quais as situações de violência está sendo relatada devem apenas ouvir a criança apenas ouvir isso quer dizer não faz perguntas Não investigo não peço para ela repetir aquela história a minha superior ao meu superior sem qualquer intervenção e com ficcional o registro do re lá e aí encaminhar aos órgãos competentes ou Conselho Tutelar ou a própria polícia o ministério público mas esse é o
procedimento diante de uma revelação espontânea e a partir dessa legislação que eu trouxe para vocês que já está regulamentada pelo decreto 9.603 2018 eu fiz aqui um quadro Onde existem as primeiras as principais diferenças e todos os requisitos de constituição e validade destes dois instrumentos então se eu falo de depoimento especial estou falando de um efetivo policial judiciário uma escuta especializada pela de um ângulo da rede de proteção uma para obtenção de prova a escuta para provimento de social de cuidados agora ambos eles têm que ser realizado por profissional capacitado ir uma infraestrutura adequada e
esse é a razão maior desse curso que os senhores e senhoras estão participando o depoimento especial e tem dois requisitos é que se colocam o uso do protocolo e a gravação em áudio e vídeo então se nós estamos falando depoimento especial isso tudo é gravado aí E se eu não gravar Eu estou fazendo uma escolha especializada não aí nós temos que se faltar na finalidade sempre lembrando se eu preciso para o enterro de produção de prova que basicamente eu quero que me responda o quê como quando onde se existe um testemunhas é de que forma
foi aquele ar aí necessariamente eu estou falando de depoimento especial estou falando de todos esses requisitos aqui Oi e aí eu trago para vocês o protocolo de polícia judiciária para depoimento especial de crianças e adolescentes que foram protocolo desenvolvido aqui pela Polícia Civil do Distrito Federal e em parceria com a Universidade de Brasília Esse protocolo ele é um documento validado científicamente e foi para isso que ele foi feito ele está sendo adotado pelo Conselho Nacional do chefe de polícia como forma de padronizar os procedimentos de todas as polícias EA que eu trago as fases aquele
foi submetido como um instrumento científico ele deve ser Então a primeira fase de levantamento de protocolos no mundo inteiro nós avaliamos 12 protocolos grupos focais construções de itens uma segunda fase com entrevista com especialistas na área esse especialistas foram juízes de direito promotores de Justiça não é preciso mandar OAB defensores públicos professores universitários da matéria Delegados de polícia e o pro o Luiz que tinha assento no Conselho Nacional de Justiça nessa temática o estudo de evidência de validade de conteúdo a elaboração de um manual já que nós colhemos muito material teórico de todas essas nossas
entrevistas foram dois anos de trabalho então foi criado humano áudio uso desse protocolo e o Finn os estudos de evidências de validade onde nós atestam a um aumento imagem trinta por cento das Revelações espontâneas de violência em relato livre que é uma coisa importantíssima nível de judiciário e persecução penal E aí tem esse seguinte objetivo do protocolo colher na Esfera policial depoimento especial de crianças e adolescente apontados como vítima ou testemunha Por que que a gente coloca isso gente porque a polícia Ela não trabalha para inocentar nem culpar ninguém ela trabalha para apurar a verdade
bom então quando não chega um fato esse fato é tratado com muita seriedade tanto sob o ponto de vista da suposta vítima ou testemunha como também da proteção dos direitos daquele investigado ou seja vamos tratar de uma forma é imparcial fornecendo o máximo de proteção de uma forma técnica científica e pautada na legislação priorizando a condição de ser em desenvolvimento é muito importante que nós tenhamos em mente ouviu uma criança de três anos é de uma forma ouvir de uma criança de 14 anos é de outro um adolescente e mas em nenhuma delas nós estamos
ouvindo mini adultos Mas nós somos ouvimos seres em desenvolvimento a diminuição dos danos da revitimização e garante na oportunidade o direito de fala é mais do que um dever da Criança é um direito Muito pelo contrário ela tem o direito não só de falar como também de permanecer em silêncio com a finalidade de produzir elementos probatórios com base na a ação virgem realizá-lo exclusivamente por policiais devidamente capacitar porque nós entendemos a necessidade de mais do que a revelação mais a contextualização EA busca de elementos que materializem aquilo que está sendo colocado para gente e isso
só pode acontecer com quem detém uma expertise investigativa e é um instrumento auxiliar na elucidação e compreensão dos fatos em apuração a minha colega que se der a Dra Patricia ela vai focar mais nesse aspecto então protocolo para ir colocados são oito fases e o senhor receberam esse material tanto protocolo como um manual de uso e podem dar uma olhada com mais cuidado em tudo que tá ali tratado E é isso que nós temos para falar Esperamos que seja De grande valia para vocês que realmente usar auxilia em toda essa esse trabalho de proteção esse
trabalho valoroso que o senhor expressam um auxílio do Instituto cérebro muito obrigado