olá meus amigos tudo bem com vocês vamos dar continuidade à nossa playlist sobre direito do consumidor nesse vídeo nós vamos tratar sobre o instituto da desconsideração da personalidade jurídica aplicada às relações de consumo não sai daí que eu volto já muito bem meus caros esse instituto da desconsideração da personalidade jurídica ele é um instituto que é previsto tanto pelo código civil como também pelo código de defesa do consumidor lá o código civil este instituto ele é criado para ser aplicado às relações civis lá no código civil mais especificamente no seu artigo 50 o instituto é
disciplinado para ser aplicada às relações de cunho cível tá nós vamos tratar aqui desse instituto aplicado às relações de consumo tudo bem aqui pra nós o direito do consumidor a desconsideração vem prevista no artigo 28 do cdc recentemente nós tivemos uma alteração legislativa lá no código civil a redação do artigo 50 foi totalmente reformulada é na verdade esse instituto em si ele foi totalmente reformulado lá no âmbito das relações cíveis pelo menos numa primeira análise esse instituto ele não sofreu grandes alterações aqui pra nós do direito do consumidor inclusive a redação do artigo 28 do
cdc permanece inalterada tudo bem o que você precisa saber sobre a eskom a federação o código de defesa do consumidor no seu artigo 28 adotou a chamada teoria menor da desconsideração que isso significa isso significa que para nós do direito do consumidor para que o instituto da desconsideração seja utilizado basta que haja prova do prejuízo ao consumidor em outras palavras para que a desconsideração seja aplicada às relações de consumo basta que você prove que o consumidor sofreu algum tipo de prejuízo e este prejuízo é ele está sendo a o consumidor está buscando o ressarcimento desse
prejuízo eo ressarcimento ele está encontrando um obstáculo está encontrando um óbice qual seja a personalidade jurídica de uma pessoa jurídica então o consumidor não está conseguindo ver o seu prejuízo seu dano reparado porque existe uma personalidade jurídica de uma pessoa jurídica atrapalhando essa reparação então imagine por exemplo né uma determinada pessoa jurídica lesou um consumidor ok uma determinada pessoa jurídica lesou um consumidor consumidor ele sofreu um dano sofreu um prejuízo causado por essa pessoa jurídica ele ingressa com uma ação visando à reparação desse dano quem ele ingressa com essa ação contra pessoa jurídica que causou
um dano mas aí chega naquela fase em que você verifica que a pessoa jurídica não tem bens que a pessoa jurídica ela não tem patrimônio não tem condições de saldar as suas dívidas então o que o consumidor nessa situação ele pode fazer como provando que ele sofreu um prejuízo ele pode requerer ao juiz que o juiz desconsidere a personalidade jurídica daquela pessoa jurídica e vá direto aos bens dos sócios bens particulares dos sócios daquela pessoa jurídica tudo bem então isso essa sistemática aqui pra nós do direito do consumidor é muito mais simples do que a
sistemática lado as relações civis muito mais simples lá no direito civil você tem que comprovar uma série de outros requisitos aqui no cdc não basta que você comprove o prejuízo experimentado pelo consumidor por isso que aqui nós aplicamos a teoria menor da desconsideração quem o professor o juiz pode decretar a desconsideração de ofício resposta sim pode-se o juiz verificar no curso da ação que a personalidade jurídica está sendo um óbice à reparação do dano o próprio juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica tudo bem então quando que geralmente essa desconsideração ela é determinada aquino no âmbito
consumerista você pode pensar quando nós temos uma infração à legislação consumerista é o fornecedor violou a legislação consumerista causou um dano ao consumidor ou então se a própria pessoa jurídica violou o seu contrato ou o seu estatuto social e aí lesou o consumidor ou então se a pessoa jurídica ela pratica um ato ilícito né e ciap lícito ele ele gera um dano ao consumidor enfim são várias hipóteses o importante é que você guarde é que aqui pra nós do cdc basta a comprovação do prejuízo sofrido pelo consumidor tudo bem este prejuízo demonstrado é suficiente para
a desconsideração professor em termos processuais como é que funciona né a desconsideração bom aí meus amigos eu remeto vocês para a nossa playlist aqui do canal sobre intervenção de terceiros no processo lá na nossa playlist sobre intervenção de terceiros no processo nós temos três vídeos em que eu explico todo o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica previsto é o procedimento pelo código de processo civil cpc pelo menos numa primeira análise também não foi alterado por essa inovação legislativa que o código civil sofreu choque então aqui no código de defesa do consumidor no âmbito do direito
do consumidor você aplica também o cpc tá certo então se numa ação consumerista você vai requerer ao juiz a decretação da desconsideração da personalidade jurídica você aplica o procedimento previsto pelo código de processo civil tudo bem meus amigos o vídeo é curtinho mesmo porque o assunto é um assunto simples né se nós fôssemos falar da desconsideração no âmbito cível teríamos muito mais coisa pra falar mas aqui no âmbito do direito do consumidor o assunto é bem tranquilo tá certo vamos ficando por aqui então espero que você tenha gostado se gostou se inscreve no canal ajuda
a gente a crescer e nos vemos se deus quiser no próximo vídeo tá lá