então vamos lá meus amigos vamos começar a análise da teoria do crime no seu conceito estratificado qual é o primeiro conceito é o olha pra tela fato típico o fato típico ele é composto pela conduta que pode ser o direito penal dolosa ou culposa comissiva ou omissiva esse tem que ter um resultado nexo causal tipicidade agora todos aqueles temas que vagavam pela sua cabeça perdidos vagavam por aí a conduta do banco você vai encaixar todos eles aqui é você vai descobrir a importância do conceito analítico hoje aqui falou você vai entender o poder que estudar
o poder de raciocínio que isso te dá legal tomar o que é necessário para que haja um fato típico é pra tela de novo a hora fala de forma cadenciada diferenciada na forma encadeada melhor dizendo uma conduta que o direito penal pode ser dolosa ou culposa comissiva ou omissiva ou comissiva ou omissiva então uma conduta que pode ser o direito penal dolosa ou culposa comissiva ou omissiva essa conduta tem que gerar um resultado aqui contudo entre essa conduta e esse resultado tem que haver o nexo causal o nexo causal é justamente essa relação de causa
e efeito entre a conduta eo resultado essa relação de causa e conseqüência entre pondo de lado pra quê pra que eu diga que aquela conduta foi a causa daquele resultado a conduta do agente deu causa resultados em em outras palavras que o resultado foi consequência da conduta do agente o gabriel com a sua facada causou a morte da vítima isso que eu pergunto aqui a vítima morreu em consequência da facada que gabriel desferiu nela essa é a questão legal gente só que olha para a tela essa conduta que gera um resultado por um ex casal
tem que ter ainda tipicidade essa tipicidade divide-se em tipicidade formal e material atipicidade formal consiste na adequação perfeita entre a conduta do agente o tipo penal ea tipicidade material consiste na efetiva lesão significante aumento jurídico então gabriel do que vamos nos ocupar dentro do estudo do fato típico disso tudo aqui só que isso aqui todos amigos vai levar algumas horas tá mas de fundamental importância para o seu estudo vamos lá qual é o primeiro elemento do fato típico conduta você viu na tela meus amigos entendo uma coisa tá entendam uma coisa muito importante de onde
surgiu o crime o crime não surge de um evento natural a a a enchente é como falar à televisão a enchente matou 20 pessoas não foi enchente que matou eventos naturais não dão causa vinte pessoas morreram afogadas soterradas pelo terremoto tudo agora né que quem mata num evento natural uma linguagem popular tudo bem agora para mais técnicos do direito penal não nenhum crime surge de eventos naturais ela causou vítimas mas não provocou 20 homicídios dolosos por exemplo não existe viável então eventos naturais não praticam crimes não causa crimes animais não dão causa cachorro não praticou
homicídio o cachorro não pratica lesão corporal o tigre quando matar alguém na um pratica crime de homicídio ou lesão corporal não é crime é sempre oriundo de uma conduta humana é sempre a conduta humana que será considerada a causa daquele crime entenderam isso sempre sempre sempre com tu humana e aí sim você tem na tela lembra lá conduta dolosa composta comissiva ou omissiva então tudo começa com isso aqui com a conduta e é por isso temos que mudar a conduta teorias da conduta qual a importância disso o direito penal moderno é um direito penal da
conduta lembra lá que eu falei para vocês que tiver opção dizia que a tipicidade a adversidade ea culpabilidade né são os três elementos que convertem em ação em crime em delito e que a conduta é o primeiro do fato típico pois é por isso que é importante estudamos a condutas teorias da conduta só que temos um problema o código penal brasileiro não conceitua conduta tudo isso fica a cargo da doutrina e adivinhem qual doutrina a doutrina alemã foi a doutrina que tentou conceituar conduta se vocês forem partir para do gmat caleman existem mais de 15
20 e teorias da conduta só que importadas para o brasil duas foram as principais que foram as teorias causa lista e finalista ok então duas são as duas foram as principais teorias de batidas no brasil thá e voltar com vocês delas só que sempre analisando a conduta como disse a vocês o detran na moderna e antenada conduta do autor então ninguém é condenado por ser ladrão ele é condenada por ter roubado subtrair coisa alheia ninguém pode ser condenado por ser traficante pessoa traficante isso é direito penal do autor que não mais se admite no brasil
era coordenada por ter praticado uma conduta de tráfico de drogas uma conduta que se amoldam ao tipo penal de tráfico de drogas previsto em lei nem é condenado por ser um assassino e sim por ter matado alguém então a pessoa é condenada por ter praticado uma conduta que saber qual tipo penal legal muito bem e aí quais foram as duas teorias de grande destaque no brasil essa estão a sua tela teoria causa do futuro finalista faz sorteios de um alerta funcionalismo não é teoria da conduta funcionalismo é a um socialismo é uma teoria de sistema
do direito penal de funcionamento do direito penal não é teoria da conduta tá então vou trabalhar com vocês com essas duas teorias paulista e finalista essas que estão à sua tela que tiveram maior é destaque a teoria causa lista ela foi elaborada pelo professor austríaco dizem que ela era alemão não era está errado ele era austríaco também depois ele foi para a alemanha estudar franz lizst erna belém e gustav radbruch que já que aperfeiçoou a teoria causa lista também essa teoria ela chama-se causa lista ou teoria causal ou teoria causa ao naturalista ou então sistema
capitalista simplesmente essa teoria ela era chamada teoria causa lista da ação nesse momento para a frança foi um list beling errado e blur não se falava em conduta era teoria da ação portanto naquela época a única forma de conduta relevante era uma conduta comissiva uma conduta praticada mediante ação ok para essa teoria causa lista o que era então a ação humana eles conceituaram a ação humana da seguinte forma olha pra tela a ação humana é simplesmente o movimento corporal voluntário que causa uma modificação no mundo exterior eu vou repetir a ação humana era o movimento
corporal voluntário que causa uma modificação no mundo exterior essa manifestação de vontade é toda conduta voluntária resultante de um movimento corporal perceberam isso para a teoria causa lista ação humana ela era composta de três elementos eu tinha três elementos para os calçadistas da ação humana olha para a tela o elemento vontade o movimento corporal e o resultado o elemento vontade denotava o que a pergunta que é foi um movimento voluntário analisava se aqui a voluntariedade todo mundo sabe que conduta voluntária ea conduta que eu pratico sem nenhuma coação portanto voluntariedade significa ausência de coação na
verdade então foi voltar a ele praticou porque ele quis sim então em princípio a conduta e olha para a tela a pergunta que era ser o agente quis praticar aquela conduta está o problema é que aqui não se perguntavam qual era o conteúdo dessa voluntariedade 21 exemplo vou praticar aqui uma conduta voluntária foi voluntária foi nenhum william mas qual é o conteúdo disso o conteúdo da voluntariedade a finalidade colocar na tela o conteúdo a voluntariedade é a finalidade os causa listas não se preocupavam com a finalidade do agente ao praticar aquela ação voluntária não então
se fosse um crime beber água voluntário qual foi a finalidade é fazer isso conforme finalidade a praticar esse ato não importava aqui neste momento para análise da ação importava ao fim do agente é de relevante o que era importante era foi voluntário foi então tem ação humana penalmente relevante o que quis não importa essa finalidade só era analisada lá na frente dentro da culpabilidade não estou a dizer que a finalidade do agente era irrelevante para o crime para o crime toda era relevante eu só estou a dizer lhes que ela era irrelevante aqui na análise
da ação do agente perceberam isso tá então bastava um movimento uma vontade uma voluntariedade independentemente do seu conteúdo que era finalidade gabriel então posso ter conduta sem finalidade para os calçadistas poderia além da vontade o segundo elemento era o movimento corporal aquilo que os calçadistas chamavam de enervação muscular enervação muscular então a conduta humana desprovida de finalidade ela tinha um ato voluntário acompanhada de um mero movimento mecânico o que é a enervar ação muscular bom amigos em remoção muscular quando eu pego esse copo da água para beber eu e nervo toda essa musculatura do braço
eu tenho curar então quando eu vou olhar para o copo para ver onde está e pegar eu e nervo toda a musculatura do pescoço da nuca das costas para olhar vejo e nervos músculos do braço vou lá pego e nervo de novo para cabelo se eu pego uma arma apontada pra você e puxa o gatilho eu e nervo o meu braço ao levantar a arma e nevo o tendão que a pontinha do músculo aqui para puxar o gatilho ou então essa inervação muscular era um movimento corporal o que faz o corpo humano se mexer são
os músculos então aquele esqueleto lá que anda que fala que levanta o braço que te abraça áquila só em filme nenhum esqueleto anda nenhum esqueleto se mexe se retirarmos nos músculos do corpo humano se queria tocar no chão o que mantém o corpo do aquele esqueleto que vai andando é balançando a aquilo não existir se você ainda tem medo disso esquece não existe brincadeira né não existe porque acho que ele tá da gargalhada olha pra trás e pega a vaidade pessoal correndo escrito correndo não existe o que faz o corpo mexer um músculo e eu
experimentei isso eu senti na pele no corpo o que era a teoria causa lista juro por deus certa vez eu fiz uma cirurgia do joelho o ligamento rompido o ligamento e aí cirurgia em três dias a perna fica assim fica três dias na cama por deus a perna fica da grossura do braço fica uma normal e uma sim o músico atrofia impressionante 323 justifica assim a pena pode ser de terapia hoje ocorra normal enfim mas tudo mas depois teve a terapia fortalecer o músico vai voltar movimento normal e aí terceiro dia terapia levanta levantei com
muleta eu comecei a ficar nervoso quase chorei de preocupação porque a perna direita normal apoio à direita bush bater no chão levantei com as muletas eu não conseguia tirar o pé do chão o cruzeiro não conseguia então dá um passo à direita que era normal a esquerda não saiu do chão de um chumbo no chão chumbado não sair aí eu levantava arrastava por quê porque sem músculo o corpo não mexe não conseguir levantar o joelho para frente para trás depois gay musicoterapia normal então aí eu entendi a inervação muscular dos calçadistas o que faz eu
pula em cima de você e apertar seu pescoço pra te matar com asfixia homicídio qualificado é todo um conjunto de músculos que nós temos aqui na coluna nas costas no peitoral no braço na mão os tendões que fazem o que não é essa isso só isso era o movimento corporal das causas justas então ou a gente olha a apontar a arma ele levou músculo e puxou o gatilho sim era relevante só isso tá só que essa ação humana tinha vontade como está na tela tinha o movimento corpo ao que era em relação à muscular que
tinha resultado com o resultado o resultado é criminoso ok para wellington ação humana ela tinha duas partes uma parte externa e uma parte interna a parte externa é justamente isso que eu te falei a inervação muscular o movimento corporal muscular de levantar o braço né ea parte interna era a voluntariedade desse movimento corporal mexer a perna levantar o braço falar né subtrair do sheik obter aqui o copo d'água ou subtrair subtrair voluntariamente para si ou para outra coisa alheia móvel é legal então eu tinha na ação uma parte externa e uma parte interna também agora
qual era a finalidade porque você bebeu água porque você puxou o gatilho porque você aponta arma para a vítima porque você apertou o pescoço da vítima porque você pegou uma faca e passou no braço da vítima com qual finalidade não importava tanto é que mete seguir já criticava teoria cada lista e metros que dizia o seguinte olha para a tela essa teoria se limita aqui a perguntar o que foi causado pela gente e não o que ele quis com a situação o que ele quis aqui não era sua finalidade neco a finalidade não importa o
que importa é ele quis praticar sim foi voluntário foi então essa teoria ela fazia algo que hoje é impensável de separar vontade e finalidade a vontade meus amigos à vontade ela é o conteúdo o conteúdo da finalidade para ter o mercado está bastava a vontade de praticar conduta independentemente de sua finalidade ok deixou consertar o slide independente nem ter de sua finalidade também a pergunta é o ato foi voluntário sim há então já a ação provocatório foi o que ele fez não importa o voluntário tem um movimento voluntário elevação muscular movimento corporal caso o resultado
então tem ação acabou há mais o que quis não importando a mais será que ele quis matar ou lesionar não importa ele quis fortalecer quilos ha não importa o que importa é horas e ele quis como dizia meta seguir edmundo meta é seguir c ele quis o que ele quis era absolutamente relevante também e relevante muito bem mas gabriel então essa finalidade já falei olha para a tela essa finalidade o conteúdo da conduta que é a finalidade era analisada dentro da culpabilidade não aqui no elemento conduta tudo bem bom essa é a síntese eu sintetizei
pra vocês não é ser superficial ser sintético a teoria causa lista agora ela vigorou por muitos anos vigorou mas é um dia perdeu sua razão de ser ela não sobreviveu às críticas que foram feitas a ela tá legal pois então quais foram as críticas feitas à teoria causa lista bom pra tela tentativa essa teoria não explicar vá a figura da tentativa por que não eu saco uma arma apontada para a vítima e puxou o gatilho o projeto passa rente às orelhas só isso aí diriam aí eu pergunto a vocês que tipifiquem aponta para a cabeça
por fim a gente orelhas de um boom o vento numa tempo mas quem pode dizer que a tentativa porque para você dizer que tanto você tem que dizer o seguinte o gabriel kenji matar e não conseguiu por motivos alheios à sua vontade então tem que dizer que eu pratiquei o movimento corporal o movimento corporal o voluntário interveio músculo está e eu queria matar mas eu não conseguir por circunstância vontade agora não quer dizer que eu quis me matar se a minha vontade não tem finalidade se a minha conduta desprovida de final e você não pode
dizer que o quis matar e não conseguir então não explicavam a tentativa segundo não explicavam mais por causa da lista para a tela ficava mais os crimes omissivos porque se eu vejo uma pessoa na rua atropelada e não a salvo os salva-vidas ver alguém afogar se não o salva fica parado eu tenho no primeiro caso a missão de socorro no segundo caso um homicídio por omissão imprópria de desafetos se afogar não só uma pessoa morre cadê o movimento corporal dos causa listas cadeia enervação muscular dos causa listas não tem então como é que tu poderás
dizer que eu pratiquei o crime que eu não salvei a vítima o que estava no na rua atropelada que o sálvio não salvou quem se afogado e responde por homicídio e omissão de socorro quem primeiro se não tem nenhuma fiquei parado o leão sua vida também comparado a gente vai jogar eu estava vidas e um desafeto vou salvar não ficou parada pessoa morreu cada um movimento corporal cadeia animação muscular se maura dizia reinar maura dizia que do nada nada surge essa frase de maura eu fiquei parado de onde estudo diria minha responsabilidade penal onde está
a inervação muscular não existe então os calçadistas não conseguiu explicar os crimes homicídios também terceira não conseguiu explicar terceira critica os especiais fingir seqüestrar alguém como o fim de obter vantagem nisso não é constranger alguém extorsão com violência e grave ameaça com o fim de obter indevida vantagem econômica aí como é que você pode dizer que quando eu seqüestrei a vítima eu agiu com o fim de obter o resgate a ser minha conduta não tinha nenhuma finalidade quanto mais o especial fim de agir então seqüestra alguém como tu podes dizer que é artigo 159 extorsão
em seqüestro seja com luta não tinha finalidade bastava lembra uma voluntariedade movimento corporal resultado então as causas listas não explicavam mais especiais de giro como também olha pra tela não explicavam mas a conduta do penalmente imputável pelo critério psicológico porque não gabriel o inimputável ele não tem mobilidade mobilidade é elemento do crime é só que ele não tem culpa habilidade por ser inimputável mas ele age com dolo não é se o dolo do agente que traz a finalidade estava dentro da culpabilidade não estava na conduta é o do agente para o casuísmo estava lá na
comunidade seria agiu com dolo é que pra ele sabe que ele está matando alguém quer matar ele só não sabe que é estuprada uma conduta normal como beber água mas se o dono estava na culpabilidade contabilidade bola como é que você vai dizer que ele tem dolo se ele não tem como habilidade não é bom quer dizer incompatível explicável essas críticas feitas à teoria causa lista dessas quatro que estão na sua tela fizeram com que essa teoria ficasse outra passada mais claro era vigorou por muito tempo muito tempo está na própria alemanha ela era adotada
pelos seus criadores o professor austríaco franz lizst e os alemães bélem e saibro na itália ela ora adotada por batata grini na itália batalini na espanha era adotada por luiz e mês de a sua no brasil nelson hungria frederico marques aníbal bruno basileu garcia magalhães de noronha todos esses autores eles eram causa listas também acontece que aquelas críticas todas a teoria causa lista fizeram com que fosse necessário elaborar uma outra teoria para explicar a conduta mas uma teoria que viesse a suprir as deficiências da teoria causa lista foi então que em 1931 3031 por ali
weldon de hoje não é weldon céu ele criou a sua teoria finalista tá mais qual é a origem da teoria finalista eu tenho algumas origens da teoria finalista vamos para telas quais seriam as origens da telef na lista final o sistema finalista de véu seu véu de seu véu de seu atribui a sua teoria finalista alguns filósofos porque o véu seu ele era professor na universidade de bonn mas ele era professor de direito penal e filosofia véus eu como professor de direito penal e filosofia usou todo seu arcabouço de estudos de filosofia para criar a
teoria na lista também segundo platão a origem do finalismo como forma de ser do mundo não direito penal agora eu estou em filosofia tá e não adianta se você quer entender direito penal você tem que saber que nós a fia direito penal tem base puramente filosófica tá e mais do que nunca tinha aqui em teoria da conduta ilegal então vamos lá segundo o plantão o feminismo como forma de ser do mundo reside em anaxágoras filósofo grego diante de cristo evidentemente anaxágoras ele criou a noção de novo o que seria o nos não é é uma
força da natureza imaterial capaz de ordenar as coisas deixou de patela o nous para macs águas é uma força na natureza uma força material capaz de ordenar as coisas mundo a causa motor e coordenadora que promove a separação dos elementos contidos nó magma original esse filósofo que era pré socráticos inclusive ele elaborou uma como disse a vocês doutrina finalista do mundo do mundo ok essa doutrina ela foi admitida em seguida por platão ok onde nos diálogos fédon fédon em fédon platão escreve o seguinte lembrar button escreve o seguinte segundo anaxágoras o nous é organizador e
causa todo lendo o organizador que causa de todas as coisas as verdadeiras causas se encontrariam nessa inteligência sendo as demais naturais e concretas simples com causas secundárias essa própria idéia de nos de as águas também foi adotada por aristóteles e aqui já chegando mais perto do direito penal a doutrina que mais influenciou o véu céu para a questão do finalismo foi a doutrina de aristóteles em metafísica que é um livro deste tamanho deve ter umas 600 páginas por aí metafísica também só que não só em metafísica aristóteles influenciou o véu de seu aristóteles influenciou o
véu de seu também também também no seu livro ética a nicômaco que a história escreveu para seu filho que era nicômaco também e também tinha um filho da escrava que chamava se eu demo então estado escreveu ética a nicômaco e ética a eu temo ele deixou ele escreveu e deixou esse que é trazido do grego está deixou um livro de ética para cada filho foi um livro escrito antes de cristo olha mais perto ética a nicômaco o livro escrito antes de cristo que hoje é absolutamente atual talita ó ó válido tá vendo ali do amarelinho
lá todo dia o dólar está enfim volto a ele daqui a pouquinho quando entrarmos de vez o funcionalismo dinélson estamos agora com aristóteles em metafísica bom pra tela aristóteles também influenciou o véu de seu tá foi a concepção que realmente marcou a filosofia de véus eu eo financista de véus eu eo próprio réu céu reconhece isso no seu livro está escrito lá essa concepção finalista de estoques como forma de ser do mundo ela foi reproduzida por são tomás de aquino em suma teológica na sua obra suma teológica santo tomás de aquino dizia não é tudo
que existe na natureza existe para um fim o motor lógica vários volumes desse tamanho é só cima tá tudo o que a natureza existe para um fim e dizia ainda é são tomás de aquino o fim é a substância ou forma ou razão de ser da própria coisa há uma frase marcante de são tomás de aquino que dizia o seguinte a necessidade com que a flecha se move e pela qual se dirigiu a uma flecha uff né a necessidade que a flecha se mostra que a flecha a necessidade que as flechas imóvel ao alvo necessidade
e pela qual ela se dirige ao alvo foi imprimida por quem a lançar a e não pertence a flecha de novo a necessidade com que a flechas imóvel alvo e para e pela qual se dirige ao alvo porque a flecha foram alvo isso pertence a quem lançou não pertence ao próprio fashion só que são tomás de aquino ele começou a fazer uma nítida a confusão entre finalismo como forma de ser do mundo e teologia lá pelas tantas são tomás de aquino diz o universo em sua totalidade está submetido a um único fim que é deus
então são tomás de aquino vão pra tela ele fez uma ligação uma ligação uma junção entre a finalidade como forma de ser do mundo é deus ok essa dissociação foi feita e todos são tomás de aquino ele fez uma associação mas logo depois foi feita por kant e reviu uma dissociação entre finalidade e religião ok e contrapor essa dissociação foi feita por vários autores mas encontrou apoio em kant e legal tá kant ok lá em cima agora são vários livros tá barrios kant escreveu metafísica dos costumes ofertório metafísica de um jovem a um deles está
também em casa quando confiam em mim mas kant rego conseguiram dissociar finalismo de religião ea yeltsin milta como base para a sua teoria a formulação final da filosofia que influenciou o véu de seu veio por nicole hardman isso é um pouco divergente um doutrina uns dizem que véus eu não seguiu hartmann que véus eu disse no livro dele mas posso dizer que não está aí fui da tradução a tradução do alemão para o português para o espanhol foi errada enfim tá o fato é que a corrente majoritária sustenta que é a arte manter ia feito
repito isso não é pacífico tarde promoveu a gabriel porque eu li que o véu dirceu disse que não foi a última isso o próprio léo desceu disse não sei ninguém sabe onde disse onde não disse tá mas o que é majoritário o que é aceito foi que a origem final a formulação da final de véus eu né veio com nicola hartmann filósofo também para hartmann nosso hartmann não hartmann alexander capto dona health com vélber é armin kaufmann arm carro uma grande influência influenciador de véu também mas nicole hartman disse o seguinte olha para a tela
a ação humana percorre três estágios com a ação humana percorrem-se três estados estágio primeiro o homem antecipa mentalmente seus objetivos depois ele coloca em movimento os meios adequados para alcançar para atingir seus objetivos e depois o homem consegue realizar seus objetivos então para hartmann seriam é se esses os três estágios também da ação humana para para artmann seriam esses os três estágios da ação humana para obter a finalidade o homem antecipa seu objetivo eu tenho que chegar reunião hoje outro amanhã então vou acordar 6 vou levantar sei vou tomar banho num café é amor sem
escalas é 6 e 45 pego o ônibus o trem e metrô para chegar a tal não é chega o natal estou falando para vocês sem parar eu quero trabalhar e hidratar a garganta para manter calmo nas cordas vocais todo mundo perder a voz então eu antecipo objetivo qual vou beber água uma garganta para hidratar a garganta tá bom depois o homem segundo passa na tela coloque o movimento hoje meios adequados para atingir seus objetivos e depois ele obtém ele consegue realizar eu não sei se você percebeu mas essa formulação de hartmann da forma em que
está disposta essa formulação de hartmann na forma em que está disposta ela encaixa perfeitamente no iter criminis véus eu dizia que todo crime nasce na mente do agente se eu penso em que matar o crime nasceu eu não serei punido mas que nasceu nasceu aqui nasceu nasceu tá então veja lá quando o homem olha pra tela antecipa seus objetivos eu tenho aqui a cogitação no segundo estágio quando o homem coloca o movimento coloca em movimento os meios adequados para atingir seus objetivos eu tenho a preparação e tenho a execução quando o homem consegue a sua
realização eu tenho a consumação entenderam isso pois então você percebeu que ali o encaixe perfeito entre a filosofia final de hartman e o facto de a uaç fase do iter criminis olha pra ela de novo não é então amigos essas foram as fontes do finalismo platão lá de trás da filosofia anaxágoras aristóteles são tomás de aquino kant regal hartmann e mais que eu não citei você não acaba nunca né alexander graf sua dona selma onde a fome ver armin kaufmann toda essa formulação de filosofia foi a o necessário foi foi o a base a origem
da filosofia de véus eu também véus eu escreveu pela primeira vez a sua tv finalista no seu livrinho causa de tt honrando long o que significa causa detetou no final da 12 pra você já significa causalidade ação em seu causa ele te empurrando um véu de seu começou a esboçar é uma brochura fininha você não acha mal por causa do tento de weldon seu né enfim você não acha mais porque nem na alemanha você vai achar eu tenho que eu achei comprei há 20 anos atrás tá é se você for lá e pediu casar e
ter de volta numa já n é a brochura de 80 páginas e não tem tradução 80 páginas tá que ele escreveu e queria esboçou a sua teoria final está ok e e tanto é que ele começa o seu livro direito penal alemão neolider bourdais raferty olha para a tela o seu direito penal alemão com a seguinte frase a ação humana é exercício de uma atividade final a ação humana é exercício de uma atividade final véu seu acabou com a separação insustentável entre a vontade e seu conteúdo não se admitirá mais a partir de velde seu
vontade sem conteúdo qual é o ponto da vontade finalidade então não se admitirá mais com luta sem finalidade toda conduta tem uma finalidade tanto é que dizia weldon a ação humana é exercício de uma atividade final não é e aí e aí o jogo começou a dizer o seguinte olha para a tela toda ação ana tem um conteúdo tenha uma finalidade não ser sustenta não se consegue uma ação sem finalidade porque o mero beber água tem uma finalidade qual não sei por tempo podem ter várias eu posso querer beber água pra me hidratar posso crer
na garganta eu posso querer engolir o remédio está na boca eu posso querer passar o tempo com o filme a prova oral que eu passei também brigava para ser um camelo aprovou o senhor o cabelo for né enfim e aí o velho a cidade mais uma eu tenho que ter quando eu pego a arma aponta para ver quem puxa o gatilho eu posso ter várias finalidades eu posso querer matar posso querer lesionar posso querer ameaçar posso querer constranger a vítima possa querer constranger outra pessoa pa você é o próximo entendeu então eu posso ter para
nós um novo roteiro e porque gabriel que segundo o véu de seu sempre haverá uma finalidade véu disse eu dizia o homem graças ao seu saber causal não de cada lista terrorista mal saber causal da relação de causa e efeito caramba se eu pegar uma arma apontada para a cabeça de alguém puxa o gatilho eu vou matá la então o homem graças ao seu saber causal ele pode prever as conseqüências de sua conduta se eu pego esse copo de vidro joga pela janela em baixo se eu pego esse livro de não livro um copo civil
a droga embaixo se eu acertar alguém eu posso matar ou lesionar se acertar o carro possa quebrar o vidro do carro amassar o carro então graças ao seu saber causal o homem ele pode prever as conseqüências de sua conduta olha para a tela por essa razão que vettel dizia que a ação é um acontecer final e não acontecer raramente causar o percebeu graças a seu saber causar o homem pode prever as conseqüências de sua conduta e é por isso que véus eu tenho uma frase que muito me marcou ele fala é por isso que a
finalidade é evidente ea causar idade é cega olha pra ela pra você essa frase de weldon a finalidade é evidente que a causalidade é cega ok então meus amigos o homem o ser humano ele sempre tem uma finalidade quando ele pratica a sua conduta ele tem uma finalidade sempre sempre isso vem desde antes do trecho eu trouxe para histórias que eu falei que eu vim aqui pra estudar com vocês trouxe a história para onde estudamos eu vou ler algumas passagens da história prestem atenção porque você não ver nenhuma aula de penal na qual se aborde
aristóteles mané falar por falar é falar trazer o livro e estudar o aris porta de dentro da aula como o livro dele tá aristóteles em ética a nicômaco também em ética aí o demo ele fala sobre finalidade das coisas do mundo ser humano não é enfim da finalidade do ser humano de ver as coisas de fazer e tudo mais tá aquela frase famosa de estoques a a excelência é o meio é um meio de vida e não lá no não os extremos o meio excelência tal pará enfim é tá aqui ó as atividades que aqui
nos dedicamos fazem de nós o que somos não é aqueles que vivem desleixadamente são responsáveis por terem tornados negligentes tal como são responsáveis por terem se tornado injustos e the vassos uns são maus feitores outros passam pela vida entregues a bebida ea coisa deste gênero na verdade as atividades que nos dedicamos fazem rosa que somos você está estudando se dedicando e isso vai fazer de você o que você vai ser tá aí vem essa é outra história vai mostrar profissionalismo se você achou que a história de uma viagem filosofia é muito legal de aristóteles você
vai entender muita coisa importante lá pelas tantas na página 71 ele fala sobre a finalidade do ser humano pode prever as conseqüências dessa conduta ele fala do que podemos liberar ou não ele deixa muito claro o seguinte a gente o ser humano tem uma finalidade tem mais o ser humano não decidi o fim o ser humano anseia pelo fim ele decide o meio eu quero te matar eu não decido matar você eu anseio matar você mas decido meio com uma arma com revólver com uma faca enforcado com um veneno não é ele diz o médico
não decide pela cura ele anseia pela cura ele decide o tratamento minha história aqui também vou chegar lá o orador quando faz uma palestra não decidiu como vencer os poucos convidados o auditório ele anseia convencê-los e decide o meio de persuasão que ele vai usar na sua explanação então se eu aponto a roupa para alguém e puxa o gatilho eu não decido pela morte eu anseio pela morte desse dos meios mas olha que legal e nem poderia porque se o ser humano decide se os fins não haveria tentativa toda vez que alguém aponta se a
arma para o trem puxasse o gatilho e decidisse que morreria está consumado nunca veria tentativa até porque você anseia passar no concurso não decidiu se a pessoa dizer isso a você acorda terça feira o francês e meia da manhã hoje eu vou estar empossado por favor você já pensou né não é ter vaga para todo o mundo em dinheiro pra pagar não vejo ninguém decidiu enfim você anseia ser aprovado você decide e meio você tá estudamos dedicamos não comigo ou seja você está estudando se dedicando e fazendo a coisa se você decidiu meio para atingir
um fim que você anseia tá é dizer estou triste a extensão a leitura da gente não encarar sim não ó a aapivale aristóteles uma vez em uma viagem por gente olha a preocupação que eu tenho construir uma hora doeu e finalista pra vocês para entender de uma vez por todas isso tudo porque não pode ser mais uma aula de penal não pode ser mais um professor e você continuar sem entender a matéria tentando decorar exemplo isso acaba aqui isso comigo acaba aqui é o ponto final eu sou o seu ponto final para você entender direito
penal estou babando não estou dizendo que você vai aprender que não tem decoreba de exemplos não tem dicas e macetes eu sou seu ponto final aqui você aprende tá então um olha sinhá em viagem pela história vive a não viajar mais estoques não atenção à leitura encaro as coisas assim não quero ir pra você tá será que se dê libera acerca de todas as coisas e que tudo é objeto de deliberação ou objetos acerca dos quais não há deliberação ninguém delibera sobre o que é eterno por exemplo como sobre a condição do universo ou sobre
o fato de a diagonal eo lado do quadrado serem incomensuráveis também não se deliberará sobre coisas que estão sempre em movimento regular seja por necessidade seja por natureza ou como quer que seja como o caso dos solícitos e do nascer do sol está sempre em movimento você não libera os brasileiros ao elevar a ser você querendo ou não nem sobre aquelas coisas que são do modo diferente em ocasiões como as secas e as chuvas nem sobre as coisas diferentes ou seja nem sobre as coisas que acontecem por acaso como a descoberta de um tesouro e
isso você não libera a água já o tesouro nova europa acham tesouro está nenhuma dessas coisas pode ser objeto de ponderação nós deliberamos sobre aqui é como falar de liberal nós colhemos selecionamos queremos fazer a vontade intenção finalizou nós deliberamos sobre aquelas coisas que nos dizem respeito e que dependem de nós a saber as ações que podem ser praticadas por nós são estas acho que restam para podermos liberar o deliberar a respeito das situações que ocorrem ou mais das vezes mas relativamente às quais é incerto qual será seu resultado eu libero matar você mas eu
não sei se vou te matar deliberamos assim não olha a gente olha que coisa muito interessante assim olha que coisa sem palavras de liberar página 73 de ética a nicômaco deliberamos assim não sobre os fins mais sobre os meios de hoje atingimos a repetir a frase pela força dela deliberamos assim não sobre os fins mais sobre os meios de o atingirmos ou seja nenhum médico estou aqui página 73 nenhum médico libera sobre o que se quer curar nem orador sobre se quer persuadir nem o político se quer fazer uma boa legislação nem nenhum dos outros
peritos delibera sobre quais são os fins é esse o antes propor o seu fim a atenção agora antes antes propondo-se um fim examinam um modo e com o modo como e através de que meio será possível atingi lo a cogitação do iter criminis de novo antes propondo-se um fim examinam o modo como e através do que a de que meios será possível atingi lo e se houver opinião formada sobre muitos meios para atingir o fim procuram ver aquelas através do qual lá se chega mais facilmente e da melhor maneira possível contudo o fim for ser
contudo o fim for realizado através de um só meio examinando como poderá ser atingida também no meio e fim entenderam isso é fácil mesmo só a parte interessante para mas agora perceberam aristóteles eu não decido matar você conhecido como eu vou te matar dizer sobre se há vários meses a escolha mais fácil tá ou melhor mais eficaz tudo bem então você dizia peraí não existe nenhuma conduta sem finalidade acabou é impossível toda conduta tem uma finalidade por trás tá legal tudo bem tem meus amigos véu de seu sofreu críticas à sua teoria crítica de meta
seguir qual foi a crítica de olha para a tela mede a meta é seguir disse véu seu ok a sua teoria é bem interessante mas ela não explica hoje crimes' culposos não explica os crimes culposos porquê porque os crimes culposos 17 seguir o agente não tem a intenção de provocar o resultado não tem a realmente não tem então realmente não explica os crimes culposos isso fez com que vettel reelabora se a sua teoria finalista então tenho um livro e se tiver seu a teoria feminista de volta que você tá acostumado a ver é a reelaborar
nada realmente explicar por que a gente não tem finalidade de atingir o resultado isso fez com que weldon se eu voltar se reelaborar se a sua teoria finalista para achar com formulação final ele reformulou voltou e respondeu a médica falou a minha teoria gosta reformulada e ela explica assim os crimes culposos porque a seguinte comparação olha para a tela dolo e culpa o médico falou que na culpa não existe finalidade weldon eu disse na culpa tem finalidade sim tem finalidade sim no dolo ou a gente age com finalidade de praticar o que ele tem uma
finalidade de provocar um resultado e lícito ele faz o que seleciona hoje meios também na idade seleciona os meios e alcança o resultado ilícito se a finalidade civil dizia que o crime nasce na mente do agente nascia ali a finalidade de obter o resultado ele citou então o dolo no dolo a finalidade do agente é uma finalidade e licita eu quero matar você eu quero lesionar você eu quero roubar somente então o fim é ilícito na culpa não na culpa também tem finalidade tem gabriel olha pra tela na culpa ele tem o agente tem finalidade
assim a finalidade é de obter também um resultado só que o resultado lhe citou licitou resultado li li se tornou também lícito o agente seleciona os meios para alcançar aquele resultado lícito e prática os meios só que aqui ele age com de descuido o meio é descuidados então ali a finalidade do agente é uma finalidade lhe citá penalmente eu quero chegar em casa mais cedo para não perder o começo do jogo eu vou em alta velocidade avançando os sinais eu quero chegar em casa antes eu faço uma contramão na rua eu quero apagar um cigarro
na lixeira joga para o mal apagado botafogo na sala então o meu fim ele isto eu quero caminhar pela sala donna você pra frente ou para trás só que a pessoa que gentilmente me traz água chega por trás e botá lo aqui pra mim mesmo eu não vejo aí o cofre pisão no pé de quebra dentro dela o novo filme sem a casa mais cedo andar pela sala apagar o cigarro o piloto que a decolar com o avião e isso é lícito mas ele decola sem estar com o radar ligado entrou na conduta com pós
a o fim é lícito olha para a tela o meu fim a minha finalidade ela é lícita portanto penalmente irrelevante o que ganha relevância são os meios o agente prático meio e age com 10 cuido de israel tel ele age de forma descuidada decola com o avião está com radar funcionando olha pra andar para trás e olhar pro lado apaga o cigarro apagado avanço sinal de trânsito anda em alta velocidade dirigir falando ao celular digital no telefonia o fim eu quero chegar o fim nisto o que é relevante é o meio meio você entendeu rock
o que é relevante é o meio pelo qual o agente pratica a sua conduta ele age com aquilo que weldon chamava de olha para a tela um discurso ele chamava de o agente viola dizia véu seu novo hamburgo ele o cuidado necessário de tráfego o agente viola o cuidado necessário de tráfego o que nós chamamos no brasil de violação do dever objetivo de cuidado violação do dever objetivo de cuidado verso chamava de cuidado na violação do cuidado necessário de tráfego simples assim tá e aí meus amigos elton fez um raciocínio no dolo a finalidade é
ilícita na tela é ilícita na culpa a finalidade é lícita no dolo o que é relevante é o fim do agente a finalidade na culpa o fim é irrelevante e relevante na culpa o que é relevante são hoje meios empregados com os quais ele age com descuidou tá como por imprudência por negligência ou por imperícia negligência imprudência imperícia ou seja surge aqui a primeira grande diferença a formulação final surge aqui a formatação final da diferença entre dolo e culpa na formulação final da teoria finalista de velde seu perceberam isso tudo bem essa é a formulação
final de volta tá no dólar tenho isso na culpa tenho aquilo então essa foi a formulação final daí surgir a grande distinção que se mantém até hoje anthony culpa no dolo eu quero subtrair para mim uma coisa alheia móvel o fim é é relevante é penalmente relevante na culpa o fim é relevante o piloto que a decolar.com helicóptero ou avião relevante é o meio que ele acha que um descuido ele decolou o avião sim mas sem estar com radar funcionando isso é relevante também agora amigos é por isso que a teoria de velde seu ela
foi muito influenciado hora no direito penal brasileiro e ouso dizer a eles que ainda hoje ela é perfeita é claro que na alemanha já há movimentações teorias pós finalistas mas isso na alemanha se um dia você quiser estudar discutir e pelo alemão a gente faz mas não é o espaço aqui não vai cair no seu concurso direito penal alemão numa pós-graduação tudo bem agora um toco não cai tá mas ainda hoje trabalhamos perfeitamente com a teoria finalista de véus eu tá de volta muito bem a partir disso quero dizer a vocês uma coisa o código
penal ele é finalista o código penal é finalista é finalista onde você vê isso olha pra tela artigo 20 artigo 20 que trata do erro de tipo bom eu falei pra vocês eu vim aqui para estudar com vocês comigo você vai aprender não tem dicas e macetes tá se você não aprender bem há muito muito muito bem teoria da conlutas você vai caminhar ao nexo causal vai caminhar mal e necessito di vai caminhar mal em todo direito penal tá então por isso que eu estou parando para estudar com vocês de forma profunda e extensa e
completa a teoria da conduta coisa que ninguém faz em curso tá de penal enfim é essa preocupação porque não pode ser mais uma vez mais um curso mas o professor mas ora você continuar sem problemas é tá isso é fundamental para a solução para abrir somente abrir seu pensamento e aprender de uma vez por todas eu sou seu ponto final não tem dicas e macetes não tem carnaval piadinha né e dicas e macetes palavras formadas aqui é rua dogma ática aqui a cientificidade tem até filosofia mas aquele desafio é a abordar um tema complexo muito
complexo de forma simples para que você entenda também vamos lá é você olha estou feliz comigo aqui ó lembra tudo marcadinho a falar sobre nada que a anotação aqui ó processo eu vou escrevendo aqui ó conduta em voluntária diferente de não voltar aqui na praia né não voltar e ficar lotado igual a você algumas partes eu passo marca texto sobrinho com a hola tudo para você entender agora nosso código é finalista amigos se tudo isso que eu falei a verdade toda conduta tem uma finalidade toda não existe conduta desprovida de finalidade ponto final não existe
de novo não existe conduta desprovida de finalidade você pode ter várias finalidades mais uma vez vai ter que concretiza quando você pratica mundo né eu posso contar para avançar puxado o gatilho por vários motivos matar leciona há menção a constranger mas quando eu tirar uma finalidade eu vou ter que ter tá bom eu artigo 20 do código penal diz assim acordo o dólar está na conduta então podemos dizer que a conduta é idosa sim não é o dólar não tem conduta culposa e conduta dolosa se isole ocupe estão na conduta né toda a finalidade do
agente está na conduta não falei pra você naquela terra aqui agora quando weldon reformulou a teoria finalista e disse no dólar na culpa tem finalidade no dolo a finalidade é vista na culpa ela é lícita então em ambos têm finalidade aí eu tenho uma conduta criminosa dose uma coluna grande ocupando então o dolo está na conduta não está mais dentro da culpabilidade como diziam os calçadistas o dólar é a culpa foram lá para a conduta ea partir de então para da do advento da teoria finalista a partir de então do advento teria finalista a conduta
passou a ser como ela passou a ser a hora pra tela dolosa ou culposa comissiva ou omissiva a teoria causa lista ela teria causa ou da ação agora sim já se admite em véus eu que a omissão tenha também finalidade tá e vejam o artigo 20 do código penal que trata do erro de tipo ele trabalha com o terceiro finalista sem nenhuma dúvida porque porque ele prevê que o dolo está no tipo perguntou lhes o tipo descreve o que não é uma conduta matar alguém subtrair para seu parou tem coisa alheia móvel então o tipo
descreve a conduta a ser praticada pela gente e você percebe que a conduta do agente que tem o dolo não é então a lei descreve a conduta ea conduta contém o dolo o artigo 20 falar assim do código penal em abril o erro sobre o momento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dólar mas permite que não são culpa da em mim eu sei de cabeça tudo isso há 20 anos eu vou ler com 20 anos mas eu vou ler com vocês porque temos que estudar juntos de novo o erro sobre o elemento constitutivo
do tipo legal de crime exclui o dolo vírgula mas permite a punição por com o passivo é a previsão em lei a mulher juntos agora o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo ser previsto em lei também o erros uma hora para a tela onde estava escrita a conduta do agente no tipo penal se o erro sobre o tipo penal exclui o dolo do tipo onde está o dólar estava do tipo se eu excluo o do tipo onde estava o dolo estava no tipo
por isso que o dolo está no tipo e você tem tipo penal doloso como exceção tipo penal culposo e o tipo que descreve a conduta então é a conduta que é dolosa é a conduta que acusa entenderam isso em razão da teoria finalista de véus eu é que se criou e se sustenta o tipo o tipo o complexo tipo complexo é aquele que tem elementos objetivos e elementos subjetivos os objetivos são os elementos descritivos vocês conhecem isso e elementos normativos agora sim com a teoria finalista de véu todo tipo penal ganha elementos subjetivos eu tenho
o elemento subjetivo genérico que todo tipo como regra tem salvas culposos que é o dolo o dolo passou a ser o elemento do tipo porque de novo o tipo descreve a conduta ea conduta é dolosa ou culposa então o tipo têm elementos genéricos objetivo que é o dolo andamento é pra tela genéricos objetivo que é o dolo e tem elementos subjetivos eis p se ficou e que são quais hoje especiais fins de agir especiais fingir que os causa listas nem reconheciam lembram a pois é agora nós temos também por isso a razão dessa divisão entre
tipo objetivo e tipo subjetivo quer ver uma coisa quer ver pegue qualquer livro the party especial você vê lá tipo objetivo tipo subjetivo tipicidade objetiva tipicidade subjetiva nesses livros que você pegar você vê lá vai ver que na parte de tipo objetivo o autor comenta o elemento subjetivo do tipo na página de tipo subjetivo o autor comenta os elementos subjetivos do tipo down paulo no vídeo e peralta olímpico confira isso tipo subjetivo o dolo do agente de subtrair a coisa para ter prazer há um especial fim de agir daí a divisão isso é obra de
véus eu tá obra de weldon é por isso que eu digo você sempre sempre sempre tem que analisar a conduta do agente com o seu dolo se você não analisar o do agente você simplesmente não consegue tipificar a conduta dele tá porque veja matei alguém pode ser não sei pode ser homicídio e lesão corporal legítima defesa estado de necessidade não sei vai depender do dolo do agente e se eu queria matar homicídio se o crime regionalo lesão corporal seguida de morte esse evento é grande eu dei uma facada legítima defesa então sempre sempre sempre é
o dolo que vai definir se foi um furto se foi um roubo se foi homicídio se foi tentativa a se foi de desistência voluntária arrependimento eficaz se foi somente crime de sequestro ou extorsão mediante seqüestro se foi um peculato ou se foi uma composição então se você vai só uma forma de você conseguir da a perfeita adequação típica a conduta do agente como gabriel olhando para o dolo dele aí você vê a conlutas perfeita também para encerrarmos a teoria da conduta vamos agora as hipóteses de ausência de condutores para tela no direito brasileiro reconhecem-se três
hipóteses de ausência de conduta mas repito o código brasileiro não as reconhece também isso fica à parte da doutrina vários códigos penais latinos americanos eles trazem sim ao regulam ausência de conduta o código penal chileno no artigo 10 números 9 a 12 regula o código penal de honduras no artigo 7º idesp regula o código pela república dominicana no artigo 64 regula a ausência de conduta não é mais o código brasileiro não regula então fica a cargo da doutrina também a primeira causa para a tela coação física resistivo não é amor ao me ver em breve
que a moral explica como habilidade na coação física e irresistível eu tenho uma força física exercida sobre a vítima eu pego a sua mão a mão aos seus pés pega sua mão coloca uma arma na sua mão a amarrar um braço seu atrás e seus pés deixe um braço seu livre pega uma arma de fogo as duas mãos coloca na tua mão aponta para a vítima com força física você não vai resistir ou seja muito forte enfim você vai deixar o ponto e puxo b tudo em cima dele puxa o gatilho não é o fim
ou seja enfim eu estou aqui parado imagine que eu quero lesionar você você está sentado na cadeira na minha frente na sala de aula no intervalo tempera a cadeira sentado aí vem um aluno falar comigo de frete para mim e de costas pra você que eu faço eu empurro em cima de você ele cai ou seja uma força física empregada sobre ele que levou a cair em cima de você e quebrou o braço também então ele não tem conduta está nesses casos não há conduta o agente essa força física retira toda voluntariedade retira toda a
finalidade da conduta dele e também praticou uma conduta com luta pressupõe voluntariedade ele parte com o ato responde por nada se ele não tem conduta de quem a conduta é minha então eu vou responder pelo homicídio eu vou responder por lesão corporal você também nesse caso de força física resistível coação física e irresistível o coagido não responde pelo crime porque porque ele não praticou conduta e aí se ele não praticou conduta não é não tem fato típico lembra disso ausente a conduta e está ausente o fato típico então ea pessoa que foi coagida por nada
também como nós vimos aqui nesse nosso encontro bom olha para a tela se o coagido não praticou nenhuma conduta ele não tem já não tem aqui fototipos analisa o resto ontem o fato típico se não tem fato típico não há crime também é bem verdade como regra geral a coação física relativo vai gerar um ato positivo do coagido de cair em cima de você de apontar para o timão joga tiro com minha força mas pode gerar uma conduta omissiva o sujeito é responsável por mudar a direção do trilho dos trens e não por ter um
acidente às cinco horas da tarde todo dia 4 e 51 eu amarro ele deixa amarrado no poste não consegue sair ele se o limite ele não vai lá trocar a direção aos trilhos e cause um acidente ferroviário ou seja eu usei força física amarraram no poste e ele se omitiu mas não tem conduta ele foi fisicamente com ajuda conduta é minha a segunda hipótese de conduta para a tela segunda hipótese de ausência de cuba do movimento reflexos dos jovens reflexos não há conduta voluntária uma descarga elétrica um susto né e então estou lá mexer na
tomada na pele da baixada aí vem alguém de curioso fica assim ó lá mexendo o curioso aí eu tomar um choque quando faço assim eu dei um tapa o nariz de quem está aqui olhando assim de curioso é um cara aí quebra mares tem conduta não foi um movimento reflexo meu tá legal logo não tem voluntariedade não tem conduta responde por nada a ausência de conduta vai conduzir o resultado é um caso fortuito também não foi com voluntariedade que o leite a finalidade de acertar você estava aqui não foi um ato reflexo e terceira hipótese
olha lá estado de inconsciência tá inconsciência taquipe léxico sonambulismo tudo isso configura ausência de conduta uma pessoa que tem um ataque epilético né no ataque epilético numa crise convulsiva convulsiva a pessoa usa toda a força que tem no corpo uma força que ela não usa quando está consciente tá e aí ela dá um chute quebra o braço de alguém ausência de conduta mesmo assim não tem conduta não há crime também no fato de que não há crime para encerrar a teoria da conduta e as pessoas jurídicas em gente esse é pacífico já vou falar rapidamente
pessoa jurídica não tem conduta a conduta sempre é da pessoa física salvo isso na onu em doutrina é majoritário tá com tudo neste mundo convertido não ter ultrapassado a gente é uma discussão melhor dizendo uma discussão ultrapassada mas eu vou falar pra vocês uma sintética mas admitem outros novos falou que admitem porque tem patrimônio próprio nome próprio endereço próprio enfim vou te falar não para aí a conduta é da pessoa física administradora tá essa posição dizendo que não existe a responsabilidade pela batalha jurídica é majoritária está agora em jurisprudência o alvo era uma prática crime
que praticou o crime é a pessoa que física que administra e age em nome da pessoa jurídica mas o stf stj eles admitem que a pessoa jurídica tem responsabilidade penal sim em crimes ambientais fundamento é pra tela fundamento constitucional artigo 225 parágrafo 3º da constituição de 88 e lei fundamental para constitucional 9 605 de 98 artigo 3º lei de crimes ambientais tá mais é a jurisprudência admite só em crimes ambientais porque a previsão legal tá para a doutrina majoritária em que pedem as duas correntes sustenta que não pode toda alma à consciência à vontade a
culpabilidade a voluntariedade do ser humano pessoa física tá mais crimes ambientais o stf eo stj admitem sim a responsabilidade penal da pessoa jurídica tá não exige mais do que imputação antigamente 2013 até 2013 exigiam dupla imputação tem que figurar na denúncia a pessoa física o administrador ea pessoa jurídica agora os dois não exigem mais a pessoa jurídica pode figurar na denúncia sozinho no processo criminal como réu legal agora só crimes ambientais sonegação fiscal por exemplo jamais pode ser praticado por pessoa jurídica sempre por pessoa física tudo bem gente toque muito bem amigos então aqui eu
encerro o tema teoria da conduta e espera ter sido pra você muito proveitoso como foi para mim em sinais para vocês um abraço e até a próxima aula