RESUMÃO - Recuperação Judicial - É isso!

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o lá para vê lo ou a mãe blue você faz agora comigo um resumão sobre recuperação judicial a recuperação judicial é uma das formas de recuperação você aprendeu comigo outro viveu que existe recuperação extrajudicial existe recuperação judicial é aquela que começa em juízo e essa judicial que começa em juízo nós temos a geral para todas as empresas e temos a recuperação judicial especial também chamada de plano especial é aquela que só é acessível para microempresa e empresa de pequeno porte lembro que para essas duas empresas a mrpp elas podem escolher entre o plano especial na
recuperação especial por essa judicial o geral olha pra cá isso aqui isso aqui é o fluxograma da recuperação judicial além que vai eleger esta recuperação é a lei 11.101 olhamos à luz a em cima mas você vê é a lei 11.101 de fevereiro de 2005 é chamada também lei de falência então a lente falência e recuperação ou lei de recuperação e falências e essa lei regula a falência e recuperação mas não para todas as empresas existem empresas que estão fora dessa lei no pólo não podem recuperar e nem falei são as empresas públicas sociedades de
economia mista e aquelas que precisam de credibilidade do público do mercado são elas por exemplo é a sociedade de capitalização o plano de saúde e aposentadoria complementar instituição financeira consórcio cooperativa de crédito seguradoras olha o artigo 2º da lei diz onde não se aplicar essa lei nem para recuperar e nem para falir determinadas empresas o for ou que vai reger esta recuperação é onde a empresa tiver o seu principal estabelecimento ou seja onde estiver o seu maior vôo homem de bem e para que uma empresa possa requerer para que ela possa pedir recuperação ela tem
que existir pelo menos dois anos e não pode ter nos últimos cinco anos se recuperado no pois nos últimos cinco anos ter boa zado de um resultado desta recuperação de empresa não pode ter usado a recuperação nos últimos cinco anos pode os requisitos do artigo 48 o artigo 2º fala quem pode recuperar o fôlego é o artigo 3º e detalhe recuperação judicial o papito não é brincadeira começou não pode desistir é impossível você pode até provar que não precisa mais dela mas vai ter que seguir o processo até o fim com sentença de extinção e
tom nossa recuperação começa com uma petição inicial essa petição inicial meu irmão que está lá no artigo 51 é toda detalhada essa petição tem que ter as causas da dificuldade econômica tem que ter os motivos da dificuldade econômica tem que ter os dados dos sócios e administradores têm que ter a relação de todo o património incluindo contas bancárias da empresa tem que ter lista dos créditos e dos credores precisa ter três anos de documentação contábil as demonstrações contábeis livro 77 sérvia precisa de um laudo de viabilidade econômica elaborada regularmente para o economista precisa ter ali
toda tudo o que precisa para provar o juízo que aquela empresa viável afinal de contas a recuperação é usada quando a empresa tem dificuldade econômica transitórias review civil ou seja dá para sair do buraco dá pra sair do vermelho pode mais uma vez que essa petição inicial ela é atualizada não tem ainda um contraditório que o juiz vai fazer em análise fora mal da documentação se for o caso vai pedir a emenda vai determinar que o autor emende link ou seja ou seja complete complete com dados o complexo com documentos volta o juiz e estando
tudo em termos estando tudo em ordem o juiz exarou um despacho de processamento esse despacho de processamento não é a recuperação ainda é apenas a autorização para que a empresa comece formalmente o seu processo de proposição de recuperação nesse despacho de processamento já no meio um administrador judicial que diferentemente da falência administrador não vai administrar a empresa ele vai apenas fiscalizar os administradores esse administrador judicial como já disse é no resumo sobre falência em um programa especial aqui sobre administrador judicial liminar ser profissional idôneo de preferência economista contador advogado e administrador de empresa pode ser
pessoa jurídica mas tem que ser nomeado necessariamente uma pessoa física para ser esse administrador aqui ele será remunerado é receberá no máximo 5% do valor é que a empresa pretende recuperar pois bem esse despacho do processamento ele suspende todas as prescrições contra a empresa pelo prazo de 180 dias e já nesse despacho já pode ter na assembleia e já pode nessa assembléia escolhido um comitê que são quatro pessoas que vão falar que eu vou votar por todos os credores um representante de credor trabalhista um representante de credor com garantia real um representante de credor de
crédito quirografário e um representante de microempresas e empresas de pequeno porte pois bem esse passo do processo aqui ele tem vários prazos deflagrados a partir dele o primeiro e principal é que começa a correr o prazo de 60 dias para que a empresa presente elabora e apresente o seu plano de recuperação judicial sob pena de não o fazendo falir e também começa o prazo para habilitar os créditos eu acho uma tremenda besteira porque eu havia dito pra você e allen falou que já na tensão inicial tem que ter a lista de crédito e de credor
mas vai que algum crédito ao incrédulo esqueceu de ser mencionado quis participar da recuperação então ele terá um prazo de 15 dias para se habilitar todas essas habilitações serão julgadas administrativamente pelo administrador de empresas que se for depois será corrido prazo de dez dias para que haja impugnação e se houver impugnação aquele crédito o credor impugnado pela cinco dias para se defender tudo isso enquanto ocorre o prazo para apresentar esse plano de recuperação esse plano de recuperação tal artigo 50 são as medidas da empresa para sair do buraco são as medidas da empresa para sair
da dificuldade econômica pode ser qualquer medida esse tá eu repito qualquer medida lícita pode ter nesse plano de recuperação o artigo 50 traz alguns exemplos por exemplo a fusão cisão ou incorporação venda da empresa aumento de ativos através de venda de acções intervenção de credores na empresa pode haver um aumento de capital ou diminuição de capital pode haver mudança de gestão mudança de administração desconto dos valores congelamento dos valores parcelamento dos valores da dívida enfim tudo o que você imaginar energia eo piloto vai saber porque pode ser qualquer qualquer medida o artigo 50 traz um
exemplo dessas medidas os artigos que tratam da gol eu falei sobre o que acontece é na habilitação e julgamento impugnação ao artigo 7º ao artigo 12 pois bem uma vez que esse plano é depositado começa a correr o prazo de 30 dias para impugnações entendeu agora porque pode ser qualquer medida porque quem vai determinar se a medida é cabível ou não se pode ou não não é o juiz são os credores a empresa fica na mão dos credores se espera 30 dias para que haja impugnação aqui se houver 30 dias se houver impugnação automotivo 55
haverá assembléias são os credores que vão decidir então se por vários portos pelo menos metade de cada classe ou então metade do geral poderão aprovar esse plano e em aprovando esse plano por maioria daqueles que não gostavam quando vamos ter que aguentar a lei deixa claro que pode haver pedido de modificação do plano ea empresa escolhe ou modifica ou fale o que você acha que a empresa vai escolher pois bem e uma vez o plano sendo apoiado sendo aprovado pelos credores eu repito pelos credores neste caso começa a fase de recuperação propriamente dita esta recuperação
não tem prazo máximo temos recuperação no brasil onde foi pedido 25 anos 20 anos dez anos são os credores que aceita o papito mas as seguintes regras funcionam nos primeiros dois anos é chatinha artigo 61 só é chamado de período crítico porque se houver descumprimento à falência é automática não depende de pedido é o juiz que de ofício falha a empresa nos primeiros dois anos e no primeiro ano tem que ser pago todo todo o crédito trabalhista que seja atrasada está no artigo 54 e ainda assim no primeiro mês nos 30 dias em que ser
pago nos últimos três meses de salário atrasado além de socialmente aí salário atrasado no primeiro mês nos três últimos meses de atraso um ano para pagar salário agora o resto um amigo é livre é foi o resto pode passou de 2 anos saímos do período crítico continua a ver recuperar são tem que ser cumprido absolutamente aquilo que foi proposto no plano mas se houver descumprimento os credores é que decidem ou eles perdem a falência ou eles podem só executar aquela dívida falência não é automática coisa que acontece nos primeiros dois anos em fernando em terminando
aquele tempo que foi pedido e em havendo o cumprimento nós temos a reabilitação da empresa temos o fim da recuperação ea empresa está nova está reabilitado caso haja descumprimento tem execução ou tem falência do irmão lê o seguinte que essa recuperação judicial ela tanto pode ser iniciada é como pedido da própria empresa de forma autônoma como ela pode ser querido naqueles dez dias de contraditório da falência no meu programa lá que eu falo sobre falências eu digo que quando é citada a empresa tem dez dias para se defender pois o contraditório nesses dez dias ela
pode confessar a situação econômica que querendo ou pode pedir a recuperação a recuperação judicial beija flor deixou esquecer alguma coisa não o que eu tinha para te resumir a isso em outros programas eu falo sobre cada uma dessas etapas mas esse foi nosso resumão sobre recuperação judicial meu livro de direito empresarial chama-se direito empresarial imprescindível cujo link está aqui em baixo caso você queira adquirir ok é isso é isso é isso que está em conta a favor de que é isso é isso é isso looooool
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