Agravo Interno | Processo Civil Desenhado

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Ricardo Torques
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agravo interno Seguindo aqui com as nossas espécies de recursos vou analisar agora com vocês o artigo 1021 que é o único artigo destinado ao agravo interno primeira coisa antes de eu ir para a tela aqui pessoal eu quero que você saiba precisamente a diferença do agravo interno para O agravo de instrumento tá O agravo de instrumento ele é destinado a você atacar decisões interlocutórias dadas lá na primeira instância eu não concordo eu levo ao tribunal para que o tribunal analise aquela decisão interlocutória com a qual eu não concordei e que fora dada lá na primeira
instância certo então esse é o objetivo as hipóteses cabimento são aquelas do artigo 1015 aqui no Agravo interno nós temos um contexto absolutamente diferente pessoal porque porque O agravo interno ele é um recurso que cabe apenas em decisões dadas no âmbito do tribunal tô falando aqui de TJ tô falando aqui TRF tá então eu tenho uma decisão dada no tribunal mas não são todas as decisões isso vai dizer Professor Então são decisões interlocutórias do tribunal não também por quê Porque a questão aqui não é o olhar para decisão ser final por se tratar de uma
decisão interlocutória mas sim por se tratar de uma decisão monocrática eu tenho uma decisão dada por um único julgador do tribunal Não concordo eu quero que agora o colegiado avalia essa questão é muito interessante aqui você sacar que no Agravo interno eu estou no âmbito do TJ no TRF e quando eu vou ao Tribunal de Justiça quando eu vou ao Tribunal Regional Federal Eu quero uma decisão colegiada eu já recorri eu já quero que essa matéria seja analisada por um grupo de julgadores eu tenho este direito isso me é concedido só que nós temos algumas
técnicas que vão permitir que essas decisões sejam monocráticas Vamos lá nós já vimos aqui as espécies de apelação já vimos as peste de agravo de instrumento e nós vamos perceber que nessas duas espécies as situações em que o próprio relator poderá não admitir o recurso porque não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade que ele poderá negar o provimento recurso quando o recurso contraria um presidente obrigatório ou até mesmo ele pode dar provimento ao recurso quando entender que a decisão atacada viola um presidente obrigatório são situações em que o próprio relator tratará da decisão daquela questão
no âmbito do tribunal quando se esperaria que aquela decisão fosse dada de forma colegiada caso eu não concordo com essa decisão eu venho e vou trazer O agravo interno ou agravar internamente e a palavra que interna ela é interessante porque porque você viu comigo que no Agravo do instrumento eu faço o que eu Caio da Primeira Instância e vou até o tribunal no Agravo interno eu estou no tribunal e permaneço no tribunal eu só desloco a decisão de uma única pessoa para o colegiado certo pessoal então basicamente o que eu tenho no artigo 1021 é
a explicação disso tá o que que eu vou destacar aqui para vocês alguns aspectos né que são interessantes movimento e quanto ao nosso procedimento tá então quando nós olhamos aqui para O agravo interno eu vou buscar atacar decisões monocráticas certo eu vou buscar atacar decisões monocráticas perfeito esse é o foco aqui do agravo interno decisões monocráticas essas que são proferidas pelo relator tá no âmbito dos tribunais perfeito moçada o que você tem que saber a mais a respeito né do agravo interno nós temos que estudar um pouco sobre o procedimento e aqui eu já estou
falando do que eu já estou falando de um processo né Eu já estou falando de um processo que já está no tribunal tá então isso tem que ficar bem claro aqui para nós né então o que que eu vou fazer aqui agora vou descer a nossa linha do tempo e nós vamos marcar isso nessa linha para você entender comigo como funciona o procedimento tá então Ótimo vamos supor que eu tive uma sentença na primeira instância tivemos o recurso de apelação o recurso de apelação foi registrado e foi distribuído e chegou ao relator tá lá com
relato é isso aqui que importa esse relator conforme eu disse para você lá no caso da apelação e vai depender da hipótese recursal aqui especificamente falando ele vai poder negar demissibilidade ele vai poder eventualmente dar provimento ou em prover como nós falamos certo e esse relator ele vem e ele profere uma decisão burocrática certo o que que eu vou fazer a partir dessa decisão monocrática a parte será intimada e ela poderá ela poderá suscitar aqui por agravo interno no prazo de 15 dias basicamente ela vem traz O agravo interno o que que o relator vai
fazer numa situação dessa tá e esse é um aspecto um pouco diferente aqui o relatório vai colher uma manifestação da parte contrária eu vou colocar aqui um M também vai dar a parte contrário o prazo de 15 dias depois ele vai o relator poder se retratar tá ele na verdade ele é obrigado a se manifestar quanto a possibilidade de retratação porque basicamente diz o seguinte Olha você decidiu monocraticamente você comprou a responsabilidade a parte impugnou outra parte se manifestou você quer manter essa decisão ou você deseja se retratar então ele pode se retratar aqui inclusive
o CPC fala que quando ele for né tratar desta manifestação de retabilidade aqui ele não pode usar os mesmos fundamentos ele tem que dizer olha a minha decisão é aquela né os fundamentos daquela decisão são esses estes estes e estes enunciasse ele quiser e eu entendo que a partir da manifestação do agravo eda desculpa a partir da grávida manifestação da parte contrária tendo que devo manter minha decisão por esses argumentos ou vou reformar por isso aquilo aquele outro então ele tem que trazer novos argumentos para manter não novos argumentos mas ele não pode reproduzir os
mesmos para evitar a pessoa que simplesmente o cara faz um copinho e colhe e basicamente Não olhe para o negócio se ele não se retratar o que que nós vamos ter nós vamos ter ali né O desvio de tradicional você vai colocar em pauta sessão e o acordo tá E aí o colegiado vai decidir colhado vai decidir quanto a este agravo certo Último Ponto aqui para eu poder encerrar O agravo interno é o seguinte veja eu devo usar os recursos quando eu acredito que aquilo que foi decidido Não foi bem decidido Ou seja eu tive
uma lição que não é favorável e eu realmente acredito que eu posso reformá-la tá Por que que eu tô dizendo isso porque é o seguinte muitas vezes né você né para quem tem um pouco de experiência mentalmente advocou e tudo mais é eu já estagiou conhece tem contato aí com a prática sabe que por mais que você perca você perdeu você olhou ali mas você não tem o que fazer você sabe você olha não vou conseguir provar Você pode até ter razão né porque essa é uma coisa legal do processo civil né ou talvez não
tão legal mas ela é muito jurídica né porque a diferença do processo civil o processo penal lá no processo penal a gente vai buscar a todo e qualquer instante a verdade real você só vai impor uma Conde verdade real aqui no processo civil muitas vezes se impõe um ônus financeiro uma pessoa mediante aquilo que a gente vai chamar de verdade formal a verdade formal ela basicamente é aquela verdade dos fatos demonstrados do processo que que eu quero dizer com isso pode ser que eu não consiga fazer prova eu posso ter razão mas eu não consigo
provar significa eu vou perder ou eu posso não ter razão mas eu consegui fazer uma prova e a parte adversa não conseguiu a prova eu ganho Então você distancia se permite a distanciamento embora não seja ideal embora nós queiramos que a própria verdade formal seja representativa da realidade da Verdade real Às vezes isso não acontece no processo civil certo então isso pode né se dar aqui mas fato é que eu não posso ficar me valendo do recurso para que para protelar o processo muitas vezes a parte sabe que não tem razão e recorre porque quando
ela recorre ela Testa o processo Então você tem que pagar 100 mil reais por exemplo que eu perdi uma ação contra você e a decisão saiu eu ficar recorrendo recorrendo recorrendo eu vou verdadeiramente tirar o cheque r$ 100.000 mais para frente talvez eu tivesse que tivesse cheque agora certo e a ideia é evitar que eu fique utilizando do recurso para este alongamento do processo o que que diz o código de processo civil ele fala o seguinte se você verificar que O agravo interno ele é manifestamente inadmissível manifestamente inadmissível ou ele foi improcedente por decisão unânime
Isso aqui vai gerar o que Isso aqui vai gerar uma multa pessoal uma multa de 1 a 5% calculados sobre o valor na causa ou valor da condenação e eu não coloquei na tela então eu coloco agora tá basicamente é isso ou seja uma multa por ata tentatória que a dignidade da Justiça certo Então são duas situações né ficamos aqui em tela manifestamente inadmissível ou seja né chegou lá o tribunal entendeu que não cabia ali agravo ou ele foi julgado de forma improcedente por decisão veja foi lá para o colegiado e o colegiado falou olha
foram 10 10 jogadores cinco jogadores três jogadores e todos decidiram que não cabiam recurso nesse caso nós temos o que nós temos aplicação tá pessoal é isso No que diz respeito a temática ao agravo interno Esses são os pontos que eu tinha aqui para destacar eu vou chegando ao final e vou convidando você vai subindo o seu joinha coloca o seu comentário aqui embaixo para mim é muito importante saber se você tá entendendo e gostando desse projeto não se esqueça de entrar no meu canal de telegram tá Pessoal esse canal tá ficando Fantástico nós já
ultrapassamos aqui no momento que eu fiz essa gravação há 30 mil pessoas que acompanham o nosso trabalho lá aviso das minhas aulas eu coloco sempre que é possível eu vou lá e deixo para vocês aviso de roteiro roteiro de aulas resumos comentários de questões né notícias vários vídeos interessantes né que nós trazemos aqui e que publicamos sobre concurso público Então vale muito a pena acompanhar primeiro link da descrição é uma forma de a gente manter um contato direto pessoal você pode me mandar mensagem sempre que eu puder eu respondo a todos vocês beijo no coração
uma excelente preparação e a gente se vê no próximo vídeo para falar de embargos [Música]
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