RESPONSABILIDADE CIVIL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) | Prof.ª Núbia de Paula

7.85k views2776 WordsCopy TextShare
Supremo
Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais! Postamos dicas e conteúdos gratuitos diariamente em...
Video Transcript:
vamos trazer agora a responsabilidade civil no CDC Código de Defesa do Consumidor é muito imperioso que entendamos a relação a formação de uma relação Consumista mas principalmente entendamos a responsabilidade civil decorrente dessa relação quando se fala em CDC quando se fala em relação de consumo tem que estar presente na minha mente três figuras o consumidor o fornecedor e a relação que existe entre essas duas pessoas a figura do Consumidor está conceituada no artigo segundo do CDC a figura do fornecedor no artigo 3º caput do cdc e o objeto de relação entre eles no parágrafo primeiro
e segundo do próprio artigo 3º significa então que o fornecedor e consumidor se ligam em uma relação de consumo Para prestação de do produto ou de um serviço lindo e eu preciso entender o seguinte a partir do momento que esse produto que esse serviço não é prestado ou que esse produto tem um defeito que esse serviço causa um dano Como vai repercutir a responsabilidade civil Qual é a regra e quais são as exceções o primeiro ponto é entendermos que a responsabilidade civil no CDC ela é dividida em dois grupos existe a responsabilidade civil por vício
no produto o produto é impróprio para o consumo não se destina ao fim a que ele foi criado é um ferro que não esquenta uma geladeira que não gela e um fato do produto ou seja o produto causou um dano um acidente de consumo nessas duas vertentes Qual que é a regra da responsabilidade civil no CDC a regra que a responsabilidade civil no CDC ela é objetiva e ela é solidária respondem todos os fornecedores todos aqueles que integram uma cadeia de fornecedor que seja o fabricante que seja o transportador que seja o importador que seja
aquele que está comerciando e fazendo a interlocução Direta com o consumidor isso gente é a regra e está previsto lá no artigo 12 13 18 19 do CDC que que nós vamos fazer aqui a divisão dos pontos principais da responsabilidade civil por vício do produto e a responsabilidade civil por fato do produto destacando alguns pontos aí que sejam mais relevantes para sua prova preparados Bora lá para tela responsabilidade civil no CDC responsabilidade por vício do produto a responsabilidade civil no CDC regra ela é objetiva e ela é solidária Entre todos os fornecedores isso aqui serve
para tudo que nós vamos falar aqui Núbia Onde que eu posso ilustrar isso 12 13 18 19 20 do CDC maravilhoso só que aí eu tenho a responsabilidade por vício do produto o que que seria um vício do produto o vício é quando o problema a atenção está limitado ao serviço ao produto o produto é defeituoso o serviço é defeituoso veja não ocasiona efeitos colaterais o ferro não esquenta mas ele também não explodiu e queimou a pessoa que tava tentando passar roupa a televisão não liga mas ela também não explodiu e causa é disso que
nós estamos falando então o vício ele está limitado a esse serviço a esse produto o problema está limitado a esse serviço e é esse produto já o fato do produto já deu aqui significa que o problema ele transpõe os limites do produto e serviço os limites do produto ou do serviço Como assim Núbia significa gente que ele provoca efeitos provoca efeitos colaterais como por exemplo dano patrimonial dano moral Dani estético dano pela perda de uma chance então a televisão tá lá funcionando bonitinho de repente ela explode queima todo mundo que tá ali na sala compreende
não significa que um fato do produto eu preciso ter um vício de produto primeiro para depois ter um fato são coisas Independentes o vício é uma coisa o fato é outra coisa vamos focar então no vício do produto quando se fala no vício do produto eu vou destacar aqui para vocês seis pontos que são cobrados em prova que são cobrados em prova 6 pontos um resumão aí do CDC para ser bem objetivo e atingir o que você precisa que é a aprovação primeiro ponto é o valor da indenização valor da indenização no de qual que
é o valor da indenização por um visto do produto vai ser o valor do bem atenção valor do bem senhores aqui não entra aqui não entra danos sofridos porque se foi dano sofrido isso é feito colateral Isso é fato do produto Ok é outra coisa então aqui é o valor do bem esse é o primeiro ponto segundo ponto o segundo ponto é eu determinar o tipo de responsabilidade tipo de responsabilidade eu tenho a regra E você já sabe que eu já disse já até anotei ali a regra é a responsabilidade solidária se houver vício de
qualidade vício de quantidade vício de utilidade tem que prestar ao que promete a responsabilidade solidária entre todos os fornecedores aqui vou repetir para você artigo 19 18 19 e 20 do CDC então a responsabilidade tá aí Quem vai ser responsável o fabricante o importador transportador todo mundo todos aqueles que estão na cadeia de consumo só que o que cai em prova não é essa regra é a exceção são as hipóteses em que o comerciante ele é diretamente responsável só ele é responsável e ele não pode chamar a lide os outros fornecedores ele não pode falar
foi o fabricante Ah não foi o transportador Ah não foi um importado ele não pode não cabe ele responde E se ele achar que a responsabilidade a culpa o prejuízo não foi provocado por ele ele queimou a vacina contra aquele que ele achou a responsável ele não pode fazer uma denunciação ali então vamos para o terceiro ponto o terceiro ponto é a exceção terceiro ponto é a exceção Vou colocar aqui de verdinho e sessão Então veja que eu tenho a regra e eu tenho a exceção não tem exceção significa que apenas o comerciante responde apenas
o comerciante responde ok ele não pode invocar a solidariedade se é excepcional quais situações são essas Então vamos lá três continuação quais situações São essas a primeira situação é o artigo 18 parágrafo 5º aí do CDC que fala quando ele vender produtos In Natura Quando houver a venda de produtos In Natura ok e não há a identificação Clara do fabricante quem responde é só o comerciante o Núbia mas tem a identificação Clara do fabricante Ó gente então não é só o comerciante todo mundo aí eu volto para regra para ser só o comerciante tem que
ser o produto In Natura mas olha não ter identificação Clara do fabricante A segunda situação que só o comerciante responde é o artigo 19 parágrafo segundo do CDC quando a pesagem e medição é feita pelo comerciante pesagem medição é feita pelo comerciante aí gente nem preciso dizer né se ele fez a pesagem se ele fez a medição nem tem como ele falar ah mediu errado foi o fabricante pesei errado foi o fabricante vejam que aqui é uma conduta que é diretamente a ele imputável que ele nem tem como falar de terceiro que eu digo daquela
linha de fornecedores bacana Aí nós vamos para o quarto Lembra que eu falei que eram seis pontos principais primeiro valor segundo tipo de responsabilidade regra terceiro exceção quarto eu quero saber do prazo aí no prazo eu tenho duas questões prazo para reclamar o vício do produto prazo para reclamar o vício do produto e como quinto eu tenho o prazo para resolver o problema Olha que interessante o prazo para reclamar fica claro que é do consumidor o prazo para resolver fica claro que é do fornecedor bacana o prazo que o fornecedor tem para resolver tá no
Artigo 18 parágrafo primeiro que é de 30 dias atenção Independente se o bem é durável ou se o bem não é durável praze é mesmo 30 dias agora o prazo do Consumidor ele está no artigo 26 do CDC aí ele Depende se é um bem durável ou se é um bem Não durável bem durável perdão gente bem durável 90 dias bem Não durável 30 dias então aí eu tenho os dois prazos para reclamar para resolver sexto e último ponto o sexto e último ponto é essa responsabilidade ela abrange a garantia legal mais contratual ela abrange
a garantia legal mais contratual é uma pergunta a resposta é não só abrange a garantia legal a garantia contratual a contratual é diretamente entre os contratantes Então tá nube então haverá responsabilidade solidária só durante o tempo da garantia legal perfeito e a responsabilidade também do comerciante durante a garantia legal isso aí e a contratual o equim fechou Mas aí tem a pergunta Tá bom Núbia mas quando fala assim para mim Ah você gostaria de estar estendendo a garantia do seu produto por apenas r$ 50 você vai ganhar mais tantos anos de garantia como é que
vai fazer a contagem dessa garantia a garantia legal a contratual ela começa a contar quando junto com a garantia legal obviamente que não eu não posso ter duas garantias sendo contadas ao mesmo tempo porque não seria um produto válido eu tô pagando por uma garantia que eu já tenho a garantia contratual ela só começa a contar ela só tem vigência após o vencimento da garantia legal então primeiro eu conto o prazo da garantia legal Depois eu conto o prazo da garantia contratual é assim elas não podem correr ao mesmo tempo se não se concorda que
inviabilizaria eu exercer o meu direito a garantia ficaria completamente inefetivo bacana nisso nós vamos agora para o fato do produto nós já Vimos que o fato do produto é um problema que transpõe os limites do produto ou serviço provoca efeitos colaterais então na área de Beleza eu vou a um determinado salão a cabeleireira pega um produto E esse produto queima meu couro cabeludo e aí meu cabelo cai isso é um efeito colateral desse produto perfeito e todos os outros que nós já colocamos aqui dentro da responsabilidade civil pelo fato do produto tem três pontos que
merecem ser considerados vício seis pontos fato três pontos aqui eu tenho três pontos que merecem que a gente considera Bora lá três pontinhos deixa eu anotar Três Pontos importantes Bora para o primeiro ponto o primeiro ponto é o tipo de responsabilidade tipo de responsabilidade como eu já tinha adiantado para vocês nós já sabemos ela é solidária e ela é o objetivo independes de culpa e isso está lá no artigo 12 do CDC todos os fornecedores respondem pelos danos que o seu produto ou serviço causar fabricante comerciante importador só que aqui a gente tem a mesma
exceção situações em que o comerciante Responde sozinho e que ele não pode invocar a solidariedade essa situações estão no Artigo 13 do CDC Esse é o segundo ponto então o segundo ponto é a exceção a responsabilidade significa que a responsabilidade ela passa a ser exclusiva do comerciante e ela está aonde no Artigo 13 do CDC claro que o comerciante conservação regressiva contra os demais sem dúvida mas aqui a responsabilidade é só dele o artigo 13 ele fala que não há identificação Clara no produto ou serviço eu vou responder por isso gente Observe só que isso
é muito comum em interior né vende por exemplo cachaça em garrafa PET sem rótulo sem nada aí Zequinha vai lá comprar pinga no mercadinho ali do seu diozinho seu diozinho já vende essa pinga há muitos anos só que aí Zequinha tem uma infecção intestinal uma coisa horrorosa porque foi configurado que tinha Clones fecais naquela pinga e aí ele fica muito tempo hospitalizado tem vários vários prejuízos com relação a pagamento de medicamentos fica afasta do trabalho é demitido desenvolve lá uma depressão perde a chance de fazer uma prova de concurso que ele já estava ali matriculado
e portanto já tinha feito a sua inscrição observe a consequência que isso pode gerar ele vai mover ação contra quem se não tinha identificação Clara no rótulo do produto contra o diozinho comerciante ele pode falar É bom que tal não pode porque ao aceitar vender um produto sem a identificação Clara ele assume para si essa responsabilidade bacana terceiro e Último Ponto o terceiro e último ponto é do prazo prescricional para entrar com uma ação de indenização gente simples né Qual que é o prazo prescricional artigo 27 do CDC o prazo vai ser de 5 anos
Núbia você não falou Qual que é o valor da indenização gente o valor dos prejuízos foram danos morais patrimoniais pela perda de uma chance Qual foi a amplitude do dano eu preciso saber e aí vai ser efetivamente o valor da indenização provados prejuízos suportados pela vítima Vale notar isso aqui então cinco anos ainda vai ser os prejuízos suportados pela vítima Núbia sempre quis saber uma coisa na responsabilidade civil do CDC Quando que a responsabilidade por exemplo do médico ou do hospital como que acontece a responsabilidade civil do profissional liberal isso vale um balãozinho mágico aqui
então o profissional fez um determinada tarefa esse serviço provocou um fato provocou um dano como que é a responsabilidade civil do profissional liberal tá prevista lá no Artigo 14 Parágrafo 4º do CDC a responsabilidade é subjetiva em regra tá o profissional liberal ele só responde se ficar comprovado que ele agiu com dolom ou ele agiu com culpa isso é importantíssimo exceto gente a questão da cirurgia plástica reparadora e a gente precisa colocar essa observação aqui a cirurgia plástica reparadora eu tenho uma obrigação de resultado ou uma operação que é meio uma coisa é a cirurgia
plástica embelezadora outra é reparadora na reparadora não tem uma cirurgia de resultado é uma cirurgia meio para melhorar a situação do paciente portanto Nesse caso a responsabilidade do médico ela é subjetiva ele só responde se ele causar danos por culpa ou dolor já a responsabilidade civil do médico enquanto profissional liberal na cirurgia plástica embelezadora ela é de resultado não se espera que uma pessoa que vá fazer uma cirurgia plástica ela sai a pior do que ela entrou então eu vou fazer uma cirurgia de rinoplastia que era afinar o meu nariz aí o meu nariz é
dilatourto aí o médico fala mas a culpa não foi minha eu não quis fazer isso não é uma cirurgia de resultado o resultado prometido foi qual ele não cumpriu o resultado Independente de dólar ocupa ele vai responder esse é o primeiro ponto segundo ponto eu preciso entender se é o médico pessoa física ou se é o hospital se for a entidade Hospital eu procurei um hospital e dentro desse Hospital um determinado médico cirurgião que fez a minha cirurgia eu não pelo médico em específico no contrato tá o nome do hospital tudo direcionado para pessoa jurídica
a responsabilidade senhores ela é objetiva já se a responsabilidade se a procura foi para o médico diretamente enquanto não tô falando mais de cirurgia plástica reparadora se foi para o médico diretamente uma cirurgia qualquer eu procurei um médico um exame qualquer uma consulta qualquer a responsabilidade civil é subjetiva porque eu estou procurando enquanto profissional enquanto pessoa física maravilhoso Outro ponto que eu quero deixar aqui dentro do balãozinho é a súmula 400 e 92 do STF que fala sobre a responsabilidade civil de veículo locado há uma responsabilidade solidária entre locatário e locadora por todos os danos
que vier esse veículo a produzir então aqui a responsabilidade de veículo colocado ela é solidária importante colocar isso aqui também ok ponto importantíssimo Núbia responsabilidade civil médica médico subjetivo Hospital objetivo cirurgia plástica reparadora médico subjetivo cirurgia plástica estética médico objetivo é essas exceções que você precisa se atentar Senhor e Senhoras foi um prazer enorme estar com vocês Espero que vocês tenham gostado de todos os pontos da nossa aula de responsabilidade civil tenho certeza que qualquer questão que for cobrada na sua prova você vai estar habilitado a responder com a menção mais atualizada tanto da doutrina
quanto da jurisprudência permaneça à disposição de vocês nós aqui do supremo prezamos para o atendimento com excelência para os nossos alunos Então fique muito à vontade para me acionar pelas redes sociais o meu Instagram é professora Núbia de Paula e pelos canais também de comunicação institucional aqui do supremo TV Desejo Muitos muita sorte para vocês no concurso que vocês irão fazer e Precisando estou aqui à disposição até uma próxima oportunidade tchau [Música]
Related Videos
RESPONSABILIDADE CIVIL | Profª: Núbia de Paula
32:28
RESPONSABILIDADE CIVIL | Profª: Núbia de P...
Supremo
14,495 views
IMPERDÍVEL -  Direito do Consumidor (Aula pra GABARITAR na OAB)
58:39
IMPERDÍVEL - Direito do Consumidor (Aula ...
Verbo Online
44,995 views
CALÚNIA, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA, INJÚRIA RACIAL E RACISMO | Prof. Francisco Menezes
36:23
CALÚNIA, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA, INJÚRIA RACIA...
Supremo
8,035 views
RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL E TUTELA PENAL DO MEIO AMBIENTE | Prof. Romeu Thomé
29:23
RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL E TUTELA ...
Supremo
5,420 views
Direito do Consumidor - Proteção Contratual e Cláusulas Abusivas - Aula 05 l Maximizando
11:50
Direito do Consumidor - Proteção Contratua...
Maxi Educa
17,710 views
Estado de Defesa, Estado de Sítio e Forças Armadas |  Prof ª. Thaianne Moraes
42:22
Estado de Defesa, Estado de Sítio e Forças...
Supremo
9,932 views
Responsabilidade Civil do Estado (Direito Administrativo): Resumo Completo
22:57
Responsabilidade Civil do Estado (Direito ...
Direito Desenhado
11,510 views
👨 Saber Direito - Direito do Consumidor - Aula 2
55:35
👨 Saber Direito - Direito do Consumidor -...
Rádio e TV Justiça
4,407 views
Responsabilidade Civil do Estado (Esquematizada)
10:19
Responsabilidade Civil do Estado (Esquemat...
Prof. Diego Pureza
87,487 views
RESPONSABILIDADE CIVIL - INTRODUÇÃO | AULA 15
16:57
RESPONSABILIDADE CIVIL - INTRODUÇÃO | AULA 15
Professor Sergio Alfieri
10,028 views
DIREITOS REAIS | Profª. Reyvani Jabour
33:04
DIREITOS REAIS | Profª. Reyvani Jabour
Supremo
6,003 views
Responsabilidade Civil do Estado - Direito Administrativo - Profº. Flávia Campos
1:22:31
Responsabilidade Civil do Estado - Direito...
Supremo
37,471 views
👨 Saber Direito - Direito do Consumidor - Aula 1
55:51
👨 Saber Direito - Direito do Consumidor -...
Rádio e TV Justiça
15,036 views
Responsabilidade Civil pela Perda de uma Chance - Profª. Núbia de Paula
5:21
Responsabilidade Civil pela Perda de uma C...
Supremo
13,454 views
DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL E JURÍDICA | Prof. Bruno Zampier
35:32
DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL E JURÍDICA | P...
Supremo
6,273 views
Direitos Transindividuais ou Metaindividuais - Profª. Thábata Filizola
9:22
Direitos Transindividuais ou Metaindividua...
Supremo
46,187 views
FATOS JURÍDICOS | Prof. Bruno Zampier
56:30
FATOS JURÍDICOS | Prof. Bruno Zampier
Supremo
12,660 views
Responsabilidade Civil do Médico. Direito Médico na Prática. *Ep#1*
39:16
Responsabilidade Civil do Médico. Direito ...
Osvaldo Simonelli - Direito Médico
13,509 views
INTRODUÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO | Prof. Bruno Zampier
39:46
INTRODUÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO | Prof. Bru...
Supremo
9,121 views
Art. 18 - Código do Consumidor - Responsabilidade pelo Vício do Produto ou Serviço
22:13
Art. 18 - Código do Consumidor - Responsab...
Iudex - Cursos
16,451 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com