Olá pessoal sejam muito bem-vindos sou a professora Maria Cristina Barreiros advogada e professora de estatuto e ética aqui no grão AB nós vamos falar agora sobre um tópico fundamental que corresponde aos artigos 27 28 29 e 30 do estatuto do abab qual será esse tema incompatibilidade imped pro exercício da advocacia incompatibilidade é uma proibição Total pro exercício da advocacia se você for incompatível você não pode advogar hipótese nenhuma mas eu queria tanto mas você não vai se você tem uma incompatibilidade Você tem uma proibição Total você não advoga nem pra sua mãe nem pro seu
pai nem pro amigo nem pro inimigo nem pro vizinho fofoqueiro e nem em causa própria porque você possui uma proibição Total essa incompatibilidade ela pode ser definitiva Por exemplo quando você assume cargos no judiciário Ministério Público policial militar você passa a ter uma incompatibilidade definitiva a sua OAB será cancelada você deixa de ser advogado e vai assumir o cargo de policial militar é judiciário Ministério Público sua obab foi cancelada um dia você pode aposentar pode pode se desligar do cargo pode e pode voltar para OB pode se voltar vai voltar com novo número de OAB
cancelou voltou novo número de OAB ponto nós podemos ter também uma incompatibilidade provisória incompatibilidade provisória por exemplo pros cargos de chefe do Poder Executivo Presidente Governador feito ou pros cargos de direção público com poder de mando por exemplo um diretor de uma agência reguladora se você tiver uma incompatibilidade provisória você não vai advogar hipótese nenhuma mas como ela é só provisória a sua OB será licenciada você vai ser licenciado provisoriamente do exercício da advocacia enquanto estiver no cargo saiu do cargo volta e volta com o mesmo número de OAB cancelou voltou novo número licenciou voltou
mesmo número de OAB e o impedimento ele é uma proibição parcial pro exercício da advocacia nos casos do membro dos membros do Poder Legislativo Deputado Senador e vereador que vão estar impedidos de advogar contra ou a favor da administração pública concessão permissão e entidade para estatal e todos os demais servidores que estarão impedidos de advogar contra o ente que lhe remunera e aqui nós também temos uma paródia para você nunca mais trocar as expressões técnicas em prova pipoca na panela começa a arrebentar pipoca com sal que sede que dá nunca mais você vai escutar pipoca
e guaraná que programa legal com os mesmos ouvidos agora será advogada impedido proibição parcial advogado incompatível proibição Total se for definitiva cancelada será e se retornar novo número terá eu quero eu quero eu quero advogado mas não não poderá eu quero eu quero advogar mas não não poderá se for provisório licenciado será com mesmo número voltar e advogar vamos se ligar Compartilha essa dica com aquele seu colega que também será aprovado no exame de ordem se inscreve no nosso canal ativa o sino e venha fazer parte do time que mais aprova no exame de ordem