dica direito do advogado desagravo [Música] desagravo é um tema super importante que de forma recorrente aparece na prova da OAB Então como que vamos nos deparar com uma situação de desagravo Quando que vamos ter o desagravo né pois bem pessoal toda vez quando nós falamos em desagravo nós estamos falando em uma ofensa uma ofensa ao advogado a figura do advogado de que quando ele advogado foi ofendido ele não ele não ofendeu sozinho ele advogado né aquele que aquele que ofendeu não está sendo somente a figura de um advogado Não ele está mexendo com uma categoria
ele está mexendo com uma classe com a classe dos Advogados então o desagravo ele tem a finalidade do que de garantir né de resguardar né a figura dos Advogados de resguardar não é a questão né da honra envolvido né a depender do que aquela ofensa tem a repercutido enfim é para resguardar a imagem da advocacia como um todo e quando a gente fala então em desagravo a gente tá falando em uma figura do advogado que foi ofendido no Exercício da sua profissão ou ainda no cargo ou função da OAB então aquele que é ofendido no
Exercício da sua profissão no exercício profissional ou ainda quando no exercício de um cargo na função da OAB ele tem direito a um desagravo não é ali que vai ser realizada pelo conselho competente o desagravo ele pode ser realizado de ofício então o conselho competente toma frente da situação e promove desagravo porque viu que aquilo que aconteceu com o advogado foi um absurdo foi um desrespeito a classe a categoria como um todo não sei se você se recordam de uma advogada eu não me recordo Em que região do país que aconteceu mas que ela saiu
algemada da audiência deitaram a mulher no chão foi uma situação assim muito degradante né a figura da advocacia o juiz foi ali é extrapolou totalmente os seus poderes e tudo mais uma situação muito humilhante o conselho competente na época de ofício promoveu desagravo falando advogados nós estamos com vocês é isso não poderia ter sido acontecido ofender uma classe toda não é pois bem então vejam aqui comigo a ideia disso para que a gente possa melhor detalhar aqui para vocês ó o inscrito na OAB quanto ofendido né mencionei isso para vocês em razão do exercício profissional
ou de cargo ou função da OAB tem direito ao desagravo público promovido pelo conselho competente de ofício a seu pedido ou de qualquer pessoa ou seja qualquer pessoa pode levar esse problema e pedir para que o desagravo aconteça Ah então não precisa ser só ofendido não se eu me sentir naquela situação que é uma situação eu entendo que é uma situação de desagravo eu entendo que a situação passou dos limites posso eu ir lá Leite já que se promova o desagravo sim então vai ser feita nessa situação que nessa situação será promovida que uma sessão
pública será realizada uma sessão pública em que se Visa restituir a dignidade da advocacia que de certa forma foi ofendida com a ofensa do advogado então restituirá dignidade da advocacia é mais ou menos isso né Mexeu com um mexeu com todos tá E aí pessoal nisso né Essa questão pública que ela vai ser realizada na mediante o requerimento como eu falei para vocês que pode ser ofendido pode ser de qualquer pessoa sem exceção Então vamos supor né que eu sou lá uma estudante de direito vi uma situação eu vou lá requerendo desagravo agora posso posso
é precisa mas vamos supor que eu minha mãe viu a situação minha mãe não é advogada minha mãe não é nada ela quer ela viu que eu fui ofendida e achou que aquilo foi muito absurdo Minha mãe tá pedindo qualquer pessoa qualquer pessoa sem exceção pode pedir o desagravo inclusive o conselho pode fazer eu já fiz isso sem ninguém requerer com tudo vamos supor que você peça o desagravo ou sua mãe pediu desagravo um terceiro pediu desagravo mas aí quando chega lá no relator o relator olha e fala assim entendo que não é possível desagravo
E por que que ele pode entender como desagravo não sendo possível por algumas dessas situações que eu trago aqui para vocês quando se tratar de uma ofensa pessoal porque o outro advogado virou para você e falou olha Achei que você tá acima do peso olha achei que esse loiro aí não te caiu bem hein Olha achei que né foi lá e depois show de você por algum motivo não pensa pessoal uma ofensa que não tem nada nada relacionado com o exercício da profissão não pensa simplesmente pessoal se não tiver relacionado também com o exercício profissional
não é se não estiver relacionada com as prerrogativas gerais do advogado ou se configurar uma crítica de caráter doutrinário político ou religioso desta situação o relator pode propor o arquivamento do pedido por Tais razões que eu trouxe aqui para vocês Ok então Pessoal veja né o arquivamento pode envelhecer pode acontecer se ofensa for pessoal não relacionada com exercício da profissão não relacionamento interrogativas gerais da advocacia for crítica de caráter doutrinário político ou religioso Priscila quem tem competência para processar o desagravo vamos lá ó no caso de ofensa a escrito na OAB não é no Exercício
da profissão ou encargo em função da OAB o conselho Seccional do local da ofensa deve promover o desagravo público do ofendido sem prejuízo da responsabilidade criminal que poderá ocorrer então a regra que nós temos é a competência para promover o desagravo ao conselho seccional do local da Ofensa que deve promover o desagravo público perfeito agora Priscila e se estivermos falando em algumas hipóteses do Conselho Federal tem algumas situações em que o Conselho Federal é competente para promover o desagravo sim pessoal nós temos algumas hipóteses em que não é o desagravo será promovido pelo Conselho Federal
Então veja aqui comigo né A regra é o conselho Seccional local da ofensa exceção quando ofendido no Exercício das atribuições de seus cargos foram Conselheiro Federal ou Presidente Conselheiro Federal ou Presidente competirá o desagravo ao Conselho Federal se a ofensa for advogado se revestir de relevância grave e violação as prerrogativas Então veja pessoal se estivermos falando de uma ofensa ao advogado que se revestir de relevância e grave violação as prerrogativas nesta situação né com repercussão Nacional cuidado com isso nesta situação também competência do Conselho Federal quando a ofensa tiver ocorrido no território da subseção em
que esteja vinculado inscrito a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da subseção com representação do Conselho Seccional Então veja nós temos aqui duas exceções que estão atreladas ao Conselho Federal primeira delas quando está tarde Conselheiro Federal ou Presidente do Conselho sexual ofendido ou quando ofensa for verificada como sendo de relevância grave relações prerrogativas com repercussão Nacional são essas duas hipóteses que compete ao Conselho Federal Essa é a exceção um mas nós temos uma outra exceção essa exceção dois nessa Sessão 2 veja tá sendo passei o compete a quem não é aqui
nesta hipótese quando a ofensa tiver ocorrido não é no território da subseção em que esteja vinculado escrito a sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da subseção com representação do Conselho Seccional ok então nós temos duas exceções a serem mencionadas a exceção um é essa e a exceção 2 não é é essa que vai ser para subseção perfeito mais importante do que essa questão da competência tá da competência eu quero que vocês tenham muito em mente que o desagravo ele independe da concordância do ofendido então se eu fui ofendida no Exercício da
minha profissão eu não tenho que querer concordar não não cabe a mim querer concordar ou não simplesmente eu tenho que aceitar se o desagravo foi promovido promovido com qual intuito Priscila com o intuito de que de fato né eu tenho ali uma um melhor né uma melhor repercussão em prol da categoria né Tem um melhor benefício para categoria dignidade da categoria onde é que eu claro não aceito não quero que seja pelo menos agravo não quem vai decidir isso é o relator será que vai ou não eu não posso impedir isso eu não tenho que
concordar ou não tá bom então com isso vimos aqui direito do direito dos Advogados desagravo é um direito previsto lá no artigo 7º do estatuto da OAB [Música] [Música]