Agora sim estamos ao vivo em todas as plataformas sejam todos muito bem-vindos para mais uma live E hoje nós vamos falar sobre a questão do Herdeiro pós morto quem é que recebe a herança Qual é o procedimento Isso é o que nós vamos estudar hoje meus queridos vamos lá deixa eu dar uma boa noite aqui pra turma enquanto o pessoal vai entrando ó hoje o primeiro aqui no Instagram foi a pame Torres a Silvia a Carolina a Maria Aí entrou mais pessoas cbra Cabral Carla Regina João Paulo Lilia Anne Bolonha Vânia Gilberto slei Lara Cris
Rosana Rafael Fagundes Luciane por aí vai uma turma toda que tá toda aí presente Deixa eu só fixar esse comentário aqui e pronto pronto pronto pronto no YouTube ó o primeiro hoje entrar foi nosso querido aluno Dorivan ah depois a Nádia o Len Everson ah aí um código maluco aqui que ninguém sabe Ah é o Gilson Simões de Recife rapaz muda esse nome aí ajuda eu aqui senão não dá nem para falar né o Washington Vanderlei também nossa querida Luna do erilda Ah o Rogério Rosângela elizier Paulo Carla Diego Carlos Roberto Meu quase xará Carlos
Oliveira Jonas Antônia Roberto Toledo esse esse meu Jará a dolar cásia Regina E aí vai uma galera toda aí ó tá todo mundo presente meus queridos o seguinte antes da gente começar que que eu vou te pedir dá um like dá um coraçãozinho faz um movimento aí para eu ver que você tá vivo isso é muito importante pra gente turma do YouTube tá me devendo like e você pode também compartilhar essa live com algum colega advogado ou advogada de que maneira você faz isso aí no Instagram ó bem aqui ó tem um parece um aviãozinho
de papel você clica ali você consegue compartilhar no YouTube abaixo aqui do vídeo tem uma setinha você clica nessa setinha você consegue compartilhar também tá então faz essa gentileza pra gente isso é muito importante para você é só apertar um botão para mim aqui é nossa senhora É como se eu ganhasse na Mega da Virada acumulada Então faz essa gentileza pra gente meus queridos vamos lá vamos trabalhar ó que que nós vamos falar hoje a questão do Herdeiro pós morto quem é que recebe a herança eh qual o procedimento que você deve seguir o que
que que você vai fazer e obviamente que tudo baseado ali numa situação prática para você entender quando é que você vai aplicar esse conhecimento de hoje mas antes da gente iniciar aí o nosso o nosso bate-papo de hoje eu já peço que você pegue um papel Pegue uma caneta Hoje vai ter passo a passo você precisa anotar porque a hora que acontecer você tem que estar preparado para aplicar tudo que eu vou ensinar aqui hoje tá então já se organiza e Enquanto isso o que que eu preciso avisar que essa série de Live lives que
a gente tá fazendo são lives que estão tratando de temas especiais da atuação na área dos inventários que eu quero trazer e te preparar para gerar um conhecimento maior mas tudo pensando o quê no conhecimento que você vai adquirir a partir do dia 28 popularmente chamado de semana que vem na próxima terça-feira então a partir da próxima terça começa o maior evento da advocacia inventários do Brasil que é o nosso curso de prática inventários e lá eu vou te dar um curso completo de todo que que você precisa saber para iniciar sua atuação na área
dos inventários aquilo que realmente é importante e não é aquela coisa importante que você vê nos livros aquela base teórica que você estuda na faculdade não o que é importante pensando na advocacia não é só a parte jurídica legal mas também a parte de perguntas ao cliente de documentos ao cliente O que que você precisa analisar Qual é o raciocínio que você precisa ter para construir ali uma uma ação de ventar de forma correta de forma adequada eu te garanto que depois desse curso você vai ficar muito preparado para iniciar a sua atuação na área
dos inventários e se você já atua eu tenho certeza que você vai passar para um novo nível de atuação uma atuação mais segura mais técnica mais confiável você vai perder o medo dos inventários a partir desse evento Tá mas eu preciso lembrar que para participar você precisa se inscrever como é que você se inscreve já tá fixado aí no no Instagram ó para quem tá assistindo no Instagram é só digitar tá aqui nos comentários 2025 e depois que acabar a Live aqui você vai lá no Direct vai est lá o passo a passo para você
seguir e fazer a sua inscrição no YouTube também já tá disponível ali ó já tem um linkzinho no chat para você se inscrever e também tá fixado ali nos comentários para você aproveitar Tá então não perde é sua grande oportunidade de sair daquele Marasmo daquela vida e que de promessas todo ano uma promessa que vai dar certo já tem 20 anos você tá prometendo que o esse vai ser seu ano e nunca é chega de conversa e vamos ter ação chega de falar e vamos efetivamente se capacitar para poder atender essa grande demanda e nós
estamos falando de repetivel que tem uma grande demanda tem uma alta rentabilidade e tem pouquíssimos profissionais qualificados ou seja se você se dedicar rapidamente você consegue se destacar aumentar o seu faturamento e crescer na sua advocacia então é uma grande oportunidade fechado meus queridos vamos lá então papel e caneta na mão ó é o seguinte ó tem gente falando Ah o áudio tá baixo é no seu computador tá porque aqui tá tudo OK eu regulei tudinho bonitinho antes então não tem nada de errado aqui para mim tá 100% do jeito que sempre tá então não
há nada de diferente hoje tá bom meus queridos ó e o pessoal também já me deu o retorno aqui que tá tudo ok então é uma regulagem Zinha aí no seu computador meus queridos vamos embora vamos trabalhar primeira coisa né para não não não ficar bagunçado não ficar aquele negócio assim ah mas eh Quando é que eu vou aplicar porque eu sei que parece simples você olha o tema da Live você fala assim ó eh herdeiro pós morto quem é que vai receber herança às vezes Pens ah Roberto é fácil tá vamos colocar um caso
aqui para ver se você saberia direcionar E aí obviamente que eu vou colocar da forma como o cliente chega para você não da forma que Tecnicamente a gente poderia conversar aqui eu vou te colocar da maneira que pode acontecer amanhã amanhã pode B at lá no seu escritório pode mandar uma mensagem para você um potencial cliente te narrando o contexto que com essa Live de hoje você consegue resolver o problema dele E qual seria esse contexto Roberto basicamente Ó presta atenção seria assim ó imagina que amanhã um cliente te procura vai no seu escritório te
manda uma mensagem manda um Direct aí vai e aí o cliente vai te narra a seguinte situação ele fala assim ô doutor Doutora eu seguinte o meu avô ele faleceu Já tem 3 anos então o avô da pessoa pessoa faleceu Já tem 3 anos e não fizeram o inventário então o cliente vai te procurar e falar olha o meu avô faleceu Já tem 3 anos e ninguém fez o inventário E aí ele vai falar e agora eu tô te procurando por o meu pai faleceu agora foi o meu pai que faleceu e ele não deixou
nada não deixou patrimônio nenhum pra gente nós somos em Dois Filhos e ele não deixou nada pra gente só que aí ele vai falar mas o meu avô ele tinha um bom patrimônio o meu avô ele tinha uma condição financeira boa ele deixou vários bens e aí vem a grande Pergunta para te testar ele vai colocar assim será que eu posso eu e o meu irmão podemos receber os bens que o meu avô deixou e aí você e aí ele já te adianta Inclusive tem dois tios meus que são vivos e aí eles te perguntam
considerando que o meu avô faleceu há 3 anos considerando que não foi feito o inventário do meu avô considerando que o meu pai faleceu agora considerando que eu tenho dois tios vivos considerando que o meu pai não deixou nenhum patrimônio nada e considerando que o meu avô tinha uma boa condição financeira vários bens a pergunta que ele vai te fazer é nós enquanto netos temos algum direito com relação a esses bens do nosso avô meus queridos minhas queridas em outro os termos para facilitar a vida de todo mundo aqui esse caso ele é respondido com
conhecimento que dá para sintetizar na seguinte pergunta quem recebe a herança do Herdeiro pós morto é o tema da Live de hoje então toda essa essa narrativa Histórica de um caso que pode acontecer e acontece vão por mim acontece vai chegar para você e qual é o conhecimento técnico que vai viabilizar que você dê uma resposta assertiva para esse cliente Qual é o conhecimento técnico que você precisa ter para gerar valor para esse cliente mostrar que de fato você é especialista mostrar que você tem segurança conquistar a confiança dele e conseguir cobrar bons honorários para
desenvolver um bom trabalho para esse cliente basicamente essa quem recebe a herança do PM essa é a pergunta e é isso que você vai aprender aqui hoje não apenas o conteúdo técnico mas o raciocínio que tá por trás disso a sabedoria que você precisa ter para aplicar esse conhecimento técnico no caso do teu cliente inclusive com relação ao procedimento que você vai ter que adotar por quê Porque no atendimento o grande segredo que a maioria negligencia e por isso que a maioria se dá mal na advocacia é você gerar valor pro cliente e uma das
melhores formas de gerar valor de mostrar segurança de mostrar o teu conhecimento a sua capacidade é mostrando pro cliente o passo a passo de tudo que vai ser feito no caso dele se você consegue desenvolver isso Você sai muito na frente na hora de prospectar e fechar um bom contrato com esse cliente então presta Mita atenção no que eu vou explicar a partir de agora que isso aqui vai colocar dinheiro no teu bolso você vai perceber com esse conhecimento que eu vou te entregar agora que aquela sua crença que você tem que ahi eu não
mexo muito eu tenho medo de inventário que inventário é difícil hoje ela vai cair por terra mais uma vez você vai eh também aquela crença que você tem de que ah mas o cliente não me valoriza advocacia tá muito difícil o cliente não quer pagar o horário aquele drama todo hoje mais uma vez vai cair por terra porque quando eu te ensinar Exatamente tudo que vai acontecer que você precisa replicar pro seu cliente quando você colocar isso em prática você vai perceber primeiro inventar não tem nada de difícil ele tem muitas peculiaridades mas Absolut amente
assimilável e segundo o cliente te valoriza sim se você se valorizar se você mostrar quem é você pro teu cliente não escondendo informações não não tendo segurança para atender ele para explicar o que que você vai fazer no caso dele gente ele vai te pagar ele precisa saber se você tem capacidade de resolver ou não o problema dele então não tem essa de esconder informação do cliente quando você tem a informação específica diferenciada você tem que mostrar isso pro cliente porque é isso que vai fazer ele te contratar a maioria perde muito cliente aí justamente
porque faz o inverso acha que o segredo é não falar nada pro cliente cuidado tá se você faz isso cuidado inclusive quem é nosso aluno sabe a gente ensina todas as estratégias inclusive para você entregar tudo pro cliente ele não pensar assim agora eu vou procurar o mais barato tem estratégia para evitar isso porque é claro que muita gente tem medo Ah mas vou falar tudo pro cliente aí ele vai procurar um outro que é mais barato não tem estratégia para lidar com isso quem é nosso aluno sabe lá no treinamento a gente ensina essa
parte também então fica atento no que eu vou te explicar agora primeira coisa gente vamos lá a base a base Vamos ó parece bobo que eu vou perguntar agora mas isso aqui vai fazer ficar muito mais simples a explicação mais aprofundada que eu vou dar daqui a pouco você vai aprender a pensar essa esse conteúdo de hoje vou te fazer uma pergunta e eu quero que você responda eu vou acompanhar aqui no chat tá eu vou acompanhar aqui no chat a pergunta que eu te faço é o que é herança alguém se arrisca dizer o
que é a herança O que é herança para para pensar o que é uma herança já parou para pensar o que que é a herança ah Roberto herança é um direito hum é um direito sim a pessoa morreu deixou uma herança Os Herdeiros têm o direito a receber aquela herança Ok mas especificamente dá faz mais uma forcinha aí turma do YouTube vocês estão me devendo aí uns bons likes tá quando eu falo bom é bom mesmo é uns 100 likes então agiliza aí então o que que o que que é herança gente ah um são
é um direito que os herdeiros TM direito à herança não é assim que a gente fala só que deixa eu te contar para facilitar o seu aprendizado aqui hoje Você sabia que a herança não é apenas um direito legalmente falando você sabia você que atua inventário que se diz o sabichão dos inventários e tal você sabia que que herança não é um simples direito você sabia que o código diz o que é herança Você já parou para estudar a fundo para entender o que que o código diz que é herança Porque você não sabe o
que é herança mas o código diz o que é herança e se você não sabe o que é herança e também não acredita que o código diga o que é herança eu te convido a anotar aí artigo 80 inciso 2 é por isso que você não sabe o que é herança porque você estuda direito das sucessões lá na parte do livro do Código Civil de direito das associações Aí você fica tapadão só naquilo dali E aí você para de olhar outros dispositivos do Código Civil que tem relação com o direito sucessório como por exemplo o
artigo 80 inciso 2 do Código Civil por que que é importante porque o inciso dois do artigo 80 do Código Civil ele diz o que é herança para fins legais e o que é herança para fins legais imóvel imóvel a herança O que é herança para efeitos legais a herança é um imóvel ó herança é um imóvel Roberto Mas o falecido só deixou dinheiro só deixou dinheiro eh e veículos só bens móveis essa herança não é imóvel essa herança ela é móvel não ainda assim ela vai ser considerada par efeitos legais e móve Rob tá
e o que que isso tem a ver e ó aprenda isso que isso tem muitas consequências para diversos institutos do direito sucessório tá Eu recomendo que você guarde essa informação Como assim vou só dar um spoiler aqui tá sessão de direitos hereditários renúncia casamento regime de bens tudo isso envolve conhecer essa regrinha aqui o que é herança artigo 80 inciso 2 bem imóvel mas trazendo pro que nos importa hoje Onde é que eu quero chegar perguntando para você o que é herança e dando a resposta jurídica técnica do código civil artigo 80 inciso 2 herança
é bem imóvel a herança é como se fosse um imóvel aí eu paro e coloco você agora para pensar se a herança é considerado um imóvel quando no nosso exemplo aqui a pessoa o avô faleceu há 3 anos atrás e agora o pai veio a falecer eu pergunto é como se esse pai que faleceu agora ele faleceu e deixou o quê pros seus herdeiros um imóvel porque o que que ele tinha aqui na nossa no nosso caso fictício e gente só para deixar claro Tá talvez Tem gente chegando agora não costuma participar das nossas lives
primeiro a gente tem aula depois a gente responde dúvidas tá então se você tem dúvida anota aí no final vou reservar C minutinhos para responder vocês não perde tempo mandando pergunta agora porque eu não vou responder tá só para organizar que aqui não é a casa da mãe Joana Ok então anota aí no final vou ter o maior prazer em te responder mas volta para cá Olha só o raciocínio que eu quero que você e faça que isso aqui é muito importante se a herança é considerada imóvel quando uma pessoa morre é como se ela
tivesse sempre deixado imóvel paraos seus herdeiros então no nosso caso fictício aqui o avô faleceu há TR anos atrás agora o pai faleceu o pai em tese na cabeça do cliente que é leigo não deixou nada mas para nós que somos especialistas que somos advogados que dominamos o negócio de inventário a gente sabe que o artigo 80 inciso 2 diz que aquela herança que o pai tinha lá no inventário do avô pelo falecimento do avô essa herança que o pai tinha ela é um imóvel e agora esse imóvel vai ser transferido para quem pros seus
herdeiros ou seja o pai deixou o bens sim o pai deixou um imóvel que é herança entende o raciocínio então o avô faleceu deixou o patrimônio então Então vai precisar abrir o inventário tem algo a ser inventariado depois o pai do teu cliente faleceu que era filho desse avô falecido ele não deixou nada na cabeça do cliente mas Tecnicamente falando ele deixou o quê imóvel é como se ele tivesse deixado um imóvel gente vamos lá agora olha como é fácil Se a herança é considerada imóvel então a pessoa faleceu se tem herança para receber é
como se tivesse o imóvel eu te pergunto o que que você faria se a pessoa pess faleceu nesse exemplo que eu dei o avô faleceu 3 anos antes agora o pai faleceu o cliente procura e quer saber se ele tem algum direito porque o pai não deixou nada mas o avô deixou o que que você faria considerando então que agora você sabe que esse pai é como se ele tivesse deixado um imóvel O que que você faria gente você iria vamos lá esquece o nosso caso vamos imaginar que amanhã um cliente procura e fala assim
Doutor eu tô te procurando porque você é especialista o meu pai faleceu e ele deixou o imóvel eu quero saber o que que a gente faz o que que você ia falar para esse cliente você ia falar nós temos que abrir o inventário habilitar os herdeiros e vocês vão partilhar esse imóvel que o teu pai deixou não é isso que você ia fazer só que aí a turma que acha que inventário é difícil esquece que a herança é um bem imóvel e que nesse caso do nosso exemplo fictício você vai fazer a mesma coisa para
esse cliente você vai falar assim olha o que que nós precisamos fazer nós precisamos abrir o inventário do seu pai e lá no inventário do seu pai nós vamos colocar a herança que ele teria direito com relação ao seu avô e quem que vai receber essa herança do pós morto Gente o que que é herança do pós morto é imóvel quem que vai receber esse imóvel esquece o pós moror se a pessoa faleceu e deixou um imóvel quem que i receber esse imóvel os seus herdeiros de acordo com a ordem de vocação prevista no 1829
do Código Civil simples assim quem recebe a herança do pós morto os herdeiros do pós morto quem vai receber a herança desse pai que faleceu agora os seus herdeiros Quem são os seus herdeiros artigo 1829 do Código Civil que é o que nós vamos esmiuçar no detalhe na aula dois do nosso curso na quarta-feira sem ser nessa agora na outra no dia 29 aí nós vamos trabalhar todas as situações de herança do cônjugue do descendente do ascendente da concorrência do cônjuge concorrendo com companheiro você sabia que dá para acontecer isso nós vamos estudar tudo isso
E aí você vai entender um pouco melhor se hoje você ainda não tem esse conhecimento ou se ele não é tão aprofundado assim eu vou esmiuçar ele para você então entenda quem recebe a herança do pós morto os herdeiros do pós morto só que quando você não tem a aula de semana que vem que ensina quem é que recebe a herança a ordem de vocação certinha do 1829 com todas as suas interpretações o que que acontece você fica na dúvida fala mas quem são os herdeiros do pós morto Aí você fica na dúvida fal Mas
será que o cônjuge também erve mas ele deixou filhos mas ele não deixou mais nada foi só essa herança aí vira aquela bagunça toda é isso que nós precisamos ficar atento por qu definir quem recebe a herança do pós morto gente é fácil é só conhecer a ordem de vocação que vocês vão aprender a semana que vem sabe o que que é difícil aqui não é definir quem vai receber a herança do pós morto É como vai receber a herança do mor b m porque vamos supor no nosso exemplo fictício quem é que morreu há
3S anos atrás o avô acompanha aqui comigo gente acompanha isso aqui não Pode piscar hoje quem faleceu há 3S anos atrás o avô quem faleceu agora o pai quem é o teu cliente o filho você vai ter que fazer o quê lembra o pai faleceu agora ele não deixou nada como não deixou nada ele deixou a herança do pai dele que é do avô então ele deixou um imóvel eu vou dividir esse imóvel que é a herança para os seus herdeiros aí eu preciso definir quem quem são os herdeiros desse pai aqui no nosso caso
ele deixou dois filhos Então são os dois filhos alber mas vamos supor que ele era casado também dependendo do regime de bens quem vai receber herança os Dois Filhos e o cônjuge dependendo do regime de bens quem vai receber herança só os dois filhos dependendo do regime de bens essa pessoa aqui vai ter a o cônjuge por exemplo vai ter meação dependendo do regime de bens não vai ter meação Roberto Mas isso aí é mais complicado né É É por isso que na na aula dois a gente vai esmiuçar isso para você entender na verdade
na aula um e dois porque isso de fato é um pouco mais complexo complexo não sofisticado mas depois da da aula um e dois você vai tirar de letra isso aqui mas o fato é que esse pai que agora faleceu eu vou pegar se ele tinha os dois filhos os dois filhos vão receber herança se ele era casado dependendo do regime de bens Os Dois Filhos e o cônjuge isso aqui é fácil é só olhar o 1829 o que que é difícil tá Roberto e como eu advogado procurado por esses filhos vou agir para receber
essa herança do pai que é o imóvel herança que ele teria lá no inventário do avô se nem inventário do avô tem essa é a grande questão não é quem recebe é como recebe essa é a pergunta você precisa responder que você vai ter que expli pro teu cliente para ele poder valorizar o teu trabalho Roberto e como é que funciona e como é que funciona esse recebimento vamos lá qual o procedimento que você vai adotar na hora que você for atuar em favor de um herdeiro do pós morto um herdeiro do Herdeiro pós morto
qual o procedimento que você vai adotar eu coloquei aqui gente seis passos se eu fosse você eu anotaria esses seis passo porque isso aqui é exatamente cada passinho que você tem que seguir para poder fazer o direito do seu cliente ser reconhecido de forma técnica segura e correta e não sair por aí fazendo bquer agem não sair aí com carimbo na testa assim sou biqueiro faço só besteira em inventário que infelizmente tem muito aí então presta muita atenção Qual que é o primeiro passo anota aí Primeiro qual o procedimento para reconhecer o direito do Herdeiro
pós morto do Herdeiro do Herdeiro pós morto para ficar melhor Qual o procedimento primeiro coloca aí gente primeira coisa que não tem como escapar não tem como a turma acha que dá para fazer de outro jeito não dá eu tô te garantindo isso qualquer pessoa que falar para você que dá para fazer de outro jeito corre dessa pessoa que ela não sabe o que ela tá fazendo ela é doida de pedra então primeiro passo que você precisa adotar abrir o inventário do pós moror passo número um abrir o inventário do pós mororo tenha o pós
morto deixado outros bens além daquela herança ou não deixado nada só a herança que ele teria receber ou seja vou traduzir aqui se nesse caso que a gente trouxe aqui hoje o cliente te procura falando que o avô morreu há 3 anos e o pai morreu agora primeiro passo abrir o inventário do pai dele primeiro passo abrir o inventário do pai dele com a ressal independentemente do pai dele ter deixado ou não outros bens além daquela herança que seria o patrimônio do avô então primeiro passo abrir o invent do Herdeiro pós morto Ponto Isso aí
você vai ter que fazer não tem para onde correr tá segundo passo você abriu o inventário do Herdeiro pós morto no nosso caso aqui do pai do seu cliente aí vem o segundo passo se ainda não há inventário do avô se ainda não há inventário do avô que é o primeiro falecido lembra primeiro há TRS anos atrás faleceu o avô agora faleceu o pai primeiro passo abrir o inventário do pai segundo passo se ainda não foi aberto o inventário do avô você tem que abrir o inventário do avô tem que abrir Roberto Mas no exemplo
que você deu não tinha sido aberto o inventário do avô e nem do pai a pergunta do sabido que faz todo sentido eu não posso abrir os dois inventários juntos nos mesmos altos cumulando os inventários resposta pode nesse exemplo que a gente deu aqui pode Com base no quê Quem quiser anotar artigo 672 do CPC que traz a possibilidade do inventário cumulativo mas Roberto eu sou obrigado a fazer esse inventário cumulativo então por exemplo nesse caso do que nós estamos trabalhando aqui hipotético o avô faleceu depois o pai faleceu não tinha sido aberto o inventário
do avô e o pai faleceu e agora também não tem e os filhos do pai estão te procurando para você advogar o que que é mais recomendável abrir o inventário cumulativo do avô e do pai Esse é o o o mais adequado pelo menos a princípio pelo que a gente tá trabalhando aqui uma situação mais simples agora eu sou obrigado a fazer os inventários de forma cumulativa não se você quiser se não fizer sentido porque de repente esses filhos que são os seus clientes são brigados com os tios e aí não quer misturar porque vai
dar bagunça abre o do pai e num outro processo abre o do avô e vai seguir ali tá mas tem que abrir o inventário do avô do primeiro falecido abrindo Lembrando que você pode abrir de forma cumulativa ou de forma separada não tem problema isso é indiferente vai daquilo que fizer mais sentido para o seu cliente Esse é o segundo passo então primeiro você abre o inventário do pós morto depois você abre o inventário do primeiro falecido que no nosso exemplo aqui para facilitar é o avô depois terceiro passo o que que você vai fazer
gente aberto o o o inventário do do avô o que que vai acontecer você vai ter que pegar o espolio do pós morto e habilitar nesse inventário do avô ou se o inventário do avô já tá aberto você vai habilitar lá então vamos lá você abriu o inventário do pai o que que vai acontecer nesse inventário do pai o juiz pelo mento normal que nós vamos estudar na aula três do nosso curso semana que vem o que que o juiz vai fazer nomear O inventariante Para quê Para representar o espolio nomeou esse inventariante aí o
que que esse inventariante pode fazer abrir o inventário do avô se não foi aberto ainda aí abre o inventário do avô o que que ele vai fazer ele vai habilitar o espolio do pai pós morto no inventário do avô dizendo Olha o o avô aqui que morreu ele deixou os seguintes herdeiros o tio a o tio b e e o filho C que é pós morto que é representado agora pelo seu espólio através do inventariante foi nomeado nesse processo aqui então você vai lá e vai habilitar ele espólio do pai como herdeiro é isso que
você precisa fazer esse é o quê o terceiro passo espólio do pós morto tem que ser habilitado no inventário do avô representado pelo inventariante Esse é o quarto passo Roberto ou melhor ter terceiro passo quarto passo qual é gente inventário do avô vamos lá sempre lembrando nós estamos trabalhando com dois inventários no inventário do avô o que que vai acontecer o inventário do avô vai seguir normalmente inventário do avô vai seguir normalmente Citando os demais herdeiros vai tudo normal e quando chegar no momento depois de todo o trâmite lá no inventário do avô o juiz
vai fazer o quê partilhar os bens que o avô deixou e lá nessa partilha o que que ele vai fazer ele vai contemplar não apenas os herdeiros do avô originários que são por exemplo aqui os tios do seu cliente mas também o espólio do pós mororo então por exemplo vamos imaginar que o avô ele deixou dois filhos ão vivos e o pós mororo que é o pai dos seus clientes a herança vai ser dividida em três então eu vou pegar esse patrimônio que o avô deixou vai ficar 1 terço para um filho um terço pro
outro filho e outro terço pro espol do filho pós morto representado pelo inventariante é é isso que vai acabar lá no inventário do avô então no inventário do avô depois de habilitado o espólio do pós morto ele vai seguir normal O inventariante que é o representante desse espólio vai seguir vai acompanhar o processo apresentar todas as manifestações necessárias até chegar a fase derradeira de partilha onde o patrimônio vai ser dividido entre todos os herdeiros aí incluído o pós moror que agora é o seu spoiler Ok Maravilha e lá no inventário do pai o que que
vai acontecer gente agora aqui eu quero que você tenha muita atenção porque aqui se você desviar o olhar você vai se perder presta atenção numa coisa lá no inventário do pai você tem duas possibilidades aqui que você precisa tomar cuidado duas possibilidades quais possibilidades vamos lá primeira possibilidade enquanto o inventário do avô não termina enquanto o inventário do avô não termina se presta atenção se o pai dos seus clientes não deixou outros bens como é o caso do nosso exemplo fictício aqui o pai não deixou outros bens só a herança que ele teria lá do
avô então se ele não deixou outros bens eu pergunto esse inventário do pai tem como prosseguir normalmente sem acabar o inventário do avô resposta não por quê Porque você nem tem o que partilhar nem faz muito sentido né para recolher itcd etc não não dá a princípio não dá em algumas situações muito pontuais daria mas vamos falar partir do básico aqui a princípio não dá para concluir Só tem aquele patrimônio e aquele património tá o quê ainda sendo objeto de definição lá no inventário do avô então nesses casos onde o pai não deixou outros bens
a não ser herança você vai abrir o inventário dele vai nomear O inventariante vai deixar tudo bonitinho depois você vai habilitar lá no inventário do avô e depois que que você vai fazer você vai peticionar aqui no inventário do pai falando assim excelência considerando que o único patrimônio deixado pelo inventariado aqui é a herança que ele tem que est pendente lá no inventário do avô eu vou requerer a suspensão desse inventário até o desfecho desse inventário do avô quando terminar lá e a gente definir os bens eu trago esses bens para cá a gente recolhe
o itcd e faz a partilha e vai suspender o inventário por quê Porque não há outros bens não tem como eu prosseguir fica meio inviável poderia prosseguir para partilhar quinhão mas não faz muito sentido isso aí principalmente para quem ainda não tem experiência pode dar pode dar treta na hora do itcd não recomendo se você já não tem uma experiência muito Ampla não mexe com isso não pede para suspender tá Primeira opção suspenso o inventário que que ele vai ficar parado quando acabar o inventário do avô e definir Quais são os bens que vão pagar
a cota desse spolo que é o pai do dos seus clientes aí o que que você faz finalizou o inventário do avô você pega os bens que estão lá que cober ao espo e traz para esse inventário aqui aí você pede o prosseguimento para poder fazer avaliação Para poder emitir o intercd e para poder partilhar fechou agora pode acontecer uma segunda hipótese que não é incomum também você imagine o seguinte esse pai aqui ele faleceu e ele deixou três Imóveis além da herança que ele tinha lá do avô do pai ele que é o avô
dos seus clientes então ele deixou outros bens além da herança então ele tem três imóveis por exemplo mas a herança que ele tinha do pai dele que são os avós do seu cliente nesse caso o que que você vai fazer no inventário do pai você vai pedir abertura vai ser nomeado inventariante você vai habilitar o spoiler lá no inventário do avô e você não vai pedir suspensão aqui aqui o processo vai seguir você vai apresentar as primeiras declarações vai relacionar os bens que ele deixou e Já toma o nome dele e vai relacionar os direitos
sucessórios lá no inventário do avô e aí o que que vai acontecer esse processo vai seguir normalmente E aí ele vai seguir passar por todas as fases se chegar na fase da partilha do processo de inventário do pai e o inventário do avô tiver sido concluído você vai substituir os direitos sucessórios pelos bens que foram partilhados lá e aí você finaliza a partilha desse inventário aqui já com os bens que o falecido tinha mas esses que ele rece recebeu lá do inventário do avô e aí Divide entre os seus clientes Mas pode acontecer outra situação
pode acontecer que quando chegar na fase de partilha desse inventário do pai o inventário do avô ainda está em trâmite aí o que que você vai fazer presta atenção o mais recomendável o mais recomendável é você partilhar os bens que já estão no nome do pai que tá regular que tá tudo bonito pros seus clientes e pedir ao juiz que aqueles bens que ainda vão ser partilhados lá no inventário do avô fiquem para sobrepartilha Ou seja no inventário do pai se há outros bens você partilha esses outros bens e se o inventário do avô ainda
não foi partilhado o que que você faz Pede para deixar para sobrepartilha inclusive isso tem fundamento no próprio CPC eu não me lembro agora fugiu Não vou arriscar para não atrapalhar ninguém mas depois Você pode pesquisar lá 650 alguma coisa do CPC que ele traz as hipóteses de sobrepartilha e uma delas é quando o bem objeto do inventário é litigioso nesse caso ele é litigioso porque ele tá sendo discutido lá no inventário do avô Então você partilha os bens que são em controversos que são o nome do próprio pai mesmo e deixa para sobrepartilha aqueles
bens que não se sabe ainda quais serão que estão no nome do avô lá no inventário do avô e que depois vai ser passado para eles repito Essa é a maneira mais simples e mais segura de você conduzir uma situação como essa daria para partilhar os direitos sucessórios daria Mas você pode ter problema no itcd então não recomendo que você faça isso A não ser que você já tenha uma bagagem muito grande uma experiência muito grande que você consiga fazer uma análise desse inventário do avô de maneira que consiga ter garantias de que não vai
haver erro no CD aí dá para fazer do contrário não faça isso porque há um grande risco de dar problema depois e o cliente vai te culpar então não mexa com isso ou seja ou seja eh O que que você precisa fazer quando você se deparar com a situação de pós-morte você já entendeu que o herdeiro pós-morte quem que vai receber a herança dele Os Herdeiros dele como eles vão receber abrindo o inventário dele normalmente lembra É como se ele tivesse deixado um imóvel então você vai abrir o inventário para partilhar esse imóvel que é
a herança Então você vai pedir abertura do inventário dele depois você vai habilitar o espólio dele lá no inventário do avô por exemplo E se o inventário do avô não tá aberto você vai abrir E aí vai habilitar ele e o inventário do avô vai seguir normalmente todos os seus trâmites Roberto Quais são esses trâmites aí é o que eu vou ensinar na aula três então fica tranquilo é semana que vem já tá chegando não precisa desesperar aí você habilita lá e o processo vai seguir enquanto isso no inventário do pai que é o do
seu cliente O que que você vai fazer você vai analisar não há outros bens excelência vamos suspender porque precisa aguardar lá o desfecho do inventário do avô ok espera quando terminar você dá prosseguimento E aí vai regularmente tem outros bens o que que você vai fazer excelência nós vamos prosseguir com relação aos outros bens vamos vamos vamos chegou na fase da partilha o inventário do avô não acab bo ainda fica para sobrepartilha esses direitos sucessórios que é um imóvel e partilha os outros bens que o falecido que é o pai do teu cliente tinha que
aí você consegue recolher itcd pode fazer avaliação tá tudo certo e acabou gente e é isso quando sai o inventário do abô você vai lá e faz uma sobrepartilha recolhe O TC dente tudo bonitinho gente não tem segredo é só fazer isso daí não dá para fugir de nada disso agora pra gente finalizar e responder as dúvidas O que que você precisa ficar atento três detalhes Agora presta atenção Aqui Que Agora é a parte muito muito muito muito muito muito prática presta atenção vocês do YouTube estão me devendo mais de 100 likes mais de 100
likes não é brincadeira é muito like e eu garanto para você você não tá me valorizando você não vai encontrar esse conteúdo em livro nenhum por isso que eu pedi anota cada etap fazinha dessa que isso vai se você for atar inventário vai acontecer com você e aí você vai ficar mais perdido que segue um tiroteio se você não tiver esse passo a passo isso aqui vai salvar tua vida sabe por agora olha os detalhes que aí onde você vai entender as burradas que a turma faz por aí detalhe número um detalhe número um anota
isso no seu cader você ó presta atenção quem é que não tá anotando escreve aí quem não tá anotando quem não tá anotando escreve aí eu quem não tá anotando que eu quero que você preste atenção numa coisa agora mesmo que você não tem anotado nada do que eu falei até agora Anota os três detalhes que eu vou falar porque isso aqui vai fazer você passar vergonha se você cometer besteira nesses três detalhes dois principalmente vai passar vergonha já tô avisando antes tá não se iluda não se iluda vai passar vergonha Ok ó eu vi
ali a gente falando assim ó eh é meio complicado né é meio complicado pode ser mas sabe por que talvez hoje hoje terça-feira dia 21 de Janeiro você tá achando complicado porque você ainda não tem a base de definição de bens e de herdeiros que eu vou ensinar no curso semana que vem porque quando por isso que eu falei isso aqui são temas especiais que vão valer ouro depois que você tiver o conteúdo da semana que vem então não perde o curso semana que vem porque a hora que você pegar a aula um aula dois
a aula três e pegar esse conteúdo de hoje amigo você vai falar nossa isso é muito fácil eu não acredito que o Roberto fez uma Live para falar de uma bobeira dessa é muito simples então não não deixa de participar para quem chegou atrasado como é que você participa no Instagram digito 2025 Depois quando acabar a Live você vai lá no dir Olha a os detalhes para você preencher lá para se inscrever quem tá no YouTube já tá fixado ali no chat já tá no no nos comentários é só clicar no link também e fazer
a sua inscrição tá gente é de graça um conteúdo que assim tem muita gente que cobra e não entrega o que eu vou entregar nesse curso Então não perde uma grande oportunidade de você abandonar o discurso de que esse ano vai ser diferente e realmente mostrar que você tá comprometido não com palavras mas com a Tá eu espero que você Valorize esse curso de graça que você vai ter e é um curso de verdade quem já participou aí pode até falar tem conteúdo de verdade eu ensino mesmo ou é só enrolação igual a maioria faz
aí vocês pode comentar quem já participou tá agora gente presta atenção aqui os três detalhes que vão ser um grande diferencial para sua advocacia primeiro anota isso grava isso e sempre que você pegar um caso como esse que eu narrei aqui Leia essa anotação dessa aula de hoje é o seguinte Jamais eu não disse de vez em quando às vezes eu disse jamais jamais habilite os herdeiros do pós morto no inventário do avô no nosso exemplo aqui para depois você entender e ficar fácil de compreender eu poderia falar do primeiro inventário mas is aí ia
virar uma salada na sua cabeça mas anota aí eu vou explicar jamais Lembra Eu não disse de vez em quando ou às vezes eu disse jamais que é igual a nunca nunca habilite os herdeiros do pós morto no inventário do avô exemplo no nosso caso aqui nunca em hipótese alguma senão assim você tem que dar cadeia para você se você fizer isso você tinha que tá preso você fizer um negócio desse nunca habilite no no caso que nós trabalhamos aqui quem te procurou os filhos do Herdeiro pós morto jamais pegue esses filhos que são os
seus clientes que te procuraram e habilite eles diretamente no inventário do avô falando oi juiz é somos filhos aqui meos clientes são filhos de um herdeiro pós morto e eles vieram aqui se habilitar para receber herança que caberia ao pai jamais nunca de maneira alguma faça isso se você fizer você tem que ser preso por quê Porque isso é o ápice da piquer agem Roberto Como assim porque não pode isso é errado isso é absurdo Tecnicamente não existe é me Eu já vi alguém fazendo Claro tá cheio de biqueiro aí claro que você já viu
não duvido que você tenha visto alguém fazer uma insanidade dessa Rober Mas eu vi o juiz aceitou também não duvido sabe por quê Porque do mesmo jeito que tem advogado biqueiro Tem juiz biqueiro tem juízes competentes tem advogados competentes mas tem juízes que não são bons como tem advogados que não são bons Eu também já vi isso acontecer Só que lá na frente desag um problema por isso que a gente tem que entender Às vezes o juiz não é o dono da verdade como ele pensa que é então se você se deparar com uma situação
dessa você tem que impugnar e não aceitar por quê Porque tá errado porque pode dar problema depois isso aí pode ferrar com o teu cliente depois então não admita Jamais isso pode acontecer se você tiver atuando no inventário e vier esses herdeiros do pós mord se habilitar ugin fala não pode tá errado não aceito juiz pela ordem tá tudo errado isso aqui quem tem que se habilitar é quem o espólio do pós-morte representado pelo seu inventariante não são os herdeiros dele é um absurdo sem precedente fazer isso Roberto por qu aí vem o segundo detalhe
a resposta do porquê do primeiro detalhe que eu eu te dei um conselho nunca faça isso so pena de você poder ser eu eu condenaria a prisão então grotesco que é esse erro mas por que que esse é um erro grotesco agora você vai entender no detalhe dois que você vai notar o seguinte você vai notar o seguinte jamais jamais não é num de vez em quando às vezes é jamais ou seja nunca nunca confunda situação de pós morte com situação de pré-morte anota aí isso aí tem que ficar gravado no teu caderno e depois
passar pra sua mente jamais nunca confunda situação de pós-morte com direito de representação da pré-morte Nunca confunda pós com pré-morto resumo vai ficar mais simples no teu caderno nunca jamais confunda pós morto com pré-morto quem é o pós morto o avô faleceu há TRS anos atrás agora o pai faleceu o pai é o quê pós morto exemplo dois de pré-morto o avô faleceu agora o pai tinha falecido há TRS anos atrás o pai é pré-morto com relação ao avô perceberam a diferença Então vamos lá tem a morte do avô e tem a morte do pai
se primeiro morreu o avô e depois morreu o pai o pai é pós morto sempre analisando o pai o pai é pós morto se primeiro morreu o pai e depois morreu o avô o pai é pré morto tudo absolutamente tudo que eu ensinei para você aqui hoje só se aplica para o caso de pós morto se é caso de pré-morto ou seja o pai faleceu antes do avô não tem nada do que eu falei que ok ou seja por que que você não pode habilitar os herdeiros do pós morto direto no inventário do avô porque
não é caso de pré-morte essa habilitação direta ela só pode ocorrer quando há direito de representação do Herdeiro pré morto Ok cuidado com isso gente tem um monte de biqueiro solto na praça que com muito amor a não ser que ele não saiba disso ele tá de boa fé mas se ele sabe que ele é biqueiro Com todo amor ele tinha que est preso e ele ainda reclama que ele fatura baixos honorários que ele não é reconhecido pelo cliente amigo você pegou uma situação de pré-morte que envolve direito de representação que não tem nada a
ver com pós-morte e aplicou na pós-morte você pegou um procedimento você pegou um procedimento da pré-morte e na pós morte você tinha que est preso porque é absurdo não tem não tem cabimento nenhum entende então não faça isso jamais então detalhe número um jamais habilite os herdeiros do pós morto no inventário do avô no nosso exemplo que eu tô dando aqui detalhe dois nunca em hipótese alguma confunda pós morte com pré-morte e terceira terceiro detalhe que é muito importante geralmente quando você vai atuar Num caso como esse vão ter quantos inventários meus queridos e minhas
queridas dois no pré-morto é um só mas no pós morto são dois o que que isso significa gente Roberto eu vou cobrar Quanto você vai cobrar por dois inventários escuto o que eu tô te falando Roberto Mas é é é é é simples é isso Tadinho do cliente o bichinho isso não sei o qu vai por mim eu conheço um monte de advogado que são frustrados porque cobram mal e depois descobrem no meio do caminho no meio do rolê que tão pagando para trabalhar porque cobraram mal você não pode cometer ser não tem Tadinho não
tem bichinho são dois inventários são manifestações em cada um deles são brigas em cada um deles distintas você tem que cobrar por cada um dos inventários dentro da complexidade de cada um dentro da complexidade de cada um mas precisa cobrar Talvez o do avô é mais simples você vai cobrar sei lá Dependendo do valor do patm 3 5% é mais simples Talvez o do avô você vai fazer no extrajudicial Você pode cobrar 2% dependendo obviamente do montante de patrimônio que eu tô falando de repente o do avô é simples Dá até para fazer no extrajudicial
mas o do pai já é mais complexo tem outros bens o do pai tem um litígio já não dá mais para você cobrar os mesmos 2% os mesmos 3% você vai ter que cobrar de repente 5 8 10% ou seja gente jamais caia nesse conto do vigário não mas faz um pacote faço só que eu vou precificar o pacote com base nos dois inventários por quê gente são dois inventários vão ser apresentadas primeiras declarações em um inventário primeiras declarações no outro vai ter talvez o teu cliente seja inventariante ele vai ser inventariante de um inventário
vai ser inventariante de outro inventário inventariante trabalha para caramba Aí talvez o teu cliente não é inventariante mas tem lá a apresentação das primeiras declarações o inventário é litigioso os dois e aí você vai ter que apresentar impugnação as primeiras declarações no primeiro inventário vai ter que apresentar no segundo inventário talvez você vai ter que diligenciar fazer buscas de bem do primeiro inventário talvez vai ter que fazer busca diligência do segundo inventário ou seja são trabalhos distintos são providências distintas você vai ter que providenciar uma guia de tcd pro primeiro inventário vai ter que providenciar
uma outra guia de tcd pro segundo inventário talvez no primeiro inventário você vai ter uma uma possibilidade de impugnação no segundo não talvez no primeiro inventário você vai ter uma isenção talvez no segundo não Ou seja gente tudo pode acontecer então cobre honorários por inventário ainda que seja cumulativo no pacote se você for fazer pacote considere porque senão eu cão mais escuro Roberto Mas Eu Tô atuando não de cumulação de inventário nada disso mas acontece muito assim Roberto eu fui contratado para fazer o inventário Nós abrimos o inventário Meu cliente é inventariante aí os demais
her foram citados e eles não se manifestaram e eu tô trabalhando fazendo todo o inventário e eles vão se beneficiar na partilha eu quero que eles paguem os meus honorários também é óbvio que não vai pagar não tem fundamento nenhum para isso você é bobo não tem como você cobrar ele ninguém te contratou é mas eu tô trabalhando em benefício deles não você tá trabalhando em benefício do teu cliente que é O inventariante tem que o poder de gestão do inventário Você não tá trabalhando em favor deles não você foi bobo de não cobrar mais
do teu cliente só isso porque você não sabia o que que podia acontecer gente para quem não entende Deixa eu explicar um negócio para vocês sempre não é de vez em quando quem é meu aluno do treinamento sabe não é de vez em quando sempre você for atuar e o teu cliente falar você tem que extrair essa informação dele que ele quer ser inventariante liga o radar cobre mais você ia cobrar quanto 7% cobre 8 você ia cobrar quanto 10% cobre 11 cobre 12 por quê Porque Natura alente você vai trabalhar mais talvez você vai
ter que prestar contas todos os mêses ou todos os meses talvez você vai ter que adotar medidas para poder tá resguardando o patrimônio do Falecido diligências etc você vai trabalhar mais e aí A turma não entende que advogado do inventariante trabalha mais aí o outro advogado que não é do inventariante fica assistindo aí manifesta tal ele trabalhou bem menos Talvez ele vai ganhar mais que você por quê Porque você não soube pricar você entende então para com esse negócio de T dó o bestido o cliente é relação contratual é o que vai por comida na
boca da tua família amigo lembra disso não tem mistério você quer ser um advogado bem-sucedido você quer realmente se comporte como advogado bem-sucedido você quer ter reconhecimento profissional se comporte como um profissional que merece reconhecimento não fique na pinchar não dá para fazer dois por um dois por um é o caramba rapaz são dois processos tudo vai ser é duplo pode ter briga n um pode ter briga no outro e é o teu que tá lá e é Ó depois que assinou o contrato você vai ter que cumprir lembra não sei se você lembra da
faculdade direitos contratuais eu ensinava isso também lá na Universidade Federal direitos contratuais princípio do pacta sun servanda ou seja o pacto vai ter que ser cumprido Ah mas o honorário é baixo eu vou chamar o cliente aqui pra gente negociar Então e se ele não quiser negociar porque ele percebeu que você foi bobo e cobrou pouco Ele não vai querer negociar e aí que que você vai fazer não tem mais como consertar contrato mal feito acorda tem um monte de gente frustrada com a advocacia Mas o problema não é advocacia problema é falta de capacitação
é aventuras na advocacia se aventurar na advocacia custa caro custa muito caro enquanto a turma não entender que a faculdade não te preparou para advocacia enquanto você não entender que você pode ter sido o melhor aluno da faculdade advocacia é outro jogo começou de novo a brincadeira você precisa se capacitar você tem que aprender habilidades diferentes é outro jogo o inventário gente vocês viram aqui nós estamos falando de algo que acontece direto como é que por exemplo se tem alguém aqui agora que não tinha esse conhecimento que aprendeu aqui hoje e já atuou em algum
inventário ou diz que atua inventário só organizar diz que é tua inventário a gente falar você é doido Você tá brincando se aventurando por qu você imagina se V um negócio desse você habilita Os Herdeiros teus clientes direto lá no inventário do avor a vergonha que você não ia passar Você tem noção disso imagina você fica perdido você F E agora o juiz mandou fazer tal coisa gente isso não é brincadeira e sabe qual que é o problema coisas bobas acabam pegando ó vou contar um negócio hoje hoje foi hoje hoje is é uma publicação
justamente isso aqui que eu tô falando para vocês eu tava tava atuando no inventário do pai o pai eu tava advogando PR os filhos tô advogando PR os filhos aí o pai faleceu e agora eh ano passado morreu um dos filhos que era meu cliente você sabe o que fazer quando isso acontece você sabe fazer por quê que eu tô perguntando isso porque o juizão me intimou eu comuniquei olha que louco onde com o advogado inexperiente se fica perde sono fica louca Cido o juiz eu fui obviamente informei juntei a certidão de ó falei excelência
vem por meio deix comunicar que o herdeiro fulano de tal faleceu e em razão disso vai ter que ser feita a substituição processual aí olha só por que que eu fiz só isso porque eu não fui contratado para atuar pelos herdeiros dele eu tô na minha agora eu não advogo mais para ele agora o espólio dele vai ver que se os herdeiros forem me contratar joia mas no caso lá não vão já tem treta de não sei o que e tal vai dar briga aí o que que ó como é é a advocacia aí sabe
o que que o juiz fez eu juntei comunicando Ao invés dele providenciar verificar mandar informar se tem inventário aberto alguma coisa assim sabe o que que ele fez ele mandou me intimar para que eu apresente Os Herdeiros o espolio tudo Imagina aí se é uma pessoa que não tem experiência F mas como assim não tem inventário aberto Ou eu não advogo pro Fulano pro Beltran aí ia ficar doido aí o que que você vai fazer a eu só vou peticionar e informar para ele o fato excelência olha vossa excelência me intimou para eu regularizar a
representação para consertar tudo aqui para vir um espol tal mas eu não advogo pro espol eu posso te informar Quem são os herdeiros do Herdeiro falecido aí você manda citar eles e eles regularizarem eu não tenho que regularizar eu não fui contratado por eles entende até porque eu não sei se vocês lembram quando eu tenho um um contrato de mandato uma procuração ela esting com a morte lembra então o juiz não lembrou disso e é ele que é pô no meu negativo eu vou peticionar falou olha eu te informo Quem são os herdeiros vai mandar
citar eles eu vou te informar os herdeiros e o endereço vai atrás deles porque é briga eu não vou me envolver na briga deles Vocês estão entendendo agora quantos aqui com desp porque assim se tudo corresse do jeito normal o juiz não daria um despacho desse para mim ele já ia dar um despacho falando assim e intime-se e o remanescente para informar Quem são os herdeiros do pós morto para que nós possamos fazer a intimação a citação dos herdeiros do Herdeiro pós morto o correto era ele ter feito isso que que ele fez Jogou para
mim se fosse você que que você ia fazer era só peticionar e fazer o que eu vou fazer a maioria ficar endoidecido por quê falta de experiência tem conhecimento até tem mas falta o qu lembra que a gente falou daí da outra semana sabe sabedoria o que que eu faço com conhecimento é a sabedoria todo mundo sabe Pessoa morreu tem que ocorrer a substituição do Polo tem que regularizar a representação no caso do inventário o spo representado pelo inventariante Tá mas e como que eu aplico isso na prática simples timos herdeiros para eles regularizarem não
é você advogado que tem que regularizar você não atua mais pro pós moror entende é disso que eu tô falando é esse tipo de conhecimento que a a gente pode dizer sim é prático e é esse tipo de conhecimento sim que vai fazer a diferença n su advocacia O resto você acha no livro O problema é que o que você acha no livro não resolve as tretas do dia a dia da advocacia especialmente inventários então fiquem atentos Ok meus queridos vamos lá ó 5 minutos de dúvida porque a gente já bateu uma hora aqui tá
lembrando pela milésima vez ah Rober você fala isso toda hora Claro ué tem gente que não se inscreveu ainda então semana que vem popularmente conhecido como dia 28 popularmente conhecido como próxima terça-feira começa o nosso curso gratuito de prática inventários se você ainda não se inscreveu no Instagram digita aí nos comentários 2025 no YouTube clica no link que tá fixado ali nos comentários se eventualmente Você tá assistindo essa gravação O que que você vai fazer vai tá lá na descrição do vídeo o linkzinho se inscreve Roberto eu vou me inscrever vou ficar rica minha vida
vai mudar advocacia vai chover cliente vai blá blá blá blá Óbvio que não se você se inscrever você vai se capacitar para iniciar uma jornada onde você vai ter que estudar muito você vai ter que se dedicar muito mas que você vai ter que cumprir tudo aquilo que a gente ensina para você ter resultado porque eu não tô oferecendo aqui milagre pra tua vida eu tô te oferecendo capacitação eu tô te oferecendo sabedoria para você por exemplo eu precisei de quase 20 anos para aprender tudo que eu sei talvez você não precise de tudo isso
pode o quê encurtar o caminho é a oportunidade que você você tem de efetivamente fazer a virada da sua Advocacia em 2025 só que se inscrever gente com amor e carinho é só o primeiro passo que não vai mudar nada você tem que se inscrever você tem que entrar no grupo do WhatsApp você tem que tá atento à informações e mais importante que tudo na terça-feira que vem você tem que estar junto comigo ao vivo para aprender tudo que eu tenho para te ensinar que eu te garanto não tem no livro e vai fazer a
grande diferença na sua advocacia vai ser assim ó a a pessoa vai olhar para você e vai olhar pro teu concorrente nitidamente ela vai ver pela sua postura pelo teu conhecimento que você vale os honorários que você tá pedindo que são muito maiores do que o do teu concorrente mas você precisa estar junto comigo ok fechado Ok lembrando né você não precisa ano novo gente todo ano tem ano novo já mudou alguma coisa na sua vida ter um ano novo não você tem que ter um plano novo é um plano de ação novo que vai
mudar sua vida ano novo daqui a pouco vai vai ter outro fica tranquilo só que o tempo tá passando e alguém tá tomando o seu lugar tá tomando o seu espaço e a sua advocacia vai seminando cuidado busque para esse ano não ano novo todo ano é novo busque um plano de ação novo para você mudar a sua advocacia essa virada Se depender de mim vai acontecer esse ano tá bom vamos lá dúvidas sobre o tema de hoje tá gente porque quem tá aqui já H algum tempo sabe as dúvidas normais aí de qualquer coisa
aí é sábado no SS inventários Tá bom vamos lá deixa eu ver aqui Janete vou tô pegando pelas últimas aqui tá gente não vou voltar lá no começo a Janete Pergunta se o óbito né Deve ser se o óbito do Herdeiro ocorrer é muito próximo à homologação da partilha não muda nada gente herdeiro morreu você tem que comunicar o óbito é obrigação não sou eu que tô falando isso tá gente tá no CPC isso aí por isso que eu falo nossa eu queria tanto dar certo advocacia como você não leu nemum CPC ainda então isso
está no CPC não importa o momento todo óbito tem que ser comunicado nós enquanto advogados temos obrigação de comunicar o óbito do nosso cliente para quê justamente para ocorrer a a a a regularização da representação processual ah Roberto Mas isso vai atrapalhar a partilha Vai sim mas nós não podemos fazer nada não foi eu que matei o herdeiro nem você só que a gente tem obrigação legal de cumprir a nossa função Tá mas que vai atrapalhar Vai mas não tem tem saído ã Jonas posso fazer uma sessão de direitos hereditários só da parte de um
herdeiro pode tem nenhum problema sessão de direitos hereditários é dos direitos hereditários daquele que tá disposto a aceder o quinhão dele ou total ou parcial tá então pode ser feito individualizado sim de cada herdeiro né no caso ah gente likes likes likes vocês estão me devendo 80 80 não 40 likes só para registrar Lu mora na próxima quinta não haver aula específica Claro quinta-feira teremos Live tá nessa quinta agora tá n quinta que vem é o curso O curso começa terça quarta quinta aí eu vou dar um descanso para vocês na sexta no sábado domingo
a aula de encerramento que aí a gente vai resolver os casos práticos para você fixar e entender como é que aquilo que você vai aprender terça quarta e quinta vai ser aplicado na prática tá mas se essa semana que ainda não é o curso na quinta-feira estaremos aqui aqui 9:15 da noite tá nós vamos falar sobre um tema ó você não pode perder ah Márcio tem como fazer o cálculo do itcd de pedir o boleto aqui no meu estado não não você tá querendo Márcio eu entendi é fazer uma simulação por exemplo no meu estado
também não dá no rio parece que dá no Rio de Janeiro parece que dá para fazer a simulação aqui não dá se você emitir já era amigo já começa contar o prazo pro cliente pagar aí danou-se a gente tem que tomar um cuidado danado enquanto advogado com relação a essas situações porque se acontecer pode sobrar pra gente né E aí é é duro mas não dá não são todos os estados mesmo que viabiliza isso tá isso é um fato [Música] ah Fredson Divino e como e como fica se você advoga para O inventariante e ele
morre em relação aos honorários você vai cobrar dos herdeiros dele lá no teu contrato espero eu tem uma geralmente uma das útimas as clausulas t esse contrato obriga o contratante e seus sucessores vai cobrar dos herdeiros dele tá é normal inclusive acontece por exemplo os meus honorários desse cliente evidentemente que eu vou habilitar no inventário dele na hora que a A treta acalmar né óbvio não sou bobo Ah vai ter sábado não defini ainda eu vou avisar na quinta-feira ronara dias quando falec deixa uma companheira sem documentação de união estável deixou dois filhos não foi
feito inventário tem 6 anos do fato e A Companheira mora no imóvel como fica tem que analisar gente lembra é dúvida de hoje senão isso aqui vira SOS inventários vou separar só as dúvidas que tem relação com o tema senão não dá já era para eu ter terminado já André Boa noite mestre o pai faleceu não foi aberto o inventário depois a mãe faleceu também não foi aberto inventário pergunto tem que abrir os dois eu não posso te afirmar que tem que abrir ter Obrigatoriamente uma palavra pesada O que que você precisa analisar os dois
têm patrimônio Porque você só faz inventário quando tem patrimônio a ser transferido pros herdeiros out patrimônio para ser utilizado no pagamento de dívidas se tem os dois tem porque por exemplo o regime de bens impõem ação etc tem que abrir os dois se sei lá o marido não tinha nada pelo regime de bens também não tinha nada só a esposa tinha só vai abrir o dela tá aí obviamente olhando aí se um não era Herdeiro do outro aí quando um faleceu transferiu o patrimônio pro outro todo isso daí tá então a a tem que analisar
muito mais informações aí para poder dar uma resposta mais acertiva ã Rogério Silva em relação ao último exemplo em que o seu cliente que é o herdeiro faleceu como ficaria na prática a cobrança de event Ah esse aí eu falei eu vou cobrar dos do spo dele né assim que assim não né quando abrir o inventário eu vou comunicar que tem essa dívida que ainda não é exigível porque obviamente eu Eu contratei para pagamento ao final do inventário mas eu já vou pedir a reserva ali para fazer pagamento assim que ela se tornar vencível inclusive
isso tá no CPC tá gente para quem não entende no no inventário você pode habilitar as dívidas vencidas e vencíveis pedindo obviamente com relação às vencíveis ou não exigíveis ainda que seja feita a reserva tá que é o que obviamente eu vou fazer ã Ok Isso é simples também José Carlos ver se no site do TJ tem alguma Abra para cálculo do tcd não é o da cpass entendi vamos no no Instagram aqui gente ah Luciene ele era residente de outro estado Doutor já pagou Pegou algum caso assim ou de foi tá na metade do
resto só e o f aqui Kênia pode ser através do inventário extrajudicial se o pai é falecido há mais de 20 anos e o imóvel está ocupado por pessoas que alegam V serem donos mas o documento está em nome do falecida a Kenia assim ó eh eu vou te falar eu não sei se você é aluna tá aí eu tenho que ser sincero aqui se você for aluna lá no no dá uma olhada na área do aluno que tem uma uma aula não sei se é 19 18 de da parte prática de inventar de procedimento
que eu falo a respeito do inventário de posse que vai resolver o teu caso tá por qu o maior problema que você pode encontrar aí é o seguinte já tem gente com prazo para uso campeão você vai inventariar esse imóvel o que que o teu cliente vai ganhar nada vai ganhar uma folha de papel escrito formal de partilha com os dados do imóvel que ele nunca vai ter para ele por quê Porque ele vai dar uso capeão hora que ele terminar o inventário pegar o formal de partilha registrar e ajuizar ação de reintegração de posse
contra quem tá lá no imóvel eles vão a juiza ação dez o campeão e vão ganhar tem 20 anos então cuidado tá é prem que eu sempre ensino pros meus alunos sempre Analisa se não era o falecido que tava na posse dos patrimônio Ah tem prazo para abrir o inventário em regra não não tem prazo assim prazo perentório para poder perder o direito à herança tá tem para fins tributários Mas para perder herança não tem prazo só que por exemplo já tem 20 anos que a pessoa faleceu Os Herdeiros não abriram o inventário tem alguém
ocupando o bem amigo Esquece nem perde seu tempo não vai já era já deu US o campeão em favor da pessoa vai ab inventário vai partilhar o bem na hora de transformar aquele aquele direito numa realidade vaiar o negócio não vale a pena tá repito você for aluna dá uma olhadinha lá eu acho que esse não tem Live disponível aí tá no YouTube mas você for aluna dá uma olhadinha lá que eu ensino isso um pouco mais detalhado tá é então cuidado tá pega o que eu te expliquei aqui tenta pesquisar sobre isso acho que
já vai ser um caminho para você ok Vivi professor é obrigatória ação de abertura e cumprimento Testamento paralelo ao inventário se tem Testamento Sim sempre e é paralela Ainda bem que você tá por dentro não é cumulado tem gente que faz essas besteiras aí depois faz as burrada aí e reclama da advocacia Solange Professor padras faleceu e B ficou 100% pra mãe do meu cliente a mãe morre depois deixa quatro vivos e dois pós moros como fica eh não como habilita os bens de todos Car você vai ter que pegar com relação ao pós morto
aplicar tudo que eu ensinei aqui hoje com relação ao pré-morto você vai ter que aplicar sei lá vai ver isso no YouTube tem disponível eu não lembro mais de tanta Live que a gente já fez vê se tem uma live disponível sobre pré moror e aplica tudo que eu vou te ensinar de pré amorto se você for aluna vai na área do aluno tem aula ensinando isso eh e aplica eh e os O resto você vai seguir o inventário normal então aqui assim se você não domina bem o inventário eu te dou uma dica assim
ou estuda muito para você trabalhar nesse inventário ou faz uma parceria com algum especialista bom mesmo mas daqueles sabe já que tem casca porque é um caso um pouco mais esse eu poderia dizer é tem que ter um conhecimento a mais não é tão simples quanto parece tá ã deixa eu ver aqui gente ó vamos vamos pra gente finalizar aqui eu quero saber e aí vocês conseguiram entender a aula foi boa vai ajudar vocês fez sentido entrou dentro da sua cabeça Compartilha aí para mim saber se valeu a pena a gente ficar mais de uma
hora aqui Luci Fernandes deixa eu ver aqui doutor estou qualificado em um inventário onde um dos herdeiros é totalmente incapaz e foi enviado para extrajudicial para conferência da minuta geralmente Demora mesmo pro juiz analisar não sei Rober como você não sabe você não é o especialista inventário gente a resolução que alterou e a 5 2 que alterou a 35 é recente ainda não não tem como a gente ter noção de prazo pro juiz analisar embora assim ó no teu caso aí do centro Algo me diz que tá faltando alguma informação e não tá batendo isso
que você tá colocando tá Não é esse o procedimento que a resolução 35 prevê para caso de incapaz mas de uma uma olhadinha tá bom Silmara pode fazer condomínio de bens tendo incapaz de processo sim tem problema nenhum problema aliás infelizmente é o que normalmente acontece que inclusive eu te recomendo se você é advogado Condomínio é péssimo Não deixe o teu cliente ficar em condomínio O que que você tem que fazer usar um dispositivo Zinho que tem no CPC para pedir pro juiz a venda dos bens e a partilha do dinheiro por quê bem um
condomínio vai dar confusão vai dar briga vai dar rolo e aí por exemplo às vezes o seu honorário vai depender da liquidez da herança do cliente se tá em condomínio E aí imagina aí vai ajuizar ação de dissolução de condomínio para fazer avaliação Para poder vender para depois você receber pensou problema que é tudo isso por você quer se aventurar em inventário não conhece as regras do CPC não conhece as regras da partilha que inclusive isso aqui eu vou ensinar na aula três tá na semana que vem no curso Você não conhece um artigo do
Código Civil do código do processo civil que iria te salvar então assim Cuidado gente é o que eu eu sempre vou est falando para vocês o inventário Não tem nada não é nenhum bicho papão Mas ele tem peculiaridades se você não tiver acesso ao conhecimento certo não tiver informação certa você vai arrumar dor de cabeça isso é normal não posso enganar ninguém aqui mas não é difícil Só que você tem que ter o conhecimento certo senão Realmente você vai ter dificuldade tá E outra aí eu quero saber você vai estar dia 28 comigo terça-feira que
vem Coloca aí eu quem vai est ao vivo comigo terça-feira que vem dia 28 às 8 horas da noite pra melhor aula que vocês já viram de inventar na vida de vocês inventar atendimento a clet tudo que você imaginar um combo completo quem é que vai estar junto comigo vamos ver se vocês estão comprometidos mesmo digita eu aí ah Vivian ó pra gente finalizar Vivian como proceder Quando encerra o inventário sem ação de abertura e Registro Testamento assim vive tipo é é difícil falar né mas assim em tese é impossível isso acontecer a não ser
que seja um testamento particular que aí tipo ninguém tinha como saber que existia Mas normalmente Testamento público Ah não tem como acontecer isso por que não em tese tá aí entra advogado biqueiro juiz biqueiro membro do MP biqueiro todo mundo biqueiro imagina um inventário repleto de piqueiros pode dar isso aí mas não é comum por quê Porque quando o juiz geralmente ele dá o despache Inicial nomeando O inventariante ele já intima O inventariante nomeado para apresentar certidões inclusive aexistência de testamento e quando você apresentar a certidão de de existência de testamento no caso ele já
vai intimar para apresentar a cópia do do testamento e a decisão do pedido de abertura registro cumento do testamento por isso tô falando pela lógica normal de um inventário isso que você falou aí é impossível de acontecer Alguém tem que fazer uma porrada muito grande aí quando eu digo alguém é até o juiz para isso acontecer não é comum tá se acontecer Roberto o que que faz ah vai ter que invalidar tudinho por não foi cumprido o testamento a partilha toda tá errada tem um vício na partida vai voltar tudo de novo tá aí obviamente
tem que analisar o caso mas é isso Ó a turma tá falando estão comprometidos não está presente Quem ainda não se inscreveu pelo amor de Cristo se inscreve é muito importante tá não perde é a grande oportunidade Ok dia 28 terça-feira 8 da noite horário de Brasília ao vivo a melhor aula que vocês já viram de inventar da vida de vocês eu prometo eu não acredito esteja junto comigo você vai ver ok fechou meus queridos é isso lembrando quem não se inscreveu ainda no Instagram é só digitar 2025 depois confere lá o seu Direct E
aí segue os passos ali que o o você vai receber no Direct quem tá no YouTube não digita 2025 clica no link que tá ali ó disponível ali no chat e tá fixado nos comentários e faz a sua inscrição lembrando vai mudar alguma coisa na sua vida se inscrever para esse curso nada inscrever é o primeiro passo além de se inscrever você tem que entrar no grupo do WhatsApp Para quê Para ter acesso aos materiais vai ter material PDF vai ter caso prático vai ter presente que eu não posso falar ainda vai ter os links
das aulas vão ser encaminhados por lá os avisos qualquer coisa vai ser tudo encaminhado por lá então você tem que estar no grupo do WhatsApp e o mais importante que isso sim vai mudar sua vida estar comigo nas quatro aulas assumindo um compromisso Roberto pode borbulhar minha cabeça pode ferver eu posso pirar de tanto conhecimento tanta informação que eu vou querer desistir não desista Aconteça o que acontecer esteja comigo nas quatro aulas Aconteça o que acontecer eu te prometo vai valer a pena sua vida vai mudar se você assistir essas quatro aulas levar a sério
aprender buscar absorver toda a sabedoria que eu vou passar para vocês e depois colocar em prática é impossível 2025 não ser o melhor ano da sua advocacia Só que você tem que fazer sua parte e a mais importante não é se inscrever se inscrever é o primeiro passo você tem que entrar no grupo do WhatsApp você tem que estar ao vivo comigo em todas as aulas ok fechado meus queridos Muito obrigado pela pela presença de vocês eu espero que vocês tenham aprendido de verdade como vocês comentaram aqui na quinta-feira estaremos aqui mais uma vez às
9:15 da noite horário de Brasília com mais uma live a nossa última Live ou talvez tem o SOS não sabe mas a princípio a última Live antes do nosso curso Então esteja aqui comigo eh o que que nós vamos falar só para você ter um gostinho do que que vai ter na quinta-feira que assim eu deixei a melhor pro final nós vamos falar sobre inventário com bens irregulares você não tem noção do que que você vai aprender nessa Live e que não encontre em lugar nenhum livro nenhum esteja junto comigo eu vou abrir sua cabecinha
e te ensinar coisas que de fato vão ser muito importantes para sua atuação na área dos inventários fechado meus queridos um grande abraço para vocês Bom descanso um excelente resto de semana nos vemos na quinta-feira às 9:15 da noite horário de Brasília Valeu gente fui tchau tchau