Olá todas e todos bem-vindas bem-vindos agradeço aí pela atenção Eu agendei optei por agendar essa aula porque havia já há um tempo uma preocupação né muitos alunos muitas alunas e alunos Olá tropa do Alex semif Freitas Juliana Mateus que tinham pedido uma aula olha Professor Quando o senhor vai gravar uma aula o senhor não né quando você vai gravar uma aula de computação objetiva Eu tenho algumas aulas sobre temas envolvendo o telha do crime ou arte geral temas mais espinhosos mais difíceis então a ideia aqui foi suprir essa lacuna foi colocar um banco de dados
do Gran aí mais uma aula sobre um tema complexo de parte geral eu tenho uma aula envolvendo teoria da causalidade de condução hinos que é um tema bastante complicado né bastante difícil que gera muita dúvida e tem um tema agora e tem uma aula sobre teoria domínio do fato então A ideia é trazer também esse tema eu prometi isso para os alunos faz um tempo que eu ia gravar uma aula sobre imputação objetiva tem uma é difícil a gente vai aqui em uma hora e meia dá algumas linhas gerais sobre o assunto é claro que
não há como esgotar o assunto em uma hora e meia o assunto é muito extenso daria para ficar para dar um curso de seis meses aí sobre isso né mas basicamente a ideia aqui quiser trazer algumas linhas gerais sobre a telha de imputação objetiva a gente Lembrando que a gente tem quatro formulações da teoria da imputação objetiva uma primeira formulação que a de rock sim é a mais conhecida a mais comum e a que mais caem prova de modo que eu vou aqui tentar me valer dessa formulação para explicar a gente tem também a formulação
do professor glanta yakubis eu vou falar um pouco dela mas temos também as formulações do professor frisch e da professora Angry Bird pup eu não vou entrar nessas demais formulações eu vou entrar vou falar da formulação do rock Sim vamos basear na formulação do rock sim e depois vou falar um pouco da formulação do iacobs e vou acrescentar alguns Alguns slides aí só para ajudar eu não sou muito de slide de vocês sabem eu gosto de construir o raciocínio junto com vocês então aos poucos eu vou escrevendo no slide depois eu vou deixar esse material
disponibilizado então a ideia aqui e a gente até essa noite eu vou depois pedir para disponibilizar legal tá no final da aula porque eu vou construir o material durante a aula com vocês eu vou preenchendo ele para mostrar o material durante a aula e aí ao final quando terminar a aula o pessoal do Gran Vai disponibilizar o material no link que vai ficar aqui tá ainda não tá porque eu vou construir o material durante a aula eu prefiro fazer assim eu acho que fica mais dinâmico e além do que se eu precisar acrescentar algum outro
ponto em razão de dúvida a gente tem como fazer isso na hora Tá bom então vamos lá a gente vai falar um pouquinho aí sobre a teoria da imputação objetiva né O que é importante a gente lembrar então vamos lá essa a ideia da ter da imputação objetiva ela tem que ser a primeira analisada dentro de um contexto ela tem que ser analisada dentro de uma lógica maior Então a gente vai começar falando aqui a gente vai fazer uma introdução a teoria essa introdução é importante para a gente poder começar a entender algumas premissas da
teoria então primeiro ponto introdução eu vou deixar aqui um roteiro que eu vou colocar slide até para vocês saberem os pontos que vão ser abordados Tá então vamos colocar aqui né direito penal teoria da imputação objetiva e tem introdução bom pessoal basicamente quando a gente fala da telha da imputação objetiva Qual a ideia central da teoria a ideia central da teoria é a ideia central de risco então ela vai trabalhar com essa ideia central de risco beleza Tá bom isso olha o Gabriel já tá ligeiro aí a gente vai falar disso né de prognose de
póstuma objetiva que um juízo xant a gente vai chegar aí a gente vai chegar aí pessoal da parabela também então obrigado então pessoal introdução então ideia central de risco a ideia aqui tá é trabalhar com a ideia de risco risco aqui né A ideia é de risco a bem jurídico a gente tem que lembrar que na concepção de roupa Sim a gente tá lidando com uma noção de que o risco ao bem a função do direito penal é a tutela subsidiária de bem jurídicos isso segundo então a finalidade da teoria da imputação objetiva seria AD
lidar com riscos então a ideia central da teoria é uma ideia pautada no risco tá isso é muito importante bom pois bem então a ideia Central é uma ideia de risco a teoria ela trabalha aí de modo de disperso porque ela trabalha com casos e a partir desses casos ela vai estabelecendo o critérios por isso que a teoria ela é confusa tem vários casos vários exemplos porque ela trabalha com os critérios a partir dos casos concretos tá bom Por que que para nós aqui a teoria parece não fazer sentido a gente não dá muita bola
porque a gente estuda de maneira errada a teoria a gente pode até achar que não precisa etc mas a gente tem que estudar teoria a partir de casos concretos Ou seja eu vou olhar para um caso concreto eu vou falar bom será que nesse caso concreto Eu preciso da teoria O que que a teoria pode me ajudar nesse caso concreto o problema aqui é que a gente estuda a teoria desvinculada dos casos concretos desvinculada dos exemplos que lá na Alemanha eles pensaram para bolar e desenvolver a teoria então percebam aqui que o raciocínio né A
ideia é bom eu tenho casos concretos esses Casos eles têm sido problematizados na Alemanha durante três décadas então é natural que a gente não saiba Para que serve a teoria porque ela chegar pra gente como se fosse algo pronto e ela não está pronta ainda tá de todo modo é importante a gente lembrar que a teoria da adequação social a teoria da causalidade adequada essas teorias são precursoras da teoria da imputação objetiva Então essas teorias anteriores elas de certa forma influenciaram a teoria da imputação objetiva Então vou até colocar no nosso material que vai ficar
disponibilizado depois para vocês então percebam que ela trabalha e eu vou colocar aqui né ela trabalha aí e essa análise que eu fiz sobre porque que pra gente ela parece não fazer tanto sentido mas é porque lá ela tá sendo discutida a 30 anos a partir de casos concretos julgado de tribunais mas percebam que as teorias da dedequação social na causalidade adequada são precursoras aí da teoria da imputação objetiva tá Vou até arrumar aqui a redação é dentre outras né então para que o material fique certinho então são teorias que são na verdade precursoras da
teoria da imputação objetiva pois bem essa teoria Então ela ela está relacionada Outro ponto importante que a gente precisa lembrar é que essa teoria ela está relacionada a uma premissa a premissas funcionalistas então necessariamente essa teoria ela se situa em uma lógica funcionalista Então a gente vai explicar Qual que é a relevância disso dela tá situada em premissas funcionalistas Por que que isso é importante pessoal tá bom é importante a gente entender que a teoria tá situado em premissas constitucionalistas então se eu adoto uma premissa finalista eu não vou adotar essa teoria porque ela está
situada em modelos funcionalistas e aí modelo funcionalista ou de rock sim ou de átomos isso é importante ela faz sentido nessa lógica funcionalista por isso que a ideia da teoria e esse ponto é importante é superar a lógica naturalista a lógica causal Então ora se ela está situada em um modelo funcionalista Qual é a ideia a ideia é superar uma lógica causal uma lógica de causalidade porque quando a gente fala da teoria da condição da equivalência dos antecedentes né aquela ideia de retirar a conduta do agente para ver se o resultado não ocorreria nas mesmas
circunstâncias percebam que esse é uma lógica causal percebam que esse é uma lógica puramente né puramente aí de causalidade de causa e efeito então a ideia da teoria o objetivo da teoria da educação objetiva é Superar Essa lógica causal é ir além dessa lógica causal é para isso que serve a teoria da imputação objetiva ou melhor é nesse contexto em que se situa a teoria da imputação objetiva tá e como eu falei não há Apenas um modelo de imputação objetiva nós temos quatro modelos pelo menos nós temos além do modelo do Huck sim que é
o mais comum que é o mais famoso nós temos também o modelo aí do professor glanta e átomos o modelo do professor e o modelo da professora Ingrid eu vou focar obviamente no modelo do professor roxin que é o mais importante é o penalista mais mais aí a relevante para nós e vou falar um pouquinho também no modelo do yakubis até porque a ideia aqui como é um preparatório a gente falar daquilo que é importante também para sua prova o modelo do Hobby sem a mais importante depois é o diácobs tá Não me recordo de
alguma prova ter cobrado especificidades do modelo do frisch e nem do modelo da professora angelboard Puppy embora eu tenha um livro deles aqui mas eu não vou entrar nesses modelos porque tem bastante Inclusive a professora Pupi diverte bastante do hopes Em vários pontos mas eu não vou tratar disso aqui porque eu acho que fazer vocês entenderem o modelo do Huck Sim já tá de bom tamanho porque isso já é complexo e fala muita coisa errada dessa teoria por aí então vamos lá bom basicamente Qual a ideia né E aqui voltando para mim a gente se
a gente fizer uma análise histórica a gente vai lembrar que no modelo naturalista o tipo era puramente objetiva aquela ideia naturalística de modificação no mundo exterior Então eu tinha a parte objetiva no modelo causal naturalista que era composta pelo tipo e pela ilicitude e a parte subjetiva era composta pela culpabilidade posteriormente o modelo neocantista acrescenta uma base axiológica uma base de valorativa no próprio tipo e começa a dialogar com a parte subjetiva no tipo já no finalismo ele vai acrescenta o finalismo ele é acrescenta o tipo subjetivo 500 ficava na o aspecto subjetivo que antes
ficava na culpabilidade o finalismo leva para o tipo mas o finalismo não modifica substancialmente o tipo objetivo o tipo objetivo ele continua ainda com ranço causal ele continua ainda com uma lógica causal como a premissa causal ainda que eu adote a teorias axiológicas causalidade adequada etc o tipo objetivo não é muito alterado ele Continua trabalhando com a ideia de causalidade exatamente nesse ponto em que eu busco superar o Dogma causal superar a ideia de causalidade por algo funcional por algo valorativo é que se insere a teoria da imputação objetiva então percebam que a teoria da
Computação objetiva ela vem para ser coerente com a lógica valorativa no sentido de juízo de valor com a lógica axiológica né que é a mesma coisa que o juiz de valor com a lógica do sistemas funcionais ele é muito mais coerente para um sistema funcionalista do que a lógica causaista que trabalha com a ideia de causa e efeito de relação de causalidade tá Então pessoal é muito importante a gente entender que a ter a limitação objetiva ela é uma teoria que faz muito sentido dentro de uma premissa funcionalista aqui no Brasil a gente não adota
direito essas premissas constitucionalistas e quer ficar adotando aí quer ficar adotando aí a teoria da educação objetiva de modo dos contextualizado então é exatamente que vai estar aqui no seu material né que no sistema naturalista o tipo eminentemente objetivo naturalístico ressaltava essa ideia de modificação no mundo exterior o finalismo ele acrescenta um componente subjetivo sem sombra de dúvida mas ele não modifica o aspecto subjetivo aliás perdão não modifica o aspecto objetivo e aí nesse ponto é que se situa a teoria da imputação objetiva tá bom pessoal Beleza então muito cuidado com isso bom perfeito Então
a gente vai continuar na nossa análise então percebam que essa é a premissa da teoria da imputação objetiva Essas são as premissas da teoria beleza galerinha tudo bem ótimo perfeito e aí a partir disso essa ideia essa teoria da causalidade ela entra em crise a partir dos dogmas valorativos funcionais ela entra em crise a ponto de um professor alemão que se chama remofmayer ele criticar o Dogma causal E aí você começa a questionar essa ideia de causação essa ideia de causalidade de uma pura causalidade a partir de premissas funcionais E aí começa a se desenvolvida
a teoria da imputação objetiva E aí nesse contexto de questionar os dogmas causais é que a teoria da imputação objetiva passa a ser desenvolvida e é o que tá aqui no seu material perceba a bateria da causalidade entre em crise passa a ser atacada pela doutrina E aí inclusive ela é chamada de Dogma causal ela passa a ser considerada como um dogma causa Ou seja a gente precisa superar isso E aí em razão disso é que se passa a entender que seria mais adequado a gente ter uma teoria mais adequada as premissas aos parâmetros funcionais
bom beleza E aí quais são os teorias da imputação objetiva precursoras as teorias que vieram antes porque todo mundo menciona Ah porque as primeiras teorias da imitação objetiva vem inspirada isso vocês decoram né um causar e Richard rogin né bom tudo bem mas que que diz essas teorias que dizem essas teorias que todo mundo menciona essas teorias mas ninguém vai explicar o que elas dizem Então quais são as precursoras as teorias precursoras da imputação objetiva Então vamos lá pessoal falar dessas teorias precursoras então teorias da imputação eu vou até colocar teorias da imputação objetiva precursoras
bom primeira teoria do professor calliens Então caularem pessoal ele vai desenvolver aqui e aqui um ponto importante eu vou isso vai aparecer no nosso material mas basicamente o Call lares ele vai desenvolver uma teoria que não é voltada para o Direito Penal depois o Richard holida Ele vai desenvolver uma teoria voltada para o Direito Penal eles não o cauline na tese de doutorado dele 1927 ele vai tratar do conceito de imputação e nesse conceito de imputação ele vai voltar lá para filosofia que é o que fundamenta toda a matéria do crime na Alemanha vem de
preferências filosóficas por isso que é mais difícil essa parte da matéria inclusive bom ele vai buscar na filosofia de Hegel os fundamentos para uma teoria da imputação mas ele não tá pensando aqui é que o caulens não tá pensando direito penal tá bom ele vai falar bom para rei ou Liberdade do homem ela só se manifesta por meio da vontade então a liberdade do homem só se manifesta por meio da vontade e Ação nada mais é que uma objetivação da vontade ele vai dizer eu tenho que separar justamente o que é ação que é uma
manifestação da vontade e o que é obra do acaso então aí o Call Arens vai dizer que o objetivo aqui de uma teoria de uma teoria da imputação é diferenciar O que é ação e o que é obra do acaso E aí o Call Arens vai dizer o seguinte que é ação somente inspirado em Hegel a filosofia de rei que a ação é só aquilo que foi dominado pela finalidade somente aquilo que foi dominado pela finalidade de ação o que não é dominado pela finalidade não é ação é mero acaso tá então ele vai trabalhar
com essa ideia para diferenciar o quê para diferenciar ação de acaso dentro da teoria da imputação beleza pessoal tá ele vai dizer bom então a gente tem a ideia aqui de falar que finalidade a ideia de finalidade então ele vai falar finalidade não é só o que o agente previu mas é aquilo que era previsível Então vai estar dentro da finalidade dele tudo que era objetivamente previsível então essa possibilidade de poder prever vai ser um critério de imputação então percebam né a bateria claro que isso complicada até de doutorado do cara né mas percebam que
basicamente calcularem vai desenvolver uma teoria da imputação não voltada para Direito Penal e que vai ter o escopo de diferenciar O que é ação e o que é obra do acaso e vai dizer que o que move a ação é a finalidade tudo que é movido pela finalidade é ação o que não é movido pela finalidade é obra do acaso eu nem preciso falar que depois o finalismo vai usar isso também né que reveus vai beber disso por uma razão obra Mas a gente não tá falando aqui de finalismo Mas essa é a primeira teoria
da imputação objetiva tá teria da imputação objetiva aí que ele vai trazer então quando a gente fala dessa primeira teoria de causar a ideia a ideia aqui é justamente fazer o quê é justamente desenvolver uma teoria da imputação para desenvolver para diferenciar a ação de acaso então deixando aqui a nossa primeira a premissa né A primeira premissa básica da teoria da imputação objetiva e Justamente a teoria de calularns então o objetivo dele aqui é diferenciar a ação de acaso Essa é a premissa esse objetivo dele E aí ele vai falar que a diferença basicamente está
na finalidade Então a gente vai colocar aqui também eu vou até subir aqui para colocar no mesmo slide para ficar mais didático para vocês entenderem pronto para vocês entenderem que é um que é um slide só perfeito só que por que que a matéria da educação objetiva principalmente mas ele tá falando de finalidade isso é subjetivo isso não é objetivo porque que falam que essa matéria da imputação objetiva pessoal porque a ideia aqui qual que é é que a finalidade aqui Deixa de ser aquilo que a gente previu ele vai medir a finalidade o Call
lares vai medir a finalidade não a partir do que o agente previu Mas a partir do que o agente poderia ter previsto então aqui na teoria de kaulares é o que está no seu material a finalidade Deixa de ser aquilo que o sujeito previu e quis e passa abranger tudo que objetivamente a ação tem dia agir ou seja imputa se tudo que for objetivamente previsível eu vou grifar que o objectivamente previsível por isso que é uma teoria da imputação objetiva porque porque ele vai tratar a finalidade de maneira objetiva ele vai dizer que ação é
tudo que tá marcado pela finalidade para diferenciar ação de acaso e vai dizer que finalidade é tudo aquilo que a gente objetivamente poderia prever tudo aquilo que era objetivamente previsível por isso que é uma teoria da imputação objetiva de calagens tá claro isso pessoal tudo bem Tá então mas percebam que aqui claro que véu já vai se falar disso para o finalismo então essa é a primeira é o primeiro precursor da teoria da imputação objetiva né o segundo a segunda teoria precursora é Richard todo mundo fala em kwid mas ninguém explica a teoria deles eu
vou explicar aqui para não cair no senso comum então Richard traz aí a segunda teoria da imputação E aí sim ele vai usar esse critério para o Direito Penal Sem dúvida ele vai e aí ele dá um passo adiante ele usa esse critério Mas ele já leva esse critério para o Direito Penal especificamente então anos após o Roni que vai levar esse critério para o Direito Penal ele fala da crise pela qual passa a causalidade entende que é necessário um nexo normativo né que soxológico e aqui o ponto importante é que percebam é percebam que
não é uma questão aqui pessoal só de né percebam que eles estão fazendo uma uma um filtro eles estão eles acrescentam na Alemanha um filtro normativo insubstituição a causalidade porque lá na Alemanha a ideia de causalidade está em crise porque lá a doutrina tá criticando a ideia de causalidade O problema é que essa crítica nunca chegou no Brasil do mesmo jeito então a gente não tem a gente não vê necessidade da teoria da imputação objetiva porque a gente não teve uma crítica causalidade aqui no Brasil a gente até hoje adota o artigo 3 do Código
Penal que é uma cópia do artigo 11 do Código Penal de 1940 que era causal então o nosso código Alguns falam assim é o nosso código é finalista para concurso vocês colocam isso Tá Mas é uma baboseira a gente tem algumas partes inspiradas no finalismo até porque o pai da reforma de 84 era foi professora cistoleiro que era finalista mas ficaram resquícios causalistas no código ele tem vários pontos ali que são causalistas o artigo 13 que é inspirado no artigo 11 do código 40 a mesma redação o próprio artigo 29 que também é quase igual
a redação do código de 40 a diferença é que o artigo 29 acrescentar a expressão na medida da sua culpabilidade então para a gente não faz muito discutindo é que não faz a gente não entende a importância da imitação objetiva muitas vezes porque a gente aqui ainda tá preso na causalidade a gente tem um artigo que o artigo 13 que é causal e a gente nunca questiona essa causalidade no Brasil nessa doutrina não passou nem a questionar isso questionamento esquina na Alemanha eles fazem uns 100 anos a gente não questiona isso aqui no Brasil por
isso que a teoria da imputação objetiva parece Perfumaria porque as críticas que eles fizeram lá a gente não faz aqui tá pois bem isso para contextualizar a ideia para vocês Bom perfeito então após anos aí o Roni ele vai levar essa imputação objetiva para o Direito Penal E aí ele vai ele vai interpretar o raciocínio de modo semelhante ao calliens ele vai fazer um assistindo bastante semelhante Tá mas sem se vale de Hegel ele vai interpretar a vontade em termos objetivos como aquilo que o autor poderia ter almejado então ele vai interpretar a vontade Como
Eu mencionei em termos objetivos como aquilo que o autor poderia ter almejado então ele chegar conclusões semelhantes a de call larins tá beleza pessoal tá E aí a diferença é que o rolem que vai fazer um outro raciocínio ele vai dizer o seguinte ó mas tem um porém aqui também ele vai falar uma ação apenas o interessante direito penal se for típica né então ele vai lá e usa uma teoria específica para o Direito Penal Diferentemente de calliens que criou uma teoria para ação em geral Beleza então é óbvio que sim bebeu dessas formulações tá
desenvolveu muito mais mas ele bebeu dessas duas formulações da formulação de call lares que é uma formulação Sem dúvida aí que é uma formulação Sem dúvida né relevante para a teoria da imputação mas que não focou no direito penal e depois em Richard hooligan que focou em Direito Penal Tá legal bom e aí a gente vai entrar na teoria propriamente da imputação objetiva do professor Klaus hooksin Então a gente vai entrar aqui esse slide depois vai ficar para vocês disponível tá Vou colocar aqui modelo de Roxy então o modelo do professor Roxy de imputação objetiva
Então vamos lá bom pessoal modelo de Huck sim de imputação objetiva quando a gente fala desse modelo de imputação objetiva aqui de rock sim a ideia Qual é a gente tem três critérios para se fala imputação objetiva o critério deputação objetiva ele é baseado em três critérios primeiro eu tenho que ter a criação de um risco desaprovado ou não permitido então primeiro critério é a criação de um risco desaprovado ou não permitido segundo critério e você vai ver essas duas expressões desaprovado ou não permitido segundo o critério é a realização a gente vai explicar cada
um deles tá desse risco no resultado e o que que significa isso só para ficar claro é realização desse risco no resultado é a ideia de que esse risco gerado pelo agente foi o que ensejou o resultado não pode ter sido o outro risco tem que ter sido esse risco e por último o âmbito da proteção da Norma esse resultado que se deu tem que estar no âmbito de proteção da Norma então a gente não era três grandes standards ou critérios para que se possa imputar o resultado percebam pessoal que eu vou falar isso pode
parecer Óbvio para alguns mas esses são requisitos eles obviamente são cumulativos ou seja para eu poder imputar um resultado alguém eu tenho que ter a criação de um risco desaprovado ou não permitido esse risco tem que se realizar no resultado e esse risco que se realiza no resultado tem que estar dentro do âmbito de proteção da Norma faltou qualquer um deles um tempo tá seu objetivo não posso importar o resultado ao agente de modo que se faltar o primeiro eu já não prossigo mais eu paro ali tá porque eu tenho que seguir essa ordem necessariamente
eu tenho que preencher esse três requisitos para que eu possa imputar o resultado do agente eu tenho que ter a criação de um risco esse risco tem que ser desaprovado ou não permitido esse Risco Criado ele tem que se realizar no resultado ele melhor ele tem que ensejar o resultado E esse risco que se realiza no resultado tem que estar no âmbito de proteção da Norma eu tenho que ter acumulatividade desses três elementos aqui para que eu possa imputar o resultado alguém tá se faltar qualquer um desses elementos eu não posso imputar o resultado percebo
que eles têm que seguir essa ordem porque é uma ordem lógica né porque se eu discutir se o risco se realizando resultado tem o primeiro que discutir se houve um risco não permitido né e assim sucessivamente Então essa ordem é importante é uma ordem lógica de modo que claro que se o primeiro ficar negativo já não tem imputação objetiva já paro ali eu não vou prosseguir tá é uma análise cidade de modo estratificado perfeito tá bom e aqui pessoal é importante a gente lembrar o seguinte o roxim Vai lá então e aí ele começa a
desenvolver esse critério dele e ele vai desenvolver esse critério dele em 1970 tá então o professor roxin em 1970 ele publica um trabalho isso é muito comum na Alemanha tá por ocasião dos 70 anos do professor ronik que é o fastres gif tá esse Fest shift basicamente qualquer ideia a ideia é a seguinte o cara completa 70 anos aí vários autores vão lá e escreve em artigos em homenagem a esse penalista completa 70 anos já teve uma assim do Hulk sim a mesma quando o Huck sim completou 70 anos fizeram festas lift dele aí depois
como completou 80 então eles fazem isso tá essa coleção é uma coleção de artigos em homenagem ao professor então houve um Fast shift em homenagem ao hooliga E aí o Huck Sim foi lá escreveu o artigo e começou a trabalhar computação objetiva a partir da ideia de risco beleza bom perfeito Outro ponto importante rock sim e aqui até uma crítica que a Pupi faz a ele olha o que tá no seu material ele acrescenta a imputação objetiva a causalidade ele não substitui a causalidade ele acrescenta então muito muito cuidado com isso tá ele Continua trabalhando
com a casualidade ele até criticado por isso E aí a gente vai começar a trabalhar dentro desse requisitos pessoal desses três requisitos a gente tem vários critérios e não é um rol taxativo de critérios é um Roy exemplificativo o Luiz grego mesmo diz que Já identificou mais de 300 critérios então por isso que aparece meio bagunçado porque são critérios que vão ser ainda adotados conforme os casos práticos aparecem mas os três grandes elementos são esses criação de riscos aprovado realização desse risco no resultado e esse risco se realiza tem que estar no âmbito de proteção
da Norma perfeito pessoal beleza ótimo bom perfeito Então esse ponto é muito importante aqui e aí o primeiro a Primeira ideia né A primeira baliza a primeira barreira é exatamente a criação de um risco desaprovado ou a criação de um risco não permitido é óbvio que eu não vou esgotar o assunto aqui não há como esgotar o assunto uma aula de uma hora e meia tá mas a ideia aqui é trazer para vocês uma noção minimamente razoável do assunto então a gente vai falar agora aqui sobre o primeiro critério esse slide vai ficar para vocês
depois tá esse slide basicamente só para você saber ele se basear no meu livro eu acrescentei mais coisas para essa aula eu fui estudar de novo o tema para acrescentar mais pontos mas o meu livro traz vários pontos que estão aqui mencionados no manual pela Ridel que daqui a pouco vai vai ter uma nova edição vai sair ou no final desse mês ou no começo do mês que vem uma nova edição do meu manual de parte geral tá basicamente eu tirei tudo isso do meu manual que para montar esse tema para onde foi buscar ou
que sim e Luz grego são as duas grandes fontes para eu entender a teoria da Computação objetiva beleza eu não fui em nenhum autor fora desse eu fui direto Claras para evitar problema eu fui direto na fonte Tá então vamos lá bom criação de um risco desaprovado ou não permitido pessoal aqui eu tenho Na verdade dois elementos Então se vocês forem olhar bem eu tenho primeiro a criação de um risco depois esse risco tem que ser um risco não permitido então eu tenho dois elementos Além de eu ter a criação de um risco ou incremento
de um risco alguns autores falam em criação incremento outros falam só em criação a ideia aqui é trabalhar com a ideia de criação de um risco e que este risco seja um risco desaprovado um risco não permitido perfeito bom ótimo por que que eu tenho esse requisito de risco porque E aí o Luiz grego vai falar olha esse requisito justifica porque a função do Direito Penal Qual é é proibir ações perigosas ao bem jurídico então eu tenho que resolver isso de pronto e vou resolver isso por meio da imputação objetiva Ele trabalha com essa ideia
bom como é que eu vou mexer como é que eu vou analisar esse risco Qual o critério que eu vou usar para analisar esse risco o critério que eu vou usar para analisar esse risco para verificar se foi criado um risco é aquele critério que é esse termo que todo mundo estuda mas ninguém sabe muito bem o que significa é a tal da prognose póstuma objetiva então o critério para aferir se foi criado um risco é o da prognose póstuma objetiva e raio é esse né Vamos lá vamos decompor essa expressão palavra por palavra para
que vocês entendam é um bicho de sete cabeças tá gente é simples é só um nome com um nome completo é o nome longo lá com as palavras difíceis que é prognose póstuma objetiva bom prognose porque é um juízo que é formulado xant Ou seja eu vou analisar se foi criado um risco levando em consideração somente os dados que eu tinha no momento da conduta eu não preciso saber eu não vou olhar os dados que eu tinha no momento do resultado porque isso seria uma análise expost é uma análise x Ant ou seja não importa
o que vai acontecer depois não importa o que vai acontecer no resultado eu vou olhar somente os dados que eu tinha no momento da conduta por isso que é prognose porque um juízo formulado Ou seja somente com base nos dados que eu tenho no momento da conduta não após já saber qual foi o resultado Por que que é uma prognose objetiva porque a prognose póstuma objetiva Por que que ele é objetiva porque eu vou partir por dados conhecidos por um observador objetivo que o roxinho vai chamar de homem prudente que não é tá Cuidado não
é a mesma coisa que homem médio porque o homem prudente segundo rock sim é aquele que pertence ao círculo social em que se encontra o autor não é exatamente a ideia de homem médio Então ela é uma prognose objetiva porque parte da ideia de homem prudente segundo o que sim que aquele homem que vai se situar eu não concordo também muito com isso mas não vem ao caso que aquele homem que se situa no círculo social ele se encontra o autor Então pelo menos é menos pior que homem médio porque o homem prudente aquele que
se situa no círculo social e se encontra autor ou seja uma análise de objetiva que eu vou fazer não subjetiva porque eu vou me valer de uma categoria standanda uma categoria abstrata que é homem prudente por isso que ela é objetiva E por que que ele é póstuma porque ela é realizada após Consumado fato pelo juiz Então ela é uma prognose porque ela é feita pelo juiz levando em conta somente os dados que ele tem quando do fato Ou seja é uma análise x anti ela é objetiva porque ela leva em conta um homem abstrato
que lá na Alemanha é o homem prudente que o homem dentro dos círculo social em que ele se insere e póstuma porque ela é feita após Consumado por isso que é uma prognose póstuma objetiva tá bom essa ideia de prognose posso tomar objetivo então pessoal vamos colocar isso no nosso material aqui o material de vocês vai ficar bem completo tá Para que vocês possam aí entender dá para entender a Teoria é só estudar de maneira séria a obrigação de estudar pelos autores originais e explicar minha e facilitar para vocês então aí ele vai lá e
trabalha com essa ideia de prognose póstuma objetiva tá aqui ó prognose posso tomar objetiva então para se aferir se foi criado um risco usa seu critério da prognose possa o objetivo ficar bem explicadinho aí ó é prognose tá isso daí eu Luiz grego que explica que eu falei tudo eu tiro da fonte tá ou Luiz grego ou cláusula que sim o greco que escreve junto com o que sim eu tô indo direto no cara que está pensando a teoria prognose porque é um juízo formulado Ou seja levando-se em conta somente os dados conhecidos no momento
da conduta por isso que é prognose ela é objetiva porque ela leva em consideração um homem abstrato que é o tal do homem prudente não vai levar em consideração ela não leva em conta o sujeito concreto mas o homem abstrato só que o chamado homem prudente não é homem médio e posto uma porque ela é realizada após Consumado o fato Tudo bem pessoal Beleza então essa é a tal da prognose posta uma objetiva que vocês falam que raio é esse é isso aí é o critério que é usado para aferir o risco nessa primeira hipótese
Tá bom quando a gente fala de risco pessoal tá esse risco aqui essa conduta para gerar um risco ela tem que gerar uma ou incrementar ela tem que gerar uma possibilidade real de dano isso ficou muito Claro no texto do grego se o risco do Luiz grego tô falando aqui do Luiz grego obviamente né não poderia ser outro que é ele que que desenvolve a teoria lá na Alemanha Sim é ele que é o cara que traz isso aqui para o Brasil melhor se o risco for remoto não vai haver criação ou incremento de risco
e aí ele fala ó se eu vou lá e dou uma passagem de avião para alguém esse risco existe andar de avião é um risco mas é um risco remoto isso não é uma criação de risco porque não há possibilidade real de dano é um risco remoto pessoa cair de avião não é um risco não é uma possibilidade real no sentido de ser um risco forte é um risco remoto a probabilidade do avião cair é pequena estatisticamente tá isso grego diz tá explica isso na obra dele bom pois bem então aqui outro ponto importante também
né quando a gente fala aí dessa possibilidade desse risco a ideia de que a conduta deve gerar uma possibilidade real de dano tá se o risco for remoto não há não há que se falar aí em imputação objetiva E aí a gente vai trabalhar agora com aquelas hipóteses porque a gente está trabalhando eu vou voltar para a gente para situar a nossa aluna nosso aluno a gente tá trabalhando com o primeiro critério de imputação objetiva que é a criação de um risco desaprovado é a criação de um risco não permitido E aí dentro dessa hipótese
de criação de um risco desaprovado ou criação de um risco que não permitido a gente vai trabalhar quase hipóteses quase hipóteses negativas ou seja com os critérios negativos ou seja os critérios relacionados essa maripoten que não há imputação Ok então a gente vai trabalhar agora aqui com os critérios negativos então critérios negativos o que que são critérios negativos são aquelas hipóteses que fica afastada a imputação são aquelas a hipóteses nas quais tá nas quais se não há que se falar imputação a Mari reboot fez uma pergunta muito inteligente Ah o crime de perigo abstrato não
seria crime Mari a ideia de risco de perigo não está relacionado a exatamente a categoria de crime de perigo abstrato tá isso não não traz em uma incompatibilidade com crime de perigo abstrato então seu objetivo é não trabalha com essa não Traz essa ideia de imputabilidade aqui tá ele tá falando na ideia de risco de risco em relação à da conduta não relacionado a tipicidade material do bem jurídico tá cuidado uma discussão um ponto até essa pergunta interessante quando a gente fala de crime de perigo concreto abstrato só aprofundando aqui por causa sua pergunta a
Mari reboot a gente trabalha com crime de perigo concreto abstrato a gente tá trabalhando com os valores de resultado tá a teoria da educação objetiva ela desloca o centro gravitacional do tipo para conduta então uma outra discussão que nos confunde quando o valor de resultado lá quando você discute que a medida no crime de perigo tá bom esse é um outro ponto mais complexo aqui depois que a gente conversa mas essa ideia de deslocar mal a deslocar o próprio roxinho grego fala isso você na terceira tentação objetiva você desloca o centro gravitacional da discussão para
os valores de ação para os valores de Conduta deixando de lado do valor de resultado que é o que os valores de resultado acaba era mais importante na análise causal mas quando a gente parte para análise da imputação objetiva do valor de ação ganha maior relevância no tipo obviamente né bom pois bem então critérios negativos aqui mas isso é um outro ponto mais complexo que não vale a pena entrar muito mas critérios negativos ou seja hipótese que eu não vou imputar são na verdade pessoal são hipóteses aqui nas quais não sem o resultado segundo o
primeiro critério né a gente tá falando aqui do primeiro critério ainda só pra situar para que as pessoas não se percam Então são hipóteses não se impulso resultado em um primeiro critério beleza bom perfeito então primeira hipótese exclusão da imputação na diminuição de risco então primeiro critério aqui eu vou colocar um ponto um para ficar mais fácil para vocês lembrarem que é o primeiro critério então primeiro o critério é a exclusão na imputação na hipótese de para ficar mais didático ainda na hipótese de diminuição de risco vamos entender isso aqui bom o que que é
isso pessoal é a hipótese do agente em que ele age para diminuir o risco vai haver uma lesão bem jurídico mas ele age objetivamente isso é importante para diminuir o risco bom vamos entender aqui a partir disso então o conceito é esse a gente vai trabalhar com exemplos até porque eles trabalham com exemplo a teoria inteira né eu pulei tem mais coisa no meu livro sobre isso mas eu pulei senão a gente não consegue falar do que eu preciso falar em uma hora e meia então o tempo curto para essa teoria bom aqui é hipótese
do autor que modifica o curso causal e diminui a situação de perigo já existente então exemplo que a gente vai com qual a gente vai trabalhar aqui é o seguinte a exemplo aqui sujeito desvia a pedra pronto colocar o exemplo do nosso material o sujeito desvia a pedra que está na direção do corpo da vítima então por exemplo a pedra tá indo na direção da cabeça do sujeito ele desvia essa pedra para que a pedra caia no pé da pessoa e ia cair na cabeça podia matar e aí vai lá e ocorre uma lesão corporal
bom ele não vai responder por essas lesões porque porque ele atuou para diminuir o risco aí você fala assim tudo bem Professor mas isso não seria um caso aí de né estado de necessidade de terceiro bom sim só que eu tô afastando isso só na ilicitude eu tô dizendo que esse fato é típico o sujeito agiu para diminuir o risco mas eu tô no caso aí né mas eu tô no caso diminuindo o risco então que eles vão dizer não não isso tem que ser discutido na tipicidade na análise da quitação objetiva não na ilicitude
porque ele agiu para diminuir o risco Então essa questão que a gente se analisaria ou na ilicitude que a gente no finalismo Analisa na ilicitude ou na culpabilidade na imputação objetiva então ele antecipa essa discussão tá então muito cuidado com isso tá bom pessoal perfeito Então essa primeira hipótese é de diminuição do Risco ele age para diminuir o risco e aí a gente vai aprofundar isso aqui porque ela comigo o negócio é para a gente aprofunda é que é uma cama discussão que tem na Alemanha que a discussão é tá isso a gente não diminui
o risco mas substitui o risco por outro Ah E aí eu vou imputar o resultado a ele essa é uma discussão interessante Então vamos colocar isso no nosso material aqui a hipótese que não é uma diminuição de risco mas uma substituição desse risco por outro risco então ele vai lá e substitui esse risco por outro bom aí o que que vai acontecer exemplo que eles vão trazer aqui para vocês né Aí o exemplo que se dá que o Luiz Grecco aliás dá sobre isso é esse aqui ele fala exemplo Alguém joga a criança pela janela
da casa que pega fogo e lesiona essa criança gravemente mas com isso salva a criança da morte na Chamas ou alguém tranca alguém sem poder esclarecer o motivo para livrá-lo de um sequestro bom qual é o problema dessa discussão aqui qual é a crítica que se faz a isso que para mim parece que faz todo sentido a crítica que se faz aqui é né e o próprio Hulk sim faz essa E aí nesses casos de substituição de risco o que o roxinho vai concluir nesses casos de substituição de risco o que sim vai vai concluir
o seguinte que nesses casos a conduta é típica e fica excluída a ilicitude bom alguns de vocês já devem ter pensado na crítica que se faz a essa posição galerinha como é que eu diferencio diminui o risco de substituir o risco o próprio sim ele reconhece aí que diferenciar redução de risco de substituição de risco é difícil então perceba que aqui a gente está lidando com uma diferenciação que é bastante complicada tá então a crítica que se poderia fazer é esse critério é bom e que o próprio Hulk sim faz tá crítica diferenciação complexa entre
reduzir e substituir o risco tá então essa crítica que é feita o próprio roxinha admite ele fala olha a gente já tem aqui a gente tem aqui um problema bastante complicado porque a gente não vai conseguir diferenciar com exatidão O que é redução do Risco e o que é substituição do risco tá então esse é o primeiro critério agora e a gente está trabalhando voltando a gente está com os critérios negativos tá segundo o critério negativo agora da imputação objetiva um ponto dois segundo o critério negativo é a hipótese de ausência de criação de risco
ausência de criação de risco aqui nessa hipótese de ausência de criação de risco a conduta do agente aqui embora não tenha diminuído o risco não aumentou o risco de maneira relevante e portanto não posso imputar o resultado a ele então a conduta não diminuiu mas também não aumentou tá bom e aí o exemplo que é dado é o exemplo da passagem de avião a ideia de que pessoal cuidado né ah mas tem um risco sim mas um risco do avião cair é remoto não há um risco real do avião cair é um risco remoto e
portanto ausência de criação de risco e imputação objetiva ainda que ele tenha da passagem que ele queria que o avião caísse bom aí a gente tem um problema qual é o problema que a gente tem aí alguém vira pro Hulk sim fala tá bom então você fala que não vai responder beleza mas agora eu quero te soltar uma pergunta o sujeito vai lá e compra uma passagem de avião para que a pessoa vá até o avião porque ele sabe que naquele avião tem um indivíduo com uma bomba que vai explodir o avião ele tem um
conhecimento especial nessa situação E aí a dúvida é esse conhecimento especial deve ser levado em consideração e mudar o resultado mudar a imputação pessoal vamos lá Essa é uma das discussões mais interessantes que tem a meu ver que que tem divergência até hoje lá aí eles discutem isso até hoje bom então exemplo E aí a gente vai enfrentar esse problema que eu vou até colocar em outro slide aqui aliás vou colocar no mesmo aqui conhecimentos vou colocar num tópico aqui porque é um tópico que é bastante interessante que é um dos conhecimentos especiais do autor
E aí o exemplo que eu vou colocar aqui É exatamente esse então surgisse sujeito aconselho é outro é um passeio sabendo que ali há um homem com uma bomba pronto deixou editar aqui pronto essa discussão né então ele aconselha alguém é um passeio sabendo que há um homem com uma bomba o que que o roxin vai dizer como é que sim vai resolver isso ele vai falar olha neste caso que os conhecimentos especiais devem ser levados em consideração e portanto o a imputação Ou seja eu posso imputar o resultado a gente aí começa a treta
né porque começa a treta porque aí o roxinho falando nesse caso eu tenho que levar em consideração os conhecimentos especiais da gente então se ele comprar passagem para o tio viajar de avião ele não responde porque ele gerou um risco só potencial não gerou um risco real agora se ele comprar passagem ou fez alguém fazer uma viagem tá vendo que tinha um sujeito com uma bomba para explodir o avião ou que você vai falar aí ele responde porque ele tinha um conhecimento especial aí porque começa a treta Caiuá começa a falar o seguinte não só
ele mas é o principal opositor ou sem ele vai falar ou seu roxinho está errado cara porque porque você não pode levar em consideração elemento subjetivo a tua imputação não é objetiva como é que você leva em consideração conhecimento especial que é algo subjetivo na imputação objetiva então e a cruz vai falar não tem que levar em consideração conhecimento não pode ser levado em consideração que ele não responde não importa se ele sabia que lá tinha um homem bomba eu levar esse consideração é acrescentar elementos subjetivos na imputação objetiva de modo casou isso para resolver
um problema concreto não pode fazer isso E aí tem essa discussão surge essa discussão que existe até hoje na Alemanha né então qualquer crítica que a cobra vai fazer ele vai falar olha ele vai falar pouco sim sinto muito você não poderia aí ia ser uma das discussões mais interessantes ele vai falar Desculpa Ou que sim mas você não poderia usar isso aqui tá Então nesse ponto específico o rock sim ele recebe críticas especialmente diácobs diáconos vai falar sim você não pode você não pode aí você não pode aí gerar você não pode fazer com
que esse conhecimento especiais sejam levados em consideração no caso da cupim própria tem outra discussão Gabriel mas é a discussão vai tá relacionada a teoria limitada ou extremada da culpabilidade que eu não vou entrar aqui senão vai dar nó na galera mas percebam que a ideia aqui né a gente está falando aqui da impitação objetiva perceba que a ideia aqui é bastante complexa E aí mas essa então tem uma discussão sobre os conhecimentos especiais do autor ou que se entende que eles devem ser levados de consideração e a cobras entende que não e a cobs
diz não poderia levar em consideração porque isso seria incluir o subjetivo na imputação objetiva E aí a gente tem um terceiro critério relacionado a essa esse primeiro requisito que são chamados cursos causais hipotéticos Vou colocar aqui um novo slide e a gente vai chamar isso de cursos causais e possam aqueles nomes acabam ficando famosos né E que o pessoal tem dificuldade de entender os cursos causais hipotéticos percebam que são vários critérios que vão ser inseridos dentro daqueles três grandes requisitos tá só botando para mim a gente está trabalhando com o primeiro requisito da imputação objetiva
que é justamente a necessidade de eu ter a criação de um risco não permitido ou desaprovado segundo critério é que a criação desse risco se dê no resultado e o terceiro é que ele esteja no âmbito de proteção da Norma aí a gente tá no primeiro requisito E aí dentro desse primeiro requisito uma das hipóteses relacionadas de exclusão aí é o curso causar hipotético bom quando a gente fala aqui do curso causal hipotético né pessoal Qual que é a ideia o questionamento aí se eu tenho que levar em consideração ou não o que hipoteticamente aconteceria
para imputar o resultado ao agente vamos explicar isso melhor então por isso que é curso causal hipotético a ideia eu tenho que levar em consideração então questiona-se aqui e o que está no seu material né se no juízo sobre a criação aumento de um risco devem ser levados em conta cursos causais hipotéticos bom vamos entender isso aqui a partir do exemplo que é como a doutrina trabalha Ele trabalha com exemplo o tempo inteiro Vocês pegaram vocês vão ver que ele vai trabalhando com exemplo então basicamente Qual que é a ideia aqui exemplo o zilamentos Ilegais
em época de guerra o autor vai lá e falar olha ele vai tentar se exibir da responsabilidade dizendo que se ele tivesse se recusado a realizar o fuzilamento outro teria realizado outra pessoa teria realizado exclusivamente isso é aceito esse argumento é aceito pessoal não tá isso não se aceita Qual que é a premissa que a premissa é ordenamento jurídico ele não pode deixar de proibir uma conduta porque outras pessoas violariam a norma não faz sentido isso né e o resultado aqui é a realização somente do perigo causado pelo autor E é só isso tem que
ser levado em conta eu não vou levar em consideração o que é hipoteticamente outras pessoas fariam então muito cuidado com isso então eu posso esses cursos causas hipotéticos são levados em consideração Não não são o resultado da imputado somente em razão do Risco Criado pelo autor não importa os riscos que outros hipoteticamente causariam isso é irrelevante tá ordenamento não pode deixar de proibir uma conduta porque outros violariam a norma isso não faz sentido então basicamente é esse raciocínio aqui é parte a premissa de coordenamento jurídico não pode recuar em suas proibições porque outra pessoa está
pronta para violá-las beleza pessoal tá então muito cuidado com isso bom perfeito essa esse é o primeiro aqui a gente está falando lá do primeiro critério Então esse né a gente falou de curso causar hipotético que é que é uma das situações dentro do primeiro requisito tá então só recapitulando eu vou fazer aqui uma recapitulação só para a gente se situar que é a seguinte então a gente tá só para situar vocês a gente começou falando do que o modelo do roxinho tem essas três balizas criação de um escudos aprovado realização desse risco no resultado
e âmbito de proteção da Norma E aí a gente começou a analisar o primeiro e dentro desse primeiro critério a gente analisou três situações diminuição de risco ausência de criação de risco e Curso causar hipotético agora a gente vai começar analisar voltando aqui o segundo critério que é a realização do risco no resultado então voltando aqui vamos lá então a gente falou do segundo reage vai analisar agora o segundo requisito tá que é a realização do risco no resultado como eu falei são critérios escalonados de modo que a gente precisa aí né da ocorrência de
todas essas hipóteses todos esses requisitos para que possa imputar o resultado do agente então segundo a hipótese realização do risco no resultado segundo requisito de imputação objetiva Lembrando que para aferir se esse risco é desaprovado ou não né a gente tem aí a gente tem critérios importantes mas a gente não vão entrar nessa nessa discussão agora então primeiro e aí a gente tem aqui a ideia qual que é só para vocês para que vocês entendam né a ideia o sujeito criou um risco eu já sei que ele criou um risco desaprovado um risco não permitido
Mas além disso eu preciso que esse Risco Criado tenha se verificado no resultado esse risco que ele criou tem que ter se verificado no resultado Então essa é a ideia tá então realização do risco no resultado bom E aí a primeira hipótese que a gente tem aqui que é bastante até intuitiva que é 2.1 que é a exclusão da imputação nos causos e aqui a gente está de novo né partindo para as hipóteses negativas ou seja se pode em que não vai haver imputação só para manter o mesmo padrão e a gente vai falar da
exclusão da imputação nos casos de ausência de realização do Perigo no resultado ou seja houve risco ou perigo e aqui eu tô usando A nomenclatura do Luiz Greco que não diferencia risco de perigo Falo isso porque se você vai pensar lá na obra do wikback sociedade de risco ele diferenciar risco de perigo mas aqui eu não tô diferenciando porque eu também pautando na percepção do Luiz grego que não diferenciar risco de perigo tá então por isso que eu usei a palavra perigo aqui eu não tô adotando a noção de risco eu tô lutando noção de
risco do grego mesmo pois bem então exclusão da imputação né daquela obra de sociedade de risco então na imputação nos casos de ausência de realização do perigo Como assim pessoal basicamente a ideia aqui é a seguinte o autor cria um perigo mas o resultado não é consequência desse perigo mas por tudo acaso E aí qual exemplo que a gente tem que se dar pessoal exemplo a gente tem que dar aqui o exemplo é o exemplo da ambulância o famoso exemplo da ambulância lembram daquele exemplo da ambulância que a gente fica trabalhando no código penal o
artigo 13 parágrafo primeiro então a ter demonstração objetiva resolve aqui como é que como é que ela resolve bom eu vou lá e dou um tiro no sujeito ambulância Só corre o sujeito e no caminho a ambulância é político o caminhão tanque de combustível ele morre carbonizado fala olha o evento morte não decorreu do risco que eu criei ele decorreu da carbonização o cara morreu carbonizado o evento morte não decorreu diretamente Claro tem que ser uma decorrência direta não decorreu do risco que eu criei ele porque ele morreu carbonizado porque houve uma colisão então eu
não posso imputar no resultado ao agente tá bom pode até responder mentalmente por tentativa e etc mas eu não vou poder imputar o resultado a esse a gente beleza pessoal tá Então nesse exemplo da ambulância que aquele exemplo do Artigo 13 parágrafo primeiro do Código Penal que vocês aprendem nexo causar o que é isso que eu dei aqui a ter orientação objetiva vai resolver dessa forma porque justamente por causa daquela ideia de superar o Dogma causal eles estão num contexto da Alemanha em que eles estão criticando o Dogma causal então eles querem substituir por outra
coisa E aí ele substitui por um critério normativo que é o critério da imputação objetiva bom essa primeira situação Então segunda situação e que a gente pode trabalhar com ela aqui também que me parece bastante importante que é uma outra hipótese aqui e que eu vou colocar como se fosse o mesmo eu acho que nem vale a pena dividir isso aqui mas eu vou trabalhar com outro exemplo dentro dessa hipótese que parece que faz mais sentido que é a seguinte situação aqui esse exemplo ficou famoso na Alemanha do gerente de uma fábrica de pincéis que
entrega lá as suas trabalhadoras pelos de cabras chineses sem tomar as devidas medidas de desinfecção E aí quatro trabalhadoras são infectadas por um bacilo e falecem E aí depois se conclui o que que mesmo os meios de desinfecção prescritos seriam ineficazes Então se verifica que ainda que ele adotasse a cautela devida Isso não faria diferença tá então esse é um outro exemplo é uma outra situação que a gente tem aqui né bom ainda sobre essa situação eu tô alencando só algumas para não cançá-los mas a ideia aqui é trazer linhas Gerais ainda sobre isso um
outro uma outra hipótese relacionada aqui né a essa realização do risco no resultado e a gente vai colocar aqui agora dois ponto dois é o que se chama de comportamento claro eu que eu falei eu não tô esgotando os hipóteses Vou sim traz mais hipóteses só para você ter uma ideia da teoria e das situações a ideia de comportamento alternativo conforme o direito e teoria do aumento do Risco que tem a ver com esse exemplo que a gente poderia encaixar o exemplo de cima Aqui também tá a gente poderia encaixar também a quem encaixa o
exemplo de cima na primeira hipótese e A então segundo alguns autores o exemplo do pelo de cabra Seria nesta hipótese também né que a gente tá falando de comportamento alternativo conforme o direito mas um outro exemplo que é interessante também é exatamente exemplo relacionado a trânsito que é esse aqui o motorista de um caminhão deseja ultrapassar um ciclista mas não observa distância mínima exigida durante a ultrapassagem o ciclista bastante bêbado move a bicicleta para esquerda e cai sobre os pneus traseiros da carga do caminhão mas o que que o que que se verifica que ainda
que o caminhão tivesse respeitado a distância mínima o resultado teria ocorrido Ou seja ainda que ele tivesse um comportamento conforme o direito o resultado teria ocorrido ainda não posso imputar o resultado a ele tá então a gente trouxe aqui duas hipóteses relacionadas a não realização desse risco no resultado em que o agente perceba que nessas hipóteses A gente criou o risco mas a diferença é que o risco não se deu aí tá bom pessoal perfeito tá pois bem então Jéssica Daiane esse livro do Luiz Greco tem dois tá tem um que se chama um Panorama
sobre a teoria da Computação objetiva no meu livro eu explico mais mais sucintamente e tem outro que se chama a imputação objetiva e funcionalismo que é do rock sim tá você vai ter que achar em sebo Porque eles estão esgotados vai ser difícil encontrá-los então você vai ter alguma dificuldade eu vou até mostrar aqui para vocês mas eu acho sinceramente para concurso acho que não sei se vale a pena menos que você esteja fazendo uma pós aí OK mas se você não tiver acho que não vale a pena ler Tá mas um que ele usa
tem primeiro é que eu não tô com ele aqui em mãos mas o primeiro é uma imputação objetiva e funcionalismo e o dele é esse aqui um Panorama da teoria da educação objetiva do Luiz Greco Mas acho que vai ser difícil achar esse livro agora tá mas no meu livro eu explico didaticamente nesse livro aqui ele ele explica muito bem ele é muito didático o livro tem uma cento e poucas páginas tá então assim não vai ser nada de absurdo também para ler e ele é didático tá é o princípio da confiança está relacionada ao
seu objetivo a gente vai falar dele no finalzinho dentro do qual a gente vai falar dele mais ou menos lá mas ele tá relacionado aliás Esse é um outro erro muito comum tá o outro erro muito comum é o seguinte é o pessoal coloca a princípio da confiança como um princípio geral né mas galera ele é um princípio relacionado a implantação objetivo vejo muito manual coloca princípio da confiança nos princípios gerais de direito penal Ele só faz sentido no contexto em computação objetiva ele não é um princípio aí né geral tá então muito cuidado então
muito muito cuidado com isso tudo bem pessoal a consequência da ambulância Guilherme Bernardes ela tradicionalmente ele é analisada no nexo causar no nosso código no Artigo 13 parágrafo primeiro não é dolo é nexo causal tá mas aqui a gente Analisa isso na imputação objetiva quando a gente adota a teoria da imputação objetiva beleza pois bem então prosseguindo então essa daqui esse é o segundo grupo de casos relacionado ao segundo requisito que é o requisito do então eu vou até voltar aqui também para situar todas e todos então deixa eu só voltar aqui a gente tá
pronto então só voltando pessoal ó a gente no modelo do roxinho a gente já analisou duas situações primeiro criação de um risco desaprovado e segunda a realização desse risco no resultado essa é a primeira Essas foram as duas as duas primeiras hipóteses que nós já analisamos nós já analisamos agora a gente vai analisar aí a terceira que é o âmbito de proteção da Norma Então a gente vai analisar o terceiro requisito de imputação objetiva de que é o âmbito de proteção da Norma só para situá-las situa-los depois a gente vai curtir mais alguns pontos vamos
falar um pouquinho do yakubis menos pontos mas vamos falar também do Yakult Tá então vamos colocar aqui terceiro requisito que é o âmbito de proteção da Norma então aqui âmbito de proteção da Norma Bom vamos lá âmbito de proteção da Norma Cadê aqui pronto perfeito A ideia é que qual que é né A ideia é se o resultado que se deu se ele está contido no âmbito de proteção da Norma ou então também pode aparecer outra expressão alcance do tipo também pode aparecer essa expressão aqui âmbito de proteção da Norma ou alcance do tipo tá
pois bem então agora a primeira aí a gente vai trabalhar com uma hipótese bem interessante que é bastante famosa né que a contribuição e a primeira hipótese é a contribuição a uma autocolocação em perigo dolosa essa hipótese É bem interessante é meio que famosa essa hipótese daquele exemplo da vítima que se auto coloca em perigo Mas vamos entender isso melhor vamos entender isso de maneira mais didática porque fica uma coisa meio jogada e não se explica direito né então é auto colocação é auto colocação da vítima em perigo dolosa mas é um pouquinho mais complicado
com isso tá bom beleza a minha o meu livro pessoas para que tá perguntando é pela Editora Ridel tá é pele Editora Ridel o meu livro de parte geral primeira edição foi lançada mas ele esgotou em quatro meses então aí desperte-se a segunda edição que esgotou a primeira edição rápido então vamos lá bom contribuição a uma auto colocação em perigo dolosa Qual que é o fundamento aqui pessoal o fundamento dessa hipótese é fundamento é o jeito que ela não pode ser paternalista ele não pode querer cuidar ou se responsabilizar por atitudes tomadas por pessoas consciente
é responsáveis ele não pode ser paternalista né É o princípio é a ideia que tem lá na Alemanha é do tal do Princípio da auto responsabilidade Então essa é a premissa tá então fundamento isso Luiz grego fala expressamente ele vai falar olha o fundamento é o chamado Princípio da auto responsabilidade e a ideia de que não pode o direito penal Ter uma atitude paternalista quando envolver atitudes de pessoas capazes e com discernimento essa ideia eu digo que ela não pode querer se preocupar com isso mas cuidado Ah então quer dizer que eu vou aplicar sempre
isso aqui não tem requisitos para aplicar o critério da Auto colocação da vítima em perigo primeiro requisito pessoal primeiro requisito primeiro requisito a vítima tem que ter o domínio do fato ela tem que ter domínio da situação ela tem que ter um domínio satisfatório da situação e o segundo que a vítima seja responsável Idêntica vítima tem que ser minimamente capaz se não não vai se aplicar esse critério então perceba que ele estabelece requisitos para poder aplicar não é Festa da Uva tá bom É do jeito que explicam parece que assim ai se a pessoa se
auto coloca em risco ela não responde é mais complexo que isso pois bem então basicamente são esses requisitos mas aí e aí o exemplo que a gente a gente começa a trabalhar como eles fazem na doutrina Alemã com exemplos E aí o exemplo famoso na Alemanha o exemplo da heroína a entrega a heroína a gente vai ver o problema já que vai gerar isso né estandamos conscientes o perigo existente b e injeta substância e falece E aí eles a resposta tradicional vai ser Ah não vai responder por nada porque B esse alto colocou em perigo
bom beleza Tá mas aí vai surgir um problema se o sujeito a gente está falando de droga gente e de heroína ainda se você oferece essa droga para um sujeito tá altamente viciado na droga que não tem mais nenhuma condição de discernimento aí você responde porque sujeito não é mais um sujeito responsável dono de si que tem domínio ele não tem domínio de nada então a gente tem que fazer essa essa diferenciação então a ideia aqui é a seguinte se o provocador reconhece que a vítima não tem consciência do alcance de sua decisão e ele
queria um risco que não é mais compreendido pela vontade da vítima cuja realização deve imputar se aquele contribuiu então aí você imputa o resultado ao agente E no caso seria imputável mesmo raciocínio Então nesse caso das drogas se a vítima não tem nenhum discernimento dado nível dela de vício em relação a droga Então a gente vai ter aí a possibilidade a gente vai imputar o resultado ao agente então cuidado com isso tá pessoal Cuidado então fiquem atento com essa hipótese beleza galera tudo bem bom e aqui a gente tem que focar num ponto importante que
me parece ou é ocione tudo bem então aí a gente tem que focar num ponto importante que é o seguinte galerinha ó essa é a auto colocação em perigo tem um outro critério trazido também e a gente vai colocar aqui um ponto dois melhor três ponto dois que o da hétero colocação em perigo é diferente essa hipótese da anterior porque ele não é não é ele que se coloca em Perigo é Sutil Tá mas é diferente é ele que se permite colocar em Perigo por outra a hipótese da hetero colocação em perigo e não é
ele que se coloca em perigo mas ele permite que terceiro praticam a conduta que o coloque em perigo então o exemplo que a gente tem aqui é o do passageiro que quer chegar a tempo um compromisso e ordena o condutor que ultrapassa a velocidade permitida e o passageiro falece E aí pessoal eu a doutrina discute como é que vai ser essa responsabilização não é tão simples assim tá ainda não há uma resposta definitiva e sedimentada sobre essa hipótese tá tradicionalmente a resposta vinha pela figura do consentimento Porém na doutrina ainda há discussão né ou seja
basicamente eu vou colocar isso no material de vocês aqui ou seja o que a doutrina dizia é bom houve consentimento então acabou mas aí a situação um pouco mais complexa do que parece porque porque tem um consentimento para dirigir em alta velocidade mas não que o sujeito consentiu aceitou um risco de morrer Geralmente quem faz isso acho que vai dar vai dar tudo certo que vai vai dar bom ninguém nem pensa olha corre aí tá e se eu morrer tudo bem Não é bem assim então a doutrina critica essa figura do consentimento e tem discussão
ainda o próprio Luiz grego nesse livro que chama um Panorama sobre a questão esse que eu mostrei para vocês ele fala ele no livro ele é muito honesto intelectualmente ele fala olha eu não vou dar uma resposta definitiva aqui eu não tenho uma resposta definitiva para dar sobre isso tá então é bastante outro caso também que a gente tem é da pessoa que tem contato sexual com perigo de transmissão do vírus da AIDS essa hipótese é colocada ela tem que ser ela tem sido colocada pela doutrina hipótese de hétera colocar sempre com sentida tá então
é outra situação também mas é bastante complexa aqui a discussão então não vou entrar exatamente nesse ponto bom beleza aqui a gente eu só vou falar de mais uma situação só para vocês saberem que ela existe que é a seguinte então a gente vai falar que 3.3 agora eu vou mencionar essa hipótese porque muito existe muita dúvida não vou aprofundar porque ele é bastante difícil tá o grego tem um livro Só sobre ela que a hipótese das ações neutras então aqui pronto que a hipótese das ações neutras eu não vou entrar nessa encrenca aqui que
é uma bomba isso aqui é dificílimo esse tema mas pelo menos a gente vai entender do que se trata é a hipótese de condutas relacionadas ao cotidiano do agente Então a gente vai lá e fala assim olha você pega um Uber um táxi e fala para ele me dá carona até o lugar tal até aquele ponto ali né ou você coloca porque eu vou lá que eu vou lá praticar homicídio eu vou matar essa pessoa cara tá como taxista a função dele ele leva as pessoas Ele cobrou Por isso tá não falou nada ele só
deu uma carona é uma ação neutra no sentido de que uma ação ali que por si só tá relacionado ao cotidiano a função do agente ele teria que ser responsabilizado por essa ação neutra ou não tá a gente tem discussão sobre isso tem um livro né um outro livro que um outro exemplo que o que o que eu que o grego dá aqui né padeiro que fará o pão sabendo que este será envenenado e servido com escopo de matar alguém então aí a discussão é bom mas esse jeito tem que responder ou não tem que
responder a doutrina propõe diversos critérios eu não vou entrar aqui tem critério do Greco eu não vou entrar aqui até por causa do tempo tá porque aí terá seria até legal Talvez uma aula só sobre isso só sobre ações neutras porque aí dá para ficar uma hora falando disso né mas basicamente pessoal tem vários critérios critério de solidariedade solidarização do agente critério de incremento da ação proibida enfim tem vários critérios eu não vou entrar aqui mas existe a discussão mas esse sujeito responde ele responde sempre em quais hipóteses ele responde ou não tem um livro
do grego chamado cumplicidade através de ações neutras em que ele discute isso longamente aí tá bom pessoal Beleza então muito cuidado com isso bom E aí para a gente terminar eu vou só passear rapidamente sobre alguns pontos da proposta de pelo menos para vocês terem uma ideia da proposta do professor Yago mas o tema é bastante longo como vocês perceberam né claro que tem coisa que não tem como falar mas basicamente a gente tem que lembrar um pouquinho do modelo de átomos né isto tá no meu livro mas é importante mas eu vou colocar aqui
esses trechos escritos para a gente lembrar basicamente a ideia aqui né eu vou colocar aqui e acubus ele vai trabalhar com a ideia no seu sistema funcionalista de que a função do Direito Penal é afirmar a vigência da Norma ele vai dizer que o sujeito quando ele pratica um ilícito ele desafia né Essa vigência da Norma essa expectativa de canal não vai ser cumprida E aí surge direito penal Para quê Para reafirmar a ideia de que a norma continua sendo cumprida continua lá tendo força então ele vai dizer que a sociedade ela funciona por meio
de expectativas eu vou ao trabalho que eu tenho expectativa de que eu continuo no trabalho né Eu sou essa pessoa Desembargador eu não olho todo dia no Diário Oficial para saber se ele morreu seu filho exonerado Sei lá eu continuo eu tenho uma expectativa de continuidade no meu trabalho tem uma expectativa de que eu vou estar aqui de que quando eu agendo uma aula o moço aqui da técnica do que ajuda a gente sempre eles ajudam demais é incrível isso no grana porque o cara mora antes vai lá testa tudo eles são sensacionais eu tenho
expectativa de que ele vai estar aqui que tem algum problema então esse feixe de expectativa a sociedade não funciona então eu tenho que esperar que os demais também se orientem de acordo com essas expectativas isso até já tem relação competida confiança né a ideia de confiar que os demais vão agir de acordo com as normas ele vai falar então que Norma nada mais é do que o que do que uma expectativa do que um do que uma expectativa de comportamento estabilizada isso é Norma E aí que tá é justamente esse resumo que tá aqui para
vocês da ideia de acobos tá então ele vai falar que a expectativa que eu tenho em relação a uma pessoa tá relacionada ao papel que se espera dela então por exemplo eu estou aqui como professor de direito penal param de fazer outras coisas poderiam ver Netflix fazer várias coisas divertidíssimas mas vocês não estão fazendo porque vocês estão assistindo mal a minha porque você tem uma expectativa de que no meu papel de professor de penal eu vou vir aqui dar uma aula de penal eu não vou falar de futebol de tênis não eu vou dar uma
aula de penal então o grande conta com isso que eu vá com essa expectativa de que eu venha dar uma aula de penal no YouTube vocês também eu preciso disso para a sociedade por quê Porque as pessoas estão a minha expectativa está relacionada ao papel que eu cumpro aqui é o papel social que eu compro que é de professor essa ideia de papel social é a ideia central da imputação objetiva de ácros a intenção objetiva de arcos gravita em torno da ideia de papel social que tem tudo a ver com a função do Direito Penal
para ecos né o papel social Só existe Ele só faz sentido porque existe a ideia expectativa então Perceba como o sistema dele Embora tenha várias críticas eu não gosto particularmente mas ele é o que fecha melhor como ele é um sistema muito hermético ele tem uma coerência interna absurda Eu só acho ele perigoso mas ele tem uma coerência interna Absurda coerência teórica embora não goste do sistema dele epistemologicamente falando mas isso é outra discussão né então aqui a ideia de papel eu tenho um feixe de expectativas ligados a pessoa isso é meu pai venceu o
papel social Esse é o conceito Central dentro da sua objetiva de água mas a ideia de papel a ideia da função que sujeito desempenho essa função gera um papel dele na sociedade e permite que eu crie expectativas em relação a ele E aí o exemplo que você vai trazer é o seguinte exemplo é o exemplo aqui do sujeito que é piloto de Fórmula 1 que era né piloto de Fórmula 1 do ex piloto de Fórmula 1 ele vai dizer olha pessoal seguinte tá no meu livro esse exemplo tá no meu livro tá E lá eu
desenvolvo melhor a teoria do yakisoba eu vou falar um pouquinho do princípio da confiança dada importância para concurso mas olha esse exemplo o a que é esse piloto de Fórmula 1 hoje ele tá como pai de família e funcionário público aí ao levar o filho pequeno para escola desempenha o papel de pai o mal desempenho desse papel levará uma quebra de expectativa uma violação da alma por quê Porque ele tá como o pai levando filho para escola com tudo ao dirigir seu carro as pessoas não esperam E aí que tá olha só rastreando ele fala
as pessoas não esperam que ele atua como piloto de Fórmula 1 então se há se envolve um acidente enquanto o piloto poderia ter evitado ele não vai responder porque porque ali ele não está com o piloto ele está como o pai então eu vou exigir algo do agente não incorrespondência com conhecimento que ele tem mas em correspondência com o papel social que eles empenha então percebam uma brincadeira Olha que legal ali qualquer papel dele pai não era piloto de Fórmula 1 então eu não vou exigir que ele tem agido como piloto de Fórmula 1 porque
não é o papel que ele está desempenhando ali percebam aí como ele já é diferente do rock sim porque o roxyingia Não mas ele tem conhecimento suficiente para evitar o acidente porque ele é piloto de Fórmula 1 então ele responde porque eu vou conseguir levar em consideração o conhecimento especial da gente que a gente falou lembra e a Rose fala não não não não seu rock sim não vai levar em conta não é porque não vai levar em conta porque a imputação objetiva eu não posso levar em consideração critérios subjetivos então o critério subjetivo não
pode ser levado em consideração de modo que de modo que esse sujeito ele não vai responder porque o papel social dele ele é de pai não importa o conhecimento especial dele porque eu não posso levar esse consideração entenderam qualquer discussão legal né interessante tá então pois bem e aí só para a gente terminar um pouco pra gente terminar eu vou falar um pouquinho aqui sobre o princípio da confiança em ákobs só para vocês terem uma que é um dos critérios de imputação objetiva para vocês terem um pouco de noção para vocês poderem trabalhar com isso
em prova porque cai bastante então eu vou falar um pouquinho disso tá então princípio da confiança aqui que como a gente falou é um dos critérios de iacos né o princípio da confiança de modo que aqui qual que é a ideia do princípio da confiança pessoal só para vocês entenderem a ideia do princípio da confiança é a seguinte né é autorização para confiar no comportamento correto das pessoas e confie aqui não é no sentido psicológico mas é estar autorizado a confiar Ou seja eu estou autorizado a confiar que as pessoas as pessoas vão agir conforme
a norma tá então eu só vou então exemplo aqui que a gente tem né E aí há como se faz um raciocínio ele vai dizer a coisa é bem mais difícil que sim tá de ler então basicamente a ideia aqui qual que é Pronto né aqui ó Esse princípio pessoal somente é necessário quando a pessoa em quem se confia deve responder pelo processo causal em si ainda que o outro conduz a causar dano por meio de comportamento errône ou seja só interessa ao agente que eu garante do processo tá então somente ao jeito que eu
garante do processo Aí o exemplo que ele dá o frentista né ele não vai responder pela aptidão dos veículos que ele abastece porque porque a direção do veículo ele ela acontece no âmbito de cada condutor não diz respeito à frentista que abastece o veículo ou seja esse papel social não é dele Tudo bem pessoal beleza tá E aí o outro ponto importante também que o ecos vai trabalhar com essa ideia de princípio da confiança e aí uma outra premissa interessante mas pode ser que deixa de existir que é essa aqui que essa ideia de confiança
né a confiança ele vai dizer que a confiança permitida Deixa de existir quando falta as pessoas competentes em si o conhecimento cognoscível das regras ou a possibilidade de obedecê-las ou ainda quando tais pessoas são dispensadas da Obediência exemplo condutor de um veículo está autorizado a não confiar no comportamento de pessoas sennis né E esse exemplo é do iacob tá não é meu tá crianças acompanhadas ou de participantes de um desfile de carnaval Olha que moralista Mas isso é o yacon não sou eu só que vem do iacobs tá então basicamente a ideia que essa confiança
ela deixa desistir a depender da pessoa se ela não tiver condições desse é uma pessoa que eu sei que vai exercer né os comportamento comportamento de maneira de vida tá bom pessoal Beleza então é isso com isso a gente termina a gente conversa um pouquinho sobre a teoria da educação objetiva né meu Instagram para quem quiser seguir é @prof R Pardal por vez eu dou dicas lá de direito penal eu agradeço a atenção espero que essa aula tenha ajudado a entender um pouco a teoria dentro da sua objetiva que é uma teoria realmente complexa mas
tem ajudado a dar uma noção para todas e todos eu sei que é uma carência né de entendimento dessa matéria Jesus tem dificuldade então caso indiquem para amigas e amigos essa aula porque ela vai ficar disponível aqui para quem quiser assistir para quem quiser montar um caderno bom de imitação objetivo na verdade né a ideia esse caderno ele a aula tá bem parecida com meu livro eu acrescentei algumas coisas a mais para essa aula porque eu estudei de novo o tema para dar essa aula para vocês embora no meu livro já tenha isso né mas
é isso então agradeço a atenção o tema é muito mais complexo que isso tá foi só algo bem introdutório dentro do tório não é falsa modéstia realmente bem introdutório mas pelo menos é melhor vocês terem uma introdução séria A parte das referências do que querer aprofundar e falar um monte de né falar o que não faz sentido Tá bom mas então é isso agradeço aí pessoal pelo carinho agradeço a atenção Bons estudos a todas e todos tchau tchau pessoal