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governos tem processos com auto potencial de melhoria de eficiência as atividades de arrecadação de tributo são fundamentais para o funcionamento de qualquer governo os municípios recebem anualmente mais de 170 bilhões entre brutos como IPTU e ss e taxas melhorias de eficiência e a utilização de tecnologia nestes processos aumentam sem custo político os recursos disponíveis para governos implementar em políticas públicas para cidadãos por isso agora para transformar o processo de arrecadação de tributos por completo fornecendo uma solução integrada para o problema todos os dados de imóveis pessoas e empresas em diversos sistemas no seu município e
conecta com bases de dados externas para enriquecer seus cadastros e permitir que você se comunique e relacione digitalmente com contribuintes e pessoas da sua cidade você terá os cadastros municipais constantemente [Música] de forma Ultra segmentada e em massa criando lembre-se de pagamento e Alerta sobre dívidas sabia aquela dificuldade em ter cadastro saneados e completos que representam a realidade do município ou de lembrar a população sobre um tributo que vai vencer piano um relacionamento de qualidade com seus contribuintes o software gov vai ajudar você a fazer tudo isso de uma maneira muito mais eficiente na arrecadação
de tributos do início ao fim [Música] Boa tarde a todos e todas eu sou a Tuane executiva de contas aqui na gov quero dizer e dar boas-vindas a todos a mais um evento da gov aqui no nosso canal do YouTube para quem tá chegando hoje eu gostaria de dizer que todo mês a gente faz um evento aqui online totalmente gratuito trazendo temas de relevância de importância para os governos para as gestões municipais Para administração pública em geral e hoje especificamente a gente vai estar tratando sobre a nova lei de licitações o que muda aí principalmente
na contratação de software em linhas gerais sobre a nova lei de licitações mas antes de falar só um pouquinho mais sobre o tema e de apresentar os nossos convidados do dia eu gostaria de dar dois recadinhos o primeiro deles é para aquelas pessoas que desejam o certificado de participação fiquem atentos que a gente vai estar colocando o link para solicitar aqui no chat durante o evento e também caso tenham perguntas questionamentos dúvidas fiquem à vontade para mandar aqui no chat que a gente também vai estar de olho para poder na medida do possível se tiver
tempo responder esses questionamentos aí no final do evento tá agora eu quero apresentar os nossos convidados do dia pessoas que toparam participar compartilhar seus conhecimentos aqui conosco o primeiro deles é o Igor de Sá proprietário da WEG consultoria e treinamento com experiência de atuação em diversas administrações municipais é graduado em administração pública pela Universidade Federal Fluminense especialista em Finanças Públicas pela escola de Contas do tribunal de contas de Minas Gerais possui NBA em contabilidade pública e responsabilidade fiscal já atuou como diretor-geral da escola de governo e gestão da Prefeitura de Volta Redonda e atualmente a
professora de licitação contratos e convênios no curso de graduação e administração pública Obrigada Igor pela tua participação logo a gente abre a palavra para ti e também nós participante nosso segundo participante Roberto pittiele advogado especializado nas relações entre setor público e empresas ele é Mestre Doutor em Direito do estado pela USP foi coordenador da obra lei de licitações e contratos comentada a lei 143 de 2021 recém lançada pela 4º latam então esses são os nossos dois convidados logo eu vou passar a palavra eles como eu comentei no comecinho hoje nós temos é sobre a nova
lei de licitações a 14133 de 2021 ela vem substituir a nossa querida 866 de 93 que completa e os seus 30 anos de existência Hoje os nossos convidados vão estar falando um pouquinho mais sobre Quais foram as mudanças mais significativas o que a nova lei trouxe de inovação para as compras públicas E é claro como todos vocês sabem por ser um tema muito ampli cheio de nuances a gente optou Por trazer também um pouquinho à tona Quais são as principais mudanças e inovações no tocante a contratações de tecnologia então a dinâmica vai ser a seguinte
a gente vai abrir com o Igor ele vai estar falando contextualizando um pouquinho mais sobre a Lei antiga nova lei em linhas Gerais quais são as principais diferenças entre ambas de maneira geral principalmente o impacto na Esfera Municipal E logo depois do Roberto vai estar explicando de maneira mais prática o que muda nas contratações de tecnologia software nos municípios beleza Igor passo a palavra para ti quero agradecer já de início a tua participação a do Roberto também e use teu tempo aí da maneira que você achar melhor beleza Tá joia obrigado quero dar aqui Uma
boa tarde a todos os presentes né que estão aqui tirando um tempinho para né aprofundar o conteúdo o conhecimento esse tema tão importante que é a nova lei de licitações e a contratação de software que o Doutor Roberto vai falar mais à frente porque cada vez mais a gente vai usando a tecnologia e os governos também as prefeituras mais ainda tem que quebrar esse paradigma então é muito oportuno a gente conversar sobre esse tema é eu preparei uma apresentação mas digamos contextualizando essa transição que a gente está provocativa algo para vocês que estão aqui nos
acompanhando refletir de fato essa mudança tão importante significativa para que o Doutor Roberto possa mostrar para vocês Que esse cenário de contratação de software é uma realidade e que é positivo sim para as administrações municipais então eu gostaria de já de colocar essa apresentação em curso para a gente não perder mais tempo tá então como eu falei a gente vai contextualizar essa transição e para começar esse contexto eu quero provocar vocês a gente voltar lá o ano de 1993 no mundo gente em 1993 quando a nova a lei de licitações a 866 foi lançada aí
no Sistema Brasileiro de legislação é o Bill Clinton tava sendo empossado como presidente dos Estados Unidos tá no futebol pessoal a gente ainda nem era tetracampeão Ronaldo Fenômeno no nosso craque ainda era um retorno desconhecido tá e na economia não tínhamos sequer o real né a nossa moeda aí atualmente né E quem aqui tá falando eu Igor tinha apenas um aninho de idade nasci em 1992 Então esse é o cenário geral que eu quero provocar vocês inicialmente não que eu seja contrário a leis antigas tem muitas leis que são atemporais Mas o que eu quero
trazer para vocês provocar vocês nesse começo é esse contexto de criação então assim reflete aí você se quiserem comentar aí no chat comenta que que vocês lembram do mundo lá em 1993 por exemplo Ayrton Senna ainda era vivo é a gente pode pensar ainda ali nesse período o plebiscito para escolher a forma presidencialista né Então seja olha o que que acontecia no mundo naquele momento e no Brasil naquele momento em que essa lei ela foi lançada e em termos de administração pública eu quero trazer para vocês o seguinte naquele momento é a administração pública brasileira
vivia sobre o modelo de gestão chamado burocrático tá em linhas Gerais é uma organização administrativa uma forma de organização administrativa que você pauta muito em ritos e procedimentos que você profissionaliza a atuação da administração pública tá então eu separei aqui para vocês entenderem que naquele contexto em 1993 quando foi criada a lei 866 a administração pública brasileira era totalmente focada em processos ela focava em ações de impessoalidade e ela era focada no controle dessas ações tá então assim em processos o que a gente pode pensar é e o problema a ser resolvido não era a
diretamente não era a demanda a ser social a ser atendida mas a forma como ia atender aquela demanda né A gente vinha de um passado é patrimonialista com muitos casos de corrupção com casos de nepotismo clientelismo então a administração burocrática quando ela foca em processos quando ela foca em impessoalidade ela Visa eliminar esses riscos de corrupção Como de clientelismo como eu havia falado então é esse focar em processos focar na questão de impessoalidade é fazia com que esse modelo de gestão se concentrava nessas ações nesses ritos nesses procedimentos e não no foco do cidadão o
foco era o processo Então seja tudo que a gente foi pensando ali em 19 93 como administração pública É de fato não era o cidadão não era o serviço público em sim o procedimento muito com medo né para se resguardar de tudo aquilo que a gente viveu em relação à questão da época patrimonial Tá e por último ponto eu gostaria de trazer para vocês Que esse modelo de administração pública burocrático de forma muito superficial é a qualidade na burocracia ela é medida pela efetividade do controle e não no valor público que é gerado ao cidadão
tá então a lei 866 Ela bebeu ela se nutriu muito desse viés burocrático a preocupação com ritos com procedimentos com as formas que se dariam o processo licitatório e não necessariamente se aquele objeto de licitação aprenderia Uma demanda real da sociedade civil tá então quando a lei 866 pede para que todos os participantes assinem todas as folhas do processo ela tá ali preocupada Em que em ritualizar que todo mundo visualize que cada cada documento que tá ali dentro daquele processo licitatório entendeu quando ela fala é ali também em questões de cópias autenticadas várias formas de
controle ela tá buscando fazer com que todos esses ritos Fiquem a de forma impessoal de que o pregoeiro ou o presidente da Comissão de licitação fique preso as ritualísticas e não as demandas ali de cada concorrente então seja esse contexto que estava vivendo a administração pública em 93 se refletiu e muito na lei 8 66 então a gente como eu falei nada contra leis antigas muito muito pelo contrário tem leis atemporais Mas e esse foi o contexto em que a lei 866 foi criada E assim a gente não pode ficar no passado e a administração
pública também não é hoje a gente encara um modelo de gestão muito mais chamado de administração pública gerencial que é a base inclusive da nova lei de licitações e eu trago essas imagens aí para elucidar esse telefone aí é um Motorola que chegou no Brasil em 1990 e hoje aí um último telefone moderno de última geração quem a gente utiliza para tudo inclusive muitas pessoas aqui deve estar acompanhando esse evento utilizando seu smartphone é Então seja se tanta coisa mudou você tanta coisa se modernizou essas leis a lei de licitação ela também precisa ser para
encarar esse contexto real pessoal nós estamos falando de cerca de 12% do nosso PIB tá direcionado a questão das compras públicas Então essa parcela tão importante ela precisa ser atualizada para não é como uma grande mola propultura de desenvolvimento econômico então assim nós precisamos dessa atualização também é a com isso também a demanda de novos serviços aumento da demanda dos serviços públicos em relação a 1993 essas novas demandas a administração pública tem que estar atendendo e não só atendendo atendendo com qualidade tudo isso questão de contabilidade de Transparência tudo isso foi moldando o processo para
que a gente chegue lá no ano de 2021 tendo a nova lei de licitações com 33 trazendo aqui fazendo um parênteses rapidinho é tecnologia de informação no período burocrático né como eu falei com vocês ali de 1993 até 1998 2000 mais ou menos é as tecnologias de informação no governo elas eram utilizadas exclusivamente para dar suporte aos instrumentos de controle a partir de então a gente viu uma mudança dos governos é quando eu falo governos eu tô citando governo federal estadual e alguns municípios utilizarem essas ferramentas de tecnologia para o uso mais estratégico para um
uso mais relacionamento com cidadão e hoje a gente está aqui participando de um evento pedagogo que é exemplo disso né que busca Essa visão mais estratégica de auxiliar os governos na melhoria da tomada de decisão na visão gerencial e não mais apenas em controlar os processos e não mais ser só ali aquele rito e procedimento conforme a burocrática palpura E aí pessoal como o nosso tempo aqui é escasso e o nosso foco principal é entender a questão da contratação do software Eu queria colocar para vocês quatro pontos que a nova lei de licitações trouxe de
mudanças que vocês precisam se atentar o primeiro ponto que eu acho interessante aqui da gente falar é a questão de valor público Olha a lei 866 focada em processos na execução do processo ela falava lá no seu artigo 3º fala né Ela ainda tá existindo Aí ela fala o objetivo da licitação é escolher a proposta mais de contagiosa pode dar no artigo 3º vai estar isso o que que a nova lei de licitações trouxe ela fala o seguinte o objetivo da licitação é escolher o resultado mais vantajoso para administração pública parece uma modificaçãozinha em joguinho
de palavras mas é uma grande transformação porque porque a nova lei criou várias e várias formas de procedimentos ali dentro dela que buscam que a administração pública foque no resultado mais vantajoso que o gestor a gestor na hora de elaborar o processo licitatório Pense primeiro qual o resultado Qual o valor público que ele quer deixar ali para sua cidade né executando aquele objeto e não mais somente seguir o processo Porque na 866 a gente tem uma situação seguinte é das piores propostas a gente vai escolher a melhor né então assim só aparecer proposta ruim a
gente vai ter que escolher a menos pior já na 14 13 não você vai detalhar com um certo planejamento é qual o resultado que você pretende alcançar E aí os licitantes os fornecedores que vão se adequar a esse produto para gerar o resultado que você almeja Então esse é o primeiro ponto em termos Gerais que eu gostaria de destacar com vocês a nova lei Ela traz questão muito debatida sobre o estudo técnico preliminar e a gestão de riscos porque exatamente esse trabalho que eu falei quando você se planeja o primeiro ponto de um planejamento é
você ter um diagnóstico do problema é um você sair de um ponto a e para o ponto b quando você começa a detalhar isso você cria essas estratégias para sair do ponto a com ponto b com o seu planejamento você começa a enxergar os resultados e as metas os objetivos que você pretende alcançar E aí a sua licitação seu setor de licitação precisa Estar atento a essa demanda tá e o novo uma nova modalidade que a lei de licitações trouxe que é o diálogo competitivo que é você focar em inovações tecnológicas imagina só pessoal em
1993 você chegar e falar assim olha eu não sei o que eu quero contratar eu tô com esse problema aqui É eu sei que a tecnologia vai me ajudar a solucionar ele eu vou chamar todo mundo que entende desse negócio aqui e vamos conversar e vocês vão me apresentar uma solução para esse problema que eu tenho aqui porque eu não sei exatamente o que eu quero eu sei que eu tenho um problema eu quero resolver ele em 93 era impossível você imaginar isso porque a gente tinha todo um padrão uma rigidez você tinha que seguir
ele dentro da lei né e agora não vai ler de licitações tá trazendo esse diálogo competitivo que é exatamente isso é a administração pública abrir nas portas para inovação tecnológica chamando as pessoas para conversar para proporção tá então a gente tem esse ponto muito forte da questão do valor público a questão da celeridade a nova lei de licitações pessoal ela simplificou as modalidades agora Agora é para bens e serviços comuns a gente vai utilizar pregão parabéns e serviços especiais obras e serviços de engenharia você vai utilizar a concorrência o rito dessas dessas modalidades são os
mesmos em 90% das vezes se você for pegar lá o artigo se eu não me engano 17 ele vai falar o rito é das modalidades de pregão a concorrência são esses então ou seja o que vai mudar de diferente da lei 866 é que nós estamos falando agora que as modalidades vão ser escolhidos de acordo com o objeto e não mais por valor E além disso essas modalidades vão seguir pregão e concorrência vão seguir o mesmo rito tá então Ou seja a gente tem ali o ganho de eficiência muito grande para o pessoal que trabalha
com as licitações um outro ponto que a gente já vê muito no pregão que é a inversão de Fases que você só vai analisar documentação do vencedor na concorrência também vai tá quem trabalha em prefeitura hoje em setor de digitação já deve ter visto esse caso você faz uma tomada de preço né aí as empresas vão lá por exemplo para uma obra Aí você faz uma tomada de preço na abertura da documentação de habilitação que é uma etapa Inicial antes da proposta o que que acontece a recurso aí você perde o tempo jogando aquele recurso
aí você vai abrir proposta aí você perde tempo julgando o recurso daquela proposta então uma licitação aí que demorava 70 80 até 90 dias para uma obra de uma tomada de preço o que a nova lei de licitações está falando agora é o seguinte é concorrência o prazo para obras e serviços comuns na concorrência são 10 dias entre a publicação do edital e a realização do Sertão inversão de Fases igual ao pregão vai analisar só a documentação do vencedor e a questão recursal única também ali no momento da licitação olha agilidade que nós vamos ganhar
tá aí tem um sistema registro de preços que a gente já utiliza muito hoje na administração pública para suprir a questão da gestão de estoque ele é mais amplo ele permite agora um ano de validade data de registro de preço para mais um então você pode prorrogar por mais um ano então se todo ano você tinha que ficar fazendo aquela ata de registro de preço para merenda escolar para insumo lá para para secretaria de educação para Secretaria de Saúde você vai poder fazer um ano sem você você tinha quatro num mandado você fazia quatro agora
você vai poder fazer dois tá você pode prorrogar respeitando aí a os preceitos que a lei tá falando é a questão de Transparência o portal Nacional de compras públicas pessoal vai é aglutinar todas as informações de compras públicas do Brasil contratos é desempenho dos licitantes avisos de oportunidade Então seja tudo vai estar ali inclusive tinha uma empresa ela executa o contrato de maneira vamos dizer assim não satisfatório administração pública vai colocar lá esse relato para que os próximos quando verem essa empresa já fica em cientes então ou seja cada vez mais a gente está utilizando
um formato online a nova lei ela inclusive coloca isso muito forte quando ela pega lá no artigo 12 no inciso 6º ela fala que os atos vão ser preferencialmente digitais Se você pegar um artigo 17 também que é um artigo sensacional da nova lei ele vai falar que as licitações vão ser preferencialmente eletrônicas podendo ser presencial desde que ele justificado então seja cada vez mais online vai estar presente para gente poder ter transparência tá e na questão da segurança jurídica e já levantando a bola para o próximo participante nós temos na nova lei contratos com
prazos maiores Então seja são contratos aí para serviços contínuos a gente vai poder fazer um contrato de 5 anos a gente tem um artigo que eu sensacional na nova lei que fixa o prazo de um mês para administração pública te responder sobre aquele reequilíbrio econômico sobre aquela repactuação do contrato então ou seja quantas e quantas empresas aí ficam batendo na porta das prefeituras sobretudo pedindo lá se já analisou a minha reparticipação porque a gente pode fazer eu tô com a obra parada e tudo então seja ela já ali já dá uma segurança jurídicas que tem
um mês é para analisar ela cria o que já foi muito debatido em jurisprudências em diversos julgados das forças de contas pelo Brasil sobretudo Tribunal de Contas da União a ordem de pagamento uma ordem cronológica para você ter uma certa previsibilidade de receber o pagamento daquele daquele trabalho daquele produto que você entregou para o órgão público e um ponto interessante também que ela já trouxe de uma modificação aí sobretudo para contratação de software que tem a ver é que no artigo 114 os sistemas estruturantes eletrônicos ou seja aqueles sistemas que que gerenciam toda a prefeitura
aí eles já estão dando um prazo de 15 anos para você fazer esse contrato Ou seja é uma lei que já tá dando além de segurança jurídica pensando Na continuidade do serviço público para que o valor público seja para que a gestão é pública possa focar em gerar o resultado então assim é uma esses quatro pontos pessoal é de forma muito rápida é para que vocês entendam que essa nova lei busca é não só focar nos processos excitatório esse a gente já tá cansado de fazer ela busca que os gestores que todos os servidores que
trabalham nos órgãos públicos entendam que a gente tem que focar é do resultado tá da administração pública e aí para os municípios eu puxo esses quatro pontos de atenção que a gente tem hoje em problema as estruturas administrativas Ah esse servidor aqui tator coloca ele lá para ajudar a licitação isso não vai dar mais para acontecer a lei Ela é muito forte na questão da gestão por competências é na questão da governança alta administração responsável por implantar a governança nas contratações então é foco que a gente vai precisar analisar a nossa estrutura administrativa os municípios
vão precisar se ele planejar como eu já cansei de falar aqui é para você gerar valor público para você focar em resultado você tem que ter um planejamento tá então os gestores estão achando que vão fazer isso muito no peito na raça a nova lei pessoal automaticamente ela cria novos procedimentos na tramitação de processos eu tenho acompanhado muito pela minha consultoria prefeituras implantando a nova lei mais utilizando todo o processo da 866 só muda ali na hora de utilizar o valor que tá errado e um outro ponto de atenção para os municípios que eu destaco
é a questão da modernização tecnológica como eu falei a nova lei ela fala que todos os procedimentos ter preferencialmente de forma eletrônica justificado a questão presencial então há necessária de modernização tecnológica de capacitação dos profissionais para utilização desses mecanismos porque é uma realidade cada vez mais a gente utiliza a tecnologia para tudo em nossa vida né a gente está falando aí de inteligência artificial para tudo então a gente precisa tratar isso com muita sensibilidade e urgência digamos dentro das administrações públicas municipais e para fechar pessoal é o que que a nova lei quer tá para
fechar para deixar essa conclusão para vocês chega a nova lei vai parar de fazer isso aqui ó de tem prefeitura café que ninguém toma caneta que não escreve detergente que não limpa e filho fez sem pai porque que eu tô falando isso porque a gente vai estar focado no resultado a gente não vai estar focando em processo então lembra que na entre os piores eu tenho que escolher o melhor então agora a gente vai estar falando que vamos elaborar um processo direito de eh com o objetivo fazendo um estudo técnico preliminar para contratar melhor solução
para contratar o melhor produto para essa demanda que nós temos então um café de qualidade nada de muito luxo um café de qualidade você consegue detalhar e você tem e deve contratar comprar isso para sua prefeitura mesma coisa da caneta do detergente e o filho feio é aquilo que eu falei da gestão de competência da estrutura administrativa a nova lei de licitações ela atribui a responsabilidades para cada setor da prefeitura então o departamento jurídico ele vai analisar a questão da legalidade o controle interno vai ser cobrado a questão da conformidade o agente de contratação assim
também a ritualística do processo o gestor de contratos o fiscal de contratos cada um tem as suas atribuições ali fruto de várias e várias transformações e debates que a gente vem desde lá de 1993 que a nova lei colocou então o filho feio agora ele vai ter pai tá porque se tem problema de governança a nova lei é Clara é alta administração segregação de função Gestão de Risco tudo isso é para evitar essa essas picuinhas E aí na hora que o filho fez não tem pai acaba sobrando aí para o chefe do Poder Executivo bom
eu quis provocar vocês apresentar isso de forma muito rápida acho que a gente poderia ficar aqui falando por dias dias dias mas o que eu queria deixar como o último recado para vocês é que a nova lei Ela não é uma mudança brusca pessoal ela é uma evolução necessária da administração pública não vamos ter medo a ela esse medo foi tanto que ela foi há 866 foi prorrogada até dezembro mas ela vai acabar gente tá a gente pode ter emendas aí prorrogando ainda mais esse prazo mas ela vai acabar Então vamos se adequar Essa realidade
não adianta mais fugir dessa realidade porque ela como eu falei para vocês o que que vocês preferem é ficar carimbando o papel ou transformar a vida do cidadão tá lá na ponta demandando por serviço público eu fico com a segunda opção e espero que vocês que estejam aqui acompanhando também então esse é o meu tô encerrando minha minha apresentação fiz um pouco corrido aqui pra gente poder ouvir o Dr Roberto que vai trazer o tema central dos software e deixa essa fase aqui do Peter Drake que é um autor que eu gosto muito que fala
né que a maior a melhor maneira de prever o futuro é treiná-lo então se a gente já tá vendo que essa lei é a que vai existir seja daqui a um ano começando em janeiro ou se prorrogarem um pouco mais há 866 para sei lá até o final de 2024 a gente já pode começar a treinar agora porque ali fala dessa transição entre as duas normas vigentes e Vamos por em prática porque eu tenho certeza que vocês vão gerar Mais resultados pos itivos e gerar valor público nas ações aí das prefeituras por esse brasilzão então
muito obrigado e fica à disposição de vocês aí Valeu Igor pela tua fala muito boa eu acho que ficou bem claro que não há realmente o que temer né com relação a essa transição são vários benefícios Eu acho que isso ficou bem claro na tua fala e você falou sobre planejamento acho que é muito importante até esse prazo aí tão acontecendo tantas postergações né mas talvez seja uma boa oportunidade para os municípios se planejarem conseguir viabilizar isso aí essa transição pessoal queria pedir a gente tá com vários participantes eu queria pedir para o pessoal que
tiver disponibilidade de colocar de qual região tá acompanhando o nosso evento aqui eu vi que a gente tá com Guaíba no Rio Grande do Sul acompanhando temos Ribeirão Pires em São Paulo Santa Catarina presente através de Bruce que Timbó estamos com várias cidades aí participando São Gonçalo Volta Redonda queria agradecer aos técnicos e gestores que disponibilizaram um tempinho para acompanhar o nosso evento se puderem Coloque aqui da onde vocês estão falando porque a gente possa ter ideia do alcance dos nossos eventos e agora eu queria passar a palavra para o Roberto Ele vai estar falando
aí de forma um pouquinho mais específica sobre o impacto com relação às contratações de Tecnologia de software nos municípios Roberto fica à vontade os seu tempo aí da melhor forma que você acha beleza valeu brigadão Boa tarde gente boa tarde Tuane todo mundo que nos acompanha Agradeço também ao Igor aqui que fez uma introdução muito interessante aqui sobre o contexto histórico que levou a edição primeiro da 866 e depois agora da 14133 eu quero o rebolo Muitas das coisas que foram ditas aqui pelo pelo Igor Eu também acho que não há razão para tanto temor
na verdade ela veio para resolver uma série de problemas que eram apontados 866 Acho até engraçado fazer o exercício de pensar esse lá na década de 90 depois da 866 tinha sido promulgada alguém viesse dissesse que uma lei que veio resolver vários outros problemas que eram apontados naquela naquela época e essa é temida pelos municípios eu acho que sua lista ela realmente veio para dar segurança jurídica e ela veio também para para evitar alguns Alguns burucatismos eram presentes na 866 muito em função do contexto histórico como Igor falou década de 90 866 como a lei
de improbidade administrativa elas vieram para responder algumas demandas da sociedade daquela época que estava já muito inflamada com escândalo de corrupção acho que aconteceu a mesma coisa depois a própria lei de corrupção já na década de 2010 mas é 1433 ela foi uma lei mais maturada né ela foi ela foi pensada já para resolver problemas ela veio assim responder alguns anseios da sociedade mas eu acho que tava muito mais ligados a problemas práticos da administração do que os anseios que levaram a edição dessas outras vezes então feita essa introdução se eu puder colocar aqui a
minha apresentação então Eu dividi em quatro partes aqui vou tentar apresentar de forma objetiva né para permitir também algumas perguntas ao final e também depois do disponibilizo meu contato chama de tempo de expor tudo se tiver alguma dúvida que tenha ficado no canal mas eu quero começar já com uma notícia boa que na verdade foi antecipada já pelo né que é a duração dos contratos eu acho que essa é uma novidade muito relevante no fornecedores de software para administração pública especialmente para o tipo de software essa apresentação que é o software que é licenciado como
serviço esse tipo de software ele é encarado como um serviço de natureza contínua e o serviço de natureza contínua ele pode ser jogado pela lei 866 por até 60 meses né é o que diz o artigo 77 inciso 2 a 14133 ela resolve o problema ela Ela traz uma uma solução ao permitir a prorrogação do prazo que já é Originalmente de cinco anos por mais é outros períodos sucessivos até o limite de 10 anos tá então o contrato o contrato para fornecimento de serviços contínuos agora aí pode durar por muito mais tempo porque na verdade
Claro apresenta uma responsabilidade a mais para empresa mas não deixa de construir uma grande oportunidade porque afinal de contas quem não quer ter um contrato com administração pública que pode durar por até 10 anos mas eu faço aqui uma observação importante é sobretudo para os gestores públicos a gente vai entrar mais para frente eu acho que é uma um pilar importante dessa nova lei Não só eu acho né tava lendo na preparação [Música] relator desse projeto alucinado preparou para apresentar o nosso livro sobre a legislações ele fala exatamente da questão da centralidade do planejamento é
preciso para um contrato de 10 anos um nível de planejamento que é diferente de um nível de planejamento para o contrato de cinco anos Especialmente na Seara da tecnologia afinal de contas por exemplo a edição de um termo de referência uma contratação de tecnologia que vai vai se estender por uma década Possivelmente ela tem que ter certa certo nível de permitir um certo nível de adaptação ao longo não adianta a gente pensar em requisitos técnicos muito distantes eu não possam se adaptador ao longo do tempo então esse nível de planejamento tem que se desenvolver desde
já o gestor público vai fazer manifestação para 10 anos tem que pensar aquela solução potencialmente pode agregado todo ela também vai ter vai ter que se tolerar para ela o nível de adaptação a realidade a mudança da técnica e tudo mais claro né só para deixar claro apesar de haver a possibilidade de prorrogar por até 10 anos há também algumas condicionantes com uma duração dos pés orçamentária mas o fato é que há essa possibilidade Eu acho que isso vai permitir uma um nível de controle gerencial muito maior dos contatos hoje a gente sabe que essa
questão do controle dos contratos públicos é sempre um problema principalmente na mudança de gestão E aí eu acho que ter o contrato contínuo que podem durar por tanto por mais tempo é um conforto a mais projetor [Música] o segundo ponto que eu trouxe aqui é a formação do peixe é DP e aqui eu ainda trago uma notícia boa no artigo 23 principalmente no âmbito da tecnologia a gente sabe que uma das grandes dificuldades e ia montar um termo de referência nessa área da tecnologia da licencia software principalmente era conseguir subsídios para formar o preço de
referência o orçamento básico Afinal de contas se há algo inovador é difícil naturalmente é obter alguma cotação no mercado para subsidiar esse esse preço de referência na verdade acima desceu já vinha há algum tempo inclusive normativos já vinham determinando que o paradigma dos três orçamentos naquela pesquisa que os fornecedores fosse superado Então já há muito tempo bem divertido as pessoas que se consultam comigo e há outros critérios que são inclusive preferíveis para formar o preço de referência e a portarias dos Municípios Às vezes a gente fica um pouco distante então não deixa de ser um
mérito do iluminador estabelecido lá no artigo 23 parágrafo primeiro uma série de critérios que tem que ser empregados para formação de preço de referência isso é muito útil na área de tecnologia eu resumi aqui o artigo 23 parágrafo primeiro o gestor tem que escolher um deles e pode confia mais de um reparem que dos cinco quesitos que tem ali o único que tá sujeito a uma condição que é a justificativa da escolha é justamente a pesquisa com preço fornecedores E por quê Porque a pesquisa com três fornecedores como eu venho dizendo Já há anos ela
é o critério mais frágil de todos porque permite que a escolha dos fornecedores seja arbitrarem então de certa forma ela é que tá sujeita ao menor nível de controle todas as outras formas de aferidas de referências são mais seguras E no caso da contratação de software eu acredito que ela seja mas encontra disso né é mais fácil de localizar essas bases de dados alternativos do que a pesquisa com preço de fornecedores então é claro que o inciso primeiro é um pouco é um pouco inconsistente com um software que são os custos militares eu penso fazer
uma uma fazer a pesquisa do preço de referência a partir de custo unitários sobre tudo para construção civil mas há outras outras possibilidades também mas no software fica difícil decompor os custos daquela solução né agora os outros três incisos eles são pertinentes para o mercado do Sol primeiro contratações similares feitas pela administração pública em execução concluídas no período de um ano anterior a data da pesquisa de preço então há uma Há uma possibilidade inclusive de que se pesquisa em preços não só fornecedor Não há nada na lei que que veja algo diferente às vezes realmente
só tem conhecimento pode ser durante a licitação é surjam outros mas desde que a a quantidade de preços ali encontrados nas contratações seja consistente ao longo desse tempo eu acho que é perfeitamente possível justificar a escolha por esse critério e a seleção de contratações do mesmo fornecedor por exemplo pode ser no mercado muito restrito Inclusive a formação de preço pode perceber inclusive uma contração direta por exigibilidade de licitação por fornecedores exclusivo então muitas vezes não vai haver uma multiplicidade de fornecedores o preço de referência pesquisa publicada em mídia especializada ou tabela de referência Esse é
um parâmetro que pode sim ser adotado no mercado software eu acho que inclusive que se tiver aqui representantes de empresa de tecnologia acho que esse é o foco de atenção nesse mercado tem que se organizar tabelas de referência para software tem sistemas são muito disseminados que são muito contratados que já poderiam estar em tabela de referência sistema de RP por exemplo então poderia haver uma publicação interna de licitações e finalmente a pesquisa de notas fiscais eletrônicas que ainda vai ser regulamentada essa também vai ser uma forma de chegar num preço de referência E aí eu
já me dirijo ao bode aqui na sala que é o estudo técnico para eliminar o estudo técnico preliminar gente muito resumidamente foi uma tentativa do legislador de trazer o planejamento é para a lei então ele pretendeu na verdade O legislador é estabelecer ali o rito de certa forma nesse caso ele ritualizou a fase interna da licitação até mais de 866 Talvez possa ser criticava mas ele ele ritualizou a justificativa daquela contratação então ele o que vai tentar fazer é elencar uma série de critérios um gabarito daquilo que o administrador tem que verificar antes de fazer
a contratação na verdade foi da segurança jurídica ou seja o administrador público pudesse saber exatamente aquilo que precisa constar para fazer prévia de licitação interna de licitação e embora haja uma licença ali do que tem que postar eu acho que na prática Isso vai ser muito agilizado a medida que os administradores públicos tiverem familiaridade com 83 isso vai rodar um pouco no automático também quero chamar atenção por fato de que embora a lista seja existência alguns itens obrigatórios ou seja aqueles que precisam estar em todo o estudo técnico preliminar e já há vários modelos disponíveis
na internet também para simplificar a tarefa do gestor público eles são poucos o parágrafo primeiro do artigo que trata DTP ou parágrafo segundo ele relativiza a necessidade de uma série de itens então só o item 1468 e 13 é que precisam sempre tá no estudo técnico preliminar e vejam esses esses essas informações na verdade elas deveriam gostar da fase interna 866 Então o que O legislador fez foi trazer um roteiro já pré-estabelecido daquilo que já pratica deveria estar prevista na fase interna ele sistematizou é claro que os itens ou não forem trazidos para dentro justificar
mas é bom saber que na verdade os itens obrigatórios são apenas aí eu fiz aqui um terceiro item que eu tô chamando de roteiro da licitação na verdade aqui eu fiz um apanhado de novidades que são relevantes para o para contratação de software que dizem respeito ao procedimento da licitação propriamente dita né a fase aberta da licitação com exceção talvez do permite que eu vou chegar por último mas só para tentar congregar todos suas novidades aqui para vocês a mais relevante delas para mim não é o diálogotivo não é a licitação de maior retorno econômico
né um contrato deficiência nem para mim é a prova se vocês verificarem lá há 866 ela previa a possibilidade de amostras mas a ideia de amostras ela não é muito adequada para o mercado de tecnologia a ideia de prova de conceito Sim essa é muito é muito pertinente Eu acho que vai ser uma grande mudança o Igor falou antes Aqui nessa apresentação dele da caneta que não escreve pior ainda né o software que roda né o software que não responde aquela necessidade da administração pública e todos nós aqui ficamos ambientados com esse ambiente de licitações
já tivemos experiências com licitações em que aparecem participantes assim eu chamaria de paraquedistas interessada no valor que vai ser oferecido aparece lá ela tem os requisitos formais de habilitação e ela é contratada porque não há um meio de identificar essa pessoa tenha um contrato adjudicado a prova de conceito e eu convido os gestores que estiverem assistindo essa palestra a se aprofundar sobre isso ela vai ser uma segurança enorme seja testada antes de ir no contrato de assinar Então se o gestor público quiser fazer uma contratação de uma determinada solução ele vai precisar primeiro ver se
a solução funciona ou não Então na hora de fazer uma uma licitação promover uma licitação de tecnologia é importante pensar a respeito da possibilidade de instruir uma fase de prova de consciência aquela pessoa que ofereceu o melhor acho que esse é um ponto muito relevante no mercado de tecnologia que eu acho que cada vez mais os municípios tem que adotar as suas licitações tem que testar antes de contratar o segundo aspecto que foi comentado aqui superficialmente pelo Igor eu acho que ele vai ser ele vai ter um uso muito mais restrito pelo menos do começo
que o diálogo competitivo o diálogo competitivo é uma figura inspirada no direito estrangeiro eu acho que a intenção por trás do Diálogo competitivo é muito positivo mas ela ela vai ser essa modalidade vai ser aplicada sobre tudo para contratação de soluções com alto nível de sofisticação eu acho e mais soluções que precisam ser adaptadas caso Acabe não dos requisitos para que seja cabível a licitação do tipo diálogo competitivo é que não haja soluções no mercado que possam ser usadas para resolver aquele determinado problema da administração sem a necessidade de adaptação então todo o mercado de
softwares que são licenciados de forma padronizada Para administração pública é um problema aqui para aplicação do Diálogo competitivo porque as soluções deles não precisam ser adaptadas para para serem fornecidas públicas eu acho que há uma discussão que o diálogo competitivo da forma como tá na catador de 233 poderia ser a modalidade de escolha nesse caso é para contratação de um software de prateleira eu acho que a licitação da lei complementar 182 ela oferece um mecanismo muito mais adequado para esse tipo de contratação [Música] a discussão com o mercado antes da escolha da contratação é como
se a administração pública recorresse as próprias empresas para resolver aquilo que ela quer contratar uma pessoa bastante significativa daquilo que [Música] era a regra na 866 mas a meu ver complementar 182 resolve mesmo problema de uma forma muito mais completa pelo menos para contratações mais simples e eu acho que são mais corriqueiras na maioria dos Municípios a licitação de maior retorno econômico pode ser uma alternativa para para alguns municípios na área de contratar soluções que Prometeram economia de recursos para para administração Então nesse caso em vez de se escolher o melhor preço vai se escolher
aquela solução que propicia a melhor economia a maior a maior economia pública eu acho que há muitas solução tecnológica que pode se beneficiar dessa modalidade ilustória e o contrato de deficiência pode ter uma duração ainda maior do que os contratos contínuos convencionais e finalmente só para não deixar de falar do pmi O PM é uma pode ser uma fase prévia né a licitação vem me vem de outras de contexto específicos de contratação concessões públicas e foi incorporado na sistemática Geral de licitações na 1433 e ele permite na verdade que a administração consulte o mercado antes
de construir o edital do termo de referência e aí abra depois da fala externa da licitação e não impeça a participação daquelas empresas que contribuíram na fase interna inclusive ela faz interna podem eventualmente ser remunerado no nível de subsídios que elas forneceram da disciplina que tiver justamente e tal por aqueles por aquelas contribuições essa remuneração vai sair da própria do próprio valor que vai ser pago ao contrário né então é uma ideia de trazer o mínimo de bônus possível para administração pública na construção dela contratar uma consultoria Ela abre [Música] os interessados eventualmente abre depois
uma gestação que pode ser aberta inclusive ficarem participado de mim e prever aí um mecanismo de reembolso para as empresas que participaram e finalmente minha contratação direta chamaria atenção aqui para não receber o tempo para o limite do valor de dispense que já vem sendo aplicado por muitos municípios inclusive porque o próprio TCU já previu que esse limite era aplicável antes da regulamentação antes da implantação de uma série de condicionantes 3 Então já pode usar o limite de dispense da 143 ainda que não haja regulamentação é no âmbito do município específico e o limite é
muito mais folgado do que aquele que 666 E aí pode ser e ele vai sendo atualizado periodicamente criar uma vantagem também é meu ver os outros dois pontos deixa uma de atenção na inelegibilidade de estação por fornecedores exclusivo foi tirada a centralidade dos atestados que era o mecanismo de comprovação da exclusividade daquele fornecedor era muito lá por nós há muito tempo e agora a possibilidade de comprovar a exclusividade por outros meios tá devidamente elucidada no próprio corpo da Lei Então acho que é um aspecto a ser considerado não vamos mais atestado dificilmente fazem uma prova
definitiva daquela solução com relação aos serviços técnicos eu acho que [Música] aqui tem muito cuidado com relação a esse hipótese de mesa de proferecimento do software sobretudo porque o artigo 119 da Lei das estações prevê que nessa modalidade de para serviços técnicos especializados os direitos relativos ao produto dessa consultoria vão permanecer com administração pública então eu sei que muitas vezes há uma uma falta de clareza com relação ao que que é uma hipóteses serviços técnicos especializados eu acho que para fornecimento de software o artigo 74 é muito mais adequado exclusividade de fornecedor porque a legitimidade
pela pela especialização do serviços técnicos muito mais respeito a equipe que é empregado não é uma solução e ainda tem esse problema técnico de fazer com os direitos né Depois que comprado do contrato e eu tenho certeza que não é objetivo das empresas que fornecem essas soluções é transferir definitivamente o direito daquilo que foi uma solução que foi criada com um investimento para aprimoramento da criação da construção ser transferido isso tem que ser ponderado né E se for o caso de haver uma contratação direta eu acho que tem que haver muita cautela com relação a
essa hipóteses específica do serviço técnico já era uma costela aqui eu recomendaria não 866 mas com mais razão ainda porque eu sub-19 expressamente essa questão da retenção do direito pela administração no caso de software Então eu acho que fiz um esforço aqui uma uma corrida Principalmente no final para atender ao tempo e fica disposição aqui para as perguntas de vocês poderia falar mais que posso pode eventualmente fazer uma outra cultura específico e fica à disposição também para esclarecer Muito obrigado Roberto pela tua fala muito interessante você pontuar a questão da prova de conceito realmente é
uma ferramenta que Pode garantir bastante segurança nas contratações e a gente percebe tanto da tua fala quanto a do Igor com relação a nova lei são esses instrumentos aí que permitem com que os gestores consigam se planejar planejar melhor suas compras e contratações e a gente percebe que o objetivo é justamente garantir uma execução de um contrato de forma menos frustrante né para garantir que haja uma boa entrega aí para a população em geral é obrigada aos dois pela participação novamente Foi muito bom ouvi-los falar quero me remeter aqui ao chat novamente enquanto a gente
ainda tem alguns minutinhos e agradecer a presença de Camaragibe Pelotas Juiz de Fora Ponta Grossa Brasília Diamante do Sul temos várias pessoas de várias regiões do país Cachoeira de Itapemirim Itapevi São Paulo aqui tem uma pergunta da Kátia Ernesto que ela fez aqui no chat E aí Igor Roberto quem sentiu a vontade de responder pode responder Ela tá perguntando quem faz o etp a gente percebe que o etpa é um tema assim que gera um pouquinho de dúvida ainda no pessoal então fiquem à vontade ela tá pedindo quem é a pessoa responsável no município por
fazer o etp quer responder eu acho que você vai falar mais propriedade Bom vamos lá primeiro obrigado Mais uma vez aí pelo convite Eu Tava acompanhando o chat ali realmente é a capilaridade da Gosma é muito bacana desses eventos Eu sou muito fã do trabalho de vocês e tá sendo uma honra mesmo vir aqui participar e ver essa galera interagindo bom o etp aí é uma novidade né Eu até bordei muito rápido na apresentação mas é como o Doutor Roberto Ele trouxe ele na apresentação dele o etp ele busca ali na fase Preparatória introduzir uma
obrigatoriedade de se planejar conforme eu falei e quem vai se planejar é que ele tem um problema para resolver né então quem vai fazer o etp nesses casos vamos dizer assim em termos Gerais é Quem é o responsável por resolver aquele problema público daquela política pública então para ser mais direto quem é o órgão esquisitante da licitação ele tem um problema certo um problema público ele vai requisitar ao órgão da licitação para se fazer uma licitação para ter um produto para ter um serviço para resolver aquele problema então eu que sei o problema eu vou
me planejar para resolver esse problema então o órgão demandante da licitação ou seja as secretarias municipais é o órgão demandante ali dentro daquela secretaria quando é uma Prefeitura muito grande é que vai ser o responsável por elaborar esse ATP o setor de compras né que a gente costuma falar o setor de licitação é ele vai ele vai dar o suporte necessário para essa elaboração para que na hora que a fase de planejamento seja concluída e que vale para análise jurídica ou o órgão Tem a certeza seguinte ó nos planejamos conforme a lei Pede agora a
gente pode publicar o edital mas quem sabe a dor é o responsável por elaborar o etp tá muita gente fala assim ah vai ser o órgão de compras não órgão de compras órgão de licitação ele tá preocupado com a execução da licitação ele não tá preocupado com o problema da Saúde ele está com problema de educação embora a gente fale de um macro processo Quem é responsável para elaboração de ATP é quem de fato é responsável resolver aquele problema público da cidade efeito Igor muito obrigada pela tua explanação a gente ainda tem dois minutinhos de
evento é um tema muito bom a gente poderia ficar muito tempo falando aqui sobre isso agora eu gostaria de pegar esses últimos minutinhos a invertendo um pouquinho em ordem se o Roberto puder falar depois o Igor Já numa fala final é se vocês pudessem aí aconselhar dar alguns conselhos algumas orientações para as prefeituras que ainda estão se adaptando aí para nova lei qual seria e já quero agradecer novamente a presença de vocês dois Foi incrível ouvi-los falar e contribuir com os conhecimentos de vocês então se vocês puderem aí na fala final dá alguma sugestão para
os municípios que estão precisando aí ainda se adaptar essa nova lei é eu acho que perdeu bom primeiro obrigado pela oportunidade né sempre bom falar aqui com o público tem contato de pagode ainda mais um tema desse que tem suscitado aí tanto receio tanto entre gestores públicos quanto eu acho que em menor grau das empresas né mas o fato é que eu acho que é o momento de perder o receio né a 14 133 tá chegou na eminência de entrar em vigor como unicar a lei de licitações então ouve oportunidade de se adaptar e agora
a gente Estendeu esse prazo Então eu acho que isso não pode ser encarado aí o Igor falou disso também como um sinal de que ela não vai ela vai 10 para não cruzar esse tempo vai se adaptar e pensar no que ela tem de melhor talvez designar alguém lá em cada prefeitura para ficar responsável pela implantação da 143 começar a pensar nas vantagens que isso vai trazer eu tô falando aqui da prova imagina a solução que vai ser você ter a oportunidade de testar uma solução antes de contratá-la né Eu acho que isso resolve um
problema enorme Então eu acho que é muito mais uma oportunidade do que uma imposição burocrática que obrigada Roberto Igor então eu como completamente da fala do aberto e eu estaria o seguinte nós como pessoas como seres humanos nós temos é desconforto com mudança né todo mundo aqui quando chegou no primeiro dia de emprego deu aquele friozinho na barriga e na época da escola que a gente chegava na turma quando mudava de escola a gente ficava com medo Será que eu vou fazer amigo Será que eu não vou fazer então assim o que é a administração
pública hoje está vivendo é esse medinho Ai meu Deus é a nova lei de licitações mas ela não é uma mudança brusca ela é uma evolução tá então a dica que eu dou é trabalha Essa gestão como a gente tem um prazo agora trabalha essa mudança para que não seja ruptura mostre que muitos dos procedimentos vão ser mantidos a forma de trabalho na verdade ela foi simplificada O que é cobrado mais é a questão de planejamento e aí você tem que se planejar a respeito ao dinheiro público é então dica direta que eu dou elaborar
um plano de ação tá é para que você consiga pontuar responsáveis por cada atualização que você tem que fazer a nova lei de licitações pessoal ela trata em mais de 50 vezes o termo conforme regulamento o que que isso significa é você regulamentar para aspectos locais de acordo com a sua estrutura tá para você entender isso há 866 se eu não me engano tinha 5 ou 6 órgãos que regulamentava ela para sua realidade a 14 não tem certeza ela fala para você assim regulamenta aí de acordo com regulamento você vai analisar esse procedimento então é
produzir isso de forma muito calma muito Serena porque é uma mudança necessária é para gerar valor público cidadão para sua cidade e não para travar processo para criar pandemônio para fazer caça as bruxas nada disso então essa é a dica que eu dou muito obrigado pela pelo espaço aqui pelo debate é pessoal seguir minhas redes sociais aí para a gente continuar esse debate igual aberta as novas possibilidades as novas parcerias para a gente seguir aí mudando a realidade e modernizar a administração pública Municipal aí pelo Brasil legal Igor Roberto novamente muito obrigada foi muito bom
ouvi-los Queria agradecer a presença de todos que participaram hoje do evento Não esqueça gente se vocês querem saber como tá o panorama de inovação no município agende uma demonstração através do link que a gente colocou no chat solicite o diagnóstico de transformação digital obrigada novamente e nos vemos no próximo evento gov governos tem processos com alto potencial de melhoria de eficiência as atividades de arrecadação de tributo são fundamentais para o funcionamento de qualquer governo os municípios recebem anualmente mais de 170 bilhões entre brutos como IPTU e ss e taxas melhorias de eficiência e a utilização
de tecnologia nestes processos aumentam sem custo político os recursos disponíveis para governos implementarem políticas públicas para cidadãos por isso agora para transformar o processo de arrecadação de tributos por completo fornecendo uma solução integrada para o problema software coleta todos os dados de imóveis pessoas e empresas que estão dispersos em diversos temas no seu município e conecta com bases de dados externas para enriquecer seus cadastros e permitir que você se comunique e relacione digitalmente com contribuintes e pessoas da sua cidade você terá os cadastros municipais constantemente atualizados e enriquecidos com cpfs endereços e-mails e telefones dos
contribuintes com o nosso software você também acessará um sistema integrado de comunicação multi canal por WhatsApp SMS e e-mail onde é possível se comunicar com os contribuintes de forma Ultra segmentada e em massa criando lembretes de pagamentos e Alerta sobre dívidas Sabe aquela dificuldade em ter cadastro saneados e completos que representam a realidade do município ou de lembrar a população sobre um tributo que vai vencer ganhando um relacionamento de qualidade com seus contribuintes software gov vai ajudar você a fazer tudo isso de uma maneira muito mais eficiente [Música]
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