Olá pessoal sej muito bem-vindos sou a professora Maria Cristina Barreiros advogada e professora de estatuto e ética no grão AB e agora nós vamos falar sobre o tema de sociedade dos Advogados Lembrando que desde 2016 nós temos a sociedade simples e a sociedade individual de advogados a sociedade individual também chamada de sociedade unipessoal ela vai adquirir personalidade jurídica com registro na Seccional sociedades de advogados são registrados na Seccional para adquirir personalidade jurídica e pelo próprio nome a sociedade individual é aquela composta por um único sócio eu sou sócia de mim mesma e acabou por este
motivo o nome da sociedade individual tem que ser composto pelo nome completo ou do advogado Por exemplo Maria Cristina Barreiros sociedade individual de advogados ponto você não tem discricionariedade para brincar com o nome da sociedade individual por sua vez nós podemos ter também a sociedade simples de advogados dois ou mais sócios dentro dessa sociedade que também vai adquirir personalidade jurídica com registro na junta comercial a sociedade simples o nome da sociedade simples ele pode ser constituído pelo nome de um dos sócios de todos os sócios ou de parte dos sócios com a expressão jurídica então
por exemplo Barreiros im massu Advogados Associados tá valendo Barreiros consultoria tributária tá valendo Barreiros Assessoria Jurídica tá valendo Barreiros e Oliveira consultoria ou Assessoria criminal tá valendo é o nome e ou sobrenome de um de alguns de todos os sócios somados a uma expressão jurídica Então se no nome do escritório estiver escrito Maria Cristina Barreiros Advogados Associados sociedade de advogados consultoria sei lá do qu Você está afirmando que se é uma sociedade simples tem outro sócio se o nome da sociedade for Maria Cristina Barreiros sociedade individual de advogados eu estou afirmando que eu sou sócia
de mim mesma eu estou numa sociedade individual prova com relação à sociedade simples saiba que se um dos sócios dessa sociedade adquiriu um impedimento que é uma proibição parcial pro exercício da advocacia ou uma incompatibilidade provisória porque virou chefe do Poder Executivo ele pode permanecer na sociedade mas necessariamente vai ter que trocar o nome da sociedade e será vedado o uso da sua imagem Isso mudou em 2022 com uma alteração no artigo 16 parágrafo 2º do estatuto do OB que vai cair na sua prova gostou dessa dica compartilha com seus colegas se inscreve no nosso
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