[Aplausos] [Música] olá olá seja muito bem-vindo a mais uma aula de direito penal militar bom nós vamos estudar agora um assunto chamado do crime do crime militar beleza que começa no artigo 29 vai até o artigo 47 do Código Penal militar antes da gente estudar esse assunto a gente tem que lembrar que para ser considerado como crime militar se for tempo de paz tem que ter enquadramento no artigo 9º em uma das suas hipóteses e se for crime militar em Tempo de Guerra tem que ter enquadramento no artigo 10º aí sim nós vamos passar para
esta análise e Observar se o crime é fato típico antijurídico e culpável vamos à tela pra gente observar aqui então você observa comigo que esse assunto no código penal militar é do artigo 29 ao 47 mas eu preciso de analisar se tem tem enquadramento no artigo 9º em uma das suas hipóteses e a gente sabe que tem as hipóteses no inciso 1 inciso 2 inciso três Se isso for tempo de paz e temos também que ter se for Tempo de Guerra enquadramento em uma das alíneas que vai do inciso um inciso 2 inciso TRS e
inciso quarto se for tempo de guerra para ser crime militar tem que ter um encaixe ou enquadramento nessas alinas nessas alinas Então temos que ter um enquadramento nessas alinas enquadramento nessas alinhas tudo bem isso é básico Nós estudamos na aplicação da lei penal militar agora quando a gente fala do crime nós temos o conceito analítico de crime militar esse conceito analítico de crime militar é algo que é estabelecido pela doutrina ele vai falar que crime ele é fato típico mas ilícito ou antijurídico ilícito ou contrário à lei anti jurídico mais culpável beleza tranquilo e aí
desses artigos que nós vamos estudar aqui nós vamos estar estudando algumas das questões que vai retirar o crime por uma falta de algum requisito pode ser por uma falta de fato típico ou por uma falta de ilicitude ou jurd ou por uma falta de culpabilidade ok O que é um fato típico a gente vai estudar que é uma conduta humana beleza voluntária previsto no código penal militar Isso é fato típico O que é ilícito ou antijurídico é aquilo que contraria a norma não contraria a norma apesar de ser fato típico matar fato típico matar homicídio
se ele mata em legítima defesa porque não é contrário à Norma porque no artigo 42 tem as excludentes de ilicitude solicidade que vão excluir o crime a culpabilidade é um terceiro elemento requisito do crime nós adotamos essa teoria tripartida no código penal militar e a culpabilidade no código penal militar ela vai ser composta de três elementos e um dos elementos é dolo e culpa porque no código penal militar o dolo vai estar previsto dentro da questão normativa porque foi adotada a teoria eh causalista da ação e não a teoria finalista lá no código penal comum
quando a gente compara Código Penal comum com código penal Militar Aqui no código penal comum adotou a teoria da ação chamada teoria finalista não creio que isso venha cair em prova para eh a questão de soldado prova para questão de bombeiro que cai a penal militar até stm beleza a não ser numa prova de Juiz magistratura que vem cobrar isso então a ação era a teoria finalista no código penal comum e no código penal militar em relação à ação é a teoria causalista teoria causalista Beleza então por isso quando a gente fori estudar dolo e
culpa a gente vai analisar dentro da culpabilidade o dolo e a culpa e não a ali dentro do fato típico E aí a gente vai ter um segundo elemento que é a imputabilidade imputabilidade penal esse segundo elemento a gente vai estudar depois que para ser eh eh culpável o indivíduo tem que ser maior de 18 anos não pode ser doente mental não pode estar embriagado por motivo de força maior ou fortuito e tem que ter uma exigibilidade de Conduta diversa exigibilidade de Conduta diversa Beleza o que que nós temos de diferente mais com o código
penal comum além do dol da culpa dentro do dol da culpa a gente vai ter a potencial consciência da ilicitude potencial consciência da ilicitude é aqui se ele vai ter a consciência ou não do que está certo o que está errado beleza Lembrando que não vai excluir o crime porque só um dos elementos do dolo e da culpa mas temos outros aqui não vai excluir o crime se ele não sabe que aquilo é errado vai apenas atenuar a pena diferente do Código Penal comum que o erro de proibição lá vai excluir o crime Beleza então
olhando para isso aqui a gente observa que o fato típico é uma conduta humana voluntária prevista no código penal militar ilícito an jurídico é o que é contrário à Norma O que é contrário a norma então a norma tá aqui é uma contrariedade da conduta humana em lei penal não é contrário a norma quando eu tenho alguém matando legítima defesa Então não é ilícito portanto não há o crime e culpável é a capacidade do agente poder ali na o aspecto do fato mais o aspecto de questões pessoais em relação à imputabilidade questão se ele tem
capacidade de entender o certo ou errado em relação a ex dele uma conduta diferente se exigia ou não dele uma conduta diferente em relação à aquele fato não exige dele uma conduta diferente quando por exemplo ele tem uma arma apontada à cabeça da sua esposa e é obrigado a matar alguém há o fato típico há a ilicitude há também aqui voltando O slide aqui há o fato típico há a ilicitude porém nós não vamos ter a presença da culpabilidade voltando lá naquela naquele slide que a gente estava com as as notas anotações do conceito de
crime analítico né isso exatamente aqui nós temos então a culpabilidade não vai existir quando Apesar dele ter matado praticado o fato típico praticado a anticidade mas ele matou porque estava com a arma apontada sobre a cabeça da sua esposa ele teve que matar alguém não há exigibilidade de Conduta diversa não exige dele uma conduta diferente beleza e aí nesse caso há uma inexibilidade de Conduta diversa Portanto o crime não vai ser culpado beleza bom dado essa explicação doutrinária o que eu tenho a dizer o que mais cai na prova são os artigos da letra da
Lei e é isso que nós vamos fazer agora a gente vai pro artigo 29 porque no artigo 29 ele vai falar de um dos elementos do fato típico que é nós temos uma conduta humana voluntária e nós temos uma relação que é o nexo causal que é esse artigo 29 uma relação entre a conduta e o resultado naturalístico para algumas situações tudo bem o resultado naturalístico para algumas situações Então esse artigo 29 ele vem tratando de um resultado naturalístico e essa relação de causalidade entre a conduta beleza entre a conduta e o resultado nós chamamos
de nexo causal beleza nas provas isso cai tentando mudar alguma coisa da escrita do artigo eu não vou me ater a explicar especificamente Apesar também da aula de penal porque vai ficar a cargo do professor de penal explicar nexo de causalidade que vai ser ali uma aula um pouco mais complexa para poder explicar mas eu vou só colocar algumas coisas para os senhores quando eu tenho um resultado naturalístico por exemplo no crime de homicídio que gera um resultado morte natural há uma modificação do ambiente externo há uma modificação do ambiente externo o artigo 29 ele
fala ó o resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa considera-se causa ação omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido esse artigo é o mesma situação do Código Penal comum beleza mesma situação na verdade todos esses parágrafos e esse artigo vai ser igual ao Código Penal comum adotando Inclusive a mesma teoria joga para cá para eu explicar isso rapidamente lá no código penal comum tá no Artigo 13 aqui no código penal militar tá no artigo 29 que que esses dois códigos falam que considera-se causa a
ação ou missão Sem a qual o resultado não teria ocorrido bom a teoria adotada é a teoria da condito sinequanon teoria da equivalência dos antecedentes causais significa o quê Se eu matar alguém a minha mãe deu causa deu porque se minha mãe não tivesse tido parto não me tivesse gerado não teria acontecido o crime se eu matei com arma de fogo quem inventou a arma também deu causa deu agora eles são responsáveis criminalmente não porque eles não agiram com dolo e nem com culpa Beleza então não há que se falar nessa situação em crime militar
por parte deles vou dar um exemplo que aconteceu recente mas estou trando um fato hipotético aqui que isso não aconteceu tudo bem o o o o o fato aconteceu um policial militar matou outro policial militar ele estava com outros problemas problemas psiquiátricos e ali ele entrou na viatura matou o policial militar e depois se matou mas suponhamos que um exemplo que eu tô colocando aqui que o outro policial militar tenha falado assim olha rapaz esse cara aí falou mal de você Você acredita Olha só Inclusive tem um comentário aqui no grupo de WhatsApp Pô cara
como o cara faz isso né Pois é ele não podia ter feito isso aí ele só deu causa a isso aí ele foi lá o cara que recebeu essa notícia dessa fofoca matou o policial militar e se matou eu pergunto esse cara ele deu causa ao Crime deu agora ele agiu com dólar ou culpa não não agiu com dólar culpa seria dola ou culpa se ele pensasse assim o cara falou assim rapaz eu sou tô doido para matar alguém cara tô doido não vejo a hora de matar alguém meter o tiro mesmo rapaz ó deixa
eu te mostrar aqui esse cara falou mal de você que que você acha de matar ele Ah eu acho uma boa e aí sim ele deu causa com dolo beleza mas ele poderia ter dado causa com culpa sem querer ele acabou sendo negligente mas nesse caso se ele só colocou sem essa intenção ele deu causa deu mas ele não deu causa com dla ou culpa ou seja as teorias adotadas tanto no código penal comum como O Código Penal militar é que quem deu causa de qualquer forma é aquele que se a ação ou omissão você
retira da eliminação hipotética ali você retira aquela ação aquela omissão o fato não teria ocorrido como ocorreu mas o significado é mesmo ele tendo no lado causa às vezes não é responsável pelo crime então em relação ao nexo causal Essa foi a teoria adotada pelo código penal militar aí nós temos dentro da doutrina um estudo estudo sobre a a a uma causa um em relação à causa dois isso eu não vou explicar porque ficaria muito tempo na nossa aula Tudo bem que seria é o nome chama com causa quando eu tenho uma causa um em
relação a causa dois e aí eu tenho lá as as questões para ser ensinada que são a a a questão do nexo causalidade independente preexistente concomitante e superveniente e a dependente também tá bom relativamente independente e absolutamente independente eu não vou entrar nessa Seara vamos paraos artigos como que isso costuma cair em prova aqui em prova já caiu ele trocando isso aqui ó esse exemplo a superveniência de causa relativamente independente e ele colocou na questão a preexistência exclui a imputação quando por si só produziu o resultado os fatos anteriores imputes Entretanto a quem os praticou
tanto no código penal como no código penal militar esse artigo existe e é o exemplo da ambulância beleza é o velho exemplo da ambulância então por exemplo eu Capitão Maico querendo matar o sargento dei disparos de arma de fogo para matá-lo beleza esse Sargento entra na ambulância a ambulância capota e ele morre em razão do capotamento que que é ele tá falando que a superveniência el morreu em razão do capotamento de causa relativamente independente por que que é relativamente independente não absolutamente independente porque ele só tá na ambulância porque eu atirei nele então há uma
uma situação relativamente independente não posso falar que é absolutamente independente porque ele só tá na ambulância porque eu atirei ele vai excluir a imputação quando por si só o resultado se foi produzido o que que foi superveniente o capotamento da ambulância e a morte pro traumatismo craniano e aí os fatos anteriores vão se utar Entretanto a quem os praticou eu vou responder pelo que eu pratiquei vou mas é pelo homicídio Consumado não pela tentativa de homicídio porque eu queria matá-lo Ah mas ele morreu sim mas ele não morreu dos tiros ele morreu do capotamento esse
exemplo da ambulância tem nas duas leis Código Penal comum Código Penal militar E aí na prova ele colocou e colocou a pré-existência beleza o parágrafo segundo vai tratar sobre a omissão que ela é relevante como causa quando omitente devia e podi podia agir para impedir o resultado é um binômio né é dever e poder dever e poder para ser responsável pela omissão e poder beleza binômio aí tranquilo então no exemplo que eu dei joga para cá aquele exemplo que eu dei lá na vídeoaula de número dois ou três de uma situação de um curso onde
o tenente estava coordenando e o sargento a abordagem pelos policiais militares com armamento letal foi feita a verificação do armamento e por um erro lá no curso que eles não verificaram um aluno colocou uma munição na Câmara e acabou disparando o tenente e o sargento foram condenados também pela lesão corporal culposa Porque nessa omissão eles deviam por lei e podia agir para impedir o resultado foi assim que entendeu o juiz porque eles estavam lá eles tinham que ter visto se o aluno estava manejando de maneira errada então o código penal militar e o código penal
comum tratam da mesma maneira a situação dentro do 8 de janeiro dos coronéis que estão presos serão julgados apesar de não ser crime militar lá no código penal comum também tem isso a omissão é penalmente relevante quando omitente devia e podia agir eles deviam sim por uma obrigação legal e podiam Sim eles estavam no local eles estavam acompanhando a operação eles estavam também planejando a operação bom a a minha ideia é de que não houve a situação dolosa nada disso e nem culposa de que aconteça absolvição Essa é a minha opinião não tenho como deixar
de falar porque também estava no local porém a situação que nós observamos aqui é que quando ele deve ele pode agir para impedir o resultado que nesse caso eles podem ser responsável caso aconteça um resultado criminoso vamos pra tela observa que a omissão é relevante como causa quando omitente devia podia agir para evitar o resultado o dever de agir incube a quem tenha por lei obrigação de cuidado proteção vigilância a quem de outra forma Assumiu a responsabilidade de impedir o resultado E a quem com o seu comportamento anterior criou o risco da de sua superveniência
beleza esses mesmos artigos tem também no código penal comum então a teoria adotada foi a Teoria em latim já caiu em prova do Cesp teoria da conito Cine qu em latim beleza e também chamada de equivalência da dos antecedentes causais tranquilo como ISO ca na prova mais a letra da Lei beleza vamos avançar eu não vou falar então das causas e independente relativamente independente absolutamente independente eh porque vai ficar pro professor de direito penal beleza uma outra coisa que a gente estuda aqui nesse artigo 30 é as fases do crime Você estuda isso no direito
penal comum também as fases do crime que é chamado em latim de iter crimenes beleza iter crimes beleza a as fases do crime nós sabemos que a primeira fase que não é considerado como crime é a cogitação não é crime mas é pecado né nos próprios Evangelhos Jesus já falava sobre isso Beleza falou sobre isso cogitação é pecado mas não é crime preparação é a segunda fase via de regra também não é crime em alguns casos a gente vai ter a possibilidade de ter crime no código penal militar via de regra não é beleza não
é crime aqui também via de regra não é crime tem exceções não é crime mas admite exceções beleza exceto em alguns casos no código penal militar a gente tem o artigo 152 conspiração pun os atos preparatórios temos o artigo que fala da do conserto para a deserção Salve me engano é o artigo 87 Salve me engano vai ser o artigo 192 depois a gente vai ver isso aí tá conserto para deserção tem algumas exceções que pode ser crime a preparação por exemplo no crime de voltando Aí o slide no crime de homicídio a gente não
tem a a a punição da preparação a punição da preparação aí a gente tem aqui a fase que começa o crime que é a fase da execução e a gente tem a última fase que é a fase da consumação Essas são as fases do Inter crimes para algumas partes da doutrina vem falando sobre a fase da do exaurimento eu não vou falar sobre isso aqui seria o exaurimento nessa fase eu não vou falar Beleza então a a gente tem aqui no no código o crime Consumado e ele vem falando igual ao Código Penal comum Consumado
quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal reuniu todos os elementos de sua definição legal a gente vai chamar que isso é um crime Consumado então por exemplo no crime de homicídio artigo 205 do Código Penal militar ele pega a sua arma de fogo pensa em pegar cogita ele quer preparar Ele pega a arma vai levar pro trabalho ele tem um porte tem tudo e aí ele vai começar a executar quando ele vê o seu desafeto Ele pega a arma vai em direção a ele e fala agora você vai morrer aponta a
arma ele começa a execução E aí nessa situação ele dá o primeiro disparo dá o segundo dá o terceiro e assim com a morte a consumação se reuniu todos os elementos sua definição legal e o que é tentativa quando iniciado da execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente então quando ele aponta a arma de fogo e vai dar o primeiro disparo chega o Sentinel e fala larga a arma senão você morre Então por circunstâncias ali a vontade também pode ser O exemplo dele dar cinco disparos o cara não falecer vai ao
hospital e sobrevive tentativa de homicídio porque a consumação não aconteceu agora quando a gente fala da tentativa nós temos uma diferença do Código Penal militar com o código penal comum em relação à sua punição O Código Penal militar pune-se a tentativa com a pena correspondente ao Crime diminuída de 1 a 2/33 isso aqui é igual beleza Código Penal militar igual ao Código Penal comum que é a redução de 1 a do3 podendo o juiz no caso de excepcional gravidade aplicar a pena do crime Consumado então o juiz vendo que ele deu cinco disparos o cara
ficou paraplégico numa cama no estado vegetativo Ao invés dele aplicar a redução ao crime de homicídio crime militar militado dativo contra militar dativo ele vai aplicar a pena do crime Consumado a teoria adotada no direito penal comum é a teoria objetiva e no direito penal militar é a teoria objetiva subjetiva objetiva barra subjetiva ou vice-versa Beleza vai levar em consideração não só os a os fatos mas também o resultado ocorrido ou a o perigo da lesão ocorrida em relação àquela matéria objeto jurídico a protegido no caso a vida que é o exemplo que eu tô
dando do homicídio tudo bem Então temos essa diferença isso pode cair na prova como eu coloquei aí beleza vamos avançar e ver o artigo 31 o artigo 31 a gente vai falar sobre a desistência voluntária e arrependimento eficaz e pra gente falar você tem que diferenciar de tentativa isso que você vai aprender com o professor de penal comum também tentativa é diferente de desistência voluntária ou de arrependimento eficaz porque na tentativa ele quer mas não pode mas não pode prosseguir por circunstâncias Alza a sua vontade na desistência voluntária ele pode mas não quer Beleza a
consequência jurídica da tentativa é a redução de 1/3 a 2/3 ou aplicação do crime Consumado beleza em caso de excepcional gravidade e aqui a consequência para essa situação é responde pelos atos praticados responde pelos atos praticados Beleza então você tem que diferenciar responder pelos atos praticados de responder pelo crime com a pena reduzida na desistência voluntário o agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado Se Produza só responde pelos atos já praticados esse agente que voluntariamente a doutrina fala que essa voluntariedade não precisa ser Pode ser que alguém fale rapaz
tá doido você vai fazer isso mesmo vai matar esse cara você vai ficar preso a vida o resto da sua vida então não exige que seja espontâneo Beleza pode ser provocado por alguém dentro de uma ideia Beleza o próprio Espírito Santo falando ali no na pra pessoa Deus fala não faça isso ou a gente que voluntariamente desiste de prosseguir ou seja ele pode mas não quer na execução ou impede que o resultado Se Produza se impede que o resultado Se Produza é o arrependimento eficaz ele vai fazer atos ações para impedir o resultado E a
consequência dos dois só responde pelos atos praticados já praticados professor me dá um exemplo eu Capitão querendo furtar o iPad ou o óculos do meu comandante está no seu carro beleza eu pego carro dele estacionado ali no quartel não é por isso que a Cri militar é porque é militar da ativa contra que tá da ativa lembra disso eu pego danificar dele beleza e aí na hora que eu vou pegar o ó falei meu Deus que que tô fazendo apesar de ter furado a porta do carro dele eu desisto de prosseguir eu poderia ter Furtado
eu vou responder pelos atos praticados qual atos que eu pratiquei dano beleza Ah vai ser tentativa de furto não vai ser tentativa de furto no exemplo agora de tentativa eu tô fazendo isso furei a porta do carro tô pegando o óculos chega o sentinela e falo parado Capitão te peguei hein querendo furtar o óculos do coronel você tá preso tá aí vai ser tentativa de furto e o crime de dano também beleza tentativa de furto ou eu posso pegar o dano e colocar dentro de uma qualificadora dentro do rompimento de obstáculos a subtração a coisa
e ficar só o furto qualificado tentado com o dano que ele fez beleza dentro do Código Penal militar tem essa opção percebe a diferença de um responde pelos atos já praticados que seria só o dano e o outro Responde pela t da ativa quando a gente dá o exemplo com homicídio você já caiu em prova e aí gera muita dúvida na cabeça do cara então o militar da ativa querendo matar outro militar dativa ele dispara cinco vezes sobre o corpo da pessoa ele meu Deus que que eu tô fazendo ele se arrepende de maneira eficaz
leva a vítima pro hospital e foi eficaz porque a vítima sobreviveu se a vítima tivesse morrido sobreviveu se a vítima tivesse morrido era homicídio Consumado não tinha nada de arrependimento eficaz beleza e aí tava errado mesmo homicídio Consumado aí a vítima morreu não isso a tentativa de homicídio não porque ele podia mas ele não quis continuar E aí foi arrependimento eficaz que ele teve que levar o cara para socorrê-lo ele vai responder pelo quê pelos atos praticados então ele vai responder por tentativa de homicídio não ele vai responder por lesão corporal beleza ele vai responder
por lesão corporal beleza o cara não morreu gente Ah mas vai responder por tentativa de homicídio vai ser tentativa de homicídio se ele tá lá tirando chega alguém sentinela e fala parado bora não não faz mais isso beleza aí ele não pode prosseguir por circunstân ali é sua vontade aí seria tentativa de homicídio isso já caiu em prova beleza crime impossível é igual nos dois códigos eu não vou entrar em detalhes mas aqui nós temos o mesma redação quando por ineficácia absoluta do Meio empregado Imagina eu tô com minha arma de fogo minha esposa percebeu
que eu tô muito nervoso tira todas as munições do meu 38 eu discuto com meu vizinho que é bombeiro da ativa vou dar vários disparos nele mas não tem nenhuma munição dentro do revólver é um absoluta ineficácia do Meio empregado se ela é relativa por exemplo tinha uma munição lá dentro e a munição mascou haveria tentativa de homicídio tá porque aí não seria uma tentativa inidônea o crime impossível um exemplo de sinônimo é tentativa inidônea beleza tentativa que não é punível né tentativa inidônea por isso esse nome inidônea beleza tranquilo inidônea então inifica absoluta do
meio Ah Professor você foi com a arma sem munição o cara morreu de infarto aí é diferente meu amigo eu dei causa e eu dei causa com dolo eu vou responder pelo crime agora se eu não tinha dolo que ele ia morrer de infarto eu posso responder pelo crime culposo posso Beleza então aí Ah eu dei causa e eu dei causa com d culpa beleza ou por absoluta impropriedade do objeto o militar acha que tá fumando um cigarro de maconha mas na verdade era bosta de cavalo e ele cando se fando fumando ess C garro
de maconha lá quando estava como trabalhando como sentinela então há uma absoluta impropriedade do objeto então é impossível consumar-se o crime ele tava querendo praticar crime mas é impossível consumar o crime nenhuma pena é aplicável tudo bem beleza bom eu vou fechar aqui agora esse esse vídeo e meu recado é que quando nós estamos caminhando caminhando é importante como a Bíblia fala em tudo dai Graças beleza importante mesmo diante da caminhada passando por situações diferentes que a gente não queria passar dê graças a Deus porque isso com certeza se é o mandamento de Deus a
gente sabe que isso aí vai abrir portas um abraço até a próxima valeu