Princípio da Intervenção mínima e da fragmentariedade!!!

3.09k views1283 WordsCopy TextShare
Fonte Jurídica
Bora descomplicar esse conteúdo de Direito Penal??? No vídeo de hoje vamos aprender sobre o Princíp...
Video Transcript:
o olá meu nome é sério figueiredo esse é o fonte jurídica e a gente tá fazendo uma série de vídeos que vai ensinar para você todos os princípios constitucionais penais no último vídeo a gente falou do princípio da legalidade e do princípio da reserva legal e hoje a gente vai falar do princípio da intervenção mínima vamos lá e e no último vídeo a gente viu que eu pensei que o da legalidade visa impor limites ao arbítrio judicial e que ele faz isso por meio do princípio da reserva legal se você não entendeu direito assistir último
vídeo que você vai entender princípio da intervenção mínima é também conhecido como princípio da ultima ratio talvez já tenha ouvido falar dessa expressão aí no direito penal já tinha lido em algum lugar última rádio significa última solução último recurso último pensamento que que isso quer dizer vou explicar um pouquinho mais à frente o meio do princípio da intervenção mínima a gente vai orientar e limitar o poder incriminador do estado só que daí como que acontece essa criminalização o estado pode simplesmente criminalizar tudo que ele quiser tudo que ele quiser em pouco como clima ele pode
fazer ele pode pegar pode pegar uma planta e falar se você matar essa planta você vai ter 20 anos de pena sem ter nenhuma justificativa por isso não ele não pode fazer isso essa criminalização ela só vai se legitimar se essa criminalização constituir um meio necessário e para a prevenção de ataque para resguardar um bem jurídico que seja extremamente relevante para a sociedade que que significa esses bens jurídicos bem jurídico é só o meu celular é só minha televisão é só minha casa é só o meu carro não bem jurídico não precisa ser só bens
materiais na verdade não é só isso a gente tem bens jurídicos como a vida como a liberdade tudo isso também jurídicos também então beleza a gente já deu para entender que o estado não pode criminalizar tudo que ele só pode criminalizar o que for de extrema relevância para a sociedade os bens jurídicos que podem totalmente relevante porque ele não vai tutelar todos os bens jurídicos existentes no planeta é impossível a gente fazer isso é impossível a gente resguardar todos os bens jurídicos que existem no mundo não dá para fazer isso então ele vai resguardar somente
o que for mais relevante para a sociedade e ele só pode resguardar seus bens jurídicos que são extremamente relevantes para a sociedade se houver uma justificativa para isso que é oi josé precedente aconteceram tantas vezes no mesmo país aconteceram tantas vezes na mesma região que a gente resolveu criminalizar essa conduta ali naquele lugar o interessante no princípio da intervenção mínima é que ele diz o seguinte se houver uma outra forma de função uma outra forma de controle social por meio da esfera cível com meio da esfera administrativa por meio de qualquer outra forma que não
seja direito penal a gente deve usar essa forma para prevenir aquele bem tá bom e somente em última sugestão último recurso a gente vai usar o direito penal por quê que o direito penal ele é mais danoso para o ser humano então qualquer conduta que foi criminalizada pelo direito penal ela vai ser finalizada de uma forma muito mais branda vai trazer muito mais malefícios para o sujeito do que se você usar uma esfera cível mas esperar administrativa então é mais ou menos isso que a gente quer alcançar com o princípio da intervenção mínima é também
em por uma função subsidiária e ao direito penal uma função subsidiária ao direito penal grava isso que que significa o direito penal ele não vai ser a primeira solução a gente não vai pensar primeiro em direito penal a gente teve uma conduta vamos pensar primeiro direito civil depois que a gente pode fazer aqui no âmbito civil dá para fazer alguma coisa dá pra fazer alguma coisa esfera administrativa e esfera ambiental não deu a gente vai direito penal ou seja antes da gente ir para o direito penal a gente vai ter que esgotar todos os outros
meios extrapenais né de controle social e aí você pode me perguntar mas por que que esse princípio é tão importante para o direito penal a gente sabe que na prática não é assim que funciona a gente sabe que na prática qualquer problema que a gente tem vamos lá espera criminal vou resolver isso de forma mais branda né é assim que a gente quer punir né mas esse princípio é importante para que o direito penal ele não perca essa força intimida ativa essa força preventiva que ele tem então essa inflação e ativa que poderia acontecer caso
a gente resolver esse tutela todos os bens jurídicos existentes no planeta faria com que a gente perdesse um pouco dessa segurança jurídica perdesse um pouco dessa dessa força intimidativo que o direito penal tem então para evitar que isso aconteça é que a gente evita uma inflação legislativa em que o direito penal é puniria qualquer desrespeito cópia bem jurídico entendi então é isso que diz o princípio da intervenção mínima vamos usar o direito penal quando ele for a última solução quando não der para usar mais nada a gente usa o direito penal e a gente só
criminalizar uma conduta quando existe uma justificativa e quando aquele bem jurídico que a gente vai tutelar é extremamente relevante agora se você ainda não se inscreveu no canal se inscreve no canal deixe o seu like ativo sininho e vão seguir agora que a gente vai falar de mais um princípio extra a gente vai falar sobre o princípio da fragmentariedade rapidinho a gente vai matar esse assunto e vamos falar agora rapidinho sobre o princípio da fragmentariedade a gente já viu o que o direito penal ele vai proteger os valores imprescindíveis para a sociedade certo ele vai
tutelar os bens jurídicos essenciais para a sociedade ok ok só que a gente também viu que ele não pode fazer isso com qualquer bem jurídico sério ele tem que pegar os bens jurídicos que são mais relevantes para tutelar nem toda lesão a um bem jurídico vai ser proibida pelo direito penal então somente ações mais graves contra bens jurídicos vão ser tutelados pelo direito penal e é isso é exatamente isso que configura o princípio da fragmentariedade é o caráter fragmentário do direito penal possui que que é isso que eu vou explicar então caráter fragmentário ele vai
falar de uma tutela seletiva dos bens jurídicos que o direito penal vai para então direito penal para proteger os que são mais ofensivos os que são mais graves bens jurídicos que são mais relevantes e é isso que o direito penal vai tutelar várias guardar são os bens jurídicos mais relevantes esse é o caráter fragmentário do direito penal é que ele vai se ocupar somente de uma parte dos bens jurídicos tutelados pela ordem jurídica inteira então não vão ser todos os bens jurídicos que o direito penal vai proteger algumas outras áreas do direito vão proteger outros
bens e isso alivia um pouco o direito penal porque senão ia mais nosso e tudo fosse resolvido com o direito penal prisão cadeia nada de ressocialização realidade então é isso eu espero que vocês tenham entendido e gostado do vídeo de hoje deixe seu comentário aqui embaixo o seu feedback positivo ou com o seu feedback negativo também e manda o dm lá no instagram e semana que vem a gente tem vídeo novo com novos princípios um beijo e até o
Related Videos
ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS! Princípio da irretroatividade da lei penal
5:07
ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS! Princípio da...
Fonte Jurídica
4,002 views
ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS! Princípio da insignificância
5:02
ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS! Princípio da...
Fonte Jurídica
3,329 views
Princípio da Intervenção Mínima, Fragmentariedade e Subsidiariedade Penal - Curso de Direito Penal
10:04
Princípio da Intervenção Mínima, Fragmenta...
Tulio Vianna TV
43,788 views
DIREITO PENAL - PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE
22:45
DIREITO PENAL - PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE
Paulo Henrique Helene
12,562 views
Tipos de Penas - Direito Penal
10:57
Tipos de Penas - Direito Penal
Martorelli.org
1,000 views
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Art. 5º, II  da Constituição Federal - Resumo dos principais pontos
12:30
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Art. 5º, II da ...
Me Julga - Cíntia Brunelli
29,301 views
ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS!!! Princípio de humanidade
5:53
ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS!!! Princípio ...
Fonte Jurídica
5,111 views
VOCÊ SABE O QUE QUER DIZER "BIS IN IDEM"?
4:48
VOCÊ SABE O QUE QUER DIZER "BIS IN IDEM"?
Professor Dalmo Azevedo
10,642 views
ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS! Princípio da ofensividade
4:13
ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS! Princípio da...
Fonte Jurídica
4,257 views
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA: aula completa e atualizada
5:40
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA: aula comp...
Simplificando Direito Penal
6,226 views
12 - Princípio da Humanidade da Pena  - COM APOSTILA.
6:08
12 - Princípio da Humanidade da Pena - CO...
Instante Jurídico
759 views
ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS!!! Princípio da culpabilidade
6:51
ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS!!! Princípio ...
Fonte Jurídica
11,887 views
ART. 3-A, CPP COMENTADO: JUIZ DAS GARANTIAS | Entenda de uma vez por todas
20:20
ART. 3-A, CPP COMENTADO: JUIZ DAS GARANTIA...
Fonte Jurídica
57 views
Princípios do Direito Penal
13:06
Princípios do Direito Penal
Revisão Animada
25,875 views
ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS! Princípio da adequação social
4:56
ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS! Princípio da...
Fonte Jurídica
5,895 views
Princípio da Insignificância
34:39
Princípio da Insignificância
Davi Dunck
13,430 views
Direito Penal - Princípio da Intervenção Mínima - Prof. Daniel Buchmüller
3:18
Direito Penal - Princípio da Intervenção M...
Prof. Daniel Buchmüller
26,544 views
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS. AULA 05
5:13
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DOS BENS J...
Jimmy Deyglisson
3,147 views
Princípio da Lesividade (ou Princípio da Ofensividade) - Curso de Direito Penal - Prof. Túlio Vianna
16:18
Princípio da Lesividade (ou Princípio da O...
Tulio Vianna TV
35,521 views
ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS!!! Princípio da legalidade e da reserva legal
5:53
ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS!!! Princípio ...
Fonte Jurídica
26,244 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com