olá meus pares com os seios muito bom dia boa tarde boa noite e aí como estamos com estudos já negaram ano novo vida nova com cursos novos bola pra frente que agora é o ano da sua provável nós vamos falar um pouquinho sobre direito do trabalho a gente já vem aí e maximizando os de direito do consumidor direito penal e agora a gente vai falar do direito do trabalho nós vamos dividir em quatro blocos o primeiro bloco a gente vai falar sobre a evolução do direito do trabalho sobre a evolução mundial a evolução no brasil
e os princípios não tem como a gente estudar direito do trabalho sem entender como eram atrás e por que que é como é hoje porque essa busca de igualdade porque essa garantia que o estado dá ao trabalhador é isso que a gente vai ver já um segundo bloco a gente vai falar um pouquinho sobre conceito de empregado conceito de empregador a relação de trabalho relação de emprego toda a relação de trabalho é uma relação de emprego é isso que a gente aprenda no segundo bloco no terceiro bloco a gente vai falar sobre os contratos de
trabalho você sabe quais são os contratos de trabalho você sabe quais são as opções de contratos é isso que a gente vai ver no terceiro bloco por fim porém não menos importante a gente vai falar sobre as alterações do contrato de trabalho ea rescisão quais são as formas quais são as garantias do empregado quando o empregado é demitido por justa causa sem justa causa é isso que a gente vai ver mas nessa primeira aula como eu falei pra vocês a gente vai falar um pouquinho sobre a evolução do direito do trabalho como que era antigamente
como que passou a ser em um primeiro momento a gente tem que pensar lá atrás antigamente na época tipo atua tão de aristóteles quem era valorizado era quem fazia o serviço braçal não galera quem fazia o serviço braçal eram os escravos eles nada tinham direitos e ele só tinha o direito de trabalhar quem tinha valor quentinha é esse poder é de valorização social eram quem tinha a oratória muito boa eram quem comandava as cidades se a gente trouxer para os tempos atuais os prefeitos os governadores quem conseguia falar muito bem do governo slide uma um
conceito sobre o que é isso como isso funcionava evolução mundial num primeiro momento a primeira forma de trabalho foi a escravidão hoje o escravo era tratado como uma coisa uma propriedade e não tinha qualquer direito muito menos nos trabalhistas na galera o único direito que o escravo tinha era o direito de trabalhar e nada mais aqui eu lembro que eu falei ó na grécia para platão e aristóteles o trabalho compreende apenas a força física sendo que a dignidade do homem era restrita em participar dos negócios da cidade por meio das palavras enquanto os escravos fazia
um trabalho pesado os demais poderiam ser livres já em roma o trabalho também era feita por escravos nessa época o trabalho era desonroso galera olha como um primeiro momento hoje em dia o trabalho dignifica o homem antigamente não num segundo momento foi um momento de castigo foi um momento de servidão os senhores feudais já dava uma certa moradia aos escravos mas acredito eu que não seja para uma melhoria eles mas também dava uma proteção já cresceu aí um pontinho mas ainda assim o trabalho era desonroso vamos ver momento de castigo esse segundo momento neste momento
nos deparamos com a servidão época do feudalismo onde senhores feudais dá uma proteção política militar aos servos mas aqui não eles não eram livres eles tinham essa proteção mas eles não eram livres muito pelo contrário eles tinham prestar serviços aos senhores feudais os sérvios tinham que desempenhar seus trabalhos em troca os senhores feudais davam a eles o direito de uso da terra e proteção olha só a galera aqui também não se tem direitos o único direito que citei é o de trabalhar porém há uma proteção dos senhores feudais já evoluiu um pouquinho né vamos agora
ver um terceiro momento é um momento de castigo também mas começa um pouco mais liberdade existem aí os donos da obra que são os mestres existem os companheiros e existem os aprendizes aqui funcionavam assim os mestres eles eram os proprietários dos maquinários das oficinas a eles que tinham a propriedade disso então eles adoram os donos aí vêm os companheiros companheiras recebiam para trabalhar para os mestres e os companheiros eles faziam o serviço tentando passar pela prova obra mestra se eles passassem eles viravam os mestres mas não pensem vocês que era fácil porque não era os
aprendizes terão como se fosse os funcionários dos mestres também mas eles nada recebiam eles apenas aprendiam e aí se eles conseguissem aprender e superar todas as dificuldades eles conseguiram subir de cargo mas isso galera teve um fim com a revolução francesa a revolução francesa veio para dar fim isso e começou então uma era contratual ó com a revolução francesa veio uma liberdade contratual foi então que começou que se sentiu a necessidade de ver os direitos trabalhistas poxa se tem um contrato como funciona esse contrato vamos ver aquele slide o fim dessas corporações que são as
anteriores que eu expliquei pra vocês veio com a revolução francesa por serem consideradas incompatíveis com o ideal com o ideal de liberdade do homem com a revolução francesa vê a liberdade contratual em 1789 na constituição francesa foi reconhecido o primeiro direito econômico social que é o direito do trabalho foi com a revolução industrial que houve transformação do trabalho e emprego onde os trabalhadores em geral passaram a trabalhar por salários vejam bem galera salário até então nunca se tinha foi falado sobre isso e agora então os eles conseguiram essa garantia depois da revolução francesa veio também
a revolução industrial essa revolução foi muito importante foi quando começaram os maquinários ao mesmo tempo que muitos direitos trabalhistas foram adquiridos há muito desemprego também foi aconteceu naquela época porque porque não há um maquinário um serviço é que até então cinco faziam três conseguiram fazer porque tinha uma máquina que a substituir mas tudo bem começaram então uma luta por direitos uma luta por igualdade na revolução industrial vamos ver aqui no slide revolução industrial o direito o contrato de trabalho passaram a desenvolver com o surgimento da revolução industrial ou parênteses aqui galera porém foi com ela
que também veio muito desemprego pelos maquinários inventadas que substituirá a mão de obra humana o proprietário das máquinas era patrão o qual detinha o poder de direção em relação ao trabalhador inicia a diferença entre empregado e patrão pois o empregador tinha maquinário o empregado nada tinha por essa desigualdade surgiu ainda ainda mais a necessidade de proteção ao trabalhador então passa a ter um intervencionismo do estado para que pudesse criar o bem estar social e as condições de trabalho em 1809 a província lei a qual proibia o trabalho menor de 9 anos isso já foi uma
conquista e ainda especificava que a jornada de trabalho dos menores de 16 anos era de 12 horas diárias nas prensas de algodão olha que a evolução que teve com a revolução industrial estava assim o direito do trabalho para começando a bombar o estado percebeu que precisava intervir entre patrão e empregado aí começa uma evolução aqui no brasil também quando está toda essa bagunça na europa aqui no brasil também começa por queijo porque começa a ver muitos imigrantes também para o brasil em busca de trabalho mas ele também não aceitavam qualquer trabalho eles criam seus direitos
começavam também as greves mas antes disso a gente tem que falar pra vocês as primeiras constituições aqui no brasil só falavam de estado e de governo estado e governo não tinha qualquer outro direito mas sentiu se a necessidade em 1980 e 71 desculpa 1971 foi aceita além do ventre livre o que isso quer dizer quer dizer que os filhos das escravas que nasceram após 1971 foram considerados livres mas era uma liberdade total não até oito anos eles viviam com as mães ou com os senhores dos donos dos escravos e aí com oito anos os senhores
optavam a eu quero ter seu filho filho da escrava até os 21 anos prestando serviços para mim o receba uma indenização do estado entregue prestado receber uma indenização mas essa já foi uma conquista para a escravidão no brasil e em 1885 foi aprovada lei sexagenária o que isso quer dizer quer dizer que os escravos que tinham mais de 60 anos a partir daqui ficaram livres e aí finalmente em 1888 a princesa isabel assinou a lei áurea a lei de abolição da escravidão no brasil a partir disso trabalho escravo ficou proibido com as revoluções da europa
e com as imigrações começaram diversos movimentos operários reivindicando melhores condições de salário começaram as greves começaram a procura de direitos e de melhoria de condições de vida dos trabalhadores porque não se tinha isso galera só em 1934 a constituição passou a prever direitos trabalhistas surgiram diversas normas está essas regras trabalhistas e assim se vê a necessidade uma necessidade de juntar tudo num só e então teve a clt a clt passou por diversas modificações ea última muito expressiva foi a reforma trabalhista no ano passado lembrando que as nossas aulas aqui do maximizando vão ser de acordo
com a reforma trabalhista naquilo que parte mia reforma trabalhista leva a galera bom vamos começar então a ver quais são os princípios do direito do trabalho são vários princípios a gente vai colocar aqui o que são o que é mais pertinente o que mais está em concurso público a parte que eu falei até agora da evolução é importante galera pra vocês entenderem conseguir raciocinar o direito do trabalho como ele é hoje entenderam que antigamente nada se tinha direito e se viu a necessidade de começar a ter as garantias trabalhistas bom os princípios vamos falar deles
agora eles são a abase norteadora de um direito é ele que norteia é a partir daqui que se cria as normas e os princípios são bases norteadoras do direito a gente vai falar pra vocês sobre cinco princípios o princípio da proteção o princípio da primazia da realidade princípio da continuidade princípio da inalterabilidade contratual lesiva e o princípio da inocência habilidade direitos vamos para o primeiro princípio da proteção esse princípio preza pela tentativa de igualdade na relação do empregado e empregador porque juízo porque assim muita desigualdade entre empregado e empregador porque o empregador ele tem o
poder de subordinação ele o empregado é subordinado ao empregador então o estado precisa intervir para conseguir uma igualdade para que nenhum empregado nem o empregador ficam superior um ao outro tão velho slide conceito no direito do trabalho a preocupação é proteger uma das partes o hipossuficiente que no caso é empregado na busca de uma igualdade substancial esse princípio busca a igualdade entre pegar entre empregado e empregador para que nenhum deles tenham vantagens um sobre o outro tem em vista que o empregado é subordinado ao empregador e seus direitos trabalhistas mas não é só esse princípio
se subdivide em que ele se divide do in dubio pro operário na dúvida vamos favorecer o empregado por queijo porque o empregado ele não tem todas as documentações necessárias para se comprovar o empregado ele é hipossuficiente ele é inferior na relação trabalhista tá então por isso que na dúvida em dublin o próprio operário em dubio pro operário quer dizer na dúvida vamos a favor do empregado esse princípio também se subdivide na aplicação da norma mais favorável tem anormal e tem a norma b ambas são direitos trabalhistas mas é normal naquele caso específico é mais favorável
aquele determinado empregador empregado então ela que será aplicado naquele caso específico então na norma mais favorável existe existem duas normas a ea b ea gente vai verificar qual é melhor que aquele empregado a norma for melhor vai ser aplicada aquele empregado também tem a condição mais benéfica aqui só me engano a gente pode aplicar o artigo 468 da clt porque aqui funciona assim tinha se uma norma que falava sobre x direitos e veio uma outra que acabou com esse direito que era do empregado e aí o que acontece essa norma que têm menos direito e
essa mais mas e essa - a que tiver mais direito mesmo que anterior retroage porque a gente não pode diminuir os direitos trabalhistas e leva e agora vamos à próximo princípio que é o princípio da primazia da realidade aqui a gente encontra no direito do trabalho uma informalidade é galera o direito do trabalho ele é informal por exemplo eu tenho lá um contrato de trabalho no meu contrato de trabalho tá falando que eu entre as 8 sai às 11 entra uma saiu a 5 isso é sucessivamente e aí eu tenho um cartão de ponto britânico
sabem o que é isso o cartão de ponto britânico é aquele que está sempre geladinha entre as oitos edson central volta a uma sai assim entre as 11 entre as oito praias 11 volta ao não sair assim sempre 00 gente não dá é praticamente impossível uma pessoa conseguir chegar todos os dias 8 horas em ponto da manhã você chega a 7 58 8 e 18 e 27 59 é normal isso a normal você tem horário britânico ponto britânico isso não é normal e aí o juiz quando pega ele falou assim era lá tem alguma coisa
esquisita aqui né e tem mesmo galera não é normal e aí você fala assim espera aí oito horas é um horário que estava ali no meu ponto só que eu nunca cheguei às 8 sempre cheguei às 7 porque meu patrão limpa e mandava chega antes e mandava sair depois a você tem prova tem olhos câmeras lá olha testemunha ali eu tenho prova disso tudo então vai valer o que aconteceu fato aconteceu e não aquilo que estava no contrato é isso quer dizer olha a explicação aqui no slide princípio da primazia da realidade o direito do
trabalho não observa apenas documentos ele olha também a realidade dos fatos podemos voltar aqui uma ideia básica de informalidade o juiz caso observe que a realidade dos fatos estão em desacordo com o contrato de trabalho pós poderá considerar o no concelho há quem o contrato nulo exemplo o cartão de ponto foi um exemplo que eu passei agora pra vocês então o que vale é a realidade dos fatos não só os documentos juntados beleza bom vamos agora para o próximo princípio que é o princípio da continuidade em regra o contrato de trabalho ele não é por
tempo determinado a regra é que ele tenha continuidade é que não vá ser rescindido o contrato de trabalho olha lá ó a regra é que o contrato de trabalho seja por prazo indeterminado e caso haja necessidade do desligamento do empregado ou empregador é que deve provar o motivo do término do contrato e se provar o motivo galera é no caso de demissão por justa causa beleza corpus negados a prestação de serviço olha essa súmula do tst trouxe pra vocês porque pode cair no seu concurso 1.212 o ônus de provar o término do contrato de trabalho
quando ligado à prestação de serviço e de despedimento é do empregador pois o princípio da continuidade olha aqui pois o princípio da continuidade da relação de emprego constantes 'presunção favorável ao empregado jo tem exceção toda boa regra tem uma ótima sessão e essa também tem que é o contrato de experiência o contrato de experiência ele nunca nunca pode ultrapassar 90 dias leva um próximo princípio é o princípio da e na altura habilidade contratual lesiva esse princípio é fenomenal era o empregador não pode e quase potter nenhuma alterar o contrato de teor de trabalho do empregado
de forma que vá atrapalhar de fazer moto que vá prejudicar o empregado ou empregador não pode fazer isso eu tenho exceção têm toda boa regra tem uma boa sessão vamos ver aqui no slide o princípio da inalterabilidade contratual lesiva não é permitida a alteração do contrato de trabalho quando causar prejuízo ou lesividade ao empregado essa tem e eu vou falar uma coisa para vocês galera essa exceção que vai cair no seu concurso essa ou essa porque a regra a gente já sabe e é a exceção que eles vão questionar vão prestar atenção poderá haver diminuição
no salário do empregado nos termos do artigo 7º da constituição federal chu pode diminuir pode galera mas tem uma observação essa decisão deve estar muito bem regulada na maioria das vezes e se dá por conta de um momento complicado da empresa assim passando para manter o contrato até a situação da crise passar o que isso quer dizer milhão na cabeça eu explico isso quer dizer o seguinte vamos supor que uma empresa tenha lá 50 funcionários e essa empresa está passando por uma dificuldade financeira muito grande eles são assim meu deus eu não gostaria de mandar
ninguém embora os funcionários são muito bons gosto deles mas infelizmente no momento não tenho como pagar não tem como arcar com o salário deles e aí eles vão eles fundamentam esta decisão e eles falam assim o que é melhor eu mandar metade embora ou diminuir o salário deles durante o período da minha crise financeira e manter o contato deles o que é melhor empregado suponho eu quero manter no emprego porém com uma condição financeira um pouco menor mas pelo menos você continua empregado naquela empresa que você sempre trabalhou então por esse período de crise a
possibilidade de diminuir o salário dos empregados ela era é só durante o período de crise se a empresa se restabelecer aliás quando a empresa se restabelecer volta o salário normal beleza e tem uma segunda sessão também que é o caso de rebaixamento de trabalhador do patamar de cargo de qom fiança vamos supor eu tenho um funcionário que ele era auxiliar administrativo e eu dou o cargo de gerente para ele ele é meu cargo de confiança a qualquer momento se ele quebrar a minha confiança eu posso voltar a ele ao cargo de auxiliar administrativo volta salário
dele também isso também é possível quando há a quebra de confiança e por último porém não menos importante é irrenunciável idade dos direitos esse princípio é muito bacana porque porque o trabalhador a gente já viu que ele é o hipossuficiente ele é subordinado e às vezes o patrão chegou empregado e fala assim o empregado vem cá op você continuar trabalhando aqui eu não vou te pagar cesta básica o é a empregada fala mas a cesta básica é o meu direito a cesta básica está lá na minha convenção coletiva que você tem que me pagar eu
entro na justiça do trabalho fala assim não a cesta básica não vou querer porque eu assinei mesmo que eu não ia é nulo é seu direito o empregado é seu direito receber a cesta básica então esse contrato assinado ele a nuno não pode renunciar os seus direitos vamos ver aquele slide esse princípio torna os direitos trabalhadores e renuncie a weiss indisponíveis em derrogavam dessa forma confere um importante mecanismo de proteção ao empregado em face da pressão exercida entre o empregador o qual muitas vezes utilizando se de mecanismo de coçam endossou obriga o trabalhador a dispor
contra a vontade dos direitos conquistados com suor e trabalho galera então não pode renunciar direitos que é do trabalhador o empregado às vezes tenta obrigar mas é nulo mesmo que você assine que você está renunciando esse direito é nulo bom hoje é só galera o maximizando de hoje foi sobre essa origem do direito do trabalho como era escravidão como é hoje como são os princípios fiquem ligados na semana que vem a gente vai trazer para vocês o conceito de empregado conceito de empregador o que é uma relação de trabalho porque é uma relação de emprego
fiquem atentas vocês podem mandar comentários pra gente a gente adora receber carinho de vocês podem mandar dúvidas também e pode mandar sugestões a gente aceita galera por hoje é só um beijo e até a próxima [Música]