e fala galera ligada aqui no canal ST online como é que vocês estão eu sou o Léo só técnico de segurança do trabalho e esse aqui é mais o episódio da nossa web séria e práticas do t-sp aqui a gente a borda é assuntos relacionados ao cotidiano ao dia a dia dos profissionais da área de segurança do trabalho principalmente os técnicos de segurança do trabalho no nosso canal SST online no YouTube a gente tem uma playlist com todos os episódios que já foram lá até agora tem muita coisa bacana lá vale a pena conferir a
gente tem Episódio falando sobre DF mais junto Inclusive a gente Episódio falando sobre Cipa Episódio falando sobre pgr plano de ação enfim esocial tem uma série de episódios dentro da nossa websérie dentro da Playlist da websérie práticas no TST vale a pena conferir e hoje a gente vai falar sobre uma dúvida que chega para gente com frequência tanto no YouTube quanto no Instagram a armadura que o recorrente nos canais de comunicação SST online e de respeito as atribuições do técnico de segurança do trabalho até um dia esse profissional pode ir nessa ele tem autonomia para
certa coisa se ele pode ou não pode fazer alguma outra coisa até onde que ele pode adentrar nas suas atividades dentro da empresa ou na área de consultoria até hoje o técnico pode ir e para responder essa pergunta a gente foi buscar uma portaria que traz as atribuições as atividades do técnico de segurança do trabalho não sai daí eu vou falar sobre isso agora se lida E aí [Música] e no ano passado ano de 2001 foi publicada a portaria nº 6 71 mais precisamente na data de oito de Novembro a portaria regulamenta disposições relativas à
legislação trabalhista a inspeção do trabalho as políticas públicas e as relações de trabalho no seu artigo 130 essa portaria é vista as atividades do profissional técnico de segurança do trabalho subdivide esse artigo em 18 os sisos É claro que eu não vou ficar fazendo a leitura aqui dos 18 mas a gente vai comentar aqui alguns deles para ver se tem alguma coisa muito diferente do que acontece na prática Beleza então vamos lá artigo 130 da portaria nº 6 71 as atividades do técnico de segurança do trabalho vamos dar uma olhada vamos lá como eu não
tem como decorar os dias né eu vou dar uma aqui no meu computador tá aberto aqui embaixo eu vou dar uma lida e a gente vai comentando alguns desses incisos do artigo 130 beleza vamos lá inciso segundo informar aos trabalhadores sobre os riscos da sua actividade e das medidas de eliminação e neutralização alguém tem alguma dúvida alguém tem algum questionamento com relação a essa atividade do técnico de segurança alguém faz um link com o algo que já acontece no dia a dia pois é esse inciso Mais especificamente fala na famosa ordem de serviço que serve
para a gente informar aos trabalhadores né os riscos aos quais eles estarão Esporte no mesmo trabalho e as medidas que a empresa utiliza para neutralizar ou para eliminar esses riscos então ensino segundo Olha ele fala sobre informar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas neutralização e e e nada mais é do que a famosa ordem de serviço olha o que diz o inciso 5º executar programas de Prevenção de Acidentes do Trabalho doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores com o objetivo de acompanhar e avaliar os seus resultados
sugerir constante atualização dos mesmos e estabelecer procedimentos a serem seguidos é óbvio pessoal que esses incisos eles não vão citar é algo tão específico como o nome de um documento é um procedimento esses incisos eles vão trazer já orientar a o que tem que ser feito como vai ser feito fica subentendido e mediante as ferramentas que a gente tiver disponível no momento e for executar essas tarefas Portanto o siso 5 o ele fala aqui de e perguntar programa de prevenção doenças profissionais e do trabalho ele só falando nada mais nada menos do que peixe é
atualmente né o pgr e o PCMSO ou seja programas que vão servir para demonstrar como tá o ambiente para orientar inclusive o trecho aqui que ele fala é o objetivo de acompanhar e avaliar os seus resultados ou seja incluindo o plano de ação né que hoje a gente utiliza no pgr já tá postando no inciso 5 da portaria 671 tá aí mais um inciso que traz o que precisa ser feito mas não traz como precisa ser feito o como a gente vai adotar as medidas que estiverem disponíveis no momento olha inciso sexto O que é
que fala promover debates encontros campanhas seminários palestras reuniões Treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo a divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho assuntos técnicos administrativos e prevencionistas com vistas a evitar acidente trabalho doenças profissionais e doenças do trabalho logo de cara Logo no início Zinho do inciso 6º a gente já tem aí uma noção do que vem pela frente né promover debates encontros campanhas seminários Ou seja a famosa sipat semana interna de prevenção de acidente de trabalho é o inciso sexto ele traz o que o técnico
pode fazer o combo a gente vai utilizar as ferramentas disponíveis viu como nesse caso aqui é mediante a realização da famosa sipat semana interna de prevenção de acidente de trabalho no inciso 11 o que que ele traz uma dúvida também que é bem frequente dentro das mídias sociais aí do st Line olha inciso 11 que que fala orientar as atividades desenvolvidas e empresas contratadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço esse inciso 11 é uma será esquecido 11 nada mais trás do que
a possibilidade do técnico de segurança realizar a gestão de terceiros Olha o tempo que que o inciso utiliza é orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas e essa é uma dúvida muito frequente aqui da audiência do essas tá online se o técnico de segurança pode interagir ou empresas contratadas o próprio inciso 11 da portaria né 71 já traz como atribuição que o atividade do técnico segurança essa possibilidade realizando aí a gestão de terceiros a gestão das contratadas para a gente não alongar muito esse vídeo eu vou direto aqui ao inciso 18 que para mim talvez
seja um dos mais é importante preciso 18 traz o seguinte participar de seminários treinamentos congressos cursos com vistas a um intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional nesse preciso especificamente o que que a portaria traz a necessidade do profissional da área de segurança do técnico segurança do trabalho se manter em constante evolução em constante aprendizado sempre estudando se aperfeiçoando e evoluindo buscando conhecimento e buscando cada vez mais subsídios para contribuir com a empresa que trabalhou com as empresas que o contrato né no caso no profissional da área de consultoria então profissional da área de segurança do trabalho
ele precisa se manter em frequente aprendizado não pode parar meu tempo tem que sempre continuar estudando buscando a sua evolução bom eu não vou fazer como eu falei antes é uma leitura na íntegra aqui de toda é 18 inciso II da portaria Mas ela tá disponível para quem quiser pesquisar portaria nº 6 71 de oito de Novembro de 2021 tem lá é no artigo 130 as atividades do técnico de segurança do trabalho que tiver interesse Dá uma pesquisada de um modo geral fazer um resumo rápido aqui de um modo geral os 18 incisos eles trazem
atividades que estão no cotidiano nosso né que a gente vê já no dia a dia dos profissionais já estão na área vão se identificar talvez com todos os os incisos trazidos pelo artigo 130 da portaria 671 que você tá começando na área ou se você ainda tá no curso técnico vale a pena dar uma olhada tá no artigo 130 na portaria 671 se tiver alguma dúvida deixe nos comentários Mas quem já é da área mais identificar e vai ver que é de uma forma resumida de um modo geral São atividades que a gente já realiza
porém e solicitadas de forma específica como eu comentei né a portaria ela não traz os termos que a gente utiliza pgr PCMSO é laudos ordem de serviço perdição de trabalho ela não traz esses Beleza caso você queira deixar alguma sugestão de tema aqui para o plástico GTS Preto deixando de chover tarde que a gente tá dando uma analisada sempre com muito carinho a gente abordou vários temas aqui do plástico vieram onde sugestões trazidas por vocês então se for o caso deixa nos comentários se tiver alguma dúvida com ela só uma atividade uma atribuição do profissional
na área de segurança do trabalho deixa nos comentários que enquanto isso eu vou dar uma pesquisada para elaborar o próximo episódio aqui da nossa websérie práticas do TST e vejo vocês no próximo vídeo Um grande abraço a todos e fá-lo E aí [Música] E aí [Música]