Unknown

0 views92029 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
eh eu escolhi o estratégia porque eu fiz muitas pesquisas né lá em 2022 quando eu adquiri que o meu plano era começar a estudar lá e acabei que eu não consegui por conta da assinatura até aprovação né fiz várias pesquisas e foi o que eu falei assim não eu sei que eu tenho né cursos sempre atualizados a cada exame que passa se eu não fizer esse o outro eu vou ter tudo atualizado então foi isso que me fez decidir pelo estratégia e aí quando eu comecei né peguei a trilha de 70 dias e fui fazendo
né as adaptações lógico dentro do das minhas possibilidades mas consegui cumprir a trilha na primeira fase eh fiz 55 pontos e uma coisa que eu até dividi com o meu querido professor né Eh Rodrigo Martins da nossa primeira reunião é que na primeira fase eu chegava a escutar a voz dos professores tem uma uma questão que eu quero Até deixar aqui eh registrado que eu acertei porque eu ouvia aquele sotaque lindo da professora Camila de constitucional eu ouvia a voz dela e eu respondi a questão então assim Foi incrível aí na segunda fase eu falei
bom na segunda fase eu acho que agora eh vale a pena né depois de todo a dificuldade da primeira fase a gente não vai esmorecer pra segunda né Então aí foi quando eu adquiri a mentoria e Foi incrível né ter o professor assim eh corrigindo os simulados fazendo as reuniões com a gente dando feedback fazendo as reuniões em grupo tendo ali pra gente poder tirar uma dúvida mandar uma foto do vad mecon para saber se a gente tá fazendo direito né as as anotações então assim é muito importante quem tiver realmente condições e é um
apoio ali né e eu mandava mensagem para ele ou quando a gente conversava eu falava assim professor quanto mais eu estudo Eu acho que eu não sei nada não Miriam você sabe você sabe vai então assim foi super importante mesmo falando em bastante coisa uma questão também importantíssima assim do do estratégia é que em momento nenhum eu peguei o edital né porque se a gente pega o edital a gente leva um susto e eles vão né os professores e o material é todo pontuado naquilo que é exatamente o essencial Porque se é alguma coisa que
eu não soubesse né tipo ah infelizmente puxa justo isso que eu não estudei caiu mas estudei sabia Professor Rodrigo falou na última semana é muito pontual né a gente não perde tempo estudando aquilo que não tem probabilidade de cair né na questão das peças Ele olha gente aqui vocês T que se vocês não sabem essas vocês não sabem nada agora outras a gente pode sabe então diz uma antiga fábula que um camundongo vivia nervoso porque tinha muito medo do gato o mago sentiu pena dele para resolver o problema o transformou em um gato mas aí
ele passou a ter medo do cão por conta disso O Mago transformou em cão então ele começou a temer a pantera e o mago transformou em pantera foi quando ele se encheu de medo do caçador a essa altura o mago desistiu e disse nada que eu faça vai ajudá-lo se você continuar com a coragem de um camundongo É preciso coragem para fazer o exame de ordem e não pense que se trata da ausência do medo mas sim da sua capacidade de avançar apesar do medo agora é o momento de você fazer o que ninguém é
capaz de fazer por você acreditar em si mesmo e só de você estar aqui hoje já prova a sua coragem principalmente de quem nos acompanhou nas últimas duas semanas pela revisão final da OAB [Música] 42 foram dias intensos com muitas aulas Preparadas cuidadosamente para que você ABS V se todo o conteúdo necessário para a prova de uma maneira leve mas mesmo assim exigia dedicação e renúncias sabemos que não foi fácil mas pelos feedbacks acreditamos que este objetivo tem sido alcançado hoje não vai ser diferente a revisão de véspera iniciará Em alguns instantes e cada professor
deixará a sua marca neste palco cada um deles selecionou com muito cuidado os conteúdos para que fique tudo perfeito hoje é dia de você ter a sabedoria da coruja para absorver estas apostas finais e amanhã ter a coragem da pantera para enfrentar a prova da OAB 42 Aproveite cada minuto separe um local confortável Abra o seu material de apoio e foco Total as questões da prova hoje deixe com a gente para que amanhã você esteja pronto para elas foram 30 questões previstas na última revisão e agora queremos ainda mais seja forte corajoso futuro advogado e
se sentir medo vá com medo mesmo só não deixe de seguir em frente este exame será seu e estaremos ao seu lado para que isso aconteça iniciaremos em instantes a nossa revisão de véspera para a OAB [Música] 42 salve salve moçada tudo bem muito bom dia bom dia a todos vocês futuros advogados e advogadas sejam bem-vindos à nossa revisão de véspera da OAB 42 eu sou Ricardo torques Professor aqui da casa coordenador do projeto e tenho a honra de fazer aqui a abertura de mais uma revisão de véspera para que a gente possa detonar com
aquelas dicas finais para amanhã vocês detonarem a FGV sejam muito bem-vindos comecem aí a se organizar eu sei que é cedinho são sete 7 horas em alguns lugares nesse Brasil ainda são 6 horas da manhã mas é isso mesmo pessoal temos que começar cedo porque afinal de contas são 20 disciplinas é conteúdo para caramba que nós temos que revisar aqui e vocês sabem do crío que a coruja tem com a entrega de conteúdo de qualidade voltado aqui uma transmissão para muito assunto muito conteúdo com as dicas mais importantes com as dicas essenciais para que você
faça uma excepcional prova desde lá filosofia do Direito com duas questõe inhas até ética profissional eu já vou passar a bola aqui para o professor Ivan Marques que vai abrir a nossa transmissão porém eu tenho alguns recados importantes para passar para vocês mas antes antes de mais nada enquanto vocês estão acordando eu vou pedir pra moçada colocar aqui no nosso telão o nosso chat para eu dar um bom dia para quem está batendo o cartão logo cedinho aqui conosco nessa transmissão vamos lá dar uma olhada no chat Olha só bom demais bom dia bom dia
Lucimara Célia Jorge Botelho Antônio Elane galera toda aqui o Laércio Ângelo Vânia bom demais pessoal ter todos vocês aqui quero saber né o pessoal tá dando bom dia aqui quase não consigo ler de tanta informação que vai chegando mas eu quero saber de onde vocês são né de que lugal local desse paizão vocês estão neste momento e também qual é o sentimento de vocês tá batendo ansiedade estão empolgados estão animados estão preocupados E aí último exame do ano exame 42 agora é a hora de você garantir o passaporte pra segunda fase fazer o seu estudo
a sua preparação depois paraa segunda fase aí entre Natal ano novo aproveitar o mês de janeiro meados de Fevereiro e começar 2025 com a carteira da ordem na mão galera falou assim que tá feliz isso é muito bom pessoal do Brasil todo São Paulo Rio Grande do Sul Uberlândia Campinas Rio de Janeiro Campo Grande Dourado né o que eu tô conseguindo pegar aqui legal demais né Olha que bom pessoal bom demais pessoal tá confiante É isso mesmo pessoal é a hora de est confiante e eu vou dizer uma coisa para vocês neste momento né a
gente já tem aqui um bom tempo de experiência nós já acompanhamos nossos alunos no exame de ordem há muitos anos é natural que vários sentimentos estejam passando aí no coraçãozinho de vocês alguns estarão ansiosos e ansiedade é legal porque vai te deixar pilhado para que você possa aproveitar essa transmissão de hoje para que você possa fazer né estar conectado estar concentrado com a aula durante o dia todo isso é muito positivo aquela sensação de querer fazer a prova um pouco de preocupação de que tem muita coisa que você estudou mas tem muita coisa que você
não sabe é natural né eu sempre digo são cinco 5 anos de faculdade que são colocados ali em 80 questões então pode ser que caia O que você não sabe pode ser que caia o que você sabe vai cair e se não cair você vai chut Tá certo sabe eu acho que você tem que ir agora confiante mesmo pessoal então vários sentimentos devem estar aflorando mas eu vou dizer sempre o seguinte para você respira faça sua parte e na sua hora sua hora vai chegar e se tudo der certo a sua hora vai ser com
absoluta certeza no dia de amanhã beleza deixa eu passar aqui rapidamente a nossa programação eu tô com ela aqui que o pessoal passou então nós começamos agora com o professor Ivan processo penal aí vocês têm direito administrativo processo civil terá também duas ou três transmissões ali um pouco mais soft para você D uma relaxada vamos falar sobre inteligência emocional é algo muito muito importante neste momento tá pessoal muito importante mesmo nesse momento a questão de você manter o controle saber fazer a prova então Hugo garotinho vem para cá ele dá show vocês vão curtir demais
e assim vai tocando Nossa revisão a programação toda dela tá está aqui no link da descrição Então é só você dar um clique aqui para baixo primeiro linkzinho você vai para uma área específica aqui do nosso da nossa plataforma para você ter acesso a tudo lá tem material e eu nem preciso dizer que né dado do jeito jeito como nós trabalhamos com muito conteúdo é legal você ter o material então daqui a pouco o professor Ivan vem para descer porrada em processo penal e você vai né assistindo ouvindo o professor um olho no material um
olho na tela ou ouvido conectado naturalmente você faz uma revisão dinâmica né E para um processo de aprendizagem é algo que funciona muito bem então clica aqui quem não clicou pega o link vai lá tem todo o material pensado para vocês ainda né pessoal quero ver joinha tá eu quero hoje o dia que eu quero ver joinha tem que explodir de likes isso aqui tá tem que deixar o joinha não deixou o joinha vai perder questão amanhã vai pra prova para fazer 70 vai ter só 79 para acertar as 40 né E claro faça inscrição
no canal porque a tua Jornada Para quem não tá inscrito tá só começando aqui no estratégia OAB nós temos toda a fase de segunda fase nós vamos ter amanhã gabarito extraoficial nós vamos amanhã cedo pô antes de chegar o gabarito extraoficial amanhã cedo tem um bate-papo de Podcast muito bacana pessoal com o nosso time de professores algo descontraído porque o nervosismo estará ainda mais aflorado então você tem que fazer inscrição porque aí você recebe notificação de tudo tem nosso café sem ética amanhã cedo gabarito extraoficial na segunda-feira eu não vou nem nominar aqui tem uma
porrada de transmissão para você futuro advogado já aprovado no 42 primeira fase focando na preparação de segunda fase chega vou lá porque eu não gosto de atrasar aqui o nosso cronograma são 7:10 vou passar o bastão pro professor Ivan Marques vamos lá Ivan vem para cá meu amigo tudo bom tudo bem TX Bom dia Hoje ele tá de promotor ele me falou o advogado fantasiado e promotor é fantasiado e promotor eles adoram eles adoram ele tá cheio de transmissões também aqui em carreira jurídica então ele veio na Beca né gente eu tô de camiseta aqui
né camiseta preta sempre no mesmo jeito os caras elegantes né Daqui a pouco chega Paulo Souza ainda mais elegante Emerson Val é por isso que a galera tá me chutando cada vez mais pro cantinho né uma vez eu fazia algumas aulas de revisão aí agora não não não t Agora vou deixar você só com só com aquela matéria ch umas três matérias agora já me tiraram fora é que esses caras são muito fera E aí cara tudo vamos vamos arrebentar hoje gente vamos gabaritar processo penal a gente já passou muito conteúdo durante a semana e
hoje como prometido se a gente estourar 6.000 aí eu venho de Wood na na despedida Tá bom olha aí olha aí galera vamos lá então né vou deixar você Professor pô bem que você falou tinha esquecido cara que que jornada linda que fizemos nessa revisão né as transmissões bombaram a galera esteve conectada eu vi ontem cara Aula de ética a galera foram 8 horas cara A Priscila ela ela ia fazer mais cedo ela falou Ricardo Vamos organizar essa escala porque eu vou precisar descansar porque foram porrada de 8 horas líquidas de transmissão de ética isso
é estratégia Valeu boa transmissão meu amigo lá valeu obrigado pessoal tchau tchau até mais obri tudo bem gente Bom dia a todos acorda a galera aí joga no grupo do WhatsApp vamos embora a gente acertou muitas questões na prova passada vai acertar todas hoje e eu quero que você acompanhe aqui a nossa transmissão vou te falar com o chat um pouquinho vamos falar com o chat aqui atrás dar um oizinho pra galera aí pessoal que tá escrevendo dando bom dia vamos lá pronto aqui gente e quem gosta de penal aí né A Grace Kelly Eu
sei que sim a thí deixa eu ver Luci que mais ó o Claudião aí tá gostou do material esquematizado Taiara é estratégia é outro nível cara né Aqui tá a coisa mais linda do mundo né bom dia bom dia bom dia a galera de penal aí os criminalistas chegando galera que gosta de honorário né gosta de audiência de Custódia de habias corpos de e flagrante né um jeito fácil de ganhar dinheiro aqui no penal e a gente ensina isso tudo para vocês aqui bom dia bom dia bom dia gostaram da minha fantasia de promota né
aproveitar que o cordeiro tá dormindo né E aí ó oclin falei para você quando eu falo promota não sei o que oclinhos terninho cinturado né gravatinha chique essa aí é a zoeira que a gente faz aqui hoje tá bom grande Bora lá vamos arrebentar na prova vamos ver o que ficou gravado aqui então vamos começar gente bom temos até 7:50 para passar para vocês a prova de amanhã vamos começar a trabalhar aqui processo penal para quem não me conhece eu sou professor Ivan Marques sou advogado criminalista o promot é zoeira né sou advogado criminalista H
23 anos a gente dá aula para OAB desde 2004 então a gente sabe o que tá fazendo sabe o que tá falando e por isso que a gente costuma acertar bastante bom vamos começar as nossas dicas com princípio gente vamos falar um pouquinho de princípio aqui com vocês por que eu escolhi como primeira dica princípios porque a FGV ela começou a abordar o tema dos princípios faz dois exames tá estava esquecidinho e de repente começou a pipocar congruência correlação da acusação e sentença começou a vir muito contraditório muito ampla defesa disfarçadin ali de cerceamento de
defesa e a gente trouxe a congruência aqui que é uma figurinha carimbada de segunda fase migrando aqui pra primeira fase é a tal de mendacio libelli Mutá libelli que vocês costumam ter medo mas é muito fácil tá vamos dar uma olhadinha aqui nessa primeira dica garantir aqui a nossa primeira questão a FGV ela gosta do nome congruência tá congruência Por que que isso é importante porque você estuda isso nos livros de processo penal como princípio da correlação e os caras trocam para princípio da congruência então na prova se aparecer o gabarito amanhã Marco xizinho na
congruência que é o nome que a FGV prefere Tá bom vamos lá o que que é isso nada mais éa do qu o juiz Ele tá amarradinho nos limites da acusação denúncia ou queixa crime acusam alguém de praticar um crime fala você está sendo acusado pelo crime X no momento em que o juiz vai condenar esse cara o juiz ele precisa estar amarrado aos fatos aos fatos Então esse é o truque o réu não se defende do artigu da Lei ele se defende dos fatos então Fulano pulou o muro deu umas facad e fugiu Esses
são os fatos Tá qual é o artigo do Código Penal relacionado a isso isso pode variar então presta atenção aqui ó coloca um mapinha aí para você ó a sentença tá limitada pelo conteúdo da acusação o réu se defende dos fos ó o zoom aqui ó e não dos artigos tá bom Como assim professor o juiz ele pode trocar os artigos vamos lá pode o juiz pode trocar os artigos gente ele juiz ele fala não para mim não é furto para mim é roubo vou trocar o 155 pelo 157 pode trocar o 383 permite a
permite o que ele sequer abr Vista paraa defesa se defender novamente por quê Porque ele só trocou o artigo e não os fatos se o juiz só trocar o numerozinho eu tenho emendar o libel ele pode fazer isso sem aditar a denúncia nem a queixa e sem abr Vista pra defesa ele só trocou o artigo emendasse o libelli O mais difícil não é esse mais difícil é a Mutá o libelli a Mutá libelli gente ela trabalha com 384 e aqui presta atenção no detalhe o enunciado aquela historinha da FGV vai descrever para você a situação
em que ele diz o seguinte Na audiência surge um fato novo na audiência surge um fato novo imagina uma testemunha Senor João Você viu lá o homicídio no campinho eu não vi mas o Pedro viu porque o Pedro estava atrás do gol e aí todo mundo desesperado quem é Pedro aí os caras começam a olhar as testemunhas da acusação não tem testemunha da Defesa não tem Surgiu uma situação nova então este fato novo ou seja tem uma testemunha que viu o crime não está rolado é um fato novo que que a gente vai fazer neste
caso a gente vai precisar ouvir esse cara então eu vou ter que dissolver o conselho de sentença rolar uma testemunha nova Fazer um novo júri e ali no novo júri eu vou ouvir esse cara e esse cara chega e fala o seguinte ó eu estava atrás do gol e não foi só o João que atirou não foi o João e o José Opa dois Réus não eram um não foram dois eu tenho um concurso de pessoas ninguém sabia disso surgiu um fato novo na audiência quando surgi um fato novo na audiência necessariamente o Ministério Público
precisa denunciar de novo para incluir esta informação nós defesa iremos ter a oportunidade de nos manifestarmos arrolar novas testemunhas interrogar de novo réu Então eu preciso de uma nova defesa de uma nova instrução Porque surgiu um fato novo e como que cai na prova agora vem o pulo do gato surge um fato novo o MP não adita a denúncia e o juiz não tá nem aí e Condena o cara com base no Fato Novo houve uma violação do princípio da congruência por quê Porque a sentença está diferente da denúncia em relação aos fatos sem que
a defesa pudesse se defender Tá bom então quando há uma violação direta da Defesa eu tenho aí a tal da violação da congruência vamos olhar no mapa vamos lá agora que você já entendeu dá uma olhadinha aqui talvez esse seja o tema mais interessante complexo para você tá Anota o seguinte o juiz simplesmente trocou o artigo e decidiu é válido emendar se libel não precisa ter defesa nova surgiu um fato novo não abriu Vista PR defesa não aditou a denúncia violação do princípio da congruência tá violação do princípio da congruência muito bem e agora se
eles quiserem um pouquinho além Olha o que eu coloquei aqui no finalzinho ó na muto a denúncia precisa será ditada ou a sentença será nula Ó que coisa linda uma nulidade Zinha aí para você por violação do princípio da congruência tá bom essa é a primeira dica anota aí a questão da congruência bom vamos agora explicar para você sobre o oferecimento da denúncia o quea e as suas implicações paraa prova da OAB você sabe que o inquérito policial Termina Esse Inquérito é relatado pelo Delegado é encaminhado pro fórum bate lá no juiz o juiz olha
ação é pública ou privada se ela for privada fica no cartório esperando ofendido oferecer queixa crime se for pública vistas ao MP chegou no Ministério Público ele precisa tomar alguma Providência ele não pode ficar inerte que providências ele pode tomar ele pode propor uma npp requisitar novas diligências e volta pra delegacia paraa produção de novos elementos de prova ele pode requerer o arquivamento que hoje ele arquiva direto o juiz s homologa e ele pode oferecer a denúncia ofereceu a denúncia ofereceu a queixa Crime Vai para um juiz o que que esse juiz pode fazer quando
chega uma denúncia do promotor na mesa dele de duas uma ou ele recebe manda citar o réu para responder a acusação por escrito em 10 dias ele rejeita Então vamos lá se ele receber acanha aqui ó no mapinha juiz recebe que que ele faz ele cita o réu e o réu vai vai contratar um advogado vocês para responder acusação por escrito em 10 dias Guarda esse prazo ra 10 dias se o juiz rejeitar Cabe recurso a FGV sempre pergunta isso cabe qual é o recurso e aqui vai depender de alguns fatores que podem aparecer na
sua prova amanhã se você tiver num procedimento comum ordinário ou sumário o recurso será o re C dias se você estiver no Juizado Especial Criminal vai ser o jecrim apelação tá eu tenho apelação no jecrim 10 dias Reze no procedimento fora do jecrim em 5 dias que rejeita a denúncia ou a queixa às vezes você é contratado pela vítima tá tá Às vezes você é contratado pela vítima tá E para fazer o quê uma uma queixa crime oferecer uma queixa crime ação penal privada e aí você vai Olha que legal né imagina a situação a
vítima te contrata para oferecer uma queixa crime você cobra lá R 20.000 proposta de honorários aceita faz o pic você começa a atuar para vítima você constrói aquela queixa crime bonitinha você recebeu para isso tá E aí você oferece a sua queixa crime e o juiz rejeita como é que você vai virar pro seu cliente falar sabe os Vintão já era não tá o cara te pagou você ofereceu a queixa crime o juiz rejeitou você vai ter que brigar para sua queixa crime prevalecer E como é que você faz isso você recorre da decisão que
rejeitou sua queixa crime e qual qual é o recurso cabível depende Depende se você está no jecrim Juizado Especial Criminal ou se você está tá no rito comum ordinário ou sumário Se você estiver no Juizado Especial Criminal apelação em 10 dias se você tiver fora do juizado Reze em CCO dias tá bom perfeito muito bem claro que eu vou fazer duas ressalvas para você duas ressalvas para você que não serve só para essa dica serve paraa prova inteira se você estiver num contexto de Lei Maria da Penha eu já vou te mostrar quando se você
tiver num contexto da leian R Borel criança ou adolescente sendo vítima de violência não cabe 999 não tem jecrim para agressor de mulher e para agressor de criança e de adolescente tá bom e se não tem 9099 nesses casos o juiz rejeitando a denúncia o queixa acabe Reze porque apelação em 10 dias está no jecrim Tudo bem então vamos recapitular vamos lá no mapinha bora Professor Só faltou você dizer o seguinte como é que eu sei que eu estou no jecrim como é que eu sei que é uma infração de menor potencial ofensivo pela pena
máxima em abstrato do crime mas eu vou ter que decorar as penas não eu sempre falo para você nas questões de processo penal quando o examinador te entrega ele te entrega a pena do crime no enunciado ele quer que você use isso olha ele tá respondendo pelo o crime de calúnia cuja pena máxima é 2 anos Opa pena até 2 anos Juizado Especial Criminal já sei que se rejeitar minha queixa crime apelação em 10 dias porém a calúnia foi praticada contra uma mulher contra a esposa do cara nesse caso eu tenho Lei Maria da Penha
a esposa é vítima se a esposa é vítima e tem uma lei Maria da Penha posso usar 9099 posso usar apelação em 10 dias não não aí você marca o quê Reze em 5 dias fechou muito bem bora pra próxima dúvida qual o prazo para os recursos Vitória apelação do 10 dias Reze 5 dias tá bom mais dúvidas aí dout ursão já se imaginou com os 20 conto ali de honorários né Que beleza a Fernanda tá perguntando da da correlação Fernanda foca na prova da OAB da primeira fase no artigo tá Fato Novo adita não
aditou com Fato Novo da audiência nulidade Só isso tá Não precisa problematizar muito não vamos agora para uma dica clássica que eu passo aqui para vocês que é a mais fácil de todas Essa vai ser bem rapidinho vamos lá dá uma olhada aqui no tá tá vamos lá nos recursos na primeira fase do Júri vamos lá recursos da primeira fase do Júri recapitulando crime doloso contra a vida 121 a 127 eu tenho que homicídio o infano a não vale para você o infanticídio continua como qualificadora do homicídio homicídio participação no suicídio infanticídio e aborto crimezinhos
que vão à Juri beleza tenho lá um crime doloso contra a vida tentado ou Consumado estou no procedimento especial do jri nesteo o jri é bifásico ele tem duas fases a gente falou para você durante a semana se você está no final da primeira fase o juiz tem quatro decisões Quais são as quatro decisões pronúncia impronúncia absorção sumária e desclassificação tem um truque sensacional aqui para você mesmo quem não sabe direito acerta isso com esse truquezinho vamos lá pro mapa só para você olhar esse recurso mnemônico vamos lá se eu tenho quatro possíveis decisões na
primeira fase do Júri dá uma olhada aqui ó pega a primeira letra de cada uma dessas decisões e a primeira letra dos recursos e você não erra Como assim absolvição vogal impronúncia vogal apelação vogal vogal vogal vogal agora vamos para baixo pronúncia consoante desclassificação consoante Reze consoante então não tem como errar cara tá vogal vogal apelação começa com a pronúncia a desclassificação consoante começa com R de Reze tá essa aqui é um presente tá essa é um presente essa dica aqui para você eles exploram isso demais já caiu três vezes e vai cair de novo
porque eles curtem a primeira fase do Júri e você aqui fica confortável trabalhando essas questões só para não passar em branco absorção sumária do 415 impronúncia do 414 muita gente a gente não sabe o que é impronúncia gente impronúncia na prova da OAB significa dúvida não tem indem dúbio pró réu na primeira fase do Júri é ind dúbio pró impronúncia tá bom juizão tá na dúvida será que teve um crime doloso contra a vida aqui mesmo não acharam o corpo o juiz tá na dúvida será que foi esse cara não tenho nenhum indício aqui que
me leva para ele eu tô na dúvida a palavra dúvida na primeira fase do do juris significa impronúncia do 414 tudo bem que que é pronúncia Professor o juiz tem certeza que ocorreu um crime doloso contra a vida e tem indício de autoria ele não Condena ninguém quem Condena réu em crime doloso contra a vida no Brasil é jurado não é juiz o juiz simplesmente fala pronuncie o acusado Manda ele lá paraa segunda fase do Júri para ser julgado pelos jurados e a desclassificação desclassificação do 419 o dolo crime doloso contra vida o dolo não
Ficou comprovado sem dolo O que que a gente faz sobra ali um homicídio culposo jura e julga homicídio culposo não então o que que ele faz ele desclassifica de homicídio doloso para culposo e manda o processo embora do Jú porque eu tô na primeira fase quando a desclassificação acontece pelos jurados na segunda fase o próprio juiz presidente vai julgar Guarda essa regrinha beleza muito bem Vamos falar agora de detração detração o tema do momento é no processo penal estão discutindo muito a detração porque eles confundem detração com progressão de regime fazem uma bagunça na OAB
a gente tem uma zona de conforto que que a gente pode trabalhar de uma forma bem categórica bem fácil Vamos lá deixa eu primeiro explicar para você o seguinte vamos lá bom temos aí o nosso cliente está preso preventivamente professor penal demora no Brasil 2 anos de processo 2 anos de processo o cara preso ele é condenado a 9 anos de reclusão posso pegar os 9 anos de pena tirar os dois aninhos de prisão preventiva 9 men2 e falar que a pena dele não é nove é sete deve deve e mais o juiz que condena
esse cara a 9 anos por lei já é obrigado a fazer a continha de menos pegar a prisão processual tirar da pena para chegar num patamar novo Sabe por que o juiz é obrigado a fazer isso vamos lá 9 anos de cana Qual é o regime inicial de cumprimento de pena desse cara nos temos do 33 do Código Penal fechado acima de oito fechado não tem conversa Ah mas ele é primária de bons Ant é uma boa pessoa fechado cara acima de oito é fechado tá com nove agora entre 4ro e oito semiaberto entre 4ro
e oito semiaberto 9 - 2 7 seria regime fechado com o tempo de prisão preventiva com a detração cai para sete e esse cara consegue um semiaberto na própria sentença bom Que diferença isso faz Professor como diferença faz diferença é que você não vai para um estabelecimento Penal de regime fechado você vai para um de regime semiaberto e mais quando você é condenado no regime semiaberto o juiz não pode prender você de cara Conselho Nacional de Justiça fez uma resolução sensacional que diz o seguinte é semi aberto ele tem que ser intimado para voluntariamente comparecer
para cumprir a pena repito condenado no semiaberto ele tem que ser intimado para voluntariamente comparecer na VEP para cumprir a pena quando o juiz expede mandado de prisão a gente impetra beas Corpus esfrega a resolução e o tribunal fala o varado de soltura contra mandado de prisão vamos seguir o que tá dizendo a resolução intima pro cara voluntariamente ter a oportunidade de comparecer na VEP para cumprir a pena fechou tudo bem agora segunda regra e se com a detração não mudar o regime Professor vamos imaginar uma extor mediante sequestro com resultado morte 24 a 30
anos o cara foi condenado a 24 anos pena mínima ficou do ano preso preventivamente 24 - 2 22 vai mudar o regime do cara não e o que acontece quando não muda o regime Professor a gente cai na regrinha básica da LEP lei de execução penal 66 ó na execução são os demais casos que não alteram o regime esse cara vai conseguir essa detração de dois aninhos lá durante a execução penal dele terminou transitou em julgado vai cumprir a sua pena cumprindo a sua pena eu faço uma um requerimento pro juiz da execução pedindo a
detração desses dois aninhos de prisão preventiva Tá bom então essa é a dica aqui sobre detração na ou na execução isso mesmo cai V execução penal tá bom muito bem vamos falar agora de um tema muito interessante para sua prova sobre benefícios processuais quantos benefícios processuais existem só três é o tas tas tas tas T transação a anpp s suspensão do processo transação penal anota aí 76 da 9099 anpp 28 A do CPP suspensão do processo 89 da 999 Por que eles são benefícios processuais pessoal por que que eles são benefícios processuais vamos lá porque
eles impedem que o processo comece ou impedem que o processo continue Professor tem uma ordem certa para apresentar esses benefícios tem eu não falei T A S Tas a ordem é essa primeiro eu vou verificar o qu cabe transação não cabe a npp não cabe suspensão do processo Então você vai fazer a verificação desses três benefícios processuais vamos lá transação penal eu estou no Juizado Especial Criminal no jecrim 999 se eu estou lá no jecrim na audiência preliminar o MP chega para o suspeito que não é réu ainda a palavrinha ré te joga dentro do
processo chega pro suspeito e fala o suspeito tem uma proposta para te fazer meu velho paga aí essas cestas básicas extingue a punibilidade e já era te interessa interessa proposta de transação penal aceita Beleza juizão vai lá e homologa só que tem um detalhe aqui ó se o juiz homologar diferente do que a gente combinou eu e o promota cabe apelação em 10 dias Escondidinho lá no 76 parágrafo 5to Guarda essa apelação Zinha que já caiu uma vez tá repetindo transação penal audiência preliminar tem uma proposta de transação eu aceito beleza juizão homologa cumpriu extingue
a punibilidade descumpriu promotor oferece a denúncia e segue o processo beleza muito bem não cabe transação porque a pena máxima é superior a 2 anos esquece a transação esquece a transação apena máxima é superior a 2 anos Vamos pensar no segundo vamos a npp o npp 28 A do CPP confessou não tem violência ou grave ameaça não tem Maria da Penha Não é reincidente a pena mínima é menor do que 4 aninhos aí vai ter uma propos inha aí de anpp mesma coisa pega essa pena não privativa de liberdade cumpre ela bonitinha e extingue a
punibilidade Seja feliz meu velho nenhuma dessas três regras transação a npp suspens no processo geram maus antecedentes nenhuma Essa é a vantagem Por que que o cara vai abrir mão do contraditório da ampla defesa do sistema recursal Por que que ele vai receber uma pena sem processo para continuar primário de bons antecedentes como se ele nunca tivesse feito nada beleza então proposta da npp cumpriu bonitinho extinga a punibilidade não cumpriu revoga o acordo oferece denúncia suspensão do processo suspensão do processo já tem processo o cara já é réu tá se o cara já é réu
eu já estou dentro do processo já teve denúncia o juiz já recebeu a denúncia mandou citar para responder acusação já sou réu o cara é réu e na denúncia presta atenção nisso na denúncia o Ministério Público fala eu tenho uma proposta de suspensão do processo Porque ele preenche os requisitos do 89 da 999 e e eu tenho uma proposta para fazer pro processo parar de tramitar é o processo que não corre tá bom processo fica paradinho de dois a 4 anos cumprir os requisitos extingue a punibilidade também continua primário de bons antecedentes agora como é
que fica prescrição isso que eu trouxe para você nesses três institutos vamos lá V dar uma olhadinha como é que fica a prescrição nesse caso transação penal não suspende a prescrição enquanto o cara está cumprindo O que ele combinou porque O legislador esqueceu a OAB gosta disso O legislador esqueceu vamos falar baixo ele esqueceu de colocar uma regrinha de suspensão da prescrição enquanto O Condenado cumpre o que ele combinou na transação penal então a transação penal durante o seu cumprimento não suspende a prescrição ao contrário dos outros dois dá uma olhadinha dá uma olhadinha aqui
ó a npp suspende suspensão do processo também então se eu fecho uma npp tô cumprindo bonitinho que eu combinei a prescrição tá paradinha congelada suspensão do processo mais ainda de 2 a 4 anos cumprindo essa porcaria tá então de 2 a 4 anos eu será que vai prescrever Doutor não não vai por quê Porque durante o comprimento do que eu combinei na suspensão do processo a prescrição não anda beleza muito bem Fala agora rapidinho para você sobre Maria da Penha a gente falou muito de Maria da Penha durante a semana recapitulando basta a vítima ser
mulher para aplicar a Lei Maria da Penha não além de ser mulher é o conceito social de mulher mulher é quem se apresenta socialmente como mulher além de ser mulher eu preciso que ela esteja pelo menos um destes três critérios Ela está na casa dela quem agride essa mulher é da família dela ou tem ou teve afeto com ela se é uma mulher em uma dessas três condições a Maria da Penha cai gritando em cima fora dessas condições não entram as regras que eu vou mostrar para você agora tá bom exemplo bateu o carro de
estacionamento do Shopping é um estranho o cara desce e bate na mulher ela pode gritar Maria da Penha Não ela não tá em casa Quem bateu não é nem da família e nem teve afeto ela nem conhece é um estranho não tem Maria da pen nesse caso fechou muito bem vamos lá o agressor mulher falando agressor de mulher como réu como suspeito como indiciado como denunciado o agressor de mulher na Maria da Penha Não tem quase nenhum benefício penal e processual não tem tiraram tudo do cara só sobrou uma coisa dá uma olhada aqui o
que não cabe para agressor de mulher pena restritiva de direitos pena exclusiva de multa pena Dea básica que nem existe mas na lei transação penal composição dos danos civis a npp e bagatela nada disso dá para você como advogado advogada pedir pro teu cliente num processo da jvd juizado de violência doméstica não cabe o que que eu posso pedir para esse desgramado Professor só suspensão constitucional da pena 77 do Código Penal somente a surce tá bom muito bem competência da federal falar rapidinho da competência da federal por que que eu vou falar da competência da
Federal para você quem faz a sua prova é uma juíza Federal ela está o nome dela é público todo mundo vê aí quem está fazendo a prova de processo penal da OAB faz quatro exames e já que ela trabalha na federal começaram a aparecer questões de competência da federal em todas as provas e aqui eu vou proteger vocês mostrando qual é a competência da Justiça Federal no plano penal muito bem infrações praticadas cont autarquia empresa pública federal qualquer tráfico internacional arma droga pessoa animais órgãos humanos qualquer tráfico que envolve dois ou mais países crime contra
o sistema financeiro crime contra organização do trabalho cometido a Bordo de navio aeronave presídio federal quem cuida Federal também Juri Federal quem cuida Federal disputa sobre direitos indígenas tá direitos os não é um índio só praticando crime um índio só como vítima os direitos dos índios cri contra econômico financeira e por fim infrações penais praticadas contra bem serviço ou interesse da União Professor eu nem sabia que existia jri Federal existe dá um exemplo pra gente Claro imagina um agente da Polícia Federal vai cumprir o mandado de prisão e por estar lá como agente da federal
toma um tiro no peito e morre que que eu tenho aqui o interesse da justia Federal para fazer esse J Claro tá É raro mas existe e você não pode errar beleza muito bem última dica aqui de hoje provas ilícitas vamos nos debruçar sobre provas ilícitas Esse é um vamos dizer assim é um dos carros chefes da advocacia criminal porque nem sempre o seu cliente é inocente tá tá nem sempre a o nosso cliente é inocente Como assim professor tem cliente que não é inocente tem tem Tá como assim vamos lá às vezes às vezes
a gente tem o cliente chegando para você falar Doutor fui eu mesmo Doutor fui eu mesmo aí você pensa E agora como é que eu vou defender esse cara como é que eu vou defender o meu cliente né E aí aí você pensa o seguinte não existe só penal no mundo existe processo penal né então quantos e Quantos processos eu já ganhei usando o processo e não o penal porque o penal não tinha chance tá foi o cara prova da materialidade prova de autoria só que aí nós temos o processo e eu vou te dar
alguns exemplos interessantes aqui hoje pra sua prova de amanhã tá bom é vocês estão rindo é então vamos lá imagina o seguinte a única prova do crime a única prova do crime foi obtida por meio ilícito a única prova foi obtida por meio ilícito e se você não está atenta atenta você não pede isso eles não desentranhada e a prova desaparece Aí você pega o processo de capa a capa e não tem prova nenhuma porque a única que tinha morreu quando você mata a única prova do processo seu cliente é absolvido quando você mata a
única prova do processo seu cliente é absolvido em crimes que deixam vestígio a perícia é obrigatória perícia nula por violação de cadeia de Custódia Você joga ela no lixo principalmente em prova digital tá então fica bem ligado nisso bem ligado nisso tá bom é isso aí Leila vem vem para estratégia tá vamos lá proa e lista por vícios na cadeia de Custódia Prova ilícita é a que diz respeita a lei ou a constituição básico eu posso entrar na sua casa às 2as da manhã para cumprir o mandado de busca e apreensão Não Professor mas eu
tenho uma ordem do juiz o juiz falou pode entrar e aí eu vou dizer para você de noite não de noite não tá você não pode cara por que que você não pode pela intimidade vida privada como direito constitucional dane-se que tem ordem judicial Entrou de madrugada desrespeitou a constituição achou uma tonelada de cocaína no barraco tudo isso vai ser jogado fora porque é uma prova ilícita mas professor ele era um traficante Ali era o depósito do cri organizado eu não vou poder condenar essa pessoa não por quê Por causa do processo penal o processo
penal é determinante o estado conhece a lei os caras estudam um processo penal para passar no concurso cara então ele sabe que ele não podia entrar essa hora por isso que as operações da polícia federal São à 6 da manhã o critério astrofísico quando o solzinho nasce mete o pé na porta com ordem judicial sem luminosidade qualquer invasão mesmo com ordem judicial é ilícita tá bom muito bem então tá lá crimes materiais Vamos falar agora de cadeia de Custódia crime material é aquele crime que deixa vestígio o que que é o vestígio eu trouxe os
exemplos que a gente tem aqui na prática ó sangue semem cabelo projéteis dinheiro falso saliva documento falso portas destruídas pelo pé de cabra então o que que eu tenho aqui vestígios se eu tenho uma cena do crime local do crime a polícia precisa fechar a porcaria da cena do crime até a chegada da perícia primeira a cadeia de Custódia começa com o isolamento da área para não contaminar os vestígios isolou bonitinho chegou a galera da equipe científica eles coletam o vestígio coletam o vestígio E aí levam pra central de Custódia Beleza agora imagina homicídio chacina
no boteco hora que a perícia chega não tem uma gota de de sangue falam como teve uma chacina aqui ah não o seu Manuel já limpou tudo que ele falou que sangue D azar Já era cara você v fazer o que ali Ah vou usar o luminol Mas já tá tudo contaminado cara tá bom claro que aí eu tenho Lud necroscópico eu tenho cadáver eu tenho perfuração eu tenho a balística mas em alguns crimes eu só tenho uma chance uma prova um laudo pericial e se essa prova for contaminada tchau tá bom Rodrigo posso prender
em flagrante delito Rodrigão Claro que sim porque o mesmo artigo da constituição fala ó não dá para entrar na casa de ninguém à noite salvo para prestar socorro e flagrante Claro que sim tá bom Rodrigão flagrante pode muito bem Já temos Então os vestígios a perícia chegou coletou levou pra central de custódia para fazer o laudo tudo bem agora eu estou falando de crimes que deixam vestígio nem todo crime deixa vestígio você chegar agora pro seu amigo falar você é maior idiotão cara que que é isso injúria como é que eu vou periciar isso não
vai então nem todo crime deixa vestígio nem todo crime precisa de perícia mas esses precisam 158 do CPP se não fizer a porcaria da perícia o processo é nulo 564 do CPP Ah mas a gente fez a perícia mas a perícia tá errada a perícia é ilícita a gente pediu desentranhamento a ilicitude a perícia desapareceu adivinha o que acontece seu cliente vai ser olvido por causa do seu trabalho porque você conhece isso não por causa do seu cliente aquele tranqueira lá feit tudo errado tá mas você não você conseguiu graças ao seu conhecimento de processo
penal absolver um culpado tá bom é isso que eu tô falando para você por quê Porque não foi feita a cadeia de Custódia do jeito certo ah Professor Eu quero ler mais sobre isso 158 a até 15 58f do CPP mas ali você tem o o quê checklist de Criminalística chega põe no saquinho transporta refrigera tem que tá tudo ligadinho não pode ter quebra violação da cadeia de Custódia senão aquele laudo pericial vai ser uma prova lista e você vai pedir o desentranhamento dele tá bom isso está no 158 a até 158 F do CPP
recapitulando sobre prova e lista vamos lá prova ilícita o tema do momento tá anulando muito processo importante muita gente que devia estar condenada não está condenada por quê por conta da parte processual e o processo Então ele ganha destaque ganha um destaque muito interessante muito importante paraa prova da OAB quantos e quantos conselheiros da OAB são advogados e ganharam processos importantes 2023 2024 trabalhando a questão da prova e lista quantos e quantas operações da polícia federal foram anuladas por violação de prova e lista e quem trabalha e monta tua prova escolhe as questões É da
Federal Então vamos ficar muito ligado com essa questão de violação de cadeia de Custódia por ilicitude probatória e a consequente absolvição do réu por inexistência de prova a gente sabe que o fato existiu a gente sabe que o crime existiu mas ninguém pode ser condenado sem que tenha uma prova dentro dos Altos e a única prova que tinha dentro dos Altos não está mais lá e ela não está mais lá porque ela era uma prova feita da forma ilícita obtida Por meios ilícitos e graças ao seu trabalho você requereu a ilicitude o desentranhamento e ficou
um grande vazio probatório naquele processo e o seu cliente foi absolvido Tá bom então como o FGV gosta muito em prova de primeira fase de tese e consequência eu quero que você fique muito ligado nisso nunca simplesmente responda qualquer coisa procure nas alternativas uma tese e uma consequência se nesse caso o que que a gente tem desentranhamento de prova e absolvição do réu tá bom eles vão terar te enganar com extinção da punibilidade com prescrição com nulidade do processo cuidado a nulidade é da prova não do processo inteiro tá bom nulidade em tum de processo
a gente trabalha quando o juiz é absolutamente incompetente agora quando é uma provinha só que tá zoada é é só pedir para tirar essa provinha e verificar o que que a gente consegue no plano probatório para o nosso cliente tá bom muito bem então falamos aqui deixa eu falar agora com o chat de novo que bom Raquel já esclareceu tudo né que mais obrigado Lídia Regilene melhor matéria Eu gosto também Regilene sou suspeito tá o filho também gostou Que bom vamos lá vamos falar agora com o pessoal do chat interagir com vocês aqui ó pessoal
Se ficar alguma dúvida adicional de tudo que eu falei ou qualquer tema que você tenha de ciências criminais manda para mim lá no Prof pivan Marques tá profe P Ivan Marques eu sei que você ouvindo algumas explicações pode ter levantado na sua cabecinha algumas dúvidas e eu quero que você não vá paraa prova com dúvida a gente tá de plantão hoje e amanhã até a hora da prova no nosso Prof pivan Marques tirando as dúvidas de vocês tá bom manda por favor a dúvida por escrito porque não dá para ficar V indo o áudio de
6 minutos cada um que senão fico doido tá E também tem que ser uma dúvida pontual não adianta você chegar para mim e falar assim explica toda a parte de competência no áudio não tá Dá uma lidinha lá no 69 até o 68 dá uma lidinha ali até o 78 dá uma lida pinça algumas dúvidas importantes manda pra gente tá bom muito bem por onde estudar sobre as prisões na minha aula de segunda-feira pega aí aula do dia 25 pega lá o ldi no dia 25 e tem tudo sobre prisão temporária flagrante Prev tive a
liberdade provisória tudo que você precisa pra sua prova tá lá tá bom que mais deixa eu ver p p p mais dúvida Tudo certo maravigold muito bem gente ah só uma última dúvida que o pessoal me pergunta bastante professor na questão da Maria da Penha recebi 200.000 dúvidas essa semana sobre isso na Maria da Penha tem de ser casada paraa mulher ter proteção não tem que ser noiva não tem que pelo menos ser namorada também não pode ser qualquer relação íntima de afeto marido noivo namorado e todas essas porcarias que vocês inventam contatinho peguete Boi
Magia todas essas coisas que vocês Ficam inventando por tem afeto graças ao afeto A mulher baixa guarda dela e fica mais vulnerável e entra violência Tá bom então o critério afetivo não exige formalidade fechou muito bem terminamos então aqui a nossa participação Desejo para vocês uma excelente prova amanhã e qualquer dúvida que você tenha manda para mim e eu quero que você respire fundo na hora da prova hora que começar processo penal as questões 63 68 você lembre deste querido professor tá bom valeu gente energias positivas para você agora vou chamar o professor Igor Maciel
é grande van grande van meu chefe meu só tudo bom amig tudo certo como é que tá o pessoal aí tá empolgado não tá tá voando aqui V começar às 7 da manhã com processo penal cara agora matéria mata administrativa é melhor sacanagem S Valeu pessal bom dia Bom dia Tudo certo e aí tranquilo que que vocês estão achando da aula aí tranquilo como é que tá aí a Bárbara Ana Flávia Marcos di Luiz Damares acho que pode até colocar o chat aqui pra gente falar com o pessoal também pra gente começar aqui direito administrativo
Milena Carolina Olha aí tudo certo pessoal tá dando os parabéns aí pra aula do do Ivan tava com acompanhando aqui também mas processo penal não é o meu forte pessoal então fico aí 100% ligado na aula do Ivan para poder aprender tudo tudo bom M Cleide moçada a gente vai falar agora de direito administrativo são cerca de 30 minutos 35 minutos aqui de bate-papo de um conteúdo que e tem muita probabilidade de cobrança na prova amanhã a gente vai começar falando aqui sobre algo que a gente já conversou até nas aulas do da semana né
ao longo da que é essa questão da organização da administração pública queria que você pessoal tá dizendo que o áudio do Ivan segue aberto e que o meu áudio tá baixo se for o caso pessoal da técnica aqui me ajudar tudo certo o áudio tá baixo já deu certo aí tá baixo tá baixo tá baixo V aumentar o áudio aí pra galera e pessoal do chat tá pedindo aqui moçada a gente vai começar mas antes da gente começar aqui eu queria pedir para você que tá nos acompanhando de casa deixar o seu like aqui na
transmissão pegar esse link mandar no grupo da faculdade mandar para os amigos de vocês que estão acompanhando que vão fazer a prova da OAB também que a gente começou às 7 da manhã e vai até o final do dia né vai até às 18 horas com todo o time aqui do estratégia OAB na casa falando de muito conteúdo e as apostas que na semana no exame passado a gente acertou aí mais de 60% da prova então vamos lá acho que vai dar vai dar bom aí moçada vamos começar aqui acho que pode exibir aqui o
mapa mental aqui o meu slide pra gente poder começar a gente a gente vai começar aqui o nosso bate-papo de Direito Administrativo com o tema organização da administração pública a gente vai falar pessoal sobre eh quando a administração pública ela vai atuar ela vai prestar um determinado serviço ela tem duas formas de trabalhar ou ela pode prestar um serviço diretamente através do que a gente chama de organização direta ou ela pode criar entidades e atuado através do que a gente chama de organização em direta imagina só que você tem um problema no colégio do seu
filho Seu filho estuda numa escola pública e ele tá com problema no colégio você quer resolver uma situação no colégio será se faz sentido Toda vez que você quiser resolver o problema do colégio do seu filho você bater lá no gabinete do prefeito para que o prefeito resolva esse problema ou se você tem um problema de necessidade de um medicamento né um cliente seu precisa de um medicamento Será se faz sentido Toda vez que você for precisar desse medicamento você bater também vem no gabinete do prefeito ou seja o prefeito vai ser responsável por bater
o escanteio correr para cabecear e ainda aí comemorar o gol não me parece fazer sentido ou seja é por isso que a organização da Administração é por isso que a administração pública se organiza dessa forma ou ela cria secretarias né Secretaria de Saúde Secretaria de Educação secretaria de esportes para poder eh dividir a bola entre o prefeito e secretários ou ela cria entidades ela cria lá outras pessoas jurídicas com personalidade jurídica própria com Eh orçamento próprio muitas vezes para poder atuar E aí é que vem o problema e o Magnum tá dizendo que tá inaudível
Pessoal pessoal tá continua no chat aqui dizendo que o áudio tá muito baixo então o áudio tá muito baixo e deixa eu até ver se quiserem trocar o microfone aí a gente já continua mas pessoal no chat Continua reclamando aí do áudio Tá então vamos lá e que que acontece a administração pública também pode criar entidades pode criar outras pessoas jurídicas que possuem aí que possuem personalidade jurídica própria só que qual é o grande problema é que lá na prova da OAB ele vai querer saber isso aqui se vocês puderem aproximar aqui no no nosso
slide que que vai acontecer a administração pública Ela tanto pode criar pessoas jurídicas de direito público como é o caso por exemplo das autarquias como ela também pode criar entidades que são pessoas jurídicas de direito privado e esse é o grande ponto como é que a administração pública pega dinheiro público coloca recurso público para criar uma pessoa jurídica de direito para criar aqui uma pessoa jurídica de direito privado ou seja eu pego o dinheiro público eu coloco o dinheiro público dentro da de uma de uma pessoa jurídica e ela na verdade é uma pessoa jurídica
de direito privado isso acontece nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista só que qual é o grande problema e aqui pode voltar aqui para mim por favor eu queria que você do chat falasse comigo agora sobre isso queria que você colocasse essa informação no chat vamos lá tem duas coisas que você precisa decorar duas coisas Você precisa decorar a primeira delas é que a prova da OAB vai querer saber quais são os bens públicos ou seja o que é um bem público o bem público é o bem da pessoa jurídica de direito público
ou seja olhando aquele slide que tá lá no fundo a gente viu que a administração pública se divide em pessoas jurídicas direito público e direito privado Quais são os bens públicos segundo o código civil são os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público então um bem de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista não é bem público é um bem privado essa é a primeira coisa então coloca aí no chat só é bem público o bem da pessoa jurídica direito público só é bem público o bem da pessoa jurídica direito
público essa é a primeira frase que você precisa decorar a segunda frase que você precisa decorar é que a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público a prova da OAB vai querer não sei por o examinador ele tem uma Fascinação por esse tema ele vai querer dizer que a autarquia é uma pessoa jurídica de direito privado e não é a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público e aí pra gente encerrar esse slide se eu falei
para você o que é uma pessoa jurídica de direito público e o que é um bem público falta agora a gente alinhar o seguinte Quais são as características dos bens públicos ou o que que acontece quando eu tenho um bem de uma pessoa jurídica direito público esse bem Carolina ele tem alguns algumas características que tão aqui no slide também que a gente pode jogar os bens públicos eles são imprescritíveis impenhoráveis não oná e relativamente inalienáveis O que é isso Professor galera basicamente se eu tenho um bem do estado se eu tenho bem de uma pessoa
jurídica direito público ele não pode ser adquirido por usucapião ele não pode ser penhorado ele não pode ser dado em garantia e ele Teoricamente não pode ser vendido só que disso tudo que eu tô falando o que que realmente interessa o que realmente interessa que eu quero que você decore agora é os bens públicos não podem ser adquiridos por uso capião os bens públicos por usão há exões vem comig pode sair aqui falei tudo isso para você para dizer o que que FG vai trazer amanhã quem não estava prestando atenção eu quero que comece a
prestar agora vamos lá não estava prestando atenção Quero que comece a prestar atenção agora vem comig a autarquia uma pessoa jurídica direito público então o que que aab vai fazer amanhã que aab vai fazer na sua prova amanhã vem lá mã de vai bater aqui agora ela vai colocar um exemplo dizer que uma família de baixa renda que não tem dinheiro que todas as economias que ela juntou na vida ela usou para poder construir uma casa que a casa é uma casa muito pequena que a casa são é todo o dinheiro que eles ganharam na
vida Eles colocaram ali eles construíram uma casa na hora que eles construíram essa casa depois de 30 anos ou seja me parece que há uso capião aqui não tem nem dúvida disso mas depois de 30 anos o estado vem e diz cara vamos embora pode sair desse terreno que o terreno é meu por eles construíram essa casa em cima do terreno de propriedade de uma autarquia Opa será se essa família que tá lá pode Adir esse bem por uso capião sim ou não vem comigo a Ari vem comigo Sabrina pode ou não pode a resposta
é não por qu porque eu preciso ver de quem é esse bem esse bem de uma autarquia a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público logo esse bem é um bem público se esse bem é um bem público ele jamais vai poder ser adquirido por usucapião não há exceções coloca aqui na tela de novo por favor só pra gente decorar mais uma vez os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião os bens públicos não podem ser adquiridos por uso capião não há exceções Coloca aí no chat se você entendeu isso deixa o seu
like aí no vídeo porque isso ou esse é o ponto que FGV vai cobrar amanhã e pode me cobrar amanhã que eu tenho certeza que essa é uma questão que vai est na prova amanhã e detalhe o mais eh curioso é que a família vai ser retirada do imóvel professor e ela vai receber alguma indenização por isso né ela vai receber alguma indenização por ter eh eh construído lá e tá saindo não ela não recebe nenhum tipo de indenização né a a súmula 619 do STJ é Clara ao dizer que eles simplesmente saem e não
recebem nenhum centavo beleza tudo certo Tão certo como o Botafogo perdendo hoje a Libertadores tranquilo tudo certo vamos lá próxima dica aqui pessoal é sobre serviços públicos a gente vai falar hoje a segunda dica o segundo mapa o segundo aspecto eu quero tratar com vocês é sobre serviços públicos o que que é serviços públicos o que que são os serviços públicos pode até trazer aqui serviços públicos na realidade são os serviços prestados pelo poder público ados pela coletividade né pelo ou melhor pelo poder público pelo Estado para a coletividade então serviços públicos acaba sendo um
conceito o conceito de serviços públicos é um conceito um pouco dinâmico né O que Jorge não vai ter direito à indenização vai sair e não recebe indenização tá bens públicos não podem ser adquiridos por os capeão o estado vai tirar esse cara ele não vai receber nenhuma indenização perdeu perdeu o dinheiro que colocou lá vamos lá próximo assunto serviços públicos quando a gente fala de serviços públicos Esse é um conceito eh na verdade não é indeterminado mas é um conceito dinâmico por quê Porque o conceito de serviços públicos O que é serviços públicos para mim
hoje certamente não é o conceito de serviços públicos eh pro meu filho daqui há 20 anos né O meu avô há 50 anos atrás o que ele queria era água esgoto e energia na casa dele eu quero hoje água esgoto energia quero saúde quero educa quer transporte ou seja ex existe uma intenção uma exigência da socied para com o pod públic os servos públicos Então pode aqui slem exatamente os serviços públicos nada mais são do os servos prestatividade só que qual é o problema dos serviços prestados pela coletividade pode voltar aqui para mim é que
é impossível o estado conseguir fazer tudo é impossível o estado e conseguir prestar todos os serviços de forma direta Então imagina lembra lá da telecomunicação lembra como eram as telecomunicações na década de 90 era caríssimo se ter uma linha telefônica né não chegava o telefone em todas as cidades em todas as em todas as casas e aí o que que passou a acontecer e o Estado então o Estado então delegou a a prestação desse serviço público O Estado fez uma licitação na modalidade concorrência para entregar para um particular a execução do serviço público ou seja
acho que pode vir até aqui nessa câmera aqui né Anderson aqui vamos lá o poder público precisa prestar o serviço público de telecomunicações eu acho que esse é o melhor exemplo de telefonia o que que o estado fez então ele entrega para um particular a sessão do serviço público ele entrega para o empresário para Oi TIM Vivo e claro a prestação desse serviço e ele vai prestar esse serviço essa empresa vai prestar o serviço paraa coletividade só que qual é o grande aspecto é que existem dois tipos de eh existem dois tipos de concessões de
serviços públicos existem as concessões comuns lá em cima e as concessões especiais a concessão especial de serviço público é o que a gente chama de PPP parceria público-privada o que é isso pessoal ppp acho que pode até fica melhor essa câmera aqui não é não pode cortar aí para mim mas o que que é a ppp a ppp a parceria público-privada é também uma concessão de serviço público só que ela é um pouco diferente vem comigo imagina o serviço de telefonia o estado foi lá fez uma lista na modalidade concorrência e entregou para o particular
entregou pro ário a prestação do serviço público Claro Oi TIM Vivo presta um serviço aí para você né que é o usuário só que como é que essas operadoras são remuneradas como é que a Claro ganha dinheiro como é que a Oi ganha dinheiro através da tarifa Paga pelo usuário todo mês nós eu e você pagamos ali a nossa conta de internet a nossa conta de e telefonia e essa tarifa que a gente paga pelo usuário né que a gente paga é o que remunera a concessionária de serviço Essa é a concessão comum já a
concessão especial de serviço público é o que a gente chama de PPP parceria público-privada por qu porque a ppp parceria públic privada é uma concessão onde o poder público entrega pro particular a execução do serviço entrega pro particular essa prestação do serviço mas o valor pago pelo usuário não é suficiente para remunerar o concessionário valor da tarifa que a gente paga não é suficiente para remunerar o concessionário então quando eu falo de PPP Tecnicamente falando o poder público paga Como assim professor na ppp nessa concessão especial todo mês o estado transfere uma grana pro concessionário
ou seja concessão comum é aquela que só o usuário paga a tarifa e a concessão ppp né tipo de concessão ppp o estado paga pro concessionário todo mês Ou seja pode vir aqui pro slide até na ppp na Parceria público-privada ppp parceria público privada ppp parceria público privada ppp poder público paga então se o enunciado falar que o poder público paga uma grana pro concessionário acreditem essa é uma parceria público-privada Lembrando que a concessão pode ser extinta porque chegou na data final a concessão pode ser distinta por rescisão por anulação ou por caducidade que é
a hipótese que FGV mais cobra o que que é caducidade professor caducidade é o seguinte Suponha que todos os meses o concessionário vem descumprindo o contrato o serviço tá sendo mal prestado eh o o o ônibus é para est todo dia na sua porta às 18 horas e nunca chega o ônibus é para ser um ônibus com ar condicionado e eles não estão entregando o ônibus com ar condicionado ou seja o ou no caso da Claro né ou da da TIM da Vivo da Oi a internet vive falhando Ou seja a concessão o serviço está
sendo prestado de forma errada nesse caso eu tenho a caducidade quando há um descumprimento do contrato pelo concessionário a gente extinga a concessão por meio da caducidade beleza vamos lá pessoal próxima dica Ora se eu estou diante pessoal de uma situação onde o Estado faz uma licitação entrega um servço para um concessionário PR vivo por exemplo que a gente falou aqui né de telefonia a concessionária presta o serviço pros usuários Esse é um modelo que tende a dar errado por vem aqui comigo pode jogar nessa câmera mais aber aqui vamos lá vem aqui comigo fala
aqui no chat moçada quem aqui acha que a sua internet vive dando problema quem aqui acha que o seu telefone 5g não funciona como deveria funcionar quem aqui acha que vive dando errado né eu tô tentando a minha internet fica oscilando veja acho que vai ser exceção quem disser aqui que a minha internet é uma beleza que nunca falha que nunca dá problema ora então perceba que o poder público delegou pro concessionário a execução do serviço e essa execução do serviço muitas vezes é prestado com falha esse serviço né Tainara herlan Eduardo Sulamita esse serviço
é prestado com falha então o que que nos cabe enquanto usuários eu vou ligar lá na empresa de telefonia e vou fazer uma reclamação na hora que eu ligo na empresa para fazer uma reclamação a empresa diz olha tá anotado o seu protocolo Mas tá tudo eu prestei o serviço direito o problema é que a união deveria ter construído uma antena e não construiu Ou seja a empresa jogou a culpa pra União aí eu ligo pra União lá pro Ministério das telecomunicações e falo olha a Vivo me disse que você não instalou antena aí o
ministério diz olha instalei a antena sim é a VIVO que não tá prestando o serviço direito aí eu volto na Vivo Olha a união dis veja eu fico para lá e para cá e nada se resolve como é que eu resolvo esse problema então eu ligo e faço uma denúncia na Anatel na agência reguladora de telecomunicações por qu a Anatel pessoal pode vir aqui na nessa tela aqui a Anatel é uma agência reguladora que na verdade é uma autarquia especial como assim professor uma autarquia especial ela é uma autarquia Mas ela é uma entidade que
o seu dirigente não pode ser demitido a qualquer tempo é há uma independência na Anatel há uma independência na agência reguladora o dirigente ele é ele tem um mandato fixo pode até abrir mais a câmera aí Anderson Na verdade ele tem o seu seu dirigente ele tem mandato fixo e como ele tem mandato fixo ele é nomeado após aprovação do seu nome pelo Senado Federal ele é nomeado e uma vez nomeado ele tem lá o mandato que ele tem que cumprir ou seja ele não pode ser demitido livremente pelo presidente da república o presidente não
pode chegar lá e mandar ele para fora ele tem que cumprir todo o mandato dele e isso é interessante Porque tem uma outro requisito também na agência reguladora o o outro requisito é que para você ser dirigente de uma agência reguladora pode vir aqui na tela você tem que ser um cara extremamente capacitado tem que ser um cara extremamente top assim naquela área o cara tem que ser um mega né técnico ali em telecomunicações por exemplo não é qualquer pessoa que pode ser o dirigente e Exatamente porque não é qualquer pessoa quando esse cara sai
da agência reguladora a lei diz que ele não pode trabalhar em outra em do setor durante 6 meses assegurada remuneração compensatória ou seja pode vir aqui para mim na agência reguladora quando esse cara sai ele fica se meses sem trabalhar em outra empresa do setor e continua recebendo normalmente o estado a união continua pagando para ele normalmente tá bom Então veja agência reguladora o seu dirigente não é qualquer pessoa ele tem um mandato fixo ele não pode pode ser exonerado a qualquer tempo ele tem um mandato fixo e quando ele sai ele ainda fica 6
meses recebendo salário porque ele não pode trabalhar em nenhuma empresa do setor entendido isso moçada beleza dúvidas mandem as dúvidas aí no chat vamos lá estão gostando da aula aí fala aí para mim a gente ainda tem uns 15 minutinhos aqui de aula ainda dá pra gente seguir eh temos ainda três dicas aqui mas são dicas um pouco mais rápidas Então pode jogar o chat aqui na tela por favor já tá aqui né E aí Simone Roberto beleza Rômulo eh que mais Eh agora ficou muito rápido para mim eu não consegui dali top beleza show
eh beleza é line top Banco Central perfeita aula perfeita Vanessa beleza Top Show todo mundo gostando aí da aula tranquilo deixem seu like aqui no vídeo e lembre-se pega esse link da transmissão joga no grupo da faculdade joga pro seus amigos falam ó galera tem um tem uns caras ali do estratégia que estão desde 7 horas da manhã trazendo aí o gabarito da prova de amanhã né vai vai vai cair na prova Já dei a dica da eh do uso capião lá da autarquia né Então essa aí vai cair essa da agência reguladora Vai cair
também tá amanhã amanhã a gente vai est aqui no nosso gabarito ex oficial a gente entra ao vivo aqui 500 da tarde né se acabou a prova a gente já tá aqui 5 da tarde é exagero exagero mas a gente já entra aqui na ao vivo 5:30 da tarde já falando e o nosso gabarito ex oficial e vocês vão ver vai est gente aqui no chat dizendo Poxa Professor caiu a da autarquia da agência reguladora da autarquia especial caiu a do uso capião da autarquia né Vamos lá beleza show próxima dica aqui pessoal responsabilidade civil
do Estado o que que acontece e quando a gente tem uma o uma ação estatal o estado pratica um determinado ato e gera um dano nas pessoas estado ele tem o dever de reparar esse dano e veja esse ato que gerou um dano às vezes é um ato lícito é um ato legal não é um ato ilícito necessariamente então por exemplo o estado construiu um viaduto em cima lá da minha casa ora toda a coletividade tá sendo beneficiada por esse viaduto e só eu fui prejudicado porque o viaduto tá em cima da minha casa gerando
barulho gerando eh sujeira enfim eu então vou entrar com a ação contra o estado e vou pedir uma indenização a grande lógica para a teoria da responsabilidade civil é que essa responsabilidade é objetiva Ou seja a vítima para ser indenizada ela não precisa demonstrar dolo ou culpa do agente Então se o estado praticou um determinado ato que gerou um dano na minha pessoa eu vou entrar com ação e vou demonstrar ato dano inexo causal eu não preciso demonstrar dolo ou culpa do agente público para para poder ser indenizado e isso é interessante por a prova
vai dizer o seguinte Suponha que uma viatura da polícia militar ultrapassou o sinal vermelho e bateu no carro de um particular Será se o estado vai responder necessariamente a resposta é Depende por qu em tese o estado responde sem precisar demonstrado cupa mas tem um detalhe pode vir aqui nessa câmera mais aberta tem um detalhe vigora do Brasil o que a gente chama de Teoria do Risco administrativo o que é isso pessoal o estado pode não ser responsabilizado se ele alegar e provar causas que excluam ou atenu a sua responsabilidade Então vamos lá a vítima
a a a viatura da polícia militar furou o sinal vermelho Na hora que a viatura furou o sinal vermelho a vítima ou o dono do outro carro eh estava na contramão ou seja seja um tava na contramão o outro fou o sinal vermelho Opa culpa concorrente vai diminuir a responsabilidade do estado ou a viatura da polícia militar tava toda certa toda tranquila respeitando os limites de velocidade todo tranquilo mas por algum motivo a a a vítima dono do carro tava na contramão Opa culpa exclusiva da vítima o estado não responde então vejam que Tecnicamente falando
de fato e aqui pode voltar pro slide o estado responde segundo a responsabilidade objetiva mas segundo a Teoria do Risco administrativo o estado ele vai poder alegar causas que excluam ou atenuem a sua responsabilidade né alegar e provar causas que excluam ou atenuem a sua responsabilidade Professor Mas vem vem comigo vamos lá eu entendi essa ideia da responsabilidade objetiva mas se tiver que dá um chute meu amigo Jorge m de novo qual é o caso que a prova da vai cobrar amanhã essa aqui essa aqui minha amiga Elo já pode até anotar aí pro corte
viu porque esse aqui vai ser exatamente a questão da prova amanhã para depois colocar no Instagram tá bom vai ser essa aqui que que a prova da FGV vai cobrar amanhã pessoal ela vai trazer a seguinte situação ela vai falar de três presidiários três presos um preso ele tava dentro do presídio e ele tava junto com outros 50 presos numa cela que só cabia dois ou quatro ou seja ele tava numa situação de superlotação do presídio pode o estado ser condenado a indenizar esse preso sujeito a condições degradantes a resposta é sim tá o Supremo
entendeu que o estado Deve sim reparar ainda que moralmente né ainda por dano moral o preso submetido a condições degradantes Aí você olha para mim e fala não mas essa aí eu já sabia isso aí todo mundo tá cansado de saber então ele vai trazer outros dois presos aconteceu isso no acho que foi ano passado esse ano não teve dois presos que fugiram lá no nordeste em Natal que que acontece dois presos que fugiram o primeiro preso logo que fugiu na hora que saiu do presídio assaltou uma pessoa e roubou e levou dela r$ 1.000
ou seja na hora que ele saiu durante a fuga ele roubou o carro da pessoa para fugir durante a fuga essa pessoa que teve o carro roubado entra com ação contra o estado para ser indenizada porque ela vai argumentar o seguinte olha se o estado tivesse guardado esse preso direito se esse preso não tivesse fugido eu seria indenizado ou ou eu nunca teria sido assaltada e aí ela quer então a indenização o segundo exemplo é o preso que foge e um ano depois que ele fugiu ele pratica um crime nesse segundo exemplo a mesma vítima
entra com ação contra o estado para ser indenizado Será se o estado responde nesses casos sim ou não o que que o Supremo entendeu o Supremo entendeu que depende se houver conexão se houver correlação direta entre a fuga e o Crime o estado responde se não houver conexão se não houver correlação direta entre a fuga e o Crime o estado não responde ou seja o cara fugiu durante a fuga imediatamente ele praticou o Crime o estado deve indenizar essa vítima ou o cara Fugiu um ano depois que ele fugiu ele praticou um crime o Supremo
entende que não tem correlação o estado não vai indenizar essa vítima pode anotar essa aí é a questão de amanhã de responsabilidade civil do Estado fechado beleza próxima e última eh ainda teria mais duas dicas aí moçada mas infelizmente meu tempo vai chegando ao final então eu vou trazer última dica aqui pra gente poder eh eh discutir aqui com vocês que é dica sobre improbidade administrativa o que que acontece eh pode até acho que essa câmera aqui Anderson fica até melhor pra gente mostrar aqui pra galera vamos lá eh consegue focar aqui não vamos lá
quando a gente fala de improbidade pessoal os atos de improbidade eles eh acabam gerando né Eh uma consequência muito grave se o agente público foi lá e praticou um ato de improbidade ele vai se dar muito mal ele vai ser condenado à suspensão dos direitos políticos perda da função pública eh multa eh ressacamento ao horário então tem um monte de penalidade ali o ponto que eu quero discutir com vocês paraa prova de amanhã é prescrição e improbidade por quê quando eu falo de prescrição o que que acontece primeira coisa a prescrição na improbidade especificamente o
pedido de reacio ao erário decorrente do ato de de improbidade ou seja oedido de devolução ao Hero do dinheiro desviado o recimento ao Hero ele especificamente oao ele vai ser imprescritível ou seja o reacio ao erário decorrente do ato de improbidade doloso é impreso e as outas penalidades Professor Qual é o prazo que o ministé públic teria para entrar com ação de improbidade quanto outas penalidades a lei antigamente dizia que o prazo era de 5 anos a contar do término do mandato a nova lei disse que o prazo agora é de 8 anos só que
ela não conta mais do término do mandato ela conta agora da prática do ato Professor mas toda Live toda todo post do Instagram que você faz você diz que a nova lei veio melhorar a situação do agente público e aqui o prazo aumentou de 5 para 8 anos como é que isso pode ter melhorado a vida dele vem comigo imagina que acho que até no tablet Aqui fica melhor Imagina que o prefeito foi eleito em 2010 para o mandato até 2014 reeleito em 2014 para um mandato até 2018 e ele praticou o ato de improbidade
aqui ó em 2011 Ora se eu analiso a prescrição de acordo com a norma anterior eu 5 anos depois do término do mandato depois de 2018 ou seja vem comigo aqui ainda que ele tenha praticado o ato de improbidade lá em 2011 ele foi reeleito até 2018 o prazo era de 5 anos à contade de 2018 Ministério Público tinha até 2023 para entrar com ação coisa que hoje o prazo é de 8 anos a contar da prática do ato Como assim se ele praticou o ato em 2011 o caso vai ser do ajuizamento da ação
vai ser até 2019 8 anos a contado do ato Então essas dicas aqui de prescrição são importantes primeiro especificamente o ressarcimento ao horário decorrente do ato de improbidade doloso é imprescritível segundo todos os demais atos que não ressa cment ao horário todos os demais atos vão prescrever no prazo de 8 anos a contar do eh da prática do ato tá para finalizar a lei também foi alterada para falar de prescrição intercorrente ou seja agora nós passamos a ter um prazo de prescrição intercorrente um prazo onde e uma vez ajuizada a ação eu interrompo a prescrição
mas o juiz tem 4 anos para sentenciar uma vez o juiz sentenciando o tribunal tem 4 anos para proferir o acórdão uma vez o acórdão sendo proferido o STJ tem 4 anos para julgar ou seja tem um prazo de prescrição intercorrente agora também dentro dentro do da lei de improbidade beleza eu deixo para vocês aí e um mapa mental também sobre pad né enfim processo administrativo disciplinar infelizmente não vai dar tempo da gente falar aqui o nosso tempo acabou sendo um pouquinho curto já vou chamar o professor Vanderley para assumir aí as pics aí na
disciplina de processo civil Lembrando que se você tiver alguma dúvida te convido a mandar uma mensagem lá no meu Instagram Prof Igor Marciel que eu tiro as dúvidas aí de vocês inclusive as perguntas que vocês têm aqui no chat agora e eventual tema que eu não tenho falado não tenha falado Olha aí o português chega aí meu amigo vand tudo certo cara fal aí no chat pessoal o que que vocês estão achando da aula Tudo tranquilo tudo bom tudo certo pô processo civil é melhor processo penal né agora é agora vamos agitar um pouco né
vamos agitar aí valeu Car boa aula aí tchau tchau pessoal obrigado daqui a pouquinho a gente volta aí gabaritou com certeza tudo né falei falei quatro são cin questões né então dei quatro ho quatro tá ótimo tá ótimo tá na média eu acertei todas na última Então você tá na média E aí meu povo fala comigo pessoal vocês estão aí Cadê vocês Bom dia bom dia vocês estão bem Olha aí Camila Luana Giane gosta assim hein Igor Maciel é diferenciado Albertina eu quero saber o que que é esse diferenciado do Igor Maciel Mas enfim depois
eu pergunto pra Laisa fala meu povo bora trabalhar um pouco de processo civil que alegria estar aqui com vocês nessa manhã estão cansados não né começamos agora Vandinho É isso aí sou eu na área vamos trabalhar processo civil melhor matéria agora pra gente agitar um pouquinho essa manhã vamos trabalhar sem perder muito tempo sobre deixar aqui já na tela Opa daqui intervenção de terceiro pra gente já começar com tudo pra gente agitar essa manhã Lembrando que nós temos aí as partes os sujeitos do processo né Nós temos aquelas pessoas que integram uma relação jurídica processual
autor juiz e réu E aí nós temos pessoas que dentro dessa relação jurídica né processual podem de alguma forma ou participar do processo ou sofrer ali os efeitos né daquela decisão ou os efeitos daquilo que o juiz for de alguma forma julgar no processo tá E aí nós temos aqueles que nós chamamos de terceiros que de alguma forma Claro vão participar do processo e lembra quando eu falo lá para vocês sobre né o terceiro nós podemos ter ali aquelas outras formas de um terceiro se manifestar no processo lembram disso lembram ou não Então vamos recapitular
se aquele terceiro tá lá fora do processo né tá lá quietinho e de alguma forma ele quer participar do processo né ele vai ser atingido pelos efeitos da decisão que que ele faz ele intervém no processo essa é a forma ou as formas de intervenções de terceiros só que pode ser que aquele terceiro tá lá na casa dele né tá lá quietinho e de alguma forma ele é atingido por uma decisão judicial vou dar o exemplo da penhora de uma ameaça de penhora de bloqueio tá E aí ele é um terceiro que ele quer rebater
ali uma constrição judicial guarde esse termo constrição judicial e o que acontece quando há uma constrição ou ameaça D pelo juiz ele vai poder entrar aí com embargos de terceiro aí essa possibilidade do terceiro não intervir como a gente vai ver intervenção mas rebater essa ameaça ou essa efetiva constrição feita pelo juiz tá lá na execução por exemplo lá no cumprimento de sentença o juiz manda bloquear um bem que não é dele embargos de terceiro esse terceiro vai embargar tá outra possibilidade lembra que a gente já falou sobre isso a gente já trabalhou qual Professor
a oposição a oposição hoje no CPC né hoje não desde 2015 ela é um procedimento especial só que aí o termo que você vai guardar para uma oposição é o terceiro que de alguma forma pretende o que autor e rell estão discutindo veja na intervenção de terceiro ele vai trabalhar ao lado de uma das partes ou ao lado do réu ou ao lado do do autor nos embargos de terceiro ele vai rebater o juiz ali de uma penhora feita de maneira equivocada e na oposição professor na oposição ele pretende ou seja ele não vai nem
trabalhar do lado do autor nem do réu mas ele pretende aquilo que as partes estão discutindo no processo tá e como embargos perdão intervenção de terceiros nós temos no código eu sempre Marco para vocês isso aqui ó a dica tá lembra da Dica lembra da Dica qual Professor a assistência que ela pode ser simples ou lits consorcial tá lembra da diferença a simples é um mero interesse jurídico na a lit consorcial não esse interesse vai além vai além do mero interesse jurídico de que a sentença seja proferida em benefício de uma das partes na assistência
leads consorcial vai interferir diretamente no direito vai impactar no direito do assistente né daquele que vai ingressar e ele poderia Claro ser também lads consórcio estar em lit consórcio no processo principal assistência simples ou Lides consorcial d de denunciação da lid tá E aqui lembra o que a gente fala né Vocês vão anotar aí as palavras chaves no luberg de terceiro eu falei construição ou ameaça de construição né Por uma decisão judicial denunciação da lid evicção e regresso são as duas palavrinhas que você vai anotar Ah o juiz ali eh ah por uma decisão judicial
tomou o bem da pessoa né a pessoa perdeu um bem por uma decisão judicial evicção que o Paulo soua lá vai te explicar no Direito Civil o que que é evicção beleza mas você já sabe a perda do bem objeto do litígio ali eh por uma decisão judicial Isso é uma evicção perdeu bem perdeu Então ele pode né se ele é réu ou autor a denunciação pode ser feita pelos dois ele denuncia aquele que lhe vendeu um bem tá para exercer os direitos da evicção Beleza s você leu na prova evicção leu perda do bem
por decisão judicial leu evicto tá você vai entrar com uma com uma denunciação da lid ou o direito de regresso aquele que por lei ou por contrato está ali responsabilizado a indenizar o exemplo que a gente dá lá sempre né o exemplo que a gente dá é o seguro asseguradora por contrato né ela se responsabiliza a indenizar o segurado Então beleza se eu tô lá no processo eu denuncio a seguradora duas palavrinhas evicção e regresso e incidente de desconsideração da personalidade jurídica tá todas as fases admite a a o incidente desconsideração todas as fases pode
ser de conhecimento pode ser cumprimento de sentença Pode ser lá na na fase de execução em qualquer uma e e em qualquer procedimento tá admite o incidente de desconsideração da personalidade jurídica Mas lembra tem que ter os requisitos lá lá do direito civil artigo 50 lembra abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de de finalidade ou confusão patrimonial para desconsiderar o procedimento tá com a gente lá no processo civil só que o os requisitos estão lá no direito civil artigo 50 as duas últimas chamamento ao processo E lembra que o chamamento só pode ser feito
pelo réu quais palavrinhas eu vou guardar Professor sempre que tiver um direito obrigacional sempre que eu tiver lá no direito das obrigações principalmente ó isso aqui ó fiador e devedor principal são as palavras que você vai guardar aí para um chamamento ao processo por quê o chamamento ele é feito pelo réu sempre o fiador chamando o devedor Então qual termo você vai guardar fiador e devedor fiador chama devedor fiador chama fiador e devedor chama devedor Ah o devedor é o réu mas H outros devedores solidários esse devedor tem ali o direito de chamar os outros
mas o fiador é réu e tem outros fiadores ele chama os outros fiadores como também se o fiador tiver como réu ele chama os outros devedores tá guardam guardam essas expressões tá guardam essas expressões fiador e devedor vai caber chamamento ao processo ah Professor eu bati o olho lá e vi eh asseguradora que precisava ser integrada lá no processo Isso é o quê lembra denunciação da lid direito de regresso Mas e se eu tiver devedor principal o devedor principal que ele pode ali chamar outro devedor chamamento ao processo tá Guarda esses termos aqui para você
não esquecer e por fim o amicus cure tá que aquele amigo da corte pessoa natural pessoa jurídica entidade que ele pode aqui participar para ajudar o juiz a chegar num julgamento beleza última dica aqui no je tá cabe cabe intervenção de terceiro não tá no je não cabe intervenção de terceiro tá nenhuma Professor calma só se admite no Jeck só o incidente de desconsideração da personalidade jurídica tá só esse que vai efetivamente ser ali eh admitido tá os outros não Beleza guarda dica sobre a dica sobre intervenção de terce foi foi agora próximo tema honorário
e despesas tá honorários e despesas Guilherme O que é jeque Danilo O que é jeque rapaz Jaque nunca vi falar de Jaque Aos 45 do segundo tempo Juizado Especial Juizado Especial não assusta o tio não meu Deus tá jeque é Juizado viu Pelo amor de Deus não admite os outros mas admite esse vamos falar um pouquinho de honorário agora tá vamos falar um pouquinho de honorário é que é aquilo que a gente quer né Para que que a gente tá aqui né cugi a gente quer o qu a gente quer honorário a gente quer passar
no exame de ordem né Então bora trabalhar um pouco de honorário que é o que a gente quer tá regrinhas principais pra gente lembrar de honorários né primeiro honorários É cabível em qualquer procedimento e sempre que estivermos diante de uma sucumbência tá diante de uma que que isso quer dizer sempre que tiver ali uma pessoa que ganha outra que perde sempre que tivermos ali né aí o embate e a especificamente essa pretensão resistida maravilha a gente vai ter ali a possibilidade fixação de honorários no nosso caso aqui sucumbenciais tá lembra que a gente tem outra
possibilidade lembre que a gente tem outra possibilidade Tá qual honorários pactuados convencionados lá em em contrato Beleza Lá a gente vai analisar ah em ética que a a Pri falou ontem que o Sávio bastante né sobre honorários quando a gente pactua no contrato são convencionados no contrato agora aqui são honorários sucumbenciais Beleza então primeira regra É cabível na reconvenção no cumprimento de sentença na execução tenha essa execução tá esse é um segredo legal ten essa execução sido resisti ou não o que que é resistida a que eu vou ali entrar em conflito tá ou também
Aí veio o grande detalhe em recurso tá então lá na fase recursal cabe também fixação de honorário Beleza então eu tenho aqui tá eu tenho a possibilidade eu tenho eu tenho aqui eu tenho a própria ação principal eu tenho aqui lá no cumprimento de sentença então se eu iniciei o cumprimento de sentença e vai ter ali a sucumbência claro eu tenho especificamente essa ah fixação de honorário tá e detalhe seja né seja lá no cumprimento provisório ou definitivo lembra que a gente fala muito do cumprimento né de de de sentença provisório eu ainda tenho um
recurso que tá no efeito que que não tem efeito suspensivo né corujinha então eu posso ter corujinha vem comigo aqui vem comigo vamos vamos conversar aqui eu posso ter corujinho honorários fixados lá no cumprimento de sentença e pasme vossa excelência que o cumprimento pode ser provisório ou definitivo O provisório corujinha a gente já sabe né que que aquele que pode ter recurso da sentença pode ter recurso da decisão só que não tão Efeito suspensivo E olha que interessante se não ter Efeito suspensivo no recurso não tem o juiz pode começar a execução o cumprimento de
sentença E aí eu já posso já ganhar levar só que posteriormente pode ser modificado percebe por isso que é provisório e o que o que é provisório não é definitivo por quê Porque se fosse definitivo aí não tem mais como modificar aquela decisão e claro né cabe fixação de honorário em qualquer possibilidade em qualquer tipo de cumprimento de sentença tá E lá na execução também e nos recursos então se eu perdi estão falando que é a Priscila falando que é priscilinha será que é priscilinha fala no chat aí você acha que é priscilinha que tá
aqui dentro he priscilinha é é a priscilinha será não sei tá de gravatinha tá bonitinha hein aí ó e cabe também lá na etapa recursal então se eu recorro né então se eu entro com recurso e eu ganho o juiz ele pode majorar aquele a a aquele aqueles honorários fixados lá né na Ai que bonitinha no recurso tá então se eu ganhei 5% de honorário o juiz pode aumentar para 10 tá na fase recurso beleza tá ai que bonitinha Bora buscar essa vermelhinha povo Meu Deus hein não porque a coruja tá muito alta para ser
a Priscila pela altura não é pr né é pela pela altura não é e pra gente terminar o honorário né no caso de justiça gratuita tá no caso de justiça gratuita Então imagina que o o cara que perdeu tá o cara que perdeu lá no no no processo ele é beneficiário daa gratuita tá beneficiário ou seja envolve todas as despesas do tudo ele não vai pagar ele não vai pagar por porque ele é beneficiário da justiça gratuita show show mas nunca pode executar o cara nunca ele vai pagar ali calma os honorários ficam suspensos por
5 anos então cabe sim a fixação de honorário tá cabe então o juiz vai ter que condenar só que eles ficam suspensos por 5 anos tá que que isso quer dizer uma condição suspensiva se durante esse período tiver alguma modificação econômica do cara que perdeu imagina mudou ganhou na loteria né jogou lá no Tigrinho né garotinha jogou no Tigrinho lá foguetinho né ganhou vídeo Não façam isso pelo amor de Deus tá Não façam isso jogou no Tigrinho ganhou lá seus 20 mudou a condição Econômica eu posso lá executar tá posso executar E se eu tivesse
comensa recíproca vencidos autor R ou seja os dois ali ganharam e Os dois perderam o juiz não pode determinar compensação tá não pode ter compensação ou seja cada um vai ter que pagar os honorários da parte contrária não admite compensação Beleza agora despesas processuais tá despesas a Falou fica suspenso por do ou C 5 anos tem 5 anos para executar tá se não mudar a a condição Econômica tá do do que perdeu agora despesas isso aqui eu falei com vocês lá no no na questão certa tá cara a gente ó a gente deu tão certa
né 3 horas só resolvendo questões nós tivemos 4 horas de revisão final depois mais 2 horas me teve quase 10 horas de conteúdo e mais aqui 40 minutos pra gente buscar a questão da prova hein é muita coisa perito e assistente tá guarda isso quem remunera assistente técnico que é aquele de confiança da parte é a parte que indicar tá então o juiz vai determinar lá uma perícia eu quero levar um assistente técnico eu pago o meu assistente técnico Beleza cada um paga o assistente técnico que indicar Beleza beleza agora se for perito se for
perito cada parte paga o perito quando o juiz determinar a perícia tá só que a parte que requereu a perícia vai ter que arcar com os honorários do perito tá então o autor pediu perícia o juiz fala beleza vamos fazer perícia o autor vai ter que pagar o perito beleza ou o réu pediu perícia e o juiz deferiu o réu paga perícia tá agora cada parte paga quando requereu ou se as duas partes pediram ou o juiz determinou de ofício rateia beleza rateia paga metade cada um quando quando os dois pedirem ou quando foi determinado
ali pelo juiz de ofício Beleza beleza então bora continuar aqui eu quero falar com você sobre dois temas agora pouquinho de tutela provisória e contestação reconvenção e revelia tá vamos lembrar o seguinte tutela provisória a tutela provisória ela pode ser de urgência ou de evidência tá vejam que os requisitos são distintos por qu Professor porque lá na urgência eu preciso demonstrar os requisitos próprios da tutela de urgência probabilidade do direito perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo probabilidade do direito mais mais perigo de dano e lembra o perigo de dano ele vai
tá voltado ao direito da parte ao meu direito Ah eu infartei preciso de uma internação Ah eu preciso de um medicamento o o o o plano Tá negando tá eu tô com meu nome sujo por uma dívida que não é minha Ah tem um um outdoor usando uma imagem de maneira irregular eu quero que tira Então sempre que tiver ali um perigo de dano ao direito eu vou falar de uma tutela provisória de urgência antecipada por qu profess porque o nome diz eu antecipo eu antecipo o meu pedido final aquilo que eu quero para momento
anterior porque não dá tempo de chegar até esperar a sentença percebe então o perigo de dano voltado ao direito e isso está ligado a uma tutela ali antecipada e a cautelar a cautelar o risco está no resultado útil do processo no resultado útil do processo o que eu quero é que o meu direito fique ali né resguardado quando eu tiver o resultado do processo portanto eu quero que ele seja útil ah e se não for e se não for eu preciso buscar Como por uma cautelar de arresto de sequestro de arrolamento de bens de protesto
contra alienação de bens aí eu vou usar das medidas percebe para eu bloquear para eu impedir qualquer ato né de disposição patrimonial de dilapidação patrimonial tá aí eu vou pedir uma cautelar então seus olhos vão sempre estar aqui voltados para o direito quando for uma tutela antecipada e ao processo quando for uma cautelar tá se enunciado falar que a parte tá dilapidando o patrimônio e eu preciso proteger Eu entro com uma cautelar por exemplo de arresto que é um bloqueio indeterminado de bens ou sequestro que é a retirada ali de um bem específico do patrimônio
do devedor do patrimônio do réu do executado percebe Então tá agora a tutela de evidência Cadê L Será que eu canto agora evidência tutela de evidência será não sei hein a Priscila falou se comporte eu preciso me comportar hoje mas como falar de tutela de evidência sem lembrar dos deuses da mús né Chitãozinho Xororó E Aí eu pergunto para você e nessa loucura de dizer que não te quero vou negando as aparências e disfarçando as evidências mas eu te falo aqui não tem como disfarçar as evidências não tem por mais que o Chitãozinho por mais
que o Xororó queira né e nessa loucura de dizer que não te quero eu vou negando as aparências asci d o juiz Fala Eu não consigo ó despenca na prova hein não dá pra gente negar as aparências e nem disfarçar as evidências mas para que viver fingindo eu não posso enganar meu coração só sei que te amo chega de mentiras vamos aqui não tem mentira quando eu umaa percebe que o código me fala quando a timidez tem medo dele quando eu tenho essa foi boa quando eu tenho uma tutela de evidência O código vai me
falar eu preciso ter uma probabilidade direito que na verdade é uma probabilidade muito maior é tão provável que ela se torna Evidente só que o código Artigo 311 quando É cabível tá primeiro abuso do direito de defesa ou Manifesto propósito protelatório o cara abusa do direito de defesa Ah ele tem o direito de defesa óbvio que tem todo mundo tem só que o código falaa lá não abusa não abusa filho você pode se defender no processo só que você não pode abusar dessa defesa Ah então beleza ou propó protelatório lembra dos embargos declaração nos embargos
declaração nos embargos declaração nos embargos declaração o cara fala eu quero perícia o juiz fala não cabe perícia falou embargo declaração eu quero perícia F mas não cabe perícia mas eu quero perícia sabe o cara que protela o julgamento o juiz dá uma tutela de evidência que a gente chama aqui de punitiva de sanção tá precedentes sempre que tiver ali lembra E aí quem assiste as nossas aulas lembra que eu falo do cara crachá o que eu quero na petição inicial está num precedente Ah eu olho lá pro STJ num repetitivo ele falou exatamente o
que eu quero na minha petição inicial o juiz pode dar tutela de evidência tá E lembra cara carchá o que eu quero tá na petição inicial tutela de evidência o que eu quero né na inicial perdão o que eu quero na inicial está num precedente o juiz me dá uma tutela de evidência o que eu quero na petição inicial não está no precedente ou seja o precedente é contrá a o que eu quero Ou seja eu quero a o precedente falar b o juiz pode o juiz pode anote julgar improcedente liminarmente aquele pedido em procedência
liminar do pedido tá contrato de depósito Então sempre que você olhar na prova tem lá o depositário infiel lembra depositário infiel que não cabe mais prisão não mas cabe uma tutela de evidência tá substituímos a prisão Civil do depositar Infiel por ordem do juiz de entrega do bem custodiado com multa e aí a última hipótese é a tutela de evidência por simples ou seja eu tenho a a a evidência o juiz fala lá do do do do sobre perdão o autor fala na sua petição inicial comprovando com os documentos só que o réu não não
não deixa o juiz com o juiz fala bom aqui eu não tenho dúvida né Então já posso dar tutela de evidência beleza e Anote isso as duas hipóteses do meio o juiz pode julgar liminarmente que que é liminar sem ouvir o réu ele pode julgar liminarmente e as duas de fora né a primeira e a quarta não pode julgar liminarmente Ou seja eu preciso ouvir o réu Beleza então tá vamos falar um pouquinho agora de contestação e reconvenção pra gente partir pra parte final tá sem muitos Segredos porque a gente já falou bastante a minha
única preocupação aqui está 15 dias para contestar contados do quê Professor vem comigo eu tenho eu tenho algumas possibilidades né na verdade três para eu contar ali o prazo da da contestação tá 15 dias lembra que eu tenho uma audiência de conciliação ou mediação lá do 334 que ela é obrigatória ela é obrigatória aí se eu não comparecer e não não justifico multa de até 2% tá por ato atentatório a dignidade da Justiça essa multa vai pro réu não vai pro estado tá lembra ato atentatório a dignidade da Justiça a multa vai pro estado litigância
de mafé a multa vai paraa outra parte beleza aqui ato atentatória a dignidade da Justiça Então vamos pensar que o autor quer audiência tá o autor quer a audiência ele tem que falar na petição inicial o R quer também então vai ter vai ter audiência teve não teve acordo inicia os 15 dias para contestar tá então primeiro 15 dias contados da audiência tá que não teve acordo ou se uma das partes não compareceu tá não compareceu 15 dias contados dela mas pode ser que o autor não queira ele avisa na petição inicial e o r
também não queir audiência e aí precisa falar precisa avisar onde que eu aviso autor petição inicial é um requisito da petição inicial guarda isso 319 ele tem que avisar o interesse ou desinteresse Na audiência se ele falou desinteresse ele não quer Maravilha e o réu o réu vai ter que peticionar o juiz vai ter que peticionar vai protocolar um pedido cancelando a audiência falando que ele não quer também tá e desse protocolo eu conto 15 dias Tá e e por fim se o direito não admite autocomposição ou seja não admite acordo para que ter audiência
então do jeito que a citação foi feita tá E aí o enunciado vai falar para você olha levando em consideração que o direito não admite autocomposição levando em consideração que as partes não vão aqui eh eh não podem na verdade né manifestar a vontade e e e chegar a um acordo sobre aquilo do jeito que a citação foi feita artigo 200 31 começa o prazo de 15 dias feito pelo oficial de justiça né o mandado cumprido aos autos feito por carta com aviso de recebimento o o o protocolo do aviso de recebimento aos autos Beleza
então a gente vai contar o prazo nos termos do artigo 231 Tá beleza então tranquilo lembra disso pra gente eh falar de de contestação e de eh reconvenção se o caso beleza e a reconvenção é no mesmo prazo da contestação pode ser nela ou independentemente da contestação beleza teminha aqui rápido também que a gente já falou lá mas eu queria só Esclarecer aqui para vocês um paralelo entre cumprimento de sentença e execução tá então vem comigo eu tenho aqui dois procedimentos para eu dar efetividade a título executivo lembra disso cumprimento de sentença o título executivo
é judicial tá é judicial ou seja o que tá lá no no artigo 515 sentença eh a homologação de um acordo judicial pelo juiz uma decisão interlocutória proferida pelo juiz como que eu vou me defender num cumprimento de sentença por impugnação ao cumprimento de sentença tá E lembra não admite parcelamento no cumprimento de sentença tá não admite parcelamento na execução permite a execução é de título executivo extra judicial tá lá no 784 tá lembra o contrato assinado pelo devedor e duas testemunhas o título de crédito cheque duplicata nota promissória uma transação extrajudicial tudo isso eu
vou executar como eu me defendo por embargos à execução por embargos a execução no cumprimento de sentença é impugnação o cumprimento de sentença na execução é embargos a execução vou embar Tá eu vou embargar aquela execução e lembra eu só posso parcelar o meu débito na execução cumprimento de sentens não posso parcelar o débito não permite o parcelamento Ah eu quero depositar lá o valor e parcelar o resto posso não lá eu posso na execução eu posso tá guarda isso prazo para pagamento cumprimento de sentença anotem paga em 15 paga em 15 dias não pagou
10% de multa 10% de honorário de advogado aqui ó cumprimento de sentença paguem 15 sob pena de 10% de multa e 10% de honorários tá após o prazo de 15 dias para pagamento inicio os 15 dias para impugnação Beleza vai anotando que eu tô falando agora na execução o código fala paga em TRS Dias TRS dias para pagar beleza aí não pagando em três inicia os 15 dias para embargar execução tá vai anotando pelo amor de Deus e pra gente já partir pra parte final depois eu tenho só os pronunciamentos recurso tá recurso eu sempre
goo de falar de uma técnica mnemônica que eu uso que é o Cap capti tá Ah Professor Quais são os requisitos de admissibilidade de um recurso é o capti aqui ó para lá para lá aqui ó cap capil capil O que que é o capil é o os requisitos de admissibilidade de um recurso tá para eu interpor aqui um recurso eu preciso que esse recurso seja primeiro cabível que cabimento de um recurso professor precisa estar no no rol do 994 para eu falar que um recurso É cabível tá Ah Professor quais são os recursos e
do do do processo civil vem comigo Onde eu olho Dá para dividir a tela aí põe eu aqui a põe eu aqui Dá para dividir com o slide cabimento eu preciso olhar se aquele recurso aí ah continua aqui eu preciso ver se aquele recurso Ele existe no processo civil quais são os recursos do processo civil apelação agravo de instrumento agravo interno embargos de declaração recurso ordinário recurso especial recurso extraordinário agravo em recurso especial extraordinário e embargo de divergência tenho nove recursos taxativos ah Professor recurso de revista é um curs do processo civil não por porque
não existe no mundo se não tá no mundo do processo civil 994 Não É cabível pra gente adequação tem que ser o recurso adequado E aí eu lro aqui ó pra gente falar de ção eu tenho que saber qual é o pronunciamento do juiz Qual é o pronunciamento do juiz se é sentença cabe apelação se a decisão interlocutória cabe agravo de instrumento desde que esteja no rol do artigo 105 se é acordon pode ser recurso especial ou recurso extraordinário recurso especial se tiver ali a violação de um eh de uma legislação infraconstitucional recurso extraordinário se
tiver violação ali de regra da Constituição e lembra despacho É irrecorrível tá é irrecorrível e o recurso ordinário Professor recurso o recurso extraordinário você vai lembrar perdão o recurso ordinário você vai lembrar da expressão eh decidida em única Instância mandar de segurança abias Corpus mandado de injunção por tribunal Então você leu Ah o mandado de segurança foi julgado em única Instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo aí eu vou interpor recurso ordinário beleza por quê Porque vai est em última ali e eh em única Instância por aquele tribunal tá e o que chama isso
adequação tem que ser o recurso adequado a parte tem que ter legitimidade que é o i o i e o l a parte tem que ter legitimidade e também tem que ter o interesse que a sucumbência que é o capiru tá o p preparo regrinhas de preparo artigo 1007 eu tenho que recolher as custas pro estado lembra tempestividade todos os recursos 15 dias embargos de declaração 5 dias prazo Unificado para todos os recursos 15 dias emb declaração 5 dias beleza eu vi alguém falando dias úteis ou dias corridos Professor sempre que o código falar em
dias úteis sempre que o código usa a expressão útil dias úteis sempre que o código usar essa expressão eu eu conto e eu pulo na verdade finais de semana e feriados tá prazo contados em dias são os úteis prazos contados em meses e anos corridos você vai notar isso prazos contados em dias 15 dias 5 dias 2 dias 10 dias úteis meses 2 meses 6 meses corridos anos 1 ano 2 anos 4 anos 5 anos corridos tá guarda isso o que eu preciso ter inexistência de fato impeditivo Ou extintivo do direito de recorrer que é
isso professor não pode ter nem desistência nem renúncia a recurso tá eu não posso desistir nem renunciar tá irregularidade porque eu preciso cumprir todas as regularidades específicas formalmente de um recurso exemplo a grava de instrumento eu tenho que ter lá cópia né da da da do do processo ou das peças obrigatórias ou das peças facultativas eu tenho que cumprir a regularidade tá agora vem comigo aqui rapidinho vem comigo aqui só para eu lembrar duas questõe inhas que eu falei lá na revisão final só pra gente não esquecer desistência de recurso tá desistência eu desisto de
algo que eu já fiz tá então quando eu desisto eu desisto de algo que eu fiz então eu desisto olhando para trás eu desisto do meu recurso que eu já interp se eu desistir Óbvio eu não posso interpor o recurso de novo ah eu apelei aí eu vou falo juiz desisto do recurso aí eu falo me arrependi quero recorrer Posso não porque isso é um fato impeditivo do direito de de recorrer ou a quem renuncia renuncia olhando pra frente eu vou renunciar a meu direito que tá lá na frente e eu falo juiz eu vou
renunciar esse direito de recorrer que eu tenho se eu renunciei eu não posso mais recorrer por qu porque eu renunciei esse é um fato extintivo do meu direito de recorrer beleza tranquilo e guardem aí os pronunciamentos do juiz da sentença cabe apelação que é sentença profess que põe fim ao processo sentença extingue acabou tá sentença acaba o processo sai da mão do juiz cabe apelação Mas se for decisão interlocutória o processo não acaba na mão do juiz processo vai continuar beleza que foi o que caiu na última prova lá do divórcio alimentos o juiz julgou
o divórcio mérito só que falou Pô para alimentos eu preciso de prova e aí obviamente Isso é uma decisão parcial de mérito é des interlocutória que AB grava de instrumento Beleza guarda isso show tá na hora do garotinho gente eu quero então aqui agradecer a atenção de vocês quero pedir para vocês manterem a calma nessa reta final tá a prove amanhã mente aberto garotinho agora vai falar umas coisas para vocês mas eu quero pedir para vocês mente aberta tá tranquilidade Total vocês vão fazer uma excelente prova eu sempre falo para vocês mentalizar aquilo que tem
de melhor na vida de vocês tá mentaliza coisa boa E lembra que eu falei para vocês na revisão não dá para desistir acabou tá não dá para desistir não é hora de desistir você chegou até aqui olha o que você fez você é forte e eu tenho certeza que você vai conseguir tá tô aqui sempre carregando a minha proteção todo tempo comigo e eu eu peço para vocês carrega a sua proteção tá leve Jesus no coração leve Deus no coração aquilo que você acredita com você tá que eu tenho certeza que amanhã você vai fazer
a melhor prova da sua vida você vai est provado segunda-feira a gente vai estar aqui iniciando a nossa segunda fase e eu quero você conosco você tá me ouvindo eu quero você segunda-feira aqui conosco tá como aprovado na primeira fase a gente vai com tudo buscar essa vermelhinha beleza gente fiquem com Deus tá desejo de coração que vocês façam uma excelente prova agora eu vou deixar vocês com o nosso querido garotinho para que ele continue essa maravilhosa revisão de véspera fiquem com Deus gente fala mestrão parabéns B querido Obrigado Fala meu povo bom dia tudo
bem Como é que vocês estão Professor garotinho agora vamos conversar um pouquinho poucos minutos 10 minutinhos mais o suficiente para te trazer aquela motivação aquele ânimo e trabalhar também obviamente a inteligência ial para que você consiga sua aprovação Agora na primeira fase do exame da ordem muito bom estar aqui com você deixa eu ver aqui no chat Deixa eu perguntar vai tem alguém ansioso aí no chat Fala comigo tem alguém ansioso aí ah Professor tô ansioso tô ansioso coloca no chat se você está ansioso deixa eu conversar com o pessoal do chat aqui deixa eu
ver quem está aqui né se vai aparecer na tela aqui no estratégia OAB deixa eu ver o seu nome ali né o Brasil todo vai ver você aqui um abraço ali tá ali vamos lá que bom professor Bom dia garotinho tá aqui ó Bom dia garotinho um abraço abraço ali a Vanessa a a Rose Marcos Júlio UEL Bauru ansiedade a calma aqui eu tô aqui para te ajudar fica tranquila vai dar certo garotinho James tá na área também Fabrício Lima Helena R Alo calho bom dia bora bora bora bora É isso aí bacana demais tá
ali o seu nome você está aqui comigo um abraço Raquel Roberta um abraço Roberta Daniel Andre Mari elab É muita gente você que tá aparecendo aqui tá vendo ó vocês vão estar mandando mensagem no nosso próximo evento dizendo Professor Muito obrigado obrigado estratégia OAB o meu nome apareceu ali deu tudo certo foi aprovado e agora estou me preparando pra segunda fase mas vamos conversar um pouquinho vamos conversar um pouco também para trabalhar essa parte de Inteligência Emocional né Porque eu sei que você tá um pouco ansioso um pouco ansiosa né então Quero mostrar para você
o seguinte quero falar com você o seguinte Olha só neste momento a ansiedade realmente toma conta eu sei que quando você para e pensa na prova bate Aquela ansiedade né nossa professor é só pensar que na prova e o coração começa a bater mais forte eu começo a ficar com a respiração um pouco mais ofegante a pupila dá aquela dilatada Professor até uma uma suadeira nas mãos Professor Calma calma que a gente vai te ajudar Olha só Primeiro de tudo é você aceitar esse estado é normal é normal todos nós que estamos numa situação como
essa de ser avaliado de ser é testado em algo a gente fica realmente ansioso é uma ansiedade normal e natural que qual qualquer pessoa na sua situação ficaria assim tá Fica tranquilo o que não pode acontecer é uma ansiedade patológica sabe Professor eu tô há um mês que não consigo dormir professor professor Tô há um mês que eu não consigo nem comer direito não aí a gente precisa olhar com mais calma mas essa ansiedade essa ansiedade de véspera de prova Ah querido isso é normal não tô dizendo que você não tem que negligenciar você tem
que deixar para lá não pelo contrário você tem que parar um pouco reconhecer Opa estou ansioso Estou ansiosa só que o que eu estou sentindo é ah absolutamente normal e natural não é só você que estará assim no dia da sua prova não é só você que estará assim Fique tranquilo professor e o que que eu posso fazer né que dicas O senhor pode me dar de estratégias para que eu possa dar uma Uma segurada nessa ansiedade passei a gente trabalhou Ontem fez muito aqui na aula de ética você acompanha a gente fez hipnose tem
foi muito bacana muita coisa trabalhando na cedade Inteligência Emocional inclusive trouxe algumas dicas e vou falar aqui para você estratégias que vão te ajudar para da prova você dá aquela controlada da ansiedade como por exemplo você separar uma playlist separa uma playlist aí de músicas que você goste sabe aquelas músicas que te deixam tranquilos música que aliviam você deixam você mais leve separa essa playlist vai te ajudar chega mais cedo ao local de prova para você dar aquela despressurizado Olha só você acha que quando eu vou chegar aqui num evento grande desse cheio de tantas
feras aqui excelente os melhores professores do Brasil você acha que o professor garotinho também não fica um pouco ansioso né para entrar aqui com essa multidão acompanhando aí né você acha que eu não fico nervoso ali ansioso fico porque eu sei agora aqui é que tá o ponto do o gatilho né aqui onde está o pulo do gato eu sei que essa ansiedade esse momento de fazer de participar de um evento grandioso isso é normal é natural você fica ansioso é aqui onde você tem o controle das suas emoções aí qual a estratégia professor que
o sen utiliza chega mais cedo cheguei mais cedo ao local de local do evento conversa com um conversa com outro senta conhece o ambiente E aí eu vou ó despressurizado assim será você amanhã no dia da sua prova chegue mais cedo ao local do evento não deixa chegar não vai para chegar em cima da hora não chega mais cedo veja o ambiente Faça aquilo ser algo normal para você um ambiente familiar Por exemplo quando você tá no seu ambiente no seu ciclo a na sua área zona de conforto na sua casa então faça isso chegue
mais cedo que vai te ajudar tá bom beleza agora o seguinte eu sei que né ansioso ansiosa Professor Deus abençoe gente Cuidado com essas vozes que começam a vir nas nossas cabeças né Cuidado com essas vozes cuidado com isso para um pouco e saia mais do lado emocional e vamos trabalhar o lado racional Pense Um Pouco opa pera aí eu estou preparado estou tendo uma revisão baita revisão de véspera com os melhores professores os assuntos vão sair né os assuntos olha só aqui ó primeira fase aqui revisão de véspera um bite evento com os melhores
professores do Brasil você está aí mais que preparado Você estudou o você teve acesso aos melhores materiais os melhores conteúdos Então olha só vamos usar a lógica se você vem comigo vamos fazer um processo aqui de dissociação vamos vamos dar dá uma afastada faz de conta que chegou o seu melhor amigo agora sua melhor amiga e está assim diz assim Ai amiga eu estudei tanto eu fui ali acompanhei o estratégia OAB os professores os simulados fiz tudo que tinha que fazer mas eu estou me sentindo tão nervosa tão ansiosa eu garanto que você chegaria pra
sua amiga pra sua amiga diria o seguinte Amiga calma você está prepar parada Amiga olha você vinha estudando se dedicando acompanhando as aulas fazendo simulado Nossa você vai fazer uma excelente prova eu não tenho dúvida disso se você fala isso pra sua amiga por que que você não pega esse mesmo entendimento e fala para você naquele momento do Diálogo interno pega esse código pega esse diamante momento do Diálogo interno aquilo que você falaria pra sua amiga Fale para você porque você sabe disso você sabe que você está preparado Só que infelizmente a gente acaba não
acreditando e eu vou aproveitar aqui é para fazer uma trazer uma parábola para você olha só um certo dia um um um um fazendeiro encontrou filhotes de águia ele pegou um filhote de águia e levou para criar este filhote de águia como se fosse uma galinha então ele jogava comida no chão e o filhote de águia começou a crescer comendo ali pro chão e sempre ciscando após a alimentação tomava u andava com as galinhas convivia com as galinhas já estava se comportando agindo como uma galinha com o passar do tempo essa águia cresceu se comportando
como uma galinha até que um certo dia o naturalista apareceu quando esse naturalista chegou e viu e falou para ele meu nobre isso não é uma galinha Isso é uma águia aí o fazendeiro falou não ela não é mais uma águia ela agora é uma galinha e assim ele percebeu a galinha a águia agindo como uma galinha então ele se aproximou mais o naturalista bom eu vou falar para você ela não é uma galinha ela é uma águia eu vou te provar aí o fazendeiro falou ah eu duvido então o naturalista pegou a águia levou
para o topo da casa e disse voa a águia e a águia nada fez então o fazendeiro falou eu falei para você meu amigo ela não é mais uma águia ela é uma galinha e aí o naturalista disse tá bom Amanhã veremos faremos Outro teste Foi então que no dia seguinte logo ao amanhecer o naturalista pegou a águia levou-a para o topo de uma montanha ao chegar no topo da da montanha ele colocou a águia nos braços e disse águia você está vendo todo este Verde você está vendo todas essas essas Colinas e montanhas você
está vendo aquele sol imenso essas nuvens tudo isso pode ser seu vá e conquiste então a águia se sentia um pouco confusa olhou para um lado pro outro e começou a sentir o sangue de águia correr pelas suas veias foi então onde ela começou a abrir as asas e então voou até desaparecer no céu moral da história quem está falando para você ou Quem falou para você que você não é uma águia e você está aí se comportando como uma galinha Ei acorda pra vida você é uma águia voa vai resgatar só que às vezes
a gente escuta pessoas próximas da gente mesmo falando que a gente não vai conseguir que a gente não vai conquistar que a gente não é capaz de conquistar aquilo que a gente sempre sonhou por mais que a gente tenha se dedicado e esforçado e a gente passa a não acreditar Espero que você não tenha sido esse sertanejo esse camponês n esse fazendeiro nessa nossa parábola Espero que você não tenha sido o seu próprio camponês falando para você mesmo que você não é capaz que você não é uma águia e sim uma galinha tem um comportamento
que está ali sempre no chão sempre no solo com migalhas Ah amigo é para isso que eu tô aqui é para isso que eu tô te dizendo que eu tô aqui te falando não seja você mesmo o seu camponês dizendo para você que você não é capaz Assuma a postura de águia e amanhã você vai lá fazer a tua prova e vai arregaçar você vai conquistar tua aprovação na primeira fase amanhã mas para isso Você precisa acreditar em si não adianta eu estar aqui falando para você os melhores professores passando por aqui e dando aula
para você passando a prova praticamente se você não acreditar em você então hoje eu queria trabalhar em você isso essa parte motivacional sabe por quê Porque você tá preparado você que não acredita e Você precisa acreditar nisso desperte a águia que está em você busque amanhã chegue lá para fazer a prova aí eu estou preparado tenha fé em Deus acredite em você amanhã você vai estar preparado e vai conquistar sua aprovação eu tenho certeza disso tenha você também a certeza de que você está preparado e vai conquistar a sua aprovação Aí eu pergunto para você
agora que está me ouvindo quem Amanhã vai ser aprovado quem Amanhã vai conquistar a aprovação na primeira fase Quem coloca no chat que eu quero ver o chat agora vem comigo o chat vem comigo o chat eu quero ver quem Amanhã vai estar aprovado no exame da primeira fase quem aí é águia Vai conquistar provação amanhã fala comigo eu eu eu eu sou eu professor Águia Eu amo a estratégia isso aqui eu bora bora para cima é isso sinta o sangue de águia vibrando no teus no teu corpo Bora para cima amanhã é o dia
de você conquistar isso não seja você o seu sertanejo falando para você o seu camponês você é uma Galina não você é uma águia Você nasceu para voar acredite como eu disse os melhores professores estão aqui passando Mas se você não acreditar nada vai mudar se eu não tivesse acreditado em mim ainda sabe onde eu estou estava lá vendendo o picolé eu foi muito honroso aprendi muito mas eu acreditei em mim eu mudei a minha realidade por quê Porque começa aqui e você pode se sabotar e continuar 1 ano 10 anos 20 anos e está
assim então muda a tua realidade a partir de amanhã confio em você acredita em você e eu vou deixar aqui você mais uma vez com os melhores professores porque vem aí o melhor de todos os tempos Professor Diego Serqueira com coal mestrão fala pessoal muito bom dia a todos vocês e aí cara prazer tá aqui passar PR você então galera aquela energia já vibrando então assuma aí o comando meu mestre eu vou deixar vocês em melhores mãos Um abraço gente confia em você vai dar tudo certo tenha fé em Deus vai dar tudo bom valeu
um abraço tchau fala Turma muito bom dia a todos solto Leão Estamos chegando para maior e melhor revisão de véspera desse país muito bom dia a todos que estão no YouTube Galera que nos acompanha aqui no estratégia UAB para quem ainda não me conhece Professor Diego Cerqueira aqui na área e a gente agora vai gabaritar as nossas seis questões em Direito Constitucional mas antes coloca o chat aqui para eu sentir a energia da Galera solta o leão Depois dessa e energia positiva aqui do garotinho importante a gente dar uma relaxada o que vocês aprenderam ao
longo desse momento hoje a gente consolida e aqui ó Tatiana Aline Emerson Gabriela o chat está bombando ó o leãozinho aqui ó olha o leãozinho aparecendo Galera É isso aí meu povo tá energias positivas vamos ao que interessa sem mais delongas pra gente não ficar enrolando aqui começar os nossos trabalhos em Direito Constitucional Tá o que que a gente pode ter deixa eu passar aqui O slide pra gente poder guiar vocês nessa jornada aqui vai aparecer na tela e tá aparecendo o bizu vamos começar pé quente hein vamos começar com pé direito falando um pouquinho
de controle galera prestem atenção para que a gente possa acertar uma questão na prova de amanhã de controle de constitucionalidade O que é controle controle é a compatibilização das normas que estão inseridas no mundo jurídico em face do texto de uma constituição A ideia é o seguinte Olha eu tenho uma lei federal Eu tenho um decreto autônomo eu tenho uma Medida Provisória Eu tenho um decreto legislativo que eventualmente essas normas elas podem colidir desrespeitar o texto de uma constituição e quando isso ocorre nasce no nosso modelo aqui brasileiro que é amparado pela ideia do sistema
federativo modelo Federativa é uma da uma das características da nossa Constituição um sistema de controle que possa permitir aferir a validade dessas Normas em face do texto constitucional aparece para vocês aí um esqueminha sobre controle ol e as clássicas ações Adi ado ADC adpf essas ações elas representam ó ó elas representa o chamado controle abstrato ou controle concentrado de constitucionalidade O que é isso Professor controle abstrato é quando eu tenho uma lei ou ato normativo que vai ser examinado abstratamente eu não tenho um caso concreto não tenho João José Maria ninguém aqui desse chat salvo
Se tivermos a ilustre presença por exemplo de um procurador-geral da República de um presidente mas em linhas Gerais aqui ninguém desse chat pode propor uma dessas ações porque nós temos reserva no texto constitucional coloque aí no chat Quem são os legitimados dessas ações né E aí para começar a brincadeira Aqui nós temos a dii que adi é o qu professor é uma lei ação direta de inconstitucionalidade ela tem como objeto uma lei ou ato normativo Federal ou Estadual em face do texto de uma constituição a FGV ela não vai perguntar isso para vocês ela vai
colocar normas municipais em Face da Constituição Federal e as normas municipais galera normas municipais não podem ser objeto de uma di pega esse bizu se o parâmetro for a Constituição Federal as normas municipais não podem ser objeto de uma Adi E é isso que a FGV gosta de cobrar na prova de vocês então para fixar aqui qual é o objeto de um Adi lei ou ato normativo Federal ou Estadual E desde que olha só vamos elevar um pouquinho o nível aqui desde que editados depois do parâmetro O que é isso Professor editado depois do parâmetro
é necessário que essa lei ou ato normativo Federal ou Estadual tenha sido editada Depois da sua referência que é um dispositivo da Constituição por quê Porque se ela foi editada antes nós temos o que a doutrina chama do direito ordinário pré-constitucional é uma lei de 73 que eventualmente em sendo contestada em face de uma constituição futura portanto ela foi editada antes do seu parâmetro não cabe ai a gente pode vir até o qu coloque aí no chat a gente pode vir até o qu mostra aqui o chat para ver se a galera vai acertar coloca
aqui o chat se a gente tiver uma lei de 73 cedo cont testada em face de uma constituição futura a gente tem o quê coloque aí no chat Adi não cabe Professor a gente já viu porque a Di é lei o ato normativo federal estadual editado depois do seu parâmetro E aí olha só como vocês sabem controle ó a dpf professor Amanda Karen Wilson Lar t t vocês sabem controle é dpf é isso que a FGV vai perguntar na prova de vocês Beleza então eu vou colocar aqui agora agora O slide porque a gente vai
avançar um pouquinho ó a gente vai avançar para essa ação aqui do lado ó vai aparecer na tela para vocês aí tá escrito representação direta de inconstitucionalidade o que isso Professor nós vimos agora que o objeto de uma adi é lei ou ato normativo Federal ou Estadual em Face da Constituição Federal a representação é com controle galera a nível Estadual eu tenho leis e atos normativos municipais ou estaduais mas editados ó em Face da constituição estadual pode aparecer uma pegadinha na prova de vocês uma representação direta como caiu na prova agora do exame 41 uma
representação direta então a representação direta que alguns vão chamar de controle a nível estadual alguns até chamam de Adi a nível Estadual nós temos como objeto ó lei ou ato normativo estadual ou Municipal em Face da Constituição do Estado tudo bem feito essa relação me permitam vi aqui pra tela para falar um pouquinho da do que já tá na hora de voltar a ser cobrada na prova do OAB O que é do pessoal estão lembrados daquelas normas lá de eficácia limitada da clássica eh classificação né do Professor José Afonso da Silva as normas constitucionais de
eficácia limitada elas dependem de regulamentação e quando isso não acontece nós temos turma omissões omissões que são chamadas de omissões inconstitucionais Eu tenho um direito fundamental um direito de greve do Servidor Público por exemplo que é um direito que está previsto na Constituição precisaria ser regulamentado sim isso aconteceu não e quando eu tenho a esta não regulamentação desse texto eu tenho uma omissão que deve ser reputada inconstitucional Então as omissões Federais e as omissões estaduais elas são passíveis de uma ado de uma ação direta da inconstitucionalidade por omissão E aí nós temos aqui embaixo ó
pra gente avançar no nosso estudo a tal da ADC caiu recentemente caiu Como peça de segunda fase o examinador adora fazer essa pegadinha traz o assunto de segunda fase e coloca para jogo agora na primeira fase do exame seguinte a ADC galera é ação de cunho declaratório eu tenho na ação declaratória um objetivo muito próprio que é confirmar a constitucionalidade percebo que a ideia é diferente de uma di se na Di eu queria declarar a inconstitucionalidade agora eu quero apenas confirmar é ação de cunho declaratório e nessa ideia de ação de cunho declaratório eu preciso
ter a confirmação da constitucionalidade Qual é o objeto de um ADC leis e atos normativos federais apenas apenas as normas federais podem ser objeto de um ADC normas estaduais normas municipais não e tem um requisito importante que vocês precisam Estar atento joga na tela aqui cheia pra gente fixar ó Qual é o requisito professor existência de controvérsia judicial relevante o pressuposto de uma ação declaratória é a existência de controvérsia judicial relevante isso é importante por quê Porque a existência dessa controvérsia judicial relevante vai dar o tom do cabimento de uma ação declaratória Poxa Professor Como
assim olha só quando volta aqui para mim quando eu tenho a existência de controvérsia judicial relevante é a situação em que eu tenho decisões do Poder Judiciário que hora dizem que a norma é constitucional ora dizem que ela é inconstitucional essa celeuma aí essa divergência jurisprudencial ela precisa ser analisada pelo STF é no seguinte sentido ó Supremo tá tendo uma celeuma aqui entre os órgãos do Poder Judiciário vamos resolver essa parada eu preciso que você traga uma posição final se a Dorma é constitucional ou não então pressuposto é controvérsia judicial relevante e o objeto são
as normas federais apenas E desde que galera editados mais uma vez depois do seu parâmetro depois do texto da Constituição é uma lei de 2024 sendo contestada em face do artigo 5º da constituição que nasceu em 88 porque se for antes da constituição se o parâmetro né a norma vem antes do seu parâmetro também não cabe uma DC a gente vai ver na sequência E aí percebo que Em algumas situações eu fui pontuando para vocês que não há o cabimento de um Adi não há o cabimento de uma ado não há o cabimento de uma
ADC muito menos o cabimento de uma né representação direta beleza professor e nessa situação aqui ó que eu não tenho o cabimento dessas ações por exemplo normas municipais não cabe a di em Face da Constituição Federal omissões municipais não cabe a do normas estaduais e municipais não cabe ADC E aí professor o que que eu tenho eu tenho galera olha só uma arguição de descumprimento de preceito fundamental essa ação zinha aqui ó adpf o pressuposto dela é o princípio da subsidiariedade artigo o quarto parágrafo primeiro da lei 9882 quando não houver o cabimento das demais
ações de controle eu uso a dpf então normalmente a FGV vai brincar com duas situações as normas municipais em Face da Constituição Federal e o direito ordinário pré-constitucional que é quando eu tenho aquela lei anterior ao texto da Constituição de 88 tudo bem até aqui coloque aí no chat se vocês estão conseguindo acompanhar se tá tudo ok para poder me guiar aqui E se eu posso confortar o meu coração junto com vocês que a gente vai acertar uma questão de controle tá esse é o mantra princípio da subsidiariedade Beleza Camila jaldemir jarid Fábio Rodrigo tudo
certo vamos simbora Professor acelera o ritmo em relação ao controle concentrado a gente precisa ter uma atenção especial a um detalhe tá aparece lá no fundo para vocês os efeitos de uma decisão de mérito em sede de controle eu digo isso pelo seguinte ó ó as decisões em sede de controle elas possuem eficácia herga omnes vale para todos e efeitos vinculantes O que quer dizer isso vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e toda a administração pública então na prática uma decisão de mérito em sede de controle vincula um juiz na primeira instância vincula o
STJ vincula vincula o TRF vincula tá todo mundo vinculado vincula a administração pública vincula vincula a Receita Federal que você trabalha lá lá Professor vincula agora não vincula olha só vem comigo aqui não vincula o quê Coloca aí no chat não vincula o próprio STF por quê Porque que o STF é a corte Suprema Então vinculo os demais órgãos do Poder Judiciário mas não vincula Ó o próprio STF tá no cantinho aí para vocês ó galera não vincula o próprio STF e como caiu recentemente também não vincula O Poder Legislativo na sua atividade típica de
legislar que é o seguinte olha se o Supremo declarar inconstitucional uma lei ou ato normativo o nosso congresso legislativo vai poder legislar depois sobre aquela temática o SF ter uma decisão particular A não ser que seja a reprodução literal do mesmo artigo mas fora isso aquela temática Central ela pode ser discutida porque o Congresso Nacional né em razão da harmonia Independência entre os poderes ele vai poder legislar e isso impede que na frente seja examinado de novo essa Norma ou de novo não novo essa nova temática por meio de uma ação de controle não lá
na frente se entender que essa temática ela inconstitucional será levada ao STF como também não vincula o Executivo na sua atividade atípica de legislar que é quando o Presidente da República é ditao uma Medida Provisória Presidente é dito a medida provisória essa medida provisória se não respeitar os pressupostos constitucionais Quais são os pressupostos constitucionais relevância e urgência se não ficar demonstrado os pressupostos constitucionais é possível que essa MP seja declarada inconstitucional tá agora obviamente que não vincula o presidente o presidente pode ditar uma medida provisória pode pode sobre aquela temática não vincula o presidente mas
ela pode vir a ser no futuro declarado inconstitucional pode tá bom essa é a temática Central aqui nas ações de controle e dentro desse conceito aqui cuidado isso aqui já caiu várias vezes caiu recentemente na prova do OB a gente pode retornar eu gostaria de avançar com vocês no tema dos Remédios falei de controle uma questão muito possível caindo na prova de vocês e na sequência tá uma questão sobre remédios O que são remédios são as ações constitucionais galera elas estão previstas lá no artigo 5º E esses remédios são garantias que vão proteger de direitos
fundamentais previstos na Constituição o mandado de segurança que aparece para vocês aqui que é o primeiro o mais comum tá no dia dia é aquele remédio para proteger o chamado direito líquido e certo tá direito líquido e certo é o direito de constatação imediata é evidente que não cabe a dilação probatória a prova ela é pré-constituída mas o grande bizu aqui galera é o seguinte tá ó o grande bizu aqui para vocês é o seguinte é isso aqui ó é o grande bzu ó eu só posso pensar eu só posso pensar no mandado de segurança
se ele não for amparado pelo abes corpos ou abes datata volta aqui para mim tá como assim professor não amparado por abes corpos e abes datata o mandar de segurança galera é regido pelo princípio da subsidiariedade eu só vou pensar no MS depois de pensar no abes Corpus e no abes datata ah professor e o HC proteção da liberdade de revir liberdade de locomoção não é essa hipótese e o abes datata informação própria pessoal do impetrante ou retificação de dados pessoais a gente vai ver logo logo na sequência não deu essa hipótese aqui não deu
HC nem deu HD aí a gente pensa no MS Mas o que eu acho particularmente que pode aparecer na prova de vocês é o seguinte é uma mandade de segurança coletivo por quê Porque no MS coletivo nós temos legitimados próprios tem as características do MS sim é mandado de segurança todas as características do MS é mandado de segurança mas a tutela de direitos coletivos e essa tutela de direitos coletivos ela observa a questão do legitimado ativo Quem são os legitimados coloca na tela junto comigo aqui quem são os legitimados do mandado de segurança tá é
o partido político com representação no Congresso Nacional é um sindicato uma organização sindical é uma entidade de classe e são as associações legalmente constituídas e em pleno funcionamento há pelo menos um ano na defesa dos interesses né de seus membros ou Associados tem que ter pertinência temática uma associação dos analistas do INSS ou dos analistas do Banco Central não vai impetrar uma mandade de segurança coletivo para proteger direito de outra categoria porque tem que ter pertinência temática tem que estar relacionado com a defesa dos interesses daquele grupo membro associado não faz sentido a ideia né
do mandar de segurança coletivo para Associação É nessa pegada Tá bom mas o que a FGV gosta de cobrar na prova para vocês aí são duas súmulas que nós temos sobre MS coletivo que é o seguinte vem cá professor se o mandado de segurança coletivo foi impetrado por uma associação ou por uma entidade de classe precisa da autorização nominal e Expressa de cada um dos associados por exemplo a associação lá dos analistas do Banco Central o a associação vai impetrar o mandado de segurança para buscar um benefício aí para a associação precisa da autorização nominal
Expressa de cada um não súmula 629 ind Depende de autorização nominal expressa e a FGV vai colocar dizendo assim olha é preciso colher a assinatura de cada um dos Associados sindicalizados não precisa autorização nominal expressa não precisa em o ms coletivo e outro detalhe é possível que essa Associação ao impetrar por exemplo o mandado de segurança coletivo Vá ao judiciário para proteger apenas direito de parte da categoria pode é possível que a associação Vá ao judiciário e diga Olha eu gostaria de obter esse benefício aqui apenas aos ativos essa é uma ação que protege Apenas
os ativos pode pode por quê Porque a pretensão ela pode estar relacionada apenas uma parte da respectiva categoria O que é que a FGV vai fazer coração peludo maldoso do examinador vai dizer que esse MS coletivo tem que estar relacionado aos direitos de toda a categoria falso pode ser de parte da categoria E não precisa de autorização nominal expressa beleza tudo certinho até aqui sim ou não vamos embora superado aqui mandado de segurança e mandado de junção professor no mandado de injunção galera eu tenho falta de norma regulamentadora eu tenho omissão constitucional ou inconstitucional essa
falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais Poxa Professor Mas você falou isso lá na do tá igual é a mesma coisa não coloque aí no chat vamos ver se vocês estão afiados né ponta da careta aí qual é a diferença do mandado de junção para do eu tenho omissão tenho essa omissão deve ser reputada inconstitucional deve mas a tutela é diferente no mandado de junção é tutela de direito subjetivo galera tutela de direito subjetivo é caso concreto é João José Maria que tem o seu direito sendo inviabilizado e que
vai ao judiciário para satisfação do tá vai ao judici para proteger o seu direito vai ao judiciário para proteger o seu direito é o João José Maria que vai ao judiciário diz olha eu quero exercer o meu direito eu não consigo exercer o meu direito perfeito Taiara colocou ali é direito subjetivo Professor tutela de direito subjetivo certíssimo e ad professor é tutela de direito objetivo é Direito Objetivo é O Procurador Geral da República é o presidente é governador de estado é uma mesa das casas legislativas que vai o judiciário dizendo assim olha precisamos respeitar a
constituição que garante aquele direito fundamental E que esse direito precisa ser regulamentado na hora da prova A Banca vai brincar com isso e pode brincar com legitimado também agora cuidado porque existe legitimados em comum não vá só na pegadinha do legitimado beleza Sida Camila Igor cuidado Como assim professor partido político com representação no Congresso pode propor um mandado de injunção e pode propor um ado uma eh entidade de classe de âmbito nacional configurada sob a ótica de uma associação também pode propor uma do assim como pode propor um mandado de injunção então muito cuidado não
é só o legitimado é a tutela Camila destacou bem para vocês é a tutela direito subjetivo E como eu acho essa tutela é olhar a questão e valer Cadê João José Maria é proteção do seu direito o partido quer proteger o direito dos seus associados sim se for uma Deó baca vai dizer que estará ingressando com ação para proteger o texto da Constituição compatibilidade da Constituição tudo bem fechamos isso Além disso temos a participação do Ministério Público da Defensoria Pública com a lei 13.300 de 2006 tá bom superado o mandado de vamos ao abes datata
e o requisito do abes datata é o quê proteção ó de informação própria pessoal do impetrante que diz respeito ao próprio indivíduo além disso a retificação de dados pessoais ou até mesmo coloca aí o o mapinha na tela ou até mesmo ó esse cantinho Lá em cima anotação nos assentamentos do interessado de uma contestação ou explicação sobre dados verdadeiros é quando o indivíduo tem os seus assentamentos funcionais volta aqui aqui para mim o indivíduo tem lá servidor público tem os seus assentamentos funcionais né que foi registrado alguma falta disciplinar e ele quer no judiciário por
exemplo que aquela informação seja eh digamos assim explicada olha existe essa digamos essa conduta aqui disciplinar essa falta que foi aplicada mas isso está sob pendência judicial mas o que a FGV vai cobrar para vocês é a retificação de dados pessoais ou informações próprias pessoais do impetrante beleza di você falou informações próprias pessoais do impetrante E se for informação de interesse geral coletivo formações públicas cabe abdata não e cabe o quê se não cabe abdata e não cabe AES Corpus coloca para mim na tela se não cabe abdata e não cabe abes Corpus a gente
tem o quê Diz aí para mim no chat não cabe abdata e não cabe abes Corpus Qual é o remédio cabível galera é o mandado de segurança então informações pessoais próprias do impetrante aesd informações gerais de interesse coletivo interesse público é mandado de segurança perfeito Sara Helen Telma Natália tá todo mundo gabaritando aí direito constitucional o grande bisu aqui no caso tá o grande bizu no caso do abdata é que eu tenho a necessidade de demonstrar negativa da informação ou um decurso de um prazo razoável então é necessário é um um requisito tá é um
remédio de jurisdição né condicionado eu preciso demonstrar no judiciário que foi solicitada aquela informação pra administração pública o José buscava informação que dizia a respeito seu né da sua pessoa a administração diz não vai dar aí com base nessa negativa ele vai ao judiciário ou deixou transcorrer o prazo de 10 dias da Lei 9507 de 97 aí ele vai ao judiciário então é necessário Demon olha só a recusa administrativa e por fim aqui embaixo aparecendo para vocês ó essa ação bonitinha chamada ação popular ação popular ela está inserida no contexto da soberania Popular tá o
que é isso professor é a possibilidade da população do povo controlar os atos do poder público e se des controlar os atos do poder público porque essa ação busca anular ato lesivo tá galera a essas hipóteses que aparecem na tela para vocês ao patrimônio público a moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural quem pode propor essa ação Professor quem pode propor essa ação tá aqui de vermelho no cantinho da tela ó aqui aqui aqui aqui aqui no cantinho da tela o cidadão em pleno gozo dos seus direitos políticos ou em gozo dos
seus direitos políticos é o cidadão é res reserva só o cidadão e a cidadania comprovada com o título de eleitor a banca vai colocar pegadinha tá olha só a banca vai colocar na hora da prova dizendo assim ó que o ministério público propôs uma ação popular pode o legitimado ativo de uma ação popular é o cidadão o ministério público pode promover a defesa do ato impugnado para o legitimado passivo por exemplo também não agora o que que o ministério público pode se o autor desistir da ação vamos elevar o nosso nível aqui se o autor
desistir da ação em até 90 dias qualquer Cidadão pode dar prosseguimento a essa ação popular e o ministério público pode dar continuidade mas ajuizar propo ação popular de início não pode tudo bem fiquem ligados com esse detalhe caindo na prova de vocês eu fecho aqui os trabalhos com relação aos remédios constitucionais e coloque para mim no chat se agora a gente está seguro de acertar uma questão na prova Laura estrangeiro não estrangeiro não detém a condição de cidadão tá não está em gozo dos seus direitos políticos os estrangeiros não podem votar e por consequência também
não podem ser votados tá pessoa jurídica não o STF já diz olha pessoa jurídica não é legitimada para propor ação popular cuidado tá América também não pode beleza galera avançando aqui princípio da inafastabilidade de jurisdição O que é isso na nossa Constituição lá no artigo 5º nós temos o seguinte Olha a lei não vai excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito não vai isso quer dizer que o indivíduo ele não precisa passar por uma Instância de curso forçado percorrer toda a via administrativa para só depois buscar o poder judiciário é o
princípio da inafastabilidade de jurisdição ou inafastabilidade do poder jurisdicional ou do poder judiciário eu posso renunciar ao poder judiciário Professor Pode vamos S embora renuncia perdão renuncia a via administrativa não judiciário renuncia a via administrativa e vamos direto pro Judiciário via de regra pode mas aparece umas exceções aí na tela para vocês que exceções seriam essas seriam tá exceções em que há necessidade de passar pela Via administrativa a regra é tá a regra é a estabilidade da jurisdição Ou seja eu não preciso passar por uma Instância de curso forçado eu posso renunciar a via administrativa
e para o poder judiciário mas coloca na tela junto para mim mas excepcionalmente essas exceções que aparecem aí juntas aqui ó no cantinho Ó essas aqui a gente precisa passar pela Via administrativa uma delas a gente já estudou que é o BES datata já já Professor Já estudamos Agora eu preciso ir a via administrativa para só depois impetrar uma BES datata quer ver uma questão que pode aparecer na prova de vocês as controvérsias desportivas as controvérsias desportivas na Instância da Justiça desportiva eu preciso passar por toda a Instância desportiva esgotar a Instância desportiva que é
uma Instância administrativa para só depois buscar o poder judiciário artigo 217 da Constituição caindo na prova de vocês o poder judiciário Só Vai admitir tá as ações relativas às competições D esportivas após esgotar as instâncias da Justiça desportiva primeiro eu vou buscar resolver o problema na justiça desportiva depois eu vou pro poder judiciário posso ir direto não eu preciso esgotar a via desportiva tudo bem já caiu na prova do OAB isso já e pode voltar a cair na prova de vocês já eu sou atento aqui já caiu questão na prova do OB nesse sentido e
por fim aquela que vocês gostam que vocês amam a reclamação constitucional Como assim professor as súmulas vinculantes que o examinador toda prova tira do bolso e bota uma questão de prova se diz vinculantes porque elas vinculam os demais órgãos do Poder Judiciário vai vincular a administração pública vai vincular o poder judiciário então a súmula vincula um juiz da Primeira Instância vincula o TRF vincula o STJ vincula o Tribunal de Justiça Vamos admitir que foi proferido uma súmula vinculante e um juiz na primeira Instância esteja desrespeitando a súmula vinculante a súmula vinculante eh uma vez sendo
desrespeitada ó diante do descumprimento de súmula vinculante cabe o quê reclamação constitucional Então guarde essa informação diante do descumprimento de súmula vinculante cabe reclamação constitucional mas contudo todavia entretanto porém Olha só olha só o detalhe se a súmula vinculante estiver sendo desrespeitada pela administração pública primeiro eu preciso ir na administração pública e perguntar olha administração tem uma súmula aqui que você tá desrespeitando eu preciso que você respeite a súmula vinculante que você compra a súmula vinculante aí a administração diz não não não vou respeitar súmula vinculante não tá eu não vou respeitar a súmula vinculante
E aí diante do descumprimento da súmula vinculante pela administração pública esgotei a instância administrativa Tá previsto lá na lei 11.417 relacionada à súmulas depois que esgotei a Instância administrativa aí eu vou ao judiciário e informo Olha tem um órgão da administração pública descumprindo essa súmula esgotei as instâncias administrativas agora eu vou ao Supremo Tribunal Federal que é o órgão jurisdicional competente é o Supremo que vai avaliar essa reclamação vou ao Supremo digo tá aqui ó Supremo reclamação constitucional para você Av o desrespeito dessa súmula vinculante pelo Ibama pela Receita Federal pelo INSS tudo bem tudo
certinho Vamos embora meu povo galera que está nessa transmissão pô galera vamos deixar o like aqui né prestigiar o estratégia compartilhar essa transmissão com seus amigos galera que vai fazer a Prova do AB já compartilha aproveita marca o estratégia lá nos Stories me marca também marca lá o professor pra gente reunir essa turma juntos nessa jornada da aprovação e sentir esse clima aí junto com vocês galera que tá em casa estudando todo mundo Acordou cedinho hoje importante amanhã vai ser um dia bem importante na vida de vocês e nada melhor do que essa revisão aqui
em Alto Nível pra gente poder acertar as nossas seis questões tá superamos aqui o princípio da inafastabilidade de jurisdição e vamos entrar tá no tema da educação Olha o leãozinho aparecendo aí hein Aline ligada Olha o leãozinho Boa Aline vamos nessa educação galera O que é que nós precisamos saber em termos de educação é direito fundamental tá está previsto no contexto tá da nossa Constituição entre os valores da Ordem Social tá no artigo sexto tá na nossa Constituição também a partir dos 206 né agora o que a banca vai cobrar são os princípios basilares do
ensino E aí eu preciso tá pessoal eu preciso de uma atenção para vocês agora coloca esse mapa mental na tela segura o chat aí um pouquinho segura os nossos leões aí tá e presta atenção agora no chat Porque vai cair esse negócio aqui Quais são os princípios basilares do ensino Professor liberdade de pensamento olha só tá aqui a pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas né A Arte do saber do ensar nós temos um princípio basilar do ensino que diz respeito à coexistência das instituições públicas e privadas nós temos no âmbito do ensino hoje no
nosso país H tanto as instituições públicas quanto as instituições privadas E aí precisamos observar as normas gerais de educação sobretudo a autorização e avaliação da qualidade que deve ser dada pelo poder público Além disso O que que eu destaco aqui para vocês ó aqui embaixo as Universidades gozam de autonomia didático-científica administrativa gestão financeira e patrimonial Então pode cair na prova de vocês uma questão falando das Universidades lembrar que elas gozam de autonomia didático-científica autonomia administrativa autonomia financeira e patrimonial na gestão dos recursos do patrimônio e olha só o que a FGV gosta aqui ó ó
ó coração peludo do examinador gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais é um princípio basilar do ensino artigo 206 Inciso 4 a banca vai montar um casinho prático vai dizer o seguinte Olha a universidade pública está cobrando taxa de matrícula para desão dos alunos pode isso por quê Porque nós temos um princípio basilar no ensino é o princípio da gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais então taxa de matrícula inconstitucional isso inclusive já foi eh examinado né E consolidado pelo STF nós temos essa súmulas inha aqui ó súmula vinculante número 12 tá é inconstitucional a
cobrança de taxa de matrícula tá é inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula tá no que diz respeito aí ao ensino porque viola o princípio da gratuidade beleza outro detalhe observância do princípio da indissociabilidade entre ensino pesquisa e extensão tá bom fechamos aqui detalhes de ensino Além disso nós temos a ideia de que o acesso ao ensino ele é obrigatório gratuito é direito público subjetivo inclusive quando não há o oferecimento do ensino ou sua oferta irregular Isso importa em responsabilidade da autoridade competente os municípios por exemplo vão atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação
infantil ao passo que os estados por exemplo ó eles já ficam com o ensino fundamental e o ensino médio e Vale lembrar que o ensino será ministrado em língua portuguesa já caiu na prova do abe aqui tá galera e é assegurado as comunidades indígenas a utilização de línguas maternas e processos próprios aprendizagem bom outro detalhe aqui pra gente avançar um pontinho que pode cair na prova de vocês me diz quantos minutos eu ainda tenho se já T estourado ou não zero zero Então venha para cá se já estourei venha para cá se já estour o
tempo contados com poder regulamentar estão disponíveis pros nossos alunos né Todo o material de estratégia vem para cá Igo bom desejar uma ótima prova para todos vocês um beijo enorme no coração de todos Espero que vocês façam uma ótima prova no dia de amanhã antes disso eu quero você já assistiu De Volta Para o Futuro mostra vim do Futuro hein vim do Futuro para dizer o que vai cair hein certeza Filma aí Filma aí enquadra aí o tênis do H aia é vi do Futuro aí Maravilha he jovem é isso aí beleza beijo nome no
coração de vocês fico aí aqui no dia a dia do estratégia a gente conversando batendo papo e acompanhando a nossa revisão de véspera tá bom turma Valeu obrigado Emerson boa prova vá Valeu galera ótima revisão para vocês Beijos moçada a gente vai agora fazer a revisão direito do consumidor e também de filosofia aqui com algumas dicas o Diego deixou o celular dele aqui pra gente aí cara já leva lá já não é presente não pra gente é Talvez seja Talvez seja galera a gente vai fazer aqui a revisão de direito consumidor de filosofia um bate
bola aqui mais rápido discussões aqui mais objetivas a primeira dica que eu quero dar aqui Emerson vai ser a dica de número quatro aí do material de vocês que é quando o professor Emerson entrou lá no site e comprou esse belo par de tênis aí online sim 011 14 0 isso lá lá no no no e liga de né do volter mercado pessoal que tá nos acompanhando o que que vocês estão achando da aula aí vão colocando no chat se vocês tiverem alguma dúvida algum questionamento a gente já vai aqui falando com vocês também direito
consumidor moçada Olha aí o chat bombando aqui e tá parecendo o Bruno Gagliasso só falta os olhos azuis tem olho azul aí Filma aí também Filma aí hoje tem olho azul Hein o cadê Aqui ó o pessoal falando estupendo Professor Olha aí moçada vamos lá começar aqui com a dica de compras pela internet o que que acontece qual de defeso do Consumidor ele vem lá dos anos 90 né da época que se comprava pela internet na verdade não pela internet mas por telefone por catálogo lá no 011 1406 lá no Valter mercado né meu amigo
emon e aí a pessoa comprava e não via o produto então o que que o CDC disse aqui no Artigo 49 se a gente puder exibir o meu slide é esse slide bem rápido acho que até fica melhor é naquela câmera ali Talvez mas basicamente se eu comprar pela internet lá no telão o consumidor ele pode devolver o produto no prazo de 7 dias a contar do recebimento e ele não precisa justificar ou seja Tecnicamente falando ainda que o produto não tenha qualquer tipo de vício eu comprei o tênis lá o o tênis de Volta
Para o Futuro lá do professor Emerson ele comprou chegou em casa tá tudo certo mas simplesmente ele não gostou ele pode devolver sem precisar justificar no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto e aí a ideia é que pelo o consumidor recebe 100% do dinheiro de volta né seja frete seja embalagem o que ele tiver pago ele recebe de volta essa foi a dica um aí de consumidor Professor Emerson tá contigo a bola aí vamos lá agora então meus estupendos Vamos jogar aqui na pedra o chat pra gente cumprimentar os nossos alunos
hein eu vim do Futuro para dizer que quem está na revisão vai passar he olha um abraço a C Gabriela Lima estamos todos juntos nessa toada e agora para a provação Como disse hein tem um as questões que vão cair em filosofia hein vamos a primeira aqui vamos agora aqui na pedra para o nosso mapa mental Porque vai cair Hans Kelen com toda certeza e o positivismo jurídico com a sua teoria pura do direito vem comigo vem comigo teoria pura do direito deen quis construir uma teoria pura do direito e não uma teoria do direito
puro ou seja vamos conhecer uma ciência do direito em que nós vamos eliminar valores vejam aqui acompanhem comigo elimina-se da ciência do direito fenômenos culturais sociológicos éticos metafísicos religiosos e quando falamos em teoria do direito puro é diferente de teoria pura do direito então o que acontece é justamente isso é o exame adequado de cada uma das hipóteses inerentes ao tema nós vamos ver aqui também que em Kelsen seu positivismo jurídico ele traz que a Norma Jurídica é válida se estiver de acordo com os procedimentos formais de sua Criação em outras palavras o que isso
significa significa dizer que não importa o conteúdo da da da Norma mas sim as formalidades que devem ter sido seguidas se as formalidades foram seguidas a norma é válida independentemente do seu conteúdo muitas pessoas afirmam inclusive que as normas que imperaram no nazismo tiveram por base esse positivismo jurídico também quero dizer para vocês aqui que em Kelsen é extremamente importante falarmos em Norma hipotética fundamental portanto estaremos diante da hierarquia entre as normas então no plano interno nós temos uma hierarquia baseada no artigo 59 da Constituição Federal então a norma inferior sempre encontra seu fundamento de
validade na Norma superior vejam vocês aqui a norma inferior sempre encontra seu fundamento de validade na Norma superior até que se alcance a norma hipotética fundamental lembre-se que em Kelsen não se faz juízo moral sobre o teor da Norma professor Igor agora é com você grande Erson vamos lá vamos lá segunda dica aqui de consumidor pessoal é uma dica sobre responsabilidade civil especificamente do plano de saúde como é que funciona o plano de saúde existem dois tipos de plano de saúde aí no eh aqui no no mercado no Brasil né um plano é o plano
que quer ter lucro é o plano aí que a gente fala do plano de saúde normal digamos assim ele é o plano que eu vou ter sim a aplicação do do Código de Defesa do Consumidor por quê plano de saúde normal pessoal é aquele plano que patrocina o Fluminense né a Unimed ela patrocina lá o Fluminense coloca aqui na na estampado na camisa né que é Unimed e que o plano ele pretende lucrar então ele cobra mais caro dos seus usuários e oferece hospitais piores por assim dizer ou seja eh todo mundo aqui que paga
plano de saúde fala Poxa eu queria ter um plano eu queria que o hospital tivesse atendido eu queria que o outro hospital tivesse Ou seja a ideia é que eu não consigo e o o plano ele quer ter lucro então ele cobra mais caro da gente e oferece planos ou e eh opções piores de hospital outro tipo de plano de saúde é o plano de autogestão por qu plano de autogestão é aquele que eu passei no concurso de juiz do Estado de São Paulo a gente junta a associação de magistrados de São Paulo e essa
Associação Fala galera ao invés da gente pagar o plano lá na Unimed pagar lá na 1000 ou no Bradesco vamos depositar esse dinheiro aqui na nossa conta nós mesmos Vamos gerir esse recurso é o plano de autogestão esse plano não tem fins lucrativos Por quê a ideia é que a gente pague valores mais baratos e ofereça hospitais melhores ou seja não há intuito lucrativo E aí o STJ entende que nos planos de autogestão não se aplica o Código de Defesa do Consumidor não tem incidência do CDC agora vamos supor que o plano tenha a incidência
do CDC que é um plano de saúde normal tá meu amigo Bruno minha amiga Mariana meu amigo Wesley minha amiga Luísa tem a incidência do CDC no plano Ok vai ter incidência do código defesa do consumidor pode o plano prever carência para o usuário Ou seja eu assinei o plano hoje o plano diz olha eu só vou cobrir doença no cor ação depois de 6 meses pode o plano cobrir e prever carência no contrato minha amiga Janaína Rita Pode pode sim o plano prevê carência né eu posso assinar um plano ele dizer só Vou cobrir
doença no coração depois de 6 meses Só Vou cobrir cirurgia Depois de 5 meses o plano pode dizer isso agora e Adilson se for uma situação de urgência e emergência pode o plano prever carência numa situação de urgência aí não porque veja urgência não foi previsto então Isabela se o cara chegou lá assinou o plano de saúde três qu dias depois ele sofreu um acidente não tem como o plano prever carência para situações de emergência e urgência só que o que que acontece o que que o STJ permitiu e aqui eu quero que vocês prestem
bastante atenção galera que tá preocupada com o intervalo Foca no conteúdo vem comigo vem comigo vem comigo o que que acontecia o cara vai lá no shopping naquela no quiosque Zinho do shopping assinou o contrato do plano de saúde na hora que ele sai do shopping ele foi atropelado ou seja na mesma hora que ele assinou ele foi atropelado Veja tudo bem que o plano não pode prever carência em situação de urgência e emergência mas espera lá não deu nem tempo da Unimed da a000 da Bradesco informar pros planos informar pra rede credenciada que aquele
cara é usuário informar pro hospital que aquele cara é usuário ou seja o STJ Então minha amiga Andreia o que que o STJ disse pode carência no plano de saúde pode pode carência em situações de urgência e emergência não pode mas como é que a gente resolve essa situação específica da do cara que assinou o plano e foi atropelado no mesmo dia aí o STJ disse que a carência em situações de urgência e emergência é de no máximo 24 horas no máximo 24 horas a gente colocou aí inclusive no nosso eh no nosso slide no
nosso mapa Lembrando que o plano pode se assinar com você e dizer que doenças ele cobre e que doenças ele não cobre o plano pode dizer Professor Emerson eu cubro doença cardíaca Eu não cobro doença no cérebro ele pode dizer isso mas uma vez ele cobrindo a doença o plano não pode dizer qual o tratamento que deve ser realizado então se ele diz lá eu cubro doença cardíaca e o paciente tem um problema no coração e o médico diz vai ter que fazer um transplante não transplante é muito caro aí o plano fala você vai
fazer Vai tomar vitamina D ficar no sol lá que tá bom demais isso o plano não pode fazer tá pessoal o plano Então pode dizer que doenças cobre que doenças não cobre mas ele não pode dizer qual o tratamento que o usuário vai fazer para eh para cobrir aquela doença e aí eu vou colocar agora filosofia aí pro meu amigo Emerson vai contigo cara a bola tá contigo vamos lá vamos juntos então meus estupendos corujas agora falar do imperativo categórico de Emanuel Kant é meus estupendos filosofia a matéria que vai fazer a diferença para sua
aprovação lembre-se disso hein são dois pontos muito importantes vamos lá para a tela agora vamos acompanhar aqui o imperativo categórico de Manuel Kant o que nós temos aqui nós temos um modelo ético sem qualquer forma de religiosidade Quando falamos em filosofia do direito pensamos em agir de acordo com o dever e vejam aqui como é importante agir conforme o dever é diferente de agir por dever Então temos aqui um exemplo agir por dever dar esmolas é um fim em si mesmo ou seja ajudar a agora agir conforme o dever é dar esmolas a um pedinte
simplesmente para livrar-se dele então o que traz Emanuel Kant é que deve se agir por dever no direito ou seja no meu exemplo vou dar esmolas ao necessitado farei com fim em si mesmo que é ajudar a pessoa que tem necessidade um outro ponto importante esse imperativo categórico leva em consideração a base do ser humano de analisar o direito de pensar o direito de trabalhar com o direito e nesse ponto é muito importante que entendamos o seguinte antes de que façamos algo devemos nos perguntar isso é bom para o coletivo isso é positivo para a
sociedade se a resposta for Sim estamos diante de um comportamento ético se a resposta for não estamos diante de um comportamento antiético portanto vou dizer para vocês Que esse ponto inerente a Emanuel Kant é importante por nós devemos considerar esse imperativo categórico como uma forma de analisar o direito de maneira objetiva aqui também como lá no ismo jurídico nós não vamos considerar a existência de valor mas vamos levar em consideração critérios objetivos agir por dever e não agir conforme o dever porque agir conforme o dever significa simplesmente cumprir a lei sem considerar o seu conteúdo
portanto guardem o ponto Emanuel C vai cair eu vim do Futuro Para Dizer para vocês professor Igor você veio lá do De Volta Para o Futuro né veio aí pr pessoal a próxima dica que eu quero dar aqui para vocês é a dica de direito consumidor ainda a gente vai falar de super individamento que que acontece e quem tá aqui nos acompanhando ao vivo conhece alguém que tá com o nome no Serasa Coloca aí no chat quem quem vocês conhecem aí que tá com o nome no Serasa no SPC tem uma uma l dentro do
do Direito do Consumidor que foi alterada em 2021 na realidade até o chat aqui a galera tá falando aí eh tem gente que conhece Tem gente eu mesmo eu mesmo eu né não não coloca o nome não vai dar dano moral professor não não vou não é só é só não vou falar o nome de ninguém não tá povo tá dizendo aí eu mesmo eu mesmo eu mesmo mas na verdade pessoal tá Por enquanto né porque vai passar na OAB agora esse fim de semana daqui a dois meses mais ou menos a prova a segunda
fase vai estudar com a gente aqui na segunda fase no estratégia e aí aí vai est vai começar a tá com a grana no bolso aí vamos lá a gente vai falar um pouquinho sobre o super endividamento o que que acontece no Brasil a gente nunca teve uma educação financeira muito boa então o Código de Defesa do Consumidor ele veio tentar mudar isso Por quê a gente quando vai fazer um financiamento a gente olha o valor da prestação a gente não olha o valor total da dívida quanto é que eu tô pagando no final quanto
é que isso está representando de juros então Tecnicamente falando a a lei veio para evitar essa situação de superendividamento do Consumidor que a pessoa Fique com mais dívida do que dinheiro que ela ganha E aí se a gente for parar para ver eu acho que a gente tem como jogar aqui no chat mas ou melhor desculpa aqui na na tela no nosso slide mas basicamente o que que vai acontecer o que que a sua prova vai perguntar amanhã ela vai perguntar o conceito de superendividamento o que que é o superendividamento é o consumidor pessoa física
Apesar de o artigo 2º do CDC permitir que eu enquadre como consumidor a pessoa jurídica no superendividamento ou a lógica do superendividamento só se aplica ao consumidor pessoa física o consumidor pessoa física que não consegue pagar as suas contas vencidas e vincendas Ou seja é o cara que não consegue pagar a conta de água de energia de telefone além das dívidas do cartão de crédito que tá atrasado Ou seja é o consumidor que não consegue pagar suas dívidas sem prejudicar o seu mínimo existencial então o conceito de superendividamento do código é esse é o cara
que não consegue pagar a suas dívidas sem prejudicar o seu mínimo existencial Professor mas aconteceu comigo o seguinte eu viagei para Europa comprei uma bolsa da Chanel comprei um sapato da La Botan comprei uma bolsa da hermz Gastei R 200.000 em produtos e não consegui pagar estou super endividado isso não vai se aplicar a você o que o CDC diz é que ele não vai se aplicar essa lógica do super endividamento a consumidores ou que compraram o produto com ma fé sem Querer pagar Já compraram sabendo que não ia pagar ou no seu caso esse
exemplo que eu trouxe pessoas que compraram produtos de luxo de alto valor então volta aqui comigo no slide de novo por favor mas basicamente quando a gente fala de superendividamento a gente vai falar do Consumidor pessoa física lembrando pessoa física que não consegue pagar suas dívidas vencidas e vincendas sem prejudicar o seu mínimo existencial Desde que não tenha comprado produto de ma Fé ou que não tenha comprado produtos e serviços de luxo de alto valor tudo certo até agora tranquilo conseguiram entender aí beleza mas aí professor não é não é eu não queria ficar numa
situação de superendividamento Inclusive a lei prevê situações para que isso seja evitado mas Danila eu fiquei superendividado a partir do momento que eu fiquei eh superendividado a lei passou a prever um processo de conciliação no superendividamento O que é isso o consumidor entra com ação chama todos os credores chama banco chama empresa de água concessionária de energia chama todo mundo para negociar e essa galera vem pra mesa de negociação se o cara vem pra mesa de negociação e o consumidor apresenta uma proposta de pagamento consigo passar em 5 anos consigo pagar em 5 anos consigo
pagar em 3 anos tudo bem na hora que você traz esses valores a sua proposta de pagamento se o credor aceita o juiz homologa tá resolvido se o credor não aceita aí isso vai pra frente pro juiz determinar uma forma de pagamento equalizada ali professor e se o credor faltar essa audiência de conciliação o código e quer tanto essa conciliação que o próprio código diz que se o credor faltar ele só vai receber o valor dele lá no final depois que todos os outros receberem para finalizar e passar a bola pro professor Emerson tem uma
dica final esse processo ele corre na justiça Estadual tá pessoal na justiça comum Estadual E aí surgiu uma questão no STJ que foi professor e se a Caixa Econômica Federal for ré também for credora Será se isso não vai atrair a competência pra Justiça Federal o STJ disse que não ainda que a Caixa Econômica seja credora o processo continua na justiça estadual grande Emerson vamos para mais uma dica de filosofia aí vamos lá acho que tem que vir o slide aqui frente agora vai dar certo Vamos falar agora sobre o utilitarismo de Jeremy benton é
muito importante porque a norma ela deve ser utilitária ou seja ela deve trazer felicidade para o maior número de pessoas inclusive já apareceu no exame de ordem muitos alunos não assinalaram essa alternativa por considerarem errada e a ideia é justamente essa A Norma tem que atingir e satisfazer o maior n possível de pessoas vamos juntos aqui para o slide para que nós possamos acompanhar o que é Esse princípio da utilidade do utilitarismo é aquela ou é aquele que aprova ou desaprova qualquer ação de acordo com a tendência que tem de aumentar ou diminuir a felicidade
das pessoas em outras palavras Quanto mais a norma satisfizer as pessoas trazer fiz cidade para as pessoas mais útil E adequada Ela será então nós temos como principal precursor Jeremy benton mas também John Stuart mill pode aparecer de uma forma ou de outra na sua prova em filosofia prestem bastante atenção em um ponto que nós temos que considerar é uma grande vantagem o utilitarismo nas normas sim é uma grande vantagem por quê Porque atende o Anseio da maioria mas por por outro lado o utilitarismo tem um defeito bastante grande acompanhem comigo nega a vontade das
minorias ou seja afasta as minorias as minorias não são ouvidas Em uma sociedade porque só são atendidos aqueles que consideram que a norma é satisfatória então eu quero dizer para vocês já dizendo aqui para a Vanessa e para a América que u vai cair e que é bastante fácil compreendermos observem com bastante atenção que o utilitarismo possui algumas características relevantes que devem ser consideradas a ausência de malestar Ou seja bem-estar a norma tem a obrigação de trazer felicidade para o maior número possível de pessoas o convencionalismo acompanhem comigo aqui vamos à tela o convencionalismo nós
vamos ver claramente que as leis levam em consideração a vontade do ser humano é o ser humano que cria a norma por isso em outras palavras é possível dizer que para o utilitarismo não existe o direito natural o direito natural não existe o conhecimento é proveniente da vontade humana e é justamente a característica que é o anacionalidade a característica da agregação é válido sacrificar uma minoria um grupo minoritário na sociedade para que possa-se apresentar a felicidade da maioria a norma só será útil no ponto em que ela produz felicidade para o maior número possível de
pessoas não é professor Igor com certeza com certeza galera vamos agora paraa última dica direito consumidor mas antes eu queria perguntar para vocês estão nos acompanhando o que que vocês estão achando da aula que que vocês estão achando da nossa revisão de véspera lembrar de pedir para vocês deixarem o like aqui no vídeo Compartilhar esse link com os amigos de vocês no grupo de faculdade mostrando ó galera Tem uma galera lá do estratégia que tá desde à 7 da manhã aqui com muito conteúdo na nossa revisão de véspera muita informação e muitas questões que serão
cobradas amanhã né então a mãe Diná bateu aqui pra gente o problema Emerson é que a gente faz umas piadas aqui que a galera não entende então eu eu queria fazer uma enquete aqui no chat quem aqui já assistiu De Volta Para o Futuro né Fala aí eu assisti eu assisti porque eu acho que a galera tá quem aqui já comprou igual meu amigo professor Diego Cerqueira comprava nas nas revistinhas lá no 011 1406 assistindo o programa da Sonia Abrão comprando a câmera Tech pix né Diego então é liga de liga de galera vamos lá
vamos lá a gente vai vai falar agora sobre a nossa última dica aqui que é uma dica de responsabilidade do fornecedor é o que que acontece quando a gente fala da responsabilidade do fornecedor E aí pode até voltar aqui pra gente já exibir a tela quando a gente ó o pessoal tá dizendo que a minha mãe comprou lá na pol Shop ó a galera assistiu o Tech piic o cara que ficava lá assistindo Cavaleiro do Zodíaco hein digo assistindo na TV Manchete lá comendo Tomando suco Tang né e o comendo biscoito Bono lá só fazia
isso o dia todo galera vamos lá eh O Código de Defesa do Consumidor ele traz também uma responsabilidade civil eh pelo fato do serviço em razão de um acidente de consumo decorrente de um serviço defeituoso então vamos lá eu eh comprei um determinado serviço adquiri um determinado serviço por exemplo de uma fui num salão de beleza a FGV já cobrou isso uma vez num questão que foi a moça que foi no cabeleireiro chegou lá a o cabeleireiro passou um produto químico no cabelo dela e esse e o cabelo dela ficou cheio de e teve uma
reação alérgica ali ficou na carne viva e tal Teve muitas lesões no couro cabeludo ora quando eu tenho a responsabilidade pelo fato do serviço um acidente de consumo decorrente de um serviço defeituoso essa responsabilidade ela vai ser objetiva Ou seja a vítima se quiser entrar com ação contra o fornecedor de servço isso ela não precisa demonstrar dolo ou culpa ou seja ela entra com ação para ela ser indenizada ela demonstra ato dano inexo causal ela não precisa demonstrar dolo ou culpa só que qual é o problema existe uma exceção a exceção tá no Código de
Defesa do Consumidor quanto aos profissionais liberais ou seja essa é a minha aposta da prova de amanhã se você quiser gravar essa parte fazer um Hack aí dessa parte é o que eu acho que vai eh eh ser cobrado na sua prova amanhã você pode me lembrar mas o que que acontece é a exceção que tá prevista no código são os profissionais liberais ou seja ó o Gabriel tá dizendo que assistiu de volta para Futuro 1 2 3 Cavaleiro Zodíaco na Band quem aqui assistiu na Manchete né que tinha lá aqui naquela TV tec tec
tec para poder mudar o canal né mas a responsabilidade pelo fato do serviço tem uma exceção a exceção é o profissional liberal é o médico o dentista o enfermeiro o fisioterapeuta Ou seja pessoas que atuam diretamente com a sua e e e não é através de uma de uma grande empresa mas é ele prestando o serviço de forma pessoal o CDC diz que quanto ao profissional liberal o médico fisioterapeuta O Enfermeiro a responsabilidade é subjetiva ou seja para que eu possa responsabilizar o fisioterapeuta por um erro que ele temha praticado o dentista por um erro
que ele tenha praticado eu preciso demonstrar além do ato dano inexo causal o dolo ou culpa desse fornecedor o elemento subjetivo da conduta desse fornecedor nãoé não Aluísio Então essa galera aí do giraia né do Jaspion veja é a lógica que para eu ter a responsabilidade do fornecedor de serviço em regra objetiva tá Não precisa demonstrar dol ou culpa mas se eu vou falar da responsabilidade do profissional liberal do médico do enfermeiro do fisioterapeuta essa responsabilidade é subjetiva Fechado só que o que que acontece tem a exceção da exceção Professor Emerson é a exceção da
exceção que é aquela que cai que é aquela que cai o que que acontece existem médicos existem médicos que apesar de ser a prestação de um serviço pessoal eles vão responder de forma objetiva que caso é esse é o caso Professor Emerson do cirurgião plástico que vai fazer uma cirurgia meramente embelezadora então é o cara que chega lá e diz olha eu quero ter o nariz igual do Michael Jackson aquele nariz fininho assim quero tentar melhorar o Emerson Malheiro quero tentar melhorar quero quero ficar mais parecido ali com o Diego Cerqueira ali ó bonitão ali
O cara chega faz a cirurgia e quando ele sai da mesa de cirurgia ele tá com o nariz horroroso parece o do Shrek assim aquela aquela aquele nariz de batata Veja por mais que seja a prestação de um serviço pessoal médico aqui eu não tenho obrigação de meio eu tenho obrigação de resultado porque quando eu contrato um médico para fazer uma cirurgia cardíaca O médico não diz olha fica tranquilo você vai pra mesa de cirurgia e vai sair novinho em folha com coração novinho em folha ninguém vai fazer isso né então ele ele tenta fazer
uma atuação de meio a melhor conduta possível pro melhor resultado possível só que na cirurgia plástica meramente embelezadora é diferente é uma deado então especificamente o médico que vai fazer uma cirurgia plástica ele vai responder de forma objetiva grande emon tá contigo aí Opa professor Igor tá faltando um ponto hein será que os nossos alunos que estão acompanhando já estão nos seguindo no Instagram Ah boa @ professor Igor Maciel e @emerson Malheiro hein será uma menorme satisfação ter sua amizade também no plano virtual vamos lá Professor acho que deu um problema aqui par meu telefone
tá tocando tá acontecendo Alô papai papai tô no meio da revisão de véspera que que tá acontecendo Ah é para falar pro pessoal que tá acompanhando a revisão que todo mundo que tá acompanhando vai ser aprovado é isso boa boa papai você vai prestar o exame de ordem também não mas é só para dar esse aviso ou precisa lembrar de mais alguma coisa Ah é para falar do racionalismo contratualista agora e a ruptura com a visão teocrática medieval Então vamos fazer is Obrigado papai vamos lá colocar aqui na tela o racionalismo contratualista já mando um
abraço aqui pra Lucilene Gomes PR Camila Soares PR Sara Cris vamos ver aqui então aparecendo na nossa tela o racionalismo contratualista vamos lá muito bem nós vamos começar aqui com Thomas hobs portanto Thomas hobs leva em consideração que o estado de natureza é uma guerra de todos contra todos ou seja o homem é o lobo do homem acompanha aqui claramente no estágio de natureza há uma guerra de todos contra todos isso porque o ser humano Ele não conhece nem a Lei nem a justiça ele age conforme os seus impulsos é relevante dizer também que Para
isso precisamos mudar a situação de um estado de natureza para um contrato social nesse contrato social nós temos um pacto em que o homem obrigatóriamente declina todo o seu poder a um soberano que pode ser uma pessoa ou pode ser uma assembleia um ponto relevante Aqui não cabe a nenhuma pessoa discutir com o soberano Contrariar o soberano isso porque ele sabe tudo o que é necessário para a sociedade então só basta obedecê-lo Vamos colocar o mapa inteiro na tela mais uma vez eu agora vou falar na sequência de John Lock vamos lá John Lock agora
aparece para vocês ele também vai trazer aqui a questão envolvendo o estado de natureza agora me acompanha aqui o estado de natureza vocês vão ver que no estado de natureza Diferentemente de Thomas hobs John Lock traz que a vida em natureza é pacífica é só alegria é todo mundo feliz não entanto não há uma inst não há uma estabilidade a qualquer momento pode ocorrer uma guerra mas todos os homens são livres iguais ou seja é o liberalismo é só felicidade parece até utilitarismo não é mas como não há estabilidade e a guerra é uma possibilidade
ela pode até acontecer será necessário um contrato social vejam que todos os autores aqui falam acerca de um estado de natureza e de um contrato social mas de forma diferente e é justamente isso que o exame de ordem vai trazer para você em filosofia o contrato social aqui ele serve para quê ele serve para alterar o estado de natureza para um estado civil então agora haverá estabilidade por exemplo a propried está garantida ninguém vai ter problema com ela e aqui esse contrato social nada mais é senão um ato de confiança que a sociedade tem então
ele é indispensável para garantir esse estado de confiança entre a sociedade aqui não falamos em um absolutismo como tínhamos em Thomas hobs em que o soberano é absoluto aqui é diferente aqui há um ato de confiança naquele que se encontra na liderança E aí por fim mas não menos importante vamos voltar aqui para o púlpito para eu dar destaque para vocês agora para o Jan JAC Rous Jan ja Rous também vai trazer aqui um estáo de natureza e também vai trazer um contrato social vamos voltar vem comigo agora em janj R Vejam Só no est
de natureza homem é bom no fundo ele é bom mas é a sociedade que o corrompe e aqui quando se fala em sociedade não é a sociedade civil mas a formação das pessoas Então o que acontece já que esse estado de natureza tem um homem bom mas com uma sociedade que o corrompe é indispensável a realização do contrato social Cristiane tá até aqui falando para nós que adora a filosofia Fi contente você vai acertar as questões pode ter certeza Então esse contrato social ele vai ser um pacto que será feito em sociedade em que as
pessoas vão abdicar de seus direitos com a finalidade de uma vontade geral coletiva Então o que se busca aqui com esse contrato social é que a vontade de todos seja seguida e não a vontade de apenas [Música] 3 indivíduos ou de um grupo assim temos as diferenas básicas voltando Thomas Deza guerra de todos contra todos contrato social homem declina o seu poder a um soberano John Lock natureza vida pacífica todos são iguais contrato social pacto que traz estabilidade por fiman R está de natureza o homem é bom mas a sociedade o corrompe assim sendo será
necessário que as pessoas elaborem um pacto para ao final alcançar a vontade geral coletiva Será Que Será que ainda tem dúvidas aí nos nossos estupendos alunos beleza pessoal obrigado aí pela presença de vocês valeu mas assim Emerson eu acho que o Rubens o Rodrigo e o chalito Eles não estão muito preocupados em vir não pode deixar pode continuar continuar vamos mais uma dica aí de filosofia agora não fica aí pode F é importante que se dúvidas não piram na mente dos nossos alunos vamos dier que todos eles tenham uma mente brindada um pensamento positivo um
siso isso a valeu valeu pessoal boa prova boa prova Amã ol Issa linda bora bora tudo bem pesso pessoal bom dia tode estamos onde estamos Bom dia Bom dia Tudo joia Bom dia pessoal olha ali como é que vocês estão ansiosos acredito que sim né quem é que não fica ansioso numa revisão de véspera numa véspera do exame de ordem da prova da primeira fase mas nós temos toda a certeza que vocês fizeram a coisa certa estão aqui conosco né chelita estão garantindo mais algumas questões e as 40 tão na conta é só ir lá
buscar amanhã ol o fruto afinal de contas ficamos juntos durante duas semanas trabalhamos muito arduamente vocês participaram e amanhã é passeio no parque é colher os frutos fazer os 40 pontos e na segunda-feira já começarmos com as nossa segunda fase né sabe as palavras na verdade essa ansiedade que os alunos têm na véspera certamente é amenizada quando faz a aí participam da revisão de véspera e percebem que aquilo que Eles estudaram se consolidou e aquilo que não se consolidou hoje com a revisão fica realmente na memória de curto prazo e que amanhã ele vai conseguir
lembrar na prova então é importante que vocês fiquem conosco aqui nessa revisão porque vocês vão sentindo a segurança e a tranquilidade para chegar amanhã na prova e poder realmente acertar né Se possível muito mais do que os 40 pontos né Chalita exatamente você que tá acompanhando Essas duas últimas semanas n muita revisão muito conteúdo para você que já estudou para você que tá aproveitando essa reta final tenho certeza que boa parte das questões você vai encar encontrar aqui aliás as questões que você precisa para chegar na sua fase e a gente poder se encontrar em
constitucional em tributário em trabalho em civil em todas as outras áreas bom E aí nós temos já agora um primeiro tema aqui que o professor Rodrigo que já vai trazer o que vai cair não é que você vai trazer as dicas vai falar o que vai cair não é não não du du duas questões de financeiro na nossa prova e a gente já vai cravar as duas questões aqui então vamos embora vamos lá arrepiar com direito financeiro pessoal vamos embora cadê os nossos slides põe um slide aqui para galera para eles acompanharem o nosso raciocínio
pessoal vamos falar de um princípio que é o princípio da não vinculação da receita de impostos tá ali eu tô ali eu tô ali eu tô ali olha só existem determinados tributos pessoal que naturalmente tem o produto da sua arrecadação destinados são tributos já carimbados são tributos que quando a arrecadado já tem uma finalidade pré-estabelecida na lei então isso acontece por exemplo nas contribuições previdenciárias né Rubens as contribuições Olha só como é bom fazer aqui esse batebola esse bate-papo com os amigos porque a gente vai aqui a prova é interdisciplinar e a gente vai também
de forma muito interdisciplinar a gente vai batendo um papo então tem tributos que naturalmente eles são vocacionados a uma destinação contribuições o empréstimo compulsório o imposto Extraordinário de guerra mas os impostos e eu quero falar dos impostos em específico sabe o IPVA o IPTU que nós pagamos o imposto de renda os impostos eles não podem ter uma vinculação específica estabelecida numa lei infraconstitucional para onde onde vai a receita dos impostos a receita dos impostos vai para o caixa geral do poder público o dinheiro dos impostos não pode ter uma vinculação pré-estabelecida por lei infraconstitucional e
isso vai cair na prova da seguinte forma vai cair na prova que um município é uma regra para todas as entidades federativas que um município que um estado que a união aprovou uma lei uma lei em infraconstitucional uma lei ordinária que seja lei complementar lei destinando um percentual de determinado imposto por uma finalidade específica e o examinador ele apela né paraa sua bondade ele sabe que você é uma pessoa bondosa caridosa e o examinador coloca ali um motivo muito nobre 10% do IPTU para construção de moradia popular 50% do ITBI para custear despesas de saúde
ele vai colocar um propósito Nobre mas é o seguinte por mais nobre que seja o propósito a receita de impostos e impostos IPTU IPVA Imposto de Renda não pode ter uma vinculação estabelecida em lei a receita dos impostos vai pro caixa geral do poder público e ali o poder público com ela custeia n despesa salário de funcionário público fornecedores pois bem Esse princípio ele tá na Constituição Federal e a própria Constituição Federal traz algumas exceções olha aqui no slide comigo as únicas hipóteses em que é permitido em que há uma vinculação de receita de impostos
são repartição constitucional da receita de impostos olha só Constituição Federal ela prevê que determinados impostos devem ser repartidos entre as entidades federativas sempre a entidade Federativa entre aspas maior reparte com a entidade menor então a união reparte com o Estado e com o município o estado reparte com o município Então os impostos sofrem uma repartição por determinação constitucional Então olha só a constituição ela estabelece a repartição de receita de impostos um percentual de impostos para a saúde um percentual de impostos para educação destinação de um percentual de impostos para as atividades da administração tributária mas
olha aqui olha aqui agora no geral abre aqui na três Cadê a três Cadê a três olha só tá ali tá aqui Olha só somente a constituição pode vincular receita de impostos ok uma lei infraconstitucional não pode sim determinadas vinculações de receita de impostos existem e as únicas que podem existir são as que estão na Constituição e o examinador vai colocar na questão amanhã que uma lei vinculou um percentual de receita de impostos foge as únicas vinculações de receita de impostos possíveis são aquelas previstas na Constituição fechou fechou aí Dani fechou Vitória fechou brits Eugênia
vamos lá direito financeiro ainda vamos pra próxima dica renúncia de receitas tributárias renúncia de receita tributária olha só é comum que as entidades Feder ativas deem renúncia dos seus tributos e o que é uma renúncia de tributo é uma isenção uma redução da base de cálculo qualquer determinação legal que leve alguém a pagar menos saiu uma lei essa lei tá permitindo pagar menos aquilo é um benefício fiscal é uma renúncia de receita tributária se o poder público está dispensando alguém totalmente ou parcialmente de pagar um tributo renci uma receita tributária só que o seginte pensa
comigo lá no direito financeiro tem um princípio orçamentário que é o princípio do equilíbrio a lei orçamentária anual ela estima a receita e fixa a despesa e na conta bate por exemplo a lei orçamentária anual de 202000 1000 bate receita e despesa bate o que tá previsto de ingresso de receita é o que tá previsto de despesa só que é o seguinte se o poder público dá um benefício fiscal derruba a receita ah Vou permitir que os idosos não paguem IPTU vou dar isenção de IPVA para taxista Então olha só a receita que eu estimei
já não vai ser mais porque eu tô dando um benefício alguém vai deixar de pagar só que eu não mexi na despesa a despesa tá em 1000 então eu gerei um desequilíbrio no orçamento eu tinha uma receita estimada eu tinha uma despesa estimada eram iguais e eu tô renunciando a determinada receita tributária por meio de uma isenção de uma redução de base de cálculo Eis que para evitar esse desequilíbrio a lei de responsabilidade fiscal nos coloca uma regra E olha como o direito financeiro é interessante por porque estamos aqui hoje na nossa revisão de véspera
para a OAB e nessa semana todos os noticiários mostraram né uma medida do governo federal dando isenção de imposto de renda para quem ganha até R 5000 só que o que que a equipe econômica do governo fez aumentou o imposto de renda para quem ganha acima de R 50.000 não é por que que a equipe econômica do governo fez isso por que que deu um benefício uma renúncia para quem ganha até 5000 e ao mesmo tempo aumentou para quem ganha acima de 50 eu vou mostrar para vocês é por causa disso aqui olha na tela
olha o slide aqui comigo pessoal medidas de compensação medidas de compensação todas as vezes que houver uma renúncia de receita tributária isenção redução de base de cálculo qualquer dispensa de tributo essa dispensa deve estar acompanhada de um estudo da estimativa do impacto orçamentário financeiro deve atender o disposto na LDO e pelo pelo menos uma das seguintes condições ou o administrador público vai demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita mas olha aqui o que a equipe Econômica fez ó o que a equipe econômica do governo federal fez essa semana é isso aqui ó
medidas de compensação sabe por quê Porque todas as vezes que o governo permite que alguém Pague Menos tributo ele precisa compensar de outro lado de outro lado Alguém tem que pagar mais as medidas de compensação é exatamente o que foi feito esta semana pelo governo federal e vocês pessoas inteligentes espertas e atentas que são sabem do que eu estou falando porque vocês acompanham os acontecimentos do nosso país medidas de compensação mas mais uma coisa vai cair na sua prova amanhã se o governo federal instituir essas medidas de compensação o benefício só entrará em vigor após
implementadas Tais medidas então é o seguinte vamos reduzir o ir para quem ganha até R 5000 Vamos então instituir a medida de compensação para quem ganha acima de 50.000 e as medidas a redução e o aumento tem que entrar em vigor concomitantemente não pode primeiro reduzir Ah e depois a gente vê como compensa não então Elas têm que ser implementadas juntas juntas e essas medidas de compensação elas devem vigorar durante o exercício em que o benefício vai entrar em vigor e mais dois então no ano do início do benefício e mais dois a data é
importante no ano e mais 2 e pra gente finalizar eu passar a bola aqui pro Rubens as regras em questão não se aplicam meus queridos no caso de alteração das alíquotas do importo de importação exportação e piof que são os extras fiscais e no caso de cancelamento do débito cujo montante de valor de cobrança seja inferior a ao do custo de cobrança então quando o débito tem um valor inferior ao custo de cobrança não precisa aplicar essas medidas de compensação isso vai cair na prova amanhã medidas de compensação no ano em que Deva entrar em
vigor o benefício e nos dois seguintes vai cair na sua prova amanhã fechou Mateus fechou Cláudio fechou Soraia Beleza edinez então rapidamente Rubens Vem cá vamos passar aqui o bastão jun Obrigado cara show mandou mandou muito bem legal é o direito financeiro é o direito da vida não é o direito civil Não não é o direito previdenciário é pessoal vamos agora garantir dois pontos em Direito Previdenciário tá é muito importante que vocês saibam que apesar de duas questões essas duas questões podem fazer toda a diferença na sua aprovação aqui na primeira fase Então vamos fazer
aqui a uma revisão de alguns pontos relevantes que eu separei e que Possivelmente assim desejamos estejam presentes para vocês na prova amanhã E aí vocês vão lembrar do que a gente falou hoje e vão acertar tranquilamente as questões de amanhã beleza Vamos então jogando aqui na tela olha só deixa eu passar aqui O slide direito previdenciário estamos com ele aqui beleza Bora lá ah eu vou começar falando com vocês a respeito das aposentadorias tá com a reforma da Previdência decorrente da emenda constitucional 103 de29 aquela antiga Aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade
elas foram eh introduzidas dentro de uma de um novo formato de aposentadoria que é a aposentadoria programada Tá certo essa aposentadoria programada ela exige o cumprimento concomitante tanto de idade quanto de tempo de contribuição e são estas informações que eu vou revisar com vocês aqui porque é uma das minhas apostas para sua prova de amanhã então dá uma olhadinha olha só aqui na tela né Vamos lá temos aqui vamos começar aqui falando das aposentadorias programadas tá começando dentro das aposentadorias programadas temos aquela programada convencional que exige o quê olha só tá aqui na tela são
65 anos de idade pro homem e atenção para mulher são 62 anos muita gente ainda pensa que a mulher se aposenta né na aposentadoria programada pós reforma da Previdência com 60 só que não mulher são 62 anos homem 65 mas não basta cumprir a idade o homem além Claro do cumprimento da carência e da idade de 65 anos o homem precisa ter 20 anos de contribuição e a mulher a mulher além dos 62 anos de idade tem que ter 15 anos de contribuição tá aí no zoom na tela só que nós temos também a aposentadoria
do trabalhador rural e do garimpeiro vá no zoom aqui essa que manteve-se as regras antes da reforma Ou seja ainda existe apenas aposentadoria por idade né Sem exigir contribuição tempo de contribuição para aposentadoria do trabalhador rural e do garimpeiro E olha como é que ficaram as regras aqui ó trabalhador Rural e garimpeiro 60 anos se homem 55 para mulher além Claro de ter também cumprido a carência de 180 contribuições mas a idade é o requisito a ser cumprido Tá bom vamos seguir aqui ó a aposentadoria do professor vamos falar mostrar a aposentadoria do professor aqui
do lado para vocês olha só vamos passar aqui pra câmera três a gente vai mostrar aqui para vocês ó eu paro por aqui né eu vou mostrar para vocês aqui a aposentadoria do professor a aposentadoria do professor tá onde tá aqui ó aposentadoria do professor que que nós temos aposentadoria do professor nós temos que o professor e a professora eles terão uma redução em 5 anos na sua idade então a idade da programada do homem que é 65 se for Professor cai para 60 e da mulher que é 62 Ora se for professora cai para
57 reduz 5 anos tá bom só que tem um detalhe ó vamos voltar aqui pro público para poder dar um zoom para vocês aqui não é qualquer Professor essas regras Com redução de 5 anos na idade do professor e professora apenas para professor professora do Ensino Infantil Fundamental ou médio conhecida como Educação Básica beleza só que além disso além de 5 anos para professor do Ensino Infantil Fundamental médio aplica-se essa redução também não apenas para professores dentro de sala de aula mas também para professor professora que exerçam atividade de direção de Unidade Escolar assessoramento pedagógico
ou coordenação pedagógica desde que se sejam professores de de instituição de Ensino Infantil Fundamental ou médio tá aqui ó aqui está a aposentadoria do professor deixar bem claro aqui no zoom para vocês na tela ó segue comigo aqui na tela olha só Ensino Infantil Fundamental ou médio beleza seguindo também aposentadoria da pessoa com deficiência que que nós temos aqui sobre aposentadoria da pessoa com deficiência ora homem se aposenta por deficiência e mulher tanto por idade quanto por tempo de contribuição na idade o homem com deficiência se aposentará com 50 anos de idade e a mulher
com deficiência se aposentará com 55 anos de idade mas não basta cumprir o homem né 60 anos de idade e a mulher 55 anos de idade tendo deficiência eles precisam também ter 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência aí eles irão se aposentar por idade como pessoa com deficiência tá bom e na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência aí a resposta é depende do grau da deficiência na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência a idade a o grau da deficiência é irrelevante mas para Aposentadoria por tempo de
contribuição da pessoa com deficiência a deficiência serja de grau grave moderado ou Leve faz toda a diferença eu vou mostrar para vocês aqui na tela né mostra aqui a tela para mim por favor pro pessoal ver aqui a minha tela olha só eu vou mostrar aqui ó sempre comecem com deficiência Grave por quê Porque na deficiência grave a o homem tem que ter 25 anos de contribuição a mulher 20 anos de contribuição se for deficiência Grave Se for moderada aumenta quatro o homem que era 25 vai para 29 a mulher que era 20 vai para
24 aqui do lado ó e se for deficiência leve se for deficiência leve aumenta mais quatro ou seja o homem que estava ali em 29 vai para 33 A mulher que estava em 24 vai para 28 então vejam homem deficiência grave 25 anos moderada mais 4 anos 29 deficiência leve mais 4 anos 33 mulher deficiência grave começa com 20 anos de contribuição se for deficiência moderada você soma quatro fica 20 + 4 24 se for deficiência leve você Soma Mais 4 28 simples assim tá bom e agora pessoal né para finalizar aqui as apostas de
direito previdenciário rapidamente eu vou resumir C minutinhos para vocês todos os períodos de carência Olha o que que nós temos aqui primeiro período de carência a ser considerado aposentadoria tá aqui ó né aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária Qual é a carência exigida Isso é questão de prova quase certa tá 12 contribuições mensais tanto para aposentadoria por incapacidade permanente quanto auxílio por incapacidade temporária 12 contribuições mensais mas aqui comport ortam três grupos de exceções para os quais a carência não haverá né Qualquer contribuição exigida qual seja se a incapacidade decorrer de acidente
de qualquer natureza ou causa segundo se for decorrente de doença profissional ou doença do trabalho e terceiro se for uma das doenças ou afecções graves especificada em uma lista atualizada a cada 3 anos que traz ali situações também para os quais não haverá carência regra 12 contribuições nas exceções que Eu mencionei carência zero Além disso pessoal outra carência auxílio reclusão tá aqui embaixo ó auxílio reclusão exige 24 contribuições mensais antigamente não exigia carência já há algum tempo exige 24 contribuições mensais de carência no auxílio reclusão Tá bom o que mais nós temos aqui vamos lá
ah não tem carência Olha o que eu trouxe para vocês aqui sem carência pensão por morte não exige carência para a concessão do benefício auxílio acidente não exige carência para con do benefício nem o Nem o salário família tá e o salário maternidade Opa o salário maternidade antigamente né não se exigia carência para o segurado empregado empregado doméstico e trabalhador avulso mas havia uma exigência de carência para o contribuinte individual segurado especial e facultativo Mas isso foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal né Adi 2111 e o que isso significa significa que hoje não há
carência do salário maternidade para qualquer tipo de segurado pode ser empregado avulso doméstico pode ser contribuinte individual segurado especial e facultativo não se há mais carência para o salário maternidade no Brasil e habilitação e reabilitação profissional também não se exige mais carência para fechar temos carência aqui das aposentadorias programada aposentadoria especial aposentadoria puridade do trabalhador rural a carência é de 180 contribuições mensais fechado e só lembrando pessoal última informação para vocês para o segurado especial a carência não é contada em contribuições a carência ali o tempo para ter direito ao benefício é contado em igual
quantidade de carência exigida para os demais segurados só que para o segurado especial o que vale para ele não é a contribuição mas o tempo de comprovada atividade agropecuária ou Pesqueira estas eram as informações que eu queria trazer para vocês aqui para que nós pudéssemos então acertar as duas questões de direito previdenciário na sua prova amanhã agradeço muito né a sua presença sua companhia e queria passar o bastão aqui para meu grande amigo Sávio Chalita né que vai dar um show aqui para vocês cara manda ver queria agradecer todos vocês aqui no chat obrigado pela
gentileza obrigado pela companhia Espero que tenhamos aí tenhamos conseguido ajudá-los com as questões da sua prova amanhã meu amigo tá aqui o bastão Muito obrigado um forte abraço a todos fiquem com Deus e uma excelente prova amanhã continuem arrepiando porque os 40 pontos de amanhã vão sair da revisão de hoje pode escrever tenho certeza disso parabéns viu que aula pessoal bom dia bom dia bom dia tô vendo aqui as mensagens pelo chat Tava acompanhando ali eu fico interagindo com vocês pelo chat também sempre estou ali fazendo alguns comentários sejam muito bem-vindos sejam muito bem-vindas vocês
aqui pela manhã foi mais uma manhã de estudos que nós temos aqui e hoje vou trazer para vocês nesse primeiro momento aqui as duas questões que podem cair para vocês de Direito Eleitoral São três dicas E essas dicas Elas têm fundamento na Constituição Então nós vamos falar sobre dicas de eleitoral mas são dicas que podem aparecer para você dentro na matéria de Direito Constitucional também nós já temos aí o eleitoral sendo cobrado há muito tempo dentro de Direito Constitucional então nós temos esse perfil as questões de Direito Eleitoral que trabalham fundamentos constitucionais podem aparecer nas
duas disciplinas bom eu vou aqui pro púpito pra gente poder colocar o material que separamos sobre direito ele ital Então vamos lá são duas questõe inhas Veja essa primeira parte aqui pessoal condições de elegibilidade eu vou marcar aqui o dispositivo constitucional se você quiser fazer o acompanhamento aí em conjunto tá tudo lá no Artigo 14 parágrafo terceiro da Constituição Federal e esse dispositivo está aqui mais bem organizado para vocês tá pessoal simples tá simples o que que nós temos aqui os as chamadas condições de elegibilidade estão entre aqueles requisitos que nós devemos cumprir que nós
devemos Ostentar para conseguir ser candidato vamos lembrar aqui que para se candidatar você precisa ter o cumprimento das condições de elegibilidade Artigo 14 parágrafo terceiro que é isso que tá aqui com vocês na tela não posso incorrer nas hipóteses de inelegibilidade e eu devo ser escolhido em convenção partidária vou repetir professor que que eu preciso para que eu possa me candidatar eu quero ser candidato quero ser candidata eu preciso fazer o quê primeira coisa cumprir com as condições de elegibilidade são todas essas que nós estamos vendo aqui e é só na constituição que você tem
isso sendo relacionado segundo além de cumprir com as condições não posso incorrer nas hipóteses de inelegibilidade essas hipóteses nós temos tanto na Constituição tá no Artigo 14 parágrafos 4º ao oitavo nós vamos destacar aqui mais importante a segunda dica inclusive que é a reflexa E você tem que ser escolhido em convenção partidária até porque o Brasil não aceita a chamada candidatura avulsa ou candidatura nata necessariamente você tem que estar filiado tem que estar filiada e deve ser escolhido em convenção guardem isso vamos aqui pra tela pessoal para ver então Quais são as condições de elegibilidade
que nós temos a primeira delas é a condição de nacionalidade brasileira ó tá aqui nacionalidade brasileira o que eu preciso que você guarde sobre nacionalidade o primeiro artigo 12 inciso 1 fala que nacional idade vai ser estabelecida para aqueles chamados brasileiros natos você tem que saber quem são os natos Professor Diego vai ser a ponte para você aqui nesse ponto nesse assunto segundo você tem que saber quem são os naturalizados artigo 12 inciso 2 e meus amigos aqui nós temos uma exceção muito embora se exija nacionalidade brasileira nós temos a figura do Português o Português
aqui vai ser aquele que reside no Brasil há 3 anos ininterruptos desde que exista reciprocidade de tratamento e que ele tenha pleno exercício dos direitos políticos em Portugal se o português que reside no Brasil há TR anos ininterruptos que possui aqui Esse aspecto de ter pleno exercício dos direitos políticos em Portugal e tendo reciprocidade de tratamento aos brasileiros que estejam em Portugal o que que ele pode fazer ele vai ser equiparado ao naturalizado ou seja mesmo que ele não tenha nacionalidade ele poderá tirar o título de eleitor só é possível isso em razão do tratado
da Amizade um tratado internacional então cuidado aqui pode aparecer isso na sua prova segunda eu não vou falar com detalhes de todas as condições mas eu vou destacar aquelas mais sensíveis domicílio Eleitoral na circunscrição pessoal domicílio eleitoral ele não é a mesma coisa que domicílio civil o domicílio civil ele serve para fixar o domicílio eleitoral mas o contrário não é verdadeiro o domicílio eleitoral ele exige de um menor Rigor de fixação local aspectos de afinidade de pertencimento familiares todos eles vão servir para fixar domicílio eleitoral então é mais fácil fixar eleitoral o domicílio Eleitoral do
que o domicílio civil Guarda essa dica pontual bom pleno exercício dos direitos políticos Professor o que que é pleno exercício dos direitos políticos significa dizer que você não tá envolvido em nenhuma situação do artigo 15 da constituição que fala a cassação dos direitos políticos ela é é vedada proibida o que que se permite lá na Constituição artigo 15 permite-se suspensão e perda e ali tem a situações a mais famosa é condenação com trânsito em julgado por crime ou seja fui condenado por qualquer crime tem trânsito em julgado aqui se exige trânsito em julgado se tiver
trânsito em julgado você tem a suspensão dos direitos políticos suspensão dos direitos políticos Enquanto existir o cumprimento da pena cumpriu pena aí você tem inelegibilidade idade de 8 anos na sequência guardem isso suspensão dos direitos políticos pelo cometimento de crime você tem a suspensão durante o período de cumprimento de pena acabou a pena 8 anos de inelegibilidade avançando mais um pouquinho pessoal com relação aqui à condições eu vou falar desses dois que estão na sua tela alistamento eleitoral e filiação partidária tanto o alistamento quanto afiliação ambos devem ser provados devem ser demonstrados como antecedência a
mínima de 6 meses antes das eleições 6 meses antes das eleições se você quer se candidatar tem que ter alistamento eleitoral você já tem que ter aí essa esse seu vínculo afiliação partidária 6 meses também você vai ter que ter aqui domicílio Eleitoral na circunscrição tá então prazo de se meses antigamente nós tínhamos prazos de 1 ano para aprovar domicílio e para a provar afiliação então cuidado com relação a isso 2015 2017 nós tis 13 15 nós tivemos alterações nesses prazos por fim meus amigos quanto às idades mínimas você tá aqui ó a tela tá
toda para você inteira aqui você vai conseguir baixar esse material no link do chat você tem acesso Tanto à programação do dia de hoje quanto também ao material que nós estamos utilizando aqui aqui nas idades mínimas eu quero que você guarde o seguinte para todas as idades mínimas você vai considerar que o pretenso candidato ou candidata tem que cumprir com essas idades até a data de posse até a data de posse tá claro só tem uma exceção a única exceção é para esse pequeno gafanhoto aqui ó Esse garotinho que qu falou garotinho lembrei do nosso
querido garotinho que daqui a pouco volta aqui no nosso Little Kid Little Kid é ótimo mas enfim perdão é castigo né fazer bullying vamos lá 18 anos para vereador você vai guardar o seguinte para que eu vou para que eu possa cumprir com essa condição de legibilidade você tem que ter 18 anos considerando a data limite do pedido de registro Então qual que é a data limite do pedido de registro de candidatura 15 de agosto até às 19 horas essa é a data limite para se fazer pedido de registro de candidatura só que você não
vai ter que ter 18 anos até às 19 horas basta que você tenha até o dia 15 de agosto fechou Tranquilo então para todas para todas as situações em que eu tenho idades mínimas 35 para pres Senador 30 para Governador 21 para prefeito deputados 18 para vereador para todas tirando de vereador eu cumpro na data de posse pro Vereador na data limite do pedido de registro mais um pessoal atenção aqui ó inelegibilidade reflexa também chamada inelegibilidade decorrente do vínculo familiar meus amigos preste atenção nessa esqueminha que tá no seu quadro a constituição vai mirar o
chamado chefe do Poder Executivo aqui ó presidente Presidente Governador e Prefeito chefes do Poder Executivo o chefe do Poder Executivo ele vai gerar ele vai gerar uma inelegibilidade para um grupo de familiares que ele possui Qual é esse grupo de familiares preste atenção pessoal cnjuge ou companheiro Ou seja pode ser casamento união estável independentemente da orientação sexual vai também alcançar os chamados parentes sanguíneos ou por afinidade até o segundo grau e inclusive ou seja se você for pensar os exemplos até tio até aliás até a relação de sobrinho aqui a partir da relação de sobrinho
você já não tem mais inelegibilidade relação Tio e Sobrinho nós temos terceiro grau ou seja tio e sobrinho não tem inelegibilidade tá claro cuidado aqui então conj companheiro parente consanguíneo afa segundo grau e o filhos tidos por adoção essas pessoas vinculadas ao chefe do executivo ou seja O legislador né o parlamentar ele não gera inelegibilidade só chefe do executivo ele vai ter essa inelegibilidade no alcance de qual território o alcance dessa inelegibilidade será o território de jurisdição desse chefe do executivo titular ou seja se o meu pai é presidente da república o alcance é território
nacional se ele é governador de estado do respectivo estado se ele é Prefeito dentro do município tá claro isso Pessoal esse vínculo que nós temos aqui de familiaridade Então vai trazer essa inelegibilidade Qual é a exceção que pode cair na sua prova se a pessoa já for titular de Mandato se ela já tiver o mandato eletivo ela pode se candidatar a reeleição Olha a situação Jair bolsonaro em 2020 eleições municipais ele era Presidente da República poderia seus filhos se candidatarem a qualquer cargo no Brasil não poderiam em regra apenas Carlos bolsonaro porque ele era Vereador
no Rio e tinha possibilidade de concorrer a reeleição para vereador ele não poderia sair por exemplo candidato a prefeito porque ele não titularizava esse mandato mas de vereador como ele já era titular ele pode concorrer à reeleição tá claro bom aqui pessoal súmula vinculante 18 também é um ponto importante para você guardar por qu vai dizer que o desfazimento do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta hoje a garganta tá ótima aqui também foram 10 horas de aula ontem né Eu tenho um desconto Aqui tem uma licença poética para ficar rouco então O desfazimento
do vínculo conjugal no curso do mandato não é capaz de afastar a inelegibilidade desse 14 parágrafo séo e a última dica para eu chamar meus amigos aqui para despedir de vocês nós temos aqui ó algumas ações de incentivo à participação feminina preste atenção pessoal no que tá no seu quadro ó a participação feminina ela tem uma repercussão grande na legislação eleitoral e na Constituição pelo seguinte primeiro eu vou falar só o que tá na Constituição 5% do fundo partidário que é o fundo que Visa manutenção do partido político durante todo o ano ele vai ser
destinado Vejam Só para a criação e manutenção de programas de Promoção e difusão da participação política das mulheres ou seja 5% para criar programas que fomentem e também paraa manutenção desses desses programas de participação feminina ainda na Constituição 30% do fundo especial de falou de fundo fundo público pessoal fundo partidário e fundo especial de financiamento de campanha também o chamado direito de antena você pode inserir aí ó direito de aparecer no rádio na TV gratuitamente ao partido político todos esses Fundos públicos 30% tem que ser destinado a quem às mulheres participação feminina e nós temos
também que 30% embora não seja o tema desse slide só para você colocar aí complemento 30% também para candidaturas de pretos e pardos então guardem isso 30% para mulheres 30% pretos e pretos e pardos sejam mulheres ou homens ok e por fim para acabar aqui quando a gente fala de registro de candidatura registro de candidatura guarda o seguinte pra gente finalizar essa dica a legislação eleitoral ela tem uma disposição que pode te trazer uma complicação na hora da prova ela vai dizer que 30% das candidaturas que eu posso apresentar para registro na justiça eleitoral 30%
deve ser compreendido no mínimo para cada um dos gêneros então eu não tenho na legislação dizendo que 30% é para as mulheres é que normalmente você tem mais candidatos homens do que mulher Então por essa razão nós acabamos na prática enxergando que 30% fica para candidaturas femininas mas se um partido político tiver muitas candidaturas femininas todas Será que é possível aí tem que reservar 30% para os homens muito provável que isso aconteça nunca ouvi dizer que isso tenha acontecido mas guardem isso aquelas disposições que nós vimos são pro incentivo feminino essa da legislação eleitoral também
é para incentivar as mulheres mas ali não fala de candidatura necessariamente feminina fala de um dos gêneros tá bom e é isso eu espero que a gente possa aqui tanto acertar questões de eleitoral com essas dicas quanto também algumas de constitucional que possam vir aparecer aí eu vou chamar meus amigos aqui só para que a gente possa eh se despedir de vocês né nos despedimos desse momento nós Voltaremos ainda ao longo do dia e eu volto com ética com a Priscila para fechar e depois voltamos todos nós para despedir e dar boas provas para eles
não é isso amanhã também com o nosso gabarito extra oficial né acompanhe para acompanhar aí as questões que vocês acertaram e aquelas outras que vocês acertaram também certinho legal bacana Obrigado pessoal agora quem é que por favor Rodrigo a faixa preta da preparação PR prova a garotinha garotinha garha abracinho um vale pros Três legal bacana ficam em ótima companhia já vão gabaritar aí três disciplinas de uma vez is que que vai cair em tributário mesmo Elô Elô tem uma tradição aqui ela sempre sopra e cai Olha mas eu não tô com sentimento pro tributário hoje
não tá PR qual disciplina é uma por disciplina Ah é eu tô eu tô com sentimento mas não aconteceu nesse momento Então vamos lá até o fim do dia contem sabe uma revelação assim lev contrações calma gente calma mas vai acontecer foram doos exames seguidos né PR vou pedir músicaos exes 40 41 Elô cravou hein questões de tribut cer n duas vezes não foi uma de processo penal uma de tributário eu gosto de variar disciplina então estamos no aguardo Tchau pessoal até daqui a pouco mais pessoal tchau tchau bom dia bom dia bom dia galera
e aí como é que vocês estão animadíssimos deixa eu ver que vocês estão falando aqui para mim gostaram da aula dos professores pessoal muito prazer eu sou Eloí tondinelli trabalho aqui no estratégia OAB com as mentorias e hoje o nosso trabalho especial com vocês não é para falar de disciplinas é para falar de preparação pré-prova Por quê vocês estão aí preocupados com a matéria preocupados em fazer 40 pontos com razão né Afinal de contas prova tá batendo a porta só que muitas vezes quando a gente tá muito ansioso pensando em adquirir muito conteúdo a gente
acaba esquecendo do básico então eu tô aqui hoje para com vocês para mostrar o que tá ali no edital que muitas vezes Vocês deixam passar em branco porque tá preocupado com a questão da prova então na preparação pré-prova a gente vai um pouco além do conteúdo e vai entrar um pouco nesses detalhes com relação O que que você tem que levar Que horário você tem que tá lá o que é que você não pode esquecer de jeito nenhum e se der um probleminha no teu documento pensou nisso se você chega ali na prova o fiscal
olha e fala hum é você mesmo tô em dúvida E aí ele vai te impedir de fazer a prova e você que já tá naquele estresse acontece isso com você você vai agir como então hoje é dia de deixar você preparado para tudo Nas condições que você tem e também vocês viram falando né todo o exame de ordem eu adivinho uma questão do além V um sentimento assim do nada que acontece e como eu falei já tô com leves palpitações vai acontecer um negócio hoje vocês vão ver aguarda aguarda que tem surpresa hoje bom dia
Eugênia Bom dia Joyce Bom dia Maria Bom dia cruzeirense ó o pessoal falou que a aula de eleitoral foi rápido mas com muitas dicas isso aí gente teilon quase Boa tarde exatamente ó o nosso chat aqui nem vi Jesus vamos ver o tayor quase Boa tarde a Vanessa Bom dia é bom dia ou boa tarde gente ainda é bom dia né antes do meio-dia juanda meir marelise Rafaela Bom dia aí galera vamos então rapidamente pra nossa preparação pré-prova com os pontos básicos que vocês precisam saber primeira coisa o hoje né O que que a gente
tem que fazer hoje para que não dê bo amanhã primeira coisa fica aqui com a gente óbvio né quem não deu seu like ainda dê agora agora é hora de estudar mas relaxar também como vocês estão vendo Vamos botar o slide aqui para mim por favor como vocês estão vendo o momento agora é mudar o seu ambiente de estudos eu não quero que você fique no seu ambiente normal que você fica ali estudando o tempo todo quem tá muda pega suas coisinhas e vai pra TV assista essa revisão final como se fosse uma Netflix relaxa
fica tranquilo sem essa pressão de tá estudando num dia a dia ali que você fez todos os dias porque amanhã você vai ter um dia tenso você precisa est relaxado outro tem que tá relaxado hoje Outro ponto gente não é hora de cansar os mapas mentais estão aí faça as suas anotações quem quiser imprimir Vai facilitar bem mais mas sem a aquele peso de querer decorar tudo sem parar feito doido porque só vai agravar ali sua situação e vai dar um efeito rebote beleza ó lista de materiais para você levar amanhã printa essa tela é
importantíssima para você cartão de inscrição ah Eloí mas não tá escrito que precisa levar custa nada imprimir o negócio e leva né garante não custa leve seu cartão de inscrição documento original com foto caneta azul ou preta e material transparente água e material transparente e lanche material transparente evita coisa que vai fazer você sujar o seu cartão de resposta aquele chocolate que derrete aquele salgadinho que faz barulho gente não adianta né você se preparar fazer uma prova bonitinha aí zoou o teu cartão de respostas vão corrigir o qu ali toma cuidado com essas coisas são
pequenos detalhes que fazem diferença leva uma caneta azul uma preta de ficar aquela gambiarra trocando de cor leva uma cor só tá ou leve três canetas azuis ou três canetas pretas mais garantido Não inventa moda pode levar frutas Picadinha no potinho Mas ó lembra da questão que eu falei de sujar né fruta solta bastante líquido não sei se Talvez seja a melhor opção ali para você eu sempre gostava de levar né fui concurseira também num potinha uma barrinha de cereal pic Picadinha ali mais fácil de comer mais rápido sem chocolate para não fazer sujeira Hugo
falou que no sofá Dorme fica sentado no sofá bota uma cadeira ali na frente da televisão procure o meio gente que eu falei para vocês se roubar documento Se der algum problema com relação a isso caso de roubo furto você tem que estar com o teu bo na mão para entregar e nesse Ness nessa situação no caso de roubo ou furto ou se o seu documento de identificação tiver meio estranho como assim estranho elía olharam para tua cara hum se eu mostrar meu RG eu tinha 10 anos gente natalizi até hoje eles vão querer fazer
uma identificação especial então eles vão fazer algum algumas perguntas vão te levar às vezes para um lugar diferenciado então esteja preparado se isso acontecer não é o fim do mundo é só um procedimento para isso não te desestabilizar mentalmente antes da prova tá então evite esse tipo de coisa leve um documento que já esteja regularizado para você não ter problema vestimenta Carol vá com uma roupa confortável tá ó igual eu tô aqui ó uma calça bem soltinha uma camiseta também que não não te de um tipo de desconforto nada no braço assim que possa dar
algum problema o básico que funciona E gravem aí também não se esqueçam os horários importantes da sua prova apresentação 11:30 Então já se Programe tá para chegar nesse horário mais cedo para não ter problema também de você ter algum uma questão de trânsito errar o caminho então 11:30 os portões fecham meio e30 por isso 1 hora antes de preparo de apresentação a prova começa uma termina às 18 horas anotado não vai errar isso aqui não vai chegar atrasado imagina fez inscrição 320 estudou e não conseguir fazer a prova por favor hein gente proibido bermuda e
chinelo vá como você se sentir confortável se o ar condicionado não tiver gelado e congelar teus pés eu que não vou e outro importante aqui para vocês printar bota até em tela cheia para mim pessoal esse esse slide fazendo o favor que a sequência da prova não se esqueçam que que a sua prova não vai est escrito o nome da disciplina em cima da questão Você Tem que memorizar a ordem vai começar por ética vai terminar com processo do trabalho Lembrando que tem as disciplinas para você priorizar se você não treinou antes faça primeiro ética
depois vai pras disciplinas de cinco questões que estão aí cinco e seis questões que estão aí na tabela e das disciplinas de duas questões faça primeiro eca e consumidor que são as de melhor custo benefício que o resto dos professores não me Ouçam Ô gente mas deixa eu falar um negócio aqui que eu tô sentindo um negócio sabe chegou aquele momento e não é número dois é uma palpitação que tá vindo a questão que vai cair na sua prova da ab42 dessa vez eu eu tô ouvindo um barulho eu tô não sei o que tá
acontecendo é um negócio que tá está chegando assim será que é ela cadê Cadê Tô chegando que que é isso gente para para para para para tudo não tem n documento por favor Doutora tô S sen não doutora doutora você não está portando a sua carteira do AB não ô doutor é isso que você precisa para amanhã ó é essa daqui Ai meu Deus querem né gente é tudo que vocês querem essa aqui é você roubou da coru é foi um assalto isso aqui que não é tua Eu sei que não é é doutora doutora
é essa carteirinha aqui que você precisa amanhã ó olha só galera aqui ó gimento ó essa questão vai cair vocês sabem do que que a gente tá fal será que vai cair essa questão amanhã el eu tô senti senti que ela vai cair galera tá no chat quero ver se vocês estão espertos o que que isso representa aqui sabe que que é isso aqui gente hein coloque aí no chat o famoso qu pessoa aqui só para começar ó a Line já colocou ali o capacete de PM hein galera Um clássico sabe o que que é
isso aqui são as regras de repartição de competência privativa da União a gente fez essa brincadeirinha aqui para vocês ó para deixar claro que uma dica pode aparecer na prova de vocês Deixa eu só tirar essa aqui conseguir falar um pouquinho com vocês galera quer tirar essa vamos vamos vamos deixa eu colocar aqui pega aqui para mim policial agora vai [Risadas] Diego vamos lá pega aqui tira a Agora sim galerinha a gente fez essa brincadeira com vocês Tá para poder trazer uma dica importante do que é que pode aparecer amanhã Elô disse que tava pressentindo
aí o famoso capacete de PM né fo constitucional dessa vez será que é constitucional que que quer dizer isso tá agora é sério pra gente poder memorizar e acertar uma questão amanhã na nossa Constituição nós temos no artigo 22 a competência privativa da União para legislar sobre certos Assuntos Então a união por exemplo tem competência privativa para legislar sobre direito civil direito Agrário direito penal direito processual direito marítimo Direito Comercial direito do trabalho então quando a gente junta essa sopinha de letra aí as iniciais dos ramos do direito a gente forma o que a gente
tanto estudou ao longo dessa preparação que é o famoso capacete de IPM é o Menem que a gente traz aqui para vocês para vocês memorizarem Poxa professor e como é que vai cair isso na hora da prova eu quero acertar uma questão vocês vão lembrar o seguinte a FGV vai montar um casinho prático e vai dizer que o estado alfa o estado beta o município legislou sobre direito civil lá a matéria do professor Paulo Souza ou legislou sobre Direito Comercial legislou sobre direito do trabalho da professora priscilinha será que pode Professor o estado não pode
legislar sobre esses assuntos a competência é privativa da união e se o estado legisla sobre um assunto que é de competência da União nós temos Olha só Elô um vício formal é uma inconstitucionalidade que pode ser atacada aqui no cantinho ó as regrinhas aqui embaixo bem baixinho isso Ó nós temos aqui ó Direito Civil comercial penal processual Direito Eleitoral então o Estado não pode legislar sobre esses assuntos se o estado legislar nós temos um vício formal uma inconstitucionalidade formal ou inconstitucionalidade no dinâmica Então é assim que vai cair a banca vai montar um casinho prático
vai dizer que o estado legislou sobre esse assunto você vai responder não pode é é vício formal Ah Diego mas eu estudei com você que a competência privativa pode ser delegada aí a FGV vai elevar o nível na hora da prova e vai dizer assim pode ser delegada pode mas desde que tenhamos lei complementar delegando aos Estados para legislar sobre questões específicas mas se isso não acontecer a competência da união e dentro desse contexto o estado não pode legislar tá bom eu lembro de uma coisa ainda para ajudar nisso aí hein Ah será que vão
ser duas questões tô sentindo disso ainda essa diferença de privativa exclusiva eu acho que vai cair uma pegadinha no AB sobre isso e ainda dou mais uma dica que quando eu estudava para concurso ó olha essa Você conhece privativa lembra privada verdade Prada onde você vai o banheiro né a privada ali você até consegue compartilhar outras pessoas vão competência exclusiva a gente lembra de escova de dentes que é escova de dentes é só sua só você usa não pode ser delegável delegável pronto el ó ó Elô tá firme e forte aqui no É isso mesmo
competência exclusiva indelegável e a competência privativa pode ser objeto de delegação escova de dente e privada só complementando um detalhe tá certíssimo na exclusiva é competência material administrativa é prestar serviços telecomunicações radiodifusão já na competência priv que a gente brincou aqui agora é competência para legislar editar leis atos normativos sobre direito civil comercial Agrário enfim fica uma a dica aí um grande abraço para vocês uma ótima prova passamos aqui brincando para trazer de maneira leve descontraída quem sabe uma questão que pode aparecer amanhã na prova de vocês tá bom beijo enorme aí no coração show
obrigada valeu tau tau pessoal senti trouxe a dica e trouxe o professor vocês viram né entrego tudo aqui para vocês mas vamos continuar rapidinho pra gente finalizar as nossas dicas pré-prova com uma questão de brinde como vocês viram gente três coisas iniciais depois eu termino com quatro pra gente fechar nossas dicas de hoje beleza um vai fazer a prova não quero ver ninguém perdendo tempo com uma questão que não sabe sabe quanto tempo você tem para fazer cada questão 3 minutos são 3 minutos por questão se a gente tirar aquela meia horinha para preencher o
gabarito meia horinha para ir o banheiro Então gente se você você não sabe tá muito em dúvida a questão tá muito complexa pule pra próxima porque você tem que fazer 50% da prova it tem dois resolva na ordem que você treinou você fez simulado você treinou daquele jeito não inventar moda se o vizinho ali um pouquinho antes do lado da tua prova fala ai mas a melhor maneira de resolver é dessa forma se você sempre fez do mesmo jeito não é hora de mudar tô desesperado não fiz de jeito nenhum e eu tô qu com
essa carteira aqui ainda né tô desesperado não sei não fiz nenhum simulado siga na ordem que eu falei anteriormente fechou ai não lembro a ordem volta o vídeo um pouquinho que você vai ver outro ponto faça pausas estratégicas faz um xixizinho Dá uma paradinha para olhar pela janela tá dentro dessa meia hora que a gente calculou por quê Porque as pausas fazem você dar aquele refresh para você conseguir voltar ali igual exercício físico quando você tem que fazer pausas entre uma série e outra e por fim separe aí os 30 minutos como eu falei para
marcar o gabarito não troque nem revise as suas respostas hor de marcar o gabrito É só passar comprovado gente se você muda de última hora a chance de você errar é imensa então não troque Ok chute de forma consciente cuidado aí com palavras que se repetem palavras que tem né aquelas questões muito parecidas umas com as outras você já anula risca e vai pela que parece mais óbvia muitas vezes então não chute aleatório tente buscar palavras chaves realmente para você não fazer uma prova sem estratégia de estudo estratégia de resolução e por fim não menos
importante confie em você gente Desejo para vocês uma ótima prova que você faça com calma que você faça com segurança porque o conteúdo você sabe você tá aqui com a gente e o mais importante de tudo ela vai ser sua gente vai ser sua e vai est na tua mão e como ah de novo vamos entrar agora olha gente com o nosso cremoso não deu tempo nem do pessoal sentir saudade não não agora nós voltamos aqui é louco a disciplina mais cremosa do ordenamento jurídico direito tributário o pessoal tava pedindo eles estavam tristes Cadê o
tributário só teve financeiro Então os seus problemas acabaram vamos vol a questão tua hoje ah mas tudo bem mas você viu né tudo em prol dos nossos alunos que foi muito sentimento né uma questão de constitucional Vale tanto quanto uma de tributário o importante é acertar olha mas me deu um negocinho aqui vou jogar tá parcelamento parcelo falei isso aí correndo tchau Opa ó A responsa agora tudo bem pessoal vamos lá eu já me apresentei Eu sou professor Rodrigo Eu sou professor de financeiro Ed tributário aqui no estratégia OAB nós já falamos sobre direito financeiro
Nós temos duas questõe na prova 23 e 24 e agora nós vamos falar dela da mais cremosa tributário nós temos cinco questões de tributário na prova questão 25 até a 29 e agora nesses 40 minutos que me cabem eu vou dar as cinco questões de direito tributário para vocês vamos lá vamos passear no parque mas antes disso quero ver aí no chat Cadê os tributaristas quem vai estar conosco aqui na segunda fase pessoal vai tá aqui conosco ó tá aqui ó vamos lá cremosinha bom dia Line Olha lá Ivan esse professor é brab tributário ó
os tributaristas aí só tem tributaristas gente olha lá Ana Laura o Wellington estaremos todos juntos todos juntos na nossa segunda fase em direito tributário Vamos lá gente vamos bater um papo sobre a nossa disciplina as nossas dicas finais de direito tributário e vamos falar do princípio da legalidade é um princípio bem conhecido todos nós conhecemos o princípio da legalidade e de acordo com esse princípio um tributo só pode ser instituído ou aumentado por meio de lei é uma regra princípio da legalidade para criar para instituir um tributo novo para aumentar um tributo deve-se obedecer ao
princípio deve ser por meio de lei em regra pessoal lei comum lei ordinária a regra é que os tributos sejam criados por lei comum por meio de lei ordinária só que o seguinte tem exceções Quais são as nossas exceções nós temos como exceção e quando eu digo exceção tributos que não são criados por lei ordinária temos os seguintes tributos que devem ser criados por lei complementar presta atenção foco em mim quais os tributos os únicos que só podem ser criados ou aumentados por lei complementar imposto residual empréstimo compulsório contribuição social residual imposto sobre grandes fortunas
Então olha só empréstimo compulsório imposto sobre grandes fortunas contribuição social residual e o imposto residual eles só podem ser criados aumentados por lei complementar Professor Rodrigo tem mais tem a reforma tributária incluiu mais três tributos na constituição ibs imposto sobre bens e serviços CBS contribuição sobre bens e serviços e o is o imposto seletivo o imposto do pecado estes três novos tributos colocados na Constituição inseridos na Constituição pela reforma tributária também só podem ser criados por lei complementar Então antes da reforma nós tínhamos quatro com a reforma nós temos sete estes sete só podem ser
criados por lei complementar todos os outros do universo do Planeta das galáxias por meio de lei comum por meio de lei ordinária então Imposto de Renda lei comum lei ordinária ITR lei comum lei ordinária IPVA ICMS ITBI lei comum lei ordinária e a banca pessoal a banca trabalha muito com isso a banca quer saber se você sabe quais os tributos que só podem ser criados por lei complementar imposto residual contribuição social residual empréstimo compulsório imposto sobre grandes fortunas ibs CBS imposto seletivo pois bem o princípio da legalidade vamos pegar aqui no slide aqui pessoal vem
aqui comigo o princípio da legalidade ele não precisa ser observado no caso de mera atualização do valor monetário do tributo veja bem que que é mera atualização do valor monetário do tributo aplicação de índices de correção lembre o seguinte preciso de lei para criar aumentar tributo lei comum lei ordinária naqueles Sete Lei Complementar Só que tem uma coisa que parece um aumento de tributo mas não é que é a correção do tributo por meio de índices de atualização atualizar não é igual igual aumentar se atualizar não é igual aumentar a atualização não precisa observar o
princípio da legalidade portanto pode-se atualizar o valor monetário de um tributo por meio de um decreto por meio de um ato infralegal essa atualização é aplicação de índices de correção é por exemplo corrigir o IPTU pelo IPCA é corrigir um Imposto de Renda pela celic o índice não nos importa a fazenda pública o poder público escolhe o seu índice na lei pode ser GPM PCA celic mas tem um índice ela tem um índice e quando ela tão somente atualiza o tributo aplicando esse índice não precisa de lei é uma exceção ao princípio da legalidade Então
olha só hoje você recebeu o seu IPTU r$ 1100 Nossa aumentou ano passado eu pagava 1000 não necessariamente teve um aumento real por se hoje você tá pagando 10000 ano passado você pagava 1000 e se estes 100 que você tá pagando a mais é fruto de uma atualização por que que veio maior o valor do IPTU Ah porque o prefeito corrigiu ele aplicou o IPCA dentro do limite do índice de atualização não é necessário observar o princípio da legalidade então a mera atualização do valor monetário de um tributo não precisa observar o princípio da legalidade
é uma exceção ao princípio da legalidade pois bem o que eu quero trazer aqui para vocês pessoal é que a própria Constituição Federal permite também como exceção ao princípio da legalidade que determinados tributos tenham o seu percentual aumentado ou diminuído por decreto observado os limites estabelecidos em lei quais tributos são esses se de combustíveis imposto de importação imposto de exportação o IPI e o IOF Olha só estes tributos eles devem necessariamente ser instituídos por meio de lei não tem exceção quanto à criação de um tributo não existe um só tributo que possa ser criado por
decreto todos por meio de lei em regra lei comum lei ordinária excepcionalmente para aqueles Sete Lei Complementar só que no que tanja o aumento ou diminuição alguns tributos podem ter o percentual da alíquota aumentado ou diminuído por ato infralegal por decreto porque a própria constituição assim permite quais são eles C de combustível imposto de importação exportação IPI e IOF então a lei vai criar esses tributos a lei vai trazer o percentual máximo um teto um percentual mínimo o piso e dentre o piso e o teto obedecendo o limite máximo e o mínimo o chefe do
executivo pode fazer alterações por meio de decreto é uma exceção ao princípio da legalidade como esse assunto vai cair na sua prova vai cair da seguinte forma o presidente da república por decreto aumentou ou diminuiu o percentual da alíquota do imposto de importação exportação IP F ou da C de combustíveis e o examinador Ele quer te induzir a responder que houve uma afronta ao princípio da legalidade ai mas como assim aumentar e diminuir por decreto e o princípio da legalidade pode são exceções ao princípio da legalidade Eles foram criados por lei mas desde que obser
o mínimo e o máximo legal o percentual da alíquota pode ser alterado por meio de decreto Ok vamos adiante aqui então pra nossa próxima dica e a nossa próxima dica é sobre imunidade tributária vamos falar aqui das imunidades que que é uma imunidade uma imunidade tributária é uma regra de incompetência tributária nossa sabemos que a constituição não cria tributo o CTN não cria tributo a constituição ela permite que as entidades federativas criem tributos Então as entidades federativas podem criar os seus tributos Porque estão autorizados pela Constituição Federal a Constituição Federal lhes dá a competência tributária
a competência é o poder dado pela constituição para criar tributo só que a Constituição ao mesmo tempo que dá esse poder que dá a competência limita essa competência por meio de princípios e imunidades então os princípios limitam o exercício de um poder como o princípio da legalidade que acabamos de estudar é uma limitação ao poder de tributar você pode tributar mas tem que ser por meio de lei e as imunidades também são limitações ao poder de tributar e vamos falar então das imunidades destas limitações ao poder de tributar e o que que eu quero aqui
com vocês chama na três aqui que que eu quero com vocês falar sobre as nossas imunidades tributárias nós temos na Constituição Federal a imunidade recíproca de acordo com a imunidade recíproca uma entidade Federativa não paga impostos sobre o patrimônio renda ou serviços sobre o seu patrimônio renda os serviços para outra Entidade ferativo então o município é dono de um veículo automotor ele não paga IPVA pro estado é um patrimônio é uma imunidade sobre o patrimônio do município a imunidade recíproca ela é Estendida às autarquias as Fundações e aos Correios Nós já tínhamos previsão de imunidade
tributária para os Correios mas era uma imunidade reconhecida pela jurisprudência a reform forma tributária constitucionaliza Tá ok pois bem nós temos também aqui a imunidade do livro jornal periódico e do Papel destinado à sua impressão então o livro O papel o periódico publicações periódicas também são imunes à incidência de impostos e eu quero destacar aqui porque a FGV já cobrou muito nos últimos exames o livro eletrônico o livro eletrônico também é imune a incidência de impostos seja na venda seja na importação seja o hardware o físico a telinha ali o famoso Kindle seja o software
porque você precisa do Hardware da tela do equipamento e você precisa do livro em si né que é o software que você baixa lá no equipamento Ambos são alcançados pela imunidade livro eletrônico é alcançado pela imunidade também nós temos na Constituição também a imunidade dos partidos políticos suas Fundações e de Sindicatos de trabalhadores Olha só abençoado tatua no cérebro não existe imunidade de impostos para sindicato patronal a imunidade é para sindicatos vamos lá nos slides aqui pessoal a imunidade é para sindicatos de trabalhadores ó sindicatos de trabalhadores por quê volta aqui na três porque a
FGV Sempre coloca nas nossas provas que um sindicato patronal tá postulando imunidade Sindicato das Indústrias texteis Sindicato dos bancos não a imun ade tributária é para Sindicato de trabalhador e também das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos gente estas instituições de educação e de assistência social elas são entidades privadas tá elas são entidades privadas é uma ONG é uma entidade privada uma escola privada um hospital privado só que eles não têm fins lucrativos e muito cuidado não ter fins lucrativos não significa que não pode ter lucro pode deve ter lucro o
que eles não podem é distribuir lucro Então se cair numa prova que uma entidade sem fins lucrativos teve lucro Ah ela teve lucro Então tem que ser cassada ela não faz Just a imunidade faz ter lucro é sinônimo de boa gestão ela pode ter lucro ela pode ter superavit o que ela não pode é distribuir então desde que presta atenção nisso desde que ela reinv esta os lucros na própria atividade ela tem a garantia da manutenção da imunidade Então ela teve lucro teve superavit que que ela fez com aquele lucro ela dividiu ela dividiu entre
os diretores e os funcionários aí ela não pode ter imunidade não ela pegou o lucro e ela atividades Então ela tem a garantia da imunidade nós temos ainda a imunidade religiosa é a imunidade que nós antigamente falávamos dos templos de qualquer culto E desde lá a gente já dizia Olha a imunidade não é do templo em si não é uma imunidade do prédio é uma imunidade da entidade religiosa então todo o patrimônio renda os serviços das entidades religiosas não só o prédio é alcançado por essa imunidade tributária e a reforma tributária estendeu a imunidade religiosa
às Organizações assistenciais e beneficentes então Organizações assistenciais e beneficentes pertencentes à entidade religiosa tem a imunidade tributária a mesma imunidade conferida à entidade religiosa Então se uma entidade religiosa ela mantém um hospital ela mantém uma instituição que distribui sopa sopa para morador de rua na madrugada ela tem uma entidade onde ela promove cursos profissionalizantes todas estas entidades pertencentes à entidade religiosa são alcançadas pela imunidade tributária e agora pessoal dentro do tema imunidade religiosa a grande aposta da nossa prova de amanhã a grande aposta está aqui ó aqui aqui ó ó ó aqui eu vou até
chamar lá no slide lá para vocês verem melhor a grande aposta é isso aqui ó a imunidade religiosa volta lá cadê cadê direito do consumidor e slide pulou mas a gente chega lá vamos lá que os slides pular pular pular pularam e a gente volta lá preparação pré prova aqui Chegamos aqui vou abrir com carinho a imunidade abrange o IPTU quando a entidade for simples locatária do imóvel vem aqui comigo abre lá vamos lá na aberta lá é o seguinte pessoal as imunidades do 150 são imunidades que alcançam patrimônio renda ou serviço da entidade religiosa
por isso essas imunidades e especificamente a religiosa nunca alcançaram o imóvel locado por uma entidade religiosa ela é olha só ela é uma entidade religiosa só que ela não tem um imóvel ela não tem uma propriedade Imobiliária ela celebra os seus cultos num imóvel alugado até 2022 este imóvel não era alcançado pela imunidade Então olha só que situação estranha A Entidade religiosa que é dona do imóvel tem imunidade só que aquela entidade religiosa mais pobrinha que não tem um imóvel próprio ela acaba arcando acabava arcando com o C do IPTU embutido no valor do aluguel
só que Isso mudou em 2022 Então hoje Se cair na sua prova a imunidade tributária das entidades religiosas alcança sim o imóvel pertencente a um particular mas aquele imóvel que está locado para uma entidade religiosa então por exemplo eu sou dono de um imóvel eu sou particular eu pago IPTU aí eu alugo o meu imóvel para uma entidade religiosa enquanto vigente o contrato de locação não haverá a cobrança de IPTU por força da imunidade da entidade religiosa ah a imunidade religiosa me devolveu o imóvel findou-se o contrato de locação volta a incidir o IPTU então
a imunidade religiosa alcança sim os imóveis alugados os imóveis utilizados por uma entidade religiosa a título de locação vamos lá voltar na três aqui pessoal o que mais eu quero destacar com vocês que a imunidade recíproca religiosa dos partidos dos sindicatos a imunidade do livro são imunidades que abrangem somente os impostos impostos as taxas não então uma entidade religiosa paga taxa o sindicato de trabalhador paga uma taxa essas imunidades se limitam a impostos mas não quer dizer que não haja imunidade de taxas na Constituição assim não aqui no artigo 156 em outros artigos nós temos
imunidades de taxas e eu quero destacar aqui as mais importantes no direito de petição aos órgãos públicos Olha só processo administrativo ele não tem custas então quando uma pessoa vai apresentar uma petição num órgão administrativo não lhe é exigido a custas não existe uma taxa de processo administrativo é uma imunidade de taxa e também existe imunidade de taxa na obtenção de certidões em repartições públicas então uma certidão de débito uma certidão de apenamento uma pessoa vai no Tribunal de Contas pedir uma certidão para ver se ela sofreu alguma punição Então olha só petição em repartições
públicas órgãos públicos certidões em repartições públicas são abrangidos pela imunidade de taxas não se pode cobrar taxa nesta situação fechou beleza ã taxas e esgoto de iluminação Cláudio é o seguinte eh taxa de esgoto iluminação iluminação é contribuição é outra situação tá bom não é taxa Mas é abrangida pela imunidade não não então taxa de esgoto não qualquer outra figura diferente de impostos não é abrangida pela imunidade beleza vamos lá deixa eu voltar aqui nos slides pessoal a nossa próxima dica é sobre a inscrição em dívida ativa tá na aberta aqui vamos lá olha só
uma vez constituído um crédito e não pago na data do vencimento o poder público ele promove um ato administrativo que é a inscrição do débito na dívida ativa que é um ato necessário que antecede a propositura da execução se nós pensarmos numa linha do tempo o tributo o lançamento foi constituído venceu o contribuinte não pagou a a inscrição em dívida ativa é emitida a certidão e posteriormente a Juizado execução fiscal Então existe uma sequência de atos e um destes atos é a inscrição individ ativa depois a emissão da certidão da inscrição e com a emissão
da certidão o poder público ajuíza execução fiscal que que eu quero destacar com vocês eu quero destacar olha aqui na tela que a nossa legislação ela impõe alguns requisitos no termo de inscrição Então olha só o termo de inscrição deve conter o nome do devedor e dos corresponsáveis a quantia devida e a maneira de calcular os juros A Origem o fundamento da lei a natureza do crédito a data da inscrição o número do processo administrativo se tiver e a indicação do livro ou da folha de inscrição só para você entender veja bem quando você nasce
quando você casa isso não é levado a Registro no cartório é você tem uma certidão de nascimento uma certidão de casamento na sua certidão não tem as informações o local onde você nasceu o local onde você você casou o nome afiliação então na dívida ativa é a mesma coisa estas aqui volta na tela Estas são as informações que devem constar lá no termo de inscrição e consequentemente na respectiva CDA então inscreve inscreve emite a CDA e nós temos que ter estas informações o que que vai cair na na prova amanhã vai cair o seguinte que
a omissão ou erro a qualquer um desses elementos referente a qualquer um desses elementos é causa de nulidade Então se uma CDA que saiu lá do termo de inscrição não contiver o nome do devedor não contiver a quantia Deva a data da inscrição aquela inscrição a certidão são consideradas nulas mas presta atenção é uma nulidade que pode ser sanada até quando pode ser sanada até a sentença de primeiro grau até a sentença de primeiro grau até que o juiz dê a primeira decisão ali na execução nos embargos aquela sentença de primeiro grau aquela nulidade Pode
ser sanada então Olha só o seu cliente recebeu uma citação em execução fiscal você você advogado analisou a execução e Você verificou que a certidão da dívida ativa ali tem uma nulidade que a CDA não tem o nome do devedor não tem a quantia devida olha aqui para mim você Alega a nulidade você a peticiona alegando a nulidade o juiz Avisa a fazenda pública a fazenda pública peticiona nos autos pedindo a correção daquela nulidade a troca da CDA ou substituição ou então a emenda até quando isso pode ser feito até a decisão de primeira instância
agora vamos lá chega aqui pertinho de mim tudo absolutamente tudo na CDA pode ser corrigido todos estes elementos todos eles se tiver algum vício eles podem ser corrigidos não não não olha aqui ó olha aqui comigo é vedada a substituição do sujeito passivo da execução este vício é insanável olha aqui abre para mim aqui então é o seguinte como é que vai cair na prova vai cair assim e é assim que cai que e o oficial de justiça foi citar o João pro João pagar o IPTU de 2023 chegando lá a família do João avisou
pro oficial de justiça que o João havia morrido em 2022 2021 Como que o João pode ser devedor do IPTU em 2023 se ele tava morto em 2023 Então aquela execução ela foi ajuizada em Face da pessoa errada morto não é proprietário de imóvel a CDA consta na CDA o nome da pessoa errada do João ele tá morto o oficial de justiça certifica nos autos devolve pra fazenda pública e a fazenda pública vai pedir pro juiz ah juiz então troca aí vamos corrigir a CDA vamos substituir Vamos colocar o sucessor o atual proprietário isso não
pode isso não pode então você pode corrigir todos os elementos errados de uma CDA mas substituir o devedor não tirar o João e colocar o Pedro tirar o Pedro e colocar o João não você pode acrescentar outros no caso de responsabilidade tributária execução em face de uma PJ vou colocar o administrador mas trocar tirar um e colocar outro esse é um vício insanável isso não pode ser feito tá bom pois bem vamos adiante aqui pessoal garantias do crédito tributário que que eu quero destacar com vocês das garantias do Cré tributário vem em mim aqui eu
quero destacar o seguinte existe uma série de instrumentos normativos previstos na legislação que visam garantir com que a fazenda pública receba o que lhe é devido e eu tenho aqui dentre os institutos que garantem o crédito tributário o Instituto da presunção de fraude à execução esse aqui ó a presunção de fraude a execução quando que se caracteriza a presunção de fraude a execução ela é caracterizada pela alienação do patrimônio a partir do momento em que houver a inscrição do débito na dívida ativa cuidado muito embora o nome do Instituto seja presunção de fraude a execução
o Marco Temporal caracterizador da fraude não é a propositura da execução não é a data em que a execução foi ajuizada não é a data da citação do devedor como também não é a data do vencimento do tributo é a data da inscrição do débito na dívida ativa como isso vai vir na sua prova o examinador vai colocar no enunciado um monte de data o fato cheirador foi no dia tal a Constituição do crédito no dia tal o vencimento no dia tal a inscrição na dívida ativa no dia tal a execução no dia tal um
monte de data e ele vai te perguntar qual é o Marco temporal que caracteriza a fraude execução fiscal de todas as datas a data da inscrição do débito na dívida ativa é aquele momento a partir daquele momento se a pessoa alienar o patrimônio aquela alienação é considerada fraudulenta o que significa dizer que o poder público vai poder penhorar aquele patrimônio muito embora ele esteja em nome de terceiro a boa ou uma fé do adquirente importa não é totalmente ir um outro Instituto também que é uma garantia do créo tributário é o da indisponibilidade de bens
e direitos olha aqui ó indisponibilidade de bens e direitos aqui existe uma determinação judicial dada pelo juiz para que o juiz torne indisponível todo o patrimônio da pessoa em qualquer lugar do Brasil que que você tem que saber sobre a indisponibilidade de bens e direitos olha aqui na câmera três para mim por favor a indisponibilidade de bens e direitos ela ocorre na execução então na execução pode ocorrer pelo juiz a indisponibilidade dos bens e direitos do devedor só que o seguinte uma indisponibilidade só é decretada de forma legítima se houver a citação do devedor Então
antes da citação não pode ter indisponibilidade é um pressuposto que ele seja citado que ele não pague o débito e que ele não ofereça bens a penhora então é o seguinte para decretar a indisponibilidade tem que citar ele não pagar e não oferecer bens a penhora e o mais importante exaurimento de todas as tentativas na busca de bens penhoráveis uma decretação de indisponibilidade só é legítima se houver a o exaurimento todas as tentativas na busca de bens penhoráveis como é que fica provado isso Bass enj de negativo buscou ativos financeiros e não localizou ofícios aos
registros públicos do domicílio do executado Ofício ao ório de registro de imóveis por exemplo e ao Detran ou Denatran órgão de trânsito veja bem não é uma ou outra são todas as tentativas então só pode decretar indisponibilidade de forma legítima depois de ter citado antes de citar não pode se o contribuinte não pagou o executado não pagou se ele pagou não pode não ofereceu bens a penhora se ele ofereceu bens a penhora não pode e principalmente se forem exauridas todas as tentativas de buscar bens penhoráveis como é que se comprova isso não é uma ou
outra são todas bassen Jude negativo registro público do domicílio negativo e órgão de trânsito negativo volta aqui pulando para os impostos em espécie o IPI é um imposto muito amplo e a gente poderia ficar aqui o dia inteiro falando de IPI o que que eu vou destacar de IPI que cai nas nossas provas da primeira fase a base de cálculo do IPI na importação na importação de bens há a incidência do IPI então quando uma pessoa importa um bem ela paga o IPI na importação Ah mas aquele bem foi industrializado fora do Brasil não importa
Vai haver a incidência do IPI na importação o que que cai na nossa prova a base de cálculo do IPI na importação na importação presta atenção o IPI ele é calculado sobre a soma do preço do produto do imposto de importação das taxas aduaneiras dos encargos cambiais então o professor Paulo que tá aqui esperando para entrar ao vivo o professor Paulo vai importar uma Ferrari diretamente da Itália o professor Paulo vai ter que pagar o IPI vai ter que pagar o IPI na importação e o professor Paulo veio me perguntar Rodrigo pessoal lá quando eu
tô importando a minha Ferrari perguntou tão me cobrando o IPI na importação incide ah incide Paulo mas olha só que loucura Rodrigo como que eles estão IPI eu paguei 3 milhões de euros na Ferrari é o preço do produto 100% do produto Mas eles estão somando no preço da Ferrari o imposto de importação também estão somando as taxas aduaneiras e também os encargos cambiais Olha só eu paguei 3 milhões na Ferrari só que o IPI está incidindo sobre 5 milhões por estão calculando o IPI na ação sobre a soma o resultado da soma do preço
do produto do imposto de importação das taxas aduaneiras e dos encargos cambiais eu falo para ele falei Professor Paulo é isso mesmo a legislação prevê que no caso da importação da incidência do IPI na importação a base de cálculo não é só o preço da mercadoria a base de cálculo é acrescida soma-se a base de cálculo o que você pagou no Imposto de importação nas taxas aduaneiras e nos encargos cambiais e pra gente fechar imposto sobre serviços que que eu quero destacar sobre imposto de sobre serviços aqui que também é enorme né Eu quero destacar
o seguinte que este imposto ele não pode incidir sobre locação serviço né Professor Paulo Paulo tá aqui eu não tô dando pass para ele serviço é fazer se nós olharmos para o Direito Civil de forma muito Rasa né Eu não sou civilista fazer equivale a serviço equivale a uma obrigação de fazer então se serviço é é é é é fazer locação não é serviço porque na locação eu tenho obrigação de dar então é inconstitucional exigir e ISS sobre locação porque locação não é serviço é uma inconstitucionalidade prevista na lei complementar 116 que já foi objeto
de uma súmula vinculante súmula vinculante número 31 e para finalizar vamos lá no slide aqui na câmera 3 Olha só pessoal o i o ISS Ele conta com parâmetros legais a fixação da sua alíquota a lei complementar 116 que é uma lei nacional que dá uma baliza pros 5570 municípios então nós temos 5570 municípios os 5570 podem instituir o ISS na hora de instituir o ISS os 5570 vão fixar nas suas próprias leis o seu percentual de alíquota então em determinado município advogado paga 4% no outro município paga TR Mas apesar da liberdade de fixar
nas suas próprias leis o percentual da alíquota nunca pode ser mais do que cinco menos do que dois então existe um piso e um teto um mínimo e um máximo estabelecido pela lei complementar 116 nenhum município pode cobrar mais do que 5 menos do que 2% entre 2 e 5 eles têm liberdade para nas suas próprias leis estipular o percentual efetivo do ISS e pra gente fechar tem alguma exceção tem dois serviços que podem ter um percentual inferior a 2% construção civil e transporte coletivo de passageiros são os únicos dois serviços cujo percentual pode ser
fixado abaixo de 2% construção civil e transporte coletivo de passageiros vamos falar aqui rapidamente com o pessoal do chat enquanto o Paulo se prepara ali o nosso importador da Ferrari cadê o pessoal aqui do chat vamos lá puxar na tela aqui cadê Aqui V vou ficar desse lado op vocês estão de sacanagem comigo a estão correndo o chat op op op op vou ficar aqui e aí Isabela show de bola Cadê os tributaristas Jaqueline muito obrigado por terem gostado da aula é pessoal eu sei que é cansativo tá todo mundo sabe mas falta pouco amanhã
vocês vão comemorar então Força aí nesse momento a gente precisa realmente ser forte tá bom matéria preferida mais cremosa muito bacana gente como eu já Passei dois minutinhos do meu horário a gente preia depois eu vou chamá-lo chega mais nosso querido professor Paulo Comendador tudo bem Como que tudo bem Tudo joia mais cremosa acabou o creme agora não a matéria que é o direito da vida tributário é o direito da vida porque a gente passa vida pagando tributos então o tributário é o direito da vida gente deixo vocês assim não teria melhor companhia para vocês
na hora do almoço deixo vocês com o professor Paulo tchau tchau pessoal ó não sei se eu vou falar com vocês de novo né Como sempre que a luz que vem do alto vos ilumine muito amanhã tchau tchau pessoal boa aula aí Paulão valeu tchau tchau Vamos lá gente vamos continuando aqui e agora eu venho na realidade ainda não com o direito civil o direito da vida vai chegar daqui a pouco a gente vai debutando aqui com o direito empresarial que é quase Direito Civil né porque metade do direito empresarial tá lá dentro do Código
Civil então é a parte que o direito da vida já dava jeito e a gente vai dar jeito da outra parte também que tá fora do Código Civil mas que é quase direito civil e o Rodrigo tava falando aqui e eu não pude deixar de notar como ele ia falando só de Direito Civil toda a hora né de credor de devedor de Constituição de crédito distinção de crédito por o direito das obrigações vamos falar a verdade ai mas morreu não tem como morto você dono Pois é direito das sucessões é é o direito da vida
que tá aí conosco em todo momento e eu já vou localizando aqui ó o nosso tema de Direito Empresarial vamos começar aí mas antes eu quero dar uma olhadinha no chat Olha essa foto rapaz at fiquei até que bonito Caraca não pô depois eu tenho que pegar essa gravação aqui vamos aqui ó quero dar uma olhadinha no chat com vocês Bom dia pro pessoal que vai chegando Você viu a matéria mais cremosa que tem agora a gente vem com a sobremesa aqui né ó Vera Lúcia excelente mestre Bora lá Daniel Hélio Bianca bom dia boa
tarde né e agora é aquele momento que a gente não sabe qual é o bom que a gente fala né se é bom dia ou se é boa tarde porque tá naquela zona de transição tem gente que diz que é o meio-dia tem gente que diz que é o almoço e aí você já almoçou põe aí no chat quero saber se o pessoal tá ligado tem que comer ligadinho aqui por quê Porque nós vamos acertar as quatro questões de direito empresarial hoje na nossa revisão intervalo Sandra que intervalo intervalo para que você não eu não
consigo comer enquanto fala você consegue comer enquanto escuta né então não tem esse negócio de intervalo Não bora lá não almocei ainda ó O pessoal ainda tá devagar vamos almoçando aí pessoal tem que manter o o Esqueleto em pé para poder aguentar Nossa maratona porque porque amanhã a maratona é no dia da prova na hora da prova é só você e a lembrança aqui das questões que a gente vai acertar quantas será que a gente vai acertar dessa vez hein ó lá Empresarial é a matéria trufada adorei isso matéria trufada tem a cremosa e tem
a trufada sensacional vamos lá vamos começar com a nossa matéria trufada e eu já vou trazer aqui a nossa primeira dica sobre o est mento comercial olha aí ó tá de olho ó pessoal se viu na segunda fase tá de olho aí no nosso mapa mental esqueminha ó vem aqui na tela junto comigo eu adorei essa Telona aqui fica espetacular pra gente olhar a primeira coisa que a gente vai ver aqui juntos Bora lá ó é o estabelecimento o que que é o estabelecimento basicamente é um complexo de bens então é uma Universal dade de
direito Ah é um bem coletivo nós vamos juntar um grupo de bens e esse grupo de bens tem uma destinação Econômica Aí é que vem essa universalidade e qual que é essa destinação Econômica ela é composta de bens materiais e bens imateriais classificação de bens então aqui ó nós estamos aqui no estratégia é muito fácil de dar esse exemplo de estabelecimento estando aqui primeiro Bens Materiais nós temos móveis tem esse púlpito que você viu aqui que eu tava antes tem essa estrutura de tela aqui isso tudo faz parte dos bens materiais utensílios tem aqui eh
esse iPad ou seja lá o que for que a gente utiliza lá ó para gravar tem aqui essa iluminação tem dinheiro o estratégia vai pagar os seus professores vai pagar eh os funcionários tem que ter grana então também tem dinheiro e aí nós temos os elementos imateriais que muitas vezes a gente não visualiza né o título do estabelecimento a própria marca é o estratégia o símbolo esses elementos a imagem o ponto isso no caso mais para aquelas coisas comerciais né uma loja e tal mas aqui no estratégia a gente pode pensar porque veja estratégia tem
aqui uma laje empresarial em Barueri para fazer um contrato de locação desse tipo de porte não é assim tão simples são meses de negociação envolve garantia envolve custo inclusive tá o ponto e os contratos Pois é o contrato que o estratégia quem tem comigo para me remunerar faz parte do estabelecimento comercial os contratos que ele tem com fornecedores de produtos e serviços os contratos que eles que ele tem com funcionários os diversos contratos que ele tem Então veja tudo isso junto é o estabelecimento comercial a gente sempre pensa o estabelecimento como esse elemento físico apenas
material não não o estabelecimento é o todo direcionado pra atividade Empresarial pro exercício de empresa que dá nome à disciplina aqui tá Então veja quando eu tenho esse estabelecimento comercial como um todo eu posso alienar esse estabelecimento comercial eu posso transferir esse esse estabelecimento comercial tá eu posso doar não é muito comum eu posso dar em pagamento dação em pagamento eu tenho uma dívida eu vou dar em pagamento o estabelecimento também não é muito comum e eu posso vender a alienação geralmente é a venda e nós temos um nome técnico aqui para essa alienação de
estabelecimento comercial que é o trespasse Por que que a gente não fala simplesmente venda porque veja nós temos muito mais do que uma simples venda não é como vender um imóvel vender uma casa vender um carro por quê Porque quando eu passo o estabelecimento comercial eu passo todas essas relações jurídicas eu passo todos esses créditos esses débitos tá é muito parecido com uma sucessão pensa no espólio do falecido ele transmite tudo tá agora esse trespasse ele vai ser realizado por um contrato existente e válido teoria do fato jurídico mas quando é que começa a produzir
efeitos esse trespasse então não tô falando de invalidade eu tô falando de efeito a eficácia do trespasse ocorre com o registro agora se acabou de ver com o rodrig aqui a necessidade de registro tributário e ele falou do direito civil ele falou Olha você não registra o nascimento você não registra o casamento você não registra o trespasse então é do registro do trespasse que começa a produzir efeitos antes do registro do trespasse a gente não tem produção de efeito desse trespasse ele é existente válido mas ainda não produz efeitos e especificamente para os credores eu
preciso de notificação então eu vou notificar porque o credor ele não tem bola de cristal gente como é que o credor eu veja eu sou credor do estratégia o estratégia é meu devedor de direitos autorais o estratégia fez o trespasse para uma outra pessoa como é que eu vou saber que foi feito isso eu não tenho bola de cristal eu preciso ser notificado a partir dessa notificação 30 dias paraa produção de efeitos tá só que Veja a partir desse momento nós temos uma série de relações jurídicas como é que ficam essas relações jurídicas porque isso
gera responsabilidade o estratégia não me pagou enquanto era estratégia ainda ou depois que passou pro outro ele não me pagou o funcionário não recebeu eh comprou iPad novo não pagou ficou de receber um crédito e o devedor não pagou ele vai pagar para quem então é aí que entra a responsabilidade dos contratantes tá a gente tem a responsabilidade do alienante então no exemplo que eu dei para você aqui a responsabilidade do próprio estratégia Olha só o estratégia responsabilidade por um ano a partir da publicação da transferência Quando a transferência ficou pública um ano de de
responsabilidade pro adquirente quem comprou estratégia um ano a partir do vencimento da obrigação um ano a partir do vencimento da obrigação o adquirente tem a responsabilidade Agora presta muita atenção nesse quadrinho aqui ó porque exame da OAB é interdisciplinariedade nós temos um detalhe que envolve Priscila tort guita a priscilinha vai falar opa opa opa Mas calma lá na sucessão trabalhista não vai funcionar assim na sucessão trabalhista as obrigações trabalhistas são de responsabilidade exclusiva do sucessor tá então lá no direito do trabalho quando o direito do trabalho entra aqui e o direito empresarial é uma matéria
interdisciplinar por natureza Veja a gente tá falando lá de Direito Civil a gente tá falando aqui de Direito do Trabalho de direito tributário aqui especificamente presta atenção porque isso aqui pode cair numa questão de Direito Empresarial uma questão de direito do trabalho tá a responsabilidade é do sucessor e presta atenção nesse último detalhe cláusula de não restabelecimento o estratégia vende para um outro e no dia seguinte no andar de cima cria um novo curso não pode eu vendo a padaria no dia seguinte eu abro uma padaria na frente não pode eu vendo o posto de
gasolina no outro dia eu vendo eu eu boto um posto do lado cobrando 15% 15 centavos mais barato pelo litro não aí eu vendi para quebrar o outro não pode então a cláusula de não restabelecimento é justamente isso em caso de trpe o alienante não pode praticar concorrência por 5 anos veja é uma cláusula anticoncorrencial uma concorrência desleal tá E lembra eu falei para você a alienação do estabelecimento ela pode ocorrer de vários jeitos eu inclusive posso alienar de maneira parcial situações em que eu tenho e eh usufruto ou arrendamento então eu não transfiro todo
o direito real o direito de propriedade eu transfiro parte quando eu transfiro parte usufruto ou arrendamento fala olha eu vou arrendar o estratégia você vai me pagar um valor aí por manter o estratégia aberto durante todo o prazo do contrato eu não posso fazer concorrência vamos voltar aqui ó para eu colocar a próxima dica para você tranquilo beleza ó lá segunda dica deixa eu ver esse chat Cadê a priscilinha calma priscilinha vai chegar aí a gente começa eu ia fazer uma piada depois a Priscila vai me matar a gente começa com as disciplinas principais as
importantes depois vem com aquelas disciplinas meio esquisitas né Hein hã brincadeira gente brincadeira com tom de seriedade vamos lá próxima dica aqui ó de novo cola aqui comigo vamos botar no telão aquele slide maravilhoso que a gente tem tem aqui segunda dica sociedade em comum que que é a sociedade em comum tá aqui quando que nós temos sociedade em comum sociedade que não possui contrato escrito então eu e a professora Priscila nos juntamos e falamos ah vamos criar aqui uma Sei lá uma loja de roupa tá beleza nós abrimos não tem contrato nenhum não a
gente fez um contrato social mas não registramos não fizemos o registro na junta comercial e terceira hipótese aquelas que estejam desatualizadas em cláusulas essenciais se é uma cláusula essencial é de essência é um elemento nuclear do contrato ó o direito contratual aqui e eu tenho um problema de suporte fático então nessas três hipóteses Tecnicamente falando a gente não tem exatamente uma uma sociedade formalizada do jeito que deveria ser ou ela estava formalizada mas tá aí entra a sociedade comum um detalhe para você prestar atenção é que eu vou aplicar todas as sociedades simples empresárias tá
que estejam informação ou irregulares pois bem tenho essa sociedade em comum o que isso vai significar primeiro tem sociedade mesmo eu falei não eu e Priscila nos juntamos e fizemos uma loja de roupa a Priscila fala eu eu não eu emprestei dinheiro pro Paulo para ele abrir uma loja de roupa eu não virei sócia dele como é que nós vamos provar a existência da sociedade eu sócio Priscila sócia nós sócios por escrito terceo que celebrou negócio jurídico conosco por qualquer meio Vale prova oral vale os o terceiro que comprou que vendeu pra gente manequim para
botar na loja ele fala não eu negociei com Paulo e Priscila eles se apresentaram como sócios da lojinha de roupa tá ali prova de sociedade eu se eu quiser provar a sociedade contra a Priscila eu preciso provar por escrito senão não vai rolar tá agora presta muita atenção nisso aqui pegadinha da sua prova tá é uma pegadinha que envolve Direito Civil direito do consumidor direito do trabalho Direito Empresarial e direito processual civil H cinco disciplinas aqui nesse detalhe a responsabilidade dos sócios por quê Porque a gente tem um patrimônio especial para as obrigações que estão
em nome do sócio mas que estejam afetadas à empresa só que olha esse detalhe aqui eu e Priscila respondemos como de maneira ilimitada e solidária Olha o isso ó ó ó ó ó quebrando aqui o trem Ó presta atenção aqui ó isso aqui você tá vendo isso aqui isso aqui esse i faz toda a diferença a responsabilidade é ilimitada a gente vai falar sobre a sociedade limitada aqui a responsabilidade é limitada eu respondo integralmente Priscila responde integralmente por todos os débitos da nossa sociedade em comum esse débito favoreceu a Priscila não interessa eu respondo e
limitadamente posso alegar não não não Primeiro vai lá e executa a empresa não posso não tem benefício de ordem não não não primeiro executa a Priscila não posso não tem benefício de ordem é o mesmo benefício de ordem da fiança é uma responsabilidade Solid ilimitada E aí eu pergunto para você eu vou falar vamos aqui ó vem aqui no meio comigo ó eu quero eu quero um foco com você pensa comigo se a minha responsabilidade é ilimitada e solidária eu vou falar em aplicação de desconsideração da personalidade jurídica na sociedade em comum por que que
eu vou desconsiderar a personalidade jurídica para atingir o sócio se o sócio já responde de maneira ilimitada e solidária não faz sentido haver desconsideração da personalidade jurídica entende isso porque eu já tenho responsabilidade solidária e ilimitada o credor da nossa lojinha de roupa vai ter que provar abuso de personalidad vídeo finalidade confusão patrimonial benefício porcaria nenhuma ele só vai falar Paulo é sócio tá aqui a prova e ele pode fazer prova oral depoimento pessoal confissão e ele prova que eu e Priscila éramos sócios e nós vamos responder de maneira integral ilimitada e solidária gravou Esse
aspecto aqui vamos começar a voltar lá tá nossa próxima próxima próxima dica aqui agora nós vamos para outro lado agora nós vamos pra sociedade limitada agora a estrutura de raciocínio é outra tá bom pegou primeiro sociedade comum agora vamos lá vamos aqui de no novo pra tela primeiro ponto limitada por quê limitada porque o sócio responde pelo valor da cota então é limitado pelo valor da cota se eu tenho equivalente a 50.000 em cotas eu respondo até 50.000 então é o dinheiro que eu coloquei na mesa eu respondo por mais do que isso não responsabilidade
perante terceiros limitada não atinge o meu patrimônio responsabilidade entre os sócios entre si eu respondo pela integralização do capital social quanto que era o capital social 50.000 se eu só integralize 20 eu respondo por 30 só perante a integralização do capital social e perante terceiros o valor daquilo que eu integralize da cota social só E se eu quiser atingir o próprio sócio aí é desconsideração da personalidade jurídica abuso de personalidades V de finalidade confusão patrimonial benefício direto indireto pro sócio administrador é muito complicado tá por isso que a sociedade limitada é tão importante de sua
aplicação por isso que a gente tem um regramento longo artigos 1052 a 1087 do Código Civil tá Para Além disso nós temos aplicação subsidiária das regras da sociedade simples e olha que engraçado eu posso aplicar dispositivos da 6404 73 regras de sociedade anônima pode é possível supletivamente é uma limitada que tem características de sociedade anônima Sem problema nenhum agora vamos cá cotas é a base da sociedade limitada dois pontos importantes é só a divisão do capital social a divisão em cotização é só para restringir responsabilidade e dividir a integralização de Capital segundo unas e indivisíveis
eu não tenho como dividir uma cota em duas é por isso que muitas vezes na maior parte dos casos em contrato social que que eu faço eu coloco várias cotas tá porque aí eu posso negociar segundo posso ceder as minhas cotas para que nós tenhamos a sessão para terceiros 3/4 do capital social tem que aprovar então quero vender minha cota para um terceiro 3/4 a prova e para quem já é sócio aí não tem problema não depende de reunião nem Assembleia tá não tenho nenhuma restrição pois bem e se eu quiser dissolver a minha sociedade
em parte sócios brigaram um sócio faleceu e não faz sentido botar os filhos tem alguma coisa que a gente quer fazer de dissolução parcial dessa sociedade possível pelo chamado exercício de direito de dissidência quando justa causa tem uma previsão no contrato falando se o sócio fizer tal coisa a gente pode cortar o barato dele ou se os outros fizerem isso segundo previsão contratual terceiro quórum de mais de metade do capital social e quarto exercício do direito de defesa eu vou me defender para sair daquela sociedade para evitar problemas por exemplo hipótese de alteração contratual para
mudança do objeto ou transformação societária o pessoal ele quer transformar a sociedade de um determinado nicho em outro que eu acho que é arriscado vamos transformar aqui a nossa a nossa sociedade Empresarial numa Bet eu falo ih rapaz esse negócio de Bet aí não é para mim eu vou sair exercício de direito de se retirar da sociedade após 30 dias dessa dissolução tá dessa reunião e da Assembleia pela dissidência tá e grave isso aqui cara crachá bem rapidinho tá Como é que chama quando a reunião é de menos de 10 sócios reunião quando é mais
de 10 sócios Assembleia tá exercício de reunião menos de 10 mais de 10 Assembleia o que que eu preciso discutir nessas reuniões e assembleias para votar sessão de cota 3/4 do capital para nomear administrador por ato inseparado não tendo capital integralizado 2/3 mais da metade do capital social a chamada maioria absoluta quando nós temos nomeação do administrador por ato inseparado com capital integralizado fusão nós vamos juntar incorporação nós vamos incorporar ou vamos ser incorporado alteração contratual discussão ou decisão sobre recuperação judicial Então vai vir uma RJ e outras situações mais impactantes tá e maioria simples
decisões de cotidiano aí é reuniãozinha para deliberar em detalhe Tá bom vamos lá para a nossa próxima dica aqui deixa eu ver o horário para Não Me Perder recuperação de empresa se eu vou pensar aí numa recuperação empresarial Jesus do céu eu achei que eu tinha mais tempo eu estou ficando animado demais com com as nossas dicas vamos acelerar recuperação de empresa que que precisa precisa que a empresa esteja regular há pelo menos 2 anos e não ten utilizado a RJ nos últimos cinco tá se eu utilizei a RJ nos últimos cinco ou Estou irregular
nos últimos dois não vai rolar não posso ser falido não podem ser extintas as obrigações e nem condenado por crime da própria Lei Crimes falimentares da 11101 de 2005 aí nós vamos fazer um laudo de constatação prévia analisar documentos e ver se há condições de recuperação nessa análise eu vou ter uma decisão não precisa ter uma notificação pré prévia Tem que publicar a decisão juntamente com o despacho de processamento e cuidado aqui o juiz pode não pode indeferir o procedimento por inviabilidade Econômica quem que vai julgar viabilidade ou inviabilidade Econômica os credores aí vem o
plano de recuperação o plano de recuperação ele vai ser analisado em 60 dias e eu preciso cumprir esses dois requisitos aqui para aprovação dele aprovação simples todo mundo aprovou sem objeções pau acabou não deu problema na assembleia geral de credores teve credor que falou não concordo é a maioria né Aí eu preciso ter maioria de capital social de Capital não capital social capital a ser analisado ali a maioria do Capital a prova e todas as classes de credores aprovam tá Quais são as classes de credores trabalhistas acidentes de trabalho e trabalhistas os que TM garantia
real os os credores quirografários e subordinados subordinados o que fica abaixo do credor quirografário e as microempresas e empresas de pequeno porte Mas vamos dizer que é um credor que emarrer o plano o juiz pode forçar Ah ele força se uma classe não aprovar vamos dizer que é micro as microempresas não aprovaram 1/3 delas aprovou 2/3 não aprovou o juiz vai lá e força tá e ele também pode fazer uma consolidação essa consolidação ela vai ser processual Quando nós vamos juntar Aqui recuperações tá um pedido judicial único de várias empresas que vão juntar os seus
documentos e eu acho que eu bati aqui na luz não deixa para lá e e o resultado pode ser distinto para cada uma dessas empresas o juiz pode aprovar os credores podem aprovar o plano para essa e não para aquela a consolidação substancial é quando eu consolido mesmo a partir da processual se estejam presentes pelo menos duas dessas hipóteses aqui quais são elas garantias cruzadas então existem empresas que se garantem entre si a relação de controle ou dependência holding tem uma controladora e empresas dependentes identidade Total parcial de sócios eu e os outros sócios somos
sócios nos outros nas outras sociedades grupo econômico e a atuação conjunta de mercado várias empresas que na realidade atuam de maneira conjunta tá E para arrematar aqui só a classificação de créditos na falência tá os créditos concursais lembra primeiro a gente vem com os créditos trabalhistas até 150 salários mínimos os com direito real de garantia hipoteca penhor os créditos tributários do Rodrigão aqui os créditos quirografários de cunho residual os sub o sub rafá como multas os subordinados subordinado pode ser por lei ou por contrato tá como debenture ela pode entrar aqui dentro de subquirografário com
caráter subordinado e os juros vencidos após a decretação tudo vai entrar aqui na recuperação não a gente tem os créditos extraconcursais são os urgentes cinco salários mínimos para trabalhador os créditos do financiador quem tá financiando a recuperação os créditos de restituição as remunerações do administrador porque senão Ninguém vai querer fazer essa recuperação judicial os trabalhistas pós recuperação ou decretação de falência os atos jurídicos válidos na recuperação judicial negociou comigo despesas de administração como um todo custas de ações e execuções da massa e os créditos fiscais gerados ocorridos após a decretação de falência Esses são os
itens que a gente vai ter aí na nossa classificação de créditos na falência e eu quero chamar o chat aqui colocar o chat de volta enquanto os nossos queridos professores eu vou dar as costas para eles para eles não ficarem me cobrando eu me senti pressionado aqui [Risadas] aqui Sacanagem gente ó lá ó tá aqui ó estamo junto Gabriel Júnior ENEN Danila muito extenso é não mas fica pior você vai ver Marin Alfa deixa o pessoal de filosofia chegar aqui Deixa eu chamar professor Pablo Malheiro E aí como é que tá bem Fala Paulo bora
bora bora vai começar do eu começo depois vem o Emerson Emerson v o Pablo fazer é Pablo Marsal grande Paulo vamos segurar cadeiras aqui né prende as cadeiras do certe sucesso hein gente Obrigado aí e sigam aqui com essas duas vamos lá mais elegantes Professor dessa casa hein vamos que vamos vamos que vamos sejam muito bem-vindos queridos amigos da nossa família estratégia OAB estou aqui com o meu querido amigo professor Emerson Malheiro que dentro de alguns minutos vai dar uma aula estupenda de direitos humanos e nós vamos agora começar nossa conversa sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente o nosso compromisso tal qual na vez anterior no 4º exame é o quê gabaritos a sua prova vamos lá vamos começar então primeira questão Estatuto da Criança e do Adolescente na tela eu quero conversar com vocês em primeiro lugar a respeito de acolhimento familiar e institucional vamos imaginar que o Enzo o Enzo tá lá o Enzo tem ali seus 10 anos de idade E aí Os seus pais tem problemas com alcoolismo seu pai chega em casa todas as noites alcoolizado agride a mãe agride o Enzo e estamos de que forma com
o Enzo em uma situação de risco quando há uma situação de risco que envolve uma criança ou um adolescente Qual é a providência que deve ser tomada Se não for possível manter essa criança ou esse adolescente na sua família a resposta é acolhimento e o acolhimento será ou familiar Ou institucional o acolhimento familiar é aquele em que nós temos uma família colhedora que recebe Valores do Estado ou eh do município para permanecer com essa criança de maneira temporária até que essa criança possa retornar à sua família ou até que ela possa ser colocada em uma
família substituta família acolhedora acolhimento familiar essa família não pode adotar essa criança tá é um vínculo temporário por outro lado o acolhimento institucional é aquele em que a criança vai para o abrigo e quando ela vai para o abrigo permanece também lá a título provisório e a título excepcional cuidado acolhimento familiar e acolhimento institucional não são permanentes não é para ir lá e ficar até os 18 anos são transitórios é uma transição ou para que você volte para sua família natural depois que a família esteja já em condições de recebê-lo ou se isso não for
possível e uma transição para a colocação famía substituta se na sua prova da OAB amanhã for perguntado o que deve vir em primeiro lugar respondo acolhimento familiar deve vir em primeiro lugar e o acolhimento institucional vem em segundo lugar muito bem mas Quais são as regras do acolhimento institucional e a resposta é a seguinte no acolhimento os pais podem perfeitamente fazer o quê visitar os seus filhos ali no acolhimento certo porém é importante que você compreenda se esses pais estiverem com a suspensão do Poder familiar aí eles não vão fazer essa visita E aí eu
vou falar uma coisa que talvez deixe o chat polvorosa que é o seguinte os pais presos privados da liberdade poderão visitar os seus filhos também independentemente de autorização judicial certo eu não preciso de autorização do juiz para a visita Mas lógico se eventualmente a visita e eh eh tiver sido proibida pelo juiz esse pai não poderá visitar certo a cada 3S meses o juiz deverá reavaliar se essa situação de acolhimento deve permanecer ou se a criança ou o adolescente poderá sair daquele local e o tempo máximo de permanência é de 18 meses certo lógico deu
18 meses não dá para voltar para casa não dá para eh ainda ir para uma família substituta ele vai permanecer excepcionalmente por ali certo segunda dica sobre a qual vamos conversar é colocação em família substituta Nós temos dois ã tipos principais de famílias que são a família natural que é aquela família e formada por pais e filhos ou um dos pais e os filhos a família estena que é formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente tem a convivência afinidade e afeto então por exemplo aqueles tios próximos aqueles avós próximos e nós
temos também a família substituta que é noec sempre estabelecida por meio de guarda tutela ou adoção muito bem estamos com um problema na família natural Qual é o primeiro passo eu devo recorrer à família extensa aos tios aos avós a essa turma toda com quem a criança tem afeto afinidade e convivência não sendo possível a famíli exena e sim eu vou pensar na família substituta guarda tutela ou adoção muito bem mas existem algumas regras quando eu falo em colocação em família substituta ao envolver a criança e o adolescente por Criança e Adolescente precisa ter participação
nesse processo de colocação em família substituta a criança aquela pessoa de até 12 anos incompletos deve ter deve ser ouvida pela equipe interprofissional e deve durante o processo ter a sua opinião considerada pelo juiz agora atenção porque o que vai cair na sua OAB amanhã é isso o adolescente a pessoa de 12 anos completos até 18 incompletos deverá no processo de colocação em família substituta não apenas ser ouvido mas ele deverá consentir com a sua colocação em família substituta com a sua adoção por exemplo em audiência perante o juiz sob pena de nulidade se não
tiver o consentimento do Adolescente numa adoção é nula essa colocação em em família substituta grupos de irmãos se eu tiver por exemplo imaginemos dois ou três irmãos o eca prevê que eles deverão ser colocados na mesma família Óbvio temos duas exceções primeiro se um irmão estiver abusando do outro se for por exemplo o abuso sexual não vamos colocar os dois na mesma família primeira hipótese em que essa separação é possível e a segunda exceção é designada pelo ECA como uma outra justificativa veja se nós tivermos por exemplo um grupo de Seis Irmãos nesse caso é
praticamente impossível conseguirmos colocá-lo colocá-los em uma única família substituta nesse caso é possível também que nós tenhamos a separação dos irmãos mas mesmo havendo essa separação precisamos de quê precisamos ter e a certeza de que esses irmãos por meio dessas famílias separadas continuem convivendo para que esses laços fraternos não se dissipem muito bem Último Ponto envolvendo colocação em família substituta é direito à busca pela origem biológica a pessoa foi adotada fez 18 anos vai bater aquela crise na consciência Eu quero saber quem foram os meus pais biológicos ele tem direito ou não de saber resposta
tem com 18 anos de idade a pessoa que foi adotada tem direito ao acesso irrestrito ao seu processo de adoção portanto direito à busca pela origem biológica qual seja o motivo isso não importa haverá o direito de conhecer os seus pais e de saber quem foram e quais foram as consequências ali daquela providência de adoção e os nuances do seu processo ok muito bem no eca normalmente em provas da B temos duas questões uma cível e uma de natureza infracional ou socioeducativa já avançamos a o conteúdo Cívil e a partir de agora nós começamos a
falar sobre os aspectos infracionais e socioeducativos primeiro procedimento de apuração de ato infracional temos duas etapas a etapa pré-processual e a etapa processual tudo se aproxima muito Professor Emerson em relação ao procedimento do Código de Processo Civil é tudo muito parecido como começa o procedimento na fase extra judicial na fase policial começa com o flagrante de um ato infracional se o ato infracional for praticado mediante violência ou grave ameaça por exemplo um ato equiparado ao roubo ao homicídio o delegado deverá lavrar um auto de apreensão se por outro lado flagrante de ato infracional for por
um ato sem violência ou grave ameaça como por exemplo um furto uma apropriação indébita um estelionato o delegado Vai instaurar um boletim de ocorrência circunstanciado de uma forma ou de outra para quem vai esse procedimento da polícia vai para o ministério público e o MP vai realizar a chamada oitiva mal desse adolescente e dos seus pais ou responsável muito bem se o promotor entender por bem oferecer a representação ao adolescente representação equivale a denúncia lá no processo penal tá é a peça que inaugura o procedimento de apuração de ato infracional na Vara da Infância e
da Juventude nesse caso nós teremos o quê a representação E se o juiz receber a representação está restaurado o procedimento de apuração do ato infracional na fase processual primeiro ato desse procedimento audiência de apresentação em que o adolescente e seus pais serão ouvidos pelo juiz segundo ato defesa prévia em três dias terceiro ato audiência em continuação em que ouviremos vítima e eventuais testemunhas quarto ato é a sentença tem prazo o Gustavo para esse procedimento de apuração de ato infracional não mas se o adolescente estiver internado provisoriamente internação provisória que nós matamos no exame 41 na
revisão de véspera Professor Emerson se o adolescente esver internado provisoriamente aquela internação que é cautelar nós teremos o quê 45 dias de prazo máximo de internação deu 45 dias se não houver a sentença tem que soltar o adolescente na hora imediatamente muito bem Último Ponto aqui para nós eu quero porque eu tô num ritmo acelerado né Eu quero ver o pessoal do chat como é que tá tão compreendendo estamos na terceira quarta dica vamos lá Laura Andrade elisvan Kelly Sida ah Renan Valber Cadê a minha estagiária que tá assistindo aqui cadê a Marcela Cadê Maria
Nena cadê cadê cadê ó lá Marcela giroto Aí Marcela tamo junto e aí Emerson Jeferson Vitória Tiagão Vanessa Pietra estamos na pegada estamos na pegada ali ó Eugênia isso aí gente Maravilha Maceió e Maceió hein Que delícia vamos junto Val Helen wson Virgínia Vamos que vamos por vamos para nossa última dica e a nossa última dica tem altas chances de aparecer na sua prova eu estou falando de internação como medida socioeducativa e a medida socioeducativa de internação na tela ela só poderá ser determinada em em três hipóteses expressamente previstas no artigo dos 122 do Estatuto
da Criança e do Adolescente primeira hipótese primeira hipótese quando houver quando houver violência ou grave ameaça se o adolescente for praticar um ato infracional mediante violência ou grave ameaça roubo homicídio algo dessa natureza ainda que ele seja primário que não tenha antecedentes infracionais pode se estabelecer a medida socioeducativa de internação segundo reiteração de infrações graves aqui é o seguinte se houver um adolescente com antecedentes infracionais que praticar depois um novo ato infracional e o primeiro foi grave o segundo também foi grave os dois com sentença aí o juiz poderá impor mesmo que não tenhamos violência
ou grave ameaça o quê a internação como medida socioeducativa terceira hipótese é a chamada internação Sanção e a internação sanção é aquela imposta sempre que o juiz se deparar com um adolescente que descumpriu alguma medida socioeducativa como por exemplo liberdade assistida semiliberdade ou prestação de serviço à comunidade e ele descumpriu essa medida e nesse caso esse cara que descumpriu essa medida ele vai ser ouvido pelo juiz e se o juiz entender que a sua justificativa não é adequada o juiz vai determinar a internação sanção cuidado a internação como medida sócio-educativa ela tem um prazo máximo
de 3 anos anos e ela será reavaliada a cada 6 meses a liberação compulsória só acontecerá aos 21 anos já a internação sanção o prazo máximo é de 3 meses e uma observação importante súmula 265 do STJ se eventualmente o adolescente tiver a regressão da medida socioeducativa por exemplo de prestação de serviço à comunidade para internação sem que o juiz antes o ouça para que ele se justifique nulidade não é possível essa regressão Então sempre que o juiz for aplicar uma internação sanção uma regressão de medida o juiz deverá o quê ouvir o adolescente antes
certo e um ponto importante para nós aliás dois pontos importantes para nós para nós fecharmos a nossa conversa aqui sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente primeiro sumula 492 do STJ eu disse para vocês que só é possível a internação em três hipóteses ato infracional com violência ou grave ameaça reiteração de ato infracional grave e internação sanção bom o tráfico de drogas tem violência ou grave ameaça não tem mas é possível que ele se enquadre na categoria de reiteração de infrações graves e se então se eu tiver um adolescente que praticou um ato infracional
anteriormente foi sentenciado e depois praticou um ato equiparado ao tráfico de drogas nesse segundo ato equiparado ao tráfico de drogas Aí sim o juiz pode aplicar a internação se aparecer na sua prova que o adolescente é primário não tem atos infracionais anteriores e praticou um ato de tráfico de drogas não é devida a internação se ele não tem antecedentes infracional súmula 492 do STJ e para finalizar nossa conversa vamos voltar pro Enzo a gente começa e termina com Enzo né que é o grande protagonista aqui do Estatuto da Criança e do Adolescente Enzo o Enzo
quando tinha 17 anos de idade praticou um ato infracional e que parado ao furto por exemplo E aí o que que nós tivemos nós tivemos o processo de apuração do ato infracional durante o processo ele faz 18 anos Pergunta a maioridade vai fazer com que esse processo seja extinto sem resolução de mérito resposta da súmula 605 do STJ não por justamente porque não é possível que nós tenhamos a extinção sem resolução de mérito para quem é adolescente certo e cumpriu e atingiu a maioridade segundo exemplo enzu aos 16 anos praticou um ato infracional aos 17
anos e 10 meses o juiz impôs uma sentença ao Enzo uma sentença por exemplo de liberdade assistida ou de semiliberdade ou até mesmo de internação vamos imaginar liberdade assistida o Enzo começa a cumprir a liberdade assistida que tem prazo mínimo de 6 meses prestação de serviço à com ade prazo máximo de 6 meses então lá la ele está cumprindo a la há 2 meses há 2 meses faz 18 anos mas ele ainda tem 4 meses para a primeira reavaliação da medida minha pergunta é a medida socioeducativa será extinta só porque ele fez 18 anos só
por conta da sua maioridade a resposta é não e a resposta é não por quê Por Conta do teor da súmula 605 do STJ e essa súmula claramente diz o seguinte a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional e nem na aplicação das medidas em curso beleza fé em Deus coração aquecido ser serenidade aguinha paz faça uma oração antes da sua prova e eu tenho a mais absoluta certeza de que amanhã seu dia de brilhar e que nós estaremos juntos comemorando a sua aprovação mais ou menos Amanhã umas 19 horas que
Deus te abençoe um forte abraço Eu sou professor Gustavo Cordeiro o meu Instagram é Gustavo H Cordeiro lá temos muitas dicas de eh eca para a OAB e eu deixo a palavra com o meu querido amigo irmão Professor Emerson Malheiro que é sem sombra de dúvida uma das maiores autoridades em Direitos Humanos aqui do Brasil e vai dar uma aula estupenda que vai matar muitas questões para vocês amanhã é is aí superno amigo Gustavo cordeira vou dizer que eu vim do futuro e sei que das suas quatro dicas du vão cair Então isso é isso
aí valeu valeu valeu Emerson estamos juntos boas revisões para todos vocês boa aula Professor vamos lá vamos lá meus estupendos vamos dar início aos estudos dessa matéria estupenda que cuida dos Direitos Humanos meu nome é Emerson Malheiro e quero você comigo aqui para acertar as duas questões de direitos humanos por vezes três vamos dar uma olhada já no nosso chat para cumprimentar nossos estupendos corujas vamos ver aqui na tela olha o chat aparecendo vamos ver aqui estupendos olha só já cumprimenta a Valéria Mora a cam Silva Michele de Faria Lídia Conrado a Jara a Camille
a Carina eu quero ver todos vocês juntos comigo na aprovação meus estupendos é eu vou dizer para vocês hein nós vamos nos dar muito bem hein aqui nós tivemos duas dicas interessantes do professor Gustavo Cordeiro mais duas complementares e eu tenho certeza que elas estarão na prova de vocês vamos lá vamos começar Então a nossa revisão de véspera falando da posição hierárquica dos tratados de direitos humanos no Brasil vamos para a tela aqui então esse posicionamento hierárquico é importante porque nós teremos Como regra tratados internaci equivalentes às leis ordinárias Quem disse isso Quem disse isso
foi o Supremo Tribunal Federal vejam vocês aí Supremo Tribunal Federal lá no recurso extraordinário 80.004 em 1977 é algo realmente muito antigo não é verdade mas aí nós tivemos um problema inerente à revogação tácita das normas e eu vou explicar porquê Porque se a equivalência entre tratado internacional e lei ordinária Como regra significa dizer categoricamente que quando um tratado for integrada a ordenamento jurídico brasileiro ele faz com que uma lei ordinária anterior que cuide do mesmo assunto de forma Idêntica ou contrária seja revogada mas o inverso também será verdadeiro porque quando houver eventualmente uma lei
ordinária cuidando do mesmo assunto de um tratado internacional anteriormente incorporado de forma Idêntica ou contrária vai prevalecer essa lei ordinária e o Tratado internacional perderá sua eficácia O que é equivalente à revogação então eu vou dizer para vocês o seguinte há um problema e a necessidade do Supremo Tribunal Federal se pronunciar Mas ele não fez ele Manteve o silêncio Então qual foi a saída O legislador constitucional originário de 1988 trouxe uma solução para os tratados internacionais de direitos humanos acompanha aqui vamos ver em relação aos tratados internacionais de direitos humanos nós temos o disposto no
artigo 5º parágrafo 2º da Constituição Federal que aduz que os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte em outras palavras o que disse O legislador constituinte originário foi o seguinte direitos fundamentais estão no próprio Artigo 5 da Constituição Federal estão em outros dispositivos da carta Suprema brasileira estão em normas infraconstitucionais estão nos tratados internacionais de que a República Federativa do Brasil seja parte Mas qual o valor desse tratado internacional em 1988 ninguém
Sabia quando há uma controvérsia dessa natureza é o instante em que os ministros do Supremo Tribunal Federal deverão se pronunciar eles fizeram isso em 1988 não em 1992 a situação piorou ligeiramente e piorou ligeiramente porque foi incorporado no ordenamento jurídico brasileiro o pacto de São José da Costa Rica que no seu artigo vio parágrafo 7º trouxe a proibição da prisão civil salvam no caso do devedor inescusavel de alimentos e a Constituição Federal no seu Artigo 5º inciso 67 também trouxe a proibição da prisão civil mas com duas exceções a primeira do devedor inescusável de alimentos
e a segunda do depositário infiel então em relação ao depositário infiel havia aquela dúvida tinha juiz que decidia prenda-se o depositário infiel tinha juiz que decidia não se Prenda o depositar Infiel E então quando há uma controvérsia dessa natureza o Supremo trem que tem que se pronunciar fez isso não vamos dar um prazo para o Supremo 2 anos eu acho que é suficiente que que vocês acham eu acredito que 2is anos é suficiente mas estamos em 1994 ano de copa do mundo ano de Copa do Mundo Brasil campeão alguém decide alguma coisa nada então vamos
trazer um prazo maior vamos falar em 6 anos 6 anos dá para fazer o curso de Direito inteiro e ainda as DPS Então nesse caso estamos no ano 2000 mas ano 2000 foi o ano do bug do milênio tudo que fosse colocado em Sistemas de computador poderia se perder no tempo e no espaço nada decidiu o Supremo Tribunal Federal isso só foi acontecer no ano de 2008 com o julgamento do recurso extraordinário 466 343 dígito 1 de São Paulo em que houve um controle de convencionalidade acompanhe comigo aqui isso quer dizer que nós temos um
Tratado de direitos humanos com valor de Norma Supra legal a norma supr legal é aquela que está acima de todas as regras do ordenamento jurídico brasileiro mas logo abaixo da Constituição Federal mas nós terminamos por aqui não podem ver que ainda há mais alguma coisa nós temos o artigo 5º parágrafo 3º que foi criado em 2004 no ano de dezembro de 2004 com a emenda constitucional número 45 E aí nós sabemos que os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados por 3/5 em dois turnos Nas duas casas do congresso nacional serão equivalentes às emendas
constitucionais vem comigo aqui olha a emenda constitucional aqui quum qualificado só existem quatro tratados com equivalência de emenda constitucional acompanha aqui comigo quatro importantes tratados hein nós vamos ter a convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência vamos ter o protocolo facultativo a convenção internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência nós vamos ter também a convenção de Marrakech vamos ter a convenção internacional ou melhor interamericana contra o racismo a discriminação racial e formas correlatas de intolerância portanto quatro tratados foco aqui no slide para que os nossos alunos possam conferir apenas essas quatro detém
o valor de emenda constitucional as demais todas com o valor de Norma Supra legal desde que cuide de direitos humanos vamos para mais uma dica agora falando da convenção americana de direitos humanos ao falar da convenção americana de direitos humanos é í dispensável mencionar que ela traz em seu texto um ponto importante a existência de uma comissão interamericana de direitos humanos e de Uma Corte interamericana de direitos humanos a comissão interamericana de direitos humanos tem uma competência executiva e consultiva ou seja elabora relatórios isso quer dizer que se o estado reconheceu a sua competência pode
receber um peticionamento e no caso desse peti io haverá uma recomendação ao estado Por Exemplo foi o que aconteceu com o Brasil no caso da Lei Maria da Penha Todos nós sabemos que a Maria da Penha Maia Fernandes fora severamente viciada pelo seu marido e vítima de tentativas de homicídio por mais de 15 anos o Brasil se Manteve na mais absoluta inércia houve uma petição à Comissão interamericana de Direitos Humanos prestem atenção a comissão pela claden então a Maria da Penha teve uma lei criada mas em face de uma recomendação da comissão para que o
Brasil pagasse r$ 60.000 a Maria da Penha e criasse uma lei para proteção da mulher contra a violência doméstica então dá uma olhada aqui no slide Que importante que está na verdade aqui do seu lado confira nós vamos ver que para que uma petição seja admitida pela comissão interamericana de direitos humanos é indispensável O esgotamento dos recursos internos no território do estado ou que haja demora injustificada do Estado em promover uma resposta à violação dos Direitos Humanos ou ainda que o estado infrator que não tem admitido nem mesmo a petição inicial Malheiro e se por
acaso a comissão trouxe a recomendação e o estado não cumpriu essa ção isso pode levar uma petição da Comissão interamericana de Direitos Humanos para a corte interamericana de direitos humanos prestem atenção só poderá peticionar a corte interamericana de direitos humanos o próprio estado qualquer deles que integre ou ainda a própria comissão já a comissão poderá peticionar qualquer pessoa grupos de pessoas e entidades não governamentais reconhecidas no território de um ou mais estados que sejam reconhecidos pela organização dos Estados americanos lembre-se portanto corte interamericana de direitos humanos tem competência jurisdicional e também consultiva elabora pareceres e
julga casos lembrando que quando há julgamento o Estado tem que seguir sob pena de aplicação de sanções internacionais vem comigo que vai ter mais dica para você agora hein vamos para a nossa terceira dica Enquanto isso vamos ver o chat aqui na tela vamos cumprimentar os nossos corujas vamos lá Eugênia é muito bom ter você aqui Aline Guimarães Júlia Dias Kelly Lima estupendo estupendo é você Rose Ferreira que HD é esse profe que show Vocês são show meus estupendos corujas Vamos então à nossa próxima dica que Versa sobre a pessoa com deficiência E olhe que
nós vamos ter um ponto bastante importante aqui hein nós já Vimos a posição hierárquica dos tratados nós já Vimos a convenção americana de direitos humanos vamos Verificar também a pessoa com deficiência vamos entender então quem é a pessoa com deficiência acompanha aí está na sua tela é aquela que possui impedimento de longo prazo seja ela de natureza física intelectual ou sensorial com interação com uma ou várias Barreiras podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ponto importante aqui verificando a parte do posicionamento hierárquico é que nós
temos aqui um diploma que está no nível constitucional ou seja está no plano constitucional eu estou dizendo para vocês que tem o mesmo valor da constituição como se avalia a pessoa com deficiência de uma maneira simples é uma análise biopsicossocial e o que isso significa confiram aqui comigo há uma equipe multiprofissional e interdisciplinar que leva em consideração fatores socioambientais psicológicos e pessoais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo limitação no desempenho das suas atividades restrição de participação social e o que deve ser considerado como discriminação de pessoa com deficiência qualquer diferenciação exclusão ou restrição
baseada em deficiência propósito ou efeito de impedir ou ainda impossibilitar o conhecimento desfrute ou exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais e por fim mas não menos importante em igualdade de oportunidades com as demais pessoas vejam então que nós temos aqui três dicas bastante importantes de direitos humanos falamos da posição hierárquica dos tratados da convenção americana de direitos humanos e da pessoa com deficiência eu quero dizer para vocês que todos terão muito sucesso no exame de ordem e eu desejo firmemente que você tenha um desempenho que esteja de acordo com o seu estudo
e pode ter certeza que você estudou bastante você tem fé você confia em Deus ter fé é ter a certeza de que já aconteceu no reino de Deus então não tenha dúvida da sua aprovação e se dúvidas Não pairam mais na mente vocês o meu nome é Emerson Malheiro e a minha missão é ajudar você a aprender Direitos Humanos lembre-se de ter sempre uma mente blindada um pensamento positivo sorriso no rosto alma limpa Deus no comando e segue o plano Bons estudos e muito sucesso no exame de ordem agora vem o professor Paulo Souza aqui
conosco para explodir a cabeça de vocês com direito civil grande abraço Rosângela Rose Civaldo Natan professor já está conosco então é a hora de brilhar Professor Paulo Souza o mais elegante do nosso curso Emerson tudo bem tava ligando aqui o microfone porque eu tinha esquecido É isso aí mas agora vai explodir o direito civil aí na cabeça das pessoas o mais legal é que eu vou continuar Olha só que coisa não foi combinado mas eu vou continuar exatamente da onde você parou aqui falando sobre capacidade que envolve a pessoa com deficiência estupendo maravilhoso né com
questões que vão cair certeza obrigado aí Vamos lá gente continuando e é verdade eu não tô brincando não o a primeira dica de Direito Civil a gente vai vir justamente falando sobre elemento de capacidade e envolve aí centralmente o estatuto da pessoa com deficiência que é onde o examinador traz pegadinha Mas vamos conversar aqui no chat ó ó ó essa abertura é muito legal né olha esse cara bonito vistoso tô me apreciando vamos sacanagem vamos lá pessoal horário do almoço bater um papo aqui no chat rapidinho Márcio tamos junto Joseli mete marcha É isso aí
Boa tarde Marli Laura Hoje vai ter teoria da coxinha meus queridos Wendel Eugênia Direito Civil é SOS fortes É isso aí Helen Pedro Z Cláudio julan Juliana Mônica Boa tarde aí pro pessoal estamo junto meus queridos minhas queridas vamos lá começar e vamos começar então agora na Telona aqui Opa deixa eu jogar lá minha dica né Vamos jogar lá a dica primeira dica aqui o mapinha pra gente falar sobre a capacidade o estatuto das capacidades ou o estatuto de capacidades a o professor Emerson tava falando do estatuto da pessoa com deficiência ou lei brasileira de
inclusão e eu continuo aqui falando da capacidade da pessoa natural nós precisamos lembrar que nós temos as pessoas capazes e as incapazes quando eu falo de incapacidade incapacidade absoluta menores de 16 anos lembra disso menor de 16 anos absolutamente incapaz absolutamente incapaz menor de 16 anos não tem exceção simples assim tá a incapacidade relativa menores entre 16 e 18 anos Cuidado para não confundir lá com o ECA o conceito de crianças e adolescentes tá toda criança vai ser absolutamente incapaz adolescente depende da idade ébrios habituais viciados in tóxicos aquele porque civilista é raiz né viciado
em tóxico Ah não tem esse negócio de drogas né Essas pena is é cois de penalista molenga né E aqueles que por causa transitória oper Manente não podem exprimir sua vontade e os pródigos esses todos São relativamente incapazes cuidado com o aqueles que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade tem gente que entende vamos vir aqui ó tem gente que entende que a pessoa com deficiência porque é uma pessoa com deficiência tem uma causa transitória ou permanente que não pode exprimir sua vontade erradíssimo a deficiência por si só não é incap tante
do ponto de vista do estatuto das capacidades tá grava Esse aspecto aqui e por outro lado a gente tem a emancipação a emancipação é o quê não confunda a emancipação com maioridade em regra eu vou ter capacitação com a maioridade a emancipação faz o quê ela me torna capaz antes de eu atingir a maioridade tá primeira hipótese a emancipação voluntária os pais um deles na falta do outro por instrumento público independentemente de autorização judicial então se eu quiser emancipar meu filho eu vou lá e emancipo o juiz não fala nada segundo emancipação judicial a emancipação
judicial é quando eu vou ouvir o tutor com o menor de 16 anos veja se eu vou ouvir o tutor eu pergunto para você quem tem tutor é quem tem pais não se eu tenho tutor é porque não tenho pais se eu não tenho pais só o juiz me emancipa se eu tenho pais quem me emancipa são os meus pais e se um dos meus pais não autorizar a emancipação aí eu vou pedir autorização judicial n e aqui o direito da vida se mostra na sua Plenitude por quê Porque a gente precisa sair do direito
civil e ir para outros ramos do direito para entender as outras causas de emancipação outra causa de emancipação exercício de emprego público efetivo Direito Administrativo Passei no concurso fui nomeado me tornei juiz federal com 17 anos tá emancipado quarta hipótese conclusão de grau no ensino superior Então a gente vai lá no direito à educação tá direito constitucional se a lei de diretrizes e bases se eu concluir grau no no nível superior tô emancipado tá outra hipótese estabelecimento civil ou comercial com economia própria que que é estabelecimento hã a primeira dica de Direito Empresarial exatamente o
estabelecimento civil ou comercial é o estabelecimento é o exercício de empresa lembra que estabelecimento não se confunde com a pessoa jurídica não é que eu tenho pessoa jurídica até porque para constituir uma pessoa jurídica eu tenho que ter mais de 18 anos então é o estabelecimento civ comercial é o exercício da empresa é eu ter um canal no YouTube que dá dinheiro economia própria né e por fim não por fim não que tem mais uma hipótese a relação de emprego com economia própria que que é relação de emprego aí nós temos que ir lá no
Direito do Trabalho perguntar pro direito do trabalho quando é que existe uma relação de emprego existe uma relação de emprego tem economia própria tá emancipado Tá e por fim o cas casamento também vai emancipar que que você tem que tomar cuidado duas hipóteses eu vou exigir economia própria quando simples né estabelecimento civil comercial Ou relação de emprego tá nas outras hipóteses eu não vou exigir economia própria e em duas hipóteses o código não exige idade mínima Tecnicamente falando um bebezinho de 1 ano de idade pode ser emancipado na prática vamos falar CL a verdade ISO
não vai acontecer nã quando exercício de emprego público efetivo e no caso de conclusão de grau no ensino superior nas outras hipóteses todas tem que ter no mínimo 16 anos vamos voltar agora aqui segunda dica negócio jurídico Vem aqui pra tela agora comigo ó aqui ó quando nós falamos de negócio jurídico o examinador adora colocar para você os vícios de vontade Ih tô vendo um monte de gente molenga aqui nesse chat molenga Ei eu quero um intervalo ai o intervalo o cansaço tá chegando Ju Sara se mexe minha querida fogo na rua pro exame daab
amanhã você quer intervalo você vai ter intervalo amanhã depois da prova Ah mas você tá de brincadeira faca na caveira temos que acelerar esse negócio bora bora bora bora ó lá primeiro erro que que é o erro falsa representação mental da realidade a realidade é de um jeito eu penso que ela é diferente o erro é também chamado de ignorância ou seja eu ignoro a existência de um determinado elemento do negócio jurídico tá não confundir ignorância com burrice burrice O cabra é só burro mesmo burro burro vou anular o negócio jurídico não vou vou anular
quando ele é ignorante quando ele ignora quando ele erra tá é é um erro escusável eu olho e falo Hum ok errou mas dá para entender porque que errou tá segunda situação dolo o dolo é chamado de traição ou embuste é quando a pessoa engana a outra enganou dolo então o dolo é induzir em erro eu erro sozinho o dolo o outro me em erro eu vou comprar um carro e ele me engana em relação a qual carro é dolo eu vou comprar o carro e eu me engano Com qual carro é erro terceiro coação
a coação você sabe do Direito Penal bastante eu não preciso ficar explicando muito detalhe né é a mesma coisa direito civil e direito penal tá Por quê Porque o direito civil é que criou e depois a gente deixou pro Direito Penal eles brincarem um pouquinho com a coação então o elemento é de medo de dano lembra disso eu fico com medo do outro praticar um ato contra a minha vida a minha e sanidade física da minha família tá o estado de perigo cuidado com o estado de perigo o estado de perigo é escorregadio o estado
de perigo muitas vezes você vai confundir com os outros especialmente com a coação tá estado de perigo lembra aquela situação em que o camarada tá se afogando lembra aquela situação em que o cara bateu o carro e tá preso nas ferragens e o carro tá pegando fogo Esse é o estado de perigo Qual que é a diferença que a gente tem Central entre a coação e o estado de perigo o estado de perigo ele é causado por um fator externo a coação é causada pelo próprio agente eu boto a arma na cabeça do cabra e
falo assina sen não você morre o outro tá morrendo e eu falo assina senão você vai morrer aí sozinho aí é o estado de perigo tá cuidado com isso aqui o dano tem que ser pessoal urgência e gravidade tem que ser para já a causa e efeito entre o perigo e o negócio existe dolo do contratante e há uma excessiva onerosidade ó ó presta atenção nisso aqui ó dolo da contraparte dolo da contraparte professor é o dolo aqui cuidado com esse aspecto o examinador Ele vai tentar te confundir e ele vai tentar te confundir como
colocando pequenos elementos Dona Maria de baixa escolaridade muito simples foi induzida em erro pelo gerente do banco que dolosamente falou para ela que se ela não pagasse o empréstimo o banco ia bloquear a aposentadoria dela e ela ficaria morrendo de fome qual que é o elemento principal erro dolo com ação ou estado de perigo o que que fez a Dona Maria assinar o contrato ela não saber que o contrato era daquele jeito não o gerente do banco sacanear ela não um fator externo que atingiu o contrato não o fato do gerente falar assina se não
vai perder sua aposentadoria coação tá então sempre a gente tem que extrair o elemento principal veja que é exatamente a mesma coisa que acontece lá no direito penal quando a gente vai tipificar conduta o camarada pratica um determinado ato O que que você tem que extrair o principal o principal é o que importa é ali que nós vamos tipificar a conduta aqui nós vamos tipificar o defeito do negócio jurídico tá e por fim a lesão a lesão é quando há um estado de necessidade ou inexperiência e eu assumo uma prestação manifestamente excessiva exemplo eu tô
precisando de um determinado equipamento aqui eu cheguei aqui para Pronto cheguei no aeroporto hoje mais cedo para vir aqui dar aula no estratégia Suponha que tinha uma greve dos Taxistas greve do Uber greve de tudo não tem nada foi tá poxa meu Deus do céu eu preciso chegar na revisão de véspera do estratégia de qualquer jeito eu tenho uma necessidade eu tenho que chegar lá aí tem um cara com carro e fala não Paulo fica tranquilo eu levo quanto é que custa geralmente para vir do aeroporto para estratégia 100 o cara fala eu levo 2.000
aí eu fale tá poxa 2.000 F aí você me quebra eu sou sou o único quer quer não quer vai andando tá toma aqui 2000 isso é lesão veja na lesão Ele precisa saber que eu preciso daquilo ou não não mas e se ele souber não muda tá na lesão a gente não exige dolo Mas e se tiver dolo tá bom não interessa mas não exige dolo tá então cuidado para não confundir cada um desses elementos Vamos pro próximo aqui ó vou falar com você mais de pertinho Então vem aqui primeiro na nossa tela aqui
vem vem aqui ó já na tela junto comigo quando eu falo do adimplemento eu tenho várias modalidades especiais de pagamento que que são as modalidades especiais de pagamento basicamente situações nas quais eu não Pag Pag eu pago de outro jeito quando consignação subrogação imputação e dação agora vem aqui comigo vem aqui no meio comigo ó ó ó a FGV vai tentar te confundir nessas hipóteses A primeira hipótese consignação em pagamento consignação em pagamento é toda vez que o credor ele coloca algum tipo de obstáculo para o pagamento e eu não sei para quem pagar Então
veja o credor morreu eu vou pagar para quem eu chego na casa do credor tem duas mulheres brigando na soleira da porta e uma falando Ah sua miserável puxa o cabelo você me traía com ele não sei o qu e uma fala não eu que sou a mulher dele as duas dizendo que são companheiras pago para Qual das duas supostas companheiras lembra que o Supremo Tribunal Federal falou que não pode ter uma união paralela casamento ou união estável amante concubino aí rapaz eu tenho que pagar pra esposa pra mulher pra companheira não sei qual é
vou consignar em pagamento vocês que se matem e depois vocês resolvam quem vai receber eu vou pagar metade para uma e metade paraa outra quem paga mal paga duas vezes não não vou pagar metade para cada uma mas eu não sei quem é o credor sumiu com consigno em pagamento então a consignação em pagamento É para quando há esse obstáculo ao pagamento segunda hipótese pagamento com subrogação que que é o pagamento com subrogação de maneira bem simples ó fácil eu não pago alguém paga para o credor e se subroga na posição de credor e agora
eu devo pagar para esse terceiro que pagou a obrigação Então eu tenho uma dívida com você o terceiro chega e fala Olha eu vou fazer o pagamento mas eu quero me subrogar na sua posição Eu quero entrar no seu lugar o credor fala joia subroga e eu me torno devedor dele Essa subrogação ela pode ocorrer por contrato ou por lei existem situações nas quais a subrogação por força de lei existem hipóteses nas quais a subrogação por força de contrato por força de lei quando eu vou lá e pago o credor hipotecário hipoteca o banco hipotecou
minha casa o terceiro paga o banco e se torna meu credor Por subrogação que que ele precisa fazer para se tornar meu credor por subrogação nada a lei fala subrogação por contrato no negócio eu estabeleço lá tá terceira hipótese imputação ao pagamento eu te emprestei R 50 e depois te emprestei R 300 duas datas distintas você vai e faz um Pix de 200 na minha conta Qual dívida você tá pagando uma de 50 outra de 300 você depositou 200 não sei eu credor não sei que que eu vou fazer vou imputar o pagamento vou imputar
o pagamento como eu Primeiro vou imputar o das dívidas mais antigas então eu pego a dívida mais antiga e imputo o pagamento dela primeiro depois as dívidas mais novas segundo entre capital e juros eu imputo o pagamento primeiro ao capital depois o pagamento dos juros terceiro dívidas mais onerosas e dívidas menos onerosas eu imputo o pagamento primeiro nas dívidas mais onerosas e depois nas dívidas menos onerosas ih negócio tá explodindo aqui ó ó é O Massacre da Serra Elétrica tá acontecendo aqui do lado de fora rapaz do céu eu confesso que a hora que começou
o barulho você vê né civilista começou o barulho a primeira coisa que veio na minha cabeça onde é que é a saída de emergência se tiver explodindo alguma coisa os outros eu não sei mas eu não vou morrer vamos lá a próxima dica Aqui você vê né o cérebro da gente é uma loucura evicção ai ai e esse negócio de não você vê você já se perguntou esse negócio né não hora que dá o desastre não sei o que você não corre Fala rapaz eu vou correr sim você tá maluco vamos lá vamos lá ainda
não sei o que que é o barulho eu ainda eu ainda eu já fiz a rota mental aqui de evacuação tá vamos lá evicção que que é evicção a evicção é a perda de uma coisa em razão de uma decisão judicial que reconhece direito de propriedade anterior Tá em bom português eu comprei um carro comprei um carro de você só que você é um pilantra é tô rindo de nervoso mesmo né que né rapaz do céu Letícia que intervalo minha querida intervalo intervalo por você não consegue ouvir enquanto come oxe tá maluca minha querida aqui
não tem intervalo aqui é é é tiro porrado e bomba nós vamos até a última transmissão de maneira ininterrupta aí depois você D vai dar uma uma uma uma relaxada aí tá então a evicção é a perda da coisa em virtude de decisão que reconhece esse direito de propriedade você vendeu o carro para mim eu tô dirigindo o meu carro Tranquilão vejo uma blitz paro na Blitz sou um civilista né Sei que cumpro as minhas obrigações e a o policial fala Olha nós temos aqui uma ordem de restrição desse veículo da quinta vara Cívil eu
falo oxe que raio de restrição é essa não sei o carro vai ficar preendido eu vou olhar os autos da ação lá da quinta cív Você comprou o carro de um terceiro que frald um documento para te vender e você vendeu para mim o carro e eu perdi o carro o que que é isso evicção Então nesse caso aqui o que que acontece eu tenho a possibilidade de requerer uma indenização contra você porque eu perdi o carro mas aí você tá pensando mas Paulo Eu também não sabia foi o outro cara lá que frald o
documento eu não tenho culpa ih mas esse negócio de culpa é coisa de penalista pelo amor de Deus civilista não liga para esse negócio de culpa não não me interessa se você teve culpa o fato é que você me vendeu um carro e eu perdi pau em cima de você eu vou entrar com uma ação de indenização contra você ou dentro da ação lá na quinta vara Cívil eu vou chamar você pra brincadeira 125 do Código de Processo civil aí os processualistas vão resolver como é que se faz isso né é uma intervenção de terceiros
beleza pois bem e aí eu vou receber o valor que eu gastei o equivalente hoje o STJ fala que o equivalente ao valor de mercado do bem mais juros mais correção mais frutos mais benfeitorias mais honorários de advogado mais custas processuais vou receber na Plenitude minha indenização certo Agora sempre eu recebo por evicção não se eu sabia do Risco eu não vou receber indenização tá E olha vem aqui agora vem aqui nessa tela aqui comigo ó é possível colocar cláusula de evicção em que eu não respondo pela evicção pode ó eu tenho aqui um carro
mas esse carro tá todo esculhambado tá com um monte de problema de multa PVA escambal se for parado num A Blitz vai perder quer comprar sim quer quer não quer não compra eu posso afastar a responsabilidade por evicção Posso sim não tem nenhuma restrição tá mas se a pessoa não assume o risco ou sabendo ou ou não sabia do Risco aí eu não posso colocar cláusula de evicção tá vamos lá próxima dica aqui é o massacre da serra elétrica tá continuando vamos lá vícios redibitórios de maneira bastante simples aqui a disciplina de vícios redibitórios lembra
é um defeito oculto que existia no momento em que eu transmiti Aisa Então eu fui vender para você esse relógio mas ele tinha um defeito oculto vício redibitório se o defeito oculto ele só surge depois não vou falar de vício redibitório tá então ele tem que existir no momento em que eu entrego no momento da tradição vício redibitório pelo amor de Jesus Javé Jeová Krishna Buda o prato de macarrão voador Não me interessa Qual que é a entidade Divina que você acredita mas por favor em n dessa Autoridade Divina não confunda a disciplina de vício
redibitório com a disciplina dos vícios no Código de Defesa do Consumidor isto aqui não é direito do consumidor isso aqui é direito de gente grande não é direito das criancinhas né direito do consumidor é o direito das criancinhas professor Igor Maciel vai vir aqui para falar sobre o direito das criancinhas ou já falou não sei já falaram aí Hã o fato é que é direito de gente grande aqui de gente grande o vício tem que ser oculto primeiro ponto tá tem um vício oculto o reloginho vem com trem que não funciona e agora e agora
você tem duas possibilidades vamos voltar para lá no cantinho ó vem vem vem são essas duas ações aqui as ações edilícias ação edilícia é ação redibitória em que você vai devolver o relógio para mim e eu vou devolver o seu dinheiro e a ação estimatória ou quan minores em que vai ter um abatimento proporcional do preço você que vai escolher que que você quer você quer devolver o relógio eu devolvo seu dinheiro ou você quer ficar com o relógio e abatimento proporcional do preço tá presta atenção lembra de novo você sabia ou não sabia que
o relógio tinha um problema ah mas eu não tenho culpa isso aqui não é direito penal não me interessa se você sabia ou não sabia vai responder só que civilista é é duro civilista porrada se você sabia Além do dinheiro de volta ou além do abatimento proporcional do preço vai indenizar por perdas de danos se tiver mais algum tipo de obrigação para pagar algum tipo de indenização vai pagar tá então presta atenção nesse detalhe tranquilo e para arrematar os vícios redibitórios prazo de reclamação de novo vamos vem aqui ó não pelo amor de Deus não
confunda com o direito do consumidor não é o direito das criancinhas direito do consumidor 30 dias 90 dias nada a ver aqui no Direito Civil 180 dias no caso de bem móvel e um ano no caso de bem imóvel a gente não tem aquele negócio de de produto perecível durável Não durável tá 180 dias para móvel um ano para Imóvel E se o vício é de difícil constatação Vamos pensar que é um vazamento atrás de um móvel planejado que fica distante da parede ou seja fica vazando vazando vazando vazando ninguém sabe nesses casos o código
civil a enta e dá um prazo para você tomar conhecimento tá agora eu preciso aqui ó vem aqui ó Nessa câmera Ah para você entender aqui são dois prazos diferentes eu vou vir bem pertinho de você para você entender por quê Porque eu tenho um prazo para tomar conhecimento do vício e um para reclamar o prazo para reclamar ele é fixo 180 dias para móveis ano Imóveis ó veja que o meu braço não mexe o que mexe Sou eu por que que sou eu porque é da data do conhecimento do vício se você conhecer o
vício na data da transmissão 180 dias para reamar no caso de imóveis um ano para reclamar no caso de imóveis se ele é de difícil constatação Eu tenho um prazo de um ano para tomar conhecimento do vício tomei conhecimento do vício um ano para reclamar se for um bem móvel tá aí eu tenho acho que eu falei 180 dias lá atrás né não falei errado aqui 180 dias para conhecer o vício tá ó entregou o relógio hoje não conheci do vício ainda Opa descobri que tem um problema parou dentro de 180 Dias dentro desses 180
dias eu vou poder reclamar h Aí sim a reclamação então cuidado com esse aspecto aqui Beleza bora vamos avançar bora bora bora bora bora bora próxima dica vem aqui não podia ser outra coisa a teoria da coxinha boa e velha teoria da coxinha sempre cai se não cai no Direito Civil cai no Direito do Consumidor se não cai no Direito do Consumidor cai no Direito Empresarial cai cai no Direito do Trabalho sabia que tem teoria do coxinha no direito do trabalho eu não vou detalhar muito porque senão depois Priscila Eita ó lá ó Rota de
Fuga Rota de Fuga você é louco meu eu eu já vou começar a ficar com o celular como é que é aquele negócio de emergência ai ai vai é louco então vamos lá lembra da teoria da Coxinha vem aqui comigo para eu te mostrar mais uma vez como é que funciona lembra você chegou naquela lanchonete Zinha e pediu pro vendedor uma coxinha comprou pagou ele foi lá na estufa pegou a coxinha a hora que ele foi colocar no prato ele I escorregou e caiu derrubou ele tem que te dar outra ou não tem que te
dar outra Lógico que ele tem que te dar outra agora Rota de Fuga Rota de Fuga Rota de Fuga vou agora ele pegou a coxinha botou no prato você pegou o pratinho e foi sair a hora que você foi sair alguém esbarrou no prato e você derrubou a coxinha ele tem que te entregar outra não por que que antes ele tem que te entregar outra e agora ele não tem que te entregar outra Qual que é a diferença entre essas duas situações o fato é que no primeiro momento ele estava com a coxinha no segundo
momento você estava com a coxinha has perit Domino A coisa perece para quem tá com o domínio dela quem estava no domínio da coxinha no primeiro exemplo o dono da lanchonete o risco é dele perdeu paga outra se você já estava com a coxinha o risco é seu resp perite domino por isso teoria da coxinha é só você lembrar agora aplica essa mesma lógica para o preço você vai fazer o pagamento da coxinha antes de fazer o pagamento da Coxinha o ladrão te rouba pergunto para você passa grana passa tá aqui o dinheiro tá aqui
o dinheiro você pode chegar pro dono da lanchonete falou não ó ele roubou o seu dinheiro o dono da loja vai falar não da lanchonete vai falar não que meu dinheiro o dinheiro era seu eu vou perder eu entreguei o dinheiro pro dono da lanchonete o ladrão chegou e roubou a lanchonete o dono da lanchonete pode falar Paulo Roubaram o dinheiro da sua coxinha não vou te entregar coxinha não eu fala não o dinheiro já tava contigo respit domino o que que é o respit Domino A coisa perece para o dono Teoria do Risco se
você lembrar disso você vai lembrar de muitas dicas importantes de muitas questões de prova diferentes de Direito Civil aí vai cair uma questão do contrato de compra e venda o fulaninho disse que ia entregar o carro na minha casa antes de entregar o carro na minha casa um doido bateu no carro quem que sofre a perda ele ou eu ele ou é ele que tava com o carro agora entregou o carro para mim veio um tempo derrubou a casa caiu em cima do carro quem que perde o carro eu veja isso se aplica em tudo
que é coisa o que que acontece se sofrer uma avaria no produto enquanto ele tá no frete para você isso é problema do vendedor eu não tenho nada a ver com isso o que que acontece se eu fizer o pagamento do produto por pxs e o titular da conta sofrer um golpe e roubarem o dinheiro da conta dele isso é problema dele não meu eu paguei ele pode falar não rapaz Roubaram o meu dinheiro e tal era o seu dinheiro seu dinheiro não eu já entreguei o dinheiro para você essa é a teoria da coxinha
tá vamos voltar aqui próxima dica aqui ó lá embaixo pressupostos da responsabilidade civil são quatro elementos que a gente tem para verificar uma hipótese de responsabilidade civil tá basicamente dano conduta nexo e culpa em sentido amplo Então veja para entender que tem responsabilidade civil no direito civil no direito administrativo no Direito do Consumidor no Direito do Trabalho no direito que não interessa lembra que o direito civil é o direito da vida a gente vai se aplicar em todas as hipóteses tá Inclusive a gente conversa aqui com o direito penal existe apenas uma diferença entre a
hipótese de pressuposto da responsabilidade civil paraa responsabilidade penal que é o quê a tipicidade o direito penal trabalha com tipicidade o direito civil não trabalha com tipicidade no direito penal para eu responder tem que tá escrito em algum lugar no Direito Civil não precisa estar escrito em lugar nenhum basta que eu cumpra esses quatro elementos primeiro tem que ter um dano se não tiver dano não tem responsabilidade civil é uma diferença entre direito civil e direito penal também no direito penal existem tipos que não existem que não exigem dano não causou dano mas causou um
tipo de perigo vai responder no Direito Civil não se não tiver um dano não tem responsabilidade civil segundo tem que ter uma conduta uma ação ou omissão tranquilo terceiro tem que ter nexo causal or bolas entre a minha conduta e o dano um nexo de causalidade básico se não há uma causação eu não vou falar em dever de indenizar e por fim a culpa em sentido amplo Diferentemente também do Direito Penal no Direito Civil a gente não fica perguntando Mas você quis causar tem certeza daqui a pouco O Cristiano vai entrar aqui para falar de
Direito Penal pro direito penal a distinção de culpa e dolo é fundamental no Direito Civil não é tudo a mesma coisa gente não se preocupa não muito mais fácil né agiu com culpa agiu com dolo não tanto faz no Direito Civil a gente vai falar de dolo eventual vai falar de culpa culpa ou dolo tanto faz agiu com culpa agiu com dolo pau tem dever de indenizar vamos passar aqui pra nossa próxima dica a nossa próxima dica é uma dica um pouco mais longa vamos aqui direto direto pro quadro porque essa dica é é ela
tem uma série de detalhezinhos que eu quero que você preste atenção tá posse é uma grande Aposta que eu tenho aí paraa sua prova quando eu falo de posse você tem que lembrar da posse no direito civil das ações possessórias lá no Código de Processo Civil nas consequências da Posse e na uso capião são quatro elementos importantíssimos aqui então primeira coisa quando a gente gente tá falando de posse é entender que ela vai gerar uma série de efeitos Então a partir do momento em que eu possuo algo uma série de efeitos importantíssimos surgem Tá vou
falar dos principais elementos desses efeitos primeiro o direito aos interditos o que que é o direito aos interditos de [Música] reamar se alguém atrapalhar a minha posse entendeu direito de proteger a posse independentemente da Posse das características dessa posse então se eu possuo esse relógio e outra pessoa tenta possuir eu tenho aos interditos e olha só que curioso essa é uma outra conexão que existe entre o direito civil e direito penal no âmbito do Direito Penal o que que eu posso fazer eu posso defender a minha posse legítima defesa a pessoa vem eu me defendo
na Esfera Cível como é que eu vou fazer eu também posso fazer a legítima defesa da Posse manter a minha posse se eu consigo fazer legítima defesa da posse de maneira imediata eu tenho direito aos interditos ação de reintegração de posse ação de manutenção de posse e o interdito proibitório tá essa proteção vem pelos interditos mas excepcionalmente eu permito a autotutela civilista não gosta muito de autotutela isso é uma coisa meio Bárbara né Ai sair na porrada não vou processar civilista gosta de processar te vejo no tribunal mas excepcionalmente não vai dar tempo de esperar
aí eu posso fazer a legítima proteção da Posse o desforço possessório Esse desforço possessório é quando Eu exijo uma ação pronta enérgica e imediata eu tenho que fazer isso agora se eu não fizer isso agora não vai adiantar segundo direito à percepção de frutos uma vez que eu possuo uma fazenda por exemplo ela vai me produzir frutos esses frutos eu tenho direito ou não tenho direito depende o possuidor é de boa ou de má fé se o possuidor é de boa fé ele tem direito aos frutos percebidos se o possuidor é de má fé ele
não tem direito desde que a percepção ocorra antes da cessação Então os frutos que eu colhi antes de eu perder a posse são meus se eu sou de boa fé os frutos de depois da minha posse aí já não é mais meu se eu sou possuidor de má fé eu não tenho direito a esses frutos mas professor e se eu já tiver é colhido vai devolver vai indenizar só que o possuidor de mafé ele sai de mãos abanando não ele tem direito à restituição das despesas de produção e custeio Sabe por que isso aqui existe
porque eu tenho lá uma um sítio na época da safra eu deixo o cara possuir ele colhe todos os frutos para mim a hora que ele termina de colher eu retomo a posse e falo os frutos são meus quanto que eu gastei para colher nada ah que maravilha enriquecimento Sem Causa então isso aqui é para evitar o enriquecimento Sem Causa H E se eu tirei algum tipo de produto produto tem que ser restituído possuidor de boa ou de má fé lembra a diferença de fruto e produto fruto periodicamente é o leite da V é a
maçã da macieira produto é o que só dá para tirar uma vez a carne da vaca tirou acabou a vaquinha é o tronco a madeira da árvore tirou acabou a vaquinha a vaquinha A árvorezinha tá terceiro direito de indenização por benfeitorias se eu fiz alguma benfeitoria no imóvel eu tenho direito de indenização Depende se a benfeitoria é necessária ia cair o telhado eu arrumei o possuidor é de boa fé tem direito o possuidor é de uma fé tem direito benfeitoria útil ah eu instalei uma tomada lá no imóvel o possuidor é de boa fé tem
direito o possuidor é de fé não tem direito teritoria voluptuária fui lá e botei uma pintura to bita troi um piso que não precisava mas fica legal botei aquela torneira com cromoterapia já viu isso é uma frescura que só por Deus né Lava a Mão do mesmo jeito mas ai fica uma luz Bonita Isso é benfeitoria voluptuária essa não tem indenização para ninguém se o possuidor for de boa fé ele pode tirar hã de uma fé nem tirar ele pode avança aqui ó a gente vai ter ainda mais alguns direitos direitos vamos lá vamos manter
aqui no quadro porque esse é coisa para caramba direito de retenção por benfeitorias o possuidor de boa fé enquanto não pagar para ele ele continua com a coisa o retom tem que pagar a benfeitoria se não pagar o possuidor continua com a coisa até ele receber indenização isso se for possuidor de boa fé possuidor de uma fé não tem nã direito de retenção por valores não recebeu outros valores fica com a coisa só pro possuidor de boa fé possuidor de ma fé não tem direito de indenização por prejuízos se ele teve algum tipo de prejuízo
de boa fé ele vai ser indenizado e o direito que todo mundo quer que é esse aqui o direito a usucapião presta atenção aqui agora ó pegadinha vem aqui comigo você viu que até agora Toda hora eu fiquei falando de boa e de má fé na usão sabe o que que a FGV faz com você ela vai falar é no caso de posse de fé tar tem a não tem direito a usucapião pelo amor de Deus usucapião não tem a ver com boa ou má fé o possuidor de má fé tem direito a usucapião tem
o possuidor de boa fé também obviamente o que que distingue eu poder usucapir ou não poder usucapir a posse ser justa Você lembra o que que é posse justa é a que não é violenta clandestina nem precária se a posse for violenta clandestina ou precária ela é uma posse injusta se a posse é injusta não há direito ao capião se a posse é justa pública Mansa e pacífica tem direito ao US capião Paulo mas onde é que entra boa fé ou má fé na usucapião no prazo uso capião de boa fé prazo pequeno uso capião
de má fé prazo grande então a boa uma fé na uso capião impacta apenas na questão do prazo Tá bom vamos voltar aqui próxima dica próxima dica para você aí alimentos outra aposta que eu tenho aí que vai aparecer no seu exame e eu tenho que colar aqui o meu horário só para ter certeza para não me perder no tempo Jesus do céu tá quase acabando já o tempo ave maria vamos lá alimentos bora aqui pro quadro lembra primeira coisa básica de alimentos trinômio necessidade possibilidade proporcionalidade ou binômio necessidade possibilidade tem que provar a existência
de necessidade possibilidade segunda especificidade dos alimentos reciprocidade se eu posso ser chamado a prestar alimentos para alguém essa pessoa também pode ser chamada a prestar alimentos para mim tá lembra qual que é o limite que a gente tem aqui nos alimentos quem que pode ser chamada a prestar alimentos em ordem ascendentes primeiro de primeiro grau depois de segundo pais avós bisavós segundo descendentes filhos netos bisnetos terceiro colaterais de segundo grau Quem são os colaterais de segundo grau irmãos Olha isso aqui não existe direito dever de alimentos com tio sobrinho primo isso é tudo colateral de
terceiro quarto grau só pode até o segundo grau na linha colateral tá lembrando que o direito dever de alimentos entre ex-cônjuges não depende do elemento familiar ele depende da Solidariedade Constitucional a conjugalidade tá terceiro ponto extensão eu posso extender os alimentos para além do devedor primário posso os chamados alimentos avoengos chamo o pai o pai não tem condições cham os avós o pai tem condições mas não de tudo cham avós para complementar então nós temos uma obrigação que se estende Mas ela é complementar e subsidiária grava isso do ponto de vista processual extremamente importante não
é só solidária a obrigação de alimentos não é solidária é subsidiária é só se um não enta que eu vou atrás do outro tá Outro ponto importantíssimo coisa julgada a ação de alimentos faz coisa julgada faz coisa julgada processual só terminou a ação de alimentos transitou em julgado acabou não pode mais discutir ela naquela ação mas existe trânsito em julgado material das ações de alimentos não eu posso propor uma nova ação de alimentos para rediscutir pode isso é uma especificidade das ações de alimentos né então não tem trânsito em julgado material o que que eu
preciso para manejar uma nova ação de alimentos uma revisão de alimentos por exemplo eu preciso demonstrar a alteração do binômio necessidade possibilidade eh eh proporcionalidade tá e e por fim nos alimentos transmite o dever de prestar alimentos transmite transmite o dever de prestar alimentos nas hipóteses em que eu vou resguardar a o vínculo por exemplo o pai é chamado a prestar alimentos vem a falecer transmite o vínculo tem avô o avô deixa de ser avô porque morreu o filho dele pai do neto dele não então transmite o dever de prestar alimentos agora veja papai meu
pai foi condenado numa ação de alimentos a prestar alimentos à ex-mulher dele a ex-mulher dele não é minha mãe papai se divorciou da minha mãe e casou com uma outra mulher lá quando meu pai morre transmite a obrigação de prestar alimentos para mim eu vou prestar alimentos para ex-mulher do meu pai que não é minha mãe que que eu tenho a ver com ela nada Transmite ao obrigação de prestar alimentos aqui não Então veja para transmitir a obrigação tem que resguardar a relação familiar o parentesco grava isso aqui muito importante tá e vamos lá pra
nossa próxima Dica porque eu tenho um minuto e o Cristiano já tá ali preparado Então vamos lá nossa última dica aqui sobre sucessões regrinha básica aqui que envolve herança tá primeiro eu quero que você lembre aqui é é uma diferença importantíssima esse quadro só vamos falar de herança depois que a pessoa morre antes da pessoa morrer não existe herança não existe herança de pessoa viva posso negociar não nula a herança de pessoa viva aí veja Qual que é a pegadinha que a banca vai fazer para você olha que legal o Paulo multimilionário tem um irmão
pobre de doer coitado não tem onde cair morto os pais do Paulo e do irmão dele tem uma uma condição de vida boa tem um apartamento um carro um papagaio o Paulo magnânimo fala assim olha Eh quando o papai e mamãe morreu não quero nada eu vou renunciar à herança em favor do meu irmão eu posso fazer isso hoje que papai e mamãe estão vivos não não pode negociar a herança de pessoa viva não mas o o Paulo tá renunciando renunciando é negócio eu estou fazendo um documento renunciando não pode não posso aceitar não posso
vender não posso comprar não posso não posso não posso não posso nada segundo eu já tenho direito à herança não eu tenho expectativa de direito terceiro papai e mamãe podem testar tudo depende se tem herdeiro necessário ou não lembra Quem são os herdeiros necessários descendentes ascendentes e o cônjuge tá Se tiver descendente ascendente e cônjuge só metade se tiver irmão colateral pode testar à vontade Tá e por fim a herança se abre quando quando morre não confunda abertura da herança com abertura do inventário inventário é procedimento abertura da herança é com a morte tá onde
abre no domicílio do Falecido pode já dividir não tem que fazer o inventário e a partilha não pode dividir os bens de qualquer jeito Qual que é a regra que eu vou aplicar no tempo a regra da época do falecimento não do invent esquece o inventário a época do falecimento posso negociar direito hereditário já ah depois da morte pode pode fazer sessão de direito hereditário pode mas lembra que existe direito de preferência pros coerdeiros beleza falando em morte Vou chamar o pessoal do Direito Penal E aí Cris como é que são as coisas e aí
Paulo chegamos bem bom vendo me irmão beleza tudo certo E aí pessoal ó aqui é é o encontro das Principais disciplin principais disciplinas as únicas que são jurídicas de verdade as únicas que tem um código que tem um código de processo é isso código próprio é o direito da vida e o direito da vida real pronto já Ontem eu falei essa e pessoal falou assim o Paulo vai enlouquecer porque eu falei assim quer ver vida real direito penal v o cara que atropelou o que deu tiro no outro o que assaltou só vida real parece
aquelas Novel cruo ningém Mor quando além moril também tem sucessões eu acabei de ver Valeu galera vu pa salve meu povo cheguei hein atenção direito penal na área Uma boa tarde para todo mundo estamos aqui ó aqui vem vem vem vem Boa tarde você que vai passar na prova da OAB amanhã Boa tarde galera boa tarde povo da segunda fase penal segunda fase civil segunda fase trabalho segunda fase tributário administrativo Empresarial segunda fase de trabalho galera aqui é todo mundo da segunda fase a gente tem que começar a focar e lembrar que vocês vão pra
segunda fase eu falei isso na nossa aula de revisão e vou falar de novo amanhã é só uma etapa amanhã a gente pisa na prova faz a prova e caminha pra segunda-feira começar a segunda etapa de estudos que é a segunda fase da OAB galera aqui no chat que tá comigo olha os sapinhos as faquinhas aparecendo aí também e aí galera todo mundo aí aparecendo os sapinhos as Ah tá aqui ol tá aqui tá aqui tav olhando ali aí galera aqui não dá nem para falar né gente para falar com vocês tá aparecendo faquinha sapinho
a galera animada que maravilha tá com vocês hoje aqui muito bom galera tem muita coisa legal pra gente trabalhar a gente vai ter algumas dicas bem importantes hoje pra gente trabalhar a gente vai falar de temas complementares temas complementares ao nosso estudo da nossa aula de revisão tá aqui vamos botar o direito penal na área na nossa aula de revisão e obviamente eu vou botar lembrar alguns assunto zinhos que nós vamos ter que trabalhar vamos Cadê a minha câmera principal aqui essa aqui né do púpito Volta para mim aqui diretor Puxa aqui para eu falar
com o povo Cadê eles Cadê B obgado vem para mim vem para mim aí pronto aí a gente vai ter dicas bem importantes hoje que vão complementar o nosso estudo o estudo que nós fizemos na aula de quinta-feira e obviamente eu vou relembrar um ou outro assunto que nós falamos lá para que a gente possa fazer aquela estrutur Zinha bem bacana com mapinha Mental para que vocês possam memorizar os assuntos mais importantes paraa prova de amanhã lembrando direito penal seis questões prova ótima de penal é acertar três prova incrível de penal é acertar mais do
que três prova que nunca vai acontecer com você é acertar menos de três 40 pontos é goleada você tem que acertar 40 para você pisar na segunda fase e e a gente quer que você consiga estar na segunda fase na segunda-feira independentemente você não tem que se cobrar eu tenho que acertar 42 45 50 58 40 ou 60 ou 70 a sua carteira da OAB vai ser a mesma então vamos trabalhar direito penal bora aqui vamos começar a olhar alguns temas muito legais de Direito Penal que eu separei para vocês primeiro assunto eu prometi a
vocês inclusive que nós falaríamos desse tema Quando estivéssemos ali Ah quando quando estávamos na aul de quinta-feira que eu ia complementar um pouquinho do estudo com esse assunto tá aí na tela cheia para vocês verem um pouquinho do mapa mental que a gente criou pra gente guardar os pontos principais os pontos centrais de concurso de crimes Então vamos vir aqui pro mapa pra gente falar um pouquinho para ele eu quero falar junto com ele para vocês um pouquinho do concurso de crimes Olha só como é que funciona o concurso de crimes o concurso de crimes
primeira coisa que você tem que ter na cabeça bom o anunciado do concreto vai te apresentar várias condutas ou uma conduta só gerando vários crimes a ideia central do concurso de crimes é esse ponto você olhar pro enunciado concreto aquele casinho concreto que narra a prática de vários crimes e a sua primeira obrigação é identificar o seguinte foram várias ações ou foi uma única ação que acabou gerando a aqueles vários crimes e essa é a separação que a gente colocou aqui inicialmente Ó você tem o concurso de crimes apontado e você vai ter de um
lado o concurso material e o Crime continuado que são oriundos de várias ações e esse é o Ponto Central depois no concurso de crimes você vai ter embaixo o formal perfeito e o formal imperfeito que são ambos produto de uma só conduta Então esse é o primeiro e principal segredo para você o que que você precisa identificar na questão de prova aqueles vários crimes foram praticados através de várias condutas primeira coisa que você tem que fazer elimina as alternativas que falem de concurso formal normalmente você já vai eliminar a metade às vezes só com essa
pergunta Você já tem o gabarito para responder então olhou na rua ali na questão o cara foi lá subtraiu um bem aqui desceu no outro apartamento subtraiu o bem lá desceu no outro apartamento foi lá subtraiu o outro imóvel ele praticou vários Furtos com várias condutas você já sabe que necessariamente o teu gabarito tem que ser concurso material ou crime continuado porque são várias condutas você já elimina de cara qualquer coisa que fale concurso formal porém se a questão fala que ele explodiu uma bomba e matou três pessoas ou que ele deu um tiro e
ela acertou uma pessoa atravessou e pegou em outra você tem uma única conduta gerando dois resultados ou acidente de trânsito você avançou o sinal bateu com carro matou duas pessoas ou matou uma E lesionou outra você tem uma conduta com vários resultados o que que isso significa você necessariamente tem um concurso formal o grande barato é que você já separe de cara qual a modalidade que pode ser o seu gabarito várias condutas crime continuado ou concurso material uma só conduta concurso formal agora eu quero falar com vocês aqui ó vem cá comigo ó como é
que a gente faz para entender depois que separou se é concurso material ou crime continuado e do outro lado se for com uma ação só concurso formal como é que você vai marcar porque aí você vai ter que escolher qual é a espécie bem específica se o concurso formal é perfeito ou imperfeito ou se você tá diante de concurso material ou crime continuado Então a primeira coisa que a gente vai fazer dier aqui é partiu da ideia são várias condutas você já eliminou o concurso formal e já vai ficar entre o concurso material e o
Crime continuado E aí vamos jogar o mapa na tela cheia por favor e vocês vão perceber o seguinte Olha só quando você tiver numa questão de concurso material você vai ter ali ó várias ações com vários resultados a gente já sabe e manda somar penas volta aqui para mim presta atenção numa coisa questão de concurso material ela é a mais simples possível diretor volta aqui bora aí eu vou trocar direto diretor chego adrenalizou eu vou falar Troca para cá joga para lá vem comigo atenção diretor comigo hein bora aqui ó veja aqui você vai ter
várias condutas soma de penas fando mas não tem mais nada não não tem mais nada veja o que acontece concurso material não tem nada além disso e esse é o ponto para você poder identificar quando é crime continuado seja sabe que tá em várias condutas com vários crimes E aí você vai dizer assim beleza se a questão não me disse mais nada podem ser crimes iguais podem ser crimes diferente pode ser vítimas iguais pode ser vítimas diferente esses vários crimes podem acontecer de muitas maneiras mas não tem nenhum detalhe específico apresentado é concurso material Manda
só uma pena Porém para você falar pera aí tá com cara de outra coisa porque tem muito detalhe apontado na questão E aí quando a questão tiver um monte de informações que liguem esses crimes de alguma maneira você estará no crime continuado que informações são essas Vamos jogar o mapinha na tela por favor e aí a gente vai ter assim ó várias ações a gente já sabe que é o ponto agora primeiro crime continuado exige crimes iguais Além disso no enunciado vai est mostrando para você que as circunstâncias de tempo lugar e modo de execução
são muito parecidas semelhantes então quer dizer o seguinte todos os crimes acontecem basicamente tempo ou todos ao mesmo tempo na mesma situação por exemplo uma chacina por exemplo um arrastão por exemplo ã um serial killer que atue né naqueles mesmos horários sempre à noite sempre na saída de uma faculdade à noite sempre no horário da manhã em tal local Então tem que est dizendo que todos esses crimes acontecem de forma em tempo de características de tempo muito parecidas lugar fica simples na mesma rua no mesmo prédio naquela praia ou no mesmo local lá aquelas chacinas
que tiverem em algumas escolas nas escolas Então tem que ser o mesmo local dois três meio modo de execução parecidos ou seja atuar mais ou menos da mesma maneira Qual é a ideia Central aqui que você não faça a soma que é o que manda o concurso material e faço o aumento a aplicação de uma pena aumentada essa uma pena aumentada de 1/6 até 2/3 ou aumentada até o triplo até o triplo no chamado crime continuado específico que tem umas características a mais a básica para você saber violência e grave ameaça nas condutas e várias
vítimas aí é para por exemplo os casos de C Killer por exemplo os casos de chacina Então você vai ter crimes violentos e várias vítimas agora aqui ó olha aqui para mim o que que acontece o crime continuado gente ele é uma ção jurídica Qual o barato do crime continuado crime continuado ele funciona assim você vai ter na sua cabeça a ideia de que os vários crimes vão ser tratados como se fossem um único Então os exemplos ajudam vocês por isso a questão vai encher de detalhe eu gosto de dizer que o crime continuado é
o panetone do Direito Penal a questão é cheia de coisinha panetone panetone não é cheio de coisinha cri continuado é a questão panetone né coisinha uma coisinha aqui tem uma coisinha no panetone né aproveitando o Natal vamos pegar o exemplo o Papai Noel é um criminoso de crime continuado porque ele entra na sua casa vai lá pula pela chaminé ele viola o seu domicílio e vai embora aí naquela mesma rua ele vai em outra casa pula na mesma noite entra e viola outro domicílio e assim ele vai fazendo na rua naquele local ou seja o
Papai Noel Ele comete crime continuado de violações de domicílio eu não vou nem entrar no mérito se ele entrar na sua casa em vez de deixar presente levar alguma coisa do jeito que as coisas tão é melhor vocês ficarem atentos porque ao invés de ficar um presentinho Papai Noel pode levar alguma coisa lá da sua estante bom mas então vários crimes iguais lembra do Papai Noel vários crimes iguais então várias violações de domicílio na mesma área então naquela mesma rua na mesma circunstância de tempo na noite de natal e usando do Meio mesmo meio e
modo de execução chegando com trenor de rena e pulando pela chaminé então ele tá fazendo crime continuado Qual o grande barato vários crimes tratados como um só bacana lembrou tá agora e o concurso formal joga na tela o slide sh por favor diretor concurso formal já vimos para você marcar isso na prova tem que partir de ponto preste atenção uma só conduta uma conduta gerando vários crimes então lembra exemplos clássicos você vai ter a bomba no avião que mata três pessoas você vai ter o disparo que atinge uma pessoa atravessa e pega na outra as
duas morrem ou uma sofre lesão E a outra sofre morte você vai ter o acidente de trânsito o Caravan sinal atropela três pessoas mata duas e lesiona uma ou mata as três então sempre uma ação com vários resultados E aí você vai me perguntar Cristiano me diz uma coisa agora eu já sei que uma ação eu preciso marcar concurso formal já que gerou vários resultados Mas me diz uma coisa como é que eu vou identificar Perfeito e Imperfeito super simples gravo o seguinte tem a ver com os objetivos o que a gente chama de desígnio
quando o cara com uma suação quer uma só coisa que pode ser em dolo ou em culpa e ele gera vários resultados você tem um concurso formal perfeito então eu quero te matar um dolo airo acerto você e a pessoa que tá atrás de você concurso formal perfeito ou próprio eu quero avançar o sinal não é dolo de matar ninguém mas é intenção de avançar sinal isso é um desígnio é um objetivo atropelo mato três pessoas um único objetivo dentro do crime culposo que ser culpa com três resultados o concurso formal é perfeito T Mas
aí você me fala a o imperfeito o imperfeito é o contrário você já gravou um vai gravar o outro no concurso formal imperfeito você vai ter que ter um dolo para cada resultado embora você tenha atuado com uma ação só e aí o que que é isso o exemplo da bomba no avião você tá explodindo a bomba com uma conduta e você quer matar 10 passageiros matar João Maria Pedro José a bomba no automóvel você quer matar um casal bota a bomba no carro onde estão os dois explode a bomba Você tem dois dolos matar
o João matar o José João matar a Maria e aí o que que acontece você age com uma vez só é botar o veneno na jarra de bebida para que três pessoas que vão beber morram Então você está diante de vários dolos bacana e a gente pode então olhar aqui pro mapa para finalizar as informações estão organizadas como eu falei para vocês em grupos para vocês enxergarem primeira etapa que normalmente já vai matar metade das questões é isso aqui ó na parte de cima você tem quando os vários crimes são produto de várias condutas e
aqui quando os vários crimes são produto de uma só conduta e as características que vão diferenciar crime continuado de concurso material lembra do Papai Noel no crime continuado e o concurso formal perfeito do imperfeito a questão dos vários dolos ou de um único dolo bacana Tá bom vamos mudar o mapa mental para mudar a dica Vamos agora falar lá de crimes ediondos é claro que crime ediondo aparece toda hora na nossa prova é claro que tem vários nuances de crime ediondo que vocês têm que ficar atentos para lembrar obviamente antes que alguém fale Professor mas
como é que eu sei quais são os crimes ediondos abrindo a lei 8072 de 90 e dando uma lidinha né aquela passadinha de olho só para você lembrar assim né obviamente se você puder faça essa leitura antes de doming antes de domingo né Se for possível uma leiturinha vai eu vou ler hein vou ler guardei aqui lei de crimes de onos lerei lerei Vou botar aqui segunda-feira 3 da tarde Pelo amor de Deus né Leia antes da prova e aí tudo bem Você leu guardou lembrou precisa decar todos eles não meu filho precisa não só
passa um olho para você lembrar ediondos e equiparados a ediondos equiparado que significa a mesma coisa né É só para falar uma palavra bonita Então ID Ona equiparado ID Ona E aí Claro mais graves estão lá e uma tonelada de outros né Então temos os homicídios tem o feminicídio tem o o o latrocínio tem o estupro tem o estupro seguido de morte tem o tráfico de drogas tem um monte de crime de para vocês olharem Mas tudo bem que que a gente tem que lembrar sobre crime ediondo primeira coisa vamos lá no mapa pra gente
olhar junto eles admitem qualquer regime inicial de cumprimento de pena não é necessário que o regime inal seja o fechado Beleza então ó eles admitem qualquer regime inicial de cumprimento de pena que que isso significa olha aqui cuidado por quando você bateu o olho na lei de crim Ed onos Quando você olhar ali pra lei a lei 11464 que alterou a lei 8072 quando vocês perceberem vocês vão ver que lá criou-se uma regra regime inicialmente fechado e essa regra está na lei só que ela não vale o STF o STJ a jurisprudência já pacificou Isso
não vale a OAB já perguntou isso 20.000 vezes vejam pode iniciar comprimento de pena em crime de Ono em regime semiaberto aberto e obviamente no fechado também eles adoram colocar isso porque é diferente do que tá no texto de lei bacana tá que mais de crime de Ono muita gente acha que como o crime de Ono é um crime gravíssimo são os mais graves você não poderia converter a pena em restritiva de direitos sim sim você pode não há impecílio não há impossibilidade de conversão da pena no crime de Ono em restritiva de direitos O
problema é que os requisitos paraa conversão que a gente vai falar daqui a pouquinho tem o mapa só para isso para vocês eles precisam ser satisfeitos e muitas vezes o crime de Ono não traz pra gente todos esses requisitos a pena Fica muito alta pode ter violência e grave ameaça então aí você não consegue fazer a conversão mas por ser crime de Ono não impede a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos outra coisa vem aqui comigo Progressão de regime Progressão de regime para crime edondo é diferente então lembrando a Progressão de
regime que tá no ar artigo 112 da lei de execução penal da LEP a gente tem várias diferenças lembrando a mudança operada no crime de feminicídio não vai cair nessa prova ela foi posterior à data do edital então não fiquem com isso na cabeça com neurose a vai cair o feminicídio a nova o novo valor não vai cair porque não pode cair nessa prova legal tá bom agora aqui regras para crime ediondo 40% edondo com réu primário Ou seja aquele ediondo bonzinho não tem ediondo bonzinho o ediondo criminoso que começou a se aventurar agora que
não tem sentença transitada em julgado contra ele 50% de tempo de cumprimento de pena quando o ediondo tem resultado morte agora independentemente aqui não tá se falando do cara praticar dois três ediondos um cara é primário comete um ediondo com resultado morte exemplo latrocínio exemplo o próprio feminicídio exemplo homicídio qualificado beleza 60% você vai ter o ediondo com ré Reincidente específico em crime ediondo ou seja cometeu um ediondo aqui cuidado com a pegadinha cometeu o crime de Ono transitou em julgado e agora cometeu outro vamos lembrar reincidência pressupõe que você Pratique o crime tem um
trânsito en julgado e depois do trânsito em julgado você Cometa um novo crime pode ser crime igual pode ser crime diferente aqui se o primeiro crime ele é e agora você comete um outro ediondo a gente tem o que se chama de reincidência específica embora os hediondos não precisem ser os mesmos não precisa ser homicídio homicídio precisa ser ediondo ediondo então se você pratica com ediondo Transit em julgado e agora se comete outra ediondo a sua Progressão de regime se dá com os 60% tudo bem e por fim o maior parâmetro 70% o ediondo com
resultado morte com a reincidência específica em hediondo então aqui por exemplo os crimes como o latrocínio como o homicídio qualificado o feminicídio se você tiver reincidência específica em hediondos e você tiver o crime com sendo ediondo mas com o resultado morte a sua Progressão de regime se dá com 70% e por fim pegadinha clássica yeah pegadinha do Malandro Vem aqui meu filho impío não dá para fazer uma vez só para ó tráfico tráfico não é difícil né eu eu sou um pouco perturbado com isso parece que baixa é Ó você vai chegar na prova olha
pra prova e fala I ye ó tráfico de menor importância do 33 parágrafo quto não é crime de ondo vem aqui com o papai vem cá ó não é crime de Ono Vejam o tráfico de drogas é crime de Ono aado é ido meu filho você é equiparado é porque é ediondo né então vamos lá é ediondo mas e o tráfico de menor importância pera aí tem tráfico de menor importância tem Claro que tem é um tráfico privilegiado que tá previsto no artigo 33 parágrafo 4to da lei de drogas a lei 11343 aqui é quando
você Você tem o traficante de vou dizer assim Meia Boca aquele cara que tá entrando na farra agora ele não pode ser Reincidente ele tem que ter bons antecedentes ele não se dedica à atividade criminosa é aquele traficante Pangaré aquele que pegou lá aquele né Aquele comprimidinho de Êxtase botou lá meia dúa de comprimidinho e foi pra festa rave do E aí chegou lá e quer um quer um quer um quer um E aí pá preso tráfico é esse aí tráfico de menor importância Lembrando que não se aplica princípio da insignificância no tráfico né então
mesmo pouquinho mesmo um comprimidinho de êxtase é tráfico Mas e se o cara tem bons antecedentes não é reincidente é o de menor importância o que que é o grande barato para você ele não é Idi você mamá mamá mamá Por que que isso é importante vem aqui comigo aí diretor vem comigo aqui olha só que que acontece isso muda tudo porque um a Progressão de regime já não vai ser essa que a gente falou aqui vai ser a comum já que não é ediondo Vai ser lá os 16% por exemplo porque ele é primário
e ele tem bons antecedentes e ele cometeu um crime sem violência porque tráfico não é violento beleza vender não é violento beleza não então tá então muda tudo na vida do cara joia tranquilo show gravou vem cá próximo próxima dica tudo sobre crimes tributários que pode cair na sua prova em um único mapa vamos olhar para ele joga na tela cheio o mapa aí diretor pra galera perceber que legal ó aqui tem os crimes tributários e em cima temos os exemplos a lei 8137 que é a lei de crimes tributários ou descaminho do 334 ou
168 a apropriação em debita previdenciária Esses são os exemplos Claros eu botei de um lado pagamento integral do tributo do outro parcelamento do tributo com as suas características e embaixo o problema da insignificância e a súmula vinculante número 24 que é a queridinha do examinador já perguntou várias vezes e aí primeira coisa né Cristiano o que crime tributário é o que está na lei de crimes tributários meu filho oh oh É verdade ninguém precisa decorar isso mas os crimes tributários estão na lei de crimes tributários ó então tranquilidade mas aí fala esse Eu sei né
fraudar entrega do tributo não pagar tributo re tributo tá tudo lá tudo bem aí é fácil porque o examinador vai botar o artigo da Lei vai dizer para você qual é o crime vai dizer que a lei 8137 Mas e o tal do descaminho descaminho do artigo 334 é o crime que todo mundo cometia quando ia paraa Disney Ah e voltava entrar no país com mercadoria lícita fraudando o recolhimento do tributo é um crime que paraa minha opinião já podia ter sido revogado porque ninguém mais vai para Disney o dólar está seis e alguma coisa
e se for PR eurod Disney meu amigo aí já era é quase setão né toma um sorvete do micken 8 aí você multiplica r$ 50 naquela orelha pequenininha de creme né que não que derrete quando tá calor Então hoje você não vai mais pra Disney para trazer o iPad o iPhone isso é descaminho quando dava para ir algué conseguia ir aproveitava e trazia ali né trazia aqueles tênis Nike hoje é melhor comprar o falsificado não faz isso que isso também é crime meu filho mas tudo bem Olha só você vai lá isso é desde caminho
Tá bom Pera aí e qual a diferença entre contrabando e descaminho contrabando a mercadoria é IL ou seja coisa proibida cigarro falsificado do Paraguai contrabando beleza Cristiano cabe agora vamos ao mapa cabe então insignificância em crimes tributários sim cabe e é nesses crimes tributários que nós temos o valor determinado de até R 20.000 ou seja um valor bem bem elevado insignificância em crime tributário tem valor alto até 20.000 o examinador adora botar lá a questão com valor 13.000 14.000 15.000 de fraude e perguntar o que que você pode marcar e aí se for o crime
tributário pode marcar em significância a tipicidade do fato e exemp tá mas o contrabando contrabando pode aplicar insignificância não porque a mercadoria é ilícita E desde caminho Pode sim porque a mercadoria é lícita e ele é um crime de natureza tributária aí Vamos aos problemas que podem surgir aqui primeiro problema e esse é clássico já apareceu várias vezes pagamento integral do tributo parcelamento do tributo que que a gente vai ter aqui pagamento integral do tributo pode ser feito a qualquer tempo mesmo após o trânsito em julgado e essa é a pegadinha o cara já tá
preso e ele resolve pagar já transitou em julgado já at sentença já tem pena estingue a punibilidade mesmo assim então pagamento integral é causa de extinção da punibilidade pode ser feito a qualquer tempo antes do processo durante o processo Então antes do recebimento da denúncia depois do recebimento da denúncia depois da sentença condenatória depois do trânsit ser julgado sabe por quê Porque o estado quer dinheiro meu filho se você pagar ele que solta Não importa quando paga que o que solto Essa é a ideia do estado para cá agora aqui aqui o estado é esperto
também parcela para mim por favor tipo carnê das Casas Bahia parcelo sim o estado também faz parcelamento para você lindamente para você pagar o que deve mas o estado diz eu vou parcelar desde que você se apresente para fazer esse pagamento e parcelar até o início do processo por isso até o recebimento da denúncia depois que o recebeu a denúncia o juiz recebeu a denúncia e começou o processo faz o quê não parcela mais se você pagou o parcelamento pediu e começou a pagar o juiz não recebe a denúncia Não começa o processo e você
vai pagando as parcelinhas se você deixou de pagar pau na máquina vai ser processado se você chegou lá no no juízo depoimento em juízo falou parcela para mim Falou amigo já foi o tempo então parcelamento significa que você tem que pedir antes do processo iniciar e obviamente suspende a punibilidade suspende a punibilidade bacana tranquilo e agora a queridinha a queridinha do examinador súmula vinculante número 24 ela está aqui e o que que ela diz pra gente é uma súmula de defesa vem aqui por isso que eles gostam tanto é uma súmula de defesa por uma
razão muito clara porque vai dizer assim que ó não tem crime o fato é atípico o crime tributário é atípico enquanto não se esgota a esfera administrativa de lançamento do tributo que que isso significa enquanto tá apurando o tributo vendo se você deve se você não deve você tem a esfera administrativa não tem crime não pode o MP denunciar e o juiz receber denúncia e começar processo sema estar em debate na Esfera administrativa do lançamento do tributo então isso cai toda hora isso já apareceu várias vezes fato atípico enquanto não esgotou a esfera administrativa para
apuração e lançamento do tributo bacana show vamos lá vamos mais uma vem aqui comigo Beleza Pura Beleza Pura dinheiro não até um R Bon ó não é isso ninguém lembra dessa música né música de velho né Tá certo mas é legal a música É legal vamos falar de p restritiva de direitos povo legal rapidinho a gente resolve mapa na tela vem comigo aqui olha aqui ó requisitos para conversão gente pena restritiva de direitos é benefício pena restritiva de direitos é bom porque você transforma a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos né eu gosto
dizer a restrição de direitos até que é bom não é à toa que as pessoas casam não Ai meu Deus não para eu não eu não disse isso voltem aqui restritiva é porque pena restritiva de direito Parece muito com casamento não parece é né se casa e começa frequentar os mesmos lugares no final de semana não poder se ausentar de casa em determinados horários é tudo pena restritiva de direitos né pagar valores peculiares é uma maravilha isso aí bom é o famoso casamento penal pena restritiva de direitos ó que que é importante requisito de conversão
vem cá vem cá vou apanhar em casa certeza ó aqui ó requisitos de conversão ó primeiro que você tem que saber crime culposo crime culposo tá primeira coisa Sempre converte a pena joga a tela cheia pra galera por favor diretor sempre converte a pena e o segredo é independentemente do seu valor então crime culposo sempre tem conversão ah Professor homic culposo converte a pena converte dois homic cupos no trânsito converte a pena converte mas tem exceção tem calma a única exceção é o homicídio culposo na condução do veículo automotor homicídio culposo no trânsito e lesão
corporal culposa no trânsito nas suas formas qualificadas por embriaguez por ingestão de álcool substância entorpecente ali por expressa PR visão no código de trânsito não se admite a conversão tá aqui para vocês Essa é a única exceção pode abrir para mim por favor aqui aqui ó a única exceção tá marcada para vocês do artigo 312b do CTB do código brasileiro de trânsito o resto sim converte pena a pegadinha que já caiu no exame de ordem é a seguinte botou assim de acordo com o nosso ordenamento e as regras para conversão de pena restritiva de direitos
pode-se afirmar que aí tinha lá uma letra A para conversão da pena somente crimes com pena com Creta de até 4 anos aí você fala pô isso tá certo por quê Porque você vem aqui e lê ó conversão de pena crimes dolosos tem que ser pena concreta de até 4 anos mas o gabarito tava errado esta não era a resposta por quê Porque 4 anos é limite apenas para crime doloso crime culposo não tem limite de valor de pena então isso era uma pegadinha o examinador botou para ver se você escorregava porque ele estava com
aquele Coração Gelado aquele coração let it go let it go aquele da Frozen né aquele coração duro de gelo let it go let it go let it go e o coração congela quando ele faz isso veja pena restritiva de direitos não dá para dizer que só converte se a pena for até 4 anos porque isso é exclusivo é exclusivo para crime doloso crime culposo não tem limite agora vem cá além da pena concreta de 4 anos que é um limite para o crime doloso a gente no crime doloso exige que o crime seja sem violência
ou grave ameaça cuidado sem violência ou grave ameaça e você vai ter esse requisito da maldade você vai me perguntar vem aqui você vem aqui comigo aqui olha aqui pode converter pena pro Reincidente Ah não não pode vou abrir o artigo 44 e tá dizendo não ser Reincidente cuidado que isto é pegadinha do malandro por qu a reincidência admite conversão de pene restritiva de direitos só não admite se for reincidência específica ou seja reincidência pelo mesmo crime então exemplo de prova o cara foi condenado por um crime qualquer por um homicídio transitou julgado aí agora
ele vem e pratica um furto ele é reincidente tá crimes diferentes mas ele agora é reincidente Furto a pena vai ficar até 4 anos não tem violência e ele é reincidente pode converter a pena dele Pode o gabarito vai dizer que sim por quê Porque a reincidência em crimes diferentes e se a questão tivesse dito que ele cometeu um furto transitou em julgado e agora ele cometeu outro furto nesse segundo furto pena baixo quro não tem violência mas ele é reincidente igual anteriormente eu falei sim e aqui o gabarito é converte ou não converte gabarito
aqui é não converte por quê Porque a reincidência específica dois furtos e aí não tem conversão Esta é a maior das pegadinhas legal agora pera aí que vi um insy vem aqui presta atenção que na última prova quando isso aconteceu caiu o tema e eu vou arriscar de novo esse Insight conversão de pena irr restritiva de direitos cabe para crime de violência contra a mulher resposta não o que mais não cabe em crime de violência contra a mulher lá da Lei Maria da Penha Não cabe quase nenhum benefício não cabe converter em restritiva de direitos
não cabe princípio da insignificância não cabe os benefícios da 999 como transação penal suspensão do processo E aí você vai me perguntar então não cabe nada caiu Já duas vezes na nossa prova vamos falar isso aqui você consegue vir andando comigo aqui vem cá vem cá que vamos conversar vem aqui com o papai vem aqui duas vezes da nossa prova quase que seguido cabe um benefício de pena para Maria da Penha chamado surce penal aonde que todo mundo se estrepa não C cabe surc processual a suspensão condicional do processo da 9099 não cabe em violência
doméstica mas o surc penal do artigo 77 do Código Penal cabe meu filho e é isso que o examinador pergunta então cuidado Maria da Penha tem um monte de benefício que não é permitido mas o surc penal suspensão condicional da pena e não tem nada a ver com 999 cabe sim T insy vem aqui comigo agora pra gente poder falar de um tema mega importante já falei para vocês desse assunto já comentei com vocês sobre ele vamos botar na tela porque isso é o tema da moda não estão falando para caramba do tal do golpe
Olha o golpe né golpe igual agora olha a faca você fala olha o golpe eu falo olha o golpe eu já penso logo no MMA golpe estão dando um golpe em alguém ô meu Deus não sei em quem mas estão dando vejam mas Um dos problemas ali da história do golpe e Lei além do ato preparatório impunível que nós falamos na nossa revisão é assunto para cair assunto para ser perguntado ato preparatório é impunível via de regra nós temos esses dois crimes que vão aparecer no mapa aqui agora comigo ó vamos botar o mapão aí
bota o mapão aí olha aqui Associação criminosa organ sai daqui sai daqui uh Sai daqui que eu não acabei ainda aqui junta mais um que já vira Associação hein aqui ó chama só o Vanderley que a gente associa criminalmente aqui ó Associação criminosa e organização criminosa aqui são aquelas famosas exceções onde o ato preparatório ou seja se organizar se preparar para prática de crime São punidos independentemente de você praticar qualquer crime então ó diferença paraa sua prova Associação criminosa do 2 o exige três ou mais pessoas eu Priscila e vand é suficiente para Associação criminosa
acontecer fim de cometer vários crimes não adianta querer cometer um crime só isso foi objeto de questão de prova se três pessoas se associam para praticar um crime só o fato é atípico se se associam pretendendo praticar do 3 4 h crime e não precisa praticar crime nenhum basta essa finalidade diferença paraa organização criminosa lei específica 12850 exige quatro ou mais pessoas Bacana Então uma pessoinha a mais joia agora aqui estabilidade e divisão de tarefas somente para crimes com pena máxima superior ou igual a 4 anos é para crimes mais graves ou transnacionais do mesmo
jeito não precisa praticar crime nenhum por isso que a gente fala que é uma espécie de ato prepar atório tá se organizando se preparando que é punível legal tranquilo cuidado com essa diferença é tema da moda e para quém que poder finalizar já sei que acabou meu tempo mas aqui eu faço em cinco pode ser quatro El já Olha que lindo né aí você vê o amor da pessoa por você eu olho pra Priscila você vê Aquele olhar tenro meigo carinhoso olhei para ela falei posso falar só a última dica falo em cinco aí ela
olhou PR quatro ela ah três ela é um amor que você vê que transmite transborda pelo olhar né é eu eu eu senti agora e ela tá de branco ela tá igual a Frozen ela Let Go congelou meu coração agora eu fiquei até com medo Vanderley eu tenho dó de você meu amigo que esse Coração Gelado aí ó ah Aham sou mulher hoje eu já falei que casamento é pena restritiva de direitos amanhã eu não vou nem entrar em casa olha só olha só você exilado hã vejam bem rapidinho para poder finalizar de verdade vou
dar uma dica rápida eu botei aqui no no quadro para vocês ó dólar eventual culpa Consciente e culpa inconsciente isso aqui abrange um monte de questão porque são questões de classificação da conduta Como que você vai responder por ela rapidinho e eu vou dar a dica para vocês gravarem isso dola eventual previsão concreta ó PR div a palavra prever é ver Anes a questão tem que dizer que aquele resultado criminoso passou primeiro na sua cabeça concreto passou na sua cabeça que é a mesma coisa da culpa consciente tem que ter prisão o nome consciente vem
daí galera consciente é passar na cabeça o resultado prisão passar na cabeça o resultado legal tá prisão é igual aqui é igual depois no dol eventual E aí você vai na questão Isso muda muito porque você vai responder por crime doloso e na culpa consciente você vai responder pelo crime culposo há um consentimento a teoria adotada por dola eventual é a teoria do consentimento quanto a esse eventual resultado vem daí o nome eu pré vejo e eu consinto tudo bem vai deixa dane-se e eu atuo assumindo os riscos aceitando os riscos cuidado que a adinha
é trocar a palavra previsão por previsibilidade previsibilidade aponta para você pra culpa a culpa comum ela se chama inconsciente por uma razão porque não passa na cabeça do desgraçado o resultado ele é inconsciente quanto aquilo eu vou pegar uma bacia de álcool e vou jogar aqui para aumentar o fogo da churrasqueira e o meu colega está ali assando a linguiça a dele já era e as outras também porque aquela bacia de álcool transforma aquilo no inferno você pensou nisso não você não pensou nisso então era inconsciente quanto ao resultado era previsível e a palavra chave
é previsibilidade falta de cuidado imprudência negligência imperícia é a culpa comum tá isso você entendeu agora Só para eu ir embora a dica para olhar para isso tudo teoria complexa Mas vocês vão aprender vem do Direito Penal alemão gravem comigo dola eventual a famosa teoria do antes culpa consciente a famosa teoria do Nem antes e a culpa comum a famosa teoria do I fodeu Então vamos resolver isso com questão concreta e terminar todo mundo confunde avançar sinal de trânsito Ah ele assumiu o risco e ele avançou e sedola eventual para porque a Alemanha resolve para
você quando você vai avançar sinal de trânsito meu filho porque você tá atrasado para ir fazer a prova da abab O que que você faz você olha pro sinal e fala ah se eu matar alguém e me morrer junto e me ferrar todo não você olha pro sinal fala ah tô atrasado e passa bate com carro P se estrup todo e mata uma pessoa você olha para aquilo e diz e fodeu E aí você está diante de culpa e fodeu é culpa comum inconsciente é a culpa tradicional mas se você resolve enquanto não passa na
OAB fazer cirurgia estética Mas você é cirurgião não eu acho que eu vou fazer cirurgia estética para ganhar um dinheiro bota a moça na maca anestesia ela sem nem saber o que tá falando e passa o bisturi E aí o que que acontece Claro ela morre sangra até morrer mas se você não é cirurgião E você vai passar o bistu na moça o bistu na moça o bistu na moça você vai cortar lá no meio para ganhar um dinheiro você antes pensou como bom pode ser que ela morra mas eu não passei ainda na OAB
quero ganhar dinheiro então o que que eu vou fazer ah e aí você passa o bsur se ela morrer é dla eventual mas a culpa consciente então não funciona funciona um atirador de elite ele vê o sequestrado e vê o sequestrador ele é treinado ele é bom ele fala eu vou conseguir atingir o sequestrador e não vou acertar na vítima então ele prevê que pode dar merda ele pensa Pode ser que morra junto comigo naquele tiro a vítima para não vai eu sou treinado eu sou bom eu sou o cara não vai acontecer Nem é
o Nem antes Aira mata a moça e você realizou aquela conduta no plano do fato típico em culpa consciente dolo eventual eu vou fazer assim mesmo culpa consciente eu sei que pode dar merda Nem eu sou bom e por fim culpa inconsciente vai dizer assim Hum tá tudo bem joga o álcool para acender a churrasqueira frita a linguiça e o amigo junto e você fala ih fodeu galera fechamos com a última dica Priscila vem aqui Frozen let it go let it go não vou não vou vem ó ela já fez assim com a mão ó
eu já estou quase me congelando aqui ó Let It Go a ela vem de coruja você está aparecendo a coruja do Harry Potter toda branquinha Ah é uma coruja rica Ah uma mo é rica a coruja vai tentar ficar igual você mamãe sempre disse lustre a armadura tá lustrada olha só é luz brilhando pontos de Luz Dourados essa essa esse tecido bordado à mão por Rendeiras espanholas isso aqui Isso é espanhol que eu já vielo JAC Janini cabelo esses óculos Armani coisa maravilhosa o sapato lebot lebot que maravilha lebot ó inteligência inteligência quase que quase
que artificial ela é quase uma aí essa moça boa aula Obrigada galera sucesso boa prova arrebentem segunda-feira estamos juntos para inaugurar seg segunda fase você vai estar lá e domingão fazendo a correção da prova para todo mundo sair bebendo comemorando pulando a aprovação partiu segunda fase né e partiu segunda fase beijo povo Valeu vamos lá meu povo começando porque eu tô muito animada hoje muito Olha que moça linda vocês viram Market arrasando como sempre né olha mandando muito bem adorei vamos começar gente vamos que eu tô muito animada hoje muito pra gente gabaritar cinco questões
de trabalho cinco questões de processo põe o chat para mim que eu já quero dar um oi para esse povo que tá me acompanhando aqui olha tcharam Cadê o chat Cadê o chat olha olha aí Joelma tá aí com a gente boa tarde boa tarde Ingrid Sheila Vanessa muito bem sejam bem-vindos já deu a curtida na minha aula gente eu quero uma curtida hein Já curte minha aula compartilha com aquele seu amigo que não sabe nada de direito do trabalho vou resolver a vida dele filho vou resolver a tua você vai fazer 10 pontos agora
fica me devol me devendo numa tortuguita hein eu vou aguardar Tortuguitas de preferência por favor sabor brigadeiro é a preferida das Crianças viu lá de casa no caso das crianças é o Vanderlei e Mas tá bom Quase uma criança mesmo acreditem vamos começar Então e se não me segue no Instagram já Siga para fazermos amizade porque segunda-feira começa a segunda fase hein profe Priscila Ferreira já fiz meu merchan agora eu começo Então vamos lá coloca meu slide na tela ai que slide lindo mas não é o meu esse slide é o de penal pessoal eu
sei que eu sou inteligente Bela maravilhosa mas ainda eu não estou sabendo penal peraí Ah muito obrigada Eloí Eloí é uma ótima assistente Então vamos lá meu povo teletrabalho vamos lá que que vocês precisam saber de teletrabalho bom quando a gente pensa em teletrabalho a gente tem que saber qual é a for de trabalho aquele que labora no teletrabalho trabalha à distância não é se valendo de tecnologia da informação e o teletrabalhador ele pode trabalhar por jornada e como o próprio nome diz é por jornada ele tem Jornada ele tem controle de jornada ele tem
termo Inicial e termo final de jornada ele pode trabalhar por produção então tem uma produção diária que ele tem que produzir depois que produziu Partiu e tarefa quando também tem tarefas ali determinadas mas quando aparecer na prova para você que o Zé que o Pedro que o João trabalham por produção ou por tarefa saiba eles eles não possuem controle de jornada só quem possui controle de jornada Priscila aquele que trabalha por jornada então aquele que trabalha por jornada ele possui controle de jornada os demais não suem Ok Priscila Deixa eu entender aqui eh eh o
teletrabalhador ele se equipara a quem trabalha por teleatendimento ou operador de telemarketing não a legislação ela é bem clara ao afirmar para a gente que o teletrabalhador não se equipara ao operador de telemarketing e tampouco ao teleatendimento tudo bem ótimo o teletrabalhador pode ser um estagiário ou um aprendiz pode o teletrabalho se aplica sim a Estagiários e também a aprendiz posso colocar um aprendiz para trabalhar lá da casa dele pode um estagiário para trabalhar lá na casa dele também posso então estagiário e aprendiz poderão laborar em teletrabalho não há nenhuma restrição quanto a isso perfeito
agora vamos supor que você tá lá na sua casa trabalhando em Home Office que é o Né o teletrabalho o seu empregador liga para você não é no caso senhor coruja ele me liga e diz Priscila eu sei que essa sua vida aí tá boa eu sei você tá feliz em casa de boa trabalhando na distância mas eu quero que você volte para o regime presencial eu quero que você volte a trabalhar presencialmente na empresa eu falo não vou não vou não tô afim de ir não vou ele vai virar fal não tem que querer
nada nada você tem 15 dias para voltar ao regime presencial em 15 dias é o meu prazo de transição mas prec não concordo você não tem que concordar é independente da sua concordância Quem manda é o empregador quem tem o poder diretivo é ele você simplesmente vai diferente será se você trabalha no regime presencial e o empregador te manda para o teletrabalho gente pensa aqui comigo vocês conhecem o Vanderley conhece imagine eu se Ricardo torques vira para mim e fala você vai trabalhar de casa vocês não sabem o que conviver com o Vanderley o Vanderley
ele fala para umas 10 pessoas sempre dizem que mulher fala muito que vocês não conhecem o meu marido então não não tem como não tem como se junto o Vanderley e A Tiffany eu fico louca e eu vou virar pro meu empregador e vou falar o quê não dá não dá não tem como eu trabalhar em regime de teletrabalho porque eu tenho marido eu tenho Tiffany eu tenho papagaio periquito cachorro não tem como não tem como aí eu posso me recusar aí posso não tem problema nemum nenhum em eu me recusar a ir por Priscila
porque para mudar do regime presencial para o teletrabalho exige-se muto consentimento se não houver mú consentimento o empregado pode não ir o empregado pode se recusar a fazer esta alteração perfeito então do presencial para o teletrabalho eu posso me recusar e do teletrabalho para o presencial eu simplesmente vou eu não tenho nem o que discutir por que Priscila porque a regra é o presencial só vai ser me garantido um prazo aí de transição de 15 dias se a prova for te perguntar alguma coisa vai ser em torno disso tá então você fique bem atentos porque
é o tema que eles mais têm gostado em prova é teletrabalho Lembrando que pode ser por jornada por produção ou por tarefa tem outro não não tem outro então essa história de que ai aquela questão de é que ser anulada não tem outro são só esses três ou é por tarefa ou é por produção é por jornada se for jornada tem controle de jornada tem horário de entrada tem horário de saída e pode gerar hora extra Ah e se for por produção ou tarefa não tem controle então não tem hora extra não tem indenização de
intervalo não tem obviamente adicional noturno Ok vocês lembram Quais são os empregados que não possuem controle de jornada Vamos só recapitular rapidinho tá lá no artigo 62 da CLT ele nos fala o seguinte não possui controle de jornada o empregado que realiza trabalho externo motorista por exemplo faz trabalho externo representante comercial pode ser ali um tele pode ser um trabalho externo pode em sendo um trabalho externo não tem controle de jornada que mais gerente gerente ou cargo de confiança também não possui controle de jornada Mas para que seja gerente o cargo de confiança ele tem
que ganhar um a mais uma gratificação de no mínimo 40% combinado e se for bancário Priscila o bancário tem que ganhar quanto a mais o gerente bancário que também não tem controle de jornada 1/3 não sabia dessa né o bancário a regra é diferente o bancário a gratificação dele é de 1/3 a mais os demais gerentes 40% e por fim vem o teletrabalhador que também não tem controle de jornada que quando se trabalhar por produção ou por tarefa Fechou então essa a nossa primeira dica fechamos vamos aqui para o slide que eu vou para a
próxima dica jornada de trabalho ó vem aqui comigo que eu vou mostrar este slide maravilhoso nós começamos aqui ó jornada de trabalho Priscila qual é o tempo da jornada de trabalho 8 horas diárias 44 horas semanais Priscila tem uma variação no horário de Registro tem você tem uma variação de 5 minutos na entrada 5 minutos na saída 10 minutos diários portanto se você entrar 5 minutos mais cedo ou sair 5 minutos mais tarde não será pago hora extra e tampouco você terá desconto fechou ótimo ausência de controle de jornada nós já falamos gerente atividade externa
teletrabalho por produção ou por tarefa cartão de ponto Priscila ele é obrigatório é o cartão de ponto ele é sim obrigatório e quando que ele vai ser obrigatório Priscila ele vai ser obrigatório quando existir na empresa mais de 20 trabalhadores cuidado porque nós vamos analisar isso de forma individualizada Então vamos supor que você tenha 10 empresas uma do lado da outra e se você somar todas elas vai dar 20 mas individualmente não dá 20 o que me interessa é individualmente não a soma Então você vai pegar uma empresa e você vai analisar ela ela quanto
que essa empresa tem de Empregados Ah Priscila ela tem mais de 20 se ela tiver mais do que 20 o cartão de ponto ele é obrigatório Ok e menos do que 20 não é obrigatório mas gente não me decepcionem mais de 20 mais de 20 é 21 vocês concordam comigo mais de 20 é 21 portanto para ser não é para ser obrigatório cartão de ponto eu tenho que ter 21 22 23 24 Aí será obrigatório o meu cartão de ponto e se eu não tiver menos do que isso Priscila aí não é obrigatório ok nós
temos um ponto que ele é bem diferenciado é o chamado ponto por exceção esse ponto por exceção ele pode ser pactuado por acordo individual escrito ou negociação coletiva qualquer uma dessas formas Então pensa comigo Priscila eu tenho um cartão de ponto por exceção como que vai funcionar isso presta bastante atenção no ponto por exceção o empregado o empregado só vai anotar o cartão de ponto em caráter de exceção em caráter de exceção pra como que vai funcionar isso em caráter de exceção significa gente que só quando acontecer uma situação ional o empregado irá marcar o
ponto ah só numa situação excepcional Priscila é a regra é que ele não anote se eu entrei hoje às 8 e eu vou embora às 16 eu anoto não 81 816 816 tudo certo mas o dia que eu entrar 88:15 ou sair 16 10 é uma situação de caráter de exceção em havendo caráter de exceção em havendo caráter de excessão o ponto deve ser anotado que é isso que faz o cartão de ponto por exceção é para evitar que o empregado tem que ficar marcando ponto todo dia ele só vai marcar quando tiver uma situação
excepcional e isso pode ser pactuado individualmente entre o empregador e o empregado precisa do sindicato Só se eu quiser mas é uma exceção Só se eu quiser a regra que por acordo individual eu posso mas se eu quiser negociação coletiva também posso certo E aí nós temos a questão da compensação de jornada vamos avançar na compensação de de jornada Você pode ter Banco de Horas anual ou Banco de Horas semestral como que funciona o Banco de Horas anual e o Banco de Horas semestral no Banco de Horas anual as horas extras prestadas hoje serão compensadas
no prazo de um ano então eu fiz H extra hoje eu preciso receber essas horas extras nesse mês não vai pro Banco de Horas Ah eu fiz mais horas extras no mês seguinte vai pro banco de horas e vai pro banco de horas e vai pro Banco de Horas no período de um ano eu tenho que compensar essas horas com alguns descansos para compensar Ah prisca mas e se em um ano não for compensado vai gerar o pagamento de hora extra Então você tem um prazo para compensação um ano se em um ano não forem
compensadas você paga uma hora extra nós temos também o Banco de Horas semestral no Banco de Horas semestral nós temos o prazo de seis meses para compensar as horas extras prestadas só toma cuidado porque o banco de hora semestral eu não preciso de negociação coletiva ele vai ser pactuado por acordo individual com o empregador e vai ser válido pode ser por acordo individual pode ser por negociação coletiva tanto faz as duas formas são válidas agora quando for Banco de Horas anual apenas negociação coletiva Mas tem uma exceção aqui tem uma pessoa no direito do trabalho
que para pactuar o Banco de Horas anual não precisa de negociação coletiva a empregada doméstica o empregador doméstico pode pactuar com a sua empregada o Banco de Horas anual e a sua pactuação apenas e tão somente por acordo individual ele não precisa de negociação coletiva tá claro isso para vocês sim ótimo e tem um outro detalhe pra doméstica pra doméstica as 40 horas extras prestadas num mês não vão pro banco então vamos supor que eu sou uma guerreira aqui ó no estratégia e esse mês diante da prova da OAB eu fiz 50 horas extras Mas
vamos supor que eu fosse doméstica tudo bem vamos supor que aqui fosse uma grande casa de família nesta situação eu empregada doméstica que presto o serviço para pessoa ou família mais de duas vezes na semana sem finalidade lucrativa para pessoa física eu prestando 50 horas extras naquele mês as primeiras 40 serão pagas em dindim naquele mês as 50 horas extras são pagas ali e e o que ultrapassou de 50 menos 40 Falta 10 né as outras 10 vão para o banco de horas então só irá para o Banco de Horas anual da doméstica aquilo que
ultrapassa a 40 horas extras no mês Ok aquilo que ultrapassa 40 horas extras no mês isso vale para qualquer trabalhador doméstico perfeito ótimo horas tinere eu adoro elas adoro horas em deixou de existir com a reforma trabalhista mas a banc insiste em te perguntar o que é horas tinner Priscila é o percurso casa trabalho trabalho casa casa trabalho trabalho casa e aí como que vai funcionar vai funcionar o seguinte filho esse percurso casa trabalho trabalho casa não me importa o meio de locomoção que você utilize se você vai utilizar cavalos se você vai utilizar ônibus
se você vai de carro ou se você pode fazer que nem eu quando pequena caminhar de jeg com uma grande coroa de flores mamãe me colocou no para eu passear foi um grande trauma de infância mas eu não tenho tempo para contar essa história agora mas enfim não importa o meio de locomoção ao qual você vá utilizar nenhuma hipótese mas precisa local de difícil acesso não computa na jornada Priscila é um local que não tem transporte público não computa na jornada Priscila é um local que não tem nem asfalto não computa na jornada Mas aí
tem a pegadinha presta atenção aqui presta atenção nessa detalhe o empregador vai o empregador a prova vai colocar para você qu você entrou na empresa só que existe um período de deslocamento dentro da empresa Então pensa o seguinte olha aqui por estratégia e pensa que o estratégia é uma grande empresa uma grande empresa daquelas assim que precisa de um carrinho de golf para você poder andar por ela pois bem quando eu chego na estratégia eu pego meu carrinho de Golf e falo por favor estúdios OAB aí o carrinho de golf vem me conduzindo e eu
tô lá chego aqui que que eu faço bato ponto a grande pergunta é esse período do carrinho de golf da portaria até o meu efetivo posto de trabalho computa na jornada o percurso casa trabalho trabalho casa você já sabe que não mas PR e do posto de trabalho ali da portaria até o posto de trabalho esse período que você fez com garrinha de golf ou fez com ônibus da empresa ou você fez caminhando meia hora ali para chegar no posto de trabalho é longe estratégia é muito grande né esse período não computa não integra a
sua jornada a sua jornada ela só inicia quando você assume oposto de trabalho quando eu entro aqui nos estúdios minha jornada começou a contar esse percurso nada tudo bem perfeito ótimo horas em já falamos portanto não integra a jornada agora vou avançar meu slide pera aí próximo férias o que todos nós desejamos filho de Deus presta atenção férias individuais nós temos o famoso período aquisitivo e o período concessivo como que nós vamos realizar isso meu povo presta atenção para você adquirir direito a férias você tem que trabalhar por quanto tempo 12 meses Então você trabalha
12 meses para nos 12 meses subsequentes você adquirir direito a férias Priscila isso inclusive para trabalhador né aqueles trabalhadores diferenciados por exemplo com contrato de trabalho intermitente também não importa eles também T direito à férias portanto PR atenção período aquisitivo trabalha 12 meses para nos 12 meses subsequentes usufruir de férias no famoso período concessivo vamos supor que o meu empregador não Observe o período concessivo eu tô lá trabalhando 12 13 14 meses 15 deu 24 meses já fiz período aquisitivo já terminou o concessivo e nada desse homem me dá férias nesta situação que que deve
se fazer pagamento em dobro fazendo falta pro Vandinho Pois então nesta situação pagamento em dobro tudo bem ótimo Priscila posso fracionar as férias pode pode fracionar as férias em até três períodos três períodos sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias perfeito Ok então fracionamento pode ser em três períodos detalhe para fracionar em três períodos eu preciso de concordância do empregado o empregado tem que concordar para que possa existir o fracionamento quando que eu pago as férias do empregado Priscila dois
dias antes do seu início e se eu não pagar dois dias antes do início o que acontece nada por que nada porque o STF veio e falou com a súmula 450 do TST é inconstitucional e portanto não tem nenhuma nenhuma penalidade a não ser uma autuação do Ministério do Trabalho e Emprego portanto pagamento da remuneração das férias até dois dias antes sobe pena obviamente de ã atuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego Priscila quem decide a época das minhas férias a concessão das férias a época das férias gente é um ato do empregador é o
empregador que vai decidir quando você vai usufruir das suas férias ele manda tem exceção tem tem exceção estudante menor que pode usufruir das suas férias com as férias escolares e membros de uma mesma família então eu Vandinho Tiffany trabalhamos no estratégia pode o empregador falar assim gente não posso perder vocês ao mesmo tempo não é possível que você Vandinho e Tiffany usufruam de férias no mesmo período não é possível pois bem se o empregador trouxer essa impossibilidade não é se isso acarretar prejuízo a Ele nesta situação O empregador pode limitar que membros da mesma família
tirem férias no mesmo período combinado tópico férias alguém perguntou artigo 133 da clte seguintes apesar da sua prova não poder cair artigos escritos e você precisa saber o número ok avançando intervalo intra jornada e o nome dele é intervalo intra nada como sou uma boa cantora com isso o artigo 71 e 74 da CLT filho de Deus e o que nós precisamos saber sobre intervalo o intervalo intra jornada é aquele concedido no meio da sua jornada e quando que você tem direito a intervalo intra jornada ai eu vou te contar eu vou te contar primeira
coisa para você ter direito ao intervalo intra jornada necessariamente você precisa trabalhar a mais do que 4 horas e até 6 horas então quem trabalha mais do que quro hor até 6 horas tem direito ao intervalo de 15 minutos 15 minutos se você trabalhar mais do que 6 horas você tem direito ao intervalo de no mínimo 1 hora pra se eu trabalhar só até 4 horas não tem intervalo então recapitula comigo até 4 horas sem intervalo de 4 a 6 horas 15 minutos acima de 6 horas no mínimo 1 hora mas o empregador é uma
pessoa do mal é uma pessoa do mal aí olha e fala 1 hora de intervalo que isso muito tempo vai ficar comendo não não já tá todo mundo aqui muito gordinho muito gordinho muito gordinho vou reduzir esse intervalo ele vai lá com o sindicato conversa fala ó sindicato negócio é seguinte vamos reduzir Não é vamos reduzir o intervalo desses meus trabalhadores para no mínimo 15 minutos não 15 minutos não 30 minutos pode pode você pode ter a redução para 30 minutos do intervalo e 15 15 não pode e 10 10 não pode e 20 não
pode o intervalo de 1 hora pode ser reduzido para no mínimo 30 minutos contudo entretanto se o empregador não se socorrer do sindicato porque precisa de uma negociação coletiva para reduzir não é precisa de uma negociação coletiva para reduzir nesta situação essa redução ela é ilegal essa redução é ilegal portanto para reduzir o intervalo entr a jornada é necessário é necessário pelo menos uma negociação coletiva quer seja um acordo ou uma convenção se não existir é ilegal essa redução em sendo uma redução ilegal por exemplo eu reduzo para 20 minutos para 10 minutos para 15
minutos o empregador vai ter que pagar o período suprimido com acréscimo de 50% Então pensa comigo vamos supor que o empregador me deu o intervalo de 20 minutos quanto que faltava para hora ai Priscila que difícil 40 portanto 40 minutos nesta situação os 40 minutos terão que ser indenizados com acréscimo de 50% ótimo tá ótimo tá entendido aí vem o seguinte tem uma figura não é Ah tá deixa eu falar redução por negociação coletiva tá aqui em cima Priscila e por autorização do Ministério do Trabalho e Emprego Olha isso aqui que isso aqui é uma
pegadinha ótima para sua prova presta atenção abre o ouvido abre abre foca reage presta atenção o Ministério do Trabalho e Emprego pode presta atenção que esse meu ângulo é o melhor presta atenção o Ministério do Trabalho e Emprego pode reduzir o intervalo de 1 hora para 30 minutos mas para que isso aconteça filho para que isso aconteça o empregado não pode estar prestando hora extra não pode não pode estar prestando hora extra e também a a empresa precisa ter refeitório organizado então o Ministério do Trabalho e o emprego pode reduzir o intervalo entra jornada desde
que o empregado não esteja prestando hora extra e haja refeitório organizado Ok sim ótimo agora tem uma figura que o intervalo dela é diferente porque o intervalo Dela pode ser suprimido como assim suprimido não tem almoço Priscila não não tem não tem almoço é a jornada 12 por 36 eu trabalho 12 horas eu folgo 36 e a legislação autoriza que eu Supra o intervalo entrar jornada eu retire o intervalo mas Priscila eu vou desmaiar 12 horas sem comer por isso que eu já não gosto de quem faz regime aquele tipo de regime jejum intermitente não
é uma pessoa muito normal como que uma pessoa comum faz jejum intermitente não é normal Gente pelo amor de Deus o melhor da vida não é o melhor da vida é comer aí o povo quer tirar alimentação O legislador quando colocou essa Norma ele deve ser adepta ao jejum intermitente só pode não é só pode porque veja 12 horas sem comer eu não aguento não eu ia começar a colocar um chocolate nos bolsos ia pôr umas Coxinha Nas pernas aqui assim e eu ia retirando para comer porque não tem condições né esse povo Fit que
quer ficar testando o organismo pelo amor de Deus não não mas a O legislador Gostou né Gostou dessa ideia e na jornada 12 por 36 você pode suprimir o intervalo e indenizá-lo e indenizá-lo certo combinado quitação anual que que nós temos aqui para falar da quitação anual pessoal a quitação anual é quando o empregador pega o pegado pela mãozinha e fala Vem cá vem vamos Chegamos aqui está o seu sindicato fala oi para ele tudo bem então sindicato eu cheguei aqui ela minha empregada maravilhosa veio aqui de livre expontâneo à vontade para que você pudesse
dar uma quitação tá aqui os documentos paguei tudo para ela fala que paguei tudo fala fala que tá tudo pago que tá tudo certo senão você sabe né te mando embora viu como eu paguei Tudo ótimo tá aqui o papel né Tá aqui o papel tá eh você pode homologar por favor confirmando tá tudo pago olha que maravilha sou um ótimo empregador aí o sindicato vai lá e valida E isso acontece o quê Qual a consequência disso a consequência é que ela deu quitação anual ela quitou todas as parcelas daquele ano Ah é do contrato
inteiro princila não por isso que chama-se quitação anual né filho Pois bem perante o sindicato dos empregados da categoria e vai ter o quê eficácia liberatória quando eu coloco aqui eficácia liberatória significa que ela não pode mais pedir ela não pode ela não pode mais pleitear na justiça do trabalho aquelas verbas que foram dada quitação é eficácia liberatória Geral de todo o contrato não só das parcelas especificadas no termo de quitação anual perfeito sim ótimo quação anual está visto Vamos para o próximo negociação coletiva que que nós temos para falar sobre negociação coletiva sempre cai
em prova sempre tem uma prova que cai negociação coletiva Então vamos lá que que é negociação coletiva gente primeira coisa quando a gente fala em negociação coletiva nós temos acordo coletivo de trabalho Convenção Coletiva de trabalho o acordo coletivo de trabalho é o empregador com o sindicato do empregado negociação coletiva Convenção Coletiva é o sindicato do empregado negociando com o sindicato do empregador então você pode ter acordo coletivo de trabalho empregador com sindicato e Convenção Coletiva de trabalho sindicato com sindicato certo ótimo feito isso você tem que saber que a negociação coletiva ela tem um
prazo que é de 2 anos o examinador vai querer falar para você que é quatro mas não é o que tem validade de 4 anos é a sentença normativa que é fruto de um decídio coletivo proposto lá no tribunal propôs um decídio coletivo no tribunal ele profere uma sentença essa sentença chama-se sentença normativa que tem validade de 4 anos portanto a negociação coletiva tem validade de quanto 2 anos ok 2 anos e é vedada a ultratividade que quer dizer isso Prila vedada a ultratividade significa que depois de 2 anos ela não produz mais efeito depois
de 2 anos não produz mais efeito Priscila não depois de 2 anos ela não produz mais efeito Então vamos supor que a negociação coletiva me garantia a cesta básica debateu do anos perdi a cesta básica quer ver me deixar triste é quando estratégia não me dá comida ai eu fico triste para mim o que vale a pena são os lanchinhos são os lanchinhos Graças a Deus eu tenho Andresa na minha vida que trabalha aqui na estratégia e a a coisa que ela mais se preocupa comigo é se eu tô bem alimentada aí ela sabe que
eu fico feliz ela cuida de mim né então Tenham sempre na empresa uma Andresa na sua vida porque se você tá bem alimentado Todo mundo sorri não é verdade é isso ó é isso gente é isso pois bem nesta situação deu o prazo de 2 anos cessou a cesta básica por quê Porque tem vigência de 2 anos na negociação coletiva tá bom prela não gera direito adquirido não gera Então vamos supor que você tem tem um benefício maravilhoso na sua negociação coletiva você tem lá um um auxílio creche um auxílio combustível né um auxílio combustível
nesta situação né nesta situação o que que foi al professora eu tô do lado eu tô mostrando ó eu tô mostrando é que eu gosto de ser mulher do tempo aqui nós verificamos que vai ter chuva aqui você percebe que vai ter sol e aqui você percebe que o clima está esquentando o que que você achou sábio o Sávio concordou se o Savio que é meu parceiro validou é porque tá ótimo pois então deu do anos cesso os efeitos da negociação coletiva tá bom ótimo aí depois vem Cadê a inexistência de contrapartidas recíprocas Vocês bem
sabem que na negociação coletiva eu posso flexibilizar alguns direitos trabalhistas então eu posso flexibilizar banco de horas eu posso flexibilizar troca de feriados eu posso flexibilizar várias coisas pois bem só que quando vou flexibilizar por vezes eu reduzo o salário não é eu reduzo o salário quando eu reduzo o salário do empregado eu tenho contrapartida a empresa tem que me garantir alguma contrapartida tem mas para todo o resto não então se ela flexibilizar a troca de feriado se ela flexibilizar Banco de Horas precisa ser garantido uma contra partida Não não precisa então Ó a redução
de direitos a flexibilização de direitos por negociação coletiva não exige contrapartidas mas tem exceção tem exceção quando quando houver cláusula que reduz o salário ou jornada então Ricardo torx bate aqui na porta tudo bom Priscila deixa eu te avisar queridona seu salário vai ser reduzido eu falo como é que é vai reduzir meu Deus vai reduzir o meu salário ou a minha jornada mas eu gosto tanto de trabalhar bastante e eu gosto tanto do meu salário vai reduzir Por quanto tempo pelo tempo de vigência da negociação coletiva que é de até do anos nesta situação
em que houver uma cláusula que reduza o seu salário ou a sua jornada necessariamente para que seja válida essa cláusula Terá que se garantir ao empregado uma proteção contra a dispensa imotivada ou seja este empregado só pode ser demitido por justa causa durante o período de vigência da negociação coletiva então ele só pode ser dispensado por justa causa porque ele tem uma proteção ele tem uma garantia de emprego Por quanto tempo essa garantia de emprego Por quanto tempo que eu não posso mandar embora esse empregado pelo tempo de da negoção coletiva que é de até
2 anos Ok sim ótimo Vamos para o próximo ponto Vamos para o próximo ponto hip Ai adoro falar dele e o nome dele é hipersuficiente é o menino Nei gente olha ele aqui Gostei dessa posição na tela eu fico aqui metade aqui metade aqui ó hipersuficiente e arbitragem vamos lá meu povo que nós aqui falar para você certo Prila Cadê as corujas Ah João não agradou não agradou a diretoria do estratégia as minhas corujas mas eu vou eu vou lá falar com eles pra revisão eles acharam que ia poluir muito a imagem Ah eu fiquei
triste Sabe fiquei triste quase que eu pedi uma rescisão indireta Porque é falta grave isso querer tirar minhas corujas tira minha personalidade não é verdade pois bem hiper suficiente nós temos vários professores que estão passando hoje por este tablado que são não é que são hipers suficientes nós temos vários você percebe por exemplo Igor Maciel reparem terno todo elegante tem cheiro de riqueza porque eu falo gente a riqueza ela tem cheiro e se ela tem cheiro você logo identifica não é isso então Ó Igor Marcel Ivan Marques Ivan Marques hoje já entrou de terno aqui
Ivan marqu entrou de terno quando ele entrou de terno Eu já falei rico riquíssimo não é riquíssimo pois bem para você ser hipersuficiente não é você precisa ter nível superior mas não basta ser inteligente para ser hipersuficiente você precisa ter salário mensal aqui igual ou superior a duas vezes o teto da Previdência Quanto que é o teto da Previdência pode arredondar para 7.000 portanto salário igual ou superior a R 14.000 então portador de diploma de nível superior é salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto da Previdência pergunto a você filho de Deus
vem comigo nesta situação diga-me diga-me pergunto Neymar Neymar menino Nei conhecido na minha família por ser apelidado de kikai menino Nei é hipersuficiente ou não se você quer ter mais dicas sobre o menino Nei e a sua vida no direito do trabalho Não deixe de me seguir profe Priscila Ferreira olha que coisa que merchan bom esse o meu não inteligentíssima Essa professora certo pergunto a você filho é se eu não estiver sa indo Leviana Neymar não tem nível superior nem precisa no lugar dele eu também não teria não é verdade para que nível superior se
ele já ganha milhões só com a bola no pé para cair não é pois bem portanto hipersuficiente precisa desses requisitos cumulativos logo Neymar não é hipersuficiente e prisa Qual é a vantagem de ser hipersuficiente a vantagem de ser hipersuficiente é que o que for pactuado entre você e o empregador nas hipóteses do artigo 611 a esse artigo sempre cai em prova se você não leu ainda dá tempo 611 a em todos aqueles direitos previstos no 611 a você pode negociar diretamente com o seu empregador sem negociação coletiva e o que vocês negociarem se sobrepõe a
lei e se se sobrepõe a própria negociação coletiva Ok portanto portanto ser hipersuficiente é bom é bom porque você pode negociar diretamente com o seu empregador é isso a vantagem Mas qualquer direito não apenas os previstos no artigo 611 a Ok ótimo uma aluna colocou ali a Cíntia que eu vi penosidade gera direito adquirido cin não é que penosidade gera direito adquirido é porque teve uma questão numa prova que falava que o a penosidade estava prevista em regulamento da empresa e tudo que está previsto em contrato ou regulamento de empresa gera direito adquirido diferente da
negociação coletiva que tem prazo de vigência Ok arbitragem ai é uma forma de você não precisar ceder aos Encantos da justiça do trabalho afinal você vai realizar não é você vai lá negociar qualquer conflito trabalhista em uma câmara arbitral você não precisa ir até a justiça do trabalho mas todo empregado pode ir lá resolver conflitos trabalhistas numa câmara arbitral Não não é qualquer empregado apenas os ricos não estou brincando filho Neymar é o exemplo clássico por quê Porque para pactuar uma cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho tem que ser por iniciativa do empregado
ou mediante a sua concordância pressa Portanto o empregador pode impor não mas a remuneração do empregado precisa ser superior a duas vezes o teto da Previdência percebe que nesses requisitos aqui não existe o nível superior sim portanto se não exige nível superior Neymar Pode sim porque ele recebe muito mais do que não é duas vezes o teto da Previdência logo a arbitragem não exige nível superior hipersuficiente exige ótimo Priscila você fechou direito do trabalho filha ahi estabilidade eu tô no meu tempo de trabalho eu já passei Pera aí que eu vou pegar o meu ponto
que eu chutei ele para lá porque eu tava muito incomodada Pera aí que agora caiu o ponto pera aí pera aí que eu vou colocar vocês na minha orelha calma muita calma nessa hora ah consegui pôr consegui só preciso que alguém fale na minha orelha aqui se falta muito tempo para direito do trabalho tá ótimo Então vamos lá estabilidade enquanto ninguém me fala rapidinho estabilidade é da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto estabilidade é da confirmação da gravidez até 5 meses após o o parto gestante aprendiz ou por prazo determin é estável
perceba que o seguinte né filho ó gestante aprendiz Opa que eu já zoei o negócio aqui gestante aprendiz ou por prazo determinado vai ser estável Ok prazo determinado contrato de experiência por exemplo contrato de experiência por exemplo não não oi 10 minutos já passei Ah tá bom passei 10 minutos então vamos lá estagiário e trabalhador temporário estagiário e trabalhador temporário eles possuem estabilidade não não possuem estabilidade Ok combinado sim ótimo depois tem dirigente sindical tem estabilidade do registro da candidatura até um ano após o final do mandato limitado a sete dirigentes sindicais e sete suplentes
e a acidentado tem estabilidade tem 12 meses após a cessação do auxílio doença acidentário mas precisa ser acidente de trabalho tá para ter estabilidade Ah não pode ser Priscila acidente que aconteceu lá no banheiro de casa no parquinho não tem que ser acidente do trabalho então acidente que acontece no ambiente de trabalho enquanto você está à disposição do empregador perfeito portanto estando posição do empregador e você se acidentar afastando-se por mais de 15 dias com a percepção de auxílio doença acidentário você tem estabilidade de 12 meses ok então para você acidentado ter estabilidade dois requisitos
precisam estar preenchidos Quais são esses requisitos priscilinha afastamento por período superior a 15 dias e percepção de auxílio doença acidentário perfeito ótimo fechou vamos para processo senão não vai dar tempo gente processo aqui tem uma grande tabela uma tabela gigante de recursos E aí eu vou falar um pouquinho com vocês sobre eles perfeito ótimo olha o que a gente percebe aqui eu vou deixar até na tela né foi proposta tá foi proposta a reclamação trabalhista Pode pôr em tela cheia por favor quem isso obrigada então ó Foi proposta reclamação trabalhista a parte contrária foi notificada
para apresentar o quê contestação a contestação foi apresentada vai ser proferido o quê uma sentença de sentença na justiça do trabalho cabe o quê recurso ordinário no prazo de 8 dias o dias úteis o TRT decide ele profere lá um acordão do TRT uma decisão do TRT nesta situação da decisão do TRT cabe o qu recurso de revista quem decide o recurso de revista Priscila o TST mais precisamente a turma do TST Ok a turma do TST então aqui ó pera aí saiu errado turma do TST Ah Priscila Entendi depois a decisão da turma vem
o quê embargos de divergência que vai ser julgado por quem pelo TST e agora pela SDI e daqui Cabe recurso extraordinário ao STF só justa aí no mapa que saiu com um pequeno deslize ali Ok portanto do recurso de revista Quem é que julga o recurso de revista Turma do TST a turma do TST vai julgar o recurso de revista Priscila certo da decisão do recurso de revista cabe embargos de divergência a SDI do TST TST julga E aí eu consigo alcançar o STF com recurso extraordinário tudo bem essa é a ordem dos recursos para
a regra dos prazos recurso ordinário recurso de revista embargo de divergência Quantos dias o dias oito dias úteis recurso extraordinário 15 dias 15 dias úteis Ok ótimo agravo de instrumento meu povo agravo de instrumento é aquele seu primo invejoso Como assim Precisa aquele ser meu primo invejoso é ele não tem muita função na tua vida não é verdade ele só serve ali para dar aquela tumultuada então ó pensa comigo o seguinte vou desenhar porque eu sou dessas imagina que que você tem aqui a vara do trabalho você tem aqui o TRT certo a vara do
trabalho proferiu uma sentença da sentença cabe o quê recurso ordinário recurso ordinário o recurso ordinário assim como todos os recursos eles possuem duplo juízo de admissibilidade então ele é recebido pelo juizo aó depois é mandado pro juízo AD de quem quem é o juizo acó pril é o juízo que proferiu a decisão a qual você tá recorrendo então ele vai ter um primeiro juízo de admissibilidade aqui na vara do trabalho então ó primeiro juízo e um segundo juízo de admissibilidade aqui no juízo a de quem que é no TRT então aqui se faz um segundo
juízo filho Presta atenção quando o recurso Ele tranca no juízo aqu ou seja naquele que preferiu a decisão então eu interpuso o Ro na vara PR vara mandar pro TRT julgar quando o recurso chegou na vara a vara faz um checklist cab tempestividade preparo vai fazer um checklist Faltou um desses requisitos se faltou um desses requisitos cabe o qu agravo de instrumento agravo de instrumento certo agravo de instrumento e quando tranca no juízo a de quem quando tranca no juízo a de quem cabe agravo interno cabe agravo interno então presta atenção trancou no juízo acó
que é o juízo que proferiu a decisão o seu recurso trancou lá embaixo você tá tentando faler seu recurso subir mas seu recurso não sobe ele trancou lá embaixo e aí agravo de instrumento você vai se valer de um agravo de instrumento para forçar O seu recurso a subir portanto qual é a finalidade do agravo de instrumento destrancar o um recurso que foi trancado por ausência de algum pressuposto recursal no juizo acó só que se o enunciado virar para você e disser que trancou no juízo a de quem que é o juízo competente para de
fato julgar o seu recurso nesta situação cabe agravo interno para tentar destrancar o seu recurso e fazer com que de fato ele seja julgado pelo juízo adqu ok Priscila para eu me valer de um agravo de instrumento eu vou ter que pagar alguma coisa sim tem preparo O agravo de instrumento o preparo do agravo de instrumento é o depósito recursal e o depósito recursal do agravo de instrumento ele é de 50% do valor do depósito do recurso a qual se pretende destrancar então só para você ter uma ideia cada recurso tem um valor de depósito
vamos supor que o recurso ordinário aqui tenha um valor de r$ 1.000 para destrancar o Ro eu vou ter que pagar quanto 5000 5000 Ah qual que fo o prazo do agravo de instrumento prisca 8 dias Qual que é o prazo do agravo interno 8 dias se você precisar chutar na prova filho chuta em oito porque a chance de você acertar é grande vai na minha vai na minha que você passa de ano tá agora tem a pegadinha de milhões se o enunciado te falar que trancou no juízo a de quem por ausência de pressuposto
extrínseco Priscila que que é pressuposto extrínseco legitim pressuposto extrínseco tempestividade preparo se ele falar você olha não foi recolhido o preparo foi intempestivo aí não cabe agravo interno cabe o quê embargos de declaração ai pra que tristeza porque eu sempre pensei que embargo de declaração era só para sanar omissão contradição obscuridade mentira mentira mentiam para você mentiam para você Por que que mentiram para você porque ele serve também para destrancar recurso que foi trancado no juízo a de quem por ausência de pressuposto ausência de pressuposto extrínseco certo filho ótimo e aí você vai falar para
mim o seguinte mas professora eu sempre aprendi na faculdade que de uma decisão locutório cabe agravo Mas isso não acontece aqui para nós O agravo ele tem uma função muito específica Priscila que função que é essa nós temos a função apenas de destrancar recurso só isso é só essa função não tem outra função e o que a gente faz com uma decisão interlocutória nada as decisões interlocutórias elas são irre as decisões interlocutórias elas são irrecorríveis filho não cabe nada Priscila nada mas vem para cá comigo vem para cá que eu vou eu vou correr para
cá presta atenção quando quando essa decisão interlocutória for por exemplo uma liminar for uma liminar exemplo reintegrando uma gestante uma liminar para reintegrar Mag gestante para reintegrar um dirigente sindical da liminar é uma decisão interlocutória é E se ela violar direito líquido e certo cabe o quê mandado de segurança portanto a regra é as decisões interlocutórias são irrecorríveis mas se através de uma decisão interlocutória for concedida uma tutela provisória ou uma medida liminar que viole direito líquido é certo cabe mandado de segurança cabe mandado de segurança Não se preocupem muito com prazos tá eu vi
que vocês estão questionando raramente na prova de processo do trabalho FGV questiona prazo É muito raro eu acho que eu conto na minha mão às vezes que isso aconteceu certo perfeito Ótimo vamos lá avançando para eu não perder mais tempo pera aí fui reclamação trabalhista reclamação trabalhista ela pode tramitar pelo rito ordinário pelo rito sumaríssimo ou pelo rito sumário o que vai definir o rito no processo do trabalho o rito vai ser definido pelo valor da causa se você estiver numa causa de até dois salários mínimos rito sumário se você estiver até 40 salários mínimos
sumaríssimo e se você tiver acima de 40 salários mínimos ordinário e o número de Testemunhas Priscila como que funciona o número de Testemunhas nesta situação aqui pessoal o número de Testemunhas fiquem atento no procedimento ordinário três testemunhas eu vou colocar aqui no slide para vocês para que a gente possa escrever então rito ordinário nós temos aqui três testemunhas rito sumaríssimo duas testemunhas para cada parte rito sumário três testemunhas para cada parte Ok então rito ordinário sumaríssimo e sumário de definidos pelo valor da causa e o número de Testemunhas é impactado conforme não é conforme o
rito mas nós temos algumas peculiaridades nós temos algumas peculiaridades quanto ao rito sumaríssimo então fiquem atentos ao seguinte no rito sumaríssimo primeiro é vedada a citação por Edital precila é vedada a citação por Edital é E se eu não sei onde está o réu o réu está em local incerto não sabido Sei lá onde está o réu pois bem nessa situação você vai ter que tramitar o processo pelo rito ordinário por qu porque não se admite citação pelo edital para não é para rito sumaríssimo detalhe algumas figuras não é algumas figuras específicas não podem tramitar
pelo procedimento sumaríssimo que figuras são essas Priscila se o enunciado te falar que é parte no processo administração pública direta portanto União estado município Distrito Federal ou autarquias e Fundações saiba esta ação não pode tramitar no procedimento sumaríssimo mas Priscila o valor da causa é compatível com sumaríssimo é 20 salários mínimos não pode não pode não pode Priscila não pode vai tramitar por qual procedimento pelo ordinário então ele falar para você que o José está entrando com uma ação contra a união ou contra o município ou contra o Distrito Federal ou contra o autarquia ou
contra uma Fundação 20 salários mínimos não interessa vai ser ordinário porque são figuras especiais são partes diferenciadas mas contudo entretanto se for sociedade de economia mista ou empresa pública aí pode tramitar no sumaríssimo certo detalhe importante as testemunhas Como regra no processo do trabalho elas comparecem em audiência independentemente de intimação então elas vão sem ser intimadas mas no sumaríssimo para que elas possam ser intimadas você vai ter que comprovar a prova do convite você vai ter que demonstrar o convite Como assim Priscila imagina o seguinte você tá lá em audiência você vira pro juiz e
fala juiz minhas testemunhas não vieram procedimento sumaríssimo ele vai virar para mim e vai falar Priscila tem problema eu posso adiar a audiência e marcar um outro dia para ouvir as suas testemunhas mas como está tramitando pelo procedimento sumaríssimo eu preciso que você me prove que as convidou você tem prova do convite precisa falou claro sou uma mulher muito precavida inteligente não é experiente não é à toa que meus alunos na segunda fase todos aprovados minha mentoria é um sucesso quem acompanhou as aulas dessa semana já está mais do que preparado para amanhã excelência olha
nota 10 para todos eles pois então Prila Prove prove eu vou lá e mostro tá aqui ó e-mail todos Eles responderam tá aqui a prova do convite eu convidei todos aí que que ele fará redesignar a audiência mas Em contrapartida não é se eu sou professora da concorrência vão perguntar você tem prova do convite eu direi não tem não não tem não tive aula com a Priscila não tive aula com a Priscila então eu não sabia que precisava da prova do convite para intimar as testemunhas que que vai acontecer excelência ele lhe dirá paciência vamos
seguir o processo sem ouvir as suas testemunhas Afinal você precisava provar e você não soube provar perfeito ótimo Lembrando que a propositura da reclamação trabalhista em qualquer dos ritos tá sumário sumaríssimo ou ordinário interrompe o prazo prescricional então o prazo prescricional ele é interrompido ou seja ele volta a contar do zero a partir da ura da RT mesmo que ela tenha sido proposta em um juízo incompetente preca Então se se eu propus uma ação trabalhista lá na Vara da Família a prescrição interrompeu interrompeu interrompeu porque ela interrompe com a propositura da ação ainda quem juízo
incompetente Ok ótimo avançando acordo judicial Adoro falar de acordo judicial já vamos falar do acordo judicial e do acordo extrajudicial acordo judicial transita em julgado na data da homologação transita em julgado na data da homologação Então fez o acordo transitou e julgado Ah eu fiz o acordo mas na realidade eu só concordei com aquilo porque eu estava sendo chantageado tinha um revólver embaixo da mesa o juiz não percebeu Aí cabe uma ação recisória então a ação recisória ela é cabível sempre quando o acordo judicial for celebrado mas estivermos diante de algumas hipóteses deção rescisória como
por exemplo como por exemplo a coação certo agora Fez o acordo judicial Cabe recurso não Cabe recurso transito en julgado na hora não Cabe recurso acabou você só pode falar em Ação recisória agora e o acordo extrajudicial o acordo extrajudicial é quando eu chamo o meu empregador pego ele pelo braço e digo empregador Vamos fazer um acordo porque de qualquer jeito eu vou te colocar no pau então assim melhor que seja por acordo não é verdade melhor que seja por acordo para que que a gente vai litigar né Para que que a gente vai brigar
Vamos fazer um acord Dinho você dar um pouquinho aqui eu cedo um pouquinho ali e aí a gente vai né fazendo um esquema bom nesta situação o acordo extrajudicial para que ele seja levado à justiça do trabalho e possa ser homologado seja analisado e homologado pelo juiz é necessário que as partes apresentem uma petição conjunta de homologação naa do trabalho e as partes necessariamente deverão estar representadas por advogados diferentes mas priscilinha e se for o mesmo advogado o juiz não recebe o acordo não haverá homologação de acordo Então para que o acordo extrajudicial seja Recebido
e homologado é necessário que as partes estejam entas por advogados diferentes Nossa gente que cuts hein querido você deu uma você deu uma você deu uma uma quase diria que você colocou um I para mim aí para dar uma uma aperfeiçoada nessa minha cuts mas ficou muito bom esse ângulo hein olha só aqui olha Hum gostei viu muito bom tá de parabéns tá de parabéns olha mamãe que fez Mas vamos lá evoluindo o acordo extrajudicial portanto quando eu levo ao juiz e ele vai homologar ele tem duas saídas ou ele homologa ou ele não homologa
se ele homologar transita em julgado imediatamente transita em julgado na data da homologação agora pode ser que o juiz fale não não homologo não concordo acho que vocês estão de sacanagem com o empregado nessa hipótese ele pode negar a homologação e desta decisão negativa de homologação Cabe recurso ordinário Isso é apenas no acordo extrajudicial então no acordo extrajudicial o juiz que negar a homologação da decisão dele que nega cabe ro E claro também Cabe ação recisória se tiver presente alguma das hipóteses de ação recisória após o trânsito em julgado perfeito o juiz não analisa o
acordo extrajudicial no prazo de 15 dias Deixa eu só avançar aqui 15 dias honorários advocaticios é minha última dica e depois já vamos ter não é Internacional e ambiental Presuntinho já tá na área pois bem vamos lá honorários advocatícios e periciais meu filho honorários periciais quem é que paga gente os honorários periciais são pagos pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia quem perdeu na perícia paga os honorários periciais com exceção se você for beneficiário da justiça gratuita beneficiário da justiça gratuita não paga honorários periciais quem paga é a união Priscila os honorários periciais em
razão daquela minha perícia por insalubridade ou por periculosidade tô aqui pensando né vai ficar muito caro pode parcelar tipo Casas Bahia 10 vezes pode a gente aqui na direito do trabalho a gente não tem menor preconceito contra parcelamento por isso que eu fiz trabalhista porque eu adoro uma parcelinha quando eu entro numa fala que pode fazer em 10 vezes ganha meu coração eu falo é aqui que eu quero ficar não é querido maravilhoso um parcelamento eu adoro então pode parcelar honorários Pode só tem uma vedação o juiz não pode exigir de você adiantamento de valores
dos honorários periciais é vedado E se ele exigir cabe mandar de segurança honorários advocatícios bom os honorários advocatícios sucumbenciais que nós agora temos eles são arbitrados pelo juiz de cinco a 15% Cuidado para não confundir lá com o processo civil aqui é de 5 a 15% perfeito quem é que paga os honorários Priscila advocaticios sucumbenciais a parte sucumbente certo a parte sucumbente mas e se existir Priscila sucumbência recíproca eu perdi e a outra parte perdeu é verdada compensação Por que que a legislação fez isso porque pensa eu perdi aí a outra parte também perdeu Aí
eu vou até o outra parte falo assim ó vamos compensar o que você deve pro meu advogado e o que eu devo pro seu Elas por Elas assim a gente fica bem né não tem crise nenhuma né Não pode Não pode é verdada a compensação senão você ferra com o advogado né e por fim o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais são pagos pela parte sucumbente mas e se essa parte for beneficiária da justiça gratuita Priscila se ela for beneficiária da justiça gratuita nós vamos vamos ter uma condição suspensiva de exigibilidade Então se suspende a exigência
desses honorários a serem pagos pela parte ao advogado pelo prazo de 2 anos se em até 2 anos a condição dela de beneficiar da jusa gratuita não mudar extingue-se o débito é o que eu sempre digo se tinha alguém para se lascar quem se lascou foi o advogado o perito é pago pela união no beneficiário daça gratuita o advogado condição suspensiva de exigibilidade é uma tristeza lastimável por do anos você já não mudou antes vai mudar né aí não paga nada a gente fica só na oração filho é isso eu terminei fiz um resumão aqui
para vocês de tudo vocês vão ter agora uma super aula de ambiental e de internacional mas antes disso eu queria desejar para vocês uma abençoada prova que amanhã vocês tenham muito sucesso que se um dia iluminado eu sempre digo que não há nada na vida que compense mais do que fazer o que a gente ama e hoje eu tenho o privilégio de fazer o que eu amo e eu espero de coração que amanhã vocês também tenham essa graça e que no ano que vem possam aí estar comemorando E aproveitando a advocacia com a sua carteira
eu tenho certeza que você é mais do que merecedor disso eu vou te falar uma palavra que a minha mãe me disse quando eu fiz a prova e que eu acho que pode fazer muito sentido para você essa prova ela não define quem você é você é muito maior do que ela e eu tenho certeza disso muito obrigada eu volto para fechar com ética profissional qualquer dúvida qualquer questionamento eu tô à disposição lá no meu Instagram Prof Priscila Ferreira um beijo muito obrigado e com você Presuntinho não é possível que alguém ia lembrar esse apelido
fui aluna dele eu falava que era o meu Presuntinho Pois é Presuntinho que mais Hell Boy Hell Boy baby não é mamãe quando você veio pro estratégia eu falei assim pro Cristiano Será que ele vai ficar ofendido de chamar ele de Presuntinho falou nunca fi ten carinho pelo Presuntinho Ah que bom né ver sua mensagem pessoal Priscila maravilhosa como sempre sempre muito amável mandele que não ten ciúmes a Obrigada ser muito gentil boa aula PR vocês viu vai vir agora também daqui a pouco ó pessoal boa tarde que bom estar com você nesse momento importante
tão significativo que a sua aprovação na primeira fase do exame da ordem vamos falar um pouquinho aqui de direito ambiental essa matéria tão importante para nós e eu escolhi aqui duas temáticas que a gente tem aqui uma possibilidade uma probabilidade vamos juntos eu espero de coração que eu possa nessa aula contribuir com você pois bem primeira temática que vamos falar é sobre a responsabilidade em matéria ambiental olha vem comigo aqui vamos colocar aqui o nosso slide olha responsabilidade em matéria ambiental Essa é temática vou ficar até do lado aquii olha V tem que passar um
pouquinho aqui O slide tá em honorário está aqui na na Priscila vamos passar um ambiental aqui Ah aqui é comigo né Fabiana ah Exatamente olha é Pois é olha pessoal responsabilidade em matéria ambiental quando eu falo em responsabilidade nós temos uma Tríplice responsabilidade daquelas pessoas físicas daquelas pessoas jurídicas que cometeram aí uma conduta lesiva ao meio ambiente Você tá visualizando comigo aqui ó civil penal e administrativa e aqui vai ser a lógica das nossas dicas vamos caminhar aqui Vamos bater um papo por que que pode ser cobrado responsabilidade em matéria ambiental porque nós estamos acompanhando
Vira e Mexe acidentes desastres e claro é possível discutir a responsabilidade civil penal e administrativa em matéria ambiental pois bem Começando aqui pela responsabilidade civil em matéria ambiental civil ela é objetiva Isto é basta o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado a responsabilidade civil em matéria Ambiental de novo é objetiva solidária e aprumada na Teoria do Risco integral que que é isso no direito ambiental não tem excludentes não tem atenuantes Teoria do Risco integral é diferente daquilo que você estuda lá no Direito Administrativo lá é Teoria do Risco administrativo aqui teoria do
Risco Opa integral Opa Então tá bom Aqui Pessoal veja objetiva solidária e Teoria do Risco integral isso é importante que você saiba objetiva não esqueça disso agora tem algo que nunca foi cobrado no exame de ordem nunca foi cobrado a questão do poluidor quem é o poluidor no sistema jurídico brasileiro aí você vai dizer assim puxa Fabiano mas isso é fácil poluidor é a pessoa física a pessoa jurídica e se for pessoa jurídica de direito público de direito privado causadora do dano perfeito poluidor pessoa física pessoa jurídica pode ser o estado claro administração pública direta
administração pública indireta Isto é União estados membros DF municípios autarquias Fundações públicas e por aí vai todo mundo pode ser considerado poluidor Mas aí tem uma dica o poluidor ele pode ser direto e o poluidor pode ser indireto Atenção atenção o poluidor direto É muito fácil é aquele que causou a degradação ambiental aquele que causou o dano Esse é o poluidor direto mas há o poluidor indireto que é aquele que de alguma forma contribuiu para o dano ambiental ah de exemplo de poluidor indireto ora uma instituição financeira se ela essa um dinheiro sem verificar a
questão ambiental Opa ela pode ir pro polo passivo de uma ação civil pública ambiental a dica essa poluidor pode ser direto poluidor pode ser indireto a detalhe eles são solidários tudo bem solidários vem comigoo aqui pra gente fechar a responsabilidade civil objetiva ó solidária Teoria do Risco integral o poluidor pessoa física ou jurídica de direito público de direito privado direta ou indiretamente Ah e a reparação do dano é sempre integral como é que se dá reparação basicamente Nós temos duas modalidades de reparação a reparação específica onde ocorreu dano olha ocorreu um dano em um determinado
local é ali que eu tenho que fazer a reparação Ok específica onde ocorreu agora também tem a possibilidade da indenização pecuniária mas cuidado o dinheiro nunca é primeiro sempre a ideia da reparação é que ele ocorra onde nós tivemos o dano ambiental e aí vem a dica algo que já foi cobrado no exame de ordem e que pode ser cobrado novamente veja Será que é possível numa ação civil pública ambiental nós termos o pedido para reparar e para indenizar sim é perfeitamente possível acumulação de pedidos na ação civil pública ambiental Isto é o ministério público
a Juiz ação e pede para reparar onde ocorreu o dano ambiental e também a indenização pecuniária na sua prova sobre a possibilidade de cumulação de pedidos a resposta é sim sempre sempre não quando for necessário existe a possibilidade então de reparar onde ocorreu e também de indenizar cumulando os pedidos Essa é a responsabilidade civil agora tem também a responsabilidade penal tá aqui olha penal ela é subjetiva por favor não confundir hein ela é subjetiva a responsabilidade penal nós temos uma lei específica que é a lei 9605 de 1998 esta lei que é a chamada lei
de crimes ambientais ela trouxe uma novidade que é a responsabilidade penal da pessoa jurídica existe sim existe para configurar a responsabilidade penal da pessoa jurídica é necessário que tenhamos o cumprimento de dois requisitos atenção para ter a responsabilidade penal eu tenho que ter uma decisão que foi tomada pelo representante legal pelo órgão colegiado da empresa e o segundo elemento é que essa decisão beneficie a pessoa jurídica vamos para um exemplo imaginar que eu Fabiano sou diretor da uma empresa aí eu peço um dia aí qualquer pela manhã que os funcionários da empresa se desloquem até
uma área de ação permanente do lado de um rio uma app do lado de um rio e eu peço lá pros funcionários cortarem todas as árvores beleza eu sou o diretor tenho poder de mando e dei uma ordem pros funcionários final do dia trouxeram toda a madeira que eles cortaram lá às margens desse Rio isso é crime cortar árvore em App sem autorização do órgão ambiental é crime pois bem aí no final do dia ó Fabiano Estamos aqui com a madeira aí eu digo assim manda lá pra minha casa vou fazer um pão de queijo
né vou aar um churrasco pergunto nesse exemplo que eu relacionei aqui eu Fabiano diretor dei uma ordem foi cumprida pelos servidores lá pelos funcionários só que eu mandei toda a madeira paraa minha casa está configurado a responsabilidade penal da pessoa jurídica nesse exemplo não por que não porque a pessoa jurídica não foi beneficiada atenção ela não foi beneficiada eu tenho que ter uma decisão tomada pelo representante legal contratual e pelo órgão colegiado qualquer um deles e dois a pessoa jurídica tem que ser beneficiada nesse exemplo ela foi beneficiada Não não foi foi pra minha casa
eu pessoa física Então nesse caso não os dois elementos devem aparecer sempre lembrando que hoje já não tem mais a dupla imputação segundo o STJ o STF não é necessário ajuizar ação contra a pessoa jurídica e a pessoa física não é mais necessário a dupla imputação certinho algo também que nunca foi cobrado liquidação forçada de pessoa jurídica que que é isso liquidação forçada ora quando eu monto uma pessoa jurídica eu tenho um objetivo Mas vamos imaginar que na área ambiental eu tenho montado aí uma pessoa jurídica para atividades de ecoturismo ecoturismo só que por trás
disso eu t and a biopirataria a prática de crime ambiental ora sobre o manto de uma pessoa jurídica eu afirmo que tô fazendo algo mas na verdade eu estou cometendo crimes ambientais ora a pessoa jurídica criada que facilita a prática de crimes sabe o que acontece com ela liquidação forçada aquela pessoa jurídica que tá sendo usada para cometer crime di liquidação forçada o patrimônio será considerado o instrumento do crime e revertido ao fundo penitenciário Nacional mais uma vez PJ criada para crimes Ah é sendo criada liquidação forçada acabou a pessoa jurídica o patrimônio será considerado
instrumento do crime e como tal perdido em favor do fundo penitenciário nacional e para fechar nós temos a responsabilidade aqui administrativa ambiental subjetiva também viu tinha muita divergência mas hoje os tribunais superiores colocam como subjetiva ó subjetiva e aí tem uma questão importante que é a questão que envolve aqui a prescrição e aí tem uma dica com relação à prescrição lá na responsabilidade civil civil tá aqui em cima ó a civil a ação de reparação de danos ambientais difusos coletivos é imprescritível não importa se o dano aconteceu hoje há 5 h 10 H 20 anos
não importa a ação de reparação de danos ambientais para reparar veja bem para reparar é imprescritível ponto mas na Esfera administrativa quando eu cometo uma administrativa ambiental existe a prescrição ah Fabiano O que que é uma infração administrativa cortar árvore em App sem autorização é infração e é crime ao mesmo tempo maus tratos animais e tem um dezenas e dezenas de infrações pois bem uma vez que eu tenha sido autuado pelo fiscal do órgão ambiental eu tenho 5 anos para pretensão punitiva 5 anos paraa pretensão punitiva ó cinco se em 5 anos a administração não
der andamento sabe o que acontece a prescrição da pretensão punitiva na Esfera administrativa a obrigação de reparar os danos continua mas a multa que foi aplicada etc isso prescreve essa é a regra geral só que aí tem as exceções vem comigo aqui tem as exceções que é a chamada Aqui ó prescrição intercorrente o que que é isso que que é prescrição intercorrente quando o processo fica parado quando o processo fica parado mais de 3 anos sem despacho sem julgamento alguém chegou lá engavetou o processo engavetou se engavetou mais de 3 anos parados sem Despacho e
sem julgamento nesse caso vai dar prescrição mas a prescrição intercorrente Qual é a regra a regra 5 anos 5 anos mas se ficar parado por mais de 3 anos sem despacio sem julgamento sem andamento nesse caso prescrição intercorrente e uma dica extra aqui ó uma dica Extra quando for a conduta a conduta ela for ao mesmo tempo infração e crime isso pode acontecer pode com a mesma conduta ela é infração administrativa e ela também é crime se isto ocorrer vai seguir a lei penal aí não é mais 5 anos aí vai seguir as regras do
Direito Penal tá bom Ó tô vendo aqui a a Danila falando da prescrição intercorrente ó três anos ó muito simples Danila tá vendo aqui no chat ó muito simples que que é presão intercorrente o cara engavetou o processo lá 3 anos sem despacho 3 anos sem julgamento prescrição intercorrente Ah mas uma dica a questão da reincidência existe reincidência nas infrações administrativas sim existe aqui eu vou ser bem dinâmico como é que se dá a aqui no caso aqui a reincidência se Você cometeu uma infração administrativa hoje e foi devidamente confirmado em julgamento você tem 5
anos para não cometer de novo uma outra infração senão você será considerado reincidente 5 anos então hoje eu cometi uma infração administrativa aí teve o processo foi confirmada a decisão administrativa dessa confirmação dessa quant 5 anos passados 3 anos eu novamente cometo outra infração administrativa nesse caso eu sou Reincidente e infração administrativa ó é multa normalmente E aí tem um grande detalhe isso também nunca foi cobrado no exame de ordem se eu cometer uma infração administrativa hoje e daqui 3 anos eu cometer uma outra eu sou Reincidente tem até 5 anos só que tem um
pequeno detalhe vem comigo Olha o detalhe se eu cometer a mesma infração a multa será em triplo ó a multa será em triplo vamos pegar aqui ó vamos anotar só para você acompanhar comigo aqui ó ó multa em triplo no caso da mesma infração infração diferente multa em dobro ó multa aqui ó vou marcar aqui ó em triplo e em dobro Olha a diferença eu já vou pro exemplo que vai ficar mais fácil para você comigo aqui olha hoje eu cortei a árvore em app área de preservação permanente sem autorização do órgão ambiental passados 3
anos eu novamente corto árvore em App sem iação do órgão ambiental não é a mesma infração é a mesma é a mesma nesse caso então a minha multa será aplicada em triplo ó em triplo se dentro dos 5 anos eu cometer a mesma multa em triplo Ah não Fabiano Cortei a árvore em App sem autorização passados 2 3 4 anos eu tava Fui pego maltratando o animal aí nesse caso é a mesma infração Não não é a mesma então a multa é em dobro certinho vamos avançar uma outra temática aqui importante aqui agora pessoal Código
Florestal Código Florestal vamos pra Dica aqui vamos falar um pouquinho aqui sobre app área de preservação permanente passa um Rio pela sua propriedade é app nascentes é app Tem vários tipos as áreas de preservação permanente Elas têm incidência em área urbana e área rural o Rio passa na roça como passa na cidade que que acontece as margens de um rio você tem que manter a mata ciliar a vegetação isso é app quem é que tem que manter todo mundo pessoa física pessoa jurídica de direito público do direito privado Não importa se é proprietário possuidor ocupante
a qualquer título não importa Todos devem manter a vegetação numa app todos Ah mas pode ter intervenção em App o nome diz lá preservação permanente mas o código florestal nos dá a possibilidade de corte de supressão em app em três hipóteses três utilidade pública interesse social e baixo impacto ambiental utilidade pública interesse social e baixo impacto ambiental guarde isso só que aí o examinador diz assim ah eu vou complicar a prova deles Ah quer complicar Então tá bom quando a app for uma Nascente Olha a importância que tem a nascente para nós uma Nascente ou
ainda for Dunas e restingas nascentes Dunas e resingas só pode haver o corte a supressão e intervenção nas hipóteses de utilidade pública Qual é a regra a regra é utilidade pública interesse social e baix impacto ambiental Essa é a regra Mas quando for nascentes Dunas e restingas somente e tão somente nas hipóteses de utilidade pública puxa Fabiano eu não posso chegar num app não posso Claro que pode para pegar água para desentação de animais Claro que pode agora essas hipóteses aqui que eu trabalhei com você aqui agora elas são importantes porque elas impactam diretamente nas
atividades econômicas Então veja Ah tem mais sim tem mais tem a questão que envolve a reserva legal qual é a dica reserva legal é para imóvel rural atenção reserva legal é para imóvel rural não tem reserva legal na cidade que é um percentual do imóvel Ok é um percentual quem é que tem que manter a vegetação de uma reserva legal instituir a reserva legal recompor o que for todo mundo todo mundo que pessoa física pessoa jurídica de direito público de direito privado não importa todo mundo tem que ter instituir né Essa é a regra tá
bom a regra da reserva legal ah mas eu vou perder um percentual do meu imóvel pera é possível que você tenha a exploração econômica da reserva legal desde que você aprove junto ao órgão ambiental competente aí vem sempre uma pergunta Puxa vida todos os imóveis tê que ter reserva legal esta é a regra é a regra quando que não precisa ter reserva legal vou colocar aqui algumas hipóteses só para você visualizar bem simples quando for um empreendimento público de água e esgoto sabe assim água esgoto lá na zona rural não precisa tudo que envolve energia
hidráulica torre de energia elétrica estação substação de energia elétrica também não precisa de reserva legal e rodovias e ferrovias também não precisa Ah vou fazer uma Rodovia Nova uma ferrovia não precisa de reserva legal o que tem que ficar claro reserva legal é para imóvel rural quem tem obrigação todo mundo não importa posso explorar economicamente Claro que pode explorar desde que você aprove o que nós chamamos de manejo sustentável junto ao órgão ambiental competente Cuidado para não confundir app com reserva legal app Imóveis urbanos e rurais reserva legal imóvel rural Então essa aqui são as
nossas dicas de direito né ambiental eu queria nesse primeiro momento agradecer cada um de vocês e desejar que amanhã olha o espírito santo ilumine você faça uma prova abençoada Uma prova maravilhosa coração meu de todos os professores aqui do estratégia estarão com você E desejando assim olha uma prova de novo abençoada pessoal Muito obrigado tem uma revisão maravilhosa agora vem o nosso querido Emerson Malheiro aqui com você falar de direitos humanos vou falar agora de direito internacional he intercional internacional aqui ó Professor Fabiano Melo melhor professor de direito Ambiental do país esse aqui é a
generosidade dele viu gente aqui é mais a generosidade do que a realidade meu querido né Então pessoal agora vou deixar vocês aqui em muito boa companhia com o nosso querido amigo Emilson Malheiro estamos juntos nessa jornada um beijo no coração de todos tchau tchau vamos lá agora vamos falar de direito internacional meu nome é Emerson Malheiro e vamos dar início aos estudos desta matéria estupenda que cuida do direito internacional vamos lá meus estupendos nós vamos começar como sempre com essa equipe maravilhosa de produção do estratégia falando com vocês que estão aí no chat vamos falar
com nossos amigos estão no chat vamos ver os estupendos corujas vamos ver aqui é um grande abraço a Luci Santos a eliano g Farias wson Fernanda Brito Gabriel Rodriges Danila belas olha vocês são realmente incríveis eu realmente espero e tenho a convicção de que a aprovação virá para vocês vamos aqui iniciar com a nossa matéria e vou começar trazendo para vocês a questão inerente à saída de estrangeiros vamos lá na tela saída compulsória de estrangeiros estupendos vamos lá ao falar da saída compulsória de estrangeiros nós temos a extradição a deportação e a expulsão Quando falamos
em extradição temos a entrega de criminoso acusado a pedido de outro estado para naquele território ser julgado ou lá cumprir pena prestem bastante atenção nesse item não haverá a extradição de brasileiro nato há inclusive um caso de um jogador famoso aí que foi condenado por estupro em outro estado não é verdade está cumprindo a pena no Brasil por não haver extradição de brasileiro nato também se o fato não é considerado crime no Brasil ou crime no estado requerente ainda quando na lei brasileira a pena de prisão for inferior a 2 anos quando extraditando responde a
processo ou já foi condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido e é claro aqui se o fato é crime político ou de opinião e por fim Se o se o extraditando tiver de responder lá no estado requerente perante tribunal ou juízo de exceção nessas hipóteses não é possível falar se em extradição eu vou dizer para vocês um ponto bastante importante aqui que nós vamos considerar que ao se falar em extradição nós temos a existência de um crime como vocês podem perceber o crime ocorre fora do território brasileiro agora
quando falamos em deportação Olha só está aqui nas minhas costas muda muda porque na deportação indivíduos se encontra irregular em território nacional não tem nada de prática criminosa que não então a deportação se caracteriza pela entrega de estrangeiro ao território de origem ou outro que o receba em face de se encontrar irregular em território nacional nós não podemos confundir com outros institutos inerentes a deportação como por exemplo a hipótese do indivíduo que chega ao aeroporto exige-se o visto ele não possui e retorna ao estado de origem esse caso não estamos falando em deportação tudo bem
quando há deportação ele se encontra em território nacional já exerceu seu direito de ir e vir era regular mas tornou-se irregular por outro lado nós vamos ver a existência da expulsão vamos lá expulsão na tela aqui vamos juntos expulsão agora hein na expulsão nós temos também a entrega de estrangeiro esse estrangeiro será entregue ao estado de origem ou outro que o receba mas agora em Face da prática de crime a prática de crime genocídio crime contra a humanidade crime de guerra ou de agressão que sãoos crimes do tribunal penal Internacional Os crimes do tpi criado
pelo estatuto de Roma em 1998 também por crime doloso em que seja computada em abstrato a pena prativa de liberdade nessa hipótese nós teremos a expulsão agora prestem bastante atenção nesse ponto quando há a expulsão o indivíduo pode voltar ao território ional pode no entanto ele poderá reingressar após um determinado prazo que foi estipulado ou seja há um impedimento de reingresso antes que esse prazo seja efetivamente cumprido Olha só o ponto importante aqui hein que só se aplica a expulsão o indivíduo não será expulso quando não será expulso se tem cônjuge ou companheiro residente ou
onde no Brasil e aqui pode comportar união estável pode comportar casamento pode comportar união homoafetiva não há o menor interesse nesse aspecto nem qualquer diferenciação se o indivíduo ingressou no Brasil até os 12 anos e sempre residiu aqui se tem filho brasileiro sob sua guarda ou dependência e não é só dependência financeira não é dependência emocional também E é claro se tem mais de 70 anos e reside no país a 10 pelo menos vejam ele tem que residir não basta ter 70 anos ele deve residir no Brasil há 10 anos agora aqui eu vou trazer
um tema para vocês Ah que sempre aparece no exame de ordem e olha vai aparecer nesse Exame de Ordem para você hein E você vai acertar a questão todos vocês que estão acompanhando a nossa revisão de véspera de direito internacional serão certamente aprovados nós temos como elemento de conexão ou como elementos de conexão aquelas regras determinadas pelo direito internacional privado que apontam o direito aplicável a uma ou várias relações jurídicas Unidas a mais de um sistema legal malir não me lembro bem o que é isso então vou lembrar você sabe aquele caso da empresa brasileira
que negociou com uma Empresa Espanhola com produtos comprados na china para entrega na África do Sul negociados em dólar e o contrato internacional foi assinado em França tudo que a gente quer é que não tenha nenhum problema com esse negócio jurídico mas se não surgir problema não tem questão para você no exame de ordem Então vai surgir uma celeuma nesse caso você vai ter que resolver qual Norma Jurídica deverá ser empregada diante do caso concreto Pelo menos eu tenho uma boa notícia nós vamos utilizar apenas normas de seis países diferentes vamos excluir portanto 187 que
pertencem à Organização das Nações Unidas então poderá ser em tese aplicada a lei brasileira porque empresa brasileira a lei espanhola porque é Empresa Espanhola a lei chinesa porque os produtos foram comprados na china a lei da África do Sul porque os produtos serão entregues na África do Sul a lei americana porque houve a negociação em dólar ou ainda a lei francesa porque o contrato foi lá firmado você que já estudou o elemento de conexão vai me dizer o seguinte Malheiro Espere um pouco eu tenho a convicção de que há uma hipótese em que eu vou
aplicar a lei da França porque lá foi assinado o contrato não é verdade não necessariamente Essa é a regra geral dos elementos de conexão Mas é uma Regra geral que comporta tantas exceções que ela própria acaba por ser o uma exceção vem comigo agora aqui no organograma para que você acompanhe melhor vamos lá vamos ver então nós temos regras do direito internacional privado que apontam o direito aplicável por direito aplicável entendamos A Norma Jurídica a ser aplicada diante do caso concreto ou ainda a jurisdição competente e agora como é que você vai fazer para solucionar
isso vem comigo vem comigo que vai ter a dica do mal agora a dica do Malheiro para você essa questão tá até ali ó Ó que bonito que foi feito aqui ó mapa mental Ó que coisa linda dica do Malheiro Olha que coisa mais mais maravilhosa localize corretamente o problema jurídico do enunciado vem comigo vem comigo como é que eu vou apontar corretamente o problema jurídico do enunciado agora ficou difícil fácil é fácil demais vou ajudar você eu não trouxe esse exemplo da empresa brasileira negociando com a empresa espanhola produtos comprados na china para entrega
na África do negociados em dólar o contrato internacional foi assinado em França Pois é vamos imaginar que o problema jurídico esteja na empresa brasileira que não conseguiu comprovar a sua condição de pessoa jurídica Olha a solução aí aplica-se a lei brasileira não Malheiro O problema foi outro O problema foi com a empresa francesa foi ela que não conseguiu comprovar a sua condição de pessoa jurídica aplica-se a lei da Espanha Não é a empresa espanhola digo a empresa espanhola não conseguiu comprovar a sua condição de pessoa jurídica aplica-se a lei da Espanha Malheiro não O problema
não é esse o problema está na Compra dos produtos produtos foram comprados onde Na China se aplica a lei chinesa não Malheiro o problema está na entrega na África do Sul aplica-se a lei sul-africana Malheiro o problema está em no pagamento na cotação da moeda aplica-se a lei americana porque foi negociado em dólar o problema está no próprio contrato Aí sim se aplica a lei francesa ou ainda mais uma dica do mal aqui Malheiro não tem problema jurídico no enunciado Eu já li uma vez Ah Duvido Leia de novo Eu já li a segunda vez
é não tem problema mesmo Você tem certeza lei a terceira mas manira investir muito tempo nessa questão você vai ter outra questão no exame de ordem que você vai resolver em 30 segundos pode ter certeza dedica um pouquinho mais nessa Tem certeza que não tem problema jurídico Ah então aplica a lei do local em que foi constituída a obrigação ou seja onde o gato foi assinado vamos ver aqui no chat Como é que está a participação dos nossos estupendos corujas vamos lá vamos ver vamos lá estupendos e aí encontrando dificuldades olha só até o tênis
já está sem pilha tá nada eu que desliguei para você ter mais atenção em mim Vou atualizar vamos lá nem acredito que entendi disse a Raquel maravilhoso já passei no exame o42 e já passou mesmo a aprovação já veio para você a anotou uma dica do elementos de conexão então vamos para o próximo tema vem comigo agora tema novo hein tema novo aparecendo para você aí boa nós vamos falar agora de nacionalidade e olha o que vem na sequência aí imunidades diplomáticas então vamos com nacionalidade primeiro nacionalidade é um tema muito importante mesmo porque existem
atualizações relevantes na nossa Constituição Federal vem aqui para mapa mental vem comigo para você entender quem é brasileiro nato brasileiro nato nascido no território nacional é claro nós empregamos o ius solle ou seja direito de solo quem nasceu em território brasileiro é brasileiro ainda que de pais estrangeiros Não importa se o pai e a mãe são de outros países Desde que não estejam a serviço do seu país porque Claro Se estiverem a serviço do governo de outro estado não terão a nacionalidade brasileira nascidos no estrangeiro aqui bastante atenção hein de pai ou mãe brasileiro brasileira
desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil é a regra inversa agora nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira presta atenção agora que é pegadinha hein registrados em repartição brasileira competente Olha eu vou exagerar agora ou venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira até Equipe técnica assustou aqui mas é para dar destaque para você é ou e não e já caiu no exame de ordem e registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo depois
de atingida maioridade pela nacionalidade brasileira e tem jeito de perder a nacionalidade brasileira Claro que tem vem dar uma olhada aqui comigo brasileiro nato perderá sua nacionalidade essa é nova na Constituição hein Se fizer pedido Expresso de perda da nacionalidade brasileira mas Ô Malheiro a questão é a seguinte eu tive atribuído outra nacionalidade porque o meu pai por exemplo é português não é e o sanguine tranquilo aí não tem nem o que discutir mas não eu quis me tornar americano né fui lá aprendi o hino americano oh can't you see by the downs early light
pronto preenchi a legislação americana me tornei americano amanhã arrependi Ah eu queria tanto ser brasileiro de novo aí você pode né você pode mesmo se você fez o pedido Expresso Malheiro E se eu não fiz o pedido Expresso você nem perdeu a nacionalidade brasileira Olha que coisa mais maravilhosa é estupendo agora esse pedido quando se quer excluir perder a nacionalidade brasileira tem que ser perante a autoridade brasileira competente salvo nos casos de apatrídia malir o que que é esse negócio de apatridia é aquele caso em que o indivíduo perde a nacionalidade ele fica sem nenhuma
nacionalidade é uma recomendação da Organização das Nações Unidas como um direito humano a nacionalidade Então se por acaso ocorrer a apatrid ele ficar sem nacionalidade esse pedido Expresso não terá nenhuma validade agora eu já dei o destaque mas falo novamente hein se o indivíduo quiser readquirir a nacionalidade brasileira ele o fará e o fará como brasileiro nato ele não será brasileiro naturalizado será brasileiro nato estupendo não é verdade Guarda essa que vai cair hein são quatro dicas destas quatro duas vão cair com toda a certeza vem comigo agora venha comigo agora que nós vamos ter
mais um tema aqui que cuida das imunidades diplomáticas muito bem vamos falar das imunidades diplomáticas que é um tema bastante importante antes vamos dar uma olhadinha aqui no chat para ver como é que está o pessoal acompanhando rapidamente pessoal pegou os elementos de conexão olha só apatrida é muito bem É o caso de apatrídia o brasileiro nato Muito bem respondeu corretamente Silvia aulas incríveis no estratégia Claro você está no melhor curso preparatório para OAB do país Bora lá muito boa aula disse a Val Obrigado Val Maravilha disse o Renan estamos juntos nessa jornada vem comigo
agora aqui pro slide vamos acompanhar vamos ver o texto vamos falar sobre imunidade diplomáticas Vem comigo que você vai aprender tudo imunidades diplomáticas ponto importante o agente diplomático ele possui um conjunto de prerrogativas que são indispensáveis para que ele possa exercer corretamente as suas funções sem ser molestado pelo estado que o recebe Então quais são essas prerrogativas a inviolabilidade a isenção de impostos e a imunidade de jurisdição Vamos começar com a violabilidade vem comigo a inviolabilidade se caracteriza pela proteção do agente diplomático pelo estado em que ele se encontra de qualquer desacato a sua pessoa
ou a sua família é isso mesmo também a sua habitação e os seus documentos Ah esse caso aqui eu gosto viu eu gosto muito do exemplo mala diplomática imagina que o Malheiro é um agente diplomático da Alemanha Malheiro você não tem nada a ver com a Alemanha Olha aí eu tenho tenho até olho azul agora claro que eu sou alemão não é então sou agente diplomático alemão e aí vou para o aeroporto com a minha mala diplomática devidamente identificada a polícia federal acha Esse daí é terrorista esse daí vai ter uma bomba na mala vai
explodir vai matar mais de 200 pessoas pergunta a minha mala diplomática poderá ser aberta não não poderá ser aberta porque sou Inviolável desacato a minha pessoa aos meus familiares a minha habitação e aos meus documentos o que é o caso também temos aqui vamos trazer uma uma fáil agora isenção de impostos eu falei da inviolabilidade que se estende à família do agente diplomático aqui não aqui a isenção de impostos É exclusiva do agente diplomático e apenas para a prática de Atos oficiais um ótimo exemplo a compra de automóvel para o corpo consular agora se o
agente diplomático vai lá na academia Aproveita a loja para comprar o para fazer a sua ginástica e ficar com o corpo mais sarado ele tem isenção de impostos Claro que não o agente diplomático vai no mercado dá carteirada sou Diplomata quero que você tire os impostos é possível Claro que não Não tem nenhuma conexão com as suas funções e olha só agora hein imunidade de jurisdição essa aqui é importante porque quando a gente fala da imunidade de jurisdição existe uma garantia ao agente diplomático e também aos seus familiares a isenção de jurisdição civil e penal
do Estado em que se encontram então prestem bastante atenção nós estamos falando de imunidades O que significa que atinge o agente diplomático e quem a lei determinar quem o Tratado determinar no caso aqui como trouxe para vocês a Convenção de Viena sobre relações diplomáticas então nessa hipótese no Exercício das funções o agente diplomático comete o crime de homicídio ele vai ser julgado onde No Brasil onde cometeu crime ou no seu estado de origem no seu estado de origem porque ele tem imunidade de jurisdição então presta bastante atenção vou fazer anotações aqui para que você veja
a diferença entre um e outro com bastante atenção vamos juntos aqui olha só então nós temos a inviolabilidade tá aparecendo aí na tela para você temos a imunidade de jurisdição e temos a isenção de impostos inviolabilidade imunidade de jurisdição também atinge os familiares também atinge a família do agente diplomático já isenção de impostos é apenas com ele é personalíssima e Olha nós estamos caminhando aqui para o nosso próximo tema que vai enviar ética profissional hein Vai vir gente boa aí vai vir gente boa para falar de ética profissional agora hein então antes de me despedir
de vocês eu desejo que vocês tenham um estupendo Exame de Ordem o meu nome é Emerson Malheiro e a minha missão é ajudar você a aprender direito internacional lembre-se de ter sempre uma mente blindada pensamento positivo sorriso no rosto alma limpa Deus no comando e segue o plano Bons estudos e muito sucesso no exame de ordem vamos lá agora vem conosco o grande o estupendo Sávio meu amigo nem tão estupendo assim Nem tenho uma bota dessa um tênis maravilhoso estupendo assim vai professora é o chá lindo né é o chá Lindo ele foi meu professor
Então ele pode falar isso é fantástico né eu fui professor de ambos e é o caso em que ambos superam o professor certeza muito sucesso vamos explodir a cabeça do Povo agora obgada querida é meu é meu por Parea ficou todas as aulas aqui você deixou desde o começo não desde quando eu entrei eu deixei me celular aqui esqueci né E aí passou é que eu não tenho não tenho nenhum Perigo no meu caso não se eu teria né eu vi que ontem você ficou um pouco aflito quando eu fiquei chegando perto do seu celular
não fiquei com medo de pix sei lá né alguma fraude alguma coisa sabe você reparou como nós estamos bonitos na foto é eu até Gostei do jeito que ficou ali dá uma enganada é não o market Caprichou muito eu acho que fez um olha aqui inteligência Até parece que você legante ó dá uma olhada pera aí não é foi assim que eu fiquei assim deixa eu fazer igual lá deixa eu ver como que foi hum assim parece que sou eu ó faz aí faz aí faz aí nossa Sávio aquela piscadinha agora piscadinha vai Sávio Dança
Gatinho daqui a pouco daqui a pouco entra o tal do Sapão aqui falando da linguiça que não sei quem que aa não sei a onde vou F olha hoje hoje as piadas estão passando um pouco do limite pesado tá pesado vocês não ouviram aqui mas Vani falou Priscila menos mas ele falou de uma boa distância com dois professores na frente dele mas tá bem seguro é o Cristiano fica prando as coisas gente é complicado nós vamos fechar a revisão Você sabe né Vamos a gente sempre faz isso da sorte né Nós ontem já entregamos tudo
né a gente inici ó não esse negócio de te chamar de Robert petson é demais para mim é demais para mim eu já morreu né Eu acho que eu acho que é mais nesse sentido pode dizer que eu sou meio vampiro não no sentido estético né é Savio é o Savio é Nossa ouviram a história da linguiça já estão falando da linguiça aqui ó tá vendo Cristiano você não tem limites né Cristiano vamos meu Deus vamos deveres do advogado belza vamos mais deixa eu sair que de manhã na FR aí eu venho PR cá ó
eu venho PR cása garota do tempo e aí eu começo a falar aqui ó na Quina no norte nós poderemos verificar primeiro estimular a qualquer tempo a conciliação e a mediação entre os litigantes sa viu sem litigantes não é verdade vamos fazer a paz o acordo não é e aqui tem um ponto importante né nós falamos a faz ponto muito importante era PR ser rápido né mas é porque nós vimos ontem uma questão que falava que tinha que ser só só no início da ação e na verdade a qualquer tempo a qualquer tempo verdade essa
minerção aquição segunda observação acho que é melhor nós dois ficarmos desse lado né para vocês enquadrarem melhor é ou não me digam digam digam digam aqui é bom nós dois ficarmos aqui porque sen não tem enquadramento aí aqui eu acho que você tem pode deixar enquadrada pre aí eu vou aqui fazendo anota não nós dois fica nessa ponta que eu fico nessa pron vamos ficar aqui desaconselhar leads temerárias a partir de um juízo preliminar de viabilidade é a história do lanchinho da Tana n sa viu que eu falei que o cliente queria entrar com ação
para pedir o lanchinho da Tan l de temerária Então você vai desaconselhar o cliente mas se ele quiser entrar né gente aí é um outro problema não é verdade verdade verdade depois entender-se diretamente com a parte diversa que tem a patrono constituído sem o assentimento deste sa viu banda é isso aqui é importante pessoal pra gente lembrar porque aqui envolve tanto a situação de ter aí uma prudência de você tratar com a outra parte que vai desconhecer da Lei mas na maioria das vezes então ele é vulnerável nesse ponto e para trazer aqui um trato
Urbano entre os colegas então um dever do advogado nesse sentido sim dep vamos lça do tempo vincular seu nome ou nome social a Empreendimentos sabidamente excusos Foi aí que professora Priscila parou de trabalhar com a sua plataforma digital do Tigrinho porque ela viu que mesmo não sendo envolvendo a advocacia ali trazia a vinculação do seu nome a Empreendimentos estranhos né E aí por conta disso ela achou melhor tinha é um exemplo Claro de brincadeira de brincadeira mas é real exatamente depois abster-se de utilizar influência indevida em seu benefício ou do cliente Claro o caso do
nosso amigo savil que tem um amigo Ralf que tem um braço que parece um tronco nesse caso ele não pode se valer da amizade que ele tem com o seu amigo que parece um tronco de braço para tirar alguma vantagem alguma influência não é verdade Portanto ele deve abster-se de segindo Vamos para o próximo próximo relação cliente advogado Ah eu vou explicar essa e você vai pro procedimento disciplinar Então vamos lá relação cliente advogado não deve aceitar a procuração de quem já tenha patrono constituído é o simples caso de furar o olho do coleguinha Não
Fure o olho do colega se já tá tem advogado constituído você não deve aceitar a não ser uma situação excepcional prevista na própria lei que exceção é essa medida judiciais urgentes e inadiáveis Ok medidas judiciais urgentes e in áveis contudo entretanto nessa relação cliente advogado nós temos renúncia versus revogação renúncia continuidade da representação por 10 dias Então veja eu posso renunciar aos poderes que me foram constituídos pelo cliente se eu tô lá acho que a relação já não tá mais frutífera eu vou lá e renuncio devo justificar não aguento mais ele cliente chato para caramba
não não devo não deve se fazer nenhum tipo de justificativa sob pena de infração disciplinar Tá bom se você renunciar você vai ter que continuar no processo por 10 dias ainda Ok Priscila e quando o cliente me revoga os poderes que me deu o cliente não me quer mais e aí obviamente ele vai lá e revoga quando ele revoga você sai imediatamente do processo Ok você não precisa ficar por 10 dias você sai imediatamente do processo Lembrando que o sigilo sempre deve ser mantido em caso de renúncia ou revogação é de mas eu já pui
ISO fal vai para lá que eu V cá lá agora assumindo aqui nosso tempo da nossa garota do tempo no norte nós ficamos agora com o sul Nós vamos trabalhar agora no sul aqui né no sul Nós temos procedimento disciplinar e o que que é importante você guardar sobre o procedimento pessoal procedimento disciplinar vai envolver necessariamente você lembrar que o procedimento em si ele sempre será sigiloso desde a representação que pode ser de ofício pode ser por qualquer pessoa a pessoa a pessoa não precisa ser advogada ou advogado para poder representar disciplinarmente alguém pode ser
de ofício pode ser qualquer pessoa todo procedimento até a decisão ela vai ser sigilosa é isso que tá aqui ó o procedimento sempre será sigiloso o que você tem que guardar pessoal é que a sanção aplicada aqui embaixo ó a sanção aplicada ela sim pode se tornar pública quando que ela se torna pública Apenas quando existir suspensão seja a preventiva ou ou a decorrente da sanção aplicada de Fato né ao final seja a exclusão por quê Porque nessas duas situações nós temos a impossibilidade da pessoa advogar nem mesmo em causa própria inclusive na exclusão a
pessoa deixa de ser advogada então cuidado O que torna O que vem a ser público é só a sanção não o procedimento não a decisão nenhuma peça do procedimento disciplinar inclusive quem dá publicidade ao procedimento comete infração disciplinar que pode ser I ada com censura fechamos mais esse daqui Pri vamos avançar pro próximo slide avar próximo sigilo profissional vamos lá o sigilo profissional é um dever de guardar sigilo no Exercício da profissão é uma matéria de ordem pública portanto não cede Como regra e independe de pedido de reserva de sigilo Não não é reserva de
sigilo é reserva de como quê me fugiu o nome independe de você do pedido formal da parte para que o sigilo seja guardado certo o sigilo ele é um dever e um direito do advogado então independe de solicitação de pedido tudo bem ótimo independe ah solicitação de reserva tava no slide né era só eu ter ter lembrado né portanto independe Da solicitação de reserva exceção Quando que o sigilo cede ele cede gente em caráter de exceção por que que eu falo que o sigilo ele é um direito Mas ele também é um dever o sigilo
ele é um direito porque o advogado pode pode de se resguardar de depor em algum processo em razão do sigilo profissional mas também é um direito dele não falar certo no sentido de se manifestar mas também é um dever porque é obrigado pela própria pelo próprio estatuto quando que vai ceder justa causa grave ameaça o direito à vida e à honra e em caso de defesa própria então grave ameaça o direito à vida e à honra Então vamos supor que o cliente me diz que vai matar a sua esposa eu posso quebrar o sigilo e
com Car que ele vai fazer isso posso defesa própria ele fala que ele eu ajudei a matar a esposa eu vou lá e falo não negar tudo Quem fez foi o Savio foi ele que teve a ideia então grave ameaça oo direito à Vida e a honra que não precisa ser minha pode ser de outrem e defesa própria que aí no caso é defesa minha tudo bem Essas são as duas situações que cede o sigilo Você tem algum complemento leg não só você falou que eh a o sigilo ele é tanto um dever quant é
mas eu eu me atrapalhei ali na hora de falar né Deu para entender Até porque é uma revisão né foi uma revisão Mas o que eu gostaria de eu percebi que eu dei uma o TDH ele bateu forte Aquela hora eu perguntei pra Priscila na hora do almoço Priscila você tem TDH ela Hã mas enfim o quia trazer para vocês por que que é uma prerrogativa também a prisila falou aqui que você se for intimada depor na condição de advogado ou de advogada é em detrimento do seu ex-cliente ou do seu cliente atual você não
pode violar segredo sigilo profissional o que eu quero que você guarde é se você for convocada intimada você tem que comparecer só que no momento em que você comparece você se abstem de trazer essas informações e a última informação nós falamos até na aula de ontem será que pode o advogado já que a gente tá falando de sigilo pode o advogado ou advogada realizar colaboração premiada em razão ali para tentar se livrar colocar na conta do seu cliente pessoal não a colaboração premiada trazendo elementos aqui que ele tenha acesso por ser advogado da parte pode
gerar a exclusão essa disposição Ela é super recente de 2022 eu tenho assim plena convicção que isso aí pode aparecer na sua prova diante de vários acontecimentos recentes próximo já passou colocou aqui pode ir pode ir inviolabilidade do advogado pessoal essa inviolabilidade ela nasce na Constituição e no estatuto aqui especificamente nós estamos trazendo o que tá no estatuto mais trabalhado o advogado ele é Inviolável seja com relação ao seu local de trabalho seu escritório e os objetos de trabalho que ele vai utilizar agora muita atenção aqui que com relação à inviolabilidade do advogado vejam aqui
alguns detalhes né escritório correspondência local de trabalho e instrumentos de trabalho e o que vai aparecer na sua prova é justamente a situação de exceção Quais são as exceções em que nós vamos admitir aqui essa flexibilização não vou dizer que ela é afastada mas uma flexibilidade com relação à prerrogativa quando quando nós falarmos de mandado de busca e apreensão Será que eu posso acessar o escritório do advogado Será que eu posso apreender o seu notebook O seu celular é possível só que para essa situação vai ser exigido ó um mandado de busca e apreensão específico
pormenorizado obviamente emitido por uma autoridade competente e atenção essa última esse último item que foi colocado aqui ó presença de representante da ob quando a gente fala de representante da ob é necessário você lembrar que é uma comunicação feita pela autoridade judiciária a OAB aqui não pode ter inércia se eu falhar nessa obrigação de comunicação o Ato é inválido mas fez a comunicação a OAB não mandou ninguém não tem prejuízo quando vai cumprir o mandado de busca nós temos aqui a partir do momento em que se realiza a busca e apreensão a partir dali existe
um conjunto de cuidados que nós vamos dar o nome de cadeia de Custódia cadeia de Custódia porque é um conjunto de dados que devem ser observados Vejam Só nós levamos aqui nessa ocasião deixa eu ver onde tá aqui ó tá aqui não eu vou explicando só para não me perder no no mapa na cadeia de Custódia pessoal o representante da OAB ele acessa o ambiente que vai ser ali cumprido o mandato de busca junto com o próprio advogado investigado que já vai estar ali tudo que for apreendido que a professora Priscila disse que quando ela
sofreu uma situação dela né a polícia federal foi visitá-la pela manhã colocou tudo colocou tudo D dentro de um saco de lona lacrou aquilo e levou pra delegacia Será que chegando lá o investigador ele pode fazer a perícia desses objetos do jeito que ele quiser não aqui envolve a tal da cadeia de Custódia deve a autoridade comunicar a OAB para que o representante e o próprio advogado investigado possam acompanhar a perícia que será feita desses objetos e aqui não esqueçam deve ser feita uma comunicação com antecedência mínima de 24 horas dessa realização de perícia para
dar deles se locomoverem agora existe uma exceção para você não esquecer será que pode ser feita uma comunicação num período menor de que 24 horas sim mas deve ser fundamentado não é que não vai ser feita a comunicação ela pode ser feita num período menor desde que fundamentado pela autoridade A Urgência daquela medida Nossa velocidade 15 aqui sabe você falando fico até inspirada meu Deus do céu posso seguir atividade da advocacia Adoro falar de ador atividade da advocacia é o lado constitucionalista da Priscila gritando ex atividade da advocacia ela é privativa de quem é advogado
e quem é advogado quem tem inscrição na OAB né sa exatamente E aí nós temos aqui que a atividade da advocacia ela é privativa para postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais atividades de consultoria assessoria e direção jurídica e aqui eu destaco que tanto paraa empresa pública como privada então se você fizer é uma consultoria empresa pública ou privada que você foi contratada é privativo de advogado gerência jurídica e visar atos e contratos constitutivos de pessoa jurídica tudo isso aqui só advogado que pode exercer perfeito advocacia a divulgação perdão da advocacia com
outra atividade ela é vedada então é vedada a divulgação da advocacia com outra atividade não confundam divulgação com espaço porque em espaço hoje em dia se autoriza o cowork então no Coworking Você pode ter o seu escritório e do lado ter um contador não tem problema nenhum desde que desde que obviamente o sigilo seja preservado mas divulgar advogado e contador não pode advogado e professor não pode advocacia ela é regita por um princípio que eu falo que é o princípio da exclusividade ela é sozinha tudo bem nulidade são nulos todos os atos privativos de advogado
praticados por pessoa não inscrita na B Prila Existem algumas exceções as quais não precisa de advogado para a prática do ato sim pad processo administrativo disciplinar juz postulante quando você na justia do trabalho pode acessar a jusça do trabalho sem precisar de advogado Priscila mas tem um limite na jusa do trabalho tem recursos de competência do TRT então A TR você não precisa de advogado você pode ir na cara e na coragem Mas a partir do ST precisa Juizado Especial Cívil até 20 salários mínimos alguma observação savil única observação aqui PR com relação a avisar
atos constitutivos né se nós tivermos na sua questão falando sobre me e epp o advogado não precisa ver foi só para rimar viu me e epp o advogado não precisa visar os atos constitutivos guardem isso em regra vai ter que visar visar é fazer aquele visto fingir que leu né e fazer aquela rúbrica do lado não não é para fingir que ler não tem que ler e aí isso você tem come aqui então atenção bom pri pode passar por gentileza honorários advocatícios é a hora que você acha que vai ficar rico não vai porque você
vê a tabela da ob dá até uma animada né não vai sim vai médio e longo prazo vai pessoal sobre honorários primeira coisa ó honorários advocatícios Será que eu tenho que necessariamente formalizar ele no papel não é possível você fazer os honorários também de modo verbal é bom fazer de modo verbal os honorários não pessoal por quê Porque o contrato de honorários ou seja formal AD no papel ele vai trazer para você duas possibilidades importantes a primeira é que ele constitui título executivo extrajudicial não pagou executa o contrato e a segunda situação que ela é
muito importante aqui pra prova já que é uma alteração de 2015 do novo código nós temos lá que é a possibilidade da compensação de crédito a compensação de crédito é quando o seu cliente ficou te devendo Mas ele tem uma quantia receber na ação você junta cópia desse contrato aos autos para que o juiz possa então destinar a parte que cabe ao seu cliente fruto da ação e a parte que cabe a você fruto dos honorários que não foram adimplidos detalhe importante para que se faça compensação de crédito tem que ter cláusula específica no contrato
se não tiver serve uma autorização posterior seria como se fosse um aditivo tá bom Aqui pessoal cuidado com essa vedação última aqui ó é vedada a diminuição é vedada a diminuição dos honorários contratuais caso o advogado consiga resolver aquela questão em âmbito extrajudicial ou mesmo dentro da da ação numa audiência de conciliação não pode existir a diminuição do valor que o advogado tem para receber que mais acho aqui eram os pontos principais né próximo tema direito do advogado direito do advogado vamos começar aqui né ã direito do advogado usar da palavra pela ordem através de
uma intervenção pontual e sumária para esclarecer equívoco ou dúvida surgido em relação a fatos documentos e afirmações que influam na decisão que isso quer dizer é um direito do advogado fazer intervenções mas percebam eu coloquei pontual e sumária pode o advogado ficar intervindo por exemplo numa audiência todo tempo não não pode ele vai fazer isso pontualmente e para um objetivo Claro esclarecer eh esclarecer equívoco ou dúvida com relação a fatos documentos ou afirmações tudo bem ótimo próximo direito do advogado prisão em flagrante para que ele seja preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da
advocacia precisa de quem da presença de um representante da OAB e isso só é possível em crime inafiançável PR nos demais casos que não for ligado ao exercício da advocacia eu preciso do representante da OAB não eu não preciso nos demais casos apenas se faz uma comunicação expressa ional da OAB perfeito então vejam se você comete um crime no Exercício da advocacia para que você possa ser preso em flagrante precisa de representante da OAB Ah prina não foi ligado o exercício da advocacia não foi um pequeno furto apenas se comunica a OAB Ok um pequeno
furto pequeno furto ainda é direito do advogado comunicar-se com seus clientes de forma pessoal reservada e Independente de procuração não fo você que aqui fou sa viu daquele negócio que tem um você at você frequentava com Constância aquela cabininha lá o parlatório Obrigada examente no parlatório será que pode ter alguma câmera filmando ali a conversa do advogado e cliente distante só para garantir a incolumidade das pessoas ali não pode tentar pegar a leitura labial não pode ter ali uma um tipo de gravação ambiental tá Por quê Porque a conversa ela é reservada entre o advogado
e seu cliente is Além disso direito do advogado ser publicamente desagravado aqui rapidamente Eu só coloquei que para você ser desagravado a ofensa precisa ser no Exercício da profissão em razão dela ofensa pessoal ofensa doutrinária de caráter político nenhuma delas permite que o desagravo aconteça Ok para que o desagravo aconteça precisa ser uma ofensa de caráter uma ofensa de no Exercício da profissão ou em razão dela perfeito ótimo não não pode ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado senão em sala de estado maior mas Priscila Então vamos lá trânsito em julgado antes do
trânsito julgado eu não posso ser recolhido preso Não não pode e depois depois para qualquer buraco certo qualquer buraco tá valendo fechou ótimo Priscila cadê o Tinder no vídeo que você faz na Live Ah eles falaram que aquele negocinho que eu fiz ontem era tinder colocando ai Andressa hoje não me deram ele para eu ficar fazendo enquanto o Sávio fala cois Mas não tem problema pode colocar os elogios a ele que eu repasso eu tiro foto né e a gente compartilha depois não não se sintam acanhadas meninas ai meu Deus não se sintam alguma observação
Sávio tem uma observação a intimidade é uma coisa hor professora Roberta tá aqui complementando a atividade aliás atividade não a intimidade né sa fica vermelho gente des é são as luzes mas eu queria trazer uma dica para vocês queria saber você é comprometido ou não é com Jesus com Jesus eu não sei por que o pessoal tá rindo aqui eu não sei por que que o pessoal tá rindo abafo o Car gente segue lá Savio Chalita tá bomu Deus profe Priscila Ferreira posso falar sobre a prisão da advogado CL fica vontade quer agradar as minhas
seguidoras eu queria agradar as minhas seguidoras sabe tá vermelho hein é a luz é a luz n aqui ó aqui ó ontem aqui olha luz vermelha bom o que eu dizer para vocês pessoal com relação à prisão muita atenção aqui ó na prisão do advogado no exercício profissional Ele só poderá ser preso nós vimos aqui em flagrante de crime Ina afável né quando ele vai então conduzido até a delegacia a autoridade policial quando a gente fala ali do representante da OAB a autoridade policial ela tem que comunicar a OAB a OAB Envia um representante quem
que é um representante da OAB na prática pessoal vai ser alguém da comissão de prerrogativas mas pode ser qualquer advogado que seja AD pela OAB o que você não pode esquecer defensor público não é advogado numa última prova nós tínhamos ali que um Defensor Público estava presente Será que isso representaria a OAB não tem que ser um advogado enviado pela OAB se a autoridade policial Não manda não faz esse comunicado aí você tem uma nulidade da prisão se há a comunicação mas a OAB não manda aí a falha da OAB não tem invalidade mas guardem
agora um ponto que nós falamos aqui ó se essa prisão e flagrante então acontecer cumprindo-se com essas Eh esses procedimentos da do alto de prisão e flagrante detalhe importante que essa comunicação tem que ser feita antes da lavratura do alto aí sim nós vamos ter que lembrar que o advogado ele vai para uma sala de estado maior e na sua ausência vai para onde Pri paraa casa ficar vendo Netflix prisão domiciliar na ausência de sala de estado maior tá E aí lembrando agora nunca mais esquecer a professora princila falou assim se não for caso do
que nós estivermos Estávamos falando aqui mas se for em decorrência de sentença com trânsito em julgado aí o advogado vai para onde paraa vala comum não foi isso que você falou foi pro buraco isso que é uma professora que dá a aula de prerrogativas da advocacia Vai pro buraco qualquer buraco serve foi a frase que você disse aqui mas enfim não é bem assim Beleza então tá bom Podemos seguir podemos as chal tetes estão pedindo vamos lá próximo slide estágio profissional sábio você elas colocaram Não fui eu não elas falam Ass F tets se acalmem
você tem fã clube meu Deus Olha que legal né ótimo pode estágio profissional vamos lá pessoal estágio profissional nós falamos inclusive de um tema sobre Estagiários que eu vou destacar aqui que não tá nesse nesse mapa pode cair na sua prova porque tá nervoso mas vamos lá estágio profissional o que que pode O estagiário fazer ele pode fazer carga e descarga dos Autos ele pode obter certidões de processos findos ou em andamento e se tiver sigilo vai ser exigido dele ou o sub estabelecimento ou a procuração então primeira coisa carga e descarga dos Autos obter
certidões processos findos ou em andamento judiciais ou extrajudiciais e ele também pode fazer petição de juntada petição de juntada é juntada simples de documento tá bom ponto importante aqui pessoal O estagiário pode fazer qualquer coisa se ele estiver acompanhado do advogado ou da advogada responsável guardem isso pode ali ficar na na frente numa audiência ficar junto pode ele não pode fazer sozinho O estagiário não tem prerrogativas com relação à inscrição do estagiário guardem o seguinte todos os requisitos que são exigidos do advogado no artigo oavo eu vou exigir pra inscrição de estagiário exceto ter passado
no exame de ordem e ter colado o grau até porque o estágio profissional você você vai pressupor que a pessoa ainda não colou grau tá bom ponto que eu disse que falei ontem que não tava aqui no quadro com vocês mas tem de aparecer em prova Conferência Nacional da advocacia O estagiário lá ele tem direito de voto O estagiário tem direito de voto Só que vai ser exercido através de um representante dos Estagiários que tenham sido inscritos lembre que ele ele é chamado de membro efetivo fechei estágio profissional vamos lá Pri vamos lá eh incompatibilidade
e impedimento vamos lá quando a gente fala aqui das incompatibilidades nós temos mesa do Legislativo chefe do executivo membros do Judiciário atividade policial e militares na ativa tá bom nós temos aqui ainda impedimentos servidores contra a Fazenda que os remunera ou vincula à atividade empregadora e membros do Legislativo Sávio você não quer comentar com ele sobre a questão do policial acho que legal né legal ótimo pessoal guardem com relação à atividade policial atividade policial todas as atividades policiais você tiver dúvida Quais são as polícias que nós temos dê uma olhada no Artigo 144 da que
fala todos o as forças de segurança todos os policiais guardas civis tudo todos eles exercem atividade incompatível Por que que esse ponto é sensível nós tivemos uma inserção recente no estatuto da OAB que fala sobre a inscrição especial do policial que seria ali uma possibilidade de ele atuar em causa própria foi declarado inconstitucional pelo Supremo então atenção isso pode aparecer na sua prova não existe inscrição especial a atividade policial ela é incompatível com o exercício da advocacia tá você falou qual aqui PR falou do chefe do executivo membro do Judiciário judiciário mesa do Legislativo atividade
policial militares servidores tem uma que sempre gera dúvida aqui que é membros do do Legislativo pessoal atenção tá o membro do Legislativo que seja o parlamentar deputados federais estaduais distritais vereadores e senadores Como regra eles são impedidos agora guardem a seguinte informação o seu enunciado vai dizer por exemplo Priscila Ferreira foi eleita deputada Federal pelo Estado de São Paulo e aí tem sempre uma vírgula dizendo Diante da sua grande habilidade política logo no seu primeiro ano de Mandato ela foi Eleita presidente da casa quando eu falo que a pessoa foi Eleita presidente da casa sendo
ele um parlamentar ela uma parlamentar ele passa a ocupar cargo de mesa e por essa razão quando o parlamentar passa a ocupar cargo de mesa sai aqui do Sul como membro do Legislativo impedido e vai subir aqui ó pras Inc ilidades em decorrência de cumprir função de mesa a função de mesa não é que a pessoa vai ficar igual um móvel Parado né oi a função de mesa é porque ela fica na mesa né na mesa não a mesa à frente ali na casa Legislativa Presidente vice-presidente primeiro secretário E por aí vai você precisa aguardar
Quais são os cargos exceto o fato do presidente da casa que é bem simbólico tá bom cargo de mesa sai de impedido e vai para incompatível perfeito vamos lá sociedade de advogados pessoal a sociedade advogados ela pode ser unipessoal ou pluripessoal unipessoal todas as cotas se concentram em uma única pessoa pluri pessoal dois ou mais advogados perfeito ótimo como que a sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro dos seus atos constitutivos no conselho Seccional da ob em cuja base territorial tiver sede então para ter personalidade jurídica o registro dos seus atos constitutivos deve
ocorrer no conselho Seccional em cuja base territorial tiver sede perfeito Ah detalhe né aquela sempre que o Sávio fala isso né ai é lá no na junta comercial não é em outro qualquer cartório não é no conselho Seccional tá bom procuração ela tem que ser outorgada individualmente aos advogados não existe gente procuração geral ah concedo poderes para todos os advogados do escrit x não eu tenho que obviamente dar um a um tá indicando Inclusive a sociedade que faça parte vedações que que essas vedações Aqui nós temos isso aqui gente se refere a uma base territorial
Então pensa em São Paulo eu Priscila posso ter várias sociedade de advogados em São Paulo em que eu faça parte como sócia não Então veja ó sociedade unipessoal mais uma sociedade pluripessoal no mesmo conselho sexonal é possível não é uma vedação Ah e se for pluripessoal com blury pessoal Ah se é no mesmo conselho sexonal não pode e se for un com uni também não pode portanto gente portanto para que seja possível você ter mais do que uma sociedade de advogados é necessário que sejem conselhos seccionais diferentes que sej em conselhos seccionais diferentes Ok sociedade
advogados pode usar espaço individual ou compartilhado já falamos isso inclusive sobre o Coworking Tem mais alguma ponderação Sávio não eu queria falar só uma coisinha PR assim ah responsabilidade já fala para mim ó eu passei eu pulei sem quer responsabilidade da sociedade de advogados pessoal preste atenção aqui ó responsabilidade dos sócios e titular ela é subsidiária e ilimitada na sociedade de advogados tá guardem isso e entre os sócios entre eles solidária tranquilo eu vou responder aqui dois pontos importantes que eu vi aqui nas perguntas primeiro pro Edmilson meu aluno que tá aqui que eu vi
sua mensagem Edmilson quando a gente fala de publicações O estagiário recebe publicação se ele assinar por exemplo aqueles e aqu aqueles softwares que faz leitura de publicação o nome dele vai aparecer sim na publicação consta ali embaixo tá só que ele não não conta como forma de intimação a fim de se contabilizar prazo estagiário não toma ciência de Atos para fim de contabilizar de prazo última informação que é assim crucial pois já caiu muitas vezes quando a gente fala do militar ou qualquer pessoa que Exerça a atividade incompatível essa pessoa ela pode realizar estágio profissional
pode a atividade de estágio pode ser realizada o que que o incompatível não pode fazer durante a graduação ele não pode se inscrever porque para se inscrever como estagiário não pode exercer atividade incompatível não esqueça isso pode fazer estágio mas não pode se inscrever sabe perguntar se eu posso me associar a vários escritórios no mesmo conselho Seal pergunta quer responder pode responder posso Então olha lá pessoal para você criar Esses contratos de associação não tem limite de base territorial Você pode ter 200 contratos de associação na mesma base só que tem que tomar cuidado aqui
com a possível situação de conflito de interesse e possível situação também que envolva ali sigilo profissional agora a vedação de base territorial é para você ter mais do que uma sociedade ou ter sociedade filial ou ter filiais enfim que é essa variação que tava aqui antes da pronto pronto que é essa variação que está aqui tá contrato de associação não tem problema pode ter mais do que um na mesma base pronto Pri podemos voltar obrigado advocacia para bonus sa viu é aquela situação da Corujinha bem pobrezinha é aquela surrada aquela que você vai fazer pro
seu familiar será que é isso que ela pode ser eventual gratuita ou espontânea segue aí Sávio vamos lá advocacia pro bono pessoal eventual gratuita espontânea e atenção ó ela não pode ter finalidade político-partidária eleitoral e captação de clientela com relação à captação de clientela nós temos um provimento do Conselho Federal que vai trazer uma regra que você precisa anotar porque não tá no código de ética tá no provimento Coloque aqui ó a respeito da não captação de clientela Será que o advogado ou advogada que é contratado na modalidade pro bono pode assim que acaba ação
ser contratado logo na sequência pela mesma pessoa jurídica ou natural hipossuficiente de forma onerosa eu vou lá sou advogado de uma ONG presto atividade nessa modalidade pro bono acaba a minha ação logo na sequência eu sou contratado contratado onerosamente não pode pessoal tem que ter um espaço de 3 anos a contar da extinção do mandato para que o advogado que tenha sido contratado pro bono possa ser contratado agora de modo oneroso 3 anos guardem isso deixa eu ver que mais quem são as pessoas que podem se beneficiar né pessoas jurídicas sem fins lucrativos e pessoas
naturais hipossuficientes vinculadas ou não a essa instituição sem fins lucrativos beleza próximo tem mais um Pri ah repeti Fávio é último Sávio Nossa tava acelerado aqui achando que nossa a gente a gente foi tão assim avançado né Mas vamos lá vamos falar da você falou do policial da inscrição falei da inscrição especial ins espcial foi declarada inconstitucional tá vamos pensar aqui tem mais um assunto que a gente eh podia conversar rapidamente aqui que é sobre publicidade publicidade é um tema também recorrente tá pessoal quando a gente fala de Publicidade informações importantes toda a publicidade da
advocacia ela tem que ser sóbria discreta e não não apresentar-se como uma captação de clientela então é um tripé aqui ó caráter meramente informativo que a gente colocaria né sobra discreta e caráter meramente informativo o advogado pode fazer um outdoor colocar por exemplo Priscila colocar Vanderley os dois de braço cruzado igual aquela foto que tava aqui para fazer propaganda não pode pessoal não é possível primeiro que não seria discreto mas segundo porque nós temos uma vedação expressa tome cuidado com isso professora Será que é possível fazer por exemplo um cartão um cartão de visita com
vários pompons que pisca faz adoro pisca pisca eu só colocaria um neon junto assim né ai não pode não não pode porque porque afronta esse caráter esse tripé que eu falei para vocês de descrição e sobriedade pessoal ponto importante na fachada do escritório é possível que se faça inscrição Ou seja que você pinte que você coloque adesivo que você coloque uma moldura enfim indicando que ali um escritório de advocacia mas discreto né S discreto discreto inclusive já se cobrou certa vez o exame de ordem dizendo que era possível um pequeno letreiro ali luminoso letreiro luminoso
na verdade é uma placa né com letras e com luz isso só pode ser utilizado na faixada do escritório você não pode distribuir pela cidade letreiros esse perfil nem inscrições em muros tomem Cuidado para fechar só esse ponto específico voto perguntaram ali deixa só dar uma dica você quer você quer fechar com isso Po falar rapidinho voz e voto convidado só tem voz convidado não vota assim como ex então o convidado na sua casa ele fala mas ele não vota o seu ex ele fala mas ele também não vota só quem é ele eleito é
que tem voz e voto convidados só possuem voz e o presidente voto de qualidade que é o de desempate perfeito eu ia fechar com a última dica acho que é a última já né Talvez seja a última pessoal durante pandemia nós tivemos aqui um provimento que foi conhecido como provimento da não ostentação ou provimento da Ostentação na advocacia a advocacia quando faz publicidade e não propagand não pode Ostentar carros luxo riqueza dinheiro como se fosse ali símbolo da sua atuação de sucesso o advogado não pode colocar foto de cliente não pode fazer mural das pessoas
que atendem nada disso então cuidado com relação a essa ostentação lá Pri ó pra gente encerrar aqui nós já podemos chamar nossos amigos já já para fazer nosso encerramento aliás tem um amigo super especial que estava presente em todos os seus slides né sempre tá presente nas minhas aulas todo mundo achava que era você hoje pela manhã não é viu gente tá vendo a Corinha gosto tanto de você vem cá coruja eu tenho vontade de levar você lá PR casa Vanderlei chega aqui porque tá estranha essa aproximação corujinha Vamos gente é mantenha a distância a
eu não consigo eu não rendo eu não me consigo me render a essa delicinha delicinha tá tirando né cadê o pessoal Cadê todo mundo Cadê o chefe Cadê o chefe cê o Che tá lindo o chefe não vem tá no trem Ah tá no programa tá resolvendo o programa lá né Tá bom então então vamos lá né Vamos fazer o nosso encerramento vamos eh recados Quais são os recados Eloí recados hor Qual câmera Qual câmera aqui qu Ah tem alguém com a cabeça na câmera gabarito extra oficial amanhã às 18 horas no nosso canal do
YouTube gente e com certeza né a gente já tem o gabarito inteiro aqui hoje nesse sábado já foi dado tudo só a gente vai ratificar O que foi falado na revisão de véspera uma boa prova amanhã né claro uma boa prova é isso alguém mais quer falar quer fazer uma despedida ai 17 17 horas 1 lingu aqui é isso que quer dizer não Gente pelo amor de Deus pelo amor de Deus um pouquinho mais ô pessoal desejar para todo mundo uma ótima prova Claro tenham calma façam com cuidado porque vai dar certo detalhe 40 é
goleada então amanhã vamos fazer o gabarito bateu 40 sai correndo grita grita na janela toma uma Abraça o vovó a vovó o papai a mamãe e segunda-feira estamos com o lançamento da segunda fase pela manhã 10 horas da manhã estarei eu pripri que está assim belíssima hoje ó ó tá é Priscila de Ogum ela está incrível Hoje estarei eu Priscila e o Ricardo lançando a segunda fase depois Café Sem café ah é verdade eu esqueci amanhã é o nosso café da manhã sem ética às 9 horas da manhã estaremos falando um monte de coisa um
monte de besteira menos ética graças a Deus né Não eu vou lá não mas sem falar de ética Então pessoal ó boa prova para todos e segunda-feira a gente tá junto na segunda fase Bora mandar o coruja calma só recapitulando então 9 horas da manhã revisão para o café sem ética uma revisão final todo mundo aqui nos esperando segundafeira aliás 17 horas a da na inaura daa com todos eles não é agora vamos fazer o coruja Então vamos vai vai vai vamos lá vamos lá vamos lá vamos lá aqui isso aqui faz a mãozinha né
cabe todo mundo aí cabe todo mundo aí não Vão derrubar Coruja hein pelo amor de Deus do TR e coru boa prova gente [Aplausos] graou uma batalha não apenas uma batalha contra FGV mas principalmente contra si mesmo Afinal você precisou lidar com o cansaço que batia todo dia depois de horas de estudo precisou enfrentar as dúvidas que pareciam não te deixar em paz nem por um segundo precisou conviver com medo de falhar e ter que enfrentar toda essa jornada mais uma vez e alguns dias foram mais di difíceis não foram dias em que a ansiedade
tomou conta que o sono não vinha e que parecia que você nunca ia dar conta de Aprender todo conteúdo mas mesmo assim você continuou mesmo com todo o medo com toda a dúvida e com todo o cansaço você não desistiu E hoje você está aqui mais forte do que nunca participando desse evento incrível ao lado dos nossos professores todos os professores super engajados passamos aí vários períodos estudando o exame de ordem as provas em transmissões dinâmicas com praticamente 5.000 pessoas ao vivo e a única convicção que eu tenho depois do dia de hoje é que
vocês estão muito bem preparados e amanhã é o dia de nós colocarmos 40 questões ou mais e rummos a segunda fase a revisão de véspera é estupenda e indispensável para a sua aprovação poder que a vontade que a força de vencer está aí dentro de você e eu tenho certeza que você vai conquistar a sua aprovação na primeira fase nesse exame 42 acredite e você Hoje passamos por temas importantes relembramos pontos cruciais da matéria revelamos nossas apostas e demos dicas que farão toda a diferença na prova Acredite você está mais do que preparado amanhã será
o dia de consagrar a sua vitória de demonstrar no papel toda a sua dedicação persistência e coragem confie em você porque nós da Estratégia OAB confiamos boaa C
Related Videos
1ª Fase - OAB 42 | Revisão Final - Mega-Aulão de Ética
8:56:58
1ª Fase - OAB 42 | Revisão Final - Mega-Au...
Estratégia OAB
27,073 views
Revisão de Véspera OAB: 1ª fase do 42º Exame de Ordem
11:55:00
Revisão de Véspera OAB: 1ª fase do 42º Exa...
Gran Cursos OAB
46,273 views
A HORA DO ROMANTISMO 01 02 25
1:57:13
A HORA DO ROMANTISMO 01 02 25
Programa Hora do Romantismo
8 views
Revisão de Véspera - 1ª Fase da OAB 41
10:45:23
Revisão de Véspera - 1ª Fase da OAB 41
Estratégia OAB
53,415 views
1ª Fase - OAB 42 | Revisão Final - Direito do Trabalho
4:58:10
1ª Fase - OAB 42 | Revisão Final - Direito...
Estratégia OAB
16,414 views
Do Passado ao Futuro - Aula 1
2:19:38
Do Passado ao Futuro - Aula 1
Corretor de Seguros 360
210 views
2ª fase da OAB: como ser aprovado em apenas 15 dias
7:09
2ª fase da OAB: como ser aprovado em apena...
Estratégia OAB
2,113 views
1ª Fase - OAB 42 | Revisão Final - Direito Civil
5:29:34
1ª Fase - OAB 42 | Revisão Final - Direito...
Estratégia OAB
46,149 views
A Revisão de Véspera MAIS COMPLETA para OAB 42 | Detona MeuCurso
9:28:12
A Revisão de Véspera MAIS COMPLETA para OA...
Meu Curso
13,753 views
Missão OAB 2025 | Curso 1ª Fase OAB 43 - Processo Civil - O que mais cai sobre Partes e Procuradores
1:37:23
Missão OAB 2025 | Curso 1ª Fase OAB 43 - P...
Estratégia OAB
2,631 views
Revisão de Véspera (parte I) - OAB 1ª Fase - 42º Exame
11:27:40
Revisão de Véspera (parte I) - OAB 1ª Fase...
CEJAS
3,576 views
Revisão de Véspera | OAB 1ª Fase 42º Exame | Temas mais Cobrados | Dia 01
10:19:23
Revisão de Véspera | OAB 1ª Fase 42º Exame...
CERS OAB
10,705 views
Revisão de Véspera TSE - Analista Judiciário - Área Judiciária - Parte I
7:15:56
Revisão de Véspera TSE - Analista Judiciár...
Estratégia Concursos
52,007 views
1ª Fase - OAB 42 | Revisão Final - Direito Constitucional
3:47:01
1ª Fase - OAB 42 | Revisão Final - Direito...
Estratégia OAB
20,279 views
Semana Decisiva: REVISÃO DE VÉSPERA | 1ª fase - 42º Exame (OAB)  #AOVIVO
8:45:56
Semana Decisiva: REVISÃO DE VÉSPERA | 1ª f...
CURSO JURÍDICO
3,704 views
Gabaritando Administrativo e Constitucional-  OAB 42 - Ana Paula Blazute
2:09:00
Gabaritando Administrativo e Constituciona...
Professora Ana Paula Blazute
6,953 views
1ª Fase do 37º Exame da OAB - Correção do 4º Simulado
6:23:28
1ª Fase do 37º Exame da OAB - Correção do ...
Gran Cursos OAB
16,436 views
⚽ Como CHUTAR na OAB | A MELHOR estratégia de prova
10:13
⚽ Como CHUTAR na OAB | A MELHOR estratégia...
Estratégia OAB
73,267 views
Revisão de Véspera TSE
10:09:55
Revisão de Véspera TSE
Estratégia Concursos
178,909 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com