👩 Saber Direito – Direito do Trabalho - Aula 2

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Rádio e TV Justiça
No Saber Direito desta semana, o professor Roberto Conceição apresenta um curso sobre Direito do Tra...
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[Música] no saber direito desta semana o professor Roberto Conceição apresenta um curso sobre direito do trabalho o conteúdo abrange direitos de empregado e empregador formas de contratação e relação de trabalho meio ambiente saudável proteção dos mais vulneráveis e provas no direito processual do trabalho também serão abordados assista a aula do Olá seja bem-vindo ao programa saber direito da TV Justiça que Roberto Conceição professor universitário para concurso público exame da ordem também advogado e na aula dois que está iniciando agora estaremos estudando as formas de contratação entre empregado e empregador o contrato que rege essa relação
de emprego subordinado sejam todos bem-vindos vamos aqui recapitular a nossa aula de número um aqui no nosso curso de Direito de Trabalho na TV Justiça no programa saber direito Olha só gente eh na aula passada Nós estudamos ali o conceito de Direito do Trabalho Nós estudamos os princípios que norteiam o direito do trabalho estudamos também fontes do direito do trabalho e chegamos a conceituar quem é empregado que é quem é empregador e também os os princípios básicos que estão estabelecidos lá os direitos básicos que estão estabelecidos no artigo 7 da Constituição Federal e agora nós
chegamos no momento importante do nosso curso a nossa aula de número dois nós estudaremos Como é feito a a a compactuação ou a pactuação pactuação como que é feito isso entre patrão e empregado Quais documentos vão reger essa essa relação Vamos estudar aqui portanto os contratos ou ou contrato de Direito do Trabalho quero chamar a sua atenção porque na aula passada nós tratamos quem é considerado empregado e quem é considerado empregador e no nosso curso nós estamos voltados para falar sobre quem é o empregado a relação de trabalho subordinado Então veja quando eu falo da
relação subordinada de trabalho eu tenho um Arc bolso de regras e princípios e fontes que regem essa relação no nosso curso aqui somente o trabalhador empregado que vai ter direito a férias 13º hora extra o fundo de garantia tempo de contribuição E aí eu abro um parêntese aqui para falar para você que todo empregado ele é um trabalhador Mas nem todo trabalhador é considerado empregado de novo todo empregado é um trabalhador Mas nem todo trabalhador é considerado empregado é considerado empregado recapitulando aquele que está previsto no artigo terceiro que da CLT que tem pessoalidade subordinação
habitualidade Esses são E onerosidade esses são considerados empregados trabalhadores empregados com direitos a tudo aquilo que tá lá no artigo séo mas eu também tenho os trabalhadores o autônomo é um trabalhador só que o próprio nome diz ele tem autonomia então eu quebro o requisito ali da subordinação se ele tem autonomia se ele também não precisa ele pessoalmente prestar o serviço ele é um trabalhador mas ele é um autônomo então ele não vai ser regido aqui pelas regras do artigo 7to da CLT e aquele conjunto de normas e princípios que eu trouxe para vocês na
aula passada também não é considerado empregado O estagiário estagiário tem uma lei própria de estágio o estágio serve para aprimorar o aprendizado dele na faculdade então ele tem uma regra própria ali da lei de estágio que ele vai trabalhar apenas 6 horas deáreas né Não mais do que isso precisa estar realmente com aderência ao curso que ele está fazendo na faculdade então eu não posso contratar por exemplo um estagiário para desenvolver uma atividade como um efetivo por exemplo um estagiário que desenvolve ali as as suas atividades em um ambiente insalubre eh comissões com metas absurdas
para cumprir como se ele fosse um empregado então quando eu tenho um estagiário por exemplo que é um trabalhador que tem uma regra própria que foi contratado como estagiário mas ele é tratado como em pregado lembram do princípio Qual o princípio que nós estudamos aqui o artigo 9º primazia da realidade então neste caso será afastado o contrato de estágio e ele será considerado empregado o o trabalhador autônomo se preench os requisitos como empregado será afastado essa relação de autonomia que não se tem quando é praticado dessa forma ele vai ser considerado em egado um outro
trabalhador é aquele eventual o eventual ele vai ali presta um serviço como por exemplo tem um entupimento aí na sua casa ou na empresa ou queimou uma lâmpada Enfim este eventual ele vai lá presta serviço arruma a parte elétrica vai arruma a questão do Encanamento e e vai embora então ali ele não preencheu os requisitos ele vai eventualmente quebrou o requisito da habitualidade percebe então Eh de prax a gente diz o seguinte todo empregado ele desenvolve uma atividade prestando serviço entregando a sua energia entregando a sua hora para outro então todo trabalhador é empregado não
nem todo trabalhador é empregado agora todo empregado ele é sim um trabalhador e o conjunto de regras é estabelecido para o trabalhador subordinado trabalhador que preenche os requisitos que nós tratamos aqui agora a pouco ok bom ainda ag ainda continuando a nossa aula de número dois vamos trazer aquela aquele conceito né ou aqueles direitos melhor dizendo os direitos dos empregados e dos empregadores vamos fazer aqui uma recapitulação e trazer algum algumas pitadas aqui de algo a mais para que você possa eh ficar por dentro do dia a dia da prática e também daquelas questões que
podem cair na sua prova do exame da ordem prova em concurso enfim da faculdade vamos falar aqui continuar falando um pouquinho mais sobre o direito das empresas então vimos na aula passada o direito das empresas sendo este empregador ele tem o poder de mano o juz varande e dentro do juz varande que é o poder de mando dele O legislador entregou para ele o artigo 482 Olha só empregador se esse empregado praticar alguma dessas atitudes que estão aqui no 482 você empregador poderá puni-lo veja só gente como linca a nossa aula aqui você tem os
princípios você tem as fontes do do direito do trabalho agora analise comigo o seguinte caso o empregador está ali desenvolvendo as suas atividades e o empregado em algum momento ele praticou o que está lá no 482 ele agiu com desídia que é aquele preguiçoso faz corpo mole ou ele furtou a empresa ou ele feriu ali eh o o regulamento da empresa revelando o segredo da empresa ele praticou um ato que diz lá na incontinência de Conduta ou ainda ele teve um mau procedimento que que seria esse mau procedimento não tá na legislação mas ele por
exemplo pegou o carro ali da empresa sem autorização é um mau procedimento ele teve uma insubordinação que que é uma insubordinação Roberto o empregador deu uma ordem para ele e ele não cumpriu Essa ordem ele é insubordinado ordens listas né gente ordens claro que está dentro de uma legalidade é uma insubordinação ou ainda ele é um indisciplinado que que é esse essa indisciplina Roberto essa indisciplina a empresa coloca cartaz É proibido fumar aqui indisciplina você tem que vir com uniforme da empresa e ele não quer utilizar o uniforme da empresa ele não quer Eh fumar
em lugar adequado ele tem ali a regra o regulamento da empresa para não usar o celular em ambiente trabal ele usa o celular no ambiente do trabalho ele é um indisciplinado percebe que ele está atrapalhando o bom ambiente um ambiente saudável um ambiente produtivo e prejudicando de certa forma o empregador a O legislador disse para ele se você praticar empregado esses atos esse artigo 482 vai dar direito ao empregador a te aplicar algumas sanções E se for o caso até uma demissão por justa causa que é uma demissão mais Severa veja só abrindo parênteses aqui
nós estamos falando da possibilidade de rescindir o contrato por um justo motivo OK agora que nós temos que observar para que o empregador pratique essa essa essa esse direito ele tem que observar alguns critérios veja ele não pode sair advertindo suspendendo ou dispensando o empregado por alguma situação pontual que não foi tão grave exemplo este empregado ele chega atrasado numa segunda-feira um ato desidioso chegou atrasado Ok o empregador avisou ele verbalmente ol você chegou atrasado vou te advertir verbalmente na terça ele chegou atrasado de novo empregador Olha vou te advertir agora por escrito tá na
quarta ele chegou horário na quinta ele chega atrasado de novo Olha vou te advertir mais uma vez na próxima segunda-feira mais uma vez ele empregador suspende esse empregado por pelo por um prazo não mais que 30 dias e aí esse empregado continua sendo desidioso E aí o empregador fala tem jeito estou rescindindo o seu contrato por justa causa porque você está atrapalhando as minhas atividades aqui então poderá o empregador ter essa atitude sim Mas ele tem que observar é que essa atitude dispensar de rescindir o contrato ele tem que ter eh observado esse comportamento do
empregado e ter avisado e advertindo e suspendendo porque não foi tão grave o suficiente Então veja vamos falar aí da eh progressividade de uma penalização talvez direito penal n na minha área mas ou seja tem que ser pau Latino advertindo suspe entendendo Agora imagine você que esse empregado ele é responsável por ligar os equipamentos desse estúdio e ele não chega no horário e assim causa um prejuízo para a empresa Naquele dia não teve gravação a empresa gastou um valor absurdo contratando e tinha um programa para entregar e esse empregado não compareceu porque estava numa balada
estava embriagado enfim causou um prejuízo muito grave pra empresa e aí atrapalhou todo o andamento da empresa é ou não é grave suficiente gente aí poderá ser demitido por justa causa Vamos falar agora sobre o atestado falsificado o empregado vai até o médico pega um atestado O médico deu ali para ele um dia ele vai opa vou colocar aqui dois dias Vou colocar aqui três dias ele rasurou falsificou aquele atestado enfim a adulterou aquele atestado o empregador observa aquilo tá estranho investiga procura o médico enfim e ali descobre que aquele atestado foi adulterado mudando ali
os dias percebe que ali rompeu-se a confiança entre patrão e empregado Observe que neste caso a gravidade ela existe e portanto o empregador poderá tomar medida mais grave que é a demissão por justa causa não precisa ter adver ência suspensão precisa nesse caso rescindir o contrato por justo motivo imediatamente o empregador ele tem que aplicar essa medida imediatamente ele não pode demorar e Ah mas ele precisa apurar Roberto Ele precisa investigar conversar com o médico aí essa apuração quando ele toma conhecimento ele tem um prazo ali de 30 dias para poder a média né gente
para poder apurar e a Lei aplicar a justa medida se precisar um pouco mais um pouco menos Ok o tempo necessário para ele fazer a apuração Abrir ali uma um inquérito interno administrativo para investigar enfim dentro do ambiente da empresa um procedimento interno para essa averiguação percebe que ali neste caso rompeu a confiança então quando é algo que rompe a confiança o empregador poderá já de imediato rescindir o contrato Deste empregado então eu falei aqui a que tem que ser de imediato imediaticidade ou seja imediatamente ele tem que punir uma única vez ele não pode
dizer olha eu vou te punir agora por esse atestado vou te dar uma advertência daqui a pouco ele muda de ideia fala não mudei de ideia vou te suspender mudei de ideia de novo eu vou e dispensar por justo motivo a pena tem que ser uma única uma única eh sanção para este empregado OK agora uma outra coisa importante ainda dentro dessa desse poder diretivo esse direito do empregador é quando isso acontece o empregador tem que aplicar de imediato a sanção porque se ele não faz imediatamente deixa passar não tem o por apurar ele tinha
que aplicar de imediato se ele não faz é constatado aí o perdão Tácito perdão Tácito nós vamos voltar a falar um pouco mais sobre isso nas nossas próximas aulas mas Observe que quando o empregador vai exercer o seu poder de mando para aplicar uma justa causa o ônus da prova é toda do empregador o empregador tem que realizar a prova dispensou por justa causa o ônus da prova é do empregador empregador descobriu que o atestado foi adulterado a prova é do empregador o empregador descobriu que foi Furtado por este empregado rompeu a confiança o empregador
tem que provar por câmeras fotos enfim tem que fazer o conjunto probatório porque o ônus da prova é todo do empregador uma outra questão também importante ainda nessa nessa parte do 482 é que o empregador quando percebe que está envolvido mais de uma pessoa naquela situação ele tem que punir de maneira igual vamos supor que dois empregados estão ali brigando discutindo enfim o empregador eh dispensa o empregado por justa causa e mantém o outro empregado Olha só não foi utilizado aí o princípio da isonomia princípio da Igualdade olha se o empregado foi demitido por justa
causa aquele que estava envolvido a pena também tem que ser de igual tem que ser igual para os dois a pergunta que muitos fazem o que o empregado recebe quando é demitido por justa causa quando empregado é demitido por justa causa ele recebe somente tão somente saldo de salários e férias vencidas saldo de salário e férias vencida Ele não recebe outros direitos por O legislador entendeu que quando empreg ele é dispensado e ele deu justo motivo para aquela situação empregador diz olha esse funcionário não está preocupado com o seu recebimento ele não precisa se preocupar
na manutenção do seu emprego porque ele deu motivo dessa forma eu não vou liberar para ele o seguro desemprego que está lá no artigo séo da Constituição Federal eu não vou liberar para ele férias ou também conhecido como abono 13º também conhecido como abono Natalino não vou liberar para ele férias proporcionais ele vai receber apenas saldo de salário e férias vencidas ele não vai também poder sacar o fundo de garantia e nem receber aquela multa dos 40% também do fundo de garantia a aviso prévio também não Então veja só foi demitido por justa causa as
suas verbas salariais serão apenas saldo de salário férias vencidas quando o empregado dá motiv Ele não recebe seguro desemprego Ele não recebe férias proporcionais Ele não recebe 13º ele não saca o fundo de garantia ele não tem direito ao aviso prévio e ele também não tem direito à multa dos 40% então o prejuízo é muito grande para aquele empregado que deu motivo a rescisão do contrato por justa causa e é possível reverter a justa causa na justiça veja só sabendo disso muitas empresas acaba utilizando deste Instituto dessa possibilidade do seu just variante de forma arbitrária
dispensando o empregado por justo motivo sem efetivamente ter um justo motivo para isso veja o empregado praticou uma situação que não seria grave o suficiente para dispensar por justa causa o empregador dispensa desempregado por justa causa para se livrar de uma série de de de benefícios que teria que pagar para este empregado porque esse empregado só recebe por justa causa saldo de salário e férias vencidas o restante nada então o que que acontece se o empregador faz essa dispensa de uma forma arbitrária abusa desse poder de mando o empregado certamente poderá ingressar com uma medida
judicial e nessa medida jud ial Se não conseguir provar se o empregador não conseguir provar esse justo motivo o juiz irá reverter essa justa causa e aí sim o empregado receberá todos os seus direitos como fosse uma dispensa arbitrária uma dispensa sem justo motivo E aí sim é revertido na justa causa essa justa causa e aí ele vai receber salo de salário férias vencidas férias proporcionais 13º seguro desemprego saque do Fundo de Garantia 40% de fundo de garantia e outros direitos mais que ele possa ter no no rompimento do contrato sem o justo motivo por
o ônus da prova o ônus de provar essa demissão por justa causa ela é toda do empregador bom vimos aí o artigo 482 que é direito do empregador além do artigo 482 o empregador também poderá dispensar por justa causa o empregado caso esse empregado não utilize os equipamentos de segurança individual os zpi os equipamento de proteção individual vamos supor que esse empregado trabalha num ambiente insalubre esse ambiente um ambiente perigoso e ali ele tem que usar alguns equipamentos de proteção individual só que ele se nega a utilizar esses equipamentos então o empregador tem sim o
direito de exigir que este empregado utilize esses equipamentos sob pena de se não utilizar esse equipamento o empregador poder demiti-lo por justa causa agora vamos para o artigo 483 o 482 é quando empregado pratica a justa causa o 483 agora é um direito do empregado quando o empregador pratica a justa causa veja nós vamos adentrar daqui a pouco pouco falar sobre um pouco a a questão contratual Como é formada essa relação de emprego no entanto eu preciso pontuar com vocês aqui o artigo 483 o 483 da CLT traz as faltas graves que o empregador pratica
e se esse empregador praticar essas faltas graves que estão elencadas ali no no 483 o o empregado poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho o mais clássico é quando o empregador não cumpre com o contrato diante da relação de emprego subordinado trabalho subordinado nós temos ali um contrato o empregado tem que entregar suas horas trabalhando ou aguardando ordens e o empregador tem que cumprir Também com esse contrato não é só o empregado o empregador tem que cumprir com esse contrato e de repente este empregado está ali desenvolvendo as suas atividades fazendo a sua
hora extra o empregador não paga a hora extra o empregado recebe a remuneração o empregador não deposita o fundo de garantia ou seja o empregador começa a não cumprir com o contrato vou além esse empregado está ali desenvolvendo as suas atividades e o empregador acaba exigindo além da as forças Deste empregado tanto fisicamente ou quanto emocionalmente este empregado está exigindo muito além da esse empregador está exigindo muito além das forças Deste empregado vai anotando uma outra questão também este empregador ofende o empregado ele trata este empregado eh com hostilidade ofendendo a honra ofendendo a imagem
desse empregado e aí esse empregado se sente constrangido com isso ou ainda esse empregador pratica um assédio moral enfim um assédio sexual este empregado poderá pedir a rescisão deste contrato de trabalho na justiça do trabalho porque o empregador está praticando falta grave agora olha só o empregador ele pode simplesmente olhar para esse empregado e dispensar esse empregado quando o empregado pratica algo lá no 482 já o empregado para aplicar a justa causa no empregador ele precisa entrar com a medida judicial mas Roberto Por que que ele tem que ingressar com a medida judicial pelo princípio
da proteção essa relação de emprego ela é protegida tá essa relação de emprego presume-se que o empregado ele quer continuar com a relação a de eterno para sempre é é pel um contrato por um contrato por tempo indeterminado ele quer continuar com essa relação Então nesse meio do caminho Quando surge alguma coisa tá A ideia é que quando eu nego a relação de emprego o ônus da prova é do empregador então se eu tenho uma situação em que o empregado está sendo ofendido esse empregado está eh sofrendo uma exigência que vai além das suas forças
o empregado observa que o empregador não está cumprindo com o contrato essa relação de emprego ela é protegida ele não pode simplesmente dizer empregador eu tô te PR eu tô te eh punindo com a justa causa eu vou me afastar e você me paga tudo ele não pode ele precisa do aval do Judiciário para que o juiz analise todo esse contexto e verifique se realmente o empregador está praticando a falta grave ao ponto de rescindir o contrato Então esse empregado ele ingressa com a medida e ali se descobre que ele empregado eh realmente eh está
sofrendo com essa relação exigindo o empregador exigindo além das forças contrato não não está sendo cumprido nesse sentido o juiz poderá rescindir o contrato essa rescisão do contrato dará direito ao empregado a se afastar do trabalho e ter o contrato rescindido e receber todo todos os seus direitos saldo de salário férias vencidas férias proporcionais 13º saca o fundo de garantia recebe os 40% do Fundo de Garantia recebe o seguro de desemprego e os demais direitos como se a dispensa fosse por iniciativa do empregador Esse foi o tema do 483 quando o empregador pratica a justa
causa bom vamos agora para mais um tema importante aqui na nossa aula de número dois vamos falar um pouco sobre o contrato de trabalho Olha só eu tenho que nesta relação essa relação entre patrão e empregado ela é estabelecida por um contrato é uma relação jurídica de natureza privada embora tenhamos aí Alguns doutrinadores que até entendem de uma relação eh de iniciativa de de de de natureza jurídica pública enfim mas eu tenho comigo que essa relação ou esse direito do trabalho é de natureza jurídica privada nós estamos falando aqui de dois sujeitos o empregado e
o empregador essa relação Ela será construída através de um contrato e veja só a CLT diz que este contrato ele pode ser um contrato Tácito um contrato Expresso ou um contrato escrito e que inicialmente este contrato é por tempo indeterminado contrato por tempo indeterminado seja ele Tácito Expresso ou escrito a regra é contrato por tempo indeterminado o que seria o contrato firmado de uma forma tácita vamos supor que o Francisco comece a trabalhar na lanchonete do Zeca Ele simplesmente vai até aquela lanchonete conhece ali o Zeca o Zeca Diz para ele olha vem trabalhar aqui
vem trabalhar aqui vai fazendo tô precisando de uma ajuda aqui vai fazendo uns bicos eu vou te ajudando também financeiramente muito bem esse trabalhador começa a desenvolver as suas atividade ali no Zeca não foi compactuado um contrato eles não falaram ali de horário de entrar horário de sair salário de de função nada disso simplesmente Francisco começou a trabalhar ali na lanchonete do Zeca Francisco ia um dia no outro ele não ir não ia depois passava três dias ele ia de novo depois ele ia de novo e de novo até que chegou o momento que Francisco
começou aí trabalhar todos os dias ele entrava às 10 Saia às 4 começou a desenvolver a sua atividade ali no com o Zeca e o Zeca Começou a dizer Francisco você pode entrar às 8 amanhã Francisco começou a entrar às 8 e assim ele ficou entrando todos os dias 8 horas depois o Francisco disse você pode ficar até assim C Ok o Zeca disz pro Francisco pode ficar até à 5 ele foi das 8 às 5 segunda aí Zeca diz olha vem terça também terça das 8 às 5 quarta das 8 à 5 tal e
foi trabalhando ali Francisco de repente o Zeca Chama o Francisco e fala Olha você pode trabalhar ali na chapeira fazer o pão aquele famoso pão francês na chapa o cafezinho pode então o Zeca convida Francisco para trabalhar al na chapa e Francisco começou a desenvolver as suas atividades todos os dias ali de segunda a sexta das 8 às 5 trabalhando ali na chapa veja eles não firmaram um contrato mas ao longo do tempo esse contrato foi se firmando foi tacitamente e foi acontecendo Chegou 2 anos Francisco trabalhando ali com Zeca Lembra do nosso Artigo terceiro
com subordinação com habitualidade com com onerosidade e com e subordinação preenchido ali todos os requisitos E se a gente colocar o quinto o Zec assumiu o risco da atividade econômica passaros do anos Francisco procura o zek e fala Olha eu quero meus direitos eu quero saldo de salário férias 13º quero depósito fundo de garantia 40% eu quero meu aviso prévio Porque você tá me dispensando e olha eu trabalhava ali na chapa eu quero receber também o adicional de insalubridade e também eu quero os direitos da Convenção Coletiva porque el ela disse que eu tenho direito
a plano odontológico plano médico cesta básico quero todos os direitos o Zeca diz para o Francisco não você só estava aqui me ajudando mas você percebe que a CLT permite o contrato Tácito Esse é o contrato Tácito foi firmado tácitamente Roberto e o contrato Expresso imagine nessa mesma situação essa mesma situação eles conversando E aí eles cheg um a um consenso o Zeca diz para Francisco Olha você vai entrar às 8 horas de segunda a sexta das 8 às 5 eu vou te pagar r$ 500 você vai ter direito a os benefícios da Convenção Coletiva
uma hora de almoço então ali Se Topa eles firmaram um contrato ainda que não foi por escrito mas foi de forma expressa O contrato está firmado e esse contrato firmado por tempo indeterminado tanto na modalidade tácita quanto no Expresso O contrato está firmado bom agora nós vamos falar sobre o contrato por escrito Imagine que o Zeca conversa com o Francisco e diz olha vamos aqui firmar um contrato de trabalho subordinado eu vou precisar dos seus dados que eu vou encaminhar para o contador e ali o Francisco cede leva toda documentação carteira de trabalho que agora
é digital né leva ali os comprovantes dos filhos os menores enfim a documentação que o contador pediu e leva pro contador e o contador faz o contrato Esse contrato volta Francisco assina o contrato Zeca assina o contrato tem ali o cartão de ponto e eles formam portanto um contrato de forma expressa e escrita Esse contrato tem validade os três vão ter validade E aí gente esse contrato é um contrato por tempo indeterminado que esta é a modalidade Essa é a regra que a contratação da relação de emprego ou do trabalho subordinado a regra é que
o contrato é por tempo indeterminado ou seja o Francisco sabe quando começa Esse contrato mas não tem uma data fim deste contrato portanto quando o empregador rescinde Esse contrato o empregado vai ter direito ao sábado de salário férias 13º aviso prévio seguro de desemprego recebe os 40% do Fundo O legislador algo a mais para o o Zeca para o empregado que desenvolve atividade subordinada por quê E quando ele é pego de surpresa ó o princípio da proteção novamente aí quando ele é pego de surpresa O empregador pode mandar o empregado embora a qualquer momento sem
justo motivo a qualquer momento com justo motivo também ele tem que provar sem justo motivo a qualquer momento desde que desde que o empregador arque ali com as com as verbas e por ele ser dispensado de forma arbitrária O legislador diz o seguinte esse empregado precisa de se manter até ele conseguir um novo emprego ou ter uma renda Então se o empregado não tiver Renda ele vai receber ali o seguro desemprego ele vai ter um um uma indenização que é os 40% do saldo depositado do Fundo de Garantia isso com a ideia de ajudar este
empregado até ele se recolocar no mercado de trabalho Então veja só recebe esses valores aviso prévio seguro desemprego quando é uma dispensa arbitrária e motivada ou seja o empregado não deu motivo o contrato Portanto ele pode ser Tácito Expresso ou ainda escrito e o contrato por tempo indeterminado agora agora outra questão importante agora uma situação muito interessante que nós vamos ver que é o contrato por tempo de determinado e um contrato por tempo determinado mais utilizado é o contrato de experiência veja nós estamos diante de uma relação de emprego empregado e empregador dentro dessa relação
ambos precisam se conhecer então atenção o contrato por tempo determinado na modalidade contrato de experiência é para que as partes se conheçam então não posso utilizar um contrato de experiência quando o empregador já conhece aquele trabalhador seja ele é estagiário já trabalha pra empresa seja ele que estava trabalhando estava trabalhando sem registro enfim o empregador já conhece se já conhece tempo indeterminado se não conhece o empregado colocou ali no currículo eu falo inglês espanhol trabalho com Excel Word domino todas as plataformas enfim ele colocou ali que ele domina aquele trabalho o empregador precisa conhecer que
o currículo aceita tudo mas o ador precisa conhecer e a empresa da mesma forma a empresa diz olha nós oferecemos isso aquilo benefícios bônus enfim agora o empregado também precisa conhecer então se firma naquele momento o contrato de emprego de forma subordinada mas o contrato por tempo determinado é o contrato de experiência Esse contrato de experiência eu chamo a sua atenção porque é um contrato que ele não pode ser superior a 90 dias veja que eu não estou falando de 3 meses não confunda com outro contrato tá esse contrato de experiência o contrato de experiência
é de 90 dias 90 dias você pode prorrogar uma única vez desde que não ultrapasse esses 90 dias então eu posso ter um contrato de experiência de 45 mais 45 dias eu posso ter um contrato de experiência de 60 mais 30 enfim sendo possível a a renovação desse contrato uma única vez vez desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias uma questão importante aqui que você tem que ficar atento se eu estou falando de 90 dias cuidado com essa conta porque se o contrato ele finaliza num sábado ou num domingo e essa empresa não
tem expediente no sábado e no domingo tem que encerrar esse contrato na sexta-feira porque se esse contrato foi encerrado na segunda-feira logo após o prazo com 31 32 dias esse contrato Passou ser um contrato por tempo indeterminado o que muda o que muda é que se eu tenho um contrato por tempo indeterminado não sei quando termina se o patrão rompe Esse contrato antes esse empregado tem direito ao aviso prévio tem que ser avisado previamente E aí o empregado terá direito a trabalhar os 30 dias tem aquela regrinha Claro de optar sair Du horas mais cedo
ou trabalhar 7 dias Men né Então essa regrinha é importante pro tempo indeterminado porque ele foi dispensado e eu tenho a proteção Deste empregado então ele tem direito a receber o aviso prévio trabalhado ou indenizado porque ele foi pego de surpresa agora no contrato por tempo determinado gente eu não tenho prazo para começar eu tenho prazo para começar e prazo para terminar então quando eu tenho prazo para começar e prazo para terminar o contrato a termo aí eu não posso falar em aviso prévio aviso prévio é só para o contrato por tempo indeterminado agora se
neste contrato muita atenção isso e é muito importante pra prática para concurso para exame da ordem veja se eu tenho um contrato por tempo determinado contrato de experiência e eu tenho uma cláusula chamada cláusula assecuratória o que que é essa cláusula assecuratória cláusula assecuratória é o seguinte esse contrato é por tempo determinado no entanto tem aqui uma cláusula que ele será regido para efeitos de rescisão como se fosse um contrato por tempo indeterminado Então se no contrato por tempo determinado eu tenho a cláusula seurat ali neste caso específico se rompeu o contrato o empregado terá
direito a ao aviso prévio bom E se o contrato Olha só E se o contrato for rescindido antes do prazo Roberto contrato por tempo determinado ele é rescindido antes do prazo o emprego AD res Esse contrato rese Esse contrato antes do prazo veja o empregado receberá uma indenização De quanto será essa indenização será de 50% daquilo que se ele tivesse continuando a trabalhar o quanto ele receberia receberia x numa rescisão antecipada do contrato de trabalho o empregado terá uma indenização de 50% do valor que ele teria que direito de receber se ele tivesse concluído o
contrato por sempre terminado na modalidade contrato de experiência Ok vamos para mais uma modalidade de contrato aqui nós falamos do contrato por tempo indeterminado agora nós temos o contrato por tempo determinado o contrato por tempo determinado além do contrato de experiência Eu tenho aquele contrato por tempo determinado de 2 anos 2 anos no contrato de tempo determinado sim em quais situações eu posso utilizar o contrato por tempo determinado quando eu tenho um excesso de trabalho que que é esse excesso de trabalho Roberto veja só em épocas festivas como final de ano Páscoa Dia dos Pais
Dia das Mães as lojas Elas têm um volume muito grande de vendas é momento sazional um momento pontual daquela daquele daquela festa daquele evento enfim quando isso acontece a empresa pode contratar este empregado por tempo determinado não estou falando do contrato de experiência é uma outra modalidade que ele pode ser estendida até do do anos a aumento de trabalho ou eventos pontuais por exemplo Copa do Mundo Olimpíadas algum evento que vai acontecer na cidade é uma feira enfim vai ser construído aquele evento prédios estruturas vai precisar de uma mão de obra específica e uma mão
de obra pontual e por um tempo certo quando isso acontece a empresa pode contratar aquele empregado para trabalhar neste evento por aquele período de tempo prazo máximo desse contrato 2 anos pode ser renovado sim ele pode ser renovado uma única vez Desde que não se ultrapasse o prazo de 2 anos Então vamos trazer um exemplo aqui esse empregado desenvolveu as suas atividades durante um ano só que a empresa não terminou a obra o evento ainda não terminou pode ser renovado Esse contrato sim por mais período de um ano e aí o prazo máximo não pode
ultrapassar os do anos então eu tenho um contrato de via de regra por tempo indeterminado eu tenho o contrato por tempo determinado na modalidade contrato de experiência e eu tenho ainda o contrato por tempo determinado de certo acontecimentos certos eventos ou acúmulo de trabalho aumentou o volume de trabalho a empresa poderá contratar por tempo determinado Essas são algumas regrinhas de contratos tá quando egado vai firmar um contrato com o empregador deve-se observar algumas questões primeiro a capacidade daquele que vai firmar o contrato sabemos que os empregados para ser considerado empregado precisa preencher aqueles requisitos do
Artigo terceiro e para ser considerado empresa o artigo empregador o artigo sego mas a pessoa que vai firmar esse contrato ele tem que ser seguiro ao Código Civil um agente capaz Então veja a a pessoa tem que ter a capacidade Civil para firmar aquele contrato de trabalho Então temos que e o menor como que fica o menor o ideal é que o seu responsável assine porque ele não tem capacidade Civil para poder firmar aquele contrato de emprego Veja a atividade tem que ser aidade lícita não se pode ter um contrato de trabalho de uma relação
de emprego de uma atividade tida como atividade ilícita vamos supor que o empregador desenvolva uma atividade totalmente proibida não dá para aquele empregado pleitear um vínculo de emprego com aquele empregador porque a atividade daquela empresa é uma atividade ilícita então para firmar esse contrato eu tenho que ter um agente capaz a atividade tem que ser lícita e a forma desse contrato ela ele pode pode ser uma forma tácita uma forma expressa e uma forma ou uma forma ainda escrita agora eu quero chamar sua atenção para algumas formas que só pode ser firmado de maneira escrita
nós falamos aqui A Regra geral mas tem exceções eu quero compartilhar com vocês essas exceções Olha só o contrato por tempo determinado Esse contrato por tempo determinado Ele só poderá ser firmado de forma escrita gravem bem isso contrato por tempo determinado só pode ser escrito eu não posso ter forma contratar por experiência Eu Não Posso contratar por por aumento de demanda ou por certos eventos de forma tácita ou expressa não escrita não não se pode fazer isso por quê Porque o contrato por tempo determinado existem regras específicas para Aqueles contratos desde a contratação até a
forma de rescisão do contrato de trabalho eh temos regras específicas por isso para esses casos somente contrato por escrito E aí nós temos uma outra questão no Direito Civil Nós aprendemos aí a a questão do pact Assunta servanda ou seja o contrato faz leis entre as partes Será mesmo eu posso ter um contrato e ess essa esse contrato formando por empregado empregador é absoluto as suas vontades ou ainda eu tenho uma mitigação a isso veja só quando eu falo dessa relação de contrato eu não posso abandonar aquilo que nós vimos na primeira aula as fontes
e os princípios eu trago os princípios para cá também para essa relação de trabalho principalmente o princípio da proteção olha só a lei 13467 de 2017 a reforma trabalhista que aconteceu em 2017 trouxe alguns pontos muito importantes que aí a gente tem que observar essas regras agora em relação aos contratos trouxe a possibilidade de se fazer um contrato intermitente com o objetivo de melhorar aí as questões trabalhista diminuir o desemprego O legislador O legislador trouxe a possibilidade do contrato e termitente mas antes da gente falar do contrato intermitente é importantíssimo que conste nos contratos que
conste nos contratos todas as funções de forma minuciosa que esse empregado irá desenvolver por qu já se pleiteia muito na justiça o tal do acúmulo de função ou seja o empregado foi contratado para desenvolver atividade a E aí ele desenvolve atividade a mas atividade B atividade C e desenvolveu uma desenvolve uma série de atividades depois que esse empregado sai da da empresa ele ingressa como ação judicial pleiteando aí o acúmulo de função Agora nós temos um artigo importante que é o artigo 456 da CLT que diz que este empregado ele tinha ciência no momento da
contratação Quais quais seriam as atividades que ele portanto iria desenvolver se são atividades que estão conexas com a sua atividade principal ele sim poderá desenvolver e não terá esse o entendimento da jurisprudência aí a majoritária pelo menos até onde a gente tem trabalhado lá no escritório ele não poderá pleitear o acúmulo de função porque o 456 já eh trouxe que ele foi contratado e aquelas atividades conexas que tem aderência à atividade principal dele eh já estão embutidas ali incutidas no contrato Portanto ele não pode reclamar bom Vi vimos aí o que seria a questão do
acúmulo de função nessa contratação então é importante a empresa mencionar e deixar muito bem claro ali Quais são as atividades bom e o desvio de função vamos supor que esse empregado ele foi trabalhar foi contratado para trabalhar como repositor E ali a empresa também utiliza ele para trabalhar como caixa veja caixa tem alguns benefícios quebra de caixas de repente o valor o piso é maior tem outros benefícios e aí nós estamos falando de desvio de função ele foi contratado para uma atividade no entanto ele foi desviado para trabalhar em uma outra atividade se essa outra
atividade é uma atividade que entregaria para ele mais benefício entregaria para ele um valor maior Certamente ele no futuro ele poderá pleitear aí um desvio de função faz sentido para você acúmulo de função e desvio de função muito bem agora sim vamos falar um pouco sobre o contrato intermitente o contrato intermitente que veio com a com a reforma Trabalhista 3467 de 2017 O legislador entendeu o seguinte olha essa empresa tem atividades se ela desenvolve as suas atividades e Essas atividades vai precisar com o aumento de serviço uma hora tem serviço outra hora não tem serviço
enfim não dá para ele pegar um funcionário para ficar ali o tempo todo então ele vai ser contratado é um contrato por tempo indeterminado ok que vai ter direito a todos os benefícios só que vai ter essa esse essa eh essa mudança hora Tem atividade hora não tem Então ora ele tem atividade ele vai ser convocado ora ele não tem atividade ele vai ficar em casa esperando ser convocado e ele poderá trabalhar para uma duas TRS 4 CCO empresas não tem problema nenhum cada uma vai efetuar ali o seu registro mas ele só vai ser
convocado à medida que tiver eh trabalho e olha só se ele for dispensado pela empresa a ele Continua trabalhando na B na C e na D vai ser convocado Portanto ele não terá direito ao seguro desemprego porque o seguro desemprego é só para quem for demitido sem justa causa e não tiver renda Então esse contrato intermitente Esse contrato intermitente eh vai vai acontecer que quando o empregador tiver trabalho ele vai convocar esse empregado para ele comparecer dentro do prazo de 72 horas prazo de 3 dias e este empregado ele poderá ele deverá na verdade responder
a essa esse convite ou essa solicitação do empregador até um dia antes do e do prazo que ele tem que iniciar se ele não responder presume-se que ele está se negando tacitamente dessa solicitação de trabalho agora o que chama atenção é assim bom e se a empresa não convocar este empregado passar um tempo e não convocar esse empregado a jurisprudência eh diz o seguinte olha passou mais de um ano e essa empresa não está convocando esse empregado está inatividade está inativa essa relação porque o contrato intermitente ora Tem atividade Ora nós estamos diante de uma
inatividade então quando o empregador não convoca esse empregado para vir trabalhar por um prazo superior a 1 ano este empregado poderá entrar com rescisão indireta lembra que nós estudamos a rescisão indireta do 483 então o empregado poderá entrar com uma rescisão indireta e como é feito o pagamento desse contrato intermitente ele é feito periodicamente trabalhou ele já vai receber ali o saldo de salário 1 12 de férias 1/3 dessas férias 1/1 do 13º a a empresa já vai recolher o fundo de garantia com os seus e respectivos acréscimos enfim a empresa vai fazer pontualmente prestou
serviço no mesmo mês já faz ali o pagamento do contrato intermitente é um contrato que cerca de hoje no momento nós estamos gravando essa aula cerca de 2% 2,5% de toda a a contratação é uma porcentagem baixa mas que existe sim a possibilidade e as empresas já estão o utilizando feito isso vamos agora para o nosso quiz da nossa segunda aula o contrato de trabalho por tempo indeterminado somente será válido quando for por escrito e assinado pelas partes quando for assinado antes do início da prestação de serviço quando do término do contrato de experiência olha
só a nossa a letra a letra B letra c e letra D nenhuma das alternativas diante disso fechamos aqui a nossa segunda aula Te encontro na próxima quer dar alguma sugestão de tema para os cursos do Saber Direito Então mande um e-mail pra gente sabero pela internet acesse o nosso site Radio tvjustiça jus.br ou pode rever as aulas no canal do YouTube @radio tvjustiça e [Música]
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