Direito Administrativo - Aula 1 - Estado, Governo e Administração Pública

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Concurseiro SLZ
Aulas de Direito Administrativo
Video Transcript:
boas meu povo Amado sejam todos bem-vindos ao nosso curso de Direito Administrativo Eu sou professor Franco e com muito orgulho nós iniciamos a partir de agora uma Saga né uma história a ser contada a partir de agora até o último vídeo até o último minuto você vai nadar vai conhecer vai entrar nessa mata fechada chamada Direito Administrativo Então tira esse ranço do coração entre nessas aulas com ânimo com vontade de aprender se não não consigo te ajudar Ok eu sei que direito administrativo ele não é dos melhores ele tem vários e vários aspectos vários detalhes
que podem pintura pode trazer algum problema para você na hora da prova e nós vamos realmente estudá-lo aprende-lo não sem decoreba sem decoreba nós vamos aprender Direito Administrativo Então tira esse ranço entre com ânimo com vontade porque eu preciso que você tenha disciplina que você tenha vontade de aprender Então pega a caneta e escreve Faça exercício copia tá então leve a sério o nosso curso senão se ficar aí só assistindo Netflix se ficar só assistindo aula com o braço cruzado eu não posso te ajudar não confia aqui confie no método nós vamos escrever bastante nós
vamos ler nós vamos estudar nós vamos sempre resolver questões é assim que se passa em concurso perfeito Muito obrigado pela confiança e a partir de agora vamos então sentar o dedo aí na matéria estado do governo e administração pública comigo Professor Franco os as redes sociais do Fox Você já conhece né Sempre focos concursos em todas as plataformas recomendo ao máximo aí o nosso canal já tem mais e-mail milhão de pessoas lá no canal do Fox também nós temos o nosso canal que é o canal da juspoles então lá no YouTube né para a aula
agora vai lá no YouTube acha juspoles tem aula de administrativo direito constitucional direito meu Deus eleitoral português tem muita aula lá no canal da juspot também e eu consigo resolver as tuas dúvidas tirar aí as suas dúvidas conversar com você lá pelo nosso Instagram pro Felipe Franco feito isso adicionou lá vamos conversar por lá pode mandar foto pode mandar áudio pode mandar tua dúvida lá pelo Instagram ok qualquer dúvida a mais você vai chamar aqui ó 11 95588 1042 para que que é esse WhatsApp frango isto aqui é para consultoria caso tenha algum problema aí
de mandado de segurança teve algum problema em licitação teve algum problema aí na tua vida na tua vida particular administrativo eu posso te ajudar Ok e para mentoria eu vou conseguir assessorar você de forma mais individual nós temos turma de mentorias abertas Mas é pelo WhatsApp eu não tiro dúvida pelo WhatsApp dúvida é pelo Instagram até porque nem sempre sou eu que respondo Whats tá então a partir de agora já tá sabendo esse aqui são os nossos contatos senta o dedo lá qualquer dúvida é só chamar pois bem então antes de nós começarmos com conceito
de Direito Administrativo o que é princípio O que é organização pública fala para mim um pouco mais sobre atos poderes eu preciso começar do início do livro de Gênesis exatamente no início porque você precisa entender da onde que vem essa necessidade de nós estudarmos o estado e nós estudarmos o governo e principalmente de nós sabemos estruturar e estudar e aplicar as técnicas da gestão pública da administração pública Então nós vamos estudar desde o início para que você entenda o porquê da existência do Direito Administrativo perfeito Então vamos lá a primeira coisa é entender o que
nós chamamos de Estado então faça outro ângulo aí pega a caneta pega a caneta pega o teu caderno pega o teu rascunho sei lá e coloque tudo que eu vou colocar aqui porque é importante você ter esse em escrito por você mesmo eu sei que isso está no material eu sei que você sabe que tá lá no pdf Mas além de estar lá no pdf eu quero que você escreva eu quero que você também acompanhe nessa sala então faça isso vamos lá nós temos uma coisa chamada estado tá esta coisa chamar estado é composta por
três pontinhos olha aqui ó três pontinhos um primeiro ponto nós chamamos de povo povo Ok No segundo ponto nós vamos adicionar e território território você também entendeu minha letra você não sabe hebraico eu escrevo em hebraico tá eu ensino em hebraico Vamos tentar melhorar aqui ó território e nós temos também o governo ó governo Então vamos lá por que será que você está ensinando o Franco o estado Antes de nós falarmos em administração pública eu tenho que falar de estado eu tenho que falar de governo porque vem dali se não existisse estado se não existisse
o governo não teria porque existir uma administração pública Ok então a partir da existência de algo chamado estado e tem dentre os seus elementos o governo é que nós podemos desdobrar a administração pública Ok 100%, então o que que é o estado é a é um elemento é uma pessoa jurídica que se relaciona com os demais estados e estado não estou falando estado do Paraná estado de Minas Gerais não é o estado nação Ok é o país é o estado nação Então eu só reconheço aquela nação aquele estado país se e quando aquele estado apresentar
para nós três elementos básicos tem autor que coloca quatro cinco Mas vamos trabalhar com três povo território e Governo na aula de direito constitucional você vai ter a mesma noção do estado e aí sim nós vamos aprofundar um pouco mais é essa noção essa aula dentro do Thor que está mas o que importa para mim é que você conheça o básico de estado e obviamente que esse estado uma vez existindo vai ter lá uma carta política Uma Carta Magna uma constituição uma lei maior que vai organizar esse estado né e não é diferente no nosso
caso nós temos a carta política de 88 que é a nossa Constituição nós temos um território definido nós temos um mapa geográfico nós temos um mapa que identifica o nosso espaço aéreo no nosso espaço terrestre as nossas armas nacionais então nós temos um território internacionalmente conhecido nós temos um povo um povo e mora dentro desse território ok nós temos um povo que mora dentro dessa história que cultua basicamente a mesma cultura e no Brasil fala a mesma língua e eu quero lembrar você que esta unidade de linguística ela não serve para caracterizar o estado nós
temos estado nação que tem como língua oficial Mas tem uma nós temos vários estados conhecidíssimo né Bélgica Suíça Canadá que falam mais de uma língua e nem por isso deixo de ser país Deixa de ser Estado então o Brasil ele no caso particular nosso nós temos a língua oficial português ponto final agora isso não caracteriza o deixa de caracterizar aquele país como estado tá então nós temos um povo que querendo ou não exerce basicamente a mesma cultura ou cultura é semelhantes falamos da mesma língua e esta esse povo está sempre reunido num certo território e
nós temos um governo soberano tá E esse governo ele precisa ser um governo soberano e internamente e externamente precisa ser reconhecido por outros estados nação tá beleza e lembre-se quando eu falo em nação Eu não estou falando em nação Xingu por exemplo Nação Indígena tá tudo bem que há existe Claro o uma Nação Indígena mas eles não são estado reconhecidamente não no seu termo técnico né Nós não temos uma um estado dentro do Brasil né um país dentro de outro país Ok então é diferente um conceito de nação Xingu por exemplo no estado nação beleza
só para você lembrar e nós vamos estudar um pouco mais lá na aula de constar aqui o que importa é isso aqui eu preciso dentro do carro com você a partir de agora o conceito de governo tá o conceito de governo um governo ele existir ele precisa ter duas bases muito sólidas anota aí quais são as bases primeira governabilidade governabilidade segunda governança governança um governo que não tenha governo habilidade e não tenha governança ele não se sustenta para a nossa queridíssima Dilma Rousseff o que lhe faltou a época foi o poder de implementar as suas
políticas públicas Porque ela tinha legitimidade para governar Então quando você fala que aquele governo ele tem governabilidade é porque ele tem legitimidade para governar ele foi eleito com 54 milhões de voto lembra eu fui Eleita com 54 perfeito você tem legitimidade Parabéns você foi Eleita de acordo com a Constituição Federal de acordo com o Direito Eleitoral que você tem lei de intimidade jurídica legal para governar você tem governabilidade então Puxa vida assim ó tem legitimidade ok nós temos legitimidade de acordo com a Constituição Federal e de acordo com as demais leis para governar então não
se discute um governo só sobrevive Só existe um governo habilidade se for um governo que ele usurpou a sua função ele não vai existir ele não vai existir não vai ser reconhecido entendeu nem interna nem externamente então para esse governo ter o mínimo de existência tem que respeitar a constituição ele tem que estar ali de acordo com as leis do país ponto então governabilidade é um é um das uma das pernas né que sustenta o governo a governança é a qualidade do governo a governança é quando você uma vez eleito consegue implementar as suas políticas
públicas esta governança então é no momento que eu vou implementar implementar e implementar as políticas públicas Ou seja no momento que a nossa Dilma não consegue mais ditar a agenda do seu governo numa prova nada no Congresso ela perdeu a mão ela simplesmente fica a mercê de um Congresso Nacional ela não consegue aprovar absolutamente nenhum projeto ela não consegue implementar as políticas públicas do seu governo então a perdeu a governança ela não consegue governar ela não porque ela não tem lexidade mas é porque ela não conseguiu implementar a sua chaplântica não tem mais governança e
nós temos mais um tripé seria hoje um tripé né um tripé que é o a com tablet né alguns do treinadores colocam mais o a com tablet aqui para poder então fechar o tripé do governo Então esse governo tem que ter responsabilidade ele tem que prestar contas ele tem que ser transparente né que é o famoso contábil que você vai estudar lá tem absor pública perfeito mas eu quero ficar por enquanto com o governo da habilidade e governantes bom só situações é decisões de Alto Escalão decisões que envolvem políticas públicas agendas políticas planejamento a média
de longo prazo estas decisões são decisões de governo tá então todo e qualquer planejamento do estado se dá no âmbito do governo o governo é transitório o estado é permanente o estado dele ele é permanente mas o governo transitório até porque nós vemos uma república e tem como o seu Dogma maior transitoriedade de poder então o governo é transitório dentro do Estado permanente e qual é a função principal do governo anota aí funções de governo anota aí porque eu preciso que você faça essa distinção olha aqui ó planejamento estratégico planejamento estratégico Extra technico nós temos
aqui ó definição geopolítica decisões decisões econômicas de política econômica tá tudo isso pessoal e mais outras né definição de agenda tudo isso são decisões de governo agora a partir do momento que eu vou colocar em prática esse planejamento que eu vou colocar em prática essas decisões eu preciso evoluir para um outro conceito que eu chamo de adivinha só administração pública Então quem é que executa esta esses planejamentos o que eu chamo de adição pública então quando eu estou ainda na fase de planejamento eu chamo de governo quando eu começo a implementar aquilo que eu planejei
eu já estou falando de administração pública e é aí que você vai entrar é para isso que você vai fazer concurso você será um operador dentro da máquina pública você vai estar aqui você será um profissional do serviço público que é uma das atividades desempenhadas pela administração pública você vai executar aquilo que as pessoas que compõem o governo planejar para quatro oito 10 20 50 anos entendeu então ah uma das grandes diferenças são públicas e governo e aqui a ação pública é profissional ah pública Toma decisões de baixo clero ela vai executar ela é muito
mais executivo por isso o poder executivo né E nós temos aqui o governo onde nós temos o planejamento cabeças pensantes né planejamento de longo Médio prazo decisões níveis estratégico quando você tem o tático operacional já no nível da administração pública vamos lá e aqui nós vamos então definir o que é a tal adição política e eu vou colocar aqui ó nível tático e operacional operarcional como assim Franco tático operacional porque dentro da ideia de governo nós temos decisões estratégias decisões estratégicas nível prático operacional e nível estratégico tá se você já fez aula já é formada
em administração privada vai lembrar daquela pirâmide né nível estratégico nível prático nível operacional onde a base é a execução nós temos lá o nível tático que é um planejamento imediato e níveis estratégico ou longo planejamento então trazendo a pirâmide da Atração privada para o governo nós temos nível estratégico decisões de governo nível tático operacional decisões de educação pública e onde isso entra no estudo do direito administrativo a partir de agora nós vamos entender qual é o direito que estuda ah pública porque aqui pessoal até aqui é Direito Constitucional até aqui você vai estudar lá comigo
no jeito funcional ou com outro professor o artigo primeiro artigo 2º o artigo 18 de estruturação do estado você vai estudar o qual é a função do Poder Executivo Qual é a função do Poder Executivo o a divisão tripartite né dos poderes Como que o estado brasileiro se organiza né pela união estados é Distrito Federal municípios Então isso é a estrutura do estado o estudo do estado você vai ficar lá no Direito Constitucional agora quando você estuda a administração pública que está dentro do governo que é a execução dos planos de governo Quando você vai
estudar isto aqui aí você vai estudar comigo no Direito Administrativo você vai verificar na aula posterior que um dos objetivos administrativo é exatamente estudar a atenção pública tá agora para finalizar isso aqui nós já sabemos o que é estado nós já sabemos o que é governo as suas bases e nós sabemos que a aves são pública deriva do governo Agora eu tenho duas formas de entender a situação pública ela é entendida no seu sentido objetivo ou no seu sentido ainda no sentido direto né no sentido prático e funcional ou no seu sentido histórico então nós
temos várias formas de entender ler a ação pública Agora sim que são elas vamos lá ação pública no seu sentido anota aí o objetivo é uma das formas ou além de ser subjetivo além de ser objetivo nós temos ainda o sentido material que é a mesma coisa que objetiva ou no sentido formal que é a mesma coisa que subjetivo somos só mudou o nome tá e nós temos uma terceira via que aqui no sentido material no sentido objetivo Nós também podemos ter no sentido funcional funcional que é a mesma coisa ou no sentido orgânico orgânico
que é a mesma coisa então eu não sei como que a banca vai chamar atenção Pública pode chamar a atenção pública material ou objetivo ou no sentido funcional que é a mesma coisa que no sentido de atividade de coisa de execução OK agora quando a leitura dada a ação pública é feita de forma pessoal subjetiva quando você quer saber quem faz quem é a ação pública não é a coisa e sim quem aí é subjetiva é orgânico organograma é órgão é a gente A Entidade é quem faz não que faz entendeu então nós temos que
saber os vários sentidos da administração pública e aqui a Xavier quem Ó quem o quê deixa eu apagar aqui o que faz o que faz Tem atividade o que essa é a pergunta o que faz Franco e aqui é o quem por que isso Franco porque na resposta dessas duas perguntas você acha o sentido primeiro objetivo sentido material sentido funcional sentido de coisa O que faz o que é atração pública a pergunta que vem assim o que é ser absorção pública a resposta sempre vai ser uma atividade então a resposta aqui moçada é atividade atividade
e dentre as atividades desempenhadas pelas Gestão Pública nós temos estas aqui que são muito famosas eficaz sempre desempenhar serviço público fomento fomento polícia administrativa o poder de polícia o poder de polícia e intervenção na propriedade privada ou simplesmente intervenção do estado Então se perguntar para você no sentido objetivo O que é ser uma atração pública você vai dizer serviço público fomento poder de polícia nós temos intervir no domingo econômico na propriedade privada tudo isso é coisa é atividade desempenhada pela ação pública no sentido material objetivo ou funcional serviço público fomento poder de polícia ou intervenção
do estado é a coisa é o que faz então para que você responda a atividade desempenhada pelo estado pela pessoa pública é no seu sentido material e institucional agora não interessa para o o questionador o avaliador o que faz e sim tem então não é mais a atividade perguntada é quem faz o serviço público Quem faz o fomento é a pessoa olha aqui ó formal subjetivo orgânico então a resposta aqui não é não é atividade a resposta aqui é pessoa tá ou seja nós vamos falar de Agentes nós vamos falar aqui ó tem órgãos nós
vamos falar de entidades órgãos e entidades é que você vai entender os vale as várias divisões do Direito Administrativo a partir de agora nós vamos estudar durante vários e vários blocos um pouquinho de agentes públicos um pouquinho de órgãos um pouquinho de identidades nós vamos estudar serviço público nós vamos estudar poderes dentre os poderes o poder de polícia nós vamos estudar com certeza a intervenção do estado da propriedade privada nós vamos estudar o fomento nós vamos estudar meu Deus controle nós vamos estudar atos Então a partir do momento que você entende o que é uma
atração pública você começa a entender a sequência lógica do estudo do direito administrativo a partir de agora nós vamos estudar Isso aqui okay então o estudo do Estado o estudo do governo em si você deixa lá para o Direito Constitucional lá nós vamos estudar os poderes lá nós vamos estudar as demais regras de composição do estado e tudo mais aqui nós vamos estudar os detalhes que formam a administração pública tanto no seu sentido material coisa atividade quanto no seu sentido pessoal orgânico de quem faz então a partir de agora nós estudaremos tudo isso tá 100%
moçada eu preciso ter a certeza absoluto que você entendeu né porque a partir de agora nós estudar repito os detalhes de cada um Olha nós temos vários blocos falando de poder de polícia por exemplo vários e várias aulas falando de óbitos entidades e aqui o sorteio conceito então não dá para você errar uma questão de aula um E olha que nesse bloco tem várias questões várias perguntando assim no seu sentido material ah a prestação Pública pode ser entendida como a composição feita por agentes e órgãos entidades certo errado no seu sentido material não é a
composição do quem é o quê no seu sentido material no seu sentido objetivo ah atenção pública deve ser entendida como a atividade de serviço público Sim entendeu então se contratando essa palavra tu tem que dominar isso escreva escreva faça exercícios de conceito para que você não tenha problema de errar uma questão de bloco 1 pelo amor de Deus né então tu tem que saber o que é a situação pública no seu sentido objetivo material funcional de coisa e no seu sentido orgânico no seu sentido subjetivo de quem faz essa coisa né e mais um detalhe
Será que os três poderes exercem a atividade de Gestão Pública sim por quê você é um sentido subjetivo no seu sentido orgânico quem é a quem desempenha essa função Tecnicamente é o poder executivo e legislativo Então os três poderes executivo legislativo e judiciário eles desempenham as atividades administrativas lá na aula de artigo segundo da Constituição você vai ter obviamente a divisão dos três poderes são independentes entre si Ok E tu vai lembrar que o poder executivo ele é o poder que exerce tipicamente a função de administrar ele executa o planejamento do governo né por isso
Poder Executivo então a função administrativa ficou a cargo No Poder Executivo mas a função administrativa também é desempenhada pelos outros dois poderes de forma atípica Beleza então sim os demais poderes também exercem as funções administrativa de forma típica agora quem é quem é adição pública tanto é verdade que muitas vezes há uma confusão de nomes você chama o poder executivo de articulação pública e vice-versa isso é comum e isso é correto porque porque tipicamente O Poder Executivo é identificado com aquele poder que exerce a função administrativo mas não não marque como correto é uma questão
que diz que a função administrativa a administração pública só é exercida pelo poder executivo negativo a função administrativa é exercida por todos os poderes tip pelo poder executivo Ok um pouquinho aí do que nós teremos futuramente nas nossas aulas um abraço Bons estudos e até a próxima
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