o Olá eu sou professor Alexandre Mazza E hoje nós vamos tratar de uma das ações mais importantes para advocacia em direito tributário que é ação de repetição de indébito e é bem primeira coisa que a gente tem que perceber é que o nome repetição de indébito é o nome muito ruim se você olhar para esse nome nunca dá para entender o que ele significa Qual que é a pretensão dessa ação porque os dois termos principais desse nome repetição e indébitos são palavras de pouco uso na Língua Portuguesa no sentido em que elas estão empregadas no
nome dessa ação repetição vem de repetir mas não aquele sentido comum de repetir como fazer de novo repetir e o sentido de recuperar alguma coisa e um débito é um valor que foi pago mas não deveria ter sido portanto ação de repetição de indébito traduzido é ação para conseguirmos a restituição de um tributo que foi pago indevidamente e o cabimento da ação de repetição de indébito se desdobra em duas possibilidades ou a gente entra com essa ação porque o cliente pagou algo que ele não deveria ter pago e aí nós falamos que é um pagamento
indevido e o valor da causa será o valor inteiro do pagamento que foi realizado ou então o cliente pagou a mais ele devia uma parte essa parte em controversa ele pagou essa parte mais um valor Extra E aí o valor da causa será a devolução dessa diferença será o que foi pago descontado daquilo que era devido nossa massa quem que paga tributo a maior quem paga tributo a mais no Brasil a maior é o jeito técnico de falar de um pagamento a mais Pois é eu também achava um pouco esquisito alguém pagar um tributo a
maior a mais até que aconteceu comigo e faz bastante tempo recebi um boleto do Estado de São Paulo para informação do lançamento de ofício do IPVA do meu carro e aí tinha um erro de impressão nesse boleto e Havia duas opções ali o pagamento à vista ou em quatro vezes acontece que por incrível que pareça o pagamento à vista saia mais caro do que o seu dividir-se em quatro vezes eu não tinha prestado atenção nisso Estado de São Paulo errou ali na conta eu tenho dinheiro fiz o pagamento à vista e percebi que a conta
do boleto Não a vista tava errada e aí eu já tinha pago parece muito simples quando isso acontece a procura a Secretaria de Finanças do Estado procura Secretaria Municipal procura a Receita Federal sala do engano que aí eles vão te devolver mas não é simples desse jeito e por que que não é simples desse jeito porque quando você chegar lá Oi de volta eles não reconhecem o valor que você deveria pegar de volta entrou no caixa entrou na conta corrente do física muito difícil você conseguir por um pedido administrativo que o valor seja devolvido então
nosso papel como advogados a entrar com uma ação judicial para obter essa restituição Resumindo cabimento da ação de repetição de indébito para receber de volta um valor que foi pago indevidamente ou a maior e qual que é o perfil do cliente na ação de repetição de indébito Pois é quando o cliente chega no nosso escritório e ele é um cliente de ação de repetição de indébito Eu costumo dizer que ele é muito diferente dos outros clientes Porque pensa bem um cliente de uma declaratória ele não quer pagar e o cliente de uma anulatória não quer
pagar o cliente de embargo mandado de segurança exceção de pré-executividade ação de consignação eles não querem pagar no caso do cliente de repetição de indébito ele já pagou então a discussão não é mais se o tributo é devido ou indevido se houve extinção do crédito ou se não houve a pretensão do cliente é só pegar de volta o pagamento que não deveria ter sido feito então perfil do cliente é muito diferente é um perfil de um cliente que chega mais tranquilo no escritório aqui tem mais tempo para estudar o caso e definir a estratégia cuidadosamente
o fundamento legal da ação de repetição de indébito é o Artigo 165 do Código Tributário Nacional Artigo 165 esse dispositivo fala que o sujeito passivo tem direito independentemente a mente de protesto a restituir os valores que foram pagos a maior Ou indevidamente seja pagamento por erro do sujeito passivo Será que preencher uma darf por exemplo com o valor a mais seja porque eu fiz o errou e naquele exemplo que eu dei Mandou o boleto do IPVA com o valor equivocado então nós sempre entramos com ação de repetição de indébito fundamentada no 165 do Código Tributário
Nacional interessante destacar o seguinte quando a gente recebe um escritório um cliente que fez um pagamento a maior Ou indevido a repetição de indébito não é o único caminho que pode ser tentado em geral existem quatro opções para reaver um tributo pago a maior Ou indevidamente pode entrar direto com ação de repetição de indébito é a solução adotada por 98 um dos escritórios em direito tributário Mas é possível também tese entrar com uma ação judicial para pedir a compensação veja se eu tenho crédito perante o físico e ao mesmo tempo eu tenho uma dívida perante
o fisco Eu posso pedir esse abatimento é uma compensação uma causa de extinção do crédito eu posso pedir a compensação na Via administrativa vou lá faço um requerimento para Secretaria de Finanças para Receita Federal prova o que eu paguei a mais e peço para recolher a menos descontado o meu crédito na próxima oportunidade ou então eu posso efetuar um pedido administrativo de restituição em vez de judiciário eu tô documentado com o pagamento a maior apresento essa documentação no físico e isso é lícito que eles me devolvam esse valor desses quatro caminhos eu só tenho recomendado
o primeiro e o último já entra direto com ação de repetição de indébito ou a gente solicita administrativamente a devolução dos valores e por que não pedi a compensação porque a compensação é um instituto e tem previsão no Código Tributário mas ele é um instituto mikado porque existem tantos requisitos para que a compensação seja realizada que a gente não consegue provar para o fisco que os requisitos estão presentes na maioria das vezes e quando a gente faz essa prova muitas vezes o fisco não reconhece o valor integral do nosso crédito fica discutindo lá juros e
correção monetária de modo que a gente tem um trabalhão para fazer o pedido de compensação e no final das contas há uma divergência de valores com o físico então eu sempre tenho dito para os meus clientes que a tentativa de compensação não vale a pena seja na Via judicial administrativa por gerar o resultado pra e agora entrar com ação de repetição ou com pedido administrativo que repetição resting restituição são duas providências e tendem a dar muito certo o masa quando que eu escolho entrar na justiça direto ou pedir administrativamente a restituição a primeira coisa de
todas as pessoas normalmente não sabe o que a gente pode pedir administrativamente a restituição muitas das leis e disciplina o processo administrativo fiscal no Brasil assim acontece com a Legislação Federal muitas dessas leis prevêem um procedimento especial de restituição veja se a própria legislação prevê um rito específico para a restituição na Via administrativa é porque a gente tem que levar a sério essa possibilidade o que eu costumo conversar com o cliente Eu costumo dizer o seguinte Olha o caminho da repeti e na justiça é um caminho seguro demora uma vida tem fila de precatória o
inferno mas você vai receber um dia esse valor eu não falo para o cliente Mas a gente sempre pensa né você vai receber os seus Ribeiros porque eu que demoro uma filha de precatório é difícil saber se o cliente vai estar vivo até a data do levantamento do precatório Eu costumo contar uma história triste da minha família O avô da minha mulher O pai do meu sogro Portanto ele tinha ganhado na justiça aqui do Estado de São Paulo era policial há algumas Décadas atrás uma ação para ter um pagamento lá que o estado recusou de
um adicional na gratificação qualquer coisa assim ele ganhou ação e entrou na fila dos precatórios demorou tanto que ele quer o credor do precatório morreu passou para a geração do meu sogro meu sogro e os irmãos e continua demorando infelizmente não sobre o morreu alguns anos atrás veja está na terceira geração já de credores hoje são os netos do titular do precatório que estão na expectativa e não foi pago ainda e precatório Então a gente tem que deixar muito claro para o cliente olha na ação de repetição de indébito você faz receber mas demora por
baixo por baixo aí a gente espera uns 10 15 anos entre o trânsito em julgado e o levantamento do precatório então eu digo a gente precisa tentar a repetição na Via administrativa não tem prejuízo nenhum como a repetição de indébito vai demorar de qualquer jeito não custa a gente tentar por um ano um ano e meio conseguir essa restituição na Via administrativa porque não tem prejuízo nenhum veja na Via administrativa se eu for derrotado eu posso ir para justiça então não é uma bala na agulha tentativa que a gente tem a repetição de indébito na
Via administrativa nós temos três instâncias que podem decidir a nosso favor a repetição na Via administrativa não tem precatório O que é uma benção se a gente comparar com uma condenação judicial contra a Fazenda para pagamento então eu sempre penso sugerindo aos meus clientes que a gente tente Primeiramente um pedido administrativo de restituição e se der errado aí a gente entra na justiça especialmente se o tributo for de uma esfera Federativa que tenha a legislação sobre o procedimento especial de restituição Então se tributo Federal eu tenho recomendado e muitos estados também eu tenho recomendado porque
os estados costumam ter uma legislação que disciplina irritou mas esfera Municipal tem que tomar um pouco mais de cuidado e a falta de uma disciplina específica não impede que a gente faça um pedido administrativo de se mas vai dar mais trabalho para conseguir vai ter que convencer a autoridade que ela é obrigada a analisar o nosso pedido Tem que aplicar a jurisprudência do STJ e quando não houver lei específica para um processo administrativo vale a lei federal nossa essência do quatro então na Esfera Municipal a não ser em grandes capitais eu não tenho recomendado para
os clientes esse pedido administrativo e a gente vai direto para a ação judicial mas vale a pena a tentativa ou gente e qual é o prazo para entrar com o pedido de repetição de indébito Pois é na ação judicial o prazo é o prazo Regra geral no direito tributário administrativo brasileiro você sabe A Regra geral é um prazo de cinco anos então isso está disciplinado no artigo 168 do Código Tributário nós temos o prazo prescricional 15 anos para ingressar com ação de repetição de indébito e o pedido administrativo quanto tempo nós temos para fazer o
requerimento administrativo Veja isso varia de uma lei para outra se a lei for federal estadual municipal mas a tendência é que a gente tenha também o prazo de cinco anos para fazer uma solicitação como essa mas é sempre importante consultar a legislação da entidade Federativa credora o discussão importante é a partir de 15 evento começa a fluir o prazo quinquenal para propositura da ação de repetição de indébito se o pagamento foi indevido ou a maior os cinco anos controlar esse ativação do pagamento digital a partir do momento em que eu constato que eu paguei a
mais eu tenho cinco anos para entrar com a ação O porém há situações em que eu vou para viagem administrativa tentar ante o recebimento administrativo do pagamento indevido aí demora 23 anos para as três instâncias do físico se manifestarem e pode acontecer da gente não conseguir que o fisco administrativamente devolva nessa hipótese de a gente tentar primeiro a via administrativa quando a gente for derrotado e se a gente for nas três instâncias o prazo de cinco anos ele começa a contar de quando se tornar definitiva a decisão do físico e negou a restituição administrativa então
repetição de indébito prazo de cinco anos contados do pagamento indevido para entrar com ação judicial ou então se eu discuti administrativamente perdi os cinco anos contam da data em que se tornou definitiva última decisão do fisco recusando a devolução administrativa a ação de repetição de indébito ela é muito fácil de ser proposta quando nós temos o chamado tributo direto que é o tributo direto tem muito direto é aquele pago pela mesma pessoa que suporta os efeitos econômicos do pagamento do tributo direto então por exemplo IPVA é um tributo direto quem tem o dever de Pagar
o IPVA o proprietário do carro em 31 dedezembro Trinta e Um de dezembro é a data do fato gerador do IPVA na maioria dos Estados em alguns pode ser Primeiro de Janeiro mas em geral é Trinta e Um de dezembro tem for proprietário naquela data deve o IPVA do ano seguinte inteiro e Quem suporta o pagamento proprietário também então eu tenho meu carro eu sou notificado para pagar o IPVA Olá eu sou proprietário desse carro eu que pago dói meu bolso isso é um tributo direto quando tributa direto É muito fácil você provar para o
juiz quem está legitimado a pedir a repetição o apps e tributa direto só tem uma pessoa que pode pedir a repetição que foi quem pagou foi o indivíduo que realizou o fato gerador foi o próprio contribuir problema na ação de repetição de indébito envolve os chamados tributos indiretos E aí a Porca Torce o Rabo como a gente fala lá em Guarulhos O que é um tributo indireto tem como indireto é aquele pago por uma pessoa mas essa pessoa Repassa o valor que foi pago a um terceiro então não tributo indireto existe uma pessoa que paga
e outra que suporta o efeito econômico do e eu Nós temos dois entre aspas contribuintes isso acontece muito tributos o exemplo mais simples é o ICMS imagina que eu chego numa loja de doce gente a pela alma de gorda né então só pensa em comida chego numa loja de doce e compro uma caixa de chocolate Lolo gente não poderia me fazer propaganda aqui porque fabricante do mundo nem me dá dinheiro mas eu compro lá eu adoro uma caixa de chocolate nulo vejo quando eu comprei isso na loja lá do meu bairro círculo a mercadoria essa
caixa de chocolate mudou de dono Isso é o que a legislação do ICMS chama de fato gerador do ICMS circular a mercadoria transferida a propriedade de um bem móvel com intuito Mercantil então e cms é devido quase sempre quem tem o dever de pagar o ICMS a pessoa jurídica então se eu tô na operação final da cadê Olá eu sou o consumidor eu que vou comer aquele chocolate eu vou lá e compro quem paga o ICMS é a loja que me vendeu até porque é mais fácil para o fisco cobrar da loja do que dos
milhares de clientes que compram os itens lá muito bem mais perceba quando a loja me vendeu a caixa de chocolate o valor do ICMS já estava embutido no preço Claro o valor do Imposto devido faz parte do custo que o comerciante tem e sempre vai ser repassado no preço da mercadoria para o consumidor final então Perceba o ICMS é um imposto indireto porque eu tenho que em paga e aí nós chamamos quem paga de contribuinte de direito porque é o único que tem relação jurídica com o físico e tem Quem suporta o pagamento Quem foi
alcançado pelo repasse no final das contas quem vai ter que o placar com o valor final do tributo a gente chama de contribuinte de fato então nos tributos indiretos Nós temos duas pessoas relacionadas com o pagamento contribuinte de direito que é quem tem o dever legal de responder perante o fisco e contribuinte de fato que foi aquele que pagou pelo valor da mercadoria e nesse valor já estava embutido o preço do inpo bem perceba um chamado os tributos em directo a uma discussão sobre a legitimidade para pleitear a restituição Porque pensa que pode pegar de
volta esse dinheiro se por um erro o lojista calculou errado o valor do ICMS e pagou a mais em vez de 18 por cento que a alíquota base no Brasil sei lá ele digitou lá no computador dele no programa de recolhimento de impostos da loja em vez de 1828 por cento embutir e houve um pagamento a mais de 10 por cento a mais de alíquota OK agora quem que pode pedir isso de volta o problema é que o contribuinte de direito tem seis o pagamento a maior no tributo indireto ele repassou esse pagamento a maior
porque o pagamento foi feito com erro então ele ele pagou a mais mas digamos foi indenizado desse pagamento a maior porque ele embutir no preço da mercadoria e o consumidor final terminou pagando 10 por cento a mais de imposto praticamente sem perceber que isso aconteceu quem que pode bater na porta do Judiciário falar Senhor juiz eu quero de volta esses 10 por cento de foram pagos a mais pois é logo de cara O Código Tributário nacional e o Supremo Tribunal Federal afastam a possibilidade do contribuinte de fato pedir a restituição por quê Porque o contribuinte
de fato ele não tem e são jurídica nenhuma com o fisco o contribuinte de fato é alguém estranho a obrigação tributária o fisco nem sabe quem que é o contribuinte de fato se eu compro uma caixa de doce de uma loja o ICMS foi pago pelo lojista que é contribuinte de direito eu sou contribuinte de fato fiz lá o pagamento e fui para casa com a minha mercadoria o fisco nem sabe quem são as pessoas que compraram os itens naquela loja o fisco sabe quem é o contribuinte de direito que nesse exemplo que eu dei
é o lojista veja é O Código Tributário no artigo 166 ele afasta qualquer possibilidade do contribuinte de fato pedir essa restituição porque o contribuinte de fato um desconhecido do pisco Aliás ele não tem nem relação jurídica com o físico o mas então só pode ser o contribuinte de ter legitimado para entrar com ação de repetição Ah pois é mas raciocina comigo uma coisa se o contribuinte de direito pagou uma mais Igor tio no preço da mercadoria na hora que ele vendeu essa mercadoria ele foi indenizado pelo contribuinte de farra portanto contribuinte de direito não tem
razão para pedir a restituição não doeu no bolso dele tanto faz em vez de 18 por cento ele pagou 28 por cento Mas eles inútil os 28 por cento no preço da mercadoria e foi ressarcido na hora que entregou para o consumidor final então o contribuinte de direito ele não tem interesse prático de pedir a restituição de um tributo que para ele não gerou um impacto maior E aí pô masa quer dizer que se o tributo foi indireto ninguém pode pedir essa restituição então o artigo 166 do CTN ele cria uma regra para o contribuinte
de direito e só ele a pedir a restituição de tributo indireto pagar maior a regra é a seguinte o contribuinte de direito só poderá pedir de volta com tributo indireto que foi pago a maior Ou indevidamente em duas e pó primeiro se ele tiver uma autorização do contribuinte de fato para restituir em nome do contribuinte de farra a segunda hipótese se ele comprovar para o fisco contábil mente que ele não repassou não embutiu aquele percentual a mais no preço da mercadoria mas veja essas duas hipóteses em que o artigo 66 do CTN autoriza o contribuinte
de direito a pedir a restituição elas são hipóteses muito difíceis de acontecer na prática a primeira hipótese de o contribuinte de direito ter autorização do contribuinte de fato para restituir em nome do contribuinte de facto é inviável na prática imagina que eu sou lojista eu vendi 10 mil unidades para pessoas diferentes de um determinado doce houve o recolhimento a maior eu nem sei quem que comprou essas dez mil unidades porque foram milhares de pessoas separadamente elas saíram da minha loja eu não sei quem são essas pessoas como que eu vou pegar autorização de cada uma
delas para que eu consigo essa restituição o que mais o que que eu faria isso como contribuinte de direito eu já fui ressarcido porque eu embutir no preço da MercadoLivre para mim tanto faz não vale a pena ter esse trabalho a segunda hipótese em que se admite a restituição pelo contribuinte de Direito de um tributo indireto pago a maior Ou indevidamente também é difícil de imaginar o contribuinte de direito para pedir de volta esse valor ele tem que provar para o físico que ele não repassou não repassou esse pagamento a mais embutido na mercadoria agora
porque ele não repassaria ora se o tributo foi pago a maior ele foi pago por um erro do contribuinte de direito ele não percebeu aquele erro E como que se ele não percebeu aquele erro ele vai provar que ele não embutiu no preço da mercadoria e sempre vai ter embutido no preço da mercadoria tá então a não ser em casos muito excepcionais em que o contribuinte de direito ele tem dúvida real sobre qual é a alíquota aplicável e por via das dúvidas ele calcula pela alíquota maior mas não embute a diferença no preço da mercadoria
Essa é a única hipótese que eu já vi do artigo 166 conseguir ser cumprido portanto praticamente praticamente a impossível conseguir a restituição de um tributo indireto pago a maior pagou a maior e cms pagou a maior IPI pagou a maior e ss que são tributos indiretos por excelência na verdade pode dar adeus para esse dinheiro por mais injusto ou seja o fisco acaba embolsando e não há mecanismo concreto de restituição bom nós já vimos e a repetição de indébito essa pretensão de receber de volta o tributo foi pago a maior Ou indevidamente essa pretensão pode
ser deduzida em duas esferas diferentes ou eu vou direto para o judiciário propõe ação de repetição de indébito ou eu deduzo essa pretensão na Via administrativa ou pedir de volta o dinheiro do cliente na Via administrativa mas presta atenção num detalhe importante eu não posso entrar com dois processos ao mesmo tempo ou na verdade eu até pó mas o que a jurisprudência diz é que a propositura da ação de repetição de indébito implica renúncia ou desistência do processo administrativo de repetição o que faz muito sentido se eu for direto para virar judicial é porque eu
estou abrindo mão de uma tentativa de solução administrativa eu tô renunciando a essa possibilidade a esse Eu já entrei com pedido administrativo e também antes dele ser decidido eu proponho a ação de repetição de indébito eu não posso ter essa concomitância de instâncias então é considerado que o processo administrativo teve uma desistência pela propositura da ação judicial outra coisa importante eu te expliquei que o cliente que chega no escritório e é um cliente de ação de repetição de indébito ele tem um perfil muito diferente porque ele já pagou ele já fez o pagamento ele é
diferente de outros clientes Mas pode acontecer uma situação mais complicada o cliente chega para a reunião de atendimento ele diz assim Doutora Doutor eu paguei um tributo que eu considero indevido só que o fisco me cobra esse tributo mensalmente então Doutor Eu tenho dois problemas primeiro problema eu quero receber de volta é o que eu paguei indevidamente e segundo problema eu quero também que o fisco Pare de me cobrar porque não adianta eu receber de volta que eu paguei a mais e o fisco continuar exigindo de tempos em tempos esse mesmo tributo E se eu
não pagar eu vou ser inscrita em dívida ativa e vou sofrendo execução fiscal Pois é essa é uma situação mais complicada em que o cliente na verdade ele quer duas coisas separadas quase sempre os advogados optam por entrar com duas ações diferentes repetição de indébito ação um para receber de volta que foi pago indevidamente e Ação declaratória ou mandado de segurança ação dois para conseguir uma tutela inibitória ou uma tutela antecipada uma liminar para impedir que o fisco siga cobrando agora tem uma solução muito interessante que resolve em uma ação só os dois problemas o
problema pretérito cliente tem de receber de volta que foi pago o problema futuro dnb as exigências seguinte essa solução é uma ação judicial que com mula os dois pedidos era chamada de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito então é uma declaratória normal em que eu vou pedir na tutela antecipada aqui o juiz suspende a exigibilidade do crédito que o fisco não ficar mais enchendo meu saco mas eu vou pedir também além da antecipação de tutela para inibir exigências futuras eu vou ter um pedido de restituição na mesma ação por
isso que nós chamamos de ação declaratória cumulada com repetição de indébito cuidado com o outro detalhe se o cliente quer receber de volta um valor que foi pago indevidamente na justiça isso só é possível impedido de sentença ou seja jamais nós podemos pedir a liminar ou numa tutela antecipada que o juiz determine a devolução dos valores pagos indevidamente Por que que a gente não pode pedir isso em liminar ou tutela antecipada porque esse pedido é juridicamente impossível não tem como o fisco B vou ver com base numa ordem judicial provisória o valor que foi pago
a mais ou indevidamente não tem como o fisco de rubi e por quê Porque isso fere o sistema de precatórios se hoje um juiz deram uma tutela antecipada para mim falando assim o contribuinte Alexandre Mazza tem um crédito de 10 mil reais a receber do Município de São Paulo tutela antecipada município de São Paulo Pag esses 10 mil reais de vulva para o contribuinte não tem como o fisco cumprir essa ordem porquê porque cada centavo do dinheiro público está comprometido e os termos da lei orçamentária aprovada no ano anterior então não há dinheiro em caixa
para cumprimento de uma liminar ou tutela antecipada contra o fisco contra fazenda para pagamento de valores ou repetição de indébito além do que isso violaria o sistema de precatórios de Olaria o sistema de precatórios porque o juiz estaria passando na frente o meu recebimento na frente de pessoas que estão esperando para receber e já tem seu favor decisões transitados em julgado então liminar e tutela antecipada contra fazenda para pagamento é juridicamente impossível e viola o artigo sem o sistema de precatórios bom a grande desvantagem de uma ação judicial de repetição de indébito é o sistema
de precatórios o mesmo que eu ganho digamos rapidamente essa ação mesmo que demore 56 anos para transitar em julgado que intermos de ação judicial no Brasil é um tempo bem curtinho o meu cliente vai se sujeitar o sistema de precatórios porque é uma ordem de pagamento contra a fazenda pública e a fazenda pública para pagar ela tem que observar o princípio da isonomia e pagar primeiro aqueles que tiveram uma decisão em seu favor anti então a uma fila cronológica que não admite preterição de ordem mas eu lembro um detalhe importante a constituição foi reformada é
emendada melhor dizendo alguns anos atrás alterando ligeiramente o sistema de precatórios a construção agora prevê a chamada obrigação de pequeno valor ou requisição de pequeno valor conhecida pela sigla de opv obrigado o valor o rpv requisição de pequeno valor Este foi um sistema pensado para agilizar o pagamento de condenações contra fazendo Itaú como que funciona cada entidade Federativa terá que aprovar uma lei dizendo qual é o valor máximo da ó PV e qual o prazo para pagamento em âmbito Federal atualmente o valor máximo para uma ó PV é de 60 salários mínimos o que daí
mais ou menos 60 mil reais então toda condenação contra a Fazenda Pública Federal de até 60.000 reais ela sai da fila dos precatórios e vai para esse sistema especial chamado de obrigação de pequeno valor e como que funciona o juiz ele dá uma ordem para fazenda pública pagar esse crédito de até 60.000 reais em âmbito Federal estabelece o prazo de 60 e também a lei federal que definiu 60 salários mínimos estabeleceu o prazo de 60 dias para pagar bem interessante Porque sim a fazenda pública não pagar em 60 dias não depositar em juízo o valor
do crédito por contribuinte levantar o juiz pode decretar o sequestro de contas da Fazenda Vale dizer o juiz vai bloquear judicialmente por uma ordem dele contra a vontade da Fazenda o valor daquele crédito em conta-corrente da entidade Federativa tributante E aí a gente tá de Paga ela cumprir o prazo mas preste atenção quando você tiver advogando o seu tributo for Federal vale essa definição que a lei federal fez né o PV até sessenta salários mínimos prazo de pagamento até 60 dias quando você tiver advogando em âmbito Estadual Municipal confira direitinho e ali do estado na
lei do município Quais são os limites da o PV e qual o prazo para pagamento o prazo normalmente de 60 dias também copiando a Legislação Federal mas o valor pode mudar os estados por exemplo costumam fixar o valor da o PV não salários mínimos mas fixará em unidades financeiras da própria entidade Federativa Então fique ligado na diferença entre precatório e obrigação ou requisição de pequeno valor e agora eu quero encerrar comentando um pouco de direito sumular na repetição de indébito ou seja o que dizem as súmulas em matéria de ação de repetição de indébito uma
primeira súmula é a súmula 162 do STJ essa súmula diz o seguinte na ação de repetição de indébito a correção monetária começa a contar da data do pagamento indevido e não é na data da propositura da ação é na data do pagamento indevido a súmula 188 do STJ Disk o juros moratórios na repetição de indébito eles são devidos a partir do trânsito em julgado da ação Que condena o poder público apagar então não confunda correção monetária com juros moratórios a correção monetária só atualização financeira do dinheiro para compensar a perda inflacionária correção monetária conta desde
o pagamento indevido juros moratórios são uma forma de uma compensação pelo atraso no pagamento correção monetária conta da data do pagamento indevido juros compensatórios ou melhor juros moratórios correm da data do trânsito em julgado da decisão condenatória atenção para a súmula 461 do STJ e a súmula 461 ela disse que o contribuinte a partir do momento que tiver em favor de sim uma decisão judicial transitada em julgado combinando o poder público a restituir os valores pagos indevidamente contribuinte se quiser ele pode optar por não esperar a fila do precatório optar por realizar uma compensação se
ele tiver futuro crédito perante o próprio poder público Então vamos supor que eu ganhei uma ação de repetição de indébito contra o município de São Paulo município tem que me devolver r$ 10000 se eu tiver que pagar um valor para o município eu posso abater esses 10 mil reais de crédito que eu tenho fazendo uma compensação ou então se contribuinte quiser ele recebe mesmo por precatório Então essa súmula do STJ das duas opções contribuinte você quer esperar a fila do precatório não tem problema mas se você preferir esse seu crédito pode ser compensa o pagamento
futuro perante a própria entidade Federativa e por fim a súmula 614 do STJ ela disse que o locatário o inquilino não tem legitimidade ativa para discutir na justiça questões de IPTU ou taxas relacionadas com imóvel e nem para pedir a restituição de tributos municipais pagos a maior Ou indevidamente por quê Porque o inquilino O locatário ele não tem relação jurídica com o físico tributos devidos e que incidem sobre o imóvel eles têm que ser pagos pelo proprietário se o proprietário aluga o imóvel a um terceiro o proprietário continua sendo o único responsável pelo pagamento perante
o poder público é por isso e essa súmula 614 do STJ ela não admite que o inquilino vai discutir na justiça tributo relacionado o modo porque não é ele que tem que pagar o inquilino uma pessoa que o fisco nem conhece sair muito menos pedir a repetição de indébito porque o ordenamento pressupõe que quem pagou esse tributo a mais foi o proprietário então o inquilino estar enriquecendo os em causa pedindo a devolução de um valor que não foi ele que pagou Então é isso sobre ação de repetição de indébito é uma ação repito muito importante
na prática da advocacia Não esqueça de se inscrever nesse canal comentar esse vídeo dá o seu like para que você é colabore com a divulgação desse conteúdo a e Ative o Sininho das notificações para você saber toda vez que o vídeo novo for inserido aqui tchau