[Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] Fala meu povo sejam todos bem-vindos vamos chegando ao vivo para mais essa aula aqui do Estratégia Concursos e o meu nome é Herbert Almeida e eu já vou chegando com vocês aqui porque eu quero iniciar o nosso conteúdo as 19 horas em ponto no máximo Então já vou aproveitar para a gente fazer abertura aqui para conseguir explicar para vocês o que que esse curso que eu tô vendo todo mundo perguntando né Acabou de perguntar o Hildo Alguém sabe explicar aí sobre esse curso Alberto tá perguntando se a
aula 1 do curso e aí eu vou explicar para vocês aqui como é que vai funcionar certo de fato Essa é a aula 1 do curso mas é bem na verdade é porque a aula anterior foi considerada como aula zero né A aula anterior foi aquela aula que tá disponível aqui no YouTube é a única que vai ficar disponível que aquela aula chamada Direito Administrativo começando do zero aquela aula que nós estudamos está no governo na administração pública estudamos o conceito de Direito Administrativo a partir de agora Nós entramos nos demais assuntos E aí vamos
seguir basicamente a sequência dos pdfs que você encontra na área do aluno de estratégia na mesma ordem que tá lá nós vamos trabalhar aqui então hoje é a aula 1 nós vamos estudar regime jurídico administrativo depois nós vamos ter a aula 2 e aula 3 em que nós vamos estudar organização administrativa ou talvez a gente faça tudo numa aula só aí vai ter poderes vai ter atos administrativos vai ter licitações vai ter contratos vai ter improbidade vai ter todos os assuntos eu quero mostrar para vocês como estudar Direito Administrativo de verdade tá a forma correta
eu quero preparar vocês para as questões de mais alto nível eu não quero que você acerte aquilo que tá todo mundo acertando porque acertar a questão fácil acertar a questão básica Isso só vai te fazer ser mais um Ah beleza acertei tal beleza aí aquela questão mais difícil aquela questão mais mais aquela questão que te coloca das vagas Você erra isso eu não quero mais que aconteça eu quero que você realmente acerte as questões que vão te fazer passar no concurso público e por isso que nós vamos fazer esse curso simplificado Direito Administrativo do zero
porque que ele é simplificado por duas razões pela nossa metodologia vocês sabem que a nossa metodologia é focada nossas nos nossos eu vou chamar assim de mapas mentais quer trazer todo esse conteúdo para vocês basicamente de forma desenhada ao longo da nossa aula ao final de Canal Você vai ter basicamente um mapa mental de todo o conteúdo estudado vai ficar muito mais fácil para você revisar daquele nível naquela qualidade que você encontra aqui nas nossas aulas tá então por isso que eu vou trabalhar com vocês assim esse direito administrativo do zero porque que ela é
chamado simplificada Então por essa primeira razão e pela segunda razão porque nesse curso eu não vou entrar em muitas minúcias como por exemplo a gente Entra naquele curso mais Completão eu vou partir num princípio mais ou menos semelhante aquele do Pareto do 80/20 e que os conteúdos que nós vamos trazer aqui são aqueles conteúdos que você vem quase todos os concursos o que eu vou deixar de fora são aqueles temas assim mais um pouco mais avançados tipo jurisprudência e etc para isso nós teremos alguns projetos mais específicos eu tenho falado para vocês dar ideia de
estudar por camadas então agora nós vamos superar a primeira camada que é você entender a matéria depois que você entendeu a matéria tá resolvendo questões Tá acertando aí eu vou colocar mais uma camada na sua preparação que é fazer você acertar até a questão impossível E aí sim você vai estar preparado os meus alunos os concursos da cgo do TCU e da receita que foram os três concursos mais difíceis tempos recentes acertaram mais de 90% das questões de direito administrativo e eu tô falando nos concursos mais difíceis não tô falando de concurso público de entrada
falando de concurso de alto nível então eu quero mostrar para você mesmo que você seja o aluno do concurso de entrada você está começando a estudar hoje é o meu primeiro dia com direito administrativo eu vou te preparar para o alto nível então você que tá olhando para mim para quem quer esse curso para quem está começando quem tá tendo o primeiro contato com essa matéria Quem começa hoje a estudar para quem já começou mais cara bateu na trave tá indo não Tá acertando Tá errando não tá entendendo também é para vocês concurso ah professor
vai fazer o TSE é para vocês concurso vou fazer pcdf vou fazer PF área administrativa é vocês concurso vai fazer a FT ainda tá começando com direito administrativo é para vocês concurso então é para n categorias de concurseiros e não é pretensão demais eu dizer que esse será o melhor curso de Direito Administrativo que você já viu de forma mais didática mas que matizada e será de longe o meu melhor curso eu vou me dedicar ao máximo para vocês serve para o TJ também Thais tá serve para você também esse curso Então será o melhor
curso de Direito Administrativo que eu já trouxe para vocês e cara quem acompanha a gente ao vivo não vai se arrepender mas eu preciso de um compromisso seu olha para mim aqui agora eu preciso compromisso de que você vai nos acompanhar toda terça-feira às 19 horas ao vivo cara se você não tem paciência para estudar é melhor você fazer outra coisa da sua vida aqui eu quero concurseiro comprometido eu quero concurseiro que quer mudar de vida eu quero concurseiro que não vai medir esforço para alcançar os seus objetivos Então vem forte vem firme para a
gente alcançar a sua vaga serve para o INSS também Michele cara serve para eu vou falar a seguinte expressão não gosto desse tema mas eu falo assim ó serve para qualquer concurso Então antes você me pergunte serve para qualquer concurso público que vocês vão estudar aqui conosco hoje tá bom tá tudo certo tá todo mundo preparado agora eu quero só um pedido para vocês tá alguns pedidos que eu vou fazer pedir o número coloca no chat aqui há quanto tempo você está estudando para qual concurso você tá estudando quanto tempo e para qual concurso já
pode colocar aqui pra gente no chat quanto tempo e para qual concurso segundo pedido que eu vou fazer cara eu preciso do seu like tá você tem que deixar o like aqui embaixo esse like faz uma diferença gigantesca para gente em termos de alcance divulgação das aulas porque essas aulas Dão trabalho gigantesco então se eu tiver a divulgação o apoio de vocês isso vai ajudar muito e o terceiro pedido é aquele pedido o seguinte cara convida o seu amigo concurseiro para acompanhar essa jornada com a gente serão a priori cerca de 10 encontros tá princípio
10 encontros que nós vamos ter as terças-feiras vai até o final de Julho aí se precisar eu provar um pouquinho mais tá então serão mais ou menos 10 encontros que nós teremos não vou fechar o número mas será mais ou menos isso vai gerar aí na casa mais ou menos de 10 encontros mas para isso aqui funcionar para isso aqui pegar eu quero que você chame aquele seu amigo concurseiro para pegar firme toda terça-feira para chegar naquela outra terça-feira porque que é importante ao teu amigo que chega na outra terça-feira você fala pô Hoje eu
tô com uma dor nas costas hoje não sei o que lá pô o meu time perdeu cara tô mal aí vai ver o seu amigo vai falar não cara nós vamos acompanhar essa aula então é sempre importante ter um companheiro concurseiro então eu vou te pedir uma coisa que é para mim mas é para você também chama o seu amigo concurseiro para acompanhar esse projeto com a gente e aí juntos nós vamos acompanhar esse projeto na terça-feira que você der uma esmorecida eu vou chegar e falar Bora rapaziada vamos acompanhar ao vivo esse projeto Deixa
eu só pedir para Aline tá se a Aline tiver me acompanhando aí de algum canto além ele me dá um oi no chat aí se você tiver me acompanhando Manda o convite lá no telegram que eu esqueci de mandar para o pessoal de novo que nós estamos ao vivo tá se puder fazer esse favor para mim minha esposa maravilhosa vocês vão ver que enquanto eu tô ao vivo vai ficar aparecendo ali o prof rebaixamento no chat isso aí é o meu leilão vocês vão entender Logo logo o que que eu quero dizer com leilão que
a minha esposa que está sempre nos acompanhando aqui junto tá tudo pronto vai ser uma outra linda aí não é essa Aline que eu tô falando não tá é desculpa Aline mas é a minha Aline que eu quero que fale no chat tá Tá apareceu aí Tá todo mundo pronto tá todo mundo em condições podemos começar ah material disponível no nosso telegram tá passa aqui no telegram e já faz o download do material provavelmente já deve estar aparecendo na descrição aqui embaixo também na legenda também deve estar aparecendo o material para download tá é só
ir lá e fazer o download do material também tá mas é importante você acompanhar o nosso telegram porque os materiais com anotações serão disponibilizados só lá tá então acabou ah acabou na aula pode me cobrar porque eu vou jogar lá inclusive tô devendo da semana retrasada vou postar lá também tá bom perfeito certo vamos fazer bombar isso aqui vamos fazer passar de mil alunos aqui ao vivo conosco vamos arrebentar vamos arrebentar Ah para o pessoal o André última pergunta que vai responder porque eu vou começar ao vivo agora o André tá perguntando o curso vai
entrar na plataforma se sim com o mesmo nome o curso vai entrar na plataforma em dois locais tá local número 1 para quem tem acesso ao ldi o livro digital interativo vocês passaram a ter duas opções de vídeo A simplificar e a completa a simplificada vai entrar junto com o pdf simplificado completo vai ficar com completo tá então vocês vão ter acesso nessa primeira parte quem é aluno vitalício que acessa vld é só ir no ldi simplificado e lá estarão esses vídeos qualquer curso que você tiver matriculado vai no LD e simplificado estará lá nós
vamos criar vou acertar com Aline para ela criar lá um curso específico talvez ela até já Saiba como é que vai entrar isso aí ela explica aqui no chat vai entrar também como o curso bônus de vocês vamos começar valendo então vamos nessa Ah deixa eu me apresentar né para quem não me conhece meu nome é Herbert Almeida sou professor Direito Administrativo aqui de estratégia tô quase desde o começo da empresa e leciona com muito amor com muita força de vontade gosto demais do que eu faço e vocês vão ver a gente transcendendo isso durante
a nossa Além disso sou um pai de família né como todo mundo tem uma esposa Aline que está sendo nos acompanhando Meus dois filhos maravilhosos que serão exemplos da maioria das nossas aulas vocês vão ver esse ao longo da nossa transmissão podemos começar tá valendo agora eu não vi vocês respondendo para curso vocês estão estudando e há quanto tempo não apareceu aqui para mim apareceu pouca gente então para qual concurso e há quanto tempo vocês estão estudando [Música] Fala meu povo aqui é o professor Herbert Almeida nós vamos começar a estudar agora o regime jurídico
administrativo esse termo regime jurídico administrativo muitas vezes aparece no seu edital simplesmente com o princípio da administrativos então regime jurídico administrativo princípios administrativos princípios básicos é tudo a mesma coisa e é exatamente o que nós vamos estudar na nossa aula de hoje mas antes eu preciso só passar uma pincelar Inicial essa parte que eu vou explicar para vocês aqui no começo você não cinco minutinhos é uma parte que nós também estudamos nas aulas de introdução ao direito administrativo então talvez você já estudou aula de introdução Você já viu mais ou menos isso aqui vou te
pedir uma paciência de uns 5 minutinhos só para dar uma nivelada no conhecimento tá quando nós falamos do direito o que que é o direito direito é esse conjunto de normas leis e tal que disciplinam a vida da sociedade e basicamente a doutrina assim separa o direito em duas categorias o direito privado e o direito público o que que é o direito privado O que que a gente chama de direito privado o direito privado é aquele que é utilizado na relação entre particulares então se eu e o meu vizinho abrir a minha janela gritei para
o vizinho Ô vizinho aí fala aí aí eu falei quer comprar meu celular ou quero fechou Quanto é isso Isso é uma relação que particulares essa relação entre particulares é uma relação de igualdade porque as mesmas prerrogativas os mesmos poderes que eu possuo o meu vizinho também possui ninguém possui mais ninguém possui menos é uma relação de igualdade que é típico da relação entre particulares um exemplo do direito privado é o código o nosso direito civil né o direito civil ele reage a vida a nossa vida inteira Né desde o nascimento até a morte parte
de bens etc Esse é um direito que rege a vida entre particulares Ok e o que que é o direito público o direito público basicamente é o conjunto de normas que rege a função pública seja a função do Estado então quando nós falamos de direito público você já tem que pensar que existe a atuação do estado da administração pública nessa relação aqui existe uma coisa específica que nós chamamos de verticalidade O que que significa essa história de verticalidade verticalidade É porque o Estado tem alguns poderes diferentes em relação aos particulares o Estado tem poderes o
Estado tem uma capacidade maior eu sempre o velho exemplo de quando você tá saindo da sua garagem e o seu vizinho Ô vizinho e o Flamengo hein Eita aí você olha para ele fala ela quer falar de Flamengo meu filho eu tô indo trabalhar aí você vira e vai embora o vizinho pediu para você parar e você não quis parar por que que você pode não parar porque na relação entre você e o seu vizinho a relação de igualdade ele não tem um poder para obrigar você parar agora ao invés do seu vizinho fosse um
guarda de trânsito numa vistoria ele ia mandar você parar e você teria que parar porque existe uma verticalidade nessa relação Ok só que quando daqui a pouco eu vou explicar um pouquinho mais mas eu vou dizer o seguinte o direito público ele concede uma série de poderes para o estado mas também vai conceder uma série de obrigações para o Estado o Estado tem um monte de obrigações depois eu vou explicar melhor isso para vocês e um exemplo clássico de aplicação do direito público é o nosso maravilhoso direito à administrativo eu falei para vocês numa outra
aula que houve uma pesquisa com concurseiros que descobriu que mais de 90% dos aprovados em concurso público entendem que o direito administrativo é a melhor matéria de concurso público então se você tá com dificuldade para passar em concurso público passeamar o direito administrativo love is in the air olha para o Direito Administrativo e diz o seguinte meu amor maravilhoso então o direito administrativo é um exemplo de aplicação do direito público ao longo das nossas aulas isso vai ficar bem melhor Ok então agora você já sabe o que que é direito privado já sabe o que
que é direito público então eu vou chegar agora ao regime jurídico administrativo que nada mais é do que essa aplicação do direito público o quando a gente fala de regime jurídico administrativo tem uma frase de uma autora que você tá muito ao longo das nossas aulas que a Maria de Pietro que fala que o direito administrativo é aquilo que dá identidade ao direito administrativo Como assim o que que dá identidade é aquilo que mostra o que que o direito administrativo tem de diferente para o Direito Civil que tem diferente do Direito Processual para o Direito
Penal e assim sucessivamente então regime jurídico administrativo Opa isso aqui é o direito administrativo Isso aqui é uma matéria de resposta meu filho esse é o regime jurídico administrativo e basicamente o regime jurídico administrativo ele é formado por uma balança Professor Como assim uma balança imagina aqui que eu tenho uma pirâmide e dessa pirâmide aqui eu vou passar uma linha aqui no meio tá isso aqui é uma balança certo e essa balança ela vai ter de um lado os poderes do Estado quando eu falo de poder eles eu estou falando de prerrogativas e do outro
lado ele vai ter uma série de restrições então o equilíbrio dessa balança em que o Estado tem poderes e tem restrições nós chamamos de regime Deixa eu botar uma outra cor de caneta chamamos de regime jurídico administrativo tá de um lado poderes do outro lado restrições Ok os poderes são Então essas prerrogativas especiais que o estado possui as limitações as restrições que seria o outro lado seriam as limitações do Estado existem aqui dois princípios do direito administrativo que explicam essa história de prerrogativas e de restrições do lado dos poderes nós temos um princípio que nós
vamos explicar daqui a pouco de forma mais detalhada que é o chamado princípio da supremacia do interesse público sobre o privado Então por que que o guarda de trânsito pode mandar você parar porque o Estado tem uma posição de supremacia quando se relaciona com os particulares por isso que um contrato administrativo o Estado tem algumas prerrogativas específicas que depois eu vou explicar para vocês só que por outro lado o Estado tem uma série de restrições por exemplo o estado ele tem que fazer concurso público Isso é uma restrição professor é porque se eu abrir a
minha empresa eu contrato quem eu quiser o estado não pode fazer o Estado tem que fazer concurso público Isso é uma restrição Isso é uma indisponibilidade depois eu vou explicar o porquê desse termo tá indisponibilidade só vou colocar aqui para vocês para você saber que é o princípio da indisponibilidade para você entender que essa balança do regime jurídico administrativo é formada de um lado pela supremacia do outro lado pela indisponibilidade Ok então o regime jurídico administrativo da identidade ao direito administrativo é formado por um conjunto de poderes e um conjunto de restrições tudo isso eu
já entendi professor agora só quero colocar para vocês mais uma palavra mais um termo porque às vezes aparece em prova a Maria de Pedro Sempre ela né ela fala que regime jurídico administrativo é diferente de regime jurídico da administração da administração pública Qual que é a ideia o regime jurídico administrativo acontece quando a administração pública está agindo com base no direito público com seus poderes especiais só que nós vamos ver ao longo da nossa aula que nem sempre a administração pública terá esses poderes especiais tem horas que a administração pública age igual um particular quer
um exemplo quando o estado aplica uma multa isso é regime jurídico administrativo o Estado tem um poder aqui de aplicar a multa agora quando o estado contrata uma seguradora para cuidar de um veículo é a mesma coisa que eu contratar seguradora o estado fica igual ao particular nesse caso ele estaria usando o regime de direito privado então o Estado ele apesar de usar mais o direito público às vezes ele usa o direito privado então a expressão regime jurídico da administração pública é uma expressão maior essa expressão é adotada em sentido amplo e essa expressão reflete
as situações em que o estado age tanto com base no direito público como também com base no direito privado professor não entendi bufas Relaxa meu filho você não nasceu eu acho pelo menos você não nasceu de 7 meses você nasceu de 9 meses a princípio Então espera um pouquinho que daqui a pouco isso vai ficar mais claro tá vamos avançar então e agora eu vou trazer um exemplo para vocês imagina o seguinte desse lado aqui nós temos a administração pública que eu tenho administração pública que eu tenho administração pública eu vou pegar um exemplo em
que a administração precisou fazer a desapropriação de um bem Professor o que que é desapropriar a desapropriação acontece quando o estado pega um terreno um prédio uma propriedade de alguém diz o seguinte mais ou menos como se fosse assim é mais ou menos isso que estado faz só que quando Estado faz isso ele tem que pagar uma indenização mas ele diz apropria o que que isso quer dizer eu não quero vender a minha casa essa casa é uma coisa que eu amo tanto mas o estado pega e fala eu preciso dessa sua casa porque aqui
no meio eu vou passar uma ponte meu filho eu preciso dela aí o Estado faz uma vez a apropriação o cara Querendo vender ou não o Estado faz a desapropriação do bem ou seja o Estado tem uma verticalidade o Estado tem um poder maior quando se compara com particular então aqui eu tenho a administração pública do outro lado eu tenho administrado Professor o que que é administrado administrado é a pessoa é o particular é o cidadão é o interessado é você sou eu é qualquer pessoa que se associa que se alinhar o estado que se
relaciona com o estado o administrador não queria vender a casa mas o estado chegou e fez a desapropriação mesmo assim ou seja Vamos colocar aqui o administrado seja hipoteticamente chamado de João é o João que era o dono daquela casa com o estado chegou pro João e falou ó perdeu eu preciso dessa casa para utilizar para realização de uma obra isso aqui é um clássico exemplo de aplicação do regime jurídico de direito público porque o estado possui uma prerrogativa específica agora no nosso segundo exemplo eu tenho a administração pública de um lado do outro lado
eu vou colocar aqui uma seguradora o estado vai contratar um seguro para um veículo segurar Deixa eu perguntar uma coisa para vocês Esse contrato de seguro do Estado Muda alguma coisa em relação contrato de seguro de um veículo Muda alguma coisa quando é a administração pública quando é você que faz o seguro muda nada é igual então isso aqui é uma relação em que é uma igualdade Isso aqui é uma relação que é regida pelo direito privado Então nesse segundo caso eu posso dizer que eu tenho regime jurídico da administração pública nesse primeiro caso aqui
eu tenho o regime jurídico administrativo perfeito isso só para exemplificar para você entender a diferença de regime jurídico administrativo e regime jurídico da administração pública como resolver uma questão porque isso cai em prova tá olha só essa questão o conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração pública e que não encontra nas relações particulares constitui o regime jurídico administrativo é exatamente ó são as prerrogativas e são as restrições que a administração pública possui e que você não encontra uma relação igual na relação entre particulares porque isso aqui diferencia o direito público do
direito privado isso aqui é o nosso regime jurídico administrativo e Justamente por isso essa questão está correta show né tranquilinha essa questão agora nós vamos começar a analisar os dois princípios que formam aquela balança chamada regime jurídico administrativo então só para lembrar mais uma vez para vocês o regime jurídico administrativo ele me lembra muito aquela frase do tio bem Parker tio paca tio bem né que ele chega e fala para o ainda não homem-aranha né Ele fala para ele falar assim Peter com grandes poderes vem grandes responsabilidades não é só poder que o estado possui
estado possui também responsabilidades limitações isso forma de um lado supremacido em interesse público do outro lado a indisponibilidade do interesse público Então vamos analisar então o significado de cada um desses princípios o primeiro caso nós vamos começar aqui trazendo o primeiro caso que é a nossa supremacia do interesse público A Supremacia do interesse público forma um conjunto de prerrogativas o estado possui aqui então poderes Esse princípio da supremacia ele vai mostrar para a gente o seguinte sempre que houver um conflito entre o interesse público contra um interesse privado qual que deve prevalecer vou perguntar para
vocês responde para mim aí agora se é um conflito entre o interesse público interesse privado qual o interesse que prevalece E aí qual o interesse prevalece óbvio que prevalece o interesse coletivo né então a supremacia ela diz isso olha o particular não quer vender o terno dele mas eu preciso do terreno dele eu vou lá e faço desapropriação ou particular que é construir uma casa de qualquer forma o estado diz não não é dessa forma eu vou lá e limito o interesse privado em prol do interesse coletivo Então deve prevalecer o interesse coletivo Esse princípio
já vou adiantar uma coisa para vocês que na resolução de questões eu quero desenvolver mais alguns autores mais modernos tá isso aqui ainda vai demorar um pouco para se consolidar mas alguns autores mais modernos vem criticando essa história de o interesse público prevalece sobre o interesse individual eles têm falado que existem algumas situações que é isso mas que existem outras que não pode ser dessa forma segundo esses autores e nenhuma hipótese o princípio da supremacia poderia violar garantias e eles falam de outros princípios que hoje em dia vão surgindo com uma força maior Como por
exemplo o princípio da dignidade da pessoa humana então eles vão colocando assim olha Calma aí o estado também não pode ser um tirano não então eles vem limitando um pouquinho o princípio da supremacia até contestando o que que é interesse público um cara pode pensar que é uma coisa outro pode pensar que é outra então assim para prova você tem que saber o que que é supremacia Mas é interessante você saber que olha tem algumas correntes mais modernas que têm questionado Esse princípio da supremacia que tem falado que você tem que cuidar um pouquinho de
garantias individuais etc e tal de qualquer forma a supremacia não pode violar garantias fundamentais por exemplo pode ler essa apropriar mas tem que pagar uma justa e prévia indenização né então você também não pode chegar e fazer de qualquer forma tá pode aplicar a penalidade mas tem que ter contraditária não pode ter excesso e assim sucessivamente um exemplo de aplicação do princípio da supremacia são vários exemplos mas que eu quero trazer aqui para vocês é as chamadas cláusulas exorbitantes professor que são cláusulas exorbitantes exorbitantes aquilo que exorbita é aquilo que extrapola é mais ou menos
como diz a minha esposa a minha esposa chegou certo dia e falou assim meu amor chega assim né quando a paulada vai ser grande normalmente começa com meu amor meu amor você tem que entender que o que é meu é meu e o que é seu é meu né Eu olhei assim fiquei meio sem entender ela foi lá e pegou o meu pedaço de chocolate o que é meu é meu o que é seu também é meu o que que a cláusula evitante representa nos contratos administrativos o Estado tem alguns poderes que eu particular não
possuem por exemplo o estado pode aplicar sanções o estado pode mudar algumas cláusulas do contrato mesmo que eu particular não Concorde Isso é uma cláusulas orbitante o estado possui essa cláusula o particular não possui essa causa Vamos falar agora da indisponibilidade ela representa o outro lado da balança né a gente disponibilidade representa aquilo que nós chamamos de sujeições quando eu falo de sujeições eu estou falando de restrições eu também posso falar que aqui existem limitações ao estado e aí eu já dei um exemplo para vocês logo na abertura dessa aula falando o seguinte se eu
abro uma empresa e vou contratar alguém eu contrato quem eu quiser o Estado tem que fazer concurso público se eu vou contratar uma outra empresa para me emprestar um serviço ele tem que fazer uma licitação Então já vou colocando vou pular aqui para parte de baixo e já vou colocando alguns exemplos para vocês o Estado tem que promover concurso para a seleção de pessoal tem que fazer licitação para selecionar os seus fornecedores e mais uma série de limitações Qual que é a ideia por que que eu falo assim indisponibilidade Veja só o interesse público está
indisponível o interesse público não está à disposição do Estado o que que isso quer dizer quer dizer o seguinte imagina que eu fui viajar e deixei a chave da minha casa com a minha irmã na minha casa e do meu carro a minha irmã tava dando uma passeada com meu possante e tal aí parou um cara pegou e falou Pô E Aí Menina esse carro é maneiro hein quer me vender a minha irmã eu pago cinquentinha nesse seu carro a minha irmã negócio fechado vai lá e vende meu carro ela pode fazer isso não porque
que a minha irmã não pode vender meu carro porque o carro não é dela o carro não está disponível para ela o carro é indisponível para minha irmã agora quando a gente elege um prefeito o prefeito pode fazer o que ele quiser com a Prefeitura não [Música] vai tocar uma buzina aí até o final mas vamos lá a professora mais aqui na minha cidade o prefeito faz o que ele quer cara Prefeito não pode fazer o clitóris tem que observar a leite tem que observar regras ele não é dono da coisa pública ele está ali
apenas temporariamente a administrando cuidando da Prefeitura e nome da população que o elegeu você quando se tornar Servidor Público professora Aleluia obrigado você não pode fazer o que você quiser você tem que observar as leis tem que observar as regras porque você não é dono do estado você só está ali temporariamente exercendo a função pública Então os agentes públicos os agentes estatais não são [Música] donos do patrimônio público por isso que o interesse público é indisponível para eles deixa só contar mais uma coisa para vocês tá legal né entendemos bem isso aqui deixa eu só
contar para você uma evolução porque às vezes tem umas questões um pouquinho mais aprofundadas Inclusive eu resolvi uma questão numa aula de ontem cobrando uma questão que eu gosto de resolver essas questões mais aprofundadas a gente vê esses comentários em sites de questões é só um monte de alunos que anda Ah que questão mal elaborada meu filho a questão não tá mal elaborar tem questão mal elaborar assim mas muitas vezes não é a questão elaborada é o cara que não sabe responder aí ele pega e falado meu filho mal feito provavelmente foi o seu estudo
nesse momento tá então vou trazer aqui para vocês um pouquinho mais de profundidade alguns autores falam que quando a gente fala dessa balança regime jurídico administrativo de um lado você tem a supremacia e do outro ainda disponibilidade é a corrente que nós vimos aqui tem uma outra categoria de autores que fala que tem a supremacia de um lado assim como a gente já viu mas do outro lado tem o princípio da legalidade por quê Porque eles estão falando que desse outro lado em que você encontra legalidade da indisponibilidade que seja esse lado de cá esse
lado de cá aqui é para proteger a sociedade de abusos do Estado quando eu falo de princípio da legalidade tô falando o estado só faz o que está na lei com isso eu protejo direitos fundamentais então por isso que a gente fala assim disponibilidade dos direitos fundamentais a proteção dos direitos fundamentais então de um lado eu tenho poderes do estado do outro lado eu tenho que proteger a população você não vem um administrador todo Soberbo e faz o que ele quer fazer de forma incorreta perfeito por isso que a gente fala que também aqui tem
a legalidade alguns autores também falam que a indisponibilidade representa um poder dever porque que eles falam isso porque eles falam o seguinte olha na mesma medida em que o estado ganha poderes ele tem que exercer esses poderes se a lei diz autoridade pode aplicar multa na verdade autoridade deve aplicar a multa quando houver uma violação ao ordenamento jurídico e eu já coloquei exemplos para vocês como concurso e licitação vamos resolver uma questão essa questão vai dizer para a gente seguinte os princípios da supremacia do interesse público e daí disponibilidade no interesse público São basilares ao
regime jurídico administrativo por quanto deles decorrem as prerrogativas e as restrições aplicadas à administração pública cara que questão maravilhosa gabarito questão correta né de fato nós temos a supremacia disponibilidade forma regime jurídico administrativo de um lado poderes de outro restrições A questão está correta outra questão considerando os princípios que regem a administração de acordo com o princípio da indisponibilidade no interesse público os interesses públicos não se encontram a livre disposição do administrador correto não tá livre disposição do administrador público né os nossos o nosso interesse público supremacia do interesse público a administração pública está sempre
acima dos direitos e garantias individuais não eu tenho poderes eu tenho verticalidade mas não significa que eu posso violar direitos e garantias individuais É usar os meus poderes dentro do ordenamento jurídico por isso que esse quesito aqui ó está erradíssimo Então temos uma correta e uma errada OK show de bola né Tranquilão vamos avançar mais um pouquinho agora quero fazer a seguinte pergunta para vocês enquanto eu tomo meu gole de água Tá mas e o que são princípios o que que lá diacho é um princípio para explicar para vocês o que que é um princípio
primeiro preciso explicar o que são normas que são normas né genericamente falando quando eu falo de normas né existem alguns autores que explicam que as normas de vida em regras e princípios o que que são regras elas são definidas de forma objetiva Então as regras normalmente são objetivas tem um trecho de um livro de Humberto d'Ávila que ele fala que assim ó que as regras são descritivas o que que quer dizer a regra vai dizer o seguinte imagina que eu baixo uma lei uma lei e essa lei diz que toda a garrafa de água deve
ter no mínimo um litro Isso é uma regra objetivo Isso é uma regra descritiva porque eu estou descrevendo toda a garrafa tem que ter pelo menos um litro se a garrafa tiver 900 ml como essa daqui ela está descumprindo a regra ou ela tem mais de um litro ou ela tem menos se ela tiver menos ela está descumprindo essa regra Ok então eu estou descrevendo estou definindo o que vai ser isso é uma regra quando a lei de licitações fala que fixa lá os prazos mínimos de divulgação dos editais de licitação Isso é uma regra
eu estou descrevendo é de forma objetiva É Tudo ou Nada ou você compra a lei ou você está descumprindo a lei por outro lado quando eu falo de princípios esses princípios eles são mais Gerais os princípios ele tem um aspecto um pouco mais subjetivo porque o princípio ele vai fazer uma valoração para me ajudar a interpretar as regras ele reforça uma regra por exemplo a lei de licitações fala que você tem que observar o princípio da competitividade que gera um princípio que gera competição então quando eu vou observar aquela regra que fala o prazo mínimo
de divulgação do edital é x eu vou pensar Pô o prazo mínimo é x Mas eu posso colocar mais tempo você vai fazer essa licitação que o valor é muito alto e o objeto é muito complexo para gerar mais Competição eu vou colocar mais tempo ainda tá vendo que o princípio me ajudou a interpretar a regra então o princípio ele é mais genérico ele é mais subjetivo alguns autores não até um nome assim para os princípios eles chamam eles de postulados [Música] básicos por exemplo o princípio da moralidade horas algumas pessoas vão dizer que algo
é moral outros vão dizer que algo não é moral mas ele é uma referência ele vai nos ajudar a interpretar muitos casos o princípio da eficiência eu não sei o que que é ser eficiente em todo tempo mas eu tenho mais ou menos uma ideia do que seria ser eficiente perfeito eu vou contar uma coisa para vocês que isso aqui não cai em prova tá despenca em prova eu quero te fazer a seguinte pergunta número um aqui está a Constituição Federal a constituição tem várias regras aqui está uma lei que também tem as suas regras
eu tenho regra aqui e eu tenho regra aqui qual regra que prevalece nesse caso a constituição ou a lei é óbvio que a constituição a Constituição está acima das leis hierarquicamente falando agora os princípios Diz para mim aqui agora no chat se você tiver comprando ao vivo responde num papel mas me responda Eu quero a sua resposta Qual o princípio é o princípio mais importante Qual o princípio ao princípio mais forte de todos se eu tiver o princípio a e o princípio b e o princípio a vai prevalecer Qual é hierarquicamente falando qual é o
melhor e mais forte de todos os princípios o 01 não existe é isso que eu quero que você saiba a nota essa frase que eu vou falar aqui para vocês não existe pode anotar aí ó não a galera tá bem não há hierarquia quando se trata de princípios então quando eu vou falar de princípios eu não vou encontrar uma hierarquia não existe nenhum princípio que está de forma imediata né tem uma banca que fala assim ó a prioristicamente quando ela fala isso ela quer dizer assim ó é de forma genérica nem um princípio está acima
dos outros não existe hierarquia nem quando eu comprar um princípio expresso na Constituição com princípio implícito porque a bem na verdade todos os princípios decorrem jurídico todos eles decorrem da Constituição Federal então não existe hierarquia entre os princípios Ok professor mas aí se eu tô na dúvida eu tô na dúvida Qual o princípio que deve prevalecer agora eu tô num caso concreto não tô falando mais de forma genérica você já me explicou genericamente falando um princípio não é maior que os outros mas no caso concreto quando eu vou olhar a essa situação tem um conflito
entre o princípio a e o princípio B Qual o princípio que deve prevalecer neste caso aí nós vamos aplicar uma regra que é chamada de ponderação o que que é essa ponderação eu vou olhar o caso concreto e vou dizer o seguinte olha nesse caso aqui este princípio prevalece eu vou dar um exemplo para vocês se o Ato é ilegal ele tem que ser anulado Esse é o princípio da legalidade se o Ato é ilegal ele deve ser anulado Ok só que se eu apliquei Esse ato há muito tempo ele não vai ser anulado por
causa do princípio da segurança jurídica consegue perceber que se o ato foi praticado a pouco tempo entre a legalidade a segurança jurídica prevalece a legalidade agora se o Ato é aplicado há muito tempo Federal vai ser muito tempo São cinco anos se o ato foi aplicado a cinco anos salva algumas situações específicas prevalece a segurança jurídica aí mesmo ato sendo ilegal eu não vou anular Então ora prevalecer a legalidade ora prevaleceu a segurança jurídica eu posso dizer que um é maior que o outro não depende de cada caso Isso é uma ponderação o STF fala
que essa ponderação acontece a partir do princípio da proporcionalidade o que que isso quer dizer na prática O que que significa não nos importa você só vai anotar isso aqui ó como é que eu faço a ponderação eu faço a ponderação a partir do princípio da proporcionalidade que é um princípio que nós vamos estudar lá no finalzinho da nossa aula de hoje ok Você já sabe quais são os princípios O que são princípios já sabe que não existe hierarquia entre os princípios agora eu vou fazer uma classificação dos princípios os princípios podem ser classificados em
duas categorias categoria número um nós encontramos os chamados princípios expressos o que que são princípios expressos é aquele cujo nome aparece expressamente em uma Norma exemplo abra agora o Artigo 37 da Constituição na sua no seu texto principal que nós chamamos de caput que artigo 37 e vem a redação isso é o caput do artigo 37 no caput do artigo 37 consta que a administração pública observará os princípios da legalidade e impessoalidade moralidade publicidade e eficiência veja que a própria constituição falou ó os princípios Então ela chamou de princípio e citou cinco isso é um
princípio Expresso todos os demais aqueles que o nome não aparece literalmente são chamados de princípios implícitos o princípio implícito ele pode ter o seu significado a sua forma de aplicação tudo isso pode estar previsto na Norma mas ele não é chamada de princípio X por exemplo o artigo quinto da constituição fala que o estado deve observar o devido processo legal aí você me pergunta então o princípio do dever do processo legal é expresso não por que que não é expresso Porque a Constituição não falou princípio do processo legal ela falou deve observar ou dever do
processo legal não chamou de princípio Então isso é um princípio implícito Quando a constituição fala que a administração pública É deve ser me fugiu algum exemplo aqui a Constituição Federal fala que a lei deve definir as regras sobre a prescrição Isso é uma aplicação do princípio da segurança jurídica Ela não falou que tem que observar a segurança jurídica Mas falou que tem que observar a prescrição teria um outro exemplo tá então todos os demais serão considerados princípios implícitos aqueles cujo nome não aparece literalmente na Norma bom os princípios podem ser expressos em vários locais tipo
tem um princípio expresso na constituição tem um princípio expresso na lei de licitações Que por sinal tem 22 princípios lá tem um princípio expresso na lei de processo administrativo tem princípio expressa um monte de lugar então muitas vezes você tem que olhar o seguinte a questão pode cobrar uma questão de licitações pode falar assim ó são princípios expressos na lei de licitações são princípios expressos na lei de processo administrativo Expresso onde a questão tem que me contar e onde que ela tá querendo se a questão não falar normalmente aquelas questões que vem assim ó princípios
expressos genericamente falando aí é porque ela quer saber na Constituição se ela não diz onde normalmente na Constituição agora no mais normalmente ela vai dizer onde está esse princípio Ok então os princípios e implícitos princípios implícitos ele surgem a partir da jurisprudência ele surgem a partir da doutrina aqui que mora o perigo né porque você pode ter uma pessoa fazendo uma pesquisa um doutorado ela fala Ah vou chamar isso aqui de princípio tal então princípio implícito surge o tempo todo eles podem decorrer de outros princípios por exemplo nós temos o princípio da impessoalidade e decorre
do princípio da impessoalidade a ideia de finalidade que toda a atuação da administração pública deve atender ao interesse público então o princípio decorde outro também pode ter princípio de tudo qualquer jeito o que interessa aqui ó princípio implícito ele vem de todo canto eu posso talvez bater o fundo dessa garrafa aqui ó e vai cair um princípio aqui por isso quando você vai lá estudar e vem alguém lá com mnemônico para decorar princípio implícito não faz sentido Por que que não faz sentido porque princípio em Cristo não tem um rol Fechado aqui na aula eu
vou trazer para vocês os principais aqueles que costumam aparecer em prova esse quadro que eu trouxe alguns exemplos de princípios expressos implícitos considerando a Constituição Federal como referência são expressos legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência na Constituição Federal e considerando como implícitos na Constituição supremacia e indisponibilidade que nós Já estudamos razoabilidade proporcionalidade tutela alto tutela especialidade motivação continuidade contraditório para defesa segurança jurídica e mais uma penca de outros princípios meu Deus como é que eu vou decorar isso tudo você não precisa decorar isso tudo você precisa compreender partir de um processo de compreensão que eu
vou ensinar ao longo dessa aula você vai ver que isso aqui é mamão com açúcar você não vai errar nenhuma questão em prova sobre princípios administrativos questão de prova embora não estejam previstos expressamente na Constituição vigente os princípios da indisponibilidade e da segurança jurídica devem orientar a administração atividade da administração pública para responder essa questão nós precisamos de duas informações primeiro o seguinte de fato indisponibilidade eu vou colocar aqui ó não estão expressos não estão expressos na Constituição Federal que a minha referência já que a referência da questão razoa a disponibilidade está na Constituição diretamente
não não tá é razoabilidade está expressamente na Constituição Federal também não tá segurança jurídica tá expressamente na Constituição Federal também não tá porque princípio expresso na Constituição Federal é só o limpe legalidade impessoalidade moralidade publicidade eficiência então todos esses aqui são princípios implícitos na Constituição Então essa primeira parte da questão tá certa agora você deve estar se perguntando E que história é essa de orientar orientar vincular é referência como é que informam tudo isso você considera como verdade porque o termo orientar ele vem da ideia de conduzir esse princípios conduzem a administração pública eles devem
ser aplicados por isso que eles orientam eles informam eles é auxiliam tudo isso você marca como verdadeiro orientar informar vincular tudo isso a gente marca como verdadeiro Tá bom então de fato esse quesito aqui está devidamente correto boa questão inclusive para entender como isso pode cair em prova conforme o regime jurídico administrativo apesar de assegurar a supremacia do interesse público sobre o privado a administração é vedado ter privilégios não concedidos a particulares pessoal a administração pública não tem um monte de Privilégio com base na supremacia tem então não é vedado ter privilégios que o particular
não tem o Estado tem um monte de Privilégio que eu particular não tem por isso esse item está errado e assim nós acabamos esse bloco introdutório da nossa aula de hoje até daqui a pouco [Música] E aí meu povo tudo certo com vocês tudo tranquilo nós terminamos o nosso primeiro bloco aqui tá desse bloco mais introdutório e agora nós vamos entrar nos princípios propriamente ditos tá em cada um desses princípios tá tudo tranquilo aí como é que vocês estão tá lembrando aí para quem foi chegando deixando o seu like tá já vai deixando like aí
está gostando da aula convida aquele amigo parceiro para acompanhar nossa aula e lembrando que nós teremos aula toda terça-feira às 19 horas Desse nosso curso completo e dentro dessa metodologia de seriedade de conteúdo de alta qualidade aqui para vocês que é o que eu gosto de fazer e que eu me divirto demais fazendo eu me divirto demais fazendo isso aqui espero que você também esteja se divertindo com conteúdo de qualidade com a gente o Felipe tá falando bem tranquilo até agora mas essa é a ideia vocês vão ver como esses assuntos conforme a gente explica
eles estão tranquilos não tem erro né Vocês não vão se deparar com questões as questões mais difíceis serão Aquelas que nós vamos efetivamente trazer para vocês um momento oportuno vocês vão ver como vai ser fácil como vocês vão avançando e tem algumas questões aqui eu apliquei um mini simulado lá no telegram e tem questão que eu resolvi aqui que teve muita gente que errou lá no simulado Então agora que a gente explica como que ela fica fácil né a aula não fica disponível vamos lá então vamos avançar agora um pouquinho mais então vamos nessa [Música]
pessoal agora nós vamos entrar nos princípios constitucionais expressos tá e a primeira coisa para você entender os princípios expressos é fazer a leitura da Constituição constituição diz o seguinte a administração pública direta e direta de qualquer dos poderes da União dos Estados do DF dos Municípios obedecerá os princípios da legalidade impessoalidade e moralidade publicidade e eficiência tá então são esses princípios aqui legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência O que que a gente tem que entender a parte do Limp porque limpe né diga onde você vai que eu vou varrendo diga onde você vai que eu
vou varrendo vou varrendo vou varrendo vou varrendo é porque eu vou varrendo aqui vende limpar Quando você quiser lembrar os princípios expressas só você lembrar o seguinte o dia que você tiver arrumando a casa aí ó você tá limpando Você tá estudando indiretamente então o Limp representa os nossos princípios que estão expressamente na Constituição legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e o que que você precisa saber do Limp o Limp ele vale para a administração pública direta e para a indireta eu não vou explicar nessa aula mas só para vocês entenderem o que que é
administração indireta a administração indireta são as autarquias as Fundações públicas as empresas públicas e também a sociedades de economia mista essas quatro categorias que você tem aqui são as entidades administrativas E olha que tem aqui empresa pública e tem sociedade de economia mista tipo Petrobras o Banco do Brasil a Caixa Econômica que é uma empresa pública e mesmo que essas entidades atuem explorando atividade econômica atuando como se fosse uma empresa propriamente dita ainda assim eles estão sujeitos seus princípios expressos da Constituição então não importa se a entidade de direito público é de direito privado se
ela exploratividade Econômica não importa faz parte da administração pública tem que estar sujeito aos princípios da Constituição Federal segundo ela vale esse princípios valem para todos os poderes tá aqui ó de qualquer dos poderes ou seja esses princípios aqui eles valem para o poder executivo valem para o poder legislativo e também valem para o poder judiciário vale para todos os poderes e Tais princípios se aplicam a união aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios o que que isso aqui esses são os entes da Federação Então vale para todos os entes vale para União para
os Estados para o Distrito Federal e para os municípios de forma resumida o Limp vale para toda a administração pública vamos resolver questão essa questão aqui é aquele tipo de questão que eu fico pensando cara será que ainda tem coragem de cobrar essa prova pior que tem né até hoje cai a questão assim os princípios que norteiam a administração expressamente previstos no caput do artigo 37 são os princípios da legalidade impessoalidade moralidade proporcionalidade não tá eu só vou arriscando aqui o que tá errado proporcionalidade tá fora legalidade impessoalidade publicidade probabilidade e eficácia não eles estão
fora legalidade segurança jurídica moralidade publicidade eficiência Ok segurança jurídica que tá fora legalidade e impessoalidade ó legalidade Ok pessoalidade Ok moralidade Ok publicidade Ok eficiência Ok não tiveram nem o trabalho de trocar ordem para tentar confundir um pouquinho gabarito letra D aí aqui na letra e nós temos razoabilidade que tá de fora a proporcionalidade que está de fora então gabarito de o princípio da legalidade se aplica apenas ao poder executivo Federal lembra que o Limp vale para todos os entes da Federação Então esse apenas aqui ó porque ele vale para todos todos os poderes vale
para o executivo legislativo judiciário logo esse item está errado fechou né fechou a parte introdutora agora nós vamos falar do princípio da legalidade especificamente do princípio da legalidade princípio da legalidade basicamente significa que a administração pública ela deve observar a lei Então existe uma subordinação a lei basicamente nós temos um comando na própria Constituição Federal né que diz lá no artigo quinto que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei depois mas adiante o artigo 37 fala que a administração deve observar o princípio da legalidade então toda
a atuação da administração pública é subordinada a lei a bem na verdade quando eu falo do princípio da legalidade eu tenho pelo menos tenho vários significados mas eu tenho três principais significado número 1 é um direcionado para a administração pública que nós vamos estudar aqui significado número 2 é a legalidade para o particular para o administrato que nós vamos estudar aqui 93 e o significado número 3 é o significado de reserva legal que nós vamos estudar no item 4 então nós vamos estudar três acepções três significados de legalidade Primeiro vamos estudar o principal quando eu
falo de princípio da legalidade para a administração pública eu sei o seguinte a administração pública ela só faz só pode fazer o que está previsto em lei então se não houver lei a administração pública não pode agir Então eu tenho que verificar o seguinte existe uma lei fala no Pará a administração pública a administração faça isso nesse caso a lei determina que a administração faça ou eu vou olhar para ler e vou falar o seguinte a lei falar o seguinte administração pública você pode fazer isso aqui nesse caso a administração a lei autorizar a administração
agir significa dizer então que na falta da lei a administração não pode agir isso aqui nós chamamos de legalidade administrativa legalidade administrativa que significa que a administração pública só pode fazer o que a lei determina ou autoriza que seja feito agora vamos para o próximo item a parte do administrador em relação ao administrado a administração pública para a administração o particular ele pode fazer tudo o que não for proibido se não houver proibição ele pode falar teve uma série um jogo uma vez que eu vi Ah já lembrei tava assistindo com os meus filhos aquele
filme do universal dos Monstros aí tava tendo lá uma competição entre eles aí determinado tinha uma competição uma biblioteca e tinha que fazer um silêncio o sinal a biblioteca era pegava os monstros lá e jogava eles embora eles que de repente eles fizeram barulho a bibliotecara viu aquilo e é que eles começaram a fazer começava a fazer barulho de tudo no quelado para poder tirar a atenção do monstro lá que ia pegar eles aí uma pessoa perguntou tá mas a ideia não é fazer silêncio eles estão fazendo barulho para enganar a biblioteca cara aí Perguntaram
para o cara das regras você podia fazer ele falou o seguinte não tem nenhuma regra proibido o que não está proibido está permitido Essa é a lógica do princípio da legalidade para o particular por isso que a constituição fala ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei isso representa um princípio que é chamado de princípio da autonomia da vontade então tudo que não for proibido o particular pode fazer então para o particular se não houver lei ele pode agir a administração se não houver lei ela não
pode agir percebeu isso então olha só a administração ela não pode agir contra a lei nem além da Lei ela pode agir Conforme a lei o particular não pode agir contra contra não pode mas ele pode agir Conforme a lei e pode agir além da Lei se não tem lei pro evento ele pode fazer isso nós chamamos de princípio da autonomia da vontade por isso que ninguém será obrigar a fazer ou deixar de fazer alguma coisa assim não em virtude de lei perceber então a diferença do princípio da legalidade para a administração e para o
particular agora deixa eu explicar um terceiro significado para vocês quando nós falamos do princípio da legalidade normalmente nós damos um significado amplo para legalidade alguns autores hoje em dia Falam até em bloco de legalidade outros autores falam em juridicidade porque não é só a lei propriamente dita é a lei é a constituição são normas são decretos regulamentos princípios tudo a administração tem que seguir então é um legalidade mas é um legalidade no sentido amplo é um legalidade gigantesco Ok mas existem algumas hipóteses nem sempre em algumas hipóteses que nós vamos empregar o termo legalidade com
significado específico que é chamado de princípio da reserva legal o que que é o princípio da reserva legal o princípio da reserva legal é aquele que é um princípio constitucional que acontece que quando a constituição prever alguns casos que somente poderão ser disciplinados por lei e aqui quando eu falo de lei eu falo de lei propriamente dita eu falo de lei formal e Lei material o que que é lei formal e Lei material é aquela lei que é editada pelo Parlamento né pelo poder legislativo que segue um rito que a Constituição Federal outorga a possibilidade
de Inovar no ordenamento jurídico são especialmente aqui as leis ordinárias e leis complementares por exemplo para vamos direto penal para definir um crime tem que ser lei não pode um decreto definir um crime então o princípio da legalidade no direito penal é chamada de princípio da reserva legal né o princípio da anterioridade anterioridade da lei penal outro exemplo no Direito Administrativo a criação de uma autarquia Depende de lei específica autorização da criação de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista também Depende de uma lei específica Esse é o princípio da reserva legal
perfeito podemos avançar aqui resolver uma questão dentre os princípios que regem a administração pública o princípio da aqui tem alguns princípios que nós não estudamos ainda mas dá para resolver tranquilo também moralidade sobrepõe seus demais porque tem caráter transversal e pode fundamentar medidas judiciais em função de seu descumprimento errado porque por causa dessa parte que ele fala assim ó sobrepõe seus demais não existe hierarquia entre os princípios então um princípio não se sobrepõe aos demais eficiência não encontra Expresso Amparo constitucional encontra assim é o limpe tem o e no final então ele tem sim uma
expressão uma previsão expressa na Constituição impessoalidade informa todos os órgãos e pessoas que compõem a estrutura a administrativa impedindo a prévia identificação dos agentes públicos para evitar constrangimentos e Revelação de conflitos de interesse errado né O que o princípio da impessoalidade impede é que você utilize o cargo público para se favorecer que você utiliza a publicidade para se favorecer mas o policial o servidor ele é identificado a gente saber quem é que está praticando a criar então tá errado a letra c letra D publicidade foi alçada a categoria de único princípio absoluto após a edição
da lei de acesso à informação errado não existe princípio absoluto tá os princípios sempre terá uma ponderação em cada uma das situações só para letra e olha que maravilhosa que essa letra a letra e cara ela é assim coração tivesse citando um poema a legalidade apresenta diferentes dentre elas a circunstância de matérias reservadas a expressa disciplina por lei formal [Música] apresenta diferença de matérias reservadas a disciplina por lei formal correto né Isso aqui é o nosso gabarito eu sei que às vezes a gente vai falar de lei material mas é aquela tá falando da reserva
legal que existe algumas situações que você tem que ter a lei propriamente dita então com isso gabarito a letra e de elefante ou se você preferir lei de eu vou passar em um concurso público tá gabarito letra e próxima questão decorrem do princípio da reserva legal a exigência de que as entidades da administração indireta sejam criadas ou autorizadas por leis específicas verdade né a Constituição Federal prevê que a criação da administração indireta precisa de uma lei essa lei ou cria ou autoriza a criação e quando eu falo de lei especifica nesse assunto lá na Constituição
Federal essa lei específica nada mais é do que uma lei ordinária então é uma lei no sentido formal e material e no caso das Fundações inclusive no caso das Fundações leis complementares vão definir a sua área de atuação no caso da fundação a constituição exige que a lei complementar defina a área de atuação das Fundações então por isso que esse quesito está muito certo tá a questão boa inclusive Ok fechou a legalidade Vamos para o próximo Vamos para o princípio da impessoalidade vamos lá o princípio da impessoalidade o princípio da impessoalidade ele é mais ou
menos como se fosse um super princípio Tá eu vou até apagar isso aqui porque eu sou meio perfeccionista e a não gostei da letra aí eu vou apagar e depois eu vou escrever de novo o princípio da impessoalidade ele é mais ou menos como se fosse um super princípio da administração pública porque ele tem vários significados aqui na aula eu vou citar uns 5 6 significados do princípio da impessoalidade a primeira coisa que você tem que entender é o seguinte o agente público o servidor tal as pessoas que estão ali investir na função pública todas
essas pessoas atuam em nome do estado então o policial federal em nome do estado o analista judiciário atua em nome do estado o auditor fiscal atua em nome do estado todo mundo está atuando em nome do estado não é você é o estado que está aplicando aquela medida em razão disso Esse princípio eu vou até mudar aqui a ordem como eu vou tratar as coisas tá vou começar com essa primeira parte aqui em razão disso como consequência disso nós temos que observar algumas regras a primeira regra é o seguinte para que que serve o estado
o estado serve para atender ao interesse público certo estado tem que atender o interesse público então alguns autores falaram que o princípio da impessoalidade Isso aqui é uma coisa que eu quero contar para vocês antes da constituição de 88 a doutrina falava no princípio da finalidade como um princípio que significava que a administração deveria atender o interesse público quando veio o texto da Constituição os autores ficavam assim meu Deus mas como é que não colocaram o princípio da finalidade ali aí o que que acontece aí ao invés de usar a finalidade a constituição utilizou a
impessoalidade mas a impessoalidade nada mais é do que a aplicação do princípio da finalidade e o que que o princípio da finalidade representa o princípio da finalidade significa que toda a atuação do estado toda a atuação da administração pública deve buscar atender ao interesse público então por exemplo o Prefeito Municipal desapropria um terreno ele desapropriar aquele terreno para construir um parque Ok o parque atende a população isso atende ao interesse público Tá certo tá certo só que meses depois nós descobrimos que na verdade o princípio da impessoalidade a desapropriação o prefeito só desapropriou aquele terreno
porque era um amigo dele que era o dono do terreno não conseguia vender ele chega e fala para ele cara deixa o seguinte eu vou desapropriar o seu terreno a gente paga uma indenização para você quanto é que tá querendo vender Ah um milhão cara a gente vai pagar até um valorzinho lá vou pagar um milhão e 100 para você ele vai lá e faz as apropriação na verdade para beneficiar o amigo dele houve um desvio de finalidade a finalidade do ato não vai atender o interesse público Então esse ato será passivo de anulação toda
a atuação do Estado deve ter por fim o interesse público segunda consequência do nosso princípio da impessoalidade é a aplicação das regras de igualdade igualdade e isonomia Tá eu já vou chamar a atenção de vocês sobre um aspecto tá eu sei que em alguma aula de direito constitucional ou de outras matérias vai ter alguém vai te explicar Ah porque a igualdade é a igualdade em qualquer situação e a isonomia aquela igualdade material la la la la la la nem toda lei e nem todo texto todo autor no Direito Administrativo diferencia essas expressões então o que
que eu quero explicar para vocês o seguinte toma cuidado tá tem autor que fala que igualdade é aquela igualdade que todo mundo é igual e a isonomia seria o que a gente chamaria de igualdade material a igualdade material aqui representaria aquelas situações em cotten concurso público fila preferencial para idoso vagas específicas para pessoas com deficiência alguns critérios diferenciados para pessoas de baixar renda isso seria isonomia né que seria aquela igualdade material disso eu quero explicar para vocês assim primeiro nem toda a questão de concurso de Direito Administrativo diferencia igualdade de isonomia então às vezes elas
são tratados como se fossem sinônimos Mas eu expliquei para vocês uma diferença aqui segundo igualdade isonomia não significa que sempre será igual a própria lei o próprio interesse público pode justificar algumas diferenças exemplo fila prioritária para idoso atendimento um atendimento diferente para pessoa que tem baixa renda que precisa de um atendimento mais específico porque ela não tem recursos entre outras situações terceiro caso que eu vou colocar para vocês aqui você já deve ter ouvido falar no tal do agente de fato Professor o que que é o agente de fato agente de fato é aquela pessoa
que tem um problema na hora que ela ingressa no cargo público exemplo o cara ingresso no concurso público para nível superior ele só tem nível médio só que a administração não percebe essa falha e deixa ele exerce as atribuições ele fica lá exercendo o cargo dele por alguns meses né ele passa lá vários meses exercendo aquele cargo público mas a gente sabe que tem uma falha ali Esse é o agente de fato tá o agente de fato ele teve uma falha na sua investidor e ele editou vários atos aí a pergunta é esses atos que
ele editou antes de administração descobrir a falha eles devem ser invalidados sim ou não eu ingressei no cargo público eu tive um problema na minha investidura no cargo público exercia as minhas atribuições e ainda determinado momento a administração desfaz o meu provimento e os atos que eu editei até então são válidos ou não eles são válidos Por que que eles são válidos porque o agente público atua em nome do estado Esse ato do agente de fato é considerado um ato do próprio Estado então por isso surge aqui a história da validade desses atos alguns autores
falam que o Ato é com validado tem várias formas mais do que a gente quer dizer mesmo é que os efeitos desse ato devem ser preservados se eu tive uma licença para construir que foi assinada por esse servidor essa licença vai ser considerada válida tá é isso aqui quarta aplicação a Constituição Federal pega agora o artigo 37 artigo 37 parágrafo primeiro da Constituição o artigo de 37 dos órgãos das entidades dos programas deve ter caráter informativo educativo ou de orientação social dessa publicidade não podem constar nomes símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de
autoridades públicas é o típico caso do prefeito que vai lá e manda colocar o nome a foto dele no boletim escolar para falar o seguinte Olha o seu filho está tirando excelentes notas Mas isso é graças ao meu trabalho como melhor o melhor professor o melhor de prefeitos de todos os tempos na próxima eleição não se esqueça de votar em mim cara é óbvio que isso não pode né Isso é uma falha grave isso é a vedação a promoção pessoal que tá na Constituição Federal tá só para acrescentar eu falei da validade dos Arcos aqui
nós passamos de boa fé aí já é um assunto que a gente estuda em outra oportunidade exceto quando houver má fé da pessoa tipo eu sei que aquele cara eu ajudei aquele cara entrar no cargo só para ele me beneficiar aí o ato não será considerado válido então aqui quando eu falo da validade dos atos em relação a aquelas pessoas que nem sabiam nem tinham como conhecer assim regularidade é isso não podem ser prejudicados Em outro momento na nossa aula de hoje ainda eu vou explicar melhor isso para vocês tá bom beleza a vedação é
uma promoção pessoal galera deixa eu contar uma coisa para vocês Existem várias situações que na verdade não são um princípio só às vezes elas representam vários princípios por exemplo a validade do ato do agente de fato não é só a impessoalidade é também segurança jurídica mas vamos ver mais adiante a vedação a promoção pessoal É principalmente na maior parte das questões é associada a impessoalidade mas também é associada ao princípio da moralidade então se a questão de prova falar que o prefeito está se promovendo se auto promovendo também pode ser uma violação a princípio na
moralidade tá não é um princípio só que nós vamos ter em várias situações e o último caso é a história da imparcialidade imagina a seguinte situação eu sou uma autoridade pública e a minha esposa é uma servidora que tá sendo processada num processo disciplinar esse que o processo autoridade que julga o processo sou eu aí eu olho para ela ela olha para mim e fala Hebert Almeida aí eu olho para ela e penso oi aí cara na hora que eu for aplicar penalidade o braço já vai dar uma tremida né Vou ter que pegar um
pouquinho leve ali pode fazer isso não pode por isso que quando eu for analisar um processo existem as regras de impedimento e de suspeição que são aquelas situações em que você não vai ser Imparcial eu não vou ser Imparcial com a minha esposa eu não vou ser Imparcial com um amigo íntimo eu não vou ser Imparcial no processo que eu tenho interesse direto nesse processo eu não posso atuar então isso também é uma aplicação do nosso princípio da impessoalidade show de bola né Vamos resolver questão por força do princípio da impessoalidade atos administrativos não podem
ter beneficiados Deixa eu perguntar uma coisa para vocês você prestou um concurso público passou em primeiro lugar e foi nomeado o ato de nomeação não tem um destinatário tem você esse ato que tirou meu atenta contra a impessoalidade não olha a administração pública fez um concurso público para atender a igualdade a isonomia eu obtive a primeira posição dentro de um concurso público por isso que eu fui no médico então pessoal os atos têm destinatários o que eles não podem ter edestinatários em razão de questões meramente pessoais questão de amizade Isso que não pode acontecer esses
favorecimentos indevidos mas os atos administrativos podem ter beneficiários você nomeado um cargo você beneficiário dessa nomeação Então pode sim ter beneficiado tá cuidado com isso aqui não pode ser um beneficiário indevido todos os cidadãos têm direito de receber o mesmo tratamento do poder público independentemente da situação jurídica de trazer um exemplo João é uma pessoa com deficiência ela tem que ter o mesmo tratamento do da Ana que não é uma pessoa com deficiência nem sempre ele pode ter uma vaga prioritária no concurso vai ter que ter um atendimento especial se ele é um deficiente visual
ele não vai conseguir fazer a leitura Então tem que dar um tratamento diferente o idoso um tratamento diferente então sim eu tenho que analisar a situação fática eu tenho que analisar a situação jurídica da pessoa o que que aconteceu o que que tá no ordenamento jurídico e não vou dar sempre o mesmo tratamento como consequência por isso que esse item está errado sabendo que os princípios da administração pública são fundamentais para garantir a conduta íntegra e eficiente dos seus órgãos assinale a opção que apresenta uma conduta do servidor público pautada pelo princípio da impessoalidade colocar
a lei como prioridade nas decisões administrativas estando ela acima dos interesses pessoais galera colocar a lei Qual é o princípio que é o princípio da legalidade tratar todos os indivíduos sem qualquer tipo de discriminação abolindo preconceito e a diferenciação de tratamento de cidadãos com posições políticas ou ideológicas diferentes dos Servidores Esse é o gabarito imagina que você pega um servidor que ele votou no Fulano aí ele vai atender um cidadão que ele sabe Ah esse fdp ele votou no beltrano é hoje que eu me resolvo aí Já chega assim eu já chega já chega no
balcão de atendimento na hora que o cara fala o você eu poderia até uma tosse aqui né dá uma voadora no meio do cara e fala cai fora daqui que eu não vou te atender pode fazer isso Óbvio que não né a administração pública não pode ter preconceitos não pode atender a pessoa por causa de meras posições políticas ideológicas e etc letra B divulgar o uso de verbas e gastos as entidades públicas isso aqui é o nosso princípio da publicidade entregar bons resultados aos cidadãos isso aqui é o princípio da eficiência então com isso nós
já vemos que o nosso gabarito é a letra b de bola a publicidade dos atos praticados pelo agente público no exercício de suas atribuições para fins de promoção individual é vedada pela Constituição Federal em razão da natureza institucional e da atuação administrativa do agente público Olha só isso aí ó no Exercício sua atribuições a publicidade é para fins de Publicidade individual é vedada a própria constituição vai dar isso uma vez que essa atuação institucional é uma atuação administrativa deixa só trazer aqui dois parentes para vocês número um tá toma cuidado com a pegadinha clássica em
prova que aquela pegadinha que tenta social princípio da promoção pessoal princípio da publicidade promoção pessoal viola o princípio da impessoalidade não é da publicidade porque o princípio da publicidade significa que você tem que divulgar a informação então o problema não é eu não ter divulgado o prefeito que coloca o seu nome no boletim escolar ele divulgou a informação só que ele utilizou a divulgação para se promover por isso não há ofensa a publicidade mas sim ofensa impessoalidade segundo informação para vocês tá essa vedação agora ela encontra Amparo na própria lei de improbidade administrativa Então ela
passou a ser um ato de improbidade administrativa nos tempos mais recentes tá beleza vamos avançar mais um pouquinho aqui agora acabou fechamos esse bloco eu vou chamar uma vinheta daqui a pouco eu volto para o princípio da moralidade até daqui a pouco [Música] E aí meu povo Deixa eu só colocar aqui uma mensagem beleza pessoal depois da aula né não sei se é esse cara que Sandra tá pedindo logo depois da aula eu vou disponibilizar esse material lá no nosso telegram tá só que quando eu coloco lá no telegram eu tenho que exportar direto do
tablet ele vai em PDF mas aí a forma como vocês imprimem é a forma que vocês configuraram na impressora de vocês mas vou mandar ele com as anotações em PDF tá depois lá no telegram Tá bom vamos agora falar do princípio da moralidade Vamos para o princípio da moralidade tá é a princípio esse daqui eu é a princípio hoje eu não vou dar intervalo Tá eu vou tocar direto aqui a nossa aula porque assim eu não consigo entender essa tara de ter aluno que quer saber se ela tá ao vivo não tá ao vivo o
Antônio coloca um cálculo aí para eu resolver ao vivo aqui que deu um resumo para você já que você tá preocupado Se ela tá ao vivo ou se a aula não tá ao vivo tá nós estamos ao vivo assim tá bom inclusive Enfim estamos ao vivo aí tá valendo Vamos para o nosso próximo bloco Então vamos lá [Música] pessoal vamos começar agora o princípio da moralidade eu gosto de falar do princípio da moralidade que eu preciso da moralidade ele é uma coisa que tá faltando hoje em dia né O que significa basicamente o princípio da
moralidade o princípio da moralidade ele exige por parte da administração pública uma conduta ética uma conduta honesta então o Estado ele não pode ficar utilizando de artimanhas etc tem que ser honesto né O Agente público tem que ser honesto o Estado tem que buscar proteger o que a gente chama de boa fé o estado ele tem que atender as regras de probabilidade quando eu falo de probabilidade de prioridade vem nessa atuação ética dessa atuação correta dessa atuação honesta Tá bom vamos lá Ok mas deixa só fazer uma pergunta para vocês quando eu falo de princípio
na moralidade eu só quero saber o seguinte é só a administração que tem que observar a moralidade teve uma licitação pública nessa licitação pública um conjunto de empresas subornou um servidor para aquele beneficiasse esse grupo de empresas e elas vencem essa licitação e ganhassem lucros extraordinários esse processo licitatório será anulado e aqui ficou meio Óbvio Tem a participação de um servidor mas agora suponha o seguinte esse grupo de empresas se uniu Combinou o valor das propostas sem contar para o servidor público o servidor nunca soube desse regularidade nem participou desse conluio entre as empresas só
os particulares fizeram a medida e aí esse ato é passível de anulação também porque quando eu falo de moralidade a moralidade ela é Ela tem que ser observada pela administração mas ela também tem que ser observada pelo administrador não é só o poder público que tem que a gente de forma correta o particular também tem que agir da forma correta então é a administração e o administrado precisa agir de forma correta mais recentemente né Inclusive eu já citei essa expressão juridicidade aqui para vocês porque eu não sei se você já estudou isso mas talvez ele
já tenha estudado que um ato ilegal ele é passível de anulação só que o ato que atenta contra os princípios ele também é passivo de anulação inclusive contra o princípio da moralidade antes da constituição de 88 alguns autores entendiam que a moralidade era apenas uma forma de aplicação da legalidade então para esses autores a legalidade era algo grande do qual a moralidade era um pedacinho Ou seja a moralidade não existia fora da legalidade todo Ato Imoral era considerado um ato ilegal por isso que o ato era anulado porque é bem na verdade a moralidade era
apenas uma forma de aplicar a legalidade Ok só que veio a Constituição de 88 e colocou legalidade no canto moralidade no outro legalidade impessoalidade moralidade publicidade e mais eficiência mas veja como a constituição separou legalidade num canto imoralidade no outro vê a doutrina pegou e falou hum diferente isso aqui é diferente Quer dizer então que para a Constituição de 88 legalidade é uma coisa moralidade é outra passa-se a dizer então que o princípio da moralidade tem a sua juridicidade própria eu gosto sempre de contar esse exemplo que eu até hoje eu não lembro mais onde
é que eu tinha visto ele não sei se é quando eu fiz o curso de pregoeiro e Em algum momento eu vi esse exemplo uma câmara municipal ela comprou quatro sofás os valores aqui são arbitrários eu não lembro dos valores mas eu vou colocar valores hipotéticos cada sofá desse custava a bagatela de 250 mil reais total de um milhão de reais por 4 sofás o sofá fazer uma massagem no vereador e não sei o que lá a justificativa era que os vereadores estavam ficando muito tensos durante o debate E aí para que eles pudessem produzir
leis melhores para a sociedade eles precisavam sentar naquele sofá super luxuoso tá o problema é que aquele município não tinha nem ambulância para levar a população até o hospital E aí os vereadores gastaram 250 mil reais em cada sofá para comprar quatro sofás mas olha só tinha previsão na lei orçamentária ele seguir a lei de licitações diga-se de passagem que cada sofá daquele no mercado custava 300 mil e a Câmara de Vereadores pagou apenas 250 uma economia de 50 mil reais de falar isso né portanto Esse ato é lícito lícito só que ele é imoral
como ele é imoral ele é passível de anulação este sofá é imoral então quando eu falo de juridicidade própria é que a moralidade ela existe fora da legalidade o ato pode ser lícito porém e moral isso aqui permite a anulação Repita comigo no replay eu acho que era Luciano do Vale que falava isso né Repita comigo no replay a moralidade existe mesmo fora da legalidade pode ser um ato que seja lícito mais que seja imoral e consequentemente ela é passível de anulação ou não depende mais necessariamente do outro Ok quando eu falo da moralidade então
eu posso dizer para você o seguinte a moralidade independe de lei o STF Por exemplo quando editou a súmula vinculante 13 que vedo nepotismo falou o seguinte eu não preciso de uma lei para dizer que você não pode nomear um parente para um cargo público para um carro comissão de confiança a moralidade Ela já tem a sua própria juridicidade Ela já tem um significado então aplicar a moralidade eu posso aplicar ela mesmo que não haja uma lei Olha quando o STF elaborou a súmula vinculante 13 não tinha lei proibido nepotismo mas o Steve entendeu que
a própria moralidade fazer essa vedação show né e a última coisa que eu quero colocar para vocês é que quando nós falamos de moralidade você deve observar o que a gente chama de moral objetiva Tá o que que é moral o objetivo moral objetivo é aquela moral do homem médio aquela moral da sociedade porque esse pessoal que faz esse monte de pilantragem essas pessoas não têm escrúpulos né então o que que quase sempre acontece na televisão quando chega uma principalmente Câmara Municipal que é o caso mais clássico chegar a um vereador e nomeia a família
inteira para cargo público ele sempre vê com aquele papinho Ah mas não tem nada de errado eles são pessoas qualificadas são pessoas eficientes eu não vejo isso comemoral nós não estamos nós estamos colocar o certo nós eu não tô nem aí para aquilo que o vereador pensa o que importa é o que a sociedade pensa é a moralidade é a moral da sociedade isso nós chamamos de moral objetiva Pode até ser que na cabeça do Safadão lá não tem nada de errado mas para a sociedade isso está errado e isso consequentemente invalida o ato administrativo
perfeito João agente de trânsito e transporte do município de Salvador realiza blitz a fim de verificar a regularidade do sistemas de trânsito de transporte por coincidência Mário seu vizinho e antigo dos afeto que conduziu um caminhão na área urbana foi parado na Blitz para ser fiscalizado ainda que não tenha sido encontrado qualquer irregularidade no veículo inspecionado de infração e desfavor de Mário exclusivamente por Retaliação Qual que é o princípio que está sendo violado nesse caso bom a questão tá pedindo para indicar dois E lembra que eu comentei com vocês quase sempre você vai ter mais
de um princípio em alguma situação é óbvio que aqui existe uma relação ao princípio da impessoalidade é isso a gente não tem a menor dúvida né princípio da impessoalidade está sendo violado mas ele se utiliza do cargo público para perseguir alguém também é antiético é desonesto então também seria o princípio da moralidade por isso que o gabarito aqui é a letra d óbvio que também teria ofensa legalidade mas aí não é o cerne não é o ponto principal da questão e pessoalidade não existe né não tem nada a ver com segurança jurídica e alto tutela
que eu vou explicar mais à frente para vocês não tem nada a ver com razoabilidade publicidade isonomia até dá para dizer um pouco que sim tá mas não é o ponto principal e competitividade é um princípio das licitações com isso gabarito letra D toma cuidado com isso porque tem muita violação em pessoalidade que também viola moralidade vice-versa um exemplo foi isso aqui ó esse caso de você usar o cargo público para retaliar alguém outro exemplo seria a promoção pessoal promoção pessoal É principalmente impessoalidade mas também a moralidade e a vedação ao nepotismo que a súmula
vinculante 13 que nós vamos ver agora ela é tanto impessoalidade quanto moralidade também então sempre você vai ter a presença aqui muitas vezes de dois princípios Mas vamos lá a nomeação de cônjuge companheiro a nomeação de cônjuge companheiro aparente em linha reta deixa até aqui ó linha reta colateral para afinidade até o terceiro grau inclusive dá de quem né de quem que é o parentesco da autoridade nomeante ou de servidor na mesma pessoa jurídica investir de carga em direção chefiamento para o exercício do que para o exercício de carga em comissão ou de confiança que
as expressões são meio truncadas né da função gratificada no âmbito da administração direta indireta de qualquer dos poderes a união do Estado DF municípios compreendido ajuste mediante designações viola constituição eu vou traduzir porque a redação da súmula vinculante Ela é bem truncada eles quiseram abarcar tudo e falaram demais inclusive nas versões mais recentes falaram demais falaram além do que era para falar e não falaram de forma tão Clara essencialmente a súmula vinculante 13 quer proibir em qualquer órgão de entidade da administração pública a nomeação de parente para ocupar carne comissão e função de confiança tá
então de forma resumida eu posso falar para vocês que a súmula vinculante 13 trata da vedação ao nepotismo o que que é o nepotismo é você usar o cargo público para ficar fazendo loteamento colocando os parentes para ganhar uma remuneraçãozinha no cargo público e não pelas suas características técnicas e sim por causa do grau de parentesco a súmula vinculante 13 ela decorre da aplicação da moralidade da impessoalidade o próprio STF fala que a vedação nepotismo independe de previsão em lei porque ela por se só viola os princípios constitucionais no caso moralidade e também pessoalidade ok
nós vivemos também que essa vedação vale para toda a administração pública quando eu falo toda a administração pública eu estou falando da administração pública direta e eu estou falando da administração pública indireta então pode ser numa autarquia numa Fundação numa empresa pública numa sociedade de economia mista e isso aqui em todos os entes da Federação Pode ser na União nos Estados no distrito federal e nos municípios avançando ainda mais ela fala que de os termos que Ela utiliza são Newton Carlos mas é basicamente carga em comissão e função gratificada função de confiança você não pode
fazer essa nomeação Professor passei no concurso público em primeiro lugar e o meu pai é o governador do Estado ele pode fazer meu nomeação pode porque ele não está te nomeando para um carro comissão de confiança ele está te nomeando em razão da aprovação em concurso público inclusive ele tem que ser muito orgulhoso disso então para cargo efetivo pode nomear que não pode nomear é para carne comissão e função de confiança e a vedação vai até o parente de até terceiro grau inclusive o terceiro grau o que que é o terceiro grau quando eu falo
de terceiro grau terceiro grau aqui entenda que alcança até o tio primo tá na vedação não E é só você pegar os dois extremos tio não pode primo pode Inclusive tem essa figurinha aqui tá meio ruim de ler mas depois vocês consulta no material é escrito Deixa eu ver se eu consigo aumentar aqui a tela acho que aqui agora vai ficar melhor ó vou dar um zoom aqui para vocês ó presta atenção aqui Aqui tá o servidor para você ver o grau de parentesco você tem que ir subindo né então assim o pai é o
primeiro grau avô segundo grau o bisavó até o terceiro grau não pode nomear até o bisavô Tá vendo como é que eu chego no irmão para chegar no irmão Eu tenho que ir para o meu pai e do meu pai vai para o meu irmão então meu irmão é segundo grau Você não tem uma alegação direta aqui com o irmão né você passa pelo pai do pai e para o irmão então meu irmão vai segundo grau pode nomear o irmão não pode o sobrinho que é o filho do seu irmão pode nomear também não pode
o tio O tio Olha só como é que você chega no tio vai pro pai vai para o avô e do avô vai para o tio é por intermédio desse caminho que você chega até o seu tio terceiro grau e o primo pai avô tio e primo Opa primo tá fora da vedação eu posso nomear o meu primo para um carro em comissão posso posso nomear o meu tio não posso tio não pode primo pode tá então é fácil assim depois vocês pegam essa figura que tá no slide ali aquela ajuda mais ou menos a
explicar mas é só pegar focar no tiro no primo que são os dois casos mais clássicos a súmula vinculante 13 também velha da prática do chamado nepotismo cruzado o que que é o nepotismo cruzar aquela história de que chegam dois juízes assim não fala pô cara Queria colocar minha filha para trabalhar aqui no judiciário ela não passou no concurso público tá precisando trabalhar mas eu não posso dar minha filha né Vamos fazer o seguinte cara no meio a minha filha para mim E aí eu fico te devendo a favor aí o outro Fala cara então
no meio é o meu pai você não é meu pai eu não meia tua filha e tá tudo resolvido pode isso não pode isso é o nepotismo cruzado um tá tentando enganar o outro isso não pode fazer beleza e aí agora veio uma pergunta que é uma pergunta clássica pode fazer a nomeação ah e o pessoal perguntou ali de cunhado quando aquele pai pega e fala o seguinte ó cônjuge companheiro e parente em linha reta colateral por afinidade quando eu falo do colateral do colateral você faz como se fosse um espelhamento Então quando você casou
pega a mesma coisa em relação a esposa tipo eu casei Eu não posso eu casei com a minha esposa as mesmas vedações que eu tenho para mim tem para os parentes da minha esposa tá então cunhado entraria como irmão da sua do seu cônjuge companheiro Então também não pode fazer nomeação Ok vamos lá vamos falar agora dos cargos políticos Professor o que que essa história de cargo político o que que seria um cargo político por exemplo cargo político são aqueles cargos coisas atribuições estão na Constituição Ministro de estado secretários estaduais e municipais isso são cargos
políticos são aqueles cargos de nível mais alto o STF ele analisou alguma situações em que se falava sobre a nomeação para cargos políticos tá e para a surpresa de 0 pessoas o STF disse que a súmula vinculante 3 só vale para Mortais não vale para os políticos Gilson de que ela mais precisava eu meio que não contrariava essa decisão do STF porque eu entendo um pouco o fato de que a constituição não colocou um requisito Extra Mas ultimamente a gente tem visto tanto absurdo né tanto absurdo sobre essa história de não se aplicar cargo político
é não é esposa de Governador ocupando cargo de Conselheiro e mais um monte de absurdo dentro da administração pública que não tem como a gente não se indignar justo por aqueles que mais deveria se aplicar súmula ela não se aplica né é um absurdo mas a priori Desculpa o meu momento eu sei que não é essa minha função aqui mais desculpa esse momento de pessoa republicana ao longo da sala Mas vamos lá então veja só em regra a súmula vinculante 13 não se aplica aos cargos considerados políticos por exemplo o ministro de estado poderia o
Presidente da República nomear a sua esposa para um cargo de Ministro sim segundo o STF sim poderia o governador nomear a sua esposa para o cargo de Secretária Estadual sim poderia poderia o Prefeito Municipal nomear o irmão para o cargo de Secretário Municipal sim também poderia são cargos políticos não estão dentro da vedação o STF só disse que essa vedação vai se aplicar ou seja não poderá nomear quando houver uma falta de arrazoabilidade o que que seria a falta de razoabilidade aí eu vou lá e no meio um parente para um cargo político mas esse
parente não tem a menor qualificação técnica não tem nenhum conhecimento na área foi condenado por corrupção fez um monte de coisa de errado e ainda assim eu insisto na nomeação aí falta razoabilidade mas de imediato de forma imediata eu não aplico essa vedação tá beleza show de bola Vamos resolver questões o campo de atuação do princípio da moralidade está inserido no princípio da legalidade essa questão é boa né antigamente a doutrina entendia assim isso aqui tudo isso aqui tudo era legalidade e a moralidade era só um pedaço da legalidade só que como veio a Constituição
Federal de 88 e separou a legalidade moralidade eles passaram a entender que agora são coisas separados uma coisa é legalidade outra coisa moralidade então o campo de atuação na moralidade não está inserido na legalidade ele passou a ser visto assim ó se eu fizesse um novo desenho agora seria mais ou menos como se fosse isso aqui tá legalidade aqui tá legalidade e aqui no outro canto estarei a moralidade cada um com seu campo Calma que não ficou legal e aqui no outro canto estarei a moralidade cada um com seu campo de aplicação Como a Constituição
separou elas em duas palavras o campo da modalidade não está necessariamente inserido no campo da legalidade tem ato que é ilegal e moral ao mesmo tempo mas em tese eu posso ter um ato ilegal eu posso ter Um Ato Imoral que seja lícito e ainda assim ele será passivo de anulação então por isso que essa questão está errada questão boa para exigir da gente um pouquinho de raciocínio Suponha que determinado governador de estado tem a nomeado aí vamos lá Lúcio seu tio para cargo comissão e seu gabinete vamos lá o tio pode no meu tio
não porque o tio é parente de terceiro grau terceiro grau tá dentro da vedação e aquele trouxe um exemplo de nomeação para cargo em comissão então carro em comissão tá dentro da vedação Ana sua prima para chefe de gabinete Ana parentesco de quarto grau poderia nomear a Ana sim poderia nomear ela então aqui eu não posso nomear aqui eu posso nomear tá tirando a sua filha a aprovarem concurso público para o cargo de auditor fiscal se é concurso público eu posso fazer a nomeação porque aqui é o tipo de vínculo é o tipo de cargo
que eu tô colocando nessa situação hipotética foi respeitado o princípio da moralidade por não se ter contrariada a vedação nepotismo somente na nomeação de tanto da Ana quanto da Tatiana Então vamos procurar aqui ó Ana e na Tatiana gabarito letra d a vedação mesmo só aconteceu em relação ao Lúcio quanto ao Lúcio ele violou a vibração nepotismo prefeito de determinado município do estado da Bahia nomeou sua esposa médica de notório conhecimento e atuação exemplar para exercer o cargo de Secretária Municipal de Saúde secretário municipal de saúde é o que é um cargo de natureza política
poderia o prefeito nomear esposa para esse cargo segundo o STF 5 no caso em tela com as informações apresentadas acima a princípio de acordo com a jurisprudência do STF não é possível afirmar que houve flagrante violação ao princípio da impessoalidade pela prática de nepotismo pois o cargo de Secretário Municipal possui natureza política perfeito Exatamente isso aqui que decidiu o STF como é um cargo de natureza política não vai existir essa vedação pelo menos não assim de imediato tá bom Por isso a questão está devidamente correto grande abraço para todos vocês e até daqui a pouco
[Música] [Música] [Música] meu povo vamos agora estudar o princípio da publicidade Esse princípio da publicidade é um princípio bem importante né porque através dele que nós conseguimos obter informações a idade da administração pública Com certeza Hoje ele seria o principal instrumento aí para diminuir a corrupção dentro do poder público por meio da participação da sociedade vamos falar então em alguns detalhes aqui sobre o nosso princípio da publicidade primeiro a parte conceitual o que que é a publicidade a publicidade a ideia de transparência e nós devemos entender que a transparência ela é a regra inclusive dentro
da área entender que a transparência ela é a regra inclusive dentro da administração pública se alguém tá em dúvida você tem que dar transparência ou não ora se existe dúvida é porque tem que dar transparência a transparência é a regra mas o que mais cai sobre o princípio da publicidade é justamente que eu vou explicar na sequência a regra é a transparência a administração divulgar as informações Isso é uma regra não significa que tem que divulgar tudo e a priori nenhum princípio é absoluto então a publicidade também não é um princípio absoluto justamente porque existem
hipóteses de sigilo professor pode ter sigilo dentro da Administração Pública pode pode sim ter sigilo a Constituição Federal basicamente diz pra gente que você pode ser o sigilo quando esse gelo for imprescindível para a segurança e qual o tipo de segurança que ele fala ele fala assim ó insegurança da sociedade e segurança do Estado então por exemplo se é alguma coisa de segurança nacional existem muitas informações por exemplo das Forças Armadas que elas não são divulgadas informações da agência Brasileira de inteligência elas não são divulgadas porque elas são imprescindíveis a manutenção desse desse gênero imprescindível
para a proteção para a segurança da sociedade e também para a segurança do Estado outra hipótese também que você vai ter aqui uma exceção a transparência São aquelas situações que digam respeito à intimidade então por exemplo a ficha de saúde de um servidor público essa ficha ela tem que ser de pública divulgada não diz respeito à intimidade dele tá então o que você tem que guardar é que o sigilo o princípio da publicidade não é absoluto ele comporta exceções e professor para que que serve a publicidade deixa eu contar uma coisa para vocês quando o
ato não é divulgado não significa que ele é um ato nulo porque não divulgar não diz respeito a formar o ato deixa eu explicar para vocês ó essa garrafa ela não está aparecendo Ela tá aqui ela existe e ela tá toda certa essa garrafa ela não tem vou mostrar para vocês ela não tem nenhum vazamento ela tá tudo certo não tá mas enquanto ela tá aqui eu não estou divulgando ela eu não estou te mostrando os atos administrativos eles são editados eles estão aqui ó prontos tudo certo então quando eu não divulgo quando não dou
transparência eu não estou tratando da formação do ar porque o ato já tá aqui garrafa já está aqui pronta então eu tô dizendo se o Ato é válido inválido não divulgar não gera nulidade do ato não divulgar não deixa o ato inválido não divulgar a princípio né pelo menos a princípio não deixa o ato ilegal Mas então qual que é o efeito de eu não divulgar a divulgação é uma forma de você dar eficácia o que que é eficácia é você fazer esse ato produzir os seus efeitos imagina o seguinte um governador de estado foi
a público e falou assim ó atenção atenção com coceiras de todo Brasil brasileiro amanhã ou longo dessa semana vai sair o edital do concurso aqui do governo do estado pode se preparar Ok o governador falou que vai ser o estádio ele falou que até já assinou o edital mas esse Edital já está produzindo seus efeitos Você já consegue se inscrever para concurso público os prazos do edital já estão sendo contados não qual que vai ser o dia que vai fazer esses prazos começar a contar o dia que isso foi publicado porque o edital produz os
seus efeitos a partir da publicação então divulgar é um requisito para eficácia nesses atos só que eu falei de divulgação e deixa eu contar uma coisa para vocês existe uma diferença de publicidade e publicação o que que é a publicação publicação normalmente é um meio oficial é aquele que acontece em regra por intermédio do diário isso é publicação só que publicidade pode ser alcançada por vários outros instrumentos Portal da Transparência o site do órgão é divulgar em determinadas locais então só guarde isso publicidade Nem sempre é sinônimo de publicação a maioria dos atos devem ser
públicos deve ter transparência Mas nem tudo precisa ser publicado né E quando eu digo assim a maioria nem tudo também é mas muito menos ainda a publicação publicar de fato são aqueles atos que exigem uma solenidade uma formalidade como um edital de concurso um edital de licitação por exemplo e professor Quais são os meios que a administração pública pode utilizar para atender ao nosso princípio da publicidade a Constituição Federal prevê vários aqui não tô sendo Não tô dizendo todos tá o primeiro deles é o chamado direito de petição se você chegar lá no artigo quinto
da constituição federal é assegurada a todos os direitos de peticionar perante os órgãos públicos para defesa de direitos e etc também nós temos o direito de obter certidão Olha eu quero uma certidão aqui de quais os processos de licitação que vocês divulgaram o direito de obter certidão são meios de assegurado Transparência outro meio de assegurar a transparência da chamada transparência ativa o que que é a transparência ativa a transparência Ativa é aquela que acontece por intermédio do Portal da Transparência que são as informações de interesse coletivo que são divulgadas na internet independentemente de qualquer solicitação
o que tá lá no Portal da Transparência ninguém Pediu para divulgar você tá divulgando por iniciativa própria porque a própria legislação determina que essas informações sejam divulgadas e outros meios também que eu coloquei alguns instrumentos de trás inclusive esses três instrumentos aqui caíram numa questão que eu resolvi ontem ainda mas queria trazer aqui para vocês mas enfim tem várias tem algumas questões até cobrando esses instrumentos vão resolver a questão de prova a publicidade dos atos administrativos favorece o controle social razão pela qual moderna a administração pública brasileira em obediência o princípio constitucional da publicidade não
mais admite que os hábitos em seu âmbito possam ser protegidos por qualquer tipo de sigilo Isso é óbvio que está errado existem sim hipóteses de sigilo quando imprescindível a segurança da sociedade do Estado a divulgação de nomes e vencimentos pecuniários de servidores públicos civis em Sítio eletrônico da administração correspondente viola o princípio da publicidade quando cai uma questão assim eu falo para o aluno que ele tem que cara pensa na prática Deixa eu te perguntar você não consegue consultar a remuneração de servidores públicos na internet consegue né então se você consegue isso viola a o
princípio da publicidade não é isso na verdade é o meio de você aplicar o princípio da publicidade é esse assunto né a divulgação dos nomes e vencimentos foi levado ao STF para saber se isso aqui não estaria violando a intimidade e o STF pegou e falou o seguinte olha o próprio a própria intimidade ela é relativizada quando se trata de recursos públicos servidores públicos tem que saber disso então é legítimo divulgar o quanto que os servidores ganham o nome e o valor da remuneração o que você não deve divulgar são aquelas informações puramente pessoais o
número do CPF o endereço residencial essa informações você não precisa divulgar agora o nome do camarada e a remuneração isso é informação de interesse público não viola intimidade na visão do STF errada então a questão o prefeito de determinado município promoveu campanha publicitária para o combate ao mosquito da dengue nos panfletos constava sua imagem além do símbolo da sua campanha eleitoral no caso não há ofensa o princípio da impessoalidade aqui eu trouxe essa questão porque às vezes o pessoal acha que esse tipo de medida estaria violando o princípio da publicidade não não tem nada a
ver com Princípio não que não tenha nada a ver mas não é o princípio da publicidade violado aqui seria o princípio da impessoalidade lembrando publicidade é não divulgar impessoalidade eu divulgo mais utiliza a divulgação para me promover e o que que o prefeito fez ele utilizou a divulgação para se promover constava sua imagem símbolo e campanha eleitoral então no caso houve ofensa impessoalidade daí o erro do que essa mãe tranquila nesse mesmo tópico que eu já vou falar do princípio da eficiência porque o princípio da eficiência ela é relativamente tranquilo o que que representa o
princípio da eficiência dentro da administração pública horas é o princípio da eficiência ele vem da ideia de que a administração pública deve gerar valor deve gerar resultados para a população consequentemente Como o estado ele absorve uma quantidade significativa dos nossos recursos por intermédio de impostos tributos em geral eu tenho que exigir o estado rendimento né ele tem que pegar aquele dinheiro e gerar o máximo de produtos para a população que ele puder então eu vou exigir o estado rendimento eu vou exigir do Estado o Estado tem que me gerar resultados essa que é a ideia
o estado ele tem que gerar qualidade na prestação do serviço tem que ser um bom serviço prestado da população o Estado tem que sempre que possível diminuir os desperdícios Sabe aquela história de você faz uma obra aí daqui a pouco você percebe que a obra não serviu para nada tem que fazer uma outra no lugar isso é desperdício o Estado tem que diminuir desperdícios ele tem que valorizar cada centavo que ele tá recolhendo da sociedade para poder prestar o melhor serviço essa ideia do princípio da eficiência mas deixa eu contar uma coisa para vocês que
isso aqui é engraçado porque esse assunto despencava em prova ela na minha época de concurseiro esse assunto até aparecia já tava começando a diminuir a incidência ele parou de aparecer e agora não sei se é porque já faz tanto tempo eles começaram a cobrar de novo isso aqui deixa eu te contar uma coisa para vocês o texto original da Constituição Federal deixa eu colocar aqui um post-it para vocês só um segundo aqui quando a gente pega o texto original da Constituição Federal se você buscar a redação da constituição que saiu lá em 88 eu vou
tentar colocar uma sombra aqui uma sombra artificial vamos ver vai ficar bacana aqui pronto agora eu fiz um post não ficou legal Mas eu só vou arrumar isso aqui pronto eu vou conseguir pessoal eu tô chegando lá Bom enfim depois arruma esse treco aqui e aí vai ficar bom tentando fazer o negócio aqui ó e eu não tô conseguindo agora eu consegui Deixa eu colocar no nosso quadro e agora foi pronto deixa eu colocar uma coisa para vocês quando saiu a redação original da Constituição Federal na relação original da Constituição Federal de 88 nós tínhamos
quatro princípios constitucionais legalidade impessoalidade moralidade e publicidade foi somente a emenda constitucional 19 de 1998 que acrescentou mais um princípio para a gente foi emenda 19 de 98 que diz que tem a legalidade de personalidade moralidade publicidade e publicidade e acrescentou também a eficiência com o princípio constitucional tá então é importante você saber isso porque isso voltou a aparecer em questões de concurso público agora recentemente E por que que a emenda constitucional 19 de 98 fez isso essa emenda Ela é conhecida como emenda da reforma administrativa eu sei que hoje em dia vocês falam ah
Professor encaminhar aí uma emenda da reforma então falando que vai tramitar que isso que aquilo outro e etc e tal é mas essa emenda não passou ainda e deixa eu contar uma coisa para vocês na verdade o tema reforma administrativa já aconteceu várias vezes mas a reforma administrativa mais importante que nós tivemos foi lá em 98 conhecida como reforma administrativa ou reforma gerencial e essa reforma buscou a perfeccionar a forma de atuação da administração pública e uma dessas medidas foram colocar o princípio da eficiência como um princípio constitucional Expresso e a partir daí você passa
a exigir resultado da administração pública a Maria de Pietro ela fala que o princípio da eficiência deve ser analisado sobre dois aspectos o aspecto número um ela explica que trata da forma de organização da administração pública porque foi a partir de 1998 que começou um movimento de você diminuir o tamanho do estado da máquina pública para tornar a máquina pública menor consequentemente gastar menos dinheiro e também começou todo aquele movimento de contratar entidades privadas sem fins lucrativos delegar serviço público Então isso é a forma de organização da administração pública o segundo aspecto é quando você
olha para os nossos agentes públicos E você tem que exigir que o agente público seja produtivo é aqui que vieram algumas mudanças quanto a estabilidade houve uma flexibilização da estabilidade aumentou-se o prazo para aquisição da estabilidade entre outras medidas tudo isso é a aplicação do nosso princípio da eficiência perfeito vamos resolver uma questão desde a promulgação da Constituição de 88 a administração pública é expressamente norteada pelos princípios da legalidade da impessoalidade da moralidade da Publicidade e da eficiência bom olha só que questão malvada cara desde a prorrogação da Constituição de 88 é expressamente não porque
o princípio da eficiência não veio desde a prorrogação o princípio da eficiência veio só com a emenda 19 de 98 Tá vendo como eu falei para vocês Que esse assunto Começou a cair de novo em prova os princípios da eficiência da moralidade que regem a atuação da administração pública não são passíveis e serem objetos de controle por alguns externos dado seu conteúdo fluido e desprovido de elementos concretos de tutela formal um lei olha só eu consigo controlar um ato se ele é moral Em algumas situações sim por exemplo o poder judiciário pode invalidar um ato
que nomeia um parente para ocupar um cargo em comissão na administração pública em razão da moralidade pode então ele é sim passivo de controle pelos órgãos externos uma medida da administração pública que desperdiçam caminhão de recursos públicos É passivo de controle pelos órgãos de controle é assim então por isso que esse quesito tá errado tá então ah tem mais uma aqui né essa outra questão agora é um resumo né geral o princípio da moralidade não pode ser o único fundamento para anulação de ato administrativo explica para vocês que o princípio da moralidade ele tem a
sua juridicidade própria então ato pode ser até lícito mais imoral e ele é passivo de anulação por isso que ela trata errada o princípio da impessoalidade determina que a atuação estatal deve sempre perseguir o interesse público é isso aí o que que significa o princípio da impessoalidade entre outros aspectos o princípio da impessoalidade significa que o estado deve buscar atender a finalidade ou seja o interesse público o princípio da razoabilidade impõe que a administração se aproxime do modelo de eficiência da gestão privada isso não seria razoabilidade isso aqui seria o princípio da eficiência razoabilidade é
vedação a excessos é exageros e nós vamos estudar mais adiante e o princípio da publicidade excepciona a aplicação do direito à privacidade do agente público enquanto este exercício seu cargo ou mandado ele não excepciona o direito de privacidade ele pode até mitigar relativizar mas tipo a ficha funcional do servidor por exemplo a ficha de saúde dele melhor dizendo o endereço dele o cpf dele isso não é tornado público então ele tem esse direito da proteção à sua intimidade por isso que a letra D está errada e o gabarito foi alternativa b e assim nós acabamos
de estudar os nossos princípios constitucionais expressos grande abraço para vocês e até a próxima [Música] agora nós vamos falar dos chamados princípios implícitos também conhecidos por alguns autores como princípios reconhecidos tá lembrando daqui para frente nós vamos ver tudo aquilo que não tá diretamente na Constituição lembra que nós falamos do Limp legalidade em personalidade moralidade publicidade eficiência todos os demais agora nós vamos considerar como implícitos E lembrando que os princípios da supremacia da indisponibilidade que também são implícitos nós Já estudamos o primeiro deles na verdade são dois princípios que eu vou trazer para vocês aqui
que são os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade alguns autores né isso aqui é um negócio engraçado não sei se você seja a própria pensar pensa comigo assim de forma muita coisa doutrinar e tal se escreve fora do Brasil certo então vem a linguagem estrangeira e depois você tem que traduzir e algumas palavras que às vezes não tem aquela são palavras mais técnicas podem ter diferentes formas de tradução isso aqui é um caso clássico você vai pegar na doutrina a hora que eles falam que o que arrazoabilidade significa a E aí o outro autor fala
que fala que a proporcionalidade significa B aí daqui a pouco você vai falar um autor que fala exatamente o contrário que proporcionalidade é a e razoabilidade é b e assim os anos mesmos argumentos as mesmas informações eu acredito Isso aqui é uma mera opinião minha que é uma questão mais de tradução uma hora uma pessoa traduzir de uma forma outra de outra e aí ficou essa bagunça aqui nós vamos tratar os dois como se fossem sinônimos tá como se representassem a mesma coisa e o que que é arrazoabilidade e a proporcionalidade basicamente esses dois princípios
eles têm a ideia de fazer uma limitação quanto aos excessos quanto aos exageros dentro da administração pública é mais ou menos eu gosto de fazer a seguinte analogia você não vai matar uma mosca com uma não tem como né você não vai usar uma bala de canhão para matar uma mosca você vai usar aquelas raquetinhas sabe aquelas raquetes raquetezinha que tem aqueles sinais assim de eletricidade é pá é aquilo que você vai usar para matar a mosca e não uma bala de canhão então você não pode ser excesso tanto que a gente fala que na
aplicação desse princípios nós vamos verificar se existe uma adequação entre as ferramentas ou seja os meios utilizados e aqueles fins que você deseja alcançar deixa eu trazer um exemplo para vocês imagina que determinada pessoa cometer uma infração não tão grave ela comete uma infração você vai lá e tem que punir essa pessoa então o meio é a penalidade essa penalidade é para poder proteger a sociedade dessas falhas que alguém cometeu Mas vamos supor que a infração não é aqui a infração não é tão grave mas a penalidade foi o máximo assim ó já pega e
fala não cara aplica logo pior penalidade que tiver para resolver esse negócio é você ter uma infração aqui e uma penalidade aqui qual é o problema se agora uma outra pessoa cometeu uma infração aqui como é que você vai você vai aplicar a mesma pena já que essa pena a máxima você consegue perceber que eu tenho que guardar uma proporção entre o meio e o fim que eu estou empregando isso é razoabilidade e proporcionalidade Nós também costumamos falar que aqui existe uma limitação quanto a margem de liberdade da administração pública então esses princípios aqui de
certa forma eles são uma limitação quanto à discricionariedade da administração pública Professor Como assim uma limitação quanto à discricionária deixa eu mostrar aqui um desenho para vocês imagina que determinada lei trouxe a seguinte regra pela infração será aplicada uma multa de mil até 10 mil reais veja que a lei ela deixou assim um limite mínimo e um limite máximo ela não fala sobre limites intermediários então Teoricamente eu poderia aplicar por qualquer infração mil 1500 2000 3000 chegaram até o 10 mil reais e ainda estou dentro dos limites legais seria mais ou menos como se eu
tivesse toda essa margem de liberdade que eu vou colocar aqui no quadro para vocês eu tenho uma margem desde aqui até o final só que na prática ainda que a lei não coloque limites escalonados na prática Não é bem assim seria mais ou menos como se a lei fala assim ó você pode aplicar de mil a 10 mil mas dá uma olhadinha na infração Porque sem infração com infração assim mais leve você vai aplicar uma pena mais perto do mil reais se essa infração for infração assim mais intermediária você vai aplicar mais ou menos aqui
na metade do valor agora se for uma infração muito grave aí você vai aplicar mais perto do 10 mil reais fazendo isso para mim mas nós sabemos Olha eu não posso chegar a aplicar pela máxima sem fração não é tão grave então tem que ter mais ou menos essa limitação Então veja que eu estou a minha discricionariedade seria tudo isso aqui mas eu tô limitando eu tô colocando mais ou menos como se fosse assim mais ou menos como se fosse aqui mais ou menos como se fosse aqui eu tô colocando limites intermediários por isso que
eu limito a discricionariedade de uma autoridade pública a professora Então já peguei já fiz uma linha de raciocínio aqui na minha cabeça tal e eu já descobri isso aí é um controle de mérito né professor não não é tá eu vou até escrever isso aqui para vocês de tão importante que é Apesar de eu estar mexendo limitando a discricionariedade isso é que não representa um controle de mérito Por que que não é um controle de mérito porque eu não estou me excluindo eu não estou interferindo aquela liberdade que seria a liberdade legítima da autoridade pública
eu estou invadindo aqui aquela liberdade que não é bem uma liberdade que são aqueles exageros tem um trecho do livro do Bandeira de Melo que ele fala o seguinte Olha o ato desarrazoado e desproporcional é um abuso e com abuso ele é um ato ilegal e por isso que isso não é um controle de mérito é apenas uma limitação a margem de liberdade da autoridade pública então Grava aí controle de razoabilidade proporcionalidade limitam a discricionariedade mas não são controle de mérito eles entram naquilo que a gente já conversou sobre um controle de juridicidade Tá OK
agora deixa eu contar uma coisa para vocês eu tô falando aqui de Direito Administrativo então é óbvio que esses dois princípios eles são aplicáveis ao direito administrativo ou a função administrativa no Exercício da função administrativa vou aplicar uma apenas suspensão ao servidor ele tem que ter uma proporcionalidade nas finalidade eu vou por exemplo aplicar uma limitação a determinada autoridade pública na hora que ela vai construir vou desapropriar o terreno dela Olha vamos verificar se eu realmente preciso fazer essa desapropriação então Sempre vou olhar essas medidas mas deixa eu contar uma coisa para vocês vocês sabiam
que a razoabilidade e a proporcionalidade também alcançam outras funções como por exemplo a função Legislativa deixa eu colocar um exemplo aqui para vocês na aula de agentes públicos você vai aprender que qualquer limite para participar de um concurso público tem que estar previsto em lei então por exemplo vem uma lei e diz que para ingressar no cargo na Polícia Militar você os homens tem que ter pelo menos um metro e 70 Olha isso é a função Legislativa pensa comigo um metro e 70 é razoável pensando que o policial tem que ser uma pessoa mais forte
e tal é razoável eu não é ficar muito feliz né porque eu tenho menos de 1,70 né já tô quase revelando a minha altura aqui mas é razoável 1,65 é razoável é razoável o metro e 75 é razoável ou para começo a pensar assim se é ou não é mas ainda algumas pessoas vão dizer que sim outras que não agora dois metros como altura mínima é razoável não é razoável então uma lei que coloque um limite mínimo de altura para ingressar no cargo na Polícia Militar Coloque esse limite em 2 m é uma lei desarrazoada
é uma lei desproporcional consequentemente essa lei será passível de controle de constitucionalidade para sua invalidação percebeu a função Legislativa tem que observar também a razoabilidade a proporcionalidade e veja se eu falei de controle por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade eu vou dizer então que o poder judiciário também utiliza a razoabilidade a proporcionalidade na hora de emitir as suas decisões inclusive quando a gente faz a ponderação entre princípios fala-se que está se empregando o princípio da proporcionalidade entre cada um dos princípios então o que que você tem que saber aqui é o seguinte razoabilidade
proporcionalidade limitam os exageros não pode matar uma mosca com uma bala de canhão tem que observar adequação entre os meios e fins limitam a discricionariedade em forma tanto a função administrativa quanto Legislativa quanto a função jurisdicional do Estado vamos resolver algumas sugestões aqui ó o amed possui um pequeno quiosque na praia de Porto da Barra Olha que coisa bacana em Salvador onde vende quibes Esfihas e mate garantindo sustento da sua esposa e dos seus nove filhos né Tem bastante gente para alimentar aqui o amed durante uma fiscalização da Vigilância Sanitária o fiscal verificou que uma
das luvas descartáveis utilizadas por amed para uma luzeiros alimentos estava com um pequeno furo em razão disso fiscal decidiu pela interdição permanente do estabelecimento sobre ligação de grave risco à saúde dos clientes em relação à situação apresentada assinale a opção que indica o princípio constitucional violado pelo fiscal uma primeira observação veja que a questão chamou de princípio constitucional já falei para vocês que às vezes As bancas dão a viajar nisso né a priori basicamente qualquer princípio é constitucional tantos expressos quanto os implícitos a razoabilidade rídica etc também são princípios constitucionais Porém tem hora que As
bancas sem citar elas querem os expressos mas ela quer o expresso aqui nessa questão Ficou claro que ela não tá querendo um expresso tá o que a gente vai pegar aqui não é um princípio expressa ela falou preciso constitucional de forma genérica e logo a primeira letra ela fala assim ó o princípio da razoabilidade ao aplicar uma pena sem proporcionalidade condizente com a situação e veja que além de ela citar que houve uma ofensa razoabilidade e tá considerando isso um princípio constitucional Além disso ela fala sobre a aplicação da pena sem proporcionalidade Tá vendo como
ela tá tratando os dois princípios basicamente ao mesmo tempo com isso gabarito é alternativa a verdade esse fiscal aí foi um megagan filho da alguma coisa né daquela mãe desse cara não sente tanto orgulho desse fiscal por causa de um furinho na na luva interditou o estabelecimento por inteiro e pedindo que a média fizesse a venda para obter o sustento dos seus nove filhos Olha que história Bacana Então a letra A é o nosso gabarito todas demais nós já sabemos que são erradas né a letra B fala que houve ofensa o princípio da legalidade ao
instituição sem o devido processo legal bom aqui eu veria uma ofensa ao princípio do devido processo legal ao princípio do contraditório implade mas a princípio o fiscal teria assim competência legal para isso porque é um ato de vigilância sanitária ele poderia fazer saberia a previsão legal para isso a letra B fala que houve ofensa é o princípio da eficiência tendo visto dano causado economia local não não tem nada a ver né O que houve aqui se fosse ofensa eficiência seria ele não agir com rendimento qualidade no seu serviço a letra D fala que houve ofensa
o princípio da impessoalidade ó cuidado porque tem muita questão que vai trazer um caso desse e de fato será a ofensa a impessoalidade mas aí faltaria mais um elemento é quando a questão coloca assim ó o fiscal percebeu que o amed era um cara que na época da escola roubou a namorada do fiscal e eu fiscal por disso aplicou a penalidade tá vendo aí seria impessoalidade mas não é o caso dessa questão ele fala dado o fato de que ele puniu comerciante baseando-se em sua incapacidade produtiva questão não disse nada a ver nem fala nada
disso aqui né e houve ofensa segundo a questão do princípio da segurança jurídica afrontando o preceito de que ninguém será punido sem prévia comunicação legal olha combinação legal isso aqui seria uma ofensa a legalidade né se ele se houvesse aplicação de penalidade sem prévia previsão em lei seria ofensa a legalidade Mas a questão não falou que não houve prévia a previsão em lei e a segurança jurídica é uma outra coisa que nós já vamos estudar adiante então gabarito alternativa a de aprovação vamos para a próxima questão entre os princípios que regem e informam a atuação
da administração pública o da proporcionalidade tem especial aplicação na imposição de restrições de direitos individuais em decorrência do exercício do Poder de polícia predicando que se dê apenas na medida necessária para a preservação do interesse público envolvido Exatamente isso eu vou aplicar a limitação no que for necessário Sem Mais Nem Menos sem excessos sem exageros é aquilo que de fato seja necessário lembra o caso da questão anterior precisava uma média interditar o estabelecimento não bastava apenas talvez dá uma notificação para médio Então mas cuidado aí para não ter mais esse problema Talvez isso já foi
suficiente para resolver a situação por isso esquisito aqui está certo né próxima questão o princípio da proporcionalidade que determina a adequação ao mais uma vez princípio da proporcionalidade adequação entre meios e os fins empregados deve ser Obrigatoriamente observado no processo administrativo verdade sendo vedado em posição de obrigações restrições e sanções em medida superior àquelas estreitamente necessárias ao atendimento do interesse público é exatamente isso que predica o princípio da proporcionalidade também o da razoabilidade quando ele fala que ele vai ser observado no processo administrativo porque a lei 9784 que a lei do processo administrativo no distrito
federal prevê também o princípio da proporcionalidade questão correta e assim nós superamos a razoabilidade a proporcionalidade agora vou trazer um outro princípio bacana que é o princípio da continuidade para você começar a entender Esse princípio imagina hoje em dia as coisas estão ficando mais fáceis né mas porque tem agora aplicativo isso aquilo é aquilo outro mas antigamente imagina que Mas mesmo nessa época isso dá problema imagina que você vai trabalhar em determinado local tem que sair de casa todo dia às 6 horas da manhã para pegar lá o coletivo seja o ônibus seja o metrô
e certo Dias motoristas entraram em greve Você já parou para perceber o caos que isso é agora vou falar outra coisa mas vou falar e vou bater assim três vezes na madeira já pensou se a internet que chega na sua casa dia chega dia não chega como é que você vai assistir as nossas aulas maravilhosas aqui do Estratégia Concursos consegue perceber que essas falhas nesse serviços prejudicam a gente nós precisamos ter serviço funcionam de forma contínua em outras palavras de forma até mais técnica nós precisamos que esse serviços sejam prestados de forma ininterrupta que que
isso quer dizer eu preciso que o serviços públicos aqueles serviços que atendem as necessidades da coletividade não sejam interrompidos transporte coletivo distribuição de água energia elétrica internet esse serviço precisam funcionar de forma permanente de forma ininterrupta Então esse é o princípio da continuidade dos serviços públicos veja que aqui eu falei de serviços públicos né você ainda não estudou esse assunto provavelmente mas existe um conceito específico de serviços públicos normalmente serviço público são aqueles serviços que atendem a essas necessidades coletivas como a distribuição de água coleta de lixo energia elétrica esse tipo de serviço são serviços
públicos só que apesar de o nome do princípio ser princípio da continuidade dos serviços públicos ele alcança bem na verdade toda a atividade administrativa não é só o serviços públicos propriamente ditos por exemplo Esse princípio aqui ele alcança por exemplo a prestação do serviços públicos propriamente ditos e eu volto a dizer para vocês não se preocupe se você não sabe exatamente o que que é um serviço público Nesta aula aqui ao longo do estudo do direito você vai aprender maior problema do concurseiro mas eu não tô entendendo nada disso cara não dá para você entender
tudo ao mesmo tempo vai com calma que a gente vai aprofundando alguns assuntos só entende o seguinte não é só o serviço público ele também alcança aqueles serviços administrativos internos vou pegar um exemplo para vocês bom você não ficaria feliz se você tivesse filho atividade administrativas internas você não ficará feliz se você tivesse um filho e ora à creche da Prefeitura funcionasse ora ela não funcionasse você quer que esse serviço público seja prestado de forma contínua sem interrupções Mas você também não ficaria feliz se você chegasse numa prefeitura certo dia para pedir uma licença para
fazer uma obra na sua casa e não tivesse ninguém para te atender no primeiro exemplo eu citei um serviço público no segundo exemplo eu se tem uma atividade administrativa interna você quer que o serviço público da prefeitura ou que a atividade administrativa da prefeitura funcione continuamente senão você não consegue alvará para construir não consegue uma licença para abrir uma loja Não consegue resolver um problema sobre a cobrança do seu IPTU né Você tem uma certeza absoluta que a gente tem aqui a nossa fatura o boleto do IPTU vai chegar no começo do ano mas se
vier errado Você precisa resolver você quer que a prefeitura esteja funcionando então tudo isso aqui é princípio da continuidade do serviço público ele gera algumas consequências justamente para que esse serviço sejam prestados de formas de forma contínua a primeira consequência que eu vou citar alguns exemplos de consequências né seria que as restrições ao direito de greve dos Servidores deixa eu contar uma coisa para vocês o direito de greve ele está previsto na continua na Constituição Federal certo Constituição Federal prevê o direito de greve para o servidores e também para os membros os trabalhadores da iniciativa
privada agora o servidores públicos apesar de poder gozar da greve eles não podem prejudicar a prestação de serviços essenciais Então tem que ter uma quantidade mínima de pessoas trabalhando a professor a professora na minha cidade eles entraram em greve para de funcionar Ok isso acontece o mundo dos fatos nem sempre coincide com o mundo do direito Muito provavelmente Essa greve depois de algum tempo foi declarada e legal porque porque tem que garantir pelo menos um mínimo de prestação de serviço inclusive o STF Olha gente trazendo um pouquinho de jurisprudência que de forma leve para vocês
inclusive o STF considerou que é inconstitucional o direito de greve ou o exercício de greve pelos policiais civis e servidores da Segurança Pública justamente porque a população deve ter a prestação continua do serviço de segurança pública Então não é que algumas categorias elas terão limitação outras nem mesmo poderão exercer o direito de greve outro exemplo da aplicação do princípio da continuidade é que a administração pública ela deve adotar mecanismos de substituição de servidores exemplo tem o prefeito vai viajar quem é que substitui ele o vice-prefeito se o prefeito e o vice-prefeito foram viajar terá que
ter alguém para fazer a substituição deles o secretário de obras foi viajar tem que ter alguém para fazer a substituição do secretário de obras sempre tem que ficar alguém capaz de assinar de decidir prestação de serviço não seja interrompido é a tal da substituição existem medidas de delegação o superior dele subordinado eu falo assim olha eu vou viajar para um Congresso vou delegar essa atribuições para você aqui pegue e Exerça essas atribuições sempre tem que ter alguém para prestar determinado serviço Professor mas o princípio da continuidade é um princípio absoluto não e assim como basicamente
nenhum princípio vai ser absoluto né existem situações em que esse a prestação do serviço pode ser interrompida isso não configura interrupção não configura uma falha primeiro exemplo João não pagou a conta a fatura de luz pode fazer a interrupção do fornecimento da de energia elétrica para ele pode isso aqui é uma hipótese de falta de pagamento se alguém não paga conta de luz não paga conta de água não paga conta de internet isso pode ser suspenso por falta de pagamento por que isso professor não é injusto um serviço tão importante ser interrompido por falta de
pagamento Se for para pensar assim se a gente pensar dessa forma as pessoas que pagam vão ter que carregar o piano em relação a Todas aquelas que não pagam tem gente que realmente não tem recurso mas tem gente não vai pagar porque prefere por exemplo comprar um celular da moda andar com a roupa da moda através de pagar fatura então em benefício da coletividade a falta de pagamento pode gerar interrupção da prestação do serviço isso não viola o princípio da continuidade também temos situações de emergência acontecer um acidente por exemplo vai lá concessionária e suspende
o fornecimento de energia é uma situação de emergência e nesse caso tanto da falta de pagamento quanto de emergência tem que ter uma notificação prévia ou melhor dizendo na falta de pagamento tem que ter uma notificação prévia mas na emergência nem sempre isso é possível corrigindo que eu falei antes emergência é algo que acontece agora caiu deu um acidente ali na rua eu tenho como notificar todo mundo não não dá tempo eu vou lá e suspendo o fornecimento então na falta de pagamento notifico na emergência não se uma situação de manutenção manutenção dá tempo de
notificar por exemplo nós vamos trocar aqui os equipamentos na semana que vem o fornecimento de energia elétrica ficará suspenso do horário tal para o horário tal Acontece muito essas notificações em programas de rádio por exemplo Então é isso que você tem que saber sobre o princípio da continuidade princípio da continuidade dos serviços públicos vamos resolver aqui algumas questões para colocar em prática Então essa questão fala assim ó sem ofensa ao princípio da continuidade do serviço público certas atividades da administração podem deixar de funcionar em determinados períodos pode pode certas atividades podem deixar de funcionar alguns
períodos e nem sempre isso vai configurar uma ofensa o princípio da continuidade Professor mas essa questão ela é uma questão subjetiva tal cara pensa comigo veja a leitura da questão sem ofender o princípio da continuidade algumas atividades em alguns períodos podem deixar de funcionar pode é possível que isso aconteça situação de emergência situação de manutenção situação de falta de pagamento por exemplo então quesito está certo determinada concessionária de serviço interrompeu a prestação serviço objeto de concessão por razões de ordem técnica em situação de emergência nessa situação será caracterizada descontinilidade do serviço e este será considerado
inadequado uma vez que a continuidade a condição da adequação por parte da concessionária cabendo a ela o ônus de garantia pessoal uma situação de emergência aconteceu um acidente só que não viola o princípio da continuidade situações de emergência acontece Caiu um raio dá um acidente aqui uma enchente uma tempestade tudo isso pode acontecer então quesito está errado E com isso nós fechamos esse bloco daqui a pouco Voltamos para continuar [Música] vou continuar que tem mais princípio esse daqui é outro também que aparece bastante em prova é o nosso princípio da segurança jurídica Imagina eu vou
trazer para vocês alguns exemplos sabe aqui em casa a minha esposa né eu você sabe que eu com esse negócio de signo eu não entendo nada disso não faça ideia de bolofas desse negócio mas aí descobri certo dia que eu sou o tal do Geminiano né E a minha esposa tem o hábito dizer que geminiana ora diz uma coisa depois diz outra hora diz uma hora diz outra é porque ela fala que olha eu quero sair hora não quero sair hora eu quero ir a hora quero voltar ou seja qual que é o problema se
a minha esposa tiver razão eu acho que ela não tem razão com isso mas se ela tiver a razão eu estou gerando um problema de segurança jurídica para ela imagina que eu cheguei para ela e falei assim meu amor se arruma que nós vamos jantar num lugar maravilhoso ela vai lá toma banho se faz a maquiagem aquela coisa toda e quando ela fica pronta ela na sala tô eu sentado comendo uma pipoca e falando né resolvi ficar em casa ela vai ficar p da vida né vai Qual que é o problema o problema é falta
de segurança jurídica é falta de previsibilidade agora troque o Herbert troque a Aline pelo Estado e o administrado particular imagina que o estado ora diz uma coisa daqui a pouco o estado diz outra aí agora imagina que uma empresa em razão de uma decisão estatal fez investimento de vários milhões de reais e de repente ela vai tudo pelo ralo porque o estado mudou de ideia já parou para pensar com a população seria prejudicada por isso é que vem o princípio da segurança jurídica o objetivo do princípio da segurança jurídica é gerar estabilidade das relações jurídicas
o que que são relações jurídicas são as relações entre o estado e as pessoas né imagina que o estado autorizar alguém a fazer uma obra o estado autorizar alguém a abrir determinado comércio o estado conceder determinado benefício é um servidor público tudo isso são relações jurídicas eu quero gerar uma estabilidade uma previsibilidade uma permanência dessas decisões um exemplo mais claro de aplicação do princípio da segurança jurídica é a vedação a aplicação retroativa de uma nova interpretação professor me explica esse negócio aí imagina o seguinte o servidor João pediu para a administração pública a concessão de
determinado benefício setor jurídico foi lá e diz o seguinte Olha tô olhando aqui a legislação e não entender aqui do setor jurídico o João faz jus ao pagamento dessa desse benefício vamos supor que seja uma vantagem que dava para o João 3 mil reais a mais por mês coisa linda hein João recebeu r$ 3000 a mais por mês ele recebeu isso durante três anos três anos 36 meses 3 dá 120 + 18 dá 130 e lá vai tantos mil reais quase 140 mil reais sem considerar a correção aquela coisa toda de repente vem um novo
acesso jurídico e tá olhando os processos essa interpretação tem equivocada mande suspender o pagamento e o seguinte chama o João lá e fala que ele vai ter que devolver os 140 mil reais recebeu com correção e mais um monte de coisa cara como é que é oi o João já torrou esse dinheiro já era meu filho isso aí já virou viagem já virou carro já virou alimentação já virou um monte de coisa da onde é que ele vai tirar esse dinheiro para devolver veja eu até posso ter uma nova interpretação eu até poderia ter uma
situação mais ou menos assim imagina que isso aqui é uma linha do tempo tá foi lá o setor jurídico e firmou o entendimento o João faz jos ao pagamento aí vai lá e tá pagando para o João João tá recebendo tá feliz da vida chegou aqui ó neste momento veio novo assessor jurídico e firma o novo posicionamento dizendo que o João não faz jus a percepção do benefício que ele estava gozando Ok nesse momento não ficou bem Centralizado Mas tudo bem neste momento aqui aconteceu aquilo que nós chamamos de Nova interpretação sabe o que que
é a administração pública pode fazer nesse caso ela pode pegar e falar o seguinte suspendo o pagamento do João O João não vai mais receber esse benefício então daqui para frente o João não recebe mais essa é a nova interpretação daqui para frente ele não recebe mais pode a administração pública querer voltar no tempo e falar o seguinte João faz o seguinte me devolve isso aí que você já recebeu isso aqui não pode o que ele recebeu que a gente fala que ele recebeu de boa fé Isso aqui é a administração pública não pode pedir
de volta então daqui para frente eu não pago mais novas vantagens ele não vai receber Mas o que ele já recebeu isso aqui já era só que fica com ele ele não vai ter que fazer a devolução Essa é a vedação a aplicação retroativa de uma nova interpretação eu sempre mais clássico de aplicação do princípio da segurança jurídica imagina um servidor ser punido por algo que na época que ele fazia podia fazer imagina que a administração tem o entendimento que o servidor público poderia por exemplo trabalhar em certas condições depois ela entende que não pode
mais Olha daqui para frente eu não posso mais trabalhar nessa condição mas quem trabalhou até então nessa condição não vai ser punido pelo passado senão a gente vai estar o tempo todo pensando meu deus daqui a pouco eu vou ser punido então não pode voltar no tempo alguns exemplos eu coloquei aqui a vedação a aplicação retroativa de Nova interpretação mas outra coisa que a gente fala muito é o instrumento do direito adquirido o que que é o direito adquirido eu não já vou adiantar para vocês tá não vai ter nenhuma questão de Direito Administrativo que
vai cobrar esses conceitos esses conceitos Você estuda mais em Direito Civil um pouco em Direito Constitucional em Direito Processual mas aqui no Direito Administrativo você não precisa saber esse conceitos só precisa saber que eles são exemplos de aplicação da segurança jurídica mas o direito adquirido é basicamente você atender as condições determinada Norma na época que ela está me vigor exemplo para se aposentar vamos supor que você tinha que ter x anos de tempo de serviço Você completou esses anos completei e a Lei tá em vigor Ok você tem direito adquirido se aposentar se no dia
seguinte um dia depois de você atender esse requisito a lei mudar e colocar muito mais requisitos essa nova lei não te afeta porque porque apesar de você ainda não ter se aposentado você já atendeu os requisitos da Lei anterior isso é direito adquirido direito adquirido uma vez que você atende as requisitos legais se a lei mudar depois depois que você atendeu essa mudança não vai te afetar outra coisa que a gente vai ter é a tal da coisa julgado o que que é coisa julgada coisa julgada é aquela decisão judicial final decisão definitiva aquela que
não cabe recurso isso é a tal da coisa julgada outro exemplo de aplicação a um exemplo da coisa julgada não sei se vocês acompanharam muito noticiário tem uma decisão do STF bastante polêmica e recente em que o STF entendeu que seria possível voltar no tempo para aplicar um entendimento do STF que declara em constitucional determinada lei determinada regra mesmo a processos que já transferem julgado né a parte tributária ele cobrar coisas do passado que por que que tá todo mundo se espelhando criticando essa lei porque ela tenta com segurança jurídica Ora se houver o trânsito
julgado não deveria se aplicar retroativamente né eu apesar de não ter lido o processo eu fico naquela pensando assim poxa vida é difícil né a gente tem que preservar coisas jogadas justamente com as pessoas se planejam a partir disso o outro caso que a gente tem é o que nós chamamos de ato jurídico perfeito o que que é o ato jurídico perfeito ato jurídico perfeito é aquele que vai se consumar com base na legislação da época exemplo você foi lá Comprou um terreno e fez uma casa essa sua casa atendendo a legislação da época ela
tinha cinco andares ô coisa rica em logo depois que você termina de construir sua casa alguns meses depois vem uma nova lei e disse que o máximo que as casas interna aquela região são até três andares pergunto essa lei deveria te atingir a princípio não não sei que haja uma indenização alguma coisa do tipo Por que que ela não vai te atingir porque você construiu a sua casa com base na legislação em vigor naquela época você tem um ato jurídico perfeito que se consumou com base na legislação daquele momento você assinou um contrato de compra
e venda e comprou ou vender um produto depois vem uma lei dizendo que não pode mais fazer isso olha mas aquilo que foi feito com base na legislação anterior foi feito esse ato jurídico perfeito precisa decorar Não entendi nenhum desses conceito Ok avance o restante da aula só que não vai cair nenhuma questão de prova de Direito Administrativo eu só tô explicando aqui para você saber que existe direito adquirido coisa julgada é ato jurídico perfeito outro exemplo de aplicação das nossas do nosso princípio da segurança jurídica a súmulas vinculantes o que que são súmulas vinculantes
Você deve saber que o STF ele pode elaborar algumas súmulas que são as súmulas turbinadas assim súmulas súmula do STJ as súmulas gerais do STF de outros órgãos do Poder Judiciário elas são apenas uma referência elas não são obrigatórias quando determinado tribunal elabora uma súmula você não precisa seguir necessariamente aquela súmula você pode tomar uma decisão diferente se você tiver uma justificativa agora súmula vinculante ela vincula ela é obrigatória e é uma forma de estabilizar os entendimentos horas o STF elabora uma sombra vinculante nós temos que segui-la isso diminui interpretações diferentes do Judiciário e também
ações judiciais por causa de um assunto com STF já decidiu de forma permanente outro exemplo de aplicação da segurança jurídica o decurso do tempo eu gosto de chamar isso aqui na época do quartel tinha um negócio que nós chamavamos de licença sorvete era o seguinte um soldado ganhava um benefício um período de dispensa do serviço isso era um prêmio que ele recebia só que a gente sempre falava que essa licença era licença sorvete ou seja você ganhou a licença usa ela o quanto antes usa ela hoje usa ela na semana que vem mas não demora
aí daqui a uns três meses vinha um soldado no meu pelotão perguntava Tenente eu tenho uma licença aqui de três dias que o senhor me concedeu a três meses ele fala como é que é filho aí ele é uma licença que é uma licença lá por causa de uma missão que nós fomos cara isso é igual sorvete derreteu já era não aproveitou ano passado perdeu aqui no direito Nós também temos esse derreter do sorvete só que nós chamamos isso de prescrição e de decadência o que que é a prescrição e a decadência na prescrição você
perde o direito de ação por exemplo vou perder a possibilidade de instaurar um processo disciplinar contra um servidor isso é prescrição para instalar o processo é um prazo passou um prazo prescreve e o que que é a decadência eu perder o próprio direito exemplo a administração tem cinco anos para anularam ato que gera efeitos favoráveis aos administrados se ela não fizer isso em cinco anos ela perde o direito de fazer anulação isso é prescrição e decadência Ok mas vamos avançar mais um pouquinho e agora quero só explicar uma coisa para vocês até agora tô falando
da segurança jurídica tem alguns autores que diferenciam segurança jurídica e confiança legítima bem na verdade seria como se a confiança legítima fosse uma parte da segurança jurídica então seria um desdobramento ela também é segurança jurídica Mas é uma parte mais específica para você entender eu vou dizer para vocês que a segurança jurídica ela representa o aspecto objetivo quando eu falo de aspecto objetivo é que assim o aspecto geral Olha tem que gerar estabilidade das relações jurídicas eu tô olhando por direito como todos se é objetivo e agora quando eu falo de confiança legítima a confiança
legítima estou olhando para pessoa eu estou falando que ela tem um aspecto subjetivo subjetivo no direito sempre que você vai falar essa expressão subjetivo subjetivo vem de sujeito sujeito é a pessoa Esse é o aspecto do sujeito da pessoa imagina o seguinte Eu quero construir uma casa aí para construir essa casa eu pedi uma licença junta a prefeitura Eu Hebert atendia todos os requisitos legais tudo que estava que era minha obrigação eu atendi o servidor que estava do outro lado do balcão assinou a minha licença para construir me entregou o documento eu fui lá iniciei
a minha obra três meses depois na prefeitura me liga e falou assim olha nós vamos ter que anular essa sua licença para construir porque aquele servidor que assinou o seu documento teve um problema aqui na investidura dele e nós tínhamos que anular o provimento dele então ele não poderia ter assinado a sua licença você vai ter que parar sua obra vai ter que derrubar tudo que fez e reiniciar o processo pagar as taxas de novo esperar o prazo eu vou olhar vou falar assim mas como é que é a culpa não é minha eu não
fiz nada de errado e de fato não fiz Então qual que é Esse aspecto Esse é o aspecto da confiança legítima que eu Hebert o administrador depositei na atuação da administração eu acreditava que a administração ia fazer o certo se eu acreditei que a administração ia fazer o certo eu não posso ser prejudicado por algo que não foi minha culpa Esse é o princípio da confiança legítima outro exemplo de aplicação da confiança legítima acontece quando você tem direito de ser nomeado em um concurso público quando passa dentro das vagas se você obtém aprovação dentro das
vagas você confia que aquilo que a administração falou a administração falou Tem tantas vagas por isso você estudou Você investiu dinheiro você viajou e fez a prova então você não pode ser prejudicado por algo que não lhe compete você não pode ser prejudicado por uma mudança de medida por parte da administração pública por isso que você tem direito subjetivo a nomeação e veja o nome direito subjetivo o direito do sujeito de ser nomeado para o concurso público então o aspecto da confiança legítima ele beneficia a querer chamar os terceiros terceiros de boa fé o que
que são os terceiros de boa-fé São aquelas pessoas que estão agindo de boa festa naquelas pessoas que não tinham como identificar falha da administração pública que não deram causa a irregularidade como os terceiros de boa-fé não deram causa irregularidade esses terceiros não podem ser prejudicados eventual desfazimento do ato não pode alcançar aquelas pessoas que não fizeram nada de errado Inclusive eu vou trazer aqui para vocês aqui embaixo de forma separada essa história dos terceiros de boa fé imagina então um ato praticado por um agente de fato o que que é o agente de fato é
aquele servidor que tem um problema na sua investidura ele não prestou o concurso público ele não tem o curso superior que precisava para o cargo o ato do agente de fato é imputado ao estado consequentemente ele é considerado válido quando praticado por um agente de fato E aí os terceiros de boa-fé usar administrados que não deram causa esse problema não podem ser prejudicados Ok tudo isso aqui é a aplicação do nosso princípio da segurança jurídica esse aqui a gente fala um pouquinho mais porque ele cai bastante em prova vamos resolver então algumas questões da segurança
jurídica a prescrição intercorrente prevista na lei de improbidade homenageia o princípio da moralidade administrativa pessoal intercorrente ó dentro da lei de improbidade Nós temos dois tipos de prescrição a primeira prescrição é para iniciar o processo essa é a prescrição geral e a segunda prescrição é em cada Instância do Poder Judiciário tem o primeiro grau segundo grau STJ ou STF em cada um uma dessa instâncias o processo pode ficar no máximo quatro anos isso nós chamamos de prescrição intercorrente seria mais ou menos como se você comprasse uma camisa e você definir o seguinte se eu não
utilizar essa camisa em três meses eu vou doá-la deu o prazo de três meses você usou a camisa pela primeira vez a parte de agora você estabelecer o que se você não utilizar essa camisa uma vez por mês você também Vai doar ela essa é a prestação intercorrente três meses para você usar ela pela primeira vez e um mês a cada no máximo de desuso senão você vai doar essa roupa é a prescrição intercorrente Ok e a prescrição é o que a prescrição é depois do tempo a prescrição homenageia Qual o princípio a prescrição não
trata da moralidade a prescrição trata do princípio da segurança jurídica porque eu quero gerar estabilidade as relações jurídicas se o estado quer tomar uma decisão que toma essa decisão de uma vez Então por isso que esse quesito está errado o princípio adotado no processo administrativo com a finalidade de vedar a aplicação retroativa de Nova interpretação de lei no âmbito da administração pública denomina-se princípio da Qual que é o princípio é o princípio da segurança jurídica gabarito aqui a alternativa B eficiência é gerar resultado moralidade a gente forma ética publicidade transparência e impessoalidade é atender ao
fim público então gabarito letra B outra questão a prescrição e a decadência administrativas confere em destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica Expresso com relação à administração pública muito aluno ficou ficou batendo o pé nessa questão falando que ah no português a posição da vírgula isso aquilo e eu vou falar igual um professor meu na faculdade tinha uma matéria na faculdade que era sinésiologia eu gostava para caramba eu gostava de seminologia biomecânica anatomia então era uma matéria que eu estudava muito quando estava na faculdade e certo dia na primeira aula ele falou assim olha nas
questões se tem a parte técnica não fica querendo depois apresentar recurso da questão com base em pontuação gramática isso aquilo que eu não vou deferir e de fato teve uma questão que eu fiz uma interpretação falando olha essa vírgula quer dizer isso aquilo e assim eu não tô dando razão para o professor mas só tô dizendo Até porque eu perdi essa questão né eu ele chegou e não defender meu recurso Ele olhou para mim e falou Hebert no primeiro dia de aula eu falei se a Tem a parte da sinésiologia e esquece a parte do
português é óbvio que não tem como né porque a linguagem é a linguagem que a gente usa para interpretar as coisas mas eu entendi o que que ele quis dizer naquele momento teve um monte de alunos que ficou analisando aqui a parte do português essa questão mas que a gente tem que olhar aqui a parte jurídica da questão pensa que é o seguinte quando ele falou princípio constitucional Expresso Ele tá dizendo pra gente o seguinte que esse é um princípio que em relação aspecto constitucional seria Expresso e não ele não é expresso de fato eu
até poderia dizer que ele é um princípio constitucional constitucional no sentido de que a segurança jurídica tem fundamento no próprio ordenamento jurídico na própria Constituição Federal mas aí na Constituição ele não é um princípio Expresso a outra parte da questão tá certa porque realmente a prescrição é a decadência representa um reflete um princípio da segurança jurídica mas não é expresso daí o erro da questão o princípio da confiança olha essa expressão pode aparecer assim ó princípio da confiança princípio da proteção à confiança princípio da confiança legítima é tudo a mesma coisa tá o princípio da
confiança caso verificada dado princípio da confiança cara verificado legítima expectativa do administrador ou seja o particular acredita que a administração tá fazendo certo pode haver a manutenção de atos administrativos jurídicos eu tenho uma expectativa em relação à atuação legítima da administração pública ou seja eu estou agindo de boa se eu tô agindo de boa fé e houve uma falha que eu não dei causa é possível manter esse ato ele é um ato antijurídico ele é um ato que tem uma falha exemplo o ato praticado por um agente de fato o agente de fato ele teve
problema na sua investidura exemplo ele não prestou concurso público só que este ato antes jurídico será considerado válido perante os terceiros de boa-fé ou seja aqueles que não deram causa essa investidura irregular por isso esse quesito também está certo tá vendo como é bom fazer questões porque daí nós vamos interpretando cada um dos itens [Música] considerando os princípios que regem a administração pública de acordo com o princípio da segurança jurídica deve ser prestado assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recurso pessoal isso aqui não é um princípio do Direito Administrativo né isso
não tem nada a ver com segurança jurídica segurança jurídica e estabilidade das relações jurídicas essa história de acesso integral isso aí entra lá no Direito Processual sei lá princípio da gratuidade do acesso à justiça da universalidade sei lá o que que vai ser isso aqui mas não é um princípio do direito administrativo continuidade do serviço público serviço público atendendo as necessidades essenciais da coletividade Como regra não deve parar perfeito esse aqui é o nosso esse item está certo serviço público Como regra não deve parar vamos chegar agora ao nosso próximo princípio nós vamos falar agora
do princípio da autotutela o que nos interessa no princípio da tela está essencialmente na súmula 473 do STF ele fala para a gente assim ó a administração pública pode anular seus próprios Atos com a noivados de vícios que os tornem Ilegais porque deles não se originam direitos Ok a administração pública também pode revogá-los deixa só mudar aqui a cor também pode revogá-los por motivo de conveniência oportunidade respeitar os direitos adquiridos E aí em todo caso essa última parte aqui é uma parte geral né tanto para anulação quanto para revogação eu tenho que respeitar a apreciação
judicial total do princípio da inafastabilidade da tutela mas o que nos interessa aqui é a parte anterior não é nem este trecho final anulação e revogação alto tutela diz que a administração pública pode analisar os seus próprios atos e com isso a própria Administração Pública pode anular aqueles atos considerados Ilegais o ato ilegal é o ato que contém um vício tá então pode aparecer na sua questão assim ó vício de legalidade vício de ilegalidade atura a mesma coisa Sempre aparece o concurseiro capivara veja nesses sites de questões que sempre aparecem lá todo cheio da Razão
certa não é vício de ilegalidade é vice de legalidade é tudo a mesma coisa são formas diferentes de referir ao mesmo fenômeno então anulato ilegal pode ser um ato viciado um ato com vício de legalidade vício de legalidade tudo é a mesma coisa tá eu posso anular o ato ilegal e a administração pública também pode revogar o que que ela vai revogar ela vai revogar aqueles atos que são considerados inconvenientes o que que é um ato Inconveniente o que que é um ato inoportuno é aquele ato que ele foi praticado Conforme a lei ou seja
ele não tem vício ele é um ato lícito é um ato válido só que por alguma razão ele não é mais conveniente ele não atende mais ao interesse público naquele momento ele não é mais oportuno igual você comprar uma roupa pô a sua roupa a roupa tá sensacional aí você ganhou 5 kilinhos a mais essa roupa Deixa de ser conveniente você vai se livrar você vai revogar aquela roupa né a administração concede uma licença para um servidor público tratar interesses particulares e depois ela tá precisando desse Servidor Público ela vai revogar esse benefício servidor e
vai mandar ele voltar ao serviço nós falamos que aqui existe algo denominado juízo de mérito é o controle de mérito do ato a administrativo no caso da revogação pessoal ponto interessante é o seguinte tá Por que que isso aqui é um princípio porque se fossem particulares para eu anular um ato eu teria que procurar o poder judiciário a administração pode ela própria identificada e legalidade proceder a anulação isso que é o bacana né além de poder fazer a revogação que daí nem o judiciário poderia fazer Ok e essa medida ela pode ser feita de ofício
O que quer dizer de ofício a administração pode proceder essa medida sem que ninguém provoque Independente de qualquer requerimento é diferente do Poder Judiciário que só pode anular se houver provocação a administração pode agir de ofício ou pode agir por provocação pode ser por iniciativa própria ou pode ser porque alguém fez um pedido um requerimento um recurso uma denúncia alguma coisa do tipo e Fique atento porque se a medida afetar direitos a administração pública deve conceder o contraditório para defesa vá anular o ato que beneficia um servidor tem que dar o direito de defesa para
esse servidor tá alguns alunos questionam o termo pode que aparece na súmula A professora é pódio ou édeve que deveria estar aí tanto faz tá porque a lei 9784 utiliza o termo deve e a súmula 473 utiliza o termo pode tem os dois estão certos é mais usual falar que ela deve anular é o mais comum mas as duas expressões Teoricamente são corretas Mas se tivesse se tiver que escolher vai no deve que é o da Lei 9784 que seriam mais usual mas se aparecer pode da súmula 473 também tá ok os conceitos de Alto
tela de tutela presentes no regime jurídico aplicável administração pública alto tutela não é sinônimo de tutela são coisas diferentes Qual que é a diferença a tutela tutela é uma expressão que é utilizada quando existe um controle da administração pública direta sobre os atos sobre os atos sobre a atuação da administração pública indireta Por exemplo quando o poder quando um ministério exerce um controle sobre uma autarquia isso seria tutela e o que que é alto tutela é você anular o revogar os seus próprios atos Então são coisas diferentes letra A decorrentes da evolução histórica da organização
da administração pública sendo o primeiro expressão no modelo burocrático o segundo no modelo gerencial não tem nada a ver tá burocrático seria aquele modelo mais antigo focado em controle processo se o carinho você a página se isso seria controle burocrático e o controle gerencial são os modelos mais modernos de administração pública focados na eficiência isso não tem nada a ver com a tutela nada a ver com tutela ambos expressão não poderia eu já vou parar por aqui porque na tutela que a relação da administração direta com Indireta não existe hierarquia então por isso que esse
tempo tá errado normalmente na auto tutela tem uma hierarquia superior controla o subordinado mas na tutela eu não tenho hierarquia complementares sendo o primeiro de natureza hierárquica Ok a priori sim voltar estritamente as necessárias ações de organização funcional e o segundo de caráter disciplinar podendo importar a aplicação de sanções pessoal o primeiro ele às vezes ele quase sempre na auto tutela tem de fato hierarquia mas assim estritamente essas ações necessárias de organização funcional não tem nada a ver com organização ele tem anulação e revogação de ato só isso e o segundo não tem um caráter
disciplinar é um controle finalístico que a administração direta faz sobre a indireta quando você estudar a organização isso vai ficar bem claro esse da letra C diversos tutela o poder da Verdade administração pública de anular e rever os seus atos certo né anular ou aí que eu perdi o meu quadro aqui vamos ver se voltou vamos ver se voltou isso ok sendo a expressão da autotutela o poder dever da administração pública de anular e rever os seus atos por razões respectivamente ilegalidade e conveniência o que não se mostra presente na tutela que corresponde ao denominado
controle finalístico esse aqui é o nosso gabarito daqui a pouquinho eu vou falar sobre o conceito de tutela do próximo bloco da aula mas olha só a alto tutela nós sabemos é o poder de verdade pública de anular e revogar os seus atos e pense a anulação é controle de legalidade e a revogação é o controle de conveniência eu só questionaria a expressão rever né porque aqui ao invés de rever eles deveriam ter utilizado ao invés de rever eles devem ter utilizado revogar porque o termo rever eu posso rever algo para anular para revogar consegue
Rever não é um desfazimento aqueles utilizaram rever como se fosse sinônimo de revogação não é tão certo mas aí aquela história né olha para o direito ou a questão também montadinha não é por causa de uma palavra eles não vão ser aquele crimes nesse tipo de palavra na dúvida você olha a letra e mas a priori você vai saber que vai ser a letra d de dado então a controle de legalidade conveniência o que não se mostra presente na tutela que corresponde ao denominado controle finalístico tutela é o controle finalístico é o controle da administração
direta sobre a indireta para verificar se a entidade cumpre a sua finalidade legal simétricos sendo alto tutela aplicável no âmbito interno enquanto a tutela incide sobre particulares não tem nada a ver a tutela não incide sobre particulares ela incide sobre a administração indireta tá então por isso o erro da letra e gabarito d de dado a administração pública pode anular ou revogar os seus atos independentemente de solicitação no poder judiciário esse poder dever está consagrado na súmula 346 que afirma que a administração pode declarar a nulidade dos seus próprios atos e na 473 473 é
que a gente acabou de fazer a leitura não vou nem ler o resto do enunciado o poder descrito o poder dever descrito anteriormente corresponde ao princípio da você já sabe que é alto tutela moralidade a gente forma ética supremacia são os poderes especiais o que que é especialidade especialidade significa que as entidades da administração pública indireta devem cumprir a um fim específico exemplo a Petrobras atua no refino de petróleo o Banco do Brasil atua no setor bancário Essa é a finalidade específica de cada uma dessas entidades o INSS faz serviço Previdenciário fiscaliza o setor de
telecomunicações cada entidade tem uma finalidade cada entidade tem uma especialidade Esse é o princípio da especialidade ele é legalidade deve cumprir a lei com isso gabarito letra c e o nosso último princípio desse bloco é o chamado princípio da motivação como é que funciona esse princípio da motivação Eu tenho um exemplo cara que esse exemplo É infalível Cara o que que é o princípio da motivação primeiro você tem que entender que motiva é diferente de motivação motivo é a causa motivação é contar a causa é mais ou menos você pensar uma pessoa que está chorando
essa pessoa está chorando ela tá chorando porque porque ela chutou aqui na da mesa pá a pessoa certa e começa a chorar e gritar e você vai prestar um auxílio a pessoa tá tudo bem Ela olha para você porque a pessoa tá brava então assim ela tem um motivo para chorar tem ela não fez a motivação ela não te contou Qual é o motivo a mesma coisa e eu sempre falo eu sempre que eu vou comentar essa história eu tenho que fazer uma introdução bem rápida tá essa história que não é verídica essa é uma
história hipotética essa história que eu jamais deixarei acontecer aqui em casa mas aos poucos certo dia eu pisei na bola esqueci o aniversário da minha esposa e aí a minha esposa acorda de manhã esperando receber um café da manhã com as flores Ou pelo menos um Olá meu amor como você é linda e maravilhosa e nem isso eu fiz aí fui trabalhar tal cheguei em casa já a mulher já tava meio preocupada pessoal agora ele vai me dar um presente vai fazer um jantar aí nem isso eu fiz ela pelas 10 horas da noite ela
percebe esse fdp esqueceu o meu aniversário e quando eu entro no quarto ela está assim ó uma cara mais uma cara bonita né não é essa cara aqui emburrada aí eu penso Ah o que que foi que eu fiz de errado aí o meu amor o que que aconteceu não quero falar ela vira as costas ela tem motivo para estar brava tem mas ela fez a motivação não o que que seria motivação seria ela me contar vamos supor que ela me aplicar uma penalidade a determinação de dormir no sofá Aí ela coloca na porta do
quarto você está proibido de entrar no quarto ela ela praticou o ato mas ela não fez a motivação por que que eu tô proibido entrar no quarto aí na sequência ela Coloca embaixo porque você esqueceu meu aniversário de casamento Essa é a motivação os atos administrativos devem ser motivados o que que é motivar é demonstrar os pressupostos é demonstrar a razão da prática do ato e esses pressupostos nós dividimos eles em duas categorias o preço posto de fato o que que pressuposto de fato de fato reflete aquilo que aconteceu então o pressuposto de fato é
o que ocorreu Qual foi o fato no meu exemplo eu esqueci o aniversário da minha esposa Isso é o que aconteceu e o que que é o pressuposto de direito o preço posto de direito é o que está previsto no ordenamento jurídico Ou seja é o que a legislação é o que o ordenamento prevê existe uma convenção que diz que nós devemos né dar pelo menos os parabéns para as pessoas que nós amamos quando elas fazem aniversário isso é o que tá na legislação Então o que aconteceu eu esqueci o que que prever a legislação
que eu deveria ter dados parabéns a administração pública puniu um servidor demitiu o servidor por que que ele foi demitido porque ele cometeu por exemplo um ato de improbidade O que que a legislação prevê que o ato de improbidade gera demissão tá então pressupostos de fato direito eu tenho que contar professor se isso é um princípio significa que a administração pública tem que motivar os seus atos sim a regra e motivar ou seja em regra a administração pública deve motivar as suas decisões Professor mas é qualquer ato que tem que ser motivado eu ouvi dizer
aí Que ato vinculado não precisa ser motivado precisa Professor eu preciso ouvir dizer que ato discricionário não precisa ser motivado precisa em regra tanto atos vinculados quanto discricionários devem ser motivados por quê Porque a motivação ela permite que você possa controlar o ato verificar se esse ato foi praticado Conforme a lei se tá tudo certo você possa recorrer que você possa ir ao poder judiciário por isso que a regra é motivar todo ato precisa ser motivado não nem todo existe pelo menos um exemplo meio consensual na doutrina que é a exoneração do Servidor que exerce
Cargo em comissão por quê Porque a Constituição fala que é um cargo de livre nomeação e exoneração se é livre eu não preciso dizer porque que eu tô exonerando ele Ah eu achei esse cara muito chato eu vou lá resolver ele preciso falar que Ah estou exagerando falando porque ele é chato Não não preciso motivar esse tipo de ato a regra motivação e a exceção é exoneração de ocupante de carga em comissão se uma questão de prova de perguntar todo o ato tem que ser motivado não a regra é fazer a motivação questão de prova
a indicação dos fundamentos jurídicos que determinaram a decisão a administrativa de realizar contratação por dispensa de licitação é suficiente para satisfazer o princípio da motivação olha só o que que nós temos aqui fundamentos jurídicos o que que é o fundamento jurídico é o meu pressuposto de direito é o que a lei prevê esse é o fundamento jurídico o que que foi que faltou faltou o pressuposto de fato porque não adianta eu chegar e falar olha a lei de licitações prever que eu posso dispensar a licitação Quando acontecer isso ok e o que que foi que
aconteceu no caso concreto mostra que o caso concreto se encaixa no que está na lei Então você tem que mostrar o que tá na lei tem que mostrar o caso concreto e demonstrar aqui um se encaixa com outro aí você faz a motivação então isso não é suficiente faltou coisa além de contar o que tá na lei eu tenho que contar o que que aconteceu e mostrar esse encaixe das duas situações por isso que essa questão está errada e com isso nós acabamos esse bloco dos nossos princípios reconhecidos princípios implícitos até mais [Música] Pessoal esse
bloco aqui que é o bloco final da nossa parte de princípios eu vou falar de outros princípios implícitos são reconhecidos são aqueles que caem pouco em prova e aqui vai ser uma explicação bem rápida tá então a professor não tô entendendo muito bem um princípio aqui ali aí eu recomendo que você busca a leitura mais específica no pdf porque aqui eu só quero dar uma última pincelada só para na prova se cair você Opa eu já vi isso aqui e aí você tem um elemento para responder as questões tá primeira falando do princípio da consciencialidade
essa daqui é daqueles princípios que provavelmente você basicamente nunca vi em prova mas ele vai começar a aparecer cada vez mais existe uma tendência de aparecer esse princípio porque porque ele reflete uma evolução da forma de atuação da administração pública a administração pública ela pode impor a sua decisão por meio da imperatividade Auto executoriedade pode digitar os atos unilaterais só que o princípio da consciencialidade ele vem na ideia de você substituir um pouco isso não é que nunca mais haverá uma decisão lateral mas é tentar substituir Quando possível uma decisão unilateral por uma decisão consensual
sentar conversar e chegar a um denominador comum porque assim você vai ter mais legitimidade mais participação vai aumentar né assim a democracia dentro desse país com a participação da sociedade nas ações do Estado então a administração pública deve substituir Quando possível tá que saiu digitado errado mas é quando possível as práticas autoritárias por medidas participativas usar o Consenso sempre que possível no lugar da imperatividade é aqui que tem por exemplo o Tac que é o termo de ajustamento de Conduta é chegar a aplicar uma penalidade de uma vez conversa para tentar chegar uma solução melhor
contrato de gestão e que você fez uma parceria com organizações sociais ou outros instrumentos de parceria que também tem na legislação as parcerias público privadas em que você envolve os particulares na prestação de serviços públicos audiências e consultas públicas e os meios de participação Esse é o princípio da consensualidade um princípio mais moderno né olha só essa questão como decorrência natural do princípio da legalidade presume-se a legitimidade de todos os atos administrativos Isso é verdade o princípio da legalidade você fala que todo o ato deve seguir a lei então consequentemente Eu presumo é uma presunção
relativa de legitimidade ou seja de que o Ato é praticado Conforme a lei por outro lado o atributo da imperatividade o coercibilidade eu não vou entrar no mérito sobre o significado disso aqui imperatividade porque isso é um assunto de atos administrativos eu não quero confundir a sua cabeça agora o atributo da hiperatividade além de nem sempre se fazer presente tem Perdido nos tempos atuais espaço para consensualidade isso é verdade tá então vamos lá o que que é imperatividade é o estado impor uma decisão impor uma obrigação essa imposição vem ela pode ser utilizada é uma
ferramenta do Estado mas sempre que possível estado começa cada vez mais adotar medidas consensuais para resolver os seus problemas então por isso que esse esquisito está certo princípio do controle ou tutela até já comentei com vocês sobre isso o princípio do controle ou tutela ele é o controle que a administração direta faz sobre a indireta isso aqui também é chamado de controle finalistico também chamado de supervisão ministerial tá então esse controle é um controle que acontece quando não tem hierarquia mas que a administração direta tenta controlar indireta para que ela faça compra o seu papel
junto com o princípio do controle ou tutela Nós estudamos o princípio da especialidade o princípio da especialidade ele vem daquela ideia de descentralização administrativa o que que é descentralização descentralização entre outras formas ocorre quando a criação entre outras formas acontece quando a criação das chamadas entidades administrativas por exemplo uma autarquia uma fundação pública uma empresa pública uma sociedade de economia mista são entidades que formam a chamada administração pública indireta o princípio da especialidade ele diz que cada entidade que for criada pelo Estado deve cumprir o seu fim deve cumprir a sua especialidade Eu crio o
INSS para atuar naquele setor ele não pode atuar no setor diferente a Anatel tem o seu papel o IBGE tem o seu papel o Banco do Brasil a Caixa Econômica cada um tem o seu papel cada um tem a sua especialidade o princípio da especialidade decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público legalidade por quê Porque a entidade administrativa Ela depende de uma lei para criar ou autorizar a criação e a Lei define Qual que é o papel dessa entidade se uma autoridade descumpre O que a lei prevê descubra especialidade ela está
descumprindo a lei está violando a lei se o INSS começar a fazer algo que não é o seu papel ele está descumprindo a lei ainda disponibilidade Olha o estado cria uma entidade para aquele fim o agente público não pode usar essa entidade para outro fim estaria violando o princípio da indisponibilidade Tá vendo como os princípios começam a se relacionar outros três princípios princípio do devido processo legal a administração ela deve observar o devido processo legal para em todos os procedimentos que sejam definidos em lei existe o devido processo legal para punir um servidor o devido
processo legal para dentro de uma licitação pública o devido processo legal e um processo administrativo eu tenho que observar o processo que é definido na legislação junto com devido ao processo legal veio contraditório e ampla defesa que são típicos dos processos punitivos ou com litígios exemplo se eu vou aplicar uma sanção tem que dar o contraditório para defesa se eu vou anular um ato que beneficia o servidor ele tem que considero contraditório E a ampla defesa questão fala o seguinte um dos princípios do direito administrativo denomina-se especialidade referindo o princípio decorre dos princípios da legalidade
e da indisponibilidade no interesse público e concerne a ideia de descentralização administrativa é basicamente cópia do que nós explicamos em aula os fundamentos deles são a legalidade em disponibilidade e ele está relacionado a ideia de descentralização da administração pública correto a questão então princípio da hierarquia O que que significa essa história de hierarquia a administração pública ela é organizada De forma hierarquizada existe o superior e o subordinado você vai ter um chefe né você vai ter que cumprir as ordens desse chefe o princípio da hierarquia a priori ele está relacionada a função administrativa alguns autores
eles só têm falado que as súmulas vinculantes que são elaboradas pelo STF eles vem refletindo a aplicação desse princípio da hierarquia também no poder judiciário você quer polêmico Mas como é um trecho do livro da maré de Pietro eu coloco aqui só para você ter a referência então a questão vai te falar assim ó o princípio da hierarquia era a função administrativa mas a súmula vinculante vem aplicando também um pouco de hierarquia no âmbito do Poder Judiciário tá só para você acertar a sua questão princípio da precaução a ideia de precaução é que a administração
deve evitar danos graves por meio de medidas preventivas por exemplo existe a previsão de um novo evento climático daqui a 10 anos e algumas cidades serão atingidas horas eu já tenho que começar de obras para me prevenir isso é o princípio da precaução princípio da sindicabilidade todas as atividades da administração pública estão sujeitos a controle Esse princípio aqui envolve a alto tutela que a capacidade que a administração tem de exercer o controle sobre seus próprios atos e envolve também o controle judicial e outras formas de controle o que que eu quero dizer então com sindicabilidade
sindicável é algo que é passível de controle então princípio da sindicabilidade significa que todo ato há de administrativo pode e deve ser controlado alcançando alto tutela alcançando o controle judicial e outros instrumentos de controle questão de prova né questão vai trazer uma situação hipotética que um órgão tal firmou um contrato administrativo com uma empresa de reconhecida especialização Depois dessa empresa sofreu uma penalidade e como ela não gostou dessa penalidade o x a questão esse trecho aqui ó a empresa empetrou mandado de segurança no poder judiciário e Face do atuar administrativo que aplicar a penalidades em
prévio o ajuizamento da ação judicial para conter eventuais abusos praticados pela administração caracteriza a aplicação do princípio da sindicabilidade sim porque assim indicabilidade representa o controle a administração pública pode exercer o controle sobre os seus próprios atos assim como o poder judiciário também pode fazer esse controle sobre os atos da administração pública isso é sindicabilidade o princípio da precaução determina observância da correção administrativa dentro da Norma Opa calma aí correção administrativa dentro da Norma significa legalidade eu agir conforme a norma agir Conforme a lei isso é legalidade o princípio da precaução não é isso princípio
da precaução é o adotar medidas preventivas para evitar danos graves a sociedade princípio da subsidiariedade subsidiariedade significa que o estado ele deve atuar no mínimo possível Ele deve atuar naquilo que a própria do Estado são as funções típicas que só o estado pode fazer como por exemplo segurança e justiça nessa daqui o Estado está presente Porque só o estado pode fazer essas medidas agora naqueles casos em que o estado ele não é o único que pode atuar ele só vai atuar de forma supletiva de forma complementar como em questões sociais saúde educação o estado atua
onde a população não consegue acessar o serviço então tem que ter escola pública tem que ter serviço de saúde porque senão parte da população não teria esse serviço e nas questões econômicas só quando de fato necessário então questões sociais e econômicas do Estado complementa o mercado e nas funções próprias é que o estado de fato à toa não precisa explicar para vocês Esse princípio naturalmente tem polêmica diferentes visões conforme cada pessoa que está falando dele princípio da responsividade responsividade vem de responder o administrador ele tem que prestar contas e pode ser responsabilizado pelas suas condutas
então responsabilidade é poder ser responsabilizado nas democracias não importa quem você seja você está subordinada A Lei e consequentemente pode ser punido pelas suas condutas e o último princípio o princípio esse aqui tá despencando em prova tá princípio da intranscendência subjetiva das funções vou dar um exemplo primeiro aqueles exemplos que eu sempre falo daqui de casa né Cheguei ali tava os meus dois filhos aqui em casa um chegou e quebrou determinada peça determinada mobília eu vi quem foi mas eu cheguei apliquei um castigo aos dois proibiu os dois jogar vídeo game tá certo assim minha
conduta não tá aí um deles olha para mim e fala pai é o Pietro olhou para mim não olhou para mim e falou pai você não pode aplicar a pena não foi eu quebrei o brinquedo você está violando o princípio da intranscendência subjetiva das ações que você explica para os seus alunos aí eu vou ficar assim aí eu vou ficar o mesmo que eu fico orgulhoso fico pensando é CPA vai dar trabalho e ele tem razão O que que significa entrar na sequência a pena não pode passar da pessoa do infrator se quem quebrou foi
o Pietro O Pietro tem que ser punido e não contrário agora vamos trazer para o direito porque você quer um exemplo do direito onde que isso aqui aplica-se dentro do direito o STF ele vem trazendo várias decisões sobre isso quando por exemplo o prefeito da cidade recebe dinheiro da união e não presta contas esse prefeito perde a eleição e vem um novo prefeito no lugar dele esse prefeito novo o novo ele vai pedir dinheiro para União e a união diz o seguinte ó não vou te passar dinheiro você foi punido por não ter prestado contas
mas olha só que não prestou conta sou o prefeito anterior e não novo ou seja a nova gestão o novo prefeito não pode ser prejudicado por uma falha da gestão anterior principalmente o STF Não fala isso quando o próprio novo prefeito está botando as medidas para corrigir a falha da gestão anterior isso é o princípio da intracelência segundo exemplo que o STF também cita a lei de responsabilidade fiscal a lrf ela prevê um limite máximo para gasto com dispensa de pessoal é um teto não pode gastar mais do que aquilo imagina que a Assembleia Legislativa
extrapolou o teto de despesa com pessoal aí o poder executivo vai pedir dinheiro para união união diz não não pode o seu legislativo extrapolou teto constitucional Tá certo a decisão da união não sabe por que que não tá certo o governador não pode interferir na Assembleia Legislativa São poderes autônomos um poder esse poder não pode chegar lá e mexer no gasto de despesa do pessoal do outro logo se esse não pode mexer no do outro esse também não pode ser punido por ato do outro então foi Assembleia que extrapolou o limite mesmo pessoal Ok Assembleia
que não pode obter dinheiro o Executivo que não tem nada a ver com isso pode alcançar o dinheiro sim isso tudo é princípio da intracedência uma pessoa não pode ser punida por ato de outra pessoa Então vamos lá o verbete da súmula 615 do STJ dispõe que não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundarem regularidades da gestão anterior quando na gestão sucessora são tomadas providências cabíveis a reparação dos danos eventualmente cometidos trata-se do princípio da administração pública da Aqui nós temos a aplicação do princípio da intranscendência né então ascendência subjetiva
das sanções Ou seja a sanção não pode passar da pessoa do infrator por quê Porque a gestão anterior logo a gestão sucessora a nova não pode ser punida quando a nova gestão está tentando corrigir as falhas da gestão anterior com isso gabarito letra e assim nós fechamos aqui o estudo dos nossos princípios espero que essa aula Faça a diferença na sua jornada Não esquece de resolver questões de revisar os assuntos para logo logo alcançar a sua aprovação grande abraço fica com Deus e até a próxima [Música] pessoal é isso aí mais uma aula concluída só
dois recados né recado número um daqui a pouco eu mando os slides lá no nosso telegram Então corre lá baixar e recado o número 2 a nossa próxima aula terça-feira que vem 19 horas eu vou tentar sempre que possível manter esse horário nós vamos ter aqui uns 10 encontros desse curso simplificado e a maioria deles eu já marquei eles estão todos Marcados para terça-feira Então vou tentar manter sempre ter essas 19 horas se tiver algum conveniente eu aviso previamente mas a priori sempre terça-feira 19 horas 19 horas os nossos encontros Tá bom então obrigado para
todo mundo aqui que nos acompanhou ao vivo até agora essa aula depois ela vai ser editada vai ser disponibilizada na área do aluno de vocês tá bom fique com Deus um grande abraço e até a próxima valeu pessoal [Música] [Música] [Música] [Música] [Música]