Comissão parlamentar de inquérito | DIREITO CONSTITUCIONAL

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Revisão Ensino Jurídico
Nesse corte, o professor Francisco comenta sobre CPI. 📌 Se inscreva em nosso canal, ative o sininh...
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E aí a gente passa ainda na matemática da estrutura do funcionamento do Poder Legislativo para a questão da comissão parlamentar de inquérito tá um tema que é extremamente relevante um tema que está sempre nos noticiários e que sempre aparecem prova sempre sempre aparecem prova o tema da peixe tá é bem o estudo das CPI tem a ver com as comissões do congresso nacional né porque a CPI nada mais é do que uma comissão é uma comissão parlamentar de inquérito tá as comissões do congresso nacional podem ser de dois tipos elas podem ser permanentes ou temporárias
tá as comissões permanentes são aquelas chamadas também comissões temáticas porque são comissões que estão ligadas a um determinado tema então por exemplo comissão de orçamento comissão de Constituição justiça e cidadania são como são as temáticas são permanentes elas sempre funcionam tá as comissões temporárias não são aquelas que duram determinado tempo e aí depende objetivo as comissões temporárias podem ser especial pode ser externo e pode ser de inquérito a comissão especial aquela que é criada Para uma determinada finalidade específica uma finalidade especial como a comissão que processa o impeachment do Presidente da República Leal comissão temporária
especial tá para algum trabalho interno especial do Legislativo a comissão externa é aquela que é criada para alguma diligência externa a casa do congresso nacional e a comissão de Inquérito é a comissão que realiza que executa que desenvolve o inquérito parlamentar é uma comissão então que vai apurar fatos tá e a comissão parlamentar de inquérito está disciplinada no texto da Constituição Federal tá lá no artigo 58 parágrafo terceiro tá bem aqui no artigo 58 parágrafo terceiro e eu vou até jogar na tela para vocês tá porque tem muito texto aqui nesse artigo nesse slide E
aí fica um pouco ruim de visualizar se for aqui na minha tela do estúdio Então vamos lá o artigo 58 parágrafo terceiro ele fala o seguinte sobre as cpis as comissões parlamentares de inquérito que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais além de outros poderes previstos nos rendimentos internos das respectivas casas então aqui já fica claro que a CPI tem dois tipos de poderes os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e poderes eventualmente previstos nos regimentos internos das casas legislativas Tá beleza então Elas serão criadas pela câmara dos deputados e pelo senado federal
em conjunto ou separadamente é aquela CPI que é criada em conjunto é a chamada cpmi começou parlamentarista de Inquérito é mista porque tem Deputado e Senador nela tá quando ela é criada separadamente pela câmara ou pelo cenário é simplesmente uma CPI porque só vai ter Deputado ou só vai ter Senador tá então serão criadas pela câmara pelo cenário em conjunto separadamente mediante requerimento de um terço de seus membros então um terço da casa tem que pedir para criar tá só um texto não precisa mais do que isso mediante a requerimento de um texto dos seus
membros para apuração de fato determinado e por prazo certo sendo suas conclusões focadas encaminhadas ao MP para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores então aqui é nesse dispositivo o a constituição já Deixa claro que já deixa Claro Quais são os requisitos para a criação para esta oração de uma CPI Quais são os requisitos primeiro tem que ter requerimento Assinado por um texto dos membros da casa Legislativa Esse é o primeiro requisito tem que ser determinada criada para apurar um fato determinado né então por exemplo esquema de corrupção na Petrobras é um fato
determinado Tá agora você não pode criar uma CPI para apurar a corrupção no Brasil né Isso é muito Ampla é muito genérico não é um fato determinado tá e tem que ser um fato de interesse público tá não pode ser um fato de interesse meramente privado tem que ser de interesse público tá E ela também tem que ter um prazo determinado é uma comissão temporária a gente viu agora pouco então esses são os três requisitos uma vez presente do requisitos acabou não não depende a criação da CPI a instauração da CPI de aprovação do plenário
da casa Legislativa não depende de aprovação do presidente da casa Legislativa não o presidente é obrigado a restaurar a CPI a gente teve diversos pressionantes do Supremo Tribunal Federal nesse sentido e também hoje em dia tá na moda falar o seguinte né nos noticiários que é houve o requerimento do CPI né já colheram tantas assinaturas mais de um terço das assinaturas foram colhidas é mas determinado partido tá tentando remover fazer com que os parlamentares removam a sua assinatura do requerimento para não criar CPI E aí tem um detalhe tá tem um detalhe o STF já
decidiu o seguinte uma vez assinado lá o requerimento por um terço dos parlamentares e apresentado o requerimento acabou é naquele momento que deve ser verificado se estão presentes dos requisitos para criar CPI apresentou o requerimento com um texto dos membros assinando não adianta não pode tirar assinatura para não criar CPI botar o STF já decidiu isso como nesse precedente aqui acho que foi nesse aqui vamos ver olha só a instauração de inquérito parlamentar para viabilizar-se no âmbito das casas legislativas estava vinculada unicamente a satisfação de três exigências definidas de modo taxativo na Constituição primeiro subscrição
do requerimento da Constituição da CPI por no mínimo um terço dos membros da casa Legislativa dois indicação de fato determinada seja objeto da apuração Legislativa tem que ser um fato determinada e três temporalidade da comissão parlamentar de inquérito acabou e aí no próximo no próximo presidente aqui ele fala o step falou aquela questão da impossibilidade de retirada de assinaturas Olha só o requisito constitucional com excelente observância de um texto no mínimo para criação de determinada CPI refere-se a subscrição do requerimento de instauração da investigação que traduz exigência a ser aferida no momento em que protocolado
o pedido junto à mesa da casa Legislativa tanto que depois da sua apresentação a mesa conforme prescreve o próprio regimento interno da câmara não mais se revelar não mas se revelará possível o que a retirada de qualquer assinatura apresentou o requerimento meu amigo acabou é ali que você verifica se os requisitos da CPI estão presentes ou não tá e preenchidos os requisitos constitucionais impõe essa criação da CPI que não depende Por isso mesmo dá vontade aqui recente da maioria Legislativa Então se o presidente da casa Legislativa fala o seguinte Olha você pediu para restaurar CPI
beleza vamos ver se o plenário concorda vamos voltar isso não pode voltar tem que instalar CPI acabou o papel do presidente da da casa Legislativa é viabilizar os trabalhos da CPI por que porque a CPI é um direito de quem pede tá a CPI segunda STF é um direito das minorias parlamentares claro que a minoria parlamentar porque depende de pedido de um terço só da casa Legislativa então é uma minoria então segundo STF a CPI é um direito das minorias parlamentares beleza detalhe a gente viu que o CPI tem que durar prazo certo né significa
que aquele prazo previsto no pedido de instauração da CPI uma vez ultrapassado né expirou o prazo acabou o prazo a CPI acaba não o prazo da CPI Pode ser prorrogado ilimitadamente sucessiva às vezes tá desde que a prorrogação não ultrapasse a legislatura em que foi criada a CPI tá precede ntes do Supremo Tribunal Federal nesse sentido a gente tem um monte Então pode prorrogar a CPI várias vezes e limitadamente desde que não ultrapasse a legislatura dentro da qual ela foi criada beleza e os poderes deve ser peixes a gente já viu são dois tipos de
poderes né poderes de investigação próprios das autoridades judiciais os poderes previstos nos rendimentos internos da própria casa legislativo agora veja o seguinte essa coisa que a constituição falar CPI estará o poderes de investigação próprios de autoridade judiciais Isso significa que CPI exerce jurisdição igual o poder judiciário Não nada disso CPI não exerce jurisdição e Justamente por isso o STF já decidiu que o CPI não pode se intrometer em Atos jurisdicionais né ato jurisdicional não pode ser objeto de apuração em CPI porque contra ato jurisdicional você tem já os instrumentos próprios é na legislação processual Tá
além disso O CPI não exerce jurisdição Então ela não pode se intrometer em Atos praticados no Exercício da jurisdição tá bom bem então essa questão nessa coisa da constituição falar que a CPI tem poder próprio de autoridade judicial significa simplesmente que os atos praticados pela CPI no curso das Investigações tem a mesma impossividade de um ato jurisdicional ele tem que ser cumprido e acabou entendeu então é isso que significa poderes de investigação próprios de autoridade judiciais tá é imperatividade é impossibilidade do ato praticado pela CPI então a CPI requisitou um documento tem que entregar o
documento a ela CPI mandou testemunha comparecer tem que comparecer se não inclusive ela pode ser conduzida coletivamente a gente vai tratar sobre isso tá beleza Então esse peixe tem esse poderes aí né inclusive poderes é que são que permite a prática de Atos com a mesma impossibilidade de um ato judicial de um ato jurisdicional E aí a partir disso surge aquele questionamento tá então mas o que que CPI pode fazer o que CPI não pode fazer E aí o STF já se manifestou várias vezes em diferentes casos sobre o que você tem pode fazer o
que CPI não pode porque porque a CPI foi determinando né ao longo do tempo as cpis instauradas né ao longo do tempo foram determinado diversos diversos atos diversas diligências e isso foi sendo questionado o Supremo Tribunal Federal E aí em cada caso o Supremo foi falando olha isso pode isso não pode basicamente CPI pode praticar todos os atos menos usados que estão submetidos a cláusula de reserva de jurisdição os atos submetidos à reserva de jurisdição são aqueles atos que só podem ser praticados pelo Poder Judiciário no Exercício da jurisdição tá então tem uma tabelinha aqui
que eu trouxe para vocês que diz já o que CPI pode fazer o que você tem não pode fazer tá vou até jogar na tela aqui para vocês para ficar um pouco melhor de visualizar Olha só vamos lá o que o STF já decidiu CPI pode fazer o seguinte ela pode quebrar sigilo fiscal requisitar dados fiscais do dos investigados pode quebrar sigilo bancária na Ricardo dados bancários né Quais foram as operações bancárias que esse sujeito aqui realizou E aí já que a gente tá falando de quebra de sigilo bancário surge o questionamento ministério público pode
fazer isso também Tribunal de Contas pode fazer isso também olha só por conta do direito fundamental de privacidade a regra é que os sigilos não podem ser quebrados a regra que não podem ser quebrados excepcionalmente eles podem ser quebrados e um uma situação é CPI podendo quebrar sigilo bancário por dentro quebrar sigilo fiscal E aí em relação ao sujeira bancário o STF já decidiu que o ministério público e o Tribunal de Contas também podem quebrar o sigilo bancário desde que aquela operação objeto daquele sigilo que está sendo quebrado envolva verba pública porque porque verba pública
se submete aos princípios da administração pública dentre esses princípios nós temos o princípio da publicidade né se a verba pública está submetida ao princípio da publicidade é natural que o MP e Tribunal de Contas possam requisitar essas informações bancárias que digam respeito a verbas públicas tá bom bem vamos seguir aqui Ministério Público CPI pode quebrar sigilo de dados enfim sigilos a CPI pode quebrar tá é isso CPI pode também pode ouvir investigados pode ouvir indiciados claro que sempre vai ter que respeitar o direito ao silêncio que é o direito a não se auto incriminar tá
pode também ouvir testemunhas E aí no caso a testemunha CPI pode determinar condução coercitiva se a testemunha não comparecer Tá mas em qualquer caso comparecendo a testemunha tem que ser respeitado do direito ao silêncio que é o direito a não Auto incriminação tá E também o direito ao sigilo profissional isso aqui Já Foi questionado também no STF Teve um caso que o STF julgou que envolvia uma esposa de investigado E aí é houve a ligação seguinte né ela foi convocada a esposa do investigado foi convocada para depois como Testemunha e ela falou Olha o meu
marido tá sendo investigado nessa CPI eu não posso ser obrigado a depor contra ele e aí o STF decidiu o seguinte você sendo convocada como testemunha mesmo sendo esposa de investigado tem que comparecer sim sobre pena de condução coletiva agora comparecendo você não é obrigada a afirmar o compromisso de dizer a verdade Qual é a consequência prática disso é que não sendo obrigada a afirmar esse compromisso ela não pode praticar o crime de falso testemunho tá inclusive quando se pratica o crime de falso testemunho perante CPI é uma situação em que a CPI pode determinar
a prisão da pessoa tá em flagrante delito certo inclusive aconteceu recentemente na CPI da pandemia um ou dois anos atrás mas Foram uns dois anos atrás né aconteceu isso foi noticiado para caramba porque você fez isso porque ela pode fazer ela pode prender em flagrante o cara cometeu o IME de falso testemunho aí o presidente da mesa da comissão determinou a prisão do indivíduo lá que tava depondo como testemunha tá vamos lá CPI pode também pode convocar ministros de estado pode determinar a realização de diligências pode tomar depoimento de qualquer autoridade Enfim pode convocar autoridades
para serem ouvidas tá e pode realizar determinada diligências ah faça uma perícia vá buscar um documento pode fazer isso tá pode requisitar informações né de órgãos públicos informações e documentos inclusive os que foram sigilosos tá então a CPI tá precisando de algum documento vai lá e requisito tá E esse documento tem que ser entregue agora o que que CPI não pode fazer como eu disse ela não pode praticar arte submetidos a reserva de jurisdição por exemplo busca domiciliar ela não pode então Imagine que uma CPI tá precisando de algum documento que tá no domicílio de
alguém ela pode mandar ir lá buscar não pode aí não pode porque porque isso envolve uma busca domiciliar violação do domicílio e a violação domiciliar Depende de ordem judicial então você não pode praticar Esse ato aí você tem também não pode o quê determinar interceptação telefônica interceptação telefônica pessoal é aquilo que é conhecido como grampo telefônico é o que é você colocar lá um aparelhinho para gravar conversa das pessoas isso é o grampo CPI não pode fazer isso porque porque a Constituição exige para interceptação telefônica decisão judicial então é um ato submetido a reserva de
jurisdição tá CPI não pode determinar prisões tá prisão por exemplo prisão preventiva não pode o que CPI pode fazer em relação à prisão é prender o flagrante delito como eu falei para vocês tá como é o caso do falso testemunho que aconteceu recentemente na história do Brasil CPI também não pode decretar medidas a cautelatórias medidas para segurar a eficácia de eventual condenação por exemplo coordenação criminal Então ela não pode por exemplo determinar resto e sequestro de bens hipoteca legal proibição de ser afastar do país são todas as medidas cautelares penais aqui né não pode fazer
isso e não pode também quebrar se de Justiça tá só o próprio poder judiciário é que pode determinar quebra do sigilo do processo judicial tu pode levantar o sigilo do processo tá Inclusive tem até Presidente no Supremo falando que só o próprio é órgão que determinou o órgão judiciário que determinou o sigilo é que pode levantar então CPI realmente não pode determinar quebra desse giro de processo judicial beleza seguindo a gente viu aqui o CPI pode fazer o CPI não pode e dentro desse tema tem a questão da condução com esse ativa da Testemunha e
do investigado né a gente sabe que ah antes disso é outra coisa que eu queria falar para vocês Deixa eu voltar aqui esse slide a gente viu que CPI pode convocar Ministro de estado pode convocar outras autoridades porque porque lá no artigo 50 da constituição tem a previsão lá de que o poder legislativo pode convocar ministros de estado e qualquer autoridades que estejam diretamente subordinadas ao chefe do Poder Executivo né no caso ao presidente da república artigo 50 trata do Legislativo Federal a partir disso surge a pergunta beleza CPI pode convocar o Presidente da República
não pode porque não tem previsão na Constituição então se você for convocar o presidente da república com caráter impositivo isso seria uma violação a separação dos poderes né a separação dos poderes ela fica violada quando um poder pratica um ato que se intromete em outro Poder Sem que esse ato esteja permitido na Constituição Federal tá Quando a constituição quis permitir a intromissão de um poder em outro ela foi lá e disse fora dessas hipóteses não pode haver intromissão de um poder em outro porque isso viola a separação de poderes então CPI Federal não pode convocar
o Presidente da República mas sempre Federal poderia convocar por exemplo o governador de estado não poderia também porque primeiro segundo STF tá já chegou no STF primeiro isso viola autonomia do Estado tá e segundo isso viola a separação dos poderes porque porque na Constituição não tem previsão de possibilidade de ativo convocar o chefe do executivo tá no artigo 50 trata do congresso nacional e não tem previsão de convocação do Presidente da República essa regra é de reprodução obrigatória então no âmbito do estado não pode a constituição estadual prever a possibilidade de o legislativo Estadual é
convocar autoridade do executivo que não estejam previstas na Constituição Federal como convocadas né pelo poder legislativo tá então por exemplo Constituição de estado não pode colocar lá a Assembleia Legislativa pode convocar o governador do Estado não pode porque isso violar a separação de poderes as regras da Constituição Federal que envolvem separação de poderes em regra som de reprodução obrigatória tá segundo o STF então a separação dos poderes é um critério de aplicação da simetria Então as regras que envolvem separação de poderes previstas na Constituição Federal se reproduzem Obrigatoriamente nos demais entes Federados nos estados e
nos municípios Então se na construção Federal o Presidente da República não pode ser convocado pelo congresso nacional nos Estados o governador também não pode ser convocado pela Assembleia Legislativa Prefeito não pode ser convocado pela câmara de vereadores mas os agentes públicos subordinados a eles podem ser convocados porque tem essa permissão na Constituição Federal Beleza então o governador não pode ser convocado por CPI Federal porque isso viola autonomia dos estados e viola também separação dos poderes mas em âmbito Estadual Governador também não poderia ser convocado por uma CPI Estadual porque isso violaria a separação dos poderes
Beleza então se tiver uma Norma na Constituição do Estado permitindo essa convocação Ela será inconstitucional por violência separação dos poderes e a norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal tá bom bem agora seguindo né para a questão da condução coercitiva a CB foi lá convocou uma pessoa para depois como testemunho se ela não comparece injustificadamente ela pode ser conduzida coletivamente CPI vai lá e solicita a condução coletiva das testemunhas aí vai lá um juiz e manda a gente público realizar a condição positiva é assim que funciona o procedimento da construção coercitiva tá então testemunha que
não comparece quando convocada por CPI pode ser conduzida com efetivamente o investigado convocado pela CPI se ele não comparece é diferente ele não pode ser conduzido com efetivamente tá segundo o Supremo Tribunal Federal porque a condução com esse time é uma medida que viola presunção de Inocência é uma medida que não é compatível com a situação em que a pessoa se presume inocente você não vai conduzir com efetivamente alguém que você presume ser inocente então segundo o STF o investigado tanto no cpi quanto no processo penal não pode sofrer condução com efetiva a testemunha pode
sofrer condução coercitiva agora o investigado se ele quiser comparecer ele pode comparecer só que uma vez comparecendo tem que ser respeitado todos os direitos fundamentais dele na direita não há tem incriminação né direito e ficar em silêncio e não pode sofrer constrangimentos ou represálias pelo fato de ele exercer o direito de ficar em silêncio tá então tem que ser respeitados os direitos fundamentais do acusado se ele resolve comparecer perante a CPI Agora ele só vai comparecer Se ele quiser ele não é obrigado tá porque ele não é obrigado porque se ele não for ele não
pode ser conduzido coletivamente já testemunha é obrigada a comparecer porque se ela não for ela pode ser conduzida com efetivamente Estadual Municipal pode ter CPI pode ter CPI agora só dois detalhes é o âmbito de atuação de uma CPI sofre limites de competência Isto é a CPI instaurada naquele Poder Legislativo só pode atuar para apurar fatos que sejam que estejam dentro do âmbito de competência daquela casa Legislativa o que que eu quero dizer com isso uma CPI instaurada no Congresso Nacional pode apurar fatos de interesse Nacional tá ela não pode ser instaurada para apurar fatos
de interesse de um estado específico ou de um município específico CPI instaurada em Assembleia Legislativa Estadual Pode por a fatos de interesse daquele estado e CPI instaurada em município Pode por a fatos de interesse daquele município tá então a atuação da CPI encontra limite nos na competência da respectiva casa Legislativa tá bom beleza em relação aos poderes a gente viu que tanto em âmbito Estadual quanto em âmbito Municipal pode ter restauração de CPI tá a CPI Estadual tem os mesmos poderes da CPI Federal então tem poder de investigação próprio de autoridade judicial e os poderes
regimentais a CPI Municipal não ela não tem os poderes de autoridade judicial porque segundo o STF numa explicação um pouco não muito boa digamos assim ser bem Municipal não tem poder de investigação próprio de autoridade judicial porque no âmbito do município não existe Poder Judiciário e a CPI tem esse poder próprio de autoridade judicial segundo decidiu o STF por uma espécie de delegação do Poder Judiciário então o poder judiciário vai lá e delega né dá a CPI o mesmo poder de imposição dos atos que ele poder judiciário tem então como no âmbito do município não
tem judiciário CPI Municipal não poderia ter poder é própria de autoridade judicial só quem é âmbito estadual Tem judiciário então CP estadual Tem sim poderia investigação próprio de autoridade judicial consequência prática que por exemplo CPI Estadual pode determinar quebra de sigilo pode requisitar diligências pode determinar que seja um fornecidos certos documentos CPI Municipal não pode fazer nada disso porque ele não tem poderes próprios de autoridade judicial tá beleza sobre CPI era isso a gente viu Praticamente tudo que pode aparecer em prova tá [Música]
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