o olá de volta meu amado direito civil e os contatos em espécie agora para falarmos então sobre o contrato de prestação de serviço vamos avançando nas 23 espécies de contrato disciplinadas pelo código civil e precisamos falar agora do contrato de prestação de serviço muito importante muito relevante porque não podemos confundir do contrato de prestação de serviços com o contato de emprego disciplinado pela clt precisamos entender também que muitas vezes se contrato de prestação de serviços ele é utilizado como uma forma de então simulado uma prestação de serviços que na verdade é uma relação de emprego
e o direito do trabalho vai fazer essa diferença e vai chamar a atenção de e para que você compreenda quando realmente um contrato de prestação de serviço e quando é uma relação de emprego bom o contrato de prestação de serviços nada mais é do que há uma relação existente entre o prestador do serviço com o tomador do serviço eu coloquei para vocês aí o exemplo né do personal que prestará os serviços então a aluna e aluna como tomadora deixe serviço ela pagará em troca uma remuneração tão percebam que neste caso eu não coloquei para vocês
aqui né nenhum objeto nenhuma coisa porque o próprio objeto deste contrato é um serviço agora serviço de que natureza qual o serviço é que pode ser objeto então de um contrato de prestação de e todo aquele serviço de natureza intelectual ou não que uma pessoa ela prestará em favor de outra pessoa observa em que aqui a obrigação decorrente deste contrato por parte do prestador de serviços é uma obrigação de fazer então neste caso o prestador para cumprir com a sua obrigação ele tem que fazer algo que isso está de corrente então da sua atividade decorrente
das suas características já obrigação do tomador do serviço ele é uma obrigação de dar dar o que dar o valor convencionado para pagamento deste serviço tão coloquei para vocês aqui uma enfermeira por exemplo essa enfermeira ela pode ser contratada para a realizar curativos uma pessoa que acaba de passar por e a por uma cirurgia por exemplo ou é uma enfermeira que vai cuidar de uma criança durante o período ali do seu nascimento logo após o seu nascimento nos seus primeiros dias então eu contrato essa enfermeira ou eu tenho a função né nossa própria função que
a função do advogado a função da advogada que se compromete a prestar serviços ao seu cliente para que o seu cliente obtenha ou tente obter né um objetivo decorrente da do desrespeito a uma a um direito seu então eu forneço a ele todos os meus serviços necessários ele tomador do serviço que me pagar em dinheiro ou pagar a né é de outra forma através de bens por exemplo também a execução deste serviço então e não como eu disse para vocês né tão comum hoje em dia né o professor de educação física hoje chamado personal trainer
né esse personal então com a obrigatoriedade de fornecer as informações necessárias ao seu aluno para que o aluno tenha né mais saúde ou adquira um determinado objetivo o jardineiro né que eu contrato para que vem uma vez na semana uma vez no mês para fazer a manutenção do meu jardim o contador que eu posso contratar também para fazer a contabilidade da minha empresa que mensalmente um pago em razão é de todo o de todo o trabalho né é necessário a contabilidade da minha empresa então tudo isso se trata de contrato de prestação de serviços agora
todos esses profissionais que eu disse para vocês eles também podem ser empregados vai depender então do tipo de vínculo que esse profissional ele possui o serviço então a aquele tomador de serviço ao exigir a prestação do serviço da enfermeira do advogado do personal quando ele faz isso ele faz é dentro de uma natureza empregatícia ou ele faz isso de uma forma em que estava regulada pelo código civil então o que a gente precisa entender que é predominante neste momento é que o contrato de prestação de serviços regulados pelo código civil ele se aplica de forma
residual ou seja nós temos uma lei especial e essa lei especial lá regula a prestação de serviços da pessoa e quando ela regula a prestação de serviços dessa pessoa e se ela se encaixa nos requisitos necessários para essa lei especial chamada clt então neste caso eu aplico a clt agora se eu não me encaixo as características determinadas requisitos determinados pela clt aí em caráter residual eu aplico ao código civil como é que eu sei claro que eu estou longe aqui de dado uma aula direito do trabalho nem é minha área mas assim né de uma
forma muito simplificada nós precisamos entender que quando é que eu aplico a clt numa relação que tem prestação de serviços primeiro quem presta o serviço tem que ser pessoa física tem que ser pessoa natural então naquele exemplo que eu disse para vocês olha a empresa que contratou o contador então quando a empresa contratou o compra o computador ali já não existe uma relação de pessoa natural de pessoa física então nesse caso ou contador que contrata a empresa então neste caso não há que se falar em cl e além disso olha lá o que que diz
o artigo 3º da clt esse empregado ele precisa prestar esse serviço de forma não eventual ou seja tem que ter uma rotina tem que ter então ali uma uma uma uma prestação continuada desse serviço se eu presto continuamente esse serviço eu estou falando neste caso do que eu estou falando de vínculo empregatício e não de prestação de serviço professora como é que eu calculo essa continuidade então depende então a gente sabe que por exemplo é quando a gente fala a gente não pode nem falar em quantidade de dias porque depende muito do próprio serviço prestado
por exemplo quando a gente fala do empregado doméstico existem jurisprudências que dizem que até duas vezes na semana então eu ainda estou diante de um contrato de prestação de serviço o vínculo empregatício não há relação de emprego três vezes na semana um mais salvo engano aí então nós estaremos dentro de uma de um contrato de emprego agora por exemplo eu como professora eu posso ir prestar o meu serviço aí eu posso dar a minha aula somente uma vez na faculdade só que eu faço isso a todas as semanas estão todas as segundas-feiras das 19 às
20 e 40 eu preciso estar na universidade brasil ou qualquer outra universidade e prestar o meu serviço prestar a minha atividade naquele local eu vou uma vez a semana neste caso ainda há vínculo empregatício porque porque esse período ele é um período é que está predeterminado pelo empregador é um horário que eu não tenho flexibilidade e a nesse caso que a gente chama de uma subordinação eu não tenho flexibilidade para prestar o meu serviço quando eu bem entender diferente por exemplo do jardineiro olha o jardineiro ele vai vir vai fazer a manutenção do jardim é
que dia olha ele disse que ele vai tentar vir no sábado mas ele é obrigado a vir no sábado não é ele quem define o seu melhor do horário de trabalho ele quem define a o melhor dia para ele trabalhar não existe uma subordinação em relação ao tomador de serviço diferente da relação de emprego porque porque quem põe esse em dia que impõe esse horário é o empregador e não empregado além disso o empregado ele trabalha de forma dependente ele faz o que o empregador manda então o empregador ele manda ao invés de fazer uma
planilha no computador manda fazer uma planilha física no papel o emprego e você pode querer mostrar para o empregador que é melhor fazer daquela planilha no computador mas o empregador de sarney opera no papel o empregado precisa fazer nó papel já por exemplo o contador quando ele é contratado por uma empresa para que ele preste os serviços ou para quando o contrato um contador para fazer a minha declaração de imposto de renda eu não posso dizer por contador como ele vai fazer como ele vai fazer problema dele ele tem que fazer aquilo que eu pedi
a declaração do meu imposto de renda agora o como ele tem total independência então é a uma uma proximidade muito grande entre o contrato de emprego em contrato de prestação de serviços existem muitas pessoas que usam contrato de prestação de serviços para simular né uma relação que na verdade é uma relação de emprego porém a justiça do trabalho identifica muito facilmente essa simulação o mesmo que eu tenho um contrato escrito mesmo que eu tenho um contrato com testemunhas reconhecimento de firma esse contrato escrito não tem valor nenhum porque na justiça do trabalho mais vale o
que acontece de fato do que o que está demonstrado documentalmente se assim eu puder provar bom contrato de prestação de serviço de um contrato bilateral por que gera obrigações para ambas as partes ou o prestador do serviço com obrigação de fazer ou tomar tomador de serviço com obrigação de pagar pela remuneração oneroso por que gera essas obrigações para ambos é um contrato que também traz benefícios à ambos porque eu vou usufruir do serviço que o contrato porém que a emprestado esse serviço vai usufruir do pagamento convencionado é consensual porque aqui nem há que se falar
em entrega de coisa porque não existe uma coisa né na verdade é um serviço tão basta o acordo de vontades e esse acordo de vontades nem precisa ser escrito se ele for verbal ainda assim ele já é defeitos porém aí né a dificuldade da prova quando for necessário bom o contrato de prestação de serviços ele é um contrato que como todos os outros contatos ele precisa nascer para depois distinguir tá não existe contrato de prestação de serviços por perto é um contrato ele se forma para ser cumprido agora esse contrato ele pode ter um prazo
determinado ou ele pode ter um prazo indeterminado o contrato com prazo determinado é aquele que desde o momento da formação a gente já está é o momento de início e o momento final deixe contato às vezes isso vai estar estabelecido por um tempo por um mês por meses ou às vezes vai estar estabelecido pela descrição do próprio serviço quando que o contato termina quando terminaram o serviço tá muito cuidado que quando eu falo de serviço eu não posso confundir ainda em obra tá porque existe um contrato e esse especial para aquele que presta serviços em
relação à obra que é o contrato de empreitada então o seu contrato alguém para fazer a manutenção do meu jardim quanto tempo vai demorar esse contato vai demorar do momento que ele iniciar até o momento que ele fizer tudo aquilo que eu pedi então eu pedi para cortar as graminha seu pedir para retirar a algumas plantas eu pedi para plantar outras plantas e pedir para passar lá determinado o veneno para as formigas então quando ele terminar o cinto está o contato de prestação de serviço às vezes esse serviço ele é meio que continuou até o
contrato jardineiro para vir uma vez por mês só que ele vai fazer isso durante um ano todo o teu posso estabelecer um prazo ou eu posso estabelecer lá né a durante três anos agora tem limite esse contato de prestação do serviço ele tem limite ele tem um limite tá então por exemplo eu vou comprar um contratar um contador ver se contador prestar serviços para minha empresa serviços de natureza contábil tá eu posso deixar esse contato por prazo indeterminado eu contratei ele ele vai ser meu computador até quando eu assim desejar ou ele assim desejar ou
a gente já pode estabelecer um prazo tá qual é o prazo limite prazo limite de 4 anos porque por o cabelo e ser um prazo um contrato em que eu vou contratar o contador para o contador prestar serviços para mim eu vou pagar eles em reais por mês ele vai fazer durante quatro anos a gente precisa entender aqui no quinto eu desses em reais ele já não é eu já talvez já não correspondia mais com o valor do serviço do computador então a lei vai dizer o seguinte que um contrato de prestação de serviços quando
tem prazo determinado ele não pode convencionar um prazo acima de 4 anos porque ele precisa ter a oportunidade de ser revisto até para adequação da remuneração tão contrato de prestação de serviços que tenha prazo maior do que 4 anos ele é um contato plenamente válido porém mesmo que ele tem a vigência de seis anos se o prestador dos serviços quiser discutir a remuneração ao final dos quatro anos ele pode porque a lei assim determinou este limite o seu contato é com prazo determinado só pode ser extinto ao final do prazo determinado agora e quando o
contato não tem prazo determinado e quando ele por prazo indeterminado então qualquer um dos contratantes poderá notificando o outro é manifestar a vontade de não continuar com enche contrato e aqui também vai haver o que a gente chama de aviso prévio da mesma a mesma ideia lá do direito do trabalho ou seja é se algum contato com prazo indeterminado eu tenho na minha ideia que eu vou continuar apareceu nesse serviço e claro que eu toda a minha administração desse serviço administração do valor ela gira em torno de si meu compromisso se eu recebo a notificação
de que não há mais interesse do outro contratante na continuidade do contrato eu preciso ter um e de adaptação para isso e até de pagamento para isso tá então se o contrato ele é um contrato em que o valor do pagamento ele é um valor que ficou convencionado que ele é pago mensalmente ou até mais do que um mês ou seja o contador o contador de eu vou pagar sem reais mensalmente não quero mais o contador se eu não quero mais o contador eu preciso avisá-lo com oito dias de antecedência o que que isso significa
significa que os próximos oito dias eu terei que pagar esse contador é o seu avisei esses próximo próximos oito dias contam como se ele tivesse trabalhado e por isso precisa ver a remuneração se a minha forma de pagamento com o contador é quinzenal ou semanal é o seu pago a cada 15 dias o jogador r$50 eu tenho que dar a ele um aviso prévio de quatro dias que eu digo o contador não quero mais o seu serviço a partir de hoje estou te comunicando que eu não quero mais o seu serviço para ele tem quatro
dias ainda que ele precisa receber um pago esses quatro dias no quinto dia então não tem mais a obrigatoriedade dele e nem mais a minha obrigatoriedade agora se a forma de pagamento é uma forma de pagamento é inferior a uma semana ou seja ser uma pagamento à vista então eu posso avisar de véspera olha eu não quero mais o seu serviço a partir de amanhã nosso contato está instinto e xi então está o contrato de prestação de serviço agora se eu não respeito esse aviso prévio ea nesse caso a comprovação de perdas e danos né
de prejuízos que o tomador do serviço teve em razão disso eu posso ser obrigada a pagar é uma indenização bom quando é que um contrato de prestação de serviços ele se extinguia quais são as formas de extinção do contrato de prestação de serviços claro a morte de qualquer um dos contratantes estão por exemplo no caso aí do prestador de serviços faleceu esse prestador de serviços não há mais continuidade do contrato de prestação de serviços além disso se é um contrato por prazo determinado terminou um tempo terminou o prazo instinto estar o contrato de prestação de
serviços ou no caso por exemplo de a lembra que eu disse para vocês às vezes o contato ele não foi estabelecido por prazo mas ele foi estabelecida em razão de um motivo então exemplo né ó aluna contatou o profissional para que ela pudesse adquirir o tal peso e ser campeã de tal concurso então oi gente vai ser objetivo esse contrato ele se extingui não há que se falar mais em prestação de serviço seria um contrato por prazo indeterminado então no caso e neste caso também há a possibilidade através da comunicação com aviso prévio como eu
falei para vocês no caso de descumprimento do contato vamos imaginar aqui um jardineiro vai prestar o serviço mas eu não pago então claro resolução do contrato por descumprimento deste serviço e encerramos então contrato de prestação de serviços espero que vocês tenham entendido que é uma diferença muito pequena entre a relação de emprego ea prestação dos serviços que esta prestação de serviços ela só se aplica quando não houver então a configuração da relação de emprego observando então conceito de empregado lá do artigo 3º da clt compreendendo que essa prestação de serviços ela não pode ser utilizada
como uma simulação né ocultar uma relação de emprego em sua justiça do trabalho ela identifica muito bem e que este contato é um contrato que tem como objecto principal a obrigação de fazer que precisa claro ser remunerada e todas as disposições estão disciplinadas pelo código civil espero ter então transmitido todas as informações a vocês um dúvida eu estou à disposição se vocês gostaram desse vídeo deem like ativem as notificações comentem e deem sugestões que serão muito bem-vindas fiquem bem fiquem com deus e até a próxima beijo