Olá de volta com o artigo 24 e para finalizarmos os incisos do artigo 24 não é a nossa última aula sobre a competência Legislativa concorrente entre União estados Distrito Federal vou repetir sempre tá mas nós vamos finalizar OS incisos E aí na próxima aula a gente fala dos importantes parágrafos do artigo 24 Se bem que eu já expliquei isso também a gente vai na verdade revisar o assunto tá Então olha só né artigo 24 compete a união aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre inciso 9º inciso 9º uma questão óbvia porque com a
questão óbvia Olha eu estou falando de Educação de ciência e tecnologia então compete a união aos Estados aos Distrito Federal legislar concorrentemente sobre preciso nono educação cultura ensino Desportos Ciência Tecnologia pesquisa desenvolvimento e inovação é claro gente que isso não pode ser uma competência Legislativa privativa da União afinal de contas tá essa mesma matéria do ponto de vista administrativo do ponto de vista da competência material que nós Já estudamos né está no artigo 23 artigo 23 inciso 5º Vejam Só o texto do 23 inciso 5º ó é competência comum uma competência material administrativa comum da
União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios né a igreja não só o inciso 5º proporcionar os meios de acesso à cultura a educação a ciência a tecnologia a pesquisa e a Inovação olha se a competência comum se a competência material administrativa da União dos Estados geral dos Municípios competência material administrativa de todos os entes federativos é claro que nesse ponto aqui ó a união vai legislar de acordo com o interesse geral os estados o Distrito Federal irão complementar tendo em vista as suas necessidades as suas peculiaridades e o município vai legislar no âmbito
do interesse local tá então uma questão óbvia falei de educação eu tenho que lembrar de todos os entes federativos ninguém erra isso aqui em concurso então não faça isso pelo amor de Deus não cometa esse tipo de erro na hora que falar de Educação na hora que falar de inovação na hora que tu falar de tecnologia eu estou falando de uma competência Legislativa comum exemplo tá eu não posso ter uma legislação Estadual favorecendo a implementação e instalação de determinadas empresas da área de TI de tecnologia num determinado local do estado no estado como todo ah
eu não posso ter o município a Câmara Municipal legislando de acordo com o interesse local facilitando a vinda de empresas de tecnologia para aquele município tá então percebam que eu estou falando aí de algo que realmente é uma competência Legislativa concorrente no âmbito do município vai ser tendo em vista o interesse local do município né e é uma competência administrativa material comum tá então a questão simples 10 e 11 estão correlacionados e a comparação no concurso é sempre com a mesma situação artigo 22 inciso 1º lá no artigo 22 inciso 1º nós já Vimos que
é uma competência Legislativa privativa da União legislar sobre direito processual tá aí que que tem a ver Professor inciso 10 inciso 11 Vejam Só o inciso 10 e 11 tá então ó artigo 24 compete a união aos Estados e aos Distrito Federal concorrentemente sobre inciso 10 criação funcionalmente funcionamento e processo do juizado de pequenas causas juizados especiais né os competentes para julgar as causas cíveis de menor potencial ofensivo as infrações penais menor potencial ofensivo a gente vai estudar lá no artigo 98 inciso 1º da Constituição a organização do juizado especiais então Perceba o seguinte aqui
eu tô falando de juizado especial e mais uma vez vem o examinador a falar que isso é Direito Processual gente aqui eu estou falando sobretudo da organização eu tô falando da organização judiciária por exemplo Então olha só eu não tenho a lei 9.099/95 não é uma lei da União tudo bem ela estabelece questões processuais aí nesse ponto é uma competência Legislativa privativa da União só que a lei 9.099 que fala a respeito do juizado especiais nos Estados ela também de uma certa forma não cria uma Norma geral quanto a organização judiciária do juizados especiais legislar
sobre a organização judiciária em uma justiça estadual gente é uma competência do respectivo Estado então no caso aqui ó o respectivo estado ele vai completar tendo em vista a sua organização judiciária ele vai disciplinar como que vai ser o sistema do juizado especiais então aqui eu tô falando sobretudo de organização judiciária e não tá e não de Direito Processual tá eu tenho lá normas procedimentares questões menores e não direito processual direito processual é uma competência privativa Legislativa privativa da união e Ó tem a ver com esse inciso 11 porque que tem a ver com esses
sintomas Olha só compete a união aos Estados Distrito Federal legislar concorrentemente sobre inciso 11 procedimentos em matéria processual procedimentos eu não tô falando do processo como mas eu estou falando de atos procedimentares atos que em qualquer estado em qualquer justiça estadual por exemplo eu vou encontrar a corregedoria editando provimentos falando a respeito de determinado os atos procedimentares ao advogado chegou no fórum vai pagar as custas judiciais onde é que é Ah vai lá pega guia na contadoria tesouraria pegou a guia vai no banco faz o pagamento das custas judiciais a depois como que é a
tramitação desse processo lá dentro saiu da secretaria x foi para né para a central de mandados Para expedir ali ó é uma atuação do oficial de justiça um mandado para oficial de justiça como que é esse desenrolar como que esse povo menor esse procedimento interno da tramitação dos processos isso é Norma procedimental quando eu falo dessas normas procedimentais isso não é Direito Processual em si tá a ponto de ser uma competência Legislativa privativa da União aqui eu estou falando de uma competência Legislativa concorrente então principalmente você que estuda aí para concurso de tribunal por um
tribunal de justiça vai perceber claramente isso quando você estuda o código de processo civil aí eu estou falando de uma legislação processual competência Legislativa privativa da União agora quando você tá ali no super menores na lei de organização judiciária no regimento interno do respectivo tribunal no provimento da corregedoria você tá falando justamente isso aqui ó ou organizando o sistema do juizados especiais ou organizando essa matéria de natureza procedimental então ó procedimentos em matéria processual é um dos comparativos mais clássicos tá sobre a competência Legislativa concorrente e a competência Legislativa privativa da União processo competência Legislativa
privativa da União procedimentos tá uma competência Legislativa concorrente aí o processo vira uma Norma geral emanada pela união Código Processo Civil por exemplo é a norma geral vem os estados de acordo com cada né vem o Distrito Federal de acordo ali com cada peculiaridade tá e faz ali a sua regulamentação específica peculiar tá outra questão que eu já chamei a atenção outro comparativo extremamente comum em Provas e Concursos só Previdência Social proteção e defesa da Saúde inciso 12 ó compete a união aos Estados ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Previdência Social proteção e defesa da
Saúde cuidado o examinador vai comparar com o artigo 22 inciso 23 eu já expliquei isso para vocês lá na aula sobre o artigo 22 inciso 23 é Seguridade Social legislar sobre Seguridade Social competência Legislativa privativa da União legislar sobre Previdência Social tá não só Previdência Social mas também proteção e defesa da saúde uma competência Legislativa concorrente entre União estados e Distrito Federal tá então atenção cuidado com esse comparativo a gente já tinha comentado isso lá no artigo 22 inciso 23 tá inciso 13 assistência judiciária desculpe assistência jurídica né assistência judiciária assistência jurídica e Defensoria Pública
gente cada estado não tem a sua Defensoria Pública Estadual então é claro que vai ser uma competência Legislativa concorrente eu tenho uma Norma Geral da União que vai instituir organizar de uma maneira geral né a defensoria pública no Brasil como um todo mas os detalhes as especificidades a criação da respectiva carreira Estadual a criação da respectiva de pública Estadual uma Norma Estadual então naturalmente é uma competência Legislativa concorrente bem como a concretização dessa assistência jurídica dessa assistência judiciária gratuita a gente não estuda isso no artigo quinto eu não tenho que conceder aí ó assistência judiciária
assistência jurídica gratuita aqueles que comprovarem insuficiência de recursos então naturalmente né Nós temos que tomar cuidado aí lembrar que isso é uma competência Legislativa concorrente tá então não só a união vai falar de uma maneira geral é e os estados aí o Distrito Federal irão legislate forma concorrente com a união tá depois ó inciso 14 outra questão óbvia proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência eu tenho tão somente uma Norma da união não existem diversas normas estaduais o município aqui ó no interesse local também não vai atuar tá então percebam que é competência Legislativa
concorrente né compete a união aos Estados ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e Integração Social das pessoas portadoras de deficiência ainda 15 proteção à infância a juventude infância e juventude Eu tenho tanto a atribuição da União a união ó no âmbito geral criou o quê na legislação da União o Congresso Nacional legislaude uma maneira geral através de que Norma Estatuto da Criança e do Adolescente Norma geral e aí vem os estados tendo em vista a norma geral tá atendendo as suas respectivas peculiaridades tá o estado vai lá e organiza como que vai ser essa
proteção a infância e a juventude tá ó se você se prepara para concursos aí na área da infância da Juventude você não vai errar esse tipo de questão né todo dia vocês tudo Estatuto da Criança e do Adolescente praticamente todo dia tá então cuidado uma questão óbvia que ó inciso 16 organização garantias direitos e deveres da polícia das polícias civis para aí cada estado não tem a sua própria Polícia Civil então óbvio que vai ser uma competência Legislativa concorrente o Distrito Federal não tem a sua Polícia Civil óbvio que vai ser uma competência Legislativa congelar
Professor mas espera aí que que é União entra nessa história gente Norma Gerais como por exemplo a qual que é o armamento a ser utilizado pela Polícia Civil Quais são as regras Gerais então a união vai legislar tendo em vista o interesse geral e aí cada estado na organização estruturação da sua respectiva Polícia Civil vai fazer a sua legislação tá então atenção competência Legislativa concorrente todos esses incisos muito cuidados Sobretudo com 10 e com 11 O Exterminador vai comparar com 22º direito processual competência privativa Legislativa da União organização do jurizados especiais do sistema do juizado
especiais normas procedimentares tá do juizados especiais normas procedimentares da justiça estadual como um todo da Justiça do Distrito Federal Opa né A partir do momento que eu falo a respeito disso aqui ó eu tenho que lembrar que eu estou falando de uma competência Legislativa concorrente no interesse geral a união vai desfilar é E aí também na questão ali específica de cada estado eu tenho a respectiva nova mas o examinador vai comparar com a competência Legislativa privativa processo União procedimento organização do juizados especiais tá competência Legislativa concorrente Ok e cuidado com isso aqui também ó né
uma coisa é Previdência Social outra coisa é Seguridade Social Seguridade Social competência privativa Legislativa da União a Previdência social concorrente entre União estados e Distrito Federal Ok ó com isso a gente finaliza todos os incisos do artigo 24 Vejam Só a gente nós analisamos praticamente todas as competências ali ó mais importantes recorrentes em concursos públicos primeiro nós fizemos um comparativo do 21 versus 23 agora nós fizemos um comparativo do 22 versus o 24 terminando os inciso Só que não é a nossa última aula nossa próxima aula aí sim a nossa última aula sobre o artigo
24 eu vou relembrar com vocês os importantes parágrafos do artigo 24 cuidado uma das questões mais recorrentes sobre o artigo 24 são os parágrafos do artigo 24 Obrigado até o nosso próximo vídeo e lembre-se inscreva-se nos canais da editora atualizar no YouTube seu engajamento é muito importante para o nosso projeto tá obrigado e até o nosso próximo encontro