Inventário e Partilha | Parte 3

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Professor Guilherme Corrêa
Nesta aula abordo os legitimados ao pedido de abertura do procedimento de INVENTÁRIO E PARTILHA. In...
Video Transcript:
E aí pessoal tudo tranquilo tudo bem Professor Guilherme Correa de volta aqui com mais um vídeo pro nosso casal canal casal não pro nosso canal Será que a gente chega nesse semestre em 400 vídeos no canal me conta aqui embaixo Você acha que nós teremos essas 400 aulas e será que a gente chega 25.000 inscritos até o final do primeiro semestre pô se você não tá inscrito me ajuda aquilo que eu já disse quase 70% de quem assiste as minhas aulas não se inscreve no canal agora você mais agressivo se não se inscrever vai cair
o teu dedo pode ter certeza todos os seus sonhos não se realizarão tudo aquilo que você almeja na tua profissão Não se realizará e o dia que não se realizará você vai falar por que que isso aconteceu eu vou fundo do teu da tua cabeça vai vir uma voz assim porque você não se inscreveu no canal do professor Correia Brincadeiras à parte mas me dá essa moral eu preciso disso para continuar fazendo esse conteúdo continue chegando a você e a todo mundo de forma gratuita vamos seguir PR a nossa terceira parte de inventário e partilha
na tela para vocês na outra aula nas aulas anteriores na primeira e segunda parte a gente explicou o que que é inventário quando que tem que ser judicial quando que pode ser extrajudicial prazo de abertura limitação de cognição e figura do administrador provisório tá agora a gente vai entrar nessa aula na legitimidade para iniciar o processo de inventário porque Vejam a pessoa faleceu houve a sucessão né abriu-se a sucessão morreu os bens vão aos herdeiros mas vai para quem não sabemos ainda por oão espol o conjunto dos bens a gente vai ter que fazer um
procedimento de arrecadação levantar o património pagar todo mundo dividir e partilhar Essa é a ideia legal agora quem que pode iniciar esse processo aqui gente já vou começar dizendo um negócio para vocês você não tem mais no CPC a figura do início do inventário de ofício pelo magistrado no código passado a gente tinha isso se ninguém abrisse o inventário no prazo legal o magistrado poderia de ofício dar início o inventário na prática ele não dava né porque meu Deus já tem muito trabalho tem muito processo que os outros pedem para ele agir se impedir você
acha que ele vai ficar indo atrás de mais trabalho não ia o novo CPC tirou essa exceção isso me parece muito produtivo tá agora vamos ver quem é que pode abrir o inventário Olha o que diz o 615 do CPC o requerimento de inventário de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio no prazo estabelecido no artigo 611 prazo esse que a gente já viu ó lembra lá ó vamos voltar aqui ó prazo de 2is meses a contar ali da abertura da sucessão ou seja o prazo em que a pessoa falece
tá lembrando se não abre nesse prazo não é que você tá impedido de abrir Você pode ter depender do estado que você tá a fixa de uma multa porque eles dizem Ah você não abriu gerou e uma demora na arrecadação do tributo pela transmissão dos bens e te multa por isso tem estado que não aplica essa multa tem estado que nem previu essa multa Mas se tiver você vai ter que pagar por isso que é importante respeitar esse prazo aqui tá então e quem estiver na posse e a administração vens tá E aqui o 615
vai trazer uma regra muito óbvia muito simples que é o seguinte o requerimento será instruído com a retidão de óbito do autor de herança é óbvio eu quero juiz ó vamos abrir inventário dos bens deixados pelo gubo Ah é o gub Então tem que provar que ele morreu anexa a certidão de óbito aqui tá E aí só lembrar que nesse caso obviamente que a certidão de óbito seria um documento indispensável né pensável a propositura demanda mas que a falta desse documento na naturalmente não geraria a automática o automático indeferimento da petição inicial então a falta
do documento a gente poderia dizer que é igual a necessidade necessidade de emenda resumo o autor seria para emendar a petição inicial Tá que faltou aí belezinha tranquilos agora além dessa pessoa que tá na posse na administração dos bens a lei vai trazer uma sequência tá não necessariamente nesta ordem qualquer um deles pode de legitimados concorrentes significa legitimados concorrentes legitimados que concorrem então todos poderiam fazer o mesmo não há aqui uma Exclusão tá não é assim esses podem então outro não todos podem então tem várias pessoas que podem dar início ao inventário Claro se várias
pessoas derem início a inventário a primeira que der vai tornar aquele juízo prevento demais processos serão extintos por lit pendência tá A ideia é essa então João deu início a a aventura do a abertura do inventário do gibo e a Maria também ou é o que foi o primeiro ajuizado é o que vai prosseguir quinto em razão da LP tá quem são esses legitimados concorrentes olha lá o cônjuge ou o companheiro superstite é cônjuge ou companheiro supérstite professor é o sobrevivente tá então morreu lá esposo morreu a esposa é inclusive bem natural o cônjuge ingresse
com abertura de inventário tá pode Além disso um outro herdeiro tá um outro outro herdeiro tá o legatário aquele que recebeu um legado que que diferencia Professor um herdeiro de um legatário O Herdeiro é aquele que é herdeiro por força de herança o legatário é aquele que recebe alguma coisa por força de um testamento ele não seria um herdeiro né então eu fui lá a pessoa muito rica às vezes faz isso né Faz um testamento e deixa lá uma parte dos bens do motorista dela por qu porque uma pessoa fiel uma pessoa que trabalhou para
ele por anos uma pessoa que sempre esteve presente nunca faltou a trabalho um grande amigo de confiança ele quis deixar um dinheiro para aquela pessoa beleza ele é um legatário ele não seria um herdeiro né não tinha nenhuma relação de parentesco mas ele tá sendo beneficiado pela herança também tá o testamenteiro profe Quem que é o testamenteiro isso aqui às vezes muitas vezes acaba acontecendo de abrir inventário também testamenteiro é aquele cara que quando a pessoa faz um testamento Ela diz para quem ela vai deixar as coisas né ela escreve lá coloca e ela indica
alguém que vai fazer valer a vontade dela e muitas vezes gente existe o testamento e ninguém sabe né é muito comum pessoas mais ricas eu já comentei isso para você na aula passada quando faz um testamento pega o advogado e fala ó vamos redigir um testamento você vai me ajudar você vai ser o testamenteiro Ou seja é você no dia que eu morrer vai dar notícia pro pessoal que olha o Fulano morreu e deixou um testamento amanhã no meu escritório tá horário vamos todos lá eu vou abrir o testamento is tem muito em filme né
olha ele deixa Tanto para você tanto para você é o testamenteiro é esse que vai fazer valer que o testamento seja seguido seja lido colocar luz nesse Testamento porque muitas vezes ninguém sabe da existência dele tá o cessionário ou herdeiro ou do Herdeiro melhor ou do legatário o que que é o cessionário gente Funcionário é alguém que recebeu algo pelo Instituto da sessão civil de crédito eu tenho um direito de crédito eu cedo esse crédito para alguém esse alguém também vai poder aqui no caso e requerer abertura de inventário Não é comum mas pode tá
qualquer credor do Herdeiro do legatário ou do autor da herança Então vamos imaginar ah morreu o seu João e o seu João me devia eu como ele me devia eu posso poss ajuizar um procedimento de inventário pode Sem problema nenhum tá sete o Ministério Público havendo herdeiros incapazes Cuidado para quem vai fazer prova de concurso público e tá estudando pelas minhas aulas que também serve meem ajuda cuado gente é só se tiver herder incapaz o MP não pode abrir inventário se não tem herdeiro incapaz o MP tem as suas atribuições né E uma delas é
atuar nos processos em que há incapazes Então se tem interessado incapaz seria um herdeiro incapaz é tem lá a morreu deixou filhos menores de idade Beleza o MP Poderia abrir o inventário caso fosse hipótese tá caso quisesse melhor a fazenda pública quando tiver interesse vamos imaginar que a fazenda pública tem interesse lá em em algum desses bens seria possível tá e o administrador judicial da falência do herdeiro ário do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro do pér tá quando essa pessoa era empresário individual por exemplo tá E aí você eh esses administradores judiciais
aí vamos imaginar eu tenho um herdeiro que é um empresário individual que tá num processo de falência tá o administrador judicial também poderia tá caríssimo de acontecer E aqui as observações que eu coloquei não há ordem de preferência e não não é possível o juiz abrir o inventário de ofício mas eu quero trazer uma observação extra aqui que muita gente profi eu não dei abertura do mas eu vou ser beneficiado pelos bens eu sou herdeiro vai isso não vai ser prejudicado você precisa entender o inventário vai distribuir vai partilhar vai pagar herdeiro credor credor do
Falecido vai distribuir herança fato de você não ter participado da abertura do inventário não te retira esse direit tá tem muita gente que acha Ah vamos abrir o inventário logo Claro tem que abrir logo mas eu vou abrir primeiro porque eu recebo primeiro não tem nada a ver você vai receber na hora que tiver que receber essa é a ideia tá então quando você diz que tem legitimados são legitimados apenas para mover a máquina judicial para fazer com que o inventário comece depois como ele vai começar como ele vai se desenvolver tem um procedimento que
a gente vai estudar aqui ao decorrer das aulas é um tema complexo várias aulas a gente vai vendo com calma bem devagar para que você consiga entender que a gente entender so tema aqui beleza é isso então que eu queria ver nessa aula próxima aula parte qu do tema do inventário onde eu vou falar sobre a figura do inventariante quem pode ser inventariante que que o inventariante faz O inventariante representa não representa é isso que a gente vai ver na próxima aula tá bom grande abraço bom estudos e claro deixa o joinha comenta aqui embaixo
compartilha esse vídeo e pô se inscreve no canal valeu até mais
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