vamos para cima pessoal vamos dar continuidade ao nosso curso de Direito Processual Civil agora eu quero aprofundar um pouquinho mais contigo sobre o assunto jurisdição Você já sabe o que é jurisdição e também sabe diferenciar jurisdição de ação Então qual é o conceito de jurisdição que você tem que levar para prova jurisdição é um poder dever do Estado de dizer de aplicar o direito resolvendo os conflitos de interesse que eles são apresentados e ao resolver os conflitos ele preserva paz social mas esse conceito tá tranquilo contigo você sabe que jurisdição é o poder dever do
Estado de resolver conflito de interesses e quando ele resolve esse conflito de interesses ele consegue um objetivo que é a paz social e como que ele resolve esse conflito de interesses dizendo direito aplicando direito então se você tiver um direito violado você não vai fazer justiça com as próprias mãos você vai até o estado e o estado através do poder beneficiário através dos juízes e dos tribunais ele vai pegar e vai abrir o código ele vai abrir o código vai olhar para lei e ele vai aplicar a lei para resolver o teu caso a pergunta
é e se não tiver lei e se a lei for omissa o estado pode se recusar a julgar não ele não pode se recusar a julgar até por conta de uma das características que eu já vou estudar contigo no caso da Lei ser omissa eu vou fazer a integração eu vou pegar esse buraco e vou preencher beleza até aí então eu sei o que que é jurisdição só que no nosso código de processo civil atual foi adotado e na verdade Esta é a intenção do legislador o sistema multiportas isso o que que você tá de
sistema multi portas multi portas várias portas significa dizer que quando nós temos um direito violado nós não temos apenas uma porta para resolver o nosso problema nós não temos apenas o poder judiciário nós temos meios alternativos de resolução do conflito como é o caso da mediação juris Arbitragem e outros meios mais então por isso que eu falo sistema multiportas o que que é sistema multiportas quando eu tenho um conflito de interesses eu não tenho só uma porta para resolver o meu problema eu tenho mais de uma e em verdade a ideia é que o poder
judiciário a jurisdição você busque em último caso o ideal é que a pessoa tem que resolver o seu problema utilizando todas as outras portas e se ela não conseguir estas portas Aí sim ela vem no poder judiciário mas a gente sabe que por costume não é assim que a gente faz aqui no Brasil mas para prova se te perguntar pelo sistema multi portas você entendeu então eu sei o que que é jurisdição sei que jurisdição é o poder dever do Estado de dizer aplicar o direito resolvendo o conflito de interesses que eles são apresentados E
com isso consegue a paz social e falei que existe o sistema multiplicas porque a resolução desse conflito de interesses não é só através jurisdição eu não tenho só uma porta eu tenho várias portas como é o caso da mediação e arbitragem Agora eu tenho que saber quais são os órgãos deste estado que tem o poder dever de dizer aplicar o direito eu tenho que saber quais são os órgãos do estado que exercem jurisdição e nós sabemos que no nosso estado no nosso país nós temos três poderes o poder legislativo O Poder Executivo e o Poder
Judiciário qual destes três poderes que tem como atividade típica a função jurisdicional é o poder judiciário Então quais são os órgãos que vão exercer jurisdição são os órgãos do Poder Judiciário aqueles que estão lá no artigo 92 da Constituição Federal Edson mas eu estudei existem outras pessoas que também exercem jurisdição como o juízo de arbitragem como a justiça desportiva como Tribunal de Contas eu sei inclusive isso você vai estudar em outras matérias mas eu quero que você entenda que aqui eu tô estudando uma regra a regra é a função principal do Poder Judiciário é a
função jurisdicional mas Óbvio o poder legislativo de forma atípica ele exerce função de redicional o poder executivo de forma atípica ele exerce função direcional mas a atividade típica de exercer a jurisdição cabe aos órgãos do Poder Judiciário e quais são eles o Supremo Tribunal Federal e as nossas quatro grandes justiças porque quatro grandes justiças você tem a injustiças especiais você tem a justiça militar capitaniada pelo stm que é o Superior Tribunal militar e os tribunais e juízes militares criados criados por lei a justiça eleitoral capitaniada pelo TSE a justiça do trabalho capitaniada pelo TST então
o que que vai acontecer estas três justiças elas são especial agora aqui eu vou estar diante da justiça comum porque comum porque ela não é uma Justiça especializada aqui na justiça comum eu mexo com direito penal eu mexo com direito previdenciário eu mexo com direito civil eu mexo com direito administrativo então ela não é especializada numa matéria só por isso que eu falo justiça comum e a justiça comum ela é capitaniada pelo STJ e estes quatro grandes tribunais são os tribunais superiores Superior Tribunal de justiça Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal
militar e o que que vai acontecer nós sabemos que nos casos previstos na Constituição Federal contra uma decisão de Tribunal Superior pode caber recursos extraordinário para CPF não pode caber pode então deles 4 eu posso ter recurso por STF Mas isso você estuda lá em Direito Constitucional beleza quero que você observa o seguinte a justiça comum já se divide em justiça comum Federal e justiça comum Estadual Edson E aí quer dizer então que o TSE ele pode jogar qualquer tipo de causa não que que vai acontecer uma das características da jurisdição é a unidade Como
assim unidade a jurisdição pessoal ela é Una e exclusiva do Poder Judiciário então é errado eu falar que o stm tem a jurisdição dele o TSE tem a jurisdição dele em algumas leis você até ver isso escrito mas é errado porque na verdade a jurisdição é uma só porque a jurisdição é o poder dever do Estado de dizer aplicar o direito resolvendo o conflito de interesses só que esta jurisdição ela tem uma divisão ou seja o STF ele vai trabalhar com determinados assuntos o TST com outros assuntos o STJ com outros o TRF ou seja
esta jur ela tem uma divisão dentro dos órgãos do Poder Judiciário e esta divisão da jurisdição eu dou o nome de competência hitsu eu não entendi vem cá os órgãos da Justiça do Trabalho eles exercem jurisdição exercem exercem Mas eles exercem jurisdição para toda e qualquer matéria não você tem que olhar lá para o artigo 114 da Constituição Federal você tem que olhar para CLT ou seja esta jurisdição deles ela é limitada ela tem uma separação e essa separação do nome de competência então a competência é uma medida da jurisdição é um pedacinho da jurisdição
é uma colher de chá é uma colher de sopa da jurisdição então a justiça do trabalho foi com uma colher de sopa do mesmo jeito que a justiça federal porque a justiça comum se divide em justiça como Federal e justiça comum Estadual sabe o que que vai acontecer a Constituição Federal e o nosso ordenamento jurídico define a competência da justiça militar da Eleitoral da trabalhista e da justiça comum Federal já a competência dos TJS e juízes estaduais ela é residual porque eles ficam com o resto o que não é da federal o que não é
do trabalho eleitoral militar é deles eles ficam com o resto e estes são os órgãos do Poder Judiciário e de cara eu já falei para ti uma das características da jurisdição que é o que a unidade e vou falar agora contigo sobre os poderes princípios e características uma das características é a unidade e como eu te disse eu não tenho uma jurisdição para cá outra não é uma jurisdição só a jurisdição ela é Una porque a jurisdição é o poder dever do Estado só que estas jurisdição ela vai ser dividida eu vou dividir funções aqui
que é o dono de competência Então se cair na prova uma das características da jurisdição é a unidade porque a jurisdição é Una exclusiva do Poder Judiciário certíssimo beleza até aí tranquilos Lembrando que o poder legislativo e o Poder Executivo exercem a função de forma atípica beleza só que isso daí você estuda lá para o Direito Administrativo para o direito constitucional para que para mim é de minuto a importância outra característica da jurisdição é a secundariedade quando eu falo secundária significa que você vai utilizar a jurisdição em segundo caso em verdade em último caso Lembra
que eu te disse do sistema multiplicas pelo sistema multi portas quando você tem um conflito quando você tem um problema uma violação a direito você não tem só uma porta para resolver o teu conflito você tem várias uma delas é o poder judiciário e pela característica da secundidade você utilizar o poder judiciário você vai utilizar a jurisdição como último recurso em último caso o último última último último instrumento que você vai utilizar É o Poder Judiciário isso por conta da secundariaidade Beleza ritmos mas se eu quiser entrar direto na justiça eu entro eu sei você
faz isso só que é regra Isso é uma característica da jurisdição que o ideal era que você não fizesse isso o ideal é que antes de você resolver o teu conflito parente um juiz perante um tribunal você tentar se outros meios você tentar se conciliação aí se você não conseguir nenhum outro meio aí você buscava poder judiciário Essa é a característica da secundariedade até por conta dessa secundidade Nós estudamos que em determinados casos você precisa esgotar a via administrativa para depois buscar o poder judiciário como é o caso do habeas data para você entrar com
habeas data você tem que esgotar a via administrativa dispositiva súmula vinculante então existem casos que eu tenho que esgotar via administrativa para depois ingressar aqui com ação no nosso poder judiciário outra característica é a substitutividade porque substitutividade porque só quando eu tenho de um direito e meu direito é violado eu tenho vontade de sentar porrada em violão meu direito eu não é verdade dá vontade de dar remada dá vontade de puxar a cachorra pelos cabelos não dá não pois é mas você não vai fazer isso a tua vontade de decidir esse problema é substituída pela
decisão do Poder Judiciário então o nosso conflito aqui ó a gente passa para poder judiciário então aqui entra outra característica que é da substitutividade Então se cair na prova O Poder Judiciário atua em substituição as partes certíssimo substituição porque o que ele decidiu Tá decidido então eu vou chegar com ele e falar bem assim esse é o juiz ela me bateu em seu juiz ele me bateu então o que que vai fazer não como é que eu vou te contar é o juiz então o juiz vai atuar Em substituição a minha pessoa por isso que
eu falo substitutividade uma característica que o nome é autoexplicável e imparcialidade Poxa uma das características da jurisdição é que a jurisdição tem que ser Imparcial Então ela não pode perder por autor nem para o réu Vocês já viram o símbolo do direito o símbolo da Justiça que tem uma balança Pois é a balança o equilíbrio Então tem que estar tudo na mesma medida tem que ter a imparcialidade agora tem uma característica importantíssima que pouca gente estuda e quando olha em prova acha estranho que a característica da criatividade hitsu nunca visto na prova Pois é se
você fizer a prova do cespenb Cobra isso aqui e nada impede de qualquer outro concurso que você vai fazer que não seja acesso porque não cai pode cair o que significa isso significa dizer que o poder judiciário quando está exercendo a jurisdição ele cria uma Norma individual para aquele caso concreto como é que é riddson por isso que é criatividade ele cria uma Norma entende não riddson Preste atenção numa coisa se eu for pedir danos morais pode ser que eu recebo um valor x e você numa situação parecida Receba um valor diferente Isso não pode
acontecer ou seja o juiz ele vai olhar lá para o código civil e lá no código civil não tem a parte lá de responsabilidade civil Pois é ele vai pegar aqueles mesmos artigos de responsabilidade civil ele pode me dá dois mil ele pode condenar o real no meu caso apagar dois mil de danos morais e no teu caso 20 mil sabe por quê Porque ele vai pegar aquela Norma e ele vai casar ele vai juntar ao meu caso concreto e o meu caso concreto Nem sempre é idêntico ao teu então é por isso que o
juiz quando ele vai aplicar a norma ele cria uma Norma individual ele pega aquela lei individualiza para o meu caso porque senão todo mundo ia entrar na justiça e sempre ia ser mesmo a mesma indenização por danos morais Então tá maluco tu tá doido tu tá doido que o poder judiciário não cria leis cada princípio da separação de poderes Cadê montesquier pois E aí que a galera é a questão se não tem nada a ver de criação de lei primeiro eu não falei criação de ler criação de Norma regra regra então o que que vai
acontecer o poder judiciário pode criar leis ele não pode mas não é isso que eu tô te dizendo eu tô falando o seguinte que veio um camarada chamado Hans Kelsen e o Hans Kelson Trouxe Esta expressão que ela é transcrita eu quase todos os doutrinadores e a banca coloca na prova ela fala bem assim ó uma das características da jurisdição É a criatividade porque o juiz quando ele vai aplicar o direito ele cria uma Norma individual para aquele caso concreto cria sabe por quê ele não vai aplicar a lei da mesma forma porque ele vai
pegar a lei e ele vai adaptar essa lei o meu caso então eu vou pegar essa situação e no meu caso pode ter um tipo de decisão no teu pode ter outra beleza até aí então Aí o juiz tá criando uma Norma individual fechou pessoal gravei essas características vão fechar aqui eu também tenho uma característica da inércia inércia além de ser característica pode ser conceituada como princípio porque o juiz não vai na tua casa perguntar se alguém foi violou o teu direito se você entender que teve um direito violado você que busca o poder judiciário
sabe por quê Porque uma das características da geribição é a inércia ela vai ficar paradinha te esperando Se você não for atrás dela Se você não provocá-la não tem início de um processo judicial cuidado que esta ela também é conhecida como princípio do dispositivo é a mesma coisa inércia ou dispositivo é como se no peito do juiz tivesse uma tomada um dispositivo Se você não for lá e acionar o dispositivo o juiz não vai trabalhar isso é a característica da inércia ou dispositivo definitividade pessoal me responde uma coisa você já deve ter estudado direito administrativo
em Direito Administrativo existe coisa julgada administrativa sim ou não não existe até porque contra uma decisão administrativa Você pode buscar via judicial agora no poder judiciário eu tenho coisa julgada isso por conta da característica da definitividade Então dependendo do caso dependendo do lado da situação do processo eu posso ter uma decisão que julgado essa decisão que apresenta é julgado ela tem um efeito da imutabilidade acabou filho já era então eu posso ter definitividade aqui na eu não tenho a definitividade também é uma característica agora olha só falei várias características contigo unidade secundariedade substitutividade em parcialidade
criatividade também falei contigo da inércia e da definitividade para muitos isso pode aparecer estranho ai isso é estranho esse cai na prova estas nomenclaturas eu não quero que você erra não é difícil tanto que depois você vai pegar Este quadro aqui e você vai copiar tudo que tá aqui no quadro agora vou falar contigo sobre princípios princípios da jurisdição tu tem dezenas dezenas Então vou colocar para ti aquilo que é mais importante Quando você vai estudar o assunto imunidades lá tem princípio quando você vai estudar o assunto contestação lá tem príncipe é muito princípio agora
quando eu falo em princípios quando estudo jurisdição e aqui eu tenho que estudar focado no tema porque ela só é quando você tá estudando esse assunto aqui eu vou fechar um eu vou para outro vou para outro Porque assim fica mais organizado porque se não dá daqui a pouco eu tô estudando um assunto aí eu vou lá no final do código e volto e tal pode acontecer que no teu edital não cai o código todo E aí tu vai ficar estudando do artigo que tá fora do teu edital então eu vou focar nos pontos e
esta é a ideia deste curso separar por pontos separar por assuntos quando eu falo em princípios da jurisdição o primeiro princípio Você estuda lá em Direito Constitucional que é o princípio do juiz natural ninguém será processado nesse enteado você não pela autoridade competente e quem é que a autoridade competente aquela prevista em lei e quem é que pode exercer a jurisdição os órgãos do Poder Judiciário Então nesse caso eles são juízes naturais Lembrando que segundo a constituição é vedado o juiz ou tribunal de exceção Então eu tenho dois incisos lá do artigo quinto que compõem
Esse princípio de Juiz natural Mas tu vai se aprofundar mais lá para cá sua cara que você grave o seguinte juiz natural é um princípio da jurisdição segundo princípio improrrogabilidade Como assim prorrogabilidade vem cá Lembra que eu te disse que a jurisdição é Una lembra falei que a jurisdição é Una só que para não ter bagunça cada um destes vai ter a sua competência então o que que vai acontecer quando eu falo em crime eleitoral crime eleitoral pode ser processado pela justiça do trabalho não crime eleitoral é onde justiça eleitoral agora vamos imaginar o seguinte
crime eleitoral competência da Justiça Eleitoral agora vamos imaginar que eu tenha um crime eleitoral ocorreu um crime eleitoral e a justiça eleitoral não faz nada a justiça eleitoral não faz nada aí que que vai acontecer o juiz do trabalho verificando que a justiça eleitoral não fez nada ele vai lá e processa e julga e condena e faz a dosimetria da pena não crime eleitoral ele pode fazer isso ele não pode fazer sabe porque porque a competência dele tem o limite ele não pode passar desse limite ele não pode prorrogar não tem jogo de futebol que
vai a prorrogação vai além do tempo então é característica a improrrogabilidade é princípio a improrrogabilidade cuidado este princípio absoluto ele não é absoluto porque tem casos que eu posso ter a prorrogação da competência Mas isso é em casos de competência relativa que você estuda lá em competência mas a regra é princípio da improrrogabilidade regra eu só posso ir até o limite do meu da minha competência eu não posso passar disso porque se eu passar disso aí eu tô viajando no princípio da em prorrogabilidade fechou princípio da indeclinabilidade indeclina indeclina não declina juiz não pode declinar
do exercício da jurisdição o juiz não pode se recusar o juiz não pode se expulsar meu SC ficou parecendo um X mas é SC pessoal Beleza fica tranquilo que quando eu fazia concurso público e eu fazer a redação eu tinha o maior cuidado porque eu sabia que eu podia perder ponto é SC o juiz não pode ser acusar Então você chega lá com o juiz essa cena o teu direito de ação e o juiz falando eu não vou jogar essa caceta ele não pode fazer isso por conta do princípio da indeclinabilidade princípio da inevitabilidade quando
eu falo em livros inevitabilidade eu vou ter uma decisão vou ter uma sentença e se você tiver descontente contra essas empresas você que recorra agora se você não recorreu existe condenou você vai ter que pagar e se você não pagou o cumprimento de sentença sabe por quê Porque a decisão aqui ela é inevitável você tem que cumprir o ponto final se não quiser cumprir você que recorra você que peça para reformar porque um dos princípios da jurisdição é a inevitabilidade você fica sujeito a decisão e por fim a indelegibilidade eu sou juiz federal aqui do
TRF e eu não tô afim de trabalhar eu falo assim ei juiz Ei Desembargador do TJ pega essa competência eu posso ou não posso óbvio que eu não posso Ora se eu não posso ter a prorrogação se regra Eu tenho um princípio da improrrogabilidade Eu também não posso delegar princípio da indelegalidade apesar de serem muitos nomes não é difícil eu quero que você se acostume eu quero que você Observe isso daqui e leia e veja que não é difícil porque na hora da prova tu vai lembrar inevitabilidade Tá certo indeclinabilidade certo unidade certo é tranquilo
fechando esse bloco aqui modalidade de jurisdição quando eu falo em jurisdição Olha eu posso ter uma jurisdição civil eu posso ter uma jurisdição penal tranquilo eu posso ter jurisdição civil ou penal quando tem um crime contravenção delito penal agora quando eu tenho direito de família responsabilidade civil direito Direito Civil é responsabilidade é o jurisdição civil só que quando cai em Provas a expressão modalidades eles querem se referir a jurisdição contenciosa e a jurisdição voluntária quando você olha o CPC a primeira vista a impressão que dá é que a jurisdição voluntária acabou não ela não acabou
Eu continuo tendo jurisdição contenciosa e voluntária isso o que que é gerenciação contenciosa contenção é quando eu chego até o poder judiciário e eu levo uma causa para poder judiciário em que há conflito de interesses então autor tá brigando com réu se eu tiver conflito de interesses Nesse caso a jurisdição a ser exercidas são que contenciosa mas eu tenho direito de São voluntária na jurisdição voluntária aqui sabe como é que vai atuar O Poder Judiciário ele vai atuar integrando fiscalizando o negócio jurídicos particulares imagina que chega o marido é uma mulher chega lá que seja
a gente tá de boa aqui eu não quero mais ela não me quer Ela já tem um gato dela tenho minha gata não tem briga não tem então não tem contenção nesse caso jurisdição ela é ela é voluntária Então se cair na prova a jurisdição voluntária ela foi excluída do nosso CPC certo ou errado erradíssimo que que eu vou fazer agora vou sair da tela você dá um pause e copia tudo que tá no quadro Vai lá Beleza agora que você Já copiou é importante que você Copie na mão e quando você copia na mão
você vai estar revisando todos esses assuntos é importante que você tenha em mente seguinte tem vezes que eu esqueço de sair do quadro então se eu esquecer de sair do quadro Quando tiver mais ou menos aqui ó tu fica libera essa lateral tu copia isso aqui tudo dá um passo no vídeo copia sai para cá você dá um pause e copia mas é importante sabe por quê Porque daqui a um tempo tu só vai pegar os resumos de quadro e na lei seca e resolver questões beleza tá fechando esse bloco aqui até o nosso próximo
sangue