RESUMÃO: Mapeando o Art. 5º com Professor Luciano Franco

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Video Transcript:
Bora seu povo Amado sejam todos bem-vindos eu sou professor Franco estou aqui para falar do artigo 5º da Constituição Federal espero que você esteja muito bem você que já assistiu Todo o nosso curso já assistiu todos os blocos aí de teorias de questões né já profundou já leu e relê o artigo quinto chegou a hora de revisar e a revisão vai se dar a partir de agora nesses blocos que nós vamos iniciar a partir de agora nesse grande projeto aí que é o resumão que o foco está lançando né com o material didático com material
um esquema fenomenal que o Focus vem preparando entre ter entre lei seca e um apinha mental já no lado para você ir fixando mais a matéria né ó novidade Focus mapeando o conteúdo lá da do nosso do nosso direito nós vamos falar agora do Artigo 5º e claro dentro desse bloco dentro desses blocos de resumão você vai ter o mapa da lei o mapa da súmula os venenos e as dicas e macetes aí para que você possa ir memorizando guardando Estou lidando e claro aprendendo cada dia mais o nosso conteúdo tá é isso aqui que
você vai ter a partir de agora e nós estamos para falar dele do nosso famoso artigo quinto o material já está aí na sua mão com certeza né e eu vou utilizá-lo exatamente a partir de agora tá vamos lá eu começo com o Claro o nosso caput né o caput do artigo 5º ele é muito famoso Deixa eu só descer ele aqui ó ó o cara já tinha o quinto ele diz assim todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza para bichinho Opa segura aí sem distinção de qualquer natureza garantindo seus aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes do Brasil Então muito cuidado com essa palavra Eu sempre fico falando nas minhas aulas né cuidado com a palavra residente porque porque a palavra residentes por mais que ela consta ali no artigo quinto ela não pode ser interpretada porque porque o STF fez ali o que nós de mutação constitucional ela está escrita mas ela não pode ser interpretada como se fosse um fantasminha porque Frank porque se você interpretar a palavra residentes você está praticamente isolando os direitos os direitos fundamentais Direitos Humanos duas estrangeiros né Você está afirmando que somente brasileiros
e os estrangeiros que moram aqui no Brasil terão direitos fundamentais é claro que esse equívoco foi corrigido pelo Supremo e temos aqui então uma súmula uma uma mutação constitucional tá então todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a invicidade do direito a v i LPS né a vida igualdade Liberdade propriedade e segurança então para aqueles que querem saber porque minha bisurado aqui que foi feito né vida igualdade liberdade e propriedade de segurança volta e meia vem lá uma questãozinha ou outra perguntando Quais
são os cinco direitos previstos no Capes artigo quinto né o lesador achou importante colocá-los lá não tem lá a não tem nenhuma diferença por exemplo a herança não tá livre Franco beleza mas a herança tá no corpo do artigo quinto lá nos inciso né porque a propriedade é igualdade enfim são mais importantes que as demais eu creio que não foi só uma escolha uma opção que o lesador teve no momento de construir o artigo quinto e colocá-las ali no caput da da sua importância Claro para dizer que a vida não é importante é óbvio que
é até temos autores que diz que a vida é o maior bem de todos Claro porque sem ela você não consegue usufruir os demais direitos né Nós tendemos a concordar com isso você não terá por exemplo como usufruir a propriedades tu não tem vida né não tem como usufruir a liberdade se você não tem vida a segurança e você não tem vida então obviamente que a vida nesse aspecto ele é muito mais importante mas é só uma questão didática são uma questão de escolha do legislador colocá-las esses direitos ali então volta e meia vem aqui
sozinho de prova e ela vai dizer assim Quais são os cinco direitos previstos no artigo quinto no caput na cabeça do artigo quinto aí você vai lá e diz vida igualdade Liberdade propriedade e segurança beleza aí o primeiro inciso o primeiro inciso pessoal ele é importante porque ele vai tratar do princípio da igualdade e nós sabemos que existem dois lados da moeda né princípio da Igualdade formal o que está previsto aqui no inciso primeiro e o princípio da Igualdade material que é aquele aplicado na prática ou seja olha só o que diz o inciso 1
homens e mulheres são iguais em direitos obrigações nos temos desta constituição Esse é o princípio da Igualdade formal que você lembre disso na prova tá porque a própria Constituição Federal traz no seu texto né algumas distinções entre homens e mulheres por exemplo a questão da aposentadoria a mulher se aposentar mais cedo que o homem a questão envolvendo a licença mãe e licença pai a licença mãe é por óbvia mais é maior que a licença pai Então veja a própria constituição ela vai trazer algumas distinções entre homem e mulher então o que que nós temos o
princípio da Igualdade formal previsto inciso 1 todos são iguais perante a lei homens mulher são iguais perante a lei né e obrigações de direitos e nós também temos o princípio da Igualdade material que é basicamente você tratar de forma desigual ou os desiguais eu vou tratar de forma desigual ou desiguais Esse é o princípio da Igualdade material tá fechou muito bem inciso 1 foi para conta e a ideia é essa mesmo tá Eu já falei para vocês que aqui é uma aula de resumo que é uma aula para você que já assistiu a nossa aula
que já viu o curso completo e agora está aqui para revisar né Nós temos mapeando o conteúdo Estamos aqui no artigo quinto E aí mostrar para ti alguns detalhes alguns macetes algumas dicas para que você vai então memorizando e refrescando a memória né dado que muitas vezes você assiste a aula de um período daí dois três meses depois você vai voltar aqui né faz parte da preparação é assim mesmo então nós estamos no artigo quinto inciso 1 o inciso 2 diz o quê princípio da legalidade ninguém será obrigado a fazer ou deixar fazer alguma coisa
se não invertido e Lei Esse é o famoso princípio da legalidade voltado ao setor privado porque o setor público também aplica a legalidade só que está lá no artigo 37 caput né você que já estudou um pouquinho mais a confissão vai lembrar que lá no artigo 37 caput nós temos o princípio da Igualdade da legalidade aplicável ao setor público e há uma diferença gritante entre eles aqui no ensino segundo ninguém será obrigado a fazer ou deixar fazer alguma coisa se não houver tudo lei veja que o princípio da legalidade para nós particulares é muito mais
amplo eu e você podemos fazer tudo desde que a lei não vende agora o gestor público só faz aquilo que a lei autoriza então o princípio da legalidade pública é mais restrito é mais apertado a interpretação dele é mais taxativa tá então esse o princípio da legalidade voltado ao setor privado e tem três ninguém será submetido a tortura nem a tratamentos humano degradante tem que lembrar que o Brasil né ele assinou Claro a declaração de direitos humanos tem muito muito do que você lê aqui né é oriundo da dude né da declaração universal dos direitos
humanos Enfim então você sabe que lá nas repudiamos a tortura repudiamos a censura são dois itens que foram repudiados foram vedados na atual constituição né tanto a tortura que inclusive há um desdobramento mais à frente você vai ver comigo e também é vedado a censura né então tanto uma contra a outra e veja ninguém Será assumidor que hoje é crime né crime apenado com reclusão criminavian sabe o crime imprescritivo que você vai ver mais à frente e nem a tratamentos humano ou degradante né então o famoso 3D ninguém será submetido a tortura tratamento humano e
tratamento desde degradante tá a doutrina majoritária entende que os direitos fundamentais abrange qualquer pessoa que se encontre em território nacional por isso que essa questão deve ser muito lembrada e na prova né e eu falei já para vocês e a palavra residente por mais que ela conte ainda na tua constituição ela não pode ser interpretada Então a primeira parte nós passamos vamos para nossa segunda parte moçada tá aí ó segunda parte da Lei senta o dedo vamos embora é livre a manifestação no pensamento sendo vedado ou Anonimato né então uma perguntinha sempre que vem vem
confundindo né Aí é livre a manifestação do pensamento sendo autorizado Anonimato Pelo amor de Deus né a manifestação do pensamento vedação Anonimato tá Que coisa mais linda isso aqui ó então você pode falar o que você quiser tanto no mundo real quanto no mundo virtual Você pode falar bem falar mal da pessoa criticar enfim só que não pode se esconder é vedado animado porque isso porque logo abaixo tu vai perceber o que que é assegurado direito de resposta que é segurado o direito à indenização então você pode falar o que você quiser da pessoa agora
não pode se esconder tu tem que ter condições de dar o direito de resposta para essa pessoa e se se A Ofensa que você praticou ela de fato é Inconveniente é legal enfim você vai sofrer mas vai sofrer ali um processo e vai ter que indenizar a pessoa então é por isso que eu vendo a O Anonimato eu libero a manifestação do pensamento mas eu vendo O Anonimato tá então tá aí ó o item cinco complementa o item 4 né é livre a manifestação do pensamento sendo vedado Anonimato até porque é segurado o direito de
resposta proporcional ao agravo além da indenização tá gente essa é uma parte muito importante aqui ó porque porque não é porque você ganhou o direito de resposta que não vai ter direito a indenização então é o mais é um e direito e resposta e indenização nunca esquece disso direito e resposta e indenização tá muitas vezes a banca vai dizer assim aquele que usufruiu do direito de resposta não poderá pedir indenização tá errado porque porque a Constituição é muito clara né e assegurado o direito de resposta e ou seja além da indenização por dano material moral
ou a imagem fechou vamos lá sexto é Inviolável a liberdade de consciência de crença sendo assegurado o livro exercício dos cultos religiosos garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e as suas liturgias tá E aí eu gostaria de trabalhar essas duas aqui em conjunto com você ó ninguém será privado de direito por motivo de criança religiosa ou comissão filosófica ou política salsas invocar para eximir eximir-se de obrigação legal todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixadas nem aí em lei moçada lá no artigo 15 inciso 4º vocês irão voltar para
essa para esse inciso 8º aqui muito cuidado vocês podem e claro ante o plano político né nós vocês podem alegar a famosa agora você foi a palavra Excuse de consciência né para não servir o exército por exemplo Acontece muito né você Alega lá escuta consciência dizendo que a tua religião não deixa você pegar em armas e tá tudo bem você vai para uma outra fila e nessa outra fila ele é apresentado uma outra outra obrigação alternativa o problema é o seguinte se você não quer cumprir uma obrigação a todos imposta né que é que é
a prestação de serviço militar obrigatório e também descumprir a obrigação acessória Então você vai ter o reflexos no teu direito político alguns dizem que é suspensão no direito político outro dizem que a perda do direito político o fato é que se você não cumprir a obrigação principal e também descumprir obrigação acessória prevista em lei Então você terá reflexo sim no direito político tá isso é muito importante lembre-se é Inviolável a liberdade de de crença acendo assegurado o livro exercício culto religioso garantido a fórmula lei a proteção inclusive nos locais de culto são quatro proteções tá
o direito religioso ele é tão importante que ele apareceu Logo no início do artigo quinto né no inciso 4º quinto Então veja nós temos aqui quatro proteções no que tange o direito religioso proteção da Fé proteção do culto proteção da liturgia e proteção do templo né então são quatro situações que juntas compõem o direito religioso não adianta nada o estado protegeu o local de culto se não deixar não ou ficar interferindo na questão envolvendo o culto né na liturgia não adianta nada o estado proteger a fé se na hora de você exteriorizar a fé o
estado vai lá intervir Então para que não aconteça isso a Constituição fala fechou o cerco veja você pode crer em tudo ou crer em nada porque no Brasil isso é livre né quando você crê em alguma coisa você pode cultuar o seu Deus a praticar atos litúrgicos dentro de um local e esse local também é protegido que é o chamado Templo tá então é interessante aí o inciso 4º inciso 5º o inciso 6º né e agora pulou aqui o sétimo Mas enfim né Tá aí o os ensinos da nossa Constituição Federal liberdade de consciência e
crença livre Inviolável e protegido Tá bom vamos lá então o nono e o desta e também é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente censura ou licença como eu falei para vocês não tem censura e não tem também tortura tá se perguntar para você Franco se perguntar para mim não existe censura não existe tortura sim existe exceções para isso vai dizer não não existe exceções pessoal não pode vir assim ó a Constituição Federal Veda censura vírgula salvo no caso de não tem salvo tá a constituição proíbe a tortura vírgula salvo
nos casos de terrorismo não existe salvo para tortura não existe salvo para censura tá toma cuidado com isso tanto a censura quanto a tortura são vedados por lei muito bem livre expressão da atividade intelectual artística e científica né e de comunicação independentemente censura e eu licença o que tem o esqueminha aqui e o que que é Inviolável a intimidade da vida privada a honra e a imagem das pessoas né sua violação acarreta aí uma indenização por dano material ou moral lembre -se meu povo lembre-se as invilabilidades mais cobradas são estas aqui ó tá até deixar
aqui para você um segundinho só dá uma olhadinha aí Olha aí esse aqui o inciso 9º e esse aqui 11 o inciso 12 com toda a certeza eles são os mais cobrados um dos mais cobrados em prova se é para você parar agora de Respirar para prestar atenção é agora o inciso 11 trade da inviolabilidade domicílio o inciso 12 trata da inviolabilidade das Comunicações tá então é muito importante todo e qualquer concurso cai e o seu não vai ser diferente Beleza então vamos lá a casa é assim nível lábio do indivíduo ninguém nela poder no
penetrar sem consentimentos morador salvo em caso de flagrante Elite ou desastre ou para prestar Socorro ou durante o dia para poder transmissão judicial aqui pessoal nós temos que lembrar o seguinte a regra a casa é asilo isolado ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador esta aqui é a regra gente boa essa é a regra agora eles não pergunta a regra difícil mesmo perguntar regra eles vão perguntar o que as exceções e quais são as sessões desastre prestação Socorro você pode entrar a qualquer momento flagrante elito você pode entrar a qualquer momento com a
autorização do dono você pode entrar em qualquer momento e apenas de dia você pode entrar para cumprir ordem judicial lembre-se que para cumprir ordem judicial é somente de dia isso aqui é muito importante não pode entrar para cumprir ordem judicial à noite tá de madrugada e o que seria dia né Nós temos dois critérios basicamente um que o STF utiliza que é o critério da luz solar então tem luz solar para o STF é dia o outro critério critério mais processual né que é utilizado para o STJ ou seja das seis às 20 horas para
o STJ então é considerado o dia ou seja a partir das 6 horas tendo não tendo sol você pode cumprir a ordem judicial tá Então essa é uma questão bem interessante cai muito em prova toma cuidado com isso e depois nós temos a inviolabilidade do das Comunicações E é claro todas as comunicações são protegidas carta telegráfica dados e todas elas têm as suas exceções agora em 88 quando foi promulgada a constituição e até hoje nós temos a comunicação telefônica como sendo uma das mais protegidas né e a interceptação telefônica para acontecer deve seguir algum roteirinho
prevista inclusive na própria constituição não é em qualquer ação que você pode propor requerer uma interceptação Telefônica não é qualquer pessoa que pode requerer não é qualquer pessoa que pode autorizar uma quebra desse giro telefone veja que eu tenho pelo menos dois requerentes o promotor quando está lá na ação penal ou até mesmo delegado no inquérito policial quando for uma uma prova fundamental uma prova que só ela poderá iludidar aquele aquele crime desmantelar aquela quadrilha aí o promotor ou delegado requer ao juiz competente e o juiz uma autoridade judicial não é o delegado não é
o promotor não é oficial da PM não é autoridade judiciária vai avaliar e vai ou não conceder a interceptação a autorização para interceptação tá então é muito cuidado Leia com calma esse inciso porque ele cai bastante vamos lá Inviolável sigilo da correspondência das Comunicações telegráficas de dados das Comunicações telefônicas salvo no último caso seja nas comunicações telefônicas né por ordem judicial o juiz e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou seja inquérito policial ou instrução penal ação penal tá vendo Então muito importante isso aqui joia ação penal ou inquérito policial
tá não pode para a ação civil não pode para ação trabalhista não pode para par de sindicância nada disso então só para inquérito policial ou ação penal que esteja apurando já processando um crime apenado com reclusão é isso que nós temos aqui ó o três ct/divelável o sigilo né correspondência comunicação telegráfica telegráfica comunicação de telefônicas e dados somente por ordem judicial para Investigação Criminal ou instrução pessoal penal é o isquemia que tá aí tá bom 13 é livre o exercício de qualquer trabalho eu fiz sua profissão há tem dias qualificações profissionais que a lei Veja
a lei determinar né essa esse aqui é o bom e velho exemplo daquela Norma constitucional de aplicabilidade contida né ou seja tem aplicabilidade plena imediata porém eu posso restringir caso venha uma lei posterior que é o caso que é o exemplo da OAB que é o exemplo da do CRC né não é só se formar em contabilidade só se formar em Direito que você saia divulgando não tu tem que passar na prova da ordem né tem que passar na prova do CRC Então esse é um exemplo de Norma de aplicabilidade contida né Muito bem vamos
avançando aqui tem muito inciso pela frente mas nós somos fortes e vamos seguindo firme e forte vamos lá é assegurada a todos o acesso à informação e resguardado sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional E aí certo ou errado é claro que tá certo tu tá lendo o inciso Rapaz então é assegurado a todos o acesso à informação e resguardasse ajuda a fonte quando necessário ao exercício profissional né então isso aqui para aqueles que irão fazer faculdade jornalista por exemplo de jornalismo vão ocupar muito essa parte aqui ó não é só por jornalista tá
pessoal mas para aqueles que vão ter acesso à informações privilegiadas né E vão usar para suas para sua profissão tem lá resguardado o sigilo da fonte tá é livre a locomoção território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nós temos a lei nele entrar permanecer ou dele sair com seus bens a única pegadinha que eu quero que você tome cuidado aqui e chega a ser engraçado porque não tem muito que eles inventarem nesse sentido a única brincadeira de mau gosto que eles fazem contigo é é livre a locomoção território nacional a qualquer tempo eles
vão falar assim a qualquer tempo ele eu posso entrar sair com meus bens e tá tudo bem Não não tá tudo bem essa questão ela só vai ser correta se lá na Horda prova aparecer assim ó é livre a locomoção território nacional em tempo de paz tá em tempo de paz se tiver a qualquer tempo aí tá errado a questão então cuidado e com os detalhes é na no detalhe da palavra aí que nós vamos derrubar Tá bom vamos lá todos podem reunir-se pacificamente sem armas em locais abertos ao público independentemente da atualização desde que
não frustra em outra União alternamente convocada para o mesmo local sendo apenas exigido prévia aviso a autoridade competente né bom que acontece moçada esse pré até o tá errado aqui o sinalzinho tá esse pré-avisa aqui ele tá ele tá ele foi desconsiderado pelo STF tá o STF então ele desconsidera ele não precisa ele desconsiderou o prévia visto desde que haja uma intensa publicação nas redes sociais Então não precisa mais o prévia aviso a parte final do inciso está prejudicado né o STF disse que não precisa mais foi feito uma mutação constitucional aqui e o normais
toda a parte que fala da reunião Tá ok veja que a reunião que nós estamos falando aqui é a reunião em locais abertos não em locais fechados e sim locais abertos e para fazer uma união local Aberto não precisa de autorização gente para de raça questão parem tá Não precisa de autorização para se reunir e agora nem do prévia aviso precisa mais não precisa tá então o que que nós temos todos podem reunir-se pacificamente e pacificamente sem armas em locais abertos né independentemente de autorização você não precisa pedir para fazer a reunião e agora repito
não precisa sequer mandar aí o prévio aviso para a autoridade competente é muito importante que você anota aí também tá então dia de reunião cai e cai muito em prova Principalmente agora que você tenha essa alteração aí logo abaixo da reunião o que que nós temos os cinco seis incisos falando de associação vamos lá é plena Liberdade da associação para fins lícitos sendo vedada a de caráter para militar moçada primeira coisa não precisa de autorização também para Associação e claro que tu só vai criar associação para um objeto lícito não se há de falar em
uma associação dos Plantadores e maconha do da cidade não tem como né porque o objeto é ilícito então Associação ela tem ser para fins lícitos e não pode servir para fins para militares isso não quer dizer que os militares policiais militares bombeiros menos as forças armadas não possam ter Associação eu tenho lá o clube Sargentos clube dos cabos soldados clube dos oficiais que são sim associações quando você lê a parte final do inciso tá escrito assim ó vedada a de caráter para militar O que que tá escrito ali vedada aquela que tem fins para militares
né fins para militares então toma cuidado não coloque que não o militar não pode Associação o militar pode ter Associação o que o militar não pode é ter sindicato mas Associação pode tá então cuidado aí beleza vamos lá mais uma a criação da associações e na forma da lei da cooperativa independe de autorização pelo amor de Deus mais uma vez eu vou pedir pelo amor de Deus cara para de raça questão Eu vejo gente boa a gente olha gente antigo no concurso aí rapaz errando questão besta aqui porque é uma questão que sempre cai qualquer
concurso né você já deveria saber então pelo amor de Deus cara tanto para a reunião quanto para Associação não precisa de autorização do Estado Deus Chega Para de falar isso né blá blá blá blá para criar sessão basta requerer uma alteração não não precisa de autorização cara tá Não precisa de autorização de estado para fazer reunião para criar situação para criar igreja para criar partido para criar time de futebol nada tá então cuidado com isso sendo vedada a interferência estatal inclusive ó Em Seu funcionamento é vedado o estado na associação não pode se querem interferir
né dada é a proteção da tamanha a proteção dada aí pela pela constituição beleza muito bem as associações só poderão ser compulsoriamente sua vidas ou ter as suas atividades suspensas por decisão judicial exigindo-se no primeiro caso ou seja na dissolução o famoso trânsito em julgado né E aqui nós temos associações poderão ser suspensas ou dissolvidas né E nesse caso a apenas para a dissolução exige-se o trânsito e julgado o que seria o que é normal né você tem que esperar terminar o processo transitar em julgado o processo não cabe mais recurso naquele processo aí sim
Associação está extinta agora para suspender as atividades isso pode ser cumprido já de forma liminar imediatamente não precisa Claro esperar terminar o processo tá então interessante essa questãozinha cai muito Associação E não é pouco tá tem imagem tem mais Associação olha aí ó ninguém poderá ser conferido associar supremacia associado que que é isso que isso aqui nada mais é que o princípio da facultatividade princípio da facultatividade diz que você eu o tício o médium Nós não somos obrigados a entrar no partido do sindicato numa Associação e entrando Nós não somos obrigados a permanecer né princípio
da facultatividade Beleza então tá aí as entidades associativas quando expressamente autorizadas tem legitimidade para representar os seus filiados né judicial e extrajudicialmente muito importante aqui mostrar porque porque nós podemos entregar confiar a associação que ela nos represente numa ação judicial ela pode fazer isso só que ela só pode fazer isso devidamente autorizada tá ou vai ser uma procuração dada a por cada um dos Associados ou vai ser uma reunião feita e aquela ata da reunião servirá como uma autorização para que a associação fale em prol dos seus associados tá bom as entidades criativas quando expressamente
então poderão representar tanto dentro do Poder Judiciário quanto em processo ativo fora do Poder Judiciário e como é a representação tem que ter a devida autorização né fechou aqui E aí Nós entramos aqui no outro direito né o famoso direito à propriedade a propriedade sempre esteve presente sempre sempre esteve presente no nosso ordenamento jurídico Brasileiro né então não é de agora não é a novidade da Constituição Federal a propriedade sempre teve presente Nas condições anteriores o fato é que a Constituição Federal traz aqui ó um fato novo que para você manter a propriedade você precisa
alcançar a função social Ok Então veja a propriedade sempre foi fez parte das constituições no direito brasileiro só que nas demais nunca teve essa tal função social e a nossa tem a nossa tem e o que eu sempre alerto é que a função social ela não é requisito para aquisição da propriedade mas a função social ela é o requisito para manutenção da propriedade se por exemplo comprar uma fazenda e não plantar não produzindo fazer nada não tem problema nenhum você vai comprar tranquilamente agora corre um sério risco de você perder essa essa propriedade porque porque
ela é improdutiva ela não alcança a função social da terra Rural que é produzido então tu vai sofrer uma desapropriação para fins e reforma agrária né terá a compra forçada joia bom também acontece isso com o terreno urbano determínio urbano quando tá lá abandonado não tá servindo nem demoradia e não tá servindo nem de base para um comércio nada não está cumprindo a função social do terreno urbano vai sofrer né as consequências então para você manter a sua propriedade tu deve alcançar a função social é o que nós temos então aqui na Constituição Federal né
a função social consiste na utilização da propriedade urbana ou rural inconsonância com os objetivos sociais de uma determinacidade né daí é só você olhar por exemplo o status da cidade que é o Instituto Geral e o plano diretor da cidade que cada cidade tem um né E aí Nós entramos a questão bem importante que é desapropriação e requisição administrativa um minuto para você ler isso aqui isso aqui moçada é muito importante porque apesar de ser um inciso abaixo do outro Esses incisos são muito diferentes cada um deles trata de uma forma de intervenção de estado
na propriedade privada um fala de desapropriação o outro fala de requisição muito bem qual que é a diferença de um para outro lá no Direito Administrativo Você vai assistir comigo na aula de intervenção do estado muito mais sobre desapropriações e sobre requisições mas aqui cara o que cai em prova é o seguinte é o fator indenização a indenização na desapropriação é de um jeito a indenização na requisição é de outro jeito e é só isso que eu quero que você guarde aqui na norte do quinto veja só a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por
necessidade ou por interesse social mediante justa prévia e em dinheiro né indenização ressalvados caso precisa da construção então é claro que nem sempre nós teremos uma indenização em dinheiro porque porque nós temos as tda as tdps temos até exemplos de expropriação quando o estado vai lá e ó pega a propriedade e não paga nada isso acontece quando quando tem uma propriedade com plantio de drogas ou uma propriedade que utiliza né o ser humano aí com parafins de escravidão ainda né com a análoga da escravidão Então são situações que vão gerar a expropriação agora qual é
a regra da desapropriação indenização prévia Justa e em dinheiro veja que não é essa pegada na requisição olha aqui ó no caso do iminente perigo público a autoridade competente poderá usar a propriedade particular assegurada ao proprietário indenização posterior Então essa indenização aqui gente ó ela vai ser sempre posterior tá porque porque você precisa verificar o dano você precisa na requisição verificar o dano se não tem dano não há se falar indenização na requisição administrativa isso é muito importante no que tange ao direito constitucional é o que mais cai tá é claro que existem inúmeras outras
diferenças entre desapropriação e requisição mas para fins e constitucional o mais importante é saber diferenciar a indenização de uma e a indenização de outra tá nada essa apropriação justa prévia e em dinheiro na requisição vai ser feita depois depois se houver dano tá muito importante isso aqui muito bem o STF diz que a impetração numa da segurança coletivo por entidade classe em favor dos Associados independe de altas São desses né é bom isso aqui tá um pouco deslocado isso aqui tá um pouquinho deslocado Mas tudo bem tá essa sua importância não sei que tem a
ver aqui com a questão deixa eu ver aqui é deve ser voltado aqui a associação né aqui ó tá não desculpa não tinha visto aqui a súmula 629 Tá mas é que não tem nada a ver aqui a questão da representação até porque o seguinte eu vou explicar já que apareceu a súmula 629 ali eu vou explicar para você essa súmula ela está colocada lá não mandar segurança coletivo tá porque porque o STF diz que quando você trata de mandar segurança coletivo ou no que tange ao sindicato né mandar segurança como um todo você tem
essa questão envolvendo a substituição processual e não a representação Então nesse caso tu não precisaria da autorização coletiva Tá mas enfim tá aí 629 é importante e ela trata então do inciso 21 tá desculpa não acabei não lendo aqui o esquema tá vamos lá então inciso 36 né a pequena propriedade rural assim definida em lei desde que trabalhada pela família não será objeto depenho hora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento que que pode cair aqui Fran aqui é só cuidar a questão
envolvendo se o A dívida é ou não é oriunda da pequena propriedade da atividade em si da pequena propriedade tá Não precisa saber o que que é pequena propriedade precisa saber o que se a dívida é ou não é oriunda da sua atividade Então esse problema aqui é importante ó veja que não é qualquer situação que gera a intenhorabilidade o que acontece a pequena propriedade só é empenhorável se a dívida for oriunda da sua atividade Rural agora se for feito uma dívida colocada a propriedade lá como na hipoteca lá e essa dívida não tem nada
a ver com a atividade Rural Então ela pode ser piorada a pequena propriedade só não é penhorada quando a dívida é oriunda da sua atividade a atividade produtiva tá então cuidado aí com esse pronome e tu vai buscar ele lá na hora da prova tá beleza muito bem os autores aos autores pertencem os direitos exclusivo de utilização né e reprodução de suas obras são assegurados em termos da lei a proteção as partes individuais em obras coletivas em reprodução da imagem em voz humanas quando cai aqui pessoal sinceramente isso aqui cai ip6 litros né só eles
copiam Cola porque não tem o que cobrar não tenho que inventar aqui né eles copia e cola só para ver se você leu todo o artigo quinto né então são assegurados nos temos a lei a proteção as participações individuais em obras coletivas e a reprodução da imagem voz humanas Inclusive a atividade esportivas cuidar aqui que não é salvo não é exclusivo é inclusive atividades desportivas o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores aos intérpretes e as respectivas representações sindicais e associativas a lei a segurará os autores
de incentivos industriais privilégios temporários para a sua utilização bem com proteção de criação industriais propriedades e marcas nomes de empresas e outros signos distintivos tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico do país e aí vem ele o direito à herança vamos lá a pergunta que não quer calar o direito de herança Está ou não está expresso na construção federal essa pergunta vem pessoal porque porque eles Pergunta assim ó a Constituição Federal previu expressamente no artigo quinto o direito à propriedade sendo o direito à herança uma previsão esta constitucional infraconstitucional apenas legal previsto
apenas no quadro civil e eu quero que você olhe para esse inciso e diga o direito de herança é taxa ativamente expressamente previsto na Constituição Federal assim como o direito à propriedade Tá então não erra mais essa questão tanto direito à propriedade quanto direito a herança estão previstos de forma expressa no artigo quinto tá eu inciso piscando para você né o esqueminha voltado da a propriedade rural né trabalhado pela sua família não será objeto penhora pagamento de Déficit decorrentes da sua atividade laboral esse problema que é importante já falei para vocês né súmula 364 o
conceito de impenhorabilidade de bem de família abrangem também o imóvel pertencente às pessoas solteiras separadas ou viúvas é uma previsão de súmula do STF 364 jóia ainda falando sobre a questão da herança pessoal eu gosto muito desse inciso ele diz assim ó a sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulado por lei brasileira Essa é a regra tá em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros sempre que não lhe seja mais favorável a lei pessoal do de cujos quem é o decurso é o estrangeiro que morreu entendeu o cara estrangeiro deixou bem situados
no país seja no Brasil o camarada é estrangeiro tem família brasileira deixou bem situado no Brasil em regra pessoal a herança vai ser dividida de acordo com o direito brasileiro desde que uma lei estrangeira não seja mais benéfica para a família brasileira então Aqui nós temos uma raríssima exceção onde o Brasil abre mão da sua jurisdição para aplicar a jurisdição de outro país em prol da família brasileira entendeu mas tem que ser mais vantajosa essa legislação para a família brasileira então toma cuidado com isso o estado promoverá na fórmula lei a defesa do seu consumidor
né aí nasce o na década de 90 né o nosso CDC Ok então tá aí a lei que tá falando aqui ó é o CDC já foi criada faz muito tempo né se não me engano se decente 91 alguma coisa assim então há muito tempo você descer foi criado e está sendo atualizado e constantemente e o estado já cumpriu com a sua obrigação de fazer a norma né todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações o seu interesse particular ou de interesse coletivo que serão prestados na forma da Lei e que ele é essa
você já sabe que existe é a nossa Live lei de acesso à informação a lei 12527 2011 né a lei de acesso à informação então de acordo com a lai nós temos aí o direito de exercer né repetir informações a qualquer representação qualquer repartição pública sob pena de responsabilidades aquelas cujos sigilo seja imprescindível a segurança da sociedade e do Estado perfeito Então olha que interessante quando você lê esse artigo muitos de vocês vão linkar a lgpd Não façam isso tá não faço isso nós temos hoje pessoal dois inciso do artigo quinto que tratam diretamente de
informação temos até mais mas dois deles são importantes um você vai linkar a Live que é a questão envolvendo o acesso a essa informação pessoal e geral quem vai regular isso é a lei de acesso à informação de 2011 e o último inciso o inciso 79 colocado inserido pela Emenda Constitucional 115 de 2022 traz para nós hoje a garantia da proteção dos dados pessoais inclusive por meio digitais aí você vai linkar isso a lgpd a lei geral de proteção de dados mas este caso aqui Você limpa isso a lai a lei de acesso à informação
todos têm direito a receber dos órgãos públicos e informações e seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que você não prestadas no prazo da lei a lei determina um prazo de 20 dias quando requerido podemos estender-se para mais 10 dias então no máximo em 30 dias a lai diz que a autoridade precisará fornecer essas informações né no máximo em 30 dias foi pena de responsabilidade são a todas assegurados e independentemente do pagamento de taxas taxa que é no genérico né então não paga nada o de repetição e o direito de obter certidões tá
Por mais que você fala em repetição e ou obter certidões são as nossas garantias administrativas tá garantias administrativas e sempre cai a mesma piada do mau gosto para exercer o direito de repetição é necessário pagamento de taxas e curtas não independente pagamento taxa independentemente acha não paga taxa e veja não é somente os pobres tá pelo amor de Deus todos todos não vão pagar taxas todos não é somente os pobres porque que eu falo isso porque lá na prova eles vão colocar assim ó de acordo com a constituição é apenas aos pobres concedido o direito
de petição gratuito não a todos podem exercer o direito petição sem pagar taxas independentemente Então essas brincadeiras de mau gosto que vocês não podem cair tá a lei não excluirá da prestação poder judiciário lesão ou ameaça direito aqui está o que eu falo que nós chamamos é de jurisdição una nada escapa da prestação poder judiciário né a famosa jurisdição una né o sistema inglês nós não adotamos o sistema francês de duas jurisições e aplicamos então o sistema inglês de jurisdição una né todos têm direito de a receber dos órgãos públicos informações interesse particular ou interesse
coletivo ou geral né independente tanto para requerer né pedir exercer de repetição quanto requerer certidões no seu nome tá a súmula vinculante muito importante gosto muito dela ela diz assim é inconstitucional a exigência de depósito ou a rolamento prévio de dinheiro ou bens para a admissibilidade e recurso né na mesma linha pessoal não tá aqui mas é importante Assuma a vincula número 26 né também vai na mesma linha você não pode exigir né nem o pagamento antecipado pagamento de tributo né para fins liberação de mercadoria e tudo mais então a admissibilidade e recursos administrativos não
pode ser condicionada a pagamento de valores como é no caso por exemplo no processo judicial então o famoso preparo aqui ele não é ele não é Custoso ele não custa né Você pode recorrer E para isso não vai precisar pagar Diferentemente O Poder Judiciário quando você quer recorrer a uma Instância superior no poder judiciário geralmente tem que pagar aqui não aqui para o processo administrativo inclusive é vedada tá Veja sua vinculando 21 de novo é incondicional a exigência depósito ou a rolamento prévio de bens dinheiros para a aditividade de recurso administrativo isso vai ao encontro
aí do inciso que protege né a todos o direito de petição tá bom beleza vamos lá então vamos lá deixa só pegar aqui ó a lei não prejudicará o direito adquirido às vezes perfeito e a coisa julgada então eu vou até aqui para dar um intervalinho tá a lei não prejudicará três coisas o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a famosa coisa julgada material e formal o fato é o seguinte moçada a banca pode falar assim olha uma nova constituição pode ferir um ato jurídico perfeito pode ir de encontro uma coisa julgada eu tô
falando que é uma nova constituição pode aí você vai fazer pode porque o poder constituindo originário ele é juridicamente limitado agora quando você tem em vez de uma nova constituição Você tem uma lei aí não porque porque a própria constituição Nossa protege e diz que uma lei futura não pode prejudicar um direito que já está adquirido por exemplo você já conquistou direito a aposentadoria na atual regra do jogo Você já conquistou os requisitos necessários para aposentadoria aí amanhã vem a nova regra da aposentadoria amanhã pública se a reforma da Previdência só que você já estava
com os requisitos garantidos só não tinha ainda formalizado perante o INSS por exemplo Então você já estava com direito adquirido e a nova lei não pode prejudicar você agora se você ainda não garantiu o teu direito você provavelmente vai entrar numa das regras de transição agora se você já garantiu E isso aconteceu em 2019 né muitos servidores e enfim Trabalhadores já estavam aptos Aposentados e Ainda não tinha formalizado tão logo publicou-se a reforma você pode ir lá tranquilo e vai se aposentar com as regras antigas por quê Porque a direita adquirida e a nova lei
não pode prejudicar o direito adquirido assim também é quadro de prefeito assim também é envolvendo aí a situação da coisa julgada tá o último que eu quero deixar para vocês aqui é esse aqui ó não haverá tribunal ou juízo de exceção tá pessoal então é muito importante não haverá tribunal ou juízo de exceção O que que significa Franco isso fere de morte o juiz natural no Brasil nós adotamos tanto o juiz natural quanto promotor natural antes do crime acontecer nós já temos uma autoridade competente para julgar o crime antes do crime acontecer nós já temos
uma autoridade para acusar né propor ação penal que no caso é promotor Então nós não temos aqui no Brasil a possibilidade de criar um tribunal pós facto um tribunal criado para aquele caso é vedado de forma expressa todo e qualquer criação de tribunal de exceção e eu quero lembrar você um detalhe ó cuidado com o Tribunal do Júri que nós vamos falar daqui a pouquinho cuidado com o tribunal especial para julgar Governador tá cuidado com esses tipo de conselhos porque esses conselhos são criados apostariores mas veja o que é escolhido a posteriori são meramente os
membros que compõem o conselho de sentença todo o processo do Júri toda a instituição do Júri já está criada já está aposta a competência para seu julgamento tudo mais a mesma coisa envolve o tribunal especial que julga os governadores por crime de responsabilidade é formado por 10 pessoas cinco deputados estaduais cinco desembargadores do TJ Quem são não sei mais à frente quando for o caso será serão escolhidos é a mesma coisa o jurados a ação sete jurados Quem são não sei a cada tribunal a cada júri é escolhido sete entendeu então não confunda o júri
a formação do conserto de sentença do Júri e a formação do conselho do tribunal especial que julga o governador com a questão do tribunal de sessão tribunal de exceção é vedado eu não posso criar um tribunal só para julgar o bolsonaro por exemplo é por crimes não posso criar um tribunal só para julgar o Lula entendeu então não posso criar um tribunal pós facto isso é vedado pela atual Constituição de forma expressa e não confunda o Tribunal do Júri o tribunal especial não são exceções ao tribunal de exceção tá isso é muito importante tá aí
moçada matéria de Júri na tela não tem mais o que fazer agora é hora de estudar vamos lá concentra aí que que vai cair de Júri cara Juri aqui na no Direito Constitucional não não nós não precisamos nos preocupar com quantos jurados são quem fala primeiro quem fala depois Qual é o prazo disso Qual é o prazo daquilo Isso é coisa lá do Processo Penal processo penal aqui no constitucional eu só quero que se preocupe com esses quatro itens aqui ó veja lá primeiro a instituição do Júri é uma instituição reconhecida pela constituição a construção
reconhece o júri e mais não só reconhece como determina quatro situações para o júri primeiro plenitude o júri não tem ampla defesa o júri tem plenitudefesa que que isso significa significa que se porventura o réu tem por exemplo o advogado constituído mas o advogado fraco muito ruim e o juiz percebe que o advogado não tem condições defender o réu dada a Plenitude defesa pode o juiz presidente do conselho dissolver o Júri e marcar um novo conselho sentença orientando o réu a trocar advogado porque por falta defesa técnica né porque o réu tem direito a sua
defesa e tem direito a Plenitude defesa não é só ter lá um boneco entendeu então a plena de defesa é um pouquinho mais vai um pouquinho mais além da ampla defesa tá sigilo das votações cuidado aqui moçada porque eu sempre oriento né O que é sigiloso é a votação Até chegar na votação dos quesitos isso pode durar um dia três dias 10 dias sei lá tem juro que demora um mês né até chegar lá nós podemos assistir todos os debates Inclusive eu recomendo Vá assistir um debate vá no júri aprenda direito constitucional processual penal penal
na prática assista um júri tu vai ficar Maravilhado tenho certeza disso vai na tua cidade no fórum e pergunta lá olha que dia que tem agendado Júlia aqui você vai lá e assiste né agora quando os jurados irão julgar os quesitos ou o juiz Manda todo mundo sair ou o jurados são levados para sala de clausura Aí sim os quesitos vão ter as suas votações em sigilo beleza e o que for decidido é soberano porque os jurados soberano soberania dos vereditos isso não quer dizer que não caiba recurso tá pessoal claro que Cabe recurso de
decisão de júri Não é eu que vou falar isso para você isso é coisa do processo penal agora o fato é que é muito mais restrita as hipóteses de recurso aqui porque nós temos a soberania da decisão oriunda do Conselho de sentença tá e competência para julgamento a matéria mais cobrada certamente a competência julgamento de crimes não é qualquer infração penal tem que ser crime não julga contravenção Jure não serve para julgar contravenção crimes tem que ser dolosos os crimes sem ser dolosos olha aqui ó não é crime culposo tem que ser um criminoso contra
o maior bem que nós temos contra a vida então aquele crime contra a vida tentado Consumado ele é julgado pelo júri e claro nós temos a sua 7:21 né que virou a sua vingando 45 a sv 45 que diz que a competência do Júri é prevalece sobre o foro proprio de função estabelecido exclusivamente em constituição estadual tá então muito cuidado aqui pessoal porque assim o governador que tem foro por prerrogativo de função quando ele pratica por exemplo um homicídio ou Governador é julgado pelo STJ Ok quando o vice-governador comete homicídio e mesmo que tenha essa
previsão na constituição do estado que cabe ao TJ julgar o vício Governador por crime comum por mais que tenha isso na construção do Estado o vice-governador não vai ser julgado pelo TJ o vice-governador vai ser jogado pelo júri tá então é a aplicação aí da súmula 721 ou da sua vinculando 45 que é a mesma coisa tá ok então aqui tá o esqueminha PSC Plenitude Defesa Civil das rotações soberanias vereditos e competência para julgamentos dos crimes dolosos contra a vida para mim essa aqui é a mais importante todos tem que saber pelo menos para que
que serve o júri tá não há crime aí tem O Rol de leis né as leis penais não há crime sem lei anterior que defina nem pena sem prévia recomendação legal a lei penal não retrogirar para beneficiar o réu tá não é a sociedade é o réu lembre-se que a regra é que a lei penal não retroage a irretroatividade da Lei Essa é a regra beleza e nós temos ainda a exceção que envolve a retratividade da Lei quando beneficiar o réu né a lei poderá qualquer discriminação a tentatória aos direitos e liberdades fundamentais muito bem
um monte de princípio da legalidade voltado à esfera penal joia Vamos lá então Além disso O que que nós temos eles os crimes moçada Essa parte é muito muito boa mesmo né o famoso t3h e a questão envolvendo o grupo da Ração o que que eles têm em comum o t3h e o grupo da Ração São inafiançáveis isso eles têm em comum tá vendo aqui ó tá Da onde que tirou esse t3h e o grupo da Ração daqui cara ó racismo e ação de grupo armados ó ação de grupo armados tá vendo ó são inafiançáveis
são inafiançáveis e imprescritíveis E imprescritíveis então a ração são Dois crimes que estão no mesmo grupo que são inafiançáveis e imprescritíveis tá o t3h é o grupo do Meio aquilo ali ó tortura tráfico terrorismo e todos aqueles em que estão dentro do grupo dos hediondos esses também são inafiançáveis não sai com fiança não pode arbitrar fiança tá são inafiançáveis agora eles são prescritíveis o que eles não têm é perdão gente ó é graça ou Anistia ou indulto indulto também vale aqui ó indutor tá então o que que o t3h não tem o t3h não tem
fiança e não tem perdão não tem graça não tem indulto e não tem graça não tem meu Deus Anistia né só as três formas de perdão graça Anistia indulto não se aplicam ao 33 th t3h né eu falo t3h mas enfim decora como você quiser joia t3h Vamos lá a situação envolvendo o racismo ainda muito importante Como o racismo é o único que tem aqui a questão da Pena é muito cobrada essa situação aqui ó o racismo gente ele é apenado assim como todos aqui previstos com reclusão é uma restritiva de liberdade um pouco mais
grave do que a Detenção todos eles o terrorismo o tráfico a tortura assando todos eles têm como pena a reclusão Mas por que que só cai a pena do racismo Olha porque é o que tá previsto na constituição a Constituição não sei porque disse que a pena do racismo Obrigatoriamente tem que ser reclusão e tá aí sempre cai em prova e cai na prova assim ó o racismo é o crime inafiançável imprescritível punido com pena de Detenção Não não é detenção o crime é inafiançável imprescritível mas a pena é reclusão reclusão então cuidado com esse
detalhe o racismo ele vem muito em prova aí ultimamente foi alterado foi interpretado uma forma também pelo STF né E que parando aí outros crimes e tudo mais bom súmula 631 o indulto extingue os efeitos primários da condenação pretensão executória né mas não atinge os efeitos secundários penais e Extra penais isso é muito importante também vale para a Anistia e também vale para a graça né Vocês vão lembrar e a questão envolvendo Daniel Silveira o bolsonaro concedeu o perdão individual que é a graça e o Daniel Silveira condenado pelo STF não precisou cumprir a pena
principal agora os efeitos secundários condenação são ainda mantidos né Então veja a graça concedida pelo presidente a esse ex-deputado simplesmente ele não cumpre a pena né agora os efeitos secundários ainda permanece Esse é um entendimento muito antigo Aí presente e simulado já no STJ e que o STF aplicou e está aplicando inclusive ainda nesse momento né no caso do Daniel Silveira tá joia nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do seu perdimento de bens ser nos termos da lei estendidas ao sucessores e contra eles executadas
até o limite do valor do quinhão né o Frank isso aqui também deslocado Pois é rapaz isso aqui você vai entender mais quando estudar por exemplo as penas no momento que você estuda as penas tu vai entender os siso anterior porque a pena pessoal ela é personificada a pena ela é individualizada apenas somente vai ser cumprida por aquele que é condenado eu não posso terceirizar o cumprimento de pena né se não teria muito bilionário por aí pagando para alguém tirar a pena e teria muito cara tirando pena para ganhar dinheiro né agora não é possível
seja você Presidente ex-presidente Deputado Senador e Senador empresário ex-banqueiro não interessa vai ser condenado e se condenado vai cumprir você a pena não tem como você pagar para outra e fazer isso e todas as penas são de fato personalíssimas salva uma que é o perdimento de bens Então veja dentre as penas possíveis aqui ó dentre aquelas que são possíveis adotáveis todas elas são individualizadas mas o perda de medir bens pode atingir sucessores pode atingir o chamado sucessores Ok Isso é muito importante e vai atingir os sensores No Limite do quinhão tá vendo ó até o
limite do valor do patrimônio transferido então é muito importante aqui moçada faça a leitura dos incisos em conjunto A única pena que pode passar da figura do condenado não é a multa não é a restritiva Liberdade não é associação alternativa não é a suspensiva direito é a perda de bens é essa pode atingir o patrimônio do espólio até o limite do patrimônio tá então muito cuidado aí com essa com essa questão bom aí nós temos apenas possíveis Quais são as penas que eu posso aplicar de acordo com a condição Federal privativa ou restritiva de liberdade
e aí nós temos as duas espécies né Ó nós temos a reclusão a reque e a dete né a reclusão e a Detenção aí nós temos a perda de bens nós temos a multa e lembrar que a multa é a única pena que você pode acumular com as demais tu pode aplicar por exemplo uma suspensiva de direitos e multa tu pode aplicar por exemplo uma restritiva de liberdade e multa né então a multa é a única pena que pode ser acumulada com as demais prestação social alternativa quando a lei determinar né autorizar e a suspensiva
ou interdição de direitos agora nós temos também as penas que eu não posso aplicar essas penas não podem ser aplicadas no Brasil salvo uma única exceção a pena de morte tá então das penas impossíveis das penas que eu não posso aplicar eu só tenho uma uma que eu posso aplicar em determinação que é o caso de guerra que é a pior de todos que é a pena de morte apenas capital veja que em situação de guerra em situação de estado de sítio com motivo guerra aqueles crimes que tem como pena a morte poderá ser aplicado
eu posso aplicar a pena de morte hoje não eu vou aplicar uma outra pena correlata que é uma refletida de liberdade Mas eu já tenho crimes apenados com a morte hoje tenho E por que que não se mata ninguém a título de aplicação da pena de morte porque nós não estamos graças a Deus em guerra agora é o Brasil declarar guerra e a pessoa cometeu um determinado crime apenado com a morte ele vai se condenado for ser executado tá então a morte tem sim possibilidade de ser aplicado no Brasil e para aqueles que não sabem
a pena de morte no Brasil é aplicada com sete tiros de fuzil 762 e não a injeção e não é cadeira elétrica a forma de execução que o Brasil escolheu é tiro na bala tá alampião beleza letra B de caráter Perpétuo também não pode trabalho forçado não pode banimento não pode e penar Cruel que é diferente tortura tá Gente pelo amor de Deus tortura uma coisa pena cruel é outra tortura é crime pena cruel é pena que não pode ser aplicada tá não confundam trabalho forçado com o trabalho com presos executa lá de acordo com
a lei execução penal Aliás o preso né de acordo com as letras que são penal ele pode alguns devem trabalhar tá e o trabalho do preço ele é remunerado o trabalho preso inclusive vai gerar uma remissão né um perdão da pena então isso é possível isso é autorizado o que não é autorizado é a aplicação de uma pena de trabalho forçado aí não isso é impossível então não dá para errar questãozinha tranquila cinco penas possíveis cinco Penas que não pode ser aplicadas né tomar cuidado aí com aquelas com aqueles detalhes do perdimento de bens e
com a pena de morte que tem exceção tá beleza vamos lá avançando apenas será cumprida em estabelecimento distinto de acordo com a natureza do delito idade e Sexo do apenado então Claro os mais graves né vão ficar juntos o pessoal de idade vai cumprir perante diferenciada e claro a separação entre homens e mulheres presos né não vão ficar sempre no mesmo local joia é assegurada aos presos respeita a entrada física e moral e muito cuidado com os 50 aqui ó as presidiárias serão asseguradas as condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período
de amamentação veja que isso aqui agora vai vir O Rol de direito dos presos tá a partir daqui vem um grande rol de direitos que eu recomendo que você leia esse envolvendo o direito das presas a permanecer com seu filho a Constituição Federal Não traz prazo a condição Federal diz que durante o período da amamentação não sei não traz prazo agora a lei de execução penal diz que o prazo é seis meses tá então se a pergunta for com base apenas Então somente na Constituição Federal a resposta é essa durante o período amamentação a interna
tem direito a ficar com seu filho e depois infelizmente esse filho vai sair vai ser sacado vai ser retirado dela né Beleza bom nenhum Brasileiro será extraditado salvo naturalizado por crime comum praticado antes da atualização ou do comprovado envolvendo de tráfico e lista entorpecente de drogas afins né e não será concedida extradição a estrangeiro por crime político ou de opinião esses dois aqui gente eu gosto de trabalhar eles lá junto com o artigo 12 né o artigo 12 ele trata de nacionalidade então é importante saber primeiro o que que é brasileiro nato que que é
brasileiro naturalizado e quando você estudar artigo 12 sempre sempre quando você estudar artigo 12 dá uma relembrada e volte nesses incisos que fala de extradição tá Regra número um não se extradita brasileiro nada Regra número um não se extradita brasileiro nato nunca Regra número dois pode ser extraditar brasileiro naturalizado quando o crime é de tráfico a qualquer tempo e quando ele praticou o crime antes de ser brasileiro e o estrangeiro em regra nós extraditamos o cara é estrangeiro cometeu o crime lá no país outro veio para cá fugiu pegamos devolve o estrangeiro mesmo tá então
estrangeiro ele vai embora a não ser que o Brasil julgue que aquele processo seja de fato um crime de opinião ou crime político aí nós não vamos extraditar mesmo sendo um estrangeiro tá pegou vamos lá ninguém será processado nem sentenciado se não claro pela competente e ninguém será privado liberdade ou de seus bens sem o devido o processo legal não são dois que ando sempre em conjunto né andando aí sempre passo o chamado juiz natural a jurisdição o devido processo legal tudo isso faz parte de um arcabouço né processual que o Brasil adotou está desenvolvendo
há muito tempo beleza muito bem aí nós vamos para o próximo que é muito interessante ó aos litigantes em processo judicial ou administrativo o 55 que cai demais em prova tá gente anota aí o ause gigantes tanto de processo judicial quanto de processo administrativo e aos acusados em geral São assegurados o contraditório E a ampla defesa com os meios recursos da era gerentes né eu citaria aqui a súmula vinculante número 14 do STF porque porque a sua vinculando 14 diz que é entregue a ampla defesa inclusive para o defensor na fase inquérito o defensor tem
direito a acessar os documentos já protocolados inquérito e isso representa nada mais nada menos que a ampla defesa é claro que nós não podemos alegar que no inquérito policial se tem a aplicação do contraditório tá o contraditório escrito senso ele não é aplicado no inquérito policial no inquérito policial ainda é inquisitivo não se discute isso mas a partir da publicação da súmula vincula número 14 do supremo nós garantimos a aplicação pelo menos da ampla defesa na fase do inquérito Então coloca assim ó a suvincula no 14 eu aplico então a ampla defesa o frango mas
não é a mesma coisa ao meu ver não tá é uma defesa você entregar franquear o acesso às provas né dar acesso aos elementos de prova e o contraditório é quando há uma participação ativa do réu né quando ele apresenta de fato a sua contradista a sua contentação aí isso obviamente vai ocorrer no processo penal lá na ação penal tá joia são inadmissíveis e inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos mas é podre Por que que a maçã tá podre aqui Franco porque faz parte daquela velha teoria da fruto da árvore envenenada né
são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos e aí nós temos Claro a questão da teoria da frutos da árvore envenenada não adianta se as próximas provas foram colhidas de acordo com a lei se elas têm origem e uma prova envenenada e uma prova por exemplo oriundo de uma interceptação telefônica inconstitucional se as demais provas são colhidas de forma legal Elas já estão viciadas por derivares de se derivarem de uma prova que é inconstitucional Isso faz parte da teoria dos frutos da área envenenada por isso que foi desenhada aqui para vocês uma maçã
podre né ninguém será considerado culpado até o transl julgado na sentença penal condenatória Eis aí a literalidade do inciso né que hoje é o atual entendimento supremo o famoso princípio da presunção de Inocência ninguém será considerado culpado sem o devido trans de julgado a sentença penal contratória é isso que está escrito aqui e eu quero que você preste muita atenção porque ontem de ontem aí andaram falando né movimentando o âmbito do congresso que estamos novamente né levantando essa questão da prisão em Segunda instância por muito tempo gente por muito tempo o Supremo Tribunal Federal entendeu
que havendo uma condenação em primeira instância e uma havendo uma confirmação da condenação ou seja duas condenações Primeira e Segunda instância já não se há de falar mais em presunção de Inocência a presunção foi quebrada porque ele foi condenado e foi condenado de novo então duas condenações primeiras cristãs não tem mais presunção O que levaria a imediata execução da pena nada impede desse preso recorrer até a NASA pode recorrer até onde for possível mas vai já se recolher na cadeia mas ser executada a pena e isso acontecia por muito tempo só que em 2019 nós
tivemos uma alteração no entendimento Supremo e o Supremo achou por bem aplicar a interpretação literal do inciso dizendo assim olha de fato eu não posso autorizar a execução da Pena em Segunda instância porque o processo não acabou e se o processo não acabou Eu não posso afirmar que essa pessoa é condenado é culpada porque tem um inciso diz assim ninguém será considerado culpado até o transl julgado da sentença penal condenatória E aí nós temos a aplicação literal desse inciso valendo hoje como atual interpretação do supremo tá fechou vamos lá Possivelmente identificado não será submetido a
identificação criminal salvo Claro nas hipóteses em lei hoje nós temos uma nova lei tá que trata essa questão da identificação Criminal em regra pessoal nós temos que ser identificados de forma Civil por isso que eu sempre recomendo você que vai sair andar com o teu cachorro vai sair correr vai sair sei lá quer buscar o sorvete meu amigo nunca se sabe quando vai ser legal em quadro né nunca se sabe então esteja sempre prevenido pegue coloca a tua cadeia de motorista coloca uma carteira funcional e vá sempre com a um documento para rua porque porque
em regra em regra nós temos direito de sermos identificados através dos nossos documentos é o famoso é a famosa identificação civil agora se eu não se eu não tenho documento eu não tenho documento se o meu documento é falso se o meu documento ele tá sujo tá rasgado ele tem uma foto de criança e a autoridade tá em dúvida se aquele documento é meu eu posso ser conduzido à Delegacia e lá fazer a identificação criminal isso é exceção Então veja Possivelmente identificado se você já se identificou pelos documentos você não pode ser conduzida da delegacia
porque você já se identificou agora se você não se ficou de forma civil aí meu amigo você poderá ser levado a identificação criminal que será feita no ambiente da delegacia Tá ok temos todo uma lei que reza essa situação por isso que você me recomendo vá sair com o teu cachorro Teu gato enfim mas vá com pelo menos um documento com foto beleza vamos lá será dividida ação privada nos crimes de ação pública né aqui a famosa ação penal privada subsidiada pública né para quem já estudou um pouquinho de processo penal sabe que existe a
tal ação penal privada subsidiada pública que é quando por exemplo o promotor não quis entrar com ação perdeu o prazo da ação que são seis meses e a vítima ou a família da vítima tá indignada eu quero entrar com ação aí procura advogado sei lá o que que aconteceu o promotor não entrou com ação Eu quero processar esse cara então você tem ali uma ação de penal uma ação pública uma ação que deveria ser proposta pela promotoria só que não foi nesse caso nasce para a vítima ou a família da vítima o interessado o direito
de propor R uma ação penal contra aquele que ele causa dano só que a maçã penal privada subsidiar da Pública entendeu então está aí para quem vai estudar um pouquinho mais de processo penal vai ter que estudar as ações penais Inclusive a ação penal subsidiária da Pública a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da atividade ou do interesse da sociedade ou exigirem veja que a constituição ela é muito clara em regra os atos processuais são abertos mas tu tem que lembrar cara que existe sim alguns processos que correm em
segredos de Justiça então meu amigo é óbvio é claro que existe processos sigilosos que diz respeito à parte diz respeito à empresa do estado que tem ali interesse de menor entendeu então existem processos que correm segredo de Justiça Ou seja a sua publicidade mitigada então lá na prova eles vão colocar assim de acordo com a constituição todos os atos processuais devem ser publicados devem ser abertos em respeito ao princípio da publicidade é tá errado eu tenho sim a possibilidade de ter processos mais resguardados tá é só você lembrar do processo que corre segredo de justiça
a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social assim o exigirem muito bem ninguém será preso se não em flagrante delito ou por judicial né escrita e Fundamental de autoridade judiciária competente salvo os casos e transgressão militar ou declínio para aprender militar definir esse lei cara esse inciso aqui ele é muito muito importante tá porque ele trata de uma vez só de duas formas de prisão a Constituição Federal autoriza três formas de prisão a prisão administrativa a prisão civil a prisão penal lembra a prisão administrativa ela
acontece tão tão somente no ambiente militar por que que tu diz isso porque você precisa ler esse Cis de trás para frente veja só para que eu possa ser preso ou vai ser em flagrante ou vai ser por ordem escrita e fundamentada de um juiz salvo por transgressão ou crime militar então eu posso afirmar que ainda existe prisão administrativa Brasil sim na Esfera militar na Esfera militar eu não preciso de uma de uma decisão judicial para aprender o militar não eu preciso de uma decisão administrativa entendeu É claro que não se aplica mais prisão administrativa
na espera civil não agora na Esfera militar Eu ainda tenho percebe Inclusive tem uma lei que o bolsonaro publicou aí que está sendo questionado no âmbito do supremo dizendo que é para os estatutos das polícias militares e bombeiros retirarem né para os Estados retirar dos estatutos da PM e do bombeiro a prisão disciplinar ou seja por esta lei federal acabou a prisão disciplinar a prisão administrativa no ambiente da Polícia Militar ela está sendo questionada por vício né de vício formal Mas é uma lei que ainda está em vigor Ok alguns estados cumpriram outros não enfim
tá aí para ver agora o fato é o seguinte existe ainda a prisão administrativa existe na Esfera militar e a prisão penal ou vai ser em flagrante ou vai ser por cumprimento de uma ordem judicial entendeu E a prisão civil cara a prisão civil ela existe ainda quer ver ó a prisão civil tá aqui ó ninguém vai ser levado à prisão Civil por dívida salvo o responsável por inadimplemento voluntário eles cruzava de obrigação alimentícia e o depositar Infiel lembre-se que o depostar fiel não pode mais ser preso súmula vinculando número 25 do supremo né a
parte final desse inciso que trata de prisão civil não pode mais ser aplicada para o depositar Infiel apenas Então somente para aquele que não pagou pensão joia então cuidado aí aquele que não pagou pensão já era vai rodar né não haverá prisão Civil por dívida salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depostar fiel depostar fiel não pode mais risca ele coloca ali entre parentes súmula vinculando número 25 que diz que não pode mais é ilícita a prisão Civil por quaisquer dívidas do chamado depositar Infiel tá joia Mas voltando
lá voltando lá a prisão administrativa a prisão administrativa ela ainda vale para a chamada transgressão barra crime militares militares tá então muito cuidado com isso e a prisão processou a prisão pena somente flagrante ou por ordem judicial a prisão civil também precisa de óleo judicial tá pessoal toma cuidado Deixa eu só ler aqui ó súmula 568 a identificação criminal não constitui constrangimento ilegal ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente súmula a exigência prisão provisória para apelar não ofende a garantia constitucional de presunção de Inocência né a famosa a pressão Inocência que nós temos
hoje aí uma discussão muito ferrenha no que tange até onde vai essa presunção né De acordo com o Supremo repito hoje não há mais falar em prisão ela é absoluta Até porque perdura até o transl julgado a sentença penal condenatória muito bem dito isso eu vou descer um pouquinho para nós alinharmos aqui os próximos ensinos aí está moçada o preço será informado de seus direitos entre os quais o de permanecer calado sendo ler assegurada a assistência da família e do advogado mais um direito preço e tem que lembrar que o preso tem direito né acesso
à família e acesso né assistência ao advogado e mais quando ocorrer a prisão do preso não vai ser imediatamente chamada advogado a prisão do preso deve ser informada primeiro imediatamente ao juiz e depois a família a polícia tem a obrigação de comunicar o juiz e a família não é obrigação do polícia chamar advogado a obrigação do polícia é informar o juiz ó cumpriu o mandato tá aqui preso porque agendar aí a audiência tá aqui ok e informar a família ó o seu filho tá aqui da 15ª DP tá tá aqui disponível a visita a partir
da hora entendeu então essa obrigação da polícia Joel então o preço será informado seus direitos né dentre eles então de permanecer calado sendo assegurado também a o acesso à família e ao advogado lembrando Sempre Mais uma vez que o preso tem direito de ter a sua prisão informada imediatamente ao juiz E a família tá e quando a família chegar e quando E se o advogado chegar deve ser franqueado acesso a família e ao advogado beleza muito bem o preço tem direito à edificação dos responsáveis tanto pela sua prisão quanto pelo seu interrogatório Então isso é
fato né Você pode e deve identificar ó tu tá sendo preso pelo soldado fulano de tal pelo Sargento e tal e os e o teu interrogatório será feito pelo delegado x e o escrivão né Y entendeu então você informa o preço quem prendeu e quem está fazendo o seu interrogatório a prisão ilegal isso que é importante ó será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária tem tanta coisa aqui para eles pegarem que eu vou com calma aqui primeiro se a prisão é ilegal não é o delegado que vai relaxar a prisão se a prisão ilegal não é
o promotor que vai relaxar a prisão relaxamento e prisão é um ato processual do juiz então se eu falo que a prisão legal é relaxada e a palavra exatamente essa né você não revoga você não anula você relaxa a prisão ilegal e relaxamento e prisão não é feito pelo delegado pelo promotor relaxamento e prisão é ato do juiz tá então muito cuidado com essa com esses termos aqui ainda mais se você não é do ramo direito cuidado prisão ilegal a prisão e Legal será imediatamente não é daqui 10 dias daqui 24 horas não a palavra
correta é imediatamente relaxada pela autoridade tá ninguém será levado à prisão nela mantido quando a lei admitir liberar provisória com o sem fiança né Nós temos alguns crimes que não podem ser concedida fiança como você já sabe tá bom muito bem bom agora começa a questão dos nossos habias né Habeas mais aves e mais áreas aqui moçada eu peço uma atenção muito muito maior de vocês porque porque nós temos né uma uma quantidade de questões muito grande que cai aqui no que tange as garantias processuais Tá então vamos tomar cuidado um pouquinho maior aqui vamos
lá então ó abre as corpos abre as datas mandato de segurança mandado de junção e ação popular as cinco ações colocadas encravadas no artigo quinto são as cinco ações fundamentais cinco remédios constitucionais que são importantíssimas para fins de prova cai sempre é uma ou outra senão uma questão envolvendo todas enfim precisa saber nós precisamos dominar todas tá lá nossa aula você tem acesso a tabelinha você tem acesso a outras informações Aqui nós só vamos passar de fato naquilo que interessa naquilo que tá escrito na Constituição Tá bom vamos lá considere-se abre as corpos sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado sofrer violência ou coação em sua liberdade locomoção meu amigo só vai falar em habeas corpus se porventura você tá preso ou está na eminência prisão não se fala e habeas corpus se você não está preso habeas corpus repressivo ou na iminência de ser preso abre as Corpus preventivo só se fala em habeas corpus se tiver a possibilidade de prisão olha se aquele processo não pode te levar a prisão então não cabe 10 corpos você pode ser preso através de uma sindicância não você pode ser preso através de uma ação
numa ação de separação não você pode ser preso através de uma ação de improbidade não o presidente é preso no crime num processo de crime de responsabilidade não então nenhuma dessas hipóteses cabe a impetração do habeas corpus porque o habeas corpus é uma ação poderosíssima que vai prevenir ou vai remediar uma prisão ilegal entendeu que vai bloquear o teu direito e ir e vir então muito cuidado e com habeas corpus ameaçado sofrer violência ou coação de locomoção por ilegalidade ou você poder Aí sim quando tiver envolvido direto a questão da prisão você propõe um habeas
corpus agora quando for direto líquido de certo direito líquido certo amigo você vai propor um engraçado mas enfim aí é deixa eu ver as datas só um pouquinho aqui ação popular Ué cadê o mandar segurança meu Deus pular segurança faz parte vamos pegar aqui mandar as coisas coletivo né mas antes de mandar as coisas contigo nós temos uma segurança enfim mandar segurança mandar segurança moça o mandato de segurança coletivo Ele é o único coletivo que está previsto na Constituição Federal mas é óbvio que antes de você dar uma das Crianças coletivos é importante que você
conhece o mandado de segurança individual e para falar e mandar a segurança individual tem que lembrar que ele serve para remediar um ameaça ao direito líquido certo que não estão parado pelo habeascópio pelo habeas corpus o objeto do mandado de segurança é o direito líquido certo que está sendo ameaçado que não é amparado pelo habeas corpus o habeas data aí você vai lá e propõe o mandado de segurança tá agora uma das figuras coletiva que tá aparecendo para você aí ele tem a única coisa diferente é o legitimado quem é que pode propor né o
mandar a segurança e aí nós temos o partido político Ok e as partículas tem que ter representação no Congresso ou um deputado ou um senador o sindicato e ou uma associação com mais de um ano lembre-se que essa Associação tem que ter mais um ano tá E somente associação muito cuidado com isso a associação para propor o mandato segurança coletivo tem que propor então e somente poder acima de um ano tá o sindicato não precisa ter mais um ano o sindicato não precisa ter mais de um ano tá beleza consider-se a mandar a disjunção para
tapar lacuna né quando tiver com a falta de enorme regulamentadora falta de enorme matador se eu tenho um direito previsto à constituição ainda não está regulamentado você vai propor o chamado mandado de junção tá súmula 629630 são as duas ruas muito importantes a impetração de uma da segurança coletivo por entidade classe em favor de Associados e depende da alteração desses né Aqui está de forma correta na posição correta a súmula falando de uma segurança coletivo e assuntos 330 a ente da declasse tem legislação para mandar de segurança ainda quando a pretensão veiculada interessa apenas Então
somente uma parte da categoria E não a todas as categoria tá lembrando sempre que mudar segurança coletivo o participante com representação congresso ou seja não é deputado estadual não é Prefeito que conta é deputado federal ou Senador é um ou outro né a organização sindical e vou falar mais a vez esse um ano Vale somente para Associação o sindicato não precisa ter um ano para poder propor o mandato segurança coletivo tá E qual é a diferença o máximo que você visual o mandato assim individual tem apenas um lestimado não pode não precisa ter outros tá
muito bem vamos lá mandar de junção para que ele desenhinho bonito né mandar junção Fala de novo regulamentadora tornando viável exercícios dos direitos de liberdades constitucionais quando estiver lá envolvido nacionalidade soberania e cidadania Ou seja a lacuna constitucional existe eu tenho direito de fazer greve Ok tem que fazer greve Mas tem uma vírgula ou de servidor civil pode fazer greve vírgula de acordo com a lei é uma Norma de eficácia limitada Qual é o remédio para atacar a normas limitada é um mandado de junção uma da junção proposto vai então obrigar aquele que deverá fazer
a norma a trabalhar porque eu preciso fazer a minha eu quero fazer greve o meu direito de greve Tá garantindo a condição só que depende de lei como não tem a lei ainda eu vou propor um mandado de unção tá é para isso que serve jóia vamos lá abre as ato moçada abre as datas para segurar acesso ó assegurar o conhecimento de informações pessoais relativos da pessoa de petrante e retificação dos dados e vou colocar até mais um aqui ó letra C que não tá na Constituição mas é importante para complementação complementar de informações pessoais
lembrando sempre que passei tanto pessoal jurídica quanto pessoa física Tá mas tem que ser informação pessoal então para que que serve um habeas data demiudado né Para dar conhecimento da informação quando negada para retificar informação errada e para complementar a informação da pessoa que está que essa afirmação retrata Tá então não entendi Franco Qual é o objeto do habeas data não é o ir e vir isso é obras corpos o abre as data é para que eu possa ter acesso a minha informação para que eu possa retificar essa informação ou complementar essa informação mas veja
o detalhe Essa informação tem que ser minha a informação tem que ser pessoal a informação tem que ser da pessoa nem petrante pode ser pessoa jurídica pessoa física mas tem que ser inflação da pessoa se for uma informação geral não é habeas corpus Ah eu quero ter acesso aos contratos as licitações que o prefeito fez isso informação pessoal não E aí foi negada essa informação Qual é a ação cabível mandar segurança Ah eu queria tirar uma certidão e Me negaram Qual é ação mandado de segurança negativa de acesso a certidão negativa de acesso à informação
geral Qual é a ação mandato de segurança mandar segurança tem nada a ver com uma área exata agora eu quero ter acesso aos meus informes de rendimento que estão na Receita Federal São os meus a Receita Federal negou eu vou lá e proponho um habeas data para que eu possa ter acesso aos meus dados entendeu é assim funciona súmula 2 do STJ não cabe a minhas datas se houver recurso recusa é informações por parte da autoridade administrativa não cabe as datas se houver recusa de informações por parte de autoridade administrativa não cabe a minhas datas
se houver recusa de informações por parte da alta adaptativa sem não se essa chuva tá válido aqui se ocorrer a recusa que vai caber várias data Mas enfim né conhecimento e informações relativas a informação do petrante constante registra o banco de dados seja ele governamental ou não e retificação de dados né quando isso não for feito por outro modelo beleza Bom vamos lá avançar ação pular moçada ação pular muito importante porque porque a maçã poderosa pouco utilizada mas que tem um grande lestimado que é eu e você nós cidadãos somente o cidadão brasileiro pode propor
uma ação popular isso é muito peculiar Porque qualquer pessoa física pode propor uma habeas corpus até mesmo a pessoa jurídica pode propor um Habeas Corpus em prol da pessoa física qualquer pessoa física ou jurídica pode propor até exata segurança mandar junção Mas quando você vai estudar o estimado para propor ação popular tu Verifique que somente o nacional brasileiro com direito político ativo quem é o Brasil o nacional brasileiro com direito político ativo nós o cidadãos né Então somente o cidadão pode propor não é qualquer pessoa é qualquer cidadão presta atenção aqui ó qualquer cidadão pode
proporção Popular que tem como objeto anular ato lesivo contra o patrimônio público atinge a modalidade pública atinge o meio ambiente o patrimônio histórico cultural enfim qualquer Cidadão pode entrar com ação pular para poder prevenir remediar esses malefícios tá eu infelizmente é muito poucos né São poucos aqueles cidadãos que entraram com ação porque porque ninguém quer se incomodar Essa é verdade mas existe essa possibilidade você com cidadão brasileiro vendo erro ali uma situação que prejudica o patrimônio meio ambiente a probabilidade você pode entrar com ação pular contra a autoridade até porque ela é 0800 também tá
ela é gratuita salvo o caso de má fé né salvo o caso Mavel e vento de custo judiciais isento de sucumbência salvo comprovado uma fé né então assim como o habeas corpus e o abre as data que são gratuitas são ações tios como 0800 ação pular também é 0800 isso é importante marque abaixo a alternativa que contempla as ações fundamentais que são gratuitas não pagam custas né Aí você vai marcar habeas corpus ali as datas e a sampular Como regra porque ela Como regra também está livre de ônus e sucumbência livre de ônibus e custas
judiciais tá logo também é gratuita Como regra perfeito muito bem deixa eu ver aqui o estado poderá prestará as jurídica integral a chamada ojg né a JG através da Defensoria ou através de algum advogado dativo o estado vai indenizar por erro judiciário e aquele ficar preso ali do tempo né fixar na sentença aqui é uma exceção que nós temos para a decisão judicial que em regra não cabe indenização e são gratuitos para os pobres aí sim você vai ter lá o link dos pobres né A questão envolvendo acertador Nascimento e óbito a brincadeira de sempre
de mau gosto o pobre só não paga para nascer e o Pobre só não paga para morrer né então é dada ao pobre ao ir para o suficiente a gratuidade da acertando Nascimento e da certidão de óbito joia muito bem avançando agora para finalira nós temos aqui ó a todos né a todos é garantido tanto no processo judicial quanto no administrativo arrazoave duração do processo e aquilo que chamamos de princípio da celeridade Isso foi uma novidade trazida pela Emenda número 45 né que diz que o princípio da celeridade é aplicado tanto na no processo judicial
quanto no processo administrativo e a grande novidade de 2022 está aqui né que aqui sim Você vai fazer o link com a lgpd Ou seja é assegurado nos termos da lei que lê essa a lgpd o direito à proteção dos dados pessoais inclusive nos meios digitais alteração feita pela Emenda 115,22 tá muito cobrado tanto é que foi destacado aí como novidade né novidade trazida aí pela Emenda 115 joia os quatro parágrafos o mais importante que o outro a aplicação é imediata de tudo que você viu aqui a aplicação imediata dentro da sua promulgação né O
que é o que nós temos para primeiro a aplicação imediata nós não temos um Hall fechado então é o rol aberto né eu posso ter direito de garantia fundamentais previstos em outros artigos da Constituição e até mesmo fora dela e aquela previsão do dos tratados tradicionais de direitos humanos né que vão passar por cada caso congresso em dois turnos por três quintos dos votos né vão se equipar a emenda constitucional vão se equipar a repito a emenda constitucional Ok é igual a emenda não é mais nem a menos é igual muito cuidado aqui ó não
é dois quintos tá aqui é 3/5 Cuidado corrige aí para mim jóia uma vez que você tem um tratar Direitos Humanos que passa pelas duas casas por um acorde três quintos você tem a equiparação a emenda constitucional não é mais nem menos é equiparado a emenda constitucional e o prazo quatro trata do da submissão do Brasil ao famoso tpi né então o Brasil reconhece a criação aí do tpi beleza moçada Então é isso creio que é que nós matamos né matamos muito bem Espero que você tenha gostado mais uma vez revisamos em duas horinhas né
passando o pente fino aqui em cada um dos incisos os quatro parágrafos eu sempre destaco o parágrafo terceiro tá então você dá uma reforçada para Terceiro ele cai muito em prova não deixe de aprender de rever a nossa aula sobre os parágrafos porque esses quatro palavras são muito cobrados em especial o parágrafo terceiro tá bom sucesso um abraço fique com Deus
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